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DJ_09_05_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3717/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a22b88

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000741-77.2022.5.13.0003 –

2ª TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDA: IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “

que as

futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –

SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade

” (ID 8affb37).

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 8affb37).

Regular a representação processual (ID. bd5e791 e bd5e791).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. c79096f e

e5d9249; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,

item I, do TST – ID. 7a3c6d8 e 6fd4e72).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.

38da00e):

Responsabilidade subsidiária

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),

por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e

aditivos, a exemplo do ID. bb538ab), confirmam a existência

pactuação com a empresa CONTAX, tendo por objeto o

atendimento telefônico aos clientes da contratante, para venda de

serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).

As referidas peças processuais constituem prova favorável à

alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a

litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve

contrato de emprego com a empresa CONTAX.

Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela

reclamada CONTAX (ID. 4661619) evidencia que a reclamante,

contratada em 26/10/2020, nessa mesma data, passou a efetuar os

serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir

de 01/01/2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.

Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a

autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo

existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento

produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.

Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à

satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a

contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora

CONTAX.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao

período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência

de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora.

É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a

reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde

sua admissão.

Sentença confirmada no aspecto enfocado.

O recurso não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “

Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.

II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP – 408.182 e

OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

para deferir no particular.

Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema

PJe. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. e410a0c).

Regular a representação processual (ID. 6ca756a e 9abdeaf).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 4b046c7 e

8f1d791; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito

recursal art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “

a

administração dos serviços contratados e sua execução eram

obrigações da contratada ora recorrente

” e não do contratante (Tam

Linhas Aéreas S/A), por consequência “

não há que se falar em

condenação das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária

”.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos

(ID. 38da00e):

Responsabilidade da litisconsorte (TAM Linhas Aéreas)

A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade

subsidiária imposta à TAM Linhas Aéreas, requerendo, em síntese,

que esta seja excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por

haver inadimplência que justifique a condenação.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte

passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)

para a insurgência contra este capítulo da decisão.

Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito

recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo

no aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula 331, item III, do TST, tampouco violação

direta à Constituição Federal, como afirmado pela recorrente.

Há de se observar, também, que ante a restrição do art. 896, § 9º,

da CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de

violação a legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Outrossim, entende-se que não há interesse recursal, por parte da

recorrente, para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que

a legitimidade para tal finalidade é da Tam Linhas Aéreas (2ª

reclamada).

Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não

é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte

passiva (Tam Linhas Aéreas S/A) não havendo interesse da

reclamada principal (CONTAX) para a insurgência contra este

capítulo da decisão.

Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta

o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento

das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.

In casu

, como a parte recorrente não apontou contrariedade a

Súmulas Vinculantes do STF ou Súmulas do TST, nem tampouco

violação a dispositivo constitucional pretensamente violado, afigura-

se inviável o recurso manejado, consoante inteligência do art. 896, §

9º, da CLT.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Impossível, pois, o seguimento do recurso.

3.3 – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Argumenta a recorrente que é patente que as multas não podem

prevalecer haja vista que as verbas rescisórias foram reconhecidas

em juízo, não havendo que se falar sem descumprimento de prazo

para pagamento de tais verbas, eis que não havia fato gerador até

então e “

que é entendimento pacífico na jurisprudência que parcelas

controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça

Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço

”.

Vejamos o teor do acórdão sobre o tema em epígrafe (ID 38da00e):

Verbas rescisórias

A recorrente pretende obter a reforma da sentença quanto ao

pagamento das verbas rescisórias à reclamante.

Atribui, em síntese, a rescisão contratual e o pagamento

extemporâneo dos haveres da reclamante aos efeitos da pandemia

da Covid-19 e ao seu estado de recuperação judicial.

Assevera que os valores devidos somente podem ser pagos no

juízo universal competente e, especialmente quanto à multa do art.

467 da CLT, sustenta que não houve audiência inicial, de modo que

essa penalidade não pode ser cobrada.

Discorda especificamente de sua condenação à multa do art. 477

da CLT, que, por sua natureza punitiva, não comporta aplicação

ampliativa

Sem razão.

Tendo em vista a ausência de impugnação direta em relação aos

títulos de: “diferenças de verbas rescisórias, no valor de R$

2.895,98, e FGTS de outubro de 2020 a maio de 2022”, mantém-se

incólume a sentença no aspecto.

Com efeito, a mera alegação de que “falece o deferimento do

pedido de pagamentos das verbas rescisórias; […]” não é suficiente

para desconstituir a sentença no aspecto.

De toda sorte, registro que o ônus da prova, na hipótese dos autos,

era da demandada. É obrigação do empregador manter os

documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-

los em juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo

cumprimento dos deveres trabalhistas, nos termos do artigo 464 da

CLT, que prevê a quitação dos salários mediante recibo, bem como

do inciso II do art. 818, também da CLT.

Quanto à tentativa da recorrente de atribuir o descumprimento de

suas obrigações de empregadora, a questão foi objeto de

irretocável análise pelo juiz originário, conforme se vê nos seguintes

trechos pinçados da sentença:

[…] No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico

da Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde

pública foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que

recomendou a adoção de medidas sanitárias objetivando evitar o

alastramento em massa da doença e o consequente colapso dos

sistemas de saúde. Nesse contexto, não houve conveniência

administrativa do Poder Público, que apenas cumpriu seu dever de

zelar pela saúde da população, nos moldes exigidos pela

Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e 197. Assim,

no contexto advindo do cenário atual, a decretação de lockdown é

de interesse de toda a coletividade e atingiu praticamente todos os

setores não essenciais da economia. E por se tratar de medida

temporária, obviamente não há falar em inviabilidade jurídica para

continuação da atividade econômica da empresa empregadora.

Paralelamente a isso, o Poder Executivo Federal editou a Medida

Provisória nº 936, posteriormente convertida na Lei 14.020/20,

dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado

de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), aí

incluída a suspensão de contratos, redução de jornada e o

pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego

e da Renda, o que afasta de vez a hipótese de fato do príncipe, uma

vez que o próprio Estado forneceu os meios necessários para

viabilidade econômica das atividades empresariais durante o estado

de calamidade pública. Aliás, ainda que a empresa comprove a

impossibilidade de reabertura da atividade produtiva/econômica, é

oportuno registrar que a inviabilidade meramente econômica não

configura o fato do príncipe, pois a regra que se aplica na seara

trabalhista é a assunção dos riscos do empreendimento pelo

empregador. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não trouxe aos

autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido determinante

para a despedida da autora ou mesmo que tenha implicado no seu

fechamento.

Assim, não há como configurar o caso como rescisão atípica do

contrato de trabalho decorrente de força maior/fato do príncipe,

como defende a parte reclamada. […]

No que diz respeito à multa do art. 477 da CLT, é irrelevante a

informação de que tem natureza punitiva, já que é essa a previsão

legal. A alegação de que não comporta aplicação ampliativa é

desprovida de sentido no contexto. De toda forma, convém registrar

que a recuperação judicial não justifica a exclusão da multa em

comento, uma vez que é inconteste o não pagamento das verbas

rescisórias devidas à reclamante, com reconhecimento pela própria

ré.

A propósito, a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a

extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,

não traz nenhuma restrição ao cumprimento dessas obrigações

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

para as entidades que se encontrem em recuperação judicial.

No mesmo sentido, é o posicionamento desta Turma Julgadora,

conforme decidido nos processos nº 0000401-73.2021.5.13.0002 –

relator: des. Wolney de Macedo Cordeiro, e nº 0000565-

35.2021.5.13.0003 – relator: des. Edvaldo de Andrade, assim como

ilustra a ementa abaixo transcrita, da lavra do des. Ubiratan Moreira

Delgado:

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS

ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA

SÚMULA 388 DO TST. É incontroverso nos autos que a parte

demandada encontra-se em recuperação judicial. Ocorre que tal

fato não a isenta do pagamento das multas dos artigos 467 e 477

da CLT, uma vez que tal benefício só se aplica às empresas falidas,

razão pela qual não lhe é aplicável a Súmula 388 do TST. Recurso

a que se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – ROT-

0000521-56.2020.5.13.0001, Redator(a): Des. Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 14/06/2021)

Portanto, mantém-se a condenação relativa à multa do art. 477, §

8º, da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Some-se a isso o fato de que, ante a restrição do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de

violação a legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, no caso de entendimento diverso demandaria,

necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a22b88

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000741-77.2022.5.13.0003 –

2ª TURMA

RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

E TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDA: IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “

que as

futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –

SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade

” (ID 8affb37).

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 8affb37).

Regular a representação processual (ID. bd5e791 e bd5e791).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. c79096f e

e5d9249; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,

item I, do TST – ID. 7a3c6d8 e 6fd4e72).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;

b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;

c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.

38da00e):

Responsabilidade subsidiária

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),

por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e

aditivos, a exemplo do ID. bb538ab), confirmam a existência

pactuação com a empresa CONTAX, tendo por objeto o

atendimento telefônico aos clientes da contratante, para venda de

serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).

As referidas peças processuais constituem prova favorável à

alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a

litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve

contrato de emprego com a empresa CONTAX.

Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela

reclamada CONTAX (ID. 4661619) evidencia que a reclamante,

contratada em 26/10/2020, nessa mesma data, passou a efetuar os

serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir

de 01/01/2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.

Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a

autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo

existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento

produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da

terceirização.

Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à

satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a

contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora

CONTAX.

A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,

na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas

trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao

período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme

entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de

repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade

subsidiária da empresa contratante.

É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência

de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O

reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a

presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora

dos serviços.

Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de

atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a

reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos

trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego

mantida entre a empresa interposta e a autora.

É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na

prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a

reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde

sua admissão.

Sentença confirmada no aspecto enfocado.

O recurso não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “

Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

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Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.

II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP – 408.182 e

OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há

para deferir no particular.

Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema

PJe. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.

1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. e410a0c).

Regular a representação processual (ID. 6ca756a e 9abdeaf).

Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 4b046c7 e

8f1d791; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito

recursal art. 899, § 10, da CLT).

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;

b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços

diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “

a

administração dos serviços contratados e sua execução eram

obrigações da contratada ora recorrente

” e não do contratante (Tam

Linhas Aéreas S/A), por consequência “

não há que se falar em

condenação das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária

”.

A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos

(ID. 38da00e):

Responsabilidade da litisconsorte (TAM Linhas Aéreas)

A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade

subsidiária imposta à TAM Linhas Aéreas, requerendo, em síntese,

que esta seja excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por

haver inadimplência que justifique a condenação.

A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente

defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,

art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte

passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)

para a insurgência contra este capítulo da decisão.

Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito

recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo

no aspecto.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula 331, item III, do TST, tampouco violação

direta à Constituição Federal, como afirmado pela recorrente.

Há de se observar, também, que ante a restrição do art. 896, § 9º,

da CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de

violação a legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Por outro lado, entendimento diverso demandaria necessariamente

a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso

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de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive

em relação ao dissenso pretoriano.

Outrossim, entende-se que não há interesse recursal, por parte da

recorrente, para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que

a legitimidade para tal finalidade é da Tam Linhas Aéreas (2ª

reclamada).

Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não

é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem

amparo legal (CPC, art. 18).

A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte

passiva (Tam Linhas Aéreas S/A) não havendo interesse da

reclamada principal (CONTAX) para a insurgência contra este

capítulo da decisão.

Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta

o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento

das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.

In casu

, como a parte recorrente não apontou contrariedade a

Súmulas Vinculantes do STF ou Súmulas do TST, nem tampouco

violação a dispositivo constitucional pretensamente violado, afigura-

se inviável o recurso manejado, consoante inteligência do art. 896, §

9º, da CLT.

Impossível, pois, o seguimento do recurso.

3.3 – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.

Alegações:

a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;

b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;

c) divergência jurisprudencial.

Argumenta a recorrente que é patente que as multas não podem

prevalecer haja vista que as verbas rescisórias foram reconhecidas

em juízo, não havendo que se falar sem descumprimento de prazo

para pagamento de tais verbas, eis que não havia fato gerador até

então e “

que é entendimento pacífico na jurisprudência que parcelas

controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça

Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço

”.

Vejamos o teor do acórdão sobre o tema em epígrafe (ID 38da00e):

Verbas rescisórias

A recorrente pretende obter a reforma da sentença quanto ao

pagamento das verbas rescisórias à reclamante.

Atribui, em síntese, a rescisão contratual e o pagamento

extemporâneo dos haveres da reclamante aos efeitos da pandemia

da Covid-19 e ao seu estado de recuperação judicial.

Assevera que os valores devidos somente podem ser pagos no

juízo universal competente e, especialmente quanto à multa do art.

467 da CLT, sustenta que não houve audiência inicial, de modo que

essa penalidade não pode ser cobrada.

Discorda especificamente de sua condenação à multa do art. 477

da CLT, que, por sua natureza punitiva, não comporta aplicação

ampliativa

Sem razão.

Tendo em vista a ausência de impugnação direta em relação aos

títulos de: “diferenças de verbas rescisórias, no valor de R$

2.895,98, e FGTS de outubro de 2020 a maio de 2022”, mantém-se

incólume a sentença no aspecto.

Com efeito, a mera alegação de que “falece o deferimento do

pedido de pagamentos das verbas rescisórias; […]” não é suficiente

para desconstituir a sentença no aspecto.

De toda sorte, registro que o ônus da prova, na hipótese dos autos,

era da demandada. É obrigação do empregador manter os

documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-

los em juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo

cumprimento dos deveres trabalhistas, nos termos do artigo 464 da

CLT, que prevê a quitação dos salários mediante recibo, bem como

do inciso II do art. 818, também da CLT.

Quanto à tentativa da recorrente de atribuir o descumprimento de

suas obrigações de empregadora, a questão foi objeto de

irretocável análise pelo juiz originário, conforme se vê nos seguintes

trechos pinçados da sentença:

[…] No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico

da Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde

pública foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que

recomendou a adoção de medidas sanitárias objetivando evitar o

alastramento em massa da doença e o consequente colapso dos

sistemas de saúde. Nesse contexto, não houve conveniência

administrativa do Poder Público, que apenas cumpriu seu dever de

zelar pela saúde da população, nos moldes exigidos pela

Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e 197. Assim,

no contexto advindo do cenário atual, a decretação de lockdown é

de interesse de toda a coletividade e atingiu praticamente todos os

setores não essenciais da economia. E por se tratar de medida

temporária, obviamente não há falar em inviabilidade jurídica para

continuação da atividade econômica da empresa empregadora.

Paralelamente a isso, o Poder Executivo Federal editou a Medida

Provisória nº 936, posteriormente convertida na Lei 14.020/20,

dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado

de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), aí

incluída a suspensão de contratos, redução de jornada e o

pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego

e da Renda, o que afasta de vez a hipótese de fato do príncipe, uma

vez que o próprio Estado forneceu os meios necessários para

viabilidade econômica das atividades empresariais durante o estado

de calamidade pública. Aliás, ainda que a empresa comprove a

impossibilidade de reabertura da atividade produtiva/econômica, é

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oportuno registrar que a inviabilidade meramente econômica não

configura o fato do príncipe, pois a regra que se aplica na seara

trabalhista é a assunção dos riscos do empreendimento pelo

empregador. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não trouxe aos

autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido determinante

para a despedida da autora ou mesmo que tenha implicado no seu

fechamento.

Assim, não há como configurar o caso como rescisão atípica do

contrato de trabalho decorrente de força maior/fato do príncipe,

como defende a parte reclamada. […]

No que diz respeito à multa do art. 477 da CLT, é irrelevante a

informação de que tem natureza punitiva, já que é essa a previsão

legal. A alegação de que não comporta aplicação ampliativa é

desprovida de sentido no contexto. De toda forma, convém registrar

que a recuperação judicial não justifica a exclusão da multa em

comento, uma vez que é inconteste o não pagamento das verbas

rescisórias devidas à reclamante, com reconhecimento pela própria

ré.

A propósito, a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a

extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,

não traz nenhuma restrição ao cumprimento dessas obrigações

para as entidades que se encontrem em recuperação judicial.

No mesmo sentido, é o posicionamento desta Turma Julgadora,

conforme decidido nos processos nº 0000401-73.2021.5.13.0002 –

relator: des. Wolney de Macedo Cordeiro, e nº 0000565-

35.2021.5.13.0003 – relator: des. Edvaldo de Andrade, assim como

ilustra a ementa abaixo transcrita, da lavra do des. Ubiratan Moreira

Delgado:

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS

ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA

SÚMULA 388 DO TST. É incontroverso nos autos que a parte

demandada encontra-se em recuperação judicial. Ocorre que tal

fato não a isenta do pagamento das multas dos artigos 467 e 477

da CLT, uma vez que tal benefício só se aplica às empresas falidas,

razão pela qual não lhe é aplicável a Súmula 388 do TST. Recurso

a que se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – ROT-

0000521-56.2020.5.13.0001, Redator(a): Des. Ubiratan Moreira

Delgado, Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 14/06/2021)

Portanto, mantém-se a condenação relativa à multa do art. 477, §

8º, da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “

nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à norma constitucional invocada.

Some-se a isso o fato de que, ante a restrição do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de

violação a legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, no caso de entendimento diverso demandaria,

necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do recurso.

4. CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela

recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

III – CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas

TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/VCO

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ANTONIO EDUARDO GONCALVES

DE RUEDA(OAB: 16983/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f485123

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000851-07.2022.5.13.0026

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e RAYSSA MARIA SOUZA DA

SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

d1acb7b; recurso apresentado em 26.04.2023 - Id. 2b2e630).

Regular a representação processual (Ids. 179bd9b e 179bd9b).

Preparo satisfeito (custas – Id. 0002706; depósito recursal – Id.

c1cd859).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de

culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b78b352):

(…) A recorrente juntou o contrato firmado com a CONTAX S.A. (fls.

419), cujo objeto é "a prestação de serviços de atendimento

telefônico aos clientes da CONTRATANTE", que nada mais é do

que a transferência de uma de suas atividades à empresa

contratada para prestar esses serviços, no caso, a empregadora da

reclamante. A hipótese, portanto, é de terceirização a atrair a

aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST.A função que a

reclamante desenvolvia na primeira reclamada possui

correspondência com a atividade inerente ao objeto do contrato de

terceirização firmado entre as reclamadas, e na própria ficha

funcional expedida pela CONTAX S.A. consta que a reclamante

atuava na seção CALLCENTER - LATAM - TAM, tornando

inequívoca a prestação de serviços em prol desta última, na

qualidade de tomadora dos serviços.Para o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do

Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do

trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do

tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento

jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso

VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral".A diretriz

jurisprudencial acima impõe a responsabilidade subsidiária, não

fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de mão de obra é

lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado, como ocorre no

caso dos autos, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo

empregador, que haja participado da relação processual e que

conste também do título executivo judicial.A responsabilização

subsidiária do tomador também é reconhecida pelo STF, no

julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio ordenamento

jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a

redação dada pela Lei 13.429/2017).A exclusividade dos serviços

prestados à tomadora, por sua vez, não é premissa jurídica para

afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há essa exigência

na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a

multiplicidade de contratantes é inerente à própria atividade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

econômica das empresas prestadoras de serviços, de modo que a

exigência de exclusividade, como pressuposto para a

responsabilização da empresa tomadora, traria extrema

vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados

terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a

responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do

trabalhador e em qual período isso aconteceu.A responsabilização

envolve todos os direitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador

principal, e não somente as parcelas trabalhistas de natureza

salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do

TST).Em não havendo substrato fático e jurídico para a reforma da

sentença de origem, nega-se provimento ao apelo, no particular

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do

advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP

408.182 e OAB/PE 18.850-D.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.

d1acb7b; recurso apresentado em 27.04.2023 – Id. e5a3b9a).

Regular a representação processual (Id. b4be5c1).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. b71b6a7; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;

b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua

empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não

pode ser responsabilizada subsidiariamente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à TAM

LINHAS AÉREAS S/A, pelos créditos trabalhistas objeto do litígio,

decisão em face da qual se insurge a CONTAX SA. Entretanto, não

se configura o interesse recursal da prestadora de serviços, por não

ser ela sucumbente no aspecto, cabendo ressaltar que a TAM, em

seu apelo, ataca esse ponto da decisão de origem, o que será

enfrentado meritoriamente no âmbito do recurso ordinário da

segunda reclamada. Diante desse quadro, não se conhece do

recurso ordinário da CONTAX S. A., exclusivamente em relação ao

tópico "Responsabilidade Subsidiária da Ora Recorrida", por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

12

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ausência de interesse recursal.

Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da

sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não

abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no

julgado.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

Denego seguimento.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;

b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;

c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de

honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de

que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente

enumerados para o deferimento da verba honorária.

A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:

A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a

alegação de que a autora não está assistida pelo sindicato de sua

categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas

219 e 329.A Lei n.º 13.467/2017 promoveu diversas alterações na

legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a

condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do

Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao

beneficiário da justiça gratuita.Em se tratando a presente ação de

reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da referida

Lei, submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791

-A da CLT, de modo que a condenação da reclamada, no caso,

decorre da sua mera sucumbência, não mais se aplicando a

previsão da Súmula 219 do TST. Implica dizer que, mantida a

sucumbência, não há como ser afastada a sua condenação ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez

que se trata de reclamação ajuizada sob a égide da nova redação

do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467 /2017.Tal verba

sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma

relação com os honorários contratuais que a parte autora pagará ao

seu patrono.…Nada a reformar.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas

citadas.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de

lei ordinária na hipótese em tela.

Inviável o processamento da revista.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CYBELLE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA(OAB: 8666/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

13

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- CYBELLE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b8ec3

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000913-10.2022.5.13.0006 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CYBELLE ALVES DA SILVA

RECORRIDA:

EMPRESA

BRASILEIRA

DE

SERVIÇOS

HOSPITALARES

-

EBSERH

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.

74574d0; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. cf48b30).

Regular a representação processual (ID. e3f71be).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6b94d75).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA TRANSFERÊNCIA

Alegações:

a) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge contra o indeferimento de seu pedido de

transferência, aduzindo que não lhe foi oportunizado a

movimentação, mesmo com sua unidade familiar, sua saúde e vida

de familiares em risco. Ressalta que o julgado proferido contraria a

jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o

presente recurso de revista em rito sumaríssimo sob alegação de

divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELOISA DE LEIROS MARQUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36660ce

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA–ROSum 0000865-66.2022.5.13.0001

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDAS:HELOISA DE LEIROS MARQUESECONTAX S/A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

14

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado à Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 3b17ff8 ; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 7be7889 .

Representação processual regular - Id.7cab8dc.

Preparo regular - Ids.6Fa3a21; 4a2bab5 .

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 331 do TST;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em seu favor, razão

por que o acórdão merece reforma, com o reconhecimento de

ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, consta no acórdão:A recorrente busca a

reforma da responsabilidade subsidiária atribuída na origem. Aduz

que inexiste qualquer relação sua com a recorrida, tendo tão

somente assinado contrato de prestação de serviços com a primeira

reclamada, e que jamais contratou a recorrida.Afirma ser da

recorrida o ônus de provar a prestação de serviços, mas não houve

produção de prova a esse respeito.Apresenta fundamentação na

tentativa de excluir o alcance da sua responsabilidade subsidiária,

alegando que o mero contrato de prestação de serviços entre ela e

a primeira reclamada não são indicativos de que a recorrida tenha

lhe prestado serviços.Não se discute nos autos a terceirização de

serviços entre a LIQ CORP (atual Contax) e a RAPPI, conforme

contrato de fls. 365-374, cujo objeto é a prestação de serviços a

serem providos pela contratada (Contax). Há previsão de poderem

ser criadas células distintas para execução de serviços, a

requerimento da RAPPI, o que nada mais é do que a transferência

de uma ou mais atividades à empresa contratada para prestar

esses serviços, no caso, utilizando a empregadora da reclamante,

hipótese que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST. A

função de Atendente Jr. desenvolvida pela reclamante na primeira

reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao

objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas;

além disso, a ficha de registro de empregados acostada à fl. 440

consigna que a recorrida era lotada no "CALL CENTER RAPPI", o

que deixa evidente a prestação de serviços da reclamante em prol

da segunda reclamada, ora recorrente.Para o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do

Trabalho, resta suficiente a constatação de que a força laboral do

trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do

tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento

jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso

VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral".A diretriz jurisprudencial

acima impõe a responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma

ressalva se a terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita,

bastando que fique demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o

inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, que

haja participado da relação processual e que conste também do

título executivo judicial.A responsabilização subsidiária do tomador

também é reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324,

assim como pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº

13.429/2017).A exclusividade dos serviços prestados à tomadora,

por sua vez, não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade

subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou na diretriz

jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é

inerente a própria atividade econômica das empresas prestadoras

de serviços, de modo que a exigência de exclusividade, como

pressuposto para a responsabilização da empresa tomadora, traria

extrema vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados

terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a

responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do

trabalhador, o que restou devidamente demonstrado nos autos.A

responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas

inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas

trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e

Súmula 331, IV, do TST).Portanto, em não havendo substrato fático

e jurídico para a reforma da sentença de origem, nega-se

provimento ao apelo, no particular.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que esta se encontra em sintonia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

com o item IV da referida Súmula, uma vez que reconhecida a

prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do

empregador principal, o que configura a responsabilidade

subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular apontado pela

recorrente, resta inviável o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a)Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELOISA DE LEIROS MARQUES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- HELOISA DE LEIROS MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36660ce

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA–ROSum 0000865-66.2022.5.13.0001

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGÓCIOS LTDA.

RECORRIDAS:HELOISA DE LEIROS MARQUESECONTAX S/A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado

SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com

escritório sediado à Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 3b17ff8 ; recurso

apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 7be7889 .

Representação processual regular - Id.7cab8dc.

Preparo regular - Ids.6Fa3a21; 4a2bab5 .

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 331 do TST;

b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em seu favor, razão

por que o acórdão merece reforma, com o reconhecimento de

ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, consta no acórdão:A recorrente busca a

reforma da responsabilidade subsidiária atribuída na origem. Aduz

que inexiste qualquer relação sua com a recorrida, tendo tão

somente assinado contrato de prestação de serviços com a primeira

reclamada, e que jamais contratou a recorrida.Afirma ser da

recorrida o ônus de provar a prestação de serviços, mas não houve

produção de prova a esse respeito.Apresenta fundamentação na

tentativa de excluir o alcance da sua responsabilidade subsidiária,

alegando que o mero contrato de prestação de serviços entre ela e

a primeira reclamada não são indicativos de que a recorrida tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

lhe prestado serviços.Não se discute nos autos a terceirização de

serviços entre a LIQ CORP (atual Contax) e a RAPPI, conforme

contrato de fls. 365-374, cujo objeto é a prestação de serviços a

serem providos pela contratada (Contax). Há previsão de poderem

ser criadas células distintas para execução de serviços, a

requerimento da RAPPI, o que nada mais é do que a transferência

de uma ou mais atividades à empresa contratada para prestar

esses serviços, no caso, utilizando a empregadora da reclamante,

hipótese que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST. A

função de Atendente Jr. desenvolvida pela reclamante na primeira

reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao

objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas;

além disso, a ficha de registro de empregados acostada à fl. 440

consigna que a recorrida era lotada no "CALL CENTER RAPPI", o

que deixa evidente a prestação de serviços da reclamante em prol

da segunda reclamada, ora recorrente.Para o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do

Trabalho, resta suficiente a constatação de que a força laboral do

trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do

tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento

jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso

VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de

serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação

referentes ao período da prestação laboral".A diretriz jurisprudencial

acima impõe a responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma

ressalva se a terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita,

bastando que fique demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o

inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, que

haja participado da relação processual e que conste também do

título executivo judicial.A responsabilização subsidiária do tomador

também é reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324,

assim como pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,

§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº

13.429/2017).A exclusividade dos serviços prestados à tomadora,

por sua vez, não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade

subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou na diretriz

jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é

inerente a própria atividade econômica das empresas prestadoras

de serviços, de modo que a exigência de exclusividade, como

pressuposto para a responsabilização da empresa tomadora, traria

extrema vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados

terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a

responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do

trabalhador, o que restou devidamente demonstrado nos autos.A

responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas

inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas

trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e

Súmula 331, IV, do TST).Portanto, em não havendo substrato fático

e jurídico para a reforma da sentença de origem, nega-se

provimento ao apelo, no particular.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese

em tela.

Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos

expostos na decisão, fica evidente que esta se encontra em sintonia

com o item IV da referida Súmula, uma vez que reconhecida a

prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o

inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do

empregador principal, o que configura a responsabilidade

subsidiária.

Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular apontado pela

recorrente, resta inviável o seguimento do Apelo.

3. CONCLUSÃO

a)Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ

BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af8281

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000888-03.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. b1390ca).

Regular a representação processual (Id.- b6e6998).

Preparo regular (Ids. e9e4ea5 e 38172e5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):

A reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar no polo

passivo da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho

com o reclamante.

As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.

A legitimidade processual passiva independe da existência ou não

do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a

indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas

por sonegadas.

No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos

créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena

legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a

CONTAX, empregadora do reclamante.

(…)

Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade

subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente

tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas

ao reclamante. Sustenta que o autor não comprovou ter prestado

serviços em seu favor, pois não havia relação de emprego entre

eles.

A empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua

real empregadora. Argumenta, ainda, que, considerando a

inexistência de exclusividade da suposta prestação de serviços em

seu favor, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

18

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

do autor.

Razão não lhe assiste.

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento

telefônico aos clientes da contratante (ID. 70bb413).

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DO AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 - b5bf822).

Regular a representação processual (Id.e950d79).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no ID.891fa35).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, IV e 7º, I, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão que manteve a justa causa

aplicada, ao argumento de que houve violação a jurisprudência

pacífica do TST, como também o texto constitucional, pois o ato do

empregado não foi grave o suficiente para romper a fidúcia da

relação de emprego.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):

Extrai-se dos autos que a empresa recorrida comprovou a conduta

reiterada do autor de não observar as diretrizes fixadas para o

atendimento dos clientes via central de atendimento (call center).

De acordo com o relatório de ID. be6483c - fl. 573, no dia

16.09.2022, o reclamante, em situação análoga a que ensejou a sua

dispensa por justo motivo, deixou uma cliente aguardando em linha

por mais de 11 minutos, sem que tenha feito nenhuma interação

com ela. Tal conduta contraria a afirmação feita pelo reclamante em

seu depoimento de que "enquanto está na ligação, fica sempre em

contato com o cliente e informando que está em busca da

informação" (ID. 7d75031). O procedimento do reclamante

(abandono de chamada) resultou em suspensão por dois dias (ID.

fbf27ed - fl. 576).

O relatório de ID. 8fc49c4 também constatou abandono de ligação,

no dia 05.09.2022, após 06,38 minutos, fato que ensejou a

aplicação de suspensão de dois dias.

No relatório de ID. 1477e42 (fl. 568), consta que no dia 10.10.2022,

o autor atendeu um cliente que entrou em contato para verificar

informações sobre o status do seu voo, e a auditoria da empresa

constatou a seguinte situação na ocasião: "colaborador solicita

código de reserva, IINEYG, colaborador solicita um momento e não

retorna mais à chamada. Realizado callback, cliente atende, e

colaborador abandona a chamada por 5 minutos, e o contato é

finalizado por falta de interação". A empresa dispensou o autor após

essa ocorrência.

No documento de ID. f9faf3f (print do sistema de apuração de

irregularidades), consta demonstrativo das reiteradas faltas

cometidas pelo autor, no período de 26.05.2021 a 28.09.2022, com

as respectivas penalidades aplicadas.

(…)

Cabe ressaltar que o reclamante tinha ciência das políticas e

regulamentos internos da empresa e se obrigou a "executar com

dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua

administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos,

relativos às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados",

bem como tinha conhecimento de que "todas as ligações telefônicas

realizadas por força do contrato e da natureza de trabalho serão

monitoradas por escuta e gravadas", conforme contrato de trabalho

de ID. 2c76256.

Com essas considerações, restou indubitável que a conduta

reiterada do reclamante colide com a principal obrigação assumida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

por sua empregadora com a empresa tomadora dos serviços

terceirizados (TAM), qual seja, de prestar serviços de atendimento

telefônico aos clientes da contratante dentro dos melhores padrões

de qualidade (ID. 70bb413 - fls. 409/411).

Destarte, no contexto acima delineado, reputo irrepreensível a

decisão que manteve a justa causa aplicada pela empresa.

Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento

sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR - LUCAS HENRIQUE

RIBEIRO SILVA

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 Id. 44d823e).

Regular a representação processual (Id.220d8fc).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.7d13951, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão

em questão.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão

em questão.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

A recorrente alega que merece reforma o acordão, no tocante à

condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%,

para o patrono do autor.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Na verdade, o trecho transcrito nas razões recursais não se presta

ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão em questão.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas

e pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af8281

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000888-03.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. b1390ca).

Regular a representação processual (Id.- b6e6998).

Preparo regular (Ids. e9e4ea5 e 38172e5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

21

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):

A reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar no polo

passivo da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho

com o reclamante.

As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.

A legitimidade processual passiva independe da existência ou não

do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a

indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas

por sonegadas.

No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos

créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena

legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a

CONTAX, empregadora do reclamante.

(…)

Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade

subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente

tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas

ao reclamante. Sustenta que o autor não comprovou ter prestado

serviços em seu favor, pois não havia relação de emprego entre

eles.

A empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua

real empregadora. Argumenta, ainda, que, considerando a

inexistência de exclusividade da suposta prestação de serviços em

seu favor, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí

decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho

do autor.

Razão não lhe assiste.

Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)

confirmam a existência de contrato de prestação de serviços

firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento

telefônico aos clientes da contratante (ID. 70bb413).

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DO AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 - b5bf822).

Regular a representação processual (Id.e950d79).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no ID.891fa35).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação aos arts. 1º, IV e 7º, I, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se contra a decisão que manteve a justa causa

aplicada, ao argumento de que houve violação a jurisprudência

pacífica do TST, como também o texto constitucional, pois o ato do

empregado não foi grave o suficiente para romper a fidúcia da

relação de emprego.

A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

22

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Extrai-se dos autos que a empresa recorrida comprovou a conduta

reiterada do autor de não observar as diretrizes fixadas para o

atendimento dos clientes via central de atendimento (call center).

De acordo com o relatório de ID. be6483c - fl. 573, no dia

16.09.2022, o reclamante, em situação análoga a que ensejou a sua

dispensa por justo motivo, deixou uma cliente aguardando em linha

por mais de 11 minutos, sem que tenha feito nenhuma interação

com ela. Tal conduta contraria a afirmação feita pelo reclamante em

seu depoimento de que "enquanto está na ligação, fica sempre em

contato com o cliente e informando que está em busca da

informação" (ID. 7d75031). O procedimento do reclamante

(abandono de chamada) resultou em suspensão por dois dias (ID.

fbf27ed - fl. 576).

O relatório de ID. 8fc49c4 também constatou abandono de ligação,

no dia 05.09.2022, após 06,38 minutos, fato que ensejou a

aplicação de suspensão de dois dias.

No relatório de ID. 1477e42 (fl. 568), consta que no dia 10.10.2022,

o autor atendeu um cliente que entrou em contato para verificar

informações sobre o status do seu voo, e a auditoria da empresa

constatou a seguinte situação na ocasião: "colaborador solicita

código de reserva, IINEYG, colaborador solicita um momento e não

retorna mais à chamada. Realizado callback, cliente atende, e

colaborador abandona a chamada por 5 minutos, e o contato é

finalizado por falta de interação". A empresa dispensou o autor após

essa ocorrência.

No documento de ID. f9faf3f (print do sistema de apuração de

irregularidades), consta demonstrativo das reiteradas faltas

cometidas pelo autor, no período de 26.05.2021 a 28.09.2022, com

as respectivas penalidades aplicadas.

(…)

Cabe ressaltar que o reclamante tinha ciência das políticas e

regulamentos internos da empresa e se obrigou a "executar com

dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua

administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos,

relativos às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados",

bem como tinha conhecimento de que "todas as ligações telefônicas

realizadas por força do contrato e da natureza de trabalho serão

monitoradas por escuta e gravadas", conforme contrato de trabalho

de ID. 2c76256.

Com essas considerações, restou indubitável que a conduta

reiterada do reclamante colide com a principal obrigação assumida

por sua empregadora com a empresa tomadora dos serviços

terceirizados (TAM), qual seja, de prestar serviços de atendimento

telefônico aos clientes da contratante dentro dos melhores padrões

de qualidade (ID. 70bb413 - fls. 409/411).

Destarte, no contexto acima delineado, reputo irrepreensível a

decisão que manteve a justa causa aplicada pela empresa.

Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento

sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas

sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido

recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante

do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição

Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR - LUCAS HENRIQUE

RIBEIRO SILVA

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.

99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 Id. 44d823e).

Regular a representação processual (Id.220d8fc).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID.7d13951, empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

23

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão

em questão.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS

Alegações:

a) violação aos arts. 483 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no

tocante a rescisão indireta.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi devidamente observada pelo recorrente.

Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais

não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão

em questão.

Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no

acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e

provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante

inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST

A recorrente alega que merece reforma o acordão, no tocante à

condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%,

para o patrono do autor.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão

recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,

objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi

devidamente observada pelo recorrente.

Na verdade, o trecho transcrito nas razões recursais não se presta

ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão em questão.

Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas

e pelo reclamante. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/ST

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

24

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe950b5

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000851-82.2022.5.13.0001

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDAS: GLAUCELÂNDIA SOARES DE ANDRADE

GALDINOEATMA PARTICIPAÇÕES S/A

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

4f02f44; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. 4ec4d60).

Regular a representação processual (ID. 9241c82).

Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito

quanto ao depósito recursal.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram acolhidos,

sendo fixadas as custas processuais em R$ 217,34, calculadas

sobre o valor da condenação de R$10.867,02, conforme se

observa através da sentença e planilha de cálculos - ID. 084893b e

ID. f0edeb9.

A Contax S/A - Em Recuperação Judicial apresentou os embargos

de declaração que foram rejeitados através da sentença proferida

nestes autos - ID. 207514c.

A Tam Linhas Aéreas S/A apresentou o recurso ordinário e

comprovou o recolhimento das custas processuais no importe de R$

217,34, sendo isto o que se observa nos autos - ID. 7a0ea56 e ID.

b011060.

O depósito recursal foi efetivado no importe de R$ 10.867,02,

conforme se depreende nos autos - ID. fcaefe4 e ID. d43afa0.

A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso

ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A e deu provimento

parcial ao recurso ordinário apresentado pela Contax S/A - Em

Recuperação Judicial, na forma estabelecida no acórdão

questionado - ID. dbdfd7a.

O valor da condenação foi majorado para R$11.415,59, conforme

se constata através da planilha de cálculos integrante do acórdão

questionado - ID. 7854d61.

A Tam Linhas Aéreas S/A insurge-se através do presente recurso

de revista, postulando a reforma do acórdão questionado - ID.

4ec4d60.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.

Oportuno salientar que o valor do depósito alusivo ao recurso de

revista é de R$ 24.592,76, cuja observância é obrigatória, desde 01

de agosto de 2.022, nos termos do Ato SegJud nº 430/2.022 do

Tribunal Superior do Trabalho.

O depósito recursal constitui um pressuposto de recorribilidade e a

sua inobservância resulta em não conhecimento do recurso de

revista por deserção, na forma do art. 899 da Consolidação das Leis

Trabalhistas.

Ademais,

ressalte-se

que

não

se

aplica

a

O r i e n t a ç ã o

Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho,

ao presente caso, por se tratar de ausência total do depósito no

prazo alusivo ao recurso de revista.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, no

tocante ao depósito recursal que se encontra em valor insuficiente

para a garantia do juízo.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DACONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita a retificação do seu nome na autuação para

que passe a constar como CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Contudo, o requerimento mencionado resta desnecessário, tendo

em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente

atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.

Em outro aspecto, a recorrente postula que as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

25

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

4f02f44; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. be4252d).

Regular a representação processual (ID. 89e4341).

Preparo satisfeito. Ascustas processuais foram devidamente pagas

(ID. 7730cc0 e ID. 6b28cd2). O depósito recursal resta isento, por

se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.

899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;

- violação do art. 818 da Norma Consolidada;

- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que não se configura o

interesse recursal da prestadora de serviços terceirizados, por não

ser a parte sucumbente quanto a este aspecto, incidindo, portanto,

o disposto no art. 996 do Código de Processo Civil.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito

constitucional e súmula mencionados.

Por fim, a suscitada afronta ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA

DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA

Alegações:

- violação dos arts. 477 e 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”,

da Norma Consolidada e25 da Lei nº 8.036/1990;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere aos temas em epígrafe,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima citado.

Por

essa

razão,

a

suscitada

violação

dos

p r e c e i t o s

infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial

não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição legal

anteriormente mencionada.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam

Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

26

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b627b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000986-07.2022.5.13.0030

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. 0712d2f ).

Regular a representação processual (Id. db74f2c ).

Preparo regular (Ids. 88A727f ; 9198db5 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da

terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso

que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar

serviços às demais empresas, inicialmente como operador de

telemarketing

e depois como supervisor administrativo.

O magistrado

a quo

decidiu que:

"Inexistindo nos autos qualquer

elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações

contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos

eventualmente deferidos à parte autora"

(ID. 81065b0).

Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento

da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na

qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,

primeira reclamada.

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX inicialmente na função de operador de

telemarketing

, no

período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para

supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi

despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).

Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados

para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e

TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022

(ID 33f00f1).

Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se

com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a

análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em

que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira

reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de

serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação

abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado

serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).

Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de

registro do empregado, que consta como

seção "080.1TAM

CALLCENTER - LATAM - TAM"

, tem-se que o reclamante foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

27

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).

Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de

empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos diversos julgados acerca do referido tema.

Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento

da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal

entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma

situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas

estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade

subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte

do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação

ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem

mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de

fiscalização da execução do contrato. A responsabilização

subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV

da Súmula 331 do TST.

Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra

circunstância agravante.

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas

demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária dessa empresa.

No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em

obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações

puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo

adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face da terceira demandada.

Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. df716c8 ).

Regular a representação processual (Id. 1E8233b ; 216dac0 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 15c8a20 , empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da

terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso

que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar

serviços às demais empresas, inicialmente como operador de

telemarketing

e depois como supervisor administrativo.

O magistrado

a quo

decidiu que:

"Inexistindo nos autos qualquer

elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações

contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos

eventualmente deferidos à parte autora"

(ID. 81065b0).

Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento

da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na

qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,

primeira reclamada.

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX inicialmente na função de operador de

telemarketing

, no

período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para

supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi

despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).

Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados

para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e

TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022

(ID 33f00f1).

Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se

com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a

análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em

que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira

reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de

serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação

abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado

serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).

Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de

registro do empregado, que consta como

seção "080.1TAM

CALLCENTER - LATAM - TAM"

, tem-se que o reclamante foi

contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).

Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de

empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos diversos julgados acerca do referido tema.

Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento

da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal

entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma

situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas

estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade

subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte

do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação

ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem

mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de

fiscalização da execução do contrato. A responsabilização

subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV

da Súmula 331 do TST.

Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra

circunstância agravante.

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas

demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária dessa empresa.

No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações

puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo

adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face da terceira demandada.

Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b627b9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000986-07.2022.5.13.0030

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. 0712d2f ).

Regular a representação processual (Id. db74f2c ).

Preparo regular (Ids. 88A727f ; 9198db5 ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da

terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso

que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar

serviços às demais empresas, inicialmente como operador de

telemarketing

e depois como supervisor administrativo.

O magistrado

a quo

decidiu que:

"Inexistindo nos autos qualquer

elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações

contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos

eventualmente deferidos à parte autora"

(ID. 81065b0).

Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento

da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na

qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,

primeira reclamada.

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX inicialmente na função de operador de

telemarketing

, no

período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para

supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi

despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).

Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados

para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e

TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022

(ID 33f00f1).

Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se

com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a

análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em

que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira

reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de

serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação

abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado

serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).

Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de

registro do empregado, que consta como

seção "080.1TAM

CALLCENTER - LATAM - TAM"

, tem-se que o reclamante foi

contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).

Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de

empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos diversos julgados acerca do referido tema.

Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento

da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal

entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma

situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas

estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade

subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte

do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação

ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem

mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de

fiscalização da execução do contrato. A responsabilização

subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV

da Súmula 331 do TST.

Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra

circunstância agravante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas

demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária dessa empresa.

No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em

obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações

puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo

adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face da terceira demandada.

Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. df716c8 ).

Regular a representação processual (Id. 1E8233b ; 216dac0 ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 15c8a20 , empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da

terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso

que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar

serviços às demais empresas, inicialmente como operador de

telemarketing

e depois como supervisor administrativo.

O magistrado

a quo

decidiu que:

"Inexistindo nos autos qualquer

elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações

contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor

responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos

eventualmente deferidos à parte autora"

(ID. 81065b0).

Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de

reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as

empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e

TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento

da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na

qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,

primeira reclamada.

No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a

CONTAX inicialmente na função de operador de

telemarketing

, no

período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para

supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).

Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados

para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e

TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022

(ID 33f00f1).

Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se

com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a

análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em

que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira

reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de

serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação

abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado

serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).

Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de

registro do empregado, que consta como

seção "080.1TAM

CALLCENTER - LATAM - TAM"

, tem-se que o reclamante foi

contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).

Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser

responsabilizada subsidiariamente.

Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de

empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,

em face dos diversos julgados acerca do referido tema.

Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento

da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal

entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em

qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial

plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da

terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa

tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974

(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma

situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas

estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma

terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade

subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte

do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação

ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem

mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de

fiscalização da execução do contrato. A responsabilização

subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV

da Súmula 331 do TST.

Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,

quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas

obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e

10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei

13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra

circunstância agravante.

Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas

demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante

comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária dessa empresa.

No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em

obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações

puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo

adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.

Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária

reconhecida em face da terceira demandada.

Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRENTE

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

ADELIA VIEIRA OLIVEIRA

MOUSINHO DE BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRENTE

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

MARIA FRANCINEIDE SOARES

SOUZA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RECORRIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FRANCINEIDE SOARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000242-90.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GERSON SOARES SILVEIRA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RECORRIDO

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

VICTOR GUILHERME DA SILVA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR GUILHERME DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

AGRAVADO

MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO

AGRAVADO

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

AGRAVADO

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

AGRAVADO

MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO

AGRAVADO

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

AGRAVADO

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA

PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

CONSULTORIA EDUCACIONAL

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

AGRAVADO

MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO

AGRAVADO

FABIANA MANGUEIRA BELMIRO

RAMALHO MOREIRA PINTO

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

AGRAVADO

RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -

EPP

ADVOGADO

LANDOALDO FALCAO DE SOUSA

NETO(OAB: 13544/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO SEGUROS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADESCO SAUDE S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

RECORRENTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA

S.A.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECORRIDO

BRADESCO ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA.

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

BRADSEG PROMOTORA DE

VENDAS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

MARIA DAS NEVES SILVEIRA

DANTAS

ADVOGADO

PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:

32532/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRENTE

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RECORRIDO

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

PAULO FRANCISCO DO

NASCIMENTO SALES

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BIOSEV S.A.

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

RECORRIDO

ERIKE DE MELO RODRIGUES

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKE DE MELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

RECORRIDO

CLAUDIANA FERREIRA LINS

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIANA FERREIRA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

GILSON BARROS DE ALENCAR

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VITORINO DE MOURA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

AGRAVADO

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITORINO DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

WALTER MARQUES CARTAXO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

AGRAVADO

GILSON BARROS DE ALENCAR

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AGRAVADO

JOSE VITORINO DE MOURA

ADVOGADO

VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:

10669/PB)

AGRAVADO

EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS

DE VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVANTE

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVANTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

AGRAVANTE

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

AGRAVANTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

YORLLYSON HEYD PEREIRA DE

SOUZA(OAB: 24952/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVADO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

AGRAVADO

LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE LIMA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000497-76.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

RODRIGO ALVES DINIZ

ADVOGADO

RODRIGO DE MORAIS

SOARES(OAB: 34146/PR)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ALVES DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS

S/A

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

RECORRIDO

JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000702-68.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CARLOS VAMBERTO FIRMINO

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

ALICE CAROLINE RODRIGUES

GOMES(OAB: 28476/PB)

RECORRIDO

RUAN GALDINO DA SILVA

08455565411

ADVOGADO

RAFAEL SOARES MARTINS

ARRUDA(OAB: 23018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN GALDINO DA SILVA 08455565411

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

FABIO MARTINS BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000782-47.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ANA VICTORYA GOMES DE SA

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b258eb8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000814-89.2022.5.13.0022 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS, TAM

LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Paulo/SP - CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 14.04.2023 - ID. 501e907; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. 2bb08c5.

Representação processual regular - ID. dd543a5.

Preparo satisfeito – IDs. A38c100 e f91665a.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 88cc335):

(…)

A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira

reclamada, em 10/01/2022, para prestar serviços de atendente de

telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda

reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as

reclamadas.

Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids. 541dafa -

2d913d7) comprovam a existência do contrato de prestação de

serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas

no período contratual. Já a ficha de registro de empregado da

autora (Id. 846a2df) indica que, durante toda a contratualidade, a

reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM -

TAM - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a segunda

reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços

prestados pela reclamante desde a sua admissão, em razão da

terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A.,

conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de

ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de

trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,

termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre

outros).

Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços

da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da

segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida

entre as empresas que compõem o polo passivo da presente

demanda.

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,

executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral):

(…)

Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica

de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca

da matéria, consolidada em 30/08 /2018, com o julgamento do RE

n. 958.252.

Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em

matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória

aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,

impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do

C. TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do

C. TST nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas

rescisórias, diferenças salariais e FGTS (Id. 2000De0).

Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de

que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para

prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in

eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se

que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim

de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,

inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda

reclamada, TAM.

Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das

verbas devidas à autora, neste processo.

Sem reformas, portanto, neste particular.

O apelo não merece admissão.

Isso porque a violação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,

§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento

sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por

contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal

Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal

Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS

AÉREAS S/A.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-

PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de

execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,

principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer

natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,

da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada

pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da

cidade de São Paulo.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 14.04.2023 - ID. 501e907; recurso

apresentado tempestivamente em 27.04.2023 – ID. 15e685c.

Representação processual regular – IDs. 3c2e312 e b737721.

Preparo (custas pagas – ID. cdbd0ea; empresa em recuperação

judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação ao art. 5º, II, da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação

de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade

financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação

em responsabilidade subsidiária.

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

(…)Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids.

541dafa - 2d913d7) comprovam a existência do contrato de

prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as

reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de

empregado da autora (Id. 846a2df) indica que, durante toda a

contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de

"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna

inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,

foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante desde a sua

admissão, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora

a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos

autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento

mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao

contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de

pagamento, dentre outros).

Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços

da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da

segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida

entre as empresas que compõem o polo passivo da presente

demanda.

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,

executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.

A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte

Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF

324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a

possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não

importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"

ou "atividade-fim".

Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de

toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação

de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.

O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido

no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de

repercussão geral): (…)

Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de

que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para

prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já

contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os

serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira

subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as

relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis

aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in

eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a

empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução

dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações

sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do

trabalhador.

Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da

segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas

reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu

dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das

obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se

podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.

Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que

comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no

curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da

reclamada.

Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se

que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim

de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,

inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda

reclamada, TAM.

Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM

LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das

verbas devidas à autora, neste processo.

Sem reformas, portanto, neste particular.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DA RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão

indireta do contrato de trabalho.

A Turma Julgadora assim se posicionou:

Rescisão indireta

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A recorrente inconformada com a decisão que não reconheceu a

rescisão indireta pleiteada, pede a reforma aduzindo que a própria

sentença reconheceu o direito a diferença salarial, além do atraso

no recolhimento do FGTS, o que confirma a conduta ilegal da

reclamada.

Analisando os autos, constata-se que não foi apenas a

irregularidade relativa ao recolhimento do FGTS que fundamentou a

pretensão de reconhecimento da rescisão indireta, eis que desde a

petição inicial consta a alegação de que a empresa descumpriu

também obrigação de pagamento dos salários no prazo legal, assim

coo não foi observado o reajuste do valor do salário mínimo na

época devida.

Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão

indireta, a autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC,

art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu direito.

Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a

ausência de recolhimentos em vários meses do contrato

(IDf3b9e56), assim como não foram apresentados nos autos os

comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente

estabelecido uma vez que as fichas financeiras não estão

acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito

bancário, o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento de

tal obrigação.

Além disso, a mesma ficha financeira corrobora a tese da autora

quanto a inobservância do salário mínimo no período de janeiro a

junho de 2022, registrando o pagamento do valor mínimo legal a

partir de julho de 2022 o que só reforça a alegação da autora

quanto ao descumprimento de obrigações contratuais que justificam

a rescisão indireta do contrato.

Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada

efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de

trabalho relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo

legal estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-

se o pedido de rescisão indireta.

(…)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não

é cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE

OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-

D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as

providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000659-22.2022.5.13.0011

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ONILDO PEDRO DE ALMEIDA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ONILDO PEDRO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d7b32

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000659-22.2022.5.13.0011 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ONILDO PEDRO DE ALMEIDA

RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.

80b8274; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 661e4f7).

Regular a representação processual (ID. e063cd6).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 1d3e3fc).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ABANDONO DE

PERMANÊNCIA

Alegações:

a) violação a OJ Transitória 75, da SBDI-I/TST;

b) violação aos arts. 57, 78 e 191, § 2º, da LCE 58/2003;

c) violação ao art. 40, § 19º, da CF/88;

d) divergência jurisprudencial.

A matéria discutida e defendida no presente apelo revisional versa

sobre o pedido de adicional por tempo de serviço, com base em lei

estadual, requerendo, ainda, o reconhecimento do direito ao abono

de permanência, por haver atingido o tempo de aposentadoria

voluntária.

A Turma julgadora assim decidiu sobre o ponto (ID. b4063d4):

(…)

O reclamante ingressou no quadro de pessoal do Estado da

Paraíba em 01.06.1988, para ocupar o cargo de porteiro. Nos autos

da RT nº 0000203-14.2018.5.13.0011, a Justiça do Trabalho

declarou a não ocorrência de transmudação do regime celetista

para estatutário, em decorrência do advento da Lei Estadual nº

5.391/1991. Portanto - repita-se - a relação jurídica entre as partes

assenta-se em contrato de emprego, estando vigente até os dias

atuais.

Na inicial, o reclamante alega que faz jus ao recebimento de

adicional por tempo de serviço, conforme os dispositivos legais ali

mencionados.

O Juízo de origem indeferiu o pedido, por entender que:

(…)

A sentença deve ser mantida.

Como bem pontuou o julgador de primeira instância, o reclamante

pretende obter o melhor dos dois mundos: o estatutário e o

celetista, mantendo as vantagens decorrentes do fato de ser regido

pela CLT e, ao mesmo tempo, auferindo benefícios inerentes às

relações de natureza administrativa.

A pretensão é descabida. A prevalecer a tese do reclamante, a sua

situação seria de um servidor (sentido lato) com privilégios

superiores àqueles que se submeteram a concurso público e que

são regidos por normas estatutárias, sem direito a FGTS e outras

parcelas cabíveis ao contrato celetista.

Tanto o adicional por tempo de serviço quanto o abono de

permanência são dirigidos aos servidores estatutários, ou seja, os

trabalhadores submetidos a normas administrativas e específicas:

Lei Complementar Estadual nº 58/2003 e art. 40, § 19, da

Constituição Federal. O reclamante recusou tal condição, tanto é

assim que, na demanda anterior, insistiu, perante três instâncias da

jurisdição trabalhista, na tese de qualificação como empregado,

regido pela CLT.

Impertinente a tese do reclamante de que o citado art. 40, § 19, da

Lei Maior não teria estabelecido diferenciação entre servidor público

estatutário e celetista no âmbito da Administração. A prevalecer tal

entendimento, a instituição de regime jurídico único resvalaria no

vazio, e todos os trabalhadores das entidades públicas estariam

sujeitos às mesmas obrigações e teriam os mesmos direitos, o que

não se coaduna com a ordem jurídica. Tanto há diferenciação que o

reclamante auferiu o direito ao FGTS justamente por ser

classificado como empregado. Os servidores estatutários, que

contribuem com regime próprio da Previdência Social, não são

alcançados pelo Fundo de Garantia, porque estão submetidos a

normas administrativas. As situações se distinguem, inclusive como

meio de equilíbrio das situações vivenciadas pelos trabalhadores

submetidos a cada um dos regimes.

Em síntese: as normas de caráter administrativo não alcançam o

reclamante, dada a sua situação funcional de empregado público,

assim declarada pela Corte Superior do Trabalho.

Correto o Juízo de origem em rejeitar a pretensão. Sentença

confirmada.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e

infraconstitucionais, mencionados.

Outrossim, os arestos colacionados pelo recorrente não atendem ao

requisito exigido pela alínea “a” do artigo 896 da CLT.

Assim, denega-se o recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

DIEGO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbebe0

proferida nos autos.

RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000745-23.2022.5.13.0001

- SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDO: DIEGO DOS SANTOS SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,

tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

a8d65e6; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. f6a5bcb).

Regular a representação processual (ID. c1499df).

Preparo satisfeito (ID. 8d861ba, ID. 0501d65, ID. 8f0fb4a e ID.

2351313).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do

Código de Processo Civil;

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída

quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando

que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.

Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar

as suas alegações, salientando que a real empregadora é a

reclamada principal.

A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação

de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações

trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o

condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

recorrente.

Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes

de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento

do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à

fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à

trabalhadora.

Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na

modalidade subsidiária.

Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpain vigilando do tomador, de modo que a

TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,

com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada

pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,

resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.

Convém mencionar que não há que se falar em limitação da

responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira

insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados

pelas reclamadas.

Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,

ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após

a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria”.

(grifou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958252, resultantes na Tese de

Repercussão Geral nº 725, bem como do Tribunal Superior do

Trabalho mediante a Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável

diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da

Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na

alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.

Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais

apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno

de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,

sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a

alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em

lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas

nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam

Linhas Aéreas S/A.

RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita a alteração do seu nome no sistema alusivo a

este processo judicial eletrônico para que passe a constar CONTAX

S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo

em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente

atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.

Em outro aspecto, a recorrente reivindica que as notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos

fins.

O mencionado advogado já consta como representante da

reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,

mas não de forma exclusiva.

Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a

procuração e substabelecimento existentes nos autos (ID. ec20a28

e ID. c70a421).

Procedam-se aos registros cabíveis.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

a8d65e6; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 955176a).

Regular a representação processual (ID. ec20a28 e ID. c70a421).

Preparo satisfeito. Custas processuais inexigíveis através da

sentença prolatada nestes autos (ID. 1e61948). O depósito recursal

resta isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial, nos

termos do art. 899, § 10, da Norma Consolidada.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;

- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do

Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista que não se configura o

interesse recursal da prestadora de serviços terceirizados, por não

ser a parte sucumbente quanto a este aspecto, incidindo, portanto,

o disposto no art. 996 do Código de Processo Civil, não havendo

que se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e

súmula mencionados.

Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional

apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,

em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento

sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Alegações:

- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da

Norma Consolidada e25 da Lei nº 8.036/1990;

- divergência jurisprudencial.

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação

direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,

da Norma Consolidada.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe,

diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade

acima citado.

Por

tais

razões,

a

suscitada

violação

dos

p r e c e i t o s

infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial

não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao

procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição legal

anteriormente mencionada.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax

S/A - Em Recuperação Judicial.

CONCLUSÃO GERAL

a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da

diligência determinada nesta decisão;

b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam

Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.

Publique-se;

c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000881-55.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA MARIA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 27681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECORRIDO

MARIA CAROLINA DA SILVA

SANTOS GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03403e

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000924-42.2022.5.13.0005 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: MÔNICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI

RECORRIDA: MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES

DESPACHO

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

e1be48f; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. dfb21c0).

Regular a representação processual (ID. b1a85c9).

O preparo não se encontra satisfeito quanto ao depósito recursal.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram

parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais em

R$ 565,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$

28.250,01, conforme se observa através da sentença e planilha de

cálculos - ID. 0c534da e ID. be749c4.

A reclamada apresentou o recurso ordinário e realizou o

recolhimento das custas processuais no valor fixado na sentença,

conforme comprovantes acostados aos autos - ID. a7582be e ID.

a4efa83.

O depósito recursal foi efetivado no importe de R$ 12.296,38, sendo

isto o que se observa nos autos - ID. 7e34b56 e ID. e5c2579.

A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento parcial ao recurso

ordinário patronal para excluir da condenação as horas extras e

reflexos legais, na forma estabelecida no acórdão questionado - ID.

0212336.

O valor da condenação foi reduzido para R$ 24.721,55, conforme se

constata através da planilha de cálculos integrante do acórdão

questionado - ID. 728143f.

A reclamada insurge-se através do presente recurso de revista,

postulando a reforma do acórdão questionado e a concessão dos

benefícios da assistência judiciária gratuita, em virtude de

dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal - ID.

dfb21c0.

No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar

com as despesas do processo, conforme preceitua o item II da

Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi

devidamente observado pela recorrente.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.

Oportuno salientar, a título de esclarecimento, que o valor do

depósito alusivo ao recurso de revista é de R$ 24.592,76, cuja

observância é obrigatória, desde 01 de agosto de 2.022, nos termos

do Ato SegJud nº 430/2.022 do Tribunal Superior do Trabalho.

Contudo, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade

para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,

microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o

caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - ID. cbe8e98.

Por todo o exposto, determino a conversão do presente feito em

diligência e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada

regularizar o preparo alusivo ao depósito recursal, sob pena de não

conhecimento do presente recurso de revista por deserto,

consoante dispõem os itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº

269 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

Após as formalidades de estilo, retornem-me os presentes autos

conclusos para o exame do recurso de revista interposto pela

reclamada.

Publique-se.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649a6ba

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000925-36.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

7f16c2a ; recurso apresentado em 25/04/2023 Id. 23bf326 ).

Regular a representação processual (Id. Ea7a2cb; ca7106a ).

Preparo regular (Ids. 5D6d167; 67bff2a ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,

in

verbis

:

A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela

primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou

serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes

setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em

01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -

CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.

Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou

que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras

de serviços, distintas da segunda reclamada.

Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o

reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada

corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento

corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação

de serviços à segunda reclamada.

Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram

de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços

da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a

responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A.

Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo

juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença

está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos

serviços prestados.

Assiste razão ao recorrente.

De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.

aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada

Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da

decisão de origem cai por terra.

Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados

sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação

pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma

definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem

jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e

que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a

TAM Linhas Aéreas.

Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e

tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a

recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.

Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada

poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a

simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos

nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial

do tomador de serviços é ampla, abrangendo “

todas as verbas

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral”

, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.

Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do

tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada

a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a

ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas

durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se

desvencilhou.

Com essas razões, reformo a r. sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

7f16c2a ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. a9cafc8 ).

Regular a representação processual (Id. Bc258a3; 3f0bfdd ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 32eb762 , empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,

in

verbis

:

A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela

primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou

serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes

setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em

01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -

CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.

Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou

que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras

de serviços, distintas da segunda reclamada.

Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o

reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada

corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento

corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação

de serviços à segunda reclamada.

Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram

de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços

da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a

responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A.

Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo

juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença

está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos

serviços prestados.

Assiste razão ao recorrente.

De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.

aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada

Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da

decisão de origem cai por terra.

Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados

sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação

pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma

definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem

jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e

que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a

TAM Linhas Aéreas.

Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e

tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a

recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.

Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada

poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a

simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos

nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial

do tomador de serviços é ampla, abrangendo “

todas as verbas

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral”

, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do

tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada

a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a

ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas

durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se

desvencilhou.

Com essas razões, reformo a r. sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649a6ba

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000925-36.2022.5.13.0002

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.) E MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES

Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações

sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO

RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com

escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º

andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob

pena de nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

7f16c2a ; recurso apresentado em 25/04/2023 Id. 23bf326 ).

Regular a representação processual (Id. Ea7a2cb; ca7106a ).

Preparo regular (Ids. 5D6d167; 67bff2a ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;

b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da

reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da

recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para

reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,

in

verbis

:

A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela

primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou

serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes

setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em

01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -

CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.

Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou

que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras

de serviços, distintas da segunda reclamada.

Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o

reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada

corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento

corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação

de serviços à segunda reclamada.

Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram

de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços

da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a

responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A.

Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo

juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença

está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos

serviços prestados.

Assiste razão ao recorrente.

De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.

aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada

Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da

decisão de origem cai por terra.

Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados

sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação

pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma

definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem

jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e

que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a

TAM Linhas Aéreas.

Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e

tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a

recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.

Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada

poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a

simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos

nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial

do tomador de serviços é ampla, abrangendo “

todas as verbas

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral”

, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.

Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do

tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada

a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a

ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas

durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se

desvencilhou.

Com essas razões, reformo a r. sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.

7f16c2a ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. a9cafc8 ).

Regular a representação processual (Id. Bc258a3; 3f0bfdd ).

Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 32eb762 , empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a

responsabilidade subsidiária.

A respeito do tema, constou no Acórdão:

Da responsabilidade subsidiária

No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,

in

verbis

:

A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela

primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou

serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes

setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em

01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -

CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.

Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou

que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras

de serviços, distintas da segunda reclamada.

Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o

reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada

corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento

corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação

de serviços à segunda reclamada.

Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram

de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços

da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a

responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS

S/A.

Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença

está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda

reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos

serviços prestados.

Assiste razão ao recorrente.

De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.

aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada

Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da

decisão de origem cai por terra.

Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se

superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados

sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação

pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma

definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem

jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do

tomador de serviços.

No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela

Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e

que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a

TAM Linhas Aéreas.

Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e

tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de

serviços durante o período do pacto firmado com a empresa

tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado

pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a

recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o

reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.

Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção

retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva

prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada

poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a

simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.

Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF

324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,

reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços

pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,

§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a

Lei 13.429/2017).

Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do

trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do

objeto social das empresas envolvidas, mantida a

responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos

nossos.)

Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os

mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as

modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância

com a tese acima transcrita.

Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como

prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e

tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o

reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.

Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial

do tomador de serviços é ampla, abrangendo “

todas as verbas

decorrentes da condenação referentes ao período da prestação

laboral”

, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.

Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do

tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada

a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a

ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas

durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se

desvencilhou.

Com essas razões, reformo a r. sentença.

Registro que, em processos submetidos a procedimento

sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,

somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de

jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a

súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos

dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,

inviável o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000854-59.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

MARCELA TAISA ADRIANO DOS

SANTOS PAIXAO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987f879

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000854-59.2022.5.13.0026 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA

RECORRIDAS: MARCELA TAISA ADRIANO DOS SANTOS

PAIXÃO e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

QUESTÕES PRELIMINARES

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas

as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ

BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na

Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.

O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que

nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.

6963fe3; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. ad9d940).

Regular a representação processual (IDs. 00a8c34 e a0c1eb1).

Preparo satisfeito (IDs. 979c655, 70553cf, 9e52605 e a29326f).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

No

caso

dos

autos,

a

reclamada

RAPPI

B R A S I L

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma

ter mantido relação contratual de prestação de serviços com a

primeira reclamada.

A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua

lotação na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde

a admissão em 14.12.2020 (Id de4445a).

O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado

RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser

beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária das recorridas.

Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar

que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos

contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos

ao trabalhador.

A recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o

efetivo acompanhamento contratual obreiro.

Assim, a existência do débito indica que o tomador dos

serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de

prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação

na modalidade subsidiária.

(…)

Desse modo, a responsabilidade subsidiária deve ser mantida,

respondendo a recorrente por todas as verbas rescisórias objeto da

condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT.

De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, "a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

referentes abrange todas as verbas decorrentes da condenação

ao período da prestação laboral".

Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação

em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.

Nada há a reformar no decisum.”

(Grifou-se)

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “

Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco

“violação direta da

Constituição Federal”

.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

ELISETE MARGO ANDREOLI

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b90ffc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000194-41.2016.5.13.0005

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDA: ELISETE MARGO ANDREOLI

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.

bfe0660 ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id. 2cc9283 ).

Regular a representação processual (Id . b893d96 ).

Preparo efetuado (Id. 2B3645e; d456c40 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA LITISPENDÊNCIA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA

VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO – SUCESSIVAMENTE

PRECLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Alegações:

a) violação dos arts. 485, V E 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC

Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da

referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.

A Turma julgadora destacou:

Extrai-se da norma processual civil, art. 337, §3º, do CPC, que a

litispendência ocorre quando se repetir uma ação já em curso,

desde que estiver presente a tríplice identidade, isto é, ambas

ações envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os

mesmos pedidos, conforme o art. 337, § 2º, do Diploma Processual

Civil.In casu, é de se observar que o obreiro postulou o pagamento

dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,

deferidos nos autos da Reclamação n.º 0172100-

76.2014.5.13.0003, sobre as horas extraordinárias deferidas nos

autos da Reclamação n.º 017220-31.2014.5.13.0003, e não sobre

as horas extras adimplidas voluntariamente durante a vigência do

contrato de trabalho.Desse modo, não há identidade entre os

respectivos pedidos, sendo proficiente a sentença que afastou a

preliminar suscitada (art. 337, § 2º, do CPC).Nada a reformar.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa

aos preceitos legais invocados no recurso.

Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO – RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI .

Alegações:

a) Violação ao artigo 114, I e IX, 202 §§ 2º e 3º da CF/88;

b) Ofensa ao artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001;

c) Divergência jurisprudencial.

O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça

do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao

complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de

contribuições à PREVI.

Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:

O entrave jurídico ora posto à análise não envolve diretamente a

complementação de aposentadoria, mas se limita ao

reconhecimento da competência desta justiça para apreciar e julgar

pedido de recolhimentos previdenciários dirigidos à entidade de

previdência complementar privada fechada, em decorrência de

condenação do empregador ao pagamento de verbas de

natureza salarial ao empregado (diferença de horas extras).

O próprio TST traz posicionamento neste sentido, reconhecendo

que o recolhimento de contribuições devidas à previdência privada

fechada, decorrentes de condenação pecuniária em ação judicial

em que litigam empregado e empregador é da competência desta

Justiça Especializada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS

LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA

AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cinge-se a discussão sobre competência

da Justiça do Trabalho para determinar ao empregador, Banco do

Brasil, o recolhimento das contribuições à entidade de previdência

privada, Previ, decorrentes das horas extras, anuênios e promoções

postulados neste processo. Trata-se, portanto, de parcelas que têm

origem no contrato de trabalho, razão pela qual a Justiça do

Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos

do art. 114, I, da Constituição da República. Verifica-se um

distinguish do caso dos autos em relação ao Tema 190. Isso

porque E. TRT deixou claro que o pleito da parte autora se dirige ao

empregador, no sentido de determinar o recolhimento das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

deferidas na decisão. Desse modo, a discussão do processo trata

da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação

que envolve benefício com origem no contrato de trabalho e pago

diretamente pelo empregador, sem a intervenção de entidade de

previdência privada. Agravo de instrumento a que se nega

provimento. TST; RR 0020223-95.2014.5.04.0664; Sétima Turma;

Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 24/09/2021.

Esta matéria também já foi pacificada neste Egrégio Tribunal, por

meio da edição da Súmula n° 35, nos seguintes termos:

JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS

AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho

possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao

recolhimento de contribuições destinadas a entidades de

previdência privada fechada, decorrentes das condenações

pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,

da Constituição Federal.

Nada a reformar, no particular.

Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não

impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo

Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,

conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.

Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se

notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no

item I da Súmula nº 368 do TST:

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição.

A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajustada a

julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes

que se transcrevem a seguir:

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.

3. Conflito negativo de competência. Complementação de

aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da

Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a

causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de

complementação de aposentadoria, mas também fazem referência

a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do

STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes

de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega

provimento". (Processo STF - RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:

Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em

22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE

CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO

RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO

INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA

PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.

PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica

-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no

Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a

reclamante formula pedido de condenação da empresa

empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao

plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas

pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de

aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF -

RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:

Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE

em 23/06 /2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS

REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS

SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL

SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,

entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o

recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de

previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a

Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de

recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência

complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas

trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da

Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício

ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.

34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE - 1256768

AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen

Lúcia. Julgamento em 15 /05/2020. Publicação no DJE em 22/05

/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS

REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM

APLICAÇÃO DE MULTA. I - O Plenário deste Tribunal, quando do

julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),

redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento

no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de

demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência

complementar, com o propósito de obter complementação de

aposentadoria. II - Todavia, no caso em análise, a demanda foi

proposta contra o empregador, e não contra a entidade de

previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza

trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a

competência ser mantida na Justiça do trabalho. III - Agravo

regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF - RE 1221534.

Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo

Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em

05/05/2020)

Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior

do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a

perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica

de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de

dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e

Súmula nº 333 do TST).

DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS

EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA

– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE

SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA Á

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ART. 884 DO

CÓDIGO CIVIL

Alegação:

a) violação ao art. 884 do CC

A Turma julgadora destacou:

A discussão travada neste apelo envolve o inconformismo do

recorrente em relação a condenação imposta na sentença quanto

ao pagamento das diferenças de valores devidos a título de horas

extras, já reconhecidas na ação nº 0172200-31.2014.5.13.0003,

frente à sua incidência sobre as parcelas salariais de anuênios e

auxílio/cesta alimentação deferidas na reclamação RT nº 0172100-

76.2014.5.13.0003.

As horas extras reconhecidas na RT nº 0172200-

31.2014.5.13.0003, não observaram a integração na base de

cálculo das parcelas de anuênio e auxilio/cesta alimentação, uma

vez que tais parcelas foram integradas ao salário por meio de

decisão proferida na RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003.

As horas extras reconhecidas e a integração ao salário das parcelas

anuênio e auxílio/cesta alimentação envolvem matérias imantadas

pela coisa julgada material, de modo que, neste aspecto, não mais

comportam novas discussões (art. 503, caput,do CPC).

Assim, tendo em vista que "a remuneração do serviço suplementar

é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de

natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,

acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" (Súmula n.º 264

do C. TST), correta a sentença que reconheceu, observada a

prescrição pronunciada, que são devidas à parte obreira as

diferenças das horas extras deferidas na ação 0172200-

31.2014.5.13.0003, sobre as parcelas de anuênio e auxílio/cesta

alimentação (RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003), uma vez que

tais parcelas foram integradas ao salário por meio de decisão

judicial.

Não configurado o

bis in idem

alegado pelo reclamado, tendo em

vista as horas extraordinárias reconhecidas na ação 0172200-

31.2014.5.13.0003 não integraram a base de cálculo dos anuênios

e do auxílio cesta-alimentação.

Sobre a temática, cito precedente desta Corte.

COISA JULGADA. REPERCUSSÃO. PAGAMENTO DE HORAS

EXTRAS. Havendo decisão transitada em julgado determinando o

pagamento de anuênios e reconhecimento da natureza salarial do

auxílio/cesta alimentação, e ainda condenação do demandado no

pagamento de horas extras, em outra decisão anterior, igualmente

transitada em julgado, devida a inclusão das verbas deferidas na

segunda ação, na base de cálculo das horas extras concedidas na

primeira. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0001104-46.2018.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:

14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)

Sentença mantida.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado ao reclamante.

Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de

dissenso jurisprudencial.

PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR

DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E AUXÍLIO

ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA –

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA

VONTADE COLETIVA

Alegação:

a) violação ao § 2º E 3º, e art. 8º da CLT;

b) divergência jurisprudencial

A Turma julgadora destacou:

O reclamado inconforma-se com a obrigação de recolher, em favor

da PREVI, as contribuições previdenciárias incidentes sobre os

títulos de natureza salarial, aduzindo que o regulamento

previdenciário não inclui os anuênios, a ajuda alimentação, a cesta

alimentação ou as horas extras na base de cálculo do salário de

participação.

Não merece sucesso a irresignação recursal.

O regulamento citado pelo próprio recorrente prevê que a base de

cálculo das contribuições à PREVI corresponde "à soma das

verbas remuneratórias", sendo os adicionais de insalubridade,

periculosidade e por trabalho noturno citados no texto simples rol

exemplificativo:

Art. 28 - Entende-se por salário-de-participação a base mensal de

incidência das contribuições do participante à PREVI,

correspondente, para o participante em atividade, à soma das

verbas remuneratórias- aí incluídos os adicionais de insalubridade,

periculosidade e por trabalho noturno - a ele pagas pelo

empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.

Ademais, é válido registrar que o recolhimento das contribuições

previdenciárias durante a vigência do contrato de trabalho, trazido

pela previsão normativa, pressupõe o adimplemento voluntário da

obrigação patronal, não se tratando, por razões lógicas, de

impedimento ao pagamento posterior decorrente de decisão judicial.

Irretocável, pois, a sentença impugnada que condenou o réu a

proceder ao recolhimento para a previdência privada

complementar.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

preceito legal invocado no recurso.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado ao reclamante.

Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

ELISETE MARGO ANDREOLI

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISETE MARGO ANDREOLI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b90ffc

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000194-41.2016.5.13.0005

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDA: ELISETE MARGO ANDREOLI

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.

bfe0660 ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id. 2cc9283 ).

Regular a representação processual (Id . b893d96 ).

Preparo efetuado (Id. 2B3645e; d456c40 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA LITISPENDÊNCIA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE

DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA

VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO – SUCESSIVAMENTE

PRECLUSÃO

Alegações:

a) violação dos arts. 485, V E 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC

Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da

referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.

A Turma julgadora destacou:

Extrai-se da norma processual civil, art. 337, §3º, do CPC, que a

litispendência ocorre quando se repetir uma ação já em curso,

desde que estiver presente a tríplice identidade, isto é, ambas

ações envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os

mesmos pedidos, conforme o art. 337, § 2º, do Diploma Processual

Civil.In casu, é de se observar que o obreiro postulou o pagamento

dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,

deferidos nos autos da Reclamação n.º 0172100-

76.2014.5.13.0003, sobre as horas extraordinárias deferidas nos

autos da Reclamação n.º 017220-31.2014.5.13.0003, e não sobre

as horas extras adimplidas voluntariamente durante a vigência do

contrato de trabalho.Desse modo, não há identidade entre os

respectivos pedidos, sendo proficiente a sentença que afastou a

preliminar suscitada (art. 337, § 2º, do CPC).Nada a reformar.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa

aos preceitos legais invocados no recurso.

Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO

TRABALHO – RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI .

Alegações:

a) Violação ao artigo 114, I e IX, 202 §§ 2º e 3º da CF/88;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

b) Ofensa ao artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001;

c) Divergência jurisprudencial.

O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça

do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao

complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de

contribuições à PREVI.

Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:

O entrave jurídico ora posto à análise não envolve diretamente a

complementação de aposentadoria, mas se limita ao

reconhecimento da competência desta justiça para apreciar e julgar

pedido de recolhimentos previdenciários dirigidos à entidade de

previdência complementar privada fechada, em decorrência de

condenação do empregador ao pagamento de verbas de

natureza salarial ao empregado (diferença de horas extras).

O próprio TST traz posicionamento neste sentido, reconhecendo

que o recolhimento de contribuições devidas à previdência privada

fechada, decorrentes de condenação pecuniária em ação judicial

em que litigam empregado e empregador é da competência desta

Justiça Especializada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS

LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS

ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA

DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA

AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cinge-se a discussão sobre competência

da Justiça do Trabalho para determinar ao empregador, Banco do

Brasil, o recolhimento das contribuições à entidade de previdência

privada, Previ, decorrentes das horas extras, anuênios e promoções

postulados neste processo. Trata-se, portanto, de parcelas que têm

origem no contrato de trabalho, razão pela qual a Justiça do

Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos

do art. 114, I, da Constituição da República. Verifica-se um

distinguish do caso dos autos em relação ao Tema 190. Isso

porque E. TRT deixou claro que o pleito da parte autora se dirige ao

empregador, no sentido de determinar o recolhimento das

contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas

deferidas na decisão. Desse modo, a discussão do processo trata

da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação

que envolve benefício com origem no contrato de trabalho e pago

diretamente pelo empregador, sem a intervenção de entidade de

previdência privada. Agravo de instrumento a que se nega

provimento. TST; RR 0020223-95.2014.5.04.0664; Sétima Turma;

Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 24/09/2021.

Esta matéria também já foi pacificada neste Egrégio Tribunal, por

meio da edição da Súmula n° 35, nos seguintes termos:

JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS

AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho

possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao

recolhimento de contribuições destinadas a entidades de

previdência privada fechada, decorrentes das condenações

pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,

da Constituição Federal.

Nada a reformar, no particular.

Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não

impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo

Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,

conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.

Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se

notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no

item I da Súmula nº 368 do TST:

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição.

A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajustada a

julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes

que se transcrevem a seguir:

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.

3. Conflito negativo de competência. Complementação de

aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da

Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a

causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de

complementação de aposentadoria, mas também fazem referência

a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do

STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes

de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega

provimento". (Processo STF - RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:

Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em

22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE

CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO

RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO

INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA

PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica

-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no

Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a

reclamante formula pedido de condenação da empresa

empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao

plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas

pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de

aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF -

RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:

Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE

em 23/06 /2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS

REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA

PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS

SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL

SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,

entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o

recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de

previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a

Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de

recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência

complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas

trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da

Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício

ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.

34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE - 1256768

AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen

Lúcia. Julgamento em 15 /05/2020. Publicação no DJE em 22/05

/2020)

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS

REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO

REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM

APLICAÇÃO DE MULTA. I - O Plenário deste Tribunal, quando do

julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),

redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento

no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de

demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência

complementar, com o propósito de obter complementação de

aposentadoria. II - Todavia, no caso em análise, a demanda foi

proposta contra o empregador, e não contra a entidade de

previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza

trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a

competência ser mantida na Justiça do trabalho. III - Agravo

regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa

prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF - RE 1221534.

Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo

Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em

05/05/2020)

Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior

do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a

perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica

de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de

dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e

Súmula nº 333 do TST).

DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS

EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA

– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE

SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA Á

VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ART. 884 DO

CÓDIGO CIVIL

Alegação:

a) violação ao art. 884 do CC

A Turma julgadora destacou:

A discussão travada neste apelo envolve o inconformismo do

recorrente em relação a condenação imposta na sentença quanto

ao pagamento das diferenças de valores devidos a título de horas

extras, já reconhecidas na ação nº 0172200-31.2014.5.13.0003,

frente à sua incidência sobre as parcelas salariais de anuênios e

auxílio/cesta alimentação deferidas na reclamação RT nº 0172100-

76.2014.5.13.0003.

As horas extras reconhecidas na RT nº 0172200-

31.2014.5.13.0003, não observaram a integração na base de

cálculo das parcelas de anuênio e auxilio/cesta alimentação, uma

vez que tais parcelas foram integradas ao salário por meio de

decisão proferida na RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003.

As horas extras reconhecidas e a integração ao salário das parcelas

anuênio e auxílio/cesta alimentação envolvem matérias imantadas

pela coisa julgada material, de modo que, neste aspecto, não mais

comportam novas discussões (art. 503, caput,do CPC).

Assim, tendo em vista que "a remuneração do serviço suplementar

é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de

natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,

acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" (Súmula n.º 264

do C. TST), correta a sentença que reconheceu, observada a

prescrição pronunciada, que são devidas à parte obreira as

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

diferenças das horas extras deferidas na ação 0172200-

31.2014.5.13.0003, sobre as parcelas de anuênio e auxílio/cesta

alimentação (RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003), uma vez que

tais parcelas foram integradas ao salário por meio de decisão

judicial.

Não configurado o

bis in idem

alegado pelo reclamado, tendo em

vista as horas extraordinárias reconhecidas na ação 0172200-

31.2014.5.13.0003 não integraram a base de cálculo dos anuênios

e do auxílio cesta-alimentação.

Sobre a temática, cito precedente desta Corte.

COISA JULGADA. REPERCUSSÃO. PAGAMENTO DE HORAS

EXTRAS. Havendo decisão transitada em julgado determinando o

pagamento de anuênios e reconhecimento da natureza salarial do

auxílio/cesta alimentação, e ainda condenação do demandado no

pagamento de horas extras, em outra decisão anterior, igualmente

transitada em julgado, devida a inclusão das verbas deferidas na

segunda ação, na base de cálculo das horas extras concedidas na

primeira. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0001104-46.2018.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:

14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)

Sentença mantida.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado ao reclamante.

Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de

dissenso jurisprudencial.

PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR

DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E AUXÍLIO

ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA –

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA

VONTADE COLETIVA

Alegação:

a) violação ao § 2º E 3º, e art. 8º da CLT;

b) divergência jurisprudencial

A Turma julgadora destacou:

O reclamado inconforma-se com a obrigação de recolher, em favor

da PREVI, as contribuições previdenciárias incidentes sobre os

títulos de natureza salarial, aduzindo que o regulamento

previdenciário não inclui os anuênios, a ajuda alimentação, a cesta

alimentação ou as horas extras na base de cálculo do salário de

participação.

Não merece sucesso a irresignação recursal.

O regulamento citado pelo próprio recorrente prevê que a base de

cálculo das contribuições à PREVI corresponde "à soma das

verbas remuneratórias", sendo os adicionais de insalubridade,

periculosidade e por trabalho noturno citados no texto simples rol

exemplificativo:

Art. 28 - Entende-se por salário-de-participação a base mensal de

incidência das contribuições do participante à PREVI,

correspondente, para o participante em atividade, à soma das

verbas remuneratórias- aí incluídos os adicionais de insalubridade,

periculosidade e por trabalho noturno - a ele pagas pelo

empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.

Ademais, é válido registrar que o recolhimento das contribuições

previdenciárias durante a vigência do contrato de trabalho, trazido

pela previsão normativa, pressupõe o adimplemento voluntário da

obrigação patronal, não se tratando, por razões lógicas, de

impedimento ao pagamento posterior decorrente de decisão judicial.

Irretocável, pois, a sentença impugnada que condenou o réu a

proceder ao recolhimento para a previdência privada

complementar.

Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao

preceito legal invocado no recurso.

Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no

conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento

na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o

reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material

causado ao reclamante.

Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de

dissenso jurisprudencial.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000077-54.2019.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

76

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AGRAVADO

MARIA INEZ DE MELO E SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb07222

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000077-54.2019.5.13.0002 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDA: MARIA INEZ DE MELO E SILVA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 0256dec; recurso

apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 4fd5639.

Representação processual regular - Id. e48d250.

Juízo garantido - Ids. 5A8e7de, 4052695 e a529244.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, da CF.

b) art. 884 do CC.

O recorrente alega que a planilha homologada deságua em

enriquecimento ilícito, por excesso de execução no que se refere à

apuração da integração das diferenças salariais mensais em rsr.

Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:

A parte agravante aduz que a contadoria judicial apurou os reflexos

das diferenças salariais (por grade) sobre o repouso semanal

remunerado.

Acrescenta que, da forma como procedido nos cálculos, estar-se-á

computando em duplicidade referidas incidências, já que o salário

pago é mensal, contemplando, assim, 30 (trinta) dias/mês.

Conclui que não devem existir reflexos das diferenças salariais em

RSR, uma vez que as diferenças são calculadas com base no

salário mensal, já englobando a quitação dos RSR's.

Os cálculos devem seguir estritamente a decisão objeto de

liquidação, sem ampliação ou restrição do que nela for determinado

consoante o princípio da fidelidade ao título (879, §1º, da CLT e art.

509, § 4º, CPC).

Assim, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais

modificar ou inovar a decisão exequenda, tampouco discutir matéria

inerente ao mérito da fase de conhecido.

No ponto, transcreve-se o acórdão regional (ID. 0936d15 - Fls.

1.264, do PDF unificado):

Tem-se que a decisão de mérito defere reflexos em DSRs, de modo

que necessária se faz a apuração dos cálculos, observando-se os

limites objetivos da lide, sob pena de violação à coisa julgada.

Assim, impõe-se a manutenção da decisão, que indeferiu a

exclusão dos reflexos em DSRs.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28132b6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000316-90.2021.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA

RECORRIDA: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

47295be; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 6cff72a).

Regular a representação processual (ID. 3690d0b).

Preparo dispensado através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 7º, 371 e 489, § 1º,

incisos III e IV, do Código de Processo Civil e 16, inciso I, do

Decreto nº 7.107/2.010;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por

negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos

relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram

analisados por intermédio do acórdão questionado.

A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração

apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:

(…)

Ora, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que a

pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,

pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o

presente por este Relator.

(…)

O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,

contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a

oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido

omissa.

No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos

suficientes sobre as matérias suscitadas nas razões do recurso

ordinário, traçando, de forma expressa, os motivos que serviram de

fundamento para a formação do convencimento do julgador.

(…)

Na verdade, a pretensão do embargante é obter um novo

julgamento, diferente daquele proferido esta Corte, segundo o qual

a natureza do vínculo que une um pastor evangélico ou qualquer

outro líder espiritual à sua igreja é vocacional e religioso, não se

evidenciando os requisitos exigidos para caracterização do vínculo

de emprego, especialmente a subordinação jurídica e a

onerosidade, já que a remuneração recebida pelo religioso não

caracteriza salário, mas contribuição necessária ao seu sustento e

manutenção, pelo tempo dedicado à evangelização dos fiéis.

Ademais, no que toca ao seu declarado intuito prequestionatório,

tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o

intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém

seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos

declaratórios, a via adequada para tal mister.

Demais disso, a Súmula nº 297 do TST não autoriza a parte, a esse

título, a rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza

pelo Juízo ad quem.

(…)

Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração

opostos”.

Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.

93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e

489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, tendo em

vista que os seus ditames foram devidamente observados, por

ocasião da prolação do acórdão questionado.

Ademais, ressalte-se que pronunciamento jurisdicional contrário aos

anseios da parte não configura nulidade processual por negativa da

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prestação jurisdicional.

Outrossim, observa-se que os embargos de declaração

apresentados pelo reclamante foram rejeitados através do acórdão

questionado, por não se enquadrarem nas hipóteses restritivas de

cabimento previstas em lei.

Por fim, verifica-se que a alegada violação dos demais preceitos

infraconstitucionais apontados e o suscitado dissenso

jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do

recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do

Tribunal Superior do Trabalho.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. REQUISITOS

LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS

Alegações:

- violação do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal;

- violação dos arts. 2º, 3º, parágrafo único, 9º, 457 e 818, inciso II,

da Norma Consolidada e 373, inciso II, do Código de Processo Civil;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que

sejam reconhecidos os requisitos legais caracterizadores do vínculo

empregatício entre as partes com as respectivas verbas

trabalhistas.

A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao

tema em comento:

(...)

Assim, negada pela reclamada a existência de vínculo empregatício

entre as partes, caberia ao autor a prova de que laborou na

condição de empregado em benefício da demandada, no período

informado na exordial, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC e

Súmula nº 212 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ônus que

não desincumbiu a contento.

(…)

Ressalte-se também que o fato de o reclamante desempenhar

algumas atividades administrativas como por exemplo a impressão

de panfletos, não implica, por si só, em reconhecimento do vínculo

empregatício, já que as referidas atividades estavam vinculadas à

evangelização e a difusão da palavra de Deus aos fiéis.

Não nos impressiona o fato de a igreja distribuir temas para serem

trabalhados em cultos e reuniões, ou até mesmo orientar para que

fossem realizadas orações em favor de determinado grupo de

pessoas. Ora, toda igreja, inclusive a Igreja Católica Apostólica

Romana define a Liturgia da Palavra a ser trabalhada diariamente,

em cada mês, não implicando esse fato, nem de longe, em uma

possível subordinação jurídica.

Também não se vislumbra, no caso em análise, o desvirtuamento

da função religiosa ou mercantilização da fé. As alegadas "metas

arrecadatórias" (dízimo) não descaracteriza o labor voluntariado,

pois, para manutenção de qualquer tipo de entidade, religiosa ou

não, é preciso suprir as despesas obrigatórias, tais como aluguéis,

água e luz, sob pena da inviabilidade financeira da instituição.

(…)

Consideradas tais premissas, merece reforma a decisão de primeiro

grau, para afastar o vínculo de emprego, uma vez que não se

encontram presentes todos os pressupostos para a configuração da

relação alegada pelo reclamante.

Por conseguinte, improcedem todos os pedidos formulados na

petição inicial, pois decorrentes da relação empregatícia ora

afastada.

Por fim, reforma-se a sentença também quanto à expedição de

ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal

e Ministério Público Estadual, com cópia da inicial, contestação,

atas de instrução e sentença, para, querendo, investigar as

denúncias de esterilização compulsória de pastores e indução à

fraude do auxílio emergencial, supostamente praticadas pela igreja

reclamada.

(…)”.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Alegações:

- violação dos arts. 11 e 13 do Código Civil e 10, inciso I, § 1º, da

Lei nº 9.263/1.996;

- divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese

explícita nos acórdãos questionados, resultando na falta de

prequestionamento sobre o assunto em tela.

Ademais, verifica-se que caberia ao reclamante apresentar novos

embargos de declaração, para fins de instar o pronunciamento

jurisdicional sobre a questão em tela, mas como assim não

procedeu, ocorreu a incidência da preclusão.

Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,

diante da inobservância ao disposto no item II da Súmula nº 297 do

Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000927-14.2019.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

VALTER MEDEIROS MACIEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER MEDEIROS MACIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa445e1

proferida nos autos.

AP 0000927-14.2019.5.13.0001

AGRAVANTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS E VALTER MEDEIROS MACIEIRA

AGRAVADOS: VALTER MEDEIROS MACIEIRA E EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.

0b4352a ; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. 8b2c9df ).

Regular a representação processual (ID.5b7da6c ).

Preparo isento, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma

Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 12 do

Decreto-lei nº 509/1969.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, incisos II , XXXVI, 100 da Constituição

Federal; art. 3ª da EC nº 113/2021 da CF.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

Inicialmente, impõe-se destacar que a hipótese dos autos é de

execução individual de sentença proferida nos autos do processo

coletivo tombado sob o nº 0104400-70.2006.5.13.0001.

Ao exame.

O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os

títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na

sentença coletiva, transitada em julgado.

Vejamos.

O juízo de origem não acolheu a pretensão do exequente quanto

aos juros, eis que, em vez de aplicar os juros de 1% previstos na

sentença coletiva transitado em julgado, definiu a SELIC como

substitutivo aos juros.

O perito então, em face dessa decisão, juntou nova planilha

excluindo os juros de 1% a partir de 28.08.2006, mantendo apenas

a taxa Selic a partir desta data.

No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da

decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao

mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem

nenhuma limitação temporal.

Assim, impõe-se a reforma da sentença atacada e o refazimento da

liquidação deste feito, mantendo-se a Selic a partir de 28.08.2006,

porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do cômputo dos

juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos na decisão

transitada em julgado, sem nenhuma limitação temporal portanto,

em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.

Apelo provido, nesse aspecto.

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento

reiterado no Tribunal Superior do Trabalho,tendo em vista as

diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos

autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº

333 da Alta Corte Trabalhista.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional

mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são

cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na

fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista.

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.

0b4352a ; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. fd69488 ).

Regular a representação processual (ID. 9f75c2e ).

Dispensado o Preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da

transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF.

O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de

declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de

maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus

embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao

tópico da compensação ao final.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da

exequente, destacou:

Inicialmente, é importante destacar que, mesmo para fins de

prequestionamento, os Embargos de Declaração somente são

cabíveis quando presentes os seus requisitos legais, já que o

prequestionamento não é nova hipótese de cabimento dos

embargos declaratórios, sendo imprescindível, para este propósito,

a configuração dos vícios assinalados em lei.

No caso, não houve a omissão e interpretação equivocada

apontada pelo embargante.

A matéria foi enfrentada de forma percuciente por esta Turma nos

seguintes termos:

A decisão impugnada dispensou ao tema o seguinte entendimento

(ID. 3665bc6):

3. DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS AO FIXAR COMO PERÍODO

DE CÁLCULO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

ANTIGUIDADE APENAS OS TRIÊNIOS 1998/2001 A 2004.

EXCLUSÃO DO PERÍODO DO TRIÊNIO 2007. Insurge o exequente

quanto aos cálculos periciais, alegando que não foi concedida a

progressão horizontal por antiguidade do triênio 2004/2007.

Esclarecemos que o triênio 2004/2007, cuja concessão da

progressão deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi

considerado nos cálculos de liquidação, tendo em vista que em

julho/2008 o exequente aderiu ao PCCS 2008, consoante ficha

cadastral, à fl. 68, não sendo aplicáveis as progressões horizontais

decorrentes do PCCS/1995 a partir dessa competência.

(…) 4. DO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO Busca o exequente a

retificação dos cálculos periciais, requerendo que as compensações

das progressões horizontais por antiguidade sejam aplicadas ao

final da apuração das diferenças salariais deferidas. Inicialmente,

esclarecemos que os cálculos periciais foram elaborados aplicando-

se as progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado

mediante acréscimo de uma referência salarial em cada

competência e, em seguida, compensadas as progressões

horizontais por antiguidade concedidas ao exequente decorrentes

dos acordos coletivos 2004/2005 e 2005/2006.

(…) Importante destacar que, conforme decisão liquidanda, a

progressão horizontal do mês de setembro/1999, decorrente do

triênio 1995/1998, está fulminada pela prescrição quinquenal,

conforme consignado na decisão liquidanda. Dessa forma apenas

foram aplicadas as progressões horizontais por antiguidade a partir

de setembro/2002, decorrentes dos triênios 1998/2001 e 2001

/2004.

(…) Especificamente quanto ao requerimento do exequente, para

que a compensação das progressões salariais apenas seja aplicada

ao final da apuração, esclarecemos que, conforme decisão proferida

em sede de julgamento de agravo de petição, às fls. 694/701, que

tomou por base a informação do núcleo de cálculos judiciais, às fls.

687/693, restou reconhecida que a compensação deve ser

procedida à época do pagamento, e não ao final, como pretende o

exequente.

(…) Analisando a tabela de evolução funcional apresentada pelo

núcleo de cálculos, mais precisamente à fl. 691, percebe-se que a

compensação das progressões concedidas em decorrência do ACT

2004/2005 (setembro/2004 e março/2005) e ACT 2005 /2006

(fevereiro/2006) são feitas à época de sua concessão, e não ao

final, após apuração de todas as diferenças salariais.

(…) É por essa razão que a partir de fevereiro/2006, para os

empregados que aderiram ao PCCS/2008 e não estão mais sujeitos

ao PCCS/1995, inexistem diferenças a serem apuradas

(…) Isso por que as três progressões por antiguidade não

concedidas pela empresa executada à época própria foram

concedidas após negociação coletiva, através dos ACT’s 2004/2005

e 2005/2006. Ou seja, o que houve foi um lapso entre a

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competência em que seriam devidas tais progressões

(setembro/1999, setembro /2002 e setembro /2005) e as

competências que foram efetivamente concedidas (setembro /2004,

março/2005 e fevereiro/2006).

(…) no parecer do núcleo de cálculos apenas subsiste diferenças

salariais até os dias atuais para os empregados que não aderiram

ao PCCS/2008, eis que apenas nessa hipótese é devido o

acréscimo de uma referência salarial decorrente da progressão

horizontal por antiguidade nas competências de setembro /2008,

setembro/2011, setembro/2014, e assim sucessivamente, todas

posteriores a julho/2008 (enquadramento PCCS/2008). Ocorre que,

conforme ficha cadastral acostada aos autos, às fls. 63/73, o

exequente aderiu ao PCCS/2008 em julho/2008 (vide imagem

abaixo), não sendo devidas as progressões salariais por

antiguidade a partir de julho/2008, apenas sendo devidas as

progressões salariais de setembro/1999 (prescrita), setembro/2002

e setembro/2005.

(…) Não por acaso o núcleo de cálculo fez questão de destacar a

informação que apenas subsiste diferenças salariais até os dias

atuais para os empregados “que não tenha aderido ao plano salarial

de setembro/2008 (PCCS 2008)”.

(…) Vejamos, ainda, que inexistem quaisquer diferenças entre

março/2005 e agosto/2005, e a partir de fevereiro /2006. Ocorre

que, em total desconformidade com tal informação prestada pelo

núcleo de cálculos do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, o

exequente encontrou diferenças nesses períodos.

(…) Ainda mais, apurou diferenças salariais até os dias atuais e

inovou em seus cálculos de liquidação, contrariando, inclusive, o

PCCS/1995, o qual pleiteou que fosse correta e integralmente

cumprido pela executada.

Antecipando-nos a eventual alegação que o caso hipotético

apresentado pelo núcleo de cálculo, às fls. 687/693, difere deste

caso concreto, esclarecemos que são praticamente idênticos. A

única diferença refere-se tão somente ao fato de o caso hipotético

não ter considerado a prescrição da progressão horizontal por

antiguidade devida em setembro/1999. Tal fato apenas repercute

nas diferenças salariais do período compreendido entre

setembro/1999 e agosto/2002 (competência imediatamente anterior

à concessão da progressão horizontal devida em setembro/2002).

Importante esclarecer, também, que os valores considerados como

devidos pelo exequente não guardam qualquer relação com as

tabelas salariais da empresa executada. Vejamos, por exemplo, que

no período de agosto/2005 a janeiro /2006 e de fevereiro /2006 a

julho/2006 foram considerados como devidos os salários de R$

1.097,63 e R$ 1.152,51, respectivamente.

(...) Ora, diante do conhecimento especializado do perito que

promoveu a liquidação, reputo correta a avaliação que fez dos

próprios cálculos, no tocante à exclusão de diferenças salariais e à

compensação das progressões (sequencial 1ba4a2e - Págs. 3-11),

e que, em razão da especificidade e da qualidade das explicações,

passa a integrar esta decisão para efeitos contábeis. No particular,

os cálculos impugnados estão de acordo com o comando do julgado

e em conformidade com os documentos disponíveis nos autos, na

oportunidade da liquidação.

Referido entendimento precisa ser preservado, restando

insubsistente a tese recursal.

Afinal, é juridicamente inadmissível que os cálculos tomem em

consideração as datas em que as promoções deixaram de ser

legalmente implementadas, sofrendo atualizações sequenciadas

dali em diante para, somente ao final dos cálculos, advir o desconto

dos percentuais das promoções, como pretende o autor.

Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a .

Região, por suas duas Turmas, inclusive com decisão sob minha

relatoria.

(…) Desse modo, no particular, respeitando posicionamento diverso

em outros julgados deste mesmo Eg. TRT 13ª Região, entendo

correta a sentença que julgou a impugnação aos cálculos.

É de se observar, ainda, que pelos balizamentos estabelecidos na

Ação Coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001, a progressão por

antiguidade, para os empregados da ECT que aderiram ao

PCCS/2008, como é o caso do exequente ora agravante, seria

devida até o ano de 2008, mediante compensação das mesmas

progressões concedidas administrativamente pelos acordos

coletivos de 2004, 2005 e 2006.

Tal aspecto é bastante para estancar a alegação de violação da

sentença recorrida à coisa julgada estabelecida no Processo n.

0104400-70.2006.5.13.0001.

Como se pode observar, o tema abordado nas razões do Agravo de

Petição interposto pelo embargante foi apreciado e decidido por

esta Corte, não se depreendendo, na decisão embargada, omissão

ou erro de premissa suscetível de reformulação através de

Embargos de Declaração. A decisão foi prolatada em conformidade

com a lei e de acordo com as provas carreadas aos autos.

Com efeito, a partir das provas coletadas, entendeu esta Turma que

no processo originário não existia nenhuma diretriz no sentido de

que a compensação fosse efetivada ao final dos triênios, como

alegado pelo autor.

Na verdade, o que se percebe, dos argumentos expostos nos

embargos, é que o único intuito do embargante é de obter uma

reanálise das questões postas que culmine com a reforma do

julgado, a fim de que sejam acolhidos seus pleitos, com revisão, por

consequência, do posicionamento adotado por este Regional, o que

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não é possível pela estreita via dos embargos.

Rejeito pois, os embargos.

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para

o deslinde das questões foram examinadas e a prestação

jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma

vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos

fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as

questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a

fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de

afronta do art. 93, IX, da CF.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À

COISA JULGADA

Alegações:

violação do art. 5º, XXXVI, da CF.

Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser

realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.

No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:

[Compensação das progressões. Diferenças salariais até 2008

Alega o exequente que acompensação das progressões deferidas

administrativamente deve ser feita apenas ao final da apuração dos

cálculos e não no momento em que foram concedidas,até porque a

questão não foi objeto de recurso da reclamada no processo

originário, sobressaindo hipótese de coisa julgada quanto ao tema.

Aponta também ocorrência de erro nos cálculos das diferenças,

porque deveriam ser apuradas no mínimo até 2008, quando foi

efetivamente implementado os reajustes previstos no PCCS de

2008.

A decisão impugnada dispensou ao tema o seguinte entendimento

(ID. 3665bc6):

3. DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS AO FIXAR COMO PERÍODO

DE CÁLCULO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

ANTIGUIDADE APENAS OS TRIÊNIOS 1998/2001 A 2004.

EXCLUSÃO DO PERÍODO DO TRIÊNIO 2007.

Insurge o exequente quanto aos cálculos periciais, alegando que

não foi concedida a progressão horizontal por antiguidade do triênio

2004/2007. Esclarecemos que o triênio 2004/2007, cuja concessão

da progressão deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi

considerado nos cálculos de liquidação, tendo em vista que em

julho/2008 o exequente aderiu ao PCCS 2008, consoante ficha

cadastral, à fl. 68, não sendo aplicáveis as progressões horizontais

decorrentes do PCCS/1995 a partir dessa competência.

(…) 4. DO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO

Busca o exequente a retificação dos cálculos periciais, requerendo

que as compensações das progressões horizontais por antiguidade

sejam aplicadas ao final da apuração das diferenças salariais

deferidas.

Inicialmente, esclarecemos que os cálculos periciais foram

elaborados aplicando-se as progressões horizontais por antiguidade

deferidas no julgado mediante acréscimo de uma referência salarial

em cada competência e, em seguida, compensadas as progressões

horizontais por antiguidade concedidas ao exequente decorrentes

dos acordos coletivos 2004/2005 e 2005/2006.

(…)

Importante destacar que, conforme decisão liquidanda, a

progressão horizontal do mês de setembro/1999, decorrente do

triênio 1995/1998, está fulminada pela prescrição quinquenal,

conforme consignado na decisão liquidanda. Dessa forma apenas

foram aplicadas as progressões horizontais por antiguidade a partir

de setembro/2002, decorrentes dos triênios 1998/2001 e 2001

/2004.

(…)

Especificamente quanto ao requerimento do exequente, para que a

compensação das progressões salariais apenas seja aplicada ao

final da apuração, esclarecemos que, conforme decisão proferida

em sede de julgamento de agravo de petição, às fls. 694/701, que

tomou por base a informação do núcleo de cálculos judiciais, às fls.

687/693, restou reconhecida que a compensação deve ser

procedida à época do pagamento, e não ao final, como pretende o

exequente.

(…)

Analisando a tabela de evolução funcional apresentada pelo núcleo

de cálculos, mais precisamente à fl. 691, percebe-se que a

compensação das progressões concedidas em decorrência do ACT

2004/2005 (setembro/2004 e março/2005) e ACT 2005 /2006

(fevereiro/2006) são feitas à época de sua concessão, e não ao

final, após apuração de todas as diferenças salariais.

(…)

É por essa razão que a partir de fevereiro/2006, para os

empregados que aderiram ao PCCS/2008 e não estão mais sujeitos

ao PCCS/1995, inexistem diferenças a serem apuradas

(…)

Isso por que as três progressões por antiguidade não concedidas

pela empresa executada à época própria foram concedidas após

negociação coletiva, através dos ACT’s 2004/2005 e 2005/2006. Ou

seja, o que houve foi um lapso entre a competência em que seriam

devidas tais progressões (setembro/1999, setembro/2002 e

setembro /2005) e as competências que foram efetivamente

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

concedidas (setembro /2004, março/2005 e fevereiro/2006).

(…) no parecer do núcleo de cálculos apenas subsiste diferenças

salariais até os dias atuais para os empregados que não aderiram

ao PCCS/2008, eis que apenas nessa hipótese é devido o

acréscimo de uma referência salarial decorrente da progressão

horizontal por antiguidade nas competências de setembro /2008,

setembro/2011, setembro/2014, e assim sucessivamente, todas

posteriores a julho/2008 (enquadramento PCCS/2008). Ocorre que,

conforme ficha cadastral acostada aos autos, às fls. 63/73, o

exequente aderiu ao PCCS/2008 em julho/2008 (vide imagem

abaixo), não sendo devidas as progressões salariais por

antiguidade a partir de julho/2008, apenas sendo devidas as

progressões salariais de setembro/1999 (prescrita), setembro/2002

e setembro/2005.

(…) Não por acaso o núcleo de cálculo fez questão de destacar a

informação que apenas subsiste diferenças salariais até os dias

atuais para os empregados “que não tenha aderido ao plano salarial

de setembro/2008 (PCCS 2008)”.

(…) Vejamos, ainda, que inexistem quaisquer diferenças entre

março/2005 e agosto/2005, e a partir de fevereiro /2006. Ocorre

que, em total desconformidade com tal informação prestada pelo

núcleo de cálculos do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, o

exequente encontrou diferenças nesses períodos.

(…)

Ainda mais, apurou diferenças salariais até os dias atuais e inovou

em seus cálculos de liquidação, contrariando, inclusive, o

PCCS/1995, o qual pleiteou que fosse correta e integralmente

cumprido pela executada.

Antecipando-nos a eventual alegação que o caso hipotético

apresentado pelo núcleo de cálculo, às fls. 687/693, difere deste

caso concreto, esclarecemos que são praticamente idênticos. A

única diferença refere-se tão somente ao fato de o caso hipotético

não ter considerado a prescrição da progressão horizontal por

antiguidade devida em setembro/1999. Tal fato apenas repercute

nas diferenças salariais do período compreendido entre

setembro/1999 e agosto/2002 (competência imediatamente anterior

à concessão da progressão horizontal devida em setembro/2002).

Importante esclarecer, também, que os valores considerados como

devidos pelo exequente não guardam qualquer relação com as

tabelas salariais da empresa executada. Vejamos, por exemplo, que

no período de agosto/2005 a janeiro/2006 e de fevereiro /2006 a

julho/2006 foram considerados como devidos os salários de R$

1.097,63 e R$ 1.152,51, respectivamente.

(...)

Ora, diante do conhecimento especializado do perito que promoveu

a liquidação, reputo correta a avaliação que fez dos próprios

cálculos, no tocante à exclusão de diferenças salariais e à

compensação das progressões (sequencial 1ba4a2e - Págs. 3-11),

e que, em razão da especificidade e da qualidade das explicações,

passa a integrar esta decisão para efeitos contábeis. No particular,

os cálculos impugnados estão de acordo com o comando do julgado

e em conformidade com os documentos disponíveis nos autos, na

oportunidade da liquidação.

Referido entendimento precisa ser preservado, restando

insubsistente a tese recursal.

Afinal,éjuridicamente inadmissível que os cálculos tomem em

consideração as datas em que as promoções deixaram de ser

legalmente implementadas, sofrendo atualizações

sequenciadasdali em diantepara, somente ao final dos cálculos,

advir o desconto dos percentuais das promoções,como pretende o

autor.

Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a.

Região,por suas duas Turmas, inclusive com decisão sob minha

relatoria:

EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES PREVISTAS NO

PCCS/1995. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS

ESPONTANEAMENTE. Na apuração de progressões funcionais

previstas em normas coletivas, a compensação daquelas

progressões deferidas administrativamente pela empregadora deve

acontecer a partir do instante em que foram concedidas. Agravos de

Petição não providos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000355-48.2021.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do

Trabalho Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva,

Julgamento: 22/03/2022, Publicação: DJe 29/03/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE: ECT. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES

HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.

A condenação imposta na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.

13.0001 consiste nas diferenças salariais decorrentes de

progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995,

autorizada a compensação das movimentações funcionais de

mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos.

Constatado, em execução individual, que foram concedidas, por

força de norma coletiva, as referidas progressões horizontais por

antiguidade, devidas apenas as diferenças salariais, e seus

reflexos, em decorrência do lapso temporal entre o momento em

que deveria ser concedida a progressão judicial e a compensação

quando concedida a progressão prevista nos ACTs. Mantida a

sentença de origem nesse aspecto. Agravo de petição da

exequente a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Agravo De Petição nº 0000861-34.2019.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 23/02/2021, Publicação: DJe 01/03/2021

[...] AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MOMENTO DA

COMPENSAÇÃO. AO FINAL. INCORREÇÃO. É da própria

natureza do cálculo que as compensações em condenação por

ausência de progressão funcional se deem mês a mês, uma vez

que as faixas salariais variam de acordo com as progressões

concedidas ao longo do tempo por vários fundamentos, diversos da

progressão por antiguidade, foco dos presentes autos. Acaso

determinada compensação apenas ao final, haverá distanciamento

desnecessário da realidade do autor, na medida em que não se fará

a compensação levando-se em conta a posição correta do autor nas

faixas salariais em cada mês. [...] (TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Agravo De Petição nº 0000603-67.2019.5.13.0019, Redator(a):

Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:

09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022)

Desse modo, no particular, respeitando posicionamento diverso em

outros julgados deste mesmo Eg. TRT 13ª Região, entendo correta

a sentença que julgou a impugnação aos cálculos.

É de se observar, ainda, quepelos balizamentos estabelecidos na

AçãoColetivan.0104400-70.2006.5.13.0001,a progressão por

antiguidade, para os empregados da ECT que aderiram ao

PCCS/2008, como é o caso doexequente ora agravante, seria

devida até o ano de 2008, mediante compensação das mesmas

progressões concedidas administrativamente pelos acordos

coletivos de 2004, 2005 e 2006.

Tal aspecto é bastante para estancar a alegação de violação da

sentença recorrida à coisa julgada estabelecida no Processo n.

0104400-70.2006.5.13.0001.

Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro

ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento

quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos

principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza,

portanto, o manejo do presente apelo revisional.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista;

CONCLUSÃO GERAL

a) Denego seguimento ao recurso de revista; Publique-se.

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Publique-se.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000612-43.2021.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA

VILACA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5332c2

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – AP 0000612-43.2021.5.13.0024

RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDOS: EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA VILAÇA e

UNIÃO FEDERAL (PGF)

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 14.04.2023 - Id. 1e8a15c; recurso

apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8cff928.

Representação processual regular (Ids. 445e971 e 445e971 - Pág.

17 ).

Juízo garantido (Id. bd48180).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV da CF.

Aponta o recorrente excesso de execução nos cálculos

homologados, sob o argumento de terem sido apurados os reflexos

das horas extras sobre gratificação semestral e reflexos da

gratificação semestral sobre a PLR, que não constam do título

executivo judicial, o que representa violação à coisa julgada.

Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora (Id.

541378d):

A parte agravante aduz que a contadoria apurou reflexos de horas

extras e PLR em gratificação semestral por todo período, o que não

pode prevalecer, uma vez que o reclamante recebeu referida verba

somente a partir de setembro de 2019 e, por isso, em não existindo

a verba principal não há falar em reflexos.Afirma ainda que a

contadoria computou valores devidos de reflexos de repouso

semanal remunerado de 2018 em férias + 1/3 e 13º salário, o que

não pode prevalecer, uma vez que referida verba não teria sido

deferida nas decisões de mérito.Ao exame.Os cálculos de

liquidação devem seguir estritamente a decisão exequenda, sem

ampliação ou restrição do que nela for determinado consoante o

princípio da fidelidade ao título (879, §1º, da CLT, e art. 509, § 4º,

CPC).Assim, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais

modificar ou inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco

discutir matéria inerente ao mérito da fase de conhecimento.Quanto

às questões discutidas, a decisão de mérito dispôs que (IDs.

4647da6 e 208062d - Fls. 1.741 e 1.927, do PDF unificado):Assim

sendo, rejeito a preliminar de incompetência e o pedido por

integração de outras entidades à lide, afasto a prescrição

quinquenal (embora limite a condenação ao quinquênio anterior ao

ajuizamento da demanda) concedo os benefícios da gratuidade da

Justiça a Eduardo Almeida de Oliveira Vilaça e julgo procedente em

parte a sua reclamação em face de Banco Santander (Brasil) S.A,

para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente

decisão (horas extras com reflexos em gratificações semestrais,

gratificações de função, comissões, prêmios, repousos semanais

remunerados, inclusive sábados, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS

+ 40%; repercussão do duodécimo da gratificação semestral no

cálculo do 13º salário e do respectivo FGTS; repercussão das

gratificações semestrais nas participações em lucros e resultados;

multas convencionais; além de honorários de sucumbência, estes

em favor do advogado do Reclamante), acrescidos de atualização

monetária e juros de mora, apurável em liquidação de sentença.

Tudo de acordo com a motivação acima.Assim, corrijo

omissão/obscuridade no texto da sentença e declaro que a

majoração do valor dos repousos semanais remunerados pela

incidência das horas extras deverá produzir reflexos sobre férias +

1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, com efeitos a partir de

22.03.2018.Vê-se que a decisão não estabelece período a partir do

qual a apuração dos reflexos de horas extras sobre gratificação

semestral e dos reflexos da gratificação semestral sobre

participação nos lucros e resultados devem ocorrer, além de deferir

reflexos de férias com terço e de 13º salário sobre o repouso

semanal remunerado, não podendo ser interpretada restritivamente

para apurar as verbas a partir de setembro de 2019 nem para

excluir parcelas expressamente deferidas, de modo que necessária

se faz a apuração dos cálculos observando-se os limites objetivos

da lide, sob pena de violação à coisa julgada. Logo, impõe-se a

manutenção da decisão que rejeitou os pedidos.

O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,

in verbis

:

§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho

ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em

processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de

Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,

na hipótese, possível “

ofensa direta e literal de norma da

Constituição Federal

”.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.

DA APURAÇÃO DOS JUROS. FATO GERADOR DOS

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, XXVI e LIV; 7º, XXVI; 60,§ 4º; 150, III,

“b”, 195, I, “a’, todos da CF;

b) violação ao art. 43 da Lei 8.212/91;

c) violação ao art. 83 da Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (correspondente ao art.

5º do Provimento CGJT/TST Nº2/93);

c) violação aos arts. 106, 115 e 139 do CTN.

Consta do acórdão:

A parte agravante aduz que incidiu juros sobre os valores de INSS,

o que está incorreto, uma vez que, o fato gerador dos recolhimentos

previdenciários é o pagamento dos valores devidos ao reclamante

(art. 195, I, a, da CF, Lei 8.212/91, artigo 22, I, artigo 114 e 116, II,

do CTN).O fato gerador das contribuições previdenciárias é a

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prestação de serviço e não o pagamento, respondendo trabalhador

e empresa pela atualização monetária porque o seu objetivo é

recompor o valor da moeda corroído pela inflação e pelos juros

moratórios apenas a empresa que se utilizou de um capital sobre o

qual incide o tributo.A multa moratória, por sua vez, somente é

aplicável após o exaurimento do prazo para pagamento ou garantia

da execução.Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item

V, da Súmula 368, do C. TST:DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.

IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE

PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR

(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da

SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em

sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) -Res. 219/2017,

republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e

14.07.2017V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009,

considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias

decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados

em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as

contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação

dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos

previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de

citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o

limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).Assim, em

sendo o período do cálculo de 19/08/2016 a 09/03/2021, a

atualização monetária dos valores e a aplicação dos juros de mora

estão corretas.Desse modo, impõe-se a manutenção da decisão

que rejeitou os embargos à execução do devedor.

Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,

possível ofensa direta e literal à Constituição Federal.

Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais não é

passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite

se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é

imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

87

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS

DE VESTUARIOS LTDA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

RECORRIDO

ALUSKA INACIA DE AQUINO

FERNANDES

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

RECORRIDO

JOSE CARLOS DOS SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RECORRIDO

INDIO BRASIL LEITE

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDIO BRASIL LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000711-73.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EDJANECE GUEDES DE MELO

ROMAO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJANECE GUEDES DE MELO ROMAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

KORPOS ESTETICA LTDA

ADVOGADO

HELDER ALVES COSTA(OAB:

12957/PB)

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

RECORRIDO

EDMAR SILVA SOUSA

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

RAQUEL GOMES GALDINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000688-36.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

ADVOGADO

ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:

16339/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

GISELE BORBOREMA ALVES E

SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE BORBOREMA ALVES E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

JOSE MARCOS COSTA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AGRAVADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se

os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento

interposto.

À SEGEJD para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

JOSE MARCOS COSTA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AGRAVADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se

os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento

interposto.

À SEGEJD para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM

REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

AGRAVADO

JOSE MARCOS COSTA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AGRAVADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCOS COSTA

- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.

COMERCIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se

os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento

interposto.

À SEGEJD para as providências cabíveis.

GVP/amh

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

- VICENTE DE PAULA COSTA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

91

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869fa1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES:

VICENTE

DE

PAULA

COSTA

NETO,

NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO

INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDOS: VICENTE DE PAULA COSTA NETO, NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.,

PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as

publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ

IMBROINÍSIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Alameda Joaquim

Eugênio de Lima, 598 – conjuntos 61/66 – Jardim Paulista/São

Paulo/SP, CEP 01403-000.

O mencionado causídico já está cadastrado no sistema do PJe, pelo

que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

ff2edf4; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. f9c573f).

Regular a representação processual (ID. de17fa9).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 717dd40).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II, do CPC.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

(…)

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.

Entretanto, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, realmente, é o objetivo de reformar a decisão desta

Corte, pois proferida em contrariedade aos interesses do

demandante, e não em contrariedade às provas dos autos.

Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário obreiro, já se

manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,

bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e

precisa, para a manutenção da decisão singular quanto à rejeição

do pedido de enquadramento do reclamante na categoria de

bancário ou de financiário, inexistindo, portanto, omissão a ser

sanada (…)

Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante

com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,

uma uma reanálise de fatos e provas, analisando as insurgências

apresentadas pelas demandadas e acolhendo parcialmente o

recurso quanto ao tema “ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE

BANCÁRIO OU DE FINANCIÁRIO” (Item 2.1.1, do acórdão - 1240),

emanando decisão em contrariedade aos interesses do

embargante, e não às provas dos autos, como alega.

Como se observa, não se vislumbra a omissão apontada.

(…)

Esta Corte ao se manifestar sobre a correção monetária, matéria de

ordem pública, fez clara referência a decisão proferida pelo STF,

por força da última decisão proferida na ADC 58, inclusive valendo-

se da decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo

TST Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que prolatou decisão

em sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic (Fls. 1249.

Portanto, inexiste a omissão apontada.

(…)

Outra vez sem razão.

É que esta Turma recursal já referendou que, quanto à

inconstitucionalidade do caput e §4º e o 791-A, da CLT, já havia

sido superada.

(…)

Após a análise dos recursos apresentados por ambos os litigantes,

houve a procedência parcial dos pedidos, restando firmado no

acórdão que, dessa forma, são devidos os honorários

sucumbenciais por ambas as partes, nos termos do art.3º do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

791-A, da CLT, dispositivo não abrangido pela decisão do STF na

ADI 5766.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do §§ 2°

e 3º do art. 791-A da CLT, foram mantidos os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução para

esse efeito.

Diante do exposto, inexiste a omissão apontada.

(…)

Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de

saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-

los.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 283 do STJ; e à Súmula 55 do TST;

b) violação dos arts. 9º, 224, 511, § 2º, e 581, §§ 1º e 2º, da CLT;

1.1, “b”, da Convenção 111 da OIT; Tema 725 do STF; 17 da Lei

4.595/64; 374, I, do CPC; 1º, § 1º, VI, da Lei Complementar 105/01;

1º da Lei 7.492/86;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de

Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização

irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou

à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera

intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando

há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao

tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.

9º da CLT.

O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que

essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou

organizacional Esclarecida a questão, passemos à análise da

eventual condição de bancário do autor.

A prova documental existente nos autos revela que o reclamante foi

admitido, remunerado e subordinado à primeira reclamada.

Com efeito, os documentos juntados e já referidos acima e a

prova colhida em audiência dão conta de que o reclamante

trabalhou mesmo para a primeira reclamada, para quem

prestava serviços comercializando máquinas de cartão de

crédito da PagSeguro.

Cumpre registrar que os depoimentos testemunhais

evidenciaram que o autor não executava atividades típicas de

bancário ou financiário, na medida em que ele, como Executivo

de Vendas PL, não tinha autonomia para negociar taxa, já que

ficava atrelado a faixas predeterminadas de acordo com o

faturamento do cliente. Restou provado, também, que o autor

não fazia abertura de conta propriamente dita, mas sim que

esta era feita pelo próprio cliente, mediante orientação do

executivo, caso necessitasse. Como demonstram os prints

acostados na exordial (Fls. 33), os cartões de créditos eram

solicitados pelo próprio cliente mediante acesso ao APP.

A primeira testemunha do autor, o Sr. GUSTAVO CAVALCANTI

SILVA (RG 3039519 SSP/PB), embora tenha declarado ter

trabalhado na mesma equipe do autor (executivo de contas),

declarou que “trabalhou para a Net Phone em 2018, por dez meses,

como vendedor ”. Ocorre que o período laborado pelo autor

declarado na exordial foi de 02.03.2020 a 01.03.2021. Logo, ainda

que considerando a contratação em dezembro/2018, por dez meses

(até outubro/2019), ela não teria como ter trabalhado com o

reclamante, o que fragiliza suas declarações.

(…)

As declarações firmadas pelo obreiro, no entendimento deste

relator, não têm a força probante necessária para firmar com

convicção de que ele e as testemunhas realizavam empréstimos, no

ato da venda da maquineta, mas que apenas divulgavam os

produtos para os clientes aptos ao recebimento.

Ademais, a referida testemunha declarou “que o setor onboarding

aprovava e validava os cadastros feitos pelo executivo; que esse

setor poderia barrar a venda”, o que pressupõe que os atos dos

executivos precisavam ser validados pelos supervisores.

Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia

compensação de cheques, nem de boletos, tampouco possuía

certificação para operar no mercado financeiro.

Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas

as atividades do obreiro eram voltadas para a venda das

maquininhas, habilitando-as e dando suporte aos clientes

quanto aos produtos oferecidos.

Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora,

a primeira reclamada, era voltado à "importação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

comercialização de equipamentos de leitura de cartões de

crédito, cartões de débitos e congêneres", além da exploração

e prestação de serviços de telecomunicações em geral, de

assistência técnica, administrativa, organizacionais, de vendas

e de consultoria, que contribuam para a execução de seus

objetivos sociais (ID. 848174a - Pág. 4), de sorte que o autor

não exerceu atividades típicas de um bancário ou financiário,

atuando,

apenas,

com

procedimentos

relativos

à

comercialização de máquinas de cartão de crédito e débito.

A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o

demandante, também não é banco, mas instituição de

pagamento, estando todas as suas atividades relacionadas aos

serviços de pagamentos. Tanto é assim que o próprio Banco

Central identifica a segunda ré como operadora de sistema de

meio de pagamento (Instituição de Pagamento) e não Banco

(ID. d0f9e92 - Pág. 4).

(…)

Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente,

na atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não

se afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um

trabalhador bancário ou financiário.

(…)

Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e

a subordinação direta, de tal modo que a pretensão de

reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou

terceira reclamada e o pedido de enquadramento na categoria

profissional dos bancários ou dos financiários não merece

prosperar.

(…)

Mantenho a sentença no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e demais dispositivos mencionados. Não há violação do

Tema 725 do STF ou de Convenção da OIT.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

COMISSÕES MENSAIS

Alegações:

a) violação do art. 7º, VI, da CF;

b) violação dos arts. 457, § 1º, e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos

credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio

das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.

Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não

haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.

Da mesma forma, havendo um incremento na venda de

maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,

assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a

majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao

faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante

declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento

era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso

parcial” ao faturamento.

Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada

executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,

não havendo explicação lógica para as metas permanecerem

estáticas.

Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de

vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um

maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso

para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o

atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação

depende da força do mercado.

Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que

o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no

faturamento, como declarado pela primeira testemunha do

reclamante (Fls. 803).

Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso

aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a

rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se

haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as

comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se

a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é

porque os executivos tinham acesso aos resultados.

Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo

autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a

ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins

almejados pelo recorrente.

Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo

sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar

as alegadas diferenças de comissão não pagas.

Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:

A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das

comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma

desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as

comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das

comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR

sobre as comissões.”

Com razão.

De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela

recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos

contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,

intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda

assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das

comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre

o DSR.

Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de

setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao

salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da

pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,

R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas

rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -

30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do

pacto.

Ocorre que o DSR deve incidir sobre o valor do comissionamento

como um todo, e não na forma desmembrada como pagou,

equivocadamente, a recorrida.

Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá ser

apurado observando-se o valor integral das metas pagas,

constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583 (%

SAP X Salário base/mensal).”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto

ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao

presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da

CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

INTEGRAÇÃO DA PLR (PPR)

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 1º e 2º, § 1º, I, da Lei

10.101/2000;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

As reclamadas apresentaram contracheques que confirmam o

pagamento da PPR, pagas anualmente (Junho/2020 - Fls. 570 e

janeiro/2021 - Fls. 571), o que não se confunde com parcela

variável semestral. Registro, por oportuno, que o contrato de

trabalho do recorrente perdurou por pouco mais de um ano

(02.03.2020 a 01.03.2021).

Outrossim, o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a

PPR foi paga “mascarada”, ou que sua apuração era mensal e o

seu pagamento era feito anualmente de forma cumulativa.

A prova oral produzida pelo autor, nada menciona acerca da

comissão semestral, tampouco nenhuma informação ou dado

concreto trouxeram sobre ela.

Ademais, a ausência de documentos que regulamentam o

pagamento da parcela, por si só não alteram para “salárial” o

caráter da parcela.

Nego provimento ao pleito.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI da CF;

b) violação dos arts. 883 da CLT; e 39, § 1º, da Lei 8.177/91;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla

a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros

contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:

Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase

pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples

TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de

01/03/2021.

Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso

ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,

conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção

monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase

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pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do

ajuizamento da ação.

Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo

TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em

sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.

Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,

nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.

Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da

ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022."

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão

julgador determinou que “

a apuração das contas observe os termos

da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010

”.

Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância

obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,

produzindo efeitos “

erga omnes

”. Nesse contexto, não há que se

falar em dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 927, I, do CPC;

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §

4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão

do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT

apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,

ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos

honorários devidos pelo demandante.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do

§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução

para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos

impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,

conforme determinado em sentença.

(...)”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADI 5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

RECURSO DAS RECLAMADAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

ff2edf4; ratificação do recurso interposto em 24.04.2023 – ID.

fdab867).

Regular a representação processual (IDs. c6ba3e8, 2facec2,

d92b564, b06252c, f520b8c, 5812883 e 3cd1811).

Preparo satisfeito (IDs. 1ff6b85, ffd0054, 41b5aea, b45a20c,

e8abb3a e 1deb540).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XIII, da CF;

b) violação dos arts. 57, 62, I, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Estabelece o inciso I do art. 62 da CLT que não são abrangidos pelo

regime de duração do trabalho os empregados que exercem

atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

(…)

Dessa forma, entendo que o cerne da questão para fins de

enquadramento na hipótese exceptiva do inciso I, do art. 62, do

Texto Consolidado reside na incompatibilidade da atividade com o

controle patronal de horários.

Outrossim, em relação à distribuição do ônus da prova, estamos

diante de uma situação em que as empresas demandadas – em sua

contestação – alegam o exercício de atividade externa incompatível

com qualquer tipo de controle ou fiscalização, atraindo para si o

ônus da prova fática, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do

qual não se desincumbiram a contento.

Isso porque, não obstante a parte autora exercesse suas

funções externamente, restou inconteste que a reclamada tinha

como controlar seu horário de trabalho, na medida em que

restou incontroverso que o autor participava de reuniões

diárias matinais (9h) e vespertinas (17h30min), durante toda a

contratação, bem como que havia o acompanhamento da

carteira dos executivos pelo supervisor.

Destaque-se que tanto as testemunhas do autor quanto das

reclamadas informaram que a presença nas reuniões eram

obrigatórias, tendo a do autor declarado que não havia

penalidade acaso não participasse. Cumpre ainda ressaltar a

possibilidade de trabalho após a reunião vespertina (após as

18h), que era autorizada pelo supervisor, quando os executivos

tinham que atender restaurantes e casas noturnas, como

declarou a testemunha da reclamada (Fls. 803).

Portanto, havia possibilidade de controle da jornada, já que a

reclamada acompanhava o horário de entrada e da saída, ante a

obrigatoriedade de comparecimento nas reuniões matinais e

vespertinas, assim como havia autorização para laborar além das

18h.

Ademais, restou comprovado, pela própria declaração da

preposta das reclamadas, o registro das atividades realizadas

(visitas e vendas efetuadas ou até as pendências), no aplicativo

FORÇA DE VENDAS, logo após a saída de cada cliente, ficando

consignados os horários laborados. A testemunha da empresa

declarou que “como supervisor, tinha acesso ao que o

reclamante cadastrava no sistema”.

Não há dúvida, portanto, de que o reclamante não estava

enquadrado na hipótese do art. 62, I da CLT, eis que não

utilizava seu tempo conforme lhe aprouvesse.

Ausentes controles de ponto, a teor da exigência legal contida no

art. 74, § 2º da CLT, aplica-se o entendimento consolidado na

Súmula 338 do TST quanto à presunção de veracidade dos horários

indicados na exordial.

Ocorre que tal presunção é meramente relativa, admitindo prova em

contrário.

Visando infirmar a jornada laboral alegada pelo autor, as

demandadas produziram uma prova testemunhal, informando

que, geralmente, o horário de início das visitas é após a

reunião matinal, às 9h, e que poderia acontecer de o executivo

visitar clientes que só funcionam à noite, como restaurantes,

mas que isso tinha que ser combinado com o supervisor e que

havia compensação em relação à jornada do dia seguinte.

Lado outro, as testemunhas obreiras corroboraram

integralmente a jornada declinada na peça de ingresso, ao

afirmar que trabalhavam das 8h até aproximadamente às 20h,

participando de 2 reuniões diárias.

Assim, considerando que a prova testemunhal restou dividida e

que a ré, a quem incumbia o ônus probatório, não produziu

qualquer outra prova a fim de corroborar a sua tese, agiu

acertadamente o magistrado sentenciante ao admitir como

verdadeira a jornada laboral declinada na exordial e condenar

as reclamadas ao ressarcimento das horas laboradas em

sobrejornada, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, 13º

salário, aviso prévio e FGTS + 40%.

Considerando o efeito devolutivo pleno do recurso ordinário, verifica

-se que o juízo de origem, ao apurar a parcela, fixou a jornada igual

à indicada na exordial, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 8h

às 20h. Entretanto, a planilha integrante da sentença, que apurou as

extraordinárias, considerou a jornada como sendo de segunda a

sábado (Fls. 1008 e ss), em total desarmonia ao comando

sentencial.

Dessa forma, determina-se, de logo, a devida correção quanto à

jornada de

trabalho fixada no decisum, que deverá ser apurada considerando

como extras as horas que ultrapassarem 44ª hora semanal.

(…)

Logo, dou parcial provimento ao apelo para excluir do condenatório

a indenização pela supressão do intervalo intrajornada, bem como

determino que as horas extras, com adicional de 50% e os reflexos

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já deferidos na sentença, sejam calculadas com base no seguinte

horário de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h,

com uma hora de intervalo intrajornada, que deverão ser apuradas

considerando como extras as horas que ultrapassarem 44ª

semanal.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DIFERENÇAS DE COMISSÕES SEMESTRAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Analisando a exordial (Fls. 51), o autor alegou que recebia salário

(fixo e comissões pagas em folha) e uma parte de sua remuneração

ficava retida e era recebida como comissão semestral, salientando

que bateu todas as metas mensais, ultrapassando o limite e

chegando ao importe de 150%, o que daria direito ao percebimento

da comissão semestral.

A empresa apresentou documento intitulado “Política de

Remuneração de Metas - Equipe Comercial | PagSeguro” (Fls.

384), onde se faz constar a previsão de pagamento de

comissão (distribuição) semestral. (…)

Analisando os contracheques apresentados pelas recorrentes, não

se verifica nenhum pagamento da rubrica.

A planilha de metas pagas apresentadas pela recorrida (ID.

0bbbafb – Fls. 583), por si só não servem de comprovante para

fins de demonstrar que o autor não era elegível ao pagamento

da parcela, cabendo à recorrente demonstrar analiticamente,

ainda que exemplificativamente, não ter preenchido os

requisitos previstos no referido regulamento, o que não foi a

hipótese dos autos.

Assim sendo, mantenho a procedência do pleito autor, pelos

próprios fundamentos esposados na origem.

Quanto ao pedido subsidiário de exclusão dos períodos de

afastamentos para cômputo das metas/comissões, não se aplica ao

caso, tendo em vista que os parâmetros para apuração foram tão

somente as metas realizadas, ou seja, os resultados individuais dos

indicadores do empregado.

Nada a prover, no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

COMISSÕES MENSAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Razão lhe socorre, em parte, e por outros fundamentos.

As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos

credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio

das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.

Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não

haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.

Da mesma forma, havendo um incremento na venda de

maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,

assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a

majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao

faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante

declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento

era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso

parcial” ao faturamento.

Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada

executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,

não havendo explicação lógica para as metas permanecerem

estáticas.

Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de

vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um

maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso

para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o

atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação

depende da força do mercado.

Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que

o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no

faturamento, como declarado pela primeira testemunha do

reclamante (Fls. 803).

Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso

aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a

rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se

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haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as

comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se

a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é

porque os executivos tinham acesso aos resultados.

Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo

autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a

ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins

almejados pelo recorrente.

Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo

sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar

as alegadas diferenças de comissão não pagas.

Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:

A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das

comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das

comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma

desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as

comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das

comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR

sobre as comissões.”

Com razão.

De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela

recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos

contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,

intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda

assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das

comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre

o DSR.

Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de

setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao

salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da

pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,

R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas

rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -

30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do

pacto.

Ocorre

que

o

DSR

deve

incidir

sobre

o

valor

do

comissionamento como um todo, e não na forma desmembrada

como pagou, equivocadamente, a recorrida.

Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá

ser apurado observando-se o valor integral das metas pagas,

constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583

(% SAP X Salário base/mensal).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação da ADC 58 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla

a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros

contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:

Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase

pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples

TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de

01/03/2021.

Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso

ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,

conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção

monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase

pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do

ajuizamento da ação.

Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo

TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em

sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.

Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,

nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.

Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da

ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à ADC 58 do STF..

Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador

determinou que “

a apuração das contas observe os termos da

decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

10518-08.2014.5.18.0010

”.

Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância

obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,

produzindo efeitos “

erga omnes

”. Nesse contexto, não há que se

falar em dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação dos arts. 791-A, §§ 3º e 4º, e 884, § 5º, da CLT; e 85, §

14, do CPC.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Considerando que foi mantida a procedência parcial da ação em

grau recursal, deve ser mantida a condenação das rés ao

pagamento da verba honorária sobre o valor apurado na liquidação.

Diante da procedência parcial dos pedidos são devidos honorários

advocatícios em favor dos procuradores de ambas as partes,

consoante disposto no § 3º do art. 791-A, da CLT, sendo vedada a

compensação entre eles.

Quanto ao valor fixado para os honorários sucumbenciais devidos

pela parte reclamante ao(s) advogado(s) das rés, conforme previsto

no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários do causídico, o

Juiz observará, entre outros requisitos, o grau de zelo do

profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo

exigido para o seu serviço.

De outro ponto, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5%, como uma forma de se

resguardar o equilíbrio entre as partes litigantes.

Ainda, deverá o percentual acima incidir somente sobre o valor dos

títulos julgados improcedentes, e não sobre a diferença entre o valor

apurado em liquidação e aquele descrito na exordial como sendo a

soma dos pedidos.

No caso dos autos, vê-se claramente que os únicos créditos a que o

reclamante faz jus dizem respeito às verbas salariais, decorrentes

do trabalho desempenhado, - cujo caráter é eminentemente salarial.

Logo, estão enquadrados no conceito de impenhorabilidade do art.

833, IV, do CPC, não podendo ser retidos para efeito de satisfazer

honorários do advogado da parte contrária.

Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §

4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão

do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT

apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,

ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos

honorários devidos pelo demandante.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do

§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução

para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos

impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,

conforme determinado em sentença.

(...)”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco ofensa à ADI

5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À

AUTORA

Alegações:

a) violação dos arts. 14 da Lei 5.584/70; 5º da Lei 1.060/50; 790, §§

3º e 4º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

O benefício da justiça gratuita está previsto no art. 790 da CLT (…)

O item I da Súmula 463 do TST dispõe que “a partir de 26.06.2017,

para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com

poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.

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No caso, a ação foi ajuizada em 20.05.2022 e o reclamante

declarou sua hipossuficiência (ID. de17fa9 - Fls. 87), o que se

entende ser o bastante para comprovar a insuficiência de recursos

que lhe garante o direito ao benefício em discussão.

Decisão mantida quanto à temática.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS

Denego seguimento ao apelo das reclamadas.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

- VICENTE DE PAULA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869fa1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES:

VICENTE

DE

PAULA

COSTA

NETO,

NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO

INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA

RECORRIDOS: VICENTE DE PAULA COSTA NETO, NET+PHONE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.,

PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DO RECLAMANTE

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as

publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ

IMBROINÍSIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Alameda Joaquim

Eugênio de Lima, 598 – conjuntos 61/66 – Jardim Paulista/São

Paulo/SP, CEP 01403-000.

O mencionado causídico já está cadastrado no sistema do PJe, pelo

que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

ff2edf4; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. f9c573f).

Regular a representação processual (ID. de17fa9).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 717dd40).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 93, IX, da CF;

c) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II, do CPC.

A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,

destacou:

(…)

Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes

para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,

contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e

do art.1.022, I, II e III do CPC.

Entretanto, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, realmente, é o objetivo de reformar a decisão desta

Corte, pois proferida em contrariedade aos interesses do

demandante, e não em contrariedade às provas dos autos.

Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário obreiro, já se

manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,

bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e

precisa, para a manutenção da decisão singular quanto à rejeição

do pedido de enquadramento do reclamante na categoria de

bancário ou de financiário, inexistindo, portanto, omissão a ser

sanada (…)

Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que

se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante

com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,

uma uma reanálise de fatos e provas, analisando as insurgências

apresentadas pelas demandadas e acolhendo parcialmente o

recurso quanto ao tema “ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE

BANCÁRIO OU DE FINANCIÁRIO” (Item 2.1.1, do acórdão - 1240),

emanando decisão em contrariedade aos interesses do

embargante, e não às provas dos autos, como alega.

Como se observa, não se vislumbra a omissão apontada.

(…)

Esta Corte ao se manifestar sobre a correção monetária, matéria de

ordem pública, fez clara referência a decisão proferida pelo STF,

por força da última decisão proferida na ADC 58, inclusive valendo-

se da decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo

TST Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que prolatou decisão

em sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic (Fls. 1249.

Portanto, inexiste a omissão apontada.

(…)

Outra vez sem razão.

É que esta Turma recursal já referendou que, quanto à

inconstitucionalidade do caput e §4º e o 791-A, da CLT, já havia

sido superada.

(…)

Após a análise dos recursos apresentados por ambos os litigantes,

houve a procedência parcial dos pedidos, restando firmado no

acórdão que, dessa forma, são devidos os honorários

sucumbenciais por ambas as partes, nos termos do art.3º do art.

791-A, da CLT, dispositivo não abrangido pela decisão do STF na

ADI 5766.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do §§ 2°

e 3º do art. 791-A da CLT, foram mantidos os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução para

esse efeito.

Diante do exposto, inexiste a omissão apontada.

(…)

Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de

saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-

los.”

A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência

de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão

suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à

solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes

foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma

amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de

modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que

embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas

pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu

convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,

da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 283 do STJ; e à Súmula 55 do TST;

b) violação dos arts. 9º, 224, 511, § 2º, e 581, §§ 1º e 2º, da CLT;

1.1, “b”, da Convenção 111 da OIT; Tema 725 do STF; 17 da Lei

4.595/64; 374, I, do CPC; 1º, § 1º, VI, da Lei Complementar 105/01;

1º da Lei 7.492/86;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de

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Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização

irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou

à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera

intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando

há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao

tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.

9º da CLT.

O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que

essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou

organizacional Esclarecida a questão, passemos à análise da

eventual condição de bancário do autor.

A prova documental existente nos autos revela que o reclamante foi

admitido, remunerado e subordinado à primeira reclamada.

Com efeito, os documentos juntados e já referidos acima e a

prova colhida em audiência dão conta de que o reclamante

trabalhou mesmo para a primeira reclamada, para quem

prestava serviços comercializando máquinas de cartão de

crédito da PagSeguro.

Cumpre registrar que os depoimentos testemunhais

evidenciaram que o autor não executava atividades típicas de

bancário ou financiário, na medida em que ele, como Executivo

de Vendas PL, não tinha autonomia para negociar taxa, já que

ficava atrelado a faixas predeterminadas de acordo com o

faturamento do cliente. Restou provado, também, que o autor

não fazia abertura de conta propriamente dita, mas sim que

esta era feita pelo próprio cliente, mediante orientação do

executivo, caso necessitasse. Como demonstram os prints

acostados na exordial (Fls. 33), os cartões de créditos eram

solicitados pelo próprio cliente mediante acesso ao APP.

A primeira testemunha do autor, o Sr. GUSTAVO CAVALCANTI

SILVA (RG 3039519 SSP/PB), embora tenha declarado ter

trabalhado na mesma equipe do autor (executivo de contas),

declarou que “trabalhou para a Net Phone em 2018, por dez meses,

como vendedor ”. Ocorre que o período laborado pelo autor

declarado na exordial foi de 02.03.2020 a 01.03.2021. Logo, ainda

que considerando a contratação em dezembro/2018, por dez meses

(até outubro/2019), ela não teria como ter trabalhado com o

reclamante, o que fragiliza suas declarações.

(…)

As declarações firmadas pelo obreiro, no entendimento deste

relator, não têm a força probante necessária para firmar com

convicção de que ele e as testemunhas realizavam empréstimos, no

ato da venda da maquineta, mas que apenas divulgavam os

produtos para os clientes aptos ao recebimento.

Ademais, a referida testemunha declarou “que o setor onboarding

aprovava e validava os cadastros feitos pelo executivo; que esse

setor poderia barrar a venda”, o que pressupõe que os atos dos

executivos precisavam ser validados pelos supervisores.

Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia

compensação de cheques, nem de boletos, tampouco possuía

certificação para operar no mercado financeiro.

Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas

as atividades do obreiro eram voltadas para a venda das

maquininhas, habilitando-as e dando suporte aos clientes

quanto aos produtos oferecidos.

Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora,

a primeira reclamada, era voltado à "importação e

comercialização de equipamentos de leitura de cartões de

crédito, cartões de débitos e congêneres", além da exploração

e prestação de serviços de telecomunicações em geral, de

assistência técnica, administrativa, organizacionais, de vendas

e de consultoria, que contribuam para a execução de seus

objetivos sociais (ID. 848174a - Pág. 4), de sorte que o autor

não exerceu atividades típicas de um bancário ou financiário,

atuando,

apenas,

com

procedimentos

relativos

à

comercialização de máquinas de cartão de crédito e débito.

A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o

demandante, também não é banco, mas instituição de

pagamento, estando todas as suas atividades relacionadas aos

serviços de pagamentos. Tanto é assim que o próprio Banco

Central identifica a segunda ré como operadora de sistema de

meio de pagamento (Instituição de Pagamento) e não Banco

(ID. d0f9e92 - Pág. 4).

(…)

Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente,

na atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não

se afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um

trabalhador bancário ou financiário.

(…)

Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e

a subordinação direta, de tal modo que a pretensão de

reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou

terceira reclamada e o pedido de enquadramento na categoria

profissional dos bancários ou dos financiários não merece

prosperar.

(…)

Mantenho a sentença no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e demais dispositivos mencionados. Não há violação do

Tema 725 do STF ou de Convenção da OIT.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

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quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

COMISSÕES MENSAIS

Alegações:

a) violação do art. 7º, VI, da CF;

b) violação dos arts. 457, § 1º, e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos

credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio

das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.

Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não

haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.

Da mesma forma, havendo um incremento na venda de

maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,

assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a

majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao

faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante

declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento

era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso

parcial” ao faturamento.

Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada

executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,

não havendo explicação lógica para as metas permanecerem

estáticas.

Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de

vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um

maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso

para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o

atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação

depende da força do mercado.

Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que

o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no

faturamento, como declarado pela primeira testemunha do

reclamante (Fls. 803).

Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso

aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a

rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se

haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as

comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se

a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é

porque os executivos tinham acesso aos resultados.

Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo

autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a

ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins

almejados pelo recorrente.

Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo

sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar

as alegadas diferenças de comissão não pagas.

Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:

A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das

comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das

comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma

desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as

comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das

comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR

sobre as comissões.”

Com razão.

De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela

recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos

contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,

intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda

assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das

comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre

o DSR.

Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de

setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao

salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da

pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,

R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas

rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -

30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do

pacto.

Ocorre que o DSR deve incidir sobre o valor do comissionamento

como um todo, e não na forma desmembrada como pagou,

equivocadamente, a recorrida.

Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá ser

apurado observando-se o valor integral das metas pagas,

constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583 (%

SAP X Salário base/mensal).”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

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nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto

ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao

presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da

CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

INTEGRAÇÃO DA PLR (PPR)

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 1º e 2º, § 1º, I, da Lei

10.101/2000;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

As reclamadas apresentaram contracheques que confirmam o

pagamento da PPR, pagas anualmente (Junho/2020 - Fls. 570 e

janeiro/2021 - Fls. 571), o que não se confunde com parcela

variável semestral. Registro, por oportuno, que o contrato de

trabalho do recorrente perdurou por pouco mais de um ano

(02.03.2020 a 01.03.2021).

Outrossim, o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a

PPR foi paga “mascarada”, ou que sua apuração era mensal e o

seu pagamento era feito anualmente de forma cumulativa.

A prova oral produzida pelo autor, nada menciona acerca da

comissão semestral, tampouco nenhuma informação ou dado

concreto trouxeram sobre ela.

Ademais, a ausência de documentos que regulamentam o

pagamento da parcela, por si só não alteram para “salárial” o

caráter da parcela.

Nego provimento ao pleito.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, XXXVI da CF;

b) violação dos arts. 883 da CLT; e 39, § 1º, da Lei 8.177/91;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla

a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros

contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:

Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase

pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples

TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de

01/03/2021.

Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso

ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,

conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção

monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase

pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do

ajuizamento da ação.

Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo

TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em

sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.

Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,

nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.

Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da

ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022."

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão

julgador determinou que “

a apuração das contas observe os termos

da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010

”.

Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância

obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,

produzindo efeitos “

erga omnes

”. Nesse contexto, não há que se

falar em dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 927, I, do CPC;

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(…)

Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §

4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão

do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT

apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,

ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos

honorários devidos pelo demandante.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do

§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução

para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos

impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,

conforme determinado em sentença.

(...)”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADI 5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE

Denego seguimento.

RECURSO DAS RECLAMADAS

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

ff2edf4; ratificação do recurso interposto em 24.04.2023 – ID.

fdab867).

Regular a representação processual (IDs. c6ba3e8, 2facec2,

d92b564, b06252c, f520b8c, 5812883 e 3cd1811).

Preparo satisfeito (IDs. 1ff6b85, ffd0054, 41b5aea, b45a20c,

e8abb3a e 1deb540).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XIII, da CF;

b) violação dos arts. 57, 62, I, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Estabelece o inciso I do art. 62 da CLT que não são abrangidos pelo

regime de duração do trabalho os empregados que exercem

atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

(…)

Dessa forma, entendo que o cerne da questão para fins de

enquadramento na hipótese exceptiva do inciso I, do art. 62, do

Texto Consolidado reside na incompatibilidade da atividade com o

controle patronal de horários.

Outrossim, em relação à distribuição do ônus da prova, estamos

diante de uma situação em que as empresas demandadas – em sua

contestação – alegam o exercício de atividade externa incompatível

com qualquer tipo de controle ou fiscalização, atraindo para si o

ônus da prova fática, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do

qual não se desincumbiram a contento.

Isso porque, não obstante a parte autora exercesse suas

funções externamente, restou inconteste que a reclamada tinha

como controlar seu horário de trabalho, na medida em que

restou incontroverso que o autor participava de reuniões

diárias matinais (9h) e vespertinas (17h30min), durante toda a

contratação, bem como que havia o acompanhamento da

carteira dos executivos pelo supervisor.

Destaque-se que tanto as testemunhas do autor quanto das

reclamadas informaram que a presença nas reuniões eram

obrigatórias, tendo a do autor declarado que não havia

penalidade acaso não participasse. Cumpre ainda ressaltar a

possibilidade de trabalho após a reunião vespertina (após as

18h), que era autorizada pelo supervisor, quando os executivos

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tinham que atender restaurantes e casas noturnas, como

declarou a testemunha da reclamada (Fls. 803).

Portanto, havia possibilidade de controle da jornada, já que a

reclamada acompanhava o horário de entrada e da saída, ante a

obrigatoriedade de comparecimento nas reuniões matinais e

vespertinas, assim como havia autorização para laborar além das

18h.

Ademais, restou comprovado, pela própria declaração da

preposta das reclamadas, o registro das atividades realizadas

(visitas e vendas efetuadas ou até as pendências), no aplicativo

FORÇA DE VENDAS, logo após a saída de cada cliente, ficando

consignados os horários laborados. A testemunha da empresa

declarou que “como supervisor, tinha acesso ao que o

reclamante cadastrava no sistema”.

Não há dúvida, portanto, de que o reclamante não estava

enquadrado na hipótese do art. 62, I da CLT, eis que não

utilizava seu tempo conforme lhe aprouvesse.

Ausentes controles de ponto, a teor da exigência legal contida no

art. 74, § 2º da CLT, aplica-se o entendimento consolidado na

Súmula 338 do TST quanto à presunção de veracidade dos horários

indicados na exordial.

Ocorre que tal presunção é meramente relativa, admitindo prova em

contrário.

Visando infirmar a jornada laboral alegada pelo autor, as

demandadas produziram uma prova testemunhal, informando

que, geralmente, o horário de início das visitas é após a

reunião matinal, às 9h, e que poderia acontecer de o executivo

visitar clientes que só funcionam à noite, como restaurantes,

mas que isso tinha que ser combinado com o supervisor e que

havia compensação em relação à jornada do dia seguinte.

Lado outro, as testemunhas obreiras corroboraram

integralmente a jornada declinada na peça de ingresso, ao

afirmar que trabalhavam das 8h até aproximadamente às 20h,

participando de 2 reuniões diárias.

Assim, considerando que a prova testemunhal restou dividida e

que a ré, a quem incumbia o ônus probatório, não produziu

qualquer outra prova a fim de corroborar a sua tese, agiu

acertadamente o magistrado sentenciante ao admitir como

verdadeira a jornada laboral declinada na exordial e condenar

as reclamadas ao ressarcimento das horas laboradas em

sobrejornada, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, 13º

salário, aviso prévio e FGTS + 40%.

Considerando o efeito devolutivo pleno do recurso ordinário, verifica

-se que o juízo de origem, ao apurar a parcela, fixou a jornada igual

à indicada na exordial, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 8h

às 20h. Entretanto, a planilha integrante da sentença, que apurou as

extraordinárias, considerou a jornada como sendo de segunda a

sábado (Fls. 1008 e ss), em total desarmonia ao comando

sentencial.

Dessa forma, determina-se, de logo, a devida correção quanto à

jornada de

trabalho fixada no decisum, que deverá ser apurada considerando

como extras as horas que ultrapassarem 44ª hora semanal.

(…)

Logo, dou parcial provimento ao apelo para excluir do condenatório

a indenização pela supressão do intervalo intrajornada, bem como

determino que as horas extras, com adicional de 50% e os reflexos

já deferidos na sentença, sejam calculadas com base no seguinte

horário de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h,

com uma hora de intervalo intrajornada, que deverão ser apuradas

considerando como extras as horas que ultrapassarem 44ª

semanal.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

DIFERENÇAS DE COMISSÕES SEMESTRAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Analisando a exordial (Fls. 51), o autor alegou que recebia salário

(fixo e comissões pagas em folha) e uma parte de sua remuneração

ficava retida e era recebida como comissão semestral, salientando

que bateu todas as metas mensais, ultrapassando o limite e

chegando ao importe de 150%, o que daria direito ao percebimento

da comissão semestral.

A empresa apresentou documento intitulado “Política de

Remuneração de Metas - Equipe Comercial | PagSeguro” (Fls.

384), onde se faz constar a previsão de pagamento de

comissão (distribuição) semestral. (…)

Analisando os contracheques apresentados pelas recorrentes, não

se verifica nenhum pagamento da rubrica.

A planilha de metas pagas apresentadas pela recorrida (ID.

0bbbafb – Fls. 583), por si só não servem de comprovante para

fins de demonstrar que o autor não era elegível ao pagamento

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

da parcela, cabendo à recorrente demonstrar analiticamente,

ainda que exemplificativamente, não ter preenchido os

requisitos previstos no referido regulamento, o que não foi a

hipótese dos autos.

Assim sendo, mantenho a procedência do pleito autor, pelos

próprios fundamentos esposados na origem.

Quanto ao pedido subsidiário de exclusão dos períodos de

afastamentos para cômputo das metas/comissões, não se aplica ao

caso, tendo em vista que os parâmetros para apuração foram tão

somente as metas realizadas, ou seja, os resultados individuais dos

indicadores do empregado.

Nada a prover, no particular.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

COMISSÕES MENSAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Razão lhe socorre, em parte, e por outros fundamentos.

As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos

credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio

das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.

Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não

haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.

Da mesma forma, havendo um incremento na venda de

maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,

assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a

majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao

faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante

declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento

era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso

parcial” ao faturamento.

Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada

executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,

não havendo explicação lógica para as metas permanecerem

estáticas.

Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de

vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um

maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso

para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o

atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação

depende da força do mercado.

Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que

o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no

faturamento, como declarado pela primeira testemunha do

reclamante (Fls. 803).

Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso

aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a

rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se

haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as

comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se

a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é

porque os executivos tinham acesso aos resultados.

Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo

autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a

ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins

almejados pelo recorrente.

Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo

sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar

as alegadas diferenças de comissão não pagas.

Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:

A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das

comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das

comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma

desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as

comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das

comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR

sobre as comissões.”

Com razão.

De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela

recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos

contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,

intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda

assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das

comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre

o DSR.

Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de

setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao

salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da

pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,

R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas

rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -

30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do

pacto.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ocorre

que

o

DSR

deve

incidir

sobre

o

valor

do

comissionamento como um todo, e não na forma desmembrada

como pagou, equivocadamente, a recorrida.

Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá

ser apurado observando-se o valor integral das metas pagas,

constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583

(% SAP X Salário base/mensal).

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação da ADC 58 do STF;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

(…)

Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla

a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros

contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:

Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase

pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples

TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de

01/03/2021.

Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso

ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,

conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção

monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase

pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do

ajuizamento da ação.

Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo

TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em

sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na

fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da

taxa Selic.

Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas

observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,

nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.

Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da

ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à ADC 58 do STF..

Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador

determinou que “

a apuração das contas observe os termos da

decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em

companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010

”.

Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância

obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,

produzindo efeitos “

erga omnes

”. Nesse contexto, não há que se

falar em dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Alegações:

a) violação dos arts. 791-A, §§ 3º e 4º, e 884, § 5º, da CLT; e 85, §

14, do CPC.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Considerando que foi mantida a procedência parcial da ação em

grau recursal, deve ser mantida a condenação das rés ao

pagamento da verba honorária sobre o valor apurado na liquidação.

Diante da procedência parcial dos pedidos são devidos honorários

advocatícios em favor dos procuradores de ambas as partes,

consoante disposto no § 3º do art. 791-A, da CLT, sendo vedada a

compensação entre eles.

Quanto ao valor fixado para os honorários sucumbenciais devidos

pela parte reclamante ao(s) advogado(s) das rés, conforme previsto

no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários do causídico, o

Juiz observará, entre outros requisitos, o grau de zelo do

profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo

exigido para o seu serviço.

De outro ponto, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5%, como uma forma de se

resguardar o equilíbrio entre as partes litigantes.

Ainda, deverá o percentual acima incidir somente sobre o valor dos

títulos julgados improcedentes, e não sobre a diferença entre o valor

apurado em liquidação e aquele descrito na exordial como sendo a

soma dos pedidos.

No caso dos autos, vê-se claramente que os únicos créditos a que o

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

reclamante faz jus dizem respeito às verbas salariais, decorrentes

do trabalho desempenhado, - cujo caráter é eminentemente salarial.

Logo, estão enquadrados no conceito de impenhorabilidade do art.

833, IV, do CPC, não podendo ser retidos para efeito de satisfazer

honorários do advogado da parte contrária.

Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §

4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão

do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT

apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,

ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a

despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos

honorários devidos pelo demandante.

Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do

§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos

pelo demandante com a condição suspensiva da execução

para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos

impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,

conforme determinado em sentença.

(...)”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados, tampouco ofensa à ADI

5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À

AUTORA

Alegações:

a) violação dos arts. 14 da Lei 5.584/70; 5º da Lei 1.060/50; 790, §§

3º e 4º, da CLT.

A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:

O benefício da justiça gratuita está previsto no art. 790 da CLT (…)

O item I da Súmula 463 do TST dispõe que “a partir de 26.06.2017,

para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,

basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela

parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com

poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.

No caso, a ação foi ajuizada em 20.05.2022 e o reclamante

declarou sua hipossuficiência (ID. de17fa9 - Fls. 87), o que se

entende ser o bastante para comprovar a insuficiência de recursos

que lhe garante o direito ao benefício em discussão.

Decisão mantida quanto à temática.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto

decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,

obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,

conforme preceitua a Súmula 333 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS

Denego seguimento ao apelo das reclamadas.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique

-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CIELO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONIDES PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2424fd7

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000558-12.2022.5.13.0002 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: ERONIDES PEREIRA FILHO

RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA, CIELO S/A e

FULVIO FERNANDES FURTADO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.

7a89e6b; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. 084687b).

Regular a representação processual (ID. 33a1ab8).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d00b18).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

VÍNCULO

EMPREGATÍCIO.

ENQUADRAMENTO

COMO

FINANCIÁRIO

Alegações:

a) violação aos artigos 2º, 3º e 9º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

Não há controvérsia sobre o grupo econômico entre as empresas,

onde o reclamante foi contrato pela primeira reclamada

(SERVINET) para prestar serviços à segunda reclamada (CIELO).

Dos autos não se verifica prova de fraude ou vício de consentimento

na contratação entre as reclamadas para haver terceirização ilícita,

ônus que pertencia ao reclamante, do qual o mesmo não se

desvencilhou.

Ademais, a questão da terceirização alegada pelo reclamante ficou

assegurada, pelo entendimento do STF, que a licitude da

terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se

configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da

contratada.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do

TST, nesse mesmo sentido.

Verifica-se portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal.

Com efeito, mantenho a sentença recorrida nesse ponto.

No tocante ao enquadramento na condição de financiário,

também não tem razão o reclamante, pois a prova não

favoreceu a tese da inicial no sentido de que o autor trabalhava

na condição de financiária.

(…)

Nos termos do artigo 818 da CLT, cabia ao reclamante comprovar

que exercia as atividades preponderantes dos financiários, sendo

esta a causa de pedir da postulação exordial.

Porém, deste ônus não se desincumbiu, eis que não produziu

prova quanto a realização de operações financiárias, pois atua

na prospecção e administração da carteira de clientes,

envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de

cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e

os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou

do e-commerce.

(…)

A Corte Superior também julgou nesse sentido, decidindo que

a segunda reclamada, CIELO, não é uma instituição financeira

ou bancária, conforme transcrição abaixo:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA

COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .

P R E S S U P O S T O

E X T R Í N S E C O S

D E

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. PREPARO.

(...). ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. A egrégia

Turma assentou que a pretensão recursal do reclamante

encontraria óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que restou

consignado no acórdão regional que a reclamada (CIELO) não

pode ser enquadrada no conceito de instituição financeira,

bancária ou monetária, nos termos da Lei nº 4.565/64, uma vez

que, conforme consta do seu objeto social, não fornece crédito,

não empresta dinheiro e nem garante qualquer venda realizada,

somente operacionalizando o sistema de vendas, por meio de

máquinas "POS" disponibilizadas aos estabelecimentos

empresariais afiliados. (...). Agravo regimental conhecido e

desprovido. (...). AgR-E-ED-RR-2209-90.2010.5.02.0201, Subseção

I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno

Medeiros, DEJT 04/12/202

Portanto, mantenho a improcedência dos pleitos de declaração de

nulidade do contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada,

de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a

segunda promovida, de enquadramento sindical na categoria dos

financiários e, por conseguinte, do reconhecimento da jornada

reduzida de trabalho, prevista no art. 224, caput, da CLT, e dos

direitos assegurados nas normas coletivas da referida categoria

profissional.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto

ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao

presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da

CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Sumula 338, I, do TST;

b) violação dos arts. 62, I, e 74, § 2º, da CLT;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

Da análise dos depoimentos, verifica-se que as reclamadas

desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as

testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho

exercida na empresa.

A testemunha do reclamante disse que trabalhava das 7h30 às

18h/18h30, com 30/40 minutos de intervalo.

A testemunha do reclamante (prova emprestada) disse que

trabalhava das 08 às 19h em média de segunda a sexta-feira.

A testemunha autoral (prova emprestada) disse que trabalhava das

08h30 às 19h30.

Já a testemunha patronal disse que sua jornada era das 8 às 18

horas, com intervalo de 1:30 para o almoço, de segunda a sexta

O depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante

não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na

inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou

confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem

o respectivo pagamento.

Em razão das variações dos horários descritos pelas testemunhas,

encontra-se correta a decisão do magistrado que considerou a

jornada de trabalho como sendo de segunda a sexta-feira, das

08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos.

Sem reforma.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos

legais mencionados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto

ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao

presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da

CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

Alegações:

a) violação dos arts. 5º, XXXV e LXXIV, 102, § 2º, da CF;

b) violação dos arts. 927, I, do CPC; e à ADI 5766 do STF;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:

(…)

O magistrado condenou o autor no pagamento de honorários

advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%

sobre o valor dos títulos indeferidos (auxílio refeição - R$

16.530,36; ajuda alimentação - R$ 11.983,23; auxílio 13ª cesta

alimentação - R$ 1.141,26; PLR – R$ 8.482,67; PLR adicional - R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

4.674,04); os quais deverão permanecer sob condição

suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça

gratuita ao autor.

A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento

de honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante

possível, deve observar a condição suspensiva de exigibilidade

prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações

decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão

que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do

beneficiário".

Sob esta ótica, sendo a parte reclamante, beneficiária da justiça

gratuita, condenada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, deve esta

condenação permanecer sob a condição suspensiva de

exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.

Ultrapassada esta questão, tem-se que o reclamante, via de regra,

é a parte

hipossuficiente da relação processual, de modo que sua

condenação em honorários advocatícios, salvo situações

excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo

patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos

julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o

equilíbrio entre as partes litigantes, como já determinou o

magistrado.

Portanto, a decisão encontra-se correta, não havendo nada a

alterar.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, tampouco

ofensa à ADI 5766.

Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.

Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,

expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da

expressão “

ainda que beneficiária da justiça gratuita

”, inserida no

caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “

desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa

”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.

Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de

beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada

à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser

simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como

previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.

Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já

determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários

sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra

a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já

em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no

julgamento da referida ADI 5766.

Não bastasse, o aresto estampado, nas razões recursais, quanto ao

tema não possui fonte de publicação, não servindo ao presente

desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da CLT e da

Súmula 337, I, “a”, do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

JUROS E CORREÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 39, § 1°, da Lei 8.177/91;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:

Pede que os critérios de correção, tanto dos juros, como da

correção monetária, sejam postergados para a fase de liquidação

de sentença, conforme a inteligência das normas contidas no caput

do art. 879 e do § 3º do art. 884, ambas da CLT.

Sem razão, pois a sentença líquida encontra-se conforme

decisão do STF que expressou que "Juros e correção

monetária serão aplicados de conformidade com os

parâmetros estabelecidos na ADC 59-DF, de relatoria do Min.

Gilmar Mendes, disponível em: https://bit.ly/3x8vWWl"”

(Grifou-

se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa ao texto legal mencionado.

Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão

julgador salientou que “

a sentença líquida encontra-se conforme

decisão do STF que expressou que "Juros e correção monetária

serão aplicados de conformidade com os parâmetros estabelecidos

na ADC 59-DF

”.

Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância

obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,

produzindo efeitos “

erga omnes

”. Nesse contexto, não há que se

falar em dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RECORRIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7759ee

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de recurso ordinário interposto pelo

autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a

reclamação trabalhista por ele interposta.

Após a interposição do recurso ordinário obreiro, foi protocolado um

acordo realizado entre as partes no ID 8a99f69.

Realizada audiência nesta instância, em 04/05/2023, conforme

consta no ID 069ece4, restou salientado que a minuta do referido

acordo já encontra-se devidamente homologada nos autos da

execução provisória.

Inclusive, na ata daquela audiência, foi determinado o

encaminhamento dos autos à origem.

Diante do exposto, entendo que fica prejudicada a análise do

recurso ordinário interposto pelo reclamante nos presentes autos.

Custas dispensadas.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JEOSLAN COSTA DE ANDRADE

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RECORRIDO

PRIVATEC SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RECORRIDO

ERLON RODRIGO LINHARES

COELHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO

- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7759ee

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de recurso ordinário interposto pelo

autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a

reclamação trabalhista por ele interposta.

Após a interposição do recurso ordinário obreiro, foi protocolado um

acordo realizado entre as partes no ID 8a99f69.

Realizada audiência nesta instância, em 04/05/2023, conforme

consta no ID 069ece4, restou salientado que a minuta do referido

acordo já encontra-se devidamente homologada nos autos da

execução provisória.

Inclusive, na ata daquela audiência, foi determinado o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

encaminhamento dos autos à origem.

Diante do exposto, entendo que fica prejudicada a análise do

recurso ordinário interposto pelo reclamante nos presentes autos.

Custas dispensadas.

Adotem-se as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9b6a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9b6a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JONATAS RODRIGUES DE ABREU

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS RODRIGUES DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

JONATAS RODRIGUES DE ABREU

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

RECORRIDO

JOSIMAR DOS SANTOS INACIO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 15/05/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276c21

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por JOSÉ

JONAS PORCIANO CARDOSO, reclamante, em face de

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME, reclamada.

Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do

benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo

(ID. e7c455f).

De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo,

verbis

:

Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)

No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de

condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo

juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.

Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,

imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis

que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com

ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada

“insuficiência de recursos”.

Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou a alegada

crise financeira e, por consequência, a insuficiência de recursos

para o custeio das despesas processuais.

Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,

a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das

custas processuais.

Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação

Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de

indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator

deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,

verbis

:

CPC

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na

petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro

no processo ou em recurso.

[...]

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o

recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do

preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento

e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1

269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE

DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido

item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer

tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase

recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue

o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

(grifos acrescidos)

Assim, concedo à reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- ME, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo

recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das

custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ela

interposto.

Intimem-se.

GDWM/MD

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RECORRIDO

JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL ALAN ARAUJO

ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS RODRIGUES

EUGENIO(OAB: 35997/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276c21

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por JOSÉ

JONAS PORCIANO CARDOSO, reclamante, em face de

RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME, reclamada.

Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do

benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo

(ID. e7c455f).

De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a

demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as

despesas do processo,

verbis

:

Súmula nº 463 do TST

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com

alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência

judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de

hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte

arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)

No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de

condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo

juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.

Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,

imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis

que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com

ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada

“insuficiência de recursos”.

Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou a alegada

crise financeira e, por consequência, a insuficiência de recursos

para o custeio das despesas processuais.

Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,

a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das

custas processuais.

Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação

Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de

indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator

deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,

verbis

:

CPC

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na

petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro

no processo ou em recurso.

[...]

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o

recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do

preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento

e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE

DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido

item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT

divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado

em 12, 13 e 14.07.2017

I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer

tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o

requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase

recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue

o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

(grifos acrescidos)

Assim, concedo à reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA

- ME, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo

recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das

custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ela

interposto.

Intimem-se.

GDWM/MD

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Processo Nº ROT-0000564-86.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JULYANA JESSYKA GONCALVES

CASIMIRO LIMA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANA JESSYKA GONCALVES CASIMIRO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO

COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Entende

-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer e qualquer

serviço compatível com a sua condição pessoal, quando inexistir

prova ou cláusula expressa a tal respeito, no contrato de trabalho,

conforme dispõe o art. 456, parágrafo único da CLT. TRABALHO

EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O

trabalho externo, para efeito de pagamento da jornada

extraordinária, é caracterizado pela circunstância de o empregado

estar fora da fiscalização e controle da empregadora, sem

possibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com

exclusividade, à empresa. Restando demonstrado durante a

instrução processual que o reclamante exercia trabalho externo,

sem possibilidade de controle de jornada, resta evidente que o

trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,

da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

O Dr. Thiago Santos Alves, advogado do Instituto Nacional de

Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, apesar de inscrito, não

compareceu para realizar a sustentação oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000564-86.2022.5.13.0012

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JULYANA JESSYKA GONCALVES

CASIMIRO LIMA

ADVOGADO

OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:

11956/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO

COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Entende

-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer e qualquer

serviço compatível com a sua condição pessoal, quando inexistir

prova ou cláusula expressa a tal respeito, no contrato de trabalho,

conforme dispõe o art. 456, parágrafo único da CLT. TRABALHO

EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O

trabalho externo, para efeito de pagamento da jornada

extraordinária, é caracterizado pela circunstância de o empregado

estar fora da fiscalização e controle da empregadora, sem

possibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com

exclusividade, à empresa. Restando demonstrado durante a

instrução processual que o reclamante exercia trabalho externo,

sem possibilidade de controle de jornada, resta evidente que o

trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,

da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

O Dr. Thiago Santos Alves, advogado do Instituto Nacional de

Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, apesar de inscrito, não

compareceu para realizar a sustentação oral.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000551-27.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DEBORA SALAZAR BONFIM

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA SALAZAR BONFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS

EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de trabalho externo e a ausência

de fiscalização e controle da jornada cumprida pelo empregado são

fatos que impedem a condenação do empregador ao pagamento de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

horas extras, na forma do artigo 62, I, da CLT. Impõe-se pois a

manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

Presença da Dra. Elza Cantalice, advogada da recorrida.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000551-27.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

DEBORA SALAZAR BONFIM

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS

EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de trabalho externo e a ausência

de fiscalização e controle da jornada cumprida pelo empregado são

fatos que impedem a condenação do empregador ao pagamento de

horas extras, na forma do artigo 62, I, da CLT. Impõe-se pois a

manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,

vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

Presença da Dra. Elza Cantalice, advogada da recorrida.

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK SANTOS VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.

NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,

consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas

de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,

sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não

se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,

inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do

autor na categoria dos financiários. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. TRABALHO

EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTROLE DE

JORNADA. EXCLUSÃO DO TÍTULO DA CONDENAÇÃO. O

trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado

a horário, não se sujeita ao regime de duração do trabalho, previsto

na CLT, mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, a qual aplica-se

apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada.

Nesse contexto, inexistindo quaisquer meios de controle de jornada

pelo patrão, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo

gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. Recurso

ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência

a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e

seus reflexos.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

P r e s e n ç a

d a

D r a .

E l z a

C a n t a l i c e ,

a d v o g a d a

d a

r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRENTE

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

RECORRIDO

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

RECORRIDO

ERICK SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:

96352/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.

NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,

consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas

de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,

sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não

se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,

inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do

autor na categoria dos financiários. RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. TRABALHO

EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTROLE DE

JORNADA. EXCLUSÃO DO TÍTULO DA CONDENAÇÃO. O

trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado

a horário, não se sujeita ao regime de duração do trabalho, previsto

na CLT, mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, a qual aplica-se

apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada.

Nesse contexto, inexistindo quaisquer meios de controle de jornada

pelo patrão, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo

gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. Recurso

ordinário parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da

Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e

do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem

como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,

DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO

RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO

RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência

a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e

seus reflexos.

Obs.:

ACÓRDÃO

POR

SUA

EXCELÊNCIA

O

SENHOR

DESEMBARGADOR

PAULO

MAIA

FILHO.

DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A

SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.

P r e s e n ç a

d a

D r a .

E l z a

C a n t a l i c e ,

a d v o g a d a

d a

r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .

Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº

048/2023.

Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,

Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO

TRT13 SGP Nº 070/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator Designado

Para Redação do Acórdão

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

NAZARE DE MENDONCA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO MARQUES HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALICE COSTA BOMFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA ALICE COSTA BOMFIM

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

AGRAVADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

SAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÕES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.

REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO.

Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver

reapreciada as matérias já decididas com o reexame de fatos e

provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum

dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do

CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por por TELEMAR NORTE

LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

RECORRIDO

SAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÕES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.

REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO.

Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver

reapreciada as matérias já decididas com o reexame de fatos e

provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja

favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum

dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do

CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por por TELEMAR NORTE

LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRENTE

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RECORRIDO

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRIDO

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÕES. ESCLARECIMENTOS. REAPRECIAÇÃO DA

MATÉRIA DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO

CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da

embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas com

o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da

CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por RV TECNOLOGIA E

SISTEMAS S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRENTE

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RECORRIDO

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRIDO

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÕES. ESCLARECIMENTOS. REAPRECIAÇÃO DA

MATÉRIA DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO

CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da

embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas com

o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um

pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o

acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da

CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por RV TECNOLOGIA E

SISTEMAS S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS

PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir

efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à

parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791

-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS

PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir

efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à

parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791

-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:

26798/PB)

ADVOGADO

IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:

26881/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ANDERSON SANTOS DE

VASCONCELOS 10758786409

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS

PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir

efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à

parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários

advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791

-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS,

PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de

declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a

decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Assim, é cabível a integralização do acórdão, mediante

aperfeiçoamento e esclarecimento dos fundamentos do decisório.

Embargos acolhidos, porém sem efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-

LOS, para acrescer ao acórdão a fundamentação supra, porém sem

efeito modificativo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS,

PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de

declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a

decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Assim, é cabível a integralização do acórdão, mediante

aperfeiçoamento e esclarecimento dos fundamentos do decisório.

Embargos acolhidos, porém sem efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-

LOS, para acrescer ao acórdão a fundamentação supra, porém sem

efeito modificativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO TORRES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se

embargos de declaração, quando não constatada omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I

e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE

OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se

embargos de declaração, quando não constatada omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I

e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE

OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVANTE

HUMBERTO TORRES MOREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO

SOUSA(OAB: 23854/CE)

AGRAVADO

EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E

CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se

embargos de declaração, quando não constatada omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I

e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE

OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMANY SOARES DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

SELMANY SOARES DE MORAIS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

ADVOGADO

BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:

45818/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRENTE

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRIDO

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRIDO

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.O.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 153d9bb.

Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRENTE

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RECORRIDO

R.O.D.S.

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RECORRIDO

P.C.L.M.

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- P.C.L.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f48a71.

Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica intimada a parte embargada (ALPARGATAS S.A),

em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se

manifestar, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos

embargos opostos nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRENTE

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRIDO

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se

segue:

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da

THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA.

Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão

dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno

estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades

(ID. fe8b6ed).

A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça

gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado

em razões recursais (ID. 265c6e89).

Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se

contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas

demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos

documentos que comprovem a real situação financeira da empresa

(ID. a368599).

Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da

gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada

ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade

recursal.

Pois bem.

A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que

não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,

a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido

regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa

natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão

do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,

ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo

dispositivo.

Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que

sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,

de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar

com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463

do TST.

No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação

trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de

empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a

segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária

limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.

0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do

recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,

da CLT, “

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade

para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,

microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte”.

Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda

reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência

financeira, o que não foi feito.

Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido

que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física

quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção

entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se

confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.

Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela

parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada

prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que

não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,

provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.

Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses

acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo

primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com

poderes específicos.

Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,

em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes

reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do

recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.

Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos

reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca

dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito

recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.

899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização

deste por uma delas aproveita a outra.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRENTE

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRIDO

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se

segue:

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da

THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA.

Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão

dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno

estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades

(ID. fe8b6ed).

A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça

gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado

em razões recursais (ID. 265c6e89).

Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se

contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas

demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos

documentos que comprovem a real situação financeira da empresa

(ID. a368599).

Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da

gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada

ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade

recursal.

Pois bem.

A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que

não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,

a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido

regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa

natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão

do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,

ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo

dispositivo.

Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que

sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,

de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar

com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463

do TST.

No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação

trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de

empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a

segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária

limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.

0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do

recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,

da CLT, “

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade

para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,

microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte”.

Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda

reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência

financeira, o que não foi feito.

Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido

que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física

quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção

entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se

confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.

Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela

parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada

prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que

não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,

provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.

Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses

acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo

primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com

poderes específicos.

Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,

em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes

reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do

recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos

reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca

dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito

recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.

899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização

deste por uma delas aproveita a outra.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029

Relator

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO

RECORRENTE

GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRENTE

THOMAS JOSE SILVA PENA

11595233474

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

RECORRIDO

JONE ANDRESON DA COSTA

BARROS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se

segue:

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho

de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista

ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da

THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E

PETISCARIA LTDA.

Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão

dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno

estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades

(ID. fe8b6ed).

A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça

gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado

em razões recursais (ID. 265c6e89).

Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se

contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas

demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos

documentos que comprovem a real situação financeira da empresa

(ID. a368599).

Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da

gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada

ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade

recursal.

Pois bem.

A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que

não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,

a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido

regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa

natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão

do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,

ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo

dispositivo.

Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que

sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,

de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar

com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463

do TST.

No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação

trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa

Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de

empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a

segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária

limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.

0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do

recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,

da CLT, “

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade

para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,

microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte”.

Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda

reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência

financeira, o que não foi feito.

Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido

que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física

quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção

entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se

confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela

parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada

prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que

não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,

provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.

Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses

acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo

primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com

poderes específicos.

Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,

em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes

reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do

recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.

Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos

reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca

dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito

recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.

899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização

deste por uma delas aproveita a outra.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Convocado

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRENTE

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RECORRIDO

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRIDO

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRENTE

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RECORRIDO

CENTRO DE INTEGRACAO

EMPRESA ESCOLA CIE E

ADVOGADO

ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:

360099/SP)

ADVOGADO

RAPHAEL AUGUSTO ALVES

PERILLO(OAB: 379563/SP)

RECORRIDO

WALESSA CARVALHO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EVENTOS PARAIBA E

FORMATURAS LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRENTE

MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

RECORRIDO

MANUELLA FERNANDES DE

BARROS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUELLA FERNANDES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com

o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso

queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos

nos autos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Edital

Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AUTOR

JOSE WAGNER DANTAS DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

GEANE VERONICA SOUTO

SANTANA OLIVEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000

EDITAL TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem de Sua Excelência o(a)a Senhor(a) Desembargador(a)

Relator(a), WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei,

etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a

empresa GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-ME

(CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal, GEANE

VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº 964.021.994),

atualmente em lugar incerto e não sabido (art. 256 do CPC), Parte

Ré na Ação Rescisória nº 0001404-35.2022.5.13.0000, tendo como

parte autora JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO (CPF:

338.296.324-87), para, querendo, APRESENTAR RAZÕES FINAIS

à presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (NCPC, arts. 257 e

970). Ciência da decisão/despacho, Id b701a47, do Egrégio

Tribunal Pleno, nos seguintes termos:

ID nº b701a47 - DESPACHO

"DESPACHO

Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.

Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,

apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.

93, §6º.

Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-

ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,

GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº

964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido

(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à

presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e

970).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho"

E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho

(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que

decorrer o prazo de 20 dias após a publicação. Documento digitado

e assinado por Valdelio Ventura Paulo, Técnico Judiciário.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Notificação

Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AUTOR

JOSE WAGNER DANTAS DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

GEANE VERONICA SOUTO

SANTANA OLIVEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO

Endereço: RUA ANTONIO FRANCISCO DO BU , 131 , Apt. 303,

bloco 12

CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-571

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº b701a47), cujo teor é o seguinte:

"DESPACHO

Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.

Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,

apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.

93, §6º.

Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-

ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,

GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº

964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido

(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à

presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e

970).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AUTOR

JOSE WAGNER DANTAS DE

FIGUEIREDO

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

GEANE VERONICA SOUTO

SANTANA OLIVEIRA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

Endereço: RUA MAR DO CARIBE, , lote 01-G quadra 091

PORTAL DO POCO - CABEDELO - PB - CEP: 58106-282

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº b701a47), cujo teor é o seguinte:

"DESPACHO

Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.

Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,

apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.

93, §6º.

Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-

ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,

GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº

964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido

(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à

presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e

970).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho"

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRACI DELGADO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MIRACI DELGADO VIEIRA

Endereço: DA SAUDADE, 89

ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-030

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

Endereço: RUA MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS

CARDOSO , 123

AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-870

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Endereço: RUA PADRE JOÃO MADRUGA, 220

CENTRO - ITAPOROROCA - PB - CEP: 58275-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 39

CENTRO - JACARAU - PB - CEP: 58278-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

Endereço: Rua Julieta Gadelha, 5

VARZEA NOVA - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

Endereço: RUA ANA ESPINOLA NAVARRO , 191 , BLOCO 9

APTO 309

ERNANI SATIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58080-020

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

Endereço: RUA JOSUE GUEDES PEREIRA , 100

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

BESSA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-040

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO

Endereço: LOTEAMENTO TIBIRI , SN

MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58303-385

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES

Endereço: HERMES LIRA, 129 , CASA

- ARARA - PB - CEP: 58396-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

Endereço: RUA TENENTE MOTA , 106B

CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-420

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

INSTITUTO

DE

PSICOL

CLINICA

EDUCACIONAL

E

P R O F I S S I O N A L

Endereço: WALFRIDO DE ALMEIDA E SILVA, S/N

BAIRRO REAL - MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEYDJANE CASTRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

Endereço: RUA PREFEITO JOAQUIM PESSOA PASSOS , 407 ,

APTO 101

BESSA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-460

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação/Ofício TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

Endereço: Rua João da Silva Valente, 114

Centro - ITATUBA - PB - CEP: 58378-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VANESSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA VANESSA DA SILVA

Endereço: RUA PROFESSORA ALICE ELISA DE MELO , 66 ,

APT0 101

MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-400

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYRA VITORIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MAYRA VITORIANA DA SILVA

Endereço: RUA JOAO EUFRAZIO RIBEIRO , 131

GRAMAME - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58067-102

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO

Endereço: AV EXPEDICIONARIOS, 264

CENTRO - ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

RODRIGO SILVA DE LIMA

Endereço: RUA PROJETADA, 13-B

CENTRO - RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIONARK MESSIAS DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

Endereço: Terezinha Batista Hardman, 44

VARZEA NOVA - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000

Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

TATIANA MARINHO DA SILVA

Endereço: Rua São Paulo e São Pedro, 36

Centro - MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO

TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO

PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA

DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o

plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo

agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos

pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do

tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no

prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A

oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não

pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo

Colegiado. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

ACORDARAM

Suas

Excelências

os(as)

S e n h o r e s ( a s )

Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS

CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE

MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)

Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS

PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE

OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,

na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com

atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua

Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE

CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a

preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos

agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR

UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,

mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a

declaração de revogação do plano especial de pagamento

trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de

novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à

instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em

face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser

processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.

Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência

desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Regional de Efetividade - CREF.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000396-86.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

IMPETRANTE

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS DORES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000396-86.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS

Endereço: MONTEIRO DA FRANCA, 1080 , CASA

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-323

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a5b7429), cujo teor é o seguinte: "[…]

D e c i d o:

No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de

Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.

0000164-27.2021.5.13.0006, oriunda da 6ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que o

magistrado a quo determinou o prosseguimento da execução com

uso da ferramenta SISBAJUD com a reiteração automática de

ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias.

Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e

permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento

válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,

pelo magistrado.

Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é

secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,

advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência

jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na

pretensão.

Após detida análise dos autos principais, observo que consta

acordo homologado em audiência realizada em 27/04/2023, que

ocorreu de forma superveniente à prolação da decisão liminar.

Logo, o ato judicial indicado como lesivo foi substituído por decisão

homologatória de acordo formalizado pelas partes litigantes, o que

acarreta a perda do objeto, por ausência de interesse processual,

devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos

termos do artigo 485, VI, do CPC.

Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos

termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem

custas.

Notifiquem-se os impetrantes.

Comunique-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.

GDPM/AM(08.05.2023)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº MSCiv-0000396-86.2023.5.13.0000

Relator

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

IMPETRANTE

MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES

DE MEDEIROS

ADVOGADO

REMULO CARVALHO CORREIA

LIMA(OAB: 13076/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS DORES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000396-86.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES

Endereço: MONTEIRO DA FRANCA, 1080

MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-320

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº a5b7429), cujo teor é o seguinte: "[…]

D e c i d o:

No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de

Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.

0000164-27.2021.5.13.0006, oriunda da 6ª Vara do Trabalho de

João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que o

magistrado a quo determinou o prosseguimento da execução com

uso da ferramenta SISBAJUD com a reiteração automática de

ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias.

Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e

permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento

válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,

pelo magistrado.

Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é

secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,

advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência

jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na

pretensão.

Após detida análise dos autos principais, observo que consta

acordo homologado em audiência realizada em 27/04/2023, que

ocorreu de forma superveniente à prolação da decisão liminar.

Logo, o ato judicial indicado como lesivo foi substituído por decisão

homologatória de acordo formalizado pelas partes litigantes, o que

acarreta a perda do objeto, por ausência de interesse processual,

devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos

termos do artigo 485, VI, do CPC.

Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos

termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem

custas.

Notifiquem-se os impetrantes.

Comunique-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.

GDPM/AM(08.05.2023)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RPP-0000301-56.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RECLAMADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação Pré-processual, nº: 0000301-56.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

Endereço: AVENIDA CRUZ CORDEIRO , 57

VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-120

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6bf90e7), cujo teor é o seguinte:

"DECISÃO

Vistos etc.

Considerando o final exitoso da mediação, com ajuste firmado entre

os sindicatos (Id. 6a962d1), cumprido através do documento

constante do Id. 2f79122, homologo a transação para que produza

seus efeitos legais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Dê-se ciência às partes.

Ato contínuo, determino o arquivamento do procedimento com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/LN

, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RPP-0000301-56.2023.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECLAMANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RECLAMADO

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reclamação Pré-processual, nº: 0000301-56.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248

TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº 6bf90e7), cujo teor é o seguinte:

"DECISÃO

Vistos etc.

Considerando o final exitoso da mediação, com ajuste firmado entre

os sindicatos (Id. 6a962d1), cumprido através do documento

constante do Id. 2f79122, homologo a transação para que produza

seus efeitos legais.

Dê-se ciência às partes.

Ato contínuo, determino o arquivamento do procedimento com as

cautelas de praxe.

Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.

GVP/LN

, 09 de maio de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho"

, 09 de maio de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

IMPETRANTE

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCOS DA SILVA PORDEUS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

- MARCOS DA SILVA PORDEUS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AUTOR

MARIA DA GUIA DA SILVA

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- MARIA DA GUIA DA SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)

AGRAVANTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

AGRAVADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

THEOFILO DANILO PEREIRA

VIEIRA(OAB: 15950/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO HELIOMAR DE

MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EST.BANCARIOS DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

DALIBAN MAGALHAES

FERREIRA(OAB: 13161/PB)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

ADVOGADO

DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE

SOUSA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

c o n s u l

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e t r ô n i

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

UDI PATOS SERVICOS E

PRODUTOS MEDICOS LTDA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

Processo Nº MSCiv-0000272-06.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

BR SANEAMENTO LTDA.

ADVOGADO

JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:

21630/PB)

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO DE LIMA JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ANTONIO DE LIMA JUNIOR

- BR SANEAMENTO LTDA.

- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000317-10.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

AUTORIDADE

COATORA

Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade

Filho

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

- Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

IMPETRANTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade

Filho

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446-A/SE)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) Tribunal Pleno

do dia 18/05/2023 às 08:30

Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

ALBA REGINA VIEIRA DE

ALBUQUERQUE SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

IMPETRANTE

JOAQUIM GILBERTO SOARES

ADVOGADO

JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO

COSTA(OAB: 21503/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

SANTA RITA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE LUIS DE PONTES

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES

- JOAQUIM GILBERTO SOARES

- JOSE LUIS DE PONTES

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

TACIANO FONTES DE OLIVEIRA

FREITAS(OAB: 9366/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE

PATOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DENISE LIMA DE SOUZA

ADVOGADO

POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)

ADVOGADO

KLEBERT MARQUES DE

FRANCA(OAB: 11193/PB)

ADVOGADO

TAYNA NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 31489/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO LEITE DA NOBREGA

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA

- DENISE LIMA DE SOUZA

- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO

- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA

- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E

HEMOTERAPIA S/S LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:

14188/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº MSCiv-0000344-90.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

PORTO SEGURANCA ELETRONICA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AUTORIDADE

COATORA

FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO

SILVA

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA

- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI

Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na

sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as

próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AR-0000187-20.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AUTOR

META EMPREENDIMENTOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

PETRONIO MACENA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

- PETRONIO MACENA DA SILVA

Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

AGRAVANTE

RAMON FERREIRA DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVANTE

RAMONNA THATTIANY DE MORAIS

ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

AGRAVADO

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE

SENHORA DA LUZ LTDA - EPP

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SENHORA DA LUZ LTDA

- EPP

- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO

- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO

- RAMON FERREIRA DE ARAUJO

- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

AGRAVADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº ROT-0000953-60.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECORRIDO

EMBRAMED SERVICO MEDICO

HOSPITALAR E DEMAIS

ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO PAULO CABRAL

JUNIOR(OAB: 19760/MT)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMBRAMED SERVICO MEDICO HOSPITALAR E DEMAIS

ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE LTDA

- ESTADO DA PARAIBA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

FUNDACAO PARAIBANA DE

GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE

ADVOGADO

EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)

ADVOGADO

PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA

LIRA(OAB: 25794/PB)

ADVOGADO

NIVALDO IZIDRO ALVES

JUNIOR(OAB: 19430/PB)

ADVOGADO

LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:

13381/PB)

ADVOGADO

CLEDSON DA SILVA

FERNANDES(OAB: 24050/PB)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB

SAUDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

AGRAVADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

RODOLPHO FERREIRA

FORTES(OAB: 167363/RJ)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

AGRAVADO

GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

ADVOGADO

SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:

38442/DF)

ADVOGADO

EDUARDO DA SILVA

CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)

ADVOGADO

GABRIEL ALBANESE DINIZ DE

ARAUJO(OAB: 20334/DF)

ADVOGADO

LETICIA FELIX SABOIA(OAB:

58170/DF)

ADVOGADO

GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE

ALMEIDA(OAB: 36545/DF)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

IMPETRANTE

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA

- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

AGRAVADO

CRISTINA GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTINA GOMES DE ARAUJO

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

NUCLEO ESPECIALIZADO EM

OFTALMOLOGIA S/S LTDA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RECORRIDO

NUCLEO ESPECIALIZADO EM

OFTALMOLOGIA S/S LTDA

ADVOGADO

NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 12765/PB)

RECORRIDO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº MSCiv-0001078-75.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CARLOS EDUARDO MATOS

BEZERRA MOTTA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

AUTORIDADE

COATORA

Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João

Pessoa-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

ALINE MEDEIROS DE ARAUJO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE MEDEIROS DE ARAUJO

- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA

- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 09 de maio de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Edital

Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

TESTEMUNHA

ERIKA SAYONARA

TESTEMUNHA

FABIANA PATRICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS

O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou

dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO

TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de

alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)

penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do

processo epigrafado, na forma que segue:

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:4bd4e96 )

a) (um) balcão expositor refrigerado, sem marca, com cerca de

1,80 m x 1,50 metro, usado, em funcionamento e bom estado de

conservação, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), e, b) (um)

balcão expositor quente/aquecido, sem marca, com cerca de

1,80 m x 1,50 metro, usado, em funcionamento e bom estado de

conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Avaliação Total : R$10.000,00

- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial

de

computadores,

disponível

no

sítio

eletrônico

<

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- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade

do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,

JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,

Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:

(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e

<leiloesmonteiro@gmail.com>

A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do

executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem

advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a

intimação do executado não revel, quando este não for encontrado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a

intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão

(CPC, Art. 889, Parágrafo único).

CONDIÇÕES

DO

LEILÃO

JUDICIAL

ELETRÔNICO

E

PRESENCIAL

Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica

e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do

p r e s e n t e

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< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >

Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo

maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,

I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada

a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações

judiciais.

O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura

do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).

Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente

identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à

hasta pública, acompanhados ou não de interessados na

arrematação, podendo fotografar, independentemente do

acompanhamento de Oficial de Justiça.

É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens

sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,

ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor

integral da dívida executada até a data da realização do leilão.

No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a

faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,

oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.

902).

No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá

a posse imediata do adquirente (

nu proprietário

) no bem, em

razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c

Art. 1.921).

Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação

não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a

comissão do leiloeiro.

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,

independente de prévia comunicação.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro

quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,

transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens

arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de

aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo

exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação

do estado de conservação, situação de posse e especificações dos

bens oferecidos no leilão.

Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto

ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta

pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte

executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro

interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém

autorização judicial expressa neste edital para empreender as

diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.

884, III).

No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial

corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,

com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)

lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido

(CPC, art. 892,

capu

t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da

comissão do leiloeiro.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de

cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,

tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às

normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº

10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).

No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de

IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior.

Os veículos serão vendidos no estado de conservação e

funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do

interessado verificar suas condições, inclusive a existência de

gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.

O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas

(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para

proceder o levantamento das restrições verificadas, além de

determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou

desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando

ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar

prazo maior para entrega do veículo.

Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,

comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)

dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos

valores pagos em favor da parte exequente.

Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja

eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem

penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,

poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público

designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de

pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,

cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele

ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados

durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do

leiloeiro público pela rede mundial de computadores.

Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,

deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,

Art. 895, II).

A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a

proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar

as seguintes condições :

I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por

período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial

corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da

avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.

II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item

antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis

passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)

do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do

leiloeiro.

Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30

meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por

cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo

IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel

hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,

caput

, incisos I,

II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)

Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da

parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,

na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do

exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão

admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.

897).

Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,

incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida

com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).

O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída

antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a

impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-

rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas

à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações

civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais

despesas de condomínio.

Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo

à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,

a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando

os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.

O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte

do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,

inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura

de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da

arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.

Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários

constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras

concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados

no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas

à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive

aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas

referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,

incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação

do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,

conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o

arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa

dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo

determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de

alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia

deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro

da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na

manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da

Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o

arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela

Justiça do Trabalho.

Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de

arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as

penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a

denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da

perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).

Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou

dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do

Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de

violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena

correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,

VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e

Contratos Administrativos).

Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz

impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os

bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o

arrematante remisso (CPC, art. 897 ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as

pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do

leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes

específicos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central

Regional de Efetividade.

CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então

oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,

automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil

subsequente (CPC, Art. 900).

- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os

bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,

independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.

- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final

da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de

fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para

que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar

novos lances.

- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o

leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,

acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados

durante o certame, para homologação pelo Juízo.

O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial

de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e

conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente

se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como

será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,

credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do

leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014

AUTOR

HELIO ALVES SOARES

ADVOGADO

TAGILDO DE SOUSA PEREIRA

FILHO(OAB: 25074/PB)

RÉU

IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE

RÉU

IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE

03134493411

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão

(#id:9b1c531).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001

AUTOR

EDNALVO ALVES DE BRITO

ADVOGADO

ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:

26427-B/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVO ALVES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155a613

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

af78c1b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos

à1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130503-81.2015.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

E SOUSA CIA LTDA - ME

ADVOGADO

TARIK GOMES PEREIRA(OAB:

16775/PB)

RÉU

VILMA VALERIA FERREIRA

TENORIO

ADVOGADO

TARIK GOMES PEREIRA(OAB:

16775/PB)

RÉU

PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS

RÉU

ELIETE ARAUJO DE SOUSA

ADVOGADO

TARIK GOMES PEREIRA(OAB:

16775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

IVAN MOURA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:

11104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E SOUSA CIA LTDA - ME

- ELIETE ARAUJO DE SOUSA

- VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81a020

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme certificado nos autos (ID. 3c27e8a), o comprovante de

recolhimento correspondente a 30% do valor do crédito executado

(R$ 14.590,00) encontra-se colacionado no ID. 41ede75.

As demais parcelas correspondentes ao saldo remanescente da

dívida previdenciária foram recolhidas e colacionadas aos autos, em

conformidade com os termos do despacho de ID. dddc07a.

As custas processuais, no valor de R$ 3.046,31, foram recolhidas

em 25/08/2022 (ID. f466a6f).

Pelo exposto, comprovado nos autos a quitação total da dívida

exequenda (custas e INSS), indefiro o pedido formulado pela parte

exequente no ID.76c1c88 .

Devolvam-se os autos à Vara de origem, para

arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS XAVIER FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Incluam-se os devedores no BNDT com garantia do juízo, nos

termos das decisões de ID. bf4c8de e ID. 3c01de5.

Os cálculos de ID. 36d4847 foram atualizados no Id 32eb7dc.

Ante a petição de ID. 7386832, manifeste-se a parte autora em 05

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007

AUTOR

RUBENS XAVIER FILHO

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

CRP TRANSPORTES LTDA - EPP

RÉU

UNIFORT- INDUSTRIA DE

ARGAMASSA LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

EVANDRO JOAO DOS SANTOS

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

NATHALIA CERES ALMEIDA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO JOAO DOS SANTOS

- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Incluam-se os devedores no BNDT com garantia do juízo, nos

termos das decisões de ID. bf4c8de e ID. 3c01de5.

Os cálculos de ID. 36d4847 foram atualizados no Id 32eb7dc.

Ante a petição de ID. 7386832, manifeste-se a parte autora em 05

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000495-78.2022.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:

22247/PB)

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fd972

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

96146d9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130434-04.2015.5.13.0022

AUTOR

TAYANE DANTAS CANTALICE

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

LACERDA DINIZ E SENA

ADVOGADOS

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

RÉU

AGILE CADASTRO E COBRANCA

LTDA - EPP

RÉU

H V VIEIRA

RÉU

BHE - COMUNICACAO,

CONSULTORIA EMPRESARIAL,

EDUCACIONAL E CORRETORA DE

SEGUROS LTDA - ME

RÉU

MULTICRED ASSESSORIA E

NEGOCIOS LTDA

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYANE DANTAS CANTALICE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f24636

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que foi procedida a habilitação do crédito em

execução nestes autos na penhora existente no processo 0000548-

69.2016.5.13.0004, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho

de João Pessoa, para as devidas providências.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba782e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para tomar ciência da penhora certificada

no Id 507b440 para, querendo, adjudicar os bens. Prazo de 10 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Da mesma forma, dê-se ciência à parte autora da proposta

formulada pelo executado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05

(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como para

apresentar, querendo, contraproposta, tudo no mesmo prazo acima.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba782e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para tomar ciência da penhora certificada

no Id 507b440 para, querendo, adjudicar os bens. Prazo de 10 dias.

Da mesma forma, dê-se ciência à parte autora da proposta

formulada pelo executado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05

(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como para

apresentar, querendo, contraproposta, tudo no mesmo prazo acima.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025

AUTOR

PAULO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

- ME

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ee06a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos requerendo o

desentranhamento da petição de ID. 942e645, que foi juntada de

forma equivocada.

Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido

de (ID. 6d03c97) e determina-se a exclusão da referida petição.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025

AUTOR

PAULO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:

20936/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

- ME

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

RÉU

PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIEGO JOSE MANGUEIRA

AURELIANO(OAB: 15178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE

- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ee06a

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente peticiona aos autos requerendo o

desentranhamento da petição de ID. 942e645, que foi juntada de

forma equivocada.

Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido

de (ID. 6d03c97) e determina-se a exclusão da referida petição.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExTiEx-0000580-15.2019.5.13.0022

EXEQUENTE

ALINE FERNANDES FERREIRA

ADVOGADO

VALERIA MEIRELES SANTOS

MACEDO(OAB: 21711/PB)

EXECUTADO

JIREH DISTRIBUIDORA E

VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,

PECAS E ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

EXECUTADO

MONICA FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO

FERRO(OAB: 17116/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE FERNANDES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b68dd2

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,

decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser

determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei

6.830/80, art. 40).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000479-49.2021.5.13.0008

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME

ADVOGADO

LARISSA TAINA VARELA DE MELO

COSTA(OAB: 38200/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020f6f3

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento

da dívida previdenciária ao tempo em que informa que procedeu ao

recolhimento de 30% do valor da dívida exequenda,(ID. 042ff04).

Colaciona o respectivo comprovante, no valor de RS 598,08 (ID.

39830e4).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor

devido.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos

mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no

valor de R$ 703,14, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no

quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023,

comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de

intimação, sob pena de execução.

Aguarde-se o pagamento das parcelas.

Suspenda-se o mandado de penhora expedido (ID. 2f7d1e5), bem

como os atos executórios até o pagamento integral da dívida.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032

AUTOR

MICHELLE RAMO

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE RAMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f9af7

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Como é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e

constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia

12/05/2023, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de

conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).

Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos

processuais de maior complexidade, como produção de provas

orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido

de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda

que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e

partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo

4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com

fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO

TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja

sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por

computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF

Tdz09

Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes

deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito

Zoom Cloud Meetings.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee9012

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo para remição da parte executada, homologo o

pedido de adjudicação formulado pelo exequente, lavre-se o auto de

adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o mandado de

entrega /a ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, inciso

II).

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002

AUTOR

MARIA DIVA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA

ADVOGADO

VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO

DE MELO(OAB: 19677/PB)

RÉU

LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA

55757553472

ADVOGADO

VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO

DE MELO(OAB: 19677/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DIVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfe745

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

31c7e6f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd03a13

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para alienação por iniciativa particular sem

manifestação de outros interessados, homologo a proposta de ID

#id:8b99b6b.

Determino a entrega do bem à adquirente e, após a comprovação

da entrega por recibo assinado nos autos, no prazo de 5 dias, libere

-se o valor depositado ao exequente e atualizem-se os cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ROCHA DE CARVALHO

- EDISON AFONSO DE CARVALHO

- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd03a13

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo para alienação por iniciativa particular sem

manifestação de outros interessados, homologo a proposta de ID

#id:8b99b6b.

Determino a entrega do bem à adquirente e, após a comprovação

da entrega por recibo assinado nos autos, no prazo de 5 dias, libere

-se o valor depositado ao exequente e atualizem-se os cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:

21926/PB)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

LAYARA DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 20371/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

ADVOGADO

DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:

22641/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO ALFREDO RAMOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBER GARCIA DE SOUZA

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WERVERTON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERSON BRUNO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75271de

proferido nos autos.

DESPACHO

Esclareço ao requerente, Sr. Abrahão Aires Costa, que a prioridade

do pagamento do crédito trabalhista a ele devido já se encontra

registrado na consulta pública das habilitações, que poderá ser

acessada através do seguinte link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1a5_azY3QdoDno9wwWfJ

MwmI3Lidwd3L_qw7xmPj2Ces/edit#gid=0

Outrossim, analisando a lista de processos, informo que existem

outros credores, também com prioridade, com decisões transitadas

em julgados anteriores a dele, devendo o requerente acompanhar

os futuros pagamentos respeitando-se tanto a ordem de prioridade

quanto as data do trânsito em julgado.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA SILVA(OAB:

1971/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b65f

proferido nos autos.

DESPACHO

Habilite-se a patrona, Dra. Josefa Celi Nunes da Costa, no polo

ativo para fins de acompanhamento das publicações dos atos

processuais.

Esclareço as partes requerentes que o IDPJ foi iniciado através do

despacho de Id. bce35d7, aguardando informações do Cartório de

Registro de Pessoas Jurídicas para que a Secretaria providencie as

citações pertinentes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

ADVOGADO

VALTER MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 5511/PB)

ADVOGADO

JOSE GOMES DA SILVA(OAB:

1971/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b65f

proferido nos autos.

DESPACHO

Habilite-se a patrona, Dra. Josefa Celi Nunes da Costa, no polo

ativo para fins de acompanhamento das publicações dos atos

processuais.

Esclareço as partes requerentes que o IDPJ foi iniciado através do

despacho de Id. bce35d7, aguardando informações do Cartório de

Registro de Pessoas Jurídicas para que a Secretaria providencie as

citações pertinentes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40186c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 9d480df). Não

obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste

processo, cadastre-se a parte requerente Ana Lícia Ribeiro da Silva

e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,

sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os

constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade

do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos

processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste

processo piloto.

Requer a executada SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE

SAÚDE - SAS dilação de prazo para apresentar as tratativas de

conciliação.

Indefiro o pedido, devendo a empresa SISTEMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E DE SAÚDE - SAS apresentar as propostas já existentes,

para inclusão dos processos na VII Semana Nacional de

conciliação Trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA

E SILVA(OAB: 14886/PB)

ADVOGADO

NATALIA JULIANA OLIVEIRA

MENESES(OAB: 21108/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40186c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 9d480df). Não

obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste

processo, cadastre-se a parte requerente Ana Lícia Ribeiro da Silva

e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,

sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os

constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade

do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos

processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste

processo piloto.

Requer a executada SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE

SAÚDE - SAS dilação de prazo para apresentar as tratativas de

conciliação.

Indefiro o pedido, devendo a empresa SISTEMA DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL E DE SAÚDE - SAS apresentar as propostas já existentes,

para inclusão dos processos na VII Semana Nacional de

conciliação Trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

VIACAO SAO JORGE LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIACAO SAO JORGE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da Certidão (ID.

97b4eae) e para comprovar o recolhimento da 21ª parcela (parcela

21/48) das contribuições previdenciárias, vencida no mês de abril

passado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARTA MARIA RIVERA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f1d8f

proferido nos autos.

Diante da petição da parte executada no #id:cfff0c4 e considerando

que foram efetuados dois novos depósitos pela CBF, em

05/05/2023, na conta judicial 3600105178115, no valor de

R$221.502,81 e R$95.000,00, pelo que determina-se,

excepcionalmente:

retenção do montante de 20% (R$63.300,57) dos depósitos

efetuado em 05/05/2023, na conta judicial 3600105178115 em

cumprimento ao despacho de #id.3c44aa6 e mandado de

segurança de #id:7b77a39;

a compensação do valor de R$ 6.848,37, do saldo a restituir ao

reclamado, referente os 20% da renda líquida dos jogos

indicados no despacho de #id:962cb4d ; e

a expedição de alvará em favor do reclamado no valor de

R$246.353,87, crédito remanescente dos 80% após a dedução

da verba acima descrita, devendo o representante legal

comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL, com

procuração com poderes específicos para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f1d8f

proferido nos autos.

Diante da petição da parte executada no #id:cfff0c4 e considerando

que foram efetuados dois novos depósitos pela CBF, em

05/05/2023, na conta judicial 3600105178115, no valor de

R$221.502,81 e R$95.000,00, pelo que determina-se,

excepcionalmente:

retenção do montante de 20% (R$63.300,57) dos depósitos

efetuado em 05/05/2023, na conta judicial 3600105178115 em

cumprimento ao despacho de #id.3c44aa6 e mandado de

segurança de #id:7b77a39;

a compensação do valor de R$ 6.848,37, do saldo a restituir ao

reclamado, referente os 20% da renda líquida dos jogos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

indicados no despacho de #id:962cb4d ; e

a expedição de alvará em favor do reclamado no valor de

R$246.353,87, crédito remanescente dos 80% após a dedução

da verba acima descrita, devendo o representante legal

comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL, com

procuração com poderes específicos para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54c08

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o despacho pelos seus próprios fundamentos, uma vez

que os exequentes não estão habilitados no processo piloto,

devendo ser ressaltado que deverá o advogado da parte exequente

requerer na Vara de Origem a devida habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031

AUTOR

EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE

BRITO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE PAULINO BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

TERESA CRISTINA DALIA PAULINO

DE MENEZES

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAISSA DALIA PAULINO

ADVOGADO

PAULO ANTONIO CABRAL DE

MENEZES(OAB: 8830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54c08

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o despacho pelos seus próprios fundamentos, uma vez

que os exequentes não estão habilitados no processo piloto,

devendo ser ressaltado que deverá o advogado da parte exequente

requerer na Vara de Origem a devida habilitação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

TESTEMUNHA

ERIKA SAYONARA

TESTEMUNHA

FABIANA PATRICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta

(#id:47bade7 ).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO

Assessor

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHA MARIA SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SONHA MARIA SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRENTE

RITA VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

RECORRIDO

JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

RAYANNE CLAUDINO PEREIRA

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RECORRIDO

RAIANNY CLAUDINO SERRANO

BEZERRA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

LUCAS CAMILO DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

CLAUDIA DANIELLE LIRA

CANDIDO(OAB: 15440/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS CAMILO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RECORRIDO

ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

ADVOGADO

VYCTORIA COELI FERNANDES

GERBASI(OAB: 28543/PB)

ADVOGADO

NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:

28742/PB)

ADVOGADO

NYEDJA NARA PEREIRA

GALVAO(OAB: 7672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA

ADVOGADO

IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:

5059/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA BARROS FERNANDES

LAMEU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA

FERNANDES

ADVOGADO

TULIO MARCIEL CHAVES

MARINHO(OAB: 26629/PB)

RECORRIDO

LOURIVAL FONSECA NETO

ADVOGADO

HELENO LUIZ DE FRANCA

FILHO(OAB: 3618/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO TAVARES LINS

FALCAO(OAB: 9578/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL FONSECA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RECORRIDO

IRAN LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN LAURENTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RECORRIDO

CRISTIANE MARTINS BESERRA

DINIZ

ADVOGADO

KARLOS ALBERTO PIMENTEL

VIDAL(OAB: 19988/PB)

ADVOGADO

CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:

12046/PB)

ADVOGADO

ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:

17450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

RECORRIDO

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MAC JOAO PESSOA CURSOS E

TREINAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE

MATOS(OAB: 105703/RJ)

RECORRIDO

CAROLAINE LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO ARTHUR VASCONCELOS

VALADARES(OAB: 26267/PB)

ADVOGADO

WILSON GOMES DOS SANTOS

NETO(OAB: 24283/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLAINE LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONCREARTE SERVICOS DE

CONCRETAGENS LTDA

ADVOGADO

BENJAMIM TRAJANO VELOSO

JUNIOR(OAB: 28198/PE)

RECORRIDO

RAFAEL PEDRO DE SOUZA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEDRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 29/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISA LOJAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARISA LOJAS S.A.

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

RECORRIDO

LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,

ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.L.S.D.S.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência:

16/05/2023

08:40,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência:

16/05/2023

08:40,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA AGRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência:

16/05/2023

08:40,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONALDO TAVARES AGRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência:

16/05/2023

08:40,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AGRAVANTE

E.L.S.D.S.

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA

GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)

AGRAVADO

FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA

AGRA

AGRAVADO

MARCELO EDUARDO FARIAS DE

BRITO

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

AGRAVADO

ONALDO TAVARES AGRA FILHO

AGRAVADO

FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO EDUARDO FARIAS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência:

16/05/2023

08:40,

com

fins

d e

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001

AUTOR

ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE

OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)

ADVOGADO

MARIA APARECIDA ALVES(OAB:

71743/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba95f76

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia do terceiro demandado, responsável subsidiário

(Banco SANTANDER), no cumprimento da obrigação de pagar,

inicie-se a execução trabalhista em relação ao mencionado

demandado, utilizando-se, primeiramente, os Convênios disponíveis

ao Poder Judiciário para tal fim.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd9952

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON MAXIMO DA

SILVA FIRMINO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:

160632259 1, no valor de R$ 800,00, nos termos da

fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$436,76,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027

AUTOR

JEFFERSON MAXIMO DA SILVA

FIRMINO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd9952

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da

reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON MAXIMO DA

SILVA FIRMINO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS

LOGÍSTICOS LTDA.

Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o

autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos

capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT

SGP nº 20/2022.

Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários

periciais, em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:

160632259 1, no valor de R$ 800,00, nos termos da

fundamentação.

Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$436,76,

dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR VIANA LEONARDO

- NOBERTA GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9baf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão dos embargantes

JAIR VIANA LEONARDO e NOBERTA GOMES DE LIMA, em face

de JOSÉ ROBERTO DA SILVA para manter a decisão de tutela de

urgência e determinar o levantamento da penhora efetuada nos

autos do proc. 0000712-67.2021.5.13.0001, consistente no seguinte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

bem imóvel: apartamento 2002, do Edificio Residencial Douro,

localizado na Rua Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João

Pessoa, Paraíba.

Custas processuais pelos embargantes, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

A presente decisão já foi cumprida mediante a tutela de urgência

deferida (Id. bf8904b), de modo que, decorrido o prazo recursal,

retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo 924,

inciso II, do CPC.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAIR VIANA LEONARDO

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGANTE

NOBERTA GOMES DE LIMA

ADVOGADO

KATIA REGINA FERREIRA DE

FARIAS(OAB: 10004/PB)

EMBARGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

VICTOR SALLES DE AZEVEDO

ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9baf4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão dos embargantes

JAIR VIANA LEONARDO e NOBERTA GOMES DE LIMA, em face

de JOSÉ ROBERTO DA SILVA para manter a decisão de tutela de

urgência e determinar o levantamento da penhora efetuada nos

autos do proc. 0000712-67.2021.5.13.0001, consistente no seguinte

bem imóvel: apartamento 2002, do Edificio Residencial Douro,

localizado na Rua Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João

Pessoa, Paraíba.

Custas processuais pelos embargantes, no valor de R$ 44,26, nos

termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas

face o deferimento da Justiça Gratuita.

A presente decisão já foi cumprida mediante a tutela de urgência

deferida (Id. bf8904b), de modo que, decorrido o prazo recursal,

retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo 924,

inciso II, do CPC.

Intimem-se as partes litigantes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-94.2023.5.13.0001

AUTOR

GLEIDSON GOMES PASCOAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON GOMES PASCOAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834a60b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela

demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em

relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista

proposta por GLEIDSON GOMES PASCOAL contra 99

TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação

acima.

Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 985,32,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.266,00, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000253-94.2023.5.13.0001

AUTOR

GLEIDSON GOMES PASCOAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834a60b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela

demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em

relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista

proposta por GLEIDSON GOMES PASCOAL contra 99

TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação

acima.

Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 985,32,

calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.266,00, porém

dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-65.2022.5.13.0001

AUTOR

KLYSMAN VALDIVINO LOPES

NOBREGA

ADVOGADO

JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO

JUNIOR(OAB: 23671/PB)

RÉU

SÃO JOSÉ MOTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KLYSMAN VALDIVINO LOPES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049d1fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Desta forma, decido DECRETAR a extinção do processo sem

resolução de mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do NPCP, de

aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.

Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se

aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações, com fulcro no que dispõe o artigo 313, § 2º, II c/c

art. 76, §1º, I, ambos do CPC.

Custas processuais, no valor de R$ 282,64, que ficam dispensadas.

Intime-se.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001

AUTOR

RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

ANDRE LUIS TORRES GALVAO

BARREIROS

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

FERNANDO JOSE MOURY

FERNANDES FILHO

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8762c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, o executado comprovou (id. cbecc7d) que é empregado

como VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA da empresa HC

LUBRIFICANTES S/A, recebendo o salário mensal de R$ 2.978,70

(em 04/2023).

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio SISBAJUD)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas do executado.

Por essa razão, defiro o pedido do executado ANDRÉ LUÍS

TORRES GALVÃO BARREIROS, para determinar o desbloqueio

SISBAJUD efetuado nestes autos, sobre sua remuneração,

devendo a Secretaria se abster de efetivar novos bloqueios sobre

na Conta Corrente nº 01087039-0, agência 3090, existente no

Banco Santander, de titularidade do requerente.

Aguarde-se por 30 dias, a efetivação de bloqueios bancários, com

relação ao executado FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES

FILHO.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001

AUTOR

RAFAELLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CARUARU COMERCIO DE TINTAS

LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

ANDRE LUIS TORRES GALVAO

BARREIROS

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

FERNANDO JOSE MOURY

FERNANDES FILHO

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

RÉU

TORRES GALVAO COMERCIO DE

TINTAS LTDA

ADVOGADO

MARDIEL JOSE DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 34282/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8762c

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade

do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos

autos, o executado comprovou (id. cbecc7d) que é empregado

como VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA da empresa HC

LUBRIFICANTES S/A, recebendo o salário mensal de R$ 2.978,70

(em 04/2023).

Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio SISBAJUD)

efetuada nestes autos implicará o comprometimento das

necessidades vitais básicas do executado.

Por essa razão, defiro o pedido do executado ANDRÉ LUÍS

TORRES GALVÃO BARREIROS, para determinar o desbloqueio

SISBAJUD efetuado nestes autos, sobre sua remuneração,

devendo a Secretaria se abster de efetivar novos bloqueios sobre

na Conta Corrente nº 01087039-0, agência 3090, existente no

Banco Santander, de titularidade do requerente.

Aguarde-se por 30 dias, a efetivação de bloqueios bancários, com

relação ao executado FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES

FILHO.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001

AUTOR

GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO(OAB: 10398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cee8c7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 5444fac, acostada pela parte autora

aos autos, verifica-se que assiste razão a autora, visto que a soma

das parcelas da forma que foram descritas importam em valor a

menor que o estipulado no Termo de acordo (id. a6772c8).

Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a correção do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

erro material na Ata de Audiência no id. a6772c8, para que, onde se

lê: “

3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 07/06/2023, sendo R$

1.050,00 para a reclamante e R$ 450,00 a título de honorários

advocatícios.

”, leia-se: “

3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até

07/06/2023, sendo R$ 1.400,00 para a reclamante e R$ 600,00 a

título de honorários advocatícios

.”, sendo o mesmo aplicado às

demais parcelas vincendas, discriminadas no Termo de acordo.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001

AUTOR

GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO

ADVOGADO

ANDRE GUSTAVO SOARES DO

EGYPTO(OAB: 10398/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cee8c7

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em atenção à manifestação id. 5444fac, acostada pela parte autora

aos autos, verifica-se que assiste razão a autora, visto que a soma

das parcelas da forma que foram descritas importam em valor a

menor que o estipulado no Termo de acordo (id. a6772c8).

Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a correção do

erro material na Ata de Audiência no id. a6772c8, para que, onde se

lê: “

3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 07/06/2023, sendo R$

1.050,00 para a reclamante e R$ 450,00 a título de honorários

advocatícios.

”, leia-se: “

3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até

07/06/2023, sendo R$ 1.400,00 para a reclamante e R$ 600,00 a

título de honorários advocatícios

.”, sendo o mesmo aplicado às

demais parcelas vincendas, discriminadas no Termo de acordo.

Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001

AUTOR

ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

IDRES MARCULINO GUIMARAES

SEGUNDO

RÉU

MY RESTAURANTE LTDA

RÉU

MARCUS VINICIUS PEREIRA DE

ASSIS

ADVOGADO

ARTHUR CLERO DA FONSECA

MONTEIRO(OAB: 20452/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE

NOTAS DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DECARLITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691eba1

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -

Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de

Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de

contribuição para efetivação da execução e que consiste em um

sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para

identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento

de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de1b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, os

documentos solicitados pelo Sr. Perito Contábil (id. b95a261): a)

Cartões de ponto a partir de 06/06/2014; b) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2014; e, c) Termo de

Rescisão Contratual.

Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao Sr. Perito,

para que apresente o laudo pericial contábil em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de1b13

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, os

documentos solicitados pelo Sr. Perito Contábil (id. b95a261): a)

Cartões de ponto a partir de 06/06/2014; b) Demonstrativos de

pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2014; e, c) Termo de

Rescisão Contratual.

Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao Sr. Perito,

para que apresente o laudo pericial contábil em 30 dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14b85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;

e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por MARIA DO CARMO RODRIGUES face JANETE

BEZERRA VIEIRA, para condenar a parte reclamada a pagar à

parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,

calculados a seguir:

1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

2. Saldo de salário (20 dias);

3. Férias vencidas de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),

2020/2021 (proporcional a 6/12, em dobro), 2021/2022 (simples),

todas acrescidas do 1/3 constitucional;

4.Décimos terceiros de 2018 (8/12), 2019, 2020 (6/12), 2021 e

2022.

5. FGTS (de 01.05.2018 a 20.01.2023), excluído o período de 6

(seis) meses do ano de 2020, nos termos da fundamentação;

6. Multa do artigo 477 da CLT;

6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado.

Cálculos elaborados com base no salário-mínimo legal das épocas

próprias.

Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho

na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de

costureira, no período de 01.05.2018 a 20.01.2023, bem como a

remuneração mensal de um salário mínimo da época, sob pena de

aplicação de multa, nos termos da fundamentação.

As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em

liquidação, que ficam dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14b85

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;

e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por MARIA DO CARMO RODRIGUES face JANETE

BEZERRA VIEIRA, para condenar a parte reclamada a pagar à

parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,

calculados a seguir:

1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

2. Saldo de salário (20 dias);

3. Férias vencidas de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),

2020/2021 (proporcional a 6/12, em dobro), 2021/2022 (simples),

todas acrescidas do 1/3 constitucional;

4.Décimos terceiros de 2018 (8/12), 2019, 2020 (6/12), 2021 e

2022.

5. FGTS (de 01.05.2018 a 20.01.2023), excluído o período de 6

(seis) meses do ano de 2020, nos termos da fundamentação;

6. Multa do artigo 477 da CLT;

6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no

importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,

devidamente atualizado.

Cálculos elaborados com base no salário-mínimo legal das épocas

próprias.

Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho

na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de

costureira, no período de 01.05.2018 a 20.01.2023, bem como a

remuneração mensal de um salário mínimo da época, sob pena de

aplicação de multa, nos termos da fundamentação.

As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em

liquidação, que ficam dispensadas.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINTUR JP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1e62b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por ELIOMAR DA SILVA ARAÚJO face JMJ GOLD

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a

parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos

aos seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Incorporação do salário pago “por fora” a título de produção para

todos os fins na remuneração do autor, no importe médio de R$

1.300,00/mês, bem como a sua incidência no aviso prévio, 13º

salário e férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40%;

2. 38 (trinta e oito) horas extras/mês, que devem ser pagas com

adicional previsto na norma coletiva acostada aos autos, deduzidos

os valores pagos a título de horas extras e constantes nos

contracheques colacionados;

3. Reflexos das horas extras nas parcelas de aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

Tudo apurado com base nos salários constantes nos contracheques

acostados aos autos.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001

AUTOR

ELIOMAR DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JMJ GOLD CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINTUR JP

Intimado(s)/Citado(s):

- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1e62b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

formulados por ELIOMAR DA SILVA ARAÚJO face JMJ GOLD

CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a

parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos

aos seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no

prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:

1. Incorporação do salário pago “por fora” a título de produção para

todos os fins na remuneração do autor, no importe médio de R$

1.300,00/mês, bem como a sua incidência no aviso prévio, 13º

salário e férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40%;

2. 38 (trinta e oito) horas extras/mês, que devem ser pagas com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

adicional previsto na norma coletiva acostada aos autos, deduzidos

os valores pagos a título de horas extras e constantes nos

contracheques colacionados;

3. Reflexos das horas extras nas parcelas de aviso prévio, 13º

salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%;

4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte

autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista

deferido, devidamente atualizado.

Tudo apurado com base nos salários constantes nos contracheques

acostados aos autos.

Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com

artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza

salarial deferidas na presente sentença.

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução

deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha

de cálculos.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-24.2023.5.13.0001

AUTOR

CARMEN TEREZA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA LACERDA

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

28704/PB)

ADVOGADO

LUCAS FELIPE CABRAL DE

AQUINO(OAB: 31682/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN TEREZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55626e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada,

e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por

CARMEN TEREZA DA SILVA na Reclamação Trabalhista que

move em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS, para determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT abstenha-se de cobrar

mensalidade da reclamante e de seus dependentes, relativa ao

benefício Correios Saúde, serviços de assistência médico-hospitalar

e odontológico, bem assim condenar a empresa reclamada a

devolver os valores indevidamente pagos a título de mensalidade,

desde abril/2018 (se devidamente comprovados, em fase de

liquidação), vencidos e vincendos, até cessarem os descontos

(cobrança) de tal verba, com juros e correção, monetária, sob pena

de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias, após o

trânsito em julgado.

Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que

sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a

partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais

cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,

apurado em liquidação de sentença, em favor do patrono da

reclamante, considerando-se os termos do artigo 791-A da CLT.

A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.

Custas processuais pela demandada, fixadas em R$ 235,06,

calculadas sobre o valor da causa, inexigíveis.

Intimem-se as partes via DEJT.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001

AUTOR

ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f57e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

.426745a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001

AUTOR

ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f57e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

.426745a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO LUCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4234e43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – Rejeito s preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III –REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO LUCIANO DA

SILVA em face da G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA nos

termos da fundamentação supra.

IV - Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 180,64, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001

AUTOR

ADRIANO LUCIANO DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

ADVOGADO

FELIPE GOMES PESSOA(OAB:

27033/PB)

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

RÉU

G L SERVICOS DE LAVANDERIA

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4234e43

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – Rejeito s preliminar de inépcia da inicial suscitada pela

reclamada.

III –REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO LUCIANO DA

SILVA em face da G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA nos

termos da fundamentação supra.

IV - Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as

providências necessárias ao processamento do pagamento dos

honorários periciais.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 180,64, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001

AUTOR

MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

ADVOGADO

ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:

28310/PB)

RÉU

MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3042e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – Rejeito a todas as preliminares de inépcia da inicial suscitadas

pela reclamada.

III - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

reclamada.

IV –REJEITO os pedidos formulados por MATEUS RODRIGUES

DE MEIRELES em face da MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 685,96, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001

AUTOR

MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES

ADVOGADO

ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:

28310/PB)

RÉU

MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3042e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte

autora.

II – Rejeito a todas as preliminares de inépcia da inicial suscitadas

pela reclamada.

III - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela

reclamada.

IV –REJEITO os pedidos formulados por MATEUS RODRIGUES

DE MEIRELES em face da MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA

EIRELI nos termos da fundamentação supra.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 685,96, calculadas sobre

o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da

gratuidade judicial.

Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001

AUTOR

ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TEODORA DANTAS DE ARAUJO

RÉU

AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientifgicada por seu advogado, da pesquisa

INFOSEG ID a284ca3 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001

AUTOR

MILENA OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

RÉU

ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER ID 18f4627 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MAX MASSAS LTDA - ME

ADVOGADO

ROBERTO FARIAS DE

ARAUJO(OAB: 2708/PB)

RÉU

JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL

RÉU

REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO DE TRANSITO

DETRAN

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do email enviado

pela DETRAN ID 6c90539 e anexo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

TESTEMUNHA

Mayara Franklin Fernandes

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001

AUTOR

SAMARA DE FRANCA MONTEIRO

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

TESTEMUNHA

Mayara Franklin Fernandes

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. a51739e), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000124-26.2022.5.13.0001

AUTOR

JOSEFA GOMES DE ANDRADE

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL

SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA

RÉU

MARIA DO SOCORRO MENEZES

DOS SANTOS

RÉU

JOSEANNE CHRISTINA DE

OLIVEIRA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA

FAMILIA LTDA - ME notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 15/05/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$244,88) incidente sobre o acordo

firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos

autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000413-95.2018.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELA GOMES CRUZ

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA GOMES CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b71cd

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51fd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte exequente (id. 15cf6af) a expedição de ofício ao

Juízo deprecado e a renovação do SISBAJUD.

Inicialmente, esclareço ser desnecessária a expedição de ofício,

uma vez que a tramitação da Carta Precatória (0100139-

97.2023.5.01.0034) e do processo no qual se concretizou a penhora

sobre penhora (0072500-50.2003.5.01.0020) pode ser consultados

na internet. No primeiro, há registro de cumprimento da ordem. No

segundo, informação acerca da realização de leilão. Tal consulta

pode ser feita, inclusive, pelas próprias partes e advogados.

Defiro o pedido para renovação do SISBAJUD, na modalidade de

repetição automática por 30 dias, devendo o crédito ser,

primeiramente, atualizado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

VALDECI BELARMINO DOS SANTOS

JUNIOR

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091eb84

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes da planilha de cálculos juntada pelo Sr.

Perito Contábil,no id.0c3349f, elaborada em cumprimento das

modificações introduzidas pelo v. acórdão.

Após, retornem os autos conclusos para homologação e

prosseguimento da execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000953-41.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

ARI ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b7d1b

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho

exarado no Id 695fd2b, expeça-se o RPV.

Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem

as contas bancárias, no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001

AUTOR

THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

ADVOGADO

TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

EUDES MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se

manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 7e79eb9 e

anexos, no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO FREITAS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

RÉU

JOSE GONZAGA SOBRINHO

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO FREITAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001

AUTOR

EWERTON BEZERRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

ADVOGADO

TATYANE MENDONCA DE

ANDRADE(OAB: 22341/PB)

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

NEY HERBERT ALVES GODINHO DE

CASTRO

RÉU

ANDERSON WANDERLEY DA SILVA

VIANA

RÉU

REGINA ALVES GODINHO

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINA ALVES GODINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica REGINA ALVES GODINHO cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo

SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006

AUTOR

IVANILDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

NAILTON COSTA RICHENNI

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO SOUSA DE

CASTRO - ME

ADVOGADO

NATHALIA SOUTO DE ARRUDA

VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)

RÉU

MJ INSTALACOES ELETRICAS E

SERVICOS EM GERAL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE

DO SOL

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

REQUERENTES

MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA

SILVA(OAB: 14454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo

SIF - da Caixa Econômica Federal, referente ao saldo sobejante

presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo

que o valor foi transferido para a conta bancária indicada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000983-42.2022.5.13.0001

AUTOR

PAULA OLIVEIRA SEVERO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SERROTE BRANCO

AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 07/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 296,00), bem como das custas

processuais (R$ 120,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001

AUTOR

SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO

FREITAS

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c21333

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as empresas demandadas, por seus procuradores, para

se pronunciarem, no prazo de 05 dias, sobre o requerimento da

parte autora, Id 4963494.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO FREITAS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

RÉU

JOSE GONZAGA SOBRINHO

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO FREITAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001

AUTOR

ERIVALDO FREITAS DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FREITAS

PEREIRA DE ANDRADE

RÉU

JOSE GONZAGA SOBRINHO

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

2ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE - PB

Intimado(s)/Citado(s):

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853731

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A execução está quitada.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE

DO SOL

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

REQUERENTES

MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA

SILVA(OAB: 14454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bc2b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001

REQUERENTES

CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE

DO SOL

ADVOGADO

PAULINO GONDIM DA SILVA

NETO(OAB: 15105/PB)

REQUERENTES

MISAEL VIEIRA CAVALCANTE

ADVOGADO

ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA

SILVA(OAB: 14454/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bc2b3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

KAROLINA NUNES SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA NUNES SANTOS BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

KAROLINA NUNES SANTOS

BEZERRA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA intimada, por seu

advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados

bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001

AUTOR

JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

MANOEL MOREIRA DOS SANTOS

RÉU

BETON FORTE CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e659f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Requer a parte exequente (id. 4a30e10) a utilização da ferramenta

SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais

um meio de contribuição para efetivação da execução e que

consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos

bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser

utilizados para pagamento de um processo de execução ou

cumprimento de sentença.

Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste

Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001

REQUERENTE

MARIA BETANIA MARCULINO

FRANCO

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

REQUERIDO

ROSANGELA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE

PARTICIPACOES SOCIETARIAS

LTDA

REQUERIDO

DIANA FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO

REQUERIDO

LEONARDO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

REQUERIDO

MARCO AURELIO DE OLIVEIRA

BARROS

REQUERIDO

MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA

REQUERIDO

MARILEIDE CARDOSO BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d88ed

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DESPACHO

Renovem-se as intimações dos executados: Espólio de MARCO

AURÉLIO DE OLIVEIRA BARROS, MARCO AURÉLIO FALCÃO

FEITOSA e ALMEIDA E ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES

SOCIETÁRIAS LTDA., nos endereços indicados no id. 8f6bb74,

inclusive, retificando-se os mesmos nos registros processuais, para

que tomem ciência do inteiro teor do despacho exarado no id.

15233b0.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001

AUTOR

KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DHIEGO SANTOS

CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)

RÉU

LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS

VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5dcad

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime

-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),

OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de

início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-

A).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDSON FERREIRA PONTUAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04da4a

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,

observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e

requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.

257689d).

Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de

gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de

comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste

caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para

realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1

do C. TST.

Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo

de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a

apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se

os

autos

ao

Eg.

TRT

da

13ª

R e g i ã o ,

independentemente

de

nova

c o n c l u s ã o .

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001

AUTOR

VIVIANE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WILDSON FERREIRA PONTUAL

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04da4a

proferida nos autos.

DECISÃO

A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e

requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.

257689d).

Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de

gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de

comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste

caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para

realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1

do C. TST.

Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo

de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a

apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se

os

autos

ao

Eg.

TRT

da

13ª

R e g i ã o ,

independentemente

de

nova

c o n c l u s ã o .

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e524d4d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e524d4d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e

utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal

fim.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

RÉU

MULTICAR VEICULOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANDRE XAVIER DO

NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)

RÉU

JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA

RÉU

TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648872

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada (Id.2b7a267). Alterado o tipo de petição do

exequente de “manifestação” para “Incidente de Desconsideração

de Personalidade Jurídica”.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001

AUTOR

ERONILSON RODRIGUES DE

SOUZA

ADVOGADO

KLEBEA VERBENA PALITOT

CLEMENTINO BATISTA(OAB:

8579/PB)

ADVOGADO

JOSE MELLO CAVALCANTE

JUNIOR(OAB: 10683/PB)

RÉU

MULTICAR VEICULOS LTDA

ADVOGADO

ANDRE XAVIER DO

NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)

RÉU

JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA

RÉU

TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTICAR VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648872

proferido nos autos.

DESPACHO:

O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada (Id.2b7a267). Alterado o tipo de petição do

exequente de “manifestação” para “Incidente de Desconsideração

de Personalidade Jurídica”.

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-33.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

SAULO RAMOS DE FREITAS

ADVOGADO

RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:

301187/SP)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO RAMOS DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ca4f

proferido nos autos.

DESPACHO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ante a inércia da executada quanto à intimação ID 8fe0029, expeça-

se RPV.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000802-41.2022.5.13.0001

AUTOR

KATIA MACEDO ARAUJO

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA MACEDO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9475a

proferido nos autos.

DESPACHO:

Ante a inércia da executada quanto à intimação ID a09d3fe, expeça-

se o RPV.

Intime-se o advogado do autor para indicar seus dados bancários,

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001

AUTOR

DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)

RÉU

JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO

EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 3c8e33c), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001

AUTOR

DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

ADVOGADO

RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:

20723/PB)

ADVOGADO

DELOSMAR DOMINGOS DE

MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)

RÉU

JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO

EIRELI

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1c60

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. 3c8e33c), sob pena de se presumir o

descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1377

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de julgar a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

determino que a parte requerida insira aos autos, no prazo de cinco

dias, a ficha funcional da empregada JACQUELINE LIMA DA

SILVA, assim como os seus contracheques.

Apresentada a ficha funcional, dê-se vistas ao requerente, também

no prazo de cinco dias.

Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILSON SEVERINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente quanto à imposição de sigilo em sua

petição, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão pode

ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos a

qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se

tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunt, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela.

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

No pedido, o exequente não especificou qual seria o direito a

intimidade a ser protegido pelo segredo de justiça.

Ademais, o art. mencionado pelo exequente em sua petição (854 do

CPC), diz respeito à utilização do convênio próprio para bloqueio de

valores em contas bancárias do executado, sem a necessidade de

ouvi-lo.É o que já está ocorrendo nesta fase de execução. O

Sistema SISBAJUD já está sendo utilizado, no modo de repetição

automática por 30 dias. Aguarde-se o bloqueio de valores.

Quanto à manifestação da executada BETA AMBIENTAL LTDA. (id.

c3240bc), relativa a possível incorreção nos cálculos, é matéria a

ser tratada por meios próprios na ação principal, vez que a planilha

de cálculos é parte integrante da sentença e não pode ser atacada

nesta execução provisória. Neste caso, nenhum valor que venha a

ser bloqueado será liberado, antes do trânsito em julgado daquela

sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001

REQUERENTE

ROSILSON SEVERINO GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a3f

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente quanto à imposição de sigilo em sua

petição, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão pode

ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos a

qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se

tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunt, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela.

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

No pedido, o exequente não especificou qual seria o direito a

intimidade a ser protegido pelo segredo de justiça.

Ademais, o art. mencionado pelo exequente em sua petição (854 do

CPC), diz respeito à utilização do convênio próprio para bloqueio de

valores em contas bancárias do executado, sem a necessidade de

ouvi-lo.É o que já está ocorrendo nesta fase de execução. O

Sistema SISBAJUD já está sendo utilizado, no modo de repetição

automática por 30 dias. Aguarde-se o bloqueio de valores.

Quanto à manifestação da executada BETA AMBIENTAL LTDA. (id.

c3240bc), relativa a possível incorreção nos cálculos, é matéria a

ser tratada por meios próprios na ação principal, vez que a planilha

de cálculos é parte integrante da sentença e não pode ser atacada

nesta execução provisória. Neste caso, nenhum valor que venha a

ser bloqueado será liberado, antes do trânsito em julgado daquela

sentença.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000169-64.2021.5.13.0001

AUTOR

FABIANO DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

ADVOGADO

JANSER EMANNUEL GONCALVES

RIBEIRO(OAB: 23320/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

MOARCILIO OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 07/06/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 246,72), bem como das custas

processuais (R$ 100,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação (planilha id. 385b47a), para o devido arquivamento definitivo

dos autos, sob pena de início imediato da execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1377

proferido nos autos.

DESPACHO

Antes de julgar a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,

determino que a parte requerida insira aos autos, no prazo de cinco

dias, a ficha funcional da empregada JACQUELINE LIMA DA

SILVA, assim como os seus contracheques.

Apresentada a ficha funcional, dê-se vistas ao requerente, também

no prazo de cinco dias.

Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA JP LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

EMBARGADO

EDNALDO TRAJANO DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO TRAJANO DE FRANCA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho

exarado no ID 1c6bebd, de teor seguinte:"Reconheço a

dependência em face da conexão com o processo 0000300-

78.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.

Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente

ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até

ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,

no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de

revelia".

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

CONSTRUTORA JP LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

EMBARGADO

EDNALDO TRAJANO DE FRANCA

FILHO

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA JP LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho

exarado no ID 1c6bebd, de teor seguinte:"Reconheço a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

dependência em face da conexão com o processo 0000300-

78.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.

Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente

ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até

ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,

no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de

revelia".

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000062-88.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE DAVID JAN DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

TESTEMUNHA

LEANDRO DA SILVA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Pela presente, fica Vossa Senhoria (Advogado da reclamada - Dr.

João Alberto da Cunha filho, OAB/RN 708), devidamente

intimada para no prazo de cinco (05) dias, apresentar seus dados

bancários, objetivando liberação de saldo sobejante, no pertine aos

honorários sucumbenciais, detectado no Projeto Garimpo, após

apreciação do Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000533-02.2022.5.13.0001

AUTOR

MARCIO SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

RÉU

CONTROL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:

7080/AM)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do ofício da

CAIXA ID d56b9aa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente, uma vez que o processo é público e

qualquer cidadão pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora

peticionar nos autos a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu

requerimento, em se tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

Portanto, pelos motivos acima expostos, foi retirado pelo Juízo o

sigilo imposto pela própria parte em suas petições nos id's 5da5119

e ea7f655.

Ademais, a indicação de CNPJ da executada diferente daquele

cadastrado nos autos, exige uma manifestação da parte para

esclarecimento ao Juízo, antes de qualquer deliberação.

Aguarde-se, portanto, a manifestação da executada

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001

AUTOR

DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS MIRANDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)

ADVOGADO

FRANCIELLY DOS SANTOS

BENTO(OAB: 21979/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO

VIEIRA

RÉU

LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE

OLIVEIRA

RÉU

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

ADVOGADO

THAIS VAN DER LINDEN

CARNEIRO(OAB: 40815/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004eb4

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido do exequente, uma vez que o processo é público e

qualquer cidadão pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora

peticionar nos autos a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu

requerimento, em se tratando de simples ato processual.

O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei

só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a

defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo

93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se

for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo

não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos

excepcionais.

O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e

Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe

restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais

se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave

ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do

CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação

restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo

em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado

útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela

Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a

regra geral, da publicidade dos autos.

Portanto, pelos motivos acima expostos, foi retirado pelo Juízo o

sigilo imposto pela própria parte em suas petições nos id's 5da5119

e ea7f655.

Ademais, a indicação de CNPJ da executada diferente daquele

cadastrado nos autos, exige uma manifestação da parte para

esclarecimento ao Juízo, antes de qualquer deliberação.

Aguarde-se, portanto, a manifestação da executada

PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000423-66.2023.5.13.0001

AUTOR

EDILENE ZIZA DO AMARAL

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILENE ZIZA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 22/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81552292367

ID da reunião: 815 5229 2367

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 22/05/2023 09:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83874517749

ID da reunião: 838 7451 7749

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000447-94.2023.5.13.0001

AUTOR

LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para Nenhuma audiência designada horas,

na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar

testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802502400

ID da reunião: 868 0250 2400

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000447-94.2023.5.13.0001

AUTOR

LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:

26748/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 08:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802502400

ID da reunião: 868 0250 2400

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000449-64.2023.5.13.0001

AUTOR

MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:

29606/PB)

RÉU

LAVANDERIA VIA SUL LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de

2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação

Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para

comparecerem

à

AUDIÊNCIA

DE

CONCILIAÇÃO

EM

CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia

23/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link

e ID de acesso à audiência visual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032347462

ID da reunião: 820 3234 7462

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000566-28.2018.5.13.0002

AUTOR

CRISTIANA DANTAS MENDES

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

RÉU

JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO

ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO ADVOGADOS

ASSOCIADOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e711

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de cinco dias, o

recolhimento das custas processuais devidas, conforme planilha de

atualizado de saldo juntada no

ID. b3ad09d

, no valor de R$199,59,

sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002

AUTOR

GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

SZ CONSTRUCOES LTDA

RÉU

RONISE MARQUES RAMALHO

RÉU

MARIA DOS REMEDIOS MARQUES

RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bc98f

proferido nos autos.

DESPACHO

A pesquisa PREVJUD realizada por este Juízo e juntada no

ID.

aba7320

, em desfavor da executada Ronise Marques Ramalho,

revelou o recebimento de benefício de pensão por morte em valor

inferior ao salário mínimo e com registro de diversos descontos, o

que, por razoável, entende-se mal suprir suas necessidades e de

sua família.

Assim, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e

dignidade da pessoa humana, observando-se o caso concreto,

indefere-se o pedido de bloqueio de benefício requerido pelo

exequente em sua petição de ID. 86c651c.

Dê-se ciência ao exequente, inclusive para apresentar meios

efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias,

sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao

arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da

parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).

Ainda, retire-se o sigilo parcial da pesquisa (

ID. aba7320)

, dando-se

visibilidade restrita apenas aos patronos da parte autora e da

referida executada, que ficam alertados, neste ato, de que não

devem reproduzir/copiar/fotografar/compartilhar o teor do referido

documento, sob as responsabilidades da lei, por se tratar de

documento sigiloso.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARLLOW PRINCY FERNANDES

BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5adb5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O C. TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante (

ID.

35cb885

) para restabelecer a sentença que condenou a reclamada

ao pagamento das verbas rescisórias próprias da modalidade

indireta de rescisão.

Assim, considerando o trânsito em julgado (

ID. 26cf209

),

encaminhem-se os autos à Contadoria para a liquidação da

sentença de

ID. 766A94c

, observando também a redução dos

honorários advocatícios sucumbenciais para 10%, conforme

acórdão de

ID. C90eb46

.

Concomitantemente, expeça a secretaria alvará para habilitação da

reclamante no programa do seguro-desemprego, conforme

determinação em sentença, após o que as partes deverão ser

intimadas nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença (

ID.

766a94c

), designa-se o dia 29/05/2023, entre 10:00 e 10:30h,

quando as partes deverão comparecer ao Núcleo de Atendimento e

Distribuição (CENATEN), para que a reclamada proceda a anotação

de baixa da CTPS da reclamante com data de 26/06/2022 (pela

projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento gda obrigação

de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em

caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do

Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.

A reclamada poderá cumprir a obrigação por meio digital, conforme

previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP N. 671, DE 8

DE NOVEMBRO DE 2021, devendo comprovar seu cumprimento,

nos autos, até a data designada no parágrafo acima.

Custas pagas,

ID. 144c7a3

.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARLLOW PRINCY FERNANDES

BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5adb5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O C. TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante (

ID.

35cb885

) para restabelecer a sentença que condenou a reclamada

ao pagamento das verbas rescisórias próprias da modalidade

indireta de rescisão.

Assim, considerando o trânsito em julgado (

ID. 26cf209

),

encaminhem-se os autos à Contadoria para a liquidação da

sentença de

ID. 766A94c

, observando também a redução dos

honorários advocatícios sucumbenciais para 10%, conforme

acórdão de

ID. C90eb46

.

Concomitantemente, expeça a secretaria alvará para habilitação da

reclamante no programa do seguro-desemprego, conforme

determinação em sentença, após o que as partes deverão ser

intimadas nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença (

ID.

766a94c

), designa-se o dia 29/05/2023, entre 10:00 e 10:30h,

quando as partes deverão comparecer ao Núcleo de Atendimento e

Distribuição (CENATEN), para que a reclamada proceda a anotação

de baixa da CTPS da reclamante com data de 26/06/2022 (pela

projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento gda obrigação

de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,

após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em

caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do

Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.

A reclamada poderá cumprir a obrigação por meio digital, conforme

previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP N. 671, DE 8

DE NOVEMBRO DE 2021, devendo comprovar seu cumprimento,

nos autos, até a data designada no parágrafo acima.

Custas pagas,

ID. 144c7a3

.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SILVA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a122

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Prevjud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

empreendidas.

Proceda-se também à pesquisa Sniper.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -

ME

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ

BRITO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO

- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a122

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Prevjud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Proceda-se também à pesquisa Sniper.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002

AUTOR

GEOVANE ADELINO BARBOSA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANE ADELINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3be24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por GEOVANE ADELINO BARBOSA em face

da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM

LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda

de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

-aviso prévio (54 dias), saldo de salário (02 dias), 13º

proporcional a 2/12, férias proporcionais a 04/12 avos + 1/3,

diferença de FGTS mais 40%, multa do artigo 477, parágrafo

oitavo, da CLT, diferença salarial entre o período de abril de

2021 a abril de 2022.

Permite-se a dedução de R$2.000,00, confessadamente

recebidos pelo autor.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, indenização por

danos morais), os quais deverão ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002

AUTOR

GEOVANE ADELINO BARBOSA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3be24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por GEOVANE ADELINO BARBOSA em face

da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM

LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda

de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em

anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse

transcrita, referente aos seguintes títulos:

-aviso prévio (54 dias), saldo de salário (02 dias), 13º

proporcional a 2/12, férias proporcionais a 04/12 avos + 1/3,

diferença de FGTS mais 40%, multa do artigo 477, parágrafo

oitavo, da CLT, diferença salarial entre o período de abril de

2021 a abril de 2022.

Permite-se a dedução de R$2.000,00, confessadamente

recebidos pelo autor.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, indenização por

danos morais), os quais deverão ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº

12.546/11.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-93.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO HENRIQUE FONSECA

ALVES

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE FONSECA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ae02

proferido nos autos.

DESPACHO

O C. TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento

em recurso de revista interposto pelo exequente, conforme acórdão

exarado no

ID. 5577bc2

, mantendo, assim, os termos dos acórdãos

regionais de

ID. f9c0cbf

e de

ID. 0af86c1

(ED), que deram

provimento ao agravo de petição da reclamada People9

Comunicação Digital - EIRELI para anular o processo a partir da

citação inicial, reabrindo-se a renovação da citação da empresa

reclamada.

Ciência às partes da baixa dos autos.

Solicite-se ao Setor de Informática o retorno dos autos à fase de

conhecimento.

Ato contínuo, e considerando o certificado no

ID. ab326d8

, inclusive

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

atestando a existência de depósito nos autos, fica designado o dia

12/05/2023, às 08h30min, para realização exclusivamente de

audiência telepresencial para tentativa de conciliação em

conhecimento, cujos dados para acesso à sala virtual seguem

abaixo:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84899441079

ID da reunião: 848 9944 1079

Intimem-se as partes, via DEJT e através de seus advogados

cadastrados nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000486-93.2020.5.13.0002

AUTOR

PEDRO HENRIQUE FONSECA

ALVES

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RÉU

PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -

EIRELI

ADVOGADO

HUGO RABHA NUNES

SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ae02

proferido nos autos.

DESPACHO

O C. TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento

em recurso de revista interposto pelo exequente, conforme acórdão

exarado no

ID. 5577bc2

, mantendo, assim, os termos dos acórdãos

regionais de

ID. f9c0cbf

e de

ID. 0af86c1

(ED), que deram

provimento ao agravo de petição da reclamada People9

Comunicação Digital - EIRELI para anular o processo a partir da

citação inicial, reabrindo-se a renovação da citação da empresa

reclamada.

Ciência às partes da baixa dos autos.

Solicite-se ao Setor de Informática o retorno dos autos à fase de

conhecimento.

Ato contínuo, e considerando o certificado no

ID. ab326d8

, inclusive

atestando a existência de depósito nos autos, fica designado o dia

12/05/2023, às 08h30min, para realização exclusivamente de

audiência telepresencial para tentativa de conciliação em

conhecimento, cujos dados para acesso à sala virtual seguem

abaixo:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84899441079

ID da reunião: 848 9944 1079

Intimem-se as partes, via DEJT e através de seus advogados

cadastrados nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000016-57.2023.5.13.0002

CONSIGNANTE

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

CONSIGNATÁRIO

DELMA JANE PEREIRA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f78bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida

no presente feito, atestado na certidão

(ID. b3ed337)

.

Sendo assim, diante da concordância expressa do Sr. FRANCISCO

RODRIGUES DE SOUZA Id. 4e47689, autorizando o levantamento

do valor consignado nos autos, pelo Sr. JOSÉ RODRIGUES DE

SOUZA FILHO, libere-se ao mesmo o referido valor, através da

transferência para a conta indicada na certidão de Id. 125245e.

Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-

se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000623-07.2022.5.13.0002

REQUERENTE

VINICIUS JOSE SOARES BORGES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERIDO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

REQUERIDO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a devedora subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimada para fins

de ciência de que a execução foi redirecionada contra si, haja vista

o inadimplemento por parte da devedora principal, bem como para

quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução

(art. 880, CLT), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes

atos executórios previstos Consolidação de Provimentos deste

Regional.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002

AUTOR

CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b639d0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por CLAUDJANE

DOS SANTOS ALMEIDA SILVA --(reclamante) na reclamação

trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar

ou declarar o seguinte: (3.3.1) o pagamento dos valores relativos

aos seguintes títulos:a) diferença salarial; b) aviso prévio; c) 13º

salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) diferença de

FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º,

da CLT; g) indenização por danos morais; h) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.2)

o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$ 11,24,

confessadamente quitado, como admitiu a parte reclamante em sua

petição inicial; (3.4) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002

AUTOR

CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b639d0d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da

prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos

pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar

procedentes, em parte, os pedidos formulados por CLAUDJANE

DOS SANTOS ALMEIDA SILVA --(reclamante) na reclamação

trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS

AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar

ou declarar o seguinte: (3.3.1) o pagamento dos valores relativos

aos seguintes títulos:a) diferença salarial; b) aviso prévio; c) 13º

salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) diferença de

FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º,

da CLT; g) indenização por danos morais; h) honorários

advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.2)

o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$ 11,24,

confessadamente quitado, como admitiu a parte reclamante em sua

petição inicial; (3.4) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dc592

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por GENILSON PEREIRA DE

ALMEIDA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face do MUNICÍPIO DE CABEDELO(primeira reclamada)eda

e m p r e s a

L E M O N

T E R C E I R I Z A Ç Ã O

E

S E R V I Ç O S

EIRELI(segunda

reclamada),

para,

reconhecendo

a

responsabilidade subsidiária da primeira reclamada, determinar o

pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)

diferenças salariais (e reflexos); (3.2.2) horas extras (e reflexos);

(3.2.3) adicional noturno; (3.2.4) restituição de valores cobrados a

título de plano de saúde; (3.2.5) honorários advocatícios (em favor

dos advogados da parte reclamante);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela segunda reclamada, calculadas na razão

de 2% do valor total da condenação, valores constantes da planilha

anexa, em conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas por intermédio de seus patronos,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031

AUTOR

GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

SERGIO RICARDO SILVA DE

FRANCA(OAB: 27540/PB)

RÉU

LEMON TERCEIRIZACAO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

TARCISIO RODRIGUES DI SILVA

SEGUNDO(OAB: 24679/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

- MUNICIPIO DE CABEDELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dc592

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por GENILSON PEREIRA DE

ALMEIDA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face do MUNICÍPIO DE CABEDELO(primeira reclamada)eda

e m p r e s a

L E M O N

T E R C E I R I Z A Ç Ã O

E

S E R V I Ç O S

EIRELI(segunda

reclamada),

para,

reconhecendo

a

responsabilidade subsidiária da primeira reclamada, determinar o

pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)

diferenças salariais (e reflexos); (3.2.2) horas extras (e reflexos);

(3.2.3) adicional noturno; (3.2.4) restituição de valores cobrados a

título de plano de saúde; (3.2.5) honorários advocatícios (em favor

dos advogados da parte reclamante);

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela segunda reclamada, calculadas na razão

de 2% do valor total da condenação, valores constantes da planilha

anexa, em conformidade com o art. 789 da CLT.

As partes devem ser notificadas por intermédio de seus patronos,

atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATAlc-0000989-46.2022.5.13.0002

AUTOR

DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA

ADVOGADO

FLAVIO ROSSIGNOLO

LONDERO(OAB: 55221/RS)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470b7f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte:(3.1) rejeitar os benefícios da assistência judiciária

gratuita à parte reclamante;(3.2) julgarimprocedentes os pedidos

formulados porDISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA(reclamante) na

a ç ã o

a n u l a t ó r i a

q u e

p r o m o v e

e m

f a c e

d a

U N I Ã O

FEDERAL(reclamada);(3.3) condenar a parte reclamante ao

pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (em favor

dos advogados da parte reclamada).

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

2% do valor total da condenação, nos termos do art. 789 da CLT,

conforme planilha anexa.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados, devendo a

Secretaria desta Vara do Trabalho se atentar para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002

AUTOR

EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fb314

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002

AUTOR

EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fb314

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001357-19.2018.5.13.0027

AUTOR

JACICLEIDE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

MANOEL FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

RÉU

MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA

RÉU

M FIRMINO DA SILVA - ME

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M FIRMINO DA SILVA - ME

- MANOEL FIRMINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f209332

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela autora,

ID. 7874553

,

considerando o preenchimento dos pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contraminuta ao referido recurso.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002

AUTOR

MARIA DE FATIMA LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:

20349/PB)

RÉU

UNIMED NORTE NORDESTE-

FEDERACAO INTERFEDERATIVA

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da26929

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à autora da nova petição da ré de

ID. 5a06dc9

.

Expeça-se a certidão para habilitação de créditos, conforme já

determinado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-50.2022.5.13.0002

AUTOR

CLAUDIANO MARTINS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

AO CUBO ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MARCELO VIEIRA GOULART(OAB:

25270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AO CUBO ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar as

contribuições previdenciárias (R$ 268,87), no prazo de 48 horas,

sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0094900-74.2006.5.13.0002

AUTOR

ADRIA ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

MARIA JOSE BORBA DE GUSMAO

RÉU

MARIA JOSE BORBA DE GUSMAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIA ARAUJO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d67d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper e renovação do Sisbajud, todavia, sem prejuízo

da continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos

meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos

não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento

da execução, levando-se em conta que o presente processo se

encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já

foram empreendidas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Defere-se a inclusão do nome das executadas no Serasajud.

Indefere-se o pedido para apreensão da CNH e passaporte da

executada, e bloqueio dos cartões de crédito, por entender que se

trata de medida que fere direito constitucional de liberdade de

locomoção, bem como o pedido de suspensão dos cartões de

crédito dos executados, por entender que se trata de medida que tal

medida não têm o condão de garantir efeito prático de modo que o

devedor promova de imediato a satisfação do crédito exequendo.

As condições para que as medidas executivas atípicas sejam

admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para

quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de

todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,

considerando as particularidades de cada caso, especialmente a

conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências

formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se

cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes

indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a

utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão

constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias

alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.

Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da

CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do

executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação

pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos

do executado.

Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria

possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que

não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses

indícios, a medida teria caráter punitivo,contrariando, assim, o

princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser

entendida como um instrumento de vingança do exequente em

relação ao executado, rege-se pelo principio da patrimonialidade.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002

AUTOR

EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CARVAJAL INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

IZILDA MARIA DE MORAES

GARCIA(OAB: 85277/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TERCEIRO

INTERESSADO

AVERDIN HOLDINGS LTDA

ADVOGADO

MARIA RITA RANZANI(OAB:

79805/SP)

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALVAREZ & MARSAL

ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.

ADVOGADO

LUIS AUGUSTO ROUX

AZEVEDO(OAB: 120528/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

PUBLICAR S.A

ADVOGADO

MARIA RITA RANZANI(OAB:

79805/SP)

ADVOGADO

MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:

153725/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO RODRIGUES

JUNIOR(OAB: 69835/SP)

ADVOGADO

RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:

296196/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO

DE DADOS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO FRANCISCO FRANCA

NOGUEIRA JUNIOR(OAB:

111247/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ffd44

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a autora para se manifestar, querendo, acerca das

impugnações ao IDPJ juntadas no

ID. 6ce3af7

(Averdin Holding

Ltda. e Publicar S.A.),

ID. 5e6cfee

(BPO Innova SP Processamento

de Dados Ltda.) e

ID. 391386f

(Antonio Carlos de Oliveira Filho), no

prazo de quinze dias.

Em seguida, voltem conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890c224

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas rés, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002

AUTOR

RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890c224

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas rés, pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.

Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas

contrarrazões (ao recurso pertinente).

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos

aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002

AUTOR

ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda771e

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao setor de cálculos, para atualização do cálculo com a dedução de

todos os valores pagos nos autos, a fim de ser constatada a

quitação do débito ou necessidade de prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002

AUTOR

ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE

OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

EXPEDITO LEITE DA SILVA

FILHO(OAB: 12009/PB)

RÉU

VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

ADVOGADO

RAYNNE CAMYLE NOBREGA

GUIMARAES(OAB: 25898/PB)

RÉU

IAN HARRISON SOARES NOBREGA

LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

PARAIBA PREVIDENCIA

ADVOGADO

EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:

6126/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME

- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda771e

proferido nos autos.

DESPACHO

Ao setor de cálculos, para atualização do cálculo com a dedução de

todos os valores pagos nos autos, a fim de ser constatada a

quitação do débito ou necessidade de prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

RÉU

CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA ALVINO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA MORAIS PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfcfef

proferido nos autos.

DESPACHO

O polo ativo providenciou a regularização da representação

processual a fim de possibilitar o recebimento do crédito disponível.

Sendo assim, libere-se às herdeiras do autor, em partes iguais, o

saldo integral do depósito judicial 042/04926192-0, atentando-se ao

fato de que Severina Morais Pereira não possui conta bancária e

seu crédito deve liberado por meio de alvará de saque.

Frise-se que os honorários advocatícios contratuais já foram

liberados ao advogado em momento anterior, de forma o depósito

acima mencionado deve ser liberado em sua totalidade para as

herdeiras.

Libere-se o depósito 042/04926195-5, integralmente, ao perito

Fabio Vinicius.

Proceda-se ao recolhimento do INSS, utilizado-se o saldo total do

depósito 042/04926193-9.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LAR DA CRIANCA

RÉU

CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

VILMA ALVINO DE SOUZA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SEVERINA MORAIS PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS

- SEVERINA MORAIS PEREIRA

- VILMA ALVINO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfcfef

proferido nos autos.

DESPACHO

O polo ativo providenciou a regularização da representação

processual a fim de possibilitar o recebimento do crédito disponível.

Sendo assim, libere-se às herdeiras do autor, em partes iguais, o

saldo integral do depósito judicial 042/04926192-0, atentando-se ao

fato de que Severina Morais Pereira não possui conta bancária e

seu crédito deve liberado por meio de alvará de saque.

Frise-se que os honorários advocatícios contratuais já foram

liberados ao advogado em momento anterior, de forma o depósito

acima mencionado deve ser liberado em sua totalidade para as

herdeiras.

Libere-se o depósito 042/04926195-5, integralmente, ao perito

Fabio Vinicius.

Proceda-se ao recolhimento do INSS, utilizado-se o saldo total do

depósito 042/04926193-9.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002

AUTOR

PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ISRAEL OLIVEIRA

RÉU

GERARDO DE ASSIS RODRIGUES

RÉU

LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c31d95

proferido nos autos.

DESPACHO

Citem-se os réus por oficial de justiça, oportunidade em que

deverão ser colhidos os números de CPF dos segundo e terceiro

demandados, de modo a regularizar o cadastro no PJe.

Para ingresso na sala de audiência, designada para o dia

31/05/2023, às 9h, as partes deverão acessar os dados abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018960181

ID da reunião: 820 1896 0181

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PESSOA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ed34

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002

AUTOR

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

LUCIANA PEDROSA DAS

NEVES(OAB: 9379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ed34

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLAMY JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAMY JOAQUIM DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2c366

proferido nos autos.

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (

ID.

D9da98a

), mantendo na íntegra o acórdão regional da 2ª turma, que

julgou improcedente a ação e condenou o autor em honorários

advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento ficou sob condição

suspensiva de exigibilidade.

Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na

fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não

permite tal procedimento, deverão os autos ser arquivados

definitivamente.

Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo

previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

Custas processuais dispensadas (

ID. aac443e

).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLAMY JOAQUIM DA SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA

S.A. - EPASA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2c366

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

D E S P A C H O

O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (

ID.

D9da98a

), mantendo na íntegra o acórdão regional da 2ª turma, que

julgou improcedente a ação e condenou o autor em honorários

advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento ficou sob condição

suspensiva de exigibilidade.

Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na

fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não

permite tal procedimento, deverão os autos ser arquivados

definitivamente.

Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo

previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da

situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à

execução dos honorários sucumbenciais, o processo será

desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.

Custas processuais dispensadas (

ID. aac443e

).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002

REQUERENTE

DANILO DE SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DE SOUSA FERREIRA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184bc05

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os cálculos de

ID. 17b5146

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Com efeito, intime-se a reclamada para proceder à garantia da

execução,no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.

899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002

REQUERENTE

DANILO DE SOUSA FERREIRA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184bc05

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologam-se os cálculos de

ID. 17b5146

, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Com efeito, intime-se a reclamada para proceder à garantia da

execução,no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.

899 da CLT.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002

AUTOR

PABLLO RUAN ROQUE DE

ANDRADE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69da6a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por PABLLO RUAN ROQUE DE

ANDRADE--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade

subsidiária

da segunda reclamada, determinar o pagamento dos

valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso

prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de

todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)

diferença salarial e reflexos; h) indenização correspondente às

cestas básicas não fornecidas; i) indenização do art. 9º da Lei

7.238/84; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados da

parte reclamante); (3.4) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002

AUTOR

PABLLO RUAN ROQUE DE

ANDRADE

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69da6a1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência

judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em

parte, os pedidos formulados por PABLLO RUAN ROQUE DE

ANDRADE--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em

face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A

(segunda reclamada), para, reconhecendo a

responsabilidade

subsidiária

da segunda reclamada, determinar o pagamento dos

valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso

prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas

2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de

todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)

diferença salarial e reflexos; h) indenização correspondente às

cestas básicas não fornecidas; i) indenização do art. 9º da Lei

7.238/84; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados da

parte reclamante); (3.4) a procedência do pedido de isenção das

contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº

12.546/2011.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da

condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor

mencionado na planilha de cálculos em anexo.

Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o

fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,

conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e

Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do

processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002

AUTOR

SILAS EVARISTO FERREIRA NETO

ADVOGADO

DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:

413281/SP)

RÉU

P10 SERVICOS DE APOIO E

INTERMEDIACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e03b73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária

gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à parte

reclamada; (3.3) julgar procedentes, em parte,os pedidos

formulados por SILAS EVARISTO FERREIRA NETO(reclamante)

na reclamação trabalhista que promove em face da empresa P10

SERVIÇOS DE APOIO E INTERMEDIAÇÕES LTDA(reclamada),

para condenar a reclamada pagamento dos valores relativos aos:

a) saldo de salário; b) décimo terceiro salário proporcional; c) férias

vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; d) horas extras

(e reflexos); e) ressarcimento dos descontos indevidos; f)

honorários advocatícios sucumbenciais;(3.4)homologar o pedido

de desistência do reclamante quanto ao pedido de pagamento de

adicional de periculosidade.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar

no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da

condenação, valores constantes da planilha anexa, em

conformidade com o art. 789 da CLT.

Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados.

Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual

pedido das partes no sentido de que as notificações a elas

direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em

suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.

Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira

instância.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000419-26.2023.5.13.0002

REQUERENTES

STONE MARMORES E GRANITOS

COMERCIO E SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)

ADVOGADO

BRUNA DE MEDEIROS LOPES

MARTINS(OAB: 29042/PB)

REQUERENTES

JOSE ROBERTO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- STONE MARMORES E GRANITOS COMERCIO E SERVICOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1187d49

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se o ex-empregado, por Oficial de Justiça, para que, no

prazo de cinco dias, proceda à sua regularização de sua

representação processual, com a juntada de procuração, conforme

previsão do art. 855-B da CLT, sob pena de extinção do feito sem

julgamento de mérito.

Sem prejuízo da determinação supra, desde já, DESIGNA-SE

audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o

dia

24/05/2023

, às

8h50min

, para fins de ratificação e homologação do

acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes

acompanhadas de seus advogados.

Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de

audiência virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81885085983

ID da reunião: 818 8508 5983

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002

AUTOR

JULIANA ALENCAR DE MELO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO VAZ

RÉU

GILBERTO ACACIO VAZ

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

JOAO CESAR BARONI

ADVOGADO

MARCELO FERREIRA DA

FONSECA(OAB: 140422/RJ)

RÉU

SM&S - LIMPEZA E SERVICOS

TERCEIRIZAVEIS LTDA

ADVOGADO

SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 142393/MG)

ADVOGADO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS

ANANIAS(OAB: 78403/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA ALENCAR DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7250be4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o decurso do prazo, renove-se a solicitação ao Primeiro

Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro (RJ) para

fornecimento da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula

70430, de titularidade do executado Paulo Roberto Vaz (CPF

727.394.107-78), no prazo de dez dias.

Para fins de economia processual, possui o presente despacho

força de ofício.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002

AUTOR

FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d7118

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dos

Embargos à Execução da ré (

ID. 74087d8

) e da Impugnação à

Sentença de Liquidação do autor (

ID. 7b20cbb

), no prazo de cinco

dias.

Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.

Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na ata de audiência de

ID.

6170e80

, com liberação dos valores incontroversos ao autor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002

AUTOR

FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d7118

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dos

Embargos à Execução da ré (

ID. 74087d8

) e da Impugnação à

Sentença de Liquidação do autor (

ID. 7b20cbb

), no prazo de cinco

dias.

Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.

Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na ata de audiência de

ID.

6170e80

, com liberação dos valores incontroversos ao autor.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do

agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do

agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do

agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd959c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move ANTONIO LEITE RAMALHO

NETO e, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO LEITE RAMALHO NETO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd959c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos

por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da

reclamação trabalhista que lhe move ANTONIO LEITE RAMALHO

NETO e, no mérito, REJEITO-OS.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DOS SANTOS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. f92d099.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002

AUTOR

FABRICIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,

conforme Id. f92d099.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002

AUTOR

JOSE UBIRAJARA MARINHO

MARQUES

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

LL SERVICOS LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAMONTE CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481465d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa

SISBAJUD na repetição programada de trinta dias, conforme

relatório juntado no

ID. 93868ab

, bem como para apresentar meios

eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de

direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da

execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0012600-02.1999.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO FERREIRA

GRACILIANO FILHO

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

JOAO LUCIANO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FERREIRA GRACILIANO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f601

proferido nos autos.

DESPACHO

Renove-se a intimação ao credor para apresentar meios eficazes ao

prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no

prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,

aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente

(CLT, art. 11-A).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002

AUTOR

PRISCILA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROSICLEIDE FELIPE

RODRIGUES(OAB: 16163/PB)

RÉU

INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

ADVOGADO

JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:

2738/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc95cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o INSS a fim de que informe acerca da regularidade dos

bloqueios mensais nos proventos da executada Inacia Maria Costa

do Bom Fim, devendo informar ao juízo no prazo de 5 dias os dados

do depósitos judiciais efetuados.

Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho

força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002

AUTOR

PRISCILA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ROSICLEIDE FELIPE

RODRIGUES(OAB: 16163/PB)

RÉU

INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM

ADVOGADO

JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:

2738/PB)

ADVOGADO

HELTON MORAIS DE

CARVALHO(OAB: 12769/PB)

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc95cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o INSS a fim de que informe acerca da regularidade dos

bloqueios mensais nos proventos da executada Inacia Maria Costa

do Bom Fim, devendo informar ao juízo no prazo de 5 dias os dados

do depósitos judiciais efetuados.

Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho

força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0050000-25.2014.5.13.0002

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES

PEREIRA

ADVOGADO

KARLA SUIANY ALMEIDA

MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)

RÉU

SAMUEL DE FARIAS VITAL

RÉU

EDSON DE FARIAS VITAL

RÉU

ERNESTO DE FARIAS VITAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TERCEIRO

INTERESSADO

INCORPLAN INCORPORACOES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3664

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878

c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º

da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002

AUTOR

ROSEMBERG DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d930b9a

proferida nos autos.

CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

AUTOR: ROSEMBERG DA SILVA SOUSA

RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

DECISÃO

Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o

processo 0000389-98.2017.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,

55, 286, I e 505, I, combinados com o art. 58 do Código de

Processo Civil.

JOÃO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478c2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. 7a57a8a, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

Após, prossiga-se conforme determinada na Recomendação TRT13

SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002

AUTOR

PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478c2d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a

homologação do acordo Id. 7a57a8a, proceda-se ao registro das

parcelas no sistema.

Após, prossiga-se conforme determinada na Recomendação TRT13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SCR Nº 004/2023.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec173a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de cancelamento de audiência, a qual fica mantida

para fins de ratificação e homologação do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec173a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido de cancelamento de audiência, a qual fica mantida

para fins de ratificação e homologação do acordo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002

AUTOR

DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

KELVENNY ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d8206

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do que consta da certidão de Id. 82c2549 e da Ata de

Audiência Id. 7b2759b, determino a conversão dos autos, para a

modalidade “100% Digital” e DESIGNO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo), POR VIDEOCONFERÊNCIA, para

prosseguimento, com a retomada do depoimento da

reclamante, para o dia 18/05/2023 às 10:00 horas, sendo que as

partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88159328521

ID da reunião: 881 5932 8521

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002

AUTOR

DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

KELVENNY ABRANTES DA SILVA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELVENNY ABRANTES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d8206

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante do que consta da certidão de Id. 82c2549 e da Ata de

Audiência Id. 7b2759b, determino a conversão dos autos, para a

modalidade “100% Digital” e DESIGNO AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo), POR VIDEOCONFERÊNCIA, para

prosseguimento, com a retomada do depoimento da

reclamante, para o dia 18/05/2023 às 10:00 horas, sendo que as

partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88159328521

ID da reunião: 881 5932 8521

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARLLOW PRINCY FERNANDES

BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a70ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 377b3d2 , nos

termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002

AUTOR

MARLLOW PRINCY FERNANDES

BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a70ff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,

no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 377b3d2 , nos

termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.

Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do

art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002

AUTOR

MARCIVANIA PEREIRA LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b9ef7

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante se manifestou, rejeitando a proposta de acordo

apresentada pela reclamada.

Considerando que todas as pesquisas patrimoniais

on-line

restaram

infrutíferas, bem como o mandado de penhora não atingiu o objetivo

almejado, deve a autora apresentar meios de prosseguimento da

execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte

executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme dispõe o art. 2º da IN 41/2018 do TST.

No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002

AUTOR

MARCIVANIA PEREIRA LEITE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

SALEX CONVENIENCIA,

RESTAURANTES E

FORNECIMENTOS DE REFEICOES

LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIVANIA PEREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b9ef7

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamante se manifestou, rejeitando a proposta de acordo

apresentada pela reclamada.

Considerando que todas as pesquisas patrimoniais

on-line

restaram

infrutíferas, bem como o mandado de penhora não atingiu o objetivo

almejado, deve a autora apresentar meios de prosseguimento da

execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte

executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme dispõe o art. 2º da IN 41/2018 do TST.

No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002

AUTOR

SARAH ANDRADE FEITOZA

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ESTETICA BTC PLAZA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH ANDRADE FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3578

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o indeferimento do pedido de adiamento da perícia (

ID.

459831c

), tendo em vista que a reclamada limitou-se apenas a

juntar o comprovante de residência de sua assistente técnica, de

modo que não há impedimento plausível para seu comparecimento

à referida perícia.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002

AUTOR

SARAH ANDRADE FEITOZA

ADVOGADO

ISABELLE TEIXEIRA CURI DE

MELO(OAB: 26368/PB)

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

ESTETICA BTC PLAZA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO

FLORENCIO(OAB: 21679/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTETICA BTC PLAZA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3578

proferido nos autos.

DESPACHO

Mantenho o indeferimento do pedido de adiamento da perícia (

ID.

459831c

), tendo em vista que a reclamada limitou-se apenas a

juntar o comprovante de residência de sua assistente técnica, de

modo que não há impedimento plausível para seu comparecimento

à referida perícia.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-20.2023.5.13.0002

AUTOR

ITALO MARQUES ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO MARQUES ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23d0aa

proferida nos autos.

DECISÃO

ITALO MARQUES ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos

autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de

SUPERMERCADO SANTIAGO INTERMARES LTDA., também

qualificado, postulando, em sede de antecipação dos efeitos da

tutela, a expedição de alvará judicial visando ao saque do FGTS.

O reclamante narra que foi contratado em 14/12/2018, para a

função de embalador, e se ativou até o mês de dezembro de 2022,

quando o reclamado encerrou suas atividades.

Afirma que o reclamado vinha descumprindo diversas obrigações

contratuais, estando em mora no pagamento de salário, de 13º

salário, de vale-transporte, de vale-alimentação e no recolhimento

das contribuições previdenciárias, situação que alega configurar a

rescisão indireta do contrato de trabalho.

Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de

alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada.

Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será

concedida quando houver elementos que evidenciem a

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

útil do processo.

No presente caso, embora não tenha sido apresentado nos autos o

termo de concessão de aviso prévio com o fim de demonstrar a

rescisão contratual sem justa causa do obreiro, cumpre registrar

que este Juízo tomou conhecimento do encerramento das

atividades do reclamado no mês de janeiro de 2022, o que resultou

na demissão em massa de seus empregados, conforme noticiado

nos autos da RT n.º0000056-39.2023.5.13.0002.

Desse modo, resta evidenciada a probabilidade do direito do

reclamante quanto à rescisão contratual sem justa causa.

Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a

urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos

valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer

face às despesas alimentares desta.

Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para

determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

depositado na conta vinculada do ex-obreiro, observados os

requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990.

A presente decisão possui força de alvará judicial perante as

autoridades competentes.

Tendo e vista que o valor atribuído à causa não excede 40 vezes o

valor do salário-mínimo, determino a retificação da autuação, para

que o feito passe a tramitar sob o rito sumaríssimo (art. 852-A da

CLT).

Designo audiência PRESENCIAL do Tipo UNA (rito sumaríssimo),

para o dia 30/05/2023 às 09:20 horas, sendo que as partes

deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora e citem-se os demandados.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3169cff

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a reclamada, em sua petição de

ID. aabb9da

, o

parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do CPC.

Não Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor

devido.

Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do

CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou

o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de

Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo

Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)

Dito isto, indefere-se a pretensão da executada..

Intime-se a devedora, concedendo-lhe novo prazo improrrogável de

48 (quarenta e oito) horas, para proceder ao pagamento do valor

apurado no

ID. 9a12dcf

, nos termos previstos no art. 880 da CLT,

ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do

CPC), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes atos

executórios, conforme já determinado da decisão de

ID. 5012044

.

No silêncio, prossiga-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002

AUTOR

ANDREZA MAYARA LIMA DOS

SANTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

LEAO COMERCIO DE MULTI

UTILIDADES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3169cff

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a reclamada, em sua petição de

ID. aabb9da

, o

parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do CPC.

Não Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor

devido.

Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do

CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou

o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de

Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo

Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)

Dito isto, indefere-se a pretensão da executada..

Intime-se a devedora, concedendo-lhe novo prazo improrrogável de

48 (quarenta e oito) horas, para proceder ao pagamento do valor

apurado no

ID. 9a12dcf

, nos termos previstos no art. 880 da CLT,

ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do

CPC), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes atos

executórios, conforme já determinado da decisão de

ID. 5012044

.

No silêncio, prossiga-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

CASSIANO JONATAS TARGINO

MENDES

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836d3c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo 0024200-54.2013.5.13.0026.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Com efeito, intime-se a parte ré acerca da petição inicial, cálculos e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,

apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. Eventual

impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e

valores objeto de discordância, em conformidade com o

preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.

Nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré por meio de seus

advogados constituídos no processo original.

Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,

querendo, em idêntico prazo.

Após, façam-se conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002

AUTOR

MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS

SANTOS MARTINS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0f82e

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao complemento do pagamento da condenação ou garantisse a

execução.

Sendo assim, libere-se à autora o depósito judicial ID2cca7a6.

Após, atualize-se o cálculo e procedam-se às pesquisas eletrônicas,

nos termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional

do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Ressalte-se que a reclamada se trata de empresa individual,

devendo os atos executórios ser praticados em face da empresa e

seu proprietário João Pedro Rocha de Souza Costa.

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002

AUTOR

MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS

SANTOS MARTINS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA

COSTA

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0f82e

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse

ao complemento do pagamento da condenação ou garantisse a

execução.

Sendo assim, libere-se à autora o depósito judicial ID2cca7a6.

Após, atualize-se o cálculo e procedam-se às pesquisas eletrônicas,

nos termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional

do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Ressalte-se que a reclamada se trata de empresa individual,

devendo os atos executórios ser praticados em face da empresa e

seu proprietário João Pedro Rocha de Souza Costa.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SEVERINA FIRMINO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7aebbc

proferida nos autos.

DECISÃO

A ré, Clínica Dom Rodrigo Ltda., apresentou petição no

ID.

dd2cda6

, requerendo seja o presente feito chamado à ordem,

alegando que houve excesso nos valores apresentados pelo autor

em seus cálculos e que, em decorrência, o prazo fixado para

manifestação se apresentou por demais exíguo.

Argumenta que nos cálculos apresentados pelo Sindicato deixou-se

de observar que não foram todos os meses em que a substituída

cumpriu a jornada de 12x36, bem como que ao menos um plantão

foi devidamente pago.

Por fim, entende que, se mantidos os cálculos apresentados,

ocorrerá “claro caso de enriquecimento ilícito”, considerando que a

substituída receberá por verbas já pagas e requer, por conseguinte,

a remessa dos autos à Contadoria Judicial para identificar o real

valor devido, realizando a compensação com as verbas já pagas, de

acordo com a documentação que anexa.

A autora se manifestou no

ID. 1271d5d,

alegando que a

impugnação da ré é genérica e desacompanhada de itens e valores

objetos da discordância, violentando, portanto, o artigo 879,

parágrafo segundo da CLT e o artigo 525, parágrafo quarto do CPC.

Impugna os documentos juntados pela ré e aduz que não está

postulando pagamento de horas extras que ultrapassassem a

jornada diária, e sim horas extras pela não concessão das folgas e

que as horas extras que aparecem nos documentos anexados pela

executada dizem respeito às que ultrapassaram a jornada diária.

Analisa-se.

Entende este Juízo possuir razão a parte exequente.

As horas extras apuradas na planilha apresentada pela autora no

ID. 8602c0b

referem-se às horas extras devidas pela não

concessão de folgas, não tendo sido computados eventuais

plantões pagos pela executada, de forma que não há falar em

excesso na conta liquidanda apresentada pela parte exequente.

Ademais, apesar de ter impugnado os cálculos, a ré não apresentou

os valores que entendia serem os corretos, incidindo em

impugnação de caráter genérico, não podendo alegar que o prazo

não foi suficiente pois sequer requereu dilação do prazo.

Assim, e estando a planilha de cálculos de

ID. 8602c0b,

em

consonância com o comando emergente da coisa julgada, rejeita-se

a impugnação apresentada pela ré, e HOMOLOGA-SE os cálculos

elaborados pela autora para que produzam seus jurídicos e legais

Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de

constrição judicial.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002

EXEQUENTE

SEVERINA FIRMINO

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DOM RODRIGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7aebbc

proferida nos autos.

DECISÃO

A ré, Clínica Dom Rodrigo Ltda., apresentou petição no

ID.

dd2cda6

, requerendo seja o presente feito chamado à ordem,

alegando que houve excesso nos valores apresentados pelo autor

em seus cálculos e que, em decorrência, o prazo fixado para

manifestação se apresentou por demais exíguo.

Argumenta que nos cálculos apresentados pelo Sindicato deixou-se

de observar que não foram todos os meses em que a substituída

cumpriu a jornada de 12x36, bem como que ao menos um plantão

foi devidamente pago.

Por fim, entende que, se mantidos os cálculos apresentados,

ocorrerá “claro caso de enriquecimento ilícito”, considerando que a

substituída receberá por verbas já pagas e requer, por conseguinte,

a remessa dos autos à Contadoria Judicial para identificar o real

valor devido, realizando a compensação com as verbas já pagas, de

acordo com a documentação que anexa.

A autora se manifestou no

ID. 1271d5d,

alegando que a

impugnação da ré é genérica e desacompanhada de itens e valores

objetos da discordância, violentando, portanto, o artigo 879,

parágrafo segundo da CLT e o artigo 525, parágrafo quarto do CPC.

Impugna os documentos juntados pela ré e aduz que não está

postulando pagamento de horas extras que ultrapassassem a

jornada diária, e sim horas extras pela não concessão das folgas e

que as horas extras que aparecem nos documentos anexados pela

executada dizem respeito às que ultrapassaram a jornada diária.

Analisa-se.

Entende este Juízo possuir razão a parte exequente.

As horas extras apuradas na planilha apresentada pela autora no

ID. 8602c0b

referem-se às horas extras devidas pela não

concessão de folgas, não tendo sido computados eventuais

plantões pagos pela executada, de forma que não há falar em

excesso na conta liquidanda apresentada pela parte exequente.

Ademais, apesar de ter impugnado os cálculos, a ré não apresentou

os valores que entendia serem os corretos, incidindo em

impugnação de caráter genérico, não podendo alegar que o prazo

não foi suficiente pois sequer requereu dilação do prazo.

Assim, e estando a planilha de cálculos de

ID. 8602c0b,

em

consonância com o comando emergente da coisa julgada, rejeita-se

a impugnação apresentada pela ré, e HOMOLOGA-SE os cálculos

elaborados pela autora para que produzam seus jurídicos e legais

Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para

pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de

constrição judicial.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001

AUTOR

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

RÉU

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e0170

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da decisão de Id. 1abaad3, que reconheceu a competência

deste Juízo para processar a presente demanda, DESIGNA-SE

audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia 30/05/2023 às

09:00 horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos

do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83911742859

ID da reunião: 839 1174 2859

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora e cite-se o demandado, este por Oficial de

Justiça, com urgência, no endereço informado Id. 575f828.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002

AUTOR

VICTOR HUGO GOLAS

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR HUGO GOLAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7fec3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por VICTOR HUGO GOLAS em face do

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para condená-lo a pagar os

valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

-reflexos da ajuda de custo no 13º salário, férias mais 1/3 e

FGTS mais 40%; multa compensatória desportiva que deve ser

no importe do que o autor faria jus no período, a título de

remuneração (salário mais ajuda de custo, já que foi

reconhecida a natureza salarial desta) compreendido entre a

rescisão em 15/08/2022 e a data prevista para o encerramento

do contrato, qual seja 10/10/2022.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, 13º

salário no importe de R$1.555.56, férias mais 1/3 no importe de

R$2.074,07, FGTS mais 40% no importe de R$2.264,89,

decorrentes da pretensão de nulidade do direito de imagem

não acolhida), os quais deverão ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002

AUTOR

VICTOR HUGO GOLAS

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7fec3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação

trabalhista proposta por VICTOR HUGO GOLAS em face do

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para condená-lo a pagar os

valores constantes na planilha em anexo, que integra este

dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos

seguintes títulos:

-reflexos da ajuda de custo no 13º salário, férias mais 1/3 e

FGTS mais 40%; multa compensatória desportiva que deve ser

no importe do que o autor faria jus no período, a título de

remuneração (salário mais ajuda de custo, já que foi

reconhecida a natureza salarial desta) compreendido entre a

rescisão em 15/08/2022 e a data prevista para o encerramento

do contrato, qual seja 10/10/2022.

Condeno as reclamadas no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o

valor da condenação.

Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor dos advogados das

reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi

sucumbente (multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, 13º

salário no importe de R$1.555.56, férias mais 1/3 no importe de

R$2.074,07, FGTS mais 40% no importe de R$2.264,89,

decorrentes da pretensão de nulidade do direito de imagem

não acolhida), os quais deverão ficar sob condição suspensiva

de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos

do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).

Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15940f1.

Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002

AUTOR

J.

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

A.R.D.S.M.

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.R.D.S.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15940f1.

Processo Nº ATSum-0000375-41.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL MARTINS BEZERRA

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL MARTINS BEZERRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d923b6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os

devidos registros e baixas.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-41.2022.5.13.0002

AUTOR

MANOEL MARTINS BEZERRA

JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d923b6e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os

devidos registros e baixas.

Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da

Consolidação dos Provimentos da CGJT.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001123-83.2016.5.13.0002

AUTOR

ALBERTO ALLYSON DE LUNA

SANTOS

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

DIMAS VICENTE COUTINHO

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

DIMAS VICENTE COUTINHO - ME

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

TESTEMUNHA

Rodrigo Marinho da Silva

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TESTEMUNHA

Romário dos Passos Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO ALLYSON DE LUNA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95cd90

proferido nos autos.

DESPACHO

Concede-se à parte exequente novo prazo de quinze dias para

indicar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o

que entender de direito, salientando que se considerarão inócuos os

requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos

os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da

CLT.

Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa

sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou

o decurso do prazo prescricional.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000530-57.2022.5.13.0030

AUTOR

ROBSON DE PAULA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8090d4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada e o decurso do prazo para apresentação de embargos,

extingue-se a execução.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais, diante da juntada do respectivo documento.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos IDb2cdf39.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000530-57.2022.5.13.0030

AUTOR

ROBSON DE PAULA

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8090d4f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela

reclamada e o decurso do prazo para apresentação de embargos,

extingue-se a execução.

Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios

contratuais, diante da juntada do respectivo documento.

Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos

credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme

planilha de cálculos IDb2cdf39.

Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.

Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE LEONARDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

RÉU

DSN TRANSPORTES DE CARGAS

LTDA

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9317

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Antes de homologar o acordo proposto pela executada no

ID.

744b774

, embora com a concordância do exequente (

ID. 9821a1e

),

não restaram especificados os

valores das 6 parcelas

propostas,

tampouco em que

datas

e de que

forma

seus pagamentos serão

realizados.

Sendo assim, intime-se a demandada para que proceda às

especificações acima determinadas, no prazo de 48 horas, acerca

das quais o demandante deverá se manifestar, no prazo

subsequente, também de 48 horas, ao término dos quais deverão

os autos retornar conclusos para, se for o caso, homologação do

acordo proposto.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCA MARCIA DE LIMA

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

JOSE ADELINO DA SILVA

RÉU

JOSE MARQUES DA SILVA

RÉU

MARIA GLORIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA MARCIA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Vistas do resultado da pesquisa Sniper. Prazo de 5

dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002

AUTOR

ISAIAS DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

SHAYRON DE MEDEIROS SOARES

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO SERGIO REGIS DE

MENEZES(OAB: 11682/PB)

RÉU

ROMERO CESAR SOARES

OLIVEIRA

RÉU

KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,

EXPORTACAO E

REPRESENTACOES LTDA - ME

RÉU

GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA

RÉU

KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI

PACE

RÉU

MARIA TEREZINHA DA SILVA

ALMEIDA LACERDA

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

RÉU

MARLY LACERDA DI PACE

ADVOGADO

JOSE MARCELO DIAS(OAB:

8962/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLY LACERDA DI PACE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a executada Marly Lacerda di Pace , notificada para, no prazo

de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para

devolução do valor a que faz jus.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATSum-0000689-89.2019.5.13.0002

AUTOR

PEDRO ANTENOR DUTRA DA

COSTA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO ANTENOR DUTRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Vistas do resultado da pesquisa Sniper. Prazo de 5

dias para manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEDROSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4435be0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por BRUNO PEDROSA DE LIMA

em face de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA., GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO

AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO

SANEAMENTO LTDA, para condená-los, solidariamente, a pagar à

parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes

na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional

(10/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);

férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3;

férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso

prévio indenizado), com 1/3; indenização de 40% do FGTS;

diferenças de FGTS; saldo de salário de setembro de 2022;

multa do art. 477, §8º, da CLT.

Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão proceder à

entrega das guias de seguro-desemprego ao reclamante, sob

pena de conversão dessa obrigação em indenização

substitutiva.

Condeno os reclamados no cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na baixa da CTPS do reclamante, com data

de 14/11/2022, ante a projeção do aviso prévio indenizado.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da

CTPS pela Secretaria.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de

honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,

em 5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os

quais deverão permanecer sob condição suspensiva de

exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça

gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002

AUTOR

BRUNO PEDROSA DE LIMA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO AMBIENTAL COLETA DE

RESIDUOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

GPX PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COENCO CONSTRUCOES

EMPREENDIMENTOS E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP

- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA

- COENCO SANEAMENTO LTDA

- GPX PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4435be0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a

reclamação trabalhista proposta por BRUNO PEDROSA DE LIMA

em face de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E

COMERCIO LTDA., GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO

AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO

SANEAMENTO LTDA, para condená-los, solidariamente, a pagar à

parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes

na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele

estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:

- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional

(10/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);

férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3;

férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso

prévio indenizado), com 1/3; indenização de 40% do FGTS;

diferenças de FGTS; saldo de salário de setembro de 2022;

multa do art. 477, §8º, da CLT.

Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão proceder à

entrega das guias de seguro-desemprego ao reclamante, sob

pena de conversão dessa obrigação em indenização

substitutiva.

Condeno os reclamados no cumprimento de obrigação de

fazer, consistente na baixa da CTPS do reclamante, com data

de 14/11/2022, ante a projeção do aviso prévio indenizado.

Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora

em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da

obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da

CTPS pela Secretaria.

Condeno a reclamada no pagamento de honorários

advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre

o valor da condenação.

Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de

honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,

em 5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os

quais deverão permanecer sob condição suspensiva de

exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça

gratuita.

Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação

supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do

julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice

Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase

pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)

Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.

Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.

Intimem-se as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-66.2022.5.13.0002

AUTOR

JESSICA CRISTINA SILVA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA CRISTINA SILVA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7d7c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Como a questão da baixa na CTPS da obreira estava condicionada

à expressa anuência da parte autora acerca da proposta da

reclamada CONTAX S.A. (anotação da baixa com data de

01/10/2022), deixa-se de aplicar a multa consignada na r. sentença

ID. 6281e01

, ao menos por ora.

Fica a parte ré intimada para que comprove a baixa no contrato na

data proposta, em cinco dias, sob pena de imediata aplicação, desta

vez sim, de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias.

Em caso de inércia patronal, fica o Diretor da Vara do Trabalho

autorizado a registrar a referida anotação (§1°, art. 39, CLT).

Decorrido o prazo ora estabelecido, voltem-me os autos conclusos

para apreciação da impugnação aos cálculos (

ID. 97c0361

) oposta

pela demandada.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000632-66.2022.5.13.0002

AUTOR

JESSICA CRISTINA SILVA SOARES

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7d7c0

proferido nos autos.

DESPACHO

Como a questão da baixa na CTPS da obreira estava condicionada

à expressa anuência da parte autora acerca da proposta da

reclamada CONTAX S.A. (anotação da baixa com data de

01/10/2022), deixa-se de aplicar a multa consignada na r. sentença

ID. 6281e01

, ao menos por ora.

Fica a parte ré intimada para que comprove a baixa no contrato na

data proposta, em cinco dias, sob pena de imediata aplicação, desta

vez sim, de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias.

Em caso de inércia patronal, fica o Diretor da Vara do Trabalho

autorizado a registrar a referida anotação (§1°, art. 39, CLT).

Decorrido o prazo ora estabelecido, voltem-me os autos conclusos

para apreciação da impugnação aos cálculos (

ID. 97c0361

) oposta

pela demandada.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-64.2022.5.13.0002

AUTOR

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bf022

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao

julgado caso sejam acolhidos os embargos de declaração

apresentados ao id. 636cb22, intime-se a parte reclamada para,

querendo, apresentar contrarrazões.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a0000

proferida nos autos.

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

Considerando a apresentação do plano pela Associação

Beneficente São José e pedido expresso do MPT, homologa-se o

acordo entabulado pelas partes e apresentado no ID 057678.

Libere-se integralmente os depósitos BB 3400106183600 e Caixa

042/048994657 e 042/04912801-5 à mencionada associação,

através da conta informada no ID4057678.

Diante da concordância do MPT, devolva-se à reclamada o depósito

judicial Caixa 042/04952637-1, referente ao bloqueio Sisbajud.

Deve a reclamada informar nos autos os dados bancários, no prazo

de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência.

Custas pagas.

Deverá, ainda, a reclamada comprovar mensalmente o pagamento

das parcelas à Associação Beneficente São José (4 x R$ 5.000,00),

no prazo de 5 dias a contar do vencimento, sob pena de execução.

Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios

pendentes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO

FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO

ESTADO DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f180b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face ao exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos pela demandada, para no mérito suprir as

omissões apontadas, sem modificação do julgado.

Intimem-se as partes da decisão.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003

REQUERENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE SEGURANCA DE

TRANSPORTADORAS DE VALORES

CARRO FORTE CARRO LEVE

ESCOLTA ARMADA E EM

EXTENSAO DO ESTADO DA PB

ADVOGADO

BENEDITO ODERLEY REZENDE

SANTIAGO(OAB: 6303/RN)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f180b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Face ao exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos pela demandada, para no mérito suprir as

omissões apontadas, sem modificação do julgado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimem-se as partes da decisão.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

JOAO VICTOR GARCIA LEAL

MONTEIRO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9287427

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM IDPJ-JT

Vistos e analisados os autos.

RELATÓRIO

Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra

SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS.

Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da

personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os

sócios (ID. cd95265).

Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto

com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.fc92d85,

o sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO foi citado para

se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal, e a

parte executada (SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO) realizou um acordo para satisfação da execução

em 12(doze) parcelas, conforme ata de conciliação IDba3ca39.

Manifesta-se a parte exequente, ID70daa37, noticiando o

descumprimento do referido acordo, mantendo-se a executada

silente, dando-se, por conseguinte, o início dos atos de execução

em desfavor dos devedores.

Há bloqueio parcial de numerários (SISBAJUD id92e1c14) e

RENAJUD com resultado negativo, ambas as pesquisas realizadas

em nome do sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL, dando inteiro

cumprimento à decisão do IDPJ instaurado.

É, no essencial, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

MÉRITO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.

A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios

quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de

obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é

o caso dos direitos trabalhistas.

Não

por

outra

razão

que,a

doutrina

e

j u r i s p r u d ê n c i a

trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao

processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da

desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que

dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de

poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou

contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o

juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,

pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,

sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre

brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,

caput e 19, II, da CF). .

Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,

verbis

:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da

sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de

direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou

violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração

também será efetivada quando houver falência, estado de

insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica

provocados por má administração.

§ 1°(Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as

sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas

obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis

pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre

que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,

visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da

parte executada que fossem passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a

ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para

adentrar ao patrimônio dos sócios.

À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a

personalidade jurídica de SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE

ALIMENTOS (CNPJ 30.600.584/0001-05), redirecionando a

execução para JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO (CPF

701.524,004-19).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA CLAUDIA DOS SANTOS

PEREIRA

ADVOGADO

RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:

19309/PB)

RÉU

SABORES DA TERRA SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

JOAO VICTOR GARCIA LEAL

MONTEIRO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO

- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO

- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9287427

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM IDPJ-JT

Vistos e analisados os autos.

RELATÓRIO

Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra

SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS.

Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da

personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os

sócios (ID. cd95265).

Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto

com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.fc92d85,

o sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO foi citado para

se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal, e a

parte executada (SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE

ALIMENTAÇÃO) realizou um acordo para satisfação da execução

em 12(doze) parcelas, conforme ata de conciliação IDba3ca39.

Manifesta-se a parte exequente, ID70daa37, noticiando o

descumprimento do referido acordo, mantendo-se a executada

silente, dando-se, por conseguinte, o início dos atos de execução

em desfavor dos devedores.

Há bloqueio parcial de numerários (SISBAJUD id92e1c14) e

RENAJUD com resultado negativo, ambas as pesquisas realizadas

em nome do sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL, dando inteiro

cumprimento à decisão do IDPJ instaurado.

É, no essencial, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

MÉRITO.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.

A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios

quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de

obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é

o caso dos direitos trabalhistas.

Não

por

outra

razão

que,a

doutrina

e

j u r i s p r u d ê n c i a

trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao

processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da

desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que

dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de

poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou

contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o

juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,

pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,

sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre

brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,

caput e 19, II, da CF). .

Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,

verbis

:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da

sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de

direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração

também será efetivada quando houver falência, estado de

insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica

provocados por má administração.

§ 1°(Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as

sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas

obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis

pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre

que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao

ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é

causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,

visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da

parte executada que fossem passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a

ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para

adentrar ao patrimônio dos sócios.

À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a

personalidade jurídica de SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE

ALIMENTOS (CNPJ 30.600.584/0001-05), redirecionando a

execução para JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO (CPF

701.524,004-19).

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003

AUTOR

DEUSDETE JOSUE DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8470a4f

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando que a parte autora interpôs Recurso Adesivo

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA LINHARES DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA LINHARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d27a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a oposição de Embargos Declaratórios

tempestivamente;

DECIDO/DETERMINO:

Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

apreciação.

A(s) admissibilidade(s) do(s) recurso(s) ordinário(s) já

oferecido(s) será(ão) abordada(s) oportunamente.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003

AUTOR

SAMARA LINHARES DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d27a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a oposição de Embargos Declaratórios

tempestivamente;

DECIDO/DETERMINO:

Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,

apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para

apreciação.

A(s) admissibilidade(s) do(s) recurso(s) ordinário(s) já

oferecido(s) será(ão) abordada(s) oportunamente.

Assinado e datado eletronicamente

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000495-09.2021.5.13.0006

AUTOR

DANIELLE ARAUJO ACCIOLY

TRINDADE

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d421872

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,

manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de

preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003

AUTOR

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03112b5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Considerando que existem nos autos valores suficientes à

satisfação do crédito principal, conforme dados financeiros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(ID440fff8), expeça-se alvará em favor do exequente, observando

os dados bancários e contrato de honorários ora trazido aos autos

(ID584de18 e anexo).

Diante da manifestação da reclamada (ID153bad8), torno sem efeito

a planilha de cálculos ID1200b3f, que devem ser refeitos,

observando o recolhimento das custas processuais efetuado pela

reclamada (id91a9b10).

Ato contínuo, intime-se a reclamada para satisfação do valor

apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos

do disposto no art.880, da CLT.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003

AUTOR

WAGNE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNE DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03112b5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Considerando que existem nos autos valores suficientes à

satisfação do crédito principal, conforme dados financeiros

(ID440fff8), expeça-se alvará em favor do exequente, observando

os dados bancários e contrato de honorários ora trazido aos autos

(ID584de18 e anexo).

Diante da manifestação da reclamada (ID153bad8), torno sem efeito

a planilha de cálculos ID1200b3f, que devem ser refeitos,

observando o recolhimento das custas processuais efetuado pela

reclamada (id91a9b10).

Ato contínuo, intime-se a reclamada para satisfação do valor

apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos

do disposto no art.880, da CLT.

Cumpra-se.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE LEANDRO PEREIRA DE

JESUS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

CINZEL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- CINZEL ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01a35

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista que a responsabilidade do devedor subsidiário

decorre do inadimplemento da obrigação pela devedora principal,

não se exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra

ela nem contra os seus sócios, RESOLVO:

1. redirecionar a execução contra MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

(CNPJ:08.778.326/0001-56 ).

2 .

i n t i m a r

o

M U N I C Í P I O

D E

J O Ã O

P E S S O A

(CNPJ:08.778.326/0001-56) para, querendo, apresentar embargos

à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSE LEANDRO PEREIRA DE

JESUS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

CINZEL ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MILTON CUNHA NETO(OAB:

10617/PE)

ADVOGADO

ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:

11366/PE)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO PEREIRA DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01a35

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista que a responsabilidade do devedor subsidiário

decorre do inadimplemento da obrigação pela devedora principal,

não se exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra

ela nem contra os seus sócios, RESOLVO:

1. redirecionar a execução contra MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

(CNPJ:08.778.326/0001-56 ).

2 .

i n t i m a r

o

M U N I C Í P I O

D E

J O Ã O

P E S S O A

(CNPJ:08.778.326/0001-56) para, querendo, apresentar embargos

à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003

AUTOR

PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FABIANO LAZARO GAMA

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIOS

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000241-45.2021.5.13.0003

AUTOR

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte autora , para tomar ciência do ALVARÁ

ELETRÔNICO (ID ef61525).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000411-46.2023.5.13.0003

AUTOR

LUZIA BENTO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA BENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a

expedição do Alvará para fins de saque do FGTS.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,

para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato

de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências

devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0131515-45.2015.5.13.0003

AUTOR

JEFFERSON SOARES CARDOSO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON SOARES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDe0ec99a.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003

AUTOR

EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o(a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das

consultas SNIPER (Id 3272f27-2b8cce5), no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003

AUTOR

IVAMBERTO SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

IGOR THIAGO SANTOS DO

NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)

ADVOGADO

KARINA ALINE DA SILVA

SANTANA(OAB: 24809/PB)

RÉU

GUTENBERG NUNES BATISTA

ADVOGADO

ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:

7124/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f7145

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Indefere-se o requerido através da petição (Id 85e8eaa), item “a”,

uma vez que o SIMBA é uma ferramenta que possibilita quebra de

sigilo bancário e possui diversas limitações de uso, além de

demorada resposta e com extenso envio de material por parte do

órgão gestor a ser analisada, de modo que não é conveniente o uso

ordinário, ante a relação custo-benefício. Sua utilização é

recomendada para grandes devedores, grupos de empresas,

sucessões, entre outras especificidades.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens

passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados

negativos documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo

elementos novos a evidenciar modificação da situação econômico-

financeira da parte executada, razão pela qual indefiro o

requerimento das pesquisas patrimoniais (itens “b”, “c”, e “ f”).

Defiro, tão somente, a realização da pesquisa SISBAJUD, com

repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da

execução, que deverá ser devidamente atualizado. Caso negativo,

promova-se à pesquisa DIMOB.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Dê-se ciência ao requerente, valendo a publicação no DEJT13ª

Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAFAEL BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000950-46.2022.5.13.0003

AUTOR

DAVID SOUSA SANTOS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

KANOVA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

VANESSA ARAUJO MEDEIROS

MACHADO(OAB: 20359/PB)

ADVOGADO

JEFERSON DE SANTANA DA

SILVA(OAB: 22053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)

dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00), sob pena

de prosseguimento da execução, conforme determinado na Ata de

Conciliação (ID560239a).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

SAMUEL VON LAER NORAT

Servidor

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAFAEL BRAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO RAFAEL BRAZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LOUREIRO SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

RÉU

AEROPORTOS DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do

horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às

13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.

844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000916-71.2022.5.13.0003

AUTOR

WELLISON BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento dos

valores devidos a título de custas processuais (R$94,00) e

contribuição previdenciária (R$390,72) incidentes sobre o acordo

firmado nestes autos (IDfe0dc1e).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSANGELA DE SOUZA TAVARES

Servidor

Processo Nº ATAlc-0000006-44.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA SELMA LIMA SILVA

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

ADVOGADO

RODOLFO GUERRA DE

PONTES(OAB: 25337/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SELMA LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d177e5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a transferência de valor decorrente da habilitação

ocorrida nos autos do processo 0000492-03.2016.5.13.0015,

suficiente à satisfação do crédito principal , expeça-se alvará para

levantamento do referido crédito, observando os dados bancários e

contrato de honorários apresentados (IDaf92060).

Restando pendente apenas o valor ínfimo do débito previdenciário

(R$209,61), considerando que a Portaria nº 582, de 2013, do

Ministério da Fazenda dispensa a atuação da PGF nos processos

cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a

R$ 20.000,00, dispenso o pagamento do referido valor.

Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II e

IV do CPC.

Registre-se o valor pago, e arquivem-se os autos definitivamente.

Dê-se ciência às partes, por seus

procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como

notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000006-44.2022.5.13.0003

AUTOR

MARIA SELMA LIMA SILVA

ADVOGADO

ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ

MEDEIROS(OAB: 24909/PB)

ADVOGADO

RODOLFO GUERRA DE

PONTES(OAB: 25337/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d177e5e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a transferência de valor decorrente da habilitação

ocorrida nos autos do processo 0000492-03.2016.5.13.0015,

suficiente à satisfação do crédito principal , expeça-se alvará para

levantamento do referido crédito, observando os dados bancários e

contrato de honorários apresentados (IDaf92060).

Restando pendente apenas o valor ínfimo do débito previdenciário

(R$209,61), considerando que a Portaria nº 582, de 2013, do

Ministério da Fazenda dispensa a atuação da PGF nos processos

cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a

R$ 20.000,00, dispenso o pagamento do referido valor.

Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II e

IV do CPC.

Registre-se o valor pago, e arquivem-se os autos definitivamente.

Dê-se ciência às partes, por seus

procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como

notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a501c9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM IDPJ-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra JV

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI.

Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da

personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os

sócios (ID. 64a76fe).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto

com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.

053a019, o sócio JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS foi citado

para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal,

sendo, ainda cientificado acerca do bloqueio parcial de numerários,

mantendo-se silente.

A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios

quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de

obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é

o caso dos direitos trabalhistas.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da

parte executada que fossem passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a

ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para

adentrar ao patrimônio dos sócios.

À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a

personalidade jurídica de JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI, redirecionando a

execução para JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS (CPF

437.292.904-87), devendo a Secretária do Juízo adotar as

seguintes providências:

a) liberar ao exequente o valor parcial bloqueado via SISBAJUD ;

b) apurar dívida remanescente e encaminhar o processo para a

Central Regional de Efetividade-CRE a fim de que seja expedido

Mandado de Penhora sobre o veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB,

de placa QFP2270, de propriedade do sócio executado, conforme

se verifica na minuta RENAJUD id 1592cb5.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003

AUTOR

DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE

ADVOGADO

JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:

21638/PB)

RÉU

JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

RÉU

JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS

- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO

DE SOFTWARE EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a501c9a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EM IDPJ-JT

Vistos e analisados os autos.

Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra JV

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE

SOFTWARE EIRELI.

Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de

penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da

personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os

sócios (ID. 64a76fe).

Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto

com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.

053a019, o sócio JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS foi citado

para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal,

sendo, ainda cientificado acerca do bloqueio parcial de numerários,

mantendo-se silente.

A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade

empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios

quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de

obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é

o caso dos direitos trabalhistas.

No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da

parte executada que fossem passíveis de penhora restaram

infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes

autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a

ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para

adentrar ao patrimônio dos sócios.

À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a

personalidade jurídica de JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI, redirecionando a

execução para JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS (CPF

437.292.904-87), devendo a Secretária do Juízo adotar as

seguintes providências:

a) liberar ao exequente o valor parcial bloqueado via SISBAJUD ;

b) apurar dívida remanescente e encaminhar o processo para a

Central Regional de Efetividade-CRE a fim de que seja expedido

Mandado de Penhora sobre o veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB,

de placa QFP2270, de propriedade do sócio executado, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

se verifica na minuta RENAJUD id 1592cb5.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvará (Id abeb200).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a07e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a07e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52983

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista o depósito voluntário da executada no montante do

débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 8e00900 e

anexos), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,

devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial e

advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo

os beneficiários indicar os dados para transferência dos seus

respectivos créditos.

II. considerando que as custas processuais já foram satisfeitas pela

executada quando da interposição de recurso (ID02c4546), devolva-

se a esta o valor do referido título, devendo a executada indicar

conta bancária para efetivação da liberação ora deferida.

II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,

arquivem-se os autos definitivamente.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022

AUTOR

AMANDA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ABSOLUTA RH LTDA

RÉU

CERAMICA ELIZABETH LTDA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CERAMICA ELIZABETH LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52983

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista o depósito voluntário da executada no montante do

débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 8e00900 e

anexos), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,

devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:

I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial e

advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo

os beneficiários indicar os dados para transferência dos seus

respectivos créditos.

II. considerando que as custas processuais já foram satisfeitas pela

executada quando da interposição de recurso (ID02c4546), devolva-

se a esta o valor do referido título, devendo a executada indicar

conta bancária para efetivação da liberação ora deferida.

II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,

arquivem-se os autos definitivamente.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

rst

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003

AUTOR

GILSON JOSE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL ALISSON GOMES DA

SILVA(OAB: 25873/PB)

ADVOGADO

CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:

30579/PB)

RÉU

C.P.B. CONSTRUTORA PAULO

BORGES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON JOSE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5d317

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente,

e, quanto ao preparo recursal, deixou de fazê-lo em face de

haver requerido a concessão de gratuidade judiciária. Em vista

disto, arrimado no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o precitado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

apelo(Id cc69a89).

Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

recurso.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003

AUTOR

ROSANGELA FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PETROMIX INDUSTRIA DE

PLASTICOS LTDA - ME

ADVOGADO

LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:

11493/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3d707

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Ciência à reclamada, acerca da alegação da parte reclamante (Id

2f9724d), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena

de execução, nos moldes do pactuado (Id 0a4d2e0).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003

AUTOR

SAMARA GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

E & F SERVICOS DE BELEZA E

ESTETICA LTDA

ADVOGADO

JOAO LUIZ DO NASCIMENTO

JUNIOR(OAB: 25800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4c0fd

proferida nos autos.

DECISÃO - PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Inicialmente, proceda-se a inclusão da executada no BNDT e CNIB.

Considerando-se que as tentativas de localização de bens da

executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas

conforme resultados negativos documentados nestes autos

eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,

para, em 05 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da

execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão

do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,

decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo

prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003

AUTOR

AGERLANE DA SILVA CORREIA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

RÉU

GIANNY PAULA DE MEDEIROS

SPINELLY

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGERLANE DA SILVA CORREIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6935cf3

proferida nos autos.

DECISÃO DE SUSPENSÃO

Vistos e analisados os autos.

Tendo em vista a ausência de indicação de meios de

prosseguimento, Retorne os autos ao sobrestamento

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./jcn

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-51.2022.5.13.0003

AUTOR

JAILSON GONZAGA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

LAERTE SERGIO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

TESTEMUNHA

FRANCINALDO FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERTE SERGIO BATISTA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b258e32

proferida nos autos.

Decisão

Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso

adesivo interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id

d2765bc).

Intime-se a parte recorrida(reclamado) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003

AUTOR

EMERSON PINTO GONCALVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc82e0

proferido nos autos.

Despacho:

Renove-se o despacho exarado (Id 956456d), ficando consignado

que o não atendimento, ensejará no reconhecimento de ato

atentatório à dignidade da justiça.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CLAUDIA APARECIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -

IESP

- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA

- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA

- UNIESP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ba38

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Frustrada a tentativa de conciliação, renovem-se o ofício ao 3º

Ofício de Registro de Imóveis de Santos-SP (ID ID 13273be),

solicitando à remessa da certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo

de 10 dias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003

AUTOR

MARIA DE FATIMA VIEIRA DE

ANDRADE

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

CLAUDIA APARECIDA PEREIRA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:

456137/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ba38

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Frustrada a tentativa de conciliação, renovem-se o ofício ao 3º

Ofício de Registro de Imóveis de Santos-SP (ID ID 13273be),

solicitando à remessa da certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo

de 10 dias.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003

AUTOR

EVERALDO GOMES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JACIALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JOSE ERNANDE BARATA DE

QUEIROZ

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

CARLA MARIA DOBLIN - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

AUTO MOLAS PERNAMBUCANA

LTDA - ME

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

RÉU

JACIARA DE LOURDES SILVA

DELGADO FELIX

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f7446

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme solicitado no ID

1bb7a4d.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6b3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 496128d) e,

se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a

intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do

Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a

atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições

previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003

AUTOR

RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6b3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,

manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 496128d) e,

se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a

intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do

Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a

atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições

previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003

AUTOR

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

POLYANNY PATRICYA LINS

BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANA BRAGA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d4bb4

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em vista que retornou do E. Regional a ExProvAS 0000330-

39.2019.5.13.0003, determino o cancelamento do sobrestamento

dos presentes autos e o seu arquivamento, com as cautelas de

estilo, devendo todos os atos executórios prosseguirem na

execução provisória, todavia, a partir de agora, em definitivo.

Vale ressaltar que as petições (Id a046afe e 5b29b98), serão

trasladadas e posteriormente analisadas na ação de execução

provisória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003

AUTOR

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

POLYANNY PATRICYA LINS

BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d4bb4

proferido nos autos.

Despacho:

Tendo em vista que retornou do E. Regional a ExProvAS 0000330-

39.2019.5.13.0003, determino o cancelamento do sobrestamento

dos presentes autos e o seu arquivamento, com as cautelas de

estilo, devendo todos os atos executórios prosseguirem na

execução provisória, todavia, a partir de agora, em definitivo.

Vale ressaltar que as petições (Id a046afe e 5b29b98), serão

trasladadas e posteriormente analisadas na ação de execução

provisória.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000324-90.2023.5.13.0003

AUTOR

WALLYSSON COLACO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSSON COLACO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8bd5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da

Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento

das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os

pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porWALLYSSON

COLACO

DA

SILVA

em

face

da

99

TECNOLOGIA

LTDA.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 994,78, calculadas sobre

R$49.738,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-90.2023.5.13.0003

AUTOR

WALLYSSON COLACO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8bd5d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do

Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da

Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento

das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os

pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada

porWALLYSSON

COLACO

DA

SILVA

em

face

da

99

TECNOLOGIA

LTDA.

Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do

art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.

Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 994,78, calculadas sobre

R$49.738,88, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000273-79.2023.5.13.0003

AUTOR

JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM

SAUDE LTDA

ADVOGADO

SANDRA VALERIA MARQUES

FERNANDES(OAB: 12741/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvará (Id

29a732d).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003

AUTOR

GEISIELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIELLY SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad35203

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003

AUTOR

GEISIELLY SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad35203

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À

EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TESTEMUNHA

R.R.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.C.G.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6c4ff6.

Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003

AUTOR

R.C.G.D.S.

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

RÉU

T.L.A.S.

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

TESTEMUNHA

R.R.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.L.A.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6c4ff6.

Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003

AUTOR

ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

ALBUQUERQUE & SENA

MADEIREIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

SAMARA KEYSE TAVARES GOMES

ATAIDE

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO

DE VIDROS LTDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb6c5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

I – RELATÓRIO

Embargos à Execução opostos por MARCUS VINÍCIUS

ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS VINÍCIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, sustentando, em suma, a

nulidade da execução, em face da inobservância do devido

processo legal, a obrigatoriedade de promover a desconsideração

da personalidade jurídica da devedora principal, a ausência de

intimação/citação pessoal da penhora, bem como, a ilegitimidade

passiva, pois não faz parte de grupo econômico com as empresas

executadas.

O embargado apresentou impugnação ID. 25bf717.

É o relatório.

II – ADMISSIBILIDADE

Quanto à admissibilidade, registro, inicialmente, que, por força do

que estabelece o art. 884 da CLT, é necessária a garantia integral

do juízo para viabilizar o conhecimento dos embargos à execução, o

que não ocorreu no presente caso.

Por outro lado, trata-se de matéria de ordem pública que, em tese,

pode levar à nulidade do processo.

Desta forma, recebo os Embargos à Execução de ID. ba91583 (fls.

419/441 – PDF UNIFICADO).

III – MÉRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Os requerentes buscam ver reconhecida a nulidade do processo,

após o pedido de redirecionamento da execução em seu desfavor.

Alegam que “A desconsideração da personalidade jurídica, quando

cabível, exige que seja oportunizada às partes o pleno exercício do

contraditório e da ampla defesa mediante prévio incidente de

desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Art. 134

do novo CPC.”

Asseveram ser “descabido o pedido da desconsideração da

personalidade jurídica pelo reclamante e deferido pelo r. juízo,

quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS para o seu

deferimento”.

Analiso.

Ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora que recaiu

sobre valores de titularidade dos executados.

Passo a demonstrar.

De início, cumpre destacar que a decisão de ID. Eca7c7d

(fls.400/401 – PDF UNIFICADO), com a devida vênia, confundiu os

institutos da desconsideração da personalidade jurídica, com o

reconhecimento de grupo econômico. São institutos distintos, sendo

a base jurídica da primeira encontrada no art. 855-A da CLT e

artigos 133 a 137 do CPC, e do segundo no § 2º, art. 2º, da CLT.

O IDPJ é necessário quando se pretende superar a personalidade

jurídica do ente empresarial (pessoa jurídica) para se atingir

patrimonialmente os sócios, via de regra, pessoas naturais, de

modo que venham a responder subsidiariamente.

Pois bem.

No presente caso, verifica-se que MARCUS VINÍCIUS

ALBUQUERQUE SANTANNA, CPF: 011.582.504-52 (executado), é

titular da MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA –

ME – CNPJ nº 38.126.581/0001-85 (parte recém-incluída no polo

passivo da execução), na qualidade de empresário individual.

É patente que as empresas ALBUQUERQUE & SILVA VIDROS

LTDA-ME E ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA. (CNPJ

Nº 15.871.997/0001-22), SANDRA TAVARES GOMES BENTO –

ME (CNPJ Nº 20.923.552/0001-89), MARCUS VINÍCIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANA (CPF Nº 011.582.504-52) e SANDRA

TAVARES GOMES BENTO (CPF Nº 601.997.254-20), integram o

mesmo grupo econômico. Tal fato é alegado desde a inicial e

facilmente comprovado pelos contratos sociais trazidos aos autos,

bem como, pela procuração de ID. 53d8ea7(fls. 36), que indicam

que todas elas são geridas e administradas pela pessoa física do

senhor MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANA

Por outro lado, no que se refere ao empresário individual ou de

firma individual (CC/2002, 966), uma vez que o patrimônio do

empresário individual se confunde com o pessoal, de sorte que este

corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à

pessoa física, entendo não ser necessária a sua

desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial,

legitimidade passiva ou citação.

Importante salientar não haver nulidade no presente caso, uma vez

que a medida teve, por fim, resguardar os princípios da celeridade

processual e da máxima efetividade da execução no processo do

trabalho, com base no poder geral de cautela conferido ao

magistrado (art. 301 do CPC)

Ademais, saliente-se que não houve nenhum prejuízo para a

executada, já que, após convertido o bloqueio em penhora, foi

intimada para apresentação de embargos, ou seja, o direito ao

contraditório e à ampla defesa restou plenamente respeitado.

Não havendo ofensa ao devido processo legal, a medida adotada é

legítima.

Da mesma forma, não vejo nenhuma ilegalidade na penhora de

numerário da empresa, vez que não ficou comprovado nos autos

que o montante bloqueado recaiu sobre o faturamento total, ou,

ainda, que tal constrição inviabilizou seu regular funcionamento.

Não há que se falar, também, em cerceamento de defesa, uma vez

que a empresa excipiente está exercendo o seu direito à defesa e

ao contraditório nesta oportunidade.

Portanto, ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora

que recaiu sobre valores de titularidade dos requerentes, sendo, por

conseguinte, legítimo e válido o bloqueio dos valores para

pagamento da execução.

IV – CONCLUSÃO

Face ao exposto, recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO e julgo

improcedentes, INDEFERINDO o pedido de desbloqueio formulado

por MARCUS VINÍCIUS ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS

VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, nos termos da

fundamentação supra.

Por fim, indefiro, o pedido de justiça gratuita, uma vez que

desacompanhado da comprovação de insuficiência de recursos

necessária à concessão da benesse para pessoas jurídicas.

Custas a cargo das executadas, no importe de R$ 44,26.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução em face das

excipientes, nos termos da decisão anteriormente proferida (ID.

Eca7c7d).

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003

AUTOR

ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

ALBUQUERQUE & SENA

MADEIREIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

SAMARA KEYSE TAVARES GOMES

ATAIDE

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO

DE VIDROS LTDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME

- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA

- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb6c5b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos etc.

I – RELATÓRIO

Embargos à Execução opostos por MARCUS VINÍCIUS

ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS VINÍCIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, sustentando, em suma, a

nulidade da execução, em face da inobservância do devido

processo legal, a obrigatoriedade de promover a desconsideração

da personalidade jurídica da devedora principal, a ausência de

intimação/citação pessoal da penhora, bem como, a ilegitimidade

passiva, pois não faz parte de grupo econômico com as empresas

executadas.

O embargado apresentou impugnação ID. 25bf717.

É o relatório.

II – ADMISSIBILIDADE

Quanto à admissibilidade, registro, inicialmente, que, por força do

que estabelece o art. 884 da CLT, é necessária a garantia integral

do juízo para viabilizar o conhecimento dos embargos à execução, o

que não ocorreu no presente caso.

Por outro lado, trata-se de matéria de ordem pública que, em tese,

pode levar à nulidade do processo.

Desta forma, recebo os Embargos à Execução de ID. ba91583 (fls.

419/441 – PDF UNIFICADO).

III – MÉRITO

Os requerentes buscam ver reconhecida a nulidade do processo,

após o pedido de redirecionamento da execução em seu desfavor.

Alegam que “A desconsideração da personalidade jurídica, quando

cabível, exige que seja oportunizada às partes o pleno exercício do

contraditório e da ampla defesa mediante prévio incidente de

desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Art. 134

do novo CPC.”

Asseveram ser “descabido o pedido da desconsideração da

personalidade jurídica pelo reclamante e deferido pelo r. juízo,

quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS para o seu

deferimento”.

Analiso.

Ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora que recaiu

sobre valores de titularidade dos executados.

Passo a demonstrar.

De início, cumpre destacar que a decisão de ID. Eca7c7d

(fls.400/401 – PDF UNIFICADO), com a devida vênia, confundiu os

institutos da desconsideração da personalidade jurídica, com o

reconhecimento de grupo econômico. São institutos distintos, sendo

a base jurídica da primeira encontrada no art. 855-A da CLT e

artigos 133 a 137 do CPC, e do segundo no § 2º, art. 2º, da CLT.

O IDPJ é necessário quando se pretende superar a personalidade

jurídica do ente empresarial (pessoa jurídica) para se atingir

patrimonialmente os sócios, via de regra, pessoas naturais, de

modo que venham a responder subsidiariamente.

Pois bem.

No presente caso, verifica-se que MARCUS VINÍCIUS

ALBUQUERQUE SANTANNA, CPF: 011.582.504-52 (executado), é

titular da MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA –

ME – CNPJ nº 38.126.581/0001-85 (parte recém-incluída no polo

passivo da execução), na qualidade de empresário individual.

É patente que as empresas ALBUQUERQUE & SILVA VIDROS

LTDA-ME E ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA. (CNPJ

Nº 15.871.997/0001-22), SANDRA TAVARES GOMES BENTO –

ME (CNPJ Nº 20.923.552/0001-89), MARCUS VINÍCIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANA (CPF Nº 011.582.504-52) e SANDRA

TAVARES GOMES BENTO (CPF Nº 601.997.254-20), integram o

mesmo grupo econômico. Tal fato é alegado desde a inicial e

facilmente comprovado pelos contratos sociais trazidos aos autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

bem como, pela procuração de ID. 53d8ea7(fls. 36), que indicam

que todas elas são geridas e administradas pela pessoa física do

senhor MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANA

Por outro lado, no que se refere ao empresário individual ou de

firma individual (CC/2002, 966), uma vez que o patrimônio do

empresário individual se confunde com o pessoal, de sorte que este

corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à

pessoa física, entendo não ser necessária a sua

desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial,

legitimidade passiva ou citação.

Importante salientar não haver nulidade no presente caso, uma vez

que a medida teve, por fim, resguardar os princípios da celeridade

processual e da máxima efetividade da execução no processo do

trabalho, com base no poder geral de cautela conferido ao

magistrado (art. 301 do CPC)

Ademais, saliente-se que não houve nenhum prejuízo para a

executada, já que, após convertido o bloqueio em penhora, foi

intimada para apresentação de embargos, ou seja, o direito ao

contraditório e à ampla defesa restou plenamente respeitado.

Não havendo ofensa ao devido processo legal, a medida adotada é

legítima.

Da mesma forma, não vejo nenhuma ilegalidade na penhora de

numerário da empresa, vez que não ficou comprovado nos autos

que o montante bloqueado recaiu sobre o faturamento total, ou,

ainda, que tal constrição inviabilizou seu regular funcionamento.

Não há que se falar, também, em cerceamento de defesa, uma vez

que a empresa excipiente está exercendo o seu direito à defesa e

ao contraditório nesta oportunidade.

Portanto, ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora

que recaiu sobre valores de titularidade dos requerentes, sendo, por

conseguinte, legítimo e válido o bloqueio dos valores para

pagamento da execução.

IV – CONCLUSÃO

Face ao exposto, recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO e julgo

improcedentes, INDEFERINDO o pedido de desbloqueio formulado

por MARCUS VINÍCIUS ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS

VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, nos termos da

fundamentação supra.

Por fim, indefiro, o pedido de justiça gratuita, uma vez que

desacompanhado da comprovação de insuficiência de recursos

necessária à concessão da benesse para pessoas jurídicas.

Custas a cargo das executadas, no importe de R$ 44,26.

Intimem-se.

Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução em face das

excipientes, nos termos da decisão anteriormente proferida (ID.

Eca7c7d).

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003

AUTOR

SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SLOVICK ERIKY NASCIMENTO

RIBEIRO 10231702485

ADVOGADO

GUSTAVO DO NASCIMENTO

LEITE(OAB: 27977/PB)

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4757c67

proferida nos autos.

DESPACHO:

Diante da ausência de manifestação da executada acerca do

despacho (ID 87d1d1b), aplique-se a multa prevista no acordo (ID

e0e2d39), dando-se início à execução, através da pesquisa

SISBAJUD em desfavor da reclamada, até o limite da execução.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003

AUTOR

SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SLOVICK ERIKY NASCIMENTO

RIBEIRO 10231702485

ADVOGADO

GUSTAVO DO NASCIMENTO

LEITE(OAB: 27977/PB)

ADVOGADO

OSCAR STEPHANO GONÇALVES

COUTINHO(OAB: 13552/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO 10231702485

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4757c67

proferida nos autos.

DESPACHO:

Diante da ausência de manifestação da executada acerca do

despacho (ID 87d1d1b), aplique-se a multa prevista no acordo (ID

e0e2d39), dando-se início à execução, através da pesquisa

SISBAJUD em desfavor da reclamada, até o limite da execução.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003

EXEQUENTE

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANA BRAGA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a548f

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados.

Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que deu provimento

parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente execução, motivo

pelo qual determino a liberação da importância existente na conta

judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente, devendo observar os

dados bancários constantes da petição ID. 00fc24c.

Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato

contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando

-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.

Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar

(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de

prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios

pertinentes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003

EXEQUENTE

IVANA BRAGA ARRUDA

ADVOGADO

FRANCIRALDA ARRUDA PALITO

RAMALHO(OAB: 7712/PB)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a548f

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos e analisados.

Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que deu provimento

parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente execução, motivo

pelo qual determino a liberação da importância existente na conta

judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente, devendo observar os

dados bancários constantes da petição ID. 00fc24c.

Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato

contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando

-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.

Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar

(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de

prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios

pertinentes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47883d2

proferida nos autos.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT

Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a

ausência de manifestação das partes, RESOLVO:

a) homologar a conta de liquidação no valor de R$52.247,37

(ID.77d51fe);

b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$

1.980,00( mil novecentos e oitenta reais), tendo em vista a

qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo

dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor

praticado na localidade, os quais deverão ser quitados pelas partes

reclamadas.

c) intimar as partes executadas para pagarem a quantia de

R$54.227,37 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no

prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da

CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

GERSON MONTEIRO GUEDES

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47883d2

proferida nos autos.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT

Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a

ausência de manifestação das partes, RESOLVO:

a) homologar a conta de liquidação no valor de R$52.247,37

(ID.77d51fe);

b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$

1.980,00( mil novecentos e oitenta reais), tendo em vista a

qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo

dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor

praticado na localidade, os quais deverão ser quitados pelas partes

reclamadas.

c) intimar as partes executadas para pagarem a quantia de

R$54.227,37 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no

prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da

CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO BARBOSA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO

PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)

ADVOGADO

RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:

18205/PB)

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

RÉU

BOLIVAR SEVERINO DO RAMO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6a9cc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Realizada pesquisa SNIPER em relação às partes executadas

(CNPJ e CPF), conforme pedido do exequente (ID8f62dd9), com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

resultado negativo (id1ea676a), não trazendo aos autos elementos

necessários ao prosseguimento da execução.

Quanto aos demais pleitos, mantenho o indeferimento, nos mesmos

termos (ide88651e).

Mantenham-se os autos sobrestados, por 01(um) ano, na forma já

determinada (idaedced1).

Ciência ao exequente, por seu patrono.

rst

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO WAGNER RIBEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6076d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação da executada (ID556bdee), satisfazendo o

valor devido a título de contribuição previdenciária, conforme dados

financeiros (ID9c087c1), proceda-se o recolhimento do referido

valor através do SisconDJ-JT.

Quanto aos depósitos efetuados pelo reclamante/devedor,

decorrentes do parcelamento deferido (id3de2603), deverão ser

transferidos em favor da executada através de GRU, na forma

descrita na petição supra citada, até satisfação do referido

parcelamento.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO WAGNER RIBEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6076d

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante da manifestação da executada (ID556bdee), satisfazendo o

valor devido a título de contribuição previdenciária, conforme dados

financeiros (ID9c087c1), proceda-se o recolhimento do referido

valor através do SisconDJ-JT.

Quanto aos depósitos efetuados pelo reclamante/devedor,

decorrentes do parcelamento deferido (id3de2603), deverão ser

transferidos em favor da executada através de GRU, na forma

descrita na petição supra citada, até satisfação do referido

parcelamento.

Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656d6e6

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Diante do teor da petição inserida no id. 124f7a2, intime-se a

reclamada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar

nos autos o cumprimento da decisão que determinou a reintegração

do reclamante nos quadros da empresa e o restabelecimento do

plano de saúde.

Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003

AUTOR

DIEGO FELLYPE DALIA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656d6e6

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Diante do teor da petição inserida no id. 124f7a2, intime-se a

reclamada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar

nos autos o cumprimento da decisão que determinou a reintegração

do reclamante nos quadros da empresa e o restabelecimento do

plano de saúde.

Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSINALDO DE ASSIS NARCISO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,

Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da

Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a

reclamada RÉ: JRA CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ

14.371.878/0001-48, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré

nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da

SENTENÇA prolatada nos autos #id:45cb180.

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação

assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SALVINO

DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adbf07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por 99 TECNOLOGIA

LTDA em face da sentença que julgou procedente em parte a

reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS

SALVINO DIAS.

Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.

aba1ca6, na qual refuta os termos dos embargos opostos pela

reclamada.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A

da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissões na

sentença quanto à análise de todos os argumentos sobre o

reconhecimento de vínculo empregatício lançados em sede de

contestação, nomeadamente em relação à legislação brasileira que

regulamenta o uso de transporte por aplicativo, bem como no que

diz respeito à análise dos extratos de corridas para a apuração da

média salarial do reclamante.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 24/04/2023,

considerada a publicação da decisão embargada em 18/04/2023, no

D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do

CPC, aponta a existência de omissões na sentença quanto à

análise de todos os argumentos sobre o reconhecimento de vínculo

empregatício lançados em sede de contestação, nomeadamente em

relação à legislação brasileira que regulamenta o uso de transporte

por aplicativo, bem como no que diz respeito à análise dos extratos

de corridas para a apuração da média salarial do reclamante.

Analisa-se.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas

do reconhecimento do vínculo empregatício e da média de

remuneração foram devidamente apreciados na sentença,

circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de

declaração, por absoluta falta de previsão legal. Nítida está a

pretensão da parte de modificar a sentença por via inadequada.

Vejam-se os trechos da sentença a seguir transcritos:

(...)

Em arremate, as regras de distribuição do ônus da prova não se

alteram pelo fato de o serviço ser contratado pelo usuário por meio

de um aplicativo, de modo que à demandada incumbia a prova de

ser o trabalho autônomo ou diferente do previsto no art. 3º da CLT,

porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação de

emprego, o que efetivamente não ocorreu.

Pelo exposto, concluo que, à luz da prova dos autos, declara-se que

a parte reclamante foi contratado a partir do dia 17.07.2018, data da

efetivação do seu cadastro na plataforma da 99, conforme

documento de id. 0049e5e (sobre o qual não houve impugnação

específica do reclamante), razão pela qual declara-se o vínculo

empregatício ora perseguido, na qualidade intermitente.

Em a adequação do contrato de trabalho de trabalho ora declarado

na modalidade intermitente, verifica-se que efetivamente há uma

forte tendência doutrinária, judicial e legislativa (Projeto de Lei n°

3055, de 2021, em tramitação) nesse sentido. Entende-se que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proteção jurídica a tais relações nascidas e em expansão na

economia digital, mormente os serviços de transporte e entrega

prestados por motoristas e entregadores de aplicativos, encontram

guarida no artigo 443, §3º, da CLT, inovação trazida pela Lei

13.467/17 (Reforma Trabalhista). Conforme a definição trazida no

dispositivo referido, "Considera-se como intermitente o contrato de

trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é

contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de

serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,

independentemente do tipo de atividade do empregado e do

empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação

própria".

A dinâmica da modalidade contratual intermitente pode ser

identificada por analogia, nas disposições do artigo 452-A e

parágrafos da CLT. Embora possível à reclamada a prova da média

salarial mensal, a reclamada desse ônus não se desincumbiu, de

modo que presumo como verdadeiro o salário apontado na inicial

(R$ 300,00 semanais / R$ 1.200,00 mensais), o qual será utilizado

como base de cálculo das verbas trabalhistas oras deferidas.

(...)

Observa-se que as matérias foram devidamente analisadas,

esmiuçando-se

cada

um

dos

requisitos

necessários

à

caracterização do vínculo empregatício, concluindo-se pela sua

existência e, ainda, definindo-se a média remuneratória do

reclamante. Portanto, os temas foram decididos de maneira

contrária à pretensão da embargante.

Deve-se ressaltar, contudo, que o Juiz tem ampla liberdade na

análise dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo

desnecessária a manifestação sobre todas as teses apresentadas

pelas partes, bastando que indique os motivos que formaram seu

convencimento, fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93

da Constituição Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida

nos limites da controvérsia estabelecida pelas partes (artigos 128 e

460 do CPC), o que foi observado no presente caso.

Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciadas as

matérias trazidas nos embargos declaratórios opostos, não se

evidenciando qualquer omissão, obscuridade ou contradição na

sentença, impõe-se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a

via processual adequada para se obter a revisão do julgado com o

qual a parte não se conforma.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por 99

TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia,

à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor

da causa, revertida em favor da parte embargada reclamante, nos

termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme fundamentação

supra.

Publique-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SALVINO

DIAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adbf07

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Trata-se de embargos de declaração opostos por 99 TECNOLOGIA

LTDA em face da sentença que julgou procedente em parte a

reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS

SALVINO DIAS.

Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.

aba1ca6, na qual refuta os termos dos embargos opostos pela

reclamada.

Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A

da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissões na

sentença quanto à análise de todos os argumentos sobre o

reconhecimento de vínculo empregatício lançados em sede de

contestação, nomeadamente em relação à legislação brasileira que

regulamenta o uso de transporte por aplicativo, bem como no que

diz respeito à análise dos extratos de corridas para a apuração da

média salarial do reclamante.

É, em síntese, o relatório.

ADMISSIBILIDADE

Embargos de declaração opostos tempestivamente em 24/04/2023,

considerada a publicação da decisão embargada em 18/04/2023, no

D.E.J.T.

Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado

habilitado a representar a embargante, conforme procuração

juntada aos autos.

Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.

MÉRITO

A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do

CPC, aponta a existência de omissões na sentença quanto à

análise de todos os argumentos sobre o reconhecimento de vínculo

empregatício lançados em sede de contestação, nomeadamente em

relação à legislação brasileira que regulamenta o uso de transporte

por aplicativo, bem como no que diz respeito à análise dos extratos

de corridas para a apuração da média salarial do reclamante.

Analisa-se.

Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,

para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;

ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.

Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no

artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à

rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.

Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira

inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.

A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no

silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se

pronunciar.

Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não

se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes

lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é

necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela

parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à

garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que

são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido

suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado

Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.

Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).

No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas

do reconhecimento do vínculo empregatício e da média de

remuneração foram devidamente apreciados na sentença,

circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de

declaração, por absoluta falta de previsão legal. Nítida está a

pretensão da parte de modificar a sentença por via inadequada.

Vejam-se os trechos da sentença a seguir transcritos:

(...)

Em arremate, as regras de distribuição do ônus da prova não se

alteram pelo fato de o serviço ser contratado pelo usuário por meio

de um aplicativo, de modo que à demandada incumbia a prova de

ser o trabalho autônomo ou diferente do previsto no art. 3º da CLT,

porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação de

emprego, o que efetivamente não ocorreu.

Pelo exposto, concluo que, à luz da prova dos autos, declara-se que

a parte reclamante foi contratado a partir do dia 17.07.2018, data da

efetivação do seu cadastro na plataforma da 99, conforme

documento de id. 0049e5e (sobre o qual não houve impugnação

específica do reclamante), razão pela qual declara-se o vínculo

empregatício ora perseguido, na qualidade intermitente.

Em a adequação do contrato de trabalho de trabalho ora declarado

na modalidade intermitente, verifica-se que efetivamente há uma

forte tendência doutrinária, judicial e legislativa (Projeto de Lei n°

3055, de 2021, em tramitação) nesse sentido. Entende-se que a

proteção jurídica a tais relações nascidas e em expansão na

economia digital, mormente os serviços de transporte e entrega

prestados por motoristas e entregadores de aplicativos, encontram

guarida no artigo 443, §3º, da CLT, inovação trazida pela Lei

13.467/17 (Reforma Trabalhista). Conforme a definição trazida no

dispositivo referido, "Considera-se como intermitente o contrato de

trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é

contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de

serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,

independentemente do tipo de atividade do empregado e do

empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação

própria".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A dinâmica da modalidade contratual intermitente pode ser

identificada por analogia, nas disposições do artigo 452-A e

parágrafos da CLT. Embora possível à reclamada a prova da média

salarial mensal, a reclamada desse ônus não se desincumbiu, de

modo que presumo como verdadeiro o salário apontado na inicial

(R$ 300,00 semanais / R$ 1.200,00 mensais), o qual será utilizado

como base de cálculo das verbas trabalhistas oras deferidas.

(...)

Observa-se que as matérias foram devidamente analisadas,

esmiuçando-se

cada

um

dos

requisitos

necessários

à

caracterização do vínculo empregatício, concluindo-se pela sua

existência e, ainda, definindo-se a média remuneratória do

reclamante. Portanto, os temas foram decididos de maneira

contrária à pretensão da embargante.

Deve-se ressaltar, contudo, que o Juiz tem ampla liberdade na

análise dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo

desnecessária a manifestação sobre todas as teses apresentadas

pelas partes, bastando que indique os motivos que formaram seu

convencimento, fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93

da Constituição Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida

nos limites da controvérsia estabelecida pelas partes (artigos 128 e

460 do CPC), o que foi observado no presente caso.

Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciadas as

matérias trazidas nos embargos declaratórios opostos, não se

evidenciando qualquer omissão, obscuridade ou contradição na

sentença, impõe-se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a

via processual adequada para se obter a revisão do julgado com o

qual a parte não se conforma.

Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser

rejeitados.

Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,

objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade

ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza

protelatória dos embargos opostos, pois neles não há

argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios

no julgado.

Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento

desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente

protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.

Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,

de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória

dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,

condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de

1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de

multa.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por 99

TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia,

à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor

da causa, revertida em favor da parte embargada reclamante, nos

termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme fundamentação

supra.

Publique-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004

AUTOR

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

G. BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAINIER FREITAS

RODRIGUES(OAB: 15398/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

THAIS DE SOUZA PRIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- G. BEZERRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add79cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por G. BEZERRA

DOS SANTOS em face de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.

Sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado por se destinar à

manutenção do empreendimento.

Notificada, a embargada apresenta defesa.

Cancelada a conclusão inicial e refeita em razão da necessidade de

alteração do tipo de petição de Manifestação para Embargos à

execução.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Insurge o executado do bloqueio de valores por serem ativos

financeiros destinados à manutenção do estabelecimento. Aduz que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

os valores são utilizados para pagamento dos salários dos demais

funcionários e, ainda, que por serem inferiores a 40 salários

mínimos não poderiam ser bloqueados.

Sem razão à parte.

Com efeito, diante do trânsito em julgado da sentença, foi o devedor

intimado a efetuar o pagamento do débito sob pena de execução.

Diante da inércia, foi iniciada a execução com o bloqueio de valores

mediante utilização da ferramenta do SISBAJUD.

O princípio da execução menos gravosa ao devedor deve ser

compatibilizado com o princípio de que a execução se realiza “no

interesse do exequente”. Outrossim, para a garantia da execução

de forma eficaz e célere, o primeiro bem na gradação legal para a

penhora é dinheiro.

Nesse sentido, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, CSJT, art. 95 da Consolidação dos Provimentos, que

orienta que, após o prazo para pagamento espontâneo pelo

devedor, deve o juiz emitir a ordem judicial de bloqueio mediante a

utilização do Sistema SISBAJUD, com precedência sobre as demais

modalidades de constrição judicial. Esse procedimento visa dar

efetividade da execução e liquidez imediata ao credor.

Ressalte-se, por oportuno, a ausência de quaisquer provas quanto

ao alegado risco de continuidade da empresa, não havendo

elementos que demonstrem que o bloqueio efetivado tenha

inviabilizado ou mesmo prejudicado a continuidade das suas

atividades. Outrossim, o risco do empreendimento é da empresa e

não deve ser suportado pelo exequente.

Saliente-se, ainda, a inaplicabilidade da regra do art. 833 à hipótese

dos autos, em se tratando de empresa jurídica.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à

execução opostos por G. BEZERRA DOS SANTOS em face de

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004

AUTOR

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RÉU

G. BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RAINIER FREITAS

RODRIGUES(OAB: 15398/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

THAIS DE SOUZA PRIMO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add79cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Cuidam-se de embargos à execução opostos por G. BEZERRA

DOS SANTOS em face de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.

Sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado por se destinar à

manutenção do empreendimento.

Notificada, a embargada apresenta defesa.

Cancelada a conclusão inicial e refeita em razão da necessidade de

alteração do tipo de petição de Manifestação para Embargos à

execução.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

FUNDAMENTAÇÃO

Insurge o executado do bloqueio de valores por serem ativos

financeiros destinados à manutenção do estabelecimento. Aduz que

os valores são utilizados para pagamento dos salários dos demais

funcionários e, ainda, que por serem inferiores a 40 salários

mínimos não poderiam ser bloqueados.

Sem razão à parte.

Com efeito, diante do trânsito em julgado da sentença, foi o devedor

intimado a efetuar o pagamento do débito sob pena de execução.

Diante da inércia, foi iniciada a execução com o bloqueio de valores

mediante utilização da ferramenta do SISBAJUD.

O princípio da execução menos gravosa ao devedor deve ser

compatibilizado com o princípio de que a execução se realiza “no

interesse do exequente”. Outrossim, para a garantia da execução

de forma eficaz e célere, o primeiro bem na gradação legal para a

penhora é dinheiro.

Nesse sentido, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, CSJT, art. 95 da Consolidação dos Provimentos, que

orienta que, após o prazo para pagamento espontâneo pelo

devedor, deve o juiz emitir a ordem judicial de bloqueio mediante a

utilização do Sistema SISBAJUD, com precedência sobre as demais

modalidades de constrição judicial. Esse procedimento visa dar

efetividade da execução e liquidez imediata ao credor.

Ressalte-se, por oportuno, a ausência de quaisquer provas quanto

ao alegado risco de continuidade da empresa, não havendo

elementos que demonstrem que o bloqueio efetivado tenha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

inviabilizado ou mesmo prejudicado a continuidade das suas

atividades. Outrossim, o risco do empreendimento é da empresa e

não deve ser suportado pelo exequente.

Saliente-se, ainda, a inaplicabilidade da regra do art. 833 à hipótese

dos autos, em se tratando de empresa jurídica.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à

execução opostos por G. BEZERRA DOS SANTOS em face de

JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.

Ciência às partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004

AUTOR

ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf827ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004

AUTOR

ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf827ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419367a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados na impugnação oposta por INSTITUTO SÃO

JOSÉ (sequencial 62615be), para determinar que a contadoria

retifique os valores atribuídos às multas de 10%, estabelecidas na

cláusula 5ª da CCT-2012/2014.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO SANTOS DE

LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419367a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os

pedidos formulados na impugnação oposta por INSTITUTO SÃO

JOSÉ (sequencial 62615be), para determinar que a contadoria

retifique os valores atribuídos às multas de 10%, estabelecidas na

cláusula 5ª da CCT-2012/2014.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001901-47.2016.5.13.0004

AUTOR

ISABELA LIMA VITAL

ADVOGADO

DALILA SILVA ALENCAR

LUCAS(OAB: 17214/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

T B QUEIROGA SAL O DE BELEZA

EIRELI - ME

RÉU

ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA LIMA VITAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb5262

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se

manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido

notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já

que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém

infrutíferos.

Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da

CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes

autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento

dos autos ao arquivo definitivo.

Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como

de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-39.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

DO ESTADO DA PARAIBA-

SINEPE/PB

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO

ESTADO DA PARAIBA- SINEPE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c59a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000032-39.2022.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

DO ESTADO DA PARAIBA-

SINEPE/PB

ADVOGADO

ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:

18163/PB)

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c59a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004

AUTOR

FELIPE RAMON CANDIDO DE

ANDRADE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

MORUMBI PRIVE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM

XAVIER(OAB: 28470/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUSA ALVES DA

SILVA(OAB: 28475/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7cee8

proferida nos autos.

DECISÃO

Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso da parte :

CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE, à instância

superior.

Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada

(tramitação ID #id:50c0bef ), eis que interposto no prazo legal.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004

AUTOR

LIVIA VIDAL PAIVA

ADVOGADO

PAULO EDUARDO GUEDES

PEREIRA DE CASTRO(OAB:

18315/PB)

RÉU

ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

ADVOGADO

JUSSARA TAVARES SANTOS

SOUSA(OAB: 12519/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1816b

proferida nos autos.

DESPACHO

1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

2 - Intime a ré ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004

AUTOR

ZILDA DE SOUZA LUCENA

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA

PARAIBA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

VITOR FRANCA GADELHA(OAB:

20810/PB)

RÉU

UNIESP S.A

ADVOGADO

TATIANI DOMINGOS DE

OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIESP S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d08f9b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Trata-se de renovação de pedido já rejeitado pelo Juízo, conforme

decisão Id 5c88e62, razão pela qual, indefere-se o novo

requerimento.

Intime-se

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0130462-26.2015.5.13.0004

AUTOR

WELLINTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eabbba

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefere-se a expedição ofício solicitado na manifestação

#id:c40eee1, deverá a parte autora tomar as medidas que entender

necessárias perante à Caixa Econômica Federal para obtenção das

informações acerca dos saques realizados em sua conta vinculada

do FGTS.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004

AUTOR

ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:

27095/PB)

RÉU

ANDERSON DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

RÉU

ANDERSON DA SILVA FERREIRA

07772472404

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0432acf

proferido nos autos.

Vistos, etc

Autos recebidos;

A ferramenta (SIMBA) indicada pelo requerente na petição

#id:25c826d, trata-se de um dispositivo, principalmente indicado

para mapear, identificar e mostrar fraudes de empresas que têm

movimentações bastante capilarizadas, no sentido de coletar,

processar e analisar dados de forma padronizada, característica

que não possui o réu, que se trata de uma micro empresa, Esta

função também poderia ser desempenhada através do CCS, que já

foi executado, sem êxito. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se.

Proceda nova pesquisa junto ao SISBAJUD.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JANAINA VERIDIANA DO

NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA VERIDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação

#id:c7c671a ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JANAINA VERIDIANA DO

NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação

#id:c7c671a ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-04.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ THIAGO MELO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a8380

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pleito ( tramitação #id:71c6d3f ), por tratar-se de prazo

legal.

À Execução, como ja determinado no despacho #id:a6696a6

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0053800-26.2012.5.13.0004

AUTOR

LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:

5387/PB)

RÉU

EDIL FRANCISCO DE ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:

15732/PB)

RÉU

WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA

ADVOGADO

LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES

NETO(OAB: 20585/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA

JUNIOR(OAB: 12021/PB)

RÉU

NEON LINE - PLACAS LUMINOSAS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

OSVALDO FURTADO DE SOUSA

FILHO (ARREMATANTE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb1a15

proferido nos autos.

Vistos etc

Ciência ao exequente das pesquisas negativas. Prazo de 05 dias.

Em caso de inércia, cumpra-se o despacho de id 82c36ba quanto

ao sobrestamento e prazo prescrcional.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004

AUTOR

RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA

SILVA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

G & M - SERVICOS DE

REFRIGERACAO LTDA - ME

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARIANA KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

RÉU

MARCELA MEL KLOSTERMANN

COUTINHO

ADVOGADO

THAISA MARA DOS ANJOS

LIMA(OAB: 24137/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

NILMARIO GALDINO GUEDES

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24e4d1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de

quaisquer recursos, libere os depósitos retro (ID. b0ed114) em favor

do autor RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA e do seu

advogado RAFAEL GOMES MACHADO, atentando para o

percentual de 20% ajustado à título de honorários advocatícios (ID.

90bf419) e para os dados bancários de ambos (ID. 233eb18 e ID.

766b7ed, respectivamente).

2 - Após, apure o remanescente a partir da planilha de cálculo sob

ID. 285535b.

3 - Em seguida, renove as consultas executórias eletrônicas de

praxe.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE RAMOS LEITE

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE RAMOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d41b5

proferida nos autos.

DECISÃO

Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita

(Id 12550b0) formulado nas razões do recurso da parte, à instância

superior.

Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Id

fcfe4da, eis que interposto no prazo legal.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004

AUTOR

ROBERTO BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ada1f

proferida nos autos.

DECISÃO

Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes

do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores

mediante utilização do convênio CNIB.

Intime-se o reclamante para ciência da certidão Id 46e8ccf.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SAVYO IGOR DA NOBREGA

SANTOS

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031512b

proferido nos autos.

Vistos etc

Considerando a demanda, concedo às partes o prazo de 08 dias

para apresentarem os cálculos de liquidação. Igual prazo para

manifestação.

Em igual prazo, deverão encaminhar o arquivo “pjc” exportado pelo

PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SAVYO IGOR DA NOBREGA

SANTOS

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031512b

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

Vistos etc

Considerando a demanda, concedo às partes o prazo de 08 dias

para apresentarem os cálculos de liquidação. Igual prazo para

manifestação.

Em igual prazo, deverão encaminhar o arquivo “pjc” exportado pelo

PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CEZAR WELLINGTON SILVA

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- CEZAR WELLINGTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a1d1

proferido nos autos.

Vistos, etc

Libere-se o crédito do reclamante, advogado e recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias;

Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários

periciais;

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CEZAR WELLINGTON SILVA

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a1d1

proferido nos autos.

Vistos, etc

Libere-se o crédito do reclamante, advogado e recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias;

Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários

periciais;

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000231-27.2023.5.13.0004

REQUERENTE

JOANDERSON SILVA DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

REQUERIDO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

ADVOGADO

ORANE MARIA SAMPAIO

GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd5c3e

proferida nos autos.

DESPACHO

1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 5f8c80c)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

2 - Intime o réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S.A. para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48

horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado

de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000573-72.2022.5.13.0004

AUTOR

CRIZALDO DE SA MILITAO

ADVOGADO

WILKISON RODRIGUES

MENDES(OAB: 21857/PB)

ADVOGADO

EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:

25785/PB)

RÉU

CONCEPT ON CONSTRUCAO

SERVICOS E LOCACOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRIZALDO DE SA MILITAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec36919

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se ciência à parte ré do bloqueio de valores efetivado

(#id:6a78095).

Quando da liberação de valores, observar os dados bancários

indicados na manifestação #id:3a00985.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205ac6

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : WEDSON DA SILVA FIRMINO (tramitação ID

#id:f26d03e ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006

AUTOR

WILMA TATIANE FREIRE

VASCONCELOS

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ZULIVIA CONCEICAO BRITTO

MENEZES(OAB: 61154/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac343b

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMANTE : WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS

(tramitação ID #id:e7ffabd ), eis que preenchidos os pressupostos

de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004

AUTOR

ARNON LIMA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARNON LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea254ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Para minimizar o risco de equívoco, ficam as partes intimadas da

planilha retro (ID. eb63471), que demonstra o remanescente e seus

beneficiários.

2 - Aguarde a comprovação de pagamento da quarta parcela, com

vencimento para 27/05/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004

AUTOR

ARNON LIMA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea254ae

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Para minimizar o risco de equívoco, ficam as partes intimadas da

planilha retro (ID. eb63471), que demonstra o remanescente e seus

beneficiários.

2 - Aguarde a comprovação de pagamento da quarta parcela, com

vencimento para 27/05/2023.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

RONALDO TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TOMAZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a302372

proferido nos autos.

Vistos etc

Expeçam-se os RPVs considerando o valor de R$79.200,00 para o

autor e R$13.226,40 de previdência (proporcional).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004

AUTOR

ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

RONALDO DE SOUSA

VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)

ADVOGADO

ALINE RODRIGUES DE

ALENCAR(OAB: 18040/PB)

RÉU

MARILIA NATALIA DOS ANJOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

RÉU

BIANCA DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

RÉU

A PRIORI SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbff914

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de

quaisquer recursos, libere o depósito retro (ID. bcabd6e) em favor

da autora ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO e do seu advogado,

atentando para os dados bancários de ambos e para o percentual

de 30% ajustado à título de honorários advocatícios (ID. 258dc3f).

2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001791-48.2016.5.13.0004

AUTOR

JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DEBORA FONTES DE

CARVALHO(OAB: 18389/PB)

ADVOGADO

JULIERME DE FONTES

FERNANDES(OAB: 15210/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARITANIA DOS SANTOS

ALVES(OAB: 41463/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669887b

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Homologo os cálculos de liquidação (ID. d8ef514) para que

surtam seus jurídicos e legais efeitos.

2 - Cite a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS para, querendo, embargar a dívida. Prazo: 30 dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001439-90.2016.5.13.0004

AUTOR

MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA

ADVOGADO

LEANDRO ARAUJO CABRAL DE

MELO(OAB: 22218/PB)

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567d74d

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte

RECLAMANTE : MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA (tramitação

#id:4815184 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004

REQUERENTE

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be2f35

proferida nos autos.

DESPACHO

1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 0aeebb8)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

2 - Intime o réu HOSPITAL SAMARITANO LTDA. para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004

AUTOR

JOAO MANOEL OVIDIO FILHO

AUTOR

GENIVAL CORREIA DE LIMA

AUTOR

CICERO PAULINO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOSE SANTANA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

ANTONIO MANOEL DE FRANCA

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

COSMO SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOSE LOPES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

INALDO SEBASTIAO DE ASSIS

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

AUTOR

MANOEL CLEMENTINO GOMES

AUTOR

MANOEL FERNANDES

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOAO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

AUTOR

JOAO RANGEL

ADVOGADO

INALDO DE SOUZA MORAIS

FILHO(OAB: 11583/PB)

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

ERNANI DE SANTANA SOUZA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

SERVE BEM ADMINISTRACAO DE

BENS LIMITADA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RANGEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2a34d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Negativas as diligências negativas, intime-se a parte exequente

para, no prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o

prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição

intercorrente ao término de 02 anos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERONIDES DIAS DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bc998

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

A reclamada PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA, no autos em que litiga com

HERONIDES DIAS DE PAIVA, opõe embargos à execução

alegando, em síntese, erro na atualização do débito.

Notificado, o embargado apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Alega a embargante erro na atualização dos cálculos porque não

observados os índices aplicados nos cálculos homologados pelo

juízo, tal seja a TRT e juros de mora de 1% ao mês.

Sem razão à parte. Com efeito, a atualização de id 148efc5 seguiu o

parâmetro nacional definido para atualização dos débitos

trabalhistas,conforme itens 1 e 3 dos critérios dos cálculos.

É que na migração do cálculo do SITEC para o PJeCalc, assim

como na atualização dos demais cálculos antigos, a opção a seguir

é a correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de

Débitos Trabalhistas por englobar os índices das épocas próprias

dos débitos, inclusive no período em que a TR ficou sem

atualização, que foi de 2017 a novembro de 2021.

Não aplicar a Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos

Trabalhistas seria deixar o débito trabalhista sem atualização por

quase 04 anos, não havendo qualquer respaldo legal para isso.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO julgo improcedente a pretensão contida nos

embargos à execução opostos por PROSEGUR BRASIL SA

TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, no autos em

que litada com HERONIDES DIAS DE PAIVA.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004

AUTOR

HERONIDES DIAS DE PAIVA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE

ANDRADE(OAB: 15335/PB)

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

GUILHERME LUIS DANTAS

TRINDADE(OAB: 42729/PE)

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

ADVOGADO

ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO

MOITA(OAB: 8612/PB)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bc998

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc

A reclamada PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE

VALORES E SEGURANÇA, no autos em que litiga com

HERONIDES DIAS DE PAIVA, opõe embargos à execução

alegando, em síntese, erro na atualização do débito.

Notificado, o embargado apresenta defesa.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Alega a embargante erro na atualização dos cálculos porque não

observados os índices aplicados nos cálculos homologados pelo

juízo, tal seja a TRT e juros de mora de 1% ao mês.

Sem razão à parte. Com efeito, a atualização de id 148efc5 seguiu o

parâmetro nacional definido para atualização dos débitos

trabalhistas,conforme itens 1 e 3 dos critérios dos cálculos.

É que na migração do cálculo do SITEC para o PJeCalc, assim

como na atualização dos demais cálculos antigos, a opção a seguir

é a correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de

Débitos Trabalhistas por englobar os índices das épocas próprias

dos débitos, inclusive no período em que a TR ficou sem

atualização, que foi de 2017 a novembro de 2021.

Não aplicar a Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos

Trabalhistas seria deixar o débito trabalhista sem atualização por

quase 04 anos, não havendo qualquer respaldo legal para isso.

Embargos improcedentes.

DIANTE DO EXPOSTO julgo improcedente a pretensão contida nos

embargos à execução opostos por PROSEGUR BRASIL SA

TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, no autos em

que litada com HERONIDES DIAS DE PAIVA.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RÉU

PROJECTA MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO AUGUSTO TORRES

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3407b98

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição (tramitação #id:2a58dd0 ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009

AUTOR

IVONETE CARDOSO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

H.C.B.

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

JOSELIA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

VERA LUCIA BENTO DA SILVA

MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

AUTOR

DAYANE DA SILVA MOTA

ADVOGADO

RAYMSANDRESON DE MORAIS

PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte autora da petição de id 4a05450.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de

insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de

insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005

AUTOR

RONALDO GOMES DIAS DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de

insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS DA SILVA FERNANDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada, tendo em vista o desinteresse do

reclamante na conciliação, cancelei a audiência que estava

designada para o dia 22/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada, tendo em vista o desinteresse do

reclamante na conciliação, cancelei a audiência que estava

designada para o dia 22/05/2023.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o desinteresse da

parte autora na audiência de conciliação, a mesma foi cancelada,

sendo designada audiência de instrução telepresencial para o dia

25/05/2023 às 09:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002

AUTOR

FABIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o desinteresse da

parte autora na audiência de conciliação, a mesma foi cancelada,

sendo designada audiência de instrução telepresencial para o dia

25/05/2023 às 09:30 horas, através dos mesmos dados de acesso

anteriormente utilizados.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO DAYCOVAL S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 01/06/2023 08:50 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004

AUTOR

FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica o autor FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO

notificado para se pronunciar, querendo, sobre os embargos

declaratórios opostos sob ID. 6c3421a.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos efetivados #id:181a238 . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos cálculos efetivados #id:181a238 . Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004

AUTOR

EDNO DA SILVA

ADVOGADO

SAYONARA TAVARES SOUSA

FERRER(OAB: 10523/PB)

RÉU

Boteco Jp Hall LTDA

RÉU

MARCELO NASCIMENTO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDNO DA SILVA ( POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 06/06/2023 08:40 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de

declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.

bea557e). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de

declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.

bea557e). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004

AUTOR

SUENIA MONTEIRO RODRIGUES

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI

ADVOGADO

KATIA BRAGANCA NOBRE DE

ASSIS(OAB: 9990/PA)

ADVOGADO

TITO EDUARDO VALENTE DO

COUTO(OAB: 5596/PA)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de

declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.

bea557e). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004

AUTOR

JANAINA VERIDIANA DO

NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

RÉU

GUSTAVO AUGUSTO

NEPOMUCENO PORTO

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

RÉU

ALUSKA MARINNA FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar

contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :

GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação

#id:c7c671a ).

Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os

autos à apreciação da instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005

AUTOR

JAIR ALVES VITORINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARIA SONIA SOARES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGENCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR ALVES VITORINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da impugnação sob

ID. c57ea5b. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005

AUTOR

JAIR ALVES VITORINO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

AUTOR

MARIA SONIA SOARES DE

ANDRADE

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

TERCEIRO

INTERESSADO

HOSPITAL DE EMERGENCIA E

TRAUMA SENADOR HUMBERTO

LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SONIA SOARES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da impugnação sob

ID. c57ea5b. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004

AUTOR

ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BENEDICTUS ARTE SACRA

COMERCIO VAREJISTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 01/06/2023 09:00 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

WALQUIRIA LUCENA SANTANA

MELO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

VALE DAS CASCATAS SA

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

VALE DO CONDE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MANFRINI ANDRADE DE

ARAUJO(OAB: 12533/PB)

RÉU

DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO

DE ANDRADE

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

VALDEVINO GREGORIO DE

ANDRADE NETO

ADVOGADO

EVELINE BEZERRA PAIVA DE

FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)

RÉU

JOSE JOAQUIM DA SILVA

RÉU

JOACIL GOMES RIBEIRO

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

WATER PARK DO NORDESTE LTDA

- ME

ADVOGADO

VAMBERTO TEIXEIRA

BATISTA(OAB: 4488/PB)

RÉU

JOAO GALDINO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA DE

MELO notificada do requerimento retro (ID. 70344b6). Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004

AUTOR

EMILIA GONCALVES DE MOURA

SILVA

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

RÉU

AGENCIA PARAIBANA DE

DESPACHOS MARITIMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:f2fb332 ) PARCELAMENTO

DA EXECUÇÃO.

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a

audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a

fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a

audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a

fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004

AUTOR

JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA

SINESIO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

RÉU

ESDRAS CORREIA LIMA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a

discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a

audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a

fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5072d0e ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(tramitação ID #id:5072d0e ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:5072d0e ).

(ATO ORDINATÓRIO)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000522-03.2018.5.13.0004

AUTOR

MARIA DO SOCORRO ROCHA

GOMES

ADVOGADO

ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

20812/PB)

ADVOGADO

SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:

20037/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO ROCHA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004

AUTOR

FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

ADVOGADO

WANTUIL RODRIGUES DOS

SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)

RÉU

CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO

CIRNE

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da petição de id #id:aee16e5, manifestação quanto à

proposta de conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000263-66.2022.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL FREIRE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913d8e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

E m

f a c e

d a

q u i t a ç ã o ,

d e c l a r o

e x t i n t a

a

p r e s e n t e

l i q u i d a ç ã o / e x e c u ç ã o .

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000263-66.2022.5.13.0004

AUTOR

RAQUEL FREIRE LEITE

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

BANCO VOTORANTIM S.A.

ADVOGADO

EDUARDO ABUCARUB

GASPAROTO(OAB: 172884/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO VOTORANTIM S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913d8e9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

E m

f a c e

d a

q u i t a ç ã o ,

d e c l a r o

e x t i n t a

a

p r e s e n t e

l i q u i d a ç ã o / e x e c u ç ã o .

Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004

AUTOR

OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

RÉU

PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.

ADVOGADO

ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:

268762/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdc80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004

AUTOR

OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

RÉU

PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.

ADVOGADO

ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:

268762/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdc80

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução

trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento

dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,

com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de

existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº

11.101/2005.

A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito

trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de

Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na

extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem

existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta

Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação

Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do

art. 924, III, do CPC.

Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022).

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006

AUTOR

MARCO ANTONIO MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3b716

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito do reclamante, observando

-se a dedução do percentual de 20% referente aos honorários

contratuais (contrato Id 5e8daf4) e dados bancários indicados Id

967991d.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006

AUTOR

MARCO ANTONIO MELO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

ADVOGADO

CAROLINA MOREIRA MAFRA

GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)

ADVOGADO

MATHEUS GONCALVES

MOREIRA(OAB: 64520/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3b716

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito do reclamante, observando

-se a dedução do percentual de 20% referente aos honorários

contratuais (contrato Id 5e8daf4) e dados bancários indicados Id

967991d.

Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000480-85.2017.5.13.0004

AUTOR

VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VALADARES

GUSMAO(OAB: 16143/PB)

ADVOGADO

MARIA EDUARDA RODRIGUES DE

LEMOS PAULA MARQUES(OAB:

15853/PB)

RÉU

ROBERTO GONCALVES VIEIRA

FILHO

RÉU

CATHARINA KELLY MENDES

RAMOS

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME

ADVOGADO

BRISA MORENA MONTEIRO

FERREIRA(OAB: 14415/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29bc88

proferido nos autos.

Vistos etc

Indique o exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bf30

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (#id:1c019d3).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO NACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bf30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados (#id:1c019d3).

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004

AUTOR

LEONARDO BRUNO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

ANDREA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

ADVOGADO

FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:

36618/PE)

RÉU

VICTORIA BANDEIRA DE MELO

PINTEIRO

ADVOGADO

FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:

36618/PE)

RÉU

INPA INDUSTRIA NAVAL DA

PARAIBA LTDA - ME

ADVOGADO

IGOR ESPINOLA DE

CARVALHO(OAB: 13699/PB)

ADVOGADO

ELSON PESSOA DE CARVALHO

FILHO(OAB: 14160/PB)

ADVOGADO

MANOEL LUCIANO SILVA DE

LIMA(OAB: 14344-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17fc9

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime o autor LEONARDO BRUNO

PEREIRA DA SILVA para indicar meios para prosseguimento do

feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20

(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois

anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ROCHA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f9034

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id c178699)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉU: AMBEV S.A. para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004

AUTOR

ANDRE ROCHA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

IGOR GUILHERME CASTANHA

MONTEIRO(OAB: 37524/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f9034

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id c178699)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora RÉU: AMBEV S.A. para efetuar o

pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão

no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000660-28.2022.5.13.0004

AUTOR

ADENILTON ANDRE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENILTON ANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443c74

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Aguarde o cumprimento da carta precatória notificatória sob ID.

44d1673, por 30 dias.

2 - Decorrido o prazo, busque informação quanto ao seu

cumprimento junto à 11ª Vara do Trabalho de Natal - RN.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0084

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID

#id:73711b6 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004

AUTOR

GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0084

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID

#id:73711b6 ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b104c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese a parte autora ter deixado de requerer a produção de

prova oral quando intimada para tal fim, tendo em vista seus

requerimentos anteriores e para evitar alegações de cerceamento

do direito de defesa, defiro o pleito para designação de audiência de

instrução, na forma requerida pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

GERMANO SOARES

CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)

RÉU

SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

PERITO

FABIANA BRASILEIRO NUNES

DANTAS VILAR

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b104c2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Em que pese a parte autora ter deixado de requerer a produção de

prova oral quando intimada para tal fim, tendo em vista seus

requerimentos anteriores e para evitar alegações de cerceamento

do direito de defesa, defiro o pleito para designação de audiência de

instrução, na forma requerida pelo reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

CLAUDIO BATISTA DE

ALCANTARA(OAB: 5757/PB)

RÉU

FERNANDES QUEIROS

EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO DE SOUZA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora para que a perita agende nova data

para realização da perícia médica, salientando porém que não

haverá novas remarcações pelo mesmo motivo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004

AUTOR

REGINALDO DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

CLAUDIO BATISTA DE

ALCANTARA(OAB: 5757/PB)

RÉU

FERNANDES QUEIROS

EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pleito da parte autora para que a perita agende nova data

para realização da perícia médica, salientando porém que não

haverá novas remarcações pelo mesmo motivo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DA SILVA

VICTOR

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa82f1c

proferida nos autos.

DESPACHO

Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:232640b)

para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SãO JOSE

para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob

pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139d0d4

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelas requeridas

(ID 869004b, ID 509b16a).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004

AUTOR

HERCULES FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

TASSIO JOSE PONCE DE LEON

AGUIAR(OAB: 28527/PB)

RÉU

TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS

EIRELI - ME

RÉU

OSCAR CARDOSO DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e55cc

proferido nos autos.

Vistos, etc

Tendo em vista as respostas aos expedientes Id e650867 e Id

ff07ed8 que retornaram negativas e o prolongado tempo decorrido à

espera da resposta ao ofício Id a10d902, alterado e reiterado no

documento Id a857fca, não se obteve êxito quanto ao pleito

formulado no pedido Id 0a3dcd7;

Esclareço ainda, que em pesquisa efetuada na página do instituto,

não existe contrato pactuado entre o IFBA-Campus Teixeira de

Freitas e a executada destes autos.

Dessa forma, dê-se ciência ao autor para que se manifeste no prazo

de 10 dias, sob pena dos autos serem encaminhados ao

sobrestamento pelo prazo de 02 anos, com aplicação da prescrição

intercorrente

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004

AUTOR

IRACEMA VIEIRA LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACEMA VIEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8568f

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados do RÉU:

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE CPF 009.778.754-07 no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,

observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004

AUTOR

IRACEMA VIEIRA LIMA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24302/PB)

RÉU

LIMP CERTO LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

ANNA CAROLINA DE ARAUJO

CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)

RÉU

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

TERCEIRO

INTERESSADO

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8568f

proferida nos autos.

DECISÃO

Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados do RÉU:

JONATAS ALENCAR DE ANDRADE CPF 009.778.754-07 no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,

observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004

AUTOR

JOSE DOS SANTOS CAMPOS

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

HAROLDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

HAROLDO ALVES DOS

SANTOS(OAB: 2616/PA)

RÉU

TUNAMAR COMERCIO LTDA

RÉU

HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ

ECHEVERRIA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888d757

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face a certidão retro (ID. dc09938), intime o autor JOSÉ DOS

SANTOS CAMPOS para indicar o atual endereço do BANCO

AGIPLAN S.A. visando a renovação do expediente sob ID. 62c80be

ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)

dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e

aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE MENDES TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681890

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é

possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e

a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004

REQUERENTES

RAYANE MENDES TARGINO

ADVOGADO

SERGIO CALIXTO DA SILVA

FILHO(OAB: 31108/PB)

REQUERENTES

BLUNELLE GASTRONOMIA E

EVENTOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL GOMES DE SOUZA

RAMOS(OAB: 16030/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681890

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não

apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é

possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e

a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a

homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

descritos na inicial da presente ação trabalhista.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0034800-74.2011.5.13.0004

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

RÉU

DISTRIBIDORA NOVO MILENIO

EIRELI

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:

25922/PE)

RÉU

ELENICE DO MONTE PINTO

RÉU

VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

SERGIO DE OLIVEIRA

PONTUAL(OAB: 18578/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI

- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA

- VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba2805

proferida nos autos.

Vistos etc

Sobrestado o feito até o julgamento do recurso interposto nos autos

da CPE, manifestação da parte ou do juízo deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004

AUTOR

JULIO CESAR DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

ADVOGADO

SAUL BARROS BRITO(OAB:

14520/PB)

RÉU

SEQUOIA LOGISTICA E

TRANSPORTES S.A.

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

RÉU

NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

LUARA CAMARGO VIDA(OAB:

171721/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP

- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e0e07

proferido nos autos.

Vistos, etc

Intime-se os réus dos cálculos efetuados #id:5712652 . Prazo legal;

Após, será apreciada a petição #id:1a37d7b.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004

AUTOR

MARIA VALERIA DE VASCONCELOS

SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

BBJ COMERCIO VAREJISTA DE

LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

RÉU

J & B COMERCIAL DE PETROLEO

LTDA

RÉU

MARIA BETANIA DE ARAUJO

NAVARRO

RÉU

TRIGO & NAVARRO LTDA

RÉU

MARIA BET?NIA DE ARA?JO

NAVARRO - EIRELI

RÉU

A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS

LTDA

RÉU

S.D.A.P.F.

RÉU

BSDL HOLDING LTDA

RÉU

ERANILDO SILVA DAMASIO

RÉU

ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO

RÉU

M. B., DE ARAUJO NAVARRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be835c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

1 - Aguarde o desfecho dos embargos de terceiro nº 0000271-

09.2023.5.13.0004, por 30 dias.

2 - Em seguida, retorne este processo concluso para nova

deliberação.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON DA SILVA FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09ce9c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR (ID 3c0b06e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004

AUTOR

WEDSON DA SILVA FIRMINO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09ce9c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR (ID 3c0b06e), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000130-29.2019.5.13.0004

AUTOR

DANUBIA CACILDA APARECIDA DE

SOUZA

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

RONILDO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

ADVOGADO

ANDRE HERBERT CABRAL

BORBA(OAB: 22963/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIA CACILDA APARECIDA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0581e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de

bens do(s) devedor(es), intime a autora DANÚBIA CACILDA

APARECIDA DE SOUZA para indicar meios para prosseguimento

do feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20

(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois

anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIANA GABRIELLA DA SILVA

PERES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ROSANA FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

FLAMBOYANT COMERCIO

VAREJISTA DE ALIMENTOS

NATURAIS LTDA - ME

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

CONCEICAO VICENTE FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA GABRIELLA DA SILVA PERES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516b99

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados

via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de

salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a

diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste

juízo. O valor a ser devolvido à reclamada deverá ser transferido

para a conta indicada na petição de id #id:703daf7 , tal seja Banco

Santander (033), Agência: 3180 e Conta Corrente: 005008-6.

Determino, ainda, a expedição de ofício à Secretaria de Economia,

Finanças e Administração da Aeronáutica para o bloqueio de 20%

sobre o valor líquido recebido pela executada CONCEIÇÃO

VICENTE FERREIRA SANTOS até o limite do crédito exequendo

que deverá ser atualizado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004

AUTOR

MARIANA GABRIELLA DA SILVA

PERES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

ROSANA FERREIRA SANTOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

FLAMBOYANT COMERCIO

VAREJISTA DE ALIMENTOS

NATURAIS LTDA - ME

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

RÉU

CONCEICAO VICENTE FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCEICAO VICENTE FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516b99

proferido nos autos.

Vistos etc

Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados

via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de

salário/proventos.

O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,

os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de

aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como

as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao

sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador

autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

(…)”.

Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade

desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de

prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o

caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A

flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da

proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante

de dois créditos de mesma natureza.

É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa

para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também

que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do

art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis

de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,

deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não

inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o

exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.

Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos

autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da

parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a

diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste

juízo. O valor a ser devolvido à reclamada deverá ser transferido

para a conta indicada na petição de id #id:703daf7 , tal seja Banco

Santander (033), Agência: 3180 e Conta Corrente: 005008-6.

Determino, ainda, a expedição de ofício à Secretaria de Economia,

Finanças e Administração da Aeronáutica para o bloqueio de 20%

sobre o valor líquido recebido pela executada CONCEIÇÃO

VICENTE FERREIRA SANTOS até o limite do crédito exequendo

que deverá ser atualizado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL ADELINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f0b7f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:5c5ac7d ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004

AUTOR

MICHEL ADELINO DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f0b7f

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:5c5ac7d ), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000191-16.2021.5.13.0004

AUTOR

ALICE DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

WASHINGTON LUIZ LUCAS

RÉU

MAC CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO HENRIQUE CUSTODIO

ALVES(OAB: 302885/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALICE DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9893ff3

proferido nos autos.

Vistos etc

Ao exequente para indicar meios para o prosseguimento da

execução no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004

AUTOR

RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

BANCO DAYCOVAL S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846aba5

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pleito de tramitação processual em Segredo de Justiça,

tendo em vista que as hipóteses para a referida tramitação não se

enquadram ao presente processo.

Aguarde-se a audiência inicial telepresencial já designada.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e148

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID 60fc972), uma

vez que tal recolhimento deverá ser efetuado pelo banco reclamado.

Sendo assim, em consideração ao petitório (ID cf7cf59), transfira-se

para a conta indicada o valor de R$ 4.049,70 referente à verba

PREVIDÊNCIA PRIVADA, sendo R$ 2.024,85 inerente à cota da

autora, e R$ 2.024,85 relativo à cota do reclamado, conforme

planilha (ID 60694e7).

Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo

comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004

EXEQUENTE

ANTONIETE RIBEIRO XAVIER

GONCALVES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e148

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID 60fc972), uma

vez que tal recolhimento deverá ser efetuado pelo banco reclamado.

Sendo assim, em consideração ao petitório (ID cf7cf59), transfira-se

para a conta indicada o valor de R$ 4.049,70 referente à verba

PREVIDÊNCIA PRIVADA, sendo R$ 2.024,85 inerente à cota da

autora, e R$ 2.024,85 relativo à cota do reclamado, conforme

planilha (ID 60694e7).

Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo

comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentar os documentos solicitados pelo perito contábil (id

7596f10), no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA BRASIL DE ARAUJO

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

RÉU

WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos reclamados dos novos documentos enviados pela

reclamante (id 0faa109).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004

AUTOR

SAMARA BRASIL DE ARAUJO

ADVOGADO

ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:

30314/CE)

RÉU

WERIS COMERCIO E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

RÉU

WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

WLADIMIR RIGO MARTINS

JUNIOR(OAB: 3983/AC)

ADVOGADO

VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:

3582/AC)

Intimado(s)/Citado(s):

- WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência aos reclamados dos novos documentos enviados pela

reclamante (id 0faa109).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DA SILVA ENES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

RÉU

DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:

12975/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA DA SILVA ENES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca dos documentos

vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário(INSS), peça

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

processual de ID. 70d748f, e anexos.

Ficam AS PARTES, ainda, intimadas, por seu(s) patrono(s), a dizer

nos autos, no prazo de 5 dias, se têm provas orais a produzir em

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005

AUTOR

DANIELA DA SILVA ENES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES CAJU(OAB:

19945/PB)

RÉU

DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:

12975/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE ARAÚJO

CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca dos documentos

vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário(INSS), peça

processual de ID. 70d748f, e anexos.

Ficam AS PARTES, ainda, intimadas, por seu(s) patrono(s), a dizer

nos autos, no prazo de 5 dias, se têm provas orais a produzir em

audiência.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, ficam AS PARTES

intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia 23 de

maio de 2023, às 14h20min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228552998

ID da reunião: 822 2855 2998

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005

AUTOR

ROSENILDO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, ficam AS PARTES

intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia 23 de

maio de 2023, às 14h20min.

A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Entrar na reunião Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228552998

ID da reunião: 822 2855 2998

POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO

ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A

AUDIÊNCIA ANTERIOR.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH DE FARIAS LEONCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c16428

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto Posto,

Em relação ao presente feito, fica o mesmo extinto, sem a análise

de mérito, sendo seu processamento submetido ao processo

principal.

Sem custas ou honorários.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005

AUTOR

SARAH DE FARIAS LEONCIO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c16428

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto Posto,

Em relação ao presente feito, fica o mesmo extinto, sem a análise

de mérito, sendo seu processamento submetido ao processo

principal.

Sem custas ou honorários.

Publique-se.

Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005

AUTOR

GEILMA DOS SANTOS LINS

COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GEILMA DOS SANTOS LINS COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa81b36

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de Certidão de

Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado da presente

execução, a fim de que o exequente possa requerer sua habilitação

no Juízo Universal perante o Administrador Judicial da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br.

Registre-se a INCLUSÃO de dados do devedor no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da

exigibilidade do crédito.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005

AUTOR

GEILMA DOS SANTOS LINS

COELHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ABRIL COMUNICACOES S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

CRISTIANO DE LIMA BARRETO

DIAS(OAB: 92784/RJ)

ADVOGADO

ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA

MELO(OAB: 102171/RJ)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA TRINDADE

HENRIQUES NUNES

MONTEIRO(OAB: 25856/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S/A

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa81b36

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do

Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de Certidão de

Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado da presente

execução, a fim de que o exequente possa requerer sua habilitação

no Juízo Universal perante o Administrador Judicial da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de

e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br.

Registre-se a INCLUSÃO de dados do devedor no Banco Nacional

de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da

exigibilidade do crédito.

Intimem-se as partes.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE GONZAGA DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HENRIQUE GONZAGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba4ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do trânsito em julgado do Acórdão, que julgou improcedente

a reclamatória e condenou o reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais, fica a cobrança dos referidos honorários

sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º, do Art.

791-A da CLT.

Aguarde-se, pelo prazo de 2 (dois) anos, o interesse da parte

interessada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE HENRIQUE GONZAGA DA

SILVA

ADVOGADO

JEAN DE ALBUQUERQUE

HOLANDA(OAB: 18690/PB)

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

RÉU

RAIA DROGASIL S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIA DROGASIL S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba4ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do trânsito em julgado do Acórdão, que julgou improcedente

a reclamatória e condenou o reclamante ao pagamento de

honorários sucumbenciais, fica a cobrança dos referidos honorários

sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º, do Art.

791-A da CLT.

Aguarde-se, pelo prazo de 2 (dois) anos, o interesse da parte

interessada.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005

AUTOR

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463249

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intime-se a parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005

AUTOR

RODOLFO RODRIGUES PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463249

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Intime-se a parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação dos recursos.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005

AUTOR

RAMON VITOR COSTA ALVES

ADVOGADO

LAURA DE LIMA LOPES(OAB:

26816/PB)

ADVOGADO

TUANNY SILVA SANTOS(OAB:

26093/PB)

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

RÉU

JOSE DE OLIVEIRA E SILVA

RÉU

ANA RUTH LOURENCINI E SILVA

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA EIRELI

RÉU

EDUARDO LUIZ LOURENCINI E

SILVA

RÉU

E.L.L.E.S.F.

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON VITOR COSTA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa17d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,

requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000709-85.2022.5.13.0031

AUTOR

RIVANILDO ALBUQUERQUE DE

ALMEIDA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d584f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo

#id:29a4028, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORAH REGINA SOARES

MENDES COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b23d5

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido de prosseguimento da execução em face da pessoa física

já foi devidamente apreciado pelo juízo no Id. b96517b.

Outrossim, das diversas medidas solicitadas, defiro o pedido de

renovação das pesquisas SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 90

dias.

Por fim, conforme já determinado, incluam-se os devedores no

banco restritivo do SERASAJUD.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005

AUTOR

DEBORAH REGINA SOARES

MENDES COSTA

ADVOGADO

JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:

11868/PB)

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

RÉU

SERGIO BATISTA DE ARAUJO

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b23d5

proferido nos autos.

DESPACHO

O pedido de prosseguimento da execução em face da pessoa física

já foi devidamente apreciado pelo juízo no Id. b96517b.

Outrossim, das diversas medidas solicitadas, defiro o pedido de

renovação das pesquisas SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 90

dias.

Por fim, conforme já determinado, incluam-se os devedores no

banco restritivo do SERASAJUD.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOACY JOSE DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4db6

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de

ID. 6f38ed5, e, não obstante o requerido pela parte reclamante,

petição de ID. ca98c9c, não vejo razão para a realização de uma

nova perícia técnica,

smj

do magistrado condutor do processo.

Destarte, digam as partes, em 5 dias, se têm provas orais a

apresentar em audiência.

Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do

processo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005

AUTOR

JOACY JOSE DE PAIVA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

PERITO

THIAGO CHAVES LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4db6

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de

ID. 6f38ed5, e, não obstante o requerido pela parte reclamante,

petição de ID. ca98c9c, não vejo razão para a realização de uma

nova perícia técnica,

smj

do magistrado condutor do processo.

Destarte, digam as partes, em 5 dias, se têm provas orais a

apresentar em audiência.

Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do

processo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce73b1b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O prazo previsto pelo art. 880 da CLT não comporta dilação, pelo

que indefiro o pleito do devedor.

Outrossim, observo que o juízo encontra-se assegurado por meio

de seguro garantia (apólice sob ID. 8f837d2).

Isto posto, determino à secretaria do juízo que proceda a intimação

da companhia Pottencial Seguradora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº

11.699.534/00001-74 (ID. df4c989), para que efetue o pagamento

da dívida devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez dias),

mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser efetivado na

Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta Jurisdição,

devendo ainda fazer carrear a este processo, os comprovantes do

efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.

Ultrapassado o prazo sem a comprovação do depósito, proceda-se

a penhora de numerários da companhia Seguradora , via

SISBAJUD, até o limite do crédito.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e à Seguradora, pelo

correio eletrônico ou via postal.

Atualize-se a dívida.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005

AUTOR

JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce73b1b

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O prazo previsto pelo art. 880 da CLT não comporta dilação, pelo

que indefiro o pleito do devedor.

Outrossim, observo que o juízo encontra-se assegurado por meio

de seguro garantia (apólice sob ID. 8f837d2).

Isto posto, determino à secretaria do juízo que proceda a intimação

da companhia Pottencial Seguradora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº

11.699.534/00001-74 (ID. df4c989), para que efetue o pagamento

da dívida devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez dias),

mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser efetivado na

Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta Jurisdição,

devendo ainda fazer carrear a este processo, os comprovantes do

efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.

Ultrapassado o prazo sem a comprovação do depósito, proceda-se

a penhora de numerários da companhia Seguradora , via

SISBAJUD, até o limite do crédito.

Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e à Seguradora, pelo

correio eletrônico ou via postal.

Atualize-se a dívida.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005

AUTOR

SINDEBERG SILVA DANTAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDEBERG SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3669d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 147/2022, que

determinou a reunião das execuções em face de COLÉGIO JOÃO

PAULO II LTDA na Central Regional de Efetividade, proceda-se à

habilitação do débito atualizado na planilha respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000114-

86.2022.5.13.0031, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005

AUTOR

SINDEBERG SILVA DANTAS

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3669d

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 147/2022, que

determinou a reunião das execuções em face de COLÉGIO JOÃO

PAULO II LTDA na Central Regional de Efetividade, proceda-se à

habilitação do débito atualizado na planilha respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000114-

86.2022.5.13.0031, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-23.2018.5.13.0005

AUTOR

JOSE VALTER TEOTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 9

OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

TERCEIRO

INTERESSADO

RIO DE JANEIRO CARTORIO 3

OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8804a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, intimem-se a parte autora para

que no prazo legal faça carrear ao processo o documento integral,

sobre o qual se reporta, assim como esclareça melhor as razões do

pedido, sob pena de indeferimento.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1cf9a

proferida nos autos.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Cuida-se de impugnação aos cálculos manejada pela parte

autora(Id 032fe74), que se insurge em face da conta de liquidação

apurada (Id 6bcbacc), pontualmente no que pertine as horas extras

apuradas, elencando as inexatidões, que entende presente na conta

apurada, segundo os argumentos que sustenta. Pediu o refazimento

da conta, pontualmente(repito).

Ao exame.

Cotejando analiticamente a conta de liquidação hostilizada, verifica-

se com clareza que os limites da lide, a legislação pertinente

vigente, assim como toda documentação carreada ao processo

pelas partes, foram rigorosamente observadas.

Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador

manifestou-se, mantendo conclusivamente a integralidade da conta

apurada(Id 6bcbacc).

Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,

e homologo a conta de liquidação (Id 6bcbacc), para que produza

os seus jurídicos e legais efeitos.

Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem

suportados pela companhia executada.

DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos

constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste

dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da

impugnação manejada pela parte autora/exequente, para JULGÁ-

LA IMPROCEDENTE.

Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada citada

por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para que exerça sua

defesa mediante o manejo de embargos à execução, querendo, no

prazo legal.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005

AUTOR

DIANA MARIA MARTINS LACERDA

DE CARVALHO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0711f6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Citem-se a parte executada, por seus advogados(Art. 242 -

CPC/2015) para efetuar ao pagamento da dívida acrescida de juros

e atualização monetária mais os honorários periciais contábeis; ou

garantir o Juízo, nos termos preconizados no Art.880 - CLT, sob

pena de penhora de ativos financeiros e de tantos bens quantos

bastem para garantir e resgatar a dívida.

Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.

Intimem-se.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b6fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Examinado os autos processuais, observa-se que as partes,

concomitantemente, manejaram recurso ordinário, e assim intimem-

se as partes para que no prazo legal, ofereçam querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b6fa

proferida nos autos.

DECISÃO

Examinado os autos processuais, observa-se que as partes,

concomitantemente, manejaram recurso ordinário, e assim intimem-

se as partes para que no prazo legal, ofereçam querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022

AUTOR

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta apurada(Id 211a2bd), falem as partes no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022

AUTOR

SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO

CABRAL

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1a8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Sobre a conta apurada(Id 211a2bd), falem as partes no prazo legal.

Decorrido o prazo, conclusos.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALDEIDES DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDEIDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a904

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O prazo legal previsto pelo Art. 880 – CLT não comporta dilação,

pelo que indefiro o pedido da executada.

Prossiga a execução com a constrição imediata de ativos

financeiros.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

ALDEIDES DE LIMA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a904

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

O prazo legal previsto pelo Art. 880 – CLT não comporta dilação,

pelo que indefiro o pedido da executada.

Prossiga a execução com a constrição imediata de ativos

financeiros.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005

AUTOR

KATIANA MEIRELES DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

ROSA LOURDES MEIRELES

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANA MEIRELES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49616e6

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Ante o documento de ID. 9dd8809, verifica-se não cumprido o

quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal

(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL para o dia 23/5/2023, às 9h40min., suportando

a parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844,

ambos da CLT.

Resta válido o

link

de acesso a sala virtual já disponibilizado nos

autos.

Publique-se.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DE MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f49d

proferido nos autos.

Despacho.

Defiro o pedido de substituição da perita nomeada, petição de ID.

da80bc1, nomeando para o encargo a perita EDILEUZA

MARCELINA PESSOA que deverá tomar carga eletrônica dos autos

e apresentar laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias, após

formalmente inteirada dos autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE CARLOS DE MENDONCA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

THC CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

PERITO

VANESSA RAYANNE DE LUCENA

MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE MENDONCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f49d

proferido nos autos.

Despacho.

Defiro o pedido de substituição da perita nomeada, petição de ID.

da80bc1, nomeando para o encargo a perita EDILEUZA

MARCELINA PESSOA que deverá tomar carga eletrônica dos autos

e apresentar laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias, após

formalmente inteirada dos autos.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:

202773/RJ)

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA - ME

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JASMIM DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b191d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos

por JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, para declarar BEM

DE FAMÍLIA o imóvel sob matricula nª 91719, Apartamento

residencial sob o nº 104 do Condomínio Residencial Mart VI-C,

situado na Rua Josemar Negromonte de Azevedo, nº 89, Jardim

Cidade Universitária, João Pessoa – PB, constrito pelo juízo,

determinando o imediato levantamento da penhora realizada.

ACOLHO o pedido de bloqueio parcial (30%) dos proventos de

aposentadoria da devedora, renovado pelo exequentenas

contrarrazões aos embargos à penhora, nos termos da

fundamentação.

Providencie a Secretaria a intimação por mandado do órgão

previdenciário - INSS, conforme a fundamentação.

Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, conforme

previsto no art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005

AUTOR

JASMIM DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:

202773/RJ)

ADVOGADO

CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS

DE SANTANA PLACIDO(OAB:

23110/PB)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

RÉU

JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA

BAIA - ME

ADVOGADO

DEBORA ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 35312/PE)

CUSTOS LEGIS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA

- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b191d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos

por JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, para declarar BEM

DE FAMÍLIA o imóvel sob matricula nª 91719, Apartamento

residencial sob o nº 104 do Condomínio Residencial Mart VI-C,

situado na Rua Josemar Negromonte de Azevedo, nº 89, Jardim

Cidade Universitária, João Pessoa – PB, constrito pelo juízo,

determinando o imediato levantamento da penhora realizada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ACOLHO o pedido de bloqueio parcial (30%) dos proventos de

aposentadoria da devedora, renovado pelo exequentenas

contrarrazões aos embargos à penhora, nos termos da

fundamentação.

Providencie a Secretaria a intimação por mandado do órgão

previdenciário - INSS, conforme a fundamentação.

Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, conforme

previsto no art. 789-A da CLT.

Intimem-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e5fe182.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005

AUTOR

MARILIO PEREIRA DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,

acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e5fe182.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000262-44.2023.5.13.0005

REQUERENTES

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

REQUERENTES

MANOEL TELES DE MENEZES NETO

ADVOGADO

TATIANY EMANUELLY

RANGEL(OAB: 50996/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2847c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000262-44.2023.5.13.0005

REQUERENTES

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

REQUERENTES

MANOEL TELES DE MENEZES NETO

ADVOGADO

TATIANY EMANUELLY

RANGEL(OAB: 50996/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL TELES DE MENEZES NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2847c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29de45

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Concluída a prova externa (prova pericial), #id:030de3b, digam as

partes se têm provas orais a produzir em audiência.

Prazo de 5 dias.

Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do

processo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005

AUTOR

THIAGO EWERTON FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29de45

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada

pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da

vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de

responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração

ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em

gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.

Concluída a prova externa (prova pericial), #id:030de3b, digam as

partes se têm provas orais a produzir em audiência.

Prazo de 5 dias.

Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do

processo.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-09.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a68a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-09.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ANTONIO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a68a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000765-36.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARCELO RODRIGUES

BORGES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCELO RODRIGUES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb40bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000765-36.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE MARCELO RODRIGUES

BORGES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb40bf

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000906-26.2019.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE

SANTOS

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1478deb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

o cumprimento de bloqueio de créditos na Loteria da Caixa

Econômica Federal, conforme informações constantes em e-mail

anexado no #id:0026056.

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, por 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000906-26.2019.5.13.0005

AUTOR

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE

SANTOS

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1478deb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente

o cumprimento de bloqueio de créditos na Loteria da Caixa

Econômica Federal, conforme informações constantes em e-mail

anexado no #id:0026056.

Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a

execução, por 60 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000901-96.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000901-96.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA APARECIDA DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ALBERTO SALES DE ASSUNCAO

SANTOS(OAB: 16204/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6e0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,

arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005

REQUERENTE

FELIPE QUEIROZ DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f365ea6

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se à disponibilidade nos autos do valor

bloqueado no SISBAJUD ID.9ddc1bd, para após, proceder à

liberação em favor do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005

AUTOR

IGOR SOARES FERREIRA

ADVOGADO

SOLANGE RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR SOARES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fde9b

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DECISÃO

Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo

legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.

TRT. 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84073fc

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Não obstante razoável o pedido de antecipação de honorários

periciais formulados nos autos pela nobre perita do Juízo, todavia, a

fim de se evitar afronta a dispositivo legal, resta prejudicada a

antecipação de honorários pretendida, ante o previsto no art. 15 da

Res. 247/19 do CSJT:

Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou

científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo em nenhuma

hipótese e a título algum, valores para custear despesas

decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.

Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da nobre perita.

Aguarde-se a realização do exame.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005

AUTOR

JOAO HENRIQUE CANDIDO DE

SANTANA

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MARIA GORETE DA NATIVIDADE

RÉU

WILL ROBSON DA NATIVIDADE

COELHO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

PERITO

EDILEUZA MARCELINA PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84073fc

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Não obstante razoável o pedido de antecipação de honorários

periciais formulados nos autos pela nobre perita do Juízo, todavia, a

fim de se evitar afronta a dispositivo legal, resta prejudicada a

antecipação de honorários pretendida, ante o previsto no art. 15 da

Res. 247/19 do CSJT:

Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou

científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo em nenhuma

hipótese e a título algum, valores para custear despesas

decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.

Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da nobre perita.

Aguarde-se a realização do exame.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0106600-62.2011.5.13.0005

AUTOR

SAMIA COELHO DA SILVA

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS GOMES

BATISTA

RÉU

RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

ADVOGADO

ANTONIO PAULO ROLIM E

SILVA(OAB: 12438/PB)

RÉU

OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

ADVOGADO

ANTONIO PAULO ROLIM E

SILVA(OAB: 12438/PB)

RÉU

PETROLEO HAMAD COMERCIO DE

COMBUSTIVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:

13771/PB)

ADVOGADO

ANTONIO PAULO ROLIM E

SILVA(OAB: 12438/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSÉ ZACARIAS DE LUCENA

LEILOEIRO

CLEBER DA SILVA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMIA COELHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a09ca7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160abd2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160abd2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005

AUTOR

DEYSE CAROANE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c118c4

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a

presente demanda não mais carece de outras provas, estando o

feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005

AUTOR

DEYSE CAROANE RODRIGUES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ZAMP S.A.

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZAMP S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c118c4

proferido nos autos.

Despacho.

V.

Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a

presente demanda não mais carece de outras provas, estando o

feito maduro para análise de mérito.

Destarte, DECRETO:

I - O encerramento da instrução.

II - A intimação eletrônica das partes, por seus

advogados/procuradores, para que apresentem (se já não

apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no

prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via

DEJT.

III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO FREIRE ALVES

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

H P PARTICIPACOES LTDA

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:

19829/CE)

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:

19829/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FREIRE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20efc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001666-77.2016.5.13.0005

AUTOR

JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:

8556/PB)

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

ADVOGADO

TAMARA DE MENESES

MEDEIROS(OAB: 19924/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16473/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6a93d

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão #id:91d5e7d,

bem como dos documentos ali mencionados, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000862-02.2022.5.13.0005

AUTOR

NATALIA DE FRANCA DUARTE

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

KOTA KIDS COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA DE FRANCA DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea87edd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE SEVERINO BERTO

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

FERNANDO CESAR LOPES

GONCALES(OAB: 196459/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcec1e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Mantenho o indeferimento consignado o despacho retro.

A reclamada apresentou documento intitulado “RELATÓRIO

RESUMO DE CRÉDITOS - DCTFWeb” sem qualquer identificação

do endereço virtual de origem, tampouco de chave para conferência

de sua autenticidade. Inservível, portanto, ao deslinde.

Concedo-lhe o prazo de 05 dias para comprovação do regular

recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes no

acordo, COTA EMPREGADO E COTA EMPREGADOR, conforme

demonstrativo sob Id 0d1bd7d.

Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda-se a

constrição de ativos financeiros.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005

AUTOR

HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:

26416/PB)

RÉU

FLAVIO SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte RECLAMANTE intimada, por seu(s) patrono(s), para

recolher e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, as custas

processuais no importe de R$ R$ 2.746,46, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, em face da decisão retratada no Termo de

Audiência, ID. 84b762c, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006

AUTOR

JOAO BATISTA SOBRINHO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SOARES DE

SOUSA(OAB: 6617/PB)

RÉU

GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO

RÉU

FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA

RÉU

QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA

LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572956

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

6353be5, requer o bloqueio SISBAJUD, e em síntese, a aplicação

da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.

Indefere-se neste momento processual o bloqueio SISBAJUD.

Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens

dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.

Noutro aspecto, a consulta pelo sistema SNIPER id. 6a6894c do

executado GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO indica que este

integra o quadro societário da empresa GUILHERME DE QUEIROZ

RIBEIRO LTDA - CNPJ 36.210.233/0001-66, cujo patrimônio é

formado, em grande parte, por bens dos executados.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que a empresa indicada,

pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito

exequendo.

Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências

realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para

processar a execução em face dos executados e, considerando

haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código

de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à

possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,

decido: Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de

desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se a empresa GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO LTDA -

CNPJ 36.210.233/0001-66, para apresentar manifestação no prazo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.

Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-18.2013.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDVANIO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

PERIMETRO COMERCIO E

SERVICOS DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa248f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica id. 1d263eb.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se o sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF

619.276.861-72 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15

dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0075500-18.2013.5.13.0006

AUTOR

RAFAEL FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDVANIO FELIPE DA SILVA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

PERIMETRO COMERCIO E

SERVICOS DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANIO FELIPE DA SILVA

- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - ME

- RAVENA MACIEIRA COURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa248f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica id. 1d263eb.

Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para

efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor

esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,

exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra

providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao

cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com

adequação às peculiaridades do processo trabalhista.

Intime-se o sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF

619.276.861-72 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15

dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.

Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86498d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela parte autora e por ambas as reclamadas,

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA FERNANDA FERREIRA DA

FONSECA

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86498d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos pela parte autora e por ambas as reclamadas,

nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si.

Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d757975

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos opostos pela primeira reclamada, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA IRACEMA LIMA DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d757975

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de

Declaração opostos opostos pela primeira reclamada, nos autos da

AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, nos termos da

fundamentação supra, que integra o presente

decisum

como se

aqui transcrita.

Intimem-se as partes.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006

AUTOR

WANDERSON DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306dcb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WANDERSON

DE OLIVEIRA SANTOS EM FACE DE KLK INDUSTRIA E

COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª

VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, REJEITAR A

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL

PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A

RETIFICAÇÃO NA CTPS DA PARTE RECLAMANTE PARA

CONSTAR DATA DE ADMISSÃO EM 07/01/2022, NO PRAZO DE 5

DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE

DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA

PROCEDER A ANOTAÇÃO;

2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12)

ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12);

DIFERENÇA DO FGTS, TODOS RELATIVOS AO PERÍODO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CLANDESTINO; 34,24 HORAS EXTRAS MENSAIS EM RELAÇÃO

AO PERÍODO DE 07.01.2022 A 22.11.2022, ACRESCIDAS DE

50%, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,

FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADO O SALÁRIO DE R$ 1.835,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO..

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$200,46, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO, DE R$10.023,13, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA ESTA DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006

AUTOR

WANDERSON DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE

CONFECCOES LTDA

ADVOGADO

TOBIAS CARTAXO LOUREIRO

NETO(OAB: 16244/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306dcb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3- DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WANDERSON

DE OLIVEIRA SANTOS EM FACE DE KLK INDUSTRIA E

COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª

VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, REJEITAR A

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL

PARA:

1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A

RETIFICAÇÃO NA CTPS DA PARTE RECLAMANTE PARA

CONSTAR DATA DE ADMISSÃO EM 07/01/2022, NO PRAZO DE 5

DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE

DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA

PROCEDER A ANOTAÇÃO;

2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12)

ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12);

DIFERENÇA DO FGTS, TODOS RELATIVOS AO PERÍODO

CLANDESTINO; 34,24 HORAS EXTRAS MENSAIS EM RELAÇÃO

AO PERÍODO DE 07.01.2022 A 22.11.2022, ACRESCIDAS DE

50%, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,

FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE

SER OBSERVADO O SALÁRIO DE R$ 1.835,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO..

DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS

DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA

CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO

AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS

POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA

SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791

-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA

CLT.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$200,46, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO, DE R$10.023,13, TUDO

CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE

INTEGRA ESTA DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006

AUTOR

ELLEN DINIZ RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA

NETO(OAB: 2769/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLEN DINIZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd836f3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ELLEN DINIZ

RODRIGUES EM FACE DE JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAÚJO, DECIDO, NO MÉRITO JULGAR TOTALMENTE

PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:

1)RECONHECER A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

ENTRE AS PARTES DESDE 06.08.2020;

2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A

RETIFICAÇÃO QUANTO A DATA DE ADMISSÃO NA CTPS DA

RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM 06.08.2020, BEM

COMO PROCEDA O REGISTRO DA DATA DE SAÍDA PARA

CONSTAR 21.03.2022( COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),

NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA

PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE

DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A

TAL ANOTAÇÃO;

3)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O

QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR

CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (30 DIAS); 13º

SALÁRIO PROPORCIONAL 2022 (3/12); FÉRIAS

PROPORCIONAIS 2021/2022(7/12) COM 1/3; FGTS COM 40%;13º

PROPORCIONAL 2020(4 /12); 13º INTEGRAL 2021; FÉRIAS

SIMPLES 2020 /2021 COM 1/3; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;MULTA

DO ART.467 DA CLT SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS

INCONTROVERSAS ( AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIOS E FÉRIAS

PROPORCIONAIS COM 1/3);INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

PELA NÃO CONCESSÃO DO SEGURO-DESEMPREGO

CORRESPONDENTE A 4 PARCELAS, PERFAZENDO O VALOR

TOTAL DE R$4.848,00 E INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO

NÃO CADASTRAMENTO NO PIS(R$1.212,00).

4)DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS

ADVOGADOS DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR

LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA

CLT.

PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER

OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA

CORRESPONDENTE A R$1.212,00.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO

PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO

À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A

PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE

R$443,45,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO

DE R$22.172,70, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS

EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA

TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

Juíza do Trabalho Substituta

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006

AUTOR

MIGUEL SILVEIRA NETO

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL SILVEIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f73da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MIGUEL

SILVEIRA NETO EM FACE DE BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A, DECIDO,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE

R$1.200,00, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 60.000,00,

DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006

AUTOR

MIGUEL SILVEIRA NETO

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f73da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3-DISPOSITIVO:

ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MIGUEL

SILVEIRA NETO EM FACE DE BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A, DECIDO,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA

PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)

SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS

INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS

NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE

JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 791-A DA CLT.

CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.

TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A

INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE

TRANSCRITA.

CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE

R$1.200,00, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 60.000,00,

DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006

AUTOR

ALECSANDRA MARIA DO CARMO

ALVES SOARES

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.

RUA DUQUE DE CAXIAS, 524, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58010-821

Advogado do RÉU: WILSON SALES BELCHIOR

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica o embargada intimado para, querendo,

apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos

pelo autor, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000091-84.2023.5.13.0006

AUTOR

LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA, S/N,

JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58015-901

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário interpostos pelo autor no id

9251c85, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDCLEI DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SIDCLEI DIAS DA SILVA

RUA JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO , 205, APTo 101,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-306

Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

17/05/2023 08:05 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006

AUTOR

SIDCLEI DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:

6447/PB)

RÉU

RESERVA DO ABIAI

INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA ANTONIO LIRA , 458, Loja 07 (83) 3113-1966, TAMBAU,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-050

Advogado do RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE

INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia

17/05/2023 08:05 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no

Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do

aplicativo “ZOOM MEETINGS”, devendo a parte comparecer no

endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CartOrdCiv-0000413-07.2023.5.13.0006

ORDENANTE

JOSIMARIO CIRILO BEZERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ORDENADO

EXPRESS PB TRANSPORTES

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIMARIO CIRILO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSIMARIO CIRILO BEZERRA

RUA MANOEL JOSE DA NOBREGA , 163, RENASCER,

CABEDELO/PB - CEP: 58108-370

Advogado do ORDENANTE: PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do

despacho sob id. 53fbf0f.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CartOrdCiv-0000413-07.2023.5.13.0006

ORDENANTE

JOSIMARIO CIRILO BEZERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ORDENADO

EXPRESS PB TRANSPORTES

EIRELI

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESS PB TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

EXPRESS PB TRANSPORTES EIRELI

MARANHAO , 761 , SALA 02 , ESTADOS, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58030-260

Advogados do ORDENADO: FRANCISCO RODRIGUES MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JUNIOR, HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),

do despacho sob id. 53fbf0f.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA

RUA JORGE VIRGINIO , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58071-674

Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO

FLAVIO RESENDE DE LUNA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. eb422ba), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006

AUTOR

WELLINGTON DOS SANTOS

BARBOSA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MARCOS MARTINS SOARES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ROSA

LIMA

DOS

SANTOS,

850,

JARDIM

C I D A D E

UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-590

Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. eb422ba), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006

REQUERENTE

PAULO ALFREDO TELES DE

HOLANDA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a executada para se manifestar, acerca dos cálculos

apresentados pelo autor no id:2e14768, no prazo de 8 dias, nos

termos do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado, por seus advogados, do despacho id:89f87af,

bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas

financeiras do substituído, contracheques, registro de controle de

jornada e histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais,

entre outros documentos necessários para a elaboração do cálculo,

nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da

não apresentação, total ou parcial da documentação requerida,

a elaboração da conta ocorrerá com as informações que

venham a ser fornecidas pelo patrono do exequente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000435-65.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao executado, por seus advogados, do despacho id:27f749f,

bem como para se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias,

acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS

FONTES DE SOUZA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE ANDRICH

NUNES(OAB: 29266/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pelo Juiz

da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação

Trabalhista nº 0000423-51.2023.5.13.0006, entre as partes

FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA ,

empregado e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA, empregador, há comprovação do Contrato

de Trabalho havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a)

T R A N S N A C I O N A L

T R A N S P O R T E

N A C I O N A L

D E

PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 12.613.006/0001-13, sendo

reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme

registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).

Em assim sendo, foi determinado pelo Juiz do Trabalho, que fosse

lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). FRANKLIN ROBERTO

DOMINGOS FONTES DE SOUZA, CPF: 001.784.174-75 (RG:,

CPF:, CTPS:, PIS:) habilitar-se à percepção das parcelas do

SEGURO DESEMPREGO a que tem direito, considerando o

período de trabalhado junto à reclamada TRANSNACIONAL

TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ:

12.613.006/0001-13 de 26.01.2022 a 20.04.2023, devendo ser

observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.

Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se

ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida

pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais

documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o

endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria

Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para

recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro

desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)

que a partir de então deverá acompanhar o processamento do

benefício diretamente com a SRTE-PB.

Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO

SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.

DOCUMENTOS:

(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL

VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro

Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato

que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente

e verso;

PREENCHER

E

ENVIAR,

AINDA,

AS

INFORMAÇÕES

SEGUINTES:

(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;

PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data

de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI

ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).

O que se cumpra na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ABILIO DE SA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006

AUTOR

MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA

VIA EXPRESSA AIRTON SENA DA SILVA , SN, ROGER, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58020-355

Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os

embargos de declaração oposto no id b6cd6e pela reclamada,

dentro do prazo legal.

João Pessoa, 09 de maio de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006

AUTOR

DAMIAO BEZERRA NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MELO CONSTRUTORA E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

TESTEMUNHA

JOSUE FELIX COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO BEZERRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

DAMIAO BEZERRA NETO

Advogados do AUTOR: THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA, THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:

Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id

010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006

AUTOR

DAMIAO BEZERRA NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MELO CONSTRUTORA E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

TESTEMUNHA

JOSUE FELIX COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Advogados do RÉU: DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:

Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id

010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006

AUTOR

DAMIAO BEZERRA NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RÉU

MELO CONSTRUTORA E

PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DIEGO WALLACE DA SILVA

NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)

TESTEMUNHA

JOSUE FELIX COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

PRACA DOM ADAUTO , CENTRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58010-670

Advogados do RÉU:ELIAS BELARMINO DE ARAUJO JUNIOR,

NELSON DE OLIVEIRA SOARES, NEWTON MARCELO PAULINO

DE LIMA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),

para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de

preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:

Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id

010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006

AUTOR

KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MYRTES MARIA COSTA DO

NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)

RÉU

FELIPE DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca

dos embargos à execução ID 9798bdd .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0092700-53.2004.5.13.0006

AUTOR

MOACIR HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

ADVOGADO

CANDIDO ARTUR MATOS DE

SOUSA(OAB: 3741/PB)

RÉU

JOSE CARLOS MENDES DA SILVA

RÉU

VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

RÉU

CARLOS ROBERTO VOLPATO

37583328934

RÉU

CARLOS ROBERTO VOLPATO

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4545d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

EDILENE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

CLINICA DOM RODRIGO LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- EDILENE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e8fd4

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Notifique-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar

resposta à exceção de pré-executividade apresentada pela

reclamada.

Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me

conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec842fe

proferida nos autos.

Despacho

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo recorrente, bem como

as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec842fe

proferida nos autos.

Despacho

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo recorrente, bem como

as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006

AUTOR

EDNALVO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- EDNALVO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5585334

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no (id 226ae01) à contadoria, para

atualizar os cálculos, atentando-o para o v. Acórdão, inserido no (id

4aa8146)

Ato contínuo intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias,

requerer o que entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006

AUTOR

EDNALVO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5585334

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no (id 226ae01) à contadoria, para

atualizar os cálculos, atentando-o para o v. Acórdão, inserido no (id

4aa8146)

Ato contínuo intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias,

requerer o que entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ffd05

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores 55e0364 e 48222d1, bem como as contrarrazões

oferecidas pelos recorridos, nos identificadores b619af5 e 84389e8,

eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006

AUTOR

LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO

DANTAS

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RÉU

BIOLAB SANUS FARMACEUTICA

LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ffd05

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores 55e0364 e 48222d1, bem como as contrarrazões

oferecidas pelos recorridos, nos identificadores b619af5 e 84389e8,

eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DE AMORIM

MONTEIRO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1648274

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006

AUTOR

LUIZ CARLOS DE AMORIM

MONTEIRO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DE AMORIM MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1648274

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as

contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo

e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-23.2022.5.13.0006

AUTOR

MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b127eaa

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes nos

identificadores 359c6d1 e 17d9d3a, bem como as contrarrazões

oferecidas pelos recorridos, eis que interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA NATALIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9df4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

046cc9a.

Considerando que a empresa LILI CAPAS COMERCIO DE

ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA - CNPJ 20.495.543/0001-

34encontra-se com a situação cadastral INAPTA registrado no id.

36f7e1c, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA NATALIA DA SILVA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA -

ME

ADVOGADO

ROBERTO DA SILVA GUERRA

JUNIOR(OAB: 15647/PB)

ADVOGADO

ANA ADELAIDE MOREIRA DE

VASCONCELOS GUERRA(OAB:

16333/PB)

RÉU

GEOVANA TAVARES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9df4

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.

046cc9a.

Considerando que a empresa LILI CAPAS COMERCIO DE

ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA - CNPJ 20.495.543/0001-

34encontra-se com a situação cadastral INAPTA registrado no id.

36f7e1c, intime-se o exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006

AUTOR

VALDINEIA CRUZ DE LIMA

ADVOGADO

FERNANDO ZANELLATO(OAB:

358015/SP)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDINEIA CRUZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69621

proferido nos autos.

DESPACHO

Com indicação de conta do escritório do patrono do exequente para

recebimento dos valores.

Os honorários de sucumbência e contratuais devem ser pagos

apenas com contrato nos autos, o que nos presentes autos ainda

não foi juntado.

Intime-se a parte autora para indicar sua conta pessoal no prazo de

5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RÉU

BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

ADENICE PAIOLA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bab86

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a anulação da alienação do imóvel de matrícula

4123, CRI Monteiro/PB 0007820-98.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO

FISCAL , por parcelamento da dívida;

Vem o exequente solicitar a penhora do imóvel acima cadastrado no

INCRA sob Nº 208.094.011.371-8, em nome do executado

JOSINALDO LEITE GALVÃO, Matrícula 4.123, imóvel conhecido

por Fazenda José Galvão com uma área total de 215,40 hectares-

certidão de inteiro teor no ID. 01faf0c - Pág. 3.

Faça-se uso do convênio CNIB dos sócios JOSINALDO LEITE

GALVAO - CPF: 690.577.888-53 e ADENICE PAIOLA - CPF:

030.667.778-47.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação do imóvel acima, até o

limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006

AUTOR

EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO

E BENEFICIAMENTO DE VIDROS

LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

JOSINALDO LEITE GALVAO

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

RÉU

BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS

LTDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

BARROS(OAB: 12106/PE)

RÉU

ADENICE PAIOLA

ADVOGADO

SILVINO CRISANTO

MONTEIRO(OAB: 6097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENICE PAIOLA

- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE

VIDROS LTDA - EPP

- JOSINALDO LEITE GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bab86

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a anulação da alienação do imóvel de matrícula

4123, CRI Monteiro/PB 0007820-98.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO

FISCAL , por parcelamento da dívida;

Vem o exequente solicitar a penhora do imóvel acima cadastrado no

INCRA sob Nº 208.094.011.371-8, em nome do executado

JOSINALDO LEITE GALVÃO, Matrícula 4.123, imóvel conhecido

por Fazenda José Galvão com uma área total de 215,40 hectares-

certidão de inteiro teor no ID. 01faf0c - Pág. 3.

Faça-se uso do convênio CNIB dos sócios JOSINALDO LEITE

GALVAO - CPF: 690.577.888-53 e ADENICE PAIOLA - CPF:

030.667.778-47.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação do imóvel acima, até o

limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2722e

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores (49e2e e f21d15f)

Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões

ao recurso ordinário inserido no (ID f21d15f) no prazo de 08 dias.

Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se

os autos ao e. TRT da 13ª Região.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004

AUTOR

DIMAS DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2722e

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos

identificadores (49e2e e f21d15f)

Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ao recurso ordinário inserido no (ID f21d15f) no prazo de 08 dias.

Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se

os autos ao e. TRT da 13ª Região.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001

AUTOR

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295a23

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como

as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001

AUTOR

IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295a23

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como

as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a

tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000044-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

LUCIANO LEAL SERAFIM

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO LEAL SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes dos cálculos de id:443f5d9 , nos termos do artigo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

879, § 2º da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS AUGUSTO JORGE DE

CASTRO SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1935c64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS AUGUSTO JORGE DE

CASTRO SILVA

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1935c64

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11af368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006

AUTOR

EDUARDO CAETANO DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11af368

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000452-09.2020.5.13.0006

AUTOR

DANIELA FIGUEIRA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES

SERPA(OAB: 18520/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CONSELHO REGIONAL DE

FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL - CREFITO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA FIGUEIRA SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9896069

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065b603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065b603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000440-87.2023.5.13.0006

AUTOR

GILVANICE DO NASCIMENTO

MIRANDA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8f3b2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência

inaugural do presente feito foi remarcada para o dia 07/07/2023 às

08:00 horas, devendo a Secretaria proceder a intimação da

reclamada, com a intimação de praxe.

Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação

automática de audiências dos tipos presencial e por

videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção

entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;

Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas

nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as

audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;

Considerando, finalmente, que as pautas “

iniciais

” da 6ª Vara do

Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem

por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa

pelo réu;

Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência na

forma telepresencial, com a intimação das partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-32.2019.5.13.0006

AUTOR

CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES FRANCELINO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:

10109/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95d58

proferido nos autos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se

acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID 3796996,

acompanhada de comprovante de depósito efetuado a título de

contribuição previdenciária, em conta de titularidade da parte

reclamante, conforme indicada no acordo, ressaltando que o crédito

trabalhista encontra-se integralmente quitado.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos

para nova apreciação.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000498-32.2019.5.13.0006

AUTOR

CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES FRANCELINO

DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:

10109/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES FRANCELINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95d58

proferido nos autos.

Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se

acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID 3796996,

acompanhada de comprovante de depósito efetuado a título de

contribuição previdenciária, em conta de titularidade da parte

reclamante, conforme indicada no acordo, ressaltando que o crédito

trabalhista encontra-se integralmente quitado.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos

para nova apreciação.

Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus

advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee13708

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em

vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

id:eff680e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

JOAO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee13708

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em

vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

id:eff680e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

ALINE DEBORA SOUSA DE

MEDEIROS

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848fd1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:c3d8c3c eis que preenchidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

pressupostos de admissibilidade.

Intimada, a parte agravada manteve-se inerte.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006

AUTOR

MARCOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

ALINE DEBORA SOUSA DE

MEDEIROS

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848fd1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o agravo de petição #id:c3d8c3c eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intimada, a parte agravada manteve-se inerte.

Remetam-se os autos ao e. TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006

AUTOR

VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE AMERICO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ddb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD para identificar conta da autora

VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA - CPF: 086.317.355-15 e da

advogada ANA ISABEL SILVA DE PAIVA CPF: 061.271.734-85 .

Faça-se o rateio e paguem-se aos credores, observando-se a

retenção de 20% de honorários contratuais.

Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de

01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006

AUTOR

PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

AUTOR

JOSE CELIO DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

AUTOR

MARCELINO MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

RÉU

PONTUAL CONSTRUCOES LTDA

RÉU

WALDOMIRO PEREZ

RÉU

WILMA AURORA RODRIGUES

PEREZ

RÉU

DANIELA MIYAZATO

RÉU

WALDOMIRO PEREZ JUNIOR

RÉU

OSCAR TATSUO NAGATA

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61f397

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de cumprimento do despacho id2c5eef3 .

As pesquisas DECRED e DIMOB dos últimos 10 anos foram feitas

para todos os sócios, contudo este juízo lançou a pesquisa

detalhada apenas de DANIELA MIYAZATO, os demais sócios a

Secretaria da Vara juntou extrato e a informação que a pesquisa

restou negativa, evitando assim que 20 folhas de cada sócio fossem

juntadas aos autos sem que tenha qualquer dado útil.

Portanto, não resta pendência de cumprimento do referido

despacho.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar

outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já

advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito

por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)

ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo

impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado

mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução

antes de eventual determinação de novo sobrestamento para

aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos

termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006

AUTOR

VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE AMERICO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE AMERICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ddb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD para identificar conta da autora

VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA - CPF: 086.317.355-15 e da

advogada ANA ISABEL SILVA DE PAIVA CPF: 061.271.734-85 .

Faça-se o rateio e paguem-se aos credores, observando-se a

retenção de 20% de honorários contratuais.

Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de

01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas

todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por

meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

ELISEU LUCENA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AGENCIA DE DEFESA E

FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO

ESTADO DE PERNAMBUCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISEU LUCENA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dce9c8

proferida nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

id:1446bea, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JACKSON CANCADO RIBEIRO

RÉU

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

RÉU

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

RÉU

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

RÉU

CLAUDIA MARIA CASTELAR

CAMPOS ALVES

ADVOGADO

DINARTE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 110694/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA CASTELAR CAMPOS ALVES

- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930544f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor (id: da1ad2f), de inscrição do nomes dos

executados no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo

782, § 3º do Código de Processo Civil, referente ao crédito em

execução (SPC/SERASA).

Oficie-se o SERASAJUD.

Quanto ao SPC, expeça a Secretaria Certidão de Débito,

disponibilizando ao exequente, para que este dê entrada no referido

órgão.

Quanto à inclusão dos sócios da empresa Executada, JUAREZ

VIANA DOLABELA MARQUES, FERNANDO SOARES

MAGALHÃES VIANA e JACKSON CANÇADO RIBEIRO junto ao

banco de devedores trabalhista, BNDT, aguarde-se o julgamento

dos ETCiv 0000359-41.2023.5.13.0006, ETCiv 0000092-

69.2023.5.13.0006, e ETCiv 0000110-90.2023.5.13.0006, quando,

após o trânsito em julgado das sentenças de mérito dos referidos

ETCiv's, devem os autos retornarem conclusos para apreciação do

pedido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006

AUTOR

JOAO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JACKSON CANCADO RIBEIRO

RÉU

PARANASA ENGENHARIA E

COMERCIO S/A

ADVOGADO

PATRICIA CARRILHO DA CRUZ

BASTOS(OAB: 155820/MG)

RÉU

JUAREZ VIANA DOLABELA

MARQUES

RÉU

FERNANDO SOARES MAGALHAES

VIANA

RÉU

CLAUDIA MARIA CASTELAR

CAMPOS ALVES

ADVOGADO

DINARTE MOREIRA DOS

SANTOS(OAB: 110694/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930544f

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido do autor (id: da1ad2f), de inscrição do nomes dos

executados no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo

782, § 3º do Código de Processo Civil, referente ao crédito em

execução (SPC/SERASA).

Oficie-se o SERASAJUD.

Quanto ao SPC, expeça a Secretaria Certidão de Débito,

disponibilizando ao exequente, para que este dê entrada no referido

órgão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Quanto à inclusão dos sócios da empresa Executada, JUAREZ

VIANA DOLABELA MARQUES, FERNANDO SOARES

MAGALHÃES VIANA e JACKSON CANÇADO RIBEIRO junto ao

banco de devedores trabalhista, BNDT, aguarde-se o julgamento

dos ETCiv 0000359-41.2023.5.13.0006, ETCiv 0000092-

69.2023.5.13.0006, e ETCiv 0000110-90.2023.5.13.0006, quando,

após o trânsito em julgado das sentenças de mérito dos referidos

ETCiv's, devem os autos retornarem conclusos para apreciação do

pedido.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000632-54.2022.5.13.0006

AUTOR

MARCELA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

RÉU

CLEDSON LIMA ALMEIDA

ADVOGADO

ZILMA DE VASCONCELOS

BARROS(OAB: 8836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772011b

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifeste-se a parte autora acerca da petição da reclamada (id: ) e

documentos anexados, no prazo de 05 dias úteis, ressaltando-se

que o seu silêncio implicará na presunção de quitação das parcelas

já vencidas.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2967c7

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

RENATA DA SILVA CAVALCANTI em face do BANCO DO

BRASIL SA, com o fim de promover a execução da sentença

proferida na Ação Trabalhista 0024200- 54.2013.5.13.0026.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do

substituído, contracheques, registro de controle de jornada e

histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos

necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,

ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial

da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com

as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do

exequente.

Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no

art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeeed0

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo

em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

#id:30c70a7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

IVANILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeeed0

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo

em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

#id:30c70a7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2c2c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por

MARILDO MACEDO DE SANTANA em face do BANCO DO

BRASIL SA, com o fim de promover a execução da sentença

proferida na Ação Trabalhista 0024200- 54.2013.5.13.0026.

À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,

incluindo os advogados que já se encontram regularmente

habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do

substituído, contracheques, registro de controle de jornada e

histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos

necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,

ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial

da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com

as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do

exequente.

Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte

exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no

art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.

Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8a164

proferida nos autos.

DESPACHO

Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em

vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.

A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.

HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no

#id:44b9ed7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se

a executada principal para que efetue o pagamento da dívida

exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,

c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0092200-69.2013.5.13.0006

AUTOR

DENILDO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

ROMULO CASIMIRO MESSIAS

RÉU

EVERALDO CARDOSO DA SILVA

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE

RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- DENILDO DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c668dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Com pedido de utilização dos convênios SNIPER, SISBAJUD, CCS,

CRJ-JUD, INFOJUD e CENSEC.

A pesquisa SNIPER com detalhamento já foi juntada aos autos.

No que se refere ao(s) convênio(s) ainda não disponibilizado(s) a

este Juízo, não havendo como atender a tal(is) solicitação(ões) no

momento, indefere(m)-se, ressalvando a possibilidade de renovação

do pedido quando houver disponibilidade técnica- CRJ-JUD.

Quanto ao pedido de consulta ao SIMBA é preciso esclarecer que é

uma ferramenta composta por um conjunto de módulos e normas

para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e

órgãos governamentais, utilizada para auxiliar na análise dos dados

oriundos de quebras de sigilo bancário, o que não se vislumbra

neste caso, sendo certo que há outras ferramentas disponíveis ao

judiciário que buscam o patrimônio do devedor, e que poderão ser

utilizadas no momento oportuno, caso seja necessário.

Faça-se uso das pesquisas SISBAJUD, CCS, INFOJUD (DECRED

e DIMOB), CNIB e CENSEC.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000022-86.2022.5.13.0006

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

INALDO HERMINIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6cd01

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo sem que o réu se manifestasse.

Informadas as contas do exequente e seu advogado.

Atualizem-se os cálculos.

Expeçam-se os RPVS e RP.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006

AUTOR

SERGIO EDUARDO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

ANTONIO BERNARDO FERREIRA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO EDUARDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ab4d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta do IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S/A #id:e1425dd , verifica-se que há transito de recurso

financeiro do executado na sua plataforma de pagamento, restando

injustificável os argumentos que levanta para se abster de realizar o

bloqueio de valores.

Dessa forma, determino que seja renovada a determinação de

bloqueio de créditos do executado ANTONIO BERNARDO

FERREIRA – ME – CNPJ: 15.676.951/0001-52 junto ao

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A quando

o cliente optar por pagamento via plataforma.

Deverá a empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES

ONLINE S/A informar nos autos, todo dia 10 de cada mês, a partir

de junho de 2023, os valores bloqueados no mês anterior,

realizando o depósito judicial dos valores em conta corrente

vinculada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal. Caso inexistam pagamentos, deverá ser

comunicada a tentativa frustrada de bloqueio no mesmo prazo.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, deverá ser aplicada

a multa equivalente a 5.000,00 reais por mês em que não seja

realizada a prestação de contas, limitada ao valor total da

execução.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006

AUTOR

KALITON ROBERTO RODRIGUES

AMORIM

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

PROXXIMA TELECOMUNICACOES

S.A.

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

RÉU

LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO

DE INFORMATICA EIRELI

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica por este ato, a parte exequente intimada para no prazo legal e

querendo, apresentar a sua impugnação aos cálculos por meio do

id. 79f1271.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSENILDO FERREIRA DIAS

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO FERREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: JOSENILDO FERREIRA DIAS

RUA LUIZA CLEROT, 236, TIBIRI II, SANTA RITA/PB - CEP:

58300-970

Advogado do AUTOR: PATRICIA TARGINO DA SILVA

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 12/06/2023 08:00, na

sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária

(contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-

6356).

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do

art. 844 da CLT.

Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente

independentemente do comparecimento de seu advogado, e

deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como

RG, CPF e/ou PIS.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência estará em certidão nos

autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.

*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador

ou smartphone o link:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364366920

ID da reunião: 843 6436 6920

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006

AUTOR

JOSENILDO FERREIRA DIAS

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

RÉU

MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E

GESTAO DE PROJETOS LTDA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE

PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

DESTINATÁRIO: MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO

DE PROJETOS LTDA

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 500,

sala 815 - Shopping Liv Mall, JARDIM OCEANIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58037-005

Advogado do RÉU: NAYANNA CAROLINE DE AMORIM

Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 12/06/2023 08:00, na

sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária

(contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-

6356), podendo fazer-se substituir por preposto credenciado

que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão

o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa

(CLT, art. 847), e as provas que entender pertinentes. Deve

ainda anexar ao processo o cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, o

contrato social com os dados cadastrais dos responsáveis da

pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência

importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação

da pena de confissão, quanto à matéria de fato.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo

link para participação da audiência estará em certidão nos

autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.

*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador

ou smartphone o link:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364366920

ID da reunião: 843 6436 6920

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006

AUTOR

CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA

COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 2560,

MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-541

Advogado do AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. a25329c), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006

AUTOR

CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

EMPRESARIO WALDEMAR PEREIRA DO EGITO, SN, LOJA 223

QUADRA202 DISTRITO INDUSTRIAL, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58058-660

Advogado do RÉU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. a25329c), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ANANIAS MARIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:

10027/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANANIAS MARIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANANIAS MARIANO DOS SANTOS

CORDELIA VELOSO FRADE, 360, JARDIM CIDADE UNIV, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58052-430

Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO

FLAVIO RESENDE DE LUNA

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. a28dbcf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006

AUTOR

ANANIAS MARIANO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:

10027/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA

BARAO DO TRIUNFO, 277, VARADOURO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58010-400

Advogado do RÉU: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter

conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).

Perito(a) Judicial (id. a28dbcf), a qual, dentre outras informações,

dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a

ser realizada nos presentes autos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0055400-33.1999.5.13.0006

AUTOR

MARCIA CAROLINA GOMES DOS

REIS

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

MEGA CONTROL INFORMATICA

LTDA - ME

RÉU

RENATO SILVA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CAROLINA GOMES DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal e querendo, se manifestar do documento sob sigilo do

id. 1bb4e6d.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022

AUTOR

DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

RÉU

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

RÉU

SONHO JP RESTAURANTE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA

NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, fica INTIMADO/NOTIFICADO(a) SONHO JP

RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 19.954.062/0001-60; DENYLSON

OLIVEIRA MACHADO, CPF: 851.330.943-53; PSWI

TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ: 12.645.855/0001-59, atualmente

em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para Requer a parte

exequente o redirecionamento da execução para a empresa PSWI

TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ CNPJ 12.645.855/0001-59,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

informando que o executado DENYLSON OLIVEIRA MACHADO

funciona como sócio oculto da referida empresa. Junta diversos

documentos e cópia da decisão proferida nos autos ATOrd 0000308

-20.2021.5.13.0032 que reconheceu a existência de sócio oculto.

Em consulta aos autos do processo ATOrd 0000308-

20.2021.5.13.0032 foi verificado decisão que reconheceu o Sr.

DENYLSON OLIVEIRA MACHADO como sócio oculto da empresa

PSWI TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 12.645.855/0001-59,

Assim, determino a inclusão da empresa PSWI TECNOLOGIA

EIRELI, CNPJ 12.645.855/0001-59, no polo passivo da ação.

Em seguida, notifiquem-se os executados para produzir as provas

cabíveis, no prazo de 15 dias.

Decorrido o prazo, havendo contestação, intime-se o exequente

para no mesmo prazo se manifestar, caso contrário, autos

conclusos para decisão” .Observação : A presente reclamatória

poderá ser acessada pelo site

(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da

versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),

digitando a chave de acesso 2100510033094000000019834904. E,

para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o

presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça

do Trabalho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000336-47.2023.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

MARQUES 07806160493

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6629167

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARCOS ANTONIO SILVA DE

HOLANDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99bb63

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para apresentar as Fichas financeiras de

junho/2012 a dezembro/2013, os Cartões de ponto até 31/12/2012

e o Termo de Rescisão Contratual, conforme solicitado pelo Perito

na petição id. d83f019, no prazo de 10(dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022

AUTOR

RICARDO HENRIQUE PAULINO

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

DIEGO DE ALBUQUERQUE

LUSTOZA RODRIGUES

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

REI DA SERRA JP BAR E

RESTAURANTE EIRELI

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO HENRIQUE PAULINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd3d3c

proferida nos autos.

DECISÃO:

Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que

todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)

devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito, pelo que

determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a

Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,

sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo

para o prosseguimento da execução. Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130454-92.2015.5.13.0022

AUTOR

JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580f6c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130454-92.2015.5.13.0022

AUTOR

JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580f6c7

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA

RAMOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA RAMOS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42efd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no

prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA

RAMOS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42efd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no

prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022

AUTOR

WALDIR ALVES CASSIANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDIR ALVES CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70e13f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 18/05/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL

da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022

AUTOR

WALDIR ALVES CASSIANO

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

ITHALA MONIQUE OLIVEIRA

09803049461

ADVOGADO

RAYANE MARTA TAVARES DA

SILVA(OAB: 23017/PB)

ADVOGADO

RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:

13864/PB)

RÉU

VIVIANE LEITE BERNARDO

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

NEUREMBERG BERNARDO

PEREIRA

ADVOGADO

FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:

3965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461

- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA

- VIVIANE LEITE BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70e13f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase

processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica

designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida

para o dia 18/05/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL

da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link a ser informado nos autos posteriormente.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641bc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 dias,

acerca dos cálculos apresentados pelo perito contábil.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

WENYA SONARYA BATISTA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641bc9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 dias,

acerca dos cálculos apresentados pelo perito contábil.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022

AUTOR

WILLIAM AUGUSTO ALVES

CONSERVA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fd13f

proferida nos autos.

DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte

reclamada noId a91cc01 à instância superior. Dessa forma, recebo

recurso.

Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022

AUTOR

WILLIAM AUGUSTO ALVES

CONSERVA

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM AUGUSTO ALVES CONSERVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fd13f

proferida nos autos.

DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte

reclamada noId a91cc01 à instância superior. Dessa forma, recebo

recurso.

Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso interposto.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0120600-79.2012.5.13.0022

AUTOR

ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

- ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bf015

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo

a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,

intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0120600-79.2012.5.13.0022

AUTOR

ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:

8870/PB)

RÉU

RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

- ME

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR

- RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bf015

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo

a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,

intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO PAULO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PALMIRO NOVELI TORRES DA

FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590c7e4

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId a0754c6, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022

AUTOR

POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d761d8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerida pela CLARO S.A por mais cinco

dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022

AUTOR

PEDRO PAULO PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PALMIRO NOVELI TORRES DA

FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)

RÉU

ALLIS SOLUCOES EM TRADE E

PESSOAS LTDA

ADVOGADO

RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:

33819/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590c7e4

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId a0754c6, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022

AUTOR

POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

CM AVANTE COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -

ME

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d761d8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro a dilação do prazo requerida pela CLARO S.A por mais cinco

dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076923

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerimento formulado pelo advogado do reclamante,

tramitação ID 67e026c, reincluindo-se o, processo na pauta de

audiências do dia 16/05/2023 às 11:00 horas, para oitiva das partes

e apresentação de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos

controversos, ficando as partes notificadas nos termos da Súmula

74, do Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,

com link de acesso a ser

informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076923

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o requerimento formulado pelo advogado do reclamante,

tramitação ID 67e026c, reincluindo-se o, processo na pauta de

audiências do dia 16/05/2023 às 11:00 horas, para oitiva das partes

e apresentação de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos

controversos, ficando as partes notificadas nos termos da Súmula

74, do Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,

com link de acesso a ser

informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLA MELO RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO ARAUJO

PEIXOTO(OAB: 26837/PB)

ADVOGADO

AFFONSO VIEIRA LIANZA

FILHO(OAB: 31255/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA MELO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9111fdf

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamadaOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 09f68d0,

eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLA MELO RODRIGUES

ADVOGADO

PEDRO PAULO ARAUJO

PEIXOTO(OAB: 26837/PB)

ADVOGADO

AFFONSO VIEIRA LIANZA

FILHO(OAB: 31255/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9111fdf

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamadaOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 09f68d0,

eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022

AUTOR

FABIENNE NUNES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -

ME

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO

DO ESTADO DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO J SAFRA S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIENNE NUNES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b124e

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022

AUTOR

FABIENNE NUNES DA COSTA

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -

ME

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO

DO ESTADO DA PARAÍBA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO J SAFRA S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b124e

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022

AUTOR

WANDERSON GONCALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

KARINA FERREIRA FERNANDES

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

RÉU

TIAGO VICENTE FERREIRA

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07456db

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do

qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás para

saque do FGTS depositado e processamento do seguro

desemprego.

Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento

processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento

da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que

foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos

requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de

cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.

O

caput

do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo

de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido

para defesa de direito material.

Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser

preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de

urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao

resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §

3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando

houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito

negativo).

No caso dos autos, apesar do Autor não ter trazido aos autos

qualquer documento que comprove que a sua dispensa se deu sem

justa causa, tem-se conhecimento, através de diversos outros

processos que tramitam neste Juízo em face do mesmo

empregador, que o mesmo encerrou as suas atividades e dispensou

todos os seus empregados; portanto, aresilição contratual ocorreu

sem justo motivo pelo empregador, restando presentes e suficientes

os elementos para caracterizar os mencionados requisitos da lei.

Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado

na conta vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu

-se por iniciativa patronal, sem justa causa.

Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,

tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da

demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também

resta caracterizado, ante o não recebimento do TRCT,

impossibilitando o empregado de perceber os valores depositados

em sua conta vinculada.

Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser

irreversível para o Autor do pedido.

Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a

hipossuficiência econômica do Reclamante (artigo 300, § 1º,

NCPC/2015).

O Reclamante postula, também, a liberação das guias do seguro

desemprego. Verifica-se que o empregado foi dispensado em

26.01.2023, portanto, na vigência da nova Lei do seguro

desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e

virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao

seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o

labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,

nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do

art. 3º da Lei nº 13.134/2015.

A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao

Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o

trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta

oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o

recebimento do seguro desemprego.

ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das

alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de

antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o levantamento do

FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada do Autor, bem como

para o processamento do seguro desemprego.

A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa

Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência

do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de

baixa da CTPS.

A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE

e demais órgãos competentes para processamento do seguro

desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias

SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os

requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16

de junho de 2015.

Ressalte-se, que deverá o Reclamante comprovar o valor recebido

a título de FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais

diferenças.

Ciência as partes.

João Pessoa – PB,

(datado e assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131222-18.2015.5.13.0022

AUTOR

CARLOS SALUSTIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MAGNO NUNES

MORAES(OAB: 14798/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS SALUSTIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fff7d

proferido nos autos.

DESPACHO:Declarada a extinção da presente execução, conforme

sentença noId 4dcfd82,remetam-se os presentes autos ao arquivo,

procedendo-se aos registros necessários nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131222-18.2015.5.13.0022

AUTOR

CARLOS SALUSTIANO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS

BISNETO(OAB: 15851/PB)

ADVOGADO

RODRIGO MAGNO NUNES

MORAES(OAB: 14798/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

RÉU

IVONALDO DIAS DE ARAUJO

RÉU

FRANCISCO FRANCINALDO

TAVARES

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fff7d

proferido nos autos.

DESPACHO:Declarada a extinção da presente execução, conforme

sentença noId 4dcfd82,remetam-se os presentes autos ao arquivo,

procedendo-se aos registros necessários nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80adff3

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação

para execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80adff3

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação

para execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022

AUTOR

ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONSTRUACO ESTRUTURAS

METALICAS LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a9569

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 41c36f0, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022

AUTOR

ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO

ADVOGADO

BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:

15517/PB)

RÉU

CONSTRUACO ESTRUTURAS

METALICAS LTDA - ME

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a9569

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada noId 41c36f0, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000720-44.2022.5.13.0022

REQUERENTES

EDUARDO RAMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

DA CUNHA(OAB: 21680/PB)

REQUERENTES

AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO RAMOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84538c

proferida nos autos.

DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente

processo encontra-se quitado com relação ao crédito do

reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id d19b9a2), a parte

reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais

(R$ 211,84) e contribuições previdenciárias (R$ 94,97).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso

estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para

registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das

custas processuais.

Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não

alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do

Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas

decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o

acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000720-44.2022.5.13.0022

REQUERENTES

EDUARDO RAMOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

DA CUNHA(OAB: 21680/PB)

REQUERENTES

AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA

FILHO(OAB: 19518/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84538c

proferida nos autos.

DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente

processo encontra-se quitado com relação ao crédito do

reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id d19b9a2), a parte

reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais

(R$ 211,84) e contribuições previdenciárias (R$ 94,97).

Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso

estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para

registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das

custas processuais.

Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não

alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do

Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas

decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o

acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente

execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022

AUTOR

ELAINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIENIA MARIA VASCONCELOS

BRITO(OAB: 23710/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RÉU

ANA CRISTINA CUNHA DOS

SANTOS

RÉU

PRESTSERVICE CONSULTORIA E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 110505/RJ)

RÉU

RICARDO RINDEIKA BORER

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c6c3

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão

INFOJUD e DOI retro,momento em que deverá requerer o que

entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indique, no mesmo

prazo, outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022

AUTOR

ELAINE ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FABIENIA MARIA VASCONCELOS

BRITO(OAB: 23710/PB)

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

RÉU

ANA CRISTINA CUNHA DOS

SANTOS

RÉU

PRESTSERVICE CONSULTORIA E

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO

LIMA(OAB: 110505/RJ)

RÉU

RICARDO RINDEIKA BORER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c6c3

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão

INFOJUD e DOI retro,momento em que deverá requerer o que

entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indique, no mesmo

prazo, outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0183000-95.2013.5.13.0022

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE

ARAUJO

RÉU

ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE

ARAUJO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c9b0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022

AUTOR

DANIEL PAULO CARDOSO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

FRANCO TEGON

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

EDUARDO VALENTI

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL PAULO CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289a40a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na certidão retro, libere-se o crédito do

reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Solicite-se a devolução CPE noticiada no ofício tramitação

id:c2adfbd.

Em seguida, voltem-me conclusos para decidir sobre o destino do

saldo sobejante da conta judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022

AUTOR

DANIEL PAULO CARDOSO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

FRANCO TEGON

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

EDUARDO VALENTI

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

RÉU

KENYA S/A TRANSPORTE E

LOGISTICA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:

229091/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO VALENTI

- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289a40a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na certidão retro, libere-se o crédito do

reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte

interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para

fins de transferências.

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Solicite-se a devolução CPE noticiada no ofício tramitação

id:c2adfbd.

Em seguida, voltem-me conclusos para decidir sobre o destino do

saldo sobejante da conta judicial.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc86c6a

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação

para a execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022

AUTOR

JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CENTRO DE EDUCACAO LIDER

MAIS LTDA

ADVOGADO

BRUNO FIALHO DE SOUZA

RODRIGUES(OAB: 19568/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc86c6a

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação

para a execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

02988281467

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO DA SILVA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ce5d0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:238d945, observa-se

que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-

se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da

ação de embargos de terceiro nº 0000391-95.2023.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022

AUTOR

EDNALDO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

CLEEMERSON BRITO DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

RÉU

RENATO GUEDES TAVARES

02988281467

ADVOGADO

PAULO ROBERTO CAMPOS

FILHO(OAB: 21682/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR

- RENATO GUEDES TAVARES 02988281467

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ce5d0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Conforme o exposto na decisão tramitação #id:238d945, observa-se

que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-

se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da

ação de embargos de terceiro nº 0000391-95.2023.5.13.0022.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

LIVIA MARIA ROCHA DE

VASCONCELOS CUNHA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0400515

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para fornecer as fichas financeiras desde 2015, o histórico

funcional, o registro de empregado e contracheques do substituído

LÍVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA, no prazo de 15

(quinze) dias.

Indefiro a pretensão pretendida pela parte exequente para

determinar o cumprimento da obrigação de fazer, com a imediata

implantação das progressões no contracheque, eis que a ação

originária nº 0000438-74.2020.5.13.0022 ainda não transitou em

julgado.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ENGECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMIL GALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f50a9

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante noId 3f5fffe, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022

AUTOR

ADEMIL GALDINO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ENGECOL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FELIPE RIBEIRO COUTINHO

GONÇALVES DA SILVA(OAB:

11689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f50a9

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante noId 3f5fffe, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEX RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

KONITOS E PASTEIS

RÉU

MARCO AURELIO DE MELO

RIBEIRO

ADVOGADO

RODRIGO MATHEUS LOPES DE

CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX RODRIGUES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5853

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022

AUTOR

ALEX RODRIGUES JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

KONITOS E PASTEIS

RÉU

MARCO AURELIO DE MELO

RIBEIRO

ADVOGADO

RODRIGO MATHEUS LOPES DE

CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5853

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA RODRIGUES DA SILVA

SOARES

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a19998

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se as alegações da parte reclamada acerca da

decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de

habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da

administradora judicial.

Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão

de exigibilidade do débito”.

Após, voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA RODRIGUES DA SILVA

SOARES

ADVOGADO

ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:

27474/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a19998

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando-se as alegações da parte reclamada acerca da

decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de

habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da

administradora judicial.

Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão

de exigibilidade do débito”.

Após, voltem-me conclusos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022

AUTOR

SELMA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO DA FONSECA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA

- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA

SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA

- ZULEIDE FONSECA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99e0c5

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante noId 3fc24f1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022

AUTOR

SELMA FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ZULEIDE FONSECA DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

BLUECOOP-COOPERATIVA DE

TRABALHO DA AREA DA SAUDE E

DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

ADVOGADO

MARCELO GUEDES DERI(OAB:

200866/SP)

RÉU

CARLOS ROBERTO DA FONSECA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AGLAE DE LOURDES DA CUNHA

LIMA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99e0c5

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte

reclamante noId 3fc24f1, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CINTIA JULIANA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CINTIA JULIANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709c4a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo por mais 15(quinze) dias, conforme

requerida pela executada na petição id.5edcb66.

Intime-se

Após, cumpra-se o despacho id.d5d482a

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CINTIA JULIANA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709c4a9

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro a dilação de prazo por mais 15(quinze) dias, conforme

requerida pela executada na petição id.5edcb66.

Intime-se

Após, cumpra-se o despacho id.d5d482a

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MARTINS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3938538

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId d868b26, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3938538

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId d868b26, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9108a8b

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA noId

dc9f08e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022

AUTOR

BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA

AQUINO DE CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9108a8b

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA noId

dc9f08e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022

AUTOR

LUIZ ANTONIO CLEMENTINO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ROMILDO DE LIMA LUCENA

47345810453

RÉU

ROMILDO DE LIMA LUCENA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202500a

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 13e2369. Proceda-se

pesquisa ao INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual

existência de CNH em nome do representante legal da parte

executada.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000640-90.2016.5.13.0022

AUTOR

TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

H V VIEIRA

RÉU

MULTICRED ASSESSORIA E

NEGOCIOS LTDA

RÉU

BRUNO DE PAULA PECHIR

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

RÉU

DARCY DE PAULA PECHIR

RÉU

MARCONI DE PAULA PECHIR

RÉU

BHE - COMUNICACAO,

CONSULTORIA EMPRESARIAL,

EDUCACIONAL E CORRETORA DE

SEGUROS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcd549

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Como requerido pelo exequente. Expeça-se ofício à vara deprecada

para que o bem penhorado seja encaminhado para hasta pública.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130140-49.2015.5.13.0022

AUTOR

ANNA PATRICIA MARINHO

RODRIGUES

ADVOGADO

ADAYLSON WAGNER SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 18772/PB)

ADVOGADO

CLEUDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR(OAB: 15943/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA PATRICIA MARINHO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254346

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130140-49.2015.5.13.0022

AUTOR

ANNA PATRICIA MARINHO

RODRIGUES

ADVOGADO

ADAYLSON WAGNER SOUSA DE

VASCONCELOS(OAB: 18772/PB)

ADVOGADO

CLEUDO GOMES DE SOUZA

JUNIOR(OAB: 15943/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254346

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que

determinou a reunião das execuções da na central regional de

efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha

respectiva.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022

AUTOR

WILDENBERG FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR

TESTEMUNHA

LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO

TESTEMUNHA

JAIME JERONIMO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d33406

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme decisão do agravo de petição, remetam-se os autos à

contadoria para refazer os cálculos do saldo remanescente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022

AUTOR

WILDENBERG FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

ADVOGADO

ISADORA COELHO DE AMORIM

OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR

TESTEMUNHA

LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO

TESTEMUNHA

JAIME JERONIMO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d33406

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme decisão do agravo de petição, remetam-se os autos à

contadoria para refazer os cálculos do saldo remanescente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022

AUTOR

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8d1d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando os documentos nos autos, observa-se que, após a

petição da exequente, logo em seguida, no dia 11/04/02023 foi

assinado um alvará para depósito de R$ 10.950,91 para conta de

JOÃO MÁRIO DA SILVA, pessoa indicada pela exequente. O

Extrato anexado aos autos, mostra o resgate e transferência no dia

12/04/2023.

Assim sendo, intime-se a parte exequente tomar ciência sobre a

transferência noticiada no extrato tramitação id:94bf60e. Prazo de

cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022

AUTOR

ADRIANA LUCAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

APART HOTEL DE POUSO E

TURISMO LTDA - EPP

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8d1d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Compulsando os documentos nos autos, observa-se que, após a

petição da exequente, logo em seguida, no dia 11/04/02023 foi

assinado um alvará para depósito de R$ 10.950,91 para conta de

JOÃO MÁRIO DA SILVA, pessoa indicada pela exequente. O

Extrato anexado aos autos, mostra o resgate e transferência no dia

12/04/2023.

Assim sendo, intime-se a parte exequente tomar ciência sobre a

transferência noticiada no extrato tramitação id:94bf60e. Prazo de

cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022

AUTOR

RICARDO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbdc6c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do

art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor

correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).

O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso

do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.

Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Dessa forma, em face da discordância da parte exequente e

tratando-se o Incidente de Assunção de Competência de

precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido de

parcelamento.

Assino o prazo de cinco dias para a reclamada IANE INDÚSTRIA

DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA efetuar o pagamento do

SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:7850acf), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022

AUTOR

RICARDO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbdc6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do

art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor

correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).

O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso

do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.

Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º".

Dessa forma, em face da discordância da parte exequente e

tratando-se o Incidente de Assunção de Competência de

precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido de

parcelamento.

Assino o prazo de cinco dias para a reclamada IANE INDÚSTRIA

DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA efetuar o pagamento do

SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:7850acf), sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2022.5.13.0022

AUTOR

DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee163b

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de tramitação processual (liquidação para a

execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000644-20.2022.5.13.0022

AUTOR

DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:

30920/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVYD ALVES GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee163b

proferida nos autos.

DESPACHO

Despacho com efeito de tramitação processual (liquidação para a

execução).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERSON MAGLIANO PORTELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d4cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as

conta indicadas na petição tramitação id.: 81a7d73, bem como para

o perito LEONARDO QUEIROGA MARINHO seus honorários

periciais.

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,

RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022

AUTOR

GERSON MAGLIANO PORTELA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

N CLAUDINO & CIA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DORNELAS CAMARA

CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)

ADVOGADO

GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:

13611/PB)

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

TESTEMUNHA

JOSÉ ADAILSON PINTO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- N CLAUDINO & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d4cb0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as

conta indicadas na petição tramitação id.: 81a7d73, bem como para

o perito LEONARDO QUEIROGA MARINHO seus honorários

periciais.

Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,

RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-09.2016.5.13.0022

AUTOR

DANILO JUNIO DOS SANTOS

RAMOS

ADVOGADO

PATRICIA DA SILVA FERREIRA(OAB:

14506/PB)

RÉU

VALDEANIA SILVA DE ARAUJO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO JUNIO DOS SANTOS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd4201

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5978f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor depositado ao Banco do Brasil S/A. Para tanto,

deverá o beneficiário indicar, no prazo de cindo dias, conta bancária

para fins de transferência.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

RÉU

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5978f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Libere-se o valor depositado ao Banco do Brasil S/A. Para tanto,

deverá o beneficiário indicar, no prazo de cindo dias, conta bancária

para fins de transferência.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022

AUTOR

MOISES BAIAO DE SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES BAIAO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07182a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por

MOISES BAIAO DE SOUSA em face de CG EMPREENDIMENTOS

E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME,

ratificando a tutela de

urgência quanto ao processamento do seguro desemprego, já

operacionalizada, não há mais nada a ser imposto;

concede-se,

ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Custas, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas em face do

valor arbitrado à condenação, este de R$ 500,00.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022

AUTOR

MOISES BAIAO DE SOUSA

ADVOGADO

FERNANDO ANTONIO E SILVA

MACHADO(OAB: 3214/PB)

RÉU

CG EMPREENDIMENTOS E

PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07182a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por

MOISES BAIAO DE SOUSA em face de CG EMPREENDIMENTOS

E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME,

ratificando a tutela de

urgência quanto ao processamento do seguro desemprego, já

operacionalizada, não há mais nada a ser imposto;

concede-se,

ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da

fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse transcrito.

Custas, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas em face do

valor arbitrado à condenação, este de R$ 500,00.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022

AUTOR

MARAIZA DO NASCIMENTO

BATISTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d09e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se diretamente a parte exequente para tomar ciência do

requerimento da reclamada no sentindo de apresentação de conta

bancária para depósito. Prazo de 10 (dez) dias

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022

AUTOR

MARAIZA DO NASCIMENTO

BATISTA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

PRATICARD ADMINISTRADORA DE

CARTOES DE CREDITO LTDA.

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

RÉU

PAQUETA CALCADOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:

38502/PE)

ADVOGADO

SUZANA MARIA CAMPOS

MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:

23171/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d09e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se diretamente a parte exequente para tomar ciência do

requerimento da reclamada no sentindo de apresentação de conta

bancária para depósito. Prazo de 10 (dez) dias

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-82.2022.5.13.0022

AUTOR

SAULO CAMPOS MOTTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO CAMPOS MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf6677

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-82.2022.5.13.0022

AUTOR

SAULO CAMPOS MOTTA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf6677

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN KENNEDY ISMAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b84b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Decorrido o prazo para embargos, declaro extinta a presente

execução.

Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as

contas já indicadas na petição tramitação id.: 302fe42.

Transfira-se para conta do perito o valor de seus honorários.

Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias

em guias próprias.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022

AUTOR

JOHN KENNEDY ISMAEL

ADVOGADO

WALBER PINHEIRO DE SOUSA

LIMA(OAB: 24018/PB)

RÉU

PLANTEK SERVICOS LTDA

ADVOGADO

LUAN ROBERTO GOMES DE

LIMA(OAB: 24003/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEK SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b84b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Decorrido o prazo para embargos, declaro extinta a presente

execução.

Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as

contas já indicadas na petição tramitação id.: 302fe42.

Transfira-se para conta do perito o valor de seus honorários.

Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias

em guias próprias.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022

AUTOR

SAYONARA MICHELLY MATIAS

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

A A GESTAO E PLANEJAMENTO

LTDA

ADVOGADO

NAPOLEAO GUERRA NOBREGA

JUNIOR(OAB: 22345/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA

DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM

NECESSIDADE

DE

COMPARECER

Á

ESTA

UNIDADE

JUDICIÁRIA

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022

AUTOR

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da pericia médica para o

dia 30/05/2023 (TERÇA-FEIRA) , às 12:00 horas, a ser realizada na

CLINOR SUL, localizada na Rua Walfredo Macedo Brandão, 1011 -

Jardim Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID fc87ec4

.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022

AUTOR

CARMEN LARISSA DA NOBREGA

LIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da pericia médica para o

dia 30/05/2023 (TERÇA-FEIRA) , às 12:00 horas, a ser realizada na

CLINOR SUL, localizada na Rua Walfredo Macedo Brandão, 1011 -

Jardim Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID fc87ec4

.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 9ef399e, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022

AUTOR

CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 9ef399e, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022

AUTOR

OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 5f16352, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022

AUTOR

OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:

25677/PB)

RÉU

MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 5f16352, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022

AUTOR

TERESA RAQUEL DE MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 0691550, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022

AUTOR

TERESA RAQUEL DE MEDEIROS

ADVOGADO

PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:

11350/PB)

RÉU

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 0691550, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000416-11.2023.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

RÉU

MARIA HELENA DA SILVA

MARQUES 07806160493

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS HONORIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una

por videoconferência para o dia 23/05/2023 às 09:00 horas,

devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com

link para acesso a ser informado posteriormente .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001901-90.2016.5.13.0022

AUTOR

TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JAMILA HELENA DE ARAUJO

SILVA(OAB: 15493/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

DA PARAIBA - PGJ

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1fc82

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição

intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a

exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001901-90.2016.5.13.0022

AUTOR

TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JAMILA HELENA DE ARAUJO

SILVA(OAB: 15493/PB)

RÉU

WANESSA KELLY OLIVEIRA DE

VASCONCELOS - EPP

ADVOGADO

ANDRE MARTINS PEREIRA

NETO(OAB: 16180/PB)

RÉU

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

DA PARAIBA - PGJ

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1fc82

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição

intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a

exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

HYLEM DANIELE ALMEIDA DE

BARROS

RÉU

SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO

REPRESENTACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209e87

proferida nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id bd22484. Renovem-se as

solicitações de bloqueios de contas dos executados junto ao

convênio SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)

dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022

AUTOR

FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

SUMMER MUSIC LTDA

RÉU

P.I COMERCIO VAREJISTA DE

BEBIDAS LTDA

RÉU

PAULO MIGUEL DE SOUSA

TAVARES

RÉU

ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E

INVESTIMENTOS LTDA - EPP

RÉU

PI SERVICOS DE CONSTRUCAO

INSTALACOES E INVESTIMENTOS

PRIME LTDA

RÉU

IRINALDA LEONARDO DE PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7ffcf

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 872e787. Faça-se uso

do convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações

acerca da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora

em nome de Paulo Miguel de Sousa Tavares, CPF: 703.835.151-65

e Irinalda Leonardo de Pontes, CPF: 065.961.564-94.

Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas

deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022

AUTOR

ANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

JOAO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HELIO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

THEMAR REPRESENTACOES LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f26b1

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022

AUTOR

ANDRE PEREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

JOAO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

HELIO REGIS DE AMORIM NETO

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

RÉU

THEMAR REPRESENTACOES LTDA

- ME

ADVOGADO

EYMARD DE ARAUJO

PEDROSA(OAB: 9332/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO REGIS DE AMORIM NETO

- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

- JOAO REGIS DE AMORIM NETO

- THEMAR REPRESENTACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f26b1

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022

AUTOR

LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

RÉU

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50461de

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id cbcaf59 Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022

AUTOR

LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

CAMILLA HELENA SILVESTRE

MEDEIROS PAULO NETO(OAB:

20866/PB)

RÉU

THE CONSTRUC?ES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

ADVOGADO

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)

RÉU

RAFAELA FERNANDES

CAVALCANTE

RÉU

JAIRO FIRMO SILVA THE

Intimado(s)/Citado(s):

- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50461de

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id cbcaf59 Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022

AUTOR

FAGNER ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

GERALDO J. COAN & CIA. LTDA

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

DENIS TOLEDO LOPES(OAB:

321867/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

TESTEMUNHA

ALMIR ROGERIO DA SILVA

TESTEMUNHA

VALTERLY PEREIRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNER ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2cad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do Senhor ADÍLIO

GREGÓRIO PEREIRA, corretor responsávele pela expropriação do

imóvel penhorado, expeça-se ofício à vara deprecada solitando a

suspensão da hasta pública até o pagamento total da conciliação

efetivada nos autos (tramitação id:4ae24b3), com previsão para o

mês de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022

AUTOR

FAGNER ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

GERALDO J. COAN & CIA. LTDA

RÉU

RUBENS ALBERTO COAN

RÉU

ATTUALE RESTAURANTES

EMPRESARIAIS LTDA

RÉU

CLAUDIMIR JOSE DE MELARE

COAN

RÉU

VALDOMIRO FRANCISCO COAN

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

ADVOGADO

DENIS TOLEDO LOPES(OAB:

321867/SP)

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

RÉU

RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA

RÉU

GERALDO JOAO COAN

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

TESTEMUNHA

ALMIR ROGERIO DA SILVA

TESTEMUNHA

VALTERLY PEREIRA DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO JOAO COAN

- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2cad

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista o exposto na petição do Senhor ADÍLIO

GREGÓRIO PEREIRA, corretor responsávele pela expropriação do

imóvel penhorado, expeça-se ofício à vara deprecada solitando a

suspensão da hasta pública até o pagamento total da conciliação

efetivada nos autos (tramitação id:4ae24b3), com previsão para o

mês de novembro de 2023.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022

AUTOR

KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre

o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022

AUTOR

COSMO MARINHO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c993

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id 8a27ac2. A parte executada requer o

parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,

procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a

30% do débito (Id d47cba4). O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.

No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5

(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento

da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será

interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.

Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus

créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022

AUTOR

COSMO MARINHO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES

E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c993

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id 8a27ac2. A parte executada requer o

parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,

procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a

30% do débito (Id d47cba4). O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.

No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5

(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento

da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será

interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.

Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no

mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus

créditos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fe99

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defiro o pleito. Libere-se o depósito recursal ao exequente.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução, valendo-se das pestisas pertinentes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fe99

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

D E S P A C H O

Defiro o pleito. Libere-se o depósito recursal ao exequente.

Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a

execução, valendo-se das pestisas pertinentes.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c22781

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS

FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência

da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002

AUTOR

CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c22781

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS

FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência

da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9275e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DESPACHO

Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de

audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9275e

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de

audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-04.2016.5.13.0022

AUTOR

SIMONY GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -

ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONY GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acb67

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId 298e67a. Faça-se uso do

convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfec41b

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada em sua petição noId 364e2ba

requero parcelamento da execução nos termos do art. 916, do

CPC. No entanto, a mesma não comprovou o depósito da parcela

correspondente ao percentual de 30%. Desta forma, não

comprovado o pagamento de 30% da dívida, indefiro o pedido.

Intime-se.

Após, cumpra-se integralmente a decisão noId 1be71c6.HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022

AUTOR

EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

RODRIGO GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

RÉU

RANNIERY GOMES DA TRINDADE

ADVOGADO

WARGLA DORE SILVA(OAB:

24785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANNIERY GOMES DA TRINDADE

- RODRIGO GOMES DA TRINDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfec41b

proferido nos autos.

DESPACHO: A parte executada em sua petição noId 364e2ba

requero parcelamento da execução nos termos do art. 916, do

CPC. No entanto, a mesma não comprovou o depósito da parcela

correspondente ao percentual de 30%. Desta forma, não

comprovado o pagamento de 30% da dívida, indefiro o pedido.

Intime-se.

Após, cumpra-se integralmente a decisão noId 1be71c6.HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c92371

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição apresentada pelo perito médico, tramitação

de ID nº 2d7f47c3. Deverá a secretaria da vara notificar o perito do

Juízo, para designação de uma nova data para a realização da

perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes sejam

comunicadas.

Ficando os advogados das partes advertidos, para que observem

atentamente a futura data e o horário de agendamento com

informação aos seus respectivos constituintes.

Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022

AUTOR

ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c92371

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a petição apresentada pelo perito médico, tramitação

de ID nº 2d7f47c3. Deverá a secretaria da vara notificar o perito do

Juízo, para designação de uma nova data para a realização da

perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes sejam

comunicadas.

Ficando os advogados das partes advertidos, para que observem

atentamente a futura data e o horário de agendamento com

informação aos seus respectivos constituintes.

Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022

AUTOR

JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES

FRANCO

ADVOGADO

EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:

23123/PB)

RÉU

VALDAC LTDA

ADVOGADO

VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:

94409/SP)

ADVOGADO

JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)

ADVOGADO

LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDAC LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee9b4

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as alegações expostas na petição da administradora

da recuperação judicial, deverá a parte exequente providenciar a

sua habilitação no processo de recuperação judicial nº nº1059536-

81.2021.8.26.0100, em tramitação na Juízo da 1ªVara de Falências

e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022

AUTOR

JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES

FRANCO

ADVOGADO

EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:

23123/PB)

RÉU

VALDAC LTDA

ADVOGADO

VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:

94409/SP)

ADVOGADO

JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)

ADVOGADO

LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES FRANCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee9b4

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando as alegações expostas na petição da administradora

da recuperação judicial, deverá a parte exequente providenciar a

sua habilitação no processo de recuperação judicial nº nº1059536-

81.2021.8.26.0100, em tramitação na Juízo da 1ªVara de Falências

e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.

Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,

suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo

provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido

processo

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee6165

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 52/2023 C/C

58/2023, que determinou a reunião das execuções da na central

regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito na

planilha respectiva.

Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO

LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com

efeito positivo.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022

AUTOR

FABRICIA MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee6165

proferida nos autos.

DECISÃO

Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 52/2023 C/C

58/2023, que determinou a reunião das execuções da na central

regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito na

planilha respectiva.

Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL

DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO

LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com

efeito positivo.

Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)

anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-

87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de

Efetividade.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022

AUTOR

ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6448e

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo

a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,

intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022

AUTOR

ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

TABAJARA LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TABAJARA LOGISTICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6448e

proferido nos autos.

DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo

a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,

intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022

AUTOR

ALYSSON ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c71b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº a0f8957

) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022

AUTOR

ALYSSON ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c71b6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº a0f8957

) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PALOMA KEROLAINE FERNANDES

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA KEROLAINE FERNANDES ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3bb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de

audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

PALOMA KEROLAINE FERNANDES

ALMEIDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3bb8

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de

audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000412-71.2023.5.13.0022

REQUERENTE

ROSA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

REQUERIDO

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827d053

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo

apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-66.2021.5.13.0022

AUTOR

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

PORTO DE CABEDELO (NAVIOS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO MATIAS SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f3f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para o dia 12/05/2023 às 08:40 horas , ficando, desde

já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão

protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da

audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com

link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-66.2021.5.13.0022

AUTOR

CLODOALDO MATIAS SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

PORTO DE CABEDELO (NAVIOS)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

PERITO

LEONARDO QUEIROGA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f3f0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para o dia 12/05/2023 às 08:40 horas , ficando, desde

já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão

protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da

audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com

link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000422-91.2018.5.13.0022

AUTOR

JULIENE DE ASSIS MACENA

ADVOGADO

IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA

JUNIOR(OAB: 14712/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DO O DE

FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)

RÉU

OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

RÉU

OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIENE DE ASSIS MACENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b167245

proferida nos autos.

DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id f7aa8ed. Proceda-se as

solicitações de bloqueios de contas da parte executada Ozivaldo do

Nascimento Silva, CPF: 128.886.698-46 junto ao convênio

SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

ALDAIR RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2607be

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem

como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo

apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfdd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº

5e7722c ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfdd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos

quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº

5e7722c ) .

Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as

partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022

AUTOR

ADEMILTON GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEMILTON GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133c42

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id c2867fe. A parte executada requer o

parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,

procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a

30% do débito (Id c3bd44e). O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Desta forma, e diante da manifestação da parte reclamante em não

concordar com o parcelamento da execução, conforme petição

noId ab0e8ca,indefiro o pedido de parcelamento.

libere-se o depósito judicial no _ em favor da parte reclamante e seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

advogado, devendo os mesmos informarem a este juízo, no prazo

de 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para transferência de

seus créditos..

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada

para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022

AUTOR

ADEMILTON GONCALVES RAMOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

POLIMIX CONCRETO LTDA

ADVOGADO

AMANDA ANGELINA DE CARVALHO

MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)

PERITO

IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLIMIX CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133c42

proferido nos autos.

DESPACHO: Petição -Id c2867fe. A parte executada requer o

parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,

procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a

30% do débito (Id c3bd44e). O parcelamento da execução a que

alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções

decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.

Desta forma, e diante da manifestação da parte reclamante em não

concordar com o parcelamento da execução, conforme petição

noId ab0e8ca,indefiro o pedido de parcelamento.

libere-se o depósito judicial no _ em favor da parte reclamante e seu

advogado, devendo os mesmos informarem a este juízo, no prazo

de 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para transferência de

seus créditos..

Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada

para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de

execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-54.2022.5.13.0022

AUTOR

OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423d32f

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-54.2022.5.13.0022

AUTOR

OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES

FILHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423d32f

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb37ca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIKAELY SUENYA

DE MEDEIROS GOMES em face da CLINICA DE FISIOTERAPIA

THAISSA VENANCIO DE FARIAS CABRAL LTDA

;

concedendo,

no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma

da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse transposto.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.218,67,

calculadas sobre R$ 60.933,68, valor arbitrado à condenação,

dispensadas na forma da lei.

Honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00 com relação à

perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá

ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o

processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor

acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022

AUTOR

MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

RÉU

CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA

VENANCIO DE FARIAS CABRAL

LTDA

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS

CABRAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb37ca7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIKAELY SUENYA

DE MEDEIROS GOMES em face da CLINICA DE FISIOTERAPIA

THAISSA VENANCIO DE FARIAS CABRAL LTDA

;

concedendo,

no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma

da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo

como se nele estivesse transposto.

Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.218,67,

calculadas sobre R$ 60.933,68, valor arbitrado à condenação,

dispensadas na forma da lei.

Honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00 com relação à

perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá

ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o

processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor

acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0109100-45.2014.5.13.0022

AUTOR

SINARIA MARIA FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ALEX ALBUQUERQUE LIMA

RÉU

ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfc7bc

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das

diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer

o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja

manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de

atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-

se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida

no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a

prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da

Consolidação das Leis do Trabalho.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022

AUTOR

ELTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WAGNER CORREIA DE ALENCAR

RÉU

WAGNER CORREIA DE ALENCAR -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE FINANÇAS DE

JOÃO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e119ff

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id 1c32ad7. Faça-se uso do

convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0079100-67.2011.5.13.0022

AUTOR

FABIO MACIEL VIEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE

LIMA(OAB: 14090-D/PE)

ADVOGADO

PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB:

14451/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b253e

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição

intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a

exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0079100-67.2011.5.13.0022

AUTOR

FABIO MACIEL VIEIRA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BRAZ DE

CARVALHO(OAB: 13714/PB)

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE

LIMA(OAB: 14090-D/PE)

ADVOGADO

PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB:

14451/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO MACIEL VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b253e

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição

intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a

exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas (BNDT).

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022

AUTOR

JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6506b0

proferido nos autos.

DESPACHO: Não há convênio regulamentado no âmbito deste

Regional com o sistemaCRC-JUD.Portanto, indefiro o pedido de

consulta ao referido sistema solicitado pela parte exequente na

petição noId d3abfce. Faça-se uso do convênioSNIPER(Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),

visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome

dos executados, a fim de satisfazer o crédito da presente execução.

Não havendo sucesso no sistema acima, faça-se uso do

convênioCENSEC, a fim de obter informações acerca da existência

de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer

natureza em nome dos executados.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022

AUTOR

JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6506b0

proferido nos autos.

DESPACHO: Não há convênio regulamentado no âmbito deste

Regional com o sistemaCRC-JUD.Portanto, indefiro o pedido de

consulta ao referido sistema solicitado pela parte exequente na

petição noId d3abfce. Faça-se uso do convênioSNIPER(Sistema

Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),

visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome

dos executados, a fim de satisfazer o crédito da presente execução.

Não havendo sucesso no sistema acima, faça-se uso do

convênioCENSEC, a fim de obter informações acerca da existência

de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer

natureza em nome dos executados.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000271-23.2021.5.13.0022

AUTOR

FABIO GUEDES ANTONIO

RÉU

ANTONIO FERREIRA DA COSTA

JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ARREMATANTE

ANTONIO ARNELDO LEITE DE

LOIOLA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06aea2

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1666b

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamante noId f457b05, eis que preenchidos os

pressupostos legais.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO RICARDO FERRERA

LACERDA

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:

5698/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1666b

proferida nos autos.

DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela

partereclamante noId f457b05, eis que preenchidos os

pressupostos legais.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ERICA DE AGUIAR BARBOSA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:

112516/MG)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d137992

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução

pelas partes executadasCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

DO ESTADO DO PARANA eCRUZ VERMELHA BRASILEIRA

nosId 42261b9 eId 6b079fc, intimem-se as partes adversas para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

ERICA DE AGUIAR BARBOSA

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

ADVOGADO

HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:

112516/MG)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA DE AGUIAR BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d137992

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução

pelas partes executadasCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

DO ESTADO DO PARANA eCRUZ VERMELHA BRASILEIRA

nosId 42261b9 eId 6b079fc, intimem-se as partes adversas para,

querendo, apresentarem suas contrarrazões aos embargos, no

prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005

AUTOR

JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -

ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41caae

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId 85be886. Faça-se uso do

convênio CENSEC, com a finalidade de obter informaçõesacerca

de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer

natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos

executados.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005

AUTOR

JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -

ME

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE FERREIRA RODRIGUES

- ROSILENE FERREIRA RODRIGUES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41caae

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId 85be886. Faça-se uso do

convênio CENSEC, com a finalidade de obter informaçõesacerca

de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer

natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos

executados.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000215-53.2022.5.13.0022

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ce49

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assiste razão à parte exequente, eis foi feita a devolução

equivocada do valor para a DATAPREV. Sendo assim, proceda-se

ao bloqueio SISBAJUD em desfavor da executada da importância

de R$ 9.948,69 completar o valor da execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000215-53.2022.5.13.0022

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO MARQUES LOPES(OAB:

47474/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ce49

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Assiste razão à parte exequente, eis foi feita a devolução

equivocada do valor para a DATAPREV. Sendo assim, proceda-se

ao bloqueio SISBAJUD em desfavor da executada da importância

de R$ 9.948,69 completar o valor da execução.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Conforme despacho tramitação id:1ee44c3, fica a reclamada

notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida sob pena

de prosseguimento do feito em execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022

CONSIGNANTE

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

CONSIGNATÁRIO

WAGNER LUCINDO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA JARDIM AMERICA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7a51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR

Nº 008/2019,considerando-se que a presente demanda foi reunida

ao processo 0000093-06.2023.5.13.0022, com a sentença de mérito

prolatada em 14/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do

mérito.

Custas isentas, no importe de R$ 15,90, calculadas sobre R$

795,08, valor da inicial.

Intimem-se.

Em seguida, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022

CONSIGNANTE

RESERVA JARDIM AMERICA

ADVOGADO

PAULO SEVERINO DO

NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)

CONSIGNATÁRIO

WAGNER LUCINDO DE SOUZA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER LUCINDO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7a51

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR

Nº 008/2019,considerando-se que a presente demanda foi reunida

ao processo 0000093-06.2023.5.13.0022, com a sentença de mérito

prolatada em 14/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do

mérito.

Custas isentas, no importe de R$ 15,90, calculadas sobre R$

795,08, valor da inicial.

Intimem-se.

Em seguida, arquive-se.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000085-29.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9d709

proferida nos autos.

DECISÃO:Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária

Gratuita formulado nas razões do Agravo de Petição apresentado

pela parte exequente no Id 2c7cdce à instância superior. Dessa

forma, recebo o Agravo de Petição.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

FABIANA NUNES FERREIRA

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA BRITO

RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3bd8

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 22/05/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 2.712,50), sob pena de prosseguimento do feito

na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

FABIANA NUNES FERREIRA

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA BRITO

RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NUNES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3bd8

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 22/05/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 2.712,50), sob pena de prosseguimento do feito

na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022

AUTOR

DAYANE DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51a97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022

AUTOR

DAYANE DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51a97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes

autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022

AUTOR

ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

GUTEMBERG PAULO TAVARES

LINS

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

AG SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75019d9

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual a

Ré aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE (ID. 8627539).

Contrariedade apresentada(ID. b063be9).

É o relatório.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente alega que a Excepta foi contratada em Goiana- PE,

para prestar serviços na mencionada cidade.

Afirma que a Exceptaingressou com Ação Trabalhista perante a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, postulando seus

consectários legais, tendo em vista residir na cidade de Caaporã -

PB.

Argui que o processo sendo remetido a uma das Varas do Trabalho

de Goiana – PE além de cumprir a regra estabelecida por lei, seria

mais benéficopara a Reclamante, pois Caaporã é bem mais perto

de Goiana - PE do que de João Pessoa - PB, o que facilita a

locomoção da Autora, atendendo, também, ao princípio

constitucional do acesso à Justiça.

Requer o reconhecimento da incompetência alegada e a remessa

dos autos a uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE.

A Excepta apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que várias decisões vêm determinando que a competência

territorial prevista no artigo 651 da CLT deve se coadunar ao

princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da

proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir ao

trabalhador que ajuíze a reclamação na localidade que tenha

melhores condições de demandar.

Afirma que a condição de demandar não envolve apenas distância

entre cidades com jurisdição de processar e julgar próximas à

cidade de residência da Reclamante, mas também jurisdição em a

que mesma se sinta confortável no seu direito de buscar a

justiça, dada as circunstâncias no caso concreto.

Sustenta quea tramitação da presente demanda no TRT da 13ª

Região não trará prejuízo a nenhumas das partes, pois que o

processo tramita de forma 100 % (cem por cento) digital, o que

afasta a alegação da Ré, de que o processo tramitando na cidade

Goiana - PE será melhor para Reclamante.

Assim, requer a improcedência da presente Exceção de

Incompetência, com indeferimento dos pleitos da Reclamada,

retomando o processo ao seu curso, com designação de audiência

para prosseguimento do feito.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

Das provas dos autos se extrai que a Autora prestou serviços em

Goiana - PE, bem como, que a mesma reside em Caaporã - PB.

Ora, o entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de

que deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de

competência territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo

admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do

reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de

serviços ou da contratação.

Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for

prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente

de vontade das partes). Por sua vez, a prorrogação voluntária da

competência, tacitamente, quando a parte ré deixa de opor exceção

de incompetência relativa no prazo legal.

Pelo princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça só pode

ser invocado nas hipóteses em que, ao menos, a contratação ou

arregimentação tenha ocorrido na localidade do domicílio.

No caso dos autos, acompetência pela prestação dos serviços é

Goiana – PE e, por morar a Reclamante mais perto de lá do que de

João Pessoa – PB, não há como ser considerada a relativização

para que a Ação fique tramitando nesta capital.

Nesse sentido, há que se consignar pela competência territorial de

Juízo, prevista no

caput

do art. 651 da CLT.

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHERa Exceção de

Incompetênciaoposta pelaAG SERVICE LTDA - MEnos autos da

Reclamação Trabalhista ajuizada porALDICLECIA OLIVEIRA DE

FREITAS, com fulcro no art. 651,

caput

, da CLT, para determinar a

remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Goiana -

PE, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022

AUTOR

ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

GUTEMBERG PAULO TAVARES

LINS

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

AG SERVICE LTDA - ME

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

RÉU

ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA

ADVOGADO

AYLLA VITORIA CARNEIRO DA

COSTA LINS(OAB: 30377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AG SERVICE LTDA - ME

- ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA

- GUTEMBERG PAULO TAVARES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75019d9

proferida nos autos.

DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

I - RELATÓRIO

Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual a

Ré aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é

uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE (ID. 8627539).

Contrariedade apresentada(ID. b063be9).

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A Excipiente alega que a Excepta foi contratada em Goiana- PE,

para prestar serviços na mencionada cidade.

Afirma que a Exceptaingressou com Ação Trabalhista perante a 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, postulando seus

consectários legais, tendo em vista residir na cidade de Caaporã -

PB.

Argui que o processo sendo remetido a uma das Varas do Trabalho

de Goiana – PE além de cumprir a regra estabelecida por lei, seria

mais benéficopara a Reclamante, pois Caaporã é bem mais perto

de Goiana - PE do que de João Pessoa - PB, o que facilita a

locomoção da Autora, atendendo, também, ao princípio

constitucional do acesso à Justiça.

Requer o reconhecimento da incompetência alegada e a remessa

dos autos a uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE.

A Excepta apresentou manifestação contra os argumentos

invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação

de que várias decisões vêm determinando que a competência

territorial prevista no artigo 651 da CLT deve se coadunar ao

princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da

proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir ao

trabalhador que ajuíze a reclamação na localidade que tenha

melhores condições de demandar.

Afirma que a condição de demandar não envolve apenas distância

entre cidades com jurisdição de processar e julgar próximas à

cidade de residência da Reclamante, mas também jurisdição em a

que mesma se sinta confortável no seu direito de buscar a

justiça, dada as circunstâncias no caso concreto.

Sustenta quea tramitação da presente demanda no TRT da 13ª

Região não trará prejuízo a nenhumas das partes, pois que o

processo tramita de forma 100 % (cem por cento) digital, o que

afasta a alegação da Ré, de que o processo tramitando na cidade

Goiana - PE será melhor para Reclamante.

Assim, requer a improcedência da presente Exceção de

Incompetência, com indeferimento dos pleitos da Reclamada,

retomando o processo ao seu curso, com designação de audiência

para prosseguimento do feito.

O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho

é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços

ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta

é a regra geral para a distribuição da competência em razão do

lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os

serviços.

Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem

admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação

Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a

propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos

do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de

acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição

Federal.

Das provas dos autos se extrai que a Autora prestou serviços em

Goiana - PE, bem como, que a mesma reside em Caaporã - PB.

Ora, o entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de

que deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de

competência territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo

admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do

reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de

serviços ou da contratação.

Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for

prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente

de vontade das partes). Por sua vez, a prorrogação voluntária da

competência, tacitamente, quando a parte ré deixa de opor exceção

de incompetência relativa no prazo legal.

Pelo princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça só pode

ser invocado nas hipóteses em que, ao menos, a contratação ou

arregimentação tenha ocorrido na localidade do domicílio.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

No caso dos autos, acompetência pela prestação dos serviços é

Goiana – PE e, por morar a Reclamante mais perto de lá do que de

João Pessoa – PB, não há como ser considerada a relativização

para que a Ação fique tramitando nesta capital.

Nesse sentido, há que se consignar pela competência territorial de

Juízo, prevista no

caput

do art. 651 da CLT.

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este Juízo ACOLHERa Exceção de

Incompetênciaoposta pelaAG SERVICE LTDA - MEnos autos da

Reclamação Trabalhista ajuizada porALDICLECIA OLIVEIRA DE

FREITAS, com fulcro no art. 651,

caput

, da CLT, para determinar a

remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Goiana -

PE, nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,

desta decisão.

João Pessoa-PB,

FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA

Juiz do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022

AUTOR

ADELMO MARLON DA CRUZ

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELMO MARLON DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4accee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobre o

exposto na petição, bem como sobre a planilha de cálculos

apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINA SOARES SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARINA SOARES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b4a64

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a existência de saldo do depósito recursal, libere-se

o saldo da conta judicial à reclamante, devendo a parte interessada

indicar contas bancárias para fins de transferências.

Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento

do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022

AUTOR

KARINA SOARES SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b4a64

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a existência de saldo do depósito recursal, libere-se

o saldo da conta judicial à reclamante, devendo a parte interessada

indicar contas bancárias para fins de transferências.

Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento

do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de

execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e

constrição de bens.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022

AUTOR

HERSON GENUINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERSON GENUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2e92

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital do reclamante.

Em seguida, agurade-se o pagamento das demais parcelas do

acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022

AUTOR

HERSON GENUINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2e92

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital do reclamante.

Em seguida, agurade-se o pagamento das demais parcelas do

acordo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022

REQUERENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022

REQUERENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80fd0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIA DE FATIMA COSTA DE

SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

GLEYCIELLE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 27242/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8726

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS

FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência

da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022

AUTOR

LUCIA DE FATIMA COSTA DE

SOUZA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

GLEYCIELLE FERREIRA DE

SOUZA(OAB: 27242/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,

IMPORTACAO E EXPORTACAO DE

LATICINIOS LTDA.

ADVOGADO

ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:

18031/GO)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8726

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS

FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência

da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-11.2021.5.13.0022

AUTOR

NAILTON PERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAILTON PERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66040e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe

ao credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois)

anos, comprovar que houve modificação na situação econômico-

financeira do reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento

dos honorários devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de

sua família. Decorrido o prazo supracitado e sem comprovação do

credor da modificação da situação econômico-financeira do

reclamante, declaro extinta a obrigação do autor do pagamento dos

honorários devidos, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.

Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários nos autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000039-11.2021.5.13.0022

AUTOR

NAILTON PERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

ADVOGADO

RAUL MATIAS DA SILVA

PADRAO(OAB: 38720/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66040e1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe

ao credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois)

anos, comprovar que houve modificação na situação econômico-

financeira do reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento

dos honorários devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de

sua família. Decorrido o prazo supracitado e sem comprovação do

credor da modificação da situação econômico-financeira do

reclamante, declaro extinta a obrigação do autor do pagamento dos

honorários devidos, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.

Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros

necessários nos autos.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000502-84.2020.5.13.0022

AUTOR

DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0034cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000502-84.2020.5.13.0022

AUTOR

DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0034cb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-18.2016.5.13.0022

AUTOR

EDVAM MATIAS PRIMO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAM MATIAS PRIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c405a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-88.2019.5.13.0022

AUTOR

KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd108f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-18.2016.5.13.0022

AUTOR

EDVAM MATIAS PRIMO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

ADVOGADO

EDUARDO CAVALCANTI

BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c405a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000019-88.2019.5.13.0022

AUTOR

KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE

SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd108f9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022

AUTOR

THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8d4fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022

AUTOR

THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI

ADVOGADO

PABLO SILVEIRA DA CUNHA

LIMA(OAB: 20900/PB)

ADVOGADO

ARLLEY DELFINO GOMES

LACERDA(OAB: 24130/PB)

ADVOGADO

RENATA LUCENA LIRA(OAB:

19650/PB)

RÉU

RODRIGO ALBUQUERQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA COMERCIO DE MOVEIS

EIRELI

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NOIR MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

NIGRA MOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

NATALIA VARELA CAON(OAB:

32468/PE)

RÉU

MARIO SERGIO COUTINHO SOARES

JUNIOR

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR

- NIGRA MOBILIARIOS LTDA

- NOIR MOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8d4fc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-58.2021.5.13.0022

AUTOR

CICERO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0affc18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-58.2021.5.13.0022

AUTOR

CICERO DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

GIORDANO BRUNO LINHARES DE

MELO(OAB: 15462/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0affc18

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-80.2017.5.13.0022

AUTOR

WILSON CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

CAMILA KARE NOGUEIRA

FORMIGA(OAB: 23102/PB)

RÉU

NEX DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

ADVOGADO

RAYANA DE FATIMA FARIAS

GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)

ADVOGADO

YASMIN CAROLINE COSTA

SILVA(OAB: 18763/PA)

ADVOGADO

IARA CARDOSO SOUSA(OAB:

20093/PA)

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILSON CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f956d16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-80.2017.5.13.0022

AUTOR

WILSON CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

JONATHAN OLIVEIRA DE

PONTES(OAB: 13190/PB)

ADVOGADO

CAMILA KARE NOGUEIRA

FORMIGA(OAB: 23102/PB)

RÉU

NEX DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

ADVOGADO

RAYANA DE FATIMA FARIAS

GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)

ADVOGADO

YASMIN CAROLINE COSTA

SILVA(OAB: 18763/PA)

ADVOGADO

IARA CARDOSO SOUSA(OAB:

20093/PA)

ADVOGADO

ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:

229382/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f956d16

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e6cc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId 1624ac8. Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

PATRICIA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e6cc3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId 1624ac8. Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022

AUTOR

ROSELI CARVALHO DE MELO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

MIRIAN PALITOT TIMOTEO

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

RÉU

PAULO DANTAS DE ANDRADE

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELI CARVALHO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785c295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId 7ef7cc0. Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022

AUTOR

ROSELI CARVALHO DE MELO

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

RÉU

MIRIAN PALITOT TIMOTEO

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

RÉU

PAULO DANTAS DE ANDRADE

ADVOGADO

ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:

26603/PB)

ADVOGADO

RONALDO XAVIER PIMENTEL

JUNIOR(OAB: 16917/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIAN PALITOT TIMOTEO

- PAULO DANTAS DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785c295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de

registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,

conforme sentença/decisão noId 7ef7cc0. Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2022.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS LIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beda38a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-67.2022.5.13.0022

AUTOR

MATHEUS LIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beda38a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000029-30.2022.5.13.0022

AUTOR

GLEYDSON KELSON CORREIA E

CASTRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYDSON KELSON CORREIA E CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090db09

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000029-30.2022.5.13.0022

AUTOR

GLEYDSON KELSON CORREIA E

CASTRO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090db09

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025

AUTOR

GENEENE BEZERRA DE LIMA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

QUIOSQUE DO SOL

Intimado(s)/Citado(s):

- QUIOSQUE DO SOL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS

O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o

presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos

do processo nº 0000144-08.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:

GENEENE BEZERRA DE LIMA, contra RÉU: QUIOSQUE DO SOL,

tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado,

fica por este edital INTIMADA acerca da DECISÃO que JULGOU

PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da presente

reclamação trabalhista ajuizada por GENEENE BEZERRA DE LIMA

em desfavor de QUIOSQUE DO SOL. (ID 1fa480a).

O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de

costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido

o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025

AUTOR

ARMANDO BARBOSA LINS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO BARBOSA LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64459ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da

Reclamação Trabalhista proposta por ARMANDO BARBOSA LINS

em desfavor de CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE

RESTAURANTES S.A., condenando a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado

desta decisão, as verbas de horas extras, aviso prévio indenizado,

13º proporcional (3/12) férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa

de 40% do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT e honorários

sucumbenciais, nos termos, períodos e limites constantes da

fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo

como se nele estivesse transcrito, respeitando-se os limites dos

pedidos formulados na exordial.

Acentuo que esta decisão será publicada de forma ilíquida, eis que

até sua publicação não foram juntados aos autos os documentos

rescisórios do reclamante, aguardando-se a liquidação posterior do

“decisum”, quando poderá o reclamado apresentar o comprovante

de pagamento e quitação das verbas rescisórias, dentro do

decêndio legal.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre

R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025

AUTOR

ARMANDO BARBOSA LINS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64459ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da

Reclamação Trabalhista proposta por ARMANDO BARBOSA LINS

em desfavor de CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE

RESTAURANTES S.A., condenando a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado

desta decisão, as verbas de horas extras, aviso prévio indenizado,

13º proporcional (3/12) férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa

de 40% do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT e honorários

sucumbenciais, nos termos, períodos e limites constantes da

fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo

como se nele estivesse transcrito, respeitando-se os limites dos

pedidos formulados na exordial.

Acentuo que esta decisão será publicada de forma ilíquida, eis que

até sua publicação não foram juntados aos autos os documentos

rescisórios do reclamante, aguardando-se a liquidação posterior do

“decisum”, quando poderá o reclamado apresentar o comprovante

de pagamento e quitação das verbas rescisórias, dentro do

decêndio legal.

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os

parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial

e a limitação dos cálculos dos pedidos.

Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada

contendor.

Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a

execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta

decisão.

IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre

R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.

Intimações via DJ-e.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025

AUTOR

JENIFER SOEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

ADRIANO DA SILVA DUARTE

RÉU

EUGENIA TEREZA CARVALHO

DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JENIFER SOEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 16/05/2023 10:01, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89756138629 ID da reunião: 897

5613 8629

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000431-68.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE RONALDO APOLINARIO DA

SILVA

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

RÉU

INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONALDO APOLINARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 12/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84284862441 ID da

reunião: 842 8486 2441

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000409-10.2023.5.13.0025

AUTOR

ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS

METERIO

ADVOGADO

MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA

FELIX(OAB: 27082/PB)

RÉU

EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI

JANSEN

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS METERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,

designada para o dia 20/06/2023 08:30, a ser realizada na sala de

audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR

MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.

Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no

ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

O acesso às unidades administrativas e judiciárias do Regional,

pelo público interno e externo, dependerá da adequada

comprovação de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19,

consoante as orientações mais atualizadas das autoridades

sanitárias, considerando-se aptas a ingressar nas dependências do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região as pessoas que

tiverem recebido o número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias, atestando-se

tal condição pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por qualquer outro

meio idôneo.

Será facultado ao público interno e externo o uso de máscaras para

ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho,

nos municípios onde o percentual de vacinação com duas doses ou

dose única for superior a 70%, recomendando-se ainda a utilização

às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem

sintomas gripais. No caso de pessoas que possuem contraindicação

da vacina para a Covid-19, o acesso será autorizado mediante

apresentação de laudo médico atestando restrição à imunização.O

público externo, sem comprovação vacinal, será autorizado a

ingressar nas dependências do Tribunal, desde que apresente teste

RT-PCR com resultado não reagente para COVID-19, realizado

com até 72 horas de antecedência .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025

AUTOR

EDUARDA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES

MORIMITSU LTDA

ADVOGADO

DARCIO ANTUNES DE

HOLANDA(OAB: 41716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDA CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do NOVO LINK da audiência a ser

realizada no dia 12.05.2023, às 10h00: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85433842986

ID da reunião: 854 3384 2986

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025

AUTOR

EDUARDA CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:

28354/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES

MORIMITSU LTDA

ADVOGADO

DARCIO ANTUNES DE

HOLANDA(OAB: 41716/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes as partes/advogados do NOVO LINK da audiência a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

realizada no dia 12.05.2023, às 10h00: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85433842986

ID da reunião: 854 3384 2986

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE ALENCAR NEVES

Secretário de Audiência

Processo Nº PAP-0000428-16.2023.5.13.0025

REQUERENTE

EDUARDO MELQUIADES SANTANA

DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

REQUERIDO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744cc55

proferido nos autos.

V.

Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em

15 dias.

Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem

conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000181-35.2023.5.13.0025

AUTOR

JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722001

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia

31.05.2023, às 08h00, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE JHONES DO NASCIMENTO

ROQUE

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

ADVOGADO

DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 31245/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4e54e

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia

31.05.2023, às 09h30, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025

AUTOR

JARLYSON DE LUNA FREIRE

CONFESSOR

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

RÉU

Caio Henrique Santos Costa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS 85343064434

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c26f7

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia

31.05.2023, às 08h45, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734bf7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Defiro o pedido id 3970d9e.

I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas solidárias, ficando o(s) exequente(s) desde já

notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso

ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734bf7

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Defiro o pedido id 3970d9e.

I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas solidárias, ficando o(s) exequente(s) desde já

notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso

ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO

SALVIANO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26905b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)

supramencionado(s).

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025

AUTOR

JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO

SALVIANO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26905b

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)

supramencionado(s).

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025

CONSIGNANTE

REDECORDA INDUSTRIA E

COMERCIO DE PRODUTOS

ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCICLEIDE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f19

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia

31.05.2023, às 10h15, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025

CONSIGNANTE

REDECORDA INDUSTRIA E

COMERCIO DE PRODUTOS

ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

CONSIGNATÁRIO

LUCICLEIDE RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCIO JOSE LIMA DO

NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f19

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia

31.05.2023, às 10h15, no mesmo

link

já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001693-97.2016.5.13.0025

AUTOR

CARLOS HENRIQUE BIANCHI

RIBEIRO

ADVOGADO

RAFAEL BARBOSA VALENCA

CALABRIA(OAB: 21804/PE)

RÉU

PABLO MORAES DA ROCHA CIRNE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ISABELA LOPES DA SILVA(OAB:

36310/BA)

ADVOGADO

LUAN LEAL DOS SANTOS

BARRETO(OAB: 56250/BA)

ADVOGADO

NICOLAI TRINDADE FERNANDES

MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)

RÉU

FABIO ROBERTO VIEIRA MORAES

ADVOGADO

LUAN LEAL DOS SANTOS

BARRETO(OAB: 56250/BA)

ADVOGADO

NICOLAI TRINDADE FERNANDES

MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)

RÉU

MONTERREY DO BRASIL

COMERCIO DE SORVETES LTDA

ADVOGADO

NICOLAI TRINDADE FERNANDES

MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)

RÉU

FABIO ROBERTO MORAES

ADVOGADO

LUAN LEAL DOS SANTOS

BARRETO(OAB: 56250/BA)

ADVOGADO

NICOLAI TRINDADE FERNANDES

MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c5582

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por DECISÃO

JUDICIAL, aguardando o desfecho da Carta Precatória Executória

nº 0001040-14.2020.5.17.0003 (3ª Vara do Trabalho de Vitória -

TRT17).

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000430-83.2023.5.13.0025

REQUERENTES

JURISTAS SERVIÇOS DE

CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI

ADVOGADO

ELLEN MACIEL JERONIMO

FURTADO ROBERTO(OAB:

13636/PB)

REQUERENTES

luciana dias holanda soares

Intimado(s)/Citado(s):

- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81c8a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os

requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos

limites da quitação.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025

AUTOR

TAMIRES RAFAELA FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito

em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com

visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,

devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação

patrimonial praticada pelos sócios.

O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº

13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta

ação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimado para para informar os respectivos

endereços das empresas informadas na petição id 493c543, para

realização da penhora.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

PERICLES VALE PORDEUS

ADVOGADO

FABIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)

ADVOGADO

DAVIDSON LOPES SOUZA DE

BRITO(OAB: 16193/PB)

ADVOGADO

MAYARA ARAUJO DOS

SANTOS(OAB: 16377/PB)

ADVOGADO

KALINA DE FATIMA CARLOS

PEREIRA(OAB: 17284/PB)

RÉU

ZELIA SIQUEIRA FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

MARCIO AURELIO SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO MAESTRO

SIQUEIRA LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

RIVANDA NEVES SIQUEIRA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

PHELIPE DE FIGUEIREDO

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO

DE JESUS LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ANTONIO MARCONE SIQUEIRA

FERREIRA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PERICLES VALE PORDEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes exequentes notificadas para, querendo, oferecer

resposta aos Embargos à Penhora (ID 9736f97) opostos pela sócia

executada RIVANDA NEVES SIQUEIRA. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:

11822/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias

úteis juntar aos autos a ficha financeira, ficha de registro do

trabalhador, ou contracheques que demonstre o salário base

recebido nos períodos a seguir: a) De agosto a dezembro/2019:

Sr. Paulo José Lima de Oliveira Júnior, servente; b) De janeiro a

dezembro/2020: Srs. Eduardo Agostinho Barbosa, José Nildo

Silva Araújo, Ailton da Silva Machado, Ivanilson da Silva e

Lindenberg Avelino de Souza.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025

AUTOR

VERIDIANA TELES DE LIMA

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:

29414/CE)

ADVOGADO

PAULO CESAR MISINO(OAB:

20817/CE)

ADVOGADO

JESSICA MARIA ALVES DE

MELO(OAB: 31404/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CREUZITA LEITE DOS ANJOS

TERCEIRO

INTERESSADO

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE

TEIXEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência da decisão e id fe87128

e planilha de atualização de cálculos id 6a8177e .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025

AUTOR

SEVERINO DO RAMO MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte intimada da petição id.4ab03f7

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSEMBERG SILVA DE LIMA

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E

SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMBERG SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaab2cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada

por JOSEMBERG SILVA DE LIMA em desfavor de AUTO TOTAL

BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI , condenando-os a

pagar ao reclamante as salários retidos, aviso prévio (39 dias), 13º

(5/12) e férias simples integrais e proporcionais (3/12) + 1/3,

recolhimento do FGTS e multa de 40% além dos honorários

sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste

dispositivo.

A CTPS do autor deve ser anotada segundo os parâmetros e na

forma reconhecida nesta decisão.

Emita a Secretaria desta VT alvará substitutivo para processamento

do seguro desemprego do empregado, desde que cumpridos os

requisitos legais.

Eventuais pagamentos efetuados pela empresa que tenham sido

alvo de deferimento nesta sentença, devem ser compensados

posteriormente, desde que comprovados por meio lícito.

Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das

parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,

observando a remuneração do reclamante.

Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada

contendor.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as

verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.

Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 462,86 calculadas sobre

R$ 23.142,85 valor da condenação.

Intimem-se as partes via DJE/JT.

Intimações via DJ-e.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO FERREIRA CIRILO

ADVOGADO

PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE

LACERDA(OAB: 20234/PB)

ADVOGADO

EMANUEL LUCENA NERI(OAB:

19593/PB)

ADVOGADO

RAFAEL CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 19436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA CIRILO AVELLAR DE

AQUINO(OAB: 25208/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

AQUINO&NERI ADVOGADOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA CIRILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c979a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025

REQUERENTE

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef405a5

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando o julgamento da ação

principal 0000438-74.2020.5.13.0022.

II - Tão logo o referido processo transite, devem as partes

requererem, neste processo, ao conversão para cumprimento

definitivo de sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000426-46.2023.5.13.0025

REQUERENTE

REGINALDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef158e

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Atualize-se a execução, observando Acórdão do TRT13. Libere-

se depósito recursal, se for o caso. Notifique-se o(s) executado(s)

para quitar/garantir a execução no prazo de 48 horas. Aguarde-se o

transito em julgado do processo principal, se necessário.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000426-46.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

0000417-81.2022.5.13.0005

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-72.2022.5.13.0025

AUTOR

THALIA LYANDRA FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THALIA LYANDRA FERREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6078199

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-72.2022.5.13.0025

AUTOR

THALIA LYANDRA FERREIRA

SANTOS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6078199

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por

RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000426-46.2023.5.13.0025

REQUERENTE

REGINALDO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef158e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DESPACHO

I - Atualize-se a execução, observando Acórdão do TRT13. Libere-

se depósito recursal, se for o caso. Notifique-se o(s) executado(s)

para quitar/garantir a execução no prazo de 48 horas. Aguarde-se o

transito em julgado do processo principal, se necessário.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000426-46.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000417-81.2022.5.13.0005

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025

REQUERENTE

EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA

NOBREGA

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef405a5

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando o julgamento da ação

principal 0000438-74.2020.5.13.0022.

II - Tão logo o referido processo transite, devem as partes

requererem, neste processo, ao conversão para cumprimento

definitivo de sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000178-17.2022.5.13.0025

AUTOR

JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:

12805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e28ad5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a

localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no

prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo

prescricional inter-corrente (CLT, artigo 11-A).

Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos

conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o

processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025

EXEQUENTE

HIRIS GONCALVES DA SILVA

AVELINO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994adf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que os autos principais encontram-

se aguardando apreciação de instância superior.

Indefiro o pedido idfc38e7b. Aguarde-se julgamento dos autos

principais 0000617-33.2019.5.13.0025, pela Instância Superior.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025

EXEQUENTE

HIRIS GONCALVES DA SILVA

AVELINO SANTOS

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

EXECUTADO

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994adf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que os autos principais encontram-

se aguardando apreciação de instância superior.

Indefiro o pedido idfc38e7b. Aguarde-se julgamento dos autos

principais 0000617-33.2019.5.13.0025, pela Instância Superior.

Retornem os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025

AUTOR

IZOMAR DIAS PEREIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZOMAR DIAS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7e90

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas ids 881500b e

148e29b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025

AUTOR

IZOMAR DIAS PEREIRA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7e90

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas ids 881500b e

148e29b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00964

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Banco

Santander e CONTAX S/A, ids a26810d e 8cfbe17uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025

AUTOR

JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TNL PCS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00964

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Banco

Santander e CONTAX S/A, ids a26810d e 8cfbe17uma vez

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em)

sua(s)

contrarrazão(ões)

ao

r e c u r s o

s u p r a m e n c i o n a d o .

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025

AUTOR

KLEOPAS BRUNO DIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

RÉU

THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ

LIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEOPAS BRUNO DIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb5127

proferido nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR DECISÃO

JUDICIAL, aguardando o cumprimento integral do acordo.

Cumprido, ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025

REQUERENTE

GILDO JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

REQUERIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

ADVOGADO

LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:

56622/BA)

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:

3608/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDO JOSE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0474120

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que a Carta Precatória Executória

foi devolvida para diligência de endereço da executada em Recife-

PE.

Verifica-se ainda, haver manifestações ids c53867f, ff067d2 e

7b06825 a serem apreciadas.

Fica o exequente intimado para informar a este Juízo o

cumprimento de reintegração.

Aguarde-se manifestação do autor sobre a reintegração. Após

conclusos para apreciação das referidas manifestações e a

devolução da CPE.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025

AUTOR

KLEOPAS BRUNO DIAS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

EDUARDO CLOSSIO DO

NASCIMENTO BARROS(OAB:

6780/PB)

RÉU

THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ

LIRA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb5127

proferido nos autos.

DECISÃO

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR DECISÃO

JUDICIAL, aguardando o cumprimento integral do acordo.

Cumprido, ao arquivo definitivo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025

REQUERENTE

GILDO JOSE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

REQUERIDO

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:

15910/BA)

ADVOGADO

LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:

56622/BA)

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

ADVOGADO

ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:

3608/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0474120

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, verifica-se que a Carta Precatória Executória

foi devolvida para diligência de endereço da executada em Recife-

PE.

Verifica-se ainda, haver manifestações ids c53867f, ff067d2 e

7b06825 a serem apreciadas.

Fica o exequente intimado para informar a este Juízo o

cumprimento de reintegração.

Aguarde-se manifestação do autor sobre a reintegração. Após

conclusos para apreciação das referidas manifestações e a

devolução da CPE.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025

AUTOR

ALUIZIO LEONEL GOMES

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

HD ELETROMETALURGICA E

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

RÉU

HUGO SOARES COSTA RAMALHO

RÉU

DJALMA DIAS RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LEONEL GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049b935

proferido nos autos.

DESPACHO:

Diante das alegações na manifestação id 43acb61 e id 8f8d596,

(anexos) e Certidão do Oficial de Justiça nos autos do processo n.

0000523-74.2021.5.13.0006 (ID. f276367), informando que a

empresa executada paralisou suas operações, resta evidente,

portanto, o esgotamento dos meios de execução em face dos bens

da empresa executada, não resta outra providência ao Juízo senão

promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela

Secretaria da Vara.

Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que

entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025

REQUERENTE

DAMIAO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9d00d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Inicie-se a execução em desfavor dos reus beta ambiental ltda ()

CNPJ: 24.303.231/0001-32 e lima uzeda participacoes e servicos

ambientais ltda () CNPJ: 15.811.889/0001-64.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000427-31.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000050-60.2023.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025

REQUERENTE

DAMIAO OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9d00d

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Inicie-se a execução em desfavor dos reus beta ambiental ltda ()

CNPJ: 24.303.231/0001-32 e lima uzeda participacoes e servicos

ambientais ltda () CNPJ: 15.811.889/0001-64.

II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe

0000427-31.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº

0000050-60.2023.5.13.0025

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025

AUTOR

NAYARA OLIVEIRA GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:

26734/PB)

RÉU

A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7ef81

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da

empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.

133 do CPC.

Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),

localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias

(art. 135, CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,

855-A, § 2º).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025

AUTOR

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:

21691/PE)

ADVOGADO

SANDRO MARZO DE LUCENA

ARAGAO(OAB: 18116/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da decisão/sentença de ID 03abc00, em

sede de Embargos de Terceiros - Proc. 0000061-

89.2023.5.13.0025.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025

AUTOR

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:

21691/PE)

ADVOGADO

SANDRO MARZO DE LUCENA

ARAGAO(OAB: 18116/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes cientes da decisão/sentença de ID 03abc00, em

sede de Embargos de Terceiros - Proc. 0000061-

89.2023.5.13.0025.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000670-09.2022.5.13.0025

AUTOR

SIMONE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, reiterando a intimação id fa7a8f3, fica o exequente

intimado para que informe seus dados bancários para fins de

transferência de valores, facultando-se ao patrono que apresente

seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a

retenção dos honorários contratuais.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA INES DE MEDEIROS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO TAVARES NETO

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO TAVARES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante intimado para indicar conta bancária de sua

titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de

liberação/transferência dos depositados recursais.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000785-64.2021.5.13.0025

AUTOR

JOYCI ISIDRO MARINHO

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

ADVOGADO

JOSE NICODEMOS CISNE

NETO(OAB: 42977/CE)

RÉU

EDNA DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

RÉU

EDNA DA SILVA ROCHA

ADVOGADO

CORIOLANO DE SA RAMALHO

LOUREIRO(OAB: 17007/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCI ISIDRO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente intimada para que indique, no prazo de 10 (dez)

dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40

da Lei 6.830/80.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

GLAUBER SILVA FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:

58977/GO)

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016007c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:

23923/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

MOBICON CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:

58977/GO)

ADVOGADO

MARIANA PIMPAO DE

OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOBICON CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016007c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ EDMILSON MARTINIANO DA

SILVA, conforme fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025

AUTOR

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:

21691/PE)

ADVOGADO

SANDRO MARZO DE LUCENA

ARAGAO(OAB: 18116/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4845ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Excluam-se as restrições via CNIB dos imóveis objetos dos

Embargos de Terceiros com sentenças registradas nos IDs

a6abc5c(Imóvel de Matrícula 8562) e 03abc00(Imóvel de Matrícula

2.504) transitadas em julgado e dê-se conhecimento ao Juízo

Deprecado, solicitando a devolução da CP Proc. nº 0000916-

12.2022.5.06.0021, em trâmite na 21ª VT do Recife, por perda de

objeto.

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS

EXECUTADOS.

Ficam(m) as(s) parte(s) notificada(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025

AUTOR

IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

ADVOGADO

LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)

ADVOGADO

MARCELA DOMINONI DI LORENZO

FLORENCIO(OAB: 12535/PB)

RÉU

ANGELA MARIA DO NASCIMENTO

BARROS

RÉU

BOA MESA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA - ME

RÉU

FELIPE DENIZARD NASCIMENTO

BARROS

RÉU

ALEXANDRE LOPES DO

NASCIMENTO FILHO

ADVOGADO

CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:

21691/PE)

ADVOGADO

SANDRO MARZO DE LUCENA

ARAGAO(OAB: 18116/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4845ba

proferida nos autos.

DECISÃO

Excluam-se as restrições via CNIB dos imóveis objetos dos

Embargos de Terceiros com sentenças registradas nos IDs

a6abc5c(Imóvel de Matrícula 8562) e 03abc00(Imóvel de Matrícula

2.504) transitadas em julgado e dê-se conhecimento ao Juízo

Deprecado, solicitando a devolução da CP Proc. nº 0000916-

12.2022.5.06.0021, em trâmite na 21ª VT do Recife, por perda de

objeto.

Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por

EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS

EXECUTADOS.

Ficam(m) as(s) parte(s) notificada(s) desta decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025

AUTOR

TEREZA HELENA GOMES REMIGIO

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

RÉU

ANGELA MARCIA DOS SANTOS

GOMES MONTENEGRO - ME

RÉU

ONILDO MONTENEGRO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZA HELENA GOMES REMIGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cbc21

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por TEREZA

HELENA GOMES REMIGIO (Id. f0836ff), requerendo o pagamento

imediato dos salários, ante a não possibilidade de recebimento de

benefício previdenciário, por culpa exclusiva das reclamadas, no

valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Relata que por sua CTPS ter sido assinada de forma extemporânea,

não conseguiu o benefício previdenciário a que faz jus em

decorrência da doença descoberta e ainda, ante a anotação do

documento, também não consegue receber qualquer outro benefício

assistencial.

Pois bem.

Desde logo, registro que o pedido ora postulado, de pagamento de

salário em decorrência da impossibilidade de percepção de

benefício previdenciário por culpa das reclamadas, não prescinde

do regular desenvolvimento do contraditório e realização da

instrução processual, razão pela qual entendo não ser possível seu

deferimento em juízo de cognição sumária.

Ademais, a reclamante não comprova eventual recusa do órgão

competente à percepção do benefício informado, corroborando para

indeferimento do pedido em análise.

Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por TEREZA HELENA

GOMES REMIGIO.

Intime-se a parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87d338

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Sentença líquida, ajustada a conta incluindo a multa aplicada no

acórdão de ID. 0e5b37b, e à decisão proferida pelo Excelso Pretório

nos autos da ADC 58, de repercussão geral, ficam as reclamadas

solidárias notificadas para pagar o valor apontado no cálculo nas 48

horas legais (R$ 18.305,57 - ID. b693e47). Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025

AUTOR

FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87d338

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Sentença líquida, ajustada a conta incluindo a multa aplicada no

acórdão de ID. 0e5b37b, e à decisão proferida pelo Excelso Pretório

nos autos da ADC 58, de repercussão geral, ficam as reclamadas

solidárias notificadas para pagar o valor apontado no cálculo nas 48

horas legais (R$ 18.305,57 - ID. b693e47). Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO TAVARES NETO

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO TAVARES NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f0037

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Liberem-se os depósitos recursais em favor do autor, observando

-se a dedução dos honorários contratuais (ID 1f9c704). Apure-se o

saldo remanescente e notifiquem-se as reclamadas para efetuarem

o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.

II.1 Registre-se no BNDT.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025

AUTOR

CLAUDIO TAVARES NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f0037

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Liberem-se os depósitos recursais em favor do autor, observando

-se a dedução dos honorários contratuais (ID 1f9c704). Apure-se o

saldo remanescente e notifiquem-se as reclamadas para efetuarem

o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de

execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.

II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as

executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para

demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as

medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.

II.1 Registre-se no BNDT.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000419-54.2023.5.13.0025

AUTOR

PEDRO EMANNUEL RODRIGO

TAVARES

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

BRAIS HOLDING PARTICIPACOES

LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

MAIS VEICULOS SERVICOS

LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BINANCE CAPITAL MANAGEMENT

CO., LTD.

RÉU

CASTELO SPETUS RESTAURANTES

LTDA

RÉU

METAVERSO CAPITAL GROUP UK

LTD

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

MAIS COMERCIO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA

RÉU

DONA ESCOVINHA SALAO DE

BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626449d

proferida nos autos.

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por PEDRO

EMANNUEL RODRIGO TAVARES (Id. eff18fc), requerendo

bloqueio nas contas de todas as empresas que formam o Grupo

Econômico Braiscompany e dos sócios da empresa e a penhora do

crédito da ação no rosto dos autos do processo

08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de

Campina Grande, para garantir execuções judiciais ou no mínimo

no valor dos pedidos principais de natureza alimentar.

Relata que os sócios das reclamadas estão foragidos e

abandonaram a empresa, sendo de conhecimento público, que

possuem atualmente mais de trezentas ações judiciais em curso

perante o Poder Judiciário, considerando os pedidos de

consumidores de ressarcimento dos valores investidos na empresa,

além das reclamações trabalhistas.

Pois bem.

De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a

tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,

conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do

direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No caso em exame, registro que os pedidos de ressarcimento de

valores pelos danos sofridos no tocantes aos ativos de

criptomoedas subtraídos de sua conta digital e indenizações por

danos morais e materiais ora postulados não prescindem do regular

desenvolvimento do contraditório e realização da instrução

processual, razão pela qual entendo não ser possível seu

deferimento em juízo de cognição sumária.

Por fim, no que concerne ao pedido de bloqueio nas contas dos

sócios da requerida, cumpre destacar que, embora a instauração do

incidente seja dispensada nos casos em que a desconsideração da

personalidade for requerida na petição inicial (art. 134, § 2º, do

CPC), entendo não ser viável analisar o requerimento da parte

autora antes do regular desenvolvimento do contraditório e ampla

defesa

Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por PEDRO EMANNUEL

RODRIGO TAVARES.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026

AUTOR

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO PARA LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

que se encontra em local incerto e não sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000787-

02.2019.5.13.0026 entre o reclamante ALINE PEREIRA DA SILVA

e o(s) reclamado(s) LEYDIANE SIMOES SOARES - ME, CLARO

S.A. na qual foi determinada para que a parte reclamada

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME, fique intimada a comparecer

na CENATEN dia 16/05/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.. João Pessoa-PB, 09 de maio

de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no local

de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ATAlc-0000443-79.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ROBERTO GOMES

PEREIRA

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SALOG SERVICOS AUXILIARES DE

LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eadb06

proferida nos autos.

Analiso o seguinte pleito formulado na petição inicial:

O pedido de tutela antecipada para pagamento do FGTS, e a

devida multa de 40% (quarenta por cento) sobre saldo do FGTS,

com a respectiva liberação da chave de conectividade por parte da

Reclamada, para liberação das parcelas de seguro-desemprego

;”

Ora, no caso em exame, conquanto exista indícios de que a

demissão deu-se sem justa causa, o demandante postula “o

pagamento do FGTS” e da multa de 40%.

Tal pleito reveste-se, a princípio, na de condenação em obrigação

de recolher o FGTS devido, inclusive a multa de 40%.

Nesse cenário, não se afigura, nesse momento processual, o

deferimento da tutela de urgência postulada, porquanto ainda não

definidos, com grau de certeza, as pretensões autorais, pois, nesse

momento processual, ainda não se sabe se o FGTS e a sua multa

de 40% já foram recolhidos ou não.

Indefiro o pedido de tutela de urgência.

Antecipe-se a audiência para este mês de maio, quando a questão,

sob o manto do contraditório, poderá ser melhor analisada.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026

AUTOR

GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:158b66d ),

opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026

AUTOR

ROMUALDO BARBOZA

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

PEDRO ERNANE CAVALCANTI

PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

DAFONTE RENOVADORA DE

PNEUS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

RÉU

THOMAZ NELSON

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMUALDO BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:b0ba4fd ),

opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000701-94.2020.5.13.0026

REQUERENTES

GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

REQUERENTES

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 5055c4e.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº HTE-0000701-94.2020.5.13.0026

REQUERENTES

GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

REQUERENTES

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 5055c4e.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº HTE-0000180-18.2021.5.13.0026

REQUERENTES

WEDSON ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

REQUERENTES

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEDSON ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 81b575a.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº HTE-0000180-18.2021.5.13.0026

REQUERENTES

WEDSON ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

REQUERENTES

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Decisão constante do ID. 81b575a.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

MARLENE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026

AUTOR

NATALLY SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

JOAS DE ALMEIDA SEIXAS

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GERMANA NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GERMANA NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026

AUTOR

NATALLY SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

JOAS DE ALMEIDA SEIXAS

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GERMANA NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

ADVOGADO

GERMANA NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026

AUTOR

SAYHOANNA KATTLEN NELY

PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAYHOANNA KATTLEN NELY PONTES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da audiência de encerramento de instrução redesignada

para 16/05/2023 07:55 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293336074

ID da reunião: 822 9333 6074

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026

AUTOR

SAYHOANNA KATTLEN NELY

PONTES DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

O CESTAO GEISEL COMERCIO

VAREJISTA LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da audiência de encerramento de instrução redesignada

para 16/05/2023 07:55 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293336074

ID da reunião: 822 9333 6074

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925

ID da reunião: 851 0783 7925

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925

ID da reunião: 851 0783 7925

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925

ID da reunião: 851 0783 7925

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026

AUTOR

DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925

ID da reunião: 851 0783 7925

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 5041690.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 5041690.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

EDINALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da

Sentença constante do ID. 5041690.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026

AUTOR

ALESON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESON RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 09:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502879727

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ID da reunião: 825 0287 9727

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026

AUTOR

ALESON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

OLIVEX TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA - - ME

ADVOGADO

JULIANA AZEVEDO BRASILINO

SILVA(OAB: 16295/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 09:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502879727

ID da reunião: 825 0287 9727

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 10:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221501862

ID da reunião: 862 2150 1862

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

NATURALLE TRATAMENTO DE

RESIDUOS LTDA

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 10:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221501862

ID da reunião: 862 2150 1862

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026

AUTOR

GEISON FRANCKELYN LIMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE CARLOS DA COSTA

MACHADO(OAB: 23398/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2e694

proferido nos autos.

DESPACHO

Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de

direito, no prazo de 30 dias.

Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000479-58.2022.5.13.0026

AUTOR

RAMON MACHADO DE MACEDO

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b368b9f

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição ID #id:1a5464d , intime-se a ré para no prazo

de 48 horas efetuar o pagamento sob pena de início de imediato

dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026

AUTOR

EDSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

COOPMIX PARAIBA CONCRETO E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 11:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82023366099

ID da reunião: 820 2336 6099

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026

AUTOR

EDSON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

COOPMIX PARAIBA CONCRETO E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se

realizará no dia 16/05/2023 11:00, através do link abaixo (aplicativo

zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74

do TST).

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82023366099

ID da reunião: 820 2336 6099

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARCELO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb97136,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da

substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as

contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais

descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo

da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,

assumindo a empresa o encargo das deduções legais.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias

após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação

tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARCELO DOS SANTOS SOUZA

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83295

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,

encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária

confirmando os termos do acordo.

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb97136,

valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento

e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.

Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da

substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as

contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais

descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo

da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,

assumindo a empresa o encargo das deduções legais.

Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo

legal.

Custas de 1% pela empresa.

As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no

prazo de 30 dias, sob pena de execução.

O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias

após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação

tácita de quitação.

Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do

acordo.

Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e207a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DECISÃO

ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os

embargos de declaração opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE em face de FRANCISCA ZUETANIA

PEREIRA, para sanando o erro material apontado, determino que a

contadoria confeccione novos cálculos, desta feita com o expurgo

dos valores do FGTS e da multa e 40% já recolhidos, nos termos da

fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030

AUTOR

FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:

29218/DF)

ADVOGADO

KELE CRISTINA DE SOUZA

MIRANDA(OAB: 31599/DF)

ADVOGADO

LUANA BERNARDES VIEIRA DE

LIMA(OAB: 29269/DF)

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e207a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DECISÃO

ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os

embargos de declaração opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE em face de FRANCISCA ZUETANIA

PEREIRA, para sanando o erro material apontado, determino que a

contadoria confeccione novos cálculos, desta feita com o expurgo

dos valores do FGTS e da multa e 40% já recolhidos, nos termos da

fundamentação supra.

Intimem-se as partes.

(assinado eletronicamente)

JUIZ DO TRABALHO

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026

AUTOR

LIDIJANE LIMA DOS SANTOS

ADVOGADO

GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:

29276/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação ao reclamado,

conforme documento deId.63c1f7b, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026

AUTOR

GERALDA ALVES SEVERIANO

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

RÉU

ELIETE MATIAS DE ARAUJO

ADVOGADO

Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)

ADVOGADO

JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:

23663/PB)

ADVOGADO

EDIVANIA BANDEIRA

BEZERRA(OAB: 20298/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDA ALVES SEVERIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem fica a parte autora intimada a requerer o que entender de

direito por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das

contribuições sociais.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000131-11.2020.5.13.0026

AUTOR

MICHELL DE MEDEIROS ALMEIDA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

MASTER ELETRONICA DE

BRINQUEDOS LTDA

ADVOGADO

AFRANIO DE LIMA SOARES

JUNIOR(OAB: 6266/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos(Planilha

de cálculos de ID.fc70b6f , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000572-21.2022.5.13.0026

AUTOR

SIMONE FLORENCIO MARINHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA

E COMERCIO DE ROUPAS S A

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE FLORENCIO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e52a3d,

bem como da planilha de cálculos de Id.7107cd6, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000572-21.2022.5.13.0026

AUTOR

SIMONE FLORENCIO MARINHO

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

MT COMERCIO DE ARTIGOS DO

VESTUARIO LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA

E COMERCIO DE ROUPAS S A

Intimado(s)/Citado(s):

- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e52a3d,

bem como da planilha de cálculos de Id.7107cd6, para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSILENE PEDRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.dc4e9d8,

bem como da planilha de cálculos de id:da9c2bf , para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026

AUTOR

JOSILENE PEDRO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

REDE MENOR PRECO

SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

PETRUCIO SANTOS DE

ALMEIDA(OAB: 19539/PB)

ADVOGADO

JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:

27578/PB)

ADVOGADO

STEFANNY DE QUEIROGA TERTO

SOUZA(OAB: 25523/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.dc4e9d8,

bem como da planilha de cálculos de id:da9c2bf , para querendo,

manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026

AUTOR

ALINE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LEYDIANE SIMOES SOARES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na

CENATEN dia 16/05/2023, às 10:00 horas, para fins de

cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS

do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data

e horário será entendido como descumprimento da obrigação

citada, acarretando as penas da lei.

OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER

CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Servidor

Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026

AUTOR

MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

RÉU

LIBBS FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:f7b8b78

(Julgar, bem como da Planilha de Cálculos de id:d86cc0d, para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026

AUTOR

MICHELLE MEDEIROS NOBREGA

ADVOGADO

FRANCISCO DAS CHAGAS

SARMENTO(OAB: 12442/PB)

RÉU

LIBBS FARMACEUTICA LTDA

ADVOGADO

DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:

173117/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIBBS FARMACEUTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:f7b8b78

(Julgar, bem como da Planilha de Cálculos de id:d86cc0d, para

querendo, manifestarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026

AUTOR

WALISSON DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

C MARTINS PIRES COMERCIO DE

ELETRONICOS

ADVOGADO

CARLOS CESAR SOARES(OAB:

390519/SP)

RÉU

CENTRO OESTE COMERCIO DE

ELETRONICOS LTDA

RÉU

SHOPBYTE CELULARES COMERCIO

DE ELETRONICOS E INFORMATICA

LTDA

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO COMERCIO DE

ELETRONICOS

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO

RÉU

JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALISSON DE LIMA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Expeça-se alvará à parte exequente, e seu patrono no percentual

de 30% conforme contrato de ID 4f73e4b, para as contas indicadas

na petição #id:610edf2 , conforme planilha de cálculos #id:5671aa5

.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026

AUTOR

WALISSON DE LIMA AMORIM

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

C MARTINS PIRES COMERCIO DE

ELETRONICOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS CESAR SOARES(OAB:

390519/SP)

RÉU

CENTRO OESTE COMERCIO DE

ELETRONICOS LTDA

RÉU

SHOPBYTE CELULARES COMERCIO

DE ELETRONICOS E INFORMATICA

LTDA

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO COMERCIO DE

ELETRONICOS

RÉU

EUSTAQUIO FERNANDO DE

CASTRO

RÉU

JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- C MARTINS PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Expeça-se alvará à parte exequente, e seu patrono no percentual

de 30% conforme contrato de ID 4f73e4b, para as contas indicadas

na petição #id:610edf2 , conforme planilha de cálculos #id:5671aa5

.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000201-23.2023.5.13.0026

AUTOR

DAVID JACKSON SILVA LACERDA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID JACKSON SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecer na

CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 19/05/2023, às

10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa

à baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não

comparecimento nesta data e horário será entendido como

descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Designe-se audiência de conciliação.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JUIZ(A) DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

Designe-se audiência de conciliação.

Intimem-se.

(assinado eletronicamente)

JUIZ(A) DO TRABALHO

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº CumPrSe-0000292-16.2023.5.13.0026

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a

petição de #id:447db8e

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000448-14.2017.5.13.0026

AUTOR

MARIA AUMELANE DE ARAUJO

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

GVP CONSULTORIA E PRODUCAO

DE EVENTOS EIRELI - ME

ADVOGADO

DINAVANI DIAS VIEIRA(OAB:

45986/DF)

RÉU

VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y

ALVAREZ

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório do 2º Ofício de Registro de

Imóveis do Distrito Federal

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -

MATRIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AUMELANE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se no prazo

de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da

execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000202-08.2023.5.13.0026

AUTOR

DEUZENILDO HENRIQUE LEITE

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DEUZENILDO HENRIQUE LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN

do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 23/05/2023, às 10:00

horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à

baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

comparecimento nesta data e horário será entendido como

descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.

ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:

RECLAMANTE TRAZER CTPS E

RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MAURICIO RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58

(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da

ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO

RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO

BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL

EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE DE FATIMA RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58

(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da

ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO

RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO

BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL

EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58

(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO

RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO

BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL

EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO MAURICIO RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,

PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de

Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e

CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA

SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDETE DE FATIMA RUAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,

PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de

Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e

CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA

SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

PAULO MAURICIO RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

CLAUDETE DE FATIMA RUAS

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,

PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de

Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA

SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO

IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENILDO FERNANDES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo

fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do

art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação

dos autos e intimem-se as partes de que a audiência designada

para 24/05/2023 às 10h ocorrerá no formato PRESENCIAL, na sala

de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440, Conjunto João Agripino,

João Pessoa-PB, CEP 58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026

AUTOR

RENILDO FERNANDES BARBOSA

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

ADVOGADO

VIRGINIA MARIA CORREA PINTO

FELICIO(OAB: 44972/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343d03

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo

fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do

art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação

dos autos e intimem-se as partes de que a audiência designada

para 24/05/2023 às 10h ocorrerá no formato PRESENCIAL, na sala

de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,

Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440, Conjunto João Agripino,

João Pessoa-PB, CEP 58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026

AUTOR

ISABEL MARIA LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA

LICOTA C DA CUNHA MAROJA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABEL MARIA LIMA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24900b4

proferida nos autos.

Decisão

Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o

cumprimento do acordo.

Atente a Secretaria para o registro dos valores pagos à exequente e

a seu advogado (honorários advocatícios).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026

AUTOR

ISABEL MARIA LIMA MENEZES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA

LICOTA C DA CUNHA MAROJA

ADVOGADO

ISRAEL REMORA PEREIRA DE

AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA

MAROJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24900b4

proferida nos autos.

Decisão

Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o

cumprimento do acordo.

Atente a Secretaria para o registro dos valores pagos à exequente e

a seu advogado (honorários advocatícios).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

BETON FORTE CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041857f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado negativo das pesquisas patrimoniais

(#id:d17fd66 , #id:bc41ac0 e #id:7d71fc1 ), intime-se a parte

exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para

prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do processo

por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei

6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21518ba

proferida nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo nº: 0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR: RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS

RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4)

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes contrárias acerca da interposição dos

apelos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR

RAYANE CAROLINE GONCALVES

DANTAS

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANA CATARINA DE LIMA E

SILVA(OAB: 33692/PE)

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21518ba

proferida nos autos.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo nº: 0000084-32.2023.5.13.0026

AUTOR: RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS

RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4)

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se as partes contrárias acerca da interposição dos

apelos.

Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000656-90.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERIO ALCANTARA

PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCOS ROBERTO FERREIRA

BARBOSA FILHO

RÉU

M. R. F. BARBOSA FILHO - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERIO ALCANTARA PEREIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a9c97

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do resultado infrutífero das pesquisas patrimoniais

(SISBAJUD #id:535398e e Renajud #id:0e1a68f ), intime-se a parte

exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para

prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do processo

por seis meses, na forma do art. 40,

caput,

§§ 1º e 2º, da Lei

6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

EDER VIEIRA FLORES(OAB:

39693/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de4df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:2487c23 para os honorários advocatícios de

15%. Remetam-se os autos à contadoria para a juntada da planilha

de rateio.

Após, proceda-se à confecção do alvará para a transferência dos

valores bloqueado no SISBAJUD #9332a14, utilizando para tanto os

dados bancários informados pela parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA

ALMEIDA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

EDER VIEIRA FLORES(OAB:

39693/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

ALEXANDRE DOS SANTOS

GONCALVES(OAB: 92975/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de4df1

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido #id:2487c23 para os honorários advocatícios de

15%. Remetam-se os autos à contadoria para a juntada da planilha

de rateio.

Após, proceda-se à confecção do alvará para a transferência dos

valores bloqueado no SISBAJUD #9332a14, utilizando para tanto os

dados bancários informados pela parte exequente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026

AUTOR

DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971d520

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os

dados bancários necessários à confecção do alvará para a

devolução do saldo em conta judicial.

Após a devolução dos valores mencionados, voltem os autos

conclusos para que seja proferida a sentença de extinção do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026

AUTOR

DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

RÉU

ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL SECAO DA PARAIBA

ADVOGADO

TASSIO JOSE FLORENTINO DE

OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971d520

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os

dados bancários necessários à confecção do alvará para a

devolução do saldo em conta judicial.

Após a devolução dos valores mencionados, voltem os autos

conclusos para que seja proferida a sentença de extinção do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000429-32.2022.5.13.0026

AUTOR

GILDSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

RÉU

CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

THIAGO SEBADELHE

NOBREGA(OAB: 20184/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no

Id.687,50 para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das

custas processuais, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000688-27.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

JORGE LUIZ MAIA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

MARCIA COSTESKI CROSATI

SAAVEDRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ MAIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986586

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Isso posto, DECIDO:

1.CONHECER e, no mérito, ACOLHER

in totum

a impugnação

apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS em face de JORGE LUIZ MAIA E SILVA, para,

reconhecendo a ilegitimidade ativa

ad causam

do exequente,

extinguir a presente execução, com fundamento no art. 924, I c/c o

art. 330, II, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

1.CONHECER e, no mérito, REJEITAR

in totum

a impugnação

apresentada por JORGE LUIZ MAIA E SILVA em face de

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Honorários periciais acima fixados.

Tudo nos termos da fundamentação.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0117600-93.2011.5.13.0026

AUTOR

EDSON DA SILVA VASCONCELOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

IDRES MARCOLINO GUIMARAES

RÉU

BRANGO'S GRILL LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

RÉU

MARLUCE MARCOLINO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DA SILVA VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d52ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

Há valores à disposição do Juízo, conforme consulta aos dados

financeiros do processo.

Pague-se o débito conforme cálculos de ID e549bb4.

Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos

todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos

termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0117600-93.2011.5.13.0026

AUTOR

EDSON DA SILVA VASCONCELOS

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

RÉU

IDRES MARCOLINO GUIMARAES

RÉU

BRANGO'S GRILL LTDA - ME

ADVOGADO

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

VILARIM(OAB: 11967/PB)

RÉU

MARLUCE MARCOLINO GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- BRANGO'S GRILL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d52ae

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA EXTINTIVA

Há valores à disposição do Juízo, conforme consulta aos dados

financeiros do processo.

Pague-se o débito conforme cálculos de ID e549bb4.

Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos

todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos

termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Registrem-se os pagamentos.

Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os

presentes autos.

Intimem-se.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026

AUTOR

GILSON FELINTRO HENRIQUE

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

ALANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

RÉU

GABRIELA TAVARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON FELINTRO HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f6a65

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação #id:7904c35, alegando, dentre outras

coisas, a ilegalidade da manutenção do sigilo da consulta SNIPER

#2ae1f8d à parte executada, uma vez que inviabiliza o contraditório

e a ampla defesa.

Neste ponto, assiste razão a parte, devendo a Secretaria conceder

imediatamente ao executado a visibilidade do mencionado

documento.

Todavia, a parte não assiste no que tange à alegação de falta de

razoabilidade e proporcionalidade da decisão #524de95, que

autorizou penhora

online

via SISBAJUD, quando da existência de

decisão #6c38eb0 anterior, determinando a penhora mensal de 20%

dos seus créditos junto ao iFood, senão vejamos.

A decisão #id:6c38eb0 para a penhora dos créditos junto ao iFood

foi proferida em julho de 2022 e, dessa data até os dias atuais, tal

diligência não logrou êxito, sendo o valor existente em conta judicial

(#id:1eb1029) resultante da ordem SISBAJUD (#cd9192d e

#2586c3b) autorizada pela decisão #id:524de95de março de 2023,

quase um ano depois.

Assim, com base no princípio da celeridade, e considerando que a

diligência junto ao iFood não logrou êxito, autorizo que a penhora

mensal de 20% dos créditos do executado, determinada outrora na

decisão #id:6c38eb0, seja realizada por meio do convênio

SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.

Diante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria para a

confecção do alvará de transferência de 20% do valor bloqueado

(SISBAJUD #cd9192d ) em benefício da parte autora e 80% para

aparte executada.

No que tange ao bolsa família da executada Gabriela, determino o

IMEDIATO desbloqueio, com fundamento no princípio da dignidade

da pessoa humana.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026

AUTOR

GILSON FELINTRO HENRIQUE

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

ALANDERSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

RÉU

GABRIELA TAVARES DOS SANTOS

ADVOGADO

DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:

26175/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA

- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f6a65

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de manifestação #id:7904c35, alegando, dentre outras

coisas, a ilegalidade da manutenção do sigilo da consulta SNIPER

#2ae1f8d à parte executada, uma vez que inviabiliza o contraditório

e a ampla defesa.

Neste ponto, assiste razão a parte, devendo a Secretaria conceder

imediatamente ao executado a visibilidade do mencionado

documento.

Todavia, a parte não assiste no que tange à alegação de falta de

razoabilidade e proporcionalidade da decisão #524de95, que

autorizou penhora

online

via SISBAJUD, quando da existência de

decisão #6c38eb0 anterior, determinando a penhora mensal de 20%

dos seus créditos junto ao iFood, senão vejamos.

A decisão #id:6c38eb0 para a penhora dos créditos junto ao iFood

foi proferida em julho de 2022 e, dessa data até os dias atuais, tal

diligência não logrou êxito, sendo o valor existente em conta judicial

(#id:1eb1029) resultante da ordem SISBAJUD (#cd9192d e

#2586c3b) autorizada pela decisão #id:524de95de março de 2023,

quase um ano depois.

Assim, com base no princípio da celeridade, e considerando que a

diligência junto ao iFood não logrou êxito, autorizo que a penhora

mensal de 20% dos créditos do executado, determinada outrora na

decisão #id:6c38eb0, seja realizada por meio do convênio

SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.

Diante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria para a

confecção do alvará de transferência de 20% do valor bloqueado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(SISBAJUD #cd9192d ) em benefício da parte autora e 80% para

aparte executada.

No que tange ao bolsa família da executada Gabriela, determino o

IMEDIATO desbloqueio, com fundamento no princípio da dignidade

da pessoa humana.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000443-79.2023.5.13.0026

AUTOR

CARLOS ROBERTO GOMES

PEREIRA

ADVOGADO

ALBENI PAULO GALDINO

JUNIOR(OAB: 21070/PB)

RÉU

SALOG SERVICOS AUXILIARES DE

LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:395d8a3, referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

RÉU

POLICRED PROMOTORA DE

SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

- ME

ADVOGADO

FRANCIELE SCHRODER(OAB:

95508/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:abcd474 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 às

08:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026

AUTOR

MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO HENRIQUE VAZ

CARVALHO(OAB: 19341/CE)

RÉU

POLICRED PROMOTORA DE

SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

- ME

ADVOGADO

FRANCIELE SCHRODER(OAB:

95508/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:abcd474 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 às

08:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000447-19.2023.5.13.0026

AUTOR

TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOSE ELMO PAREDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023

08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86274918477

Id da reunião: 86274918477

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026

AUTOR

SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE

FILHO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.c93cb4d), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026

AUTOR

MAURO DE SOUZA BAROZZI

ADVOGADO

JOSE EDUARDO LACERDA DE

SOUSA(OAB: 20785/PB)

ADVOGADO

TALES JOSE COELHO DE

PONTES(OAB: 22011/PB)

RÉU

MP COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

CELSO GUSTAVO LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO DE SOUZA BAROZZI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem fica a parte autora intimado para, em cinco dias, indicar

dados bancários para fins de transferência de valores.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026

AUTOR

DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO

De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-

PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,

efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de

cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026

AUTOR

NAYANNY NOVAIS DA COSTA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYANNY NOVAIS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS

ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026

AUTOR

NAYANNY NOVAIS DA COSTA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

MARIA LUIZA FONSECA

BRAGA(OAB: 57734/PE)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS

ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026

AUTOR

ANIKELE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -

EPP

RÉU

A M R DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIKELE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,

conforme documento deId.a4a249b, para, em 05 dias, apresentar

novo endereço ou requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026

EXEQUENTE

LUIZ CARLOS ALVES

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:

115302/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID

7b37ff8.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

SIMONE MENDES DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000835-87.2021.5.13.0026

AUTOR

GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

RÉU

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimado o exequente do CNIB atualizado de ID #id:b85a5a8,

bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIO DA NOBREGA MASCENA

Diretor de Secretaria

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6de1fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. a59dbef, no qual

procede o agendamento da perícia médica para o dia 26/05/2023

(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na

AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,

CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.

O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os

documentos pessoais e médicos (exames, laudos, receitas e

atestados) relacionados à sua patologia.

Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de

c o n f i r m a ç ã o

d a

p r e s e n ç a

p a r a

i n s p e ç ã o

p e r i c i a l

( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .

Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de

imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em

formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029

AUTOR

EMANUELLA DE LACERDA

BARBOZA

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS

E PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA ALINE MARTINS DE

ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &

DIAGNÓSTICO

TERCEIRO

INTERESSADO

MEDICAL HOSPITAL DIA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS DA DOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE CIRURGIA

MINIMAMENTE INVASIVAS

CAROLINA BANDEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MED PRIME

PERITO

RODOLFO COIMBRA BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OFTALMO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOS OTORRINO

TERCEIRO

INTERESSADO

NEURO SERVICE

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6de1fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do

Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. a59dbef, no qual

procede o agendamento da perícia médica para o dia 26/05/2023

(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na

AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,

CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.

O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os

documentos pessoais e médicos (exames, laudos, receitas e

atestados) relacionados à sua patologia.

Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de

c o n f i r m a ç ã o

d a

p r e s e n ç a

p a r a

i n s p e ç ã o

p e r i c i a l

( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .

Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de

imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em

formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.

Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,

mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos

assistentes técnicos porventura indicados.

Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas

deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000431-56.2023.5.13.0029

AUTOR

LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE

BELEZA LTDA

RÉU

MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd376

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 29/05/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029

AUTOR

GILVANDRO JOSE GUILHERMINO

DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3e618

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO OLIVEIRA COELHO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

RÉU

EDUARDO CESAR DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO

MILITAR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO OLIVEIRA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a432d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se a empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E

PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ 04.025.127/0001-16, informações do

quanto disponível na margem consignável do Sr. Eduardo Cesar de

Aguiar, CPF 420.201.664-53.

Após, conclusos para analise da penhora solicitada na petição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Id. 801dacd.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029

AUTOR

ADAUTO OLIVEIRA COELHO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:

19459/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BORBA DE

VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

RÉU

EDUARDO CESAR DE AGUIAR

ADVOGADO

MARCOS VALERIO PROTA DE

ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO

MILITAR

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CESAR DE AGUIAR

- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a432d0

proferido nos autos.

DESPACHO

Solicite-se a empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E

PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ 04.025.127/0001-16, informações do

quanto disponível na margem consignável do Sr. Eduardo Cesar de

Aguiar, CPF 420.201.664-53.

Após, conclusos para analise da penhora solicitada na petição de

Id. 801dacd.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029

AUTOR

THIAGO NUNES ABATH CANANEA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO NUNES ABATH CANANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e288676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000945-43.2022.5.13.0029, ajuizada por

THIAGO NUNES ABATH CANANEA, parte autora, em face

deASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES

LAUREATE LTD. E ANIMA HOLDING S.A., decide julgar

procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” (id. 81a01f4).

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

248.000,00), o que totaliza R$ 12.400,00, tendo sido observado

para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 4.960,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 248.000,00), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029

AUTOR

THIAGO NUNES ABATH CANANEA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

ANIMA HOLDING S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANIMA HOLDING S.A.

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e288676

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM

Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da

Ação Trabalhista Nº 0000945-43.2022.5.13.0029, ajuizada por

THIAGO NUNES ABATH CANANEA, parte autora, em face

deASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES

LAUREATE LTD. E ANIMA HOLDING S.A., decide julgar

procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça

gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos

contidos na inicial.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade

judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua

Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,

estabeleceu que “

a partir de 26.06.2017, para a concessão da

assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração

de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu

advogado, desde que munido de procuração com poderes

específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)

” (id. 81a01f4).

HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS

DO

ADVOGADO

DA

RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve

procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante

honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do

reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$

248.000,00), o que totaliza R$ 12.400,00, tendo sido observado

para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da

prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o

trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,

conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da

CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do

artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela

concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo

reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,

vedada a retenção de seus créditos.

CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 4.960,00, calculadas

sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 248.000,00), contudo

dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.

Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,

que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à

tramitação processual eletrônica dos autos.

Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude

da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.

GJASR(merl)

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA

- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

ESPECIALIZADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520df54

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com certidão

do cumprimento da Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o

bem penhorado no processo nº 0000008-

79.2020.5.13.0004(Id.2a073f5/7e8c092).

Em consulta ao processo 0000008-79.2020.5.13.0004, verificou-se

que foi devolvido pela Central Regional de Efetividade para a

4ªVTJP, para fins de analise de embargos à execução - bem de

família.

Face o supra informado, aguarde-se o desfecho dos embargos

supra, e após voltem conclusos para analise da petição e

documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3 .

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029

AUTOR

JOSE ENNYLSON HENRIQUE

BARBOSA

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

RÉU

FRANCISCO WELLINGTON

GONCALVES BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

LACLE LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -

EPP

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520df54

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com certidão

do cumprimento da Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o

bem penhorado no processo nº 0000008-

79.2020.5.13.0004(Id.2a073f5/7e8c092).

Em consulta ao processo 0000008-79.2020.5.13.0004, verificou-se

que foi devolvido pela Central Regional de Efetividade para a

4ªVTJP, para fins de analise de embargos à execução - bem de

família.

Face o supra informado, aguarde-se o desfecho dos embargos

supra, e após voltem conclusos para analise da petição e

documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3 .

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6bd08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

01/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora;

3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, sendo a parte

reclamante sucumbente no objeto da perícia e detentora da

gratuidade de justiça, deverá ser expedido ofício ao E. TRT para

requisição do montante devido após o trânsito em julgado da

decisão.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA DO CARMO PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6bd08

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos

termos da fundamentação supra, decido:

1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a

01/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se

os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem

imprescritíveis;

2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela

parte autora;

3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de

sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,

observada a condição suspensiva constante na fundamentação.

Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da

causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém

dispensadas na forma da lei.

Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da

matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários

periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, sendo a parte

reclamante sucumbente no objeto da perícia e detentora da

gratuidade de justiça, deverá ser expedido ofício ao E. TRT para

requisição do montante devido após o trânsito em julgado da

decisão.

Intimem-se as partes.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026.

Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.

Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos

dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do

artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto

dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de

liquidação, diante da complexidade de sua feitura.

Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05

(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,

ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para

entrega do laudo pericial contábil (cálculos).

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029

AUTOR

WALTER ROBERTO NASCIMENTO

DE MELO

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

USINA MONTE ALEGRE SA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA SONIA BEZERRA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SONIA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67654df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

A parte demandada apresentou embargos de declaração de ID

3e1fa6b.

A parte autora, devidamente intimada, apresentou manifestação.

Considerando que houve erro na conclusão do feito, tendo em vista

que deveria ter sido concluso para julgamento dos embargos de

declaração e não para sentença,converto o julgamento em

diligência afim de determinar a conclusão do feito para julgamento

dos embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029

AUTOR

MARIA SONIA BEZERRA

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67654df

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.,

A parte demandada apresentou embargos de declaração de ID

3e1fa6b.

A parte autora, devidamente intimada, apresentou manifestação.

Considerando que houve erro na conclusão do feito, tendo em vista

que deveria ter sido concluso para julgamento dos embargos de

declaração e não para sentença,converto o julgamento em

diligência afim de determinar a conclusão do feito para julgamento

dos embargos de declaração.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000696-29.2021.5.13.0029

AUTOR

FRANKS LANGIO SILVA GOMES

ADVOGADO

MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:

12575/PB)

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALCAO

RÉU

VALERIA DA ROCHA RODRIGUES

FALC?O EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKS LANGIO SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c072

proferido nos autos.

DESPACHO

Oficie-se o cartório de registro de imóveis de Cabedelo/PB com o

objetivo de informar se existem bens imóveis registrados em nome

da empresa VALÉRIA DA ROCHA RODRIGUES FALCÃO EIRELI-

ME CNPJ: 24.173.719/0001-92 e da pessoa física VALÉRIA DA

ROCHA RODRIGUES FALCÃO CPF: 028.772.774-29, pelo que fica

apreciada a Petição de ID,fee7345.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029

AUTOR

LURDETE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA

TORRES

RÉU

MAR BELLO COMERCIO LTDA

RÉU

JACKELINE FELINTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- LURDETE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f325a30

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da informação (Id 7ec6ba0), para

requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d5ea2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.225e62b.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029

AUTOR

MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

POLO DE ENSINO BRITANICO E

AMERICANO LTDA - ME

ADVOGADO

LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 656/PE)

ADVOGADO

JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:

20747/PE)

ADVOGADO

JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:

18962/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d5ea2

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante - Id.225e62b.

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL

MIRANDA MAGALHAES

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL MIRANDA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9f69b

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

- LINO BRITA EIRELI ME - ME

- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI

- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fff4

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o leilão do bem penhorado a ser realizado por uma das

Varas do Trabalho de Mossoró/RN pelo prazo de 60 (sessenta)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029

AUTOR

LUCIANO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fff4

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DESPACHO

Aguarde-se o leilão do bem penhorado a ser realizado por uma das

Varas do Trabalho de Mossoró/RN pelo prazo de 60 (sessenta)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb1a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

TIM S.A. (Id 12b3bf9 / Id 45737eb).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029

AUTOR

DANIEL DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb1a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada

TIM S.A. (Id 12b3bf9 / Id 45737eb).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abd585

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/PB.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

Após, voltem conclusos para apreciação da petição de Id

d737fe1.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abd585

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos,etc.

Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra

-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-

70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de

Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/PB.

Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de

Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado

da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer

sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial

da executada.

Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão

de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma

diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço

de e-mail

contato@rjgrupoatma.com.br

Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório

do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,

procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto

55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,

ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o

direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte

executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça

parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.

1ª, inciso II, “b”).

Dê-se ciência às partes, via DJE.

Após, voltem conclusos para apreciação da petição de Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

d737fe1.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029

AUTOR

JUAREZ BOSISIO JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSE IVAN DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUAREZ BOSISIO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc337

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029

AUTOR

JUAREZ BOSISIO JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

JOSE IVAN DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA DE

ARAUJO(OAB: 6053/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE IVAN DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc337

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000390-94.2020.5.13.0029

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULISTA FAST PIZZA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULISTA SERVICOS DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

PAULISTA FAST FOOD SERVICOS

DE ALIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULISTA FAST FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -

ME

- PAULISTA FAST PIZZA

- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA

- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548326b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026

AUTOR

MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE

LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f2246

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026

AUTOR

MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE

LIMA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCACAO

RÉU

OPEN SERVICOS E

TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f2246

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para

tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)

valor(es) recolhido(s).

Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,

art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por

se achar exaurida a prestação jurisdicional.

Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a

exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da

RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da

certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº

017/2020).

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

GROUP VIG LTDA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DOS SANTOS FABIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2bfad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

FABIO DOS SANTOS FABIANO

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

RÉU

GROUP VIG LTDA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GROUP VIG LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2bfad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029

AUTOR

WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE

DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

ANDERSON F ANDRADE PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda856

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

4ª parcela do acordo, com vencimento em 06/05//2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029

AUTOR

WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE

DA SILVA

ADVOGADO

TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:

28452/PB)

RÉU

ANDERSON F ANDRADE PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda856

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para

comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da

4ª parcela do acordo, com vencimento em 06/05//2023, sob pena de

aplicação da multa pactuada e consequente execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466b10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Trata-se de Petição do reclamante de ID.5ff3776 , em resposta a

manifestação da EMLUR de ID.ea9c7da.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental

solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de

R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALISON FELIX DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466b10

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Trata-se de Petição do reclamante de ID.5ff3776 , em resposta a

manifestação da EMLUR de ID.ea9c7da.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental

solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de

R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c2296

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Trata-se de Petição do reclamante de ID.85f92d7, em resposta a

manifestação da EMLUR de ID.91a3130.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental

solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de

R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ANTONIO FERREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c2296

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Trata-se de Petição do reclamante de ID.85f92d7, em resposta a

manifestação da EMLUR de ID.91a3130.

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental

solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com

o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de

R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000914-44.2022.5.13.0022

EXEQUENTE

CRISTOVAO FELIPE GOMES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAO FELIPE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b560

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da

sentença de Id fc05206.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029

AUTOR

G.S.S.

ADVOGADO

HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:

13752/PB)

RÉU

B.S.D.E.T.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 346ae5e.

Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029

AUTOR

WANESSA SANTANA DA SILVA

ADVOGADO

RENALDO PILRO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 19833/ES)

RÉU

BALACOCHE SERVICOS DE

CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA SANTANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f512

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029

AUTOR

LEANDRO DA SILVA SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.

36201a4.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE SOARES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4285f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id 9bb0f03 ao Id 2a1a6d6).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029

AUTOR

ANDRE SOARES

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

WURTH DO BRASIL PECAS DE

FIXACAO LTDA

ADVOGADO

LUCIANO BASTOS

DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4285f4

proferido nos autos.

D E S P A C H O

I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte

reclamante (Id 9bb0f03 ao Id 2a1a6d6).

II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário

para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos

opostos.

III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado

prolator da Sentença de mérito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000043-90.2022.5.13.0029

AUTOR

WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

AQUA TRANS TRANSPORTE DE

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PLATINA MINERAL LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dac15c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a reclamada AQUA TRANS TRANSPORTE DE

CARGAS LTDA - ME para comprovar nos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guias

(GPS/GRU) já disponibilizadas nos autos (Id 14b0586 / Id 7821dfd).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-90.2022.5.13.0029

AUTOR

WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

AQUA TRANS TRANSPORTE DE

CARGAS LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

PLATINA MINERAL LTDA - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AQUA TRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME

- PLATINA MINERAL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dac15c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica intimada a reclamada AQUA TRANS TRANSPORTE DE

CARGAS LTDA - ME para comprovar nos autos, no prazo de 05

(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e

custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guias

(GPS/GRU) já disponibilizadas nos autos (Id 14b0586 / Id 7821dfd).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº PAP-0000107-66.2023.5.13.0029

REQUERENTE

JOSIVALDO DAS NEVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ALINE PRISCILA NATIVIDADE

RABELO(OAB: 28719/PB)

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

REQUERIDO

PETROLEO BRASILEIRO S A

PETROBRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1ec35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.N. nº 0100208-

44.2023.5.01.0030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Rio de

Janeiro/RJ, por mais 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e12c4a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

interpôs Recurso Ordinário (Id b653c5c ao Id efb6a86) em

20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no efeito devolutivo, vez que,

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029

AUTOR

JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e12c4a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

interpôs Recurso Ordinário (Id b653c5c ao Id efb6a86) em

20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

II-Assim, recebo o recurso da reclamada CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no efeito devolutivo, vez que,

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,

querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029

AUTOR

JOZENIA DE ARANTES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb432e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b6672ed.

-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029

AUTOR

JOZENIA DE ARANTES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZENIA DE ARANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb432e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b6672ed.

-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000323-27.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a734c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se ciência ao exequente da impugnação apresentada pela

executada (Id bb77e7e ao Id 46f1794), para manifestação, no prazo

de 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ALINE DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1a5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:

“MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE

PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os

juros de ora da fase extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para excluir o divisor 220 e determinar que seja

considerado como base de cálculo das horas extras, o valor da hora

-aula do professor do ensino superior previsto nas normas coletivas

constantes dos autos (ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271,

290 e 300 do PDF unificado). Custas pela executada, no valor de

R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.

TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029

AUTOR

ALINE DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1a5e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:

“MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE

PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria,

contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os

juros de ora da fase extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA

EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de

Petição, para excluir o divisor 220 e determinar que seja

considerado como base de cálculo das horas extras, o valor da hora

-aula do professor do ensino superior previsto nas normas coletivas

constantes dos autos (ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271,

290 e 300 do PDF unificado). Custas pela executada, no valor de

R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”

Portanto, determina o juízo:

Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.

TRT13.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e49c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão na fase de conhecimento, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos.

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029

CONSIGNANTE

CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

CONSIGNATÁRIO

MARCOS DOUGLAS DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e49c6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da

decisão na fase de conhecimento, com o(s) pagamento(s),

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).

Constata-se, ainda, a não existência de pendências que

impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos.

Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.

Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos

habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029

AUTOR

J.A.D.O.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

B.B.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc130f.

Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029

AUTOR

J.A.D.O.

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

J.C.E.I.S.

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

M.V.C.A.D.H.L.

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

G.E.I.E.D.T.S.

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

M.F.S.S.D.A.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.E.D.H.A.V.E.L.L.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

A.H.D.C.E.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

RÉU

M.G.A.D.H.L.

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE

ARAUJO(OAB: 15453/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

B.B.S.

TERCEIRO

INTERESSADO

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.H.D.C.E.

- G.E.I.E.D.T.S.

- J.C.E.I.S.

- M.E.D.H.A.V.E.L.L.

- M.F.S.S.D.A.E.

- M.G.A.D.H.L.

- M.V.C.A.D.H.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc130f.

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE DA SILVA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55461d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8a572c2.

-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029

AUTOR

FILIPE DA SILVA MONTEIRO

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

MAIS COMERCIO DE

DESCARTAVEIS LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55461d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8a572c2.

-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)

habilitados,

para

que

apresentem,

querendo,

suas

manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.

477, § 1º).

Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da

sentença. Dê-se ciência ao “

expert”,

SR. CHRISTIANO RAMOS

BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.

Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos

para novas deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77e20

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

p a r a

o

d i a

2 5 / 0 5 / 2 0 2 3 ,

à s

1 1 : 2 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às 11:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029

AUTOR

JOAO GUILHERME WERNECK

PEREIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MADEIMOSELLE CENTRO DE

BELEZA LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

MONICA ABREU DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA

- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77e20

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

p a r a

o

d i a

2 5 / 0 5 / 2 0 2 3 ,

à s

1 1 : 2 0

h o r a s ,

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às 11:00

horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos

autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO FERNANDO DE AZEVEDO

MAIA

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- PAULO FERNANDO DE AZEVEDO MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d2653

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o

dia 25/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029

AUTOR

PAULO FERNANDO DE AZEVEDO

MAIA

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d2653

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para

o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o

dia 25/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb6183

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para

o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE MELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb6183

proferido nos autos.

DESPACHO:

Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores

constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,

fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada

para o dia 25/05/2023 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para

o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as

determinações emanadas nos autos.

As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena

de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão

espontaneamente as suas testemunhas para participarem da

audiência.

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado

encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000227-12.2023.5.13.0029

AUTOR

HERMANO ALVES LINS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERMANO ALVES LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5

dias para as partes formularem suas razões finais e falarem sobre

provas emprestadas, conforme ata de audiência ID 6914666.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000227-12.2023.5.13.0029

AUTOR

HERMANO ALVES LINS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5

dias para as partes formularem suas razões finais e falarem sobre

provas emprestadas, conforme ata de audiência ID 6914666.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSEANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAO PAULO GOMES DAMAZIO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Razões finais

em memoriais no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029

AUTOR

JOSEANE MARIA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOAO PAULO GOMES DAMAZIO

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Razões finais

em memoriais no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LILIANE DA CUNHA REBELLO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

ACUIDAR FRANQUIAS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE DA CUNHA REBELLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se

prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em memoriais,

querendo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029

AUTOR

LILIANE DA CUNHA REBELLO

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

ACUIDAR FRANQUIAS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se

prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em memoriais,

querendo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ELIZA BARBOSA DE ARAUJO

LUNA(OAB: 21943/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa98ab1

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante a fim de que informe numero de conta

atualizada a fim de que possa ser transferido saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

DANIELLA KARLA DA NOBREGA

NUNES(OAB: 22292/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:

19528/PB)

ADVOGADO

ELIZA BARBOSA DE ARAUJO

LUNA(OAB: 21943/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa98ab1

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique o reclamante a fim de que informe numero de conta

atualizada a fim de que possa ser transferido saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029

AUTOR

LAERT LUCAS DE LIMA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

CERVEJA E TUDO JAMPA

COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LAERT LUCAS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8f6b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 29/05/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029

AUTOR

MATEUS CAMILO PEREIRA DE

BULHOES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1bc18

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 24/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o

comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações

de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez

que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando

normalmente.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac86ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos verifica-se que por duas oportunidades, Id.

14cb7e3 e a6b8491, foi a parte executada intimada para a

apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na

petição de Id. 1626e16, sem no entanto, ter a mesma

providenciado.

Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada

para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil

na petição supra, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o

Sr. Perito Contábil.

No caso de inércia da parte executada na apresentação dos

documentos supra, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a proceder

aos cálculos considerando que não pagos os 13º salário de 2012 a

2015, e o não pagamento das horas suprimidas na proporção de

duas horas extras diárias.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

4c129f0.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

CARMEN SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac86ad

proferido nos autos.

DESPACHO

Da analise dos autos verifica-se que por duas oportunidades, Id.

14cb7e3 e a6b8491, foi a parte executada intimada para a

apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na

petição de Id. 1626e16, sem no entanto, ter a mesma

providenciado.

Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada

para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

na petição supra, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o

Sr. Perito Contábil.

No caso de inércia da parte executada na apresentação dos

documentos supra, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a proceder

aos cálculos considerando que não pagos os 13º salário de 2012 a

2015, e o não pagamento das horas suprimidas na proporção de

duas horas extras diárias.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

4c129f0.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO

NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª

Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,

CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições

contidas no Provimento zero um dois mil e doze da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento

à determinação constante no despacho prolatado, Id.2abd585,

que instrui a presente certidão, que revendo os autos do

processo suso, interposto pela Reclamante, Srª. ISABELLA

LOHANA VIEIRA BRITO - CPF: 107.266.734-71, em face da

empresa Reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90,

deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em

02/07/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça

Inicial (ID. 45fa4ea). Após designada a audiência e regular

instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE quanto aos termos

dos pedidos formulados pela parte Reclamante em face da

parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal e

após o trânsito em julgado, o valor constante nos cálculos em

anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids. d6736b9 e

9754ba4. Não houve interposição de Embargos de Declaração.

Quantum debeatur já liquidado quando da prolação da

sentença. Houve interposição de Recurso Ordinário pela parte

reclamada. Trânsito em julgado da decisão em 17/04/2023,

conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID.

574c84d. Planilha de cálculos de ID. 9754ba4, no valor de R$

5.459,97, de crédito da parte exequente, R$ 108,97, de verba

previdenciária, R$ 546,00, de honorários advocatícios

sucumbenciais para o Dr. Gabriel Pontes Vital, CPF 013.019.224

-47, totalizando o valor de R$ 6.114,94(seis mil, cento e

quatorze reais e noventa e quatro centavos), atualizada até o

dia 07/11/2022. Decisão homologatória dos cálculos e início da

execução (ID. b94829a). Citação da parte devedora (ID.

9709134). Não houve interposição de Embargos à Execução e

Agravo de Petição. Despacho de ID. 2abd585, determinando a

expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista,

vez que todas as medidas adotadas pelo Juízo visando a

solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a empresa

executada encontra-se em processo de recuperação judicial nº

1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal -

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de

São Paulo/PB, não tendo este Juízo meios para impulsionar os

processos após cumprido seu mister com a expedição da

certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo

Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no

quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de

Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações

Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa

Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo

Falimentar, com a consequente suspensão da execução

trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes

traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.

Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente

certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação

processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas

assinadas

eletronicamente

e

disponíveis

às

p a r t e s

interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade

p o d e r

á

s e r

c o n s u l

t

a d a

e m

https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor

de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a

presente certidão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS ANTONIO CORTES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCOS TULIO COSTA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c39a

proferida nos autos.

DECISÃO

I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

decisão no tocante a expedição e regular processamento do ofício

RP de Id. 31813d2.

II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao

posto avançado, NUPREC.

III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,

proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação

TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d61a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

aeed170, prossiga-se com a execução via citação da empresa

condenada de forma subsidiária.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029

AUTOR

ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d61a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.

aeed170, prossiga-se com a execução via citação da empresa

condenada de forma subsidiária.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RENILSON TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

A L L BAIA NETO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fcac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-56.2023.5.13.0030,

movido por JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA, em face de A

L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, decido:

julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: salário do mês de novembro,

aviso prévio indenizado, 13o salário proporcional, férias simples e

proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e indenização

equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas

rescisórias..

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

A reclamada deverá efetuar, no prazo de cinco dias, contado do

trânsito em julgado da presente decisão, a anotação na CTPS

obreira, nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria da

Vara fazê-lo (art. 39, CLT). Em caso de descumprimento da

obrigação de fazer por parte da reclamada, incidirá a multa no valor

de R$3.000,00, em favor do reclamante, nos termos do art. 47 da

CLT.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE RENILSON TARGINO

FERREIRA

ADVOGADO

ERICK RAMON MORAIS DA

SILVA(OAB: 27372/PB)

RÉU

A L L BAIA NETO SERVICOS DE

ALIMENTACAO LTDA

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fcac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-56.2023.5.13.0030,

movido por JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA, em face de A

L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, decido:

julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: salário do mês de novembro,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

aviso prévio indenizado, 13o salário proporcional, férias simples e

proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e indenização

equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas

rescisórias..

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

A reclamada deverá efetuar, no prazo de cinco dias, contado do

trânsito em julgado da presente decisão, a anotação na CTPS

obreira, nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria da

Vara fazê-lo (art. 39, CLT). Em caso de descumprimento da

obrigação de fazer por parte da reclamada, incidirá a multa no valor

de R$3.000,00, em favor do reclamante, nos termos do art. 47 da

CLT.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000232-31.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA

LEITE

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529802d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000232-31.2023.5.13.0030,

movido por MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE, decido:

extinguir, sem resolução do mérito o pedido em face de ANA

KARLA DINIZ BORGES e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face

de ANA KARLA DINIZ BORGES ME, para condenar a reclamada

ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de

salário dos meses de outubro e novembro/22, 13o salário

proporcional (11/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12),

FGTS sobre verbas rescisórias, a serem depositadas na conta

vinculada da obreira.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000232-31.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA DO SOCORRO FERREIRA

LEITE

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

ANA CARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

RÉU

ANACARLA DINIZ BORGES

ADVOGADO

KARINE CORDEIRO XAVIER DE

FRANÇA(OAB: 15322/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA DINIZ BORGES

- ANACARLA DINIZ BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529802d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000232-31.2023.5.13.0030,

movido por MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE, decido:

extinguir, sem resolução do mérito o pedido em face de ANA

KARLA DINIZ BORGES e, ainda, julgar PARCIALMENTE

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face

de ANA KARLA DINIZ BORGES ME, para condenar a reclamada

ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de

salário dos meses de outubro e novembro/22, 13o salário

proporcional (11/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12),

FGTS sobre verbas rescisórias, a serem depositadas na conta

vinculada da obreira.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes, via DEJT.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO JACKSON OLIVEIRA

COSTA BARBOSA

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

JAMPA SERVICOS CULINARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JACKSON OLIVEIRA COSTA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6faa

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme certidão de id:6794966, as partes litigantes

compareceram à Secretaria da Vara no dia de hoje. Assim, intime-

se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

cumprimento da obrigação de fazer - retificação da CTPS da parte

autora -, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030

AUTOR

ANTONIO JACKSON OLIVEIRA

COSTA BARBOSA

ADVOGADO

RENAN CAVALCANTE LIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)

ADVOGADO

ROUGGER XAVIER GUERRA

JUNIOR(OAB: 151635/PB)

RÉU

JAMPA SERVICOS CULINARIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6faa

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme certidão de id:6794966, as partes litigantes

compareceram à Secretaria da Vara no dia de hoje. Assim, intime-

se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o

cumprimento da obrigação de fazer - retificação da CTPS da parte

autora -, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

- FRANCISCO ADELINO PEREIRA

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

- SEBASTIANA BENEDITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbbe9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamada, solicitando o pagamento do débito,

nos termos do art. 916, do CPC.

Aprecio.

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca da petição e documentação alojada no id:58dd23b.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FELIPE FERREIRA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE FERREIRA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00f87b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se as partes.

Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

FELIPE FERREIRA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00f87b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos

termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intimem-se as partes.

Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

ADVOGADO

LEONARDO RAMOS

GONCALVES(OAB: 28428/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e654a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,

acerca da petição identificada sob o id:e524f6b.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09dd76

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos

autos da Ação Civil Coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.

II - Por ora, cite-se a parte demandada, para que integre a presente

relação processual executiva, tomando ciência da pretensão

executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

documentos necessários à liquidação do feito - fichas financeiras do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

empregado em referência, os contracheques e o histórico funcional

desde 20/02/2008 até os dias atuais.

III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios

assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na

decisão proferida na Ação Civil Coletiva 00024200-

54.2013.5.13.0026.

IV - Após a apresentação dos documentos mencionados no item II,

deve o Sindicato autor ser notificado para, no prazo de 10 dias,

apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos

cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que

seja inserido ao PJe-Calc.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSEPE GENUINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMPEBRAS ENGENHARIA

AMBIENTAL LTDA.

ADVOGADO

DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:

158288/SP)

ADVOGADO

PAULO QUEVEDO

BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)

ADVOGADO

GISLENE COELHO DOS

SANTOS(OAB: 166535/SP)

ADVOGADO

FERNANDA JULIANO(OAB:

146728/SP)

ADVOGADO

GUILHERME DIAS

GONCALVES(OAB: 302632/SP)

ADVOGADO

ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:

234165/SP)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32cbfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.

Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030

AUTOR

ELISANGELA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CENTRO TECNICO DE ENSINO

LTDA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71effac

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030

AUTOR

ELISANGELA PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

CENTRO TECNICO DE ENSINO

LTDA

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71effac

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes

reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos

legais de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCIANO PATRICK DIAS GOMES

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

PORTO SEGURO ADMINISTRADORA

DE CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO FORNAZARI

ALENCAR(OAB: 138644/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d25fc

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000434-08.2023.5.13.0030

AUTOR

IARA TRAJANO DA SILVA FREIRE

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

CONSULTÓRIO ODONTOLOGIA

FERREIRA E ANDRADE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA TRAJANO DA SILVA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b591e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 25/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030

AUTOR

FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1ce03

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,

cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação

da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 29/05/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000788-67.2022.5.13.0030

AUTOR

VERONICA GOMES MACHADO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA GOMES MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20de32

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter

qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1410ae6

proferido nos autos.

DESPACHO

Embargos à execução opostos pela parte ré (id:b161ec5). Intime-se

a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARILENE FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1410ae6

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Embargos à execução opostos pela parte ré (id:b161ec5). Intime-se

a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000173-14.2021.5.13.0030

AUTOR

LUCIANO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

GIACOMO PORTO NETO(OAB:

16040/PB)

RÉU

GYO LOGISTICA E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO HILTON

MACHADO(OAB: 11808/RN)

RÉU

MANOEL SATURNINO DE ANDRADE

NETO

ADVOGADO

FRANCISCO HILTON

MACHADO(OAB: 11808/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência acerca

do expediente de id:e0a6efd (Carta Precatória devolvida com

cumprimento negativo da finalidade atingida).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000836-65.2018.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON LUIZ CUNHA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

ADVOGADO

SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:

24465/PB)

RÉU

EMANNUEL PEREIRA PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf508f

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a individualização da penhora no quinhão da parte

reclamada, nos autos do processo 0819298-40.2015.8.15.2001

(VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA), para a garantia do

débito destes autos, sobrestem-se os autos por 1 ano.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000836-65.2018.5.13.0030

AUTOR

ANDERSON LUIZ CUNHA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME

ADVOGADO

RAPHAEL CORREIA GOMES

RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)

ADVOGADO

SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:

24465/PB)

RÉU

EMANNUEL PEREIRA PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf508f

proferida nos autos.

DECISÃO

Considerando a individualização da penhora no quinhão da parte

reclamada, nos autos do processo 0819298-40.2015.8.15.2001

(VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA), para a garantia do

débito destes autos, sobrestem-se os autos por 1 ano.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0499ae9

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:247229d), alegando equívocos nos cálculos

id:ae9b360.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

A reclamante, intimada sobre a impugnação aos cálculos,

apresentou manifestação onde refutou a irresignação do polo

passivo e requereu a continuidade da presente execução.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. Ocorre que o descanso

semanal deve ser dado “preferencialmente” aos domingos e que, no

entanto, o reclamante exercia este direito em dias variados na

semana, acolho a pretensão da reclamada para que o intervalo

interjornada só considere os dias, de fato, trabalhados para sua

estipulação. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à

Contadoria do Juízo a correção dos valores e seus reflexos, nos

moldes aqui delineados. Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,

determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

HILDEMARQUES BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0499ae9

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:247229d), alegando equívocos nos cálculos

id:ae9b360.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

A reclamante, intimada sobre a impugnação aos cálculos,

apresentou manifestação onde refutou a irresignação do polo

passivo e requereu a continuidade da presente execução.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. Ocorre que o descanso

semanal deve ser dado “preferencialmente” aos domingos e que, no

entanto, o reclamante exercia este direito em dias variados na

semana, acolho a pretensão da reclamada para que o intervalo

interjornada só considere os dias, de fato, trabalhados para sua

estipulação. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à

Contadoria do Juízo a correção dos valores e seus reflexos, nos

moldes aqui delineados. Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,

determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos de execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e486235

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões ao recurso

III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior

Instância.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7154e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência sobre a petição

de id:4d73472, para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias.

Após, conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

EMPRESA RADIO TABAJARA DA

PARAIBA S/A

ADVOGADO

JESSICA NATALIA DE MOURA

NEVES(OAB: 29270/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7154e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência sobre a petição

de id:4d73472, para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias.

Após, conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030

AUTOR

LAERCIO DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

DEXCO S.A

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- LAERCIO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c321a0b

proferido nos autos.

DESPACHO

RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA, sócio retirante, ora

executado, interpôs embargos de declaração da decisão que

rejeitou os embargos à penhora (petição, id:d73fb84).

Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,

apresentarem contrarrazões aos embargos.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c321a0b

proferido nos autos.

DESPACHO

RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA, sócio retirante, ora

executado, interpôs embargos de declaração da decisão que

rejeitou os embargos à penhora (petição, id:d73fb84).

Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,

apresentarem contrarrazões aos embargos.

Após, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030

AUTOR

J.S.D.O.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

AUTOR

MARIA CELIA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

FRANCISCO SALES DELFINO

JUNIOR 02932891405

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

FRANCISCO JACOB DE CARVALHO

ADVOGADO

VANIA LUCIA DE SALLES

CARNEIRO(OAB: 19126/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.S.D.O.

- MARIA CELIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0c84

proferida nos autos.

DECISÃO

Convênios utilizados, como requerido.

Em relação ao DIMOB e ao CCS, observa-se conforme relatório

anexados aos autos, id: ef24b8e, id:415792c, id:361cf3d e

id:e82fb26, que foi infrutífero.

Em relação ao CENSEC, os atos de escrituração encontrados e

realizados pela parte reclamada como outorgante foram efetivados

antes da propositura da ação, id:0ed7689, sendo igualmente,

infrutífera, a pesquisa.

Sendo assim, conforme determinado no despacho de id:3ea126d,

encaminhe-se o processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos

termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com GIGS relativo

ao prazo de paralisação do feito. Intime-se

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLINDO PESSOA NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc05de

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:3039be9), alegando equívocos nos cálculos

id:c6f59ba.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

25/06/2012, o reclamante exerceu suas atividades até as 23h38,

enquanto retornou às atividades, no dia 26/06/2012, às 14h52,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,

determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EXEQUENTE

ARLINDO PESSOA NEVES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc05de

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:3039be9), alegando equívocos nos cálculos

id:c6f59ba.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

25/06/2012, o reclamante exerceu suas atividades até as 23h38,

enquanto retornou às atividades, no dia 26/06/2012, às 14h52,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,

determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos de execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6786eb

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d77c7e7) apresentada

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:d0767ea.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

Insurge-se o polo passivo contra os cálculos id:b8e218f, aduzindo

os temas que serão tratados a seguir.

Do período do cálculo

Aduz o polo passivo que os cálculos do adicional de insalubridade

favoreceram o polo ativo, haja vista a inserção de período no qual

este não fazia parte do quadro de pessoal da empresa. Com razão.

Vê-se, na planilha de cálculos ora impugnada, que a base de

cálculos do mês de março de 2020 considerou o valor cheio,

quando deveria ser proporcional ao dia da admissão do reclamante

(23/03/2020). Defere-se, portanto, a pretensão da reclamada.

Da base de apuração do adicional de insalubridade

Irresigna-se reclamada acerca da base de cálculos do adicional de

insalubridade. Verificando-se o alegado, vê-se razão à reclamada. A

base de cálculos do referido adicional é o salário mínimo, apenas. O

reclamante, quando da realização de cálculos, aportou o adicional

noturno como base e não reflexo. Desta feita, sem mais delongas,

defere-se o pedido da reclamada.

Dos honorários advocatícios

Sem razão. A sentença primígena, extraída dos autos de nº

0000256-20.2021.5.13.0001, condenou a reclamada ao pagamento

dos honorários sucumbenciais, dos valores resultantes da

liquidação de sentença. Considerando que as liquidações estão

sendo elaboradas de maneira individual; que o seu valor real só

pode ser visualizado com as liquidações em cada caso; que a

sentença ilíquida gera valores provisórios e que não refletem a

realidade, nego provimento ao pedido, neste caso.

Da alíquota SAT aplicada às contribuições previdenciárias

Com razão a reclamada. Com base na atividade principal e

atividades secundárias, extraídas do registro CNPJ e parâmetros

estabelecidos no GIL-RAT, prevalece a alíquota de 2% para o SAT,

conforme explanado pela devedora. Desta feita, sem mais

delongas, defere-se o pedido, neste quesito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE, EM PARTE, o pedido

constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

REQUERIDO

CLINICA ORTOPEDICA E

TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERIDO

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA

LTDA

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO

PESSOA LTDA

- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6786eb

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d77c7e7) apresentada

pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA

SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO

DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,

arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de

e x c l u s ã o

d a

r e c l a m a d a

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da

lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.

Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:d0767ea.

Era o que importava relatar.

DECIDO

DA INÉPCIA DA INICIAL

As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de

que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação

do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto

com art. 330, I, do CPC.

Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de

pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que

já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de

pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),

bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos

pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o

Julgador examinar a pretensão.

A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido

por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:

É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da

petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do

que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da

autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos

fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da

informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos

devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de

prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de

violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da

demanda (art. 329 do CPC) [...]

[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan

Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]

Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos

pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há

inépcia.

Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não

teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez

de forma exaustiva.

Assim, rejeito a preliminar.

Da Retificação do polo passivo

Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA

ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA

pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as

reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar

a incorporadora como sucessora.

T e n d o

e m

v i s t a

q u e

C L Í N I C A

O R T O P É D I C A

E

TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela

ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para

figurar no polo passivo da demanda.

Portanto, nada a deferir nesse particular.

Superada essa questão passo a análise do mérito.

Insurge-se o polo passivo contra os cálculos id:b8e218f, aduzindo

os temas que serão tratados a seguir.

Do período do cálculo

Aduz o polo passivo que os cálculos do adicional de insalubridade

favoreceram o polo ativo, haja vista a inserção de período no qual

este não fazia parte do quadro de pessoal da empresa. Com razão.

Vê-se, na planilha de cálculos ora impugnada, que a base de

cálculos do mês de março de 2020 considerou o valor cheio,

quando deveria ser proporcional ao dia da admissão do reclamante

(23/03/2020). Defere-se, portanto, a pretensão da reclamada.

Da base de apuração do adicional de insalubridade

Irresigna-se reclamada acerca da base de cálculos do adicional de

insalubridade. Verificando-se o alegado, vê-se razão à reclamada. A

base de cálculos do referido adicional é o salário mínimo, apenas. O

reclamante, quando da realização de cálculos, aportou o adicional

noturno como base e não reflexo. Desta feita, sem mais delongas,

defere-se o pedido da reclamada.

Dos honorários advocatícios

Sem razão. A sentença primígena, extraída dos autos de nº

0000256-20.2021.5.13.0001, condenou a reclamada ao pagamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

dos honorários sucumbenciais, dos valores resultantes da

liquidação de sentença. Considerando que as liquidações estão

sendo elaboradas de maneira individual; que o seu valor real só

pode ser visualizado com as liquidações em cada caso; que a

sentença ilíquida gera valores provisórios e que não refletem a

realidade, nego provimento ao pedido, neste caso.

Da alíquota SAT aplicada às contribuições previdenciárias

Com razão a reclamada. Com base na atividade principal e

atividades secundárias, extraídas do registro CNPJ e parâmetros

estabelecidos no GIL-RAT, prevalece a alíquota de 2% para o SAT,

conforme explanado pela devedora. Desta feita, sem mais

delongas, defere-se o pedido, neste quesito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE, EM PARTE, o pedido

constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela

reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e

atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da

dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de

execução.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030

AUTOR

RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA

FREIRE

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO GMAC S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAUCARD S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420568d

proferido nos autos.

DESPACHO

Relatório do PREVJUD e seus anexos,, nos autos, id:a66262e.

Infrutífero.

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , PREVJUD sem,

contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da

execução.

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030

AUTOR

ALEX SANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

RÉU

ATLANTICA HOTELS

INTERNATIONAL BRASIL LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO MUTSCHELE

JUNIOR(OAB: 130568/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247461c

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte autora, id:209b8b4.

Planilha de cálculos atualizados, id:33d9172.

Intime-se a parte reclamada, DCS RESTAURANTE E EVENTOS

EIRELI - EPP, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena

de execução.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f902

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:45e32ad), alegando equívocos nos cálculos

id:4670b1a.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

04/09/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h40,

enquanto retornou às atividades, no dia 05/09/2016, às 13h15,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.

Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-

se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

KALINA MARIA BEZERRA LEITE

GALDINO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f902

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:45e32ad), alegando equívocos nos cálculos

id:4670b1a.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

É o relatório

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

04/09/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h40,

enquanto retornou às atividades, no dia 05/09/2016, às 13h15,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.

Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-

se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RITA DA SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94628f

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Proceda a Secretaria da Vara a solicitação de pagamento de

honorários periciais, pela União, em favor do perito ANISIO

SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.

II - Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2023,

às 09h10. Não havendo acordo, será apreciada a petição de

id:d2b43ce.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030

AUTOR

ANA RITA DA SILVA PAIVA

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO BAIA MACHADO DE

ARAUJO(OAB: 23140/PB)

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

RÉU

MARIA HEROTIDES FERREIRA DA

CRUZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

VICTOR CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA

- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ

- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA

- VICTOR CRUZ NOGUEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94628f

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Proceda a Secretaria da Vara a solicitação de pagamento de

honorários periciais, pela União, em favor do perito ANISIO

SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.

II - Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2023,

às 09h10. Não havendo acordo, será apreciada a petição de

id:d2b43ce.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030

AUTOR

EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eda27

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030

AUTOR

EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

LUCAS DE SOUSA GAMA

SILVA(OAB: 26695/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

- TIM S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eda27

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e0827

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:93ed10a), alegando equívocos nos cálculos

id:fb36b81.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

O polo ativo requereu a homologação dos cálculos, ora

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

impugnados, conforme petição id:8b80a87.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

26/06/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h44,

enquanto retornou às atividades, no dia 27/06/2016, às 15h00,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.

Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-

se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ANTONIO LACERDA DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e0827

proferida nos autos.

SENTENÇA

Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,

pela reclamada (id:93ed10a), alegando equívocos nos cálculos

id:fb36b81.

O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração

dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração

aos domingos e feriados.

O polo ativo requereu a homologação dos cálculos, ora

impugnados, conforme petição id:8b80a87.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora

impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos

números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de

cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),

estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia

26/06/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h44,

enquanto retornou às atividades, no dia 27/06/2016, às 15h00,

auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.

Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado

“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante

exercia este direito em dias variados na semana, acolho a

pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só

considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta

maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a

correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.

Defere-se o pleito.

DISPOSITIVO

Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na

Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo

que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.

Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-

se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000436-75.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

30/05/2023 08:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757630647

ID da reunião: 847 5763 0647

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000791-46.2022.5.13.0022

AUTOR

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8787b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS

S.A., nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANA MARQUES VIEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c4e97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada

pelo Instituto São José, para julgá-la parcialmente procedente, em

face de os cálculos juntados pelo autor não terem observado a base

de cálculo das verbas salariais. Em consequência, determino que a

conta seja elaborada pela Contadoria do Juízo, tomando como base

os contracheques juntados aos autos pela executada, tudo em

conformidade com fundamentação que integra o presente

dispositivo como se ele estivesse transcrito.

Deve ainda a Contadoria atentar para a correção monetária e os

juros que devem seguir a decisão proferida nas ADC 58 e 59, STF,

como também incluir na conta os honorários advocatícios

sucumbenciais, a cargo da executada, no correspondente a 10%

sobre o valor da execução.

Realizada a conta, intimem-se as partes para, querendo e no prazo

legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação.

Notifiquem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

ADRIANA MARQUES VIEIRA DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c4e97

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada

pelo Instituto São José, para julgá-la parcialmente procedente, em

face de os cálculos juntados pelo autor não terem observado a base

de cálculo das verbas salariais. Em consequência, determino que a

conta seja elaborada pela Contadoria do Juízo, tomando como base

os contracheques juntados aos autos pela executada, tudo em

conformidade com fundamentação que integra o presente

dispositivo como se ele estivesse transcrito.

Deve ainda a Contadoria atentar para a correção monetária e os

juros que devem seguir a decisão proferida nas ADC 58 e 59, STF,

como também incluir na conta os honorários advocatícios

sucumbenciais, a cargo da executada, no correspondente a 10%

sobre o valor da execução.

Realizada a conta, intimem-se as partes para, querendo e no prazo

legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação.

Notifiquem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716cc6

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução

individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada

qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,

requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.

É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,

independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não

associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem

promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se

evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência

da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do

feito.

Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para

emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando

nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

Notifique-se o sindicato autor.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d920f53

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução

individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada

qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,

requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.

É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,

independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não

associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem

promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se

evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência

da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do

feito.

Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para

emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando

nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

Notifique-se o sindicato autor.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126a81

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução

individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada

qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,

requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.

É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,

independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não

associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem

promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se

evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência

da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do

feito.

Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para

emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando

nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

Notifique-se o sindicato autor.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e959ee

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como

extras para os funcionários do banco ocupantes da função de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204497b

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do

processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a

reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como

extras para os funcionários do banco ocupantes da função de

Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.

Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.

Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)

dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de

discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo

879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.

Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação

em idêntico prazo de 08 (oito) dias.

Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000439-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7aab5b

proferido nos autos.

DESPACHO

A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução

individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº

0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada

qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,

requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.

É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,

independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não

associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem

promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se

evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência

da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do

feito.

Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para

emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando

nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e

juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.

Notifique-se o sindicato autor.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031

AUTOR

LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE

ALVES

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

RÉU

ANA CAROLINA BOTTO BARROS

FELIX

RÉU

MARR RESTAURANTE LTDA

RÉU

VINICIUS BOTTO BARROS FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3dcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se verifica do termo de alteração no contrato da Marr

Restaurante Ltda, a sócia Ana Carolina Botto Barros Felix retirou-se

da sociedade em 18.10.2019, com registro ocorrido em 04.11.2019.

Assim, considerando a alteração do contrato empresarial em data

anterior ao período de trabalho do reclamante, exclua-se do polo

passivo a requerente, Ana Carolina Botto Barros Felix, e,

posteriormente, promova-se a inclusão dos novos sócios, Lisardo

Emanuel Meana, CPF: 718.146.794-80, e Anderson Gagliardi

Pereira, CPF: 280.871.548-00.

Cumprido o determinado supra, citem-se os novos sócios, acima

referidos, para, no prazo de até 15 dias, apresentarem manifestação

acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa reclamada, oportunidade em que deverão apresentar e/ou

requerer as provas que entendem necessárias ao deslinde da

controvérsia.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRA GARCIA MELO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRA GARCIA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cd5ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53bd6e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para

desbloqueio de valores, eis que o débito encontra-se devidamente

quitado. Junta comprovantes.

De fato, o autor apresentou manifestação alegando

descumprimento da 4ª parcela do acordo, Ide8040b3. Naquela

ocasião, em que pese notificada, a reclamada não apresentou

qualquer manifestação.

Assim, considerando os comprovantes anexos ao requerimento (Id.

efedcd1), notifique-se o autor para, querendo e no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entender de direito.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRA GARCIA MELO

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cd5ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários

contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031

AUTOR

MARIA VERONICA SATURNINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARLENE ANDRADE SILVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

RÉU

GEANE SILVEIRA OSORIO

ADVOGADO

CARLA CRISTINA DOS SANTOS

NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)

ADVOGADO

LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:

22374/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEANE SILVEIRA OSORIO

- MARLENE ANDRADE SILVEIRA

- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53bd6e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para

desbloqueio de valores, eis que o débito encontra-se devidamente

quitado. Junta comprovantes.

De fato, o autor apresentou manifestação alegando

descumprimento da 4ª parcela do acordo, Ide8040b3. Naquela

ocasião, em que pese notificada, a reclamada não apresentou

qualquer manifestação.

Assim, considerando os comprovantes anexos ao requerimento (Id.

efedcd1), notifique-se o autor para, querendo e no prazo de 05

(cinco) dias, requerer o que entender de direito.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031

AUTOR

MAURICIO JOSE ROBIM

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

DENISE LORENTZ LEAL(OAB:

91992/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

FABIANA VALLE VIEIRA DE

MACEDO E MENDONCA(OAB:

162450/RJ)

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO JOSE ROBIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031

AUTOR

MAURICIO JOSE ROBIM

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

DENISE LORENTZ LEAL(OAB:

91992/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

FABIANA VALLE VIEIRA DE

MACEDO E MENDONCA(OAB:

162450/RJ)

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031

AUTOR

MAURICIO JOSE ROBIM

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

DENISE LORENTZ LEAL(OAB:

91992/MG)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

FABIANA VALLE VIEIRA DE

MACEDO E MENDONCA(OAB:

162450/RJ)

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49

proferido nos autos.

Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições

inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,

no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,

apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição

previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,

não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir

matéria pertinente à causa principal.

Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,

querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031

AUTOR

RICARDO ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ELIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67650d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de suspeição suscitada por RICARDO ELIAS

DA SILVA em relação ao perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA, nomeado pelo Juízo para realizar perícia médica

necessária a avaliar se o reclamante é portador de alguma

enfermidade na coluna e esclarecer se esta foi causada ou

agravada pelas atividades exercidas para a reclamada.

O reclamante alega que o perito nomeado - Fábio Farias Romualdo

de Oliveira – vem tendo atritos pessoais com seu advogado,

principalmente após ter sido suscitado seu impedimento em vários

outros processos. Afirma que vem encontrando extrema dificuldade

nos exames e que, após sucessivas impugnações, é impossível não

considerar que o referido médico se encontra impedido/suspeito de

laborar nos processos patrocinados pelo patrono do autor.

Cita diversas ações pontuando que a parcialidade do perito é

evidente, porquanto nunca reconhece o nexo causal, mesmo

quando se trata de acidente típico. Argumenta que o perito é

tendencioso, faz exames superficiais e sequer visita os ambientes

de trabalho dos reclamantes. Requer seu afastamento.

Instado a responder a exceção de suspeição, o perito se manifestou

(ID. d78f199), afirmando sequer conhecer o advogado do autor,

exceto por alguma ocasião em que o mesmo tentou adentrar no

ambiente médico para defender seu cliente e lhe foi informado que,

por entendimento do CRM, a presença de profissionais não médicos

não seria permitida. Reitera não ter absolutamente nenhuma

situação contra o advogado, mesmo entendendo que o mesmo

insiste, a cada nomeação, em descrever situações inexistentes.

Coloca a cargo do Juízo sua manutenção ou substituição do cargo

de perito no caso. Ao final, acrescenta propor-se a realizar a perícia

com a participação de todos os advogados das partes presentes,

porém somente com a expressa determinação do Juízo.

Diante do exposto, rejeito a exceção de suspeição e mantenho a

nomeação do senhor perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA, que deverá realizar a perícia no modo usual e conforme

regulamentado pelo CRM e proceder à entrega do laudo pericial no

menor lapso de tempo possível.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 10 (dez) dias.

Registre-se a rejeição da exceção de suspeição pelos motivos

acima expostos.

Ciência às partes e ao perito.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031

AUTOR

RICARDO ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67650d9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de exceção de suspeição suscitada por RICARDO ELIAS

DA SILVA em relação ao perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA, nomeado pelo Juízo para realizar perícia médica

necessária a avaliar se o reclamante é portador de alguma

enfermidade na coluna e esclarecer se esta foi causada ou

agravada pelas atividades exercidas para a reclamada.

O reclamante alega que o perito nomeado - Fábio Farias Romualdo

de Oliveira – vem tendo atritos pessoais com seu advogado,

principalmente após ter sido suscitado seu impedimento em vários

outros processos. Afirma que vem encontrando extrema dificuldade

nos exames e que, após sucessivas impugnações, é impossível não

considerar que o referido médico se encontra impedido/suspeito de

laborar nos processos patrocinados pelo patrono do autor.

Cita diversas ações pontuando que a parcialidade do perito é

evidente, porquanto nunca reconhece o nexo causal, mesmo

quando se trata de acidente típico. Argumenta que o perito é

tendencioso, faz exames superficiais e sequer visita os ambientes

de trabalho dos reclamantes. Requer seu afastamento.

Instado a responder a exceção de suspeição, o perito se manifestou

(ID. d78f199), afirmando sequer conhecer o advogado do autor,

exceto por alguma ocasião em que o mesmo tentou adentrar no

ambiente médico para defender seu cliente e lhe foi informado que,

por entendimento do CRM, a presença de profissionais não médicos

não seria permitida. Reitera não ter absolutamente nenhuma

situação contra o advogado, mesmo entendendo que o mesmo

insiste, a cada nomeação, em descrever situações inexistentes.

Coloca a cargo do Juízo sua manutenção ou substituição do cargo

de perito no caso. Ao final, acrescenta propor-se a realizar a perícia

com a participação de todos os advogados das partes presentes,

porém somente com a expressa determinação do Juízo.

Diante do exposto, rejeito a exceção de suspeição e mantenho a

nomeação do senhor perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA, que deverá realizar a perícia no modo usual e conforme

regulamentado pelo CRM e proceder à entrega do laudo pericial no

menor lapso de tempo possível.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 10 (dez) dias.

Registre-se a rejeição da exceção de suspeição pelos motivos

acima expostos.

Ciência às partes e ao perito.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

ANGELICA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ANGELICA CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc899cf

proferido nos autos.

Despacho.

Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, contida na petição Id.

7c6b4ea, para determinar a realização dos atos executórios da

alçada deste Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005

EXEQUENTE

ANGELICA CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:

19178/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

THIAGO PAES FONSECA

DANTAS(OAB: 15254/PB)

ADVOGADO

KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:

143892/RJ)

ADVOGADO

ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:

12331/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

JOANA CORTES GONZAGA(OAB:

123923/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc899cf

proferido nos autos.

Despacho.

Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, contida na petição Id.

7c6b4ea, para determinar a realização dos atos executórios da

alçada deste Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031

AUTOR

IGOR MACHADO MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987363

proferido nos autos.

Despacho.

Trata-se de petição juntada pela reclamada (EMPAER), Id.

a71b1e63, comprovando a implantação dos anuênios no

contracheque do reclamante, conforme determinação contida no

acórdão do E. Regional, Id. 6f7ce6d.

Dê-se ciência ao reclamante.

Prazo: 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031

AUTOR

IGOR MACHADO MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IGOR MACHADO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987363

proferido nos autos.

Despacho.

Trata-se de petição juntada pela reclamada (EMPAER), Id.

a71b1e63, comprovando a implantação dos anuênios no

contracheque do reclamante, conforme determinação contida no

acórdão do E. Regional, Id. 6f7ce6d.

Dê-se ciência ao reclamante.

Prazo: 05 (cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-14.2021.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73c2a4

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, em nome da reclamada/ pessoa física Katiele Macedo

Soares Pinto, CPF 089.489.864-73, certificando-se o resultado no

presente feito. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-14.2021.5.13.0031

AUTOR

JOSEANE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73c2a4

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, em nome da reclamada/ pessoa física Katiele Macedo

Soares Pinto, CPF 089.489.864-73, certificando-se o resultado no

presente feito. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAILSON JOSE DO CARMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647daf1

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JANAILSON JOSE DO CARMO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647daf1

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDERIO MARTINS ANSELMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded71a0

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, apresentando

proposta de acordo.

Notifique-se a parte autora acerca dos termos propostos, conforme

petição, Id. 32a456b, com prazo de 05 (cinco) dias para

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

VALDERIO MARTINS ANSELMO

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded71a0

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, apresentando

proposta de acordo.

Notifique-se a parte autora acerca dos termos propostos, conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

petição, Id. 32a456b, com prazo de 05 (cinco) dias para

manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14a57a

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

LEANDRO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14a57a

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92f2e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92f2e

proferido nos autos.

Despacho

Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do

prazo para juntada de documentos, conforme determinado

anteriormente pelo juízo.

Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara

contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.

Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59442ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 2ee0d9f, por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031

AUTOR

ANA CARLA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59442ad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da

fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 2ee0d9f, por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031

REQUERENTE

KARENINA MEDEIROS MACIEL

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSE MARCONDES ALVES

ADVOGADO

JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:

19785/PB)

ADVOGADO

POLIANA SONALE FARIAS

SANTOS(OAB: 25111/PB)

RÉU

HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCONDES ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/05/2023

08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031

AUTOR

J.A.D.S.F.

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

J.C.L.D.F.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.A.D.S.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7afb124.

Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031

AUTOR

EDSON HOSANO DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a parte RECLAMANTE devidamente notificada para,

querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário

interposto pela reclamada Alliance Holding e Participações Ltda,

petição Id. bb804a8.

Prazo: 08 (oito dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904b768

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar a

juntada da planilha de cálculos aos autos, mantendo, quanto ao

mais, a sentença, id.090cf0b, por seus próprios fundamentos.

Segue, em anexo, a planilha de cálculos.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031

AUTOR

MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904b768

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar a

juntada da planilha de cálculos aos autos, mantendo, quanto ao

mais, a sentença, id.090cf0b, por seus próprios fundamentos.

Segue, em anexo, a planilha de cálculos.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIKA DA SILVA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75ffa2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para,

sanando o vício da omissão apontado, determinar que o prazo,

assim como a pena em caso de não cumprimento da obrigação de

fazer, serão estabelecidos no momento do cumprimento da

sentença atacada. No mais, mantida a sentença, id. 36881ff, por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031

AUTOR

HERIKA DA SILVA CAMPOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75ffa2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,

opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para,

sanando o vício da omissão apontado, determinar que o prazo,

assim como a pena em caso de não cumprimento da obrigação de

fazer, serão estabelecidos no momento do cumprimento da

sentença atacada. No mais, mantida a sentença, id. 36881ff, por

seus próprios fundamentos.

Notifiquem-se.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031

REQUERENTE

YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMIR DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84a79

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, questionando a

dedução dos honorários de sucumbência de seu crédito, em face da

recente decisão do c. STF, que declarou a inconstitucionalidade do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

dispositivo legal que autorizava a dedução.

Inicialmente, registre-se que, no presente caso, a ação foi julgada

procedente em parte, sendo deferido ao reclamante o benefício da

justiça gratuita. Entretanto, a sentença entendeu devidos ao

procurador da ré os honorários sucumbenciais fixados no

equivalente a 10% sobre os pedidos improcedentes.

O artigo 791-A, §4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, assim

estabelece:

“§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.”

Todavia, o c. STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a

inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT incluído pela Lei

nº 13.467/2017, nos seguintes termos:

“(…) Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais

os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de

honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários

de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça

gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que

autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de

justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses

honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º).” Integraram essa corrente

os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli,

Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Logo, apesar de os honorários de sucumbência serem devidos pelo

exequente por força da decisão exequenda (transitada em julgado),

a exigibilidade da obrigação deve ficar sob condição suspensiva, em

razão declaração de inconstitucionalidade da norma que a

fundamenta, por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.

Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido do autor para

determinar a expedição de alvará judicial em seu favor e de seu

patrono, relativos ao valor deduzido de seus créditos a título de

honorários sucumbenciais deferidos ao advogado da reclamada.

Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade judicial,

ficam suspensos os honorários sucumbenciais deferidos ao

advogado da ré, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos

do § 4º, do art. 791-A, da CLT, aguardando impulsionamento pelo

interessado.

Quanto ao pedido formalizado pela 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, para transferência do saldo sobejante nestes autos,

com vistas à quitação do débito executado no processo nº 0000437-

55.2020.5.13.0001, esclareça-se que os valores encontrados em

conta judicial decorreram de depósito espontâneo realizado pela 2ª

reclamada, Fundação Habitacional do Exército - FHE, de modo que

não há como se atender o pedido, devendo a Secretaria informar

àquela Unidade Judiciária.

Notifique-se a Fundação Habitacional do Exército para informar

conta bancária de sua titularidade com vistas à transferência do

saldo sobejante.

Realizadas as notificações e comunicações necessárias, e

decorrido o prazo de insurgência pelas partes e interessados, faça-

se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c03d7

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, certificando-se o resultado no presente feito.

Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no

SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

DOUGLAS RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS

67635580400

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c03d7

proferida nos autos.

Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e

Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema

Infojud, certificando-se o resultado no presente feito.

Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no

SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031

AUTOR

JOSEMIR DIAS DA SILVA

ADVOGADO

JEREMIAS MENDES DE

MENEZES(OAB: 32427/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

SIGLA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

AURELIO FERNANDES

PEIXOTO(OAB: 36774/GO)

RÉU

FUNDACAO HABITACIONAL DO

EXERCITO - FHE

ADVOGADO

PAULO FERNANDO SARAIVA

CHAVES(OAB: 21596/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84a79

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, questionando a

dedução dos honorários de sucumbência de seu crédito, em face da

recente decisão do c. STF, que declarou a inconstitucionalidade do

dispositivo legal que autorizava a dedução.

Inicialmente, registre-se que, no presente caso, a ação foi julgada

procedente em parte, sendo deferido ao reclamante o benefício da

justiça gratuita. Entretanto, a sentença entendeu devidos ao

procurador da ré os honorários sucumbenciais fixados no

equivalente a 10% sobre os pedidos improcedentes.

O artigo 791-A, §4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, assim

estabelece:

“§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha

obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de

suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência

ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente

poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito

em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que

deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que

justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse

prazo, tais obrigações do beneficiário.”

Todavia, o c. STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a

inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT incluído pela Lei

nº 13.467/2017, nos seguintes termos:

“(…) Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais

os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de

honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários

de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça

gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que

autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de

justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses

honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º).” Integraram essa corrente

os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli,

Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Logo, apesar de os honorários de sucumbência serem devidos pelo

exequente por força da decisão exequenda (transitada em julgado),

a exigibilidade da obrigação deve ficar sob condição suspensiva, em

razão declaração de inconstitucionalidade da norma que a

fundamenta, por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.

Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido do autor para

determinar a expedição de alvará judicial em seu favor e de seu

patrono, relativos ao valor deduzido de seus créditos a título de

honorários sucumbenciais deferidos ao advogado da reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade judicial,

ficam suspensos os honorários sucumbenciais deferidos ao

advogado da ré, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos

do § 4º, do art. 791-A, da CLT, aguardando impulsionamento pelo

interessado.

Quanto ao pedido formalizado pela 1ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB, para transferência do saldo sobejante nestes autos,

com vistas à quitação do débito executado no processo nº 0000437-

55.2020.5.13.0001, esclareça-se que os valores encontrados em

conta judicial decorreram de depósito espontâneo realizado pela 2ª

reclamada, Fundação Habitacional do Exército - FHE, de modo que

não há como se atender o pedido, devendo a Secretaria informar

àquela Unidade Judiciária.

Notifique-se a Fundação Habitacional do Exército para informar

conta bancária de sua titularidade com vistas à transferência do

saldo sobejante.

Realizadas as notificações e comunicações necessárias, e

decorrido o prazo de insurgência pelas partes e interessados, faça-

se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000378-06.2022.5.13.0031

AUTOR

ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac151

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente

feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os

mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos

termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o

presente feito aguardando apenas o termo final do biênio

suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.

Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,

com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de

arquivamento,

em

face

da

tramitação

específica

n a s

m o v i m e n t a ç õ e s .

Antes, porém, expeça-se requerimento para pagamento dos

honorários periciais pela União, fixados no valor de R$ 800,00,

certificando-se no presente feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000378-06.2022.5.13.0031

AUTOR

ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA

ADVOGADO

CLOVIS SOUTO GUIMARAES

JUNIOR(OAB: 16354/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac151

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente

feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios

sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os

mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos

termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o

presente feito aguardando apenas o termo final do biênio

suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.

Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto

que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,

demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,

da CLT).

Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,

com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de

arquivamento,

em

face

da

tramitação

específica

n a s

m o v i m e n t a ç õ e s .

Antes, porém, expeça-se requerimento para pagamento dos

honorários periciais pela União, fixados no valor de R$ 800,00,

certificando-se no presente feito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005

EXEQUENTE

DANIELLE NUNES DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

EXECUTADO

BETA AMBIENTAL LTDA

EXECUTADO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE NUNES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c61f3

proferido nos autos.

O presente feito é redistribuído a esta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa - PB em face da competência jurisdicional deste Juízo, onde

o processo principal foi autuado e tramita (processo nº 0000577-

28.2022.5.13.0031);

Ocorre que aquele processo transitou em julgado e há

procedimentos já adotados para impulsionamento da

liquidação/execução da sentença, não se justificando o ajuizamento

do presente feito, o que, aliás, resultaria na retroação das medidas

praticadas no processo principal.

Deste modo, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entender de direito, sendo seu silêncio

interpretado como falta de interesse processual, com a extinção

desta ação de cumprimento de sentença.

Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se

conclusão.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO NICOLAU FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad2f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031

AUTOR

FERNANDO NICOLAU FERREIRA

ADVOGADO

ELAYNE PATRICIA DOS

SANTOS(OAB: 1361-B/PE)

RÉU

LAFARGE BRASIL S.A.

ADVOGADO

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND

TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAFARGE BRASIL S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad2f91

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000094-95.2022.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSEFA SOCORRO DE SOUZA

TOME

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEFA SOCORRO DE SOUZA TOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8cf9f

proferida nos autos.

Decisão

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias

sem atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e

Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,

parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100

da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61a709

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que o bem constrito encontra-se com alienação

fiduciária, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/PB para

que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o titular da

referida garantia.

Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no

SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031

AUTOR

WAGNER CABRAL ALMEIDA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER CABRAL ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61a709

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que o bem constrito encontra-se com alienação

fiduciária, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/PB para

que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o titular da

referida garantia.

Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no

SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de

deliberação.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000732-36.2019.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E

TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009e35c

proferida nos autos.

Decisão

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias

sem atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e

Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,

parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100

da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000732-36.2019.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

FERNANDO ROBERTO

PEREIRA(OAB: 37918/DF)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009e35c

proferida nos autos.

Decisão

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias

sem atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e

Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,

parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100

da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CAMARGO & CAMARGO

ENGENHARIA E INCORPORACAO

LTDA

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

ADVOGADO

LETYCIA LAYANNE MOURA DE

OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6710f

proferido nos autos.

Despacho

Observa-se que a reclamada, mediante petição (Id. 37dc138),

reconheceu o débito decorrente da execução promovida no

presente feito, e propôs seu parcelamento, visando a quitação da

dívida, nos termos do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30%

(trinta por cento) do valor exequendo.

O autor apresentou manifestação favorável ao pleito, Id. b9447b6.

A requerente já realizou, em 17/04/2023, o pagamento da primeira

das seis parcelas.

Desse modo, DEFIRO o pedido da reclamada de parcelamento do

débito exequendo, nos termos artigo 916 do CPC, fixando o

vencimento da segunda parcela para o dia 17/05/2023 e das demais

parcelas a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a

reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de

depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer

das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das

prestações subsequentes, o reinício dos atos executórios e a

imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor

das prestações não pagas.

Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização

do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações

impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs

5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da

citação, a taxa SELIC.

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor do

autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado

quando da expedição do alvará judicial ou da transferência dos

valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis em favor do reclamante, observando

a retenção dos honorários contratuais de 30%, consoante contrato

de honorários anexado.

Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do

expert

Anísio

Silvestre Pinheiro Santos Filho.

Após, proceda-se a dedução dos valores levantados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO ANTONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CAMARGO & CAMARGO

ENGENHARIA E INCORPORACAO

LTDA

ADVOGADO

VENCESLAU FONSECA DE

CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)

ADVOGADO

LETYCIA LAYANNE MOURA DE

OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORACAO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6710f

proferido nos autos.

Despacho

Observa-se que a reclamada, mediante petição (Id. 37dc138),

reconheceu o débito decorrente da execução promovida no

presente feito, e propôs seu parcelamento, visando a quitação da

dívida, nos termos do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30%

(trinta por cento) do valor exequendo.

O autor apresentou manifestação favorável ao pleito, Id. b9447b6.

A requerente já realizou, em 17/04/2023, o pagamento da primeira

das seis parcelas.

Desse modo, DEFIRO o pedido da reclamada de parcelamento do

débito exequendo, nos termos artigo 916 do CPC, fixando o

vencimento da segunda parcela para o dia 17/05/2023 e das demais

parcelas a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a

reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de

depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das

prestações subsequentes, o reinício dos atos executórios e a

imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor

das prestações não pagas.

Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização

do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações

impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs

5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da

citação, a taxa SELIC.

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor do

autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado

quando da expedição do alvará judicial ou da transferência dos

valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis em favor do reclamante, observando

a retenção dos honorários contratuais de 30%, consoante contrato

de honorários anexado.

Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do

expert

Anísio

Silvestre Pinheiro Santos Filho.

Após, proceda-se a dedução dos valores levantados.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1315a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITOos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM

R E C U P E R A C A O

J U D I C I A L e

C O N T A X

S . A .

-

E M

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,

para manter a sentença, Id. ed33c2f, por seus próprios

fundamentos.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031

AUTOR

JOYCE BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1315a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,

REJEITOos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM

R E C U P E R A C A O

J U D I C I A L e

C O N T A X

S . A .

-

E M

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

para manter a sentença, Id. ed33c2f, por seus próprios

fundamentos.

Notifiquem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031

AUTOR

PHILIPPE GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031

AUTOR

VINICIUS DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

REBECKA NIVEA DE SOUTO

HENRIQUES(OAB: 19181/PB)

RÉU

JOSE MATHEUS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VINICIUS DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2023 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025

AUTOR

CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 08:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431

7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para fins de receber crédito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031

AUTOR

EUDENISE KARENNINE DA SILVA

MATIAS

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

RÉU

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

MAYARA RAVENNA SANTOS

SOUSA(OAB: 44558/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

RÉU

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

ADVOGADO

SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:

71639/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar

conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de

agência, operação e instituição, para fins de recebimento de crédito.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ANDRADE MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de

conciliação aprazada no presente feito, considerando a

impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o

processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de

conciliação aprazada no presente feito, considerando a

impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o

processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031

AUTOR

FLAVIO ANDRADE MARQUES

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

KELBYJA FERREIRA SOARES

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

RÉU

ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA

03127748426

ADVOGADO

EREMILTON DIONISIO DA

SILVA(OAB: 21230/PB)

ADVOGADO

THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA

SILVA(OAB: 24482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELBYJA FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de

conciliação aprazada no presente feito, considerando a

impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o

processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000450-56.2023.5.13.0031

AUTOR

JOSINETE ARAUJO BEZERRA

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RÉU

CENTRO DE ATIVIDADES

ESPECIAIS HELENA HOLANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINETE ARAUJO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:00

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

ULYSSES RANGEL RIBEIRO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- ULYSSES RANGEL RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105fb8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -

DATAPREV.

A presente execução provisória deve ficar sobrestada até o retorno

dos autos principais 0000438-74.2020.5.13.0022.

Custas processuais, na forma da lei

.

Intimem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

ULYSSES RANGEL RIBEIRO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105fb8a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela

Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -

DATAPREV.

A presente execução provisória deve ficar sobrestada até o retorno

dos autos principais 0000438-74.2020.5.13.0022.

Custas processuais, na forma da lei

.

Intimem-se.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031

AUTOR

DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdc59f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Deste modo, por não haver sido atendida pela parte autora a

determinação contida no despacho de #id:7d924dd, indefiro a

petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos

dos artigos 485, I, e 330 do CPC.

Custas no valor de R$ 1.100,00, pelo autor, dispensadas.

Intime-se.

Após, arquivem-se.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032

AUTOR

JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

YURY INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

TATIANA MARIA DA CONCEICAO

RÉU

JONATHA LEONCIO DO

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA MARIA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo

presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: TATIANA MARIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DA CONCEICAO), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré

nos autos do Ação Trabalhista nº 0000450-24.2021.5.13.0032,

movida por AUTOR: JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA , para

tomar ciência de que foi proferido despacho, cujo texto completo

encontra-se disponível no ID #id:34edd0c dos referidos autos,

podendo ser consultado através do link:

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305091119149600000002

1353653?instancia=1

E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este

edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032

AUTOR

TATIANA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

RÉU

Iepma Centro Educacional Ltda

ADVOGADO

IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:

106879/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000428-92.2023.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

RÉU

JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e50a44

proferida nos autos.

DECISÃO

O trabalhador demandante apresentou postulação de condenação

do empregador em adicional de insalubridade, por trabalho ao sol

sem fornecimento de EPI, como alegou.

Diz, mais, residir em Mogeiro, interior da Paraíba, mas tendo

prestado serviços no Conde, mais precisamente, em fazenda de

propriedade do reclamado, Sr. José Carlos Lucena de Farias.

Pede, com fundamento na possibilidade de tutela de urgência, a

concessão de medida judicial para acautelar a realização de exame

pericial na propriedade rural, sob argumento que “regularmente

notificado e tomando conhecimento do teor dos pedidos formulados,

poderá tranquilamente, o Demandado modificar todo o cenário do

ambiente de trabalho”.

É o sucinto relatório.

Passo ao exame do pedido incidental.

Inicialmente, em tese é possível se falar na competência para

apreciar as relações de trabalho na zona rural do município Conde,

por parte dos Juízos da capital, de acordo com a organização

judiciária da 13ª Região.

A respeito do pedido de concessão de medida cautelar, tenho por

não haver devida comprovação nos autos de justo motivo a tanto.

Explico.

A previsão da legislação processual para tutela de urgência, ao

permitir a antecipação da tutela judicial pleiteada com o processo,

ou a imposição de medida de cautela destinada a garantir o curso

do processo, objetiva garantir o direito invocado pela parte, mas

tendo por fundamento o perigo da demora, da razoabilidade da

medida pleiteada (especialmente relevante no caso das cautelares)

e, não menos importante, mínima comprovação do direito subjetivo

pleiteado, como diz o art. 300 do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

No caso aqui em exame, o reclamante afirma que a realização de

perícia antecipada garantiria a comprovação da situação insalubre

dado a existência de “casos precedentes”. Todavia, não citou tais

casos precedentes.

Há de se ver que o reclamado é pessoa física, não configurando

pessoa jurídica tida como “grande litigante”, ou que já tenha se

utilizado de expedientes de má-fé em ações anteriores. Não há,

portanto, sob este aspecto, comprovação da plausibilidade do risco

que motive o pedido de expedição de medida cautelar.

Não demonstrado o perigo pela demora, ou, sequer, do risco a

prosseguimento da instrução processual, não subsiste o pedido

examinado.

Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão de medida catular

“initio litis” e “inaudita altera pars”.

Prossiga o procedimento:

1) A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação. Nos termos da resolução 345 do CNJ, a

parte demandada poderá se opor a essa opção em “até 05 dias

úteis contados do recebimento da primeira notificação” (redação da

resolução 378 de 2021, CNJ).

2) Designe-se data à realização da AUDIÊNCIA INICIAL, destinada

à tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, a ser realizada POR

VIDEOCONFERÊNCIA em ambiente virtual da 13ª Vara do

Trabalho da capital, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador, com

acesso por endereço eletrônico a ser enviado pela Secretaria

desta unidade judicial (contendo informações e especificação

da data).

Advirto que os participantes - partes, advogados, testemunhas e

demais agentes do processo - deverão estar prontos para

participação com antecedência (pelo menos 15 minutos antes da

hora designada para a audiência). os microfones de seus aparelhos

devem permanecer desabilitados durante a reunião, contribuindo

para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão do áudio,

habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra, que

deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat

(localizado no canto superior direito da página da reunião) e

organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

Cumpre destacar competir às partes, no ato do ajuizamento da ação

e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço

eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, sob pena do

indeferimento de sua postulação por inadequação ou inépcia.

Manual de instruções de uso do ambiente virutal em

<www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf>.

Cumpra-se e intimem-se como necessário.

JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032

EXEQUENTE

RINALDO VICENTE DE SOUSA

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO VICENTE DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de

8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do

julgado, #id:3fa3482, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.

879 da CLT .

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032

REQUERENTE

VANESSA LINS DE SOUZA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMADA

Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,

efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 73.784,74

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(cálculo, #id:07ff66e), sob pena de execução e sua inclusão no

BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032

AUTOR

QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

RÉU

FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

RÉU

CONSBRASIL - CONSTRUTORA

BRASIL LTDA

RÉU

RETA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

CAIO FABIO PEREIRA DE

ARAUJO(OAB: 21247/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE

Fica o exequente notificado, por intermédio de seu(s) patrono(s),

para se manifestar sobre a resposta ao IDPJ apresentada pelo

executado (id 55b200d). Prazo 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032

AUTOR

MARCELO FULY DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA

RÉU

MONT SERVIÇOS ESTRUTURA

METALICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO FULY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b19962

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente (id e857664) requerendo a retirada do

sigilo dos documentos juntados no id 11f5826.

DEFIRO o pedido, pelo que determino a visibilidade dos referidos

documentos, nos termos requeridos.

Intime-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000440-09.2023.5.13.0032

AUTOR

FABIANO TADEU PROBST

ADVOGADO

RAFAEL DE ANDRADE

MENDES(OAB: 118170/MG)

RÉU

ZADEH & MARTINS SERVICOS DE

INFORMATICA S/S LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO TADEU PROBST

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e56a4

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 11h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 845 6554 1378

Senha de acesso: 529347

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl

MvZ1oxdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que

e s t e ( s )

D E V E ( M )

P A R T I C I P A R

d e s s a

a u d i ê n c i a

TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)

da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do

Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,

onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de

pessoa jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA BARRETO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a557556

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Diante da inércia da executada para dar cumprimento a obrigação

de fazer, fica agendado o dia 12/05/2023, às 10h00 para

comparecimento da parte reclamante perante a SECRETARIA

desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para que a mesma

seja anotada conforme diretrizes da sentença, esclarecendo que

sua ausência será interpretada como falta de interesse no

cumprimento da referida obrigação.

Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, em cumprimento ao

despacho de id c249cd3, com a inclusão da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer, determinada no despacho

de id 80941d4.

Em relação ao valor devido pela devedora subsidiária, requeira a

parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de

direito, em obediência às novas regras impostas pelareforma na

legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREIA BARRETO DE CASTRO

ADVOGADO

DAMARIS VIEIRA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 448763/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a557556

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos em inspeção periódica.

Diante da inércia da executada para dar cumprimento a obrigação

de fazer, fica agendado o dia 12/05/2023, às 10h00 para

comparecimento da parte reclamante perante a SECRETARIA

desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para que a mesma

seja anotada conforme diretrizes da sentença, esclarecendo que

sua ausência será interpretada como falta de interesse no

cumprimento da referida obrigação.

Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, em cumprimento ao

despacho de id c249cd3, com a inclusão da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer, determinada no despacho

de id 80941d4.

Em relação ao valor devido pela devedora subsidiária, requeira a

parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de

direito, em obediência às novas regras impostas pelareforma na

legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032

AUTOR

VERIANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER

Intimado(s)/Citado(s):

- VERIANE VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808d3c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamada (ID: 533d533 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032

AUTOR

VERIANE VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

ALEXANDRE DINOA DUARTE

GUERRA(OAB: 21037/PB)

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808d3c0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

reclamada (ID: 533d533 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032

AUTOR

MARIA THALITA PEREIRA COSTA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA THALITA PEREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c98e1e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Peticiona a parte autora requerendo a execução em desfavor do

devedor subsidiário.

Tal diretriz já fora determinada no despacho #id:99cd5c4, tendo o

referido devedor deixado de atender a citada ordem.

Destarte, inicie-se a execução contra BANCO SANTANDER S.A.,

de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.

603

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8702e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Requer a parte demandante certidão de crédito (#ID.323ab25),

defiro.

Expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente

para sua habilitação perante o Juízo de Recuperação

Judicial/Falimentar e, o acompanhamento direto pelo credor.

Notifique-se;

02- Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe4a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID cf5fbec, de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032

AUTOR

FABIO LUIZ CORREA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8702e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Requer a parte demandante certidão de crédito (#ID.323ab25),

defiro.

Expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente

para sua habilitação perante o Juízo de Recuperação

Judicial/Falimentar e, o acompanhamento direto pelo credor.

Notifique-se;

02- Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO

TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o

sobrestamento dos presentes autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032

AUTOR

IVANILDO BATISTA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe4a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID cf5fbec, de oposição ao “Juízo

100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,

em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,

DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Baixados do C. TST, sem reforma da sentença #id:a2ab9bb, e

transitado em julgado, à liquidação com a subsequente intimação

do(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o

pagamento da condenação.

Concomitantemente a tal intimação, deve a parte reclamante,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de

direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na

legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac194

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Requer a parte exequente o redirecionamento da presente

execução para a sócia -

TEREZA ARAÚJO FERNANDES

BARBOSA - CPF 248.210.801-25

(ID.f22bf79).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Destarte, determino que intime a sócia da pessoa jurídica executada

-

TEREZA ARAÚJO FERNANDES BARBOSA,

com endereço na

rua

SIDNEY CLEMENTO DORE - Nº 255 – APARTAMENTO 501 –

TAMBAÚ – CEP 58039-230 – João Pessoa /PB

, para no prazo de

15 (quinze) dias manifestar, querendo;

02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para

posteriores deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032

AUTOR

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

CAVALCANTI GONCALVES E CIA

LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:

33174/PE)

ADVOGADO

RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:

14909/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399e0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Baixados do C. TST, sem reforma da sentença #id:a2ab9bb, e

transitado em julgado, à liquidação com a subsequente intimação

do(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o

pagamento da condenação.

Concomitantemente a tal intimação, deve a parte reclamante,

querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de

direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na

legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a

execução será promovida pelas partes.

Dê-se ciência.

603

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032

AUTOR

MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE

FILHO

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

ADVOGADO

MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:

23484/PB)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

SA TELECOM DM COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac194

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Requer a parte exequente o redirecionamento da presente

execução para a sócia -

TEREZA ARAÚJO FERNANDES

BARBOSA - CPF 248.210.801-25

(ID.f22bf79).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Destarte, determino que intime a sócia da pessoa jurídica executada

-

TEREZA ARAÚJO FERNANDES BARBOSA,

com endereço na

rua

SIDNEY CLEMENTO DORE - Nº 255 – APARTAMENTO 501 –

TAMBAÚ – CEP 58039-230 – João Pessoa /PB

, para no prazo de

15 (quinze) dias manifestar, querendo;

02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para

posteriores deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032

REQUERENTE

BRENO OLIVEIRA DE VERAS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

REQUERIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

REQUERIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO OLIVEIRA DE VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aea6f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000367-

08.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000367-08.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032

REQUERENTE

BRENO OLIVEIRA DE VERAS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

REQUERIDO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

REQUERIDO

CREFISA SA CREDITO

FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTOS

ADVOGADO

JAMILE CONCEICAO DOS

SANTOS(OAB: 54102/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aea6f0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a

parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000367-

08.2021.5.13.0032.

Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-

se ciência aos executados da presente execução provisória,

atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação

principal (0000367-08.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar

ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

VICTOR SOUZA MENEZES

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

- VICTOR SOUZA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída VICTOR

SOUZA MENEZES, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c67d57, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032

AUTOR

GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

ADVOGADO

FRANCISCO CARLOS MEIRA DA

SILVA(OAB: 12053/PB)

RÉU

AMANDA DO NASCIMENTO

FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b8f38

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

VICTOR SOUZA MENEZES

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3175

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída VICTOR

SOUZA MENEZES, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:9c67d57, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032

AUTOR

GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b31822

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) recurso ordinário interposto pela devedora subsidiária

(#ID.8753146), no seu regular efeito, eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032

AUTOR

GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

HELLYS CRISTINA ROCHA

FRAZAO(OAB: 23215/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b31822

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) recurso ordinário interposto pela devedora subsidiária

(#ID.8753146), no seu regular efeito, eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032

AUTOR

WALKIRIA MELO DE ANDRADE

ADVOGADO

AURILEIDE ALEXANDRE

FARIAS(OAB: 22478/PB)

ADVOGADO

ANTONIO LEONARDO GONCALVES

DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALKIRIA MELO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbac6f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da exequente (id 877c223), instruída com

documentos, requerendo a atualização da dívida e a expedição de

ofício à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, para

que efetue depósito em conta judicial vinculada a estes autos, de

valores decorrentes de pagamento de aluguel em razão de contrato

firmado entre o executado e o ente público. Requer, também, a

habilitação de novo patrono, mediante substabelecimento, sem

reservas de poderes.

Defiro os pedidos.

Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização da

dívida e proceda-se à atualização da habilitação do patrono no PJE.

Em seguida, oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da

Paraíba solicitando que providencie o depósito em conta judicial, em

conta vinculada a estes autos, do valor integral da dívida nestes

autos, a ser retirado do pagamento do aluguel, no mês seguinte ao

recebimento desta decisão, em razão do contrato de aluguel

firmado com o executado HOSPITAL SAMARITANO LTDA.

Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força

de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido,

juntamente com a planilha atualizada da dívida, através de

malote digital e/ou e-mail.

Necessária a confirmação de leitura.

Cumpra-se.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

ADRIANA NOBREGA BARACUHY

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8178c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída ADRIANA

NOBREGA BARACUHY, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:b366317, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

ADRIANA NOBREGA BARACUHY

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA NOBREGA BARACUHY

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8178c3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída ADRIANA

NOBREGA BARACUHY, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:b366317, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

POLLYANNA MAIA HONORIO

VINAGRE

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da8b0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída

POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE, conforme inicial.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para se manifestar, no prazo

de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora

no #id:260fc5c.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

POLLYANNA MAIA HONORIO

VINAGRE

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da8b0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída

POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE, conforme inicial.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para se manifestar, no prazo

de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora

no #id:260fc5c.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DANTAS

QUEIROZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050cf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída MARIA DE

FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:763d571, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

MARIA DE FATIMA DANTAS

QUEIROZ

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050cf1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida

no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.

A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:

"Os

sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender

em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos

integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações

e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos

", o juízo entende necessário o cadastramento do

substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se

eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.

Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída MARIA DE

FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, conforme inicial.

No tocante ao requerimento para que a executada apresente os

documentos indicados no #id:763d571, defiro, eis que são

elementos essenciais para liquidação.

Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do

advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

15 dias, apresente os documentos necessários para a

elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte

autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do

empregado, os contracheques e o histórico funcional desde

20/02/2008 até os dias atuais.

Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato

autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032

AUTOR

EMERSON FERREIRA MEIRELES

ADVOGADO

FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:

204585/SP)

RÉU

BANCO PAN S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON FERREIRA MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354acb2

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte autora, ID 287e891, requerendo a conversão da

audiência inicial designada para o dia 29/05/2023, às 09:00 horas,

para a modalidade telepresencial, considerando que o reclamante

reside na Cidade de Mogi das Cruzes-SP e seus advogados estão

estabelecidos na cidade de São Paulo-SP.

O autor não faz opção pelo Juízo 100% digital e requer audiência

por vídeo, na intenção de colher o melhor dos dois mundos. A

matéria em litígio é delicada, horas extraordinárias, podendo, ao

menos em princípio, exigir provas orais. Assim, tendo em vista que

a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 09:00 horas, será

inicial, resolve o Juízo autorizar a presença de partes e seus

advogados por videoconferência, cientes desde já que, em caso de

necessidade de oitiva de depoimentos, de partes e/ou de

testemunhas, todos deverão comparecer presencialmente na

audiência de instrução, ressalvando exclusivamente os advogados

pelos motivos justificados, posto que não irão prestar depoimentos.

O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260cd33

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: c9b0b2d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260cd33

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

reclamante (ID: c9b0b2d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

759

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON KLEYTON TRAJANO

PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106d6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, ID 36419b7, requerendo a conversão

da audiência UNA designada para o dia 18/05/2023 às, 08:00

horas, para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando o

domicílio dos patronos da reclamada ser em Recife-PE, local onde

também fica estabelecida a sede da empresa.

Tendo em vista se tratar de matéria de natureza jurídica, resolve o

Juízo autorizar a participação por videoconferência, advertindo que

em caso de necessidade de depoimentos, esses somente serão

colhidos na modalidade presencial, devendo as partes

comparecerem presencialmente, ficando a participação por vídeo

restrita aos advogados das partes.

O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032

AUTOR

ANDERSON KLEYTON TRAJANO

PEREIRA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106d6a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Petição da parte reclamada, ID 36419b7, requerendo a conversão

da audiência UNA designada para o dia 18/05/2023 às, 08:00

horas, para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando o

domicílio dos patronos da reclamada ser em Recife-PE, local onde

também fica estabelecida a sede da empresa.

Tendo em vista se tratar de matéria de natureza jurídica, resolve o

Juízo autorizar a participação por videoconferência, advertindo que

em caso de necessidade de depoimentos, esses somente serão

colhidos na modalidade presencial, devendo as partes

comparecerem presencialmente, ficando a participação por vídeo

restrita aos advogados das partes.

O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032

AUTOR

JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

YURY INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA - ME

RÉU

TATIANA MARIA DA CONCEICAO

RÉU

JONATHA LEONCIO DO

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34edd0c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01- Cite-se a sócia da pessoa jurídica executada -

Srª

TATIANA

MARIA DA CONCEIÇÃO

, via editalícia, para no prazo de 15

(quinze) dias manifestar acerca do incidente de desconsideração da

personalidade jurídica requerido pela parte exequente;

02- Após, transcorrido o sobredito prazo, venham-me os presentes

autos conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO

REGO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132cfe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.

Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no

processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que

apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos

cálculos apresentados pela parte autora de #id:25aba40 .

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO

REGO

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

EXECUTADO

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA

ESPERANCA - HUNE LTDA - ME

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DO CORACAO DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE

LTDA - ME

- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132cfe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão

proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.

Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no

processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que

apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos

cálculos apresentados pela parte autora de #id:25aba40 .

Cumpra-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

MÉDICO registrado sob o #id:a37c3f1, bem como, querendo,

apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032

AUTOR

ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL

MÉDICO registrado sob o #id:a37c3f1, bem como, querendo,

apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032

AUTOR

NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA

LACERDA(OAB: 21573/PB)

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:3784d8b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- OSCAR VICTOR MOTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52712

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000109-05.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

OSCAR VICTOR MOTA SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), no

período de 30/01/2018 a 24/02/2023; b) reflexos do adicional de

insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de R$

1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007

AUTOR

OSCAR VICTOR MOTA SOARES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52712

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000109-05.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:

OSCAR VICTOR MOTA SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,

decido:

julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

empresa reclamada a:

pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), no

período de 30/01/2018 a 24/02/2023; b) reflexos do adicional de

insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS

mais 40%.

A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo

historicamente vigente.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.

São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte

sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,

ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de R$

1.200,00.

Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e

reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja

natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,

§ 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº

03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a25e1f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

804eda5, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a25e1f

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

804eda5, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc4fed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento

espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,

solicitação do pagamento e remessa das guias pela reclamada para

juntada aos autos.

É certo que o despacho de a909aac determinou a sua intimação

para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando

sentencial.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais

05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.

Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado

no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito

de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a

entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida

não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc4fed

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento

espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,

solicitação do pagamento e remessa das guias pela reclamada para

juntada aos autos.

É certo que o despacho de a909aac determinou a sua intimação

para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando

sentencial.

Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais

05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.

Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado

no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito

de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a

entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida

não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000527-40.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISABETH DOS SANTOS PINHEIRO

SILVA

ADVOGADO

PAULO SERGIO CUNHA DE

AZEVEDO(OAB: 7261/PB)

RÉU

MARIA CAROLYNE BORJA DA

CUNHA MELO CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISABETH DOS SANTOS PINHEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389b8cb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 13/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6ca95

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1065520),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6ca95

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1065520),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2e181

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2e181

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

15/06/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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s

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1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 19/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ecc60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/05/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034

AUTOR

WELLEN VANNALLY BRITO SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ecc60

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 25/05/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007

AUTOR

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA

MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d6cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

30/05/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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1

3

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br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007

AUTOR

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA

MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d6cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

30/05/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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1

3

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u

s

-

br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g

vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:

985543, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em

QUINZE dias úteis, a contar de 05/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ac1e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3feccdf, e

pelo autor na impugnação Id: 30a3c3b, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007

AUTOR

STEFHANNY ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- STEFHANNY ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ac1e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3feccdf, e

pelo autor na impugnação Id: 30a3c3b, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea21f6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:620779e, e

pela ré impugnação Id: b5e9986; determino ao perito nomeado que

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea21f6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:620779e, e

pela ré impugnação Id: b5e9986; determino ao perito nomeado que

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39f6c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

12097db, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007

AUTOR

JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39f6c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

12097db, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007

AUTOR

A.K.A.D.M.

ADVOGADO

VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:

34958/CE)

ADVOGADO

JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:

34981/CE)

ADVOGADO

RONALDO MARCIO SOARES

BRITO(OAB: 39086/CE)

RÉU

B.B.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.K.A.D.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0c856f.

Processo Nº ATSum-0000535-17.2023.5.13.0007

AUTOR

IRENALDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ROMULO AQUINO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)

RÉU

CÍCERO ROBERTO

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO SEVERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6321e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 15/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

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u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS

VETERINARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bc8c6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6e63a50, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AVICAMP COMERCIO VAREJISTA

DE PRODUTOS VETERINARIOS

LTDA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bc8c6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6e63a50, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-23.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO

DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4553e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000915-23.2022.5.13.0024

AUTOR

EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO

DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4553e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente

demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

Intimem-se.

Operador: GCL

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-19.2018.5.13.0007

AUTOR

DIMAS PONTES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE - ME

RÉU

ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA

ALBUQUERQUE

TERCEIRO

INTERESSADO

TIM S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS PONTES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efab642

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se por 10 dias resposta ao ofício de #id:57589bf.

Sem resposta, renove-se a ordem judicial por oficial de justiça

(CPN) para cumprimento no prazo improrrogável de 5 dias,

advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial

configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE

DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA

À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa

diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias,

devendo o Oficial de Justiça, quando da diligência, colher o nome e

número do CPF do gerente, sem prejuízo de serem adotadas as

providências de expedição de Ofício ao Ministério Público Federal,

pelo crime de desobediência previsto no art. 330 do CP.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000859-75.2021.5.13.0007

AUTOR

SERGIO TOMAZ SILVA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

RÉU

CONSTRUTECH CONSTRUTORA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE DE MOURA

PEIXOTO(OAB: 24861/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO TOMAZ SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547ee23

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de pesquisa através do SNIPER.

Por medida de celeridade processual, visando a satisfação do

crédito exequendo, determino também a realização de pesquisa aos

sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CCS.

A pesquisa ao SISBAJUD deverá ser realizada na modalidade com

repetição programada (teimosinha), com prazo máximo de 30

(trinta) dias.

Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas

com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para

requerer o que entender de direito em 5 dias.

Após, voltem-me conclusos.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ENILSON DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee127e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 627e6dc, e

pelo autor na impugnação Id: 1046946, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007

AUTOR

ENILSON DA SILVA ALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee127e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 627e6dc, e

pelo autor na impugnação Id: 1046946, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187108

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:66be141 e

documentos que a acompanham e pela ré na impugnação Id:

d15bff8; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DA

CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6df2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 252a2be e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007

AUTOR

MARICELIO JHOSEPHE SANTOS

BARBOSA DE MORAES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187108

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:66be141 e

documentos que a acompanham e pela ré na impugnação Id:

d15bff8; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,

no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS HENRIQUE DA

CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6df2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 252a2be e

documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que

preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85cd6c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3a863af, e

pelo autor na impugnação Id: 32f9f03, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007

AUTOR

HUGO ALEXANDRE DE MORAIS

SOARES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85cd6c

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3a863af, e

pelo autor na impugnação Id: 32f9f03, e documentos que a

acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos

quesitos complementares ali requeridos, prestando os

esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO VERISSIMO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466c95b

proferida nos autos.

Vistos etc.

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, já devidamente

qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende

com MARCELO VERISSIMO DA SILVA, igualmente qualificada,

apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

da Vara, alegando, em suma, incorreções na apuração dos juros e

correção monetária, SAT e contribuições previdenciárias.

O reclamante não se manifestou acerca da conta elaborada pelo

Juízo.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo

ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.

Segundo a reclamada, a contadoria do Juízo equivocou-se acerca

da incidência de juros e correção monetária pois deixou de observar

jurisprudência do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e nas ADIs

5867 e 6021.

Pelas diretrizes impostas pelo STF deve incidir IPCA-e na fase

prejudicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista,

nos termos a seguir transcritos:

“para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 879,

parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, na redação

dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil)” (STF, Pleno,

ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min.

Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).

De se ressaltar que a conclusão do Excelso Supremo Tribunal

Federal quanto à aplicabilidade dos índices de correção monetária

foi no sentido de modular os efeitos de aplicação dos índices de

correção monetária e juros, exatamente em razão da intensa

controvérsia a seu respeito, nos diversos pretórios trabalhistas e

nas milhares de lides forenses.

Nesse diapasão, malgrado as irresignações da impugnante, razão

não lhe assiste mormente porquê os cálculos da contadoria do

Juízo observaram estritamente as recentes diretrizes do STF,

inclusive contando os cálculos com expressa legenda acerca do

tema, podendo ser constatada às fls. 2 do id:78b9f5d, senão

vejamos: "4 - Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/04/2022

e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 25/04/2022 acumulados a

partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal) relativa a 04/2022."; 8

- “Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em

fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros

simples TRD até 24/04/2022;SELIC (Receita Federal) a partir de

25/04/2022” (grifo nosso).

Portanto, nesse ponto, nada a retificar, prevalecendo intacto os

cálculos da Contadoria do Juízo.

No tocante ao percentual do SAT, aduz a impugnante que a

contadoria considerou a alíquota de 3%, quando em verdade

deveria ser de 2% tendo em vista que exerce atividade

preponderantemente de risco considerado médio, especificamente

classificada, para efeitos previdenciários, como “Comércio varejista

de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios – hipermercados”.

Importante ressaltarmos aqui que o percentual para recolhimento do

SAT está previsto no art. 22, III, da Lei 8.212/91, observando, dentro

da atividade exercida por cada empresa, o grau de risco de acidente

de trabalho como sendo leve, médio e grave. No entanto, a

classificação das atividades empresariais está disposta no Decreto

nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

Em consulta ao cadastro da reclamada/impugnante junto à Receita

Federal do Brasil (id: ecd629b) contata-se que a empresa tem

exerce mais de vinte atividades distintas, enquadrando-se nos três

níveis de risco elencados no art. 22, III, da Lei 8.212/91.

Diante de tal fato, compulsando os autos, em especial os

documentos anexados junto ao id: 078a4e1 e id: 28c4787

observamos que o reclamante laborava na área de “FRIOS

TRANSFORMADOS”, atividade que, de acordo com o Decreto nº

10.410, enquadrada no código 4721-1/03 assim descrito:

“COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS”, cuja alíquota

para recolhimento do SAT é de 2%.

Portanto, deverá a contadoria do Juízo retificar os cálculos incidindo

o percentual 2% para o recolhimento do SAT das contribuições

previdenciárias.

Por fim, a despeito de toda a argumentação do reclamado no

sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias se

inicia com a obrigação de pagar, ou seja, a partir da reconhecimento

do crédito que só se efetivou com a Sentença transitada em

julgado,sendo inaplicável o juros na apuração das contribuições

previdenciárias, não é cabível qualquer retificação na conta de

liquidação, pois está expressamente disciplinado em decisão

superior, conforme a seguir transcrevemos:

Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o

entendimento sedimentado na Súmula nº 368 e na OJ SDI-1 nº 363

do TST. Deve ainda ser observada a Súmula nº 14 deste 13º

Regional, segundo a qual prestação de serviços é o fato gerador

das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e

multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.

Por todo o exposto, deve a Secretaria desta unidade refazer os

cálculos do SAT observando-se a alíquota de 2%.

CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para retificar a

conta, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de ID. id:

694f175, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo

conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser

partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 27,316,72 (vinte e sete mil

trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), corrigido

até 30/04/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

Atente-se o reclamante que o depósito recursal foi substituído por

apólice de seguro-garantia nos termos do § 11 do art. 899 da CLT,

razão pela qual não há que se falar em liberação de valores.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007

AUTOR

MARCELO VERISSIMO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

TESTEMUNHA

WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA

SILVA

TESTEMUNHA

JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TESTEMUNHA

THIAGO LOPES DA SILVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466c95b

proferida nos autos.

Vistos etc.

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, já devidamente

qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende

com MARCELO VERISSIMO DA SILVA, igualmente qualificada,

apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria

da Vara, alegando, em suma, incorreções na apuração dos juros e

correção monetária, SAT e contribuições previdenciárias.

O reclamante não se manifestou acerca da conta elaborada pelo

Juízo.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo

ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.

Segundo a reclamada, a contadoria do Juízo equivocou-se acerca

da incidência de juros e correção monetária pois deixou de observar

jurisprudência do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e nas ADIs

5867 e 6021.

Pelas diretrizes impostas pelo STF deve incidir IPCA-e na fase

prejudicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista,

nos termos a seguir transcritos:

“para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 879,

parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, na redação

dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à

atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à

correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do

Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que

vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a

incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a

incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil)” (STF, Pleno,

ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min.

Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).

De se ressaltar que a conclusão do Excelso Supremo Tribunal

Federal quanto à aplicabilidade dos índices de correção monetária

foi no sentido de modular os efeitos de aplicação dos índices de

correção monetária e juros, exatamente em razão da intensa

controvérsia a seu respeito, nos diversos pretórios trabalhistas e

nas milhares de lides forenses.

Nesse diapasão, malgrado as irresignações da impugnante, razão

não lhe assiste mormente porquê os cálculos da contadoria do

Juízo observaram estritamente as recentes diretrizes do STF,

inclusive contando os cálculos com expressa legenda acerca do

tema, podendo ser constatada às fls. 2 do id:78b9f5d, senão

vejamos: "4 - Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/04/2022

e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 25/04/2022 acumulados a

partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381

do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal) relativa a 04/2022."; 8

- “Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em

fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros

simples TRD até 24/04/2022;SELIC (Receita Federal) a partir de

25/04/2022” (grifo nosso).

Portanto, nesse ponto, nada a retificar, prevalecendo intacto os

cálculos da Contadoria do Juízo.

No tocante ao percentual do SAT, aduz a impugnante que a

contadoria considerou a alíquota de 3%, quando em verdade

deveria ser de 2% tendo em vista que exerce atividade

preponderantemente de risco considerado médio, especificamente

classificada, para efeitos previdenciários, como “Comércio varejista

de mercadorias em geral, com predominância de

produtos alimentícios – hipermercados”.

Importante ressaltarmos aqui que o percentual para recolhimento do

SAT está previsto no art. 22, III, da Lei 8.212/91, observando, dentro

da atividade exercida por cada empresa, o grau de risco de acidente

de trabalho como sendo leve, médio e grave. No entanto, a

classificação das atividades empresariais está disposta no Decreto

nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

Em consulta ao cadastro da reclamada/impugnante junto à Receita

Federal do Brasil (id: ecd629b) contata-se que a empresa tem

exerce mais de vinte atividades distintas, enquadrando-se nos três

níveis de risco elencados no art. 22, III, da Lei 8.212/91.

Diante de tal fato, compulsando os autos, em especial os

documentos anexados junto ao id: 078a4e1 e id: 28c4787

observamos que o reclamante laborava na área de “FRIOS

TRANSFORMADOS”, atividade que, de acordo com o Decreto nº

10.410, enquadrada no código 4721-1/03 assim descrito:

“COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS”, cuja alíquota

para recolhimento do SAT é de 2%.

Portanto, deverá a contadoria do Juízo retificar os cálculos incidindo

o percentual 2% para o recolhimento do SAT das contribuições

previdenciárias.

Por fim, a despeito de toda a argumentação do reclamado no

sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias se

inicia com a obrigação de pagar, ou seja, a partir da reconhecimento

do crédito que só se efetivou com a Sentença transitada em

julgado,sendo inaplicável o juros na apuração das contribuições

previdenciárias, não é cabível qualquer retificação na conta de

liquidação, pois está expressamente disciplinado em decisão

superior, conforme a seguir transcrevemos:

Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o

entendimento sedimentado na Súmula nº 368 e na OJ SDI-1 nº 363

do TST. Deve ainda ser observada a Súmula nº 14 deste 13º

Regional, segundo a qual prestação de serviços é o fato gerador

das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e

multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.

Por todo o exposto, deve a Secretaria desta unidade refazer os

cálculos do SAT observando-se a alíquota de 2%.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para retificar a

conta, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de ID. id:

694f175, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo

conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser

partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem

transcritas.

Fixo o débito da parte ré em R$ 27,316,72 (vinte e sete mil

trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), corrigido

até 30/04/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do

efetivo pagamento.

Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da

sentença, remeto os autos à execução.

Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o

pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição

imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.

883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas

conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de

inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não

houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).

Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do

efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos

depósitos recursais porventura colacionados aos autos.

Atente-se o reclamante que o depósito recursal foi substituído por

apólice de seguro-garantia nos termos do § 11 do art. 899 da CLT,

razão pela qual não há que se falar em liberação de valores.

Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a

presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,

portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da

CLT, e Súmula 214 do TST.

Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação

à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.

884, §3º, da CLT.

Intimem-se.

Datado e assinado eletronicamente.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34ded6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000129-45.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:

PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ e RÉU: ALPARGATAS

S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme

disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023

AUTOR

PAULO HENRIQUE RAMOS DE

QUEIROZ

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34ded6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000129-45.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:

PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ e RÉU: ALPARGATAS

S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte

reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$

9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,

nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que

os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação

de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá

decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou

em outras.

Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme

disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas

sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 14b934b, juntada em

08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007

AUTOR

ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 14b934b, juntada em

08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007

AUTOR

DIEGO NUNES FERREIRA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO NUNES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f7e874b, juntada em

08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

DIEGO NUNES FERREIRA

ADVOGADO

VICTOR HIGO ALVES DE

SOUZA(OAB: 27292/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: f7e874b, juntada em

08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 702f232, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 702f232, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 56ca1e0, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

05/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023

AUTOR

MARCIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 56ca1e0, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

05/05/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL MATIAS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 3d334a3, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007

AUTOR

RAFAEL MATIAS BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 3d334a3, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 6f4682d, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao

laudo pericial, Id: 6f4682d, juntados em 08/05/2023, no prazo de

cinco dias.

II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em

28/04/2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000539-54.2023.5.13.0007

AUTOR

SIMONE DA SILVA CAVALCANTI

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

WILLIANE ALVES DE LIMA

03291195400

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE DA SILVA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d8193

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 15/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6aa9c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O motivo apontado pelo perito no Id: 4dce649, não é por si só

justificativa para dilação do prazo para apresentar o laudo pericial.

Este Juízo concede prazos bastante razoáveis para todos os perito

do rol da unidade. Assim, defiro de forma excepcional o pedido de

dilação de prazo do perito, devendo juntar o laudo pericial, no prazo

de cinco dias.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000964-34.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO TORRES SERAFIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a5814

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de

inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da

gratificação natalina e PLR, nos termos do art. 485, V do CPC, além

da parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art.

487, II do CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista apresentada por THIAGO TORRES SERAFIM em face

de ITAU UNIBANCO S.A.

Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do

advogado do réu (ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – OAB: PB12450), no

importe de R$ 17.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000964-34.2022.5.13.0034

AUTOR

THIAGO TORRES SERAFIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a5814

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de

inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da

gratificação natalina e PLR, nos termos do art. 485, V do CPC, além

da parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art.

487, II do CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação

Trabalhista apresentada por THIAGO TORRES SERAFIM em face

de ITAU UNIBANCO S.A.

Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do

advogado do réu (ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – OAB: PB12450), no

importe de R$ 17.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte

integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, dispensadas em razão dos benefícios da justiça

gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007

AUTOR

CLODOMARIO LEITE BRITO

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOMARIO LEITE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8361626

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Atente-se o peticionante que expedição de alvarás judiciais tanto

para liberação das guias do seguro-desemprego quanto para saque

dos depósitos fundiários dependem de requisitos legais, mormente

o convencimento indubitável do Juízo acerca da rescisão contratual,

sendo que, conforme já bem fundamentado na Decisão id: a2303d6.

Ainda, a despeito das alegações do reclamante, inexiste

possibilidade jurídica que embase esse Juízo a desconsiderar o

prazo legal para que a(s) reclamada(s) apresentem defesa mesmo

que não venha(m) exercendo esse direito em outras tantas

demandas judiciais.

Portanto, por ora, mantenho a Decisão id: a2303d6 pelos seus

próprios fundamentos.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46063a5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9bc081b, juntado em 08/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46063a5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9bc081b, juntado em 08/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIO CORREIA MARQUES

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

ROBSON ANDRADE TENENTE

RÉU

ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ

CONSTRUTORA LTDA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CORREIA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d25b4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

penhora do veículo constante do id 31e29b2 ou de tantos outros

bens pertencente aos executados suficientes à garantia da

execução.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99ee35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99ee35

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO

DIONISIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2000

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANDERSON CARVALHO

DIONISIO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2000

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 14/06/2023 às 08:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj

Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:

409877, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM

PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em

VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA

LTDA

RÉU

JOAO VITO DELMIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e55e97

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Intime-se a reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o

atual endereço da primeira reclamada, pois a notificação a ela

endereçada foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,

conforme Id: 1ba5bdd, sob pena de extinção do processo sem

apreciação do mérito, nos termos do Art. 852-B da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000476-63.2022.5.13.0007

AUTOR

TAMARA REGINA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

RÉU

NOALDIMIR ALVES BORGES

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMARA REGINA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fb812

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Por intermédio da manifestação id: 0fb0766 pleiteia a exequente

que seja expedido alvará judicial autorizando sua inscrição no

programa seguro-desemprego argumentando que tal obrigação de

fazer restou imposta ao executado na Sentença transitada em

julgado, contudo ainda não houve o devido acatamento.

Ao analisarmos os autos verificamos que de fato a Sentença

meritória determinou que o reclamado proceda com a liberação da

documentação necessária à fruição do seguro-desemprego,

obrigação ainda pendente de cumprimento.

De

outra

banda,

observa-se

também

que

em

nenhum

momentoapós o trânsito em julgado houve a devida intimação do

reclamado para o efetivo cumprimento da obrigação em questão.

Tal fato se concretiza à medida que constatamos omissão tanto no

Despacho id:14f2de4 onde há determinação apenas para

pagamento do valor devido sob pena de execução, quanto nos

Despachos id: 3fadf9f e id: 3907172 por meio dos quais o

reclamado foi notificado apenas e tão somente para efetuar os

registros na CTPS da reclamante.

Nesse diapasão, intime-se o Sr. NOALDIMIR ALVES BORGES

JUNIOR para, no prazo de 05 dias, providencie à liberação da

documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob

pena de pagamento de indenização substitutiva a ser apurada à luz

do art. 3º da Lei nº 7.998 de 1990.

Tendo em vista a necessidade de comprovação nos autos, bem

como que o reclamado não está representado por advogado,

deverá o Sr. NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR, no mesmo

prazo de 05 dias, comparecer à Secretaria do Juízo munido dos

documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer

concernente ao seguro-desemprego da reclamante.

Por fim, atente-se a peticionante que em caso de efetivo

descumprimento, não há que se falar em alvará judicial para

liberação das guias do seguro-desemprego ante expressa previsão

de multa substitutiva, nos termos alhures expostos.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8947810

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

CLARO S/A ofertou impugnação aos cálculos de liquidação em face

deRAYANE KRISIA CRUZ BENNING, por intermédio do qual

alegou erro material referente à correção monetária e juros nos

cálculos da indenização por dano moral.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto

que foi intentada dentro do prazo legal.

Em sua impugnação, aponta a reclamada erro material na

elaboração dos cálculos alegando em síntese que recente

jurisprudência do TST concernente a liquidação de indenização por

dano moral, passou a adotar entendimento no sentido de que os

juros devem ser computados a partir da decisão que arbitrou ou

mesmo modificou a indenização.

Na mencionada jurisprudência do C. TST restou decidido que

excepcionalmente nos cálculos de indenização por danos morais,

em razão do precedente do STF decorrente do julgamento da ADC

nº 58, deve ser desconsiderado o disposto no art. 883 da CLT, bem

como considera superada a S. 439 do próprio TST, passando o

cômputo dos juros, nesses casos, a adotar os preceitos do art. 407

do CC e, por conseguinte, requer a impugnante que os cálculos

sejam retificados adequando-se ao novo posicionamento do TST.

Pois bem.

De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos

pela reclamada/impugnante, em verdade, trata-se de recente

Decisão da 5ª Turma daquela Côrte, ao que tudo indica, ainda de

forma isolada, mormente porque, até o presente momento, a S. 439

do C. TST cuja diretriz determina que:“Nas condenações por dano

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão

de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o

ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT” ainda se

encontra vigente.

Tanto assim o é, que recentíssimos julgados do E. TRT continuam

adotando a mencionada súmula como parâmetro para cálculo de

indenização de danos morais, determinando que a correção

monetária seja computada a partir da Decisão que reconheceu e

arbitrou a indenização, mas os juros devem ser computados desde

a distribuição da ação, conforme podemos observar nas

jurisprudências a seguir transcritas com transcrições de a seguir,

datadas de 25/04/2023 e 02/05/2023, respectivamente:

Dos juros moratórios e atualização monetária

A recorrente não se conforma com os índices de juros moratórios e

atualização monetária fixados na sentença.

Sobre a matéria em destaque, a magistrada de primeiro grau definiu

o seguinte (ID. Cce3ae9):

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.). (grifamos)

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000713-85.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 25/04/2023, Publicação:

DJe 28/04/2023

Assim, em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção

monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à

questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano

moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como

marco inicial a data da publicação da sentença que arbitrou o valor

da indenização.

No caso em epígrafe, a condenação envolve apenas indenização

por danos morais, de modo que não se trata de hipótese de

correção monetária pelo IPCA-E desde a fase pré-judicial, devendo

ser utilizada, na espécie, apenas a taxa SELIC.

Por sua vez, necessário se faz adequar a aplicação do texto da

Súmula nº 439 do TST (atualização monetária do dano moral devida

a partir do arbitramento e juros desde o ajuizamento) ao novo

estado de direito inaugurado com a decisão da Corte

Constitucional.

Assim, considerando que a taxa SELIC representa, intrinsecamente,

taxa de juros, bem como que o STF proibiu a cumulação dela (Selic)

com outro índice de correção monetária ou de juros, e considerando

que a Constituição Federal também estabeleceu parâmetros para

sua incidência nos autos da ADC 58, devendo esta ocorrer a partir

do ajuizamento da demanda, determino que sobre o valor arbitrado

a título de indenização por dano moral incida apenas a taxa SELIC

desde o ajuizamento da ação.(grifamos)

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito

Sumaríssimo nº 0000939-02.2022.5.13.0008, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 02/05/2023, Publicação: DJe 04/05/2023

Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco

apontado não prospera posto que os cálculos estão em plena

conformidade com recentíssima jurisprudência do E. TRT,

notadamente ao constatarmos da planilha de cálculos id: 6e1de7b,

no quadro específico em questão, intitulado de “JUROS SOBRE

VERBAS”, pág. 4, que ao liquidar esse título a contadoria

considerou como data inicial de 18/09/2013, ou seja, em estrita

consonância com os termos modulados pela Súmula 439 do C.

TST, que, repita-se, continua sendo jurisprudência majoritariamente

adotada pelo nosso Regional.

Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações

da impugnante, de forma que os cálculos da contadoria do Juízo

devem permanecer inalteráveis.

De outra banda, observa-se dos autos que a primeira

reclamada além de não ofertar contrariedade aos cálculos

elaborados pela contadoria do Juízo, efetuou depósito do valor

integral da condenação em conta judicial vinculada a estes

autosconstante do id: 28f23e8.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados

porCLARO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, que integra a presente parte dispositiva para os devidos fins.

Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:

6e1de7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito das reclamadas em R$ 10.684,11(dez mil seiscentos

e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigido até 30/04/2023.

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,

§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada

AeC em favor da parte autora, observando-se o limite de seu

crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso

incidentes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições

previdenciárias e as custas processuais.

Há também depósitos recursais efetuados pela segunda

reclamada, CLARO S/A (id: 5a7f00d), que deverão ser

devolvidos ante a garantia do Juízo efetuada pela primeira

reclamada.

Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO

S/A devem observar os requerimentos constantes na

Manifestação id: 2a2d017.

Após cumpridas todas as determinações acima, com a juntada

dos respectivos comprovantes bancários, voltem os autos

conclusos para encerramento da demanda.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007

AUTOR

RAYANE KRISIA CRUZ BENNING

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8947810

proferida nos autos.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Vistos etc.

CLARO S/A ofertou impugnação aos cálculos de liquidação em face

deRAYANE KRISIA CRUZ BENNING, por intermédio do qual

alegou erro material referente à correção monetária e juros nos

cálculos da indenização por dano moral.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto

que foi intentada dentro do prazo legal.

Em sua impugnação, aponta a reclamada erro material na

elaboração dos cálculos alegando em síntese que recente

jurisprudência do TST concernente a liquidação de indenização por

dano moral, passou a adotar entendimento no sentido de que os

juros devem ser computados a partir da decisão que arbitrou ou

mesmo modificou a indenização.

Na mencionada jurisprudência do C. TST restou decidido que

excepcionalmente nos cálculos de indenização por danos morais,

em razão do precedente do STF decorrente do julgamento da ADC

nº 58, deve ser desconsiderado o disposto no art. 883 da CLT, bem

como considera superada a S. 439 do próprio TST, passando o

cômputo dos juros, nesses casos, a adotar os preceitos do art. 407

do CC e, por conseguinte, requer a impugnante que os cálculos

sejam retificados adequando-se ao novo posicionamento do TST.

Pois bem.

De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos

pela reclamada/impugnante, em verdade, trata-se de recente

Decisão da 5ª Turma daquela Côrte, ao que tudo indica, ainda de

forma isolada, mormente porque, até o presente momento, a S. 439

do C. TST cuja diretriz determina que:“Nas condenações por dano

moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão

de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o

ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT” ainda se

encontra vigente.

Tanto assim o é, que recentíssimos julgados do E. TRT continuam

adotando a mencionada súmula como parâmetro para cálculo de

indenização de danos morais, determinando que a correção

monetária seja computada a partir da Decisão que reconheceu e

arbitrou a indenização, mas os juros devem ser computados desde

a distribuição da ação, conforme podemos observar nas

jurisprudências a seguir transcritas com transcrições de a seguir,

datadas de 25/04/2023 e 02/05/2023, respectivamente:

Dos juros moratórios e atualização monetária

A recorrente não se conforma com os índices de juros moratórios e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

atualização monetária fixados na sentença.

Sobre a matéria em destaque, a magistrada de primeiro grau definiu

o seguinte (ID. Cce3ae9):

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem

ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face

do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais

em sentido lato (impostos, tributos, etc.). (grifamos)

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº

0000713-85.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)

Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 25/04/2023, Publicação:

DJe 28/04/2023

Assim, em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção

monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à

questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano

moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como

marco inicial a data da publicação da sentença que arbitrou o valor

da indenização.

No caso em epígrafe, a condenação envolve apenas indenização

por danos morais, de modo que não se trata de hipótese de

correção monetária pelo IPCA-E desde a fase pré-judicial, devendo

ser utilizada, na espécie, apenas a taxa SELIC.

Por sua vez, necessário se faz adequar a aplicação do texto da

Súmula nº 439 do TST (atualização monetária do dano moral devida

a partir do arbitramento e juros desde o ajuizamento) ao novo

estado de direito inaugurado com a decisão da Corte

C o n s t i t u c i o n a l .

Assim, considerando que a taxa SELIC representa, intrinsecamente,

taxa de juros, bem como que o STF proibiu a cumulação dela (Selic)

com outro índice de correção monetária ou de juros, e considerando

que a Constituição Federal também estabeleceu parâmetros para

sua incidência nos autos da ADC 58, devendo esta ocorrer a partir

do ajuizamento da demanda, determino que sobre o valor arbitrado

a título de indenização por dano moral incida apenas a taxa SELIC

desde o ajuizamento da ação.(grifamos)

TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito

Sumaríssimo nº 0000939-02.2022.5.13.0008, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 02/05/2023, Publicação: DJe 04/05/2023

Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco

apontado não prospera posto que os cálculos estão em plena

conformidade com recentíssima jurisprudência do E. TRT,

notadamente ao constatarmos da planilha de cálculos id: 6e1de7b,

no quadro específico em questão, intitulado de “JUROS SOBRE

VERBAS”, pág. 4, que ao liquidar esse título a contadoria

considerou como data inicial de 18/09/2013, ou seja, em estrita

consonância com os termos modulados pela Súmula 439 do C.

TST, que, repita-se, continua sendo jurisprudência majoritariamente

adotada pelo nosso Regional.

Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações

da impugnante, de forma que os cálculos da contadoria do Juízo

devem permanecer inalteráveis.

De outra banda, observa-se dos autos que a primeira

reclamada além de não ofertar contrariedade aos cálculos

elaborados pela contadoria do Juízo, efetuou depósito do valor

integral da condenação em conta judicial vinculada a estes

autosconstante do id: 28f23e8.

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados

porCLARO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação

supra, que integra a presente parte dispositiva para os devidos fins.

Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:

6e1de7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo o débito das reclamadas em R$ 10.684,11(dez mil seiscentos

e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigido até 30/04/2023.

Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,

§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada

AeC em favor da parte autora, observando-se o limite de seu

crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso

incidentes.

Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos

autos para fins de transferência dos valores depositados em contas

judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato

Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à

aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação

dessas transferências por meio de DOC/TED.

Providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições

previdenciárias e as custas processuais.

Há também depósitos recursais efetuados pela segunda

reclamada, CLARO S/A (id: 5a7f00d), que deverão ser

devolvidos ante a garantia do Juízo efetuada pela primeira

reclamada.

Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

S/A devem observar os requerimentos constantes na

Manifestação id: 2a2d017.

Após cumpridas todas as determinações acima, com a juntada

dos respectivos comprovantes bancários, voltem os autos

conclusos para encerramento da demanda.

Intimem-se.

(Assinado e Datado Eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7814db6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7814db6

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.

O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.

À execução.

Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento

da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata

de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no

cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o

prazo de 45 dias a contar da intimação.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON VICTOR NERIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d7ca4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Com relação ao local da perícia mantenho a decisão constante

na ata de audiência Id: d0b28ed, ademais o perito nomeado é

bastante experiente e já elaborou diversos laudo em situação

semelhantes, acrescento que a atividade desenvolvida pelo autor é

comum nesta região e há nos autos elementos suficientes para

elaboração do laudo pericial.

II - Acaso a parte ré insista na realização da perícia em outra

Unidade da Federação o que acarretará mora, e, considerando que

em diversos regionais a parte tem que antecipar os honorários

periciais; concedo a mesma o prazo de 48 horas, para efetuar o

depósito dos honorários periciais, que ora arbitro em 5% do valor da

ação, devendo o valor ser depositado à disposição deste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007

AUTOR

CLEYTON VICTOR NERIS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:

225754/SP)

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d7ca4

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Com relação ao local da perícia mantenho a decisão constante

na ata de audiência Id: d0b28ed, ademais o perito nomeado é

bastante experiente e já elaborou diversos laudo em situação

semelhantes, acrescento que a atividade desenvolvida pelo autor é

comum nesta região e há nos autos elementos suficientes para

elaboração do laudo pericial.

II - Acaso a parte ré insista na realização da perícia em outra

Unidade da Federação o que acarretará mora, e, considerando que

em diversos regionais a parte tem que antecipar os honorários

periciais; concedo a mesma o prazo de 48 horas, para efetuar o

depósito dos honorários periciais, que ora arbitro em 5% do valor da

ação, devendo o valor ser depositado à disposição deste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758ee2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a5f150b,

e pela ré na impugnação Id: 1af3917; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758ee2

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a5f150b,

e pela ré na impugnação Id: 1af3917; determino ao perito nomeado

que responda aos quesitos complementares ali requeridos,

prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo

de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000297-74.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:

PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA e RÉU: EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido

julgar:

1. prejudicada a arguição de prescrição quinquenal;

2. julgar procedente o pedido para condenar a reclamada na

obrigação de implantar no contracheque do reclamante o

pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas

após as 5:00 (prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a

hora noturna reduzida, e pagar os valores retroativos até

incorporação da parcela, observado o marco prescricional

(17/03/2018), com os reflexos, ante a natureza salarial, sobre horas

extras pagas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros

salários, repouso semanal remunerado e FGTS.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

resultante da liquidação, que no tocante ao retroativo deve

observar, por enquanto, as horas trabalhadas até a data do

ajuizamento, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre todas as parcelas deferidas,

exceto reflexos no FGTS e férias +1/3, que têm natureza

indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas, dispensadas ante a equiparação da reclamada EBSERH

à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na

lei n. 9.494/1997.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO DA SILVA

SOUZA(OAB: 28733/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000297-74.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:

PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA e RÉU: EMPRESA

BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido

julgar:

1. prejudicada a arguição de prescrição quinquenal;

2. julgar procedente o pedido para condenar a reclamada na

obrigação de implantar no contracheque do reclamante o

pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas

após as 5:00 (prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a

hora noturna reduzida, e pagar os valores retroativos até

incorporação da parcela, observado o marco prescricional

(17/03/2018), com os reflexos, ante a natureza salarial, sobre horas

extras pagas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros

salários, repouso semanal remunerado e FGTS.

Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a

decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.

São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao

advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor

resultante da liquidação, que no tocante ao retroativo deve

observar, por enquanto, as horas trabalhadas até a data do

ajuizamento, conforme planilhas anexas.

Contribuições sociais incidentes sobre todas as parcelas deferidas,

exceto reflexos no FGTS e férias +1/3, que têm natureza

indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).

Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas

anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem

transcritas, dispensadas ante a equiparação da reclamada EBSERH

à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na

lei n. 9.494/1997.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ef66d9a, juntada em

09/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ef66d9a, juntada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

09/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se

que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e

possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de

documentos requeridos pelo perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42f4a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE em face de ALPARGATAS

S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.627,91 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42f4a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE em face de ALPARGATAS

S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.627,91 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001182-22.2017.5.13.0007

AUTOR

FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

ADVOGADO

LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:

116514/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b6618

proferido nos autos.

DESPACHO/PROJETO GARIMPO

Vistos, etc.

Processo foi arquivado definitivamente em 18/03/2019, tendo sido

localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na

Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA

JUDICIAL: 0041.042.01539733-6.

Tal valor é crédito sobejante da executada ALPARGATAS S.A.,

tendo em vista não haver sacado o alvará expedido, estando o

mesmo vencido.

Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se

o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará

eletrônico SIF/SISCONDJ.

Mantenha-se em arquivo definitivo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

ISRAEL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d5e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista as informações trazidas pelo exequente (id:

adbe98b), bem como o teor do Despacho id: 1302710, notadamente

as informações constantes dos itens “a” e “c”, e ainda o teor do

documento id: f4fc0df, oficie-se mais uma vez à Vara de Sucessões

desta comarca solicitando informações acerca da penhora,

avaliação e eventual arrematação dos imóveis situados à Rua

Peregrino de Carvalho, 295 e o da Rua Expedicionários do Brasil,

116, pertencentes à Sra. MARIA DAS NEVES COSTA e do veículo

Pajero HPE 3.2d, Placas MMY 0401.

Sem prejuízos, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios

solicitando cópia atualizada das respectivas matrículas, como

também, por meio do sistema RenaJud, providencie consulta ao

cadastro do veículo acima mencionado com intuito de verificar a a

titularidade do bem.

Após a resposta do ofício e cumprimento das demais

determinações, voltem os autos conclusos para as deliberações

cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007

AUTOR

JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:

19211/PB)

RÉU

M N COSTA INDUSTRIA DE

CALCADOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

RÉU

ISRAEL SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)

ADVOGADO

GUTEMBERG VENTURA

FARIAS(OAB: 5562/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL SOUZA DA SILVA

- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d5e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Tendo em vista as informações trazidas pelo exequente (id:

adbe98b), bem como o teor do Despacho id: 1302710, notadamente

as informações constantes dos itens “a” e “c”, e ainda o teor do

documento id: f4fc0df, oficie-se mais uma vez à Vara de Sucessões

desta comarca solicitando informações acerca da penhora,

avaliação e eventual arrematação dos imóveis situados à Rua

Peregrino de Carvalho, 295 e o da Rua Expedicionários do Brasil,

116, pertencentes à Sra. MARIA DAS NEVES COSTA e do veículo

Pajero HPE 3.2d, Placas MMY 0401.

Sem prejuízos, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios

solicitando cópia atualizada das respectivas matrículas, como

também, por meio do sistema RenaJud, providencie consulta ao

cadastro do veículo acima mencionado com intuito de verificar a a

titularidade do bem.

Após a resposta do ofício e cumprimento das demais

determinações, voltem os autos conclusos para as deliberações

cabíveis.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1fc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por NERIVALDO FERREIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009

AUTOR

NERIVALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1fc8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por NERIVALDO FERREIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eb54e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em

execução.

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 27/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eb54e

proferido nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento

apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,

determinando-se:

I - Efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em

execução.

II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,

em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os

limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos

acostada aos autos.

III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para

pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e

sucessivas, sendo a primeira até o dia 27/05/2023, e as demais a

cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios

de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta

judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.

IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no

vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com

aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916

do CPC.

V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do

parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.

Intimem-se.

Operador: mnferreira

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

RAIMUNDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bd2d

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007

AUTOR

ANTONIO INACIO DA SILVA

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

RAIMUNDO PAULO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

RÉU

MARIA LAURENTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE

SEGUNDO(OAB: 18836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LAURENTINO DA SILVA

- RAIMUNDO PAULO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bd2d

proferido nos autos.

DESPACHO

(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -

2023)

Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23

DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de

Conciliação em Execução por videoconferência - Semana

Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:55, a ser realizada

em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina

Grande/PB,

por

meio

da

plataforma

ZOOM,

na

f o r m a

TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por

intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.

Link de acesso:

h

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p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt

aZldpQT09

ID da reunião: 875 7420 3708

Senha de acesso: 081139

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,

o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.

Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,

suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará

audiência eventualmente já designada.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000370-67.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JEFFERSON BRUNO SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:

29549/PB)

REQUERENTES

49.586.750 ANDREI ARAUJO

AMORIM

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BRUNO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À(O) AUTOR: Fica a parte autora devidamente

notificada da disponibilização de ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S),

Seguro Desemprego, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007

AUTOR

MAILSA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSA ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d342f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porMAILSA ALVES DA SILVA em face deALPARGATAS S.A.,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$2.708,24,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no

período de 04/11/2021 a 09/08/2022, com reflexos em férias +

1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$289,55(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 962,01 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 77,22, calculadas sobre R$

3.861,20, valor da condenação.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007

AUTOR

MAILSA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d342f8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

porMAILSA ALVES DA SILVA em face deALPARGATAS S.A.,

para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h

c o n t a d o s

d o

t r â n s i t o

e m

j u l g a d o

d e s t a

d e c i s ã o

e

independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de

R$2.708,24,referente aos seguintes títulos:

Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)

sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no

período de 04/11/2021 a 09/08/2022, com reflexos em férias +

1/3, décimo terceiro salário e FGTS.

Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais na importância de R$289,55(10% sobre o valor

bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO

CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).

Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em

honorários advocatícios em favor do advogado do réu

(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –

OAB: PB 10867), no importe de R$ 962,01 (10% sobre a diferença

entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto

devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do

prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A

§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do

beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios

de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da

sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as

respectivas provas das suas alegações.

Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos

trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção

monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.

Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,

incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.

Custas, pela ré, no valor de R$ 77,22, calculadas sobre R$

3.861,20, valor da condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Cálculos anexos.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007

AUTOR

AMANDA CAMPOS MARINHO

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

RÉU

CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA CAMPOS MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50cc2

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 9eda94e, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda

e qualquersituação relativa à extintarelação contratual

trabalhista.

VALOR ACORDADO: R$ 3.210,81, oriundo de bloqueio SISBAJUD

(#id:43def1c #id:33f2c1c).

Os valores referentes ao crédito do autor serão quitados, mediante

depósitos na conta bancária, n°: 12192274-0, agência: 0001,

Banco Inter, CPF:136.752.514-46.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por AMANDA CAMPOS

MARINHO e CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se o alvará SIF e levante-se eventuais restrições vinculada

à Executada neste processo.

Cumprido o alvará, registre-se o pagamento e arquivem-se os

autos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007

AUTOR

AMANDA CAMPOS MARINHO

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

RÉU

CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES

ADVOGADO

SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:

24863/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50cc2

proferida nos autos.

SENTENÇA

(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)

Vistos, etc.

As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição

comum de ID. 9eda94e, com assistência dos advogados

devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.

A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado

(CC, art. 841).

O objeto da transação e as condições de pagamento estão

descritos satisfatoriamente:

As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda

e qualquersituação relativa à extintarelação contratual

trabalhista.

VALOR ACORDADO: R$ 3.210,81, oriundo de bloqueio SISBAJUD

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(#id:43def1c #id:33f2c1c).

Os valores referentes ao crédito do autor serão quitados, mediante

depósitos na conta bancária, n°: 12192274-0, agência: 0001,

Banco Inter, CPF:136.752.514-46.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por AMANDA CAMPOS

MARINHO e CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos.

Expeça-se o alvará SIF e levante-se eventuais restrições vinculada

à Executada neste processo.

Cumprido o alvará, registre-se o pagamento e arquivem-se os

autos.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbaa3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 10:30, para o dia 19/06/2023 às

10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09” - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007

AUTOR

PATRICK JOSLAND MENDES

GOUVEIA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbaa3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 10:30, para o dia 19/06/2023 às

10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09” - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88566ff

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 10:00, para o dia 19/06/2023 às

10:00, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87238222123” - ID da reunião: 872 3822 2123 -

Senha de acesso: 427245. Ficam mantidas as cominações

anteriores. Cientes as partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO RODRIGUES DE

LIMA

ADVOGADO

FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:

14540/PB)

RÉU

UNI POCOS SERVICO DE

PERFURACAO DE POCOS LTDA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88566ff

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 10:00, para o dia 19/06/2023 às

10:00, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87238222123” - ID da reunião: 872 3822 2123 -

Senha de acesso: 427245. Ficam mantidas as cominações

anteriores. Cientes as partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLA MIKAELE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO COELHOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ec4a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 09:30, para o dia 19/06/2023 às

09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLA MIKAELE PEREIRA

CAVALCANTE

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO COELHOS

ADVOGADO

JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:

15726/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO COELHOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ec4a

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 09:30, para o dia 19/06/2023 às

09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes através de seus advogados.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007

AUTOR

GENESIS LIMA ALVES

ADVOGADO

GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 31782/PB)

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- GENESIS LIMA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b4b70

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 08:30, para o dia 19/06/2023 às

08:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes, o autor através de seus advogados; a ré via postal.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE BRITO

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06e15e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:89f2fbf), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007

AUTOR

GABRIEL FERREIRA DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL FERREIRA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06e15e

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:89f2fbf), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007

AUTOR

E.F.D.S.

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

S.E.L.D.V.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b7934b.

Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7baec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.342,61 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7baec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação

atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no

mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista

apresentada por LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 6.342,61 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE RYAN DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO RAGNER SANTOS

DANTAS(OAB: 19486/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RYAN DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1032a8e

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o

adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no

presente feito no dia 12/06/2023 às 09:10, para o dia 21/06/2023 às

09:10, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma

ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as

partes, o reclamante através de seu advogado; a reclamada via

postal.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RILDO JOSE BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e81188

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000091-30.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: RILDO

JOSE BORGES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos

pelaparte reclamante ao advogado da parte reclamada,

arbitrados em R$ 3.989,09, correspondentes a 15% da soma do

valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão

que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não

poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente

ação ou em outras.

Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme

disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$531,88, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024

AUTOR

RILDO JOSE BORGES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e81188

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista

0000091-30.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: RILDO

JOSE BORGES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido

julgar IMPROCEDENTE a demanda.

Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos

pelaparte reclamante ao advogado da parte reclamada,

arbitrados em R$ 3.989,09, correspondentes a 15% da soma do

valor da causa.

Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a

cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição

suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão

que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não

poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente

ação ou em outras.

Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme

disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.

Custas pela parte reclamante, no valor de R$531,88, calculadas

sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), dispensadas ante a

concessão do benefício da justiça gratuita.

Notifiquem-se as partes.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seus advogados cientes

de que, em 04/05/2023, foi realizada a transferência do valor

depositado em 06/04/2023 (30% do valor em execução) para as

suas contas bancárias, conforme alvará de id 657711d e

comprovantes de cumprimento do alvará constantes do id 5a4db3a.

Ficam o autor e seus advogados cientes também de que, em

08/05/2023, foi expedido alvará judicial em seus benefícios (id

8cd74f5), referente à transferência do depósito da primeira parcela

para as suas contas bancárias, o qual foi remetido à instituição

financeira para cumprimento, conforme comprovante de id ddca0fa.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb53a1d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:80be740),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007

AUTOR

DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb53a1d

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:80be740),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEI CAITANO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d57fa

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0609171),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007

AUTOR

VALDEI CAITANO DE SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d57fa

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0609171),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43523fb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2637f8b), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43523fb

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2637f8b), eis

que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

“Movimentações”.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2141b1

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e63f36e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

A parte adversa já apresentou suas contrarrazões ao referido Apelo

(#id:10b8e04).

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2141b1

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e63f36e),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

A parte adversa já apresentou suas contrarrazões ao referido Apelo

(#id:10b8e04).

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b869a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

BRUNO PEREIRA DE SOUSA em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008

AUTOR

BRUNO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b869a0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo

julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por

BRUNO PEREIRA DE SOUSA em face de ALPARGATAS S.A.

Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários

advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE

STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no

importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na

petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção

monetária (Súmula n. 187, do TST).

Determino a suspensão do pagamento dos honorários

sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo

de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em

que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de

insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A

da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução

dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os

autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de

extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça

gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da

execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência

deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a

execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

das suas alegações.

Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO

(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00

(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º

020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data

da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme

autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.

Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos

da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª

Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos

termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as

providências quanto ao processamento do pedido de

pagamento dos honorários periciais, observando-se as

disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.

Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da

justiça gratuita.

Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos

d e c l a r a t ó r i o s

c a l c a d o s

n a

m e r a

j u s t i f i c a t i v a

d e

prequestionamento, sob falso argumento de omissão,

obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a

finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos

como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente

multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da

fundamentação supra.

Notifiquem-se as partes.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000239-92.2023.5.13.0007

AUTOR

ANTONIA SOARES DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

MARIZETE FONSECA DE ALMEIDA -

ESPÓLIO

ADVOGADO

DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:

13514/PB)

RÉU

GENALDO CASADO DE ALMEIRA -

ESPÓLIO

ADVOGADO

DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:

13514/PB)

RÉU

JOSE JARBAS FONSECA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:

13514/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIA SOARES DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ANTONIA SOARES DA

SILVA OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),

notificado(a)(s) do cumprimento do alvará de FGTS expedido em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO JOSE LOPES COUTINHO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FERNANDA EMANUELLY DE LIMA

LIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f671a6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

21/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

h

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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000514-57.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCO ANTONIO BATISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCO ANTONIO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221242e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

21/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl

R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:

427245, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000241-62.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATA BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

HELDER BRAGA SIMOES

NOBRE(OAB: 16752/PB)

RÉU

OSVALDO SACARDO

ADVOGADO

BRENO MOHN GUIMARAES(OAB:

48434/GO)

ADVOGADO

GUIOMARA STEINBACH(OAB:

40775/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATA BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Considerando a resposta da parte ré, fica notificada a parte autora a

indicar corretamente seus dados bancários para pagamento através

de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,

no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007

AUTOR

LIDIANE SALVADOR DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica intimada a parte devedora para efetuar o pagamento dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

honorários periciais no importe de R$ 1.526,95, devidos a

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, nos termos do despacho id d4000a8, sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007

AUTOR

ZELMA BRAZ DA ROCHA

ADVOGADO

GIOVANNA CASTRO LEMOS

MAYER(OAB: 14555/PB)

ADVOGADO

TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS

GOMES(OAB: 14287/PB)

RÉU

ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANA RACHEL OLIVEIRA

GRANJA(OAB: 33694/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZELMA BRAZ DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente intimada acerca da distribuição da

CPE nº 0000236-78.2023.5.06.0413, para a 3ª Vara do Trabalho de

Petrolina - PE.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000459-90.2023.5.13.0007

AUTOR

CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c86da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,

bem como pela incorreção do endereço, EXTINGO SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base no § 1º do art.

852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo.

Retire-se o feito de pauta.

Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém

dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.

Notifique-se o autor.

Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito

definitivamente.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE LEANDRO TAVARES

MONTEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO TAVARES MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d05d9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

d5cb9e7, juntado em 09/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE LEANDRO TAVARES

MONTEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d05d9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

d5cb9e7, juntado em 09/05/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4f0e3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Em face da manifestação Id: d4152a9, destituo o perito nomeado na

ata de audiência Id: 5c43a84, e aproveito o ensejo para nomear a

Drª. Marina Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá ser notificada

para elaborar laudo pericial no prazo de TRINTA dias, contados do

dia 25/05/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Saliento que por escassez de profissionais nessa área nesta cidade,

a perícia será realizada na cidade de João Pessoa, para tanto deve

a perita avisar-nos com antecedência mínima de dez dias o dia e o

local da realização do exame.

Deve o processo permanecer fora de pauta até a realização da

perícia. Após a realização da perícia, vistas as partes pelo prazo

comum de cinco dias, notificações necessárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007

AUTOR

WENNA DANTAS DE MEDEIROS

MORAES

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

PERITO

PABLO LINCOLN SHERLOCK DE

AQUINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4f0e3

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

Em face da manifestação Id: d4152a9, destituo o perito nomeado na

ata de audiência Id: 5c43a84, e aproveito o ensejo para nomear a

Drª. Marina Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá ser notificada

para elaborar laudo pericial no prazo de TRINTA dias, contados do

dia 25/05/2023.

Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela

alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Saliento que por escassez de profissionais nessa área nesta cidade,

a perícia será realizada na cidade de João Pessoa, para tanto deve

a perita avisar-nos com antecedência mínima de dez dias o dia e o

local da realização do exame.

Deve o processo permanecer fora de pauta até a realização da

perícia. Após a realização da perícia, vistas as partes pelo prazo

comum de cinco dias, notificações necessárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01032

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:22, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 09/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEILTON SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEILTON SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01032

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 01/06/2023 às 08:22, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde

logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada

após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá

ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar

de 09/06/2023.

Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da

ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o

trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele

alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar

conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,

informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua

prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na

capacidade laborativa do empregado e em que grau.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIZABETH SOARES CABRAL

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ELIZABETH SOARES CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfb6f

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4aedf8), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007

AUTOR

ELIZABETH SOARES CABRAL

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfb6f

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4aedf8), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYTON GLEBERTON DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16c53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYTON GLEBERTON DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

MICHELEN HELIA ARAUJO

LIMA(OAB: 17022/PB)

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16c53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 26/06/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000237-41.2023.5.13.0034

AUTOR

REDJA SUELEN SARMENTO

MACEDO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc7ae0

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c6fd4df), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000237-41.2023.5.13.0034

AUTOR

REDJA SUELEN SARMENTO

MACEDO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc7ae0

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c6fd4df), pois

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007

AUTOR

THAISE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E

SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

TESTEMUNHA

GEISIANE FERNANDES DA SILVA

TESTEMUNHA

Jéssica Maria

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428584f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de demanda trabalhista transitada em julgado onde, em

tese, o valor do depósito recursal se mostra suficiente à garantia do

Juízo, razão pela qual houve determinação de quitação.

Contudo, como bem observa a reclamante, em razão de recursos

interpostos pela reclamada, a última atualização do montante

devido se deu em novembro de 2019, ou seja, há mais de três anos,

de modo que, com base em jurisprudências contidas no bojo da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

manifestação, sentido de que "O depósito do valor apurado em

liquidação de sentença, apenas para a garantia da execução, não

faz cessar a responsabilidade da empresa pela atualização

monetária e juros até a data da efetiva disponibilização do crédito

ao empregado", a demandante pleiteia que antes da liberação do

mencionado depósito o Juízo proceda com nova atualização.

De plano entendemos que razão lhe assiste tendo em vista que

compartilhamos do mesmo entendimento da exequente porquanto

não se pode prejudicar o credor pela demora no tempo despendido

entre a garantia do Juízo e o efetivo pagamento do seu crédito,

especialmente no caso dos autos em que a demora para se efetivar

o trânsito em julgado e deu em razão de recurso interposto pela

empresa reclamada.

No mesmo sentido, transcrição de julgados do E. TRT:

ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da

execução só deixa de sofrer incidência de juros e correção

monetária por ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não

quando o devedor efetua o depósito para fins de garantia do juízo.

Sentença mantida neste particular.(TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Agravo De Petição nº 0130388-91.2014.5.13.0008, Redator(a):

Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Rita Leite Brito Rolim,

Julgamento: 19/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).AGRAVO

DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO

POSTERIOR. A atualização do crédito trabalhista, que abrange a

incidência de juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer

até o efetivo pagamento, nos exatos termos do art. 39 da Lei nº

8.177/1991, de modo que a responsabilidade da executada pela

atualização do crédito não cessa com o depósito em dinheiro para

garantia da execução. Agravo de petição a que se nega

provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0000978-09.2017.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação:

DJe 13/04/2023).

Importante ainda repisarmos o decurso de mais de três anos entre a

interposição do recurso de revista e a determinação de liberação do

montante depositado em juízo, bem como devemos ressaltar o fato

de que o C. TST entendeu pelo indeferimento do Agravo de

Instrumento e, por conseguinte, negou seguimento ao recurso de

revista.

Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para,

complementando o Despacho id: c31f259, determinar que antes de

se efetivar os pagamentos, providencie a Secretaria atualização dos

cálculos.

Após a atualização, tendo em vista que a reclamante e seu

advogado já indicaram suas respectivas contas bancárias, liberem-

se os créditos a quem de direito, observando-se o teor do último

parágrafo do mencionado Despacho.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007

AUTOR

THAISE DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

RÉU

TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E

SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RÉU

QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS

DE DEPILACAO LTDA - ME

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

TESTEMUNHA

GEISIANE FERNANDES DA SILVA

TESTEMUNHA

Jéssica Maria

Intimado(s)/Citado(s):

- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -

ME

- TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE

DEPILACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428584f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de demanda trabalhista transitada em julgado onde, em

tese, o valor do depósito recursal se mostra suficiente à garantia do

Juízo, razão pela qual houve determinação de quitação.

Contudo, como bem observa a reclamante, em razão de recursos

interpostos pela reclamada, a última atualização do montante

devido se deu em novembro de 2019, ou seja, há mais de três anos,

de modo que, com base em jurisprudências contidas no bojo da

manifestação, sentido de que "O depósito do valor apurado em

liquidação de sentença, apenas para a garantia da execução, não

faz cessar a responsabilidade da empresa pela atualização

monetária e juros até a data da efetiva disponibilização do crédito

ao empregado", a demandante pleiteia que antes da liberação do

mencionado depósito o Juízo proceda com nova atualização.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

De plano entendemos que razão lhe assiste tendo em vista que

compartilhamos do mesmo entendimento da exequente porquanto

não se pode prejudicar o credor pela demora no tempo despendido

entre a garantia do Juízo e o efetivo pagamento do seu crédito,

especialmente no caso dos autos em que a demora para se efetivar

o trânsito em julgado e deu em razão de recurso interposto pela

empresa reclamada.

No mesmo sentido, transcrição de julgados do E. TRT:

ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da

execução só deixa de sofrer incidência de juros e correção

monetária por ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não

quando o devedor efetua o depósito para fins de garantia do juízo.

Sentença mantida neste particular.(TRT 13ª Região - 1ª Turma -

Agravo De Petição nº 0130388-91.2014.5.13.0008, Redator(a):

Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Rita Leite Brito Rolim,

Julgamento: 19/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).AGRAVO

DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO.

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO

POSTERIOR. A atualização do crédito trabalhista, que abrange a

incidência de juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer

até o efetivo pagamento, nos exatos termos do art. 39 da Lei nº

8.177/1991, de modo que a responsabilidade da executada pela

atualização do crédito não cessa com o depósito em dinheiro para

garantia da execução. Agravo de petição a que se nega

provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº

0000978-09.2017.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)

Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação:

DJe 13/04/2023).

Importante ainda repisarmos o decurso de mais de três anos entre a

interposição do recurso de revista e a determinação de liberação do

montante depositado em juízo, bem como devemos ressaltar o fato

de que o C. TST entendeu pelo indeferimento do Agravo de

Instrumento e, por conseguinte, negou seguimento ao recurso de

revista.

Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para,

complementando o Despacho id: c31f259, determinar que antes de

se efetivar os pagamentos, providencie a Secretaria atualização dos

cálculos.

Após a atualização, tendo em vista que a reclamante e seu

advogado já indicaram suas respectivas contas bancárias, liberem-

se os créditos a quem de direito, observando-se o teor do último

parágrafo do mencionado Despacho.

Intime-se.

Operador: FVBM

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DA SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283436

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o teor da manifestação apresentada pela parte executada em

08/05/2023 (id e12c8e2), intime-se a exequente para, querendo, se

manifestar no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE

GOIANA

ADVOGADO

DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA

FARIAS(OAB: 8337/PE)

ADVOGADO

MIRTES ADALGISA VIEGAS

SANTOS(OAB: 27925/PE)

ADVOGADO

GUILHERME DE SOUZA

MONTEIRO(OAB: 43532/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283436

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante o teor da manifestação apresentada pela parte executada em

08/05/2023 (id e12c8e2), intime-se a exequente para, querendo, se

manifestar no prazo de 05 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos

conclusos para as deliberações cabíveis.

Operador: MRS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000543-91.2023.5.13.0007

AUTOR

SERGIO RICARDO DOS SANTOS

GERALDO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO RICARDO DOS SANTOS GERALDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8b8a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 20/06/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000563-53.2021.5.13.0007

AUTOR

TATIANY NUNES DE OLIVEIRA

SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

RÉU

ESCOLA DE 1 GRAU SANTO

ONOFRE LTDA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524f4b

proferido nos autos.

Operador: mnferreira

DESPACHO

Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,

objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas

processuais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,

consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento

perante esta Justiça do Trabalho.

Em pesquisas nas base de dados deste Regional não foram

localizados outros processos de execução em desfavor da parte

executada.

Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,

útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as

tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.

Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para

cobrança de quantia inferior a R$ 1.000,00 em atenção a princípios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se

antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que

continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,

sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante

do valor da dívida.

Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a

declaração de EXTINÇÃO DA dívida, de ofício, nos termos do art.

924, inciso IV, do CPC.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se aos

registros necessários, ficando dispensada a certidão de

arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba

movimentações.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000353-36.2020.5.13.0007

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RÉU

I.B.A.

ADVOGADO

ARTHUR BARBOSA ARRUDA(OAB:

18074/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e8e185.

Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd4d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007

AUTOR

JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA

DOS SANTOS

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd4d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da

condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a

manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,

consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao

que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição

intercorrente. Prazo: 05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE DE MELO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfc792

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 766f96b, e

parecer que a acompanha; determino ao perito nomeado que preste

os esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MARTINHO GOMES SOARES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO GOMES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ee411

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ab55658),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEXANDRE DE MELO DANTAS

ADVOGADO

MICHELL VINICIUS DE ANDRADE

SILVA(OAB: 19089/PB)

RÉU

SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

SENAI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfc792

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 766f96b, e

parecer que a acompanha; determino ao perito nomeado que preste

os esclarecimentos, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MARTINHO GOMES SOARES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ee411

proferida nos autos.

Operador: RCS

DECISÃO

Vistos etc.

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ab55658),

pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal

Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a

certidão de remessa em face do registro específico na aba

"Movimentações".

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO GOMES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034

AUTOR

DIEGO GOMES BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014

AUTOR

RAFAEL SOUSA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024

AUTOR

JEFFERSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000363-72.2023.5.13.0008

AUTOR

KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a821e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-72.2023.5.13.0008

AUTOR

KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES

ADVOGADO

JUSCELINO DE ARAUJO

ANIZIO(OAB: 15394/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a821e

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-47.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIELLY SALES PORTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

LUTERO HENRIQUES DE MENEZES

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

TALITA KATINALY SILVA VITORINO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUTERO HENRIQUES DE MENEZES

- TALITA KATINALY SILVA VITORINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d81d34

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000203-47.2023.5.13.0008

AUTOR

DANIELLY SALES PORTO

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

LUTERO HENRIQUES DE MENEZES

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

TALITA KATINALY SILVA VITORINO

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY SALES PORTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d81d34

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYARA LOPES BARBOSA

ADVOGADO

RACHEL IMNA BATISTA

SANTIAGO(OAB: 22854/PB)

RÉU

MARINALVA MACIEL FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

ADVOGADO

LUCAS MATEUS QUEIROZ

SANTOS(OAB: 31287/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA LOPES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9c15

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008

AUTOR

MAYARA LOPES BARBOSA

ADVOGADO

RACHEL IMNA BATISTA

SANTIAGO(OAB: 22854/PB)

RÉU

MARINALVA MACIEL FARIAS

ADVOGADO

GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 22702/PB)

ADVOGADO

LUCAS MATEUS QUEIROZ

SANTOS(OAB: 31287/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALVA MACIEL FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9c15

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência às partes do arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

ADVOGADO

TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA

COSTA(OAB: 15999/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ciência às partes do arquivamento definitivo dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008

AUTOR

WANESSA GOMES DE FARIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANESSA GOMES DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem

contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000309-09.2023.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

LISVANIA DIAS DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LISVANIA DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante dos comprovantes de pagamentos das

parcelas do acordo juntados pela reclamada no id. a4566af e

anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expertpara o dia 18/05/2023, às 15h, no

estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço:

Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande –PB, conforme petição de id. 96f8720.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008

AUTOR

MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia

designada pelo Expertpara o dia 18/05/2023, às 15h, no

estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço:

Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina

Grande –PB, conforme petição de id. 96f8720.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a12c242).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023

AUTOR

ALBERTO JORGE MARQUES

PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a12c242).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad2d737).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad2d737).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLYSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9f07e71).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008

AUTOR

WALLYSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se

pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9f07e71).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008

AUTOR

MICHELE FERREIRA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades

previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará

no dia 13/06/2023 10:15, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, no endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876203901

ou

ID da reunião: 818 7620 3901

A não participação da parte na audiência designada poderá implicar

na pena de confissão nos termos da Súmula 74, I, do TST

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá a parte se fazer

presente independentemente da participação de seus advogados,

sendo facultado à parte ré fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos

cujas declarações obrigarão o(a) proponente.

As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas

testemunhas.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meeting

, cujo acesso se dá

pelo

link

acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 5 minutos antes do horário da audiência).

Observações:

1) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

2) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008

AUTOR

MICHELE FERREIRA PEREIRA

BARBOSA

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades

previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará

no dia 13/06/2023 10:15, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, no endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876203901

ou

ID da reunião: 818 7620 3901

A não participação da parte na audiência designada poderá implicar

na pena de confissão nos termos da Súmula 74, I, do TST

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá a parte se fazer

presente independentemente da participação de seus advogados,

sendo facultado à parte ré fazer-se substituir pelo gerente, ou

qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos

cujas declarações obrigarão o(a) proponente.

As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas

testemunhas.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meeting

, cujo acesso se dá

pelo

link

acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 5 minutos antes do horário da audiência).

Observações:

1) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

2) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008

AUTOR

KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

PROTECAO FACIL DO BRASIL

ADVOGADO

PAULO ROBERTO DE LACERDA

SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)

RÉU

GILVAN ALVES NOLASCO

Intimado(s)/Citado(s):

- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: De ordem, vistas a autora das pesquisas juntadas aos

autos, pelo prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008

AUTOR

THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

FABIO RODRIGO DUARTE

CAVALCANTI

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 06/06/2023 07:38, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511

ou ID da reunião: 860 2780 9511

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000522-15.2023.5.13.0008

AUTOR

GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

RÉU

ATACADAO S.A.

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 08/06/2023 08:20, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774

ou ID da reunião: 875 8058 8774

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATHA LUAN GONZAGA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHA LUAN GONZAGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007

AUTOR

JONATHA LUAN GONZAGA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de

audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia

22/05/2023 08:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá

ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907

ou ID da reunião: 859 8360 8907

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008

AUTOR

JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

RÉU

EMPRESA NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência das transferências de valores id. cc6aa0d, 958284c e

c5d11ca.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000691-36.2022.5.13.0008

AUTOR

LUCIANO MANUEL DA SILVA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

BANSERVT BANCO DE SERVICOS

TERCEIRIZADO LTDA

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MANUEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência das transferências de valores id. 4cf6e14 e 0507711.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008

AUTOR

RAMONA BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

CDE IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

RÉU

ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

JDS IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL ROCHA BANDEIRA

BARBOSA(OAB: 29529/CE)

ADVOGADO

DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:

29695/CE)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONA BRITO OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência das transferências de valores id. 680ecf0 e f8f575e.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024

CONSIGNANTE

VIVIANE DO NASCIMENTO

HOLANDA

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

ADVOGADO

GISELE DOS SANTOS

BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)

CONSIGNATÁRIO

ELIUDE SILVA LOPES

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIUDE SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a reclamante e patrono da transferência realizada, conforme

extrato/recibo junto aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014

AUTOR

GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.

214e017.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000407-04.2017.5.13.0008

AUTOR

JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA

ADVOGADO

HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:

20339/PB)

RÉU

RONALDO DANTAS DE MENEZES

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

RÉU

RONALDO DANTAS DE MENEZES

ADVOGADO

DANIELLY CRISTINA LUCENA DE

LIMA(OAB: 25292/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO GUEDES

PINHEIRO(OAB: 13981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, ciência à parte reclamante da transferência realizada,

conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO CESARIO SANTIAGO

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

ADVOGADO

JOSE ANDRE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 30196/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CESARIO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a0abc

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a executada, através da petição de id.bb300cb e anexos,

o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem dada mediante o

SISBAJUD, sob a alegação de serem provenientes de salário e

empréstimo consignado, para custeio do tratamento de saúde da

parte demandada. Acosta aos autos extrato da conta bancária,

contra-cheques e laudos médicos.

A documentação apresentada comprova que os valores bloqueados

são proveniente dos proventos e do empréstimo consignado.

Desnecessário o contraditório.

Passo a decidir.

O inciso IV do § 2º do artigo 833 do CPC dispõe: "

não se aplica à

hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,

independentemente de sua origem, bem como às importâncias

excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais

[...]".

Assim, a impenhorabilidade dos proventos não se sobrepõe ao

crédito de natureza alimentar, como no caso em exame, em que

houve acordo para pagamento de valores a título de parcelas

trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente

hipossuficiente na relação de emprego.

Nesse sentido, o entendimento deste Regional:

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.

POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o

CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de

verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o

mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a

permissão de penhora de salário na execução de prestação

alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos

autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -

Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,

Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,

Julgamento: 08/11/2018).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA

BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida

no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos

proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar

prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua

família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores

depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de

razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo

parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de

Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador

Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:

DJe 17/12/2018).

Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado

pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos deve ser

limitada a percentual que não inviabilize o sustento do devedor e de

sua família.

No caso concreto, a executada demonstrou, por meio do

documentos constantes do Id.bb300cb e anexos, que a quantia

bloqueada perante ao Bradesco, no valor total de 8.999,98, refere-

se ao crédito de proventos, no valor de R$ 2.113,49 (Dois mil cento

e treze reais e quarenta e nove centavos) e R$ 6.886,49 (Seis mil

oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos),

referente ao empréstimo consignado contraído pela executada.

Este juízo não considera a quantia percebida a título proventos

significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer

porcentagem sem risco de comprometimento da subsistência da

requerente. Outrossim, o valor referente ao empréstimo, foi

adquirido para pagamento de procedimento cirúrgico realizado pela

ré, conforme documentação comprobatória.

Assim, na esteira do entendimento delineado acima, defiro o

pleito, ora determinando a devolução das quantias bloqueadas

junto ao sistema Sisbajud constante do ID. id:2299b78 e

Id.e838a2d, para a executada, devendo esta indicar a conta

para transferência dos valores, no prazo de 02 dias.

Prossiga-se a execução, atentando-se quando da renovação de

bloqueio sisbajud, para não incluir a conta salário da executada.

Intime-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008

AUTOR

KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO

PEREIRA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

ENILDO OLIVEIRA

RÉU

ILMA RODRIGUES SILVA

RÉU

ILMA PROMOTORA DE VENDAS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a0abc

proferido nos autos.

DESPACHO

Pretende a executada, através da petição de id.bb300cb e anexos,

o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem dada mediante o

SISBAJUD, sob a alegação de serem provenientes de salário e

empréstimo consignado, para custeio do tratamento de saúde da

parte demandada. Acosta aos autos extrato da conta bancária,

contra-cheques e laudos médicos.

A documentação apresentada comprova que os valores bloqueados

são proveniente dos proventos e do empréstimo consignado.

Desnecessário o contraditório.

Passo a decidir.

O inciso IV do § 2º do artigo 833 do CPC dispõe: "

não se aplica à

hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,

independentemente de sua origem, bem como às importâncias

excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais

[...]".

Assim, a impenhorabilidade dos proventos não se sobrepõe ao

crédito de natureza alimentar, como no caso em exame, em que

houve acordo para pagamento de valores a título de parcelas

trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente

hipossuficiente na relação de emprego.

Nesse sentido, o entendimento deste Regional:

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.

POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o

CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de

verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o

mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a

permissão de penhora de salário na execução de prestação

alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos

autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -

Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,

Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,

Julgamento: 08/11/2018).

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA

BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida

no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos

proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar

prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua

família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores

depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de

razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo

parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de

Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador

Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:

DJe 17/12/2018).

Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado

pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos deve ser

limitada a percentual que não inviabilize o sustento do devedor e de

sua família.

No caso concreto, a executada demonstrou, por meio do

documentos constantes do Id.bb300cb e anexos, que a quantia

bloqueada perante ao Bradesco, no valor total de 8.999,98, refere-

se ao crédito de proventos, no valor de R$ 2.113,49 (Dois mil cento

e treze reais e quarenta e nove centavos) e R$ 6.886,49 (Seis mil

oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos),

referente ao empréstimo consignado contraído pela executada.

Este juízo não considera a quantia percebida a título proventos

significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer

porcentagem sem risco de comprometimento da subsistência da

requerente. Outrossim, o valor referente ao empréstimo, foi

adquirido para pagamento de procedimento cirúrgico realizado pela

ré, conforme documentação comprobatória.

Assim, na esteira do entendimento delineado acima, defiro o

pleito, ora determinando a devolução das quantias bloqueadas

junto ao sistema Sisbajud constante do ID. id:2299b78 e

Id.e838a2d, para a executada, devendo esta indicar a conta

para transferência dos valores, no prazo de 02 dias.

Prossiga-se a execução, atentando-se quando da renovação de

bloqueio sisbajud, para não incluir a conta salário da executada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008

AUTOR

IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

(08.708.943/0002-66)

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47b1f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o reclamante, na petição de id. 868b6fb, o desarquivamento

dos autos, para que seja realizado consulta ao PREVJUD,

objetivando a realização de penhora de 30% dos proventos do

executado.

Autos desarquivados para análise da aludida petição.

Proceda-se à consulta a ferramenta PREVJUD.

Após, voltem os autos conclusos.

Ciência ao reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04ce87

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04ce87

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008

AUTOR

CAROLINE RUSSELY MEDEIROS

RAMOS

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649dd3a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008

AUTOR

CAROLINE RUSSELY MEDEIROS

RAMOS

ADVOGADO

RUAN GONCALVES DOSO(OAB:

25005/PB)

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

JOSE COELHO PAMPLONA

NETO(OAB: 134643/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649dd3a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e63de

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008

AUTOR

LEONARDO WILLIANS BARBOSA

SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e63de

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d00bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008

AUTOR

RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d00bd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9c5ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de depósito inferior ao valor da

condenação atualizado, determino a liberação ao reclamante e seu

patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a

deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008

AUTOR

MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9c5ec

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a existência de depósito inferior ao valor da

condenação atualizado, determino a liberação ao reclamante e seu

patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a

deduzir.

Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas

(sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução

do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,

no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca

patrimonial eletrônica.

Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos

fiscais necessários.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008

AUTOR

RAMONA BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

CDE IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

RÉU

ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

JDS IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL ROCHA BANDEIRA

BARBOSA(OAB: 29529/CE)

ADVOGADO

DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:

29695/CE)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMONA BRITO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69fbea

proferida nos autos.

DECISÃO

Excluam os executados do BNDT e proceda-se ao cancelamento

RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008

AUTOR

RAMONA BRITO OLIVEIRA

ADVOGADO

LORENA FATIMA DUARTE

FERNANDES(OAB: 24165/PB)

ADVOGADO

RODRIGO KIEVEER BARBOSA

SANTOS(OAB: 26551/PB)

RÉU

CDE IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

RÉU

ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

ALINE DE LIMA TOGNOC

ADVOGADO

THALYTA ALVES GARCIA DA

NOBREGA(OAB: 23373/PB)

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

JDS IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

RAPHAEL ROCHA BANDEIRA

BARBOSA(OAB: 29529/CE)

ADVOGADO

DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:

29695/CE)

RÉU

FRT ENSINO DE IDIOMAS E

COMERCIO DE MATERIAIS

DIDATICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DE LIMA TOGNOC

- ANDRE DA SILVA

- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA

- JDS IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69fbea

proferida nos autos.

DECISÃO

Excluam os executados do BNDT e proceda-se ao cancelamento

RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34849b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença, para DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, apenas para

excluir da condenação a obrigação de fazer consistente em emitir a

comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao autor.

Planilha de atualização de cálculos no id. a4b1afc.

Intime-se a reclamada para depositar o valor da condenação (id.

a4b1afc), no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca

patrimonial eletrônica.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT

nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009

AUTOR

RUBENS VINICIUS GERMANO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34849b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença, para DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, apenas para

excluir da condenação a obrigação de fazer consistente em emitir a

comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao autor.

Planilha de atualização de cálculos no id. a4b1afc.

Intime-se a reclamada para depositar o valor da condenação (id.

a4b1afc), no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca

patrimonial eletrônica.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT

nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41611

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. c1e8739.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008

AUTOR

MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41611

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. c1e8739.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008

AUTOR

ADEILMA XAVIER PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

ISABELA CAMILA CAMPOS

ARREMATANTE

ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE

TOLEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

DIVINOPOLIS CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILMA XAVIER PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e238

proferido nos autos.

DESPACHO/OFÍCIO

Analisando melhor os presentes autos verifiquei que a 5ª Vara do

Trabalho de Campina Grande solicitou habilitação dos créditos dos

processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-

88.2017.5.13.0024 junto aos presentes autos.

Considerando o caráter preferencial do credito trabalhista determino

que não sejam recolhidos os encargos previdenciários e fiscais,

devendo o saldo sobejante ser transferido para a 5ª Vara do

Trabalho de Campina Grande em cumprimento ao Despacho id.

0bab9cc para habilitação do crédito nos processos 0001697-

06.2017.5.13.0024 e 0001698-88.2017.5.13.0024.

Ciência a 5ª VT/CGE da transferência realizada.

Após, continuem a execução dos créditos previdenciário e fiscal.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008

AUTOR

ADEILMA XAVIER PEREIRA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

PATRICIA MARIA RODRIGUES DA

SILVA - ME

RÉU

JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

ADVOGADO

DELMIRO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 12362/PB)

RÉU

LUIZ HENRIQUE CAMPOS

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA

PESSOA

ADVOGADO

MARCIO ANTONIO DOS

SANTOS(OAB: 58561/MG)

RÉU

ISABELA CAMILA CAMPOS

ARREMATANTE

ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE

TOLEDO

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO PRIMEIRO

TABELIONATO REGISTRO

IMOBILIARIO ZONA SUL

TERCEIRO

INTERESSADO

DIVINOPOLIS CARTORIO DE

REGISTRO DE IMOVEIS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES

- LUIZ HENRIQUE CAMPOS

- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e238

proferido nos autos.

DESPACHO/OFÍCIO

Analisando melhor os presentes autos verifiquei que a 5ª Vara do

Trabalho de Campina Grande solicitou habilitação dos créditos dos

processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-

88.2017.5.13.0024 junto aos presentes autos.

Considerando o caráter preferencial do credito trabalhista determino

que não sejam recolhidos os encargos previdenciários e fiscais,

devendo o saldo sobejante ser transferido para a 5ª Vara do

Trabalho de Campina Grande em cumprimento ao Despacho id.

0bab9cc para habilitação do crédito nos processos 0001697-

06.2017.5.13.0024 e 0001698-88.2017.5.13.0024.

Ciência a 5ª VT/CGE da transferência realizada.

Após, continuem a execução dos créditos previdenciário e fiscal.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466649

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado cujo Acórdão modificou

a Sentença.

O reclamado apresentou depósito recursal, pela interposição de

RO, superior ao valor da condenação, deste modo DETERMINO o

pagamento aos respectivos credores, conforme cálculos id. acf09c2.

O saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado.

Intimados o reclamante e reclamado para fornecerem os seus

dados bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a

transferência.

Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios

contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o

contrato com o percentual ajustado.

Cumpridas as determinações acima e não havendo mais

pendências, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008

AUTOR

RENATO DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466649

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo transitado em julgado cujo Acórdão modificou

a Sentença.

O reclamado apresentou depósito recursal, pela interposição de

RO, superior ao valor da condenação, deste modo DETERMINO o

pagamento aos respectivos credores, conforme cálculos id. acf09c2.

O saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado.

Intimados o reclamante e reclamado para fornecerem os seus

dados bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

transferência.

Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios

contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o

contrato com o percentual ajustado.

Cumpridas as determinações acima e não havendo mais

pendências, arquivem-se os presentes autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDO SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becb85c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição (id:68ff936) na qual a parte Executada pede

parcelamento de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.

Na petição do id.226ce69 o(a) exequente discorda do pedido de

parcelamento da dívida, pelo executado.

Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito

de 30% do valor da execução (Id.68ff936), acrescidos das custas e

honorários sucumbenciais (id:b77fa2a).

É o sucinto relato, decido.

De início tenho que os valores depositados atingem o patamar de

30% da execução. Destarte, foi devidamente cumprida esta

exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente porque

no art. 916 do CPC não há menção ao momento do pagamento do

percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja pago quando do

pleito de parcelamento.

Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da

efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,

também um mister nesta Especializada.

Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo

laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o

princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a

efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu

um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.

Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um

pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o

adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais

difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.

Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a

devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de

garantir o pagamento para o Exequente.

Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,

havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma

harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos

trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas

existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu

crédito e a estas a possibilidade de pagamento.

Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar

o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%

(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer

prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois

receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e

acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:

a) Inicie-se a execução, se for o caso, com a inclusão da parte no

BNDT.

b) Proceda-se ao cancelamento das restrições operadas via

CNIB.

c) Liberem-se os valores depositados pela executada em favor da

exequente, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados

bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a

receber, no prazo de 02 dias.

d) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6

(seis) vezes.

e) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia

09/05/2023), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada

parcela vincenda;

f) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas

monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por

cento) a título de juros de mora.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008

AUTOR

EDNALDO SILVA ALVES

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:

28215/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becb85c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição (id:68ff936) na qual a parte Executada pede

parcelamento de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.

Na petição do id.226ce69 o(a) exequente discorda do pedido de

parcelamento da dívida, pelo executado.

Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito

de 30% do valor da execução (Id.68ff936), acrescidos das custas e

honorários sucumbenciais (id:b77fa2a).

É o sucinto relato, decido.

De início tenho que os valores depositados atingem o patamar de

30% da execução. Destarte, foi devidamente cumprida esta

exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente porque

no art. 916 do CPC não há menção ao momento do pagamento do

percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja pago quando do

pleito de parcelamento.

Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da

efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,

também um mister nesta Especializada.

Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo

laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o

princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a

efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu

um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.

Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um

pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o

adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais

difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.

Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a

devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de

garantir o pagamento para o Exequente.

Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,

havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma

harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos

trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas

existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu

crédito e a estas a possibilidade de pagamento.

Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar

o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%

(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer

prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois

receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e

acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:

a) Inicie-se a execução, se for o caso, com a inclusão da parte no

BNDT.

b) Proceda-se ao cancelamento das restrições operadas via

CNIB.

c) Liberem-se os valores depositados pela executada em favor da

exequente, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados

bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a

receber, no prazo de 02 dias.

d) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6

(seis) vezes.

e) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia

09/05/2023), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada

parcela vincenda;

f) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas

monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por

cento) a título de juros de mora.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILMARA PAULO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ade64f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por NILMARA PAULO DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008

AUTOR

NILMARA PAULO DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ade64f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por NILMARA PAULO DA SILVA em face de

ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do

adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes

integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.

Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos

anexo, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024

AUTOR

ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3860f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

Julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista

ajuizada por ADRIANO DOS SANTOS MACIEL em face de

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ,

para condenar a empresa a pagar para o reclamante:

A) 1,14 horas extras com adicional de 50% até 06/2022, quando o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

autor trabalhou em escala 12x36 no horário noturno. e reflexos

sobre: férias +1/3, RSR,13 salários , FGTS (a ser depositada na

conta vinculada do autor),observada a prescirção.

Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes

deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.

A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para

sua correta liquidação.

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes

deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de

natureza salarial, na forma da liquidação anexa.

Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da

condenação a título de honorários advocatícios.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor arbitrado a

condenação de R$ 20.000,00,dispensadas face os benefícios a que

faz jus a ré.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4237ab2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023

AUTOR

ELTON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES

LTDA - EPP

ADVOGADO

FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:

10017/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4237ab2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de

GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre

perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª

Região.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para

fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6d5d1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008

AUTOR

LUISMAR DUARTE DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

ADVOGADO

GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:

10190/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUISMAR DUARTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6d5d1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.

Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de

a d m i s s i b i l i d a d e .

Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.

Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,

com os registros do depósito recursal e das custas processuais,

quando for o caso.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº AlvJud-0000390-55.2023.5.13.0008

REQUERENTE

ANTONIO VALBESSO ALVES

TIBURCIO

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

INTERESSADO

EDILANIA DA SILVA CAVALCANTE

03080197330

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VALBESSO ALVES TIBURCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante intimado do extinção do feito com julgamento do

mérito e dispensa das custas processuais.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000269-27.2023.5.13.0008

AUTOR

ANDREA PATRICIA GAUDENCIO

RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA PATRICIA GAUDENCIO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante da expedição dos Alvará

(AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO)

de id. bd8ed02 e Alvará (AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO

DO FGTS) de id. e041d8a.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-11.2023.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO GOMES FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL

EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do teor da certidão lavrada no id nº

72dca7f sobre retificação dos termos da ata de audiência inclusive

no tocante à data/horário da audiência de instrução e da forma de

sua realização, que se realizará no dia 14/06/2023 às 09h e de

forma presencial.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000380-11.2023.5.13.0008

AUTOR

ADRIANO GOMES FERREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL

EIRELI - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas do teor da certidão lavrada no id nº

72dca7f sobre retificação dos termos da ata de audiência inclusive

no tocante à data/horário da audiência de instrução e da forma de

sua realização, que se realizará no dia 14/06/2023 às 09h e de

forma presencial.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

LUCIANA RODRIGUES AMORIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008

AUTOR

G.K.E.D.B.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

G.S.D.D.P.I.E.

ADVOGADO

HUMBERTO ALBINO DE

MORAES(OAB: 3559/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.S.D.D.P.I.E.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fdd7df.

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,

conforme extrato/recibo juntados aos autos. ATO ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001613-53.2017.5.13.0008

AUTOR

EDSON DE LIMA SOUSA

ADVOGADO

THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:

24676/PB)

ADVOGADO

JOAO MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 22573/PB)

RÉU

ELIANE DE LIMA SILVA

RÉU

ELIANE DE LIMA SILVA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DE LIMA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO BESERRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o autor intimado a informar os seus dados bancários e os de

seu advogado para possibilitar a transferência dos créditos a que

têm direito. Retenção de honorários advocatícios contratuais

somente se houver instrumento contratual. Prazo: 2 (dois) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014

AUTOR

GERMANO BESERRA DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a ré intimada a pagar o valor remanescente do débito,

R$11,92, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA ESTER VITORINO DE

ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8673dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA

SILVA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO

AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar esta parte a pagar

àquela salários e demais vantagensdevidas a autora no período de

19/04/2022 a 04/07/2022, como : salários, 13º salário proporcional,

férias + 1/3 proporcionais e recolhimento de FGTS; indenização por

danos morais no valor de R$ 5.000,00 .

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008

AUTOR

ANA ESTER VITORINO DE

ALCANTARA SILVA

ADVOGADO

LAISSA DIAS CARNEIRO DE

HOLANDA(OAB: 29749/PB)

RÉU

NAV BRASIL SERVICOS DE

NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

ADVOGADO

MARIA LUIZA ALMEIDA DE

ASSIS(OAB: 177821/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV

BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8673dc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA

SILVA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO

AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar esta parte a pagar

àquela salários e demais vantagensdevidas a autora no período de

19/04/2022 a 04/07/2022, como : salários, 13º salário proporcional,

férias + 1/3 proporcionais e recolhimento de FGTS; indenização por

danos morais no valor de R$ 5.000,00 .

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008

AUTOR

TALLES XAVIER COSTA

ADVOGADO

Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:

13194/PB)

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

MIZAEL MOREIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TALLES XAVIER COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae472b9

proferido nos autos.

DESPACHO

A expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego

e o registro de baixa do contrato de trabalho devem ser postergados

para o momento do julgamento da ação, posto que somente com a

sentença será possível determinar o tempo de projeção do aviso

prévio indenizado na data de saída e o tempo contratual de forma

precisa, pois houve pedido de reconhecimento de período contratual

clandestino, o qual repercutirá no número de parcelas do seguro-

desemprego.

O pedido de liberação do valor bloqueado revela-se prematuro

porque sequer angularizada a relação processual.

Por todo o exposto, considerando que ainda não houve a

angularização processual conforme se observa da ata de audiência

(ID. cc09a9f), indefiro as pretensões autorais constante da petição

de ID. 8fa7e10.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LIURI ARAUJO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1b12c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré para sanado o erro

material existente determino que seja retificado o dispositivo da

sentença para que seja lido da seguinte maneira:

“Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais .”.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008

AUTOR

LIURI ARAUJO FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1b12c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os

Embargos de Declaração opostos pela parte ré para sanado o erro

material existente determino que seja retificado o dispositivo da

sentença para que seja lido da seguinte maneira:

“Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais .”.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe6bb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008

AUTOR

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe6bb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932d6c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008

AUTOR

RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

RÉU

R P RECEBIMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARIA ZULEIDE DE SOUSA

DIAS(OAB: 8406/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- R P RECEBIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932d6c8

proferida nos autos.

DECISÃO

Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º

004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,

no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da

sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.

A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida

recomendação para controle do cumprimento do acordo.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000526-52.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO EDSON DOS SANTOS FARIAS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

CARVALHO CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO EDSON DOS SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 08/06/2023 08:30, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742

ou ID da reunião: 891 6836 4742

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009

AUTOR

DANILO GOMES NASCIMENTO

ADVOGADO

FABIOLA MONALISA PAULINO

SARAIVA CARVALHO(OAB:

17762/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO GOMES NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c0336

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o afastamento da prescrição intercorrente ocorrida em

Segundo Grau quando do julgamento de recurso interposto pelo

exequente, notifique-se o mesmo para trazer aos presentes autos

informações sobre o desfecho da ação de inventário, em cujo rosto

dos autos o crédito exequendo houvera sido habilitado. Prazo de 10

dias.

Na inércia do autor, oficie-se ao Juízo em que tramita a ação de

inventário identificada sob id 1769f86, acerca de informações da

citada ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009

AUTOR

DANILO GOMES NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

FABIOLA MONALISA PAULINO

SARAIVA CARVALHO(OAB:

17762/PB)

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

JESSICA SANTANA ARAUJO

ADVOGADO

JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:

28443/PB)

RÉU

SABERES ENSINO SUPERIOR

EIRELI - ME

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SANTANA ARAUJO

- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c0336

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ante o afastamento da prescrição intercorrente ocorrida em

Segundo Grau quando do julgamento de recurso interposto pelo

exequente, notifique-se o mesmo para trazer aos presentes autos

informações sobre o desfecho da ação de inventário, em cujo rosto

dos autos o crédito exequendo houvera sido habilitado. Prazo de 10

dias.

Na inércia do autor, oficie-se ao Juízo em que tramita a ação de

inventário identificada sob id 1769f86, acerca de informações da

citada ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-96.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES DARLEN CORIOLANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742569

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras

pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000978-96.2022.5.13.0008

AUTOR

MOISES DARLEN CORIOLANO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742569

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos, etc.

Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras

pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-95.2022.5.13.0009

AUTOR

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESSYO DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98955ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais

em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, a cargo do

Reclamante, fixados em R$800,00.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000758-95.2022.5.13.0009

AUTOR

TESSYO DA SILVA MARQUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98955ac

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em

julgado.

A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários

periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação

TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o

arquivamento definitivo.

Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais

em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, a cargo do

Reclamante, fixados em R$800,00.

Intimem-se as partes deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000656-73.2022.5.13.0009

AUTOR

WALLESSON MIRANDA CRUZ

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIO COSTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLESSON MIRANDA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f089

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no

próximo dia 05/06/2023, às 10:00, de forma presencial.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000656-73.2022.5.13.0009

AUTOR

WALLESSON MIRANDA CRUZ

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

FABIO COSTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f089

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no

próximo dia 05/06/2023, às 10:00, de forma presencial.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009

AUTOR

JUCIARA MARQUES DE ANDRADE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b59b82f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JUCIARA MARQUES DE ANDRADE

DO NASCIMENTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b59b82f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WEVERTON PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009

AUTOR

WEVERTON PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009

AUTOR

EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA

LIMA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

43.924.727 GIRLENE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre

a petição de ID d1a7800 e apresentar a CTPS para as devidas

anotações.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSILDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:1d4685f).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSILDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:1d4685f).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009

AUTOR

EDSON VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VIEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Autor postula o início da execução, bem como que a CTPS seja

anotada pela Secretaria da Vara.

Considerando que a Ré J. SILVA TRANSPORTES EIRELI fora

intimada em 28/04/2023 para efetuar o pagamento no prazo legal e

não o fez, execute-se. Todavia, aguarde-se o decurso do prazo para

cumprimento voluntário da obrigação de fazer. Em sendo inerte a

Ré, a Secretaria da Vara substituirá o ato.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

EDSON VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

RÉU

J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced624

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Autor postula o início da execução, bem como que a CTPS seja

anotada pela Secretaria da Vara.

Considerando que a Ré J. SILVA TRANSPORTES EIRELI fora

intimada em 28/04/2023 para efetuar o pagamento no prazo legal e

não o fez, execute-se. Todavia, aguarde-se o decurso do prazo para

cumprimento voluntário da obrigação de fazer. Em sendo inerte a

Ré, a Secretaria da Vara substituirá o ato.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-97.2022.5.13.0009

AUTOR

MONNARA RAYANE RODRIGUES

FERREIRA

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

ANA P C SANTANA

TESTEMUNHA

RIEVANE JUSSARA DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

TESTEMUNHA

ATAIDE GOMES DE SOUZA NETO

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONNARA RAYANE RODRIGUES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03aa0c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009

AUTOR

ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a722bda

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009

AUTOR

ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a722bda

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO LIMA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac3d7b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009

AUTOR

ROGERIO LIMA SILVA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac3d7b

proferida nos autos.

DECISÃO

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7b02e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7b02e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AUTOR

WELLINGTON DA SILVA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

AUTOR

JOSE EUDES FERREIRA AMORIM

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FAUSTINO DA COSTA

FILHO(OAB: 7223/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES FERREIRA AMORIM JUNIOR

- WELLINGTON DA SILVA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a2e7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009

AUTOR

EVELINE BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

P & F ADMINISTRADORA DE BENS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BIG ELETRO COMERCIO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELINE BARBOSA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd94d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram da Instância Superior com decisão negando

provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista

interposto pelas Reclamadas (TST), e dando provimento parcial à

Reclamante para reconhecer a existência de grupo econômico entre

as empresas reclamadas e condená-las a responder solidariamente

pela condenação imposta pela sentença de piso (TRT13).

Já atualizada a dívida, e ante o requerimento da Reclamante

(id:3cd000f), intimem-se as Reclamadas para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no

BNDT e SERASA.

Ficam, desde já, exortadas de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome das Reclamadas

SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como

haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após

decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

AUTOR

WELLINGTON DA SILVA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

HANS KELSEN GALDINO DE

CALDAS(OAB: 18058/PB)

ADVOGADO

RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:

2682/PB)

AUTOR

JOSE EUDES FERREIRA AMORIM

JUNIOR

ADVOGADO

JOSE FAUSTINO DA COSTA

FILHO(OAB: 7223/PB)

RÉU

MAURO BEZERRA DA SILVA

RÉU

LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS

BEZERRA

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

MATHEUS HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16534/PB)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a2e7

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009

AUTOR

EVELINE BARBOSA LACERDA

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

RÉU

P & F ADMINISTRADORA DE BENS

LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

FUTURA ADMINISTRACAO DE

IMOVEIS LTDA - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BIG ELETRO COMERCIO E

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

ATAE PUBLICIDADE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- ATAE PUBLICIDADE LTDA

- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA.

- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP

- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd94d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Os autos retornaram da Instância Superior com decisão negando

provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista

interposto pelas Reclamadas (TST), e dando provimento parcial à

Reclamante para reconhecer a existência de grupo econômico entre

as empresas reclamadas e condená-las a responder solidariamente

pela condenação imposta pela sentença de piso (TRT13).

Já atualizada a dívida, e ante o requerimento da Reclamante

(id:3cd000f), intimem-se as Reclamadas para quitar o débito

apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no

BNDT e SERASA.

Ficam, desde já, exortadas de que o não pagamento no prazo legal

acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a

respeito da existência de bens em nome das Reclamadas

SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como

haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após

decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009

AUTOR

JAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

RENATA NUNES XAVIER DA

SILVA(OAB: 21419/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

VERUSKA MACIEL

CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d50da

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009

AUTOR

JAILSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

ADVOGADO

RENATA NUNES XAVIER DA

SILVA(OAB: 21419/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

ADVOGADO

OLIVIA MONIQUE ARAUJO

SERRANO DE MEDEIROS(OAB:

13763/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

VERUSKA MACIEL

CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d50da

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009

AUTOR

GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

GABRIELLA MARIANE GALDINO DA

SILVA(OAB: 23839/PB)

AUTOR

ELAINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

ISAAC MUNIZ LEAO

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

IARA DONATO DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:

12682/PB)

AUTOR

ALINE MARCELINO PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

EDSON LAERTE DE ALCANTARA

OLIVEIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA DONATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1926

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009

AUTOR

GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO

ADVOGADO

GABRIELLA MARIANE GALDINO DA

SILVA(OAB: 23839/PB)

AUTOR

ELAINEIDE DE FARIAS SILVA

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

ISAAC MUNIZ LEAO

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

IARA DONATO DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:

12682/PB)

AUTOR

ALINE MARCELINO PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

AUTOR

EDSON LAERTE DE ALCANTARA

OLIVEIRA

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS RODRIGO GURJAO

PONTES(OAB: 15389/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1926

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd947e5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a Ré não anexou a comprovação de registro da

apólice na SUSEP, item necessário para apreciação do recurso

ordinário nos termos do inciso II, art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

n. 1/2019, não recebo o recurso interposto no id:fa12189.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009

AUTOR

ELISANGELA FREIRE DA SILVA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RÉU

CARTE NEGOCIOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA FREIRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd947e5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando que a Ré não anexou a comprovação de registro da

apólice na SUSEP, item necessário para apreciação do recurso

ordinário nos termos do inciso II, art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT

n. 1/2019, não recebo o recurso interposto no id:fa12189.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:17b294d,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009

AUTOR

HERIK WESLLEY SANTIAGO

CANDIDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:17b294d,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009

AUTOR

JOZINALDO DA SILVA DONATO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOZINALDO DA SILVA DONATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:862cbbd,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009

AUTOR

JOZINALDO DA SILVA DONATO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:862cbbd,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000980-63.2022.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:477262a,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000980-63.2022.5.13.0009

AUTOR

MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:477262a,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000004-22.2023.5.13.0009

AUTOR

ERONILDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONILDO BENTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:67bf61f, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000004-22.2023.5.13.0009

AUTOR

ERONILDO BENTO DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:67bf61f, bem

como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e78a41a,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e78a41a,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab232c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os

pedidos deduzidos na petição inicial para condenar o Reclamado,

na obrigação de pagar à Reclamante, na forma e prazo do art. 880

da CLT, os seguintes títulos: verbas rescisórias (aviso prévio

indenizado, férias + 1/3 e 13º salário proporcionais), FGTS + 40%, e

a multa do art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.

Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo

Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-

judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já

inclusos).

Honorários advocatícios pelo Reclamado, em favor do Advogado da

Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.

Custas, pelo Reclamado, no valor de R$173,99.

Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo

das Reclamadas, respeitado o ramo de atividade e autorizada a

dedução da cota da empregada, conforme a planilha em anexo,

parte integrante da decisão.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfda2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.208,63, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoJOSEMAR DOS SANTOS

SOARES, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,

os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOSEMAR DOS SANTOS SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfda2f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

formulados na petição inicial.

Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.208,63, incidentes sobre

o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita

deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º

e 4§ da CLT.

Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no

equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa

por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme

ADI 5766 do STF.

Honorários periciais em favor do peritoJOSEMAR DOS SANTOS

SOARES, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto

da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,

os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.

Intimem-se as partes.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GERONIMO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba44a4f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba44a4f,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO PEREIRA DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:324f9b2,

bem como para, no prazo de 5 dias, a reclamada apresentar razões

finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009

AUTOR

DANILO PEREIRA DE LUNA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:324f9b2,

bem como para, no prazo de 5 dias, a reclamada apresentar razões

finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000001-52.2023.5.13.0014

AUTOR

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:da03132,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000001-52.2023.5.13.0014

AUTOR

EDBRUNO ALVES DA NOBREGA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:da03132,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:505a72c,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009

AUTOR

JOSE CARLOS DANIEL CAETANO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:505a72c,

bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009

AUTOR

TIAGO DA SILVA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009

AUTOR

TIAGO DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009

AUTOR

JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA

ADVOGADO

GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 31782/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

RÉU

DMA DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33878

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000537-78.2023.5.13.0009

AUTOR

ROSEMARIO DELFINO BARBOSA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEMARIO DELFINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2f76

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

08/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c120f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente postula o prosseguimento da execução em face do

sócios retirantes, os senhores NEILTON NEVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(CPF 675637.594-68) e EDVALDO NEVES DOS SANTOS (CPF

381.182.894-00)

Indefere-se o pleito no tocante ao sócio EDVALDO NEVES DOS

SANTOS, visto que já fora decidido, em instância superior (decisão,

id: 940ac3b), o impedimento do redirecionamento da execução ao

sócio retirante.

Intime-se o sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS (CPF

675637.594-68) para pagar a dívida no prazo de 48h sob pena de

iniciar a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009

AUTOR

EMERSON DIEGO BRANDAO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

LUCIANO GHILARDI

RÉU

HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO

DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

ADVOGADO

RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:

19929/PB)

RÉU

NEILTON NEVES DOS SANTOS

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

LUIZ FELIPE GHILARDI

Intimado(s)/Citado(s):

- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE

HIGIENE EIRELI

- NEILTON NEVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c120f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

O Exequente postula o prosseguimento da execução em face do

sócios retirantes, os senhores NEILTON NEVES DOS SANTOS

(CPF 675637.594-68) e EDVALDO NEVES DOS SANTOS (CPF

381.182.894-00)

Indefere-se o pleito no tocante ao sócio EDVALDO NEVES DOS

SANTOS, visto que já fora decidido, em instância superior (decisão,

id: 940ac3b), o impedimento do redirecionamento da execução ao

sócio retirante.

Intime-se o sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS (CPF

675637.594-68) para pagar a dívida no prazo de 48h sob pena de

iniciar a execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4870ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista que a dilação de prazo requerida pelo reclamado

em petição de #id:fa614e9 encerra-se no dia 11/05/2023, aguarde-

se o pagamento até referida data, devendo a secretaria proceder às

penhoras em caso de descumprimento.

Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:eece6d0.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009

AUTOR

FLAVIO FARIAS SANTOS

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

ADVOGADO

RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO

ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO FARIAS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4870ae

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista que a dilação de prazo requerida pelo reclamado

em petição de #id:fa614e9 encerra-se no dia 11/05/2023, aguarde-

se o pagamento até referida data, devendo a secretaria proceder às

penhoras em caso de descumprimento.

Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:eece6d0.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009

AUTOR

EVANDRO SILVA

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ENGENHARIA DE AVALIACOES,

PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVANDRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b632

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e

linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

06/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009

AUTOR

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

RÉU

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

TESTEMUNHA

GABRIEL FERREIRA BATISTA

TESTEMUNHA

ANTHONY PEREKLES GONCALVES

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

IRMA KRINSISKI

Intimado(s)/Citado(s):

- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97571f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência da devolução da CPE (id:f0e31d8) para o Exequente,

bem como intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar medidas

exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.

11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009

AUTOR

DANUBIO BESERRA CAVALCANTE

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

ANTONIO CARLOS SOUZA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

RÉU

CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -

CCR

ADVOGADO

NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:

44765/PR)

TESTEMUNHA

GABRIEL FERREIRA BATISTA

TESTEMUNHA

ANTHONY PEREKLES GONCALVES

DE ALMEIDA

TESTEMUNHA

IRMA KRINSISKI

Intimado(s)/Citado(s):

- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97571f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Dê-se ciência da devolução da CPE (id:f0e31d8) para o Exequente,

bem como intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar medidas

exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.

11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc898f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Libere-se o depósito recursal em favor do Autor. Para tanto,

intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados

bancários. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Após, já calculado o remanescente (id:a6f9673), com fulcro no art.

878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

DAVID PAULINO DA COSTA

SUPRINO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc898f1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os

seus jurídicos e legais efeitos;

Libere-se o depósito recursal em favor do Autor. Para tanto,

intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados

bancários. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,

inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos

e comprovados nos autos.

Após, já calculado o remanescente (id:a6f9673), com fulcro no art.

878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO MARCOS RODRIGUES

DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

JEOVANE CARDOSO NUNES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

VILMARIO DAVID DA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

AUTOR

MICHEL PERES DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

JORGE WILSON JARDELINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

AUTOR

GILNEY JUSTINO RIBEIRO

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

AUTOR

WALDEMIR FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

AUTOR

PAULO CLEMENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO MARCOS RODRIGUES DA COSTA

- GILNEY JUSTINO RIBEIRO

- JEOVANE CARDOSO NUNES

- JORGE WILSON JARDELINO DA SILVA

- MICHEL PERES DA COSTA

- PAULO CLEMENTINO DE SOUZA

- VILMARIO DAVID DA SILVA

- WALDEMIR FERNANDES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d95a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000288-98.2016.5.13.0001) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009

AUTOR

FERNANDO MARCOS RODRIGUES

DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

JEOVANE CARDOSO NUNES

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

VILMARIO DAVID DA SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

AUTOR

MICHEL PERES DA COSTA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

AUTOR

JORGE WILSON JARDELINO DA

SILVA

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

AUTOR

GILNEY JUSTINO RIBEIRO

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

AUTOR

WALDEMIR FERNANDES DE LIMA

ADVOGADO

RAISSA MAHON MACEDO(OAB:

19096/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

AUTOR

PAULO CLEMENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE

OBRA LTDA - EPP

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d95a5

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade

de numerários a ser repassado aos credores desta execução

(reunida - RT 0000288-98.2016.5.13.0001) pela Central Regional de

Efetividade.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009

AUTOR

RANCIELLY FERNANDES DA SILVA

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS

CALAFANGE(OAB: 13062/PB)

RÉU

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

RÉU

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- RANCIELLY FERNANDES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edfc2a

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

08/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89970376984

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009

AUTOR

ADRIEL DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIEL DE SOUSA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fd326

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo com audiência presencial designada, até porque não

tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, cuja opção cabe ao

Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à

parte Reclamada apenas o direito de oposição.

Assim, indefiro o pedido da Reclamada e mantenho a audiência

presencial, tanto em razão da complexidade da causa quanto pelo

fato de mesma ter atuação em âmbito nacional.

Intime-se a testemunha arrolada pelo Reclamante (#id:0387055).

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009

AUTOR

ADRIEL DE SOUSA BRITO

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fd326

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Processo com audiência presencial designada, até porque não

tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, cuja opção cabe ao

Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à

parte Reclamada apenas o direito de oposição.

Assim, indefiro o pedido da Reclamada e mantenho a audiência

presencial, tanto em razão da complexidade da causa quanto pelo

fato de mesma ter atuação em âmbito nacional.

Intime-se a testemunha arrolada pelo Reclamante (#id:0387055).

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000539-48.2023.5.13.0009

REQUERENTES

EDSON MELO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:

18956/PB)

REQUERENTES

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON MELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8cf08

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Após o encerramento da audiência da HTE n.º 0000539-

48.2023.5.13.0009, chegou ao conhecimento deste Magistrado -

através de denúncia formulada perante a Ouvidoria do e. TRT13 -

que o Advogado do trabalhador, Dr. Daniel da Silva Maciel, é

esposo da empregadora e Advogada Isadora Pereira Dean Ramos,

o que impediria a homologação do acordo por descumprimento do

art. 855-B, caput e §1º, da CLT.

Assim, e em observância ao disposto no art. 10 do CPC, concedo

às partes o prazo de 2 dias para manifestação, facultada a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

desistência do pleito de homologação no prazo. Caso não haja

desistência, fica desde já designada audiência para o dia

15/05/2023, às 10:20, de forma presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000669-09.2021.5.13.0009

AUTOR

RICARDO TULLIO DA COSTA

RAMOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO TULLIO DA COSTA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, às partes do débito (id. 6e3bb1b) para quitação nas 02

últimas parcelas (id. 6e3bb1b).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000669-09.2021.5.13.0009

AUTOR

RICARDO TULLIO DA COSTA

RAMOS

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

ADVOGADO

MARCELLY DE SANTANA

BATISTA(OAB: 27360/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, às partes do débito (id. 6e3bb1b) para quitação nas 02

últimas parcelas (id. 6e3bb1b).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009

AUTOR

RAFAEL GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2eae6b1).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009

AUTOR

RODOLFO MENDES DE SOUZA

JUNIOR

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:2eae6b1).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

IRACYANE MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

RÉU

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRACYANE MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o destinatário ciente da petição de id. 855858c sobre

data, hora e local para retificação da CTPS.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000869-84.2019.5.13.0009

AUTOR

EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

ADVOGADO

WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:

24535/PB)

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

RÉU

SAMARA CRISTINA GOMES

TEIXEIRA

RÉU

BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPPE GONCALVES GARCIA DE

ARAUJO(OAB: 16869/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, à exequente sobre 02 restrições CNIB (id:089df09)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009

AUTOR

BERENICE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BERENICE LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 24/05/2023 (quarta-feira), às 15 horas, no

consultório do Perito, no endereço constante na petição retro.

A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser

determinado. Para a realização da Avaliação Médica

Ocupacional solicitamos a presença da pericianda, Sra.

BERENICE LOPES DA SILVA, podendo ser

acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo

modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o

seu Assistente.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009

AUTOR

BERENICE LOPES DA SILVA

ADVOGADO

RAWLLA KYCIA ANDRADE

SOUZA(OAB: 18914/PB)

RÉU

SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

SESC-AR/PB

ADVOGADO

JULIANA JUSCELINO QUEIROGA

LACERDA(OAB: 11927/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos

respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será

realizada no dia 24/05/2023 (quarta-feira), às 15 horas, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

consultório do Perito, no endereço constante na petição retro.

A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser

determinado. Para a realização da Avaliação Médica

Ocupacional solicitamos a presença da pericianda, Sra.

BERENICE LOPES DA SILVA, podendo ser

acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo

modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o

seu Assistente.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009

AUTOR

VALESCA NASCIMENTO SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES 88487261434

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

RÉU

ZORAIDE BORGES

ADVOGADO

WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:

19030/PB)

TESTEMUNHA

EDZANGELA VICENTE LAURENTINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZORAIDE BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado

em sua conta (id. 176d14e), para pagamento do débito apurado na

presente lide, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JACKSON DA SILVA NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL

DA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:17fd3c2).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL

DA COSTA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ELIEBER BARROS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:17fd3c2).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009

AUTOR

MARCOS ANTONIO COSTA PINTO

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,

tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT

(8 dias)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CARLOS JOSE DOS SANTOS

Servidor

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO (MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA)

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o

cumprimento do item II do despacho derradeiro, solicito, nos bons

préstimos, os DADOS BANCÁRIOS haja vista o prosseguimento do

feito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 58fb51f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023

AUTOR

JEANE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,

querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 58fb51f,

no prazo de 10 (dez) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000642-81.2021.5.13.0023

AUTOR

CLAUDEMIR SILVA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E

MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -

ME

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento da primeira cota do parcelamento, no valor

R$ 1.206,63, sob pena de aplicação da multa e execução. Prazo

de 05 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000461-80.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 08h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241907488.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000461-80.2021.5.13.0023

AUTOR

JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA

ADVOGADO

SANDRO ANDREY OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 19255/PB)

RÉU

FUNDACAO ASSISTENCIAL DA

PARAIBA- FAP

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 08h30m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241907488.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCLECIO ALVES PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009

AUTOR

LUCLECIO ALVES PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:

19856-B/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR E RÉU

Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos

cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MICHELWES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1eb8d4e). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023

AUTOR

RAUL MICHELWES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1eb8d4e). Vistas às

partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso

queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,

autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOAO AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO JOAO AVELINO

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

AERIOMAR GOMES FERREIRA

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

ADVOGADO

LEONARDO RANOEL VIANA

LIRA(OAB: 14689/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AERIOMAR GOMES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023

AUTOR

DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

WESCLEY ANTONIO BRAGA

LEAL(OAB: 23585/PB)

RÉU

HERCULANO ALVES DE SOUSA

FILHO

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023

AUTOR

DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

WESCLEY ANTONIO BRAGA

LEAL(OAB: 23585/PB)

RÉU

HERCULANO ALVES DE SOUSA

FILHO

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HERCULANO ALVES DE SOUSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMAR GUEDES SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023

AUTOR

EDIMAR GUEDES SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL AUGUSTO PINTO

CARVALHO(OAB: 15570/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:

30696/PB)

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

GISEHILTON GIACOMO CARVALHO

GOMES

ADVOGADO

AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:

26587/PB)

RÉU

MARIA DO SOCORRO SILVA DE

ALMEIDA - ME

ADVOGADO

ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:

13630/PB)

RÉU

EDUARDO LIMEIRA SILVA

RÉU

ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

RODOLFO RODRIGUES

MENEZES(OAB: 13655/PB)

RÉU

SHYLTON FERNANDES SOUSA

AQUINO

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO SILVA

MOREIRA(OAB: 16825/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ

PAULO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

TARCISIO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MACIEL DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023

AUTOR

MACIEL DA SILVA LIMA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ALBATROZ REAL

LTDA - ME

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO DO NASCIMENTO

PEREIRA SILVA

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

IVAN FILHO DE OLIVEIRA

FIGUEIREDO

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

RÉU

MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO

DURAND

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

TESTEMUNHA

DIEGO DANIEL

TESTEMUNHA

ADEILSON GERVÁSIO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,

conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente

notificadas as partes para a audiência por videoconferência

designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000476-26.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84036139933

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000476-26.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84036139933

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81307406467

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81307406467

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7498893

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE

ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7498893

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89318078247.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE SOUTO DE LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89318078247.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023

AUTOR

BOANERGES RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOANERGES RODRIGUES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8958165579

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023

AUTOR

BOANERGES RODRIGUES BATISTA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

HELLEN MARIA VASCONCELOS

VIEIRA(OAB: 16746/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8958165579

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023

AUTOR

DANIEL COUTINHO SEVERIANO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a738d0

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id. fe8cb03), a

reclamada ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

RT PERFUMES E COSMETICOS

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI

BISTAFA(OAB: 14050/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6306c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Verifica-se que a primeira reclamada somente foi notificada em

03.05.2023, por conseguinte, não respeitado o quinquídio entre a

notificação e a data da audiência.

Desse modo, fica a audiência inicial reaprazada para o dia dia

17/05/2023, às 11:00. Já estando com os advogados devidamente

habilitados nos autos, dê-se ciência às partes pelo DEJT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

ANNA CAROLINNE SILVA DE

OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)

RÉU

RT PERFUMES E COSMETICOS

LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RÉU

INTERBELLE COMERCIO DE

PRODUTOS DE BELEZA LTDA

ADVOGADO

LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI

BISTAFA(OAB: 14050/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA

- RT PERFUMES E COSMETICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6306c4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Verifica-se que a primeira reclamada somente foi notificada em

03.05.2023, por conseguinte, não respeitado o quinquídio entre a

notificação e a data da audiência.

Desse modo, fica a audiência inicial reaprazada para o dia dia

17/05/2023, às 11:00. Já estando com os advogados devidamente

habilitados nos autos, dê-se ciência às partes pelo DEJT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023

AUTOR

RENAN ARAUJO VIEIRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN ARAUJO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o Ofício de id.ecebbd1, da 6ª Vara de Campina Grande;

Proceda a habilitação de crédito nos presentes autos, no valor

aproximado de R$ 110,353,72, conforme informado no referido

ofício;

Após o cumprimento do último item do despacho de id.c82c3cf,

vindo a resposta, remetam-se os autos à CRE para aguardar Hasta

Pública.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023

AUTOR

RENAN ARAUJO VIEIRA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

RÉU

WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MATOS GONCALVES DE

MEDEIROS(OAB: 15444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c893

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o Ofício de id.ecebbd1, da 6ª Vara de Campina Grande;

Proceda a habilitação de crédito nos presentes autos, no valor

aproximado de R$ 110,353,72, conforme informado no referido

ofício;

Após o cumprimento do último item do despacho de id.c82c3cf,

vindo a resposta, remetam-se os autos à CRE para aguardar Hasta

Pública.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000478-48.2023.5.13.0023

AUTOR

PEDRO HENRIQUE BARROS DA

SILVA BORBA

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

L.A. BARRETO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a5735

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto, etc.

Fica o reclamante intimado de que a notificação da reclamada

restou frustrada, bem como que a consulta ao INFOJUD demonstra

que o endereço apresentado na inicial é o mesmo da base de dados

da Receita Federal.

Por conseguinte, deve a parte autora informar o novo endereço para

notificação da reclamada no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d69af7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4eec77a), o

reclamado ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023

AUTOR

EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d69af7

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4eec77a), o

reclamado ficou silente.

Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios

de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.

Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de

veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto

ao sistema Infojud.

Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os

presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de

bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da

presente execução.

Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento

da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud

(art. 883-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

PEREIRA

RÉU

MUNICIPIO DE AROEIRAS

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d952730

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Estando o processo devidamente quitado, tendo a execução já sido

extinta, conforme sentença de id.1857fe1, arquivem-se com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

PEREIRA

RÉU

MUNICIPIO DE AROEIRAS

ADVOGADO

DHELIO JORGE RAMOS

PONTES(OAB: 10624/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE AROEIRAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d952730

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Estando o processo devidamente quitado, tendo a execução já sido

extinta, conforme sentença de id.1857fe1, arquivem-se com as

cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023

AUTOR

AMANDIO JOSE PIRES ALVES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALVES ATACADO LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JENNER CABRAL

XAVIER(OAB: 4664/RN)

RÉU

ELIAS DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

EDUARDO JENNER CABRAL

XAVIER(OAB: 4664/RN)

RÉU

RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE

PECAS LTDA

RÉU

RAMIRO LEONEL ALVES

RÉU

RS DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA - EPP

TESTEMUNHA

SUELEN MILANES DE OLIVEIRA

BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDIO JOSE PIRES ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61205

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a Certidão de Devolução de Mandado (ID.efa1ff7) e

com o intuito de garantir e resgatar a dívida, OFICIE-SE ao Juízo

Deprecado (10ª VT de Natal RN), CPE 0000825-35.2022.5.21.0010,

para colocar o bem penhorado (Fazenda Paraíso, matrícula 6210)

em hasta pública.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023

AUTOR

AMANDIO JOSE PIRES ALVES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ALVES ATACADO LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JENNER CABRAL

XAVIER(OAB: 4664/RN)

RÉU

ELIAS DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

EDUARDO JENNER CABRAL

XAVIER(OAB: 4664/RN)

RÉU

RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE

PECAS LTDA

RÉU

RAMIRO LEONEL ALVES

RÉU

RS DISTRIBUIDORA DE PECAS

LTDA - EPP

TESTEMUNHA

SUELEN MILANES DE OLIVEIRA

BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALVES ATACADO LTDA

- ELIAS DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61205

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a Certidão de Devolução de Mandado (ID.efa1ff7) e

com o intuito de garantir e resgatar a dívida, OFICIE-SE ao Juízo

Deprecado (10ª VT de Natal RN), CPE 0000825-35.2022.5.21.0010,

para colocar o bem penhorado (Fazenda Paraíso, matrícula 6210)

em hasta pública.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000538-21.2023.5.13.0023

REQUERENTES

REINALDO LEITAO MARQUES

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINALDO LEITAO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 18/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87588594462

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº HTE-0000538-21.2023.5.13.0023

REQUERENTES

REINALDO LEITAO MARQUES

ADVOGADO

RUI BARBOZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 27600/PB)

REQUERENTES

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência

DESIGNADA para o dia 18/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87588594462

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

ADVOGADO

JOSE RHAMMON GARDNER

MEDEIROS PIMENTEL(OAB:

20323/PB)

RÉU

ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GENILDO VASCONCELOS CUNHA

JUNIOR(OAB: 24343/PB)

RÉU

LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIKA LAIS DOS SANTOS

DIAS(OAB: 22531/PB)

RÉU

CLUBE DE BENEFICIOS MAX

PROTECT

RÉU

ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA

ADVOGADO

ALEXSANDRO CORREIA DE

OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)

RÉU

MAX PROTECT SEGURANCA

ELETRONICA E PROTEC?O

VEICULAR EIRELI - ME

ADVOGADO

ALOISIO BARBOSA CALADO

NETO(OAB: 17231/PB)

RÉU

ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

AUTOR

Notificado do expediente de id Id 5381e2c - CENSEC - resposta.pdf

e seguintes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007

AUTOR

WELLINGTON ALVES HENRIQUE

ADVOGADO

MARIA DE LOURDES SILVA

NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

RÉU

IG CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

ESQUADCON FABRICACAO DE

ESQUADRIAS EIRELI

RÉU

JORGE APARECIDO RIBEIRO

RÉU

GUSTAVO SOARES DE LUCENA

BARROS

RÉU

IVAN LUIZ ROCHA NEVES

RÉU

THUANE SUELEM NUNES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON ALVES HENRIQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

WELLINGTON ALVES HENRIQUE

RUA EULALIA RESENDE PEREIRA , 28 , Conjunto Sonho Meu

SERROTAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58434-110

Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria

INTIMADO para fornecer DADOS BANCÁRIOS haja vista a

liberação de créditos parciais trabalhistas.

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023

AUTOR

WELINGSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WELINGSON DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89579865940.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023

AUTOR

WELINGSON DA SILVA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89579865940.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009

AUTOR

ALISSOM DOS SANTOS

FLORENTINO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação

fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,

sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023

AUTOR

THYAGO CESAR RODRIGUES

BEZERRA

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

LABORATORIO CATARINENSE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

12/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988260227

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 6884f8a

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024

AUTOR

EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 6884f8a

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-18.2023.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 03b2341.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000249-18.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES)

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme

documento de Id. 03b2341.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023

AUTOR

MAILTON SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Não foi possível o cadastramento no processo da advogada

BARBARA JACOME VILA REAL, tendo em vista que esta não

possui cadastro junto ao primeiro grau do TRT13 Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000516-57.2023.5.13.0024

AUTOR

GUILHERME LUCAS GONCALVES

DE ASSIS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber

que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA, para tomar ciência de que o presente feito

encontra-se em pauta de audiência UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 15.06.2023, às 08:30 horas,

ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o

caso de ausência.

Os pedidos da inicial são os seguintes:

pagamento das verbas rescisórias; declaração da rescisão indireta;

multa do art. 477, da CLT; honorários sucumbenciais; saldo de

salários; férias proporcionais + 1/3; 13º salários; aviso prévio; multa

do FGTS. TOTAL: R$ 13.163,93.

O não comparecimento do reclamado à audiência importará no

julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)

O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da

13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e

passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 09 dias do

mês de maio de 2023.

O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à

Sala de Audiência:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83250211649

ID da reunião: 832 5021 1649

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Técnico Judiciário

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024

AUTOR

JULIANA KARLA PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MAIRA NEVES SILVA

BARBOSA(OAB: 30616/PB)

RÉU

VICOA BRASIL SERVICOS DE

INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a941e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por

JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO contra VICOA BRASIL

SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, nesta

Ação Trabalhista, em face dos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela reclamante no valor de R$ 408,79, calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 20.439,36, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024

AUTOR

JULIANA KARLA PEREIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

MAIRA NEVES SILVA

BARBOSA(OAB: 30616/PB)

RÉU

VICOA BRASIL SERVICOS DE

INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -

ME

ADVOGADO

ILDEFONSO RUFINO DE MELO

FILHO(OAB: 18189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a941e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO contra VICOA BRASIL

SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, nesta

Ação Trabalhista, em face dos termos da fundamentação acima.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Custas pela reclamante no valor de R$ 408,79, calculadas sobre o

valor do pedido de R$ 20.439,36, dispensadas na forma da lei.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024

AUTOR

ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE

ADVOGADO

EDGLEDSON MEDEIROS

HENRIQUES DE SOUZA(OAB:

23969/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:

24901/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e864

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE contra ORBITALL

ATENDIMENTO LTDA, para condenar a ré a pagar a autora a

quantia contida na planilha de cálculos anexa, correspondente ao

pagamento do aviso prévio (saldo de salário), férias proporcionais

acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e multa

de 40% do FGTS devido.

Condeno ainda a reclamada nas obrigações de fazer, quais sejam,

a liberação das guias do FGTS, correspondente ao valor que

deveria estar depositado, sob pena de ser a obrigação de fazer

convertida em obrigação de pagar; e a retificação da data de

demissão da autora, sob pena de não o fazendo no prazo legal,

incidir em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,

devendo a retificação ser feita pela secretaria desta Vara do

Trabalho.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela reclamada no valor de R$ 149,77, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 7.488,69.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024

AUTOR

ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE

ADVOGADO

EDGLEDSON MEDEIROS

HENRIQUES DE SOUZA(OAB:

23969/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:

24901/PB)

RÉU

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e864

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por

ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE contra ORBITALL

ATENDIMENTO LTDA, para condenar a ré a pagar a autora a

quantia contida na planilha de cálculos anexa, correspondente ao

pagamento do aviso prévio (saldo de salário), férias proporcionais

acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e multa

de 40% do FGTS devido.

Condeno ainda a reclamada nas obrigações de fazer, quais sejam,

a liberação das guias do FGTS, correspondente ao valor que

deveria estar depositado, sob pena de ser a obrigação de fazer

convertida em obrigação de pagar; e a retificação da data de

demissão da autora, sob pena de não o fazendo no prazo legal,

incidir em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,

devendo a retificação ser feita pela secretaria desta Vara do

Trabalho.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela reclamada no valor de R$ 149,77, calculadas sobre o

valor da condenação de R$ 7.488,69.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024

AUTOR

MANOEL JOSE DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

CONVIVE CONSTRUCOES E

EMPREENDIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:

11833/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5d5f7

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699c875

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a proximidade da audiência já designada, para que se evite

tumulto processual e diversos retrabalhos, vez que de local diverso

desta comarca o réu, fato que implica em deslocamento urgente,

com grandes chances de insucesso na consecução do ato e que só

implicariam em adicional mora, aguarde-se a realização da mesma

como designada.

Na assentada, deve a parte interessada renovar, em caso de

impossibilidade de satisfatório prosseguimento por meio virtual, a

designação de nova audiência, desta feita instrutória e presencial,

isto sem que sejam aplicadas penalidades ou que implique em

qualquer supressão de direitos legalmente previstos.

Intime-se, aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699c875

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a proximidade da audiência já designada, para que se evite

tumulto processual e diversos retrabalhos, vez que de local diverso

desta comarca o réu, fato que implica em deslocamento urgente,

com grandes chances de insucesso na consecução do ato e que só

implicariam em adicional mora, aguarde-se a realização da mesma

como designada.

Na assentada, deve a parte interessada renovar, em caso de

impossibilidade de satisfatório prosseguimento por meio virtual, a

designação de nova audiência, desta feita instrutória e presencial,

isto sem que sejam aplicadas penalidades ou que implique em

qualquer supressão de direitos legalmente previstos.

Intime-se, aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024

AUTOR

WANDRE COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

TESTEMUNHA

CLÓVIS SALVADOR DA SILVA

TESTEMUNHA

IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDRE COSTA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7351b4

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante, Id. 3256ed8, requer que a reclamada proceda

aos depósitos das parcelas vincendas diretamente nas contas

indicadas, sem passar pelas contas judiciais.

A parte reclamada, Id. 7dd5162, não concorda, tendo em vista a

programação dos boletos junto ao banco "(...) o que facilita o

pagamento correto e até mesmo eventual erro quanto ao valor

devido a cada um, bem como a transferência dificulta a realização

do controle da empresa. (...) o parcelamento não envolve tão

somente crédito do reclamante e seu patrono."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Prossiga-se da forma prevista no Id. 561cbab.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024

AUTOR

WANDRE COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:

7635/PB)

ADVOGADO

JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:

4143/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:

10599/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ALMEIDA COMERCIO

DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

TESTEMUNHA

CLÓVIS SALVADOR DA SILVA

TESTEMUNHA

IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7351b4

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante, Id. 3256ed8, requer que a reclamada proceda

aos depósitos das parcelas vincendas diretamente nas contas

indicadas, sem passar pelas contas judiciais.

A parte reclamada, Id. 7dd5162, não concorda, tendo em vista a

programação dos boletos junto ao banco "(...) o que facilita o

pagamento correto e até mesmo eventual erro quanto ao valor

devido a cada um, bem como a transferência dificulta a realização

do controle da empresa. (...) o parcelamento não envolve tão

somente crédito do reclamante e seu patrono."

Prossiga-se da forma prevista no Id. 561cbab.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000914-77.2018.5.13.0024

AUTOR

MONIQUE SUELY SILVA SAMPAIO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

RÉU

CIBELE OLIVEIRA BATISTA

ADVOGADO

PAMELA ANDRADE DE

OLIVEIRA(OAB: 21334/PB)

ADVOGADO

JOAO FABIO FERREIRA DA

ROCHA(OAB: 18810/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAYPAL

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGSEGURO

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADO PAGO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIQUE SUELY SILVA SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b898af0

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora requer a utilização do sistema SNIPER.

Por ora, indefiro o pedido,

Esclareço à parte exequente que esta Unidade ainda não está

utilizando a ferramenta SNIPER, uma vez que o curso, a ser

ministrado pelo CNJ, encontra-se agendado para 30/06/2023.

Intime-se a parte reclamante.

Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,

suspenda-se a execução e sobrestejam-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000964-64.2022.5.13.0024

AUTOR

ROBIERY GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73e02b

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo

desobrigada do recolhimento de custas

Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no

prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024

AUTOR

A.M.D.F.F.

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

I.D.T.C.E.M.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

7.D.D.P.C.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.D.F.F.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f97418a.

Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024

AUTOR

A.M.D.F.F.

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

RÉU

I.D.T.C.E.M.

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

7.D.D.P.C.

TERCEIRO

INTERESSADO

D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.

Intimado(s)/Citado(s):

- I.D.T.C.E.M.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f97418a.

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800025

proferido nos autos.

DESPACHO

Certidão da Secretaria da Vara para análise.

Razão assiste o advogado da parte autora.

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o

despacho de #id:699c875.

Mantenho a data e horário da audiência anteriormente designada

(16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O FORMATO DE

TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA AMBAS AS

PARTES, via Dje.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800025

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Certidão da Secretaria da Vara para análise.

Razão assiste o advogado da parte autora.

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o

despacho de #id:699c875.

Mantenho a data e horário da audiência anteriormente designada

(16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O FORMATO DE

TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA AMBAS AS

PARTES, via Dje.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-45.2020.5.13.0024

AUTOR

GILMARA SOUTO GOMES COSTA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

JOSE DE ARIMATEA PEREIRA

BRANDAO - ME

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

JOSE DE ARIMATEA PEREIRA

BRANDAO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEA PEREIRA BRANDAO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Diante da petição de id. 695be8d requerendo o parcelamento das

cotas e custas processuais. Considerando que o débito

previdenciário e fiscal importa em R$ 1.017,48 (inss R$ 817,48 e

custas processuais R$ 200,00), conforme planilha de cálculo de id.

36719fe. Defiro o parcelamento do débito em 03 (três) parcelas

mensais de R$ 339,16, iniciando-se em 05/05/2023 e as demais no

mesmo dia dos meses subsequentes, finalizando em 05/07/2023…"

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO DESPÁCHO QUE SEGUE:

"DESPACHO

Certidão da Secretaria da Vara para análise.

Razão assiste o advogado da parte autora.

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem

efeito o despacho de #id:699c875.

Mantenho a data e horário da audiência anteriormente

designada (16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O

FORMATO DE TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA

AMBAS AS PARTES, via Dje.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular"

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024

AUTOR

ALLYSSON CICERO SOARES DE

QUEIROGA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DO DESPÁCHO QUE SEGUE:

"DESPACHO

Certidão da Secretaria da Vara para análise.

Razão assiste o advogado da parte autora.

Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem

efeito o despacho de #id:699c875.

Mantenho a data e horário da audiência anteriormente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

designada (16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O

FORMATO DE TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA

AMBAS AS PARTES, via Dje.

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular"

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,

após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o

depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,

após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o

depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,

após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o

depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CRISTIANE DE MELO SOUZA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007

AUTOR

EDNA MARIA DA COSTA SOARES

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNA MARIA DA COSTA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação

Trabalhista

-

Rito

Sumário

(Alçada)

-

0 0 0 0 1 7 4 -

97.2023.5.13.0007 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -

Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para

apresentar os dados bancários para fins do depósito dos honorários

sucumbenciais.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024

AUTOR

RODRIGO SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO SOARES DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024

AUTOR

RODRIGO SOARES DE MENEZES

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024

AUTOR

SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA

NUNES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ae60f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por Sheyla Maria

Clementino Silva Nunes em face de Alpargatas S.A., para condenar

esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 126,24, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 6.312,23.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024

AUTOR

SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA

NUNES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ae60f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO

JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por Sheyla Maria

Clementino Silva Nunes em face de Alpargatas S.A., para condenar

esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no

demonstrativo de cálculos em anexo.

O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e

deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros

de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as

retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do

TST.

Benefícios da gratuidade deferidos à autora.

Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor

da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente

reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será

feita pela taxa Selic.

Custas pela ré no valor de R$ 126,24, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 6.312,23.

Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,

observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral

do TST.

No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-

se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.

Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos

fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,

este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de

tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na

aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso

ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos

para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de

forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de

compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e

art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição

de embargos é aquela existente entre os próprios termos da

decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos

autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os

argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a

conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),

bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do

CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução

Normativa n. 39/2016 do C. TST.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVA LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01765e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024

AUTOR

RAFAEL SILVA LACERDA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01765e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1eca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014

AUTOR

FABIANO DA SILVA MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

LUCAS BRASIL LINHARES

TELLES(OAB: 27001/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1eca4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009

AUTOR

FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345249f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008

AUTOR

JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345249f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024

AUTOR

MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA

ADVOGADO

RAUL GIL SALVADOR

FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)

RÉU

COLEGIO UNIVERSO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 13/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83043356314

ID da reunião: 830 4335 6314

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000501-35.2016.5.13.0024

AUTOR

MICHELE PEREIRA FREITAS

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

MARIA JOSE EVANGELISTA DE

SANTANA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

RÉU

J. MARTINS DESENVOLVIMENTO

PROFISSIONAL E EMPRESARIAL

LTDA

ADVOGADO

WELLINGTON EVANGELISTA DE

SANTANA(OAB: 32865/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELE PEREIRA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2d61b

proferido nos autos.

DESPACHO

Autos retornaram da Instância Superior dando provimento ao

agravo de petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a

prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da

execução, de acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final

da fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A,

IV, da CLT.

Aguarda-se prazo da autora para indicar meios não repetitivos e

eficazes de prosseguir com a execução.

Silente, sobreste-se pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art.

40, Lei nº 6.830/80.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO SAMPAIO DE

OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791aa7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Considerando que a 5ª VT de Campina Grande foi informada por via

telefônica, através de um servidor do Banco do Nordeste que o

valor que apresenta como bloqueado no id. d6cf840 foi um equívoco

por parte do Banco, não existindo valor em favor da reclamada.

Considerando a conta judicial pesquisada correspondente ao

bloqueio encontra-se zerada (id. 21d4c56).

Desconsidere-se o despacho de id. 9f3300e.

Diante do exposto:

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, dados

referentes aos sócios da reclamada e/ou meios eficazes e não

repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024

AUTOR

MARIA DE LOURDES ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WESLEY HOLANDA

ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)

RÉU

SANDES CONSERVACAO

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

BRUNO SAMPAIO DE

OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791aa7e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que a 5ª VT de Campina Grande foi informada por via

telefônica, através de um servidor do Banco do Nordeste que o

valor que apresenta como bloqueado no id. d6cf840 foi um equívoco

por parte do Banco, não existindo valor em favor da reclamada.

Considerando a conta judicial pesquisada correspondente ao

bloqueio encontra-se zerada (id. 21d4c56).

Desconsidere-se o despacho de id. 9f3300e.

Diante do exposto:

1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, dados

referentes aos sócios da reclamada e/ou meios eficazes e não

repetitivos de prosseguimento do feito executório.

2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte

interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,

nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,

intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da

execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,

pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando

desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso

processual neste período, contará como prazo para fins de

decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com

arquivamento definitivo dos autos.

3. Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008

AUTOR

SANDRO DIEGO GUIMARAES

FERREIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RPS - PRESTACAO DE SERVICOS

DE INFORMATICA LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RÉU

INTERSERVICE - SERVICOS DE

ELABORACAO DE DADOS LTDA -

ME

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS

LTDA - ME

- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8f50f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para demonstrar o cumprimento da

obrigação de fazer, referente ao LTCAT, no prazo de 5 dias após,

sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de 30

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024

AUTOR

ALISON SANTOS FARIAS

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISON SANTOS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac632b7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Há valor existente nos autos referente ao depósito recursal

(id.887c65a).

Fica o reclamante e seu patrono notificados para apresentarem

contas em seu favor, bem como o contrato de honorários

advocatícios, se não estiver nos autos.

Após, libere-se ao reclamante e ao seu patrono, conforme planilha

de cálculo de id. 7658eb2.

Liberado o valor, notifique-se a reclamada para apresentar o saldo

remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fa07

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fa07

proferida nos autos.

DESPACHO

Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário

tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;

DECIDO/DETERMINO:

Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar

contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-79.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVALDO SOARES BARRETO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SOARES BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

14/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029776332

ID da reunião: 880 2977 6332

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009

AUTOR

RENALISSON BENTO LIMEIRA

ADVOGADO

GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS

FERREIRA(OAB: 31782/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENALISSON BENTO LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 14/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388021608

ID da reunião: 853 8802 1608

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000521-30.2023.5.13.0008

AUTOR

MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 14/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88317154225

ID da reunião: 883 1715 4225

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024

AUTOR

DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:

14/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844

DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641114230

ID da reunião: 826 4111 4230

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE LIMA FELIPE

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE LIMA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83cd60

proferido nos autos.

DESPACHO

Elasteço o prazo concedido na decisão anterior por dez dias, sob

pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação

Judicial, sem prejuízo de bloqueio em conta de valor bastante à

regularização da situação previdenciária da autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024

AUTOR

SIMONE LIMA FELIPE

ADVOGADO

AMANDA MEDEIROS CRUZ

LAYME(OAB: 22807/PB)

ADVOGADO

CHARLES FELIX LAYME(OAB:

10073/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83cd60

proferido nos autos.

DESPACHO

Elasteço o prazo concedido na decisão anterior por dez dias, sob

pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação

Judicial, sem prejuízo de bloqueio em conta de valor bastante à

regularização da situação previdenciária da autora.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000544-25.2023.5.13.0024

AUTOR

MELQUIZEDEQUE DA SILVA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MARCELO RICARDO DE SOUZA

MARCELINO(OAB: 24686/PR)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUIZEDEQUE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 05/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114166309

ID da reunião: 821 1416 6309

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008

AUTOR

CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 13/06/2023 08:30, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695393315

ID da reunião: 876 9539 3315

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000544-28.2023.5.13.0023

AUTOR

KAIK RODRIGUES JORGE

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIK RODRIGUES JORGE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito

sumaríssimo): 13/06/2023 08:45, ficando advertido das cominações

do ART. 844 DA CLT.

LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87536413198

ID da reunião: 875 3641 3198

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CID CLAY MACHADO AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ATO ORDINATÓRIO

(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §

4º, do CPC).

Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo

de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da

CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

PEDRO ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024

AUTOR

CARLOS BERNARDO DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db50041

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque

observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua

interposição.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,

remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para

processamento do apelo.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta

decisão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000516-57.2023.5.13.0024

AUTOR

GUILHERME LUCAS GONCALVES

DE ASSIS

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME LUCAS GONCALVES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 15.06.2023, às 08:30 horas, em

razão da Intimação da Reclamada, via Edital, devendo comparecer,

sob as penas do Art. 844, da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83250211649

ID da reunião: 832 5021 1649

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CLARA LEITE ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554cd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Por questão de reorganização da pauta, fica a AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA adiada para o dia 07/06/2023, às

08:30h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751

ID da reunião: 859 4262 0751

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CLARA LEITE ALVES

GUIMARAES

ADVOGADO

LEONARDO HENRIQUE ALVES

PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)

ADVOGADO

VITOR EGIDIO JANSO(OAB:

403807/SP)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554cd8

proferido nos autos.

DESPACHO

Por questão de reorganização da pauta, fica a AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA adiada para o dia 07/06/2023, às

08:30h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751

ID da reunião: 859 4262 0751

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024

AUTOR

HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-58.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024

AUTOR

WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-58.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008

AUTOR

ANDRE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6a37a

proferido nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2169d4f

proferido nos autos.

DECISÃO

Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista

apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos

executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).

Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução

no prazo legal, libere-se a quem de direito.

Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de

contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso

ainda não estejam apresentados nos autos.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000012-51.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024

AUTOR

MAGNO DO NASCIMENTO GOMES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000012-51.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDERSON BRUNO CAMPELO

TAVARES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus

advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para

apresentar razões finais em 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365539

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento, uma vez que o autor deveria estar presente

na audiência, não sendo justificativa atraso de transporte público

alternativo, que sequer foi comprovado. Ademais, poderia o autor

ter optado pelo Juízo 100% digital, quando do ajuizamento da ação,

a fim de realizar audiência mais próximo à sua residência, desde

que com sinal estável de internet, o que não ocorreu.

Notifique-se.

Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024

AUTOR

EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

WJX CONSTRUCOES E SERVICOS

DE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:

23407/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365539

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento, uma vez que o autor deveria estar presente

na audiência, não sendo justificativa atraso de transporte público

alternativo, que sequer foi comprovado. Ademais, poderia o autor

ter optado pelo Juízo 100% digital, quando do ajuizamento da ação,

a fim de realizar audiência mais próximo à sua residência, desde

que com sinal estável de internet, o que não ocorreu.

Notifique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-76.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6711

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de isenção de custas quando do ajuizamento

de nova ação, tendo em vista a comprovação de tentativa de login,

aguardando o anfitrião autorizar o ingresso em sala virtual, em

momento anterior ao início da assentada, conforme petição retro.

Notifique-se.

Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000269-76.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6711

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerimento de isenção de custas quando do ajuizamento

de nova ação, tendo em vista a comprovação de tentativa de login,

aguardando o anfitrião autorizar o ingresso em sala virtual, em

momento anterior ao início da assentada, conforme petição retro.

Notifique-se.

Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-

se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000225-91.2022.5.13.0024

AUTOR

WAGNER FRANKLIN PAZ

ADVOGADO

ELIETE MARIA PAZ(OAB: 28029/PB)

ADVOGADO

TERCIO DE CARVALHO

CEZAR(OAB: 24885/PB)

RÉU

MITRA DIOCESANA DE CAMPINA

GRANDE

ADVOGADO

HERLON MAX LUCENA

BARBOSA(OAB: 17253/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f9805

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição da parte reclamada requerendo a isenção das custas

processuais, bem como informando ao Juízo o excesso de bloqueio

efetivado nas suas contas, uma vez que o valor bloqueado é bem

superior ao devido a título de custas processuais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o bloqueio

solicitado pelo Juízo (R$ 1.092,92), não se refere apenas a custas

processuais, mas a estas (R$ 192,92) acrescidas do recolhimento

das contribuições previdenciárias (R$ 900,00), conforme

demonstrado na planilha de #id:5dc99ee.

Dessa forma, a fim de não causar prejuízo a reclamada, defiro em

parte seu pedido, isento-a do pagamento das custas processuais no

valor de R$ 192,92, mantendo o recolhimento das contribuições

previdenciárias, no importe de R$ 900,00.

Proceda a Secretaria da Vara com a transferência da quantia de R$

900,00 dos valores bloqueados no Sisbajud devendo ser

imediatamente desbloqueados os valores excedentes.

Após, proceda-se o recolhimento das contribuições previdenciárias

e arquivem,-se definitivamente os presentes autos, com os registros

de pagamento no sistema.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-48.2022.5.13.0024

AUTOR

NUCIA DE FATIMA CAVALCANTI

NASCIMENTO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

GLAUCO RENAN FERREIRA DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

RÉU

AR SERVICOS E COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA

ADVOGADO

PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:

27520/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AR SERVICOS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

- GLAUCO RENAN FERREIRA DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a567a6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, se pronunciar

acerca das alegações do autor #id:5047961.

Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me

conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000506-13.2023.5.13.0024

REQUERENTES

JEFFERSON RODRIGO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:

18956/PB)

REQUERENTES

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON RODRIGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c342c4a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024

AUTOR

KIEVER ALEXSANDER FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:

14107/MA)

RÉU

WEB LINK SERVICOS DE

COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KIEVER ALEXSANDER FERREIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae62c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024

AUTOR

KIEVER ALEXSANDER FERREIRA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:

14107/MA)

RÉU

WEB LINK SERVICOS DE

COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:

29226/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEB LINK SERVICOS DE COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae62c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA PAULA CABRAL CAMPOS

Juiz do Trabalho Titular

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ConPag-0000349-70.2023.5.13.0014

CONSIGNANTE

RAS CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RAFAEL FERREIRA DA COSTA

JUNIOR(OAB: 18338/PB)

CONSIGNATÁRIO

ISAC BARBOSA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAS CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ce3ec

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RAS CONSTRUTORA LTDA em

face de ISAC BARBOSA VIEIRA, julgo o pedido procedente,

determinando a expedição de alvará para liberação do montante

consignado, tudo conforme fundamentação supra que a este

dispositivo se integra para todos os fins.

Custas pelas consignatárias no valor de R$38,99, valor calculado

sobre o valor da consignação de R$1.949,65, dispensadas na forma

da fundamentação.

Expeça-se o alvará liberatório.

Intimem-se as partes, sendo o réu por Oficial de Justiça (na

oportunidade o Sr. Oficial de Justiça deverá averiguar o

número de celular o réu bem como dados bancários).

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014

AUTOR

D.P.D.S.L.

ADVOGADO

DINART PACELLY DE SOUSA

LIMA(OAB: 19567/PB)

RÉU

D.S.D.C.P.

RÉU

A.F.L.C.S.O.L.

Intimado(s)/Citado(s):

- D.P.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43af217.

Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014

AUTOR

ANGELICA HERCULANO FELIX

ADVOGADO

OLINDINA MICHELINE BARBOSA

DAS NEVES(OAB: 23498/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA HERCULANO FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a763f67

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à reclamante acerca da manifestação de Id. 3b84513,

referente à data e horário disponibilizado, pela reclamada, para o

cumprimento da obrigação de fazer.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014

AUTOR

PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES

ADVOGADO

ANTONIO DE FREITAS BORGES

FILHO(OAB: 57351/DF)

RÉU

GABY MIRANDA TECNOLOGIA E

AUTOMACAO LTDA

RÉU

GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9197daf

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de ID a9d64c5, o patrono da autora requer a notificação

das rés, por oficial de justiça, no endereço indicado no

INFOSEG/SINESP.

Defiro o pedido.

Registre-se novo endereço das rés.

Expeça-se, com urgência, CPN para notificação das rés no

endereço indicado.

Aguarde-se a audiência já designada.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE MOTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE MOTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65363fe

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014

AUTOR

EWERTON RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a17012

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014

AUTOR

ANA CAROLINA DE PAULA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE

LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7e851

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18ac8b

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Os ID's

ac66097

(Depósito 30%) e

736e1c

6 (Contrato de honorários

advocatícios), dão conta do cumprimento da ordem de Id.

2826125

(Decisão).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas. Nesses

termos, com amparo nos princípios da celeridade e efetividade

processuais, defere-se a PROPOSTA DE PARCELAMENTO (Id

7f5e549

), com fulcro no Art. 916 do CPC.

2. Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 01/06/2023 - R$ 1.770,72;

2ª parcela: 03/07/2023 - R$1.770,72;

3ª parcela: 01/08/2023 - R$1.770,72;

4ª parcela:01/09/2023 - R$1.770,72;

5ª parcela: 02/10/2023 - R$1.770,72;

6ª parcela: 01/11/2023 (1.770,72 com atualização).

3. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O

não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a ,

c u m u l a t i v a m e n t e :

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

4. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito

relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de honorários

advocatícios.

5. Expeça-se alvarás para saques de cada parcelas depositadas,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais e previdência social.

6. Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014

AUTOR

BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA

ADVOGADO

RICHARDSON LEANDRO DA

SILVA(OAB: 28166/PB)

RÉU

ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18ac8b

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Os ID's

ac66097

(Depósito 30%) e

736e1c

6 (Contrato de honorários

advocatícios), dão conta do cumprimento da ordem de Id.

2826125

(Decisão).

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de

execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita

incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,

permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas. Nesses

termos, com amparo nos princípios da celeridade e efetividade

processuais, defere-se a PROPOSTA DE PARCELAMENTO (Id

7f5e549

), com fulcro no Art. 916 do CPC.

2. Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 01/06/2023 - R$ 1.770,72;

2ª parcela: 03/07/2023 - R$1.770,72;

3ª parcela: 01/08/2023 - R$1.770,72;

4ª parcela:01/09/2023 - R$1.770,72;

5ª parcela: 02/10/2023 - R$1.770,72;

6ª parcela: 01/11/2023 (1.770,72 com atualização).

3. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O

não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a ,

c u m u l a t i v a m e n t e :

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

4. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito

relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de honorários

advocatícios.

5. Expeça-se alvarás para saques de cada parcelas depositadas,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais e previdência social.

6. Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIULA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIULA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfd7d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de impugnação ID 784606e, o patrono da autora requer

a juntada completa e integral dos LTCAT, PPRA e FISPQ, sob

alegação de que os documentos juntados pela ré não estão

completos (ID 967f6c7).

Defiro o requerimento a autora.

Intime-se a ré para apresentar LTCAT, PPRA e FISPQ

correspondentes as funções exercidas pela autora de todo período

contratual imprescrito no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária

no valor de R$500,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIULA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfd7d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de impugnação ID 784606e, o patrono da autora requer

a juntada completa e integral dos LTCAT, PPRA e FISPQ, sob

alegação de que os documentos juntados pela ré não estão

completos (ID 967f6c7).

Defiro o requerimento a autora.

Intime-se a ré para apresentar LTCAT, PPRA e FISPQ

correspondentes as funções exercidas pela autora de todo período

contratual imprescrito no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária

no valor de R$500,00.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014

AUTOR

MATHEUS ARAUJO ROCHA

MARACAJA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA

MARACAJA(OAB: 27966/PB)

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a66d8d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Compulsando os autos verifico que a decisão de tutela antecipada

não informou todos os dados necessários para a anotação da

carteira de trabalho do autor.

Dessa forma, complemento a decisão para que na carteira de

trabalho digital (e-Social) conste como último dia de trabalho

04/03/2023 e com a projeção de 33 (trinta e três) dias de aviso

prévio a data de 07/04/2023.

Nada mais.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000099-07.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8aec8

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto etc.

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 08/05/2023.

Sentença modificada para conhecer

"…DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,

condenar a reclamada a restituir ao obreiro os valores a

importância de R$591,34 mais acréscimos legais. Condena-se a

reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de

honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o valor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta

decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.”

, conforme Acórdão de ID. bc47cc5.

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014

AUTOR

EDVAN ARRUDA CRISTOVAO

ADVOGADO

FRANCISCO PORFIRIO ASSIS

ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)

ADVOGADO

WESLEY PLATINY SILVA

GUERRA(OAB: 30835/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78dee1

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSINEIDE SOUTO LOPES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINEIDE SOUTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b6c28

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014

AUTOR

ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9ee6e

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014

AUTOR

NATHAN VICTOR RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0c6db

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMARA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c7fca

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE MOURA

BARBOSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO DE MOURA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO: partes cientes acerca do despacho ao ID. 4ec4dfd e

planilhas de cálculos aos ID. 5170328 e 8a72dd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014

AUTOR

LUIZ FERNANDO DE MOURA

BARBOSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: partes cientes acerca do despacho ao ID. 4ec4dfd e

planilhas de cálculos aos ID. 5170328 e 8a72dd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000500-36.2023.5.13.0014

REQUERENTES

JOSE AUGUSTO DE MORAIS

ADVOGADO

DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:

18956/PB)

REQUERENTES

ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS

LTDA

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V.Sª. notificada da designação da audiência

do tipo Conciliação em Conhecimento por videoconferência -

Semana Nacional de Conciliação para o dia 23/05/2023, às

08:00, devendo as partes comparecerem para homologação do

acordo, conforme despacho de Id. 78e56cf.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014

AUTOR

UILSON APARECIDO DE PINHO

ADVOGADO

JOCENILDA DE LACERDA

RODRIGUES E ARAUJO(OAB:

15307/PB)

RÉU

NORPEL INDUSTRIA DE

ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS

DESCARTAVEIS LTDA - ME

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- UILSON APARECIDO DE PINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e88a46

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.

Sentença mantida em seus termos.

Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego,

conforme sentença de Id. 4f01918.

Considerando-se que a reclamada foi intimada da sentença por

edital, intime-se o reclamante para comparecer à Unidade Judiciária

no dia 16/05/2023, às 09h30min, para registro de baixa na CTPS.

nos termos da sentença de Id. 4f01918.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS EMPRESAS DE REFEICOES

RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO

DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB

ADVOGADO

GABRYELLE SILVA SOARES DE

LIMA(OAB: 30550/PB)

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

RÉU

ACAI EMPORIO SERVICOS DE

ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE

REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-

SINDFASTFOOD/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1026c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014

AUTOR

GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b591ca8

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000730-15.2022.5.13.0014

AUTOR

ROBSON MATHEUS XAVIER

BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RÉU

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RÉU

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON MATHEUS XAVIER BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc3c25

proferido nos autos.

DESPACHO

Decisão transitada em julgado.

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.

a88e2b6.

Intime-se o primeiro reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)

dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor,

nos termos da sentença (ID. 9d5c8dc), sob pena de multa diária no

valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo

descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

em benefício do autor.

Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,

promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.

878 da CLT.

Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à

fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo

prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o

que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014

AUTOR

JUDITE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JUDITE ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c25718

proferida nos autos.

DESPACHO

Em face do contido na petição de Id 30af1bb, no sentido de que não

há inventariante e de que os pais do de cujus não possuem

condição de figurar como parte, suspendo o processo e concedo

o prazo de 30 dias para a parte autora regularizar o polo passivo,

promovendo a instauração de inventário com nomeação de

inventariante, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014

AUTOR

JUDITE ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ARTHUR CEZAR CAVALCANTE

BARROS AURELIANO(OAB:

22079/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c25718

proferida nos autos.

DESPACHO

Em face do contido na petição de Id 30af1bb, no sentido de que não

há inventariante e de que os pais do de cujus não possuem

condição de figurar como parte, suspendo o processo e concedo

o prazo de 30 dias para a parte autora regularizar o polo passivo,

promovendo a instauração de inventário com nomeação de

inventariante, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d9ae5

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 450,56 (quatrocentos

e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. d833cc6).

Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.

ff083bf.

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (Id. 9f28413), ficando o

reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados

bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de

transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2

dias (art. 878 da CLT).

Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem

de direito.

Registrem-se os valores liberados.

Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da

condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000601-10.2022.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE EVERTON SOARES DE

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a ALPARGATAS S.A. intimada para que, no

prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento remanescente da

condenação (Id. b05ccef), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af307d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,

do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI

5766.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 924,74, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014

AUTOR

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af307d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

PAULO HENRIQUE COSTA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,

do NCPC).

Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor

dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI

5766.

Custas pelo reclamante, no valor de R$ 924,74, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000549-29.2022.5.13.0009

AUTOR

VINICIOS MARQUES LOURENCO DA

SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id.

3873db8

(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em

www.trt13.jus.br

(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509093643034000000213

51393?instancia=1)- nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000024-66.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE LUIZ VIEIRA FILHO

ADVOGADO

IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:

27582/PB)

RÉU

MARIA LUCIA DA SILVA

ADVOGADO

HANNA MARIA DE OLIVEIRA

AVELINO(OAB: 19329/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições

previdenciárias e custas no valor de R$ 841,12 , sob pena de

execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000260-81.2022.5.13.0014

AUTOR

JOSE EDMUNDO DE LIRA

ADVOGADO

IZAQUIEL CORREIA DO

NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)

ADVOGADO

KENIA MORGANA OLIVEIRA

ALVES(OAB: 28964/PB)

RÉU

AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO

E TURISMO EIRELI

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDMUNDO DE LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para, no prazo legal, informar se

o pagamento da 10ª parcela, a qual estava aprazada para dia

24/04/2023, foi realizada pela parte reclamada.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial

(ID:bffb4cd), bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024

AUTOR

JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial

(ID:bffb4cd), bem como para apresentar suas razões finais e/ou

eventual proposta de conciliação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000078-37.2018.5.13.0014

AUTOR

ALEX TAUANO DA NOBREGA

BRAGA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 4be9bf1

(Alvará p/pagamento parcial de GPS) - disponível em

www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014

AUTOR

CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b216

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição de ID 59db707, remarco a audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/05/2023 às

09:50, mantidas as mesmas cominações.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81813933052

ID da reunião: 818 1393 3052

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014

AUTOR

CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM

ADVOGADO

ANNA TAMARA DUARTE

MARIANO(OAB: 19984/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b216

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a petição de ID 59db707, remarco a audiência do tipo Una por

videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/05/2023 às

09:50, mantidas as mesmas cominações.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência

virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,

por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81813933052

ID da reunião: 818 1393 3052

Intimem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000722-43.2019.5.13.0014

AUTOR

SUELENE CLEMENTINO DE SA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELENE CLEMENTINO DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14303f

proferida nos autos.

DECISÃO

Devolvidos os autos pela CREF.

Promovam-se as exclusões das reclamadas do BNDT e restrições

eletrônicas, por ventura existentes.

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000722-43.2019.5.13.0014

AUTOR

SUELENE CLEMENTINO DE SA

ADVOGADO

NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA

JUNIOR(OAB: 20059/PB)

ADVOGADO

LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:

25445/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14303f

proferida nos autos.

DECISÃO

Devolvidos os autos pela CREF.

Promovam-se as exclusões das reclamadas do BNDT e restrições

eletrônicas, por ventura existentes.

Após, arquive-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE MAGNO SILVA DE

MORAIS

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014

AUTOR

ALEXANDRE MAGNO SILVA DE

MORAIS

ADVOGADO

IARA DE LIMA BORGES(OAB:

30590/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- AMA SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO SEVERIANO BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos

esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem

como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou

proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem

manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON FERREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON FERREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDISON LOBATO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON FERREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014

AUTOR

JEFFERSON FERREIRA GOMES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

LARISSA CARLA OLIVEIRA

FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:

13646/PB)

RÉU

EDISON LOBATO DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

FENIX SERVICOS DE ENTREGAS

RAPIDAS EIRELI

ADVOGADO

MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência

designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,

haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à

realização da audiência conciliatória.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000542-85.2023.5.13.0014

AUTOR

DIEGO VIANA DA SILVA

ADVOGADO

BRENO PINTO GONDIM DE

ALMEIDA(OAB: 41955/CE)

RÉU

DANYLO LEITE MAIA

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/05/2023

ÀS 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84797914401 ID da reunião: 847 9791 4401. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000536-02.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 01/06/2023 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000536-02.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:25, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501198208 ID da

reunião: 895 0119 8208, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000522-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023

ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000522-18.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISON LUCENA BATISTA DE

ARAUJO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 01/06/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000092-89.2016.5.13.0014

AUTOR

LUZIA VERONICA QUIRINO DA

SILVA

ADVOGADO

EDELQUINN MIKAELLE LIMA

ARAUJO(OAB: 55044/PE)

ADVOGADO

ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:

17329/PB)

RÉU

HELENITA CLARINDO DOS SANTOS

ADVOGADO

STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:

22391/PE)

RÉU

HELENITA CLARINDO DOS SANTOS

- ME

ADVOGADO

STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:

22391/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E

REGISTRAL VITON - SUMÉ - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SUME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO

1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA VERONICA QUIRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541e816

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência à exequente acerca da manifestação de

Id 9e874a6.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014

AUTOR

JONATHAN COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA

SERVICOS DE ALIMENTO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

HERIVALDO PAULINO DE MORAIS

04646085461

ADVOGADO

CICERO ORLANDO DE

ARAUJO(OAB: 26901/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)

TESTEMUNHA

GUILHERME DE FREITAS

TESTEMUNHA

ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN COSTA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db46c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Para melhor ajuste da pauta desta vara, altero o horário da

audiência híbrida de instrução por videoconferência para as

09:50, mantendo a mesma data (01/06/2023 às 09:50) e o mesmo

link.

Intimem-se as partes, que deverão comunicar o novo horário às

testemunhas.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas, que vão comparecer por

videoconferência, à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,

com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947642295

ID da reunião: 899 4764 2295

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014

AUTOR

JONATHAN COSTA NASCIMENTO

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

RÉU

PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA

SERVICOS DE ALIMENTO LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

HERIVALDO PAULINO DE MORAIS

04646085461

ADVOGADO

CICERO ORLANDO DE

ARAUJO(OAB: 26901/PB)

ADVOGADO

LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA

DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)

TESTEMUNHA

GUILHERME DE FREITAS

TESTEMUNHA

ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461

- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db46c4

proferido nos autos.

DESPACHO

Para melhor ajuste da pauta desta vara, altero o horário da

audiência híbrida de instrução por videoconferência para as

09:50, mantendo a mesma data (01/06/2023 às 09:50) e o mesmo

link.

Intimem-se as partes, que deverão comunicar o novo horário às

testemunhas.

Sugiro o acesso das partes e testemunhas, que vão comparecer por

videoconferência, à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,

com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947642295

ID da reunião: 899 4764 2295

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0f6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS

S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

situação de hipossuficiência relatada em declaração acostada à

inicial.

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI

5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.400,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0f6c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS

S/A.

Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

situação de hipossuficiência relatada em declaração acostada à

inicial.

Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do

valor da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI

5766.

Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.

Custas pela parte autora no valor de R$ 1.400,00.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

REAGENDAMENTO da PERÍCIA constante do ID e6df0e8

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

REAGENDAMENTO da PERÍCIA constante do ID e6df0e8

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO

MARIA CLARA FIRMINO

FERNANDES(OAB: 29911/PB)

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

RÉU

VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76b2bd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA

em face de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, julgo os pedidos parcialmente procedentes para

condenar a ré no recolhimento do FGTS faltante inclusive da multa

rescisória de 40%, bem como no pagamento das seguintes

parcelas: salários em atraso (10 meses), vale alimentação, dos

meses de janeiro/2022 a novembro/2022, aviso prévio indenizado e

reflexos, 13º salário proporcional de 2021 (01/12) e de 2022 (11/12),

férias vencidas + 1/3 2021/2022, multas dos art. 467 e 477 da CLT,

bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi

estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se

integra para todos os fins.

A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)

dias, o autor deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do

Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS, para que

seja anotadocomo último dia de trabalho 30/11/2022 e com a

projeção de 33 (trinta e três) dias de aviso prévio a data de

02/01/2023.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 1.125,76, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 56.288,02.

Intimem-se as partes, sendo a ré por Oficial de Justiça.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY FREIRE ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1eb4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

A nova planilha já foi anexada com o ID. 38d7671.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014

AUTOR

WESLLEY FREIRE ALVES

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1eb4c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.

A nova planilha já foi anexada com o ID. 38d7671.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014

AUTOR

SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES

ADVOGADO

JOSE PEDRO SANTOS(OAB:

259562/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

RÉU

DANYLO LEITE MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f482ba

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TASSIO NEVES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efda6a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha já foi anexada com o ID. 4511a2c.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014

AUTOR

TASSIO NEVES BARROS

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efda6a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração

interpostos pela reclamada.

A nova planilha já foi anexada com o ID. 4511a2c.

Mantidas as demais cominações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014

AUTOR

ALEX MOURA JUSTINO

ADVOGADO

WAGNER LUIZ RIBEIRO

SALES(OAB: 18251/PB)

ADVOGADO

JOSE LEANDRO OLIVEIRA

TORRES(OAB: 18368/PB)

RÉU

DUO CLIMATIZACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX MOURA JUSTINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfd82a

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência ao reclamante acerca das informações acostadas aos autos

sob Id. 9991df3, para informar endereço atualizado do reclamado no

prazo de 2 dias.

Após, com ou sem manifestação, voltem os autos para nova

conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DE CARVALHO

PRADELLA(OAB: 344864/SP)

RÉU

ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM

PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI

ADVOGADO

JULIA DA NOBREGA

MEDEIROS(OAB: 14264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46907d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do reclamado, levantem-se as restrições sobre

o executado.

Notifique-se o autor para apresentar conta bancária para expedição

de alvará.

Após, expeça-se alvará e registrem-se os pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014

AUTOR

PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA

ADVOGADO

THIAGO DE CARVALHO

PRADELLA(OAB: 344864/SP)

RÉU

ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM

PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI

ADVOGADO

JULIA DA NOBREGA

MEDEIROS(OAB: 14264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM PREDIOS E EM

DOMICILIOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46907d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a manifestação do reclamado, levantem-se as restrições sobre

o executado.

Notifique-se o autor para apresentar conta bancária para expedição

de alvará.

Após, expeça-se alvará e registrem-se os pagamentos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014

AUTOR

KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES

COMERCIO ATACADISTA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb570c4

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

1. Às consultas eletrônicas.

2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de

penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.

Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014

AUTOR

KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES

COMERCIO ATACADISTA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO

ATACADISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb570c4

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

1. Às consultas eletrônicas.

2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de

penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO

HERMINIO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9711d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 562761f ), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014

AUTOR

SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO

HERMINIO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9711d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 562761f ), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014

AUTOR

JOSE FRANCISCO DE BRITO

PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

WILDER GOMES DE MELO(OAB:

18294/PB)

RÉU

CARAJAS MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

NIVEA DANTAS DA NOBREGA

LIOTTI(OAB: 11023/PB)

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

D & N TRANSPORTES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

BUARQUE BERQUE FERNANDES

ALVES(OAB: 8360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5830e62

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolva-se o saldo remanescente para a reclamada utilizando a

conta descrita no id. 25334e1.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014

AUTOR

SUMARA LIMA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUMARA LIMA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a85a7

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor é ente público municipal. Em razão disso, intime-o para

que, em 2 meses, pague o principal (R$ 7.507,49) e os honorários

advocatícios sucumbenciais (R$ 2.634,33), totalizando-se R$

10.141,82 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois

centavos), sob pena de sequestro.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014

AUTOR

SUMARA LIMA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a85a7

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor é ente público municipal. Em razão disso, intime-o para

que, em 2 meses, pague o principal (R$ 7.507,49) e os honorários

advocatícios sucumbenciais (R$ 2.634,33), totalizando-se R$

10.141,82 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois

centavos), sob pena de sequestro.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014

AUTOR

AUDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

ADVOGADO

THIAGO BENTO QUIRINO

HERCULANO(OAB: 18256/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS GRACAS LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES PEREIRA DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDO LOURENCO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0782b54

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 59,40 (cinquenta e

nove reais e quarenta centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. be6d350).

Sentença modificada para “...

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário do reclamado, para determinar a retificação dos

cálculos de liquidação a fim de que sejam apuradas apenas as

diferenças de FGTS não recolhidas, relativas aos meses de junho

de 2018 e março de 2019, conforme determinado no comando

sentencial. Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos,

em face do decréscimo condenatório, conforme planilha de cálculos

integrante do acórdão.

”, conforme Acórdão (ID.2bf3681).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (ID. 99f1661), bem

como dos honorários sucumbenciais, - deverão apresentar dados

bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de

transferência.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014

AUTOR

AUDO LOURENCO DE LIMA

ADVOGADO

JOSE EGBERTO ALVES DE

SOUSA(OAB: 17786/PB)

ADVOGADO

THIAGO BENTO QUIRINO

HERCULANO(OAB: 18256/PB)

RÉU

INSTITUTO NACIONAL DE

PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -

INSAUDE

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

ADVOGADO

MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:

31709/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DAS GRACAS LOURENCO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DE LOURDES PEREIRA DE

LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE

- INSAUDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0782b54

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 59,40 (cinquenta e

nove reais e quarenta centavos).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. be6d350).

Sentença modificada para “...

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ordinário do reclamado, para determinar a retificação dos

cálculos de liquidação a fim de que sejam apuradas apenas as

diferenças de FGTS não recolhidas, relativas aos meses de junho

de 2018 e março de 2019, conforme determinado no comando

sentencial. Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos,

em face do decréscimo condenatório, conforme planilha de cálculos

integrante do acórdão.

”, conforme Acórdão (ID.2bf3681).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta

por cento) a título de honorários contratuais (ID. 99f1661), bem

como dos honorários sucumbenciais, - deverão apresentar dados

bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de

transferência.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a8777

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 8f8531e), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a8777

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo

pericial (ID. 8f8531e), intime-se novamente o perito para que

apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.

Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes

para manifestação, no prazo comum de cinco dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008

AUTOR

FILIPE NASCIMENTO ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a5705

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-05.2022.5.13.0014

AUTOR

CELIO DE ANDRADE CASTRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27857

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em19/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 220,00 (duzentos e

vinte reais).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4844862).

Sentença modificada para “...

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença,

reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00.

Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos que integra a

presente decisão.

”, conforme Acórdão (ID.99fb40f).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante e dos honorários

sucumbenciais, - deverão apresentar dados bancários objetivando a

expedição de alvarás eletrônicos de transferência.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-05.2022.5.13.0014

AUTOR

CELIO DE ANDRADE CASTRO

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA MATIAS ALVES DE

SOUSA(OAB: 19095/PB)

ADVOGADO

RAFAELA DE BRITO CANDIDO

GOMES(OAB: 17207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELIO DE ANDRADE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27857

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em19/04/2023.

Custas processuais recolhidas no valor de R$ 220,00 (duzentos e

vinte reais).

Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4844862).

Sentença modificada para “...

DAR PROVIMENTO PARCIAL ao

Recurso Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença,

reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00.

Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos que integra a

presente decisão.

”, conforme Acórdão (ID.99fb40f).

Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-

se as liberações do crédito do reclamante e dos honorários

sucumbenciais, - deverão apresentar dados bancários objetivando a

expedição de alvarás eletrônicos de transferência.

Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,

tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de

serviços advocatícios.

Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de

transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do

saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de

que deverá apresentar os dados bancários).

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao

presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001237-49.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSIAS BATISTA MATOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIAS BATISTA MATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f8a49

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolvam-se os valores retidos nos autos à reclamada, na forma de

estilo.

Arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001237-49.2017.5.13.0014

AUTOR

JOSIAS BATISTA MATOS

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO MARTINS

LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f8a49

proferido nos autos.

DESPACHO

Devolvam-se os valores retidos nos autos à reclamada, na forma de

estilo.

Arquivem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000590-35.2018.5.13.0009

AUTOR

HELOYZ MARLLEM DA SILVA

BARBOSA

ADVOGADO

JONATAS FRANKLIN DE

SOUSA(OAB: 25496/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

FELIPE DOS SANTOS

CARVALHO(OAB: 108003/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELOYZ MARLLEM DA SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b27e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos autos consta depósito judicial (ID. a85992d).

Promovam-se, pois, as liberações do crédito da parte reclamante e

honorários sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para

que apresentem dados bancários objetivando a expedição de

alvarás eletrônicos de transferência. Ressalte-se que a liberação de

honorários contratuais ocorrerá mediante apresentação de

contrato.

Após, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias,

providenciar a quitação da execução, considerando-se que o saldo

do depósito não é suficiente para quitação das contribuições

previdenciárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000845-36.2022.5.13.0014

AUTOR

ITACIO MATEUS GALDINO

CORDEIRO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

FERNANDO VIEIRA SILVA

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

ADVOGADO

KATYUSCIA KARINE ALVES

PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ITACIO MATEUS GALDINO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf8117

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo devolvido do TRT.

Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.

Sentença modificada para “...

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

recurso ao reclamado, para: (a) reconhecer que a dispensa ocorreu

por iniciativa do reclamante; (b) excluir da condenação o aviso

prévio, as multas do art. 467 da CLT e de 40% do FGTS; (c)

determinar o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias; (d)

restringir as horas extras e reflexos deferidos ao período de

23.11.2021 a 10.12.2021;(e) determinar a compensação do valor

constante do ID. 38b3605; Custas na forma da planilha em anexo.

Cópia desta decisão deve ser encaminhada à Corregedoria deste

Tribunal.

, conforme Acórdão (ID.3c89d24).

Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a

execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13

SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,

mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,

para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,

ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos

do art. 11-A, §1º, da CLT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164763

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2b8c634), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164763

proferida nos autos.

DESPACHO

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2b8c634), para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f09db

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de id 58c9202, o patrono da ré requer o reagendamento

da perícia a fim de que seja realizada em horário de expediente

administrativo do hospital, ou seja, das 8h às 17h tendo em vista a

impossibilidade de comparecimento, fora deste horário, do

assistente técnico, procurador e preposto.

Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.

Tendo em vista manifestação recente do perito (id b8a4c52)

informando sua incompatibilidade de horários razão pela qual

declina da nomeação.

Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e

nomeio para atuar nos presentes autos o perito Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014

AUTOR

PEDRO HENRIQUE SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:

18863/MA)

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f09db

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição de id 58c9202, o patrono da ré requer o reagendamento

da perícia a fim de que seja realizada em horário de expediente

administrativo do hospital, ou seja, das 8h às 17h tendo em vista a

impossibilidade de comparecimento, fora deste horário, do

assistente técnico, procurador e preposto.

Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.

Tendo em vista manifestação recente do perito (id b8a4c52)

informando sua incompatibilidade de horários razão pela qual

declina da nomeação.

Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e

nomeio para atuar nos presentes autos o perito Dr. CRISMARCOS

RODRIGUES DA SILVA.

Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o

laudo pericial em 20 (vinte) dias.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014

AUTOR

FELIPE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

TESTEMUNHA

Elthon Emanuell Sousa Lima

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2920ae3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o executado para, em 10 dias, depositar o valor

exequendo, sob pena de acionamento do seguro garantia constante

dos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000039-98.2022.5.13.0014

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

FAGNER SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca552c

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumprido o acordo, a ata de audiência de Id. fe5f060 determina a

liberação dos seguros garantias em favor da parte ré.

Ante o exposto e, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 do

TST, item II, alínea h, bem como considerando o cumprimento do

acordo, autorizo o levantamento das Apólices Seguros Garantias n.º

1007507036548, 1007507051157 e 0306920239907750827431000,

juntadas aos IDs. 1360434, 3a9aa6a e 0a93705, pela reclamada –

VIA VAREJO S/A – CNPJ 33.041.260/0001-64.

Dê-se ciência à parte reclamada e às seguradoras JNS

SEGURADORA e POTTENCIAL SEGURADORA, encaminhando

cópia deste despacho para os emails contato@jnsseguros.com.br,

sac@jnsseguros.com.br e pottencial.atende@pottencial.com.br.

Cumpridas as diligências, nada mais a providenciar, arquivem-se os

autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014

AUTOR

FELIPE DE ANDRADE SILVA

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES

06938430470

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE ANDRADE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/05/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81708675798. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024

AUTOR

HELDER MARCUZES ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 31/05/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/88088349846. O não comparecimento do reclamante

implicará em arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024

AUTOR

HELDER MARCUZES ALMEIDA

SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO INICIAL

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/05/2023 08:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88088349846, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034

AUTOR

RAQUIELLY ABINEAS MOTA

NORONHA CARACAS

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000565-39.2021.5.13.0034

AUTOR: RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS

RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA

NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Trabalhista em epígrafe, para PAGAR o valor da condenação, no

prazo de 48 horas, sob pena de execução.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio

César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000555-92.2021.5.13.0034

AUTOR

JOYCE FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 7547/PB)

RÉU

PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO ANTONIO DO

NASCIMENTO LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

0000555-92.2021.5.13.0034

AUTOR: JOYCE FERREIRA DA SILVA

RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 (oito) DIAS

De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA

NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em

virtude da Lei, etc.

FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)

a(s) reclamada(s) RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME,

atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação

Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi

prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID

# dos referidos autos, podendo ser consultada através do link:

http://www.trt13.jus.br.

Segue dispositivo da sentença: 3. DISPOSITIVO Assinado

eletronicamente por: CLAUDIO PEDROSA NUNES - Juntado em:

19/04/2022 07:59:24 - bc69293 Por tal exposto, e considerando o

que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte:1. DECLARAR

a revelia e confissão da parte ré, na forma do item 2.1. da

fundamentação;2. JULGAR a presente PROCEDENTE, EM PARTE,

ação trabalhista para condenar PSWI TECNOLOGIA LTDA a pagar

a JOYCE FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob

pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o

quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo

832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária

legais, os seguintes títulos: a) indenização correspondente à

estabilidade gestacional, na forma do item 2.4. da fundamentação;

b) diferenças salariais, na forma do item 2.5. da fundamentação; c)

décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais, na forma do item

2.6. da fundamentação; d) horas extras e reflexos, na forma do item

2.7. da fundamentação; e) aviso prévio integrativo, décimo terceiro

proporcional de 2021, férias+1/3 proporcionais de 2021/2022,

FGTS+40% e indenizações dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, na

forma do item 2.8. da fundamentação. Condeno ainda o réu na

obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da autora, na

forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.9. da

fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do

item 2.11.da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,

observando-se os termos da fundamentação e a dedução do valor

de R$ 2.000,00, conforme item 2.3. da fundamentação. Custas

processuais pelo réu no importe de R$ 3.036,83, calculadas sobre

R$ 151.841,43, valor da condenação. Contribuição previdenciária

recairá sobre as diferenças salariais, horas extras, décimos

terceiros integrais e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma

do Provimento nº 01/199 da Corregedoria Geral.NOTIFIQUEM-SE

AS PARTES. Campina Grande, 13 de abril de 2022.CLAUDIO

PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CAMPINA GRANDE/PB, 19 de

abril de 2022.

E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),

este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de

Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede

deste juízo.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da

Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.

(datado e assinado eletronicamente)

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

PROCESSO Nº 0000402-88.2023.5.13.0034

AUTOR: TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS

O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-

PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que

fica NOTIFICADO E CITADO a ré BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.

Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos

do processo nº 0000402-88.2023.5.13.0034, para comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência

REDESIGNADA para o dia 29/06/2023 09:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado. O não comparecimento do reclamante à

audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não

comparecimento do reclamado importa revelia, além de

confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT).

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500

ID da reunião: 852 5868 8500

E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o

presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,

e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 09 de maio

de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Notificação

Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034

AUTOR

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAUL MARQUES CARNEIRO NETO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.516.70,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.330,66, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 156,95, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.847,36.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034

AUTOR

RAUL MARQUES CARNEIRO NETO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d984

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR RAUL MARQUES CARNEIRO NETO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.516.70,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO

PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.330,66, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 156,95, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.847,36.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034

AUTOR

PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620e306

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034

AUTOR

PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620e306

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a426a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.853,39, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a426a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE

IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.853,39, 2%

DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO

DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000226-12.2023.5.13.0034

AUTOR

SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

JOSE CICERO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002c51b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA EM FACE DE JOSE

CICERO DA SILVA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO

SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA

INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:

ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.330,28,

REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS

E FGTS COM 40%; 79,18 HORAS EXTRAS MENSAIS COM

ADICIONAL DO 50% E REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3,

13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.376,56, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 214,14, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.706,84.

CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

RÉU

MARE COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7178a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GUSTAVO BATISTA DE LIMA EM FACE DE MARE

COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

27.473,98, REFERENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, FÉRIAS

SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A

MULTA DO ART. 467 DA CLT E MULTA DO ART. 477 DA CLT;

DIFERENÇAS SALARIAIS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.325,25,

EQUIVALENTE AO FGTS DO PACTO;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RECOLHER O VALOR DE R$ 2.863,34, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA

SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 653,25, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 32.662,57.

CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034

AUTOR

GUSTAVO BATISTA DE LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

RÉU

MARE COMERCIO DE MATERIAL DE

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7178a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR GUSTAVO BATISTA DE LIMA EM FACE DE MARE

COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TUDO

NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

CONDENANDO A RECLAMADA A:

ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

27.473,98, REFERENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, FÉRIAS

SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A

MULTA DO ART. 467 DA CLT E MULTA DO ART. 477 DA CLT;

DIFERENÇAS SALARIAIS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;

E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.325,25,

EQUIVALENTE AO FGTS DO PACTO;

RECOLHER O VALOR DE R$ 2.863,34, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA

SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 653,25, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 32.662,57.

CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO PINTO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aece5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARCELO PINTO EM FACE DE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A FORNECER O LTCAT OU

DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO A PAGAR AO

RECLAMANTE A QUANTIA DE R$ 900,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,00, 2% DA

CONDENAÇÃO ACIMA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCELO PINTO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aece5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA MOVIDA POR MARCELO PINTO EM FACE DE

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO

PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A FORNECER O LTCAT OU

DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO A PAGAR AO

RECLAMANTE A QUANTIA DE R$ 900,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,00, 2% DA

CONDENAÇÃO ACIMA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034

AUTOR

ROSICLEIDE BEZERRA COSTA

ADVOGADO

CATARINA DE ARAUJO

DAMASCENO(OAB: 31307/PB)

ADVOGADO

PETRUS ZARA DE ARAUJO E

DAMASCENO(OAB: 28174/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE

NEVADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dc6ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. Tutela de urgência postulada por Rosicleide Bezerra Costa

objetivando reintegração no emprego, especialmente em razão de

documento emitido pelo réu no sentido de que

“…o condomínio só

deve aceitar o retorno da trabalhadora com um laudo que ateste sua

aptidão para exercer suas funções ”

(Id. d79ec4d), ao tempo em

que atualmente encontra-se sob atestado médico indicando sua

inaptidão para retorno ao trabalho (Id. d79ec4d).

2. Expõe que foi surpreendida com despedida sem justa causa, não

obstante o documento acima referido, restando, pois, conjugadas a

plausibilidade e periclitância do direito ao retorno ao emprego (Id.

d79ec4d).

Juntou

procuração

e

documentos

de

I d s .

7725926/09ea6f2.

D e c i d o .

3. Com efeito, vejo dos autos que o documento de Id. 8d581b1,

emitido por assessor jurídico do réu, afirma que após cessação de

benefício previdenciário (auxílio-doença) da vindicante e

“diante do

atestado médico apresentado pela Sra. Rosicleide, que é de

afastamento do trabalho por prazo indetermidado, o condomínio só

deve aceitar o seu retorno ao trabalho, após a mesma apresentar

um laudo médico, que ateste a sua aptidão física para o retorno de

suas atividades laborais sem nenhuma restrição”

.

4. Assim, o próprio réu admite a suspensão do contrato de trabalho

mediante licença médica por tempo indeterminado (atestado

médico), indicando que o retorno da obreira ao trabalho no réu

somente deve ocorrer após atestado de aptidão. Não obstante, os

documentos de Id. 1cd8a54 e 09ea6f2 (TRCT e aviso prévio)

comprovam despedida sem justa causa da demandante, o que é

vedado no curso de suspensão do contrato de trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

hermenêutica do artigo 471 da Consolidação.

5. Consequentemente, entendo conjugadas os requisitos do artigo

273 do Código de Processo Civil, ao que DEFIRO a tutela de

urgência postulada e determino a reintegração imediata da autora

no emprego, mantendo-se as condições contratuais originárias

quando de sua ilegal despedida. Comino multa de R$ 2.000,00

(dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento da presente

decisão de reintegração, após efetiva notificação do condomínio

réu, com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação,

combinado com artigos 139, IV, e 536 do Código de Processo Civil.

6. Após a efetivação da reintegração, designe-se audiência

inaugural, com regular notificação das partes e observância do

interregno do artigo 841, celetário.

7. Notifiquem-se as partes desta decisão.

8. Cumpra-se.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO XAVIER TEOFILO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1d5a

proferido nos autos.

DESPACHO

1. Ante o mandado de prisão de Id. 297bc38 e havendo alegação

autoral de formação de grupo com direção pelo réu Edson dos

Santos Dantas (Id. a427a46), DEFIRO o pedido de Id. f061f52.

2. Retire-se o presente processo da pauta de audiência designada.

3. Redesigne-se audiência para data não inferior a trinta (30) dias

do presente despacho, com consequente notificação da partes da

data e horário da próxima audiência.

4. Notifique-se o advogado do réu Edson dos Santos Dantas para

diligenciar quanto ao comparecimento do referido réu na próxima

audiência, inclusive por meio de preposto devidamente habilitado

nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da Consolidação, sob as

penas da lei.

5. Notifique-se o autor deste despacho.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034

AUTOR

EDUARDO XAVIER TEOFILO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

EDSON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

GUILHERME PINTO DO

NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE

HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

RÉU

IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DANTAS DO

REGO FILHO(OAB: 31586/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO

LTDA

- EDSON DOS SANTOS DANTAS

- IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1d5a

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

1. Ante o mandado de prisão de Id. 297bc38 e havendo alegação

autoral de formação de grupo com direção pelo réu Edson dos

Santos Dantas (Id. a427a46), DEFIRO o pedido de Id. f061f52.

2. Retire-se o presente processo da pauta de audiência designada.

3. Redesigne-se audiência para data não inferior a trinta (30) dias

do presente despacho, com consequente notificação da partes da

data e horário da próxima audiência.

4. Notifique-se o advogado do réu Edson dos Santos Dantas para

diligenciar quanto ao comparecimento do referido réu na próxima

audiência, inclusive por meio de preposto devidamente habilitado

nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da Consolidação, sob as

penas da lei.

5. Notifique-se o autor deste despacho.

6. Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

CLAUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANDA FILIPE SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BANDA FILIPE SANTOS

Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO

ADVOGADO

SYDCLEY BATISTA DE

OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)

RÉU

BANDA FILIPE SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

LUIS FILIPE FARIAS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

RÉU

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

ADVOGADO

JOAO BATISTA CAITANO(OAB:

27614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS

Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034

AUTOR

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAELDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78b566

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a parte credora para que tome ciência do PPP

disponibilizado pela ré (ID. a7a5586), bem como para que requeira

a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo

de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e cômputo do prazo

prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034

AUTOR

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78b566

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a parte credora para que tome ciência do PPP

disponibilizado pela ré (ID. a7a5586), bem como para que requeira

a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo

de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e cômputo do prazo

prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034

AUTOR

VANESSA ROCHA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA ROCHA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca1514

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034

AUTOR

GEOVAN RICARDO WAHLBRINK

ADVOGADO

JOAGNY AUGUSTO COSTA

DANTAS(OAB: 20112/PB)

RÉU

MASTER SERVICOS DE

INSTALACAO ELETRICA E

HIDRAULICA LTDA - EPP

ADVOGADO

ITALO DOMINIQUE DA ROCHA

JUVINO(OAB: 21647/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086d840

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante o silêncio da parte exequente, remetam-se os pressentes

autos ao arquivo provisório pelo período de um ano, nos termos da

Lei 6.830/80.

2. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000168-19.2016.5.13.0013

AUTOR

JOSE EDSON DOS SANTOS

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

AUTOR

JAILSON DE ARAUJO GOMES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

PLAST NOR PLASTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

RÉU

FORMA-SEG - CENTRO DE

FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE

TERESINA

Intimado(s)/Citado(s):

- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA

- SERVI SAN LTDA

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9597de9

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Intime-se a ré para que se manifeste sobre o conteúdo certificado

no Id. 9b4e0d4, no prazo de 5 dias.

Após, tornem conclusos para apreciação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d39a3b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos da certidão de Id. 813dd00, intime-se a ré para que

pague o valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de

48 horas, sob pena de execução.

Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034

AUTOR

ANTONIO GABRIEL RAMOS DA

SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE

VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d39a3b

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos da certidão de Id. 813dd00, intime-se a ré para que

pague o valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de

48 horas, sob pena de execução.

Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034

AUTOR

GILBERTO GUIMARAES DE

MACEDO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525d5aa

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013

AUTOR

MANOEL FREIRE DA SILVA

SEGUNDO

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

AUTOR

MARINALDO ALVES SILVA

ADVOGADO

JOSE DIOGO ALENCAR

MARTINS(OAB: 17823/PB)

ADVOGADO

ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:

5266/PB)

ADVOGADO

ALYSSON WAGNER CORREA

NUNES(OAB: 17113/PB)

RÉU

JADA CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

RÉU

MARIA JOSE GAMA DAS MERCES

RÉU

JORGE ALBERTO DIAS DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO

- MARINALDO ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818eb6d

proferida nos autos.

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO

O reclamante requer e o Juízo homologa a desistência da ação em

relação às segunda e terceira reclamadas, extinguindo-se o

processo contra a(s) mesma(s), devendo-se excluí-las dos registros

processuais.

IDENTIFICAÇÃO DO(S) RECLAMANTE(S): MARINALDO ALVES

SILVA E MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO

IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): JORGE

ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE

- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 20.000,00, na seguinte proporção: R$ 11.000,00 em favor do

autor MARINALDO ALVES SILVA e R$ 9.000,00 em favor do

reclamante MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO.

Em 08 parcelas de R$ 2.500,00, vencíveis todo dia 05, a partir de

JUNHO/2023 (pois a presente data de homologação é posterior à

da primeira pré-ajustada para os pagamentos), prorrogando-se, em

caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.

- MEIO DE PAGAMENTO

Do valor de cada parcela do termo de conciliação relativo ao autor

MARINALDO ALVES SILVA, CPF nº 070.032.984-65, R$ 962,50 e

R$ 412,50 serão creditados, mediante depósito/transferência para

as contas bancárias de titularidade, respectivamente, deste e de

seu advogado, conforme informações constantes do ID. 5Caf9ab.

Do valor de cada parcela do termo de conciliação relativo ao autor

MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO, CPF nº 035.822.884-04,

R$ 787,50 e R$ 337,50 serão creditados, mediante

depósito/transferência para as contas bancárias de titularidade,

respectivamente, deste e de seu advogado, conforme informações

também acostadas no ID. 5Caf9ab.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas.

Ressalte-se que resta PREJUDICADO o julgamento dos

embargos à execução opostos sob o Id. 8120b33, por ocasião

da conciliação em foco, devendo os autos ser conclusos para

decisão, a fim de sanar pendências estatísticas no sistema PJe.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, os reclamantes disporão de 5

dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.

O(S) AUTOR(ES) DÁ(ÃO) GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR

TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO

DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Nos valores respectivos de R$ 1.669,40 (Sr. Marinaldo) e R$ 291,10

(Sr. Manoel), observada a proporcionalidade das parcelas

remuneratórias fixadas na decisão condenatória transitada em

julgado (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST) e que devem ser

recolhidas comprovadas nos autos em até 30 dias após o

vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de

se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS

Na importância de R$ 400,00, 2% do valor da conciliação, pelos

reclamantes, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

-Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as

providências necessárias, inclusive observando-se a recente

Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, remetendo, por fim, o

processo ao arquivo definitivo.

NOTIFIQUEM-SE as partes por seus advogados, sendo o

reclamado por meio do advogado BRUNO CHIANCA BRAGA, OAB

11430A/PB, o qual deverá proceder à regularização de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

representação processual, por meio de juntada aos autos de

procuração, no prazo de 5 dias.

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS

EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-

SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES

DE

QUAISQUER

DESCONTOS,

CABENDO

À

PARTE

RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE

ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034

AUTOR

HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO AREA LEAO

CARDOSO(OAB: 11317/PI)

RÉU

CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

MAURICIO MORISHITA(OAB:

211834/SP)

ADVOGADO

CAROLINA MELETI REIS(OAB:

462463/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795b51

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: HAWLLYSSON

GARDEL QUEIROZ ALMEIDA

IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): CANDIDO IT

- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 43.000,00, em 10 parcelas de R$ 4.000,00, conforme datas

mencionadas no item 1 da minuta de ID. d032a8f, prorrogando-se,

em caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, destacando-

se que a importância de R$ 3.000,00 será paga diretamente ao

escritório que patrocina o autor, a título de honorários advocatícios

contratuais.

- MEIO DE PAGAMENTO

O valor integral de cada parcela será adimplido por meio de

depósito bancário diretamente na conta de titularidade do

reclamante, cujos dados constam do item 2 da minuta de ID.

d032a8f.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.

O AUTOR DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR TODA E

QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO

DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 2.381,65, observando-se, diante do trânsito em

julgado da decisão condenatória, a proporcionalidade das verbas

salariais (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST), e que devem ser

recolhidas e comprovadas nos autos em até 30 dias após o

vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de

se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS PROCESSUAIS

Na importância de R$ 860,00, 2% do valor da conciliação, pela

parte reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS

EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-

SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES

DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE

RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE

ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034

AUTOR

HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ

ALMEIDA

ADVOGADO

RICARDO AREA LEAO

CARDOSO(OAB: 11317/PI)

RÉU

CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA

INFORMACAO LTDA

ADVOGADO

MAURICIO MORISHITA(OAB:

211834/SP)

ADVOGADO

CAROLINA MELETI REIS(OAB:

462463/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795b51

proferida nos autos.

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: HAWLLYSSON

GARDEL QUEIROZ ALMEIDA

IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): CANDIDO IT

- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO

- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO

R$ 43.000,00, em 10 parcelas de R$ 4.000,00, conforme datas

mencionadas no item 1 da minuta de ID. d032a8f, prorrogando-se,

em caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, destacando-

se que a importância de R$ 3.000,00 será paga diretamente ao

escritório que patrocina o autor, a título de honorários advocatícios

contratuais.

- MEIO DE PAGAMENTO

O valor integral de cada parcela será adimplido por meio de

depósito bancário diretamente na conta de titularidade do

reclamante, cujos dados constam do item 2 da minuta de ID.

d032a8f.

- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,

suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas

constritivas.

- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL

Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de

5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual

descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a

execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.

O AUTOR DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR TODA E

QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO

DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.

- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No valor de R$ 2.381,65, observando-se, diante do trânsito em

julgado da decisão condenatória, a proporcionalidade das verbas

salariais (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST), e que devem ser

recolhidas e comprovadas nos autos em até 30 dias após o

vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de

se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.

- CUSTAS PROCESSUAIS

Na importância de R$ 860,00, 2% do valor da conciliação, pela

parte reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça

Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente

recebido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de

conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da

verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as

providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao

arquivo definitivo.

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS

EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-

SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES

DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE

RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE

ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS

DETERMINAÇÕES PERTINENTES.

NOTIFIQUEM-SE.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO

- DANILO SANTINO DA SILVA

- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

- IZAIR SALES DE ALCANTARA

- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

- JOALDO DA COSTA MATEUS

- JOSE DA SILVA LAUREANO

- JOSE JAIR PEREIRA

- MARXUEL LAUREANO GOMES

- ROMARIO LAUREANO MATEUS

- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES

- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfd40

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 51b48ca e para resguardar o direito dos

menores indicados nas certidões de nascimento de Id. 877b1b9,

aguarde-se a apresentação da Certidão de Dependentes de Joaldo

da Costa Mateus hablitados no INSS, condição para liberação do

crédito.

2. Prossiga-se com a execução.

3. Remeta-se os autos à contadoria para atualização do

quantum

debeatur

, com a devida dedução dos valores liberados. Ato

contínuo, proceda-se consultas no SISBAJUD e RENAJUD, em face

da parte devedora.

4. Após, restando infrutíferas as consultas aos sistemas

conveniados, intime-se a parte autora para indicar novos meios de

prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de remessa dos

autos ao sobrestamento e abertura do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A da consolidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013

AUTOR

IZAIR SALES DE ALCANTARA

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

AUTOR

DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDIR DOMICIANO DE MORAIS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

MARXUEL LAUREANO GOMES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

DANILO SANTINO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE JAIR PEREIRA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

ROMARIO LAUREANO MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOSE DA SILVA LAUREANO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

AGRIPINO GUEDES PALMEIRA

FILHO

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

VALDEILTON DOMICIANO DE

MORAES

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE FATIMA PINTO

AZEVEDO(OAB: 15995/PB)

AUTOR

JOALDO DA COSTA MATEUS

ADVOGADO

JOSE WALLISON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13972/PB)

RÉU

NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME

RÉU

RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE

MORAIS

RÉU

LINEAR ENGENHARIA E

EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

ADVOGADO

FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS

JUNIOR(OAB: 19484/PB)

TESTEMUNHA

SEVERINO ARAÚJO NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO

PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO

ESTADO - SUPLAN

ADVOGADO

FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:

20919/PB)

TESTEMUNHA

CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS

- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfd40

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a certidão de Id. 51b48ca e para resguardar o direito dos

menores indicados nas certidões de nascimento de Id. 877b1b9,

aguarde-se a apresentação da Certidão de Dependentes de Joaldo

da Costa Mateus hablitados no INSS, condição para liberação do

crédito.

2. Prossiga-se com a execução.

3. Remeta-se os autos à contadoria para atualização do

quantum

debeatur

, com a devida dedução dos valores liberados. Ato

contínuo, proceda-se consultas no SISBAJUD e RENAJUD, em face

da parte devedora.

4. Após, restando infrutíferas as consultas aos sistemas

conveniados, intime-se a parte autora para indicar novos meios de

prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de remessa dos

autos ao sobrestamento e abertura do prazo da prescrição

intercorrente, nos termos do art. 11-A da consolidação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000028-72.2023.5.13.0034

AUTOR

ALCIONE MOUZINHO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e4be4

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013

AUTOR

EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO

RÉU

MARIA DO SOCORRO GURJAO

COUTINHO DE AZEVEDO

RÉU

CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ARTHUR GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36349e2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 93d03fd, libere-se o crédito ao reclamante

e honorários ao seu advogado, conforme dados bancários

apresentados, Id. df5c1c9.

2. Excluam-se as partes do BNDT e demais restrições.

2. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013

AUTOR

EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO

RÉU

MARIA DO SOCORRO GURJAO

COUTINHO DE AZEVEDO

RÉU

CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -

EPP

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RÉU

ARTHUR GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36349e2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Ante a certidão de Id. 93d03fd, libere-se o crédito ao reclamante

e honorários ao seu advogado, conforme dados bancários

apresentados, Id. df5c1c9.

2. Excluam-se as partes do BNDT e demais restrições.

2. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,

remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DE ARAUJO LAURENTINO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6eff03

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034

AUTOR

ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad70f06

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. c2ce2f1, expeça-se Carta Precatória

Executória para penhora de tantos bens quantos bastem para

satisfação da dívida exequenda em desfavor do sócio Thiago

Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-07.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034

AUTOR

ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

KAIQUE MACEDO DA

SILVEIRA(OAB: 25863/PB)

RÉU

IEI IDIOMAS E COMERCIO DE

MATERIAIS DIDATICOS LTDA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

THIAGO SANCHO DA COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad70f06

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante a certidão de Id. c2ce2f1, expeça-se Carta Precatória

Executória para penhora de tantos bens quantos bastem para

satisfação da dívida exequenda em desfavor do sócio Thiago

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-07.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO PAULO FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PAULO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361481b

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE o pedido constante do #id:1eed328, retirando-se,

neste ato, o segredo de justiça sob o qual tramitavam os autos, uma

vez que inexistente hipótese legal a lhe dar amparo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034

AUTOR

IVANILDO PAULO FERREIRA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361481b

proferido nos autos.

DESPACHO

DEFERE-SE o pedido constante do #id:1eed328, retirando-se,

neste ato, o segredo de justiça sob o qual tramitavam os autos, uma

vez que inexistente hipótese legal a lhe dar amparo.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d89f01

proferida nos autos.

Vistos, etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000483-76.2019.5.13.0034

AUTOR

JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO

ADVOGADO

ANDREAZE BONIFACIO DE

SOUSA(OAB: 12110/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

ATACADAO CENTRAL

DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

MMGA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

RIO DO PEIXE HOLDING LTDA

RÉU

RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E

PRESENTES IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA - EPP

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO

RAMALHO(OAB: 14252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO

Tomar ciência do(a) despacho de Id. a56d38f.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRED DA COSTA PRUDENTE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000029-57.2023.5.13.0034

AUTOR

RAQUEL PIMENTEL SOARES

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

ADVOGADO

HERIDA CLARA BOMFIM

GONCALVES(OAB: 24023/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78819e

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANIA MARIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282abc9

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 7e1e6e1, INDEFIRO o pedido

realização de novo cálculo nos termos do art. 523, § 1º do CPC,

conforme solicitado, por falta de previsibilidade no título executivo

de Id. 8765455 e pela não compatibilidade com as normas vigentes

da CLT, conforme Incidente de Recurso de Revista Repetitivo -

Tema nº 0004.

2. Ante a recusa da autora com o pedido de parcelamento da parte

ré, cumpra-se o item 03 do despacho de Id. bd72708.

3. Atualize-se o crédito com a devida dedução, após, ao SISBAJUD

e RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034

AUTOR

ESTEFANIA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:

15649/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:

25133/PB)

RÉU

ERICK DA SILVA LIMA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICK DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282abc9

proferido nos autos.

Vistos etc.

1. Ante a manifestação de Id. 7e1e6e1, INDEFIRO o pedido

realização de novo cálculo nos termos do art. 523, § 1º do CPC,

conforme solicitado, por falta de previsibilidade no título executivo

de Id. 8765455 e pela não compatibilidade com as normas vigentes

da CLT, conforme Incidente de Recurso de Revista Repetitivo -

Tema nº 0004.

2. Ante a recusa da autora com o pedido de parcelamento da parte

ré, cumpra-se o item 03 do despacho de Id. bd72708.

3. Atualize-se o crédito com a devida dedução, após, ao SISBAJUD

e RENAJUD.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a6d6

proferido nos autos.

DESPACHO

PREJUDICADA a análise da petição autoral de #id:e6f4ddd, eis que

a diligência pericial já ocorreu.

Não obstante, este magistrado entende que a indicação de

assistente técnico independe da formação/especialidade do

profissional indicado pelas partes, o que, doravante, ficará

expressamente consignado em ata de audiência.

CIENTIFIQUEM-SE as partes e o douto perito deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a6d6

proferido nos autos.

DESPACHO

PREJUDICADA a análise da petição autoral de #id:e6f4ddd, eis que

a diligência pericial já ocorreu.

Não obstante, este magistrado entende que a indicação de

assistente técnico independe da formação/especialidade do

profissional indicado pelas partes, o que, doravante, ficará

expressamente consignado em ata de audiência.

CIENTIFIQUEM-SE as partes e o douto perito deste despacho.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REQUERENTES

JOSE INDIOMAR NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

REQUERENTES

SO MANGUEIRAS E CONEXOES

LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE INDIOMAR NUNES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b81b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034

REQUERENTES

JOSE INDIOMAR NUNES DOS

SANTOS

ADVOGADO

OSMARIO MEDEIROS

FERREIRA(OAB: 14149/PB)

REQUERENTES

SO MANGUEIRAS E CONEXOES

LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

ADVOGADO

FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:

9604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SO MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b81b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000336-11.2023.5.13.0034

AUTOR

VALNIR LOPES DA SILVA

ADVOGADO

GIOVANNE ARRUDA

GONCALVES(OAB: 6941/PB)

ADVOGADO

ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:

19640/PB)

ADVOGADO

GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:

30960/PB)

RÉU

ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- VALNIR LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56ee68

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

RATIFICO os termos da decisão constante do termo de audiência

de #id:66f98ac.

Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,

da Consolidação.

Arquivem-se.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-42.2021.5.13.0024

AUTOR

SAMUEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL FERREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbba591

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos

valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

3. Custas processuais recolhidas, Id. 3482d8c.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000140-42.2021.5.13.0024

AUTOR

SAMUEL FERREIRA SOARES

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

LIGIA VITORIA DE LIMA

RODRIGUES(OAB: 27990/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA

GRANDE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbba591

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos etc.

1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste

juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos

valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados

bancários.

3. Custas processuais recolhidas, Id. 3482d8c.

4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e

arquivem-se os autos.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024

AUTOR

ITALO GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO GUEDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e200

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ITALO GUEDES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A

DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A

02.02.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

20.125,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 5.242,50, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 527,35, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.367,51.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024

AUTOR

ITALO GUEDES DE SOUSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e200

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR ITALO GUEDES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A

DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A

02.02.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,

JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,

PARA CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

20.125,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 5.242,50, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 527,35, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.367,51.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc629cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VICTOR COSTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 136,28, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034

AUTOR

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc629cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR VICTOR COSTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 136,28, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034

AUTOR

KEVYN KEYSSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c490fbd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 340,90, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034

AUTOR

KEVYN KEYSSON ARAUJO DA

SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c490fbd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.01.2018,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 340,90, 2% DO

QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec15c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.872,28,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E

FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 491,86, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 67,28, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.364,14.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023

AUTOR

LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec15c9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A

RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.872,28,

REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU

MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E

FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 491,86, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 67,28, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.364,14.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

Tomar ciência do laudo pericial apresentado nos autos

(#id:71282b9).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007

AUTOR

FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do laudo pericial apresentado nos autos

(#id:71282b9).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000820-93.2022.5.13.0023

AUTOR

FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:720b46d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000820-93.2022.5.13.0023

AUTOR

FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:720b46d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481130c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR DANILO DA SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 87,08, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034

AUTOR

DANILO DA SILVA ALVES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481130c

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR DANILO DA SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS

S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,

JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA

INICIAL.

HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM

SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA

REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.

CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 87,08, 2% DO

VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO

DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034

AUTOR

TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA

do

tipo

Inicial

por

v i d e o c o n f e r ê n c i a

REDESIGNADA para o dia 29/06/2023 09:30, na sala de audiência

telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico

ZOOM abaixo indicado.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500

ID da reunião: 852 5868 8500

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PORTO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS PORTO FARIAS

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:8b73e2c).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:8b73e2c).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008

AUTOR

KLEBER URBANO DE CARVALHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.

Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, 4324, Distrito

Industrial, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-450

Fica V. Sª. notificado(a) para PAGAR o valor de R$ 11.341,90, em

48 horas, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JAIRO GONCALVES DOS SANTOS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093a479

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.12.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

19.045,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 4.790,52, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 496,71, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 24.835,63.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034

AUTOR

EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093a479

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS EM FACE DE

ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,

PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS

ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.12.2017,

EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO

DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR

PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA

CONDENAR A RECLAMADA A:

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

19.045,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM

GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,

AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A

HONORÁRIOS PERICIAIS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 4.790,52, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 496,71, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 24.835,63.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:f83fa4d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:f83fa4d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:f83fa4d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 29541/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:f83fa4d).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES

Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação ao

expediente de #id:0368eb3.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024

AUTOR

LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação ao

expediente de #id:0368eb3.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:ce8b87e).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034

AUTOR

IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(#id:ce8b87e).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-06.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA

Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação, no

prazo de 5 dias, acerca do expediente de #id:a433d47.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000940-06.2022.5.13.0034

AUTOR

ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA

MOURA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação, no

prazo de 5 dias, acerca do expediente de #id:a433d47.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024

AUTOR

MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a0fa9a6).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024

AUTOR

MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos

(#id:a0fa9a6).

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034

AUTOR

WILTON DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILTON DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WILTON DA SILVA RODRIGUES

Vistas às partes para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova

manifestação pericial constante do #id:b7bc0bb.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034

AUTOR

WILTON DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Vistas às partes para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova

manifestação pericial constante do #id:b7bc0bb.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000006-44.2023.5.13.0024

AUTOR

JUCELIO ALMEIDA MATIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCELIO ALMEIDA MATIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JUCELIO ALMEIDA MATIAS

Vistas às partes para, em 5 dias, manifestar-se acerca do

expediente de #id:d6f236e.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000006-44.2023.5.13.0024

AUTOR

JUCELIO ALMEIDA MATIAS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Vistas às partes para, em 5 dias, manifestar-se acerca do

expediente de #id:d6f236e.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034

AUTOR

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALYSSON DAVID SANTOS SILVA

Tomar ciência do(a) ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu

favor. Comparecer ao Banco do Brasil.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000520-64.2023.5.13.0034

AUTOR

RAYANNE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

BALBINO(OAB: 30302/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)

RÉU

JULITA BARBOSA GUERRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANNE DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RAYANNE DE SOUZA SANTOS

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 15:45, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico ZOOM abaixo indicado:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84455277604

Id da reunião: 84455277604

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

arquivamento da ação.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

Assessor

Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034

AUTOR

WECTON LOURENCO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WECTON LOURENCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WECTON LOURENCO DA SILVA

Tomar ciência do(a) ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu

favor. Comparecer ao Banco do Brasil.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JADSON BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JADSON BARBOSA DA SILVA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:6052278.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034

AUTOR

JADSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:6052278.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDERSON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LEANDERSON GOMES DA SILVA

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:87d7ae4.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

906

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023

AUTOR

LEANDERSON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme

expediente de #id:87d7ae4.

CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Guarabira

Edital

Processo Nº ATOrd-0000361-04.2020.5.13.0010

AUTOR

MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

ANDRE MAXIMINO DA COSTA

FILHO(OAB: 21874/PB)

RÉU

ANTONIO GONCALVES FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO GONCALVES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem de sua Excelência o senhor Juiz Titular desta Vara do

Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr. ANDRÉ MACHADO

CAVALCANTI, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos

virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)

intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ESPOLIO DE ANTONIO

GONCALVES FERREIRA, registrado(a) civilmente como

ANTONIO GONCALVES FERREIRA, CPF: 406.270.477-34, com

endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para remir a dívida dos

presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista a requisição

da adjudicação dos bens penhorados pelo exequente, conforme

auto de penhora ID. 4bfe7bba, conforme despacho a seguir

transcrito:

"DESPACHO - O exequente requer a adjudicação do

bem objeto do auto de penhora de Id 4bfe7bba, sendo o seu crédito

superior à avaliação dos bens penhorados. Sendo assim, notifique-

se a parte executada por edital acerca do pedido de adjudicação

formulado, para, querendo, remir a dívida, no prazo de cinco dias.

Silente o executado, fica, desde já, deferida a adjudicação

pretendida, devendo ser lavrado o competente auto, dando-se

ciência à parte executada quanto ao deferimento da adjudicação,

oportunidade em que começará a fluir o prazo para oposição dos

embargos à adjudicação. Decorrido o prazo "in albis", expeça-se a

competente Carta de Adjudicação. GUARABIRA/PB, 09 de maio de

2023. ANDRE MACHADO CAVALCANTI - Juiz do Trabalho

Titular".,

cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação

processual ID: a79c723, dos referidos autos, podendo ser

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o

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L

I

N K :

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509092815975000000

21351193?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da

parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial

Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se

intimado(s) na data de sua publicação.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000633-27.2022.5.13.0010

AUTOR

IVAN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

RÉU

Marinês Batista de Souza Pessoa

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN BATISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

907

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c9e30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de

inépcia da petição inicial; rejeito a impugnação ao pedido de Justiça

Gratuita e a impugnação ao valor da causa; acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis exigíveis, via acionária, no

período anterior a 29.12.17, tendo em vista a protocolização da

inicial em 29.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC., e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BATISTA DE

SOUZA em face de MARINÊS BATISTA DE SOUZA PESSOA.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

Da mesma forma, concedo à ré os benefícios da gratuidade judicial,

conforme preconizado pelos arts. 99 do CPC, 790, §§ 3º e 4º, da

CLT, e entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C. TST.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.961,05, calculadas

sobre R$ 134.552,60, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000633-27.2022.5.13.0010

AUTOR

IVAN BATISTA DE SOUZA

ADVOGADO

TONIELLE LUCENA DE

MORAES(OAB: 13568/PB)

RÉU

Marinês Batista de Souza Pessoa

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Marinês Batista de Souza Pessoa

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c9e30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de

inépcia da petição inicial; rejeito a impugnação ao pedido de Justiça

Gratuita e a impugnação ao valor da causa; acato a arguição da

defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte

autora, quanto aos títulos vencíveis exigíveis, via acionária, no

período anterior a 29.12.17, tendo em vista a protocolização da

inicial em 29.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC., e, no mérito, julgo

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BATISTA DE

SOUZA em face de MARINÊS BATISTA DE SOUZA PESSOA.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

Da mesma forma, concedo à ré os benefícios da gratuidade judicial,

conforme preconizado pelos arts. 99 do CPC, 790, §§ 3º e 4º, da

CLT, e entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C. TST.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata

Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.961,05, calculadas

sobre R$ 134.552,60, valor da causa, dispensadas.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

908

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial

do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em

vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,

XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com

resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA JANAINA BARBOSA

FRANCO em face daALPARGATAS S.A.

Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.877,56, calculadas sobre

R$ 93.878,01, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7428b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial

do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em

vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,

XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com

resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA JANAINA BARBOSA

FRANCO em face daALPARGATAS S.A.

Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.877,56, calculadas sobre

R$ 93.878,01, dispensadas.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

909

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4379

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial

do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em

vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,

XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com

resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA ANA PAULA DA

SILVA SANTOS OLIVEIRA em face daALPARGATAS S.A.

Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.839,94, calculadas sobre

R$ 91.996,80, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4379

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial

do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e

exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em

vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,

XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com

resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no

mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na

Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA ANA PAULA DA

SILVA SANTOS OLIVEIRA em face daALPARGATAS S.A.

Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,

nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do

recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser

eventualmente devidos.

São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de

R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

910

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT

13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante

ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça

Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do

art.790, § 3º, da CLT.

São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do

beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado

improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.

791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento

da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força

vinculante e aplicação imediata.

Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.839,94, calculadas sobre

R$ 91.996,80, dispensadas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000120-25.2023.5.13.0010

AUTOR

KLEBER LUCIANO DE MORAIS

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LUCIANO DE MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fd1ac

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, acato a

arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da

parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,

no período anterior a 16.03.18, tendo em vista a protocolização da

inicial em 16.03.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação proposta por KLEBER LUCIANO DE

MORAIS em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAÍBA - CAGEPA para condenar esta a pagar ao reclamante, no

prazo legal, os seguintes títulos: 1,14 hora extra noturna por dia de

labor no turno das 18h às 06h. com acréscimo de 50% sobre a hora

noturna normal em todo o período não prescrito até a data do

ajuizamento da presente ação.

Defiro ainda o pedido de reflexos das horas extras em 13º salários,

1/3 de férias, FGTS (que deverá ser recolhido à conta vinculada do

reclamante) e repouso semanal remunerado e feriados.

Para fins de liquidação do julgado, deverá ser observada a evolução

salarial do reclamante no período, apurando-se a média desta em

relação ao valor do salário mínimo vigente em cada época.

Não havendo registros de presença referente a todos os meses,

determino que seja apurada a média dos dias laborados em horário

noturno, conforme documentos coligidos aos autos, devendo ser

utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras em razão de

ser o divisor utilizado na ficha financeira do reclamante e

corresponde ao valor pago a título de horas de intervalo indenizadas

nos contracheques existente nos autos.

Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante.

Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi

reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,

entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito

recursal e quanto aos juros de mora.

Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do

artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta

vinculada.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

São devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os

títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas pela

reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.

Correção monetária pela TR (Taxa Referencial) até 25/03/2015 e

pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a

partir de 26/03/2015, nos temos da decisão do E.TRT proferida nos

autos do processo RO 0000932-07.2017.5.13.001.

Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,

dispensadas por permissivo legal.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000121-10.2023.5.13.0010

AUTOR

FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d51529

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, acato a

arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da

parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,

no período anterior a 16.03.18, tendo em vista a protocolização da

inicial em 16.03.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da

CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos

termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos

formulados na reclamação proposta por FABIO LUIZ BEZERRA DE

OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAÍBA - CAGEPA para condenar esta a pagar ao reclamante, no

prazo legal, os seguintes títulos: 1,14 hora extra noturna por dia de

labor no turno das 18h às 06h. com acréscimo de 50% sobre a hora

noturna normal em todo o período não prescrito até o dia 31 de

maio de 2022, posto que o trabalhador admitiu a percepção da

verba a partir de então.

Defiro ainda o pedido de reflexos das horas extras em 13º salários,

1/3 de férias, FGTS (que deverá ser recolhido à conta vinculada do

reclamante) e repouso semanal remunerado e feriados.

Para fins de liquidação do julgado, deverá ser observada a evolução

salarial do reclamante no período, apurando-se a média desta em

relação ao valor do salário mínimo vigente em cada época.

Não havendo registros de presença referente a todos os meses,

determino que seja apurada a média dos dias laborados em horário

noturno, conforme documentos coligidos aos autos, devendo ser

utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras em razão de

ser o divisor utilizado na ficha financeira do reclamante e

corresponde ao valor pago a título de horas de intervalo indenizadas

nos contracheques existente nos autos.

Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos

termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento

de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.

Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na

proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado

do reclamante.

Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi

reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,

entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito

recursal e quanto aos juros de mora.

Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do

artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta

vinculada.

Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do

presente dispositivo.

São devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os

títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas pela

reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.

Correção monetária pela TR (Taxa Referencial) até 25/03/2015 e

pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a

partir de 26/03/2015, nos temos da decisão do E.TRT proferida nos

autos do processo RO 0000932-07.2017.5.13.001.

Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$

20.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,

dispensadas por permissivo legal.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018

AUTOR

AMOS LIMA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CORIOLANO ANDRADE DA

SILVEIRA(OAB: 11248/PB)

RÉU

MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA

ADVOGADO

VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:

20100/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:

19899/PB)

ADVOGADO

ISABELLI CRUZ DE SOUZA

NEVES(OAB: 12708/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROBERTA CARMEM ISMAEL DA

CUNHA LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMOS LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), AMOS LIMA DA SILVA,

notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000373-47.2022.5.13.0010

AUTOR

LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE

MACEDO SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE MACEDO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: (…) Isso posto, notifique-se a parte exequente para

que, no prazo improrrogável de 05 dias, forneça seus dados

financeiros, objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000391-68.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA

BEZERRA

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. 4166db9, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010

AUTOR

POLYANA KARLA SOARES MUNIZ

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

HANDERSON ARAUJO DA SILVA

RÉU

HANDERSON ARAUJO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 06/06/2023, às

09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89867124826 , ID da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

reunião: 898 6712 4826

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA PESSOA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE

A

R

A

C

A

G

I

, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu

favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o

crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis

da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010

AUTOR

ANGELA MARIA PESSOA

ADVOGADO

FILIPE LEITE RIBEIRO

FRANCO(OAB: 23125/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANGELA MARIA

PESSOA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010

AUTOR

KATRY SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

HELLIANCASTER MACEDO DE

ARAUJO(OAB: 22980/PB)

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE

DO PARANÁ

Intimado(s)/Citado(s):

- KATRY SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à

audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se

realizará no dia 06/06/2023, às 09:40 horas, por videoconferência,

com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma

ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83514981017 , ID da reunião: 835 1498 1017

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000232-91.2023.5.13.0010

AUTOR

JEILSON FELIX MARINHO

ADVOGADO

IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:

30533/PB)

RÉU

MARCELO GAMBARRA PIRES

RÉU

GENILDA COSTA DE ANDRADE

RIBEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- JEILSON FELIX MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica o reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

Una por videoconferência, que se realizará no dia 06/06/2023, às

10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de

sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o

seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85879922394 , ID da

reunião: 858 7992 2394

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do

T r

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G u a r

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n k :

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513

&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci

a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S

&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: (…) Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja

digital, este(a) deverá, no prazo de 05

(cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e, ato contínuo, a

secretaria deverá notificar a parte reclamada para que proceda as

anotações, também em 05 (cinco) dias, com a devida comprovação

nos autos,

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010

AUTOR

CLEODON GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIRGINIO DE MOURA

NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)

RÉU

PLANTEL PLANEJAMENTO

PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Tendo em vista a manifestação da parte autora informando que o

reclamante possui CTPS digital (Id 50561e6), fica a parte reclamada

intimada para que proceda as anotações, em 05 (cinco) dias, com a

devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de

descumprimento pela

parte reclamada, da aplicação da multa já fixada no despacho de Id

a08fe61 e anotações pela secretaria.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência dos cálculos id. 806023e pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência dos cálculos id. 806023e pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010

AUTOR

RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 17010/PB)

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

COMARCA DE BELÉM -PB

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98aa868

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a

ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial

e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de

Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados

para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias

outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.

Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo

CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta

Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no

momento tal requerimento.

Entretanto,

proceda

a

Secretaria

consulta

ao

s i s t e m a

SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados

que possibilitem o prosseguimento desta execução.

Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,

mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no

prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com

vistas ao prosseguimento feito.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010

AUTOR

CICERO ELIAS DE MIRANDA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

AMANDA MARIA DE ALMEIDA

NUNES(OAB: 49447/PE)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ELIAS DE MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f3480

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010

AUTOR

CICERO ELIAS DE MIRANDA

ADVOGADO

IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)

ADVOGADO

MABEL NUNES ROCHA(OAB:

6972/PB)

RÉU

ROSILENE RAMOS DE SOUZA

ADVOGADO

AMANDA MARIA DE ALMEIDA

NUNES(OAB: 49447/PE)

RÉU

ELIZABETH MENDES NERY

RÉU

CONTEMPORANEA

TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS DE SOUZA

MELO(OAB: 21560/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP

- ROSILENE RAMOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f3480

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130100-06.2015.5.13.0010

AUTOR

THALITA JOYCE ARAUJO DE LIMA

ADVOGADO

DAVI ROSAL COUTINHO(OAB:

17578/PB)

RÉU

C S CARNEIRO - ME

RÉU

CAMPINA COMERCIO DE FOGOS

DE ARTIFICIO EIRELI - EPP

RÉU

CICERO SILVA CARNEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA JOYCE ARAUJO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23db45d

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010

AUTOR

ANA PAULA SILVA MARTINS

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ebe6f

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebe este Juízo a petição de id. dfc0541 como embargos à

execução.

Proceda a Secretaria a alteração da petição, após, intime-se a parte

adversa para, querendo, no prazo legal apresentar manifestação.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010

AUTOR

SUELLYTON CLEMENTE DE

AMORIM

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

EVERTON RODRIGUES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELLYTON CLEMENTE DE AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a277

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. caf3f08, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento das

contribuições previdenciárias, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena

de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010

AUTOR

SUELLYTON CLEMENTE DE

AMORIM

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

RÉU

PROCURADORIA GERAL DO

ESTADO

ADVOGADO

ANALIA ARAUJO DE MELO

MAIA(OAB: 14129/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:

344536/SP)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:

348486/SP)

RÉU

A. FORTES SERVICOS DE

CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME

RÉU

EVERTON RODRIGUES DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a277

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. caf3f08, expeça-se ofício de RPV à

parte executada para fins de processamento do pagamento das

contribuições previdenciárias, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO

TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT

SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem

assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .

Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado

à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento

do pagamento do crédito da parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000179-23.2017.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

SS CONSTRUTORA E

ACABAMENTOS DE ESTRUTURA

EIRELI

RÉU

EVANILCE FARIAS SAMPAIO

TERCEIRO

INTERESSADO

Cartório Eleitoral de Guarabira-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO - JUCERJA-

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac6faa

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34116a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação do ofício de id ff68344 em que o

Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande informa o

cumprimento dos ofícios de números 049/2023 e 049/2023.

Cumprido o acordo quanto à transferência, aguarde-se o prazo para

comprovação pela parte executada quanto ao recolhimento

previdenciário.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RÉU

SILVIO RICARDO ONOFRE DE

BRITO LIRA

ADVOGADO

MARINALDO BEZERRA

PONTES(OAB: 10057/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34116a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação do ofício de id ff68344 em que o

Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande informa o

cumprimento dos ofícios de números 049/2023 e 049/2023.

Cumprido o acordo quanto à transferência, aguarde-se o prazo para

comprovação pela parte executada quanto ao recolhimento

previdenciário.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa8c2

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada,

questionando valores e títulos inclusos na conta de liquidação, em

autos de execução provisória.

Consoante se verifica dos atos até então praticados no presente

feito, após apresentação da conta de liquidação pelo Exequente, o

Executado, intimado para manifestação ingressou com impugnação

à conta de liquidação, e, posteriormente, embargos de declaração

que foram rejeitados. Inconformado com a decisão homologatória

dos cálculos, interpôs agravo de petição.

Dispõe o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que

"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do

Juiz ou Presidente nas execuções."

Ademais, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é

interlocutória, não sendo recorrido de imediato, sob pena de

supressão de instância.

Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado

pelo Executado, porquanto não atendidos os pressupostos basilares

de admissibilidade.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE

FRATURA DE GUARABIRA LTDA -

EPP

ADVOGADO

FABIO MEIRELES FERNANDES DA

COSTA(OAB: 9273/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE

GUARABIRA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa8c2

proferida nos autos.

Vistos etc.

Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada,

questionando valores e títulos inclusos na conta de liquidação, em

autos de execução provisória.

Consoante se verifica dos atos até então praticados no presente

feito, após apresentação da conta de liquidação pelo Exequente, o

Executado, intimado para manifestação ingressou com impugnação

à conta de liquidação, e, posteriormente, embargos de declaração

que foram rejeitados. Inconformado com a decisão homologatória

dos cálculos, interpôs agravo de petição.

Dispõe o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que

"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do

Juiz ou Presidente nas execuções."

Ademais, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é

interlocutória, não sendo recorrido de imediato, sob pena de

supressão de instância.

Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado

pelo Executado, porquanto não atendidos os pressupostos basilares

de admissibilidade.

Notifiquem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0181800-51.1997.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

SEBASTIANA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ATEMARIO GOMES DOS

SANTOS(OAB: 4588/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAICARA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIANA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c73c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso pelo não cumprimento do ALVARÁ constante no

ID dba3cd1 .

Em vista da certidão dando conta do não cumprimento do alvará e

das dificuldades encontradas para obtenção dos dados bancários

da exequente, notifique-se a parte, pelo sistema E-Carta, para, no

prazo de dez(10) dias, apresentar os referidos dados.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010

AUTOR

RONALDO ERNESTO DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO ERNESTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdc230

proferido nos autos.

Despacho:

Dê-se vistas à parte autora acerca da manifestação da parte

reclamada, Id ebb0d99 e anexo, para, querendo e no prazo de 05

(cinco) dias, manifestar-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010

AUTOR

RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56992

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer que os sócios individuais das empresas

executadas também responda(m) com o patrimônio pessoal pela

presente execução.

Observa-se, que a parte executada é uma empresa individual.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da

ementa abaixo transcrita:

"(...)

2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa

natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa

jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o

empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.

Precedentes.

(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)

RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)

O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida

sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial

que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,

ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos

atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.

Proceda-se também aos atos executivos conta a segunda

executada DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ME.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Paralelamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

da Comarca de Solânea requerendo a certidão da existência de

bens pertencentes aos executados, empresários individuais e

respectivas empresas, nos últimos 5 (cinco) anos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010

AUTOR

RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

RÉU

DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56992

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer que os sócios individuais das empresas

executadas também responda(m) com o patrimônio pessoal pela

presente execução.

Observa-se, que a parte executada é uma empresa individual.

Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada

pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,

confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.

A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da

ementa abaixo transcrita:

"(...)

2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa

natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa

jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o

empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.

Precedentes.

(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)

RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)

O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida

sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração

da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial

que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,

ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).

Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular

da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos

atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.

Proceda-se também aos atos executivos conta a segunda

executada DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ME.

Paralelamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis

da Comarca de Solânea requerendo a certidão da existência de

bens pertencentes aos executados, empresários individuais e

respectivas empresas, nos últimos 5 (cinco) anos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

RÉU

BENEDITO FERNANDES BRILHANTE

FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

RÉU

BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS

E PROJETOS LTDA

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO FIGUEIRA

MOTA(OAB: 15981/PB)

TESTEMUNHA

JOSEILTON MARTINS DE MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS E PROJETOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f816fd5

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, verifica-se que a executada não comprovou o

pagamento do saldo remanescente, conforme planilha acostada no

id. 2221b43.

Dito isto, intime-se a demandada para, no prazo de cinco dias,

comprovar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de

execução em caso de inércia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf353d5

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id 21e19c2), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA

- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ

- COLEGIO DA LUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf353d5

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora

(Id 21e19c2), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA ELIZABETE QUIRINO DA

CRUZ

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ

ADVOGADO

GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:

30267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ad6fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Cuida-se de petição indicando dados bancários para expedição do

Alvará Eletrônico, com retenção de honorários advocatícios no

percentual de 30%.

Com relação ao pedido de retenção dos honorários advocatícios,

tendo em conta que da procuração (Id d7d27c4) não consta

qualquer indicação do percentual contratado, tampouco do

documento trazido no bojo da petição (Id b62c7da), NOTIFIQUE-SE

para que o aspecto seja documentado, no prazo de cinco dias.

Depositada a informação, venham conclusos para apreciação.

Quanto a CTPS da exequente, indefiro o pedido, tendo em vista as

informações prestadas pelo MTE, id. bbed5ad.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a5e60

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 03c8ee3.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-07.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE MATOS DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE MATOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56a394

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.

4457e02), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins

do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000505-07.2022.5.13.0010

AUTOR

MARIA JOSE MATOS DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56a394

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.

4457e02), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins

do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região para apreciação.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458db4

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 38a38e3), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458db4

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 38a38e3), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:

6349/PB)

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

PEDRO ENRIQUE MENDES DE

AZEREDO(OAB: 22117/PB)

RÉU

SPORT CLUB PENEDENSE

ADVOGADO

FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17276/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON CAMARA BURITI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e680b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação da

contribuição previdenciária e parcialmente as custas processuais.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010

AUTOR

EWERTON CAMARA BURITI

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:

6349/PB)

ADVOGADO

GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA

QUIRINO(OAB: 16758/PB)

ADVOGADO

PEDRO ENRIQUE MENDES DE

AZEREDO(OAB: 22117/PB)

RÉU

SPORT CLUB PENEDENSE

ADVOGADO

FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 17276/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- SPORT CLUB PENEDENSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e680b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação da

contribuição previdenciária e parcialmente as custas processuais.

Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados

junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no

CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.

Desnecessária a intimação da União, por intermédio da

Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial

nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições

previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil

reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da

Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria

582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000428-32.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE LUCIANO FERNANDES DE

SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e4db6

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizadas as pesquisas sem êxito, notifique-se a parte exequente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

para, no prazo de dez (10)dias, requerer o que entender de direito.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000149-51.2018.5.13.0010

AUTOR

MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

JONASTUR TRANSPORTES LTDA -

ME

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARUANA S/A - SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a0181

proferida nos autos.

DECISÃO

Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da

execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com

esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo

sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010

AUTOR

JOSEILDO ALVES DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS LEITE RANGEL DE

PONTES(OAB: 18172/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034bf4f

proferido nos autos.

DESPACHO

Da análise dos autos, extrai-se que as partes, devidamente

notificadas da decisão de Id ca18a56, mantiveram-se silentes.

Desse modo, determino que a parte executada seja notificada para,

em até 05 dias, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar

-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,

alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,

haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por

meio de seguro-garantia.

Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da

dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)

dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios

autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais

pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato

Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000107-26.2023.5.13.0010

AUTOR

DAVID ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c766dc

proferida nos autos.

DECISÃO:

Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte

reclamada (Id 96666e6), vez que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os

fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0026800-14.2009.5.13.0018

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE REMIGIO

ADVOGADO

KARL MARX VALENTIM

SANTOS(OAB: 7470/PB)

RÉU

CENTRO NACIONAL DE EDUCACAO

AMBIENTAL E GERACAO DE

EMPREGO

ADVOGADO

KARL MARX VALENTIM

SANTOS(OAB: 7470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário JOSE

FRANCISCO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0059800-73.2002.5.13.0010

AUTOR

SEVERINO RAMOS MARCIEL

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

HARALD OTMAR SCHWAMBACH

RÉU

LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH

RÉU

CERAMICA SAO MATHEUS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS MARCIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO RAMOS

MARCIEL, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência

em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,

devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)

dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130748-83.2015.5.13.0010

AUTOR

SONIA MARIA DE ARAUJO ASSIS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARARUNA

ADVOGADO

ADRIANA COUTINHO GREGO

PONTES(OAB: 11103/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA MARIA DE ARAUJO ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE

Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000531-39.2021.5.13.0010

AUTOR

MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bc896

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, requerendo

tramitação prioritária do precatório, nos termos do art. 1.048 do

CPC.

De acordo com a certidão de Id 48af286, o precatório extraído dos

presentes autos encontra-se em processamento no TRT-13ª Região

em autos próprios.

Por essa razão, indefiro o pedido de Id 1318036, cabendo a parte

exequente apresentar seu pleito junto ao Núcleo de Precatórios do

TRT-13ª Região.

Mantenham-se os autos em sobrestamento, nos termos da decisão

de Id 1e5c85d.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIA MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:

1203/PE)

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIA MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457463b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. c334d31, expeça-se Ofício

Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª

Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da

parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010

AUTOR

LUZIA MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:

10334/PB)

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:

1203/PE)

ADVOGADO

MARCEL CAVALCANTI

CARNEIRO(OAB: 13578/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA

COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE BELEM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457463b

proferido nos autos.

DESPACHO

Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios

precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados

bancários dos beneficiários.

Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo

improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,

objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.

Ante o teor da certidão de ID. c334d31, expeça-se Ofício

Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª

Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da

parte exequente.

Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

JACKELINE ALBINO DE BULHOES

PONTES

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKELINE ALBINO DE BULHOES PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e79e6

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além

da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,

notifique-se a parte reclamada para que, querendo e no prazo de

cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 31c9585.

Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a

necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para

despacho.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010

AUTOR

RAYANE FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

RÉU

WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26adba1

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as informações trazidas no expediente de Id b5aeed4,

notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de

direito, no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010

AUTOR

ROSANY VIANA

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

ADVOGADO

ANA CAROLINA LEITE(OAB:

20576/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

LIMA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANY VIANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário, ROSANY

VIANA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em

seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo

o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias

úteis da publicação deste expediente.

Deverá a parte autora apresentar novos dados bancários para

transferência de seu crédito, em razão da certidão ID. b31a49e.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010

AUTOR

PETRONIO SILVA BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ELISABETH WURMS

RÉU

TEUCRIS INDUSTRIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

WURMS CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA

- WURMS CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c61a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ddb5320 em que

a parte exequente requer que os atos executórios sejam

direcionados ao Sr. Saulo Sobreira Bezerra.

Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntico pedido já foi

feito através da petição de id cf3ffd5, tendo o Juízo indeferido o

pedido com base nos fundamentos expostos no despacho de id

c4f0c74.

Desta forma, indefiro o pedido de id ddb5320 pelos mesmos

fundamentos já expostos no despacho acima mencionado.

Notifique-se.

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010

AUTOR

PETRONIO SILVA BEZERRA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ELISABETH WURMS

RÉU

TEUCRIS INDUSTRIA E

CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

RÉU

WURMS CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:

10715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c61a

proferido nos autos.

Autos conclusos para apreciação da petição de id ddb5320 em que

a parte exequente requer que os atos executórios sejam

direcionados ao Sr. Saulo Sobreira Bezerra.

Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntico pedido já foi

feito através da petição de id cf3ffd5, tendo o Juízo indeferido o

pedido com base nos fundamentos expostos no despacho de id

c4f0c74.

Desta forma, indefiro o pedido de id ddb5320 pelos mesmos

fundamentos já expostos no despacho acima mencionado.

Notifique-se.

Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados

por este juízo não lograram êxito.

Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no

prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte

executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1

(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à

RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107800-60.2009.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA MARQUES BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JEFFERSON SILVA DE BARROS

SANTOS(OAB: 27906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA MARQUES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0a9d

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício

de Id. c5d9890, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por

meio do sistema SISBAJUD.

Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada

cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05

dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.

Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo

alvará, objetivando a quitação das contribuições previdenciárias.

Por fim, havendo Requisitório de Precatório expedido, conforme

certidão ID. f750f37, pendente de quitação, observe-se os termos

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0107800-60.2009.5.13.0010

AUTOR

TEREZINHA MARQUES BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JEFFERSON SILVA DE BARROS

SANTOS(OAB: 27906/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0a9d

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício

de Id. c5d9890, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por

meio do sistema SISBAJUD.

Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada

cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05

dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.

Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo

alvará, objetivando a quitação das contribuições previdenciárias.

Por fim, havendo Requisitório de Precatório expedido, conforme

certidão ID. f750f37, pendente de quitação, observe-se os termos

da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0423a

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa realizada junto ao sistema

PREVJUD, conforme certidão ID. 731c8f1, e demais documentos a

ela anexados, os qual encontram-se sob sigilo mas com visibilidade

às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao

prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LK CONSTRUC?ES E

INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR

- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0423a

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Acostados aos autos pesquisa realizada junto ao sistema

PREVJUD, conforme certidão ID. 731c8f1, e demais documentos a

ela anexados, os qual encontram-se sob sigilo mas com visibilidade

às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao

prosseguimento da execução.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010

AUTOR

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f738249

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e atualizados os cálculos, bem

como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para

apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do

valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o

dia 24/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010

AUTOR

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

RÉU

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f738249

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do

trânsito em julgado.

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e atualizados os cálculos, bem

como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para

apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do

valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o

dia 24/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte

reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do

Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer

consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do

comando sentencial.

Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte

reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$

500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento

da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento

em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a

incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente

de requerimento escrito da parte interessada.

Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)

deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal

circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte

reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)

dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso

de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já

fixada e anotações pela secretaria.

Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das

partes de forma presencial na secretaria da Vara.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010

AUTOR

FABYANA WANDERLANYA DOS

REIS PONTES BERNARDO

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

WELLINGHTON LEANDRO

FONTOLAN

ADVOGADO

WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:

14182/RN)

RÉU

FRANCISCO NORBERTO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência

UNA (Presencial), que se realizará no dia 06/06/2023, às 10:20

horas, mantidas as cominações anteriores.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da

CLT.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010

AUTOR

FABYANA WANDERLANYA DOS

REIS PONTES BERNARDO

ADVOGADO

PEDRO SIMOES PEREIRA

DALIA(OAB: 21210/PB)

RÉU

WELLINGHTON LEANDRO

FONTOLAN

ADVOGADO

WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:

14182/RN)

RÉU

FRANCISCO NORBERTO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA

Fica a parte reclamada devidamente notificada a comparecer à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

audiência UNA (Presencial), que se realizará no dia 06/06/2023, às

10:20 horas, mantidas as cominações anteriores.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA CANDIDO DAS FLORES

MENDONCA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 4b008ed pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA CANDIDO DAS FLORES

MENDONCA

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 4b008ed pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE

SOLANEA, devidamente notificado da expedição de RPV(s),

conforme Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): f58c2e7, nos termos do

ATO TRT/SGP nº 145/2021 e suas alterações, devendo, no prazo

máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição,

devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos valores em

suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas

disponíveis.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010

AUTOR

EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO da destinatária EDNALVA DE

OLIVEIRA LOPES,devidamente notificado da expedição de ofícios

Requisitório de Precatório (RP) e Requisição de Pequeno Valor

(RPV) para pagamento dos créditos devidos pela parte executada,

conforme documentos acostados aos autos.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565ecfb

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Apresentada a autorização, expeçam-se os alvarás, conforme já

determinado.

Após, apure-se o saldo remanescente, nos termos já determinados

no despacho ID. 018f3d2.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010

AUTOR

JOAO PAULO FELINTO DA SILVA

ADVOGADO

SAMARA FEITOSA DOS

SANTOS(OAB: 21488/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565ecfb

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Apresentada a autorização, expeçam-se os alvarás, conforme já

determinado.

Após, apure-se o saldo remanescente, nos termos já determinados

no despacho ID. 018f3d2.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0ba2

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Decorrido o prazo sem que o patrono da parte autora apresentasse

os dados bancários da mesma com vistas à expedição do

Requisitório de Precatório.

Assim, proceda a Secretaria consulta aos sistemas conveniados

para fins de identificação dos dados bancários da exequente.

Colhidos os dados, atualize-se o crédito da autora e expeça-se o

competente Requisitório de Precatório com a adoção das demais

providências que o caso requer.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5abf

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o processado e tendo em vista a manifestação Id e23f9e2 da

parte consignatária, bem como a anuência da parte consignante

b733c8d, determino:

A inclusão dos filhos e da companheira do trabalhador falecido, cuja

identificação consta no documento de Id 3bcc0db, no polo passivo

da demanda.

A autuação para que conste no polo passivo Espólio de RODRIGO

PEREIRA DOS SANTOS, fazendo constar, como representante do

espólio a Sra. Rosineide dos Santos Barbosa, sendo esta também

representante legal dos filhos do trabalhador

Ato contínuo, ante o tempo decorrido, intime-se o perito nomeado

por este Juízo, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para que apresente o

laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o motivo do atraso.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5abf

proferido nos autos.

Despacho:

Ante o processado e tendo em vista a manifestação Id e23f9e2 da

parte consignatária, bem como a anuência da parte consignante

b733c8d, determino:

A inclusão dos filhos e da companheira do trabalhador falecido, cuja

identificação consta no documento de Id 3bcc0db, no polo passivo

da demanda.

A autuação para que conste no polo passivo Espólio de RODRIGO

PEREIRA DOS SANTOS, fazendo constar, como representante do

espólio a Sra. Rosineide dos Santos Barbosa, sendo esta também

representante legal dos filhos do trabalhador

Ato contínuo, ante o tempo decorrido, intime-se o perito nomeado

por este Juízo, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para que apresente o

laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o motivo do atraso.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2aa52

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

À Contadoria, conforme já determinado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010

AUTOR

DANIELLY CRISTINA DA ROCHA

ESCOREL

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2aa52

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

À Contadoria, conforme já determinado.

intimem-se.

GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Itaporanga

Notificação

Processo Nº ATSum-0000028-20.2023.5.13.0019

AUTOR

CRISTOVAM CHARLES ALVES

PEREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5217bc0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgar improcedente a reclamação trabalhista

proposta por CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA em face

de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -

CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é parte

integrante deste dispositivo.

Revoga-se a tutela provisória deferida.

Justiça gratuita deferida ao autor, conforme item II.1.2.

Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, dispensadas.

Honorários advocatícios na forma do item II.1.3.

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE CALDAS LEMOS NETO

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE

CAJAZEIRAS

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE CALDAS LEMOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6aa30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam JOSÉ DE

CALDAS LEMOS NETO e AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE

CAJAZEIRAS, nos termos da fundamentação supra, que é parte

integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas

no termo ID 8d06a55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais pelo reclamado, de R$ 880,00 (oitocentos e

oitenta reais), dispensadas, tendo em vista justiça gratuita deferida.

Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)

dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A presente sentença vale como alvará para levantamento do

FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho

em questão, pelo trabalhador reclamante, perante a Caixa

Econômica Federal.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000071-54.2023.5.13.0019

AUTOR

JOSE DE CALDAS LEMOS NETO

ADVOGADO

JOHNNYS GUIMARAES

OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)

RÉU

ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE

CAJAZEIRAS

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6aa30

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido

nos autos da reclamação trabalhista em que litigam JOSÉ DE

CALDAS LEMOS NETO e AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE

CAJAZEIRAS, nos termos da fundamentação supra, que é parte

integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas

no termo ID 8d06a55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Custas processuais pelo reclamado, de R$ 880,00 (oitocentos e

oitenta reais), dispensadas, tendo em vista justiça gratuita deferida.

Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)

dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.

A presente sentença vale como alvará para levantamento do

FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho

em questão, pelo trabalhador reclamante, perante a Caixa

Econômica Federal.

Retire-se de pauta.

Intimem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROTERRA SERVICOS

AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab10c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o pedido de

homologação de acordo].

ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019

AUTOR

CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES

DA SILVA

ADVOGADO

VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:

12207/PB)

RÉU

AGROTERRA SERVICOS

AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

ADVOGADO

NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:

343051/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGROTERRA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab10c

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o pedido de

homologação de acordo].

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019

AUTOR

GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

JUAN MANUEL QUIROS SADIR

RÉU

AUGUSTO QUIROS

RÉU

PRISCILA QUIROS

ADVOGADO

ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:

176087/SP)

RÉU

SERPAL ENGENHARIA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RENATA MARIUCCI(OAB:

193930/SP)

RÉU

ARTF ASSESSORIA LTDA

RÉU

SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a

impugnação de ID. f0919e1, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019

AUTOR

HUGO CESAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:

47263/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO CESAR GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para torem ciência da sentença proferida.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019

AUTOR

HUGO CESAR GOMES DA SILVA

ADVOGADO

MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:

47263/PE)

RÉU

GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

ADVOGADO

LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:

27219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para torem ciência da sentença proferida.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000172-28.2022.5.13.0019

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO PEREIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf1413

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,

nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento as

disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro

de 2018, assim como que os valores devidos (FGTS, honorários

advocatícios e contribuições previdenciárias), individualmente

considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de

pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º

7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,

Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, escoado o prazo dos

embargos, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente,

por meio deste despacho, com força de ofício requisitório de

pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados

nos autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60

(sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535,

§3º, II, do CPC), deposite na CEF, agência 3571, ou BB, agência

2176, à disposição deste Juízo, independentemente de precatório,

os valores discriminados na planilha de cálculos de ID. 4ed0d0e,

DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com

imediata comunicação nos autos.

Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos

termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável

subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da

importância requisitada, devidamente atualizada até a data do

sequestro.

Depositados os valores, liberem-se os honorários advocatícios e

recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.

Notifique-se a parte executada com inclusão do prazo em dias

corridos.

Quanto aos honorários contratuais, entende-se que a retenção

deverá ocorrer apenas após o pagamento do RP, uma vez que não

houve constituição de título executivo judicial em favor do patrono.

Entende-se, ainda, que o valor relativo ao FGTS deverá ser

integralmente depositado na conta vinculada da parte autora, uma

vez que as hipóteses de movimentação do montante estão

taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990.

Nesse sentido:

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.

Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios

contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994,

quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de

depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus

incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de

movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de

petição a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma -

Agravo De Petição nº 0001089-47.2017.5.13.0011, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 17/06/2022).

Expeça-se RP em relação ao valor líquido devido à parte

exequente.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019

AUTOR

AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES

DE ALEXANDRIA

ADVOGADO

CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

TESTEMUNHA

SAMARA TAMIRES GALDINO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES DE ALEXANDRIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d847b27

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:

“DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 21/03/2023,com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),

EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE

FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por

violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., em contrarrazões.

MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao

Recurso Ordinário da reclamante para excluir a multa por litigância

de má-fé, bem como a determinação de expedição de ofício à OAB

do Espírito Santo. Custas inalteradas”.

Assim, à Contadoria para retificação da planilha de cálculos.

Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da

execução forçada, consoante disposto no art.878 da CLT.

Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora

pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,

sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do

CPC.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000188-79.2022.5.13.0019

AUTOR

CLOVIS DIAS PEDRO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS DIAS PEDRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d3057

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA,

devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista,

apresentou impugnação aos cálculos alegando, em síntese, erro na

planilha de cálculos colacionada.

Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente

apresentou manifestação.

Verifica-se que foi proferida sentença nos seguintes termos (ID.

ba9b22b):

"Por outro lado, o autor juntou contracheque em que comprova que

o pagamento ora postulado começou a ser pago apenas no mês de

junho de 2022.

Assim, defiro o pagamento de 1,14 horas por cada dia de labor com

adicional de 50% sobre a hora normal acrescida do adicional

noturno (súmula 60 c/c OJ SDI-I 388, ambas do TST).

Prestadas as horas extras de forma habitual, são devidos ainda

seus reflexos sobre 13ª salário, férias mais 1/3, repouso semanal

remunerado e FGTS.

O cálculo das horas extras ora deferidas deverá considerar os

registros de controle de jornada (cartão de ponto) anexados aos

autos e as fichas financeiras, devendo o adicional noturno integrar a

base de cálculo da verba".

Logo, constata-se que a sentença fixou a quantidade das horas

extras devidas, restando, portanto, imutável pela coisa julgada.

Portanto, não há necessidade de retificação da planilha quanto ao

intervalo intrajornada indenizado e apuração das horas noturnas.

Salienta-se que a prescrição foi analisado na sentença, bem como

observada nos cálculos.

Quanto aos juros, observa-se que o Contador utilizou os parâmetros

fixados na sentença, conforme descrito na planilha de cálculos, in

verbis:

“Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas,

em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros

simples aplicados à Fazenda Pública a partir de 13/02/2002 (Art. 1º-

F, Lei 9.494/1997)”.

A Súmula 368 do TST, em relação às contribuições previdenciária,

dispõe que:

Súmula nº 368 do TST

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.

COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.

FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR(aglutinada a parte

final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação

do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal

Pleno realizada em 26.06.2017) -Res. 219/2017, republicada em

razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

(…)

III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do

empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados

mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º

3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as

alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do

salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas,

respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias

decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados

em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o

efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do

dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do

Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração

legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,

posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova

redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato

gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos

trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da

efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições

previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços

incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos

previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo

de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,

observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº

9.430/96)…".

Destarte, entende-se que, no caso em tela, incide o teor do item V

da Súmula acima mencionada, não havendo, portanto, erro na

planilha quanto ao fato gerador das contribuições.

Contudo, vislumbra-se que consta na planilha multa, não obstante

não tenha decorrido pagamento.

Nesse contexto, determina-se a retificação da planilha apenas para

excluir a multa sobre o montante das contribuições previdenciárias.

Assim exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a

impugnação aos cálculos apresentada por COMPANHIA DE ÁGUA

E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da

fundamentação supra, para determinar a retificação da planilha com

exclusão da multa sobre as contribuições previdenciárias.

À Contadoria. Inicie-se a fase de execução.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019

AUTOR

JOSE ALDO FLORENTINO DE

OLINDA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ede83e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000172-28.2022.5.13.0019

AUTOR

RAIMUNDO PEREIRA GOMES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de

#id:4bf1413 para pagamento (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de

sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019

AUTOR

GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

RÉU

JUAN MANUEL QUIROS SADIR

RÉU

AUGUSTO QUIROS

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

PRISCILA QUIROS

ADVOGADO

ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:

176087/SP)

RÉU

SERPAL ENGENHARIA E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

RENATA MARIUCCI(OAB:

193930/SP)

RÉU

ARTF ASSESSORIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:

483647/SP)

RÉU

SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a

impugnação de ID. 593f528, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000115-49.2018.5.13.0019

AUTOR

CLEIDIVAN ALVES PEREIRA

ADVOGADO

CLEBSON WELLINGTON LEITE DE

SOUSA(OAB: 24053/PB)

AUTOR

RUBERLAN GOMES DA SILVA

ADVOGADO

CLEBSON WELLINGTON LEITE DE

SOUSA(OAB: 24053/PB)

AUTOR

ARLISON DANTAS VICENTE

ADVOGADO

CLEBSON WELLINGTON LEITE DE

SOUSA(OAB: 24053/PB)

RÉU

DENILSON PEREIRA RODRIGUES

RÉU

CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E

SERVI?OS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ARLISON DANTAS VICENTE

- CLEIDIVAN ALVES PEREIRA

- RUBERLAN GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a81a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando que o cumprimento de sentença para o qual

destinada a retenção de crédito foi indeferido, conforme

documentos extraídos do site do TJPB, ciência aos credores para

que indiquem, em 10 (dez) dias, meios efetivos de prosseguimento

da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do

prazo prescricional intercorrente.

Paralelamente, renove-se o bloqueio SISBAJUD.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO NAN

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

HELLEN DAMALIA ANDRADE

LIMA(OAB: 16751/PB)

RÉU

PATRICIA GOMES DA SILVA DE

LIMA 03393087452

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

RÉU

PATRICIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ILO ISTENEO TAVARES

RAMALHO(OAB: 19227/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO FRANCINIR DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DE CARVALHO

JUNIOR(OAB: 16498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO NAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5353

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnação à inclusão no polo passivo e ao bloqueio

realizado via Sisbajud apresentado pela ex-esposa do executado,

na qual nega a responsabilidade pelo pagamento do débito, assim

como afirma que o montante bloqueado é impenhorável. Vejamos.

Em relação a responsabilidade da ex-esposa do executado,

conforme fundamento do despacho de ID. 5e78fbe, este Juízo

entende que esta é responsável pelo débito da presente ação,

porque obteve benefício da exploração dos serviços prestados pelo

trabalhador exequente, sendo certo que as obrigações contraídas

no exercício da atividade empresarial revertem-se em prol da

família, nos termos do artigo 1.568 do Código Civil.

Salienta-se que a separação somente ocorreu após o ajuizamento

da presente ação, ou seja, no ano de 2022.

Em relação ao bloqueio, entende-se que restou parcialmente

comprovada a impenhorabilidade do montante bloqueado na sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

conta bancária. Os documentos anexados não comprovam que o

valor bloqueado tem origem exclusivamente do benefício

assistencial e pensão recebidos pela parte.

Verifica-se que, no mês de abril de 2023, a executada recebeu o

montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de

benefício assistencial do Governo, assim como que, em 17/04/2023

e 03/05/2023, foram depositados o valor total de R$ 500,00, que a

parte afirma que é referente à pensão alimentícia dos seus filhos.

Observa-se, entretanto, que, após o recebimento do benefícios

assistencial em abril até a data do bloqueio, a ex-esposa do

executado recebeu, em sua conta bancária, outros créditos, no valor

total de R$ 2.673,38 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e

trinta e oito centavos).

Logo, este Juízo entende que deverá ser liberado em favor da parte

executada o valor de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e

três centavos), resultante da diferença entre os outros créditos

recebidos pela parte e o montante bloqueado.

Vislumbra-se que a impugnante possui contrato de trabalho ativo

com o Fundo Municipal de Saúde de Ibiara, com remuneração

média no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme

pesquisa Infoseg.

O crédito devido na presente ação também possui natureza

alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,

do CPC.

Nesse sentido:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS

PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA

NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC

DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte

Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,

impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,

em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários

percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o

debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e

proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos

termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal

impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para

pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua

origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)

salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação

legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores

remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)

salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação

alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a

penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%

(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da

regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-

se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse

do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao

devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de

2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações

alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de

percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo

de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza

alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal

Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da

OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,

mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação

revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a

impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de

2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito

trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto

em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)

dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do

mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi

determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela

Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da

constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”

(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,

DEJT 15/2/2019.)

Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração da

executada, determina-se a penhora de 20% do seu salário

destinado ao pagamento do crédito do exequente e seu patrono,

que também possui natureza alimentar.

Destarte, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$

108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos) em favor da

executada.

Expeçam-se, ainda, alvarás para levantamento de R$ 2.673,38

(conta judicial do Banco do Brasil) e R$ 332,55 (decorrente do

bloqueio na conta do executado - conta judicial da CEF), em favor

do exequente.

Atualize-se o débito. Expeça-se mandado de penhora de 20% do

salário da executada, observando-se os dados do seu empregador

(ID. f0e6d54). O ente público empregador deverá realizar o depósito

do valor bloqueado em conta judicial vinculada ao presente

processo (Banco do Brasil, agência 151, conta judicial n°

3571.042.01505127-6).

O ente deverá ser advertido que o não cumprimento da ordem, sem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

justificativa plausível, acarretará no bloqueio eletrônico do valor em

suas próprias contas bancárias.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019

AUTOR

FRANCISCO NAN

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

ADVOGADO

HELLEN DAMALIA ANDRADE

LIMA(OAB: 16751/PB)

RÉU

PATRICIA GOMES DA SILVA DE

LIMA 03393087452

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

RÉU

FRANCINALDO GALDINO DE LIMA

RÉU

PATRICIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ILO ISTENEO TAVARES

RAMALHO(OAB: 19227/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO FRANCINIR DE

CARVALHO

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DE CARVALHO

JUNIOR(OAB: 16498/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5353

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de impugnação à inclusão no polo passivo e ao bloqueio

realizado via Sisbajud apresentado pela ex-esposa do executado,

na qual nega a responsabilidade pelo pagamento do débito, assim

como afirma que o montante bloqueado é impenhorável. Vejamos.

Em relação a responsabilidade da ex-esposa do executado,

conforme fundamento do despacho de ID. 5e78fbe, este Juízo

entende que esta é responsável pelo débito da presente ação,

porque obteve benefício da exploração dos serviços prestados pelo

trabalhador exequente, sendo certo que as obrigações contraídas

no exercício da atividade empresarial revertem-se em prol da

família, nos termos do artigo 1.568 do Código Civil.

Salienta-se que a separação somente ocorreu após o ajuizamento

da presente ação, ou seja, no ano de 2022.

Em relação ao bloqueio, entende-se que restou parcialmente

comprovada a impenhorabilidade do montante bloqueado na sua

conta bancária. Os documentos anexados não comprovam que o

valor bloqueado tem origem exclusivamente do benefício

assistencial e pensão recebidos pela parte.

Verifica-se que, no mês de abril de 2023, a executada recebeu o

montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de

benefício assistencial do Governo, assim como que, em 17/04/2023

e 03/05/2023, foram depositados o valor total de R$ 500,00, que a

parte afirma que é referente à pensão alimentícia dos seus filhos.

Observa-se, entretanto, que, após o recebimento do benefícios

assistencial em abril até a data do bloqueio, a ex-esposa do

executado recebeu, em sua conta bancária, outros créditos, no valor

total de R$ 2.673,38 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e

trinta e oito centavos).

Logo, este Juízo entende que deverá ser liberado em favor da parte

executada o valor de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e

três centavos), resultante da diferença entre os outros créditos

recebidos pela parte e o montante bloqueado.

Vislumbra-se que a impugnante possui contrato de trabalho ativo

com o Fundo Municipal de Saúde de Ibiara, com remuneração

média no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme

pesquisa Infoseg.

O crédito devido na presente ação também possui natureza

alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,

do CPC.

Nesse sentido:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS

PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA

NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC

DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte

Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,

impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,

em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários

percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o

debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e

proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos

termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal

impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para

pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua

origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)

salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação

legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores

remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)

salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação

alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a

penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da

regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-

se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse

do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao

devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de

2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações

alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de

percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo

de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza

alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal

Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da

OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,

mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação

revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a

impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de

2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito

trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto

em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)

dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do

mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi

determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela

Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da

constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”

(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar

Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,

DEJT 15/2/2019.)

Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração da

executada, determina-se a penhora de 20% do seu salário

destinado ao pagamento do crédito do exequente e seu patrono,

que também possui natureza alimentar.

Destarte, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$

108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos) em favor da

executada.

Expeçam-se, ainda, alvarás para levantamento de R$ 2.673,38

(conta judicial do Banco do Brasil) e R$ 332,55 (decorrente do

bloqueio na conta do executado - conta judicial da CEF), em favor

do exequente.

Atualize-se o débito. Expeça-se mandado de penhora de 20% do

salário da executada, observando-se os dados do seu empregador

(ID. f0e6d54). O ente público empregador deverá realizar o depósito

do valor bloqueado em conta judicial vinculada ao presente

processo (Banco do Brasil, agência 151, conta judicial n°

3571.042.01505127-6).

O ente deverá ser advertido que o não cumprimento da ordem, sem

justificativa plausível, acarretará no bloqueio eletrônico do valor em

suas próprias contas bancárias.

ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000458-93.2023.5.13.0011

AUTOR

JACIANE DE OLIVEIRA DIAS

ADVOGADO

LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:

19428/PB)

RÉU

PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIANE DE OLIVEIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de Id 8b58ecd.

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de tentativa de conciliação , que ocorrerá

em 24. 05.2023 às 08:40 horas , na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82279285297 ID da reunião: 822 7928 5297

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011

AUTOR

SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de Id abf83a4.

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência de tentativa de conciliação , que ocorrerá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

em 24. 05.2023 às 08:50 horas , na forma TELEPRESENCIAL

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86507142053 ID da reunião: 865 0714 2053

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ACPCiv-0000071-78.2023.5.13.0011

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce13f79

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. CONCLUSÃO

Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Patos determinar a

EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIDO, à

luz do art. 485, VI, do CPC pátrio vigente (Lei 13.105/15), tudo

conforme fundamentação acima exposta, que passa a integrar o

presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita.

Custas processuais no importe de R$100,00 (cem reais), porém

dispensadas na forma legal.

Intimem-se as partes.

lp/E

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000107-23.2023.5.13.0011

AUTOR

CERILO SOARES DA COSTA

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

FONTE CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERILO SOARES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec29af9

proferido nos autos.

DESPACHO

À Contadoria para elaboração de cálculo nos termos do julgado.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-92.2023.5.13.0011

AUTOR

VALDIR PERES NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:

15441/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33208de

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011

AUTOR

WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f63fd

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para liquidação do julgado, em conformidade com a

decisão de Id. 09503c8.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011

AUTOR

WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f63fd

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para liquidação do julgado, em conformidade com a

decisão de Id. 09503c8.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011

AUTOR

MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO

ADVOGADO

SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:

24188/PB)

RÉU

NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99a032

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 8ae45f8) e do

Estado da Paraiba (ID 7586e78), eis que atendidos os requisitos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo

legal, apresentar(em) suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER GOMES WANDERLEY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352d3d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Vistos, etc.

Trata-se de EXECUÇÃO TRABALHISTA em que a executada

BAHIA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

requer a invalidação da sentença condenatória, com fundamento

em nulidade da citação.

Resumidamente, alega que não funciona mais no endereço para

onde as notificações foram expedidas, conforme comprova cópias

dos e-mails em anexo.

Sucessivamente, reitera pedido de desconstituição da restrição de

circulação incidente sobre veículo de sua propriedade, ou

sucessivamente, que a restrição de circulação seja substituída por

restrição de “transferência”, sob o argumento de que o bem objeto

da medida restritiva é indispensável ao próprio funcionamento da

empresa.

Argumenta que a manutenção da restrição de circulação é medida

excessiva, isso porque, além do valor do bem ser superior ao da

execução, a manutenção da medida pode implicar o próprio

fechamento da empresa.

Notificado, o exequente defende a validade da citação e requer a

manutenção de todos os atos processuais, inclusive da restrição do

veículo de propriedade da executada.

Decide-se.

Inicialmente, cabe destacar que a matéria alegada - nulidade da

citação - é passível de conhecimento em qualquer fase do

processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença,

notadamente porque é matéria de ordem pública.

Ora, no Processo do Trabalho, a citação é efetivada, em regra,

pelos CORREIOS, conforme preceitua o §1º, do art. 841, da CLT, in

verbis:

Art. 841 (…)

§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o

reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for

encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial

ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na

sede da Junta ou Juízo.

O legislador elegeu essa modalidade de citação justamente por ser

a mais compatível com os princípios norteadores do Processo do

Trabalho, tais como, celeridade, economia processual e

simplicidade.

Destarte, no Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal,

exigindo-se apenas que seja entregue, mediante registro postal, no

endereço da reclamada. Inclusive, a jurisprudência considera ser

válida a citação ainda que recebida por terceiros, desde, óbvio, seja

encaminhada ao endereço correto da parte ré.

Na situação, a reclamada alega que não funciona mais no endereço

AVENIDA LUIS VIANA FILHO, 6462, EDF. MANHATTAN SQUARE

WALL STREET EAST, SALA 501, para onde a notificação foi

encaminhada.

Sucede que, analisando atentamente o presente feito, observa-se

que a própria executada, ao peticionar pela primeira vez, juntou aos

autos cópia de procuração, na qual consta como endereço

exatamente o mesmo do da citação, conforme se extrai da

procuração anexa no ID ID. 928863c.

Se não bastasse a confissão, a executada não juntou aos autos

qualquer documento oficial para comprovar a alegada mudança de

endereço, tais como, alteração social ou declaração de imposto de

renda. Pelo contrário, o endereço da executada foi obtido pelo juízo

através de consulta ao Sistema da Receita Federal.

Observe-se que, como únicos elementos de prova, a reclamada

exibiu duas cópias de e-mail, uma do condomínio e outra de uma

associação de moradores, todavia, frente aos documentos oficiais

juntados aos autos e a própria CONFISSÃO constante na

procuração, os documentos são insuficiente para socorrer sua tese

de nulidade.

Assim sendo, uma vez que encaminhada ao endereço da parte ré,

considera-se válida a citação postal efetivada nos autos, rejeitando-

se a alegação de nulidade processual.

Relativamente, ao pedido de substituição da “restrição de

circulação” por “restrição de transferência” incidente sobre veículo

de propriedade, mantenho, pelos próprios fundamentos, os

despachos anteriores que indeferiram a pretendida substituição.

Intimem-se.

Após, solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta

precatória executória nº00352/2022, expedida com a finalidade de

proceder à penhora do veículo VW /17.230 CRM 4X2 4P, chassi

9536G8244JR804010, Ano 2017, Modelo 2018, Placas PKN3046.

lp

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011

AUTOR

WAGNER GOMES WANDERLEY

ADVOGADO

GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:

13298/PB)

RÉU

BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,

EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES

LTDA - ME

ADVOGADO

BIANCA RAQUEL MORAES

VALENTE(OAB: 30030/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E

TRANSPORTES LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352d3d8

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de EXECUÇÃO TRABALHISTA em que a executada

BAHIA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

requer a invalidação da sentença condenatória, com fundamento

em nulidade da citação.

Resumidamente, alega que não funciona mais no endereço para

onde as notificações foram expedidas, conforme comprova cópias

dos e-mails em anexo.

Sucessivamente, reitera pedido de desconstituição da restrição de

circulação incidente sobre veículo de sua propriedade, ou

sucessivamente, que a restrição de circulação seja substituída por

restrição de “transferência”, sob o argumento de que o bem objeto

da medida restritiva é indispensável ao próprio funcionamento da

empresa.

Argumenta que a manutenção da restrição de circulação é medida

excessiva, isso porque, além do valor do bem ser superior ao da

execução, a manutenção da medida pode implicar o próprio

fechamento da empresa.

Notificado, o exequente defende a validade da citação e requer a

manutenção de todos os atos processuais, inclusive da restrição do

veículo de propriedade da executada.

Decide-se.

Inicialmente, cabe destacar que a matéria alegada - nulidade da

citação - é passível de conhecimento em qualquer fase do

processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença,

notadamente porque é matéria de ordem pública.

Ora, no Processo do Trabalho, a citação é efetivada, em regra,

pelos CORREIOS, conforme preceitua o §1º, do art. 841, da CLT, in

verbis:

Art. 841 (…)

§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o

reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for

encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial

ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na

sede da Junta ou Juízo.

O legislador elegeu essa modalidade de citação justamente por ser

a mais compatível com os princípios norteadores do Processo do

Trabalho, tais como, celeridade, economia processual e

simplicidade.

Destarte, no Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal,

exigindo-se apenas que seja entregue, mediante registro postal, no

endereço da reclamada. Inclusive, a jurisprudência considera ser

válida a citação ainda que recebida por terceiros, desde, óbvio, seja

encaminhada ao endereço correto da parte ré.

Na situação, a reclamada alega que não funciona mais no endereço

AVENIDA LUIS VIANA FILHO, 6462, EDF. MANHATTAN SQUARE

WALL STREET EAST, SALA 501, para onde a notificação foi

encaminhada.

Sucede que, analisando atentamente o presente feito, observa-se

que a própria executada, ao peticionar pela primeira vez, juntou aos

autos cópia de procuração, na qual consta como endereço

exatamente o mesmo do da citação, conforme se extrai da

procuração anexa no ID ID. 928863c.

Se não bastasse a confissão, a executada não juntou aos autos

qualquer documento oficial para comprovar a alegada mudança de

endereço, tais como, alteração social ou declaração de imposto de

renda. Pelo contrário, o endereço da executada foi obtido pelo juízo

através de consulta ao Sistema da Receita Federal.

Observe-se que, como únicos elementos de prova, a reclamada

exibiu duas cópias de e-mail, uma do condomínio e outra de uma

associação de moradores, todavia, frente aos documentos oficiais

juntados aos autos e a própria CONFISSÃO constante na

procuração, os documentos são insuficiente para socorrer sua tese

de nulidade.

Assim sendo, uma vez que encaminhada ao endereço da parte ré,

considera-se válida a citação postal efetivada nos autos, rejeitando-

se a alegação de nulidade processual.

Relativamente, ao pedido de substituição da “restrição de

circulação” por “restrição de transferência” incidente sobre veículo

de propriedade, mantenho, pelos próprios fundamentos, os

despachos anteriores que indeferiram a pretendida substituição.

Intimem-se.

Após, solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta

precatória executória nº00352/2022, expedida com a finalidade de

proceder à penhora do veículo VW /17.230 CRM 4X2 4P, chassi

9536G8244JR804010, Ano 2017, Modelo 2018, Placas PKN3046.

lp

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130935-88.2015.5.13.0011

AUTOR

JOSE NEIDE PIRES DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

EDSOM MARIANO RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSE HENRIQUE AMORIM DE

SOUZA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

RODRIGO PINTO DE SOUSA

RÉU

MARIA INES SOUSA LOPES

CANCADO

RÉU

HELIO EDUARDO FRANCA LOPES

CANCADO

RÉU

PSO ENGENHARIA DE

INFRAESTRUTURA LTDA

ADVOGADO

JOAO JOSE DE ALMEIDA

CRUZ(OAB: 12126/PB)

RÉU

CLAUDIA SOUSA LADEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSOM MARIANO RODRIGUES MARTINS

- JOSE HENRIQUE AMORIM DE SOUZA

- JOSE NEIDE PIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f0dd

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o resultado positivo da consulta CNIB – Central

Nacional de Indisponibilidade de Bens, intime-se o exequente para

tomar ciência do resultado da consulta realizada (ID's e41eaf4 e

20de3a9) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de

direito, com vistas ao prosseguimento da execução.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001076-09.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE FABIO SALVADOR SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FABIO SALVADOR SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0493

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001076-09.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSE FABIO SALVADOR SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0493

proferido nos autos.

DESPACHO

Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

PATOS/PB, 08 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011

AUTOR

GEONILDO DA SILVA TENORIO

ADVOGADO

IGOR PAIVA AMARAL(OAB:

44347/CE)

RÉU

RACA FORTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE RACOES LTDA

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

PAULO AMERICO MAIA

PEIXOTO(OAB: 10539/PB)

ADVOGADO

HELCIO STALIN GOMES

RIBEIRO(OAB: 10978/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEONILDO DA SILVA TENORIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários e contrato

de honorários, no prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000404-30.2023.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCA ALVES DA SILVA

DANTAS

ADVOGADO

FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:

21437/PB)

RÉU

EMMANUEL ARAUJO GURGEL

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ALVES DA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora através de seu advogado habilitado nos autos,

via DEJT, convocada para participar da audiência de conciliação

(Semana Nacional da Conciliação) agendada para dia 25/05/2023,

às 13h.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87380783218

ID da reunião: 873 8078 3218

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000396-53.2023.5.13.0011

AUTOR

ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE

ADVOGADO

RUBENS LEITE NOGUEIRA DA

SILVA(OAB: 12421/PB)

RÉU

FLAG CONFECCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,

às 13h30min, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo

acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84538624941 ID da reunião: 845 3862 4941,

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011

AUTOR

GILBERTO MARTINS FERREIRA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

ADVOGADO

LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:

25917/PB)

RÉU

MARCOS MEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MARTINS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98475ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica o juízo que as partes apresentaram requerimento conjunto

de “composição amigável” (ID. 00c5968). Portanto, providencie a

Secretaria o cancelamento da audiência INICIAL, anteriormente

aprazada para esta data e, ato contínuo, o encaminhamento do feito

à CEJUSC para as providências de estilo.

rcb/

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011

AUTOR

ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d36244

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário da parte autora (ID 3023671), eis que

atendidos os requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000394-83.2023.5.13.0011

AUTOR

MARLENE GABRIEL DELFINO

ADVOGADO

BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:

3713/PB)

RÉU

SSD ALIMENTACAO E SERVICOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE GABRIEL DELFINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,

às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se

d á

p e l o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81149390337 - ID da reunião: 811 4939 0337.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000442-42.2023.5.13.0011

REQUERENTES

REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

REQUERENTES

FRANCISCO LAURENTINO DOS

SANTOS NETO

ADVOGADO

LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:

26189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam as partes convocadas para participarem da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para 25/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da

plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89447700305 - ID da reunião: 894 4770

0305.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000442-42.2023.5.13.0011

REQUERENTES

REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

REQUERENTES

FRANCISCO LAURENTINO DOS

SANTOS NETO

ADVOGADO

LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:

26189/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LAURENTINO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam as partes convocadas para participarem da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada

para 25/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da

plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89447700305 - ID da reunião: 894 4770

0305.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

DENIS GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

DIEGO PABLO MAIA

BALTAZAR(OAB: 12937/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar dados bancários para devolução de saldo sobejante, prazo

de cinco dias, sob pena do valor ser revertido para o exequente. Ato

ordinatório .

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000386-09.2023.5.13.0011

AUTOR

ILZEMAR ALVES GOUVEIA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- ILZEMAR ALVES GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,

às 15h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se

d á

p e l o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/81053034376 - ID da reunião: 810 5303 4376.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000388-76.2023.5.13.0011

AUTOR

IVANILDO SOARES ARRUDA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO SOARES ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,

às 15h30min, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo

acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81053034376 - ID da reunião: 810 5303 4376.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000293-80.2022.5.13.0011

AUTOR

DOURIVAL DELFINO RAMALHO

ADVOGADO

DENIS MAIA SILVINO(OAB:

22506/PB)

RÉU

FERNANDO TEIXEIRA

CONSTRUCOES

RÉU

FERNANDO TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOURIVAL DELFINO RAMALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do ofício de Id 0e3a7ea, para requerer o que entender de

direito, prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DA SILVA GUEDES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

SEOGA SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

RÉU

CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

TESTEMUNHA

RENATO NUNES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DA SILVA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por

meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da

reunião: 818 3629 2754.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DA SILVA GUEDES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

SEOGA SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

RÉU

CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

TESTEMUNHA

RENATO NUNES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por

meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da

reunião: 818 3629 2754.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DA SILVA GUEDES

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

RÉU

SEOGA SANEAMENTO E

CONSTRUCOES LTDA.

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

RÉU

CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:

123845/RJ)

TESTEMUNHA

RENATO NUNES ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEOGA SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da

Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por

meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da

reunião: 818 3629 2754.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000881-87.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SAMARA FERREIRA SIMOES

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

REQUERIDO

INSTITUTO GERIR

REQUERIDO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- SAMARA FERREIRA SIMOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Reitero a notificação a qual solicita os dados bancários no prazo de

cinco dias para expedição de Requisitório de Precatório, de acordo

com a resolução 314/2021, CSJT, Art. 14.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016

AUTOR

C.A.D.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

C.N.S.

TESTEMUNHA

J.P.C.D.S.

TESTEMUNHA

R.A.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- C.A.D.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5883a57.

Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016

AUTOR

C.A.D.

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

RÉU

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

TESTEMUNHA

C.N.S.

TESTEMUNHA

J.P.C.D.S.

TESTEMUNHA

R.A.G.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47766de.

Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011

AUTOR

JOATO BRITO PINHEIRO

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOATO BRITO PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para

24/05/2023, às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom,

cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89593277322 - ID da reunião: 895 9327 7322.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011

AUTOR

JOATO BRITO PINHEIRO

ADVOGADO

MATHEUS DE ARAUJO

ANDRADE(OAB: 27419/PB)

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

REVESTIR COMERCIO E

EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para

24/05/2023, às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom,

cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89593277322 - ID da reunião: 895 9327 7322.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000228-51.2023.5.13.0011

AUTOR

JAILSON LEANDRO VARELO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA -

ME

ADVOGADO

GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:

24248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON LEANDRO VARELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para

24/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da plataforma

Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87120154993 - ID da reunião: 871 2015 4993.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000228-51.2023.5.13.0011

AUTOR

JAILSON LEANDRO VARELO

ADVOGADO

HELDER MACIO DE CARVALHO

MELO(OAB: 15483/PE)

RÉU

EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA -

ME

ADVOGADO

GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:

24248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da

Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA

DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para

24/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da plataforma

Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87120154993 - ID da reunião: 871 2015 4993.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011

AUTOR

CICERO PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEREIRA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h30min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87919087772 - ID da reunião: 879 1908 7772.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011

AUTOR

CICERO PEREIRA FERREIRA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A) - VIA SISTEMA (DEJT)

DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA CAGEPA

Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 18/05/2023 08:30, na

sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

endereço eletrônico (plataforma

Zoom

): https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87919087772 - ID da reunião: 879 1908 7772,devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do

p r o c e s s o

e n c o n t r a m - s e

l i s t a d o s

n o

l i n k

:

“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412152742713000000211

25880?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o

Zoom Meetings

, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000334-13.2023.5.13.0011

AUTOR

ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:

23262/PB)

ADVOGADO

MARCELO COSTA LIMEIRA(OAB:

30957/PB)

RÉU

MARKDONIO ALVES MONTEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h45min,

sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88927893901 - ID da reunião: 889 2789 3901.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSE LEANDRO DOS SANTOS

CABRAL

ADVOGADO

LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:

19428/PB)

RÉU

PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da certidão de Id 6cee7f9 .

Fica a parte reclamante notificada da data agendada

para realização da audiência de tentativa de conciliação , que

ocorrerá em 23. 05.2023 às 09: 50 horas , na forma

TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88652633140

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562954b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a

competência da Justiça do Trabalho, determino a reinclusão do feito

na pauta de audiências iniciais.

Deverá, pois, a Secretaria providenciar o agendamento da sessão,

em caráter conciliatorio e inaugural, com criação do link para

audiência (por se tratar de demanda que tramita no Juizo 100%

digital) e notificação às partes, sob as cominações do art. 844, da

CLT.

/E

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562954b

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a

competência da Justiça do Trabalho, determino a reinclusão do feito

na pauta de audiências iniciais.

Deverá, pois, a Secretaria providenciar o agendamento da sessão,

em caráter conciliatorio e inaugural, com criação do link para

audiência (por se tratar de demanda que tramita no Juizo 100%

digital) e notificação às partes, sob as cominações do art. 844, da

CLT.

/E

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO SALLES ARAUJO DE

LUCENA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530847

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o transito em julgado da decisão que reconheceu a

nulidade da sentença, determino o retorno dos autos à pauta de

audiências, para instrução do feito.

Providencie, pois, a Secretaria o reaprazamento da sessão

instrutoria, com criação do link de audiências e notificação de

ambas as partes.

/E

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO SALLES ARAUJO DE

LUCENA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530847

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista o transito em julgado da decisão que reconheceu a

nulidade da sentença, determino o retorno dos autos à pauta de

audiências, para instrução do feito.

Providencie, pois, a Secretaria o reaprazamento da sessão

instrutoria, com criação do link de audiências e notificação de

ambas as partes.

/E

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000451-04.2023.5.13.0011

AUTOR

JARDELL NEILTON SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

COSAMPA PROJETOS E

CONSTRUCOES LTDA

RÉU

NAGIR OLIVEIRA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDELL NEILTON SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 30/05/2023 08:10 horas, na sala de

audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência

inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83278994112 ID da reunião: 832 7899 4112

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011

AUTOR

ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

ADVOGADO

ADRIELY LORRANA LUCENA

FERNANDES(OAB: 30311/PB)

RÉU

RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023, as

08:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual Entrar na reunião

Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88041164157 ID da reunião: 880

4116 4157

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000401-75.2023.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO MARTINS RODRIGUES

ADVOGADO

EDUARDA ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)

RÉU

IDEAL VIP LOCACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARTINS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:20 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86371417391 ID da reunião: 863 7141 7391

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000403-45.2023.5.13.0011

AUTOR

RANIELSON SIMOES DE ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

MARIA J. S. DE OLIVEIRA

RÉU

EKKO GROUP INCORPORACOES E

PARTICIPACOES S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELSON SIMOES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:25 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87542200525

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011

AUTOR

LUCAS NUNES BRASILIANO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS NUNES BRASILIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:30 horas, , na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87601398680 ID da reunião: 876 0139 8680

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011

AUTOR

FLAVIO TOMAZ DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

- FLAVIO TOMAZ DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:35 horas, , na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82191323107 ID da reunião: 821 9132 3107

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000441-57.2023.5.13.0011

AUTOR

SEBASTIAO FRANCISCO GALDINO

ADVOGADO

ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:

11620/PB)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO FRANCISCO GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:40 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87144627565 ID da reunião: 871 4462 7565

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000443-27.2023.5.13.0011

AUTOR

SERGIO CAETANO ALVES

ADVOGADO

IRLA AMORIM ALVES(OAB:

27064/PB)

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO CAETANO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

08:50 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81188465670 ID da reunião: 811 8846 5670

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás

09:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª

comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua

defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia

do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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a m -

s e

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s t

a d o s

n o

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n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

NOTIFICAÇÃO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª

comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua

defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia

do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

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i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

Endereço desconhecido

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª

comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua

defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia

do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

r

a m -

s e

l

i

s t

a d o s

n o

l

i

n k :

“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RÉU

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no

dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª

comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe

facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua

defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias

constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia

do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto

social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso

de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os

documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe

até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião

Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c o n t

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n o

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“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li

stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

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NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO SALLES ARAUJO DE

LUCENA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades

previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará

no dia 29/05/2023 16:00, na sala virtual de audiência da Vara do

Trabalho de Patos, no endereço eletrônico:Vara do Trabalho de

Patos está convidando você para uma reunião Zoom agendada.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88472256096

ID da reunião: 884 7225 6096

A não participação da parte e de seus advogados na audiência

designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais

previstas em lei.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. Se fazer

presente independentemente da participação de seus advogados,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas

declarações obrigarão o(a) proponente.

As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas

testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser

feita por e-mail/WhatsApp.

A plataforma a ser utilizada será o Google Hangout Meet, cujo

acesso se dá pelo

link

acima informado, podendo ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os

microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados

durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for

concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a

ser feita pelo

chat

(localizado no canto superior direito da página da

reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.

Observações:

1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de

e-mail

de

partes, advogados e testemunhas para eventuais comunicações e

para necessariamente participarem de eventual audiência

telepresencial.

2) Recomenda-se a indicação de número de

whatsapp

para

também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais

possam ser prejudicados.

3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011

AUTOR

FRANCISCO SALLES ARAUJO DE

LUCENA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades

previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará

no dia 29/05/2023 16:00, na sala virtual de audiência da Vara do

Trabalho de Patos, no endereço eletrônico:Vara do Trabalho de

Patos está convidando você para uma reunião Zoom agendada.

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88472256096

ID da reunião: 884 7225 6096

A não participação da parte e de seus advogados na audiência

designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais

previstas em lei.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. Se fazer

presente independentemente da participação de seus advogados,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas

declarações obrigarão o(a) proponente.

As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas

testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser

feita por e-mail/WhatsApp.

A plataforma a ser utilizada será o Google Hangout Meet, cujo

acesso se dá pelo

link

acima informado, podendo ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).

Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os

microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados

durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for

concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a

ser feita pelo

chat

(localizado no canto superior direito da página da

reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.

Observações:

1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de

e-mail

de

partes, advogados e testemunhas para eventuais comunicações e

para necessariamente participarem de eventual audiência

telepresencial.

2) Recomenda-se a indicação de número de

whatsapp

para

também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais

possam ser prejudicados.

3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REGIS GOMES DE

MOURA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL

que

ocorrerá

no

d i a

05/07/2023,às 09h,ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83496984428 - ID da reunião: 834 9698 4428.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REGIS GOMES DE

MOURA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ENERGISA BORBOREMA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA

S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos

autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO

TELEPRESENCIAL

que

ocorrerá

no

d i a

05/07/2023,às 09h,ocasião em que se tomarão os depoimentos

pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do

C. TST), por meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM

m e e t i n g

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/83496984428 - ID da reunião: 834 9698 4428.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000925-43.2021.5.13.0011

AUTOR

JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

ADVOGADO

DEBORAH ROCHA

GUIMARAES(OAB: 24051/PB)

RÉU

PANIFICADORA BELLA PAULISTANA

LTDA - ME

ADVOGADO

RENATO HERLLON MORAIS DE

MEDEIROS(OAB: 19959/PB)

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c125f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o cumprimento do despacho do Id 8ccd417 e, ainda,

a petição do Id a0863bb, prossiga-se na execução com a realização

das consultas eletrônicas, conforme cálculos do Id b54d8f3.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000875-17.2021.5.13.0011

AUTOR

ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c81de

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 842bd39, em

24.03.2023, sem manifestação do executado.

Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)

dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14

da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento

do Requisitório de Precatório e RPV .

Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.

Em seguida, expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV,

conforme ATO TRT SGP nº 60/2020.

Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,

devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011

AUTOR

JOSE ADAILTON DA SILVA

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

AUTOR

VINICIUS CAMPOS DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

AUTOR

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

ADVOGADO

DANIELE DANTAS LOPES(OAB:

17911/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:

15656/PB)

RÉU

ELIANE MACIEL ALVES

RÉU

ERIVAN ALVES MACIEL

RÉU

CONCREPISO SERVICOS DE

CONCRETAGEM LTDA - ME

RÉU

EGILDO ALVES

RÉU

CONCREPISO EMPREITEIRA DE

MAO DE OBRA LTDA

RÉU

E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA

- JOSE ADAILTON DA SILVA

- VINICIUS CAMPOS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ba6c

proferido nos autos.

Despacho:

Notifiquem-se os credores para indicarem meios para

prosseguimento da execução, adequados, eficazes e concretos com

vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob

pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de

dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT).

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCAS ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:

27809/PB)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c778df

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

Atualize-se o débito e promova-se pesquisas em nome do sócio

Francisco das Chagas Ferreira de Araújo, utilizando-se das

ferramentas eletrônicas decorrentes de convênios com o egrégio

TRT.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011

AUTOR

LUCAS ARAUJO SILVA

ADVOGADO

EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:

26554/PB)

ADVOGADO

VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:

27809/PB)

RÉU

FRANCISCO DAS CHAGAS

FERREIRA DE ARAUJO

RÉU

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

RÉU

C E R LABORATORIO DE ANALISES

CLINICAS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE

BIRIGUI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c778df

proferida nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

Atualize-se o débito e promova-se pesquisas em nome do sócio

Francisco das Chagas Ferreira de Araújo, utilizando-se das

ferramentas eletrônicas decorrentes de convênios com o egrégio

TRT.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSIOMAR SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:

27703/PB)

AUTOR

MIRACI SOUSA ARAUJO

ADVOGADO

ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:

27703/PB)

RÉU

EXTRA CONSTRUCOES,

INCORPORACOES E

EMPREENDIMENTOS LTDA.

ADVOGADO

MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:

11432/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRACI SOUSA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41deecd

proferido nos autos.

Despacho:

Aguarde-se a série de bloqueio programado (teimosinha) via

SISBAJUD.

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000293-46.2023.5.13.0011

AUTOR

ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d2aa6

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência

territorial, com fundamento no artigo 800,

caput

e parágrafos, da

CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017, determino:

1. A suspensão do processo e o cancelamento da audiência

anteriormente designada.

2. A intimação da parte reclamante-excepta, para manifestação

sobre a exceção de incompetência territorial, no prazo preclusivo de

cinco dias;

3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte

reclamante, façam-se os autos conclusos para decisão da exceção

de incompetência.

/E

PATOS/PB, 09 de maio de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

ELCIDES DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELCIDES DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b986ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

ELCIDES DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b986ed0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027

AUTOR

NAUBERT BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NAUBERT BRAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53de1c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a

prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos quanto ao segundo reclamado

(ESTADO DA PARAÍBA) e PROCEDENTES EM PARTE os

pleitos objeto da postulação de NAUBERT BRAZ DA SILVA, em

desfavor de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, para

CONDENAR a primeira reclamada nas seguintes parcelas:

registro do vínculo de emprego a partir de 09/10/2022, com

baixa na CTPS obreira, considerada a rescisão sem justo

motivo ocorrida no dia 15/03/2023 (15/04/2023 já com a projeção

do aviso prévio), na função de vigilante, percebendo R$

1.320,76 mensais; aviso prévio indenizado (30 dias); trezenos

proporcionai, férias+1/3 e FGTS+40% de todo o pacto; multa do

art. 477, § 8º, da CLT; adicional noturno de 20%; e, multa

normativa.

Autoriza-se a dedução do valor depositado pós instrução.

A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe

de 10% do valor da condenação.

Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo

expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,

salvo aviso prévio indenizado, férias com o terço constitucional,

FGTS com 40% e multa convencional.

Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo

entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no

âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em

02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

(citação em 03/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da

demanda (21/03/2023), da taxa SELIC.

Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos

em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas

constantes aqui estivessem transcritos literalmente.

Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,

ambos constantes da planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027

AUTOR

NAUBERT BRAZ DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53de1c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os

benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a

prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar

IMPROCEDENTES os pleitos quanto ao segundo reclamado

(ESTADO DA PARAÍBA) e PROCEDENTES EM PARTE os

pleitos objeto da postulação de NAUBERT BRAZ DA SILVA, em

desfavor de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, para

CONDENAR a primeira reclamada nas seguintes parcelas:

registro do vínculo de emprego a partir de 09/10/2022, com

baixa na CTPS obreira, considerada a rescisão sem justo

motivo ocorrida no dia 15/03/2023 (15/04/2023 já com a projeção

do aviso prévio), na função de vigilante, percebendo R$

1.320,76 mensais; aviso prévio indenizado (30 dias); trezenos

proporcionai, férias+1/3 e FGTS+40% de todo o pacto; multa do

art. 477, § 8º, da CLT; adicional noturno de 20%; e, multa

normativa.

Autoriza-se a dedução do valor depositado pós instrução.

A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe

de 10% do valor da condenação.

Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo

expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,

salvo aviso prévio indenizado, férias com o terço constitucional,

FGTS com 40% e multa convencional.

Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo

entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no

âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em

02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial

(citação em 03/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da

demanda (21/03/2023), da taxa SELIC.

Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos

em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas

constantes aqui estivessem transcritos literalmente.

Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,

ambos constantes da planilha em anexo.

Intimem-se as partes.

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027

AUTOR

JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8235e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

mantendo os termos da sentença de primeiro grau. Após, houve a

interposição de recurso de revista, e agravo de instrumento que

teve seu seguimento denegado pelo TST, por fim houve

interposição de recurso extraordinário, que também teve seu

seguimento denegado pelo TST, operando-se o trânsito em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

em 02/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027

AUTOR

JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8235e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,

mantendo os termos da sentença de primeiro grau. Após, houve a

interposição de recurso de revista, e agravo de instrumento que

teve seu seguimento denegado pelo TST, por fim houve

interposição de recurso extraordinário, que também teve seu

seguimento denegado pelo TST, operando-se o trânsito em julgado

em 02/05/2023.

Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito

recursal existente nos autos em favor dos credores.

Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito

remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,

requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem

do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.

878 da CLT) de 02 anos.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-58.2021.5.13.0027

AUTOR

IERLLE COELHO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IERLLE COELHO DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c2f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Exclua-se o executado do BNDT.

4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,

acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000785-58.2021.5.13.0027

AUTOR

IERLLE COELHO DA SILVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c2f00

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. Exclua-se o executado do BNDT.

4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,

acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-88.2021.5.13.0027

AUTOR

DIONARTE DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIONARTE DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eba1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,

acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000783-88.2021.5.13.0027

AUTOR

DIONARTE DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eba1b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,

acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para

exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para

cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.

Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a

devida baixa e registro dos pagamentos.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131700-83.2015.5.13.0003

AUTOR

WELLINGTON CARLOS DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARCO AURELIO GOMES

COSTA(OAB: 3597/PB)

ADVOGADO

HEATHCLIFF DE ALMEIDA

ELOY(OAB: 9430/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

TESTEMUNHA

FERNANDO DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88bfa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferido nos autos.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEY CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ea09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.

Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente

incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,

designo audiência de conciliação o dia 16/05/2023 08:24 horas,

de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma

pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027

AUTOR

WANDERLEY CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

RÉU

LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ea09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.

Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente

incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,

designo audiência de conciliação o dia 16/05/2023 08:24 horas,

de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma

pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .

LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316

Notifiquem-se as partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015

AUTOR

EMANUEL HERCULES AMANCIO DA

COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

RÉU

TATIANA AGUIAR REZENDE DOS

SANTOS - EPP

ADVOGADO

KATARINA INOCENCIO SILVA DE

ANDRADE(OAB: 30623/PB)

ADVOGADO

FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:

25957/PB)

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE

FREITAS(OAB: 11008/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERAÇÃO NACIONAL DE

SEGUROS GERAIS (FENSEG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5399f8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

DEFIRO o requerido pelo autor no Id.591b212.

Expeça-se Ofício à FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS

GERAIS (FENSEG) para que informe, no prazo de 10(dez) dias,

sobre a existência de seguros veiculares, com informações

detalhadas do bem, em nome da executada TATIANA AGUIAR

REZENDE DOS SANTOS - EPP (CNPJ: 12.130.868/0001-95),

pessoa jurídica, e TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS

(CPF:025.519.194-44), pessoa física.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bdc2

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

FIGUEIREDO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bdc2

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

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i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000444-82.2019.5.13.0033

AUTOR

VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO

BEZERRA

ADVOGADO

JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:

1536/PB)

RÉU

SANDRO DE FIGUEIREDO DE

ARAUJO - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917ba40

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de

manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o

impulsionamento do processo:

I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer

o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,

sob penada aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,

CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),

II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive

extinção da execução

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE JULIO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

ETIQUETAS BAPTISTELLA

INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

ADVOGADO

ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI

DE MIRANDA COELHO(OAB:

12149/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec311c2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, e etc.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado apresentou

comprovante de pagamento do valor remanescente da ação supra

(Id.e72104d) no dia 28/04/2023.

A certidão de Id.86e316d informa que não há valor disponível em

conta judicial, dessa forma, considera-se que a ação supra não se

encontra quitada. Salienta-se, ainda, que no comprovante bancário

de Id.5c5e2aa consta como “agendamento de título” o dia

26/05/2023, sendo um lançamento com data futura.

Tendo em vista as informações contidas nos autos supra, intime-se

o reclamado para que proceda à comprovação do pagamento do

valor remanescente da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,

sob pena de execução.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-29.2021.5.13.0033

AUTOR

JOSE FELIPE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E

SERVICOS EIRELI

RÉU

J. A CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

KLEYTON EDER RIBEIRO

GONCALVES

RÉU

FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FELIPE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para tomar ciência

das ferramentas de execução efetivadas por este Juízo, para, no

prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à

retomada da execução, com ações não repetitivas, sob pena de

suspensão da execução pelo período de 01 ano.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

SONY REGINA SILVEIRA BRAGA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033

AUTOR

MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff205a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033

AUTOR

MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff205a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d79d

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, chamado o feito à boa

ordem processual, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d79d

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, chamado o feito à boa

ordem processual, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e119e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a

sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033

AUTOR

RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA

BATISTA

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e119e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a

sua pretensão.

Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da

Justiça do Trabalho.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a

sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da

sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a

análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade

Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva

a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a

sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da

sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a

análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade

Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva

a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033

AUTOR

WILLYSON RAFAEL GONCALVES

DIAS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA

CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – Dispositivo:

Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da

sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a

análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade

Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva

a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033

AUTOR

ANDERSON LOPES DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON LOPES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS

para recebimento de créditos, por meio de ALVARÁ JUDICIAL DE

TRANSFERÊNCIA

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExProvAS-0000278-16.2020.5.13.0033

EXEQUENTE

ANNA PRISCILLA MORAIS LINS

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

EXECUTADO

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE ESTADO DA

SAUDE - SES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA PRISCILLA MORAIS LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vista ao Autor da resposta da 1ª Vara Cível de Teresópolis,

referente à penhora no rosto dos autos (v. ID 21e25fb e anexos).

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000431-49.2020.5.13.0033

AUTOR

LEOMAR MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

GIUMARCIO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

GLEYDSON KLEBER LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA

- JOSE CICERO DA SILVA

- LEOMAR MARINHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5014d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se os recolhimentos

fiscais.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores

disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

providenciar, arquivem-se os autos.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000431-49.2020.5.13.0033

AUTOR

LEOMAR MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

JOSE CICERO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

AUTOR

GIUMARCIO LOPES AFONSO DE

LUCENA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JARDIM DAS PALMEIRAS

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

GLEYDSON KLEBER LOPES DE

OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)

ADVOGADO

RODRIGO FONSECA ALVES DE

ANDRADE(OAB: 3572/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5014d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de

manifestação pelo executado, promovam-se os recolhimentos

fiscais.

Registrem-se os valores liberados no sistema.

Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,

verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores

disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a

providenciar, arquivem-se os autos.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033

AUTOR

ADIEL CAVALCANTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADIEL CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0389af6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados

em face do ESTADO DA PARAÍBA. Decide ainda ACOLHER

PARCIALMENTE

os

pedidos

formulados

por

A D I E L

CAVALCANTE em desfavor da empresa CONSTRUTORA

EDFFICAR EIRELI - ME, para condenar esta a pagar àquele, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do

reclamante, alvará de transferência dos valores já depositados nos

autos, devendo o mesmo indicar conta para crédito.

Após o trânsito em julgado, devida a liberação, em favor do obreiro,

dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS,

conforme extrato junto.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033

AUTOR

ADIEL CAVALCANTE

ADVOGADO

LUIZ CARLOS BARBOSA DA

SILVA(OAB: 27357/PB)

RÉU

CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -

ME

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0389af6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados

em face do ESTADO DA PARAÍBA. Decide ainda ACOLHER

PARCIALMENTE

os

pedidos

formulados

por

A D I E L

CAVALCANTE em desfavor da empresa CONSTRUTORA

EDFFICAR EIRELI - ME, para condenar esta a pagar àquele, no

prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em

anexo.

Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no

tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de

mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.

Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do

reclamante, alvará de transferência dos valores já depositados nos

autos, devendo o mesmo indicar conta para crédito.

Após o trânsito em julgado, devida a liberação, em favor do obreiro,

dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS,

conforme extrato junto.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000167-27.2023.5.13.0033

REQUERENTES

LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

REQUERENTES

LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175c235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000167-27.2023.5.13.0033

REQUERENTES

LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

REQUERENTES

LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:

15458/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175c235

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033

AUTOR

EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE CARLOS COSME DOS

SANTOS(OAB: 25906/PB)

RÉU

CONSTRUTORA COSTA DO SOL

EIRELI EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf7696

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 27/06/2023 15:10 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87397562626

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

ID da reunião: 873 9756 2626

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033

AUTOR

ROZANGELA FERNANDES PEREIRA

ADVOGADO

HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:

21645/PB)

ADVOGADO

RANIERE CAMILO TRAVASSOS

FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)

RÉU

COSEV INDUSTRIA DE

CONFECCOES E SERVICOS LTDA -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0adc4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 27/06/2023 15:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109796810

ID da reunião: 811 0979 6810

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIOSTON SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbb6d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:0694f36.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,

facultando-se a presença das/ partes litigantes e seus patronos,

bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de

memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033

AUTOR

ERIOSTON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

MAURICIO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:

14651/PB)

TESTEMUNHA

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

FERNANDES

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbb6d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos

prestados pelo(a) perito(a) no #id:0694f36.

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,

apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,

facultando-se a presença das/ partes litigantes e seus patronos,

bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de

memoriais.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO SOARES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d9c56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033

AUTOR

GERALDO SOARES JUNIOR

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d9c56

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-78.2022.5.13.0033

AUTOR

GISELE ADELLE TARGINO ALVES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE ADELLE TARGINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530f45d

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a764066, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000043-78.2022.5.13.0033

AUTOR

GISELE ADELLE TARGINO ALVES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530f45d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a764066, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

no prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16508ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033

AUTOR

ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16508ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da

condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor daquele.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE

MOURA CARTAXO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ee1b

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033

AUTOR

MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE

MOURA CARTAXO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ee1b

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033

EXEQUENTE

ARI PEREIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PERITO

AMANDA TORRES ALMEIDA

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ARI PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f403b56

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada

(#id:f636797), intime-se o exequente para, no prazo legal,

apresentar contrarrazões aos referidos embargos.

II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte

contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à

Execução.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS COELHO DE

SOUZA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOPITAL METROPOLITANO DON

JOSÉ MARIA PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS GRACAS COELHO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fe0ef

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033

AUTOR

MARIA DAS GRACAS COELHO DE

SOUZA

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

HOPITAL METROPOLITANO DON

JOSÉ MARIA PIRES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fe0ef

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

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3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015

AUTOR

ERONALDA DE SANTANA

LEOCADIO

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONALDA DE SANTANA LEOCADIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0de42

proferida nos autos.

DECISÃO

Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de

Precatório pelo executado (Id91bc77), o qual já foi notificado de sua

expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.

Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da

Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos

ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda

devido.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015

AUTOR

ERONALDA DE SANTANA

LEOCADIO

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

ADVOGADO

EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:

7713/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0de42

proferida nos autos.

DECISÃO

Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de

Precatório pelo executado (Id91bc77), o qual já foi notificado de sua

expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.

Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da

Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos

ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda

devido.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033

REQUERENTES

SEVERINO INACIO SOBRINHO

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

REQUERENTES

USINA MONTE ALEGRE SA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO INACIO SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f581e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o

recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da

causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições

previdenciárias e imposto de renda); bem como para apresentar

procuração outorgada ao seu advogado, no prazo de 5 dias, sob

pena de extinção da ação sem resolução do mérito.

Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e

homologação.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000541-14.2021.5.13.0033

AUTOR

JESSE FELIPE DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA

RÉU

MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE

BARBOSA - ME

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ALBERTO LAURINDO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSE FELIPE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441a05b

proferida nos autos.

DECISÃO

DEFIRO o requerido pelo autor no Id.d3f95c2.

Utilize-se a ferramenta SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”,

pelo período disponibilizado no sistema de 30 (trinta) dias.

Cumpra-se.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f5b

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033

AUTOR

ELTON CHARLES SENA DE SOUSA

ADVOGADO

DORIVALDO FERREIRA

GOMES(OAB: 11124/PB)

ADVOGADO

ANISIO ANDERSON ALVES DAS

CHAGAS(OAB: 17567/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f5b

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb00564

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515135-0, promova-

se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,

ficando àquele notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação

apenas ao débito remanescente.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se, em parte o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb00564

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos

presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515135-0, promova-

se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,

ficando àquele notificado para que apresente dados bancários

objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.

Feito isso, atualize-se o débito remanescente.

Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação

apenas ao débito remanescente.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se, em parte o pedido do executado, determinando:

a) a atualização do débito remanescente.

b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de

Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-

03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio

d

i

s

p

o

n

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e

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n

k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be444

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be444

proferido nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente

pendente de pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:

a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033

AUTOR

EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

FRAMAR PESCADOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BRANDAO MELQUIADES

DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o Autor intimado do alvará expedido em seu favor para saque

diretamente na agência bancária.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033

AUTOR

EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

FRAMAR PESCADOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BRANDAO MELQUIADES

DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRAMAR PESCADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a Reclamada intimada para comprovar o recolhimento do saldo

dos tributos (custas e INSS) ou depositar o valor R$ 447,54, no

prazo de cinco dias, conforme certidão de ID 1135c58, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

29/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650940251

ID da reunião: 896 5094 0251

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033

AUTOR

PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de

Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia

29/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às

quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.

Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual

abaixo, com antecedência de 05 minutos:

Link da audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650940251

ID da reunião: 896 5094 0251

O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para

acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 29/05/2023 10:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774866320

ID da reunião: 897 7486 6320

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033

AUTOR

FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 29/05/2023 10:00 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774866320

ID da reunião: 897 7486 6320

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

AUTOR

S.A.S.D.L.

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE

MATERIAIS PLASTICOS E

RECICLAGEM LTDA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S.A.S.D.L.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 29/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87443226183

ID da reunião: 874 4322 6183

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033

AUTOR

S.A.S.D.L.

ADVOGADO

WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)

ADVOGADO

JULIANA KARLA DO NASCIMENTO

ROLIM(OAB: 21008/PB)

RÉU

I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE

MATERIAIS PLASTICOS E

RECICLAGEM LTDA

ADVOGADO

ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:

14439/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE GOMES

BRONZEADO(OAB: 10071/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E

RECICLAGEM LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por

videoconferência para o dia 29/05/2023 10:30 horas, devendo-se

comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05

minutos:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87443226183

ID da reunião: 874 4322 6183

O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer

programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a

utilização do navegador Google Chrome.

O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação

com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para

androids no Play Store e IOS na App Store.

É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)

devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não

participação injustificada das partes e não informação do e-mail no

prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)

reclamante implicará no arquivamento do processo e suas

consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e

confissão ficta quanto à matéria de fato.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Informo também que foram enviados convites, para participação na

referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com

endereço de e-mails cadastrados.

Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá

colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,

conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se

evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa

Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.

Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos

05 minutos antes da hora designada para a audiência).

SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.

HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Sousa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO WESLEY DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO WESLEY DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec3cce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000496-

39.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCISCO WESLEY DA SILVA,

em face de DOM INCORPORACAO LTDA.

REJEITAR a preliminar arguida na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 03 de julho de

2022; conforme adstrição do pedido formulado no item “c”, da inicial,

ID d956913; Fls.: 10.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS:

a) 07 (sete) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 06/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos

d) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se eventuais

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

e) MULTA do art. 477 CLT.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

1.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID d956913; Fls.: 10,

sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3 Constitucional,

conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC/2015), e Súmula Nº

139 do TST.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei

10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, a serem

calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012

AUTOR

FRANCISCO WESLEY DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

ADVOGADO

IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:

18569/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec3cce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000496-

39.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCISCO WESLEY DA SILVA,

em face de DOM INCORPORACAO LTDA.

REJEITAR a preliminar arguida na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de

admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 03 de julho de

2022; conforme adstrição do pedido formulado no item “c”, da inicial,

ID d956913; Fls.: 10.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS:

a) 07 (sete) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 06/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

d) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se eventuais

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

e) MULTA do art. 477 CLT.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

1.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID d956913; Fls.: 10,

sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3 Constitucional,

conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC/2015), e Súmula Nº

139 do TST.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei

10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, a serem

calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012

AUTOR

GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946f8ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000522-

37.2022.5.13.0012, ajuizada por GEORGE MAURICIO LIMA DA

SILVA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de

admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 24 de julho de 2022.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012

AUTOR

GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946f8ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000522-

37.2022.5.13.0012, ajuizada por GEORGE MAURICIO LIMA DA

SILVA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de

admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 24 de julho de 2022.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9997c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000523-

22.2022.5.13.0012, ajuizada por JOSE FRANCISCO FERREIRA

em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de

admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 21 de julho de 2022.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 21 (vinte e um) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

g) indenização de seguro desemprego correspondente a três

parcelas, nos termos da Lei 13.134/2015).

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias efetivamente

trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 12.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE FRANCISCO FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM INCORPORACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9997c2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III-CONCLUSÃO

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de

Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000523-

22.2022.5.13.0012, ajuizada por JOSE FRANCISCO FERREIRA

em face de DOM INCORPORACAO LTDA:

REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.

JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo

conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste

dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o

princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas

SEGUINTES OBRIGAÇÕES:

OBRIGAÇÕES DE FAZER:

a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de

admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 21 de julho de 2022.

b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a

parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em

julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria

do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para

que proceda às anotações com os dados acima relacionados e

devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5

(cinco) dias.

c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria

às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da

Economia para comunicação da irregularidade.

OBRIGAÇÃO DE PAGAR:

VERBAS RESCISÓRIAS

a) 21 (vinte e um) dias de saldo de salário;

b) 30 dias de aviso prévio indenizado;

c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;

d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos

e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os

pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);

f) MULTA do art. 477 CLT;

g) indenização de seguro desemprego correspondente a três

parcelas, nos termos da Lei 13.134/2015).

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;

b) PERÍODO: todo o lapso contratual;

c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já

decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:

DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;

d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e

art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3

Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do

CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.

HORAS EXTRAS:

a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava

hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da

CR/88).

b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de

horas extras de 50% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias efetivamente

trabalhados, evolução salarial do autor.

c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,

férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal

Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.

141 do CPC).

Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores

de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na

conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,

libere-se por alvará.

Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha

financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos

pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma

da fundamentação.

Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.

Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para

fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas

que possuem natureza salarial.

Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na

forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção

monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como

parâmetro a evolução salarial do obreiro.

Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das

Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que

restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo

Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré

-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.

Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos

termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.

No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as

verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas

15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,

o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,

o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros

moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão

contida no art. 43 da Lei 8.212/91.

A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário

decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte

atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do

TST).

O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido

acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos

rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva

resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se

refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela

progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou

crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com

a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o

procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita

Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).

A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,

também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da

SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.

Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de

liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.

Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o

valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 12.000,00.

Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os

demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem

a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação

deste julgado.

Intimem-se as partes.

Nada mais.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-76.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:

44114/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LOPES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd640e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bfa6691), em que requer

adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da

notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no

art. 841 da CLT.

Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos

Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023

(ID. 4054eb8).

De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo

chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que

antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no

Diploma Consolidado.

Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade

decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do

prazo à empresa ré, para que apresente contestação.

Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia

23/05/2023 08:25 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000252-76.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:

44114/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd640e

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bfa6691), em que requer

adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da

notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no

art. 841 da CLT.

Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos

Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023

(ID. 4054eb8).

De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo

chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que

antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no

Diploma Consolidado.

Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade

decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do

prazo à empresa ré, para que apresente contestação.

Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia

23/05/2023 08:25 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:

44114/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfce56

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. b80dcff), em que requer

adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

113

Notificação

113

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

115

Notificação

115

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

117

Notificação

117

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

120

Acórdão

120

Tribunal Pleno - 2ª Turma

124

Acórdão

124

Notificação

133

Secretaria Geral Judiciária

138

Edital

138

Notificação

139

Pauta

168

Central de Regional de Efetividade

176

Edital

176

Notificação

179

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

193

Notificação

193

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

206

Notificação

206

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

236

Notificação

236

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

277

Notificação

277

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

305

Edital

305

Notificação

305

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

354

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no

art. 841 da CLT.

Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos

Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023

(ID. 5d02d4b).

De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo

chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que

antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no

Diploma Consolidado.

Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade

decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do

prazo à empresa ré, para que apresente contestação.

Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia

23/05/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012

AUTOR

EDUARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:

44114/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfce56

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré (ID. b80dcff), em que requer

adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da

notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no

art. 841 da CLT.

Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos

Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023

(ID. 5d02d4b).

De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo

chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que

antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no

Diploma Consolidado.

Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade

decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do

prazo à empresa ré, para que apresente contestação.

Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia

23/05/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma

ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e

outras medidas de saneamento do processo, sob pena de

aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.

O link para participação é o mesmo já constante dos autos.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399

Notificação

354

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

377

Notificação

377

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

411

Edital

411

Notificação

412

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

480

Edital

480

Notificação

480

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

506

Edital

506

Notificação

507

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

537

Notificação

537

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

573

Notificação

573

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

595

Notificação

595

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

625

Edital

625

Notificação

626

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

646

Notificação

646

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

720

Notificação

720

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

754

Notificação

754

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

786

Notificação

786

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

807

Edital

807

Notificação

808

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

833

Notificação

833

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

867

Edital

867

Notificação

869

Vara do Trabalho de Guarabira

906

Edital

906

Notificação

906

Vara do Trabalho de Itaporanga

937

Notificação

937

Vara do Trabalho de Patos

946

Notificação

946

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

971

Notificação

971

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

975

Notificação

975

Vara do Trabalho de Sousa

1007

Notificação

1007

3717/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399