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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3717/2023
Data da disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a22b88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000741-77.2022.5.13.0003 –
2ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “
que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade
” (ID 8affb37).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 8affb37).
Regular a representação processual (ID. bd5e791 e bd5e791).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. c79096f e
e5d9249; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – ID. 7a3c6d8 e 6fd4e72).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
38da00e):
Responsabilidade subsidiária
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos, a exemplo do ID. bb538ab), confirmam a existência
pactuação com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante, para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. 4661619) evidencia que a reclamante,
contratada em 26/10/2020, nessa mesma data, passou a efetuar os
serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir
de 01/01/2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde
sua admissão.
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O recurso não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “
Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP – 408.182 e
OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. e410a0c).
Regular a representação processual (ID. 6ca756a e 9abdeaf).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 4b046c7 e
8f1d791; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “
a
administração dos serviços contratados e sua execução eram
obrigações da contratada ora recorrente
” e não do contratante (Tam
Linhas Aéreas S/A), por consequência “
não há que se falar em
condenação das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária
”.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos
(ID. 38da00e):
Responsabilidade da litisconsorte (TAM Linhas Aéreas)
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM Linhas Aéreas, requerendo, em síntese,
que esta seja excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por
haver inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo
no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula 331, item III, do TST, tampouco violação
direta à Constituição Federal, como afirmado pela recorrente.
Há de se observar, também, que ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de
violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, entende-se que não há interesse recursal, por parte da
recorrente, para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que
a legitimidade para tal finalidade é da Tam Linhas Aéreas (2ª
reclamada).
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte
passiva (Tam Linhas Aéreas S/A) não havendo interesse da
reclamada principal (CONTAX) para a insurgência contra este
capítulo da decisão.
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
In casu
, como a parte recorrente não apontou contrariedade a
Súmulas Vinculantes do STF ou Súmulas do TST, nem tampouco
violação a dispositivo constitucional pretensamente violado, afigura-
se inviável o recurso manejado, consoante inteligência do art. 896, §
9º, da CLT.
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Impossível, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que é patente que as multas não podem
prevalecer haja vista que as verbas rescisórias foram reconhecidas
em juízo, não havendo que se falar sem descumprimento de prazo
para pagamento de tais verbas, eis que não havia fato gerador até
então e “
que é entendimento pacífico na jurisprudência que parcelas
controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça
Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço
”.
Vejamos o teor do acórdão sobre o tema em epígrafe (ID 38da00e):
Verbas rescisórias
A recorrente pretende obter a reforma da sentença quanto ao
pagamento das verbas rescisórias à reclamante.
Atribui, em síntese, a rescisão contratual e o pagamento
extemporâneo dos haveres da reclamante aos efeitos da pandemia
da Covid-19 e ao seu estado de recuperação judicial.
Assevera que os valores devidos somente podem ser pagos no
juízo universal competente e, especialmente quanto à multa do art.
467 da CLT, sustenta que não houve audiência inicial, de modo que
essa penalidade não pode ser cobrada.
Discorda especificamente de sua condenação à multa do art. 477
da CLT, que, por sua natureza punitiva, não comporta aplicação
ampliativa
Sem razão.
Tendo em vista a ausência de impugnação direta em relação aos
títulos de: “diferenças de verbas rescisórias, no valor de R$
2.895,98, e FGTS de outubro de 2020 a maio de 2022”, mantém-se
incólume a sentença no aspecto.
Com efeito, a mera alegação de que “falece o deferimento do
pedido de pagamentos das verbas rescisórias; […]” não é suficiente
para desconstituir a sentença no aspecto.
De toda sorte, registro que o ônus da prova, na hipótese dos autos,
era da demandada. É obrigação do empregador manter os
documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-
los em juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo
cumprimento dos deveres trabalhistas, nos termos do artigo 464 da
CLT, que prevê a quitação dos salários mediante recibo, bem como
do inciso II do art. 818, também da CLT.
Quanto à tentativa da recorrente de atribuir o descumprimento de
suas obrigações de empregadora, a questão foi objeto de
irretocável análise pelo juiz originário, conforme se vê nos seguintes
trechos pinçados da sentença:
[…] No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico
da Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde
pública foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que
recomendou a adoção de medidas sanitárias objetivando evitar o
alastramento em massa da doença e o consequente colapso dos
sistemas de saúde. Nesse contexto, não houve conveniência
administrativa do Poder Público, que apenas cumpriu seu dever de
zelar pela saúde da população, nos moldes exigidos pela
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e 197. Assim,
no contexto advindo do cenário atual, a decretação de lockdown é
de interesse de toda a coletividade e atingiu praticamente todos os
setores não essenciais da economia. E por se tratar de medida
temporária, obviamente não há falar em inviabilidade jurídica para
continuação da atividade econômica da empresa empregadora.
Paralelamente a isso, o Poder Executivo Federal editou a Medida
Provisória nº 936, posteriormente convertida na Lei 14.020/20,
dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado
de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), aí
incluída a suspensão de contratos, redução de jornada e o
pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego
e da Renda, o que afasta de vez a hipótese de fato do príncipe, uma
vez que o próprio Estado forneceu os meios necessários para
viabilidade econômica das atividades empresariais durante o estado
de calamidade pública. Aliás, ainda que a empresa comprove a
impossibilidade de reabertura da atividade produtiva/econômica, é
oportuno registrar que a inviabilidade meramente econômica não
configura o fato do príncipe, pois a regra que se aplica na seara
trabalhista é a assunção dos riscos do empreendimento pelo
empregador. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não trouxe aos
autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido determinante
para a despedida da autora ou mesmo que tenha implicado no seu
fechamento.
Assim, não há como configurar o caso como rescisão atípica do
contrato de trabalho decorrente de força maior/fato do príncipe,
como defende a parte reclamada. […]
No que diz respeito à multa do art. 477 da CLT, é irrelevante a
informação de que tem natureza punitiva, já que é essa a previsão
legal. A alegação de que não comporta aplicação ampliativa é
desprovida de sentido no contexto. De toda forma, convém registrar
que a recuperação judicial não justifica a exclusão da multa em
comento, uma vez que é inconteste o não pagamento das verbas
rescisórias devidas à reclamante, com reconhecimento pela própria
ré.
A propósito, a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
não traz nenhuma restrição ao cumprimento dessas obrigações
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para as entidades que se encontrem em recuperação judicial.
No mesmo sentido, é o posicionamento desta Turma Julgadora,
conforme decidido nos processos nº 0000401-73.2021.5.13.0002 –
relator: des. Wolney de Macedo Cordeiro, e nº 0000565-
35.2021.5.13.0003 – relator: des. Edvaldo de Andrade, assim como
ilustra a ementa abaixo transcrita, da lavra do des. Ubiratan Moreira
Delgado:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA 388 DO TST. É incontroverso nos autos que a parte
demandada encontra-se em recuperação judicial. Ocorre que tal
fato não a isenta do pagamento das multas dos artigos 467 e 477
da CLT, uma vez que tal benefício só se aplica às empresas falidas,
razão pela qual não lhe é aplicável a Súmula 388 do TST. Recurso
a que se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – ROT-
0000521-56.2020.5.13.0001, Redator(a): Des. Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 14/06/2021)
Portanto, mantém-se a condenação relativa à multa do art. 477, §
8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Some-se a isso o fato de que, ante a restrição do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de
violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, no caso de entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000741-77.2022.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
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BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
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FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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13694/PB)
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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proferida nos autos.
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2ª TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: IASMIN SOARES DE OLIVEIRA LUNA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “
que as
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exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade
” (ID 8affb37).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. 8affb37).
Regular a representação processual (ID. bd5e791 e bd5e791).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. c79096f e
e5d9249; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – ID. 7a3c6d8 e 6fd4e72).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
38da00e):
Responsabilidade subsidiária
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM),
por ocasião da sua defesa (contrato de prestação de serviços e
aditivos, a exemplo do ID. bb538ab), confirmam a existência
pactuação com a empresa CONTAX, tendo por objeto o
atendimento telefônico aos clientes da contratante, para venda de
serviços correlacionados a passagens aéreas (cláusula primeira).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da autora de que a sua força de trabalho beneficiou a
litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato de emprego com a empresa CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada pela
reclamada CONTAX (ID. 4661619) evidencia que a reclamante,
contratada em 26/10/2020, nessa mesma data, passou a efetuar os
serviços de teleatendimento em benefício da TAM (LATAM) a partir
de 01/01/2021, mantendo-se nesse posto até a rescisão contratual.
Portanto, diante dessa realidade processual, conclui-se que a
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho da autora foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual, seja, a empregadora
CONTAX.
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente TAM,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela empresa CONTAX em relação ao
período em que a reclamante trabalhou em seu benefício, conforme
entendimento já consagrado pelo STF, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela reclamada CONTAX. O
reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz justamente a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora
dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a autora.
É frágil a genérica tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, uma vez que, como citado acima, a
reclamante trabalhou exclusivamente para a TAM (LATAM), desde
sua admissão.
Sentença confirmada no aspecto enfocado.
O recurso não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “
Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
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Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações/editais sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, brasileiro, inscrito na OAB/SP – 408.182 e
OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – ID.
1a4381c; recurso apresentado em 27.04.2023 – ID. e410a0c).
Regular a representação processual (ID. 6ca756a e 9abdeaf).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 4b046c7 e
8f1d791; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “
a
administração dos serviços contratados e sua execução eram
obrigações da contratada ora recorrente
” e não do contratante (Tam
Linhas Aéreas S/A), por consequência “
não há que se falar em
condenação das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária
”.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos
(ID. 38da00e):
Responsabilidade da litisconsorte (TAM Linhas Aéreas)
A reclamada CONTAX insurge-se contra a responsabilidade
subsidiária imposta à TAM Linhas Aéreas, requerendo, em síntese,
que esta seja excluída do litígio, por ausência de legitimidade e por
haver inadimplência que justifique a condenação.
A insatisfação recursal é impertinente, pois não é dado à recorrente
defender direito alheio em nome próprio, sem amparo legal (CPC,
art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas a litisconsorte
passiva, não havendo interesse da reclamada principal (CONTAX)
para a insurgência contra este capítulo da decisão.
Se não há interesse da CONTAX, é certo que lhe falta o requisito
recursal da sucumbência, o que leva ao não conhecimento do apelo
no aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula 331, item III, do TST, tampouco violação
direta à Constituição Federal, como afirmado pela recorrente.
Há de se observar, também, que ante a restrição do art. 896, § 9º,
da CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de
violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Por outro lado, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
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de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Outrossim, entende-se que não há interesse recursal, por parte da
recorrente, para impugnar o acórdão quanto a esta matéria, eis que
a legitimidade para tal finalidade é da Tam Linhas Aéreas (2ª
reclamada).
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
A condenação subsidiária é matéria que afeta apenas à litisconsorte
passiva (Tam Linhas Aéreas S/A) não havendo interesse da
reclamada principal (CONTAX) para a insurgência contra este
capítulo da decisão.
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
In casu
, como a parte recorrente não apontou contrariedade a
Súmulas Vinculantes do STF ou Súmulas do TST, nem tampouco
violação a dispositivo constitucional pretensamente violado, afigura-
se inviável o recurso manejado, consoante inteligência do art. 896, §
9º, da CLT.
Impossível, pois, o seguimento do recurso.
3.3 – MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que é patente que as multas não podem
prevalecer haja vista que as verbas rescisórias foram reconhecidas
em juízo, não havendo que se falar sem descumprimento de prazo
para pagamento de tais verbas, eis que não havia fato gerador até
então e “
que é entendimento pacífico na jurisprudência que parcelas
controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça
Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço
”.
Vejamos o teor do acórdão sobre o tema em epígrafe (ID 38da00e):
Verbas rescisórias
A recorrente pretende obter a reforma da sentença quanto ao
pagamento das verbas rescisórias à reclamante.
Atribui, em síntese, a rescisão contratual e o pagamento
extemporâneo dos haveres da reclamante aos efeitos da pandemia
da Covid-19 e ao seu estado de recuperação judicial.
Assevera que os valores devidos somente podem ser pagos no
juízo universal competente e, especialmente quanto à multa do art.
467 da CLT, sustenta que não houve audiência inicial, de modo que
essa penalidade não pode ser cobrada.
Discorda especificamente de sua condenação à multa do art. 477
da CLT, que, por sua natureza punitiva, não comporta aplicação
ampliativa
Sem razão.
Tendo em vista a ausência de impugnação direta em relação aos
títulos de: “diferenças de verbas rescisórias, no valor de R$
2.895,98, e FGTS de outubro de 2020 a maio de 2022”, mantém-se
incólume a sentença no aspecto.
Com efeito, a mera alegação de que “falece o deferimento do
pedido de pagamentos das verbas rescisórias; […]” não é suficiente
para desconstituir a sentença no aspecto.
De toda sorte, registro que o ônus da prova, na hipótese dos autos,
era da demandada. É obrigação do empregador manter os
documentos comprobatórios dos haveres trabalhistas e apresentá-
los em juízo, quando há questionamentos sobre o efetivo
cumprimento dos deveres trabalhistas, nos termos do artigo 464 da
CLT, que prevê a quitação dos salários mediante recibo, bem como
do inciso II do art. 818, também da CLT.
Quanto à tentativa da recorrente de atribuir o descumprimento de
suas obrigações de empregadora, a questão foi objeto de
irretocável análise pelo juiz originário, conforme se vê nos seguintes
trechos pinçados da sentença:
[…] No cenário atual, é oportuno enfatizar que o caráter pandêmico
da Covid-19 e o estado de emergência internacional de saúde
pública foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde, que
recomendou a adoção de medidas sanitárias objetivando evitar o
alastramento em massa da doença e o consequente colapso dos
sistemas de saúde. Nesse contexto, não houve conveniência
administrativa do Poder Público, que apenas cumpriu seu dever de
zelar pela saúde da população, nos moldes exigidos pela
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, II, e 197. Assim,
no contexto advindo do cenário atual, a decretação de lockdown é
de interesse de toda a coletividade e atingiu praticamente todos os
setores não essenciais da economia. E por se tratar de medida
temporária, obviamente não há falar em inviabilidade jurídica para
continuação da atividade econômica da empresa empregadora.
Paralelamente a isso, o Poder Executivo Federal editou a Medida
Provisória nº 936, posteriormente convertida na Lei 14.020/20,
dispondo sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado
de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), aí
incluída a suspensão de contratos, redução de jornada e o
pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego
e da Renda, o que afasta de vez a hipótese de fato do príncipe, uma
vez que o próprio Estado forneceu os meios necessários para
viabilidade econômica das atividades empresariais durante o estado
de calamidade pública. Aliás, ainda que a empresa comprove a
impossibilidade de reabertura da atividade produtiva/econômica, é
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oportuno registrar que a inviabilidade meramente econômica não
configura o fato do príncipe, pois a regra que se aplica na seara
trabalhista é a assunção dos riscos do empreendimento pelo
empregador. Acrescenta-se ainda, que a reclamada não trouxe aos
autos nenhuma prova de que a pandemia tenha sido determinante
para a despedida da autora ou mesmo que tenha implicado no seu
fechamento.
Assim, não há como configurar o caso como rescisão atípica do
contrato de trabalho decorrente de força maior/fato do príncipe,
como defende a parte reclamada. […]
No que diz respeito à multa do art. 477 da CLT, é irrelevante a
informação de que tem natureza punitiva, já que é essa a previsão
legal. A alegação de que não comporta aplicação ampliativa é
desprovida de sentido no contexto. De toda forma, convém registrar
que a recuperação judicial não justifica a exclusão da multa em
comento, uma vez que é inconteste o não pagamento das verbas
rescisórias devidas à reclamante, com reconhecimento pela própria
ré.
A propósito, a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
não traz nenhuma restrição ao cumprimento dessas obrigações
para as entidades que se encontrem em recuperação judicial.
No mesmo sentido, é o posicionamento desta Turma Julgadora,
conforme decidido nos processos nº 0000401-73.2021.5.13.0002 –
relator: des. Wolney de Macedo Cordeiro, e nº 0000565-
35.2021.5.13.0003 – relator: des. Edvaldo de Andrade, assim como
ilustra a ementa abaixo transcrita, da lavra do des. Ubiratan Moreira
Delgado:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. INCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA 388 DO TST. É incontroverso nos autos que a parte
demandada encontra-se em recuperação judicial. Ocorre que tal
fato não a isenta do pagamento das multas dos artigos 467 e 477
da CLT, uma vez que tal benefício só se aplica às empresas falidas,
razão pela qual não lhe é aplicável a Súmula 388 do TST. Recurso
a que se nega provimento. (TRT 13ª Região – 2ª Turma – ROT-
0000521-56.2020.5.13.0001, Redator(a): Des. Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 07/06/2021, Publicação: DJe 14/06/2021)
Portanto, mantém-se a condenação relativa à multa do art. 477, §
8º, da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “
nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à norma constitucional invocada.
Some-se a isso o fato de que, ante a restrição do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível, no caso dos presentes autos, a análise de
violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, no caso de entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
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ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f485123
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000851-07.2022.5.13.0026
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e RAYSSA MARIA SOUZA DA
SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
d1acb7b; recurso apresentado em 26.04.2023 - Id. 2b2e630).
Regular a representação processual (Ids. 179bd9b e 179bd9b).
Preparo satisfeito (custas – Id. 0002706; depósito recursal – Id.
c1cd859).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. b78b352):
(…) A recorrente juntou o contrato firmado com a CONTAX S.A. (fls.
419), cujo objeto é "a prestação de serviços de atendimento
telefônico aos clientes da CONTRATANTE", que nada mais é do
que a transferência de uma de suas atividades à empresa
contratada para prestar esses serviços, no caso, a empregadora da
reclamante. A hipótese, portanto, é de terceirização a atrair a
aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST.A função que a
reclamante desenvolvia na primeira reclamada possui
correspondência com a atividade inerente ao objeto do contrato de
terceirização firmado entre as reclamadas, e na própria ficha
funcional expedida pela CONTAX S.A. consta que a reclamante
atuava na seção CALLCENTER - LATAM - TAM, tornando
inequívoca a prestação de serviços em prol desta última, na
qualidade de tomadora dos serviços.Para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, é suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do
tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento
jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso
VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral".A diretriz
jurisprudencial acima impõe a responsabilidade subsidiária, não
fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de mão de obra é
lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado, como ocorre no
caso dos autos, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo
empregador, que haja participado da relação processual e que
conste também do título executivo judicial.A responsabilização
subsidiária do tomador também é reconhecida pelo STF, no
julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio ordenamento
jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a
redação dada pela Lei 13.429/2017).A exclusividade dos serviços
prestados à tomadora, por sua vez, não é premissa jurídica para
afastar a responsabilidade subsidiária, pois não há essa exigência
na lei ou na diretriz jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a
multiplicidade de contratantes é inerente à própria atividade
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econômica das empresas prestadoras de serviços, de modo que a
exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador e em qual período isso aconteceu.A responsabilização
envolve todos os direitos trabalhistas inadimplidos pelo empregador
principal, e não somente as parcelas trabalhistas de natureza
salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do
TST).Em não havendo substrato fático e jurídico para a reforma da
sentença de origem, nega-se provimento ao apelo, no particular
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 – Id.
d1acb7b; recurso apresentado em 27.04.2023 – Id. e5a3b9a).
Regular a representação processual (Id. b4be5c1).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. b71b6a7; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à TAM
LINHAS AÉREAS S/A, pelos créditos trabalhistas objeto do litígio,
decisão em face da qual se insurge a CONTAX SA. Entretanto, não
se configura o interesse recursal da prestadora de serviços, por não
ser ela sucumbente no aspecto, cabendo ressaltar que a TAM, em
seu apelo, ataca esse ponto da decisão de origem, o que será
enfrentado meritoriamente no âmbito do recurso ordinário da
segunda reclamada. Diante desse quadro, não se conhece do
recurso ordinário da CONTAX S. A., exclusivamente em relação ao
tópico "Responsabilidade Subsidiária da Ora Recorrida", por
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ausência de interesse recursal.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que a autora não está assistida pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329.A Lei n.º 13.467/2017 promoveu diversas alterações na
legislação trabalhista, passando a prever, expressamente, a
condenação em honorários advocatícios, no âmbito da Justiça do
Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive em relação ao
beneficiário da justiça gratuita.Em se tratando a presente ação de
reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da referida
Lei, submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791
-A da CLT, de modo que a condenação da reclamada, no caso,
decorre da sua mera sucumbência, não mais se aplicando a
previsão da Súmula 219 do TST. Implica dizer que, mantida a
sucumbência, não há como ser afastada a sua condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez
que se trata de reclamação ajuizada sob a égide da nova redação
do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467 /2017.Tal verba
sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem nenhuma
relação com os honorários contratuais que a parte autora pagará ao
seu patrono.…Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco às súmulas
citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000913-10.2022.5.13.0006
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b8ec3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000913-10.2022.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CYBELLE ALVES DA SILVA
RECORRIDA:
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
SERVIÇOS
HOSPITALARES
-
EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.03.2023 - ID.
74574d0; recurso apresentado em 04.04.2023 – ID. cf48b30).
Regular a representação processual (ID. e3f71be).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6b94d75).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA TRANSFERÊNCIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o indeferimento de seu pedido de
transferência, aduzindo que não lhe foi oportunizado a
movimentação, mesmo com sua unidade familiar, sua saúde e vida
de familiares em risco. Ressalta que o julgado proferido contraria a
jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Portanto, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível o
presente recurso de revista em rito sumaríssimo sob alegação de
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36660ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA–ROSum 0000865-66.2022.5.13.0001
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS:HELOISA DE LEIROS MARQUESECONTAX S/A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 3b17ff8 ; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 7be7889 .
Representação processual regular - Id.7cab8dc.
Preparo regular - Ids.6Fa3a21; 4a2bab5 .
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331 do TST;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em seu favor, razão
por que o acórdão merece reforma, com o reconhecimento de
ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, consta no acórdão:A recorrente busca a
reforma da responsabilidade subsidiária atribuída na origem. Aduz
que inexiste qualquer relação sua com a recorrida, tendo tão
somente assinado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, e que jamais contratou a recorrida.Afirma ser da
recorrida o ônus de provar a prestação de serviços, mas não houve
produção de prova a esse respeito.Apresenta fundamentação na
tentativa de excluir o alcance da sua responsabilidade subsidiária,
alegando que o mero contrato de prestação de serviços entre ela e
a primeira reclamada não são indicativos de que a recorrida tenha
lhe prestado serviços.Não se discute nos autos a terceirização de
serviços entre a LIQ CORP (atual Contax) e a RAPPI, conforme
contrato de fls. 365-374, cujo objeto é a prestação de serviços a
serem providos pela contratada (Contax). Há previsão de poderem
ser criadas células distintas para execução de serviços, a
requerimento da RAPPI, o que nada mais é do que a transferência
de uma ou mais atividades à empresa contratada para prestar
esses serviços, no caso, utilizando a empregadora da reclamante,
hipótese que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST. A
função de Atendente Jr. desenvolvida pela reclamante na primeira
reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao
objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas;
além disso, a ficha de registro de empregados acostada à fl. 440
consigna que a recorrida era lotada no "CALL CENTER RAPPI", o
que deixa evidente a prestação de serviços da reclamante em prol
da segunda reclamada, ora recorrente.Para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, resta suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do
tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento
jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso
VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral".A diretriz jurisprudencial
acima impõe a responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma
ressalva se a terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita,
bastando que fique demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, que
haja participado da relação processual e que conste também do
título executivo judicial.A responsabilização subsidiária do tomador
também é reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324,
assim como pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº
13.429/2017).A exclusividade dos serviços prestados à tomadora,
por sua vez, não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade
subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou na diretriz
jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é
inerente a própria atividade econômica das empresas prestadoras
de serviços, de modo que a exigência de exclusividade, como
pressuposto para a responsabilização da empresa tomadora, traria
extrema vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador, o que restou devidamente demonstrado nos autos.A
responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).Portanto, em não havendo substrato fático
e jurídico para a reforma da sentença de origem, nega-se
provimento ao apelo, no particular.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que esta se encontra em sintonia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
com o item IV da referida Súmula, uma vez que reconhecida a
prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular apontado pela
recorrente, resta inviável o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a)Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000865-66.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
HELOISA DE LEIROS MARQUES
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HELOISA DE LEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36660ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA–ROSum 0000865-66.2022.5.13.0001
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDAS:HELOISA DE LEIROS MARQUESECONTAX S/A
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 3b17ff8 ; recurso
apresentado tempestivamente em 20.04.2023 – Id. 7be7889 .
Representação processual regular - Id.7cab8dc.
Preparo regular - Ids.6Fa3a21; 4a2bab5 .
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331 do TST;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em seu favor, razão
por que o acórdão merece reforma, com o reconhecimento de
ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, consta no acórdão:A recorrente busca a
reforma da responsabilidade subsidiária atribuída na origem. Aduz
que inexiste qualquer relação sua com a recorrida, tendo tão
somente assinado contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, e que jamais contratou a recorrida.Afirma ser da
recorrida o ônus de provar a prestação de serviços, mas não houve
produção de prova a esse respeito.Apresenta fundamentação na
tentativa de excluir o alcance da sua responsabilidade subsidiária,
alegando que o mero contrato de prestação de serviços entre ela e
a primeira reclamada não são indicativos de que a recorrida tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
lhe prestado serviços.Não se discute nos autos a terceirização de
serviços entre a LIQ CORP (atual Contax) e a RAPPI, conforme
contrato de fls. 365-374, cujo objeto é a prestação de serviços a
serem providos pela contratada (Contax). Há previsão de poderem
ser criadas células distintas para execução de serviços, a
requerimento da RAPPI, o que nada mais é do que a transferência
de uma ou mais atividades à empresa contratada para prestar
esses serviços, no caso, utilizando a empregadora da reclamante,
hipótese que atrai a aplicação da diretriz da Súmula 331 do TST. A
função de Atendente Jr. desenvolvida pela reclamante na primeira
reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao
objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas;
além disso, a ficha de registro de empregados acostada à fl. 440
consigna que a recorrida era lotada no "CALL CENTER RAPPI", o
que deixa evidente a prestação de serviços da reclamante em prol
da segunda reclamada, ora recorrente.Para o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do
Trabalho, resta suficiente a constatação de que a força laboral do
trabalhador foi utilizada em benefício da atividade produtiva do
tomador dos serviços, em uma relação triangular.O entendimento
jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331, em seu inciso
VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral".A diretriz jurisprudencial
acima impõe a responsabilidade subsidiária, não fazendo nenhuma
ressalva se a terceirização de mão de obra é lícita ou ilícita,
bastando que fique demonstrado, como ocorre no caso dos autos, o
inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador, que
haja participado da relação processual e que conste também do
título executivo judicial.A responsabilização subsidiária do tomador
também é reconhecida pelo STF, no julgamento da ADPF 324,
assim como pelo próprio ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10,
§ 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº
13.429/2017).A exclusividade dos serviços prestados à tomadora,
por sua vez, não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade
subsidiária, pois não há essa exigência na lei ou na diretriz
jurisprudencial 331 do TST.Aliás, a multiplicidade de contratantes é
inerente a própria atividade econômica das empresas prestadoras
de serviços, de modo que a exigência de exclusividade, como
pressuposto para a responsabilização da empresa tomadora, traria
extrema vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.O que é relevante aferir é se a empresa chamada a
responder pelo crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do
trabalhador, o que restou devidamente demonstrado nos autos.A
responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).Portanto, em não havendo substrato fático
e jurídico para a reforma da sentença de origem, nega-se
provimento ao apelo, no particular.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos fundamentos
expostos na decisão, fica evidente que esta se encontra em sintonia
com o item IV da referida Súmula, uma vez que reconhecida a
prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular apontado pela
recorrente, resta inviável o seguimento do Apelo.
3. CONCLUSÃO
a)Defiro o pedido de habilitação dos advogados SIDNEY RUIZ
BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af8281
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000888-03.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. b1390ca).
Regular a representação processual (Id.- b6e6998).
Preparo regular (Ids. e9e4ea5 e 38172e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):
A reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho
com o reclamante.
As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.
A legitimidade processual passiva independe da existência ou não
do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas.
No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos
créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
CONTAX, empregadora do reclamante.
(…)
Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas
ao reclamante. Sustenta que o autor não comprovou ter prestado
serviços em seu favor, pois não havia relação de emprego entre
eles.
A empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua
real empregadora. Argumenta, ainda, que, considerando a
inexistência de exclusividade da suposta prestação de serviços em
seu favor, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
do autor.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante (ID. 70bb413).
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 - b5bf822).
Regular a representação processual (Id.e950d79).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no ID.891fa35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e 7º, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão que manteve a justa causa
aplicada, ao argumento de que houve violação a jurisprudência
pacífica do TST, como também o texto constitucional, pois o ato do
empregado não foi grave o suficiente para romper a fidúcia da
relação de emprego.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):
Extrai-se dos autos que a empresa recorrida comprovou a conduta
reiterada do autor de não observar as diretrizes fixadas para o
atendimento dos clientes via central de atendimento (call center).
De acordo com o relatório de ID. be6483c - fl. 573, no dia
16.09.2022, o reclamante, em situação análoga a que ensejou a sua
dispensa por justo motivo, deixou uma cliente aguardando em linha
por mais de 11 minutos, sem que tenha feito nenhuma interação
com ela. Tal conduta contraria a afirmação feita pelo reclamante em
seu depoimento de que "enquanto está na ligação, fica sempre em
contato com o cliente e informando que está em busca da
informação" (ID. 7d75031). O procedimento do reclamante
(abandono de chamada) resultou em suspensão por dois dias (ID.
fbf27ed - fl. 576).
O relatório de ID. 8fc49c4 também constatou abandono de ligação,
no dia 05.09.2022, após 06,38 minutos, fato que ensejou a
aplicação de suspensão de dois dias.
No relatório de ID. 1477e42 (fl. 568), consta que no dia 10.10.2022,
o autor atendeu um cliente que entrou em contato para verificar
informações sobre o status do seu voo, e a auditoria da empresa
constatou a seguinte situação na ocasião: "colaborador solicita
código de reserva, IINEYG, colaborador solicita um momento e não
retorna mais à chamada. Realizado callback, cliente atende, e
colaborador abandona a chamada por 5 minutos, e o contato é
finalizado por falta de interação". A empresa dispensou o autor após
essa ocorrência.
No documento de ID. f9faf3f (print do sistema de apuração de
irregularidades), consta demonstrativo das reiteradas faltas
cometidas pelo autor, no período de 26.05.2021 a 28.09.2022, com
as respectivas penalidades aplicadas.
(…)
Cabe ressaltar que o reclamante tinha ciência das políticas e
regulamentos internos da empresa e se obrigou a "executar com
dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua
administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos,
relativos às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados",
bem como tinha conhecimento de que "todas as ligações telefônicas
realizadas por força do contrato e da natureza de trabalho serão
monitoradas por escuta e gravadas", conforme contrato de trabalho
de ID. 2c76256.
Com essas considerações, restou indubitável que a conduta
reiterada do reclamante colide com a principal obrigação assumida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
por sua empregadora com a empresa tomadora dos serviços
terceirizados (TAM), qual seja, de prestar serviços de atendimento
telefônico aos clientes da contratante dentro dos melhores padrões
de qualidade (ID. 70bb413 - fls. 409/411).
Destarte, no contexto acima delineado, reputo irrepreensível a
decisão que manteve a justa causa aplicada pela empresa.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR - LUCAS HENRIQUE
RIBEIRO SILVA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 Id. 44d823e).
Regular a representação processual (Id.220d8fc).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.7d13951, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
em questão.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
em questão.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
A recorrente alega que merece reforma o acordão, no tocante à
condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%,
para o patrono do autor.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Na verdade, o trecho transcrito nas razões recursais não se presta
ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão em questão.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
e pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000888-03.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af8281
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000888-03.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. b1390ca).
Regular a representação processual (Id.- b6e6998).
Preparo regular (Ids. e9e4ea5 e 38172e5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):
A reclamada TAM alega ser parte ilegítima para figurar no polo
passivo da reclamação, por não ter mantido relação de trabalho
com o reclamante.
As alegações recursais, neste tópico, são inócuas.
A legitimidade processual passiva independe da existência ou não
do vínculo obrigacional discutido na ação, bastando, para tanto, a
indicação da parte na condição de devedora das prestações tidas
por sonegadas.
No caso, a recorrente é apontada como corresponsável pelos
créditos perseguidos na inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
CONTAX, empregadora do reclamante.
(…)
Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas
ao reclamante. Sustenta que o autor não comprovou ter prestado
serviços em seu favor, pois não havia relação de emprego entre
eles.
A empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da CONTAX) era sua
real empregadora. Argumenta, ainda, que, considerando a
inexistência de exclusividade da suposta prestação de serviços em
seu favor, não há como responsabilizá-la pelas obrigações daí
decorrentes, se não foi a única empresa beneficiada com o trabalho
do autor.
Razão não lhe assiste.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante (ID. 70bb413).
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO AUTOR LUCAS HENRIQUE RIBEIRO SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 - b5bf822).
Regular a representação processual (Id.e950d79).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita deferida no ID.891fa35).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e 7º, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão que manteve a justa causa
aplicada, ao argumento de que houve violação a jurisprudência
pacífica do TST, como também o texto constitucional, pois o ato do
empregado não foi grave o suficiente para romper a fidúcia da
relação de emprego.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID.b02db3a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Extrai-se dos autos que a empresa recorrida comprovou a conduta
reiterada do autor de não observar as diretrizes fixadas para o
atendimento dos clientes via central de atendimento (call center).
De acordo com o relatório de ID. be6483c - fl. 573, no dia
16.09.2022, o reclamante, em situação análoga a que ensejou a sua
dispensa por justo motivo, deixou uma cliente aguardando em linha
por mais de 11 minutos, sem que tenha feito nenhuma interação
com ela. Tal conduta contraria a afirmação feita pelo reclamante em
seu depoimento de que "enquanto está na ligação, fica sempre em
contato com o cliente e informando que está em busca da
informação" (ID. 7d75031). O procedimento do reclamante
(abandono de chamada) resultou em suspensão por dois dias (ID.
fbf27ed - fl. 576).
O relatório de ID. 8fc49c4 também constatou abandono de ligação,
no dia 05.09.2022, após 06,38 minutos, fato que ensejou a
aplicação de suspensão de dois dias.
No relatório de ID. 1477e42 (fl. 568), consta que no dia 10.10.2022,
o autor atendeu um cliente que entrou em contato para verificar
informações sobre o status do seu voo, e a auditoria da empresa
constatou a seguinte situação na ocasião: "colaborador solicita
código de reserva, IINEYG, colaborador solicita um momento e não
retorna mais à chamada. Realizado callback, cliente atende, e
colaborador abandona a chamada por 5 minutos, e o contato é
finalizado por falta de interação". A empresa dispensou o autor após
essa ocorrência.
No documento de ID. f9faf3f (print do sistema de apuração de
irregularidades), consta demonstrativo das reiteradas faltas
cometidas pelo autor, no período de 26.05.2021 a 28.09.2022, com
as respectivas penalidades aplicadas.
(…)
Cabe ressaltar que o reclamante tinha ciência das políticas e
regulamentos internos da empresa e se obrigou a "executar com
dedicação e lealdade seu serviço, a cumprir as instruções de sua
administração e ordens de seu chefe e superiores hierárquicos,
relativos às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados",
bem como tinha conhecimento de que "todas as ligações telefônicas
realizadas por força do contrato e da natureza de trabalho serão
monitoradas por escuta e gravadas", conforme contrato de trabalho
de ID. 2c76256.
Com essas considerações, restou indubitável que a conduta
reiterada do reclamante colide com a principal obrigação assumida
por sua empregadora com a empresa tomadora dos serviços
terceirizados (TAM), qual seja, de prestar serviços de atendimento
telefônico aos clientes da contratante dentro dos melhores padrões
de qualidade (ID. 70bb413 - fls. 409/411).
Destarte, no contexto acima delineado, reputo irrepreensível a
decisão que manteve a justa causa aplicada pela empresa.
Como é cediço, nos processos submetidos ao procedimento
sumaríssimo, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR - LUCAS HENRIQUE
RIBEIRO SILVA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.04.2023 - Id.
99cbf42; recurso apresentado em 27/04/2023 Id. 44d823e).
Regular a representação processual (Id.220d8fc).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID.7d13951, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
em questão.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado merece reforma no
tocante a rescisão indireta.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Registre-se que constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Convém frisar que o pequeno trecho transcrito nas razões recursais
não se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
em questão.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
A recorrente alega que merece reforma o acordão, no tocante à
condenação em pagamento de honorários advocatícios em 10%,
para o patrono do autor.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Na verdade, o trecho transcrito nas razões recursais não se presta
ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão em questão.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
e pelo reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:
33288/PE)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe950b5
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000851-82.2022.5.13.0001
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: GLAUCELÂNDIA SOARES DE ANDRADE
GALDINOEATMA PARTICIPAÇÕES S/A
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
4f02f44; recurso apresentado em 20.04.2023 - ID. 4ec4d60).
Regular a representação processual (ID. 9241c82).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito
quanto ao depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram acolhidos,
sendo fixadas as custas processuais em R$ 217,34, calculadas
sobre o valor da condenação de R$10.867,02, conforme se
observa através da sentença e planilha de cálculos - ID. 084893b e
ID. f0edeb9.
A Contax S/A - Em Recuperação Judicial apresentou os embargos
de declaração que foram rejeitados através da sentença proferida
nestes autos - ID. 207514c.
A Tam Linhas Aéreas S/A apresentou o recurso ordinário e
comprovou o recolhimento das custas processuais no importe de R$
217,34, sendo isto o que se observa nos autos - ID. 7a0ea56 e ID.
b011060.
O depósito recursal foi efetivado no importe de R$ 10.867,02,
conforme se depreende nos autos - ID. fcaefe4 e ID. d43afa0.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A e deu provimento
parcial ao recurso ordinário apresentado pela Contax S/A - Em
Recuperação Judicial, na forma estabelecida no acórdão
questionado - ID. dbdfd7a.
O valor da condenação foi majorado para R$11.415,59, conforme
se constata através da planilha de cálculos integrante do acórdão
questionado - ID. 7854d61.
A Tam Linhas Aéreas S/A insurge-se através do presente recurso
de revista, postulando a reforma do acórdão questionado - ID.
4ec4d60.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.
Oportuno salientar que o valor do depósito alusivo ao recurso de
revista é de R$ 24.592,76, cuja observância é obrigatória, desde 01
de agosto de 2.022, nos termos do Ato SegJud nº 430/2.022 do
Tribunal Superior do Trabalho.
O depósito recursal constitui um pressuposto de recorribilidade e a
sua inobservância resulta em não conhecimento do recurso de
revista por deserção, na forma do art. 899 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Ademais,
ressalte-se
que
não
se
aplica
a
O r i e n t a ç ã o
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho,
ao presente caso, por se tratar de ausência total do depósito no
prazo alusivo ao recurso de revista.
Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, no
tocante ao depósito recursal que se encontra em valor insuficiente
para a garantia do juízo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DACONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita a retificação do seu nome na autuação para
que passe a constar como CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Contudo, o requerimento mencionado resta desnecessário, tendo
em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente
atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Em outro aspecto, a recorrente postula que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
4f02f44; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. be4252d).
Regular a representação processual (ID. 89e4341).
Preparo satisfeito. Ascustas processuais foram devidamente pagas
(ID. 7730cc0 e ID. 6b28cd2). O depósito recursal resta isento, por
se tratar de empresa em recuperação judicial, nos termos do art.
899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação do art. 818 da Norma Consolidada;
- violação do item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que não se configura o
interesse recursal da prestadora de serviços terceirizados, por não
ser a parte sucumbente quanto a este aspecto, incidindo, portanto,
o disposto no art. 996 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional e súmula mencionados.
Por fim, a suscitada afronta ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA
DO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
- violação dos arts. 477 e 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”,
da Norma Consolidada e25 da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere aos temas em epígrafe,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado.
Por
essa
razão,
a
suscitada
violação
dos
p r e c e i t o s
infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição legal
anteriormente mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b627b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000986-07.2022.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. 0712d2f ).
Regular a representação processual (Id. db74f2c ).
Preparo regular (Ids. 88A727f ; 9198db5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da
terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso
que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar
serviços às demais empresas, inicialmente como operador de
telemarketing
e depois como supervisor administrativo.
O magistrado
a quo
decidiu que:
"Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora"
(ID. 81065b0).
Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento
da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na
qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,
primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX inicialmente na função de operador de
telemarketing
, no
período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para
supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi
despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).
Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados
para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e
TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022
(ID 33f00f1).
Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se
com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a
análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em
que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira
reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de
serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado
serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que consta como
seção "080.1TAM
CALLCENTER - LATAM - TAM"
, tem-se que o reclamante foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).
Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas
demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dessa empresa.
No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em
obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações
puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo
adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face da terceira demandada.
Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. df716c8 ).
Regular a representação processual (Id. 1E8233b ; 216dac0 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 15c8a20 , empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da
terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso
que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar
serviços às demais empresas, inicialmente como operador de
telemarketing
e depois como supervisor administrativo.
O magistrado
a quo
decidiu que:
"Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora"
(ID. 81065b0).
Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento
da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na
qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,
primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX inicialmente na função de operador de
telemarketing
, no
período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para
supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi
despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).
Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados
para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e
TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022
(ID 33f00f1).
Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se
com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a
análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em
que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira
reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de
serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado
serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que consta como
seção "080.1TAM
CALLCENTER - LATAM - TAM"
, tem-se que o reclamante foi
contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).
Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas
demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dessa empresa.
No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações
puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo
adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face da terceira demandada.
Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000986-07.2022.5.13.0030
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b627b9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000986-07.2022.5.13.0030
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E DIEGO HENRIQUE PRIMO DA SILVA
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. 0712d2f ).
Regular a representação processual (Id. db74f2c ).
Preparo regular (Ids. 88A727f ; 9198db5 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da
terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso
que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar
serviços às demais empresas, inicialmente como operador de
telemarketing
e depois como supervisor administrativo.
O magistrado
a quo
decidiu que:
"Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora"
(ID. 81065b0).
Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento
da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na
qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,
primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX inicialmente na função de operador de
telemarketing
, no
período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para
supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi
despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).
Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados
para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e
TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022
(ID 33f00f1).
Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se
com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a
análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em
que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira
reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de
serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado
serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que consta como
seção "080.1TAM
CALLCENTER - LATAM - TAM"
, tem-se que o reclamante foi
contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).
Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas
demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dessa empresa.
No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em
obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações
puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo
adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face da terceira demandada.
Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
30162cf ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. df716c8 ).
Regular a representação processual (Id. 1E8233b ; 216dac0 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 15c8a20 , empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
O reclamante recorre postulando a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da
terceira, TAM LINHAS AÉREAS S/A. Sustenta restar incontroverso
que foi contratado pela CONTAX, primeira reclamada, para prestar
serviços às demais empresas, inicialmente como operador de
telemarketing
e depois como supervisor administrativo.
O magistrado
a quo
decidiu que:
"Inexistindo nos autos qualquer
elemento que demonstre a ausência de fiscalização das obrigações
contratuais por parte das tomadoras, não há como lhes impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos
eventualmente deferidos à parte autora"
(ID. 81065b0).
Inicialmente, vale ressaltar que o caso em comento não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e as
empresas reclamadas OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas, unicamente, de reconhecimento
da responsabilidade subsidiária das referidas empresas, na
qualidade de tomadoras dos serviços prestados pela CONTAX S/A,
primeira reclamada.
No caso vertente, observa-se que o reclamante trabalhou para a
CONTAX inicialmente na função de operador de
telemarketing
, no
período de 14/05/2015 a 30/09/2021, sendo promovido para
supervisor administrativo, de 01/10/2021 a 22/07/2022, quando foi
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
despedido sem justa causa (ID. 3668cd9 e ID. 611f038).
Na peça inicial, informou que os seus serviços eram direcionados
para as reclamadas, nos respectivos períodos: OI S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de maio de 2015 a fevereiro de 2017 e
TAM LINHAS AÉREAS S/A de fevereiro de 2017 a junho de 2022
(ID 33f00f1).
Tendo sido reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo-se
com resolução do mérito as pretensões anteriores a 27/12/2017, a
análise da responsabilidade subsidiária será limitada ao período em
que o reclamante afirma ter prestado serviços em favor da terceira
reclamada - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Na hipótese dos autos, de acordo com o contrato de prestação de
serviços firmado entre as reclamadas, vê-se que a contratação
abrange todo o período que o reclamante alega ter prestado
serviços para a terceira demandada (ID fb0435e).
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro do empregado, que consta como
seção "080.1TAM
CALLCENTER - LATAM - TAM"
, tem-se que o reclamante foi
contratado pela LIQ CORP S/A (CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL) e prestou serviços em favor da
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID e69ef11).
Sendo assim, TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser
responsabilizada subsidiariamente.
Ressalte-se que a matéria relativa à responsabilidade subsidiária de
empresas privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos diversos julgados acerca do referido tema.
Ademais, sobre o tema em análise, impõe-se registrar o julgamento
da ADPF 324 e do RE 958252, quando o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a vedação à terceirização em
qualquer atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização seja da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa
tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17). Somente se configurada uma
situação de fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas
estrutural) com a tomadora é que se estaria diante de uma
terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Ocorre que, mesmo sendo a terceirização lícita, a responsabilidade
subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte
do empregador não demanda o reconhecimento de subordinação
ou dos demais requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem
mesmo de culpa do tomador de serviços por ausência de
fiscalização da execução do contrato. A responsabilização
subsidiária da tomadora dos serviços é imposta conforme o item IV
da Súmula 331 do TST.
Insta salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pelas
demais como prestadora de serviços, e tendo o reclamante
comprovadamente laborado em proveito da TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo período não prescrito, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária dessa empresa.
No que concerne às verbas objeto da condenação, não há falar em
obrigações personalíssimas, uma vez que se trata de prestações
puramente pecuniárias e decorrentes do contrato, cujo
adimplemento pode ser feito por qualquer um dos devedores.
Portanto, são alcançadas pela responsabilidade subsidiária
reconhecida em face da terceira demandada.
Assim, dou provimento parcial ao recurso para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3717/2023
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33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000644-74.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
ADELIA VIEIRA OLIVEIRA
MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA VIEIRA OLIVEIRA MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000695-98.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
MARIA FRANCINEIDE SOARES
SOUZA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCINEIDE SOARES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000242-90.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
GERSON SOARES SILVEIRA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RECORRIDO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-12.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
VICTOR GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3717/2023
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35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
AGRAVADO
MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
AGRAVADO
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
AGRAVADO
MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
AGRAVADO
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MANGUEIRA BELMIRO RAMALHO MOREIRA
PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0125200-66.2013.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO
MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
AGRAVADO
MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO
AGRAVADO
FABIANA MANGUEIRA BELMIRO
RAMALHO MOREIRA PINTO
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO
RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO
LANDOALDO FALCAO DE SOUSA
NETO(OAB: 13544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES SILVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000083-48.2021.5.13.0016
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARIA DAS NEVES SILVEIRA
DANTAS
ADVOGADO
PAULO CESAR MUNIZ FILHO(OAB:
32532/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADSEG PROMOTORA DE VENDAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000227-17.2020.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000084-48.2022.5.13.0032
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
PAULO FRANCISCO DO
NASCIMENTO SALES
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000378-89.2020.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO
ERIKE DE MELO RODRIGUES
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE DE MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000311-65.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO
CLAUDIANA FERREIRA LINS
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO
GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO
JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0237700-60.2013.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
AGRAVANTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro de
Campina Grande e Região -
SINTRAFI/CGR
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO
YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
AGRAVADO
LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE AGUIAR RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RECORRIDO
EDUARDO DE LIMA BRITO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000497-76.2022.5.13.0027
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO
RODRIGO ALVES DINIZ
ADVOGADO
RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000525-25.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JPL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
S/A
ADVOGADO
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
RECORRIDO
JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000702-68.2022.5.13.0007
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CARLOS VAMBERTO FIRMINO
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO
ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RECORRIDO
RUAN GALDINO DA SILVA
08455565411
ADVOGADO
RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN GALDINO DA SILVA 08455565411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000724-38.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3717/2023
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49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRENTE
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO
ERMESSON MORREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000728-72.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BATISTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000782-47.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
WILSON GONCALVES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000814-89.2022.5.13.0022
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
ANA VICTORYA GOMES DE SA
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b258eb8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000814-89.2022.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: ANA VICTORYA GOMES DE SA SANTOS, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua
Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Paulo/SP - CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.04.2023 - ID. 501e907; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – ID. 2bb08c5.
Representação processual regular - ID. dd543a5.
Preparo satisfeito – IDs. A38c100 e f91665a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por
esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos
créditos trabalhistas devidos pela empregadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 88cc335):
(…)
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 10/01/2022, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids. 541dafa -
2d913d7) comprovam a existência do contrato de prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas
no período contratual. Já a ficha de registro de empregado da
autora (Id. 846a2df) indica que, durante toda a contratualidade, a
reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER LATAM -
TAM - SERVIÇOS", o que torna inequívoco que a segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços
prestados pela reclamante desde a sua admissão, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08 /2018, com o julgamento do RE
n. 958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS (Id. 2000De0).
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, neste processo.
Sem reformas, portanto, neste particular.
O apelo não merece admissão.
Isso porque a violação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896,
§ 9º, da CLT, que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONTAX S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.04.2023 - ID. 501e907; recurso
apresentado tempestivamente em 27.04.2023 – ID. 15e685c.
Representação processual regular – IDs. 3c2e312 e b737721.
Preparo (custas pagas – ID. cdbd0ea; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação ao art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da recorrida e a inidoneidade
financeira da 2ª Reclamada, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
(…)Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids.
541dafa - 2d913d7) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual. Já a ficha de registro de
empregado da autora (Id. 846a2df) indica que, durante toda a
contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante desde a sua
admissão, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos
autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral): (…)
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços exclusivamente em proveito da
reclamada.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, neste processo.
Sem reformas, portanto, neste particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação aos arts. 483, da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
A Turma Julgadora assim se posicionou:
Rescisão indireta
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A recorrente inconformada com a decisão que não reconheceu a
rescisão indireta pleiteada, pede a reforma aduzindo que a própria
sentença reconheceu o direito a diferença salarial, além do atraso
no recolhimento do FGTS, o que confirma a conduta ilegal da
reclamada.
Analisando os autos, constata-se que não foi apenas a
irregularidade relativa ao recolhimento do FGTS que fundamentou a
pretensão de reconhecimento da rescisão indireta, eis que desde a
petição inicial consta a alegação de que a empresa descumpriu
também obrigação de pagamento dos salários no prazo legal, assim
coo não foi observado o reajuste do valor do salário mínimo na
época devida.
Ao recorrer a tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC,
art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos em vários meses do contrato
(IDf3b9e56), assim como não foram apresentados nos autos os
comprovantes de pagamento dos salários no prazo legalmente
estabelecido uma vez que as fichas financeiras não estão
acompanhadas dos respectivos comprovantes de depósito
bancário, o que leva a colher a tese de atraso no cumprimento de
tal obrigação.
Além disso, a mesma ficha financeira corrobora a tese da autora
quanto a inobservância do salário mínimo no período de janeiro a
junho de 2022, registrando o pagamento do valor mínimo legal a
partir de julho de 2022 o que só reforça a alegação da autora
quanto ao descumprimento de obrigações contratuais que justificam
a rescisão indireta do contrato.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao pagamento dos salários no valor e prazo
legal estabelecido e recolhimento de parcelas de FGTS, acolhendo-
se o pedido de rescisão indireta.
(…)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desse modo, ante a restrição do mencionado dispositivo legal, não
é cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista da CONTAX S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000659-22.2022.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ONILDO PEDRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ONILDO PEDRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d7b32
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000659-22.2022.5.13.0011 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ONILDO PEDRO DE ALMEIDA
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.03.2023 – ID.
80b8274; recurso apresentado em 10.04.2023 – ID. 661e4f7).
Regular a representação processual (ID. e063cd6).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 1d3e3fc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DO ABANDONO DE
PERMANÊNCIA
Alegações:
a) violação a OJ Transitória 75, da SBDI-I/TST;
b) violação aos arts. 57, 78 e 191, § 2º, da LCE 58/2003;
c) violação ao art. 40, § 19º, da CF/88;
d) divergência jurisprudencial.
A matéria discutida e defendida no presente apelo revisional versa
sobre o pedido de adicional por tempo de serviço, com base em lei
estadual, requerendo, ainda, o reconhecimento do direito ao abono
de permanência, por haver atingido o tempo de aposentadoria
voluntária.
A Turma julgadora assim decidiu sobre o ponto (ID. b4063d4):
(…)
O reclamante ingressou no quadro de pessoal do Estado da
Paraíba em 01.06.1988, para ocupar o cargo de porteiro. Nos autos
da RT nº 0000203-14.2018.5.13.0011, a Justiça do Trabalho
declarou a não ocorrência de transmudação do regime celetista
para estatutário, em decorrência do advento da Lei Estadual nº
5.391/1991. Portanto - repita-se - a relação jurídica entre as partes
assenta-se em contrato de emprego, estando vigente até os dias
atuais.
Na inicial, o reclamante alega que faz jus ao recebimento de
adicional por tempo de serviço, conforme os dispositivos legais ali
mencionados.
O Juízo de origem indeferiu o pedido, por entender que:
(…)
A sentença deve ser mantida.
Como bem pontuou o julgador de primeira instância, o reclamante
pretende obter o melhor dos dois mundos: o estatutário e o
celetista, mantendo as vantagens decorrentes do fato de ser regido
pela CLT e, ao mesmo tempo, auferindo benefícios inerentes às
relações de natureza administrativa.
A pretensão é descabida. A prevalecer a tese do reclamante, a sua
situação seria de um servidor (sentido lato) com privilégios
superiores àqueles que se submeteram a concurso público e que
são regidos por normas estatutárias, sem direito a FGTS e outras
parcelas cabíveis ao contrato celetista.
Tanto o adicional por tempo de serviço quanto o abono de
permanência são dirigidos aos servidores estatutários, ou seja, os
trabalhadores submetidos a normas administrativas e específicas:
Lei Complementar Estadual nº 58/2003 e art. 40, § 19, da
Constituição Federal. O reclamante recusou tal condição, tanto é
assim que, na demanda anterior, insistiu, perante três instâncias da
jurisdição trabalhista, na tese de qualificação como empregado,
regido pela CLT.
Impertinente a tese do reclamante de que o citado art. 40, § 19, da
Lei Maior não teria estabelecido diferenciação entre servidor público
estatutário e celetista no âmbito da Administração. A prevalecer tal
entendimento, a instituição de regime jurídico único resvalaria no
vazio, e todos os trabalhadores das entidades públicas estariam
sujeitos às mesmas obrigações e teriam os mesmos direitos, o que
não se coaduna com a ordem jurídica. Tanto há diferenciação que o
reclamante auferiu o direito ao FGTS justamente por ser
classificado como empregado. Os servidores estatutários, que
contribuem com regime próprio da Previdência Social, não são
alcançados pelo Fundo de Garantia, porque estão submetidos a
normas administrativas. As situações se distinguem, inclusive como
meio de equilíbrio das situações vivenciadas pelos trabalhadores
submetidos a cada um dos regimes.
Em síntese: as normas de caráter administrativo não alcançam o
reclamante, dada a sua situação funcional de empregado público,
assim declarada pela Corte Superior do Trabalho.
Correto o Juízo de origem em rejeitar a pretensão. Sentença
confirmada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais, constitucionais e
infraconstitucionais, mencionados.
Outrossim, os arestos colacionados pelo recorrente não atendem ao
requisito exigido pela alínea “a” do artigo 896 da CLT.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000745-23.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbebe0
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000745-23.2022.5.13.0001
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: DIEGO DOS SANTOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita que as publicações e notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
a8d65e6; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. f6a5bcb).
Regular a representação processual (ID. c1499df).
Preparo satisfeito (ID. 8d861ba, ID. 0501d65, ID. 8f0fb4a e ID.
2351313).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída
quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, enfatizando
que ocontrato celebrado entre as reclamadas foi de franquia.
Alega que o reclamantenão se desincumbiu do ônus de comprovar
as suas alegações, salientando que a real empregadora é a
reclamada principal.
A Turma Julgadora analisou o tema em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A (LIQ CORP), teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpain vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S.A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria”.
(grifou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com os posicionamentos do
Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na
ADPF nº 324 e no RE nº 958252, resultantes na Tese de
Repercussão Geral nº 725, bem como do Tribunal Superior do
Trabalho mediante a Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar na
alegada violação do preceito constitucional e súmula mencionados.
Ademais, a alegada afronta aos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por fim, observa-se que a recorrente alega contrariedade em torno
de orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
sem, contudo, indicar qual estaria violada. Todavia, não se admite a
alegada violação no presente caso ante a ausência de previsão em
lei, resultando, portanto, na inobservância ao disposto nas Súmulas
nºs221 e 442 da Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Tam
Linhas Aéreas S/A.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente solicita a alteração do seu nome no sistema alusivo a
este processo judicial eletrônico para que passe a constar CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo
em vista que o nome da recorrente já se encontra devidamente
atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Em outro aspecto, a recorrente reivindica que as notificações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
O mencionado advogado já consta como representante da
reclamada no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico,
mas não de forma exclusiva.
Dessa forma, defiro o pedido em comento, tendo em vista a
procuração e substabelecimento existentes nos autos (ID. ec20a28
e ID. c70a421).
Procedam-se aos registros cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
a8d65e6; recurso apresentado em 26.04.2023 - ID. 955176a).
Regular a representação processual (ID. ec20a28 e ID. c70a421).
Preparo satisfeito. Custas processuais inexigíveis através da
sentença prolatada nestes autos (ID. 1e61948). O depósito recursal
resta isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial, nos
termos do art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que não se configura o
interesse recursal da prestadora de serviços terceirizados, por não
ser a parte sucumbente quanto a este aspecto, incidindo, portanto,
o disposto no art. 996 do Código de Processo Civil, não havendo
que se cogitar na alegada violação do preceito constitucional e
súmula mencionados.
Ademais, a suscitada infringência ao dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
Alegações:
- violação dos arts. 483, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, da
Norma Consolidada e25 da Lei nº 8.036/1990;
- divergência jurisprudencial.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal, conforme preceitua o art. 896, § 9º,
da Norma Consolidada.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe,
diante da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade
acima citado.
Por
tais
razões,
a
suscitada
violação
dos
p r e c e i t o s
infraconstitucionais apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial
não são cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em virtude da restrição legal
anteriormente mencionada.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao Núcleo Cartorário desta Corte para o cumprimento da
diligência determinada nesta decisão;
b) Denego seguimento aos recursos de revista interpostos pela Tam
Linhas Aéreas S/A e Contax S/A - Em Recuperação Judicial.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000881-55.2021.5.13.0033
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO
WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECORRIDO
MARIA CAROLINA DA SILVA
SANTOS GOMES
ADVOGADO
RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03403e
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000924-42.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MÔNICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI
RECORRIDA: MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES
DESPACHO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
e1be48f; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. dfb21c0).
Regular a representação processual (ID. b1a85c9).
O preparo não se encontra satisfeito quanto ao depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais em
R$ 565,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$
28.250,01, conforme se observa através da sentença e planilha de
cálculos - ID. 0c534da e ID. be749c4.
A reclamada apresentou o recurso ordinário e realizou o
recolhimento das custas processuais no valor fixado na sentença,
conforme comprovantes acostados aos autos - ID. a7582be e ID.
a4efa83.
O depósito recursal foi efetivado no importe de R$ 12.296,38, sendo
isto o que se observa nos autos - ID. 7e34b56 e ID. e5c2579.
A Segunda Turma deste Tribunal deu provimento parcial ao recurso
ordinário patronal para excluir da condenação as horas extras e
reflexos legais, na forma estabelecida no acórdão questionado - ID.
0212336.
O valor da condenação foi reduzido para R$ 24.721,55, conforme se
constata através da planilha de cálculos integrante do acórdão
questionado - ID. 728143f.
A reclamada insurge-se através do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado e a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, em virtude de
dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal - ID.
dfb21c0.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade da parte arcar
com as despesas do processo, conforme preceitua o item II da
Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, o que não foi
devidamente observado pela recorrente.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do
item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.
Oportuno salientar, a título de esclarecimento, que o valor do
depósito alusivo ao recurso de revista é de R$ 24.592,76, cuja
observância é obrigatória, desde 01 de agosto de 2.022, nos termos
do Ato SegJud nº 430/2.022 do Tribunal Superior do Trabalho.
Contudo, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas (sendo este o
caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos termos do art.
899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas - ID. cbe8e98.
Por todo o exposto, determino a conversão do presente feito em
diligência e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
regularizar o preparo alusivo ao depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do presente recurso de revista por deserto,
consoante dispõem os itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Após as formalidades de estilo, retornem-me os presentes autos
conclusos para o exame do recurso de revista interposto pela
reclamada.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649a6ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000925-36.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
7f16c2a ; recurso apresentado em 25/04/2023 Id. 23bf326 ).
Regular a representação processual (Id. Ea7a2cb; ca7106a ).
Preparo regular (Ids. 5D6d167; 67bff2a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,
in
verbis
:
A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela
primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou
serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes
setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em
01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -
CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.
Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou
que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras
de serviços, distintas da segunda reclamada.
Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o
reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada
corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento
corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação
de serviços à segunda reclamada.
Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram
de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços
da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a
responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo
juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença
está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos
serviços prestados.
Assiste razão ao recorrente.
De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.
aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada
Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da
decisão de origem cai por terra.
Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e
que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a
TAM Linhas Aéreas.
Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e
tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a
recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.
Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada
poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo “
todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral”
, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada
a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Com essas razões, reformo a r. sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
7f16c2a ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. a9cafc8 ).
Regular a representação processual (Id. Bc258a3; 3f0bfdd ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 32eb762 , empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,
in
verbis
:
A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela
primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou
serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes
setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em
01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -
CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.
Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou
que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras
de serviços, distintas da segunda reclamada.
Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o
reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada
corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento
corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação
de serviços à segunda reclamada.
Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram
de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços
da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a
responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo
juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença
está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos
serviços prestados.
Assiste razão ao recorrente.
De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.
aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada
Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da
decisão de origem cai por terra.
Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e
que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a
TAM Linhas Aéreas.
Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e
tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a
recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.
Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada
poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo “
todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral”
, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada
a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Com essas razões, reformo a r. sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000925-36.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649a6ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000925-36.2022.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A., E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A., CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E MARCELO ESDRAS DUARTE PINTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
7f16c2a ; recurso apresentado em 25/04/2023 Id. 23bf326 ).
Regular a representação processual (Id. Ea7a2cb; ca7106a ).
Preparo regular (Ids. 5D6d167; 67bff2a ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 5º, LIV da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,
in
verbis
:
A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela
primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou
serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes
setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em
01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -
CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.
Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou
que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras
de serviços, distintas da segunda reclamada.
Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o
reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada
corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento
corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação
de serviços à segunda reclamada.
Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram
de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços
da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a
responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo
juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença
está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos
serviços prestados.
Assiste razão ao recorrente.
De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.
aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada
Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da
decisão de origem cai por terra.
Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e
que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a
TAM Linhas Aéreas.
Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e
tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a
recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.
Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada
poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo “
todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral”
, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada
a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Com essas razões, reformo a r. sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais de ID. 215c989,
requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - Id.
7f16c2a ; recurso apresentado em 26/04/2023 Id. a9cafc8 ).
Regular a representação processual (Id. Bc258a3; 3f0bfdd ).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 32eb762 , empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Da responsabilidade subsidiária
No caso dos autos, o magistrado de origem negou o pedido de
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os seguintes fundamentos,
in
verbis
:
A ficha de registro de ID. aa18518, juntada ao processo pela
primeira reclamada, demonstra que o reclamante não prestou
serviços à TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas sim nos seguintes
setores: a partir de 01/02/2019 - DIR MULTISSETORV, em
01/02/2020 - DIR MULTISSETOR II e em 01/01/2021 -
CALLCENTER – ITAÚ UNIBANCO – HIPERCARD.
Observe-se que, no caso dos autos, a prova documental evidenciou
que o reclamante prestava serviços a outras empresas tomadoras
de serviços, distintas da segunda reclamada.
Observe-se, também, que na impugnação à contestação de ID., o
reclamante limitou a dizer que “a ficha de registro apresentada
corrobora a tese da inicial”, quando, na verdade, este documento
corrobora a tese da defesa, vez que não há anotação de prestação
de serviços à segunda reclamada.
Sendo assim, considerando que as reclamadas se desincumbiram
de seu ônus processual quanto à ausência de prestação de serviços
da parte reclamante à segunda reclamada, julga-se improcedente a
responsabilidade da segunda reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A.
Ao recorrer, o reclamante pontua que a ficha de registro citada pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
juízo sentenciante é de outro funcionário, de modo que a sentença
está baseada numa premissa equivocada. Com isso, ele insiste no
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada, alegando que ela atuou na condição de tomadora dos
serviços prestados.
Assiste razão ao recorrente.
De início, registro que a ficha de registro citada na sentença (Id.
aa18518) não é mesmo do reclamante, mas sim da empregada
Evelyn Teixeira de Lira, pelo que toda a linha argumentativa da
decisão de origem cai por terra.
Ultrapassada esta premissa, a matéria em análise encontra-se
superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados
sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação
pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma
definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem
jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
Contax S/A, para exercer a função de operador de telemarketing, e
que havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a
TAM Linhas Aéreas.
Incontroversa a prestação de serviços da Contax para a Latam, e
tendo o reclamante sido admitido pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pelo autor foi em prol desta última. E, ao contrário do que a
recorrente sustenta, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.
Não há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços do reclamante em prol da segunda reclamada
poderia ser facilmente demonstrado por esta última mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a Contax foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo o reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Impende destacar que a extensão da responsabilidade patrimonial
do tomador de serviços é ampla, abrangendo “
todas as verbas
decorrentes da condenação referentes ao período da prestação
laboral”
, conforme dispõe o item VI da Súmula n. 331 do TST.
Ao final, descabida a delimitação temporal da responsabilidade do
tomador de serviços, porque uma vez suficientemente demonstrada
a prestação de serviços do reclamante em seu benefício, caberia a
ela comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas
durante um determinado lapso temporal, ônus do qual não se
desvencilhou.
Com essas razões, reformo a r. sentença.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000854-59.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO
MARCELA TAISA ADRIANO DOS
SANTOS PAIXAO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987f879
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000854-59.2022.5.13.0026 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDAS: MARCELA TAISA ADRIANO DOS SANTOS
PAIXÃO e CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 - ID.
6963fe3; recurso apresentado em 24.04.2023 - ID. ad9d940).
Regular a representação processual (IDs. 00a8c34 e a0c1eb1).
Preparo satisfeito (IDs. 979c655, 70553cf, 9e52605 e a29326f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“
No
caso
dos
autos,
a
reclamada
RAPPI
B R A S I L
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma
ter mantido relação contratual de prestação de serviços com a
primeira reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua
lotação na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT , desde
a admissão em 14.12.2020 (Id de4445a).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA ser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar
que houve o correto e tempestivo acompanhamento dos
contratos firmados com a reclamada principal, máxime quanto
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
à fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos
ao trabalhador.
A recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o
efetivo acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai sua condenação
na modalidade subsidiária.
(…)
Desse modo, a responsabilidade subsidiária deve ser mantida,
respondendo a recorrente por todas as verbas rescisórias objeto da
condenação, inclusive pela multa do art. 477 da CLT.
De acordo com o item IV da Súmula 331 do TST, "a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
referentes abrange todas as verbas decorrentes da condenação
ao período da prestação laboral".
Em não havendo se falar em improcedência da ação, a condenação
em honorários advocatícios sucumbenciais deve ser mantida.
Nada há a reformar no decisum.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “
Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal
”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco
“violação direta da
Constituição Federal”
.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b90ffc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000194-41.2016.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDA: ELISETE MARGO ANDREOLI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.
bfe0660 ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id. 2cc9283 ).
Regular a representação processual (Id . b893d96 ).
Preparo efetuado (Id. 2B3645e; d456c40 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LITISPENDÊNCIA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA
VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO – SUCESSIVAMENTE
PRECLUSÃO
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69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 485, V E 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC
Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da
referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.
A Turma julgadora destacou:
Extrai-se da norma processual civil, art. 337, §3º, do CPC, que a
litispendência ocorre quando se repetir uma ação já em curso,
desde que estiver presente a tríplice identidade, isto é, ambas
ações envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os
mesmos pedidos, conforme o art. 337, § 2º, do Diploma Processual
Civil.In casu, é de se observar que o obreiro postulou o pagamento
dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,
deferidos nos autos da Reclamação n.º 0172100-
76.2014.5.13.0003, sobre as horas extraordinárias deferidas nos
autos da Reclamação n.º 017220-31.2014.5.13.0003, e não sobre
as horas extras adimplidas voluntariamente durante a vigência do
contrato de trabalho.Desse modo, não há identidade entre os
respectivos pedidos, sendo proficiente a sentença que afastou a
preliminar suscitada (art. 337, § 2º, do CPC).Nada a reformar.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa
aos preceitos legais invocados no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI .
Alegações:
a) Violação ao artigo 114, I e IX, 202 §§ 2º e 3º da CF/88;
b) Ofensa ao artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) Divergência jurisprudencial.
O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça
do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao
complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de
contribuições à PREVI.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
O entrave jurídico ora posto à análise não envolve diretamente a
complementação de aposentadoria, mas se limita ao
reconhecimento da competência desta justiça para apreciar e julgar
pedido de recolhimentos previdenciários dirigidos à entidade de
previdência complementar privada fechada, em decorrência de
condenação do empregador ao pagamento de verbas de
natureza salarial ao empregado (diferença de horas extras).
O próprio TST traz posicionamento neste sentido, reconhecendo
que o recolhimento de contribuições devidas à previdência privada
fechada, decorrentes de condenação pecuniária em ação judicial
em que litigam empregado e empregador é da competência desta
Justiça Especializada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA
AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cinge-se a discussão sobre competência
da Justiça do Trabalho para determinar ao empregador, Banco do
Brasil, o recolhimento das contribuições à entidade de previdência
privada, Previ, decorrentes das horas extras, anuênios e promoções
postulados neste processo. Trata-se, portanto, de parcelas que têm
origem no contrato de trabalho, razão pela qual a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos
do art. 114, I, da Constituição da República. Verifica-se um
distinguish do caso dos autos em relação ao Tema 190. Isso
porque E. TRT deixou claro que o pleito da parte autora se dirige ao
empregador, no sentido de determinar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
deferidas na decisão. Desse modo, a discussão do processo trata
da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação
que envolve benefício com origem no contrato de trabalho e pago
diretamente pelo empregador, sem a intervenção de entidade de
previdência privada. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. TST; RR 0020223-95.2014.5.04.0664; Sétima Turma;
Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 24/09/2021.
Esta matéria também já foi pacificada neste Egrégio Tribunal, por
meio da edição da Súmula n° 35, nos seguintes termos:
JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS
AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho
possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao
recolhimento de contribuições destinadas a entidades de
previdência privada fechada, decorrentes das condenações
pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,
da Constituição Federal.
Nada a reformar, no particular.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
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70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajustada a
julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes
que se transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF - RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF -
RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06 /2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE - 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15 /05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I - O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II - Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III - Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF - RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a
perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica
de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de
dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e
Súmula nº 333 do TST).
DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS
EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA
– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE
SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA Á
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71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ART. 884 DO
CÓDIGO CIVIL
Alegação:
a) violação ao art. 884 do CC
A Turma julgadora destacou:
A discussão travada neste apelo envolve o inconformismo do
recorrente em relação a condenação imposta na sentença quanto
ao pagamento das diferenças de valores devidos a título de horas
extras, já reconhecidas na ação nº 0172200-31.2014.5.13.0003,
frente à sua incidência sobre as parcelas salariais de anuênios e
auxílio/cesta alimentação deferidas na reclamação RT nº 0172100-
76.2014.5.13.0003.
As horas extras reconhecidas na RT nº 0172200-
31.2014.5.13.0003, não observaram a integração na base de
cálculo das parcelas de anuênio e auxilio/cesta alimentação, uma
vez que tais parcelas foram integradas ao salário por meio de
decisão proferida na RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003.
As horas extras reconhecidas e a integração ao salário das parcelas
anuênio e auxílio/cesta alimentação envolvem matérias imantadas
pela coisa julgada material, de modo que, neste aspecto, não mais
comportam novas discussões (art. 503, caput,do CPC).
Assim, tendo em vista que "a remuneração do serviço suplementar
é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" (Súmula n.º 264
do C. TST), correta a sentença que reconheceu, observada a
prescrição pronunciada, que são devidas à parte obreira as
diferenças das horas extras deferidas na ação 0172200-
31.2014.5.13.0003, sobre as parcelas de anuênio e auxílio/cesta
alimentação (RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003), uma vez que
tais parcelas foram integradas ao salário por meio de decisão
judicial.
Não configurado o
bis in idem
alegado pelo reclamado, tendo em
vista as horas extraordinárias reconhecidas na ação 0172200-
31.2014.5.13.0003 não integraram a base de cálculo dos anuênios
e do auxílio cesta-alimentação.
Sobre a temática, cito precedente desta Corte.
COISA JULGADA. REPERCUSSÃO. PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS. Havendo decisão transitada em julgado determinando o
pagamento de anuênios e reconhecimento da natureza salarial do
auxílio/cesta alimentação, e ainda condenação do demandado no
pagamento de horas extras, em outra decisão anterior, igualmente
transitada em julgado, devida a inclusão das verbas deferidas na
segunda ação, na base de cálculo das horas extras concedidas na
primeira. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001104-46.2018.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
Sentença mantida.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado ao reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR
DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA –
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA
VONTADE COLETIVA
Alegação:
a) violação ao § 2º E 3º, e art. 8º da CLT;
b) divergência jurisprudencial
A Turma julgadora destacou:
O reclamado inconforma-se com a obrigação de recolher, em favor
da PREVI, as contribuições previdenciárias incidentes sobre os
títulos de natureza salarial, aduzindo que o regulamento
previdenciário não inclui os anuênios, a ajuda alimentação, a cesta
alimentação ou as horas extras na base de cálculo do salário de
participação.
Não merece sucesso a irresignação recursal.
O regulamento citado pelo próprio recorrente prevê que a base de
cálculo das contribuições à PREVI corresponde "à soma das
verbas remuneratórias", sendo os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno citados no texto simples rol
exemplificativo:
Art. 28 - Entende-se por salário-de-participação a base mensal de
incidência das contribuições do participante à PREVI,
correspondente, para o participante em atividade, à soma das
verbas remuneratórias- aí incluídos os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno - a ele pagas pelo
empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.
Ademais, é válido registrar que o recolhimento das contribuições
previdenciárias durante a vigência do contrato de trabalho, trazido
pela previsão normativa, pressupõe o adimplemento voluntário da
obrigação patronal, não se tratando, por razões lógicas, de
impedimento ao pagamento posterior decorrente de decisão judicial.
Irretocável, pois, a sentença impugnada que condenou o réu a
proceder ao recolhimento para a previdência privada
complementar.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
preceito legal invocado no recurso.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado ao reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000194-41.2016.5.13.0005
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO
ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b90ffc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000194-41.2016.5.13.0005
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDA: ELISETE MARGO ANDREOLI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.04.2023 – Id.
bfe0660 ; recurso apresentado em 25/04/2023 – Id. 2cc9283 ).
Regular a representação processual (Id . b893d96 ).
Preparo efetuado (Id. 2B3645e; d456c40 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LITISPENDÊNCIA - PEDIDO DE PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS COM BASE NA
VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO – SUCESSIVAMENTE
PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 485, V E 337, § 1, § 2 e § 3 do CPC
Requer a reforma do Acórdão com a consequente extinção da
referida ação, com fulcro no art. 337, V, VI ou VIII do CPC.
A Turma julgadora destacou:
Extrai-se da norma processual civil, art. 337, §3º, do CPC, que a
litispendência ocorre quando se repetir uma ação já em curso,
desde que estiver presente a tríplice identidade, isto é, ambas
ações envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os
mesmos pedidos, conforme o art. 337, § 2º, do Diploma Processual
Civil.In casu, é de se observar que o obreiro postulou o pagamento
dos reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação,
deferidos nos autos da Reclamação n.º 0172100-
76.2014.5.13.0003, sobre as horas extraordinárias deferidas nos
autos da Reclamação n.º 017220-31.2014.5.13.0003, e não sobre
as horas extras adimplidas voluntariamente durante a vigência do
contrato de trabalho.Desse modo, não há identidade entre os
respectivos pedidos, sendo proficiente a sentença que afastou a
preliminar suscitada (art. 337, § 2º, do CPC).Nada a reformar.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa
aos preceitos legais invocados no recurso.
Por essa razão, inviável o seguimento do recurso, quanto ao tema.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI .
Alegações:
a) Violação ao artigo 114, I e IX, 202 §§ 2º e 3º da CF/88;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
b) Ofensa ao artigo 68 da Lei Complementar nº 109/2001;
c) Divergência jurisprudencial.
O banco recorrente insiste em sustentar a incompetência da Justiça
do Trabalho, para conhecer e julgar questões atinentes ao
complemento de aposentadoria, envolvendo recolhimentos de
contribuições à PREVI.
Eis o posicionamento do Regional a respeito do tema:
O entrave jurídico ora posto à análise não envolve diretamente a
complementação de aposentadoria, mas se limita ao
reconhecimento da competência desta justiça para apreciar e julgar
pedido de recolhimentos previdenciários dirigidos à entidade de
previdência complementar privada fechada, em decorrência de
condenação do empregador ao pagamento de verbas de
natureza salarial ao empregado (diferença de horas extras).
O próprio TST traz posicionamento neste sentido, reconhecendo
que o recolhimento de contribuições devidas à previdência privada
fechada, decorrentes de condenação pecuniária em ação judicial
em que litigam empregado e empregador é da competência desta
Justiça Especializada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS
LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS NA
AÇÃO SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. Cinge-se a discussão sobre competência
da Justiça do Trabalho para determinar ao empregador, Banco do
Brasil, o recolhimento das contribuições à entidade de previdência
privada, Previ, decorrentes das horas extras, anuênios e promoções
postulados neste processo. Trata-se, portanto, de parcelas que têm
origem no contrato de trabalho, razão pela qual a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos
do art. 114, I, da Constituição da República. Verifica-se um
distinguish do caso dos autos em relação ao Tema 190. Isso
porque E. TRT deixou claro que o pleito da parte autora se dirige ao
empregador, no sentido de determinar o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
deferidas na decisão. Desse modo, a discussão do processo trata
da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação
que envolve benefício com origem no contrato de trabalho e pago
diretamente pelo empregador, sem a intervenção de entidade de
previdência privada. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. TST; RR 0020223-95.2014.5.04.0664; Sétima Turma;
Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 24/09/2021.
Esta matéria também já foi pacificada neste Egrégio Tribunal, por
meio da edição da Súmula n° 35, nos seguintes termos:
JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS
AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho
possui competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao
recolhimento de contribuições destinadas a entidades de
previdência privada fechada, decorrentes das condenações
pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,
da Constituição Federal.
Nada a reformar, no particular.
Quanto ao tema, observa-se que o apelo como manejado não
impugna a decisão recorrida, nos termos em que proferida pelo
Regional, descabendo pois conhecer do recurso de revista,
conforme inteligência da Súmula nº 422, item I, do TST.
Contudo, em se admitindo ultrapassada essa questão, há de se
notar que a resolução da temática esbarra no quanto disposto no
item I da Súmula nº 368 do TST:
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
A tese consignada no acórdão hostilizado ainda se ajustada a
julgados do Excelso Supremo Tribunal Federal, a exemplo destes
que se transcrevem a seguir:
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho.
3. Conflito negativo de competência. Complementação de
aposentadoria. Entidade de previdência privada. Competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas nas quais a
causa de pedir e o pedido não se limitam somente ao pedido de
complementação de aposentadoria, mas também fazem referência
a outros requerimentos relacionados ao vínculo. 4. Súmula 279 do
STF. Precedentes. 5. Ausência trabalhista de argumentos capazes
de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento". (Processo STF - RE 1089108 AgR. Órgão Julgador:
Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgamento em
22 /06/2018. Publicação no DJE em 01/08 /2018)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. PEDIDO DE
CONDENAÇÃO DA EMPRESA EMPREGADORA AO
RECOLHIMENTO DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO
PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE EMPREGADO
INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS NA
PRESENTE AÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL.
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PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (…). Verifica
-se, dessa forma, que o presente caso diverge daquele decidido no
Tema 190 da Repercussão Geral (RE 586.453). É que aqui a
reclamante formula pedido de condenação da empresa
empregadora ao recolhimento das respectivas contribuições ao
plano de previdência privada, incidentes sobre verbas trabalhistas
pleiteadas na presente ação, não busca a complementação de
aposentadoria em face da entidade de previdência. (Processo STF -
RE 1249978 AgR. Órgão Julgador: Primeira Turma. Relator:
Ministro Luiz Fux. Julgamento em 08/06/2020. Publicação no DJE
em 23/06 /2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO. DIFERENÇAS
REMUNERATÓRIAS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INCIDÊNCIA DESSA CONTRIBUIÇÃO SOBRE PARCELAS
SALARIAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. (…). O Tema 190 da repercussão geral,
entretanto, não se aplica à espécie vertente, pois se discute o
recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de
previdência privada em decorrência das parcelas salariais, sendo “a
Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de
recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência
complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas
trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114, IX, da
Constituição Federal, independentemente de o vínculo empregatício
ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus (fls. 2-3, e-doc.
34)”.ao recebimento de benefício (Processo STF RE - 1256768
AgR. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relatora: Ministra Cármen
Lúcia. Julgamento em 15 /05/2020. Publicação no DJE em 22/05
/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PATROCINADORA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OUTROS
REQUERIMENTOS RELACIONADOS A VÍNCULO TRABALHISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. I - O Plenário deste Tribunal, quando do
julgamento do RE 586.453/SE (Tema 190 da Repercussão Geral),
redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, firmou entendimento
no sentido de que compete à Justiça comum o processamento de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência
complementar, com o propósito de obter complementação de
aposentadoria. II - Todavia, no caso em análise, a demanda foi
proposta contra o empregador, e não contra a entidade de
previdência privada, discutindo-se também verbas de natureza
trabalhista e seus respectivos reflexos, motivo pelo qual deve a
competência ser mantida na Justiça do trabalho. III - Agravo
regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC (Processo STF - RE 1221534.
Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo
Lewandowski. Julgamento em 27/04/2020. Publicação no DJE em
05/05/2020)
Assim, em se tendo o acórdão guerreado em conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior
do Trabalho, inviável o processamento da revista, quer sob a
perspectiva de violação a disposição constitucional, quer sob a ótica
de ofensa a disposição infraconstitucional, bem assim a pretexto de
dissenso pretoriano (cfe. inteligência extraída do art. 896, § 7º e
Súmula nº 333 do TST).
DO PEDIDO DE AUXÍLIO/CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE HORAS
EXTRAS SUPLICADAS EM AÇÃO DIVERSA – IMPROCEDÊNCIA
– IMPOSSIBILIDADE DE BASE SALARIAL INCIDIR SOBRE BASE
SALARIAL – BASE DE CÁLCULO X REFLEXO – OFENSA Á
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ART. 884 DO
CÓDIGO CIVIL
Alegação:
a) violação ao art. 884 do CC
A Turma julgadora destacou:
A discussão travada neste apelo envolve o inconformismo do
recorrente em relação a condenação imposta na sentença quanto
ao pagamento das diferenças de valores devidos a título de horas
extras, já reconhecidas na ação nº 0172200-31.2014.5.13.0003,
frente à sua incidência sobre as parcelas salariais de anuênios e
auxílio/cesta alimentação deferidas na reclamação RT nº 0172100-
76.2014.5.13.0003.
As horas extras reconhecidas na RT nº 0172200-
31.2014.5.13.0003, não observaram a integração na base de
cálculo das parcelas de anuênio e auxilio/cesta alimentação, uma
vez que tais parcelas foram integradas ao salário por meio de
decisão proferida na RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003.
As horas extras reconhecidas e a integração ao salário das parcelas
anuênio e auxílio/cesta alimentação envolvem matérias imantadas
pela coisa julgada material, de modo que, neste aspecto, não mais
comportam novas discussões (art. 503, caput,do CPC).
Assim, tendo em vista que "a remuneração do serviço suplementar
é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de
natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato,
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" (Súmula n.º 264
do C. TST), correta a sentença que reconheceu, observada a
prescrição pronunciada, que são devidas à parte obreira as
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diferenças das horas extras deferidas na ação 0172200-
31.2014.5.13.0003, sobre as parcelas de anuênio e auxílio/cesta
alimentação (RT nº 0172100-76.2014.5.13.0003), uma vez que
tais parcelas foram integradas ao salário por meio de decisão
judicial.
Não configurado o
bis in idem
alegado pelo reclamado, tendo em
vista as horas extraordinárias reconhecidas na ação 0172200-
31.2014.5.13.0003 não integraram a base de cálculo dos anuênios
e do auxílio cesta-alimentação.
Sobre a temática, cito precedente desta Corte.
COISA JULGADA. REPERCUSSÃO. PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAS. Havendo decisão transitada em julgado determinando o
pagamento de anuênios e reconhecimento da natureza salarial do
auxílio/cesta alimentação, e ainda condenação do demandado no
pagamento de horas extras, em outra decisão anterior, igualmente
transitada em julgado, devida a inclusão das verbas deferidas na
segunda ação, na base de cálculo das horas extras concedidas na
primeira. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0001104-46.2018.5.13.0022, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
14/12/2021, Publicação: DJe 21/01/2022)
Sentença mantida.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado ao reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR
DA PREVI, INCIDENTES SOBRE ANUÊNIOS E AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA –
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA
VONTADE COLETIVA
Alegação:
a) violação ao § 2º E 3º, e art. 8º da CLT;
b) divergência jurisprudencial
A Turma julgadora destacou:
O reclamado inconforma-se com a obrigação de recolher, em favor
da PREVI, as contribuições previdenciárias incidentes sobre os
títulos de natureza salarial, aduzindo que o regulamento
previdenciário não inclui os anuênios, a ajuda alimentação, a cesta
alimentação ou as horas extras na base de cálculo do salário de
participação.
Não merece sucesso a irresignação recursal.
O regulamento citado pelo próprio recorrente prevê que a base de
cálculo das contribuições à PREVI corresponde "à soma das
verbas remuneratórias", sendo os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno citados no texto simples rol
exemplificativo:
Art. 28 - Entende-se por salário-de-participação a base mensal de
incidência das contribuições do participante à PREVI,
correspondente, para o participante em atividade, à soma das
verbas remuneratórias- aí incluídos os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno - a ele pagas pelo
empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.
Ademais, é válido registrar que o recolhimento das contribuições
previdenciárias durante a vigência do contrato de trabalho, trazido
pela previsão normativa, pressupõe o adimplemento voluntário da
obrigação patronal, não se tratando, por razões lógicas, de
impedimento ao pagamento posterior decorrente de decisão judicial.
Irretocável, pois, a sentença impugnada que condenou o réu a
proceder ao recolhimento para a previdência privada
complementar.
Diante do que ficou exposto na decisão, não se vislumbra ofensa ao
preceito legal invocado no recurso.
Impossível concluir pelas violações arguidas sem incursão no
conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra impedimento
na Súmula 126/TST. Pelos fundamentos que embasam a decisão o
reclamado possui responsabilidade integral pelo dano material
causado ao reclamante.
Assim, inviável o seguimento do apelo, ainda que sob a alegação de
dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000077-54.2019.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO
MARIA INEZ DE MELO E SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb07222
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000077-54.2019.5.13.0002 – 2ª
TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDA: MARIA INEZ DE MELO E SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 13.04.2023 - Id. 0256dec; recurso
apresentado tempestivamente em 26.04.2023 – Id. 4fd5639.
Representação processual regular - Id. e48d250.
Juízo garantido - Ids. 5A8e7de, 4052695 e a529244.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
b) art. 884 do CC.
O recorrente alega que a planilha homologada deságua em
enriquecimento ilícito, por excesso de execução no que se refere à
apuração da integração das diferenças salariais mensais em rsr.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
A parte agravante aduz que a contadoria judicial apurou os reflexos
das diferenças salariais (por grade) sobre o repouso semanal
remunerado.
Acrescenta que, da forma como procedido nos cálculos, estar-se-á
computando em duplicidade referidas incidências, já que o salário
pago é mensal, contemplando, assim, 30 (trinta) dias/mês.
Conclui que não devem existir reflexos das diferenças salariais em
RSR, uma vez que as diferenças são calculadas com base no
salário mensal, já englobando a quitação dos RSR's.
Os cálculos devem seguir estritamente a decisão objeto de
liquidação, sem ampliação ou restrição do que nela for determinado
consoante o princípio da fidelidade ao título (879, §1º, da CLT e art.
509, § 4º, CPC).
Assim, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais
modificar ou inovar a decisão exequenda, tampouco discutir matéria
inerente ao mérito da fase de conhecido.
No ponto, transcreve-se o acórdão regional (ID. 0936d15 - Fls.
1.264, do PDF unificado):
…
Tem-se que a decisão de mérito defere reflexos em DSRs, de modo
que necessária se faz a apuração dos cálculos, observando-se os
limites objetivos da lide, sob pena de violação à coisa julgada.
Assim, impõe-se a manutenção da decisão, que indeferiu a
exclusão dos reflexos em DSRs.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
SIMONE GALHARDO(OAB:
143376/SP)
ADVOGADO
Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO
PABLO WENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:
25657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28132b6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000316-90.2021.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA
RECORRIDA: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
47295be; recurso apresentado em 25.04.2023 - ID. 6cff72a).
Regular a representação processual (ID. 3690d0b).
Preparo dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 832 da Norma Consolidada, 7º, 371 e 489, § 1º,
incisos III e IV, do Código de Processo Civil e 16, inciso I, do
Decreto nº 7.107/2.010;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados por intermédio do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante, nos seguintes termos:
“
(…)
Ora, pela simples leitura da peça em questão, vê-se que a
pretensão do embargante é, de fato, rediscutir a matéria - ou seja,
pretende seja revisto o posicionamento adotado em casos como o
presente por este Relator.
(…)
O mero inconformismo da parte com a conclusão do julgado,
contrária à interpretação ou ao seu interesse, não autoriza a
oposição de embargos, sob a alegação de que a decisão tenha sido
omissa.
No caso em apreço, a decisão embargada registra argumentos
suficientes sobre as matérias suscitadas nas razões do recurso
ordinário, traçando, de forma expressa, os motivos que serviram de
fundamento para a formação do convencimento do julgador.
(…)
Na verdade, a pretensão do embargante é obter um novo
julgamento, diferente daquele proferido esta Corte, segundo o qual
a natureza do vínculo que une um pastor evangélico ou qualquer
outro líder espiritual à sua igreja é vocacional e religioso, não se
evidenciando os requisitos exigidos para caracterização do vínculo
de emprego, especialmente a subordinação jurídica e a
onerosidade, já que a remuneração recebida pelo religioso não
caracteriza salário, mas contribuição necessária ao seu sustento e
manutenção, pelo tempo dedicado à evangelização dos fiéis.
Ademais, no que toca ao seu declarado intuito prequestionatório,
tem-se que, sob o rótulo de "prequestionamento", resta claro o
intento de rediscutir a matéria já julgada, acerca da qual mantém
seu inconformismo, olvidando, todavia, não serem os embargos
declaratórios, a via adequada para tal mister.
Demais disso, a Súmula nº 297 do TST não autoriza a parte, a esse
título, a rediscutir prova ou matéria decidida com suficiente clareza
pelo Juízo ad quem.
(…)
Em virtude do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração
opostos”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, tendo em
vista que os seus ditames foram devidamente observados, por
ocasião da prolação do acórdão questionado.
Ademais, ressalte-se que pronunciamento jurisdicional contrário aos
anseios da parte não configura nulidade processual por negativa da
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prestação jurisdicional.
Outrossim, observa-se que os embargos de declaração
apresentados pelo reclamante foram rejeitados através do acórdão
questionado, por não se enquadrarem nas hipóteses restritivas de
cabimento previstas em lei.
Por fim, verifica-se que a alegada violação dos demais preceitos
infraconstitucionais apontados e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis na presente preliminar, em sede do
recurso de revista, diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do
Tribunal Superior do Trabalho.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES. REQUISITOS
LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 2º, 3º, parágrafo único, 9º, 457 e 818, inciso II,
da Norma Consolidada e 373, inciso II, do Código de Processo Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam reconhecidos os requisitos legais caracterizadores do vínculo
empregatício entre as partes com as respectivas verbas
trabalhistas.
A Turma Julgadora adotou o seguinte posicionamento quanto ao
tema em comento:
“
(...)
Assim, negada pela reclamada a existência de vínculo empregatício
entre as partes, caberia ao autor a prova de que laborou na
condição de empregado em benefício da demandada, no período
informado na exordial, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC e
Súmula nº 212 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ônus que
não desincumbiu a contento.
(…)
Ressalte-se também que o fato de o reclamante desempenhar
algumas atividades administrativas como por exemplo a impressão
de panfletos, não implica, por si só, em reconhecimento do vínculo
empregatício, já que as referidas atividades estavam vinculadas à
evangelização e a difusão da palavra de Deus aos fiéis.
Não nos impressiona o fato de a igreja distribuir temas para serem
trabalhados em cultos e reuniões, ou até mesmo orientar para que
fossem realizadas orações em favor de determinado grupo de
pessoas. Ora, toda igreja, inclusive a Igreja Católica Apostólica
Romana define a Liturgia da Palavra a ser trabalhada diariamente,
em cada mês, não implicando esse fato, nem de longe, em uma
possível subordinação jurídica.
Também não se vislumbra, no caso em análise, o desvirtuamento
da função religiosa ou mercantilização da fé. As alegadas "metas
arrecadatórias" (dízimo) não descaracteriza o labor voluntariado,
pois, para manutenção de qualquer tipo de entidade, religiosa ou
não, é preciso suprir as despesas obrigatórias, tais como aluguéis,
água e luz, sob pena da inviabilidade financeira da instituição.
(…)
Consideradas tais premissas, merece reforma a decisão de primeiro
grau, para afastar o vínculo de emprego, uma vez que não se
encontram presentes todos os pressupostos para a configuração da
relação alegada pelo reclamante.
Por conseguinte, improcedem todos os pedidos formulados na
petição inicial, pois decorrentes da relação empregatícia ora
afastada.
Por fim, reforma-se a sentença também quanto à expedição de
ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal
e Ministério Público Estadual, com cópia da inicial, contestação,
atas de instrução e sentença, para, querendo, investigar as
denúncias de esterilização compulsória de pastores e indução à
fraude do auxílio emergencial, supostamente praticadas pela igreja
reclamada.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
- violação dos arts. 11 e 13 do Código Civil e 10, inciso I, § 1º, da
Lei nº 9.263/1.996;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista a ausência de tese
explícita nos acórdãos questionados, resultando na falta de
prequestionamento sobre o assunto em tela.
Ademais, verifica-se que caberia ao reclamante apresentar novos
embargos de declaração, para fins de instar o pronunciamento
jurisdicional sobre a questão em tela, mas como assim não
procedeu, ocorreu a incidência da preclusão.
Logo, o conhecimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da inobservância ao disposto no item II da Súmula nº 297 do
Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000927-14.2019.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa445e1
proferida nos autos.
AP 0000927-14.2019.5.13.0001
AGRAVANTES: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS E VALTER MEDEIROS MACIEIRA
AGRAVADOS: VALTER MEDEIROS MACIEIRA E EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.
0b4352a ; recurso apresentado em 04.05.2023 - ID. 8b2c9df ).
Regular a representação processual (ID.5b7da6c ).
Preparo isento, a teor dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 12 do
Decreto-lei nº 509/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, incisos II , XXXVI, 100 da Constituição
Federal; art. 3ª da EC nº 113/2021 da CF.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Inicialmente, impõe-se destacar que a hipótese dos autos é de
execução individual de sentença proferida nos autos do processo
coletivo tombado sob o nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Ao exame.
O exequente insiste na aplicação de juros de mora de 1% sobre os
títulos objeto de condenação, alegando que a matéria foi definida na
sentença coletiva, transitada em julgado.
Vejamos.
O juízo de origem não acolheu a pretensão do exequente quanto
aos juros, eis que, em vez de aplicar os juros de 1% previstos na
sentença coletiva transitado em julgado, definiu a SELIC como
substitutivo aos juros.
O perito então, em face dessa decisão, juntou nova planilha
excluindo os juros de 1% a partir de 28.08.2006, mantendo apenas
a taxa Selic a partir desta data.
No entanto, de acordo com o item I da modulação dos efeitos da
decisão do STF, devem ser mantidos os juros de mora de 1% ao
mês, expressamente definidos na decisão exequenda, sem
nenhuma limitação temporal.
Assim, impõe-se a reforma da sentença atacada e o refazimento da
liquidação deste feito, mantendo-se a Selic a partir de 28.08.2006,
porém, com a inclusão, em caráter excepcional, do cômputo dos
juros de mora de 1% ao mês expressamente definidos na decisão
transitada em julgado, sem nenhuma limitação temporal portanto,
em atenção às hipóteses modulatórias previstas pela Corte Maior.
Apelo provido, nesse aspecto.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho,tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
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Por fim, a alegada violação do dispositivo infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-se na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.04.2023 - ID.
0b4352a ; recurso apresentado em 27.04.2023 - ID. fd69488 ).
Regular a representação processual (ID. 9f75c2e ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que a análise dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que a referida decisão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração, relativas à premissas fáticas ligadas ao
tópico da compensação ao final.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração da
exequente, destacou:
Inicialmente, é importante destacar que, mesmo para fins de
prequestionamento, os Embargos de Declaração somente são
cabíveis quando presentes os seus requisitos legais, já que o
prequestionamento não é nova hipótese de cabimento dos
embargos declaratórios, sendo imprescindível, para este propósito,
a configuração dos vícios assinalados em lei.
No caso, não houve a omissão e interpretação equivocada
apontada pelo embargante.
A matéria foi enfrentada de forma percuciente por esta Turma nos
seguintes termos:
A decisão impugnada dispensou ao tema o seguinte entendimento
(ID. 3665bc6):
3. DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS AO FIXAR COMO PERÍODO
DE CÁLCULO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE APENAS OS TRIÊNIOS 1998/2001 A 2004.
EXCLUSÃO DO PERÍODO DO TRIÊNIO 2007. Insurge o exequente
quanto aos cálculos periciais, alegando que não foi concedida a
progressão horizontal por antiguidade do triênio 2004/2007.
Esclarecemos que o triênio 2004/2007, cuja concessão da
progressão deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi
considerado nos cálculos de liquidação, tendo em vista que em
julho/2008 o exequente aderiu ao PCCS 2008, consoante ficha
cadastral, à fl. 68, não sendo aplicáveis as progressões horizontais
decorrentes do PCCS/1995 a partir dessa competência.
(…) 4. DO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO Busca o exequente a
retificação dos cálculos periciais, requerendo que as compensações
das progressões horizontais por antiguidade sejam aplicadas ao
final da apuração das diferenças salariais deferidas. Inicialmente,
esclarecemos que os cálculos periciais foram elaborados aplicando-
se as progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas ao exequente decorrentes
dos acordos coletivos 2004/2005 e 2005/2006.
(…) Importante destacar que, conforme decisão liquidanda, a
progressão horizontal do mês de setembro/1999, decorrente do
triênio 1995/1998, está fulminada pela prescrição quinquenal,
conforme consignado na decisão liquidanda. Dessa forma apenas
foram aplicadas as progressões horizontais por antiguidade a partir
de setembro/2002, decorrentes dos triênios 1998/2001 e 2001
/2004.
(…) Especificamente quanto ao requerimento do exequente, para
que a compensação das progressões salariais apenas seja aplicada
ao final da apuração, esclarecemos que, conforme decisão proferida
em sede de julgamento de agravo de petição, às fls. 694/701, que
tomou por base a informação do núcleo de cálculos judiciais, às fls.
687/693, restou reconhecida que a compensação deve ser
procedida à época do pagamento, e não ao final, como pretende o
exequente.
(…) Analisando a tabela de evolução funcional apresentada pelo
núcleo de cálculos, mais precisamente à fl. 691, percebe-se que a
compensação das progressões concedidas em decorrência do ACT
2004/2005 (setembro/2004 e março/2005) e ACT 2005 /2006
(fevereiro/2006) são feitas à época de sua concessão, e não ao
final, após apuração de todas as diferenças salariais.
(…) É por essa razão que a partir de fevereiro/2006, para os
empregados que aderiram ao PCCS/2008 e não estão mais sujeitos
ao PCCS/1995, inexistem diferenças a serem apuradas
(…) Isso por que as três progressões por antiguidade não
concedidas pela empresa executada à época própria foram
concedidas após negociação coletiva, através dos ACT’s 2004/2005
e 2005/2006. Ou seja, o que houve foi um lapso entre a
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competência em que seriam devidas tais progressões
(setembro/1999, setembro /2002 e setembro /2005) e as
competências que foram efetivamente concedidas (setembro /2004,
março/2005 e fevereiro/2006).
(…) no parecer do núcleo de cálculos apenas subsiste diferenças
salariais até os dias atuais para os empregados que não aderiram
ao PCCS/2008, eis que apenas nessa hipótese é devido o
acréscimo de uma referência salarial decorrente da progressão
horizontal por antiguidade nas competências de setembro /2008,
setembro/2011, setembro/2014, e assim sucessivamente, todas
posteriores a julho/2008 (enquadramento PCCS/2008). Ocorre que,
conforme ficha cadastral acostada aos autos, às fls. 63/73, o
exequente aderiu ao PCCS/2008 em julho/2008 (vide imagem
abaixo), não sendo devidas as progressões salariais por
antiguidade a partir de julho/2008, apenas sendo devidas as
progressões salariais de setembro/1999 (prescrita), setembro/2002
e setembro/2005.
(…) Não por acaso o núcleo de cálculo fez questão de destacar a
informação que apenas subsiste diferenças salariais até os dias
atuais para os empregados “que não tenha aderido ao plano salarial
de setembro/2008 (PCCS 2008)”.
(…) Vejamos, ainda, que inexistem quaisquer diferenças entre
março/2005 e agosto/2005, e a partir de fevereiro /2006. Ocorre
que, em total desconformidade com tal informação prestada pelo
núcleo de cálculos do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, o
exequente encontrou diferenças nesses períodos.
(…) Ainda mais, apurou diferenças salariais até os dias atuais e
inovou em seus cálculos de liquidação, contrariando, inclusive, o
PCCS/1995, o qual pleiteou que fosse correta e integralmente
cumprido pela executada.
Antecipando-nos a eventual alegação que o caso hipotético
apresentado pelo núcleo de cálculo, às fls. 687/693, difere deste
caso concreto, esclarecemos que são praticamente idênticos. A
única diferença refere-se tão somente ao fato de o caso hipotético
não ter considerado a prescrição da progressão horizontal por
antiguidade devida em setembro/1999. Tal fato apenas repercute
nas diferenças salariais do período compreendido entre
setembro/1999 e agosto/2002 (competência imediatamente anterior
à concessão da progressão horizontal devida em setembro/2002).
Importante esclarecer, também, que os valores considerados como
devidos pelo exequente não guardam qualquer relação com as
tabelas salariais da empresa executada. Vejamos, por exemplo, que
no período de agosto/2005 a janeiro /2006 e de fevereiro /2006 a
julho/2006 foram considerados como devidos os salários de R$
1.097,63 e R$ 1.152,51, respectivamente.
(...) Ora, diante do conhecimento especializado do perito que
promoveu a liquidação, reputo correta a avaliação que fez dos
próprios cálculos, no tocante à exclusão de diferenças salariais e à
compensação das progressões (sequencial 1ba4a2e - Págs. 3-11),
e que, em razão da especificidade e da qualidade das explicações,
passa a integrar esta decisão para efeitos contábeis. No particular,
os cálculos impugnados estão de acordo com o comando do julgado
e em conformidade com os documentos disponíveis nos autos, na
oportunidade da liquidação.
Referido entendimento precisa ser preservado, restando
insubsistente a tese recursal.
Afinal, é juridicamente inadmissível que os cálculos tomem em
consideração as datas em que as promoções deixaram de ser
legalmente implementadas, sofrendo atualizações sequenciadas
dali em diante para, somente ao final dos cálculos, advir o desconto
dos percentuais das promoções, como pretende o autor.
Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a .
Região, por suas duas Turmas, inclusive com decisão sob minha
relatoria.
(…) Desse modo, no particular, respeitando posicionamento diverso
em outros julgados deste mesmo Eg. TRT 13ª Região, entendo
correta a sentença que julgou a impugnação aos cálculos.
É de se observar, ainda, que pelos balizamentos estabelecidos na
Ação Coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001, a progressão por
antiguidade, para os empregados da ECT que aderiram ao
PCCS/2008, como é o caso do exequente ora agravante, seria
devida até o ano de 2008, mediante compensação das mesmas
progressões concedidas administrativamente pelos acordos
coletivos de 2004, 2005 e 2006.
Tal aspecto é bastante para estancar a alegação de violação da
sentença recorrida à coisa julgada estabelecida no Processo n.
0104400-70.2006.5.13.0001.
Como se pode observar, o tema abordado nas razões do Agravo de
Petição interposto pelo embargante foi apreciado e decidido por
esta Corte, não se depreendendo, na decisão embargada, omissão
ou erro de premissa suscetível de reformulação através de
Embargos de Declaração. A decisão foi prolatada em conformidade
com a lei e de acordo com as provas carreadas aos autos.
Com efeito, a partir das provas coletadas, entendeu esta Turma que
no processo originário não existia nenhuma diretriz no sentido de
que a compensação fosse efetivada ao final dos triênios, como
alegado pelo autor.
Na verdade, o que se percebe, dos argumentos expostos nos
embargos, é que o único intuito do embargante é de obter uma
reanálise das questões postas que culmine com a reforma do
julgado, a fim de que sejam acolhidos seus pleitos, com revisão, por
consequência, do posicionamento adotado por este Regional, o que
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não é possível pela estreita via dos embargos.
Rejeito pois, os embargos.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO AO FINAL. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA
Alegações:
violação do art. 5º, XXXVI, da CF.
Sustenta o recorrente que a compensação somente deve ser
realizada ao final, sob pena de desrespeito à coisa julgada.
No tocante ao tema, a Turma julgadora decidiu da seguinte forma:
[Compensação das progressões. Diferenças salariais até 2008
Alega o exequente que acompensação das progressões deferidas
administrativamente deve ser feita apenas ao final da apuração dos
cálculos e não no momento em que foram concedidas,até porque a
questão não foi objeto de recurso da reclamada no processo
originário, sobressaindo hipótese de coisa julgada quanto ao tema.
Aponta também ocorrência de erro nos cálculos das diferenças,
porque deveriam ser apuradas no mínimo até 2008, quando foi
efetivamente implementado os reajustes previstos no PCCS de
2008.
A decisão impugnada dispensou ao tema o seguinte entendimento
(ID. 3665bc6):
3. DO EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS AO FIXAR COMO PERÍODO
DE CÁLCULO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE APENAS OS TRIÊNIOS 1998/2001 A 2004.
EXCLUSÃO DO PERÍODO DO TRIÊNIO 2007.
Insurge o exequente quanto aos cálculos periciais, alegando que
não foi concedida a progressão horizontal por antiguidade do triênio
2004/2007. Esclarecemos que o triênio 2004/2007, cuja concessão
da progressão deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi
considerado nos cálculos de liquidação, tendo em vista que em
julho/2008 o exequente aderiu ao PCCS 2008, consoante ficha
cadastral, à fl. 68, não sendo aplicáveis as progressões horizontais
decorrentes do PCCS/1995 a partir dessa competência.
(…) 4. DO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO
Busca o exequente a retificação dos cálculos periciais, requerendo
que as compensações das progressões horizontais por antiguidade
sejam aplicadas ao final da apuração das diferenças salariais
deferidas.
Inicialmente, esclarecemos que os cálculos periciais foram
elaborados aplicando-se as progressões horizontais por antiguidade
deferidas no julgado mediante acréscimo de uma referência salarial
em cada competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas ao exequente decorrentes
dos acordos coletivos 2004/2005 e 2005/2006.
(…)
Importante destacar que, conforme decisão liquidanda, a
progressão horizontal do mês de setembro/1999, decorrente do
triênio 1995/1998, está fulminada pela prescrição quinquenal,
conforme consignado na decisão liquidanda. Dessa forma apenas
foram aplicadas as progressões horizontais por antiguidade a partir
de setembro/2002, decorrentes dos triênios 1998/2001 e 2001
/2004.
(…)
Especificamente quanto ao requerimento do exequente, para que a
compensação das progressões salariais apenas seja aplicada ao
final da apuração, esclarecemos que, conforme decisão proferida
em sede de julgamento de agravo de petição, às fls. 694/701, que
tomou por base a informação do núcleo de cálculos judiciais, às fls.
687/693, restou reconhecida que a compensação deve ser
procedida à época do pagamento, e não ao final, como pretende o
exequente.
(…)
Analisando a tabela de evolução funcional apresentada pelo núcleo
de cálculos, mais precisamente à fl. 691, percebe-se que a
compensação das progressões concedidas em decorrência do ACT
2004/2005 (setembro/2004 e março/2005) e ACT 2005 /2006
(fevereiro/2006) são feitas à época de sua concessão, e não ao
final, após apuração de todas as diferenças salariais.
(…)
É por essa razão que a partir de fevereiro/2006, para os
empregados que aderiram ao PCCS/2008 e não estão mais sujeitos
ao PCCS/1995, inexistem diferenças a serem apuradas
(…)
Isso por que as três progressões por antiguidade não concedidas
pela empresa executada à época própria foram concedidas após
negociação coletiva, através dos ACT’s 2004/2005 e 2005/2006. Ou
seja, o que houve foi um lapso entre a competência em que seriam
devidas tais progressões (setembro/1999, setembro/2002 e
setembro /2005) e as competências que foram efetivamente
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concedidas (setembro /2004, março/2005 e fevereiro/2006).
(…) no parecer do núcleo de cálculos apenas subsiste diferenças
salariais até os dias atuais para os empregados que não aderiram
ao PCCS/2008, eis que apenas nessa hipótese é devido o
acréscimo de uma referência salarial decorrente da progressão
horizontal por antiguidade nas competências de setembro /2008,
setembro/2011, setembro/2014, e assim sucessivamente, todas
posteriores a julho/2008 (enquadramento PCCS/2008). Ocorre que,
conforme ficha cadastral acostada aos autos, às fls. 63/73, o
exequente aderiu ao PCCS/2008 em julho/2008 (vide imagem
abaixo), não sendo devidas as progressões salariais por
antiguidade a partir de julho/2008, apenas sendo devidas as
progressões salariais de setembro/1999 (prescrita), setembro/2002
e setembro/2005.
(…) Não por acaso o núcleo de cálculo fez questão de destacar a
informação que apenas subsiste diferenças salariais até os dias
atuais para os empregados “que não tenha aderido ao plano salarial
de setembro/2008 (PCCS 2008)”.
(…) Vejamos, ainda, que inexistem quaisquer diferenças entre
março/2005 e agosto/2005, e a partir de fevereiro /2006. Ocorre
que, em total desconformidade com tal informação prestada pelo
núcleo de cálculos do Tribunal do Trabalho da 13ª Região, o
exequente encontrou diferenças nesses períodos.
(…)
Ainda mais, apurou diferenças salariais até os dias atuais e inovou
em seus cálculos de liquidação, contrariando, inclusive, o
PCCS/1995, o qual pleiteou que fosse correta e integralmente
cumprido pela executada.
Antecipando-nos a eventual alegação que o caso hipotético
apresentado pelo núcleo de cálculo, às fls. 687/693, difere deste
caso concreto, esclarecemos que são praticamente idênticos. A
única diferença refere-se tão somente ao fato de o caso hipotético
não ter considerado a prescrição da progressão horizontal por
antiguidade devida em setembro/1999. Tal fato apenas repercute
nas diferenças salariais do período compreendido entre
setembro/1999 e agosto/2002 (competência imediatamente anterior
à concessão da progressão horizontal devida em setembro/2002).
Importante esclarecer, também, que os valores considerados como
devidos pelo exequente não guardam qualquer relação com as
tabelas salariais da empresa executada. Vejamos, por exemplo, que
no período de agosto/2005 a janeiro/2006 e de fevereiro /2006 a
julho/2006 foram considerados como devidos os salários de R$
1.097,63 e R$ 1.152,51, respectivamente.
(...)
Ora, diante do conhecimento especializado do perito que promoveu
a liquidação, reputo correta a avaliação que fez dos próprios
cálculos, no tocante à exclusão de diferenças salariais e à
compensação das progressões (sequencial 1ba4a2e - Págs. 3-11),
e que, em razão da especificidade e da qualidade das explicações,
passa a integrar esta decisão para efeitos contábeis. No particular,
os cálculos impugnados estão de acordo com o comando do julgado
e em conformidade com os documentos disponíveis nos autos, na
oportunidade da liquidação.
Referido entendimento precisa ser preservado, restando
insubsistente a tese recursal.
Afinal,éjuridicamente inadmissível que os cálculos tomem em
consideração as datas em que as promoções deixaram de ser
legalmente implementadas, sofrendo atualizações
sequenciadasdali em diantepara, somente ao final dos cálculos,
advir o desconto dos percentuais das promoções,como pretende o
autor.
Em situações da espécie, assim já decidiu este Eg. TRT 13a.
Região,por suas duas Turmas, inclusive com decisão sob minha
relatoria:
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES PREVISTAS NO
PCCS/1995. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS
ESPONTANEAMENTE. Na apuração de progressões funcionais
previstas em normas coletivas, a compensação daquelas
progressões deferidas administrativamente pela empregadora deve
acontecer a partir do instante em que foram concedidas. Agravos de
Petição não providos. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000355-48.2021.5.13.0014, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva,
Julgamento: 22/03/2022, Publicação: DJe 29/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE: ECT. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS/1995.
A condenação imposta na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.
13.0001 consiste nas diferenças salariais decorrentes de
progressões por antiguidade devidas em razão do PCCS de 1995,
autorizada a compensação das movimentações funcionais de
mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos.
Constatado, em execução individual, que foram concedidas, por
força de norma coletiva, as referidas progressões horizontais por
antiguidade, devidas apenas as diferenças salariais, e seus
reflexos, em decorrência do lapso temporal entre o momento em
que deveria ser concedida a progressão judicial e a compensação
quando concedida a progressão prevista nos ACTs. Mantida a
sentença de origem nesse aspecto. Agravo de petição da
exequente a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma -
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Agravo De Petição nº 0000861-34.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 23/02/2021, Publicação: DJe 01/03/2021
[...] AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO. AO FINAL. INCORREÇÃO. É da própria
natureza do cálculo que as compensações em condenação por
ausência de progressão funcional se deem mês a mês, uma vez
que as faixas salariais variam de acordo com as progressões
concedidas ao longo do tempo por vários fundamentos, diversos da
progressão por antiguidade, foco dos presentes autos. Acaso
determinada compensação apenas ao final, haverá distanciamento
desnecessário da realidade do autor, na medida em que não se fará
a compensação levando-se em conta a posição correta do autor nas
faixas salariais em cada mês. [...] (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000603-67.2019.5.13.0019, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
09/08/2022, Publicação: DJe 11/08/2022)
Desse modo, no particular, respeitando posicionamento diverso em
outros julgados deste mesmo Eg. TRT 13ª Região, entendo correta
a sentença que julgou a impugnação aos cálculos.
É de se observar, ainda, quepelos balizamentos estabelecidos na
AçãoColetivan.0104400-70.2006.5.13.0001,a progressão por
antiguidade, para os empregados da ECT que aderiram ao
PCCS/2008, como é o caso doexequente ora agravante, seria
devida até o ano de 2008, mediante compensação das mesmas
progressões concedidas administrativamente pelos acordos
coletivos de 2004, 2005 e 2006.
Tal aspecto é bastante para estancar a alegação de violação da
sentença recorrida à coisa julgada estabelecida no Processo n.
0104400-70.2006.5.13.0001.
Pelas mesmas razões expostas no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao dispositivo constitucional apontado.
Assim, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria em tela, com fulcro no contexto dos autos
principais e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, aqui sim, desrespeito à coisa julgada, o que inviabiliza,
portanto, o manejo do presente apelo revisional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista;
CONCLUSÃO GERAL
a) Denego seguimento ao recurso de revista; Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000612-43.2021.5.13.0024
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO
EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
VILACA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5332c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000612-43.2021.5.13.0024
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDOS: EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA VILAÇA e
UNIÃO FEDERAL (PGF)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14.04.2023 - Id. 1e8a15c; recurso
apresentado tempestivamente em 24.04.2023 – Id. 8cff928.
Representação processual regular (Ids. 445e971 e 445e971 - Pág.
17 ).
Juízo garantido (Id. bd48180).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV da CF.
Aponta o recorrente excesso de execução nos cálculos
homologados, sob o argumento de terem sido apurados os reflexos
das horas extras sobre gratificação semestral e reflexos da
gratificação semestral sobre a PLR, que não constam do título
executivo judicial, o que representa violação à coisa julgada.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora (Id.
541378d):
A parte agravante aduz que a contadoria apurou reflexos de horas
extras e PLR em gratificação semestral por todo período, o que não
pode prevalecer, uma vez que o reclamante recebeu referida verba
somente a partir de setembro de 2019 e, por isso, em não existindo
a verba principal não há falar em reflexos.Afirma ainda que a
contadoria computou valores devidos de reflexos de repouso
semanal remunerado de 2018 em férias + 1/3 e 13º salário, o que
não pode prevalecer, uma vez que referida verba não teria sido
deferida nas decisões de mérito.Ao exame.Os cálculos de
liquidação devem seguir estritamente a decisão exequenda, sem
ampliação ou restrição do que nela for determinado consoante o
princípio da fidelidade ao título (879, §1º, da CLT, e art. 509, § 4º,
CPC).Assim, fixado o título executivo judicial, não se poderá mais
modificar ou inovar a decisão, objeto de liquidação, tampouco
discutir matéria inerente ao mérito da fase de conhecimento.Quanto
às questões discutidas, a decisão de mérito dispôs que (IDs.
4647da6 e 208062d - Fls. 1.741 e 1.927, do PDF unificado):Assim
sendo, rejeito a preliminar de incompetência e o pedido por
integração de outras entidades à lide, afasto a prescrição
quinquenal (embora limite a condenação ao quinquênio anterior ao
ajuizamento da demanda) concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a Eduardo Almeida de Oliveira Vilaça e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Banco Santander (Brasil) S.A,
para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (horas extras com reflexos em gratificações semestrais,
gratificações de função, comissões, prêmios, repousos semanais
remunerados, inclusive sábados, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS
+ 40%; repercussão do duodécimo da gratificação semestral no
cálculo do 13º salário e do respectivo FGTS; repercussão das
gratificações semestrais nas participações em lucros e resultados;
multas convencionais; além de honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do Reclamante), acrescidos de atualização
monetária e juros de mora, apurável em liquidação de sentença.
Tudo de acordo com a motivação acima.Assim, corrijo
omissão/obscuridade no texto da sentença e declaro que a
majoração do valor dos repousos semanais remunerados pela
incidência das horas extras deverá produzir reflexos sobre férias +
1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%, com efeitos a partir de
22.03.2018.Vê-se que a decisão não estabelece período a partir do
qual a apuração dos reflexos de horas extras sobre gratificação
semestral e dos reflexos da gratificação semestral sobre
participação nos lucros e resultados devem ocorrer, além de deferir
reflexos de férias com terço e de 13º salário sobre o repouso
semanal remunerado, não podendo ser interpretada restritivamente
para apurar as verbas a partir de setembro de 2019 nem para
excluir parcelas expressamente deferidas, de modo que necessária
se faz a apuração dos cálculos observando-se os limites objetivos
da lide, sob pena de violação à coisa julgada. Logo, impõe-se a
manutenção da decisão que rejeitou os pedidos.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis
:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “
ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal
”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA APURAÇÃO DOS JUROS. FATO GERADOR DOS
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, XXVI e LIV; 7º, XXVI; 60,§ 4º; 150, III,
“b”, 195, I, “a’, todos da CF;
b) violação ao art. 43 da Lei 8.212/91;
c) violação ao art. 83 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (correspondente ao art.
5º do Provimento CGJT/TST Nº2/93);
c) violação aos arts. 106, 115 e 139 do CTN.
Consta do acórdão:
A parte agravante aduz que incidiu juros sobre os valores de INSS,
o que está incorreto, uma vez que, o fato gerador dos recolhimentos
previdenciários é o pagamento dos valores devidos ao reclamante
(art. 195, I, a, da CF, Lei 8.212/91, artigo 22, I, artigo 114 e 116, II,
do CTN).O fato gerador das contribuições previdenciárias é a
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3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prestação de serviço e não o pagamento, respondendo trabalhador
e empresa pela atualização monetária porque o seu objetivo é
recompor o valor da moeda corroído pela inflação e pelos juros
moratórios apenas a empresa que se utilizou de um capital sobre o
qual incide o tributo.A multa moratória, por sua vez, somente é
aplicável após o exaurimento do prazo para pagamento ou garantia
da execução.Nesse sentido, é o entendimento cristalizado no item
V, da Súmula 368, do C. TST:DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE
PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) -Res. 219/2017,
republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e
14.07.2017V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009,
considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as
contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação
dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).Assim, em
sendo o período do cálculo de 19/08/2016 a 09/03/2021, a
atualização monetária dos valores e a aplicação dos juros de mora
estão corretas.Desse modo, impõe-se a manutenção da decisão
que rejeitou os embargos à execução do devedor.
Pelos termos expendidos no julgado, não vislumbro, na hipótese,
possível ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais não é
passível de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000411-02.2022.5.13.0029
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO
CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO
ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000603-19.2022.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000669-21.2022.5.13.0026
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
INDIO BRASIL LEITE
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDIO BRASIL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000711-73.2022.5.13.0025
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
EDJANECE GUEDES DE MELO
ROMAO
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANECE GUEDES DE MELO ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000693-03.2022.5.13.0009
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
KORPOS ESTETICA LTDA
ADVOGADO
HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO
JANAILSON BERNARDO DA
SILVA(OAB: 29747/PB)
RECORRIDO
EDMAR SILVA SOUSA
ADVOGADO
ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-14.2022.5.13.0014
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO
RAQUEL GOMES GALDINO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000688-36.2022.5.13.0023
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO
ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
ADVOGADO
LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO
GISELE BORBOREMA ALVES E
SILVA
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE BORBOREMA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se
os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento
interposto.
À SEGEJD para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se
os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento
interposto.
À SEGEJD para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000359-47.2023.5.13.0004
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
AGRAVADO
JOSE MARCOS COSTA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS COSTA
- RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66430
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumpra-se a parte final do despacho de id. b037cf8, remetendo-se
os autos ao TST para julgamento do Agravo de Instrumento
interposto.
À SEGEJD para as providências cabíveis.
GVP/amh
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869fa1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:
VICENTE
DE
PAULA
COSTA
NETO,
NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO
INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDOS: VICENTE DE PAULA COSTA NETO, NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.,
PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ
IMBROINÍSIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Alameda Joaquim
Eugênio de Lima, 598 – conjuntos 61/66 – Jardim Paulista/São
Paulo/SP, CEP 01403-000.
O mencionado causídico já está cadastrado no sistema do PJe, pelo
que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
ff2edf4; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. f9c573f).
Regular a representação processual (ID. de17fa9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 717dd40).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II, do CPC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
(…)
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, realmente, é o objetivo de reformar a decisão desta
Corte, pois proferida em contrariedade aos interesses do
demandante, e não em contrariedade às provas dos autos.
Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário obreiro, já se
manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,
bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e
precisa, para a manutenção da decisão singular quanto à rejeição
do pedido de enquadramento do reclamante na categoria de
bancário ou de financiário, inexistindo, portanto, omissão a ser
sanada (…)
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma uma reanálise de fatos e provas, analisando as insurgências
apresentadas pelas demandadas e acolhendo parcialmente o
recurso quanto ao tema “ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE
BANCÁRIO OU DE FINANCIÁRIO” (Item 2.1.1, do acórdão - 1240),
emanando decisão em contrariedade aos interesses do
embargante, e não às provas dos autos, como alega.
Como se observa, não se vislumbra a omissão apontada.
(…)
Esta Corte ao se manifestar sobre a correção monetária, matéria de
ordem pública, fez clara referência a decisão proferida pelo STF,
por força da última decisão proferida na ADC 58, inclusive valendo-
se da decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo
TST Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que prolatou decisão
em sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic (Fls. 1249.
Portanto, inexiste a omissão apontada.
(…)
Outra vez sem razão.
É que esta Turma recursal já referendou que, quanto à
inconstitucionalidade do caput e §4º e o 791-A, da CLT, já havia
sido superada.
(…)
Após a análise dos recursos apresentados por ambos os litigantes,
houve a procedência parcial dos pedidos, restando firmado no
acórdão que, dessa forma, são devidos os honorários
sucumbenciais por ambas as partes, nos termos do art.3º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
791-A, da CLT, dispositivo não abrangido pela decisão do STF na
ADI 5766.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do §§ 2°
e 3º do art. 791-A da CLT, foram mantidos os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução para
esse efeito.
Diante do exposto, inexiste a omissão apontada.
(…)
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 283 do STJ; e à Súmula 55 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 224, 511, § 2º, e 581, §§ 1º e 2º, da CLT;
1.1, “b”, da Convenção 111 da OIT; Tema 725 do STF; 17 da Lei
4.595/64; 374, I, do CPC; 1º, § 1º, VI, da Lei Complementar 105/01;
1º da Lei 7.492/86;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de
Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização
irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou
à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera
intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando
há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao
tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.
9º da CLT.
O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que
essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou
organizacional Esclarecida a questão, passemos à análise da
eventual condição de bancário do autor.
A prova documental existente nos autos revela que o reclamante foi
admitido, remunerado e subordinado à primeira reclamada.
Com efeito, os documentos juntados e já referidos acima e a
prova colhida em audiência dão conta de que o reclamante
trabalhou mesmo para a primeira reclamada, para quem
prestava serviços comercializando máquinas de cartão de
crédito da PagSeguro.
Cumpre registrar que os depoimentos testemunhais
evidenciaram que o autor não executava atividades típicas de
bancário ou financiário, na medida em que ele, como Executivo
de Vendas PL, não tinha autonomia para negociar taxa, já que
ficava atrelado a faixas predeterminadas de acordo com o
faturamento do cliente. Restou provado, também, que o autor
não fazia abertura de conta propriamente dita, mas sim que
esta era feita pelo próprio cliente, mediante orientação do
executivo, caso necessitasse. Como demonstram os prints
acostados na exordial (Fls. 33), os cartões de créditos eram
solicitados pelo próprio cliente mediante acesso ao APP.
A primeira testemunha do autor, o Sr. GUSTAVO CAVALCANTI
SILVA (RG 3039519 SSP/PB), embora tenha declarado ter
trabalhado na mesma equipe do autor (executivo de contas),
declarou que “trabalhou para a Net Phone em 2018, por dez meses,
como vendedor ”. Ocorre que o período laborado pelo autor
declarado na exordial foi de 02.03.2020 a 01.03.2021. Logo, ainda
que considerando a contratação em dezembro/2018, por dez meses
(até outubro/2019), ela não teria como ter trabalhado com o
reclamante, o que fragiliza suas declarações.
(…)
As declarações firmadas pelo obreiro, no entendimento deste
relator, não têm a força probante necessária para firmar com
convicção de que ele e as testemunhas realizavam empréstimos, no
ato da venda da maquineta, mas que apenas divulgavam os
produtos para os clientes aptos ao recebimento.
Ademais, a referida testemunha declarou “que o setor onboarding
aprovava e validava os cadastros feitos pelo executivo; que esse
setor poderia barrar a venda”, o que pressupõe que os atos dos
executivos precisavam ser validados pelos supervisores.
Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia
compensação de cheques, nem de boletos, tampouco possuía
certificação para operar no mercado financeiro.
Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas
as atividades do obreiro eram voltadas para a venda das
maquininhas, habilitando-as e dando suporte aos clientes
quanto aos produtos oferecidos.
Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora,
a primeira reclamada, era voltado à "importação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
comercialização de equipamentos de leitura de cartões de
crédito, cartões de débitos e congêneres", além da exploração
e prestação de serviços de telecomunicações em geral, de
assistência técnica, administrativa, organizacionais, de vendas
e de consultoria, que contribuam para a execução de seus
objetivos sociais (ID. 848174a - Pág. 4), de sorte que o autor
não exerceu atividades típicas de um bancário ou financiário,
atuando,
apenas,
com
procedimentos
relativos
à
comercialização de máquinas de cartão de crédito e débito.
A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o
demandante, também não é banco, mas instituição de
pagamento, estando todas as suas atividades relacionadas aos
serviços de pagamentos. Tanto é assim que o próprio Banco
Central identifica a segunda ré como operadora de sistema de
meio de pagamento (Instituição de Pagamento) e não Banco
(ID. d0f9e92 - Pág. 4).
(…)
Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente,
na atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não
se afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um
trabalhador bancário ou financiário.
(…)
Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e
a subordinação direta, de tal modo que a pretensão de
reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou
terceira reclamada e o pedido de enquadramento na categoria
profissional dos bancários ou dos financiários não merece
prosperar.
(…)
Mantenho a sentença no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e demais dispositivos mencionados. Não há violação do
Tema 725 do STF ou de Convenção da OIT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
COMISSÕES MENSAIS
Alegações:
a) violação do art. 7º, VI, da CF;
b) violação dos arts. 457, § 1º, e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos
credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio
das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.
Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não
haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.
Da mesma forma, havendo um incremento na venda de
maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,
assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a
majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao
faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante
declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento
era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso
parcial” ao faturamento.
Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada
executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,
não havendo explicação lógica para as metas permanecerem
estáticas.
Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de
vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um
maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso
para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o
atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação
depende da força do mercado.
Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que
o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no
faturamento, como declarado pela primeira testemunha do
reclamante (Fls. 803).
Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso
aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a
rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se
haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as
comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se
a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é
porque os executivos tinham acesso aos resultados.
Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo
autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a
ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins
almejados pelo recorrente.
Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo
sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar
as alegadas diferenças de comissão não pagas.
Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:
“
A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das
comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma
desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as
comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das
comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR
sobre as comissões.”
Com razão.
De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela
recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos
contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,
intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda
assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das
comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre
o DSR.
Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de
setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao
salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da
pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,
R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas
rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -
30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do
pacto.
Ocorre que o DSR deve incidir sobre o valor do comissionamento
como um todo, e não na forma desmembrada como pagou,
equivocadamente, a recorrida.
Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá ser
apurado observando-se o valor integral das metas pagas,
constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583 (%
SAP X Salário base/mensal).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto
ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao
presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da
CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
INTEGRAÇÃO DA PLR (PPR)
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 1º e 2º, § 1º, I, da Lei
10.101/2000;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
As reclamadas apresentaram contracheques que confirmam o
pagamento da PPR, pagas anualmente (Junho/2020 - Fls. 570 e
janeiro/2021 - Fls. 571), o que não se confunde com parcela
variável semestral. Registro, por oportuno, que o contrato de
trabalho do recorrente perdurou por pouco mais de um ano
(02.03.2020 a 01.03.2021).
Outrossim, o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a
PPR foi paga “mascarada”, ou que sua apuração era mensal e o
seu pagamento era feito anualmente de forma cumulativa.
A prova oral produzida pelo autor, nada menciona acerca da
comissão semestral, tampouco nenhuma informação ou dado
concreto trouxeram sobre ela.
Ademais, a ausência de documentos que regulamentam o
pagamento da parcela, por si só não alteram para “salárial” o
caráter da parcela.
Nego provimento ao pleito.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação dos arts. 883 da CLT; e 39, § 1º, da Lei 8.177/91;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla
a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros
contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
01/03/2021.
Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso
ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,
conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção
monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase
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pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do
ajuizamento da ação.
Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo
TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em
sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.
Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da
ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022."
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão
julgador determinou que “
a apuração das contas observe os termos
da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010
”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “
erga omnes
”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 927, I, do CPC;
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §
4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão
do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT
apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do
§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,
conforme determinado em sentença.
(...)”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADI 5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
ff2edf4; ratificação do recurso interposto em 24.04.2023 – ID.
fdab867).
Regular a representação processual (IDs. c6ba3e8, 2facec2,
d92b564, b06252c, f520b8c, 5812883 e 3cd1811).
Preparo satisfeito (IDs. 1ff6b85, ffd0054, 41b5aea, b45a20c,
e8abb3a e 1deb540).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XIII, da CF;
b) violação dos arts. 57, 62, I, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Estabelece o inciso I do art. 62 da CLT que não são abrangidos pelo
regime de duração do trabalho os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
(…)
Dessa forma, entendo que o cerne da questão para fins de
enquadramento na hipótese exceptiva do inciso I, do art. 62, do
Texto Consolidado reside na incompatibilidade da atividade com o
controle patronal de horários.
Outrossim, em relação à distribuição do ônus da prova, estamos
diante de uma situação em que as empresas demandadas – em sua
contestação – alegam o exercício de atividade externa incompatível
com qualquer tipo de controle ou fiscalização, atraindo para si o
ônus da prova fática, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do
qual não se desincumbiram a contento.
Isso porque, não obstante a parte autora exercesse suas
funções externamente, restou inconteste que a reclamada tinha
como controlar seu horário de trabalho, na medida em que
restou incontroverso que o autor participava de reuniões
diárias matinais (9h) e vespertinas (17h30min), durante toda a
contratação, bem como que havia o acompanhamento da
carteira dos executivos pelo supervisor.
Destaque-se que tanto as testemunhas do autor quanto das
reclamadas informaram que a presença nas reuniões eram
obrigatórias, tendo a do autor declarado que não havia
penalidade acaso não participasse. Cumpre ainda ressaltar a
possibilidade de trabalho após a reunião vespertina (após as
18h), que era autorizada pelo supervisor, quando os executivos
tinham que atender restaurantes e casas noturnas, como
declarou a testemunha da reclamada (Fls. 803).
Portanto, havia possibilidade de controle da jornada, já que a
reclamada acompanhava o horário de entrada e da saída, ante a
obrigatoriedade de comparecimento nas reuniões matinais e
vespertinas, assim como havia autorização para laborar além das
18h.
Ademais, restou comprovado, pela própria declaração da
preposta das reclamadas, o registro das atividades realizadas
(visitas e vendas efetuadas ou até as pendências), no aplicativo
FORÇA DE VENDAS, logo após a saída de cada cliente, ficando
consignados os horários laborados. A testemunha da empresa
declarou que “como supervisor, tinha acesso ao que o
reclamante cadastrava no sistema”.
Não há dúvida, portanto, de que o reclamante não estava
enquadrado na hipótese do art. 62, I da CLT, eis que não
utilizava seu tempo conforme lhe aprouvesse.
Ausentes controles de ponto, a teor da exigência legal contida no
art. 74, § 2º da CLT, aplica-se o entendimento consolidado na
Súmula 338 do TST quanto à presunção de veracidade dos horários
indicados na exordial.
Ocorre que tal presunção é meramente relativa, admitindo prova em
contrário.
Visando infirmar a jornada laboral alegada pelo autor, as
demandadas produziram uma prova testemunhal, informando
que, geralmente, o horário de início das visitas é após a
reunião matinal, às 9h, e que poderia acontecer de o executivo
visitar clientes que só funcionam à noite, como restaurantes,
mas que isso tinha que ser combinado com o supervisor e que
havia compensação em relação à jornada do dia seguinte.
Lado outro, as testemunhas obreiras corroboraram
integralmente a jornada declinada na peça de ingresso, ao
afirmar que trabalhavam das 8h até aproximadamente às 20h,
participando de 2 reuniões diárias.
Assim, considerando que a prova testemunhal restou dividida e
que a ré, a quem incumbia o ônus probatório, não produziu
qualquer outra prova a fim de corroborar a sua tese, agiu
acertadamente o magistrado sentenciante ao admitir como
verdadeira a jornada laboral declinada na exordial e condenar
as reclamadas ao ressarcimento das horas laboradas em
sobrejornada, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio e FGTS + 40%.
Considerando o efeito devolutivo pleno do recurso ordinário, verifica
-se que o juízo de origem, ao apurar a parcela, fixou a jornada igual
à indicada na exordial, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 20h. Entretanto, a planilha integrante da sentença, que apurou as
extraordinárias, considerou a jornada como sendo de segunda a
sábado (Fls. 1008 e ss), em total desarmonia ao comando
sentencial.
Dessa forma, determina-se, de logo, a devida correção quanto à
jornada de
trabalho fixada no decisum, que deverá ser apurada considerando
como extras as horas que ultrapassarem 44ª hora semanal.
(…)
Logo, dou parcial provimento ao apelo para excluir do condenatório
a indenização pela supressão do intervalo intrajornada, bem como
determino que as horas extras, com adicional de 50% e os reflexos
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já deferidos na sentença, sejam calculadas com base no seguinte
horário de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h,
com uma hora de intervalo intrajornada, que deverão ser apuradas
considerando como extras as horas que ultrapassarem 44ª
semanal.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES SEMESTRAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Analisando a exordial (Fls. 51), o autor alegou que recebia salário
(fixo e comissões pagas em folha) e uma parte de sua remuneração
ficava retida e era recebida como comissão semestral, salientando
que bateu todas as metas mensais, ultrapassando o limite e
chegando ao importe de 150%, o que daria direito ao percebimento
da comissão semestral.
A empresa apresentou documento intitulado “Política de
Remuneração de Metas - Equipe Comercial | PagSeguro” (Fls.
384), onde se faz constar a previsão de pagamento de
comissão (distribuição) semestral. (…)
Analisando os contracheques apresentados pelas recorrentes, não
se verifica nenhum pagamento da rubrica.
A planilha de metas pagas apresentadas pela recorrida (ID.
0bbbafb – Fls. 583), por si só não servem de comprovante para
fins de demonstrar que o autor não era elegível ao pagamento
da parcela, cabendo à recorrente demonstrar analiticamente,
ainda que exemplificativamente, não ter preenchido os
requisitos previstos no referido regulamento, o que não foi a
hipótese dos autos.
Assim sendo, mantenho a procedência do pleito autor, pelos
próprios fundamentos esposados na origem.
Quanto ao pedido subsidiário de exclusão dos períodos de
afastamentos para cômputo das metas/comissões, não se aplica ao
caso, tendo em vista que os parâmetros para apuração foram tão
somente as metas realizadas, ou seja, os resultados individuais dos
indicadores do empregado.
Nada a prover, no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
COMISSÕES MENSAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Razão lhe socorre, em parte, e por outros fundamentos.
As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos
credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio
das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.
Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não
haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.
Da mesma forma, havendo um incremento na venda de
maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,
assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a
majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao
faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante
declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento
era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso
parcial” ao faturamento.
Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada
executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,
não havendo explicação lógica para as metas permanecerem
estáticas.
Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de
vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um
maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso
para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o
atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação
depende da força do mercado.
Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que
o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no
faturamento, como declarado pela primeira testemunha do
reclamante (Fls. 803).
Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso
aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a
rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se
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haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as
comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se
a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é
porque os executivos tinham acesso aos resultados.
Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo
autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a
ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins
almejados pelo recorrente.
Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo
sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar
as alegadas diferenças de comissão não pagas.
Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:
“
A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das
comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das
comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma
desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as
comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das
comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR
sobre as comissões.”
Com razão.
De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela
recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos
contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,
intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda
assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das
comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre
o DSR.
Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de
setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao
salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da
pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,
R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas
rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -
30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do
pacto.
Ocorre
que
o
DSR
deve
incidir
sobre
o
valor
do
comissionamento como um todo, e não na forma desmembrada
como pagou, equivocadamente, a recorrida.
Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá
ser apurado observando-se o valor integral das metas pagas,
constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583
(% SAP X Salário base/mensal).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação da ADC 58 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla
a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros
contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
01/03/2021.
Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso
ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,
conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção
monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase
pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do
ajuizamento da ação.
Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo
TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em
sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.
Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da
ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à ADC 58 do STF..
Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador
determinou que “
a apuração das contas observe os termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
10518-08.2014.5.18.0010
”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “
erga omnes
”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, §§ 3º e 4º, e 884, § 5º, da CLT; e 85, §
14, do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Considerando que foi mantida a procedência parcial da ação em
grau recursal, deve ser mantida a condenação das rés ao
pagamento da verba honorária sobre o valor apurado na liquidação.
Diante da procedência parcial dos pedidos são devidos honorários
advocatícios em favor dos procuradores de ambas as partes,
consoante disposto no § 3º do art. 791-A, da CLT, sendo vedada a
compensação entre eles.
Quanto ao valor fixado para os honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante ao(s) advogado(s) das rés, conforme previsto
no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários do causídico, o
Juiz observará, entre outros requisitos, o grau de zelo do
profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço.
De outro ponto, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5%, como uma forma de se
resguardar o equilíbrio entre as partes litigantes.
Ainda, deverá o percentual acima incidir somente sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, e não sobre a diferença entre o valor
apurado em liquidação e aquele descrito na exordial como sendo a
soma dos pedidos.
No caso dos autos, vê-se claramente que os únicos créditos a que o
reclamante faz jus dizem respeito às verbas salariais, decorrentes
do trabalho desempenhado, - cujo caráter é eminentemente salarial.
Logo, estão enquadrados no conceito de impenhorabilidade do art.
833, IV, do CPC, não podendo ser retidos para efeito de satisfazer
honorários do advogado da parte contrária.
Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §
4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão
do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT
apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do
§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,
conforme determinado em sentença.
(...)”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco ofensa à ADI
5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação dos arts. 14 da Lei 5.584/70; 5º da Lei 1.060/50; 790, §§
3º e 4º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“
O benefício da justiça gratuita está previsto no art. 790 da CLT (…)
O item I da Súmula 463 do TST dispõe que “a partir de 26.06.2017,
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
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No caso, a ação foi ajuizada em 20.05.2022 e o reclamante
declarou sua hipossuficiência (ID. de17fa9 - Fls. 87), o que se
entende ser o bastante para comprovar a insuficiência de recursos
que lhe garante o direito ao benefício em discussão.
Decisão mantida quanto à temática.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo das reclamadas.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRENTE
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRENTE
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO
BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO
NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RECORRIDO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a869fa1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000430-20.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES:
VICENTE
DE
PAULA
COSTA
NETO,
NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO
INTERNET S.A., PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA
RECORRIDOS: VICENTE DE PAULA COSTA NETO, NET+PHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.,
PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
Requer, por intermédio das razões recursais, que todas as
publicações sejam efetuadas em nome do advogado BRUNO FEIJÓ
IMBROINÍSIO - OAB/RJ 145.017, na Rua Alameda Joaquim
Eugênio de Lima, 598 – conjuntos 61/66 – Jardim Paulista/São
Paulo/SP, CEP 01403-000.
O mencionado causídico já está cadastrado no sistema do PJe, pelo
que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
ff2edf4; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. f9c573f).
Regular a representação processual (ID. de17fa9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 717dd40).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 832 da CLT; e 489, II, do CPC.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“
(…)
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Entretanto, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, realmente, é o objetivo de reformar a decisão desta
Corte, pois proferida em contrariedade aos interesses do
demandante, e não em contrariedade às provas dos autos.
Esta Corte, na apreciação do recurso ordinário obreiro, já se
manifestou sobre todos os elementos de prova presentes nos autos,
bem assim os motivos de seu convencimento de forma clara e
precisa, para a manutenção da decisão singular quanto à rejeição
do pedido de enquadramento do reclamante na categoria de
bancário ou de financiário, inexistindo, portanto, omissão a ser
sanada (…)
Na verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que
se sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante
com o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois,
uma uma reanálise de fatos e provas, analisando as insurgências
apresentadas pelas demandadas e acolhendo parcialmente o
recurso quanto ao tema “ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE
BANCÁRIO OU DE FINANCIÁRIO” (Item 2.1.1, do acórdão - 1240),
emanando decisão em contrariedade aos interesses do
embargante, e não às provas dos autos, como alega.
Como se observa, não se vislumbra a omissão apontada.
(…)
Esta Corte ao se manifestar sobre a correção monetária, matéria de
ordem pública, fez clara referência a decisão proferida pelo STF,
por força da última decisão proferida na ADC 58, inclusive valendo-
se da decisão proferida pela SDI-I do TST, nos autos do processo
TST Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, que prolatou decisão
em sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic (Fls. 1249.
Portanto, inexiste a omissão apontada.
(…)
Outra vez sem razão.
É que esta Turma recursal já referendou que, quanto à
inconstitucionalidade do caput e §4º e o 791-A, da CLT, já havia
sido superada.
(…)
Após a análise dos recursos apresentados por ambos os litigantes,
houve a procedência parcial dos pedidos, restando firmado no
acórdão que, dessa forma, são devidos os honorários
sucumbenciais por ambas as partes, nos termos do art.3º do art.
791-A, da CLT, dispositivo não abrangido pela decisão do STF na
ADI 5766.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do §§ 2°
e 3º do art. 791-A da CLT, foram mantidos os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução para
esse efeito.
Diante do exposto, inexiste a omissão apontada.
(…)
Não havendo, pois, qualquer vício no acórdão passível de
saneamento através de embargos de declaração, é de se rejeitá-
los.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 283 do STJ; e à Súmula 55 do TST;
b) violação dos arts. 9º, 224, 511, § 2º, e 581, §§ 1º e 2º, da CLT;
1.1, “b”, da Convenção 111 da OIT; Tema 725 do STF; 17 da Lei
4.595/64; 374, I, do CPC; 1º, § 1º, VI, da Lei Complementar 105/01;
1º da Lei 7.492/86;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Inicialmente, pontuo que o STF, através da Tese 725 de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Repercussão Geral, entendeu que pode haver a terceirização
irrestrita de todos os serviços, sejam eles ligados à atividade-fim ou
à atividade-meio, mas, com isso, não autorizou a prática da mera
intermediação de mão de obra, restando esta caracterizada quando
há a pessoalidade e a subordinação do empregado diretamente ao
tomador, quando então deve ser declarada ilícita, nos termos do art.
9º da CLT.
O Colendo TST tem exigido, para a caracterização da fraude, que
essa subordinação seja direta e não meramente estrutural ou
organizacional Esclarecida a questão, passemos à análise da
eventual condição de bancário do autor.
A prova documental existente nos autos revela que o reclamante foi
admitido, remunerado e subordinado à primeira reclamada.
Com efeito, os documentos juntados e já referidos acima e a
prova colhida em audiência dão conta de que o reclamante
trabalhou mesmo para a primeira reclamada, para quem
prestava serviços comercializando máquinas de cartão de
crédito da PagSeguro.
Cumpre registrar que os depoimentos testemunhais
evidenciaram que o autor não executava atividades típicas de
bancário ou financiário, na medida em que ele, como Executivo
de Vendas PL, não tinha autonomia para negociar taxa, já que
ficava atrelado a faixas predeterminadas de acordo com o
faturamento do cliente. Restou provado, também, que o autor
não fazia abertura de conta propriamente dita, mas sim que
esta era feita pelo próprio cliente, mediante orientação do
executivo, caso necessitasse. Como demonstram os prints
acostados na exordial (Fls. 33), os cartões de créditos eram
solicitados pelo próprio cliente mediante acesso ao APP.
A primeira testemunha do autor, o Sr. GUSTAVO CAVALCANTI
SILVA (RG 3039519 SSP/PB), embora tenha declarado ter
trabalhado na mesma equipe do autor (executivo de contas),
declarou que “trabalhou para a Net Phone em 2018, por dez meses,
como vendedor ”. Ocorre que o período laborado pelo autor
declarado na exordial foi de 02.03.2020 a 01.03.2021. Logo, ainda
que considerando a contratação em dezembro/2018, por dez meses
(até outubro/2019), ela não teria como ter trabalhado com o
reclamante, o que fragiliza suas declarações.
(…)
As declarações firmadas pelo obreiro, no entendimento deste
relator, não têm a força probante necessária para firmar com
convicção de que ele e as testemunhas realizavam empréstimos, no
ato da venda da maquineta, mas que apenas divulgavam os
produtos para os clientes aptos ao recebimento.
Ademais, a referida testemunha declarou “que o setor onboarding
aprovava e validava os cadastros feitos pelo executivo; que esse
setor poderia barrar a venda”, o que pressupõe que os atos dos
executivos precisavam ser validados pelos supervisores.
Ademais, restou incontroverso que o demandante não fazia
compensação de cheques, nem de boletos, tampouco possuía
certificação para operar no mercado financeiro.
Assim, depreende-se da prova produzida nos autos que todas
as atividades do obreiro eram voltadas para a venda das
maquininhas, habilitando-as e dando suporte aos clientes
quanto aos produtos oferecidos.
Não se perca de vista que o objeto social de sua empregadora,
a primeira reclamada, era voltado à "importação e
comercialização de equipamentos de leitura de cartões de
crédito, cartões de débitos e congêneres", além da exploração
e prestação de serviços de telecomunicações em geral, de
assistência técnica, administrativa, organizacionais, de vendas
e de consultoria, que contribuam para a execução de seus
objetivos sociais (ID. 848174a - Pág. 4), de sorte que o autor
não exerceu atividades típicas de um bancário ou financiário,
atuando,
apenas,
com
procedimentos
relativos
à
comercialização de máquinas de cartão de crédito e débito.
A segunda reclamada, ao contrário do que afirma o
demandante, também não é banco, mas instituição de
pagamento, estando todas as suas atividades relacionadas aos
serviços de pagamentos. Tanto é assim que o próprio Banco
Central identifica a segunda ré como operadora de sistema de
meio de pagamento (Instituição de Pagamento) e não Banco
(ID. d0f9e92 - Pág. 4).
(…)
Assim, se o reclamante não se ativava, preponderantemente,
na atividade-fim dos bancos ou de instituições financeiras, não
se afigura lógico ou justo que se beneficie dos direitos de um
trabalhador bancário ou financiário.
(…)
Em suma, o reclamante não comprovou a terceirização ilícita e
a subordinação direta, de tal modo que a pretensão de
reconhecimento de vínculo empregatício com a segunda ou
terceira reclamada e o pedido de enquadramento na categoria
profissional dos bancários ou dos financiários não merece
prosperar.
(…)
Mantenho a sentença no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e demais dispositivos mencionados. Não há violação do
Tema 725 do STF ou de Convenção da OIT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
COMISSÕES MENSAIS
Alegações:
a) violação do art. 7º, VI, da CF;
b) violação dos arts. 457, § 1º, e 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos
credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio
das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.
Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não
haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.
Da mesma forma, havendo um incremento na venda de
maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,
assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a
majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao
faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante
declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento
era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso
parcial” ao faturamento.
Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada
executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,
não havendo explicação lógica para as metas permanecerem
estáticas.
Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de
vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um
maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso
para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o
atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação
depende da força do mercado.
Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que
o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no
faturamento, como declarado pela primeira testemunha do
reclamante (Fls. 803).
Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso
aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a
rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se
haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as
comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se
a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é
porque os executivos tinham acesso aos resultados.
Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo
autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a
ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins
almejados pelo recorrente.
Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo
sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar
as alegadas diferenças de comissão não pagas.
Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:
“
A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das
comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das
comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma
desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as
comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das
comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR
sobre as comissões.”
Com razão.
De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela
recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos
contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,
intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda
assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das
comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre
o DSR.
Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de
setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao
salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da
pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,
R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas
rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -
30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do
pacto.
Ocorre que o DSR deve incidir sobre o valor do comissionamento
como um todo, e não na forma desmembrada como pagou,
equivocadamente, a recorrida.
Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá ser
apurado observando-se o valor integral das metas pagas,
constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583 (%
SAP X Salário base/mensal).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto
ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao
presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da
CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
INTEGRAÇÃO DA PLR (PPR)
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 1º e 2º, § 1º, I, da Lei
10.101/2000;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
As reclamadas apresentaram contracheques que confirmam o
pagamento da PPR, pagas anualmente (Junho/2020 - Fls. 570 e
janeiro/2021 - Fls. 571), o que não se confunde com parcela
variável semestral. Registro, por oportuno, que o contrato de
trabalho do recorrente perdurou por pouco mais de um ano
(02.03.2020 a 01.03.2021).
Outrossim, o recorrente não conseguiu provar a alegação de que a
PPR foi paga “mascarada”, ou que sua apuração era mensal e o
seu pagamento era feito anualmente de forma cumulativa.
A prova oral produzida pelo autor, nada menciona acerca da
comissão semestral, tampouco nenhuma informação ou dado
concreto trouxeram sobre ela.
Ademais, a ausência de documentos que regulamentam o
pagamento da parcela, por si só não alteram para “salárial” o
caráter da parcela.
Nego provimento ao pleito.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI da CF;
b) violação dos arts. 883 da CLT; e 39, § 1º, da Lei 8.177/91;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla
a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros
contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
01/03/2021.
Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso
ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,
conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção
monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase
pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do
ajuizamento da ação.
Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo
TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em
sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.
Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da
ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022."
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão
julgador determinou que “
a apuração das contas observe os termos
da decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010
”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “
erga omnes
”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 927, I, do CPC;
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
“
(…)
Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §
4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão
do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT
apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do
§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,
conforme determinado em sentença.
(...)”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado, tampouco ofensa à ADI 5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
ff2edf4; ratificação do recurso interposto em 24.04.2023 – ID.
fdab867).
Regular a representação processual (IDs. c6ba3e8, 2facec2,
d92b564, b06252c, f520b8c, 5812883 e 3cd1811).
Preparo satisfeito (IDs. 1ff6b85, ffd0054, 41b5aea, b45a20c,
e8abb3a e 1deb540).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XIII, da CF;
b) violação dos arts. 57, 62, I, e 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Estabelece o inciso I do art. 62 da CLT que não são abrangidos pelo
regime de duração do trabalho os empregados que exercem
atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
(…)
Dessa forma, entendo que o cerne da questão para fins de
enquadramento na hipótese exceptiva do inciso I, do art. 62, do
Texto Consolidado reside na incompatibilidade da atividade com o
controle patronal de horários.
Outrossim, em relação à distribuição do ônus da prova, estamos
diante de uma situação em que as empresas demandadas – em sua
contestação – alegam o exercício de atividade externa incompatível
com qualquer tipo de controle ou fiscalização, atraindo para si o
ônus da prova fática, nos termos do art. 818, II, da CLT, encargo do
qual não se desincumbiram a contento.
Isso porque, não obstante a parte autora exercesse suas
funções externamente, restou inconteste que a reclamada tinha
como controlar seu horário de trabalho, na medida em que
restou incontroverso que o autor participava de reuniões
diárias matinais (9h) e vespertinas (17h30min), durante toda a
contratação, bem como que havia o acompanhamento da
carteira dos executivos pelo supervisor.
Destaque-se que tanto as testemunhas do autor quanto das
reclamadas informaram que a presença nas reuniões eram
obrigatórias, tendo a do autor declarado que não havia
penalidade acaso não participasse. Cumpre ainda ressaltar a
possibilidade de trabalho após a reunião vespertina (após as
18h), que era autorizada pelo supervisor, quando os executivos
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tinham que atender restaurantes e casas noturnas, como
declarou a testemunha da reclamada (Fls. 803).
Portanto, havia possibilidade de controle da jornada, já que a
reclamada acompanhava o horário de entrada e da saída, ante a
obrigatoriedade de comparecimento nas reuniões matinais e
vespertinas, assim como havia autorização para laborar além das
18h.
Ademais, restou comprovado, pela própria declaração da
preposta das reclamadas, o registro das atividades realizadas
(visitas e vendas efetuadas ou até as pendências), no aplicativo
FORÇA DE VENDAS, logo após a saída de cada cliente, ficando
consignados os horários laborados. A testemunha da empresa
declarou que “como supervisor, tinha acesso ao que o
reclamante cadastrava no sistema”.
Não há dúvida, portanto, de que o reclamante não estava
enquadrado na hipótese do art. 62, I da CLT, eis que não
utilizava seu tempo conforme lhe aprouvesse.
Ausentes controles de ponto, a teor da exigência legal contida no
art. 74, § 2º da CLT, aplica-se o entendimento consolidado na
Súmula 338 do TST quanto à presunção de veracidade dos horários
indicados na exordial.
Ocorre que tal presunção é meramente relativa, admitindo prova em
contrário.
Visando infirmar a jornada laboral alegada pelo autor, as
demandadas produziram uma prova testemunhal, informando
que, geralmente, o horário de início das visitas é após a
reunião matinal, às 9h, e que poderia acontecer de o executivo
visitar clientes que só funcionam à noite, como restaurantes,
mas que isso tinha que ser combinado com o supervisor e que
havia compensação em relação à jornada do dia seguinte.
Lado outro, as testemunhas obreiras corroboraram
integralmente a jornada declinada na peça de ingresso, ao
afirmar que trabalhavam das 8h até aproximadamente às 20h,
participando de 2 reuniões diárias.
Assim, considerando que a prova testemunhal restou dividida e
que a ré, a quem incumbia o ônus probatório, não produziu
qualquer outra prova a fim de corroborar a sua tese, agiu
acertadamente o magistrado sentenciante ao admitir como
verdadeira a jornada laboral declinada na exordial e condenar
as reclamadas ao ressarcimento das horas laboradas em
sobrejornada, acrescidas de reflexos em férias + 1/3, 13º
salário, aviso prévio e FGTS + 40%.
Considerando o efeito devolutivo pleno do recurso ordinário, verifica
-se que o juízo de origem, ao apurar a parcela, fixou a jornada igual
à indicada na exordial, qual seja, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 20h. Entretanto, a planilha integrante da sentença, que apurou as
extraordinárias, considerou a jornada como sendo de segunda a
sábado (Fls. 1008 e ss), em total desarmonia ao comando
sentencial.
Dessa forma, determina-se, de logo, a devida correção quanto à
jornada de
trabalho fixada no decisum, que deverá ser apurada considerando
como extras as horas que ultrapassarem 44ª hora semanal.
(…)
Logo, dou parcial provimento ao apelo para excluir do condenatório
a indenização pela supressão do intervalo intrajornada, bem como
determino que as horas extras, com adicional de 50% e os reflexos
já deferidos na sentença, sejam calculadas com base no seguinte
horário de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 20h,
com uma hora de intervalo intrajornada, que deverão ser apuradas
considerando como extras as horas que ultrapassarem 44ª
semanal.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DIFERENÇAS DE COMISSÕES SEMESTRAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Analisando a exordial (Fls. 51), o autor alegou que recebia salário
(fixo e comissões pagas em folha) e uma parte de sua remuneração
ficava retida e era recebida como comissão semestral, salientando
que bateu todas as metas mensais, ultrapassando o limite e
chegando ao importe de 150%, o que daria direito ao percebimento
da comissão semestral.
A empresa apresentou documento intitulado “Política de
Remuneração de Metas - Equipe Comercial | PagSeguro” (Fls.
384), onde se faz constar a previsão de pagamento de
comissão (distribuição) semestral. (…)
Analisando os contracheques apresentados pelas recorrentes, não
se verifica nenhum pagamento da rubrica.
A planilha de metas pagas apresentadas pela recorrida (ID.
0bbbafb – Fls. 583), por si só não servem de comprovante para
fins de demonstrar que o autor não era elegível ao pagamento
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da parcela, cabendo à recorrente demonstrar analiticamente,
ainda que exemplificativamente, não ter preenchido os
requisitos previstos no referido regulamento, o que não foi a
hipótese dos autos.
Assim sendo, mantenho a procedência do pleito autor, pelos
próprios fundamentos esposados na origem.
Quanto ao pedido subsidiário de exclusão dos períodos de
afastamentos para cômputo das metas/comissões, não se aplica ao
caso, tendo em vista que os parâmetros para apuração foram tão
somente as metas realizadas, ou seja, os resultados individuais dos
indicadores do empregado.
Nada a prover, no particular.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
COMISSÕES MENSAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Razão lhe socorre, em parte, e por outros fundamentos.
As metas estipuladas pela reclamada são calculadas com base nos
credenciamentos de máquinas e no faturamento realizado por meio
das máquinas vendidas pelo recorrente aos clientes de sua carteira.
Dessa forma, não havendo vendas pelo cliente adquirentes, não
haverá parcela a ser integrada para o atingimento de metas.
Da mesma forma, havendo um incremento na venda de
maquinetas, consequentemente a carteira de clientes aumenta,
assim como o total do faturamento, o que torna compreensível a
majoração mensal das metas, vez que diretamente vinculadas ao
faturamento dos clientes. Registro por oportuno que, consoante
declarado pela testemunha da empresa (Fls. 806), o faturamento
era informado pelo próprio cliente e o executivo tinha “acesso
parcial” ao faturamento.
Ora, aumentando o número de maquinetas vendidas por cada
executivo, a soma dos faturamentos consequentemente aumenta,
não havendo explicação lógica para as metas permanecerem
estáticas.
Ademais, sabe-se que o mercado possui flutuações sazonais de
vendas, a exemplo dos meses com datas festivas, em que há um
maior número de vendas, e outros em que há vendas menores, isso
para uma mesma carteira de clientes, o que pode ocasionar o
atingimento, ou não, da meta estipulada. Ou seja, a variação
depende da força do mercado.
Some-se a isso a possibilidade de "charge back”, nos casos em que
o cliente recusa a compra e nesse caso impacta negativamente no
faturamento, como declarado pela primeira testemunha do
reclamante (Fls. 803).
Não subsiste, ainda, a alegação de que o autor não tinha acesso
aos resultados das metas, vez que a segunda testemunha ouvida a
rogo pelo recorrente, declarou “que durante o mês não sabiam se
haviam atingido as metas, só quando virava o mês e recebiam as
comissões; que o reclamante sempre atingia as metas”. Ou seja, se
a testemunha afirma que o reclamante “sempre atingia a meta” é
porque os executivos tinham acesso aos resultados.
Registro que a variação de crescimento do BACEN apontado pelo
autor, em nada se relaciona às metas estipuladas pela empresa, a
ela não se vinculando, tampouco servindo de parâmetro para os fins
almejados pelo recorrente.
Pelo exposto, comungo com o entendimento esposado pelo
sentenciante, no sentido de que o recorrente não conseguiu provar
as alegadas diferenças de comissão não pagas.
Entretanto, o recorrente alega na exordial, que:
“
A reclamada adotava prática ilegal para o pagamento das
comissões e DSR sobre as comissões. Isso porque, dos valores das
comissões, eram ‘descontados’ os DSR's e pagos de forma
desmembrada. Desta forma, os valores devidos de DSR sobre as
comissões, nada mais eram do que os subtraídos dos valores das
comissões. Em outras palavras, a reclamante não recebia o DSR
sobre as comissões.”
Com razão.
De fato, analisando a planilha de metas pagas apresentadas pela
recorrida (ID. 0bbbafb - Fls. 583), comparativamente aos
contracheques do recorrente, apesar de a reclamada ter omitido,
intencionalmente, a coluna correspondente ao valor pago, ainda
assim é possível verificar haver o desmembramento do valor das
comissões em duas parcelas, sendo uma delas para o reflexo sobre
o DSR.
Tomamos, por exemplo, a meta correspondente ao mês de
setembro/2020, cujo percentual foi de 152,50%, que aplicado ao
salário recebido no mês anterior (R$2.194,28), obtém-se o valor da
pagamento da meta paga no mês subsequente qual seja,
R$3.346,28 (outubro/2020 - Fls. 562), valor desmembrado em duas
rubricas: “0150 - Metas - 30,00 - R$2.806,56” e “1150 - DSR Metas -
30,00 - R$539,70”. O mesmo ocorrendo em todos os meses do
pacto.
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Ocorre
que
o
DSR
deve
incidir
sobre
o
valor
do
comissionamento como um todo, e não na forma desmembrada
como pagou, equivocadamente, a recorrida.
Logo, é devido o reflexo das metas sobre o DSR, que deverá
ser apurado observando-se o valor integral das metas pagas,
constantes do relatório apresentado no ID. 0bbbafb – Fls. 583
(% SAP X Salário base/mensal).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação da ADC 58 do STF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
(…)
Sem razão, tendo em vista que a planilha de cálculos já contempla
a aplicação de juros na fase pré-judicial consoante parâmetros
contidos no item 7 (Fls. 1007). Vejamos:
Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase
pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples
TRD até 28/02/2021; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
01/03/2021.
Entretanto, considerando o efeito devolutivo pleno no recurso
ordinário, bem assim tratando-se de matéria de ordem pública,
conforme decisão proferida pelo STF na ADC n. 58, a correção
monetária deveria se processar com a incidência do IPCA-E na fase
pré-processual e, mediante a aplicação da taxa SELIC, a partir do
ajuizamento da ação.
Contudo, no dia 01.09.2022, a SDI-I do TST, nos autos do processo
TSTAg-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, prolatou decisão em
sede de Agravo, determinando a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic.
Assim, determino, de ofício, que a apuração das contas
observe os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do TST,
em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic.
Determino, ainda, de ofício, a correção da data de ajuizamento da
ação contida na planilha de cálculos, para a data de 20.05.2022.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à ADC 58 do STF..
Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador
determinou que “
a apuração das contas observe os termos da
decisão do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010
”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “
erga omnes
”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação dos arts. 791-A, §§ 3º e 4º, e 884, § 5º, da CLT; e 85, §
14, do CPC.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Considerando que foi mantida a procedência parcial da ação em
grau recursal, deve ser mantida a condenação das rés ao
pagamento da verba honorária sobre o valor apurado na liquidação.
Diante da procedência parcial dos pedidos são devidos honorários
advocatícios em favor dos procuradores de ambas as partes,
consoante disposto no § 3º do art. 791-A, da CLT, sendo vedada a
compensação entre eles.
Quanto ao valor fixado para os honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante ao(s) advogado(s) das rés, conforme previsto
no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os honorários do causídico, o
Juiz observará, entre outros requisitos, o grau de zelo do
profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço.
De outro ponto, tem-se que o reclamante, via de regra, é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5%, como uma forma de se
resguardar o equilíbrio entre as partes litigantes.
Ainda, deverá o percentual acima incidir somente sobre o valor dos
títulos julgados improcedentes, e não sobre a diferença entre o valor
apurado em liquidação e aquele descrito na exordial como sendo a
soma dos pedidos.
No caso dos autos, vê-se claramente que os únicos créditos a que o
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reclamante faz jus dizem respeito às verbas salariais, decorrentes
do trabalho desempenhado, - cujo caráter é eminentemente salarial.
Logo, estão enquadrados no conceito de impenhorabilidade do art.
833, IV, do CPC, não podendo ser retidos para efeito de satisfazer
honorários do advogado da parte contrária.
Quanto à questão sobre a inconstitucionalidade do art. 791-A, §
4º da CLT encontra-se superada por força da recente decisão
do STF na ADI 5766, que extirpou do art. 791-A, § 4º, da CLT
apenas o seguinte trecho: "desde que não tenha obtido em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa", sendo cabível a suspensão da exigibilidade dos
honorários devidos pelo demandante.
Dessa forma, com base nos critérios elencados nos incisos do
§ 2° do art. 791-A da CLT, mantenho os honorários devidos
pelo demandante com a condição suspensiva da execução
para esse efeito, não admitindo a retenção de créditos
impenhoráveis, inclusive dos valores obtidos nesta ação,
conforme determinado em sentença.
(...)”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados, tampouco ofensa à ADI
5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À
AUTORA
Alegações:
a) violação dos arts. 14 da Lei 5.584/70; 5º da Lei 1.060/50; 790, §§
3º e 4º, da CLT.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
“
O benefício da justiça gratuita está previsto no art. 790 da CLT (…)
O item I da Súmula 463 do TST dispõe que “a partir de 26.06.2017,
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”.
No caso, a ação foi ajuizada em 20.05.2022 e o reclamante
declarou sua hipossuficiência (ID. de17fa9 - Fls. 87), o que se
entende ser o bastante para comprovar a insuficiência de recursos
que lhe garante o direito ao benefício em discussão.
Decisão mantida quanto à temática.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo das reclamadas.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CIELO S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRENTE
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRENTE
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RECORRIDO
SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO
CIELO S.A.
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FULVIO FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2424fd7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000558-12.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ERONIDES PEREIRA FILHO
RECORRIDOS: SERVINET SERVIÇOS LTDA, CIELO S/A e
FULVIO FERNANDES FURTADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.04.2023 - ID.
7a89e6b; recurso interposto em 25.04.2023 - ID. 084687b).
Regular a representação processual (ID. 33a1ab8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5d00b18).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO
EMPREGATÍCIO.
ENQUADRAMENTO
COMO
FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, 3º e 9º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
Não há controvérsia sobre o grupo econômico entre as empresas,
onde o reclamante foi contrato pela primeira reclamada
(SERVINET) para prestar serviços à segunda reclamada (CIELO).
Dos autos não se verifica prova de fraude ou vício de consentimento
na contratação entre as reclamadas para haver terceirização ilícita,
ônus que pertencia ao reclamante, do qual o mesmo não se
desvencilhou.
Ademais, a questão da terceirização alegada pelo reclamante ficou
assegurada, pelo entendimento do STF, que a licitude da
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da
contratada.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal.
Com efeito, mantenho a sentença recorrida nesse ponto.
No tocante ao enquadramento na condição de financiário,
também não tem razão o reclamante, pois a prova não
favoreceu a tese da inicial no sentido de que o autor trabalhava
na condição de financiária.
(…)
Nos termos do artigo 818 da CLT, cabia ao reclamante comprovar
que exercia as atividades preponderantes dos financiários, sendo
esta a causa de pedir da postulação exordial.
Porém, deste ônus não se desincumbiu, eis que não produziu
prova quanto a realização de operações financiárias, pois atua
na prospecção e administração da carteira de clientes,
envolvendo as instituições bancárias, as administradoras de
cartões de crédito e débito, os estabelecimentos comerciais e
os consumidores finais, por meio de maquinetas de cartões ou
do e-commerce.
(…)
A Corte Superior também julgou nesse sentido, decidindo que
a segunda reclamada, CIELO, não é uma instituição financeira
ou bancária, conforme transcrição abaixo:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
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111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
1 3 . 4 6 7 / 2 0 1 7 .
P R E S S U P O S T O
E X T R Í N S E C O S
D E
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. PREPARO.
(...). ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. A egrégia
Turma assentou que a pretensão recursal do reclamante
encontraria óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que restou
consignado no acórdão regional que a reclamada (CIELO) não
pode ser enquadrada no conceito de instituição financeira,
bancária ou monetária, nos termos da Lei nº 4.565/64, uma vez
que, conforme consta do seu objeto social, não fornece crédito,
não empresta dinheiro e nem garante qualquer venda realizada,
somente operacionalizando o sistema de vendas, por meio de
máquinas "POS" disponibilizadas aos estabelecimentos
empresariais afiliados. (...). Agravo regimental conhecido e
desprovido. (...). AgR-E-ED-RR-2209-90.2010.5.02.0201, Subseção
I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 04/12/202
Portanto, mantenho a improcedência dos pleitos de declaração de
nulidade do contrato de trabalho mantido com a primeira reclamada,
de reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a
segunda promovida, de enquadramento sindical na categoria dos
financiários e, por conseguinte, do reconhecimento da jornada
reduzida de trabalho, prevista no art. 224, caput, da CLT, e dos
direitos assegurados nas normas coletivas da referida categoria
profissional.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto
ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao
presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da
CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Sumula 338, I, do TST;
b) violação dos arts. 62, I, e 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
Da análise dos depoimentos, verifica-se que as reclamadas
desvencilharam parcialmente do ônus que lhe competia, pois as
testemunhas não foram uníssonas quanto à jornada de trabalho
exercida na empresa.
A testemunha do reclamante disse que trabalhava das 7h30 às
18h/18h30, com 30/40 minutos de intervalo.
A testemunha do reclamante (prova emprestada) disse que
trabalhava das 08 às 19h em média de segunda a sexta-feira.
A testemunha autoral (prova emprestada) disse que trabalhava das
08h30 às 19h30.
Já a testemunha patronal disse que sua jornada era das 8 às 18
horas, com intervalo de 1:30 para o almoço, de segunda a sexta
O depoimento das testemunhas indicadas pelo demandante
não convenceu a ponto de considerar a jornada indicada na
inicial, de que o trabalho era das 7h30 e 19h30, mas restou
confirmado que havia extrapolação da jornada de trabalho, sem
o respectivo pagamento.
Em razão das variações dos horários descritos pelas testemunhas,
encontra-se correta a decisão do magistrado que considerou a
jornada de trabalho como sendo de segunda a sexta-feira, das
08h00 às 18h30, com intervalo intrajornada de 30 minutos.
Sem reforma.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados, nas razões recursais, quanto
ao tema não possuem fonte de publicação, não servindo ao
presente desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da
CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, XXXV e LXXIV, 102, § 2º, da CF;
b) violação dos arts. 927, I, do CPC; e à ADI 5766 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
“
(…)
O magistrado condenou o autor no pagamento de honorários
advocatícios em favor dos advogados das reclamadas, em 5%
sobre o valor dos títulos indeferidos (auxílio refeição - R$
16.530,36; ajuda alimentação - R$ 11.983,23; auxílio 13ª cesta
alimentação - R$ 1.141,26; PLR – R$ 8.482,67; PLR adicional - R$
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112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
4.674,04); os quais deverão permanecer sob condição
suspensiva, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor.
A condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante
possível, deve observar a condição suspensiva de exigibilidade
prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as obrigações
decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário".
Sob esta ótica, sendo a parte reclamante, beneficiária da justiça
gratuita, condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, deve esta
condenação permanecer sob a condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Ultrapassada esta questão, tem-se que o reclamante, via de regra,
é a parte
hipossuficiente da relação processual, de modo que sua
condenação em honorários advocatícios, salvo situações
excepcionais que justifiquem sua majoração, deverá ser pelo
patamar mínimo legal, qual seja, 5% sobre o valor dos títulos
julgados improcedentes, como uma forma de se resguardar o
equilíbrio entre as partes litigantes, como já determinou o
magistrado.
Portanto, a decisão encontra-se correta, não havendo nada a
alterar.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, tampouco
ofensa à ADI 5766.
Pois bem, a par disso, o apelo não merece admissão.
Em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “
ainda que beneficiária da justiça gratuita
”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “
desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa
”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se vislumbra
a violação constitucional arguida, estando o julgado, em verdade, já
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Não bastasse, o aresto estampado, nas razões recursais, quanto ao
tema não possui fonte de publicação, não servindo ao presente
desiderato, consoante inteligência do art. 896, § 8º, da CLT e da
Súmula 337, I, “a”, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS E CORREÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 39, § 1°, da Lei 8.177/91;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
“
Pede que os critérios de correção, tanto dos juros, como da
correção monetária, sejam postergados para a fase de liquidação
de sentença, conforme a inteligência das normas contidas no caput
do art. 879 e do § 3º do art. 884, ambas da CLT.
Sem razão, pois a sentença líquida encontra-se conforme
decisão do STF que expressou que "Juros e correção
monetária serão aplicados de conformidade com os
parâmetros estabelecidos na ADC 59-DF, de relatoria do Min.
Gilmar Mendes, disponível em: https://bit.ly/3x8vWWl"”
(Grifou-
se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão
julgador salientou que “
a sentença líquida encontra-se conforme
decisão do STF que expressou que "Juros e correção monetária
serão aplicados de conformidade com os parâmetros estabelecidos
na ADC 59-DF
”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “
erga omnes
”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
Notificação
Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7759ee
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de recurso ordinário interposto pelo
autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a
reclamação trabalhista por ele interposta.
Após a interposição do recurso ordinário obreiro, foi protocolado um
acordo realizado entre as partes no ID 8a99f69.
Realizada audiência nesta instância, em 04/05/2023, conforme
consta no ID 069ece4, restou salientado que a minuta do referido
acordo já encontra-se devidamente homologada nos autos da
execução provisória.
Inclusive, na ata daquela audiência, foi determinado o
encaminhamento dos autos à origem.
Diante do exposto, entendo que fica prejudicada a análise do
recurso ordinário interposto pelo reclamante nos presentes autos.
Custas dispensadas.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000573-18.2022.5.13.0022
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JEOSLAN COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RECORRIDO
PRIVATEC SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RECORRIDO
ERLON RODRIGO LINHARES
COELHO
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLON RODRIGO LINHARES COELHO
- PRIVATEC SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7759ee
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de recurso ordinário interposto pelo
autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a
reclamação trabalhista por ele interposta.
Após a interposição do recurso ordinário obreiro, foi protocolado um
acordo realizado entre as partes no ID 8a99f69.
Realizada audiência nesta instância, em 04/05/2023, conforme
consta no ID 069ece4, restou salientado que a minuta do referido
acordo já encontra-se devidamente homologada nos autos da
execução provisória.
Inclusive, na ata daquela audiência, foi determinado o
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3717/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
encaminhamento dos autos à origem.
Diante do exposto, entendo que fica prejudicada a análise do
recurso ordinário interposto pelo reclamante nos presentes autos.
Custas dispensadas.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9b6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO
BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9b6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos,
etc.
As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito
modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco dias.
Adotem-se as providências necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RODRIGUES DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/05/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO
JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000047-90.2023.5.13.0030
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
CRISTIANO JOSE DAS CHAGAS
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2023 09:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por JOSÉ
JONAS PORCIANO CARDOSO, reclamante, em face de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME, reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo
(ID. e7c455f).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo,
verbis
:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou a alegada
crise financeira e, por consequência, a insuficiência de recursos
para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis
:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- ME, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das
custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Intimem-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000944-39.2022.5.13.0003
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO
JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL ALAN ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 45770/CE)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JONAS PORCIANO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0276c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto nos autos desta ação movida por JOSÉ
JONAS PORCIANO CARDOSO, reclamante, em face de
RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME, reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo
(ID. e7c455f).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo,
verbis
:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, não tendo
juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou a alegada
crise financeira e, por consequência, a insuficiência de recursos
para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis
:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à reclamada RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- ME, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo
recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e recolhimento das
custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ela
interposto.
Intimem-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000564-86.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JULYANA JESSYKA GONCALVES
CASIMIRO LIMA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA JESSYKA GONCALVES CASIMIRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Entende
-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal, quando inexistir
prova ou cláusula expressa a tal respeito, no contrato de trabalho,
conforme dispõe o art. 456, parágrafo único da CLT. TRABALHO
EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
trabalho externo, para efeito de pagamento da jornada
extraordinária, é caracterizado pela circunstância de o empregado
estar fora da fiscalização e controle da empregadora, sem
possibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com
exclusividade, à empresa. Restando demonstrado durante a
instrução processual que o reclamante exercia trabalho externo,
sem possibilidade de controle de jornada, resta evidente que o
trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
O Dr. Thiago Santos Alves, advogado do Instituto Nacional de
Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-86.2022.5.13.0012
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
JULYANA JESSYKA GONCALVES
CASIMIRO LIMA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Entende
-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer e qualquer
serviço compatível com a sua condição pessoal, quando inexistir
prova ou cláusula expressa a tal respeito, no contrato de trabalho,
conforme dispõe o art. 456, parágrafo único da CLT. TRABALHO
EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
trabalho externo, para efeito de pagamento da jornada
extraordinária, é caracterizado pela circunstância de o empregado
estar fora da fiscalização e controle da empregadora, sem
possibilidade de se conhecer o tempo realmente dedicado, com
exclusividade, à empresa. Restando demonstrado durante a
instrução processual que o reclamante exercia trabalho externo,
sem possibilidade de controle de jornada, resta evidente que o
trabalhador estava inserido na exceção prevista no art. 62, inciso I,
da CLT, razão pela qual não lhe são devidas horas extras. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
O Dr. Thiago Santos Alves, advogado do Instituto Nacional de
Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-27.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DEBORA SALAZAR BONFIM
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SALAZAR BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de trabalho externo e a ausência
de fiscalização e controle da jornada cumprida pelo empregado são
fatos que impedem a condenação do empregador ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
horas extras, na forma do artigo 62, I, da CLT. Impõe-se pois a
manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
Presença da Dra. Elza Cantalice, advogada da recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-27.2022.5.13.0032
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
DEBORA SALAZAR BONFIM
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: TRABALHO EXTERNO. CONFIGURAÇÃO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O exercício de trabalho externo e a ausência
de fiscalização e controle da jornada cumprida pelo empregado são
fatos que impedem a condenação do empregador ao pagamento de
horas extras, na forma do artigo 62, I, da CLT. Impõe-se pois a
manutenção da sentença. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Juíza Relatora, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
Presença da Dra. Elza Cantalice, advogada da recorrida.
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,
consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas
de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,
sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não
se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,
inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do
autor na categoria dos financiários. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. TRABALHO
EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTROLE DE
JORNADA. EXCLUSÃO DO TÍTULO DA CONDENAÇÃO. O
trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado
a horário, não se sujeita ao regime de duração do trabalho, previsto
na CLT, mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, a qual aplica-se
apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada.
Nesse contexto, inexistindo quaisquer meios de controle de jornada
pelo patrão, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo
gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e
seus reflexos.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
P r e s e n ç a
d a
D r a .
E l z a
C a n t a l i c e ,
a d v o g a d a
d a
r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000623-04.2022.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO
ERICK SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO
RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EXECUTIVO DE VENDAS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
NÃO COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Restando comprovado que as atividades executadas pelo autor,
consistente na intermediação de negócios e oferta de maquininhas
de cartão de crédito e débito, com serviços a estas atrelados,
sempre voltados para a administração de meios de pagamento, não
se enquadra em qualquer atividade típica de bancário ou financiário,
inviável o acolhimento dos pleitos relativos ao enquadramento do
autor na categoria dos financiários. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. TRABALHO
EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTROLE DE
JORNADA. EXCLUSÃO DO TÍTULO DA CONDENAÇÃO. O
trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado
a horário, não se sujeita ao regime de duração do trabalho, previsto
na CLT, mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, a qual aplica-se
apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada.
Nesse contexto, inexistindo quaisquer meios de controle de jornada
pelo patrão, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo
gasto pelo empregado, não são devidas horas extras. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 25/04/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)e
do Senhor Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem
como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho,
DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Juíza Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir a condenação em horas extras e
seus reflexos.
Obs.:
ACÓRDÃO
POR
SUA
EXCELÊNCIA
O
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
MAIA
FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA JUÍZA RITA LEITE ROLIM.
P r e s e n ç a
d a
D r a .
E l z a
C a n t a l i c e ,
a d v o g a d a
d a
r e c o r r e n t e / r e c l a m a d a .
Ausentes, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida e, justificadamente, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado.
Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,
Titular da 6ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
048/2023.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, de acordo com o ATO
TRT13 SGP Nº 070/2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000837-54.2021.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO MARQUES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000913-60.2021.5.13.0033
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
THYAGO MARQUES HENRIQUES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE COSTA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000596-46.2022.5.13.0027
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA ALICE COSTA BOMFIM
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÕES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada as matérias já decididas com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por por TELEMAR NORTE
LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO
SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÕES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão da embargante é apenas ver
reapreciada as matérias já decididas com o reexame de fatos e
provas, tendo por escopo obter um pronunciamento que lhe seja
favorável, bem como, não revelando o acórdão atacado nenhum
dos vícios relacionados no art. 897-A, da CLT e no art. 1.022, do
CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por por TELEMAR NORTE
LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÕES. ESCLARECIMENTOS. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO
CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da
embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas com
o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por RV TECNOLOGIA E
SISTEMAS S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO
RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO
ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO
DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÕES. ESCLARECIMENTOS. REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA DECIDIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO
CABIMENTO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da
embargante é apenas ver reapreciada as matérias já decididas com
o reexame de fatos e provas, tendo por escopo obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como, não revelando o
acórdão atacado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A, da
CLT e no art. 1.022, do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por RV TECNOLOGIA E
SISTEMAS S.A e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir
efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à
parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791
-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir
efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à
parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791
-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000852-43.2022.5.13.0009
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO
IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO
ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS
PARCIALMENTE, para sanar a omissão constatada, sem atribuir
efeito modificativo ao julgado, e deferir a gratuidade judiciária à
parte ré, mantendo a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 791
-A, § 4º da CLT. Custas processuais dispensadas na forma da lei.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS,
PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, é cabível a integralização do acórdão, mediante
aperfeiçoamento e esclarecimento dos fundamentos do decisório.
Embargos acolhidos, porém sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-
LOS, para acrescer ao acórdão a fundamentação supra, porém sem
efeito modificativo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS,
PORÉM SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Assim, é cabível a integralização do acórdão, mediante
aperfeiçoamento e esclarecimento dos fundamentos do decisório.
Embargos acolhidos, porém sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, ACOLHÊ-
LOS, para acrescer ao acórdão a fundamentação supra, porém sem
efeito modificativo.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVANTE
HUMBERTO TORRES MOREIRA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVADO
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO TORRES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE
OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVANTE
HUMBERTO TORRES MOREIRA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVADO
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE
OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000780-65.2022.5.13.0006
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
MARIA GORETTI LIMA DE SOUSA
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVANTE
HUMBERTO TORRES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO VASCONCELOS JUVENCIO
SOUSA(OAB: 23854/CE)
AGRAVADO
EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se
embargos de declaração, quando não constatada omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I
e II, do CPC).
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EUGENIO BASTOS DE
OLIVEIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMANY SOARES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO
SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO
IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO
BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
09/05/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRENTE
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 153d9bb.
Processo Nº ROT-0000609-84.2022.5.13.0014
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRENTE
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RECORRIDO
R.O.D.S.
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RECORRIDO
P.C.L.M.
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6f48a71.
Processo Nº ROT-0000989-25.2022.5.13.0009
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
FABRIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte embargada (ALPARGATAS S.A),
em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestar, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos
embargos opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRENTE
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se
segue:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da
THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA.
Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno
estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades
(ID. fe8b6ed).
A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça
gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado
em razões recursais (ID. 265c6e89).
Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas
demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos
documentos que comprovem a real situação financeira da empresa
(ID. a368599).
Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da
gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada
ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
Pois bem.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação
trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de
empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a
segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária
limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.
0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do
recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,
da CLT, “
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte”.
Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda
reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência
financeira, o que não foi feito.
Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido
que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física
quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção
entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se
confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses
acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo
primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com
poderes específicos.
Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes
reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos
reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca
dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito
recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.
899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização
deste por uma delas aproveita a outra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRENTE
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se
segue:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da
THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA.
Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno
estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades
(ID. fe8b6ed).
A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça
gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado
em razões recursais (ID. 265c6e89).
Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas
demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos
documentos que comprovem a real situação financeira da empresa
(ID. a368599).
Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da
gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada
ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
Pois bem.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação
trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de
empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a
segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária
limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.
0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do
recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,
da CLT, “
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte”.
Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda
reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência
financeira, o que não foi feito.
Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido
que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física
quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção
entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se
confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses
acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo
primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com
poderes específicos.
Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes
reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos
reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca
dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito
recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.
899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização
deste por uma delas aproveita a outra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-34.2022.5.13.0029
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRENTE
THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO
EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RECORRIDO
JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO
AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da decisão de ID - 1ca57eb, que se
segue:
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JONE ANDRESON DA COSTA BARROS em face da
THOMAS JOSE SILVA PENA e GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA.
Em seu recurso ordinário, a empresa reclamada busca a concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Alega que se trata de pequeno
estabelecimento comercial e que funciona com muitas dificuldades
(ID. fe8b6ed).
A juíza de primeiro grau direcionou a análise do pedido de justiça
gratuita à segunda instância, em razão de o pleito ter sido formulado
em razões recursais (ID. 265c6e89).
Por sua vez, o reclamante, em suas contrarrazões, insurge-se
contra a concessão do benefício da justiça gratuita às empresas
demandadas, dizendo que não foram anexados aos autos
documentos que comprovem a real situação financeira da empresa
(ID. a368599).
Diante dessa impugnação, necessária se faz a prévia apreciação da
gratuidade judicial, porque a matéria está diretamente relacionada
ao preenchimento dos próprios pressupostos de admissibilidade
recursal.
Pois bem.
A Carta Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que
não tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda,
a assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido
regras para a dispensa de custas. Para tanto, no caso de pessoa
natural, a declaração de insuficiência é bastante para a concessão
do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em seu § 3º,
ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Ressalte-se que, para a pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do estado de miserabilidade,
de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade do requerente arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
No caso em tela, a teor das informações contidas na documentação
trazida aos autos, especialmente o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ, o primeiro reclamado ostenta a condição de
empresário individual, com o porte de ME (microempresa) e a
segunda reclamada exibe a condição de sociedade empresária
limitada, com o porte de ME (microempresa) (ID. 7a7569e e ID.
0eef399), o que beneficia as rés com a redução do depósito do
recurso ordinário. Isso porque, segundo a previsão do art. 899, § 9º,
da CLT, “
O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte”.
Por outro lado, ao pleitear a gratuidade judicial, a segunda
reclamada deveria comprovar a condição de hipossuficiência
financeira, o que não foi feito.
Em relação ao primeiro reclamado, empresário individual, é sabido
que recai sobre ele os mesmos regramentos da pessoa física
quanto à gratuidade judicial, sendo uma ficção legal a distinção
entre empresa e empresário, já que o patrimônio daquela se
confunde com o da pessoa física, titular do empreendimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assim, a mera declaração de hipossuficiência, seja firmada pela
parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada
prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que
não existam nos autos, tampouco produzidas pelo outro litigante,
provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração.
Constata-se, todavia, que nos autos não há nenhuma das hipóteses
acima mencionadas: declaração de hipossuficiência firmada pelo
primeiro reclamado, bem como procuração de advogado com
poderes específicos.
Por tudo isso, indefiro o pedido de justiça gratuita dos reclamados e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo às partes
reclamadas o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
respectivo, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Ressalte-se que, em se tratando de condenação solidária dos
reclamados, de recurso único e da ausência de discussão acerca
dessa responsabilidade, definida em primeira instância, o depósito
recursal, a ser feito em observância ao que preceitua o § 9° do art.
899 da CLT, beneficia ambas as partes, de modo que a realização
deste por uma delas aproveita a outra.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO
ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RECORRENTE
WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO
ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RECORRIDO
WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-56.2022.5.13.0029
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO
ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RECORRENTE
WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RECORRIDO
CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO
ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
ADVOGADO
RAPHAEL AUGUSTO ALVES
PERILLO(OAB: 379563/SP)
RECORRIDO
WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE
MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Edital
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000
EDITAL TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem de Sua Excelência o(a)a Senhor(a) Desembargador(a)
Relator(a), WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, em virtude da Lei,
etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a
empresa GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-ME
(CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal, GEANE
VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº 964.021.994),
atualmente em lugar incerto e não sabido (art. 256 do CPC), Parte
Ré na Ação Rescisória nº 0001404-35.2022.5.13.0000, tendo como
parte autora JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO (CPF:
338.296.324-87), para, querendo, APRESENTAR RAZÕES FINAIS
à presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (NCPC, arts. 257 e
970). Ciência da decisão/despacho, Id b701a47, do Egrégio
Tribunal Pleno, nos seguintes termos:
ID nº b701a47 - DESPACHO
"DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.
93, §6º.
Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-
ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,
GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº
964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido
(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à
presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e
970).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de 20 dias após a publicação. Documento digitado
e assinado por Valdelio Ventura Paulo, Técnico Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Notificação
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
Endereço: RUA ANTONIO FRANCISCO DO BU , 131 , Apt. 303,
bloco 12
CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-571
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b701a47), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.
93, §6º.
Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-
ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,
GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº
964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido
(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à
presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e
970).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Endereço: RUA MAR DO CARIBE, , lote 01-G quadra 091
PORTAL DO POCO - CABEDELO - PB - CEP: 58106-282
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b701a47), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Desnecessária dilação probatória, encerro a instrução processual.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para, querendo,
apresentarem razões finais, nos termos do RI TRT 13ª Região, art.
93, §6º.
Intime-se a ré GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA-
ME (CNPJ nº 23.782.879/0001-76), e sua representante legal,
GEANE VERÔNICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA (CPF nº
964.021.994-00) por EDITAL, vez que em lugar incerto e não sabido
(art. 256 do CPC), para querendo, apresentar razões finais à
presente ação rescisória, no prazo de 20 dias (CPC, arts. 257 e
970).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRACI DELGADO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MIRACI DELGADO VIEIRA
Endereço: DA SAUDADE, 89
ROGER - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-030
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
Endereço: RUA MARIA DE LOURDES DE VASCONCELOS
CARDOSO , 123
AEROCLUBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58036-870
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: RUA PADRE JOÃO MADRUGA, 220
CENTRO - ITAPOROROCA - PB - CEP: 58275-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 39
CENTRO - JACARAU - PB - CEP: 58278-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
Endereço: Rua Julieta Gadelha, 5
VARZEA NOVA - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
Endereço: RUA ANA ESPINOLA NAVARRO , 191 , BLOCO 9
APTO 309
ERNANI SATIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58080-020
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
Endereço: RUA JOSUE GUEDES PEREIRA , 100
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
BESSA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-040
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO
Endereço: LOTEAMENTO TIBIRI , SN
MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58303-385
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES
Endereço: HERMES LIRA, 129 , CASA
- ARARA - PB - CEP: 58396-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
Endereço: RUA TENENTE MOTA , 106B
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58071-420
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO
DE
PSICOL
CLINICA
EDUCACIONAL
E
P R O F I S S I O N A L
Endereço: WALFRIDO DE ALMEIDA E SILVA, S/N
BAIRRO REAL - MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDJANE CASTRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
Endereço: RUA PREFEITO JOAQUIM PESSOA PASSOS , 407 ,
APTO 101
BESSA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58035-460
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação/Ofício TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
Endereço: Rua João da Silva Valente, 114
Centro - ITATUBA - PB - CEP: 58378-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA VANESSA DA SILVA
Endereço: RUA PROFESSORA ALICE ELISA DE MELO , 66 ,
APT0 101
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA VITORIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MAYRA VITORIANA DA SILVA
Endereço: RUA JOAO EUFRAZIO RIBEIRO , 131
GRAMAME - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58067-102
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RITA DE KASSIA FERREIRA SANTOS MAGNO
Endereço: AV EXPEDICIONARIOS, 264
CENTRO - ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RODRIGO SILVA DE LIMA
Endereço: RUA PROJETADA, 13-B
CENTRO - RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARK MESSIAS DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
Endereço: Terezinha Batista Hardman, 44
VARZEA NOVA - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
JOSE CAVALCANTI RODRIGUES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEANDRO DOS SANTOS
MARTINIANO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
MIRACI DELGADO VIEIRA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
TATIANA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVANTE
SIONARK MESSIAS DE MORAIS
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
AGRAVANTE
LEDNA MARIA JERONIMO
FERNANDES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
LEYDJANE CASTRO DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MAYRA VITORIANA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
MARIA VANESSA DA SILVA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVANTE
RITA DE KASSIA FERREIRA
SANTOS MAGNO
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
AGRAVADO
Desembargador Vice-Presidente e
Corregedor - TRT DA 13ª Região
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo Interno Cível, nº: 0000564-25.2022.5.13.0000
Assunto: Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TATIANA MARINHO DA SILVA
Endereço: Rua São Paulo e São Pedro, 36
Centro - MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f551346), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PLANO ESPECIAL DE PAGAMENTO
TRABALHISTA – PEPT. DILAÇÃO DE PRAZO JÁ AMPLIADO
PELO TRIBUNAL PLENO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA
DIVERSA DAQUELA FIXADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. Fica mantida a decisão que revogou o
plano especial de pagamento trabalhista apresentado pelo
agravante, por falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelo Tribunal Pleno, consistente na apresentação de garantida do
tipo apólice de seguro-garantia ou de fiança bancária idônea, no
prazo adicional de dez dias concedido em acórdão para tal fim. A
oferta de garantia de outra natureza, como uma imobiliária, não
pode ser aceita, sobremaneira se feita do prazo estipulado pelo
Colegiado. Agravo Interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM
Suas
Excelências
os(as)
S e n h o r e s ( a s )
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO e WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 04/05/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, REJEITAR a
preliminar de perda de objeto e de interesse recursal pelos
agravados que impugnam o Plano Especial de Pagamento
Trabalhista - PEPT. Alegação de fato novo. MÉRITO: POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno,
mantendo a decisão agravada (id 7512ceb), conservando a
declaração de revogação do plano especial de pagamento
trabalhista concedido ao agravante e de proibição de obtenção de
novo plano pelo prazo de dois anos, bem como a relativa à
instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em
face da executada INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, que deverá ser
processado no mesmo processo piloto em que tramitou o PEPT.
Indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. Ciência
desta decisão, de imediato, às Varas do Trabalho e à Central
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Regional de Efetividade - CREF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000396-86.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
IMPETRANTE
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000396-86.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES DE MEDEIROS
Endereço: MONTEIRO DA FRANCA, 1080 , CASA
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-323
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5b7429), cujo teor é o seguinte: "[…]
D e c i d o:
No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de
Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.
0000164-27.2021.5.13.0006, oriunda da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que o
magistrado a quo determinou o prosseguimento da execução com
uso da ferramenta SISBAJUD com a reiteração automática de
ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias.
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
Após detida análise dos autos principais, observo que consta
acordo homologado em audiência realizada em 27/04/2023, que
ocorreu de forma superveniente à prolação da decisão liminar.
Logo, o ato judicial indicado como lesivo foi substituído por decisão
homologatória de acordo formalizado pelas partes litigantes, o que
acarreta a perda do objeto, por ausência de interesse processual,
devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do CPC.
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas.
Notifiquem-se os impetrantes.
Comunique-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(08.05.2023)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000396-86.2023.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
IMPETRANTE
MARIA ELIZABETH MIRANDA AYRES
DE MEDEIROS
ADVOGADO
REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000396-86.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PAULO ROBERTO MIRANDA AYRES
Endereço: MONTEIRO DA FRANCA, 1080
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-320
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5b7429), cujo teor é o seguinte: "[…]
D e c i d o:
No exame da prova pré-constituída, ínsito ao Mandado de
Segurança, bem como dos autos da reclamação trabalhista n.
0000164-27.2021.5.13.0006, oriunda da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, disponível eletronicamente, verifica-se que o
magistrado a quo determinou o prosseguimento da execução com
uso da ferramenta SISBAJUD com a reiteração automática de
ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias.
Para o prosseguimento da ação, faz-se necessária a presença e
permanência dos requisitos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, os quais devem ser aferidos, de ofício,
pelo magistrado.
Dentre tais requisitos, destaca-se o interesse processual, que é
secundário, de caráter instrumental e subsidiário, e, em verdade,
advém da necessidade que tem o autor de obter uma providência
jurisdicional que tutele o interesse material e primário contido na
pretensão.
Após detida análise dos autos principais, observo que consta
acordo homologado em audiência realizada em 27/04/2023, que
ocorreu de forma superveniente à prolação da decisão liminar.
Logo, o ato judicial indicado como lesivo foi substituído por decisão
homologatória de acordo formalizado pelas partes litigantes, o que
acarreta a perda do objeto, por ausência de interesse processual,
devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VI, do CPC.
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas.
Notifiquem-se os impetrantes.
Comunique-se ao Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
À SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
GDPM/AM(08.05.2023)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RPP-0000301-56.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECLAMADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação Pré-processual, nº: 0000301-56.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
Endereço: AVENIDA CRUZ CORDEIRO , 57
VARADOURO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-120
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6bf90e7), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o final exitoso da mediação, com ajuste firmado entre
os sindicatos (Id. 6a962d1), cumprido através do documento
constante do Id. 2f79122, homologo a transação para que produza
seus efeitos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Dê-se ciência às partes.
Ato contínuo, determino o arquivamento do procedimento com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RPP-0000301-56.2023.5.13.0000
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECLAMADO
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reclamação Pré-processual, nº: 0000301-56.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Endereço: RUA PROFESSOR ALVARO CARVALHO , 248
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-010
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6bf90e7), cujo teor é o seguinte:
"DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o final exitoso da mediação, com ajuste firmado entre
os sindicatos (Id. 6a962d1), cumprido através do documento
constante do Id. 2f79122, homologo a transação para que produza
seus efeitos legais.
Dê-se ciência às partes.
Ato contínuo, determino o arquivamento do procedimento com as
cautelas de praxe.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
, 09 de maio de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
, 09 de maio de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA SILVA PORDEUS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
- MARCOS DA SILVA PORDEUS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AR-0000579-62.2020.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AUTOR
MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MARIA DA GUIA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0130251-97.2014.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720-A/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
S
e
r
v
i
ç
o
s
R
e
s
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r
i
t
o
s
)
:
h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
s e r
c o n s u l
t a d o
n o
e n d e r e ç o
e l
e t r ô n i
c o
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000250-80.2021.5.13.0011
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
UDI PATOS SERVICOS E
PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
- UDI PATOS SERVICOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
Processo Nº MSCiv-0000272-06.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO
JESSICA SUASSUNA GUEDES(OAB:
21630/PB)
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE LIMA JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ANTONIO DE LIMA JUNIOR
- BR SANEAMENTO LTDA.
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000317-10.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
AUTORIDADE
COATORA
Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade
Filho
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
- Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000318-92.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade
Filho
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- Juiz Dr. Francisco Xavier de Andrade Filho
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0116900-27.2013.5.13.0001
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) Tribunal Pleno
do dia 18/05/2023 às 08:30
Processo Nº MSCiv-0000231-39.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
IMPETRANTE
JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO
JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUIS DE PONTES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
- JOSE LUIS DE PONTES
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
- DENISE LIMA DE SOUZA
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO
- JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000344-90.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AUTORIDADE
COATORA
FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO
SILVA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
Processo Nº MSCiv-0000406-33.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
PAULO MAIA FILHO
Revisor
PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE
RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na
sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as
próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000187-20.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AUTOR
META EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
PETRONIO MACENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
- PETRONIO MACENA DA SILVA
Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE
KLEYTON JOHNNYS ANDRADE
MACIEL
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AGRAVANTE
RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE
RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
AGRAVADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SENHORA DA LUZ LTDA
- EPP
- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
- RAMON FERREIRA DE ARAUJO
- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº AP-0000553-27.2022.5.13.0022
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000953-60.2021.5.13.0027
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECORRIDO
EMBRAMED SERVICO MEDICO
HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO PAULO CABRAL
JUNIOR(OAB: 19760/MT)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMED SERVICO MEDICO HOSPITALAR E DEMAIS
ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE LTDA
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000773-73.2022.5.13.0006
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO
EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO
NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO
LIDYANE SILVA MOREIRA(OAB:
13381/PB)
ADVOGADO
CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO
THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO
SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
Processo Nº AP-0097500-78.2014.5.13.0005
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
AGRAVADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO
MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
AGRAVADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO
SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO
LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000167-29.2023.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000302-63.2022.5.13.0004
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
AGRAVADO
CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA GOMES DE ARAUJO
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO
JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000158-05.2022.5.13.0032
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE
NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO
NUCLEO ESPECIALIZADO EM
OFTALMOLOGIA S/S LTDA
ADVOGADO
NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RECORRIDO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NUCLEO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA S/S LTDA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0001078-75.2022.5.13.0000
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor
RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE
CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MEDEIROS DE ARAUJO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MEDEIROS DE ARAUJO
- CARLOS EDUARDO MATOS BEZERRA MOTTA
- Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 18/05/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000113-88.2023.5.13.0024
Complemento
Processo Eletrônico - PJE
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 09 de maio de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR
ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA
ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA
FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:4bd4e96 )
a) (um) balcão expositor refrigerado, sem marca, com cerca de
1,80 m x 1,50 metro, usado, em funcionamento e bom estado de
conservação, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), e, b) (um)
balcão expositor quente/aquecido, sem marca, com cerca de
1,80 m x 1,50 metro, usado, em funcionamento e bom estado de
conservação, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Avaliação Total : R$10.000,00
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de
computadores,
disponível
no
sítio
eletrônico
<
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- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES
DO
LEILÃO
JUDICIAL
ELETRÔNICO
E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
p r e s e n t e
e d i t a l
d i s p o n í v e l
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s í t i o
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< w w w . l e i l o e s m o n t e i r o . c o m . b r >
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (
nu proprietário
) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892,
capu
t, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895,
caput
, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000172-14.2020.5.13.0014
AUTOR
HELIO ALVES SOARES
ADVOGADO
TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU
IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
RÉU
IVAN KLEBER FERREIRA FREIRE
03134493411
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:9b1c531).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR
EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO
ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155a613
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
af78c1b, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos
à1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130503-81.2015.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
E SOUSA CIA LTDA - ME
ADVOGADO
TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU
VILMA VALERIA FERREIRA
TENORIO
ADVOGADO
TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
RÉU
PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS
RÉU
ELIETE ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO
TARIK GOMES PEREIRA(OAB:
16775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E SOUSA CIA LTDA - ME
- ELIETE ARAUJO DE SOUSA
- VILMA VALERIA FERREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81a020
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certificado nos autos (ID. 3c27e8a), o comprovante de
recolhimento correspondente a 30% do valor do crédito executado
(R$ 14.590,00) encontra-se colacionado no ID. 41ede75.
As demais parcelas correspondentes ao saldo remanescente da
dívida previdenciária foram recolhidas e colacionadas aos autos, em
conformidade com os termos do despacho de ID. dddc07a.
As custas processuais, no valor de R$ 3.046,31, foram recolhidas
em 25/08/2022 (ID. f466a6f).
Pelo exposto, comprovado nos autos a quitação total da dívida
exequenda (custas e INSS), indefiro o pedido formulado pela parte
exequente no ID.76c1c88 .
Devolvam-se os autos à Vara de origem, para
arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR
RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS XAVIER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Incluam-se os devedores no BNDT com garantia do juízo, nos
termos das decisões de ID. bf4c8de e ID. 3c01de5.
Os cálculos de ID. 36d4847 foram atualizados no Id 32eb7dc.
Ante a petição de ID. 7386832, manifeste-se a parte autora em 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130987-33.2014.5.13.0007
AUTOR
RUBENS XAVIER FILHO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
CRP TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU
UNIFORT- INDUSTRIA DE
ARGAMASSA LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
NATHALIA CERES ALMEIDA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
- UNIFORT- INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c9d9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Incluam-se os devedores no BNDT com garantia do juízo, nos
termos das decisões de ID. bf4c8de e ID. 3c01de5.
Os cálculos de ID. 36d4847 foram atualizados no Id 32eb7dc.
Ante a petição de ID. 7386832, manifeste-se a parte autora em 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-78.2022.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fd972
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
96146d9 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130434-04.2015.5.13.0022
AUTOR
TAYANE DANTAS CANTALICE
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
LACERDA DINIZ E SENA
ADVOGADOS
ADVOGADO
FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU
AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU
H V VIEIRA
RÉU
BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU
MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE DANTAS CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f24636
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi procedida a habilitação do crédito em
execução nestes autos na penhora existente no processo 0000548-
69.2016.5.13.0004, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, para as devidas providências.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba782e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da penhora certificada
no Id 507b440 para, querendo, adjudicar os bens. Prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Da mesma forma, dê-se ciência à parte autora da proposta
formulada pelo executado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05
(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como para
apresentar, querendo, contraproposta, tudo no mesmo prazo acima.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029
AUTOR
JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSEMAR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba782e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para tomar ciência da penhora certificada
no Id 507b440 para, querendo, adjudicar os bens. Prazo de 10 dias.
Da mesma forma, dê-se ciência à parte autora da proposta
formulada pelo executado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05
(cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como para
apresentar, querendo, contraproposta, tudo no mesmo prazo acima.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR
PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ee06a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos requerendo o
desentranhamento da petição de ID. 942e645, que foi juntada de
forma equivocada.
Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido
de (ID. 6d03c97) e determina-se a exclusão da referida petição.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR
PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU
PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO
DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ee06a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos requerendo o
desentranhamento da petição de ID. 942e645, que foi juntada de
forma equivocada.
Não havendo relação com o presente processo, defere-se o pedido
de (ID. 6d03c97) e determina-se a exclusão da referida petição.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000580-15.2019.5.13.0022
EXEQUENTE
ALINE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO
VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
EXECUTADO
JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
EXECUTADO
MONICA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNA LIVIA GUIMARAES REBELLO
FERRO(OAB: 17116/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b68dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, poderá ser
determinada a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (Lei
6.830/80, art. 40).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-49.2021.5.13.0008
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA TAINA VARELA DE MELO
COSTA(OAB: 38200/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVANDERIA PRINCESA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020f6f3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária ao tempo em que informa que procedeu ao
recolhimento de 30% do valor da dívida exequenda,(ID. 042ff04).
Colaciona o respectivo comprovante, no valor de RS 598,08 (ID.
39830e4).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$ 703,14, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no
quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de JUNHO/2023,
comprovando-se mensalmente nos autos, independentemente de
intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se o mandado de penhora expedido (ID. 2f7d1e5), bem
como os atos executórios até o pagamento integral da dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-81.2022.5.13.0032
AUTOR
MICHELLE RAMO
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f9af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Como é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, e
constituindo dever do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia
12/05/2023, às 10:30h, para realização de audiência de tentativa de
conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee9012
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada, homologo o
pedido de adjudicação formulado pelo exequente, lavre-se o auto de
adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o mandado de
entrega /a ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, inciso
II).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-24.2019.5.13.0002
AUTOR
MARIA DIVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
RÉU
LUIS CARLOS ALVES DE SANTANA
55757553472
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfe745
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
31c7e6f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd03a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para alienação por iniciativa particular sem
manifestação de outros interessados, homologo a proposta de ID
#id:8b99b6b.
Determino a entrega do bem à adquirente e, após a comprovação
da entrega por recibo assinado nos autos, no prazo de 5 dias, libere
-se o valor depositado ao exequente e atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030
AUTOR
EDSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO SAO
FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU
ANA ROCHA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROCHA DE CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
- INDUSTRIA E COMERCIO SAO FRANCISCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd03a13
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para alienação por iniciativa particular sem
manifestação de outros interessados, homologo a proposta de ID
#id:8b99b6b.
Determino a entrega do bem à adquirente e, após a comprovação
da entrega por recibo assinado nos autos, no prazo de 5 dias, libere
-se o valor depositado ao exequente e atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO
FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO
YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO
LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO
DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO
HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO
JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75271de
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclareço ao requerente, Sr. Abrahão Aires Costa, que a prioridade
do pagamento do crédito trabalhista a ele devido já se encontra
registrado na consulta pública das habilitações, que poderá ser
acessada através do seguinte link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1a5_azY3QdoDno9wwWfJ
MwmI3Lidwd3L_qw7xmPj2Ces/edit#gid=0
Outrossim, analisando a lista de processos, informo que existem
outros credores, também com prioridade, com decisões transitadas
em julgados anteriores a dele, devendo o requerente acompanhar
os futuros pagamentos respeitando-se tanto a ordem de prioridade
quanto as data do trânsito em julgado.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se a patrona, Dra. Josefa Celi Nunes da Costa, no polo
ativo para fins de acompanhamento das publicações dos atos
processuais.
Esclareço as partes requerentes que o IDPJ foi iniciado através do
despacho de Id. bce35d7, aguardando informações do Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas para que a Secretaria providencie as
citações pertinentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR
PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO
JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO
EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO
EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3b65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Habilite-se a patrona, Dra. Josefa Celi Nunes da Costa, no polo
ativo para fins de acompanhamento das publicações dos atos
processuais.
Esclareço as partes requerentes que o IDPJ foi iniciado através do
despacho de Id. bce35d7, aguardando informações do Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas para que a Secretaria providencie as
citações pertinentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40186c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 9d480df). Não
obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste
processo, cadastre-se a parte requerente Ana Lícia Ribeiro da Silva
e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,
sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os
constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade
do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos
processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste
processo piloto.
Requer a executada SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS dilação de prazo para apresentar as tratativas de
conciliação.
Indefiro o pedido, devendo a empresa SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE SAÚDE - SAS apresentar as propostas já existentes,
para inclusão dos processos na VII Semana Nacional de
conciliação Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO
YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO
NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO
GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO
RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO
LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO
ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40186c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 9d480df). Não
obstante o impulsionamento de ofício das execuções reunidas neste
processo, cadastre-se a parte requerente Ana Lícia Ribeiro da Silva
e seu patrono no sistema processual, como terceiro interessado,
sendo desnecessário, por outro lado, o cadastro de todos os
constituintes do mesmo advogado, tendo em vista que a finalidade
do cadastramento é possibilitar o acompanhamento dos atos
processuais praticados de ofício pelo Juízo nos autos deste
processo piloto.
Requer a executada SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS dilação de prazo para apresentar as tratativas de
conciliação.
Indefiro o pedido, devendo a empresa SISTEMA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE SAÚDE - SAS apresentar as propostas já existentes,
para inclusão dos processos na VII Semana Nacional de
conciliação Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da Certidão (ID.
97b4eae) e para comprovar o recolhimento da 21ª parcela (parcela
21/48) das contribuições previdenciárias, vencida no mês de abril
passado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f1d8f
proferido nos autos.
Diante da petição da parte executada no #id:cfff0c4 e considerando
que foram efetuados dois novos depósitos pela CBF, em
05/05/2023, na conta judicial 3600105178115, no valor de
R$221.502,81 e R$95.000,00, pelo que determina-se,
excepcionalmente:
retenção do montante de 20% (R$63.300,57) dos depósitos
efetuado em 05/05/2023, na conta judicial 3600105178115 em
cumprimento ao despacho de #id.3c44aa6 e mandado de
segurança de #id:7b77a39;
•
a compensação do valor de R$ 6.848,37, do saldo a restituir ao
reclamado, referente os 20% da renda líquida dos jogos
indicados no despacho de #id:962cb4d ; e
•
a expedição de alvará em favor do reclamado no valor de
R$246.353,87, crédito remanescente dos 80% após a dedução
da verba acima descrita, devendo o representante legal
comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL, com
procuração com poderes específicos para tal fim.
•
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR
RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO
ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO
THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO
ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO
VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO
EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO
JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO
DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO
ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO
NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO
DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO
VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO
CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO
AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO
ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO
LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO
THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO
BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO
DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f1d8f
proferido nos autos.
Diante da petição da parte executada no #id:cfff0c4 e considerando
que foram efetuados dois novos depósitos pela CBF, em
05/05/2023, na conta judicial 3600105178115, no valor de
R$221.502,81 e R$95.000,00, pelo que determina-se,
excepcionalmente:
retenção do montante de 20% (R$63.300,57) dos depósitos
efetuado em 05/05/2023, na conta judicial 3600105178115 em
cumprimento ao despacho de #id.3c44aa6 e mandado de
segurança de #id:7b77a39;
•
a compensação do valor de R$ 6.848,37, do saldo a restituir ao
reclamado, referente os 20% da renda líquida dos jogos
•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
indicados no despacho de #id:962cb4d ; e
a expedição de alvará em favor do reclamado no valor de
R$246.353,87, crédito remanescente dos 80% após a dedução
da verba acima descrita, devendo o representante legal
comparecer à instituição financeira - BANCO DO BRASIL, com
procuração com poderes específicos para tal fim.
•
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho pelos seus próprios fundamentos, uma vez
que os exequentes não estão habilitados no processo piloto,
devendo ser ressaltado que deverá o advogado da parte exequente
requerer na Vara de Origem a devida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR
EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO
PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho pelos seus próprios fundamentos, uma vez
que os exequentes não estão habilitados no processo piloto,
devendo ser ressaltado que deverá o advogado da parte exequente
requerer na Vara de Origem a devida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034
AUTOR
ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO
SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
TESTEMUNHA
ERIKA SAYONARA
TESTEMUNHA
FABIANA PATRICIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta
(#id:47bade7 ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-84.2022.5.13.0008
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRENTE
RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RECORRIDO
JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-88.2022.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO
PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO
RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO
TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RECORRIDO
RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000787-09.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO
CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000905-82.2022.5.13.0022
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO
ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
ADVOGADO
VYCTORIA COELI FERNANDES
GERBASI(OAB: 28543/PB)
ADVOGADO
NAYARA GALVAO MADEIRO(OAB:
28742/PB)
ADVOGADO
NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA JUSTINO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO
ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-60.2022.5.13.0027
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RECORRIDO
LOURIVAL FONSECA NETO
ADVOGADO
HELENO LUIZ DE FRANCA
FILHO(OAB: 3618/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO TAVARES LINS
FALCAO(OAB: 9578/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL FONSECA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000562-86.2022.5.13.0022
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO
IRAN LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-50.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CRISTIANE MARTINS BESERRA
DINIZ
ADVOGADO
KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO
CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO
ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS BESERRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECORRIDO
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000652-45.2022.5.13.0006
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
RECORRIDO
CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO
WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000801-35.2022.5.13.0008
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
CONCREARTE SERVICOS DE
CONCRETAGENS LTDA
ADVOGADO
BENJAMIM TRAJANO VELOSO
JUNIOR(OAB: 28198/PE)
RECORRIDO
RAFAEL PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 29/05/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000799-23.2022.5.13.0022
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO
LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC 2º Grau,
ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência:
16/05/2023
08:40,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência:
16/05/2023
08:40,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA AGRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência:
16/05/2023
08:40,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONALDO TAVARES AGRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência:
16/05/2023
08:40,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0130748-23.2014.5.13.0009
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
E.L.S.D.S.
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO
KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
AGRAVADO
FREDERICO THEOPHILO DE SOUZA
AGRA
AGRAVADO
MARCELO EDUARDO FARIAS DE
BRITO
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
AGRAVADO
ONALDO TAVARES AGRA FILHO
AGRAVADO
FAGRA PROPAGANDA E EVENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EDUARDO FARIAS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência:
16/05/2023
08:40,
com
fins
d e
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000691-57.2022.5.13.0001
AUTOR
ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba95f76
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia do terceiro demandado, responsável subsidiário
(Banco SANTANDER), no cumprimento da obrigação de pagar,
inicie-se a execução trabalhista em relação ao mencionado
demandado, utilizando-se, primeiramente, os Convênios disponíveis
ao Poder Judiciário para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd9952
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON MAXIMO DA
SILVA FIRMINO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:
160632259 1, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$436,76,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-33.2022.5.13.0027
AUTOR
JEFFERSON MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd9952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON MAXIMO DA
SILVA FIRMINO em face da MAGALU LOG SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que o
autor é beneficiário da Justiça Gratuita e não obteve créditos
capazes de suportar a despesa, deverá ser observado o Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito JOSÉ FRANCISCO CASILLO, Confea:
160632259 1, no valor de R$ 800,00, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, no valor de R$436,76,
dispensadas face ao deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGANTE
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR VIANA LEONARDO
- NOBERTA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9baf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão dos embargantes
JAIR VIANA LEONARDO e NOBERTA GOMES DE LIMA, em face
de JOSÉ ROBERTO DA SILVA para manter a decisão de tutela de
urgência e determinar o levantamento da penhora efetuada nos
autos do proc. 0000712-67.2021.5.13.0001, consistente no seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
bem imóvel: apartamento 2002, do Edificio Residencial Douro,
localizado na Rua Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João
Pessoa, Paraíba.
Custas processuais pelos embargantes, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
A presente decisão já foi cumprida mediante a tutela de urgência
deferida (Id. bf8904b), de modo que, decorrido o prazo recursal,
retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo 924,
inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000195-91.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
JAIR VIANA LEONARDO
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGANTE
NOBERTA GOMES DE LIMA
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA DE
FARIAS(OAB: 10004/PB)
EMBARGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c9baf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão dos embargantes
JAIR VIANA LEONARDO e NOBERTA GOMES DE LIMA, em face
de JOSÉ ROBERTO DA SILVA para manter a decisão de tutela de
urgência e determinar o levantamento da penhora efetuada nos
autos do proc. 0000712-67.2021.5.13.0001, consistente no seguinte
bem imóvel: apartamento 2002, do Edificio Residencial Douro,
localizado na Rua Severino Massa Spinelli, nº 270, Tambaú, João
Pessoa, Paraíba.
Custas processuais pelos embargantes, no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, inciso V da CLT, que ficam dispensadas
face o deferimento da Justiça Gratuita.
A presente decisão já foi cumprida mediante a tutela de urgência
deferida (Id. bf8904b), de modo que, decorrido o prazo recursal,
retornem os presentes autos para fins do disposto no artigo 924,
inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes litigantes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-94.2023.5.13.0001
AUTOR
GLEIDSON GOMES PASCOAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON GOMES PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834a60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
proposta por GLEIDSON GOMES PASCOAL contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 985,32,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.266,00, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-94.2023.5.13.0001
AUTOR
GLEIDSON GOMES PASCOAL
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 834a60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em
relação aos recolhimentos previdenciários; e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhista
proposta por GLEIDSON GOMES PASCOAL contra 99
TECNOLOGIA LTDA, em conformidade com a fundamentação
acima.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 985,32,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 49.266,00, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2022.5.13.0001
AUTOR
KLYSMAN VALDIVINO LOPES
NOBREGA
ADVOGADO
JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU
SÃO JOSÉ MOTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLYSMAN VALDIVINO LOPES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049d1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Desta forma, decido DECRETAR a extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do NPCP, de
aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações, com fulcro no que dispõe o artigo 313, § 2º, II c/c
art. 76, §1º, I, ambos do CPC.
Custas processuais, no valor de R$ 282,64, que ficam dispensadas.
Intime-se.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR
RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8762c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, o executado comprovou (id. cbecc7d) que é empregado
como VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA da empresa HC
LUBRIFICANTES S/A, recebendo o salário mensal de R$ 2.978,70
(em 04/2023).
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio SISBAJUD)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas do executado.
Por essa razão, defiro o pedido do executado ANDRÉ LUÍS
TORRES GALVÃO BARREIROS, para determinar o desbloqueio
SISBAJUD efetuado nestes autos, sobre sua remuneração,
devendo a Secretaria se abster de efetivar novos bloqueios sobre
na Conta Corrente nº 01087039-0, agência 3090, existente no
Banco Santander, de titularidade do requerente.
Aguarde-se por 30 dias, a efetivação de bloqueios bancários, com
relação ao executado FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES
FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR
RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU
TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO
MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TORRES GALVAO BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b8762c
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar do §2º do artigo 833 do CPC relativizar a impenhorabilidade
do salário para os débitos de natureza alimentar, que é o caso dos
autos, o executado comprovou (id. cbecc7d) que é empregado
como VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA da empresa HC
LUBRIFICANTES S/A, recebendo o salário mensal de R$ 2.978,70
(em 04/2023).
Nesse cenário, entendo que a constrição (bloqueio SISBAJUD)
efetuada nestes autos implicará o comprometimento das
necessidades vitais básicas do executado.
Por essa razão, defiro o pedido do executado ANDRÉ LUÍS
TORRES GALVÃO BARREIROS, para determinar o desbloqueio
SISBAJUD efetuado nestes autos, sobre sua remuneração,
devendo a Secretaria se abster de efetivar novos bloqueios sobre
na Conta Corrente nº 01087039-0, agência 3090, existente no
Banco Santander, de titularidade do requerente.
Aguarde-se por 30 dias, a efetivação de bloqueios bancários, com
relação ao executado FERNANDO JOSÉ MOURY FERNANDES
FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001
AUTOR
GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cee8c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à manifestação id. 5444fac, acostada pela parte autora
aos autos, verifica-se que assiste razão a autora, visto que a soma
das parcelas da forma que foram descritas importam em valor a
menor que o estipulado no Termo de acordo (id. a6772c8).
Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a correção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
erro material na Ata de Audiência no id. a6772c8, para que, onde se
lê: “
3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 07/06/2023, sendo R$
1.050,00 para a reclamante e R$ 450,00 a título de honorários
advocatícios.
”, leia-se: “
3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até
07/06/2023, sendo R$ 1.400,00 para a reclamante e R$ 600,00 a
título de honorários advocatícios
.”, sendo o mesmo aplicado às
demais parcelas vincendas, discriminadas no Termo de acordo.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-50.2022.5.13.0001
AUTOR
GILVONETE DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cee8c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em atenção à manifestação id. 5444fac, acostada pela parte autora
aos autos, verifica-se que assiste razão a autora, visto que a soma
das parcelas da forma que foram descritas importam em valor a
menor que o estipulado no Termo de acordo (id. a6772c8).
Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a correção do
erro material na Ata de Audiência no id. a6772c8, para que, onde se
lê: “
3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até 07/06/2023, sendo R$
1.050,00 para a reclamante e R$ 450,00 a título de honorários
advocatícios.
”, leia-se: “
3ª parcela, no valor de R$2.000,00, até
07/06/2023, sendo R$ 1.400,00 para a reclamante e R$ 600,00 a
título de honorários advocatícios
.”, sendo o mesmo aplicado às
demais parcelas vincendas, discriminadas no Termo de acordo.
Intimem-se e aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR
ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU
MY RESTAURANTE LTDA
RÉU
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO
ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691eba1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente a utilização da ferramenta SNIPER -
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais um meio de
contribuição para efetivação da execução e que consiste em um
sistema que permitirá a consulta em diversos bancos de dados para
identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento
de um processo de execução ou cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de1b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos solicitados pelo Sr. Perito Contábil (id. b95a261): a)
Cartões de ponto a partir de 06/06/2014; b) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2014; e, c) Termo de
Rescisão Contratual.
Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao Sr. Perito,
para que apresente o laudo pericial contábil em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE
JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de1b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, os
documentos solicitados pelo Sr. Perito Contábil (id. b95a261): a)
Cartões de ponto a partir de 06/06/2014; b) Demonstrativos de
pagamento referentes ao 13º salário de 2012 a 2014; e, c) Termo de
Rescisão Contratual.
Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao Sr. Perito,
para que apresente o laudo pericial contábil em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por MARIA DO CARMO RODRIGUES face JANETE
BEZERRA VIEIRA, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (20 dias);
3. Férias vencidas de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),
2020/2021 (proporcional a 6/12, em dobro), 2021/2022 (simples),
todas acrescidas do 1/3 constitucional;
4.Décimos terceiros de 2018 (8/12), 2019, 2020 (6/12), 2021 e
2022.
5. FGTS (de 01.05.2018 a 20.01.2023), excluído o período de 6
(seis) meses do ano de 2020, nos termos da fundamentação;
6. Multa do artigo 477 da CLT;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário-mínimo legal das épocas
próprias.
Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de
costureira, no período de 01.05.2018 a 20.01.2023, bem como a
remuneração mensal de um salário mínimo da época, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001
AUTOR
MARIA DO CARMO RODRIGUES
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
JANETE BEZERRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b14b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada;
e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por MARIA DO CARMO RODRIGUES face JANETE
BEZERRA VIEIRA, para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, os valores relativos aos seguintes títulos,
calculados a seguir:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Saldo de salário (20 dias);
3. Férias vencidas de 2018/2019 (em dobro), 2019/2020 (em dobro),
2020/2021 (proporcional a 6/12, em dobro), 2021/2022 (simples),
todas acrescidas do 1/3 constitucional;
4.Décimos terceiros de 2018 (8/12), 2019, 2020 (6/12), 2021 e
2022.
5. FGTS (de 01.05.2018 a 20.01.2023), excluído o período de 6
(seis) meses do ano de 2020, nos termos da fundamentação;
6. Multa do artigo 477 da CLT;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Cálculos elaborados com base no salário-mínimo legal das épocas
próprias.
Os títulos ora deferidos obedecerão aos limites do pedido na inicial.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamada deverá proceder às anotações do contrato de trabalho
na CTPS da parte autora (art. 29 da CLT), para constar a função de
costureira, no período de 01.05.2018 a 20.01.2023, bem como a
remuneração mensal de um salário mínimo da época, sob pena de
aplicação de multa, nos termos da fundamentação.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, que ficam dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINTUR JP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1e62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ELIOMAR DA SILVA ARAÚJO face JMJ GOLD
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos
aos seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Incorporação do salário pago “por fora” a título de produção para
todos os fins na remuneração do autor, no importe médio de R$
1.300,00/mês, bem como a sua incidência no aviso prévio, 13º
salário e férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40%;
2. 38 (trinta e oito) horas extras/mês, que devem ser pagas com
adicional previsto na norma coletiva acostada aos autos, deduzidos
os valores pagos a título de horas extras e constantes nos
contracheques colacionados;
3. Reflexos das horas extras nas parcelas de aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
Tudo apurado com base nos salários constantes nos contracheques
acostados aos autos.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-37.2022.5.13.0001
AUTOR
ELIOMAR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINTUR JP
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1e62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ELIOMAR DA SILVA ARAÚJO face JMJ GOLD
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos
aos seguintes títulos, calculados na planilha de cálculos a seguir, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Incorporação do salário pago “por fora” a título de produção para
todos os fins na remuneração do autor, no importe médio de R$
1.300,00/mês, bem como a sua incidência no aviso prévio, 13º
salário e férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40%;
2. 38 (trinta e oito) horas extras/mês, que devem ser pagas com
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
adicional previsto na norma coletiva acostada aos autos, deduzidos
os valores pagos a título de horas extras e constantes nos
contracheques colacionados;
3. Reflexos das horas extras nas parcelas de aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS mais 40%;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista
deferido, devidamente atualizado.
Tudo apurado com base nos salários constantes nos contracheques
acostados aos autos.
Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-24.2023.5.13.0001
AUTOR
CARMEN TEREZA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO
LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN TEREZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e55626e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela demandada,
e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por
CARMEN TEREZA DA SILVA na Reclamação Trabalhista que
move em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT abstenha-se de cobrar
mensalidade da reclamante e de seus dependentes, relativa ao
benefício Correios Saúde, serviços de assistência médico-hospitalar
e odontológico, bem assim condenar a empresa reclamada a
devolver os valores indevidamente pagos a título de mensalidade,
desde abril/2018 (se devidamente comprovados, em fase de
liquidação), vencidos e vincendos, até cessarem os descontos
(cobrança) de tal verba, com juros e correção, monetária, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias, após o
trânsito em julgado.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação,
apurado em liquidação de sentença, em favor do patrono da
reclamante, considerando-se os termos do artigo 791-A da CLT.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela demandada, fixadas em R$ 235,06,
calculadas sobre o valor da causa, inexigíveis.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001
AUTOR
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f57e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
.426745a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-59.2023.5.13.0001
AUTOR
ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f57e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
.426745a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4234e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito s preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III –REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO LUCIANO DA
SILVA em face da G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA nos
termos da fundamentação supra.
IV - Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 180,64, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000856-07.2022.5.13.0001
AUTOR
ADRIANO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU
G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4234e43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito s preliminar de inépcia da inicial suscitada pela
reclamada.
III –REJEITO os pedidos formulados por ADRIANO LUCIANO DA
SILVA em face da G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA nos
termos da fundamentação supra.
IV - Transitada em julgado a decisão, adote a secretaria as
providências necessárias ao processamento do pagamento dos
honorários periciais.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 180,64, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001
AUTOR
MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3042e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a todas as preliminares de inépcia da inicial suscitadas
pela reclamada.
III - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
reclamada.
IV –REJEITO os pedidos formulados por MATEUS RODRIGUES
DE MEIRELES em face da MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 685,96, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-77.2023.5.13.0001
AUTOR
MATEUS RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO
ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU
MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3042e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – Rejeito a todas as preliminares de inépcia da inicial suscitadas
pela reclamada.
III - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
reclamada.
IV –REJEITO os pedidos formulados por MATEUS RODRIGUES
DE MEIRELES em face da MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA
EIRELI nos termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 685,96, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR
ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU
AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientifgicada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID a284ca3 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR
MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU
ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 18f4627 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2017.5.13.0001
AUTOR
FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MAX MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU
JAMILLYA DE ANDRADE SOBRAL
RÉU
REINALDO VIEIRA BARRETO CESAR
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do email enviado
pela DETRAN ID 6c90539 e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001
AUTOR
SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA
Mayara Franklin Fernandes
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-66.2018.5.13.0001
AUTOR
SAMARA DE FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA
Mayara Franklin Fernandes
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. a51739e), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-26.2022.5.13.0001
AUTOR
JOSEFA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL
SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME
ADVOGADO
KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
RÉU
MARIA EDILENE FELIX DE SOUSA
RÉU
MARIA DO SOCORRO MENEZES
DOS SANTOS
RÉU
JOSEANNE CHRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada INSTITUTO EDUCACIONAL SAGRADA
FAMILIA LTDA - ME notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 15/05/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$244,88) incidente sobre o acordo
firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo dos
autos, sob pena de início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-95.2018.5.13.0001
AUTOR
ROSANGELA GOMES CRUZ
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GOMES CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b71cd
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c51fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente (id. 15cf6af) a expedição de ofício ao
Juízo deprecado e a renovação do SISBAJUD.
Inicialmente, esclareço ser desnecessária a expedição de ofício,
uma vez que a tramitação da Carta Precatória (0100139-
97.2023.5.01.0034) e do processo no qual se concretizou a penhora
sobre penhora (0072500-50.2003.5.01.0020) pode ser consultados
na internet. No primeiro, há registro de cumprimento da ordem. No
segundo, informação acerca da realização de leilão. Tal consulta
pode ser feita, inclusive, pelas próprias partes e advogados.
Defiro o pedido para renovação do SISBAJUD, na modalidade de
repetição automática por 30 dias, devendo o crédito ser,
primeiramente, atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091eb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da planilha de cálculos juntada pelo Sr.
Perito Contábil,no id.0c3349f, elaborada em cumprimento das
modificações introduzidas pelo v. acórdão.
Após, retornem os autos conclusos para homologação e
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000953-41.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
ARI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b7d1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id 695fd2b, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora, advogado e perito, para informarem
as contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-54.2018.5.13.0001
AUTOR
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO
TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU
EUDES MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 7e79eb9 e
anexos, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO FREITAS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
RÉU
JOSE GONZAGA SOBRINHO
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FREITAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000686-11.2017.5.13.0001
AUTOR
EWERTON BEZERRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
ADVOGADO
TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU
NEY HERBERT ALVES GODINHO DE
CASTRO
RÉU
ANDERSON WANDERLEY DA SILVA
VIANA
RÉU
REGINA ALVES GODINHO
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU
NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA ALVES GODINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica REGINA ALVES GODINHO cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0130365-20.2015.5.13.0006
AUTOR
IVANILDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
NAILTON COSTA RICHENNI
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO SOUSA DE
CASTRO - ME
ADVOGADO
NATHALIA SOUTO DE ARRUDA
VASCONCELOS(OAB: 19931/PB)
RÉU
MJ INSTALACOES ELETRICAS E
SERVICOS EM GERAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE
DO SOL
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
REQUERENTES
MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito pelo
SIF - da Caixa Econômica Federal, referente ao saldo sobejante
presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo
que o valor foi transferido para a conta bancária indicada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000983-42.2022.5.13.0001
AUTOR
PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SERROTE BRANCO
AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
ADVOGADO
MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERROTE BRANCO AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 07/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 296,00), bem como das custas
processuais (R$ 120,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de
início imediato da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-90.2022.5.13.0001
AUTOR
SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c21333
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as empresas demandadas, por seus procuradores, para
se pronunciarem, no prazo de 05 dias, sobre o requerimento da
parte autora, Id 4963494.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO FREITAS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
RÉU
JOSE GONZAGA SOBRINHO
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FREITAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2019.5.13.0001
AUTOR
ERIVALDO FREITAS DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
RÉU
JOSE GONZAGA SOBRINHO
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d853731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A execução está quitada.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE
DO SOL
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
REQUERENTES
MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bc2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000005-31.2023.5.13.0001
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE
DO SOL
ADVOGADO
PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
REQUERENTES
MISAEL VIEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bc2b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
KAROLINA NUNES SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA NUNES SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000494-39.2021.5.13.0001
EXEQUENTE
KAROLINA NUNES SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA intimada, por seu
advogado, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados
bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR
JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU
BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e659f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 4a30e10) a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o referido sistema já está implantado neste
Regional, com possibilidade de utilização, defiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-56.2022.5.13.0001
REQUERENTE
MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO
ROSANGELA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
ALMEIDA E ALMEIDA GESTAO DE
PARTICIPACOES SOCIETARIAS
LTDA
REQUERIDO
DIANA FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
JOSE LAVOISIER FEITOSA FILHO
REQUERIDO
LEONARDO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
REQUERIDO
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
BARROS
REQUERIDO
MARCO AURELIO FALCAO FEITOSA
REQUERIDO
MARILEIDE CARDOSO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA MARCULINO FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d88ed
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DESPACHO
Renovem-se as intimações dos executados: Espólio de MARCO
AURÉLIO DE OLIVEIRA BARROS, MARCO AURÉLIO FALCÃO
FEITOSA e ALMEIDA E ALMEIDA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA., nos endereços indicados no id. 8f6bb74,
inclusive, retificando-se os mesmos nos registros processuais, para
que tomem ciência do inteiro teor do despacho exarado no id.
15233b0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-61.2022.5.13.0001
AUTOR
KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU
LUIZ ALEXANDRE DE MEDEIROS
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5dcad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04da4a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
257689d).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se
os
autos
ao
Eg.
TRT
da
13ª
R e g i ã o ,
independentemente
de
nova
c o n c l u s ã o .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-88.2023.5.13.0001
AUTOR
VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04da4a
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
257689d).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se
os
autos
ao
Eg.
TRT
da
13ª
R e g i ã o ,
independentemente
de
nova
c o n c l u s ã o .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e524d4d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e524d4d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU
MULTICAR VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
RÉU
JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA
RÉU
TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648872
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id.2b7a267). Alterado o tipo de petição do
exequente de “manifestação” para “Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica”.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000008-54.2021.5.13.0001
AUTOR
ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO
JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU
MULTICAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE XAVIER DO
NASCIMENTO(OAB: 28022/PB)
RÉU
JANILDA MARIA BARBOSA ARRUDA
RÉU
TOBIAS MAYER FEITOSA VENTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTICAR VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4648872
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id.2b7a267). Alterado o tipo de petição do
exequente de “manifestação” para “Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica”.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-33.2022.5.13.0001
EXEQUENTE
SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO
RICARDO MIGUEL SOBRAL(OAB:
301187/SP)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAMOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1ca4f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ante a inércia da executada quanto à intimação ID 8fe0029, expeça-
se RPV.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-41.2022.5.13.0001
AUTOR
KATIA MACEDO ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA MACEDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9475a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da executada quanto à intimação ID a09d3fe, expeça-
se o RPV.
Intime-se o advogado do autor para indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR
DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 3c8e33c), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR
DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO
RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
ADVOGADO
DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU
JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d1c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 3c8e33c), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1377
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de julgar a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
determino que a parte requerida insira aos autos, no prazo de cinco
dias, a ficha funcional da empregada JACQUELINE LIMA DA
SILVA, assim como os seus contracheques.
Apresentada a ficha funcional, dê-se vistas ao requerente, também
no prazo de cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente quanto à imposição de sigilo em sua
petição, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão pode
ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos a
qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se
tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunt, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela.
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
No pedido, o exequente não especificou qual seria o direito a
intimidade a ser protegido pelo segredo de justiça.
Ademais, o art. mencionado pelo exequente em sua petição (854 do
CPC), diz respeito à utilização do convênio próprio para bloqueio de
valores em contas bancárias do executado, sem a necessidade de
ouvi-lo.É o que já está ocorrendo nesta fase de execução. O
Sistema SISBAJUD já está sendo utilizado, no modo de repetição
automática por 30 dias. Aguarde-se o bloqueio de valores.
Quanto à manifestação da executada BETA AMBIENTAL LTDA. (id.
c3240bc), relativa a possível incorreção nos cálculos, é matéria a
ser tratada por meios próprios na ação principal, vez que a planilha
de cálculos é parte integrante da sentença e não pode ser atacada
nesta execução provisória. Neste caso, nenhum valor que venha a
ser bloqueado será liberado, antes do trânsito em julgado daquela
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000384-69.2023.5.13.0001
REQUERENTE
ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9399a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente quanto à imposição de sigilo em sua
petição, uma vez que o processo é público e qualquer cidadão pode
ter acesso a ele. Não pode a parte autora peticionar nos autos a
qualquer tempo, impondo sigilo ao seu requerimento, em se
tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunt, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela.
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
No pedido, o exequente não especificou qual seria o direito a
intimidade a ser protegido pelo segredo de justiça.
Ademais, o art. mencionado pelo exequente em sua petição (854 do
CPC), diz respeito à utilização do convênio próprio para bloqueio de
valores em contas bancárias do executado, sem a necessidade de
ouvi-lo.É o que já está ocorrendo nesta fase de execução. O
Sistema SISBAJUD já está sendo utilizado, no modo de repetição
automática por 30 dias. Aguarde-se o bloqueio de valores.
Quanto à manifestação da executada BETA AMBIENTAL LTDA. (id.
c3240bc), relativa a possível incorreção nos cálculos, é matéria a
ser tratada por meios próprios na ação principal, vez que a planilha
de cálculos é parte integrante da sentença e não pode ser atacada
nesta execução provisória. Neste caso, nenhum valor que venha a
ser bloqueado será liberado, antes do trânsito em julgado daquela
sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000169-64.2021.5.13.0001
AUTOR
FABIANO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
ADVOGADO
JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
MOARCILIO OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAR CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para
comprovar nos autos, até 07/06/2023, o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 246,72), bem como das custas
processuais (R$ 100,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta
ação (planilha id. 385b47a), para o devido arquivamento definitivo
dos autos, sob pena de início imediato da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000296-31.2023.5.13.0001
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1377
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de julgar a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamado,
determino que a parte requerida insira aos autos, no prazo de cinco
dias, a ficha funcional da empregada JACQUELINE LIMA DA
SILVA, assim como os seus contracheques.
Apresentada a ficha funcional, dê-se vistas ao requerente, também
no prazo de cinco dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
EMBARGADO
EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TRAJANO DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 1c6bebd, de teor seguinte:"Reconheço a
dependência em face da conexão com o processo 0000300-
78.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000448-79.2023.5.13.0001
EMBARGANTE
TATIANE DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
ADMILSON DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
EMBARGADO
EDNALDO TRAJANO DE FRANCA
FILHO
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargada intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 1c6bebd, de teor seguinte:"Reconheço a
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
dependência em face da conexão com o processo 0000300-
78.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,
combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação. Cite-se a parte embargada para, querendo,
no prazo de 15 dias, contestar os presentes embargos, sob pena de
revelia".
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-88.2019.5.13.0001
AUTOR
JOSE DAVID JAN DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TESTEMUNHA
LEANDRO DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Pela presente, fica Vossa Senhoria (Advogado da reclamada - Dr.
João Alberto da Cunha filho, OAB/RN 708), devidamente
intimada para no prazo de cinco (05) dias, apresentar seus dados
bancários, objetivando liberação de saldo sobejante, no pertine aos
honorários sucumbenciais, detectado no Projeto Garimpo, após
apreciação do Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000533-02.2022.5.13.0001
AUTOR
MARCIO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU
CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do ofício da
CAIXA ID d56b9aa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente, uma vez que o processo é público e
qualquer cidadão pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora
peticionar nos autos a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu
requerimento, em se tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
Portanto, pelos motivos acima expostos, foi retirado pelo Juízo o
sigilo imposto pela própria parte em suas petições nos id's 5da5119
e ea7f655.
Ademais, a indicação de CNPJ da executada diferente daquele
cadastrado nos autos, exige uma manifestação da parte para
esclarecimento ao Juízo, antes de qualquer deliberação.
Aguarde-se, portanto, a manifestação da executada
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR
DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO
FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU
FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU
LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO
THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0004eb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do exequente, uma vez que o processo é público e
qualquer cidadão pode ter acesso a ele. Não pode a parte autora
peticionar nos autos a qualquer tempo, impondo sigilo ao seu
requerimento, em se tratando de simples ato processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos.
Portanto, pelos motivos acima expostos, foi retirado pelo Juízo o
sigilo imposto pela própria parte em suas petições nos id's 5da5119
e ea7f655.
Ademais, a indicação de CNPJ da executada diferente daquele
cadastrado nos autos, exige uma manifestação da parte para
esclarecimento ao Juízo, antes de qualquer deliberação.
Aguarde-se, portanto, a manifestação da executada
PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-66.2023.5.13.0001
AUTOR
EDILENE ZIZA DO AMARAL
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ZIZA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 22/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81552292367
ID da reunião: 815 5229 2367
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000451-34.2023.5.13.0001
AUTOR
JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 22/05/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83874517749
ID da reunião: 838 7451 7749
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000447-94.2023.5.13.0001
AUTOR
LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para Nenhuma audiência designada horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802502400
ID da reunião: 868 0250 2400
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000447-94.2023.5.13.0001
AUTOR
LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDYNEIDY DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 29/05/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86802502400
ID da reunião: 868 0250 2400
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000449-64.2023.5.13.0001
AUTOR
MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU
LAVANDERIA VIA SUL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Por determinação do Ato TRT 13 SCR nº 046 de 23 de abril de
2023, que dispõe sobre a VII Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista, ficam as partes do presente processo intimadas para
comparecerem
à
AUDIÊNCIA
DE
CONCILIAÇÃO
EM
CONHECIMENTO, por videoconferência, designada para o dia
23/05/2023, às 15:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link
e ID de acesso à audiência visual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032347462
ID da reunião: 820 3234 7462
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000566-28.2018.5.13.0002
AUTOR
CRISTIANA DANTAS MENDES
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO
VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695e711
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de cinco dias, o
recolhimento das custas processuais devidas, conforme planilha de
atualizado de saldo juntada no
ID. b3ad09d
, no valor de R$199,59,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-51.2008.5.13.0002
AUTOR
GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
SZ CONSTRUCOES LTDA
RÉU
RONISE MARQUES RAMALHO
RÉU
MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bc98f
proferido nos autos.
DESPACHO
A pesquisa PREVJUD realizada por este Juízo e juntada no
ID.
aba7320
, em desfavor da executada Ronise Marques Ramalho,
revelou o recebimento de benefício de pensão por morte em valor
inferior ao salário mínimo e com registro de diversos descontos, o
que, por razoável, entende-se mal suprir suas necessidades e de
sua família.
Assim, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e
dignidade da pessoa humana, observando-se o caso concreto,
indefere-se o pedido de bloqueio de benefício requerido pelo
exequente em sua petição de ID. 86c651c.
Dê-se ciência ao exequente, inclusive para apresentar meios
efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias,
sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte ou a prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
Ainda, retire-se o sigilo parcial da pesquisa (
ID. aba7320)
, dando-se
visibilidade restrita apenas aos patronos da parte autora e da
referida executada, que ficam alertados, neste ato, de que não
devem reproduzir/copiar/fotografar/compartilhar o teor do referido
documento, sob as responsabilidades da lei, por se tratar de
documento sigiloso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5adb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O C. TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante (
ID.
35cb885
) para restabelecer a sentença que condenou a reclamada
ao pagamento das verbas rescisórias próprias da modalidade
indireta de rescisão.
Assim, considerando o trânsito em julgado (
ID. 26cf209
),
encaminhem-se os autos à Contadoria para a liquidação da
sentença de
ID. 766A94c
, observando também a redução dos
honorários advocatícios sucumbenciais para 10%, conforme
acórdão de
ID. C90eb46
.
Concomitantemente, expeça a secretaria alvará para habilitação da
reclamante no programa do seguro-desemprego, conforme
determinação em sentença, após o que as partes deverão ser
intimadas nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença (
ID.
766a94c
), designa-se o dia 29/05/2023, entre 10:00 e 10:30h,
quando as partes deverão comparecer ao Núcleo de Atendimento e
Distribuição (CENATEN), para que a reclamada proceda a anotação
de baixa da CTPS da reclamante com data de 26/06/2022 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento gda obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.
A reclamada poderá cumprir a obrigação por meio digital, conforme
previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP N. 671, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2021, devendo comprovar seu cumprimento,
nos autos, até a data designada no parágrafo acima.
Custas pagas,
ID. 144c7a3
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa5adb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O C. TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante (
ID.
35cb885
) para restabelecer a sentença que condenou a reclamada
ao pagamento das verbas rescisórias próprias da modalidade
indireta de rescisão.
Assim, considerando o trânsito em julgado (
ID. 26cf209
),
encaminhem-se os autos à Contadoria para a liquidação da
sentença de
ID. 766A94c
, observando também a redução dos
honorários advocatícios sucumbenciais para 10%, conforme
acórdão de
ID. C90eb46
.
Concomitantemente, expeça a secretaria alvará para habilitação da
reclamante no programa do seguro-desemprego, conforme
determinação em sentença, após o que as partes deverão ser
intimadas nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença (
ID.
766a94c
), designa-se o dia 29/05/2023, entre 10:00 e 10:30h,
quando as partes deverão comparecer ao Núcleo de Atendimento e
Distribuição (CENATEN), para que a reclamada proceda a anotação
de baixa da CTPS da reclamante com data de 26/06/2022 (pela
projeção do aviso prévio). O prazo para cumprimento gda obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante.
A reclamada poderá cumprir a obrigação por meio digital, conforme
previsão legal do art. 29 da CLT e PORTARIA/MTP N. 671, DE 8
DE NOVEMBRO DE 2021, devendo comprovar seu cumprimento,
nos autos, até a data designada no parágrafo acima.
Custas pagas,
ID. 144c7a3
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a122
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Prevjud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
empreendidas.
Proceda-se também à pesquisa Sniper.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042800-50.2003.5.13.0002
AUTOR
SEVERINO SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO -
ME
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRIGIDA JORDAO DE QUEIROZ
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
- MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2a122
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Prevjud, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Proceda-se também à pesquisa Sniper.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR
GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3be24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por GEOVANE ADELINO BARBOSA em face
da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM
LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda
de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio (54 dias), saldo de salário (02 dias), 13º
proporcional a 2/12, férias proporcionais a 04/12 avos + 1/3,
diferença de FGTS mais 40%, multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT, diferença salarial entre o período de abril de
2021 a abril de 2022.
Permite-se a dedução de R$2.000,00, confessadamente
recebidos pelo autor.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi
sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, indenização por
danos morais), os quais deverão ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
12.546/11.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-05.2023.5.13.0002
AUTOR
GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3be24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por GEOVANE ADELINO BARBOSA em face
da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TAM
LINHAS AEREAS S/A., para condená-las, a primeira e a segunda
de forma subsidiária, a pagar os valores constantes na planilha em
anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio (54 dias), saldo de salário (02 dias), 13º
proporcional a 2/12, férias proporcionais a 04/12 avos + 1/3,
diferença de FGTS mais 40%, multa do artigo 477, parágrafo
oitavo, da CLT, diferença salarial entre o período de abril de
2021 a abril de 2022.
Permite-se a dedução de R$2.000,00, confessadamente
recebidos pelo autor.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi
sucumbente (multa do artigo 467, da CLT, indenização por
danos morais), os quais deverão ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais n nos termos da Lei nº
12.546/11.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-93.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO HENRIQUE FONSECA
ALVES
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FONSECA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ae02
proferido nos autos.
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista interposto pelo exequente, conforme acórdão
exarado no
ID. 5577bc2
, mantendo, assim, os termos dos acórdãos
regionais de
ID. f9c0cbf
e de
ID. 0af86c1
(ED), que deram
provimento ao agravo de petição da reclamada People9
Comunicação Digital - EIRELI para anular o processo a partir da
citação inicial, reabrindo-se a renovação da citação da empresa
reclamada.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Solicite-se ao Setor de Informática o retorno dos autos à fase de
conhecimento.
Ato contínuo, e considerando o certificado no
ID. ab326d8
, inclusive
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
atestando a existência de depósito nos autos, fica designado o dia
12/05/2023, às 08h30min, para realização exclusivamente de
audiência telepresencial para tentativa de conciliação em
conhecimento, cujos dados para acesso à sala virtual seguem
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84899441079
ID da reunião: 848 9944 1079
Intimem-se as partes, via DEJT e através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-93.2020.5.13.0002
AUTOR
PEDRO HENRIQUE FONSECA
ALVES
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU
PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO
HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313ae02
proferido nos autos.
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento
em recurso de revista interposto pelo exequente, conforme acórdão
exarado no
ID. 5577bc2
, mantendo, assim, os termos dos acórdãos
regionais de
ID. f9c0cbf
e de
ID. 0af86c1
(ED), que deram
provimento ao agravo de petição da reclamada People9
Comunicação Digital - EIRELI para anular o processo a partir da
citação inicial, reabrindo-se a renovação da citação da empresa
reclamada.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Solicite-se ao Setor de Informática o retorno dos autos à fase de
conhecimento.
Ato contínuo, e considerando o certificado no
ID. ab326d8
, inclusive
atestando a existência de depósito nos autos, fica designado o dia
12/05/2023, às 08h30min, para realização exclusivamente de
audiência telepresencial para tentativa de conciliação em
conhecimento, cujos dados para acesso à sala virtual seguem
abaixo:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84899441079
ID da reunião: 848 9944 1079
Intimem-se as partes, via DEJT e através de seus advogados
cadastrados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000016-57.2023.5.13.0002
CONSIGNANTE
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO
DELMA JANE PEREIRA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f78bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão
(ID. b3ed337)
.
Sendo assim, diante da concordância expressa do Sr. FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA Id. 4e47689, autorizando o levantamento
do valor consignado nos autos, pelo Sr. JOSÉ RODRIGUES DE
SOUZA FILHO, libere-se ao mesmo o referido valor, através da
transferência para a conta indicada na certidão de Id. 125245e.
Após, nada pendente, com os devidos registros e baixas, arquivem-
se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000623-07.2022.5.13.0002
REQUERENTE
VINICIUS JOSE SOARES BORGES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a devedora subsidiária CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intimada para fins
de ciência de que a execução foi redirecionada contra si, haja vista
o inadimplemento por parte da devedora principal, bem como para
quitar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução
(art. 880, CLT), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes
atos executórios previstos Consolidação de Provimentos deste
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR
CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b639d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por CLAUDJANE
DOS SANTOS ALMEIDA SILVA --(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
ou declarar o seguinte: (3.3.1) o pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos:a) diferença salarial; b) aviso prévio; c) 13º
salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) diferença de
FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; g) indenização por danos morais; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.2)
o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$ 11,24,
confessadamente quitado, como admitiu a parte reclamante em sua
petição inicial; (3.4) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR
CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b639d0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
procedentes, em parte, os pedidos formulados por CLAUDJANE
DOS SANTOS ALMEIDA SILVA --(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS
AÉREAS S/A (segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determinar
ou declarar o seguinte: (3.3.1) o pagamento dos valores relativos
aos seguintes títulos:a) diferença salarial; b) aviso prévio; c) 13º
salário proporcional; d) férias proporcionais + 1/3; e) diferença de
FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º,
da CLT; g) indenização por danos morais; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3.2)
o calculista desta Vara do Trabalho deduza o valor de R$ 11,24,
confessadamente quitado, como admitiu a parte reclamante em sua
petição inicial; (3.4) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dc592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por GENILSON PEREIRA DE
ALMEIDA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face do MUNICÍPIO DE CABEDELO(primeira reclamada)eda
e m p r e s a
L E M O N
T E R C E I R I Z A Ç Ã O
E
S E R V I Ç O S
EIRELI(segunda
reclamada),
para,
reconhecendo
a
responsabilidade subsidiária da primeira reclamada, determinar o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
diferenças salariais (e reflexos); (3.2.2) horas extras (e reflexos);
(3.2.3) adicional noturno; (3.2.4) restituição de valores cobrados a
título de plano de saúde; (3.2.5) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela segunda reclamada, calculadas na razão
de 2% do valor total da condenação, valores constantes da planilha
anexa, em conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas por intermédio de seus patronos,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-95.2022.5.13.0031
AUTOR
GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO
SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU
LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dc592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por GENILSON PEREIRA DE
ALMEIDA(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face do MUNICÍPIO DE CABEDELO(primeira reclamada)eda
e m p r e s a
L E M O N
T E R C E I R I Z A Ç Ã O
E
S E R V I Ç O S
EIRELI(segunda
reclamada),
para,
reconhecendo
a
responsabilidade subsidiária da primeira reclamada, determinar o
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: (3.2.1)
diferenças salariais (e reflexos); (3.2.2) horas extras (e reflexos);
(3.2.3) adicional noturno; (3.2.4) restituição de valores cobrados a
título de plano de saúde; (3.2.5) honorários advocatícios (em favor
dos advogados da parte reclamante);
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela segunda reclamada, calculadas na razão
de 2% do valor total da condenação, valores constantes da planilha
anexa, em conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas por intermédio de seus patronos,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000989-46.2022.5.13.0002
AUTOR
DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
ADVOGADO
FLAVIO ROSSIGNOLO
LONDERO(OAB: 55221/RS)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 470b7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte:(3.1) rejeitar os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante;(3.2) julgarimprocedentes os pedidos
formulados porDISTRIBUIDORA MEMPHIS LTDA(reclamante) na
a ç ã o
a n u l a t ó r i a
q u e
p r o m o v e
e m
f a c e
d a
U N I Ã O
FEDERAL(reclamada);(3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais (em favor
dos advogados da parte reclamada).
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas na razão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
2% do valor total da condenação, nos termos do art. 789 da CLT,
conforme planilha anexa.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados, devendo a
Secretaria desta Vara do Trabalho se atentar para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR
EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fb314
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-90.2023.5.13.0002
AUTOR
EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLA MARIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fb314
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-19.2018.5.13.0027
AUTOR
JACICLEIDE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU
MAC STEPHANE FIRMINO DA SILVA
RÉU
M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M FIRMINO DA SILVA - ME
- MANOEL FIRMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f209332
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o Agravo de Petição interposto pela autora,
ID. 7874553
,
considerando o preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contraminuta ao referido recurso.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2022.5.13.0002
AUTOR
MARIA DE FATIMA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU
UNIMED NORTE NORDESTE-
FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da26929
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora da nova petição da ré de
ID. 5a06dc9
.
Expeça-se a certidão para habilitação de créditos, conforme já
determinado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-50.2022.5.13.0002
AUTOR
CLAUDIANO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
AO CUBO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA GOULART(OAB:
25270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AO CUBO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar as
contribuições previdenciárias (R$ 268,87), no prazo de 48 horas,
sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0094900-74.2006.5.13.0002
AUTOR
ADRIA ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU
MARIA JOSE BORBA DE GUSMAO
RÉU
MARIA JOSE BORBA DE GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIA ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d67d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se o pedido da exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper e renovação do Sisbajud, todavia, sem prejuízo
da continuidade do prazo de prescrição intercorrente, pois pedidos
meramente abstratos como a utilização de convênios eletrônicos
não caracterizam a indicação de meios eficazes ao prosseguimento
da execução, levando-se em conta que o presente processo se
encontra em execução há muitos anos e diversas diligências já
foram empreendidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Defere-se a inclusão do nome das executadas no Serasajud.
Indefere-se o pedido para apreensão da CNH e passaporte da
executada, e bloqueio dos cartões de crédito, por entender que se
trata de medida que fere direito constitucional de liberdade de
locomoção, bem como o pedido de suspensão dos cartões de
crédito dos executados, por entender que se trata de medida que tal
medida não têm o condão de garantir efeito prático de modo que o
devedor promova de imediato a satisfação do crédito exequendo.
As condições para que as medidas executivas atípicas sejam
admitidas, tais como (i) a ausência de patrimônio do devedor, para
quitar os débitos trabalhistas, aferida depois da (ii) utilização de
todas as medidas típicas sem sucesso; (iii) decisão fundamentada,
considerando as particularidades de cada caso, especialmente a
conduta das partes; (iv) contraditório, proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade e eficiência. Superadas estas exigências
formais de matriz constitucional e processual, somente poderia se
cogitar da sua incidência nos casos da identificação de fortes
indícios de ocultação patrimonial pelo devedor; do contrário, a
utilização da medida indireta é mera punição civil, sem previsão
constitucional, que constrange aquele que, por circunstâncias
alheias, não tem condições materiais de saldar as suas obrigações.
Ora, se não há indício de ocultação patrimonial, a suspensão da
CNH, dos cartões de crédito ou a apreensão do passaporte do
executado em nada auxiliam no cumprimento da obrigação
pecuniária, constituindo, na realidade, medidas restritivas de direitos
do executado.
Vale ressaltar que a medida pleiteada pela parte exequente seria
possível, se houvessem indícios de ocultação patrimonial, o que
não restou evidenciado no caso presente. Não havendo esses
indícios, a medida teria caráter punitivo,contrariando, assim, o
princípio da utilidade da execução. Esta, aliás, não pode ser
entendida como um instrumento de vingança do exequente em
relação ao executado, rege-se pelo principio da patrimonialidade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR
EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO
MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO(OAB: 120528/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO
MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO
MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO FRANCA
NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
111247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ffd44
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora para se manifestar, querendo, acerca das
impugnações ao IDPJ juntadas no
ID. 6ce3af7
(Averdin Holding
Ltda. e Publicar S.A.),
ID. 5e6cfee
(BPO Innova SP Processamento
de Dados Ltda.) e
ID. 391386f
(Antonio Carlos de Oliveira Filho), no
prazo de quinze dias.
Em seguida, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890c224
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas rés, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-16.2023.5.13.0002
AUTOR
RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890c224
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas rés, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda771e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos, para atualização do cálculo com a dedução de
todos os valores pagos nos autos, a fim de ser constatada a
quitação do débito ou necessidade de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131149-09.2015.5.13.0002
AUTOR
ALLAN KARDEC NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU
VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO
RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU
IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
PERITO
MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda771e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos, para atualização do cálculo com a dedução de
todos os valores pagos nos autos, a fim de ser constatada a
quitação do débito ou necessidade de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
RÉU
CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA ALVINO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA MORAIS PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfcfef
proferido nos autos.
DESPACHO
O polo ativo providenciou a regularização da representação
processual a fim de possibilitar o recebimento do crédito disponível.
Sendo assim, libere-se às herdeiras do autor, em partes iguais, o
saldo integral do depósito judicial 042/04926192-0, atentando-se ao
fato de que Severina Morais Pereira não possui conta bancária e
seu crédito deve liberado por meio de alvará de saque.
Frise-se que os honorários advocatícios contratuais já foram
liberados ao advogado em momento anterior, de forma o depósito
acima mencionado deve ser liberado em sua totalidade para as
herdeiras.
Libere-se o depósito 042/04926195-5, integralmente, ao perito
Fabio Vinicius.
Proceda-se ao recolhimento do INSS, utilizado-se o saldo total do
depósito 042/04926193-9.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098900-83.2007.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
LAR DA CRIANCA
RÉU
CADS - CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA ALVINO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINA MORAIS PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
- SEVERINA MORAIS PEREIRA
- VILMA ALVINO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dfcfef
proferido nos autos.
DESPACHO
O polo ativo providenciou a regularização da representação
processual a fim de possibilitar o recebimento do crédito disponível.
Sendo assim, libere-se às herdeiras do autor, em partes iguais, o
saldo integral do depósito judicial 042/04926192-0, atentando-se ao
fato de que Severina Morais Pereira não possui conta bancária e
seu crédito deve liberado por meio de alvará de saque.
Frise-se que os honorários advocatícios contratuais já foram
liberados ao advogado em momento anterior, de forma o depósito
acima mencionado deve ser liberado em sua totalidade para as
herdeiras.
Libere-se o depósito 042/04926195-5, integralmente, ao perito
Fabio Vinicius.
Proceda-se ao recolhimento do INSS, utilizado-se o saldo total do
depósito 042/04926193-9.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000425-33.2023.5.13.0002
AUTOR
PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ISRAEL OLIVEIRA
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
RÉU
LILIA M. S. OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRÍCIA MARIA SILVA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c31d95
proferido nos autos.
DESPACHO
Citem-se os réus por oficial de justiça, oportunidade em que
deverão ser colhidos os números de CPF dos segundo e terceiro
demandados, de modo a regularizar o cadastro no PJe.
Para ingresso na sala de audiência, designada para o dia
31/05/2023, às 9h, as partes deverão acessar os dados abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018960181
ID da reunião: 820 1896 0181
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PESSOA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ed34
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0058900-94.2014.5.13.0002
AUTOR
SAMUEL PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO
MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO
EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO
LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5ed34
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLAMY JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMY JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2c366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (
ID.
D9da98a
), mantendo na íntegra o acórdão regional da 2ª turma, que
julgou improcedente a ação e condenou o autor em honorários
advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento ficou sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite tal procedimento, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais dispensadas (
ID. aac443e
).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-10.2021.5.13.0002
AUTOR
WILLAMY JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2c366
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento do autor (
ID.
D9da98a
), mantendo na íntegra o acórdão regional da 2ª turma, que
julgou improcedente a ação e condenou o autor em honorários
advocatícios sucumbenciais, cujo pagamento ficou sob condição
suspensiva de exigibilidade.
Diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite tal procedimento, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no § 4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais dispensadas (
ID. aac443e
).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE
DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE SOUSA FERREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184bc05
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de
ID. 17b5146
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, intime-se a reclamada para proceder à garantia da
execução,no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000509-68.2022.5.13.0002
REQUERENTE
DANILO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184bc05
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de
ID. 17b5146
, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, intime-se a reclamada para proceder à garantia da
execução,no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art.
899 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR
PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69da6a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade
subsidiária
da segunda reclamada, determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso
prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
diferença salarial e reflexos; h) indenização correspondente às
cestas básicas não fornecidas; i) indenização do art. 9º da Lei
7.238/84; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.4) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2023.5.13.0002
AUTOR
PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69da6a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face das empresas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL(primeira reclamada) e TAM LINHAS AÉREAS S/A
(segunda reclamada), para, reconhecendo a
responsabilidade
subsidiária
da segunda reclamada, determinar o pagamento dos
valores relativos aos seguintes títulos:a) saldo de salários; b) aviso
prévio indenizado; c) 13º salário proporcional; d) férias vencidas
2021/2022 e proporcionais + 1/3; e) diferença de FGTS + 40% de
todo o período contratual; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g)
diferença salarial e reflexos; h) indenização correspondente às
cestas básicas não fornecidas; i) indenização do art. 9º da Lei
7.238/84; j) honorários advocatícios (em favor dos advogados da
parte reclamante); (3.4) a procedência do pedido de isenção das
contribuições patronais da primeira reclamada, nos termos da Lei nº
12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR
SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO
DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU
P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e03b73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à parte
reclamada; (3.3) julgar procedentes, em parte,os pedidos
formulados por SILAS EVARISTO FERREIRA NETO(reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa P10
SERVIÇOS DE APOIO E INTERMEDIAÇÕES LTDA(reclamada),
para condenar a reclamada pagamento dos valores relativos aos:
a) saldo de salário; b) décimo terceiro salário proporcional; c) férias
vencidas e proporcionais, com o terço constitucional; d) horas extras
(e reflexos); e) ressarcimento dos descontos indevidos; f)
honorários advocatícios sucumbenciais;(3.4)homologar o pedido
de desistência do reclamante quanto ao pedido de pagamento de
adicional de periculosidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, por meio dos seus advogados.
Atente-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000419-26.2023.5.13.0002
REQUERENTES
STONE MARMORES E GRANITOS
COMERCIO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)
ADVOGADO
BRUNA DE MEDEIROS LOPES
MARTINS(OAB: 29042/PB)
REQUERENTES
JOSE ROBERTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- STONE MARMORES E GRANITOS COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1187d49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o ex-empregado, por Oficial de Justiça, para que, no
prazo de cinco dias, proceda à sua regularização de sua
representação processual, com a juntada de procuração, conforme
previsão do art. 855-B da CLT, sob pena de extinção do feito sem
julgamento de mérito.
Sem prejuízo da determinação supra, desde já, DESIGNA-SE
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o
dia
24/05/2023
, às
8h50min
, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81885085983
ID da reunião: 818 8508 5983
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-13.2016.5.13.0002
AUTOR
JULIANA ALENCAR DE MELO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO VAZ
RÉU
GILBERTO ACACIO VAZ
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
JOAO CESAR BARONI
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
RÉU
SM&S - LIMPEZA E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS LTDA
ADVOGADO
SILVIA DANIELE DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 142393/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALENCAR DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7250be4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, renove-se a solicitação ao Primeiro
Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro (RJ) para
fornecimento da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
70430, de titularidade do executado Paulo Roberto Vaz (CPF
727.394.107-78), no prazo de dez dias.
Para fins de economia processual, possui o presente despacho
força de ofício.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR
FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d7118
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dos
Embargos à Execução da ré (
ID. 74087d8
) e da Impugnação à
Sentença de Liquidação do autor (
ID. 7b20cbb
), no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na ata de audiência de
ID.
6170e80
, com liberação dos valores incontroversos ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2021.5.13.0002
AUTOR
FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO
EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d7118
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca dos
Embargos à Execução da ré (
ID. 74087d8
) e da Impugnação à
Sentença de Liquidação do autor (
ID. 7b20cbb
), no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na ata de audiência de
ID.
6170e80
, com liberação dos valores incontroversos ao autor.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do
agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do
agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR
RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca intimadas acerca do
agendamento da perícia, conforme Id. f5d0a4b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd959c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ANTONIO LEITE RAMALHO
NETO e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-42.2023.5.13.0002
AUTOR
ANTONIO LEITE RAMALHO NETO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd959c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ANTONIO LEITE RAMALHO
NETO e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f92d099.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2023.5.13.0002
AUTOR
FABRICIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO
ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. f92d099.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0032600-71.2009.5.13.0002
AUTOR
JOSE UBIRAJARA MARINHO
MARQUES
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RÉU
LL SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAMONTE CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRAJARA MARINHO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481465d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa
SISBAJUD na repetição programada de trinta dias, conforme
relatório juntado no
ID. 93868ab
, bem como para apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da
execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012600-02.1999.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCO FERREIRA
GRACILIANO FILHO
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
JOAO LUCIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA GRACILIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f601
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação ao credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
remessa dos autos ao arquivo provisório, por dois anos,
aguardando-se a iniciativa da parte ou a prescrição intercorrente
(CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU
INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO
JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc95cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o INSS a fim de que informe acerca da regularidade dos
bloqueios mensais nos proventos da executada Inacia Maria Costa
do Bom Fim, devendo informar ao juízo no prazo de 5 dias os dados
do depósitos judiciais efetuados.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-35.2018.5.13.0002
AUTOR
PRISCILA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU
INACIA MARIA COSTA DO BOM FIM
ADVOGADO
JOSE BELARMINO DE SOUZA(OAB:
2738/PB)
ADVOGADO
HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc95cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o INSS a fim de que informe acerca da regularidade dos
bloqueios mensais nos proventos da executada Inacia Maria Costa
do Bom Fim, devendo informar ao juízo no prazo de 5 dias os dados
do depósitos judiciais efetuados.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício, devendo ser remetido por e-mail.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0050000-25.2014.5.13.0002
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO
KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
RÉU
SAMUEL DE FARIAS VITAL
RÉU
EDSON DE FARIAS VITAL
RÉU
ERNESTO DE FARIAS VITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
INCORPLAN INCORPORACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3664
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 878
c/c 11-A da CLT, sob pena de início da contagem do prazo de
prescrição intercorrente (arts.11-A e 878 da CLT), conforme art. 2º
da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002
AUTOR
ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d930b9a
proferida nos autos.
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
AUTOR: ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000389-98.2017.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55, 286, I e 505, I, combinados com o art. 58 do Código de
Processo Civil.
JOÃO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002
AUTOR
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478c2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 7a57a8a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Após, prossiga-se conforme determinada na Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-23.2023.5.13.0002
AUTOR
PEDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3478c2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 7a57a8a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
Após, prossiga-se conforme determinada na Recomendação TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SCR Nº 004/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec173a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de cancelamento de audiência, a qual fica mantida
para fins de ratificação e homologação do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-89.2023.5.13.0002
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU
YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOWSUN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec173a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de cancelamento de audiência, a qual fica mantida
para fins de ratificação e homologação do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR
DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d8206
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da certidão de Id. 82c2549 e da Ata de
Audiência Id. 7b2759b, determino a conversão dos autos, para a
modalidade “100% Digital” e DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo), POR VIDEOCONFERÊNCIA, para
prosseguimento, com a retomada do depoimento da
reclamante, para o dia 18/05/2023 às 10:00 horas, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88159328521
ID da reunião: 881 5932 8521
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR
DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO
RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU
KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d8206
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do que consta da certidão de Id. 82c2549 e da Ata de
Audiência Id. 7b2759b, determino a conversão dos autos, para a
modalidade “100% Digital” e DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO (rito sumaríssimo), POR VIDEOCONFERÊNCIA, para
prosseguimento, com a retomada do depoimento da
reclamante, para o dia 18/05/2023 às 10:00 horas, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88159328521
ID da reunião: 881 5932 8521
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLOW PRINCY FERNANDES BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a70ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 377b3d2 , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-15.2022.5.13.0002
AUTOR
MARLLOW PRINCY FERNANDES
BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a70ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 377b3d2 , nos
termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b9ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante se manifestou, rejeitando a proposta de acordo
apresentada pela reclamada.
Considerando que todas as pesquisas patrimoniais
on-line
restaram
infrutíferas, bem como o mandado de penhora não atingiu o objetivo
almejado, deve a autora apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme dispõe o art. 2º da IN 41/2018 do TST.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR
MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b9ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante se manifestou, rejeitando a proposta de acordo
apresentada pela reclamada.
Considerando que todas as pesquisas patrimoniais
on-line
restaram
infrutíferas, bem como o mandado de penhora não atingiu o objetivo
almejado, deve a autora apresentar meios de prosseguimento da
execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme dispõe o art. 2º da IN 41/2018 do TST.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR
SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3578
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o indeferimento do pedido de adiamento da perícia (
ID.
459831c
), tendo em vista que a reclamada limitou-se apenas a
juntar o comprovante de residência de sua assistente técnica, de
modo que não há impedimento plausível para seu comparecimento
à referida perícia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR
SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO
ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b3578
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o indeferimento do pedido de adiamento da perícia (
ID.
459831c
), tendo em vista que a reclamada limitou-se apenas a
juntar o comprovante de residência de sua assistente técnica, de
modo que não há impedimento plausível para seu comparecimento
à referida perícia.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2023.5.13.0002
AUTOR
ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23d0aa
proferida nos autos.
DECISÃO
ITALO MARQUES ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
SUPERMERCADO SANTIAGO INTERMARES LTDA., também
qualificado, postulando, em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, a expedição de alvará judicial visando ao saque do FGTS.
O reclamante narra que foi contratado em 14/12/2018, para a
função de embalador, e se ativou até o mês de dezembro de 2022,
quando o reclamado encerrou suas atividades.
Afirma que o reclamado vinha descumprindo diversas obrigações
contratuais, estando em mora no pagamento de salário, de 13º
salário, de vale-transporte, de vale-alimentação e no recolhimento
das contribuições previdenciárias, situação que alega configurar a
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, embora não tenha sido apresentado nos autos o
termo de concessão de aviso prévio com o fim de demonstrar a
rescisão contratual sem justa causa do obreiro, cumpre registrar
que este Juízo tomou conhecimento do encerramento das
atividades do reclamado no mês de janeiro de 2022, o que resultou
na demissão em massa de seus empregados, conforme noticiado
nos autos da RT n.º0000056-39.2023.5.13.0002.
Desse modo, resta evidenciada a probabilidade do direito do
reclamante quanto à rescisão contratual sem justa causa.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada da ex-obreira para fazer
face às despesas alimentares desta.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, para
determinar a expedição de alvará para liberação do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
depositado na conta vinculada do ex-obreiro, observados os
requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
Tendo e vista que o valor atribuído à causa não excede 40 vezes o
valor do salário-mínimo, determino a retificação da autuação, para
que o feito passe a tramitar sob o rito sumaríssimo (art. 852-A da
CLT).
Designo audiência PRESENCIAL do Tipo UNA (rito sumaríssimo),
para o dia 30/05/2023 às 09:20 horas, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora e citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MAYARA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3169cff
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a reclamada, em sua petição de
ID. aabb9da
, o
parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do CPC.
Não Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor
devido.
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão da executada..
Intime-se a devedora, concedendo-lhe novo prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas, para proceder ao pagamento do valor
apurado no
ID. 9a12dcf
, nos termos previstos no art. 880 da CLT,
ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do
CPC), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme já determinado da decisão de
ID. 5012044
.
No silêncio, prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-56.2022.5.13.0002
AUTOR
ANDREZA MAYARA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO COMERCIO DE MULTI UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3169cff
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a reclamada, em sua petição de
ID. aabb9da
, o
parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do CPC.
Não Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor
devido.
Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do
CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou
o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de
Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo
Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.
A seguir, a ementa do julgado referido:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)
Dito isto, indefere-se a pretensão da executada..
Intime-se a devedora, concedendo-lhe novo prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas, para proceder ao pagamento do valor
apurado no
ID. 9a12dcf
, nos termos previstos no art. 880 da CLT,
ou garanta a execução, observada a gradação legal (art. 835 do
CPC), sob pena de imediata deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme já determinado da decisão de
ID. 5012044
.
No silêncio, prossiga-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836d3c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Com efeito, intime-se a parte ré acerca da petição inicial, cálculos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
documentos apresentados pelo autor, inclusive para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. Eventual
impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no § 2ºdo art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Nos termos do art. 513 do CPC, intime-se a ré por meio de seus
advogados constituídos no processo original.
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR
MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0f82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao complemento do pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, libere-se à autora o depósito judicial ID2cca7a6.
Após, atualize-se o cálculo e procedam-se às pesquisas eletrônicas,
nos termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional
do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se trata de empresa individual,
devendo os atos executórios ser praticados em face da empresa e
seu proprietário João Pedro Rocha de Souza Costa.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR
MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0f82e
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao complemento do pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, libere-se à autora o depósito judicial ID2cca7a6.
Após, atualize-se o cálculo e procedam-se às pesquisas eletrônicas,
nos termos da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional
do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Ressalte-se que a reclamada se trata de empresa individual,
devendo os atos executórios ser praticados em face da empresa e
seu proprietário João Pedro Rocha de Souza Costa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SEVERINA FIRMINO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7aebbc
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré, Clínica Dom Rodrigo Ltda., apresentou petição no
ID.
dd2cda6
, requerendo seja o presente feito chamado à ordem,
alegando que houve excesso nos valores apresentados pelo autor
em seus cálculos e que, em decorrência, o prazo fixado para
manifestação se apresentou por demais exíguo.
Argumenta que nos cálculos apresentados pelo Sindicato deixou-se
de observar que não foram todos os meses em que a substituída
cumpriu a jornada de 12x36, bem como que ao menos um plantão
foi devidamente pago.
Por fim, entende que, se mantidos os cálculos apresentados,
ocorrerá “claro caso de enriquecimento ilícito”, considerando que a
substituída receberá por verbas já pagas e requer, por conseguinte,
a remessa dos autos à Contadoria Judicial para identificar o real
valor devido, realizando a compensação com as verbas já pagas, de
acordo com a documentação que anexa.
A autora se manifestou no
ID. 1271d5d,
alegando que a
impugnação da ré é genérica e desacompanhada de itens e valores
objetos da discordância, violentando, portanto, o artigo 879,
parágrafo segundo da CLT e o artigo 525, parágrafo quarto do CPC.
Impugna os documentos juntados pela ré e aduz que não está
postulando pagamento de horas extras que ultrapassassem a
jornada diária, e sim horas extras pela não concessão das folgas e
que as horas extras que aparecem nos documentos anexados pela
executada dizem respeito às que ultrapassaram a jornada diária.
Analisa-se.
Entende este Juízo possuir razão a parte exequente.
As horas extras apuradas na planilha apresentada pela autora no
ID. 8602c0b
referem-se às horas extras devidas pela não
concessão de folgas, não tendo sido computados eventuais
plantões pagos pela executada, de forma que não há falar em
excesso na conta liquidanda apresentada pela parte exequente.
Ademais, apesar de ter impugnado os cálculos, a ré não apresentou
os valores que entendia serem os corretos, incidindo em
impugnação de caráter genérico, não podendo alegar que o prazo
não foi suficiente pois sequer requereu dilação do prazo.
Assim, e estando a planilha de cálculos de
ID. 8602c0b,
em
consonância com o comando emergente da coisa julgada, rejeita-se
a impugnação apresentada pela ré, e HOMOLOGA-SE os cálculos
elaborados pela autora para que produzam seus jurídicos e legais
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de
constrição judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000196-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE
SEVERINA FIRMINO
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7aebbc
proferida nos autos.
DECISÃO
A ré, Clínica Dom Rodrigo Ltda., apresentou petição no
ID.
dd2cda6
, requerendo seja o presente feito chamado à ordem,
alegando que houve excesso nos valores apresentados pelo autor
em seus cálculos e que, em decorrência, o prazo fixado para
manifestação se apresentou por demais exíguo.
Argumenta que nos cálculos apresentados pelo Sindicato deixou-se
de observar que não foram todos os meses em que a substituída
cumpriu a jornada de 12x36, bem como que ao menos um plantão
foi devidamente pago.
Por fim, entende que, se mantidos os cálculos apresentados,
ocorrerá “claro caso de enriquecimento ilícito”, considerando que a
substituída receberá por verbas já pagas e requer, por conseguinte,
a remessa dos autos à Contadoria Judicial para identificar o real
valor devido, realizando a compensação com as verbas já pagas, de
acordo com a documentação que anexa.
A autora se manifestou no
ID. 1271d5d,
alegando que a
impugnação da ré é genérica e desacompanhada de itens e valores
objetos da discordância, violentando, portanto, o artigo 879,
parágrafo segundo da CLT e o artigo 525, parágrafo quarto do CPC.
Impugna os documentos juntados pela ré e aduz que não está
postulando pagamento de horas extras que ultrapassassem a
jornada diária, e sim horas extras pela não concessão das folgas e
que as horas extras que aparecem nos documentos anexados pela
executada dizem respeito às que ultrapassaram a jornada diária.
Analisa-se.
Entende este Juízo possuir razão a parte exequente.
As horas extras apuradas na planilha apresentada pela autora no
ID. 8602c0b
referem-se às horas extras devidas pela não
concessão de folgas, não tendo sido computados eventuais
plantões pagos pela executada, de forma que não há falar em
excesso na conta liquidanda apresentada pela parte exequente.
Ademais, apesar de ter impugnado os cálculos, a ré não apresentou
os valores que entendia serem os corretos, incidindo em
impugnação de caráter genérico, não podendo alegar que o prazo
não foi suficiente pois sequer requereu dilação do prazo.
Assim, e estando a planilha de cálculos de
ID. 8602c0b,
em
consonância com o comando emergente da coisa julgada, rejeita-se
a impugnação apresentada pela ré, e HOMOLOGA-SE os cálculos
elaborados pela autora para que produzam seus jurídicos e legais
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para
pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de início dos atos de
constrição judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU
LEONARDO DE SOUSA AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e0170
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da decisão de Id. 1abaad3, que reconheceu a competência
deste Juízo para processar a presente demanda, DESIGNA-SE
audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia 30/05/2023 às
09:00 horas, sendo que as partes deverão comparecer, nos termos
do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83911742859
ID da reunião: 839 1174 2859
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado, este por Oficial de
Justiça, com urgência, no endereço informado Id. 575f828.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR
VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO GOLAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7fec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por VICTOR HUGO GOLAS em face do
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para condená-lo a pagar os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-reflexos da ajuda de custo no 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; multa compensatória desportiva que deve ser
no importe do que o autor faria jus no período, a título de
remuneração (salário mais ajuda de custo, já que foi
reconhecida a natureza salarial desta) compreendido entre a
rescisão em 15/08/2022 e a data prevista para o encerramento
do contrato, qual seja 10/10/2022.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi
sucumbente (multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, 13º
salário no importe de R$1.555.56, férias mais 1/3 no importe de
R$2.074,07, FGTS mais 40% no importe de R$2.264,89,
decorrentes da pretensão de nulidade do direito de imagem
não acolhida), os quais deverão ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR
VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb7fec3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por VICTOR HUGO GOLAS em face do
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, para condená-lo a pagar os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-reflexos da ajuda de custo no 13º salário, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%; multa compensatória desportiva que deve ser
no importe do que o autor faria jus no período, a título de
remuneração (salário mais ajuda de custo, já que foi
reconhecida a natureza salarial desta) compreendido entre a
rescisão em 15/08/2022 e a data prevista para o encerramento
do contrato, qual seja 10/10/2022.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor dos advogados das
reclamadas, em 5% sobre o valor dos títulos em que foi
sucumbente (multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, 13º
salário no importe de R$1.555.56, férias mais 1/3 no importe de
R$2.074,07, FGTS mais 40% no importe de R$2.264,89,
decorrentes da pretensão de nulidade do direito de imagem
não acolhida), os quais deverão ficar sob condição suspensiva
de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos
do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da Lei.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15940f1.
Processo Nº ATOrd-0000884-69.2022.5.13.0002
AUTOR
J.
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
A.R.D.S.M.
ADVOGADO
JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.R.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15940f1.
Processo Nº ATSum-0000375-41.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL MARTINS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MARTINS BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d923b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-41.2022.5.13.0002
AUTOR
MANOEL MARTINS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d923b6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-83.2016.5.13.0002
AUTOR
ALBERTO ALLYSON DE LUNA
SANTOS
ADVOGADO
LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
DIMAS VICENTE COUTINHO
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
DIMAS VICENTE COUTINHO - ME
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TESTEMUNHA
Rodrigo Marinho da Silva
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA
Romário dos Passos Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ALLYSON DE LUNA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95cd90
proferido nos autos.
DESPACHO
Concede-se à parte exequente novo prazo de quinze dias para
indicar meios eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o
que entender de direito, salientando que se considerarão inócuos os
requerimentos para repetição de diligências já malogradas, findos
os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da
CLT.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2022.5.13.0030
AUTOR
ROBSON DE PAULA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8090d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada e o decurso do prazo para apresentação de embargos,
extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos IDb2cdf39.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-57.2022.5.13.0030
AUTOR
ROBSON DE PAULA
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8090d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada e o decurso do prazo para apresentação de embargos,
extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos IDb2cdf39.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-15.2020.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE LEONARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU
DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d9317
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Antes de homologar o acordo proposto pela executada no
ID.
744b774
, embora com a concordância do exequente (
ID. 9821a1e
),
não restaram especificados os
valores das 6 parcelas
propostas,
tampouco em que
datas
e de que
forma
seus pagamentos serão
realizados.
Sendo assim, intime-se a demandada para que proceda às
especificações acima determinadas, no prazo de 48 horas, acerca
das quais o demandante deverá se manifestar, no prazo
subsequente, também de 48 horas, ao término dos quais deverão
os autos retornar conclusos para, se for o caso, homologação do
acordo proposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-15.2021.5.13.0002
AUTOR
FRANCISCA MARCIA DE LIMA
ADVOGADO
CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU
JOSE ADELINO DA SILVA
RÉU
JOSE MARQUES DA SILVA
RÉU
MARIA GLORIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARCIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas do resultado da pesquisa Sniper. Prazo de 5
dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0032000-55.2006.5.13.0002
AUTOR
ISAIAS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
SHAYRON DE MEDEIROS SOARES
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
AUTOR
JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU
ROMERO CESAR SOARES
OLIVEIRA
RÉU
KRG COMERCIO, IMPORT ACAO,
EXPORTACAO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO DE ALMEIDA LACERDA
RÉU
KEPPLER CHRISTIANI MAROJA DI
PACE
RÉU
MARIA TEREZINHA DA SILVA
ALMEIDA LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
RÉU
MARLY LACERDA DI PACE
ADVOGADO
JOSE MARCELO DIAS(OAB:
8962/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LACERDA DI PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada Marly Lacerda di Pace , notificada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para
devolução do valor a que faz jus.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000689-89.2019.5.13.0002
AUTOR
PEDRO ANTENOR DUTRA DA
COSTA
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
LIESOMAR LINS DA CUNHA EIRELI
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTENOR DUTRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Vistas do resultado da pesquisa Sniper. Prazo de 5
dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEDROSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4435be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por BRUNO PEDROSA DE LIMA
em face de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA., GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO
AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO
SANEAMENTO LTDA, para condená-los, solidariamente, a pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional
(10/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);
férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3;
férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado), com 1/3; indenização de 40% do FGTS;
diferenças de FGTS; saldo de salário de setembro de 2022;
multa do art. 477, §8º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão proceder à
entrega das guias de seguro-desemprego ao reclamante, sob
pena de conversão dessa obrigação em indenização
substitutiva.
Condeno os reclamados no cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na baixa da CTPS do reclamante, com data
de 14/11/2022, ante a projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-48.2022.5.13.0002
AUTOR
BRUNO PEDROSA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4435be0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por BRUNO PEDROSA DE LIMA
em face de COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA., GPX PARTICIPACOES LTDA., COENCO
AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI – EPP e COENCO
SANEAMENTO LTDA, para condená-los, solidariamente, a pagar à
parte autora, com juros e correção monetária, os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); 13º salário proporcional
(10/12, já integrada a projeção do aviso prévio indenizado);
férias integrais do período aquisitivo de 2021/2022, com 1/3;
férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso
prévio indenizado), com 1/3; indenização de 40% do FGTS;
diferenças de FGTS; saldo de salário de setembro de 2022;
multa do art. 477, §8º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, os reclamados deverão proceder à
entrega das guias de seguro-desemprego ao reclamante, sob
pena de conversão dessa obrigação em indenização
substitutiva.
Condeno os reclamados no cumprimento de obrigação de
fazer, consistente na baixa da CTPS do reclamante, com data
de 14/11/2022, ante a projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a parte reclamante no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamado,
em 5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os
quais deverão permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic)
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-66.2022.5.13.0002
AUTOR
JESSICA CRISTINA SILVA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7d7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a questão da baixa na CTPS da obreira estava condicionada
à expressa anuência da parte autora acerca da proposta da
reclamada CONTAX S.A. (anotação da baixa com data de
01/10/2022), deixa-se de aplicar a multa consignada na r. sentença
ID. 6281e01
, ao menos por ora.
Fica a parte ré intimada para que comprove a baixa no contrato na
data proposta, em cinco dias, sob pena de imediata aplicação, desta
vez sim, de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias.
Em caso de inércia patronal, fica o Diretor da Vara do Trabalho
autorizado a registrar a referida anotação (§1°, art. 39, CLT).
Decorrido o prazo ora estabelecido, voltem-me os autos conclusos
para apreciação da impugnação aos cálculos (
ID. 97c0361
) oposta
pela demandada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-66.2022.5.13.0002
AUTOR
JESSICA CRISTINA SILVA SOARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7d7c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Como a questão da baixa na CTPS da obreira estava condicionada
à expressa anuência da parte autora acerca da proposta da
reclamada CONTAX S.A. (anotação da baixa com data de
01/10/2022), deixa-se de aplicar a multa consignada na r. sentença
ID. 6281e01
, ao menos por ora.
Fica a parte ré intimada para que comprove a baixa no contrato na
data proposta, em cinco dias, sob pena de imediata aplicação, desta
vez sim, de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias.
Em caso de inércia patronal, fica o Diretor da Vara do Trabalho
autorizado a registrar a referida anotação (§1°, art. 39, CLT).
Decorrido o prazo ora estabelecido, voltem-me os autos conclusos
para apreciação da impugnação aos cálculos (
ID. 97c0361
) oposta
pela demandada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-64.2022.5.13.0002
AUTOR
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bf022
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a possibilidade de se emprestar efeitos modificativos ao
julgado caso sejam acolhidos os embargos de declaração
apresentados ao id. 636cb22, intime-se a parte reclamada para,
querendo, apresentar contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001280-47.2017.5.13.0026
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2a0000
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Considerando a apresentação do plano pela Associação
Beneficente São José e pedido expresso do MPT, homologa-se o
acordo entabulado pelas partes e apresentado no ID 057678.
Libere-se integralmente os depósitos BB 3400106183600 e Caixa
042/048994657 e 042/04912801-5 à mencionada associação,
através da conta informada no ID4057678.
Diante da concordância do MPT, devolva-se à reclamada o depósito
judicial Caixa 042/04952637-1, referente ao bloqueio Sisbajud.
Deve a reclamada informar nos autos os dados bancários, no prazo
de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência.
Custas pagas.
Deverá, ainda, a reclamada comprovar mensalmente o pagamento
das parcelas à Associação Beneficente São José (4 x R$ 5.000,00),
no prazo de 5 dias a contar do vencimento, sob pena de execução.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face ao exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela demandada, para no mérito suprir as
omissões apontadas, sem modificação do julgado.
Intimem-se as partes da decisão.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000894-13.2022.5.13.0003
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO
BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f180b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face ao exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela demandada, para no mérito suprir as
omissões apontadas, sem modificação do julgado.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimem-se as partes da decisão.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9287427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. cd95265).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.fc92d85,
o sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO foi citado para
se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal, e a
parte executada (SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO) realizou um acordo para satisfação da execução
em 12(doze) parcelas, conforme ata de conciliação IDba3ca39.
Manifesta-se a parte exequente, ID70daa37, noticiando o
descumprimento do referido acordo, mantendo-se a executada
silente, dando-se, por conseguinte, o início dos atos de execução
em desfavor dos devedores.
Há bloqueio parcial de numerários (SISBAJUD id92e1c14) e
RENAJUD com resultado negativo, ambas as pesquisas realizadas
em nome do sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL, dando inteiro
cumprimento à decisão do IDPJ instaurado.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não
por
outra
razão
que,a
doutrina
e
j u r i s p r u d ê n c i a
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis
:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica de SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE
ALIMENTOS (CNPJ 30.600.584/0001-05), redirecionando a
execução para JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO (CPF
701.524,004-19).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9287427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra
SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE ALIMENTOS.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. cd95265).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.fc92d85,
o sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO foi citado para
se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal, e a
parte executada (SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE
ALIMENTAÇÃO) realizou um acordo para satisfação da execução
em 12(doze) parcelas, conforme ata de conciliação IDba3ca39.
Manifesta-se a parte exequente, ID70daa37, noticiando o
descumprimento do referido acordo, mantendo-se a executada
silente, dando-se, por conseguinte, o início dos atos de execução
em desfavor dos devedores.
Há bloqueio parcial de numerários (SISBAJUD id92e1c14) e
RENAJUD com resultado negativo, ambas as pesquisas realizadas
em nome do sócio JOÃO VICTOR GARCIA LEAL, dando inteiro
cumprimento à decisão do IDPJ instaurado.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não
por
outra
razão
que,a
doutrina
e
j u r i s p r u d ê n c i a
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis
:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica de SABORES DA TERRA SERVIÇOS DE
ALIMENTOS (CNPJ 30.600.584/0001-05), redirecionando a
execução para JOÃO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO (CPF
701.524,004-19).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR
DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RÉU
C&A MODAS S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8470a4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a parte autora interpôs Recurso Adesivo
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
apreciação.
A(s) admissibilidade(s) do(s) recurso(s) ordinário(s) já
oferecido(s) será(ão) abordada(s) oportunamente.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR
SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
A(s) admissibilidade(s) do(s) recurso(s) ordinário(s) já
oferecido(s) será(ão) abordada(s) oportunamente.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-09.2021.5.13.0006
AUTOR
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d421872
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003
AUTOR
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03112b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que existem nos autos valores suficientes à
satisfação do crédito principal, conforme dados financeiros
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(ID440fff8), expeça-se alvará em favor do exequente, observando
os dados bancários e contrato de honorários ora trazido aos autos
(ID584de18 e anexo).
Diante da manifestação da reclamada (ID153bad8), torno sem efeito
a planilha de cálculos ID1200b3f, que devem ser refeitos,
observando o recolhimento das custas processuais efetuado pela
reclamada (id91a9b10).
Ato contínuo, intime-se a reclamada para satisfação do valor
apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do disposto no art.880, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-78.2022.5.13.0003
AUTOR
WAGNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03112b5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando que existem nos autos valores suficientes à
satisfação do crédito principal, conforme dados financeiros
(ID440fff8), expeça-se alvará em favor do exequente, observando
os dados bancários e contrato de honorários ora trazido aos autos
(ID584de18 e anexo).
Diante da manifestação da reclamada (ID153bad8), torno sem efeito
a planilha de cálculos ID1200b3f, que devem ser refeitos,
observando o recolhimento das custas processuais efetuado pela
reclamada (id91a9b10).
Ato contínuo, intime-se a reclamada para satisfação do valor
apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos
do disposto no art.880, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE LEANDRO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINZEL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01a35
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade do devedor subsidiário
decorre do inadimplemento da obrigação pela devedora principal,
não se exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra
ela nem contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução contra MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
(CNPJ:08.778.326/0001-56 ).
2 .
i n t i m a r
o
M U N I C Í P I O
D E
J O Ã O
P E S S O A
(CNPJ:08.778.326/0001-56) para, querendo, apresentar embargos
à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003
AUTOR
JOSE LEANDRO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
ADVOGADO
ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df01a35
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade do devedor subsidiário
decorre do inadimplemento da obrigação pela devedora principal,
não se exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra
ela nem contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução contra MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
(CNPJ:08.778.326/0001-56 ).
2 .
i n t i m a r
o
M U N I C Í P I O
D E
J O Ã O
P E S S O A
(CNPJ:08.778.326/0001-56) para, querendo, apresentar embargos
à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-53.2022.5.13.0003
AUTOR
PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOS AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIOS
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000241-45.2021.5.13.0003
AUTOR
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO
JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO
MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora , para tomar ciência do ALVARÁ
ELETRÔNICO (ID ef61525).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000411-46.2023.5.13.0003
AUTOR
LUZIA BENTO DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA BENTO DA SILVA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar a
expedição do Alvará para fins de saque do FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131515-45.2015.5.13.0003
AUTOR
JEFFERSON SOARES CARDOSO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificada acerca do despacho IDe0ec99a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-38.2017.5.13.0003
AUTOR
EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU
TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CORDEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das
consultas SNIPER (Id 3272f27-2b8cce5), no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR
IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO
KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU
GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO
ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f7145
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Indefere-se o requerido através da petição (Id 85e8eaa), item “a”,
uma vez que o SIMBA é uma ferramenta que possibilita quebra de
sigilo bancário e possui diversas limitações de uso, além de
demorada resposta e com extenso envio de material por parte do
órgão gestor a ser analisada, de modo que não é conveniente o uso
ordinário, ante a relação custo-benefício. Sua utilização é
recomendada para grandes devedores, grupos de empresas,
sucessões, entre outras especificidades.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos, inexistindo
elementos novos a evidenciar modificação da situação econômico-
financeira da parte executada, razão pela qual indefiro o
requerimento das pesquisas patrimoniais (itens “b”, “c”, e “ f”).
Defiro, tão somente, a realização da pesquisa SISBAJUD, com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite da
execução, que deverá ser devidamente atualizado. Caso negativo,
promova-se à pesquisa DIMOB.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência ao requerente, valendo a publicação no DEJT13ª
Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
12.45 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000950-46.2022.5.13.0003
AUTOR
DAVID SOUSA SANTOS
ADVOGADO
MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO
MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU
KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO
JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 60,00), sob pena
de prosseguimento da execução, conforme determinado na Ata de
Conciliação (ID560239a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-70.2023.5.13.0003
AUTOR
BRUNO RAFAEL BRAZ
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LOUREIRO SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU
AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES- ADIAMENTO AUD
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da alteração do
horário da audiência designada para o dia 10.05.2023 para às
13.00 horas, a ser realizada, por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81285358274 ID da reunião: 812 8535 8274, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000916-71.2022.5.13.0003
AUTOR
WELLISON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento dos
valores devidos a título de custas processuais (R$94,00) e
contribuição previdenciária (R$390,72) incidentes sobre o acordo
firmado nestes autos (IDfe0dc1e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000006-44.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA SELMA LIMA SILVA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d177e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a transferência de valor decorrente da habilitação
ocorrida nos autos do processo 0000492-03.2016.5.13.0015,
suficiente à satisfação do crédito principal , expeça-se alvará para
levantamento do referido crédito, observando os dados bancários e
contrato de honorários apresentados (IDaf92060).
Restando pendente apenas o valor ínfimo do débito previdenciário
(R$209,61), considerando que a Portaria nº 582, de 2013, do
Ministério da Fazenda dispensa a atuação da PGF nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a
R$ 20.000,00, dispenso o pagamento do referido valor.
Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II e
IV do CPC.
Registre-se o valor pago, e arquivem-se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000006-44.2022.5.13.0003
AUTOR
MARIA SELMA LIMA SILVA
ADVOGADO
ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
ADVOGADO
RODOLFO GUERRA DE
PONTES(OAB: 25337/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d177e5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a transferência de valor decorrente da habilitação
ocorrida nos autos do processo 0000492-03.2016.5.13.0015,
suficiente à satisfação do crédito principal , expeça-se alvará para
levantamento do referido crédito, observando os dados bancários e
contrato de honorários apresentados (IDaf92060).
Restando pendente apenas o valor ínfimo do débito previdenciário
(R$209,61), considerando que a Portaria nº 582, de 2013, do
Ministério da Fazenda dispensa a atuação da PGF nos processos
cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a
R$ 20.000,00, dispenso o pagamento do referido valor.
Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II e
IV do CPC.
Registre-se o valor pago, e arquivem-se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus
procuradores, valendo a publicação no DEJT13ª Região como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a501c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra JV
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 64a76fe).
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
053a019, o sócio JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS foi citado
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal,
sendo, ainda cientificado acerca do bloqueio parcial de numerários,
mantendo-se silente.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica de JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI, redirecionando a
execução para JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS (CPF
437.292.904-87), devendo a Secretária do Juízo adotar as
seguintes providências:
a) liberar ao exequente o valor parcial bloqueado via SISBAJUD ;
b) apurar dívida remanescente e encaminhar o processo para a
Central Regional de Efetividade-CRE a fim de que seja expedido
Mandado de Penhora sobre o veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB,
de placa QFP2270, de propriedade do sócio executado, conforme
se verifica na minuta RENAJUD id 1592cb5.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2022.5.13.0003
AUTOR
DANIEL VELOSO DA SILVA LEITE
ADVOGADO
JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU
JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU
JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
ADVOGADO
THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VILTAMAR LOPES DE CALDAS
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a501c9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra JV
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 64a76fe).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
053a019, o sócio JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS foi citado
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo legal,
sendo, ainda cientificado acerca do bloqueio parcial de numerários,
mantendo-se silente.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica de JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE EIRELI, redirecionando a
execução para JOSÉ VILTAMAR LOPES DE CALDAS (CPF
437.292.904-87), devendo a Secretária do Juízo adotar as
seguintes providências:
a) liberar ao exequente o valor parcial bloqueado via SISBAJUD ;
b) apurar dívida remanescente e encaminhar o processo para a
Central Regional de Efetividade-CRE a fim de que seja expedido
Mandado de Penhora sobre o veículo HYUNDAI/TUCSON GLSB,
de placa QFP2270, de propriedade do sócio executado, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
se verifica na minuta RENAJUD id 1592cb5.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvará (Id abeb200).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a07e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-06.2022.5.13.0003
AUTOR
EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4a07e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário da executada no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 8e00900 e
anexos), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial e
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência dos seus
respectivos créditos.
II. considerando que as custas processuais já foram satisfeitas pela
executada quando da interposição de recurso (ID02c4546), devolva-
se a esta o valor do referido título, devendo a executada indicar
conta bancária para efetivação da liberação ora deferida.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-34.2022.5.13.0022
AUTOR
AMANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ABSOLUTA RH LTDA
RÉU
CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO
MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário da executada no montante do
débito exequendo e a renúncia aos embargos (ID. 8e00900 e
anexos), EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC,
devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista, pericial e
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato), devendo
os beneficiários indicar os dados para transferência dos seus
respectivos créditos.
II. considerando que as custas processuais já foram satisfeitas pela
executada quando da interposição de recurso (ID02c4546), devolva-
se a esta o valor do referido título, devendo a executada indicar
conta bancária para efetivação da liberação ora deferida.
II. registrados os valores pagos e recolhidos, sem pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
rst
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR
GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO
CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU
C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5d317
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente,
e, quanto ao preparo recursal, deixou de fazê-lo em face de
haver requerido a concessão de gratuidade judiciária. Em vista
disto, arrimado no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o precitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
apelo(Id cc69a89).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR
ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b3d707
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ciência à reclamada, acerca da alegação da parte reclamante (Id
2f9724d), para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de execução, nos moldes do pactuado (Id 0a4d2e0).
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR
SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO
JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc4c0fd
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Inicialmente, proceda-se a inclusão da executada no BNDT e CNIB.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 05 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001661-27.2017.5.13.0003
AUTOR
AGERLANE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU
GIANNY PAULA DE MEDEIROS
SPINELLY
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGERLANE DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6935cf3
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a ausência de indicação de meios de
prosseguimento, Retorne os autos ao sobrestamento
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./jcn
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-51.2022.5.13.0003
AUTOR
JAILSON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
TESTEMUNHA
FRANCINALDO FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE SERGIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b258e32
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
adesivo interposto a tempo e modo pela parte reclamante(Id
d2765bc).
Intime-se a parte recorrida(reclamado) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000137-82.2023.5.13.0003
AUTOR
EMERSON PINTO GONCALVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc82e0
proferido nos autos.
Despacho:
Renove-se o despacho exarado (Id 956456d), ficando consignado
que o não atendimento, ensejará no reconhecimento de ato
atentatório à dignidade da justiça.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ba38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, renovem-se o ofício ao 3º
Ofício de Registro de Imóveis de Santos-SP (ID ID 13273be),
solicitando à remessa da certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo
de 10 dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131481-70.2015.5.13.0003
AUTOR
MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
CLAUDIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA VICENTE(OAB:
456137/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VIEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41ba38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, renovem-se o ofício ao 3º
Ofício de Registro de Imóveis de Santos-SP (ID ID 13273be),
solicitando à remessa da certidão de inteiro teor do imóvel, no prazo
de 10 dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130301-19.2015.5.13.0003
AUTOR
EVERALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
JACIALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AGHATA CHRISTIE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JOSE ERNANDE BARATA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
CARLA MARIA DOBLIN - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
AUTO MOLAS PERNAMBUCANA
LTDA - ME
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU
JACIARA DE LOURDES SILVA
DELGADO FELIX
ADVOGADO
JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GOMES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f7446
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme solicitado no ID
1bb7a4d.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./
awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 496128d) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-44.2022.5.13.0003
AUTOR
RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. 496128d) e,
se necessário, apresentar impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Desnecessária a
intimação da União, tendo em vista o disposto na Portaria do
Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que dispensa a
atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições
previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003
AUTOR
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d4bb4
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que retornou do E. Regional a ExProvAS 0000330-
39.2019.5.13.0003, determino o cancelamento do sobrestamento
dos presentes autos e o seu arquivamento, com as cautelas de
estilo, devendo todos os atos executórios prosseguirem na
execução provisória, todavia, a partir de agora, em definitivo.
Vale ressaltar que as petições (Id a046afe e 5b29b98), serão
trasladadas e posteriormente analisadas na ação de execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013700-61.2014.5.13.0003
AUTOR
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d4bb4
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em vista que retornou do E. Regional a ExProvAS 0000330-
39.2019.5.13.0003, determino o cancelamento do sobrestamento
dos presentes autos e o seu arquivamento, com as cautelas de
estilo, devendo todos os atos executórios prosseguirem na
execução provisória, todavia, a partir de agora, em definitivo.
Vale ressaltar que as petições (Id a046afe e 5b29b98), serão
trasladadas e posteriormente analisadas na ação de execução
provisória.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-90.2023.5.13.0003
AUTOR
WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON COLACO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8bd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porWALLYSSON
COLACO
DA
SILVA
em
face
da
99
TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 994,78, calculadas sobre
R$49.738,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-90.2023.5.13.0003
AUTOR
WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8bd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porWALLYSSON
COLACO
DA
SILVA
em
face
da
99
TECNOLOGIA
LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 994,78, calculadas sobre
R$49.738,88, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-79.2023.5.13.0003
AUTOR
JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAINE CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificada acerca do alvará (Id
29a732d).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR
GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad35203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-92.2022.5.13.0003
AUTOR
GEISIELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad35203
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA
R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6c4ff6.
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR
R.C.G.D.S.
ADVOGADO
LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU
T.L.A.S.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA
R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f6c4ff6.
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR
ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb6c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Embargos à Execução opostos por MARCUS VINÍCIUS
ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, sustentando, em suma, a
nulidade da execução, em face da inobservância do devido
processo legal, a obrigatoriedade de promover a desconsideração
da personalidade jurídica da devedora principal, a ausência de
intimação/citação pessoal da penhora, bem como, a ilegitimidade
passiva, pois não faz parte de grupo econômico com as empresas
executadas.
O embargado apresentou impugnação ID. 25bf717.
É o relatório.
II – ADMISSIBILIDADE
Quanto à admissibilidade, registro, inicialmente, que, por força do
que estabelece o art. 884 da CLT, é necessária a garantia integral
do juízo para viabilizar o conhecimento dos embargos à execução, o
que não ocorreu no presente caso.
Por outro lado, trata-se de matéria de ordem pública que, em tese,
pode levar à nulidade do processo.
Desta forma, recebo os Embargos à Execução de ID. ba91583 (fls.
419/441 – PDF UNIFICADO).
III – MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Os requerentes buscam ver reconhecida a nulidade do processo,
após o pedido de redirecionamento da execução em seu desfavor.
Alegam que “A desconsideração da personalidade jurídica, quando
cabível, exige que seja oportunizada às partes o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa mediante prévio incidente de
desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Art. 134
do novo CPC.”
Asseveram ser “descabido o pedido da desconsideração da
personalidade jurídica pelo reclamante e deferido pelo r. juízo,
quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS para o seu
deferimento”.
Analiso.
Ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora que recaiu
sobre valores de titularidade dos executados.
Passo a demonstrar.
De início, cumpre destacar que a decisão de ID. Eca7c7d
(fls.400/401 – PDF UNIFICADO), com a devida vênia, confundiu os
institutos da desconsideração da personalidade jurídica, com o
reconhecimento de grupo econômico. São institutos distintos, sendo
a base jurídica da primeira encontrada no art. 855-A da CLT e
artigos 133 a 137 do CPC, e do segundo no § 2º, art. 2º, da CLT.
O IDPJ é necessário quando se pretende superar a personalidade
jurídica do ente empresarial (pessoa jurídica) para se atingir
patrimonialmente os sócios, via de regra, pessoas naturais, de
modo que venham a responder subsidiariamente.
Pois bem.
No presente caso, verifica-se que MARCUS VINÍCIUS
ALBUQUERQUE SANTANNA, CPF: 011.582.504-52 (executado), é
titular da MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA –
ME – CNPJ nº 38.126.581/0001-85 (parte recém-incluída no polo
passivo da execução), na qualidade de empresário individual.
É patente que as empresas ALBUQUERQUE & SILVA VIDROS
LTDA-ME E ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA. (CNPJ
Nº 15.871.997/0001-22), SANDRA TAVARES GOMES BENTO –
ME (CNPJ Nº 20.923.552/0001-89), MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANA (CPF Nº 011.582.504-52) e SANDRA
TAVARES GOMES BENTO (CPF Nº 601.997.254-20), integram o
mesmo grupo econômico. Tal fato é alegado desde a inicial e
facilmente comprovado pelos contratos sociais trazidos aos autos,
bem como, pela procuração de ID. 53d8ea7(fls. 36), que indicam
que todas elas são geridas e administradas pela pessoa física do
senhor MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANA
Por outro lado, no que se refere ao empresário individual ou de
firma individual (CC/2002, 966), uma vez que o patrimônio do
empresário individual se confunde com o pessoal, de sorte que este
corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à
pessoa física, entendo não ser necessária a sua
desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial,
legitimidade passiva ou citação.
Importante salientar não haver nulidade no presente caso, uma vez
que a medida teve, por fim, resguardar os princípios da celeridade
processual e da máxima efetividade da execução no processo do
trabalho, com base no poder geral de cautela conferido ao
magistrado (art. 301 do CPC)
Ademais, saliente-se que não houve nenhum prejuízo para a
executada, já que, após convertido o bloqueio em penhora, foi
intimada para apresentação de embargos, ou seja, o direito ao
contraditório e à ampla defesa restou plenamente respeitado.
Não havendo ofensa ao devido processo legal, a medida adotada é
legítima.
Da mesma forma, não vejo nenhuma ilegalidade na penhora de
numerário da empresa, vez que não ficou comprovado nos autos
que o montante bloqueado recaiu sobre o faturamento total, ou,
ainda, que tal constrição inviabilizou seu regular funcionamento.
Não há que se falar, também, em cerceamento de defesa, uma vez
que a empresa excipiente está exercendo o seu direito à defesa e
ao contraditório nesta oportunidade.
Portanto, ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora
que recaiu sobre valores de titularidade dos requerentes, sendo, por
conseguinte, legítimo e válido o bloqueio dos valores para
pagamento da execução.
IV – CONCLUSÃO
Face ao exposto, recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO e julgo
improcedentes, INDEFERINDO o pedido de desbloqueio formulado
por MARCUS VINÍCIUS ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS
VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, nos termos da
fundamentação supra.
Por fim, indefiro, o pedido de justiça gratuita, uma vez que
desacompanhado da comprovação de insuficiência de recursos
necessária à concessão da benesse para pessoas jurídicas.
Custas a cargo das executadas, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução em face das
excipientes, nos termos da decisão anteriormente proferida (ID.
Eca7c7d).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003
AUTOR
ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO
GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
ALBUQUERQUE & SENA
MADEIREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU
SAMARA KEYSE TAVARES GOMES
ATAIDE
ADVOGADO
RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO
DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eb6c5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Embargos à Execução opostos por MARCUS VINÍCIUS
ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, sustentando, em suma, a
nulidade da execução, em face da inobservância do devido
processo legal, a obrigatoriedade de promover a desconsideração
da personalidade jurídica da devedora principal, a ausência de
intimação/citação pessoal da penhora, bem como, a ilegitimidade
passiva, pois não faz parte de grupo econômico com as empresas
executadas.
O embargado apresentou impugnação ID. 25bf717.
É o relatório.
II – ADMISSIBILIDADE
Quanto à admissibilidade, registro, inicialmente, que, por força do
que estabelece o art. 884 da CLT, é necessária a garantia integral
do juízo para viabilizar o conhecimento dos embargos à execução, o
que não ocorreu no presente caso.
Por outro lado, trata-se de matéria de ordem pública que, em tese,
pode levar à nulidade do processo.
Desta forma, recebo os Embargos à Execução de ID. ba91583 (fls.
419/441 – PDF UNIFICADO).
III – MÉRITO
Os requerentes buscam ver reconhecida a nulidade do processo,
após o pedido de redirecionamento da execução em seu desfavor.
Alegam que “A desconsideração da personalidade jurídica, quando
cabível, exige que seja oportunizada às partes o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa mediante prévio incidente de
desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Art. 134
do novo CPC.”
Asseveram ser “descabido o pedido da desconsideração da
personalidade jurídica pelo reclamante e deferido pelo r. juízo,
quando AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS para o seu
deferimento”.
Analiso.
Ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora que recaiu
sobre valores de titularidade dos executados.
Passo a demonstrar.
De início, cumpre destacar que a decisão de ID. Eca7c7d
(fls.400/401 – PDF UNIFICADO), com a devida vênia, confundiu os
institutos da desconsideração da personalidade jurídica, com o
reconhecimento de grupo econômico. São institutos distintos, sendo
a base jurídica da primeira encontrada no art. 855-A da CLT e
artigos 133 a 137 do CPC, e do segundo no § 2º, art. 2º, da CLT.
O IDPJ é necessário quando se pretende superar a personalidade
jurídica do ente empresarial (pessoa jurídica) para se atingir
patrimonialmente os sócios, via de regra, pessoas naturais, de
modo que venham a responder subsidiariamente.
Pois bem.
No presente caso, verifica-se que MARCUS VINÍCIUS
ALBUQUERQUE SANTANNA, CPF: 011.582.504-52 (executado), é
titular da MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA –
ME – CNPJ nº 38.126.581/0001-85 (parte recém-incluída no polo
passivo da execução), na qualidade de empresário individual.
É patente que as empresas ALBUQUERQUE & SILVA VIDROS
LTDA-ME E ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA. (CNPJ
Nº 15.871.997/0001-22), SANDRA TAVARES GOMES BENTO –
ME (CNPJ Nº 20.923.552/0001-89), MARCUS VINÍCIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANA (CPF Nº 011.582.504-52) e SANDRA
TAVARES GOMES BENTO (CPF Nº 601.997.254-20), integram o
mesmo grupo econômico. Tal fato é alegado desde a inicial e
facilmente comprovado pelos contratos sociais trazidos aos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
bem como, pela procuração de ID. 53d8ea7(fls. 36), que indicam
que todas elas são geridas e administradas pela pessoa física do
senhor MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANA
Por outro lado, no que se refere ao empresário individual ou de
firma individual (CC/2002, 966), uma vez que o patrimônio do
empresário individual se confunde com o pessoal, de sorte que este
corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à
pessoa física, entendo não ser necessária a sua
desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial,
legitimidade passiva ou citação.
Importante salientar não haver nulidade no presente caso, uma vez
que a medida teve, por fim, resguardar os princípios da celeridade
processual e da máxima efetividade da execução no processo do
trabalho, com base no poder geral de cautela conferido ao
magistrado (art. 301 do CPC)
Ademais, saliente-se que não houve nenhum prejuízo para a
executada, já que, após convertido o bloqueio em penhora, foi
intimada para apresentação de embargos, ou seja, o direito ao
contraditório e à ampla defesa restou plenamente respeitado.
Não havendo ofensa ao devido processo legal, a medida adotada é
legítima.
Da mesma forma, não vejo nenhuma ilegalidade na penhora de
numerário da empresa, vez que não ficou comprovado nos autos
que o montante bloqueado recaiu sobre o faturamento total, ou,
ainda, que tal constrição inviabilizou seu regular funcionamento.
Não há que se falar, também, em cerceamento de defesa, uma vez
que a empresa excipiente está exercendo o seu direito à defesa e
ao contraditório nesta oportunidade.
Portanto, ainda que por outros fundamentos, mantenho a penhora
que recaiu sobre valores de titularidade dos requerentes, sendo, por
conseguinte, legítimo e válido o bloqueio dos valores para
pagamento da execução.
IV – CONCLUSÃO
Face ao exposto, recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO e julgo
improcedentes, INDEFERINDO o pedido de desbloqueio formulado
por MARCUS VINÍCIUS ALBUQUERQUE SANTANA e MARCUS
VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA – ME, nos termos da
fundamentação supra.
Por fim, indefiro, o pedido de justiça gratuita, uma vez que
desacompanhado da comprovação de insuficiência de recursos
necessária à concessão da benesse para pessoas jurídicas.
Custas a cargo das executadas, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução em face das
excipientes, nos termos da decisão anteriormente proferida (ID.
Eca7c7d).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003
AUTOR
SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SLOVICK ERIKY NASCIMENTO
RIBEIRO 10231702485
ADVOGADO
GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4757c67
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação da executada acerca do
despacho (ID 87d1d1b), aplique-se a multa prevista no acordo (ID
e0e2d39), dando-se início à execução, através da pesquisa
SISBAJUD em desfavor da reclamada, até o limite da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-69.2023.5.13.0003
AUTOR
SILVANO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SLOVICK ERIKY NASCIMENTO
RIBEIRO 10231702485
ADVOGADO
GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO
OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO 10231702485
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4757c67
proferida nos autos.
DESPACHO:
Diante da ausência de manifestação da executada acerca do
despacho (ID 87d1d1b), aplique-se a multa prevista no acordo (ID
e0e2d39), dando-se início à execução, através da pesquisa
SISBAJUD em desfavor da reclamada, até o limite da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA BRAGA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a548f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados.
Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que deu provimento
parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente execução, motivo
pelo qual determino a liberação da importância existente na conta
judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente, devendo observar os
dados bancários constantes da petição ID. 00fc24c.
Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato
contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando
-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.
Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar
(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios
pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000330-39.2019.5.13.0003
EXEQUENTE
IVANA BRAGA ARRUDA
ADVOGADO
FRANCIRALDA ARRUDA PALITO
RAMALHO(OAB: 7712/PB)
EXECUTADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a548f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados.
Em razão do acórdão proferido (Id ebcf52b), que deu provimento
parcial ao recurso, torna-se definitiva a presente execução, motivo
pelo qual determino a liberação da importância existente na conta
judicial (Id 0c1e468), em favor da exequente, devendo observar os
dados bancários constantes da petição ID. 00fc24c.
Comprovado o levantamento, registre-se o valor pago e, ato
contínuo, proceda-se a apuração do saldo remanescente, atentando
-se para a planilha de cálculos inserida no Id 5a0c4ad.
Cumpridas as determinações, intime-se o devedor para pagar
(saldo remanescente), no prazo de cinco dias, sob pena de
prosseguimento da execução, por meio dos atos expropriatórios
pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47883d2
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$52.247,37
(ID.77d51fe);
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1.980,00( mil novecentos e oitenta reais), tendo em vista a
qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo
dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor
praticado na localidade, os quais deverão ser quitados pelas partes
reclamadas.
c) intimar as partes executadas para pagarem a quantia de
R$54.227,37 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000915-86.2022.5.13.0003
EXEQUENTE
GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47883d2
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$52.247,37
(ID.77d51fe);
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1.980,00( mil novecentos e oitenta reais), tendo em vista a
qualidade técnica, a complexidade do trabalho realizado, o tempo
dedicado na elaboração da conta e laudo, bem como o valor
praticado na localidade, os quais deverão ser quitados pelas partes
reclamadas.
c) intimar as partes executadas para pagarem a quantia de
R$54.227,37 (CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-87.2022.5.13.0003
AUTOR
ANTONIO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
ADVOGADO
RHAQUEL ARNAUD PORTO(OAB:
18205/PB)
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
RÉU
BOLIVAR SEVERINO DO RAMO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6a9cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Realizada pesquisa SNIPER em relação às partes executadas
(CNPJ e CPF), conforme pedido do exequente (ID8f62dd9), com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
resultado negativo (id1ea676a), não trazendo aos autos elementos
necessários ao prosseguimento da execução.
Quanto aos demais pleitos, mantenho o indeferimento, nos mesmos
termos (ide88651e).
Mantenham-se os autos sobrestados, por 01(um) ano, na forma já
determinada (idaedced1).
Ciência ao exequente, por seu patrono.
rst
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6076d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (ID556bdee), satisfazendo o
valor devido a título de contribuição previdenciária, conforme dados
financeiros (ID9c087c1), proceda-se o recolhimento do referido
valor através do SisconDJ-JT.
Quanto aos depósitos efetuados pelo reclamante/devedor,
decorrentes do parcelamento deferido (id3de2603), deverão ser
transferidos em favor da executada através de GRU, na forma
descrita na petição supra citada, até satisfação do referido
parcelamento.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-41.2020.5.13.0003
AUTOR
ROBERTO WAGNER RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6076d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da executada (ID556bdee), satisfazendo o
valor devido a título de contribuição previdenciária, conforme dados
financeiros (ID9c087c1), proceda-se o recolhimento do referido
valor através do SisconDJ-JT.
Quanto aos depósitos efetuados pelo reclamante/devedor,
decorrentes do parcelamento deferido (id3de2603), deverão ser
transferidos em favor da executada através de GRU, na forma
descrita na petição supra citada, até satisfação do referido
parcelamento.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELLYPE DALIA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656d6e6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante do teor da petição inserida no id. 124f7a2, intime-se a
reclamada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar
nos autos o cumprimento da decisão que determinou a reintegração
do reclamante nos quadros da empresa e o restabelecimento do
plano de saúde.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-24.2023.5.13.0003
AUTOR
DIEGO FELLYPE DALIA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656d6e6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Diante do teor da petição inserida no id. 124f7a2, intime-se a
reclamada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar
nos autos o cumprimento da decisão que determinou a reintegração
do reclamante nos quadros da empresa e o restabelecimento do
plano de saúde.
Após, voltem os autos conclusos para as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000066-77.2023.5.13.0004
AUTOR
JOSINALDO DE ASSIS NARCISO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: JRA CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ
14.371.878/0001-48, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da
SENTENÇA prolatada nos autos #id:45cb180.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adbf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por 99 TECNOLOGIA
LTDA em face da sentença que julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
SALVINO DIAS.
Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.
aba1ca6, na qual refuta os termos dos embargos opostos pela
reclamada.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissões na
sentença quanto à análise de todos os argumentos sobre o
reconhecimento de vínculo empregatício lançados em sede de
contestação, nomeadamente em relação à legislação brasileira que
regulamenta o uso de transporte por aplicativo, bem como no que
diz respeito à análise dos extratos de corridas para a apuração da
média salarial do reclamante.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 24/04/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 18/04/2023, no
D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do
CPC, aponta a existência de omissões na sentença quanto à
análise de todos os argumentos sobre o reconhecimento de vínculo
empregatício lançados em sede de contestação, nomeadamente em
relação à legislação brasileira que regulamenta o uso de transporte
por aplicativo, bem como no que diz respeito à análise dos extratos
de corridas para a apuração da média salarial do reclamante.
Analisa-se.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas
do reconhecimento do vínculo empregatício e da média de
remuneração foram devidamente apreciados na sentença,
circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de
declaração, por absoluta falta de previsão legal. Nítida está a
pretensão da parte de modificar a sentença por via inadequada.
Vejam-se os trechos da sentença a seguir transcritos:
(...)
Em arremate, as regras de distribuição do ônus da prova não se
alteram pelo fato de o serviço ser contratado pelo usuário por meio
de um aplicativo, de modo que à demandada incumbia a prova de
ser o trabalho autônomo ou diferente do previsto no art. 3º da CLT,
porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação de
emprego, o que efetivamente não ocorreu.
Pelo exposto, concluo que, à luz da prova dos autos, declara-se que
a parte reclamante foi contratado a partir do dia 17.07.2018, data da
efetivação do seu cadastro na plataforma da 99, conforme
documento de id. 0049e5e (sobre o qual não houve impugnação
específica do reclamante), razão pela qual declara-se o vínculo
empregatício ora perseguido, na qualidade intermitente.
Em a adequação do contrato de trabalho de trabalho ora declarado
na modalidade intermitente, verifica-se que efetivamente há uma
forte tendência doutrinária, judicial e legislativa (Projeto de Lei n°
3055, de 2021, em tramitação) nesse sentido. Entende-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proteção jurídica a tais relações nascidas e em expansão na
economia digital, mormente os serviços de transporte e entrega
prestados por motoristas e entregadores de aplicativos, encontram
guarida no artigo 443, §3º, da CLT, inovação trazida pela Lei
13.467/17 (Reforma Trabalhista). Conforme a definição trazida no
dispositivo referido, "Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria".
A dinâmica da modalidade contratual intermitente pode ser
identificada por analogia, nas disposições do artigo 452-A e
parágrafos da CLT. Embora possível à reclamada a prova da média
salarial mensal, a reclamada desse ônus não se desincumbiu, de
modo que presumo como verdadeiro o salário apontado na inicial
(R$ 300,00 semanais / R$ 1.200,00 mensais), o qual será utilizado
como base de cálculo das verbas trabalhistas oras deferidas.
(...)
Observa-se que as matérias foram devidamente analisadas,
esmiuçando-se
cada
um
dos
requisitos
necessários
à
caracterização do vínculo empregatício, concluindo-se pela sua
existência e, ainda, definindo-se a média remuneratória do
reclamante. Portanto, os temas foram decididos de maneira
contrária à pretensão da embargante.
Deve-se ressaltar, contudo, que o Juiz tem ampla liberdade na
análise dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo
desnecessária a manifestação sobre todas as teses apresentadas
pelas partes, bastando que indique os motivos que formaram seu
convencimento, fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93
da Constituição Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida
nos limites da controvérsia estabelecida pelas partes (artigos 128 e
460 do CPC), o que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciadas as
matérias trazidas nos embargos declaratórios opostos, não se
evidenciando qualquer omissão, obscuridade ou contradição na
sentença, impõe-se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a
via processual adequada para se obter a revisão do julgado com o
qual a parte não se conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia,
à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, revertida em favor da parte embargada reclamante, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme fundamentação
supra.
Publique-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-22.2023.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7adbf07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Trata-se de embargos de declaração opostos por 99 TECNOLOGIA
LTDA em face da sentença que julgou procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS
SALVINO DIAS.
Intimada, a parte adversa apresentou manifestação sob o ID.
aba1ca6, na qual refuta os termos dos embargos opostos pela
reclamada.
Nas suas razões, a parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A
da CLT e 1022 do CPC, aponta a existência de omissões na
sentença quanto à análise de todos os argumentos sobre o
reconhecimento de vínculo empregatício lançados em sede de
contestação, nomeadamente em relação à legislação brasileira que
regulamenta o uso de transporte por aplicativo, bem como no que
diz respeito à análise dos extratos de corridas para a apuração da
média salarial do reclamante.
É, em síntese, o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Embargos de declaração opostos tempestivamente em 24/04/2023,
considerada a publicação da decisão embargada em 18/04/2023, no
D.E.J.T.
Regular a representação, uma vez que subscrito por advogado
habilitado a representar a embargante, conforme procuração
juntada aos autos.
Assim, devem ser conhecidos os embargos de declaração.
MÉRITO
A parte embargante, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1022 do
CPC, aponta a existência de omissões na sentença quanto à
análise de todos os argumentos sobre o reconhecimento de vínculo
empregatício lançados em sede de contestação, nomeadamente em
relação à legislação brasileira que regulamenta o uso de transporte
por aplicativo, bem como no que diz respeito à análise dos extratos
de corridas para a apuração da média salarial do reclamante.
Analisa-se.
Os embargos de declaração têm a função de integração do julgado,
para a correção de eventual omissão, contradição ou obscuridade;
ou ainda, eventualmente, diante da existência de erro material.
Portanto, os limites de seu cabimento são claramente definidos no
artigo 1022 do CPC e 897-A da CLT, sem se prestarem à
rediscussão da matéria ou para a obtenção de um novo julgamento.
Assim, a parte embargante deve demonstrar, de maneira
inequívoca, a ocorrência de algum dos vícios supramencionados.
A omissão justificadora dos embargos declaratórios consiste no
silêncio do magistrado em relação a ponto sobre o qual deveria se
pronunciar.
Segundo Fredie Didier Jr., considera-se omissa a decisão “que não
se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes
lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é
necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela
parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à
garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que
são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido
suscitadas pela parte”. (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado
Carneiro da. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176).
No que diz respeito às alegações de omissão, vê-se que os temas
do reconhecimento do vínculo empregatício e da média de
remuneração foram devidamente apreciados na sentença,
circunstância que não dá azo à oposição dos embargos de
declaração, por absoluta falta de previsão legal. Nítida está a
pretensão da parte de modificar a sentença por via inadequada.
Vejam-se os trechos da sentença a seguir transcritos:
(...)
Em arremate, as regras de distribuição do ônus da prova não se
alteram pelo fato de o serviço ser contratado pelo usuário por meio
de um aplicativo, de modo que à demandada incumbia a prova de
ser o trabalho autônomo ou diferente do previsto no art. 3º da CLT,
porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação de
emprego, o que efetivamente não ocorreu.
Pelo exposto, concluo que, à luz da prova dos autos, declara-se que
a parte reclamante foi contratado a partir do dia 17.07.2018, data da
efetivação do seu cadastro na plataforma da 99, conforme
documento de id. 0049e5e (sobre o qual não houve impugnação
específica do reclamante), razão pela qual declara-se o vínculo
empregatício ora perseguido, na qualidade intermitente.
Em a adequação do contrato de trabalho de trabalho ora declarado
na modalidade intermitente, verifica-se que efetivamente há uma
forte tendência doutrinária, judicial e legislativa (Projeto de Lei n°
3055, de 2021, em tramitação) nesse sentido. Entende-se que a
proteção jurídica a tais relações nascidas e em expansão na
economia digital, mormente os serviços de transporte e entrega
prestados por motoristas e entregadores de aplicativos, encontram
guarida no artigo 443, §3º, da CLT, inovação trazida pela Lei
13.467/17 (Reforma Trabalhista). Conforme a definição trazida no
dispositivo referido, "Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria".
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A dinâmica da modalidade contratual intermitente pode ser
identificada por analogia, nas disposições do artigo 452-A e
parágrafos da CLT. Embora possível à reclamada a prova da média
salarial mensal, a reclamada desse ônus não se desincumbiu, de
modo que presumo como verdadeiro o salário apontado na inicial
(R$ 300,00 semanais / R$ 1.200,00 mensais), o qual será utilizado
como base de cálculo das verbas trabalhistas oras deferidas.
(...)
Observa-se que as matérias foram devidamente analisadas,
esmiuçando-se
cada
um
dos
requisitos
necessários
à
caracterização do vínculo empregatício, concluindo-se pela sua
existência e, ainda, definindo-se a média remuneratória do
reclamante. Portanto, os temas foram decididos de maneira
contrária à pretensão da embargante.
Deve-se ressaltar, contudo, que o Juiz tem ampla liberdade na
análise dos temas controvertidos (artigo 765 CLT), sendo
desnecessária a manifestação sobre todas as teses apresentadas
pelas partes, bastando que indique os motivos que formaram seu
convencimento, fundamentando a sua decisão (inciso IX artigo 93
da Constituição Federal, artigo 832 CLT e artigo 131 CPC), e decida
nos limites da controvérsia estabelecida pelas partes (artigos 128 e
460 do CPC), o que foi observado no presente caso.
Assim, no particular, tendo sido devidamente apreciadas as
matérias trazidas nos embargos declaratórios opostos, não se
evidenciando qualquer omissão, obscuridade ou contradição na
sentença, impõe-se a sua rejeição, tendo em vista que essa não é a
via processual adequada para se obter a revisão do julgado com o
qual a parte não se conforma.
Por todo o exposto, os presentes embargos declaratórios devem ser
rejeitados.
Deve-se referir, ainda, que a embargante, ao deixar de apontar,
objetivamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade
ou mesmo erro material na sentença, evidencia a natureza
protelatória dos embargos opostos, pois neles não há
argumentação minimamente razoável quanto a existência de vícios
no julgado.
Portanto, considerando-se as restritas hipóteses de cabimento
desta espécie recursal, os embargos se mostram claramente
protelatórios, motivo mais que bastante à sua rejeição.
Desta forma, declaro, com fundamento no artigo 1026, §2º do CPC,
de aplicação subsidiária, a natureza manifestamente protelatória
dos presentes embargos e, com base no mesmo dispositivo legal,
condeno a parte embargante a pagar ao embargado o montante de
1 % (um por cento) sobre o valor atualizado da causa a título de
multa.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por 99
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, rejeito-os, aplicando-se, todavia,
à reclamada embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor
da causa, revertida em favor da parte embargada reclamante, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, conforme fundamentação
supra.
Publique-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004
AUTOR
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
G. BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- G. BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add79cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por G. BEZERRA
DOS SANTOS em face de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
Sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado por se destinar à
manutenção do empreendimento.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
Cancelada a conclusão inicial e refeita em razão da necessidade de
alteração do tipo de petição de Manifestação para Embargos à
execução.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge o executado do bloqueio de valores por serem ativos
financeiros destinados à manutenção do estabelecimento. Aduz que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
os valores são utilizados para pagamento dos salários dos demais
funcionários e, ainda, que por serem inferiores a 40 salários
mínimos não poderiam ser bloqueados.
Sem razão à parte.
Com efeito, diante do trânsito em julgado da sentença, foi o devedor
intimado a efetuar o pagamento do débito sob pena de execução.
Diante da inércia, foi iniciada a execução com o bloqueio de valores
mediante utilização da ferramenta do SISBAJUD.
O princípio da execução menos gravosa ao devedor deve ser
compatibilizado com o princípio de que a execução se realiza “no
interesse do exequente”. Outrossim, para a garantia da execução
de forma eficaz e célere, o primeiro bem na gradação legal para a
penhora é dinheiro.
Nesse sentido, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, CSJT, art. 95 da Consolidação dos Provimentos, que
orienta que, após o prazo para pagamento espontâneo pelo
devedor, deve o juiz emitir a ordem judicial de bloqueio mediante a
utilização do Sistema SISBAJUD, com precedência sobre as demais
modalidades de constrição judicial. Esse procedimento visa dar
efetividade da execução e liquidez imediata ao credor.
Ressalte-se, por oportuno, a ausência de quaisquer provas quanto
ao alegado risco de continuidade da empresa, não havendo
elementos que demonstrem que o bloqueio efetivado tenha
inviabilizado ou mesmo prejudicado a continuidade das suas
atividades. Outrossim, o risco do empreendimento é da empresa e
não deve ser suportado pelo exequente.
Saliente-se, ainda, a inaplicabilidade da regra do art. 833 à hipótese
dos autos, em se tratando de empresa jurídica.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por G. BEZERRA DOS SANTOS em face de
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-94.2022.5.13.0004
AUTOR
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
G. BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RAINIER FREITAS
RODRIGUES(OAB: 15398/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add79cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos à execução opostos por G. BEZERRA
DOS SANTOS em face de JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
Sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado por se destinar à
manutenção do empreendimento.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
Cancelada a conclusão inicial e refeita em razão da necessidade de
alteração do tipo de petição de Manifestação para Embargos à
execução.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Insurge o executado do bloqueio de valores por serem ativos
financeiros destinados à manutenção do estabelecimento. Aduz que
os valores são utilizados para pagamento dos salários dos demais
funcionários e, ainda, que por serem inferiores a 40 salários
mínimos não poderiam ser bloqueados.
Sem razão à parte.
Com efeito, diante do trânsito em julgado da sentença, foi o devedor
intimado a efetuar o pagamento do débito sob pena de execução.
Diante da inércia, foi iniciada a execução com o bloqueio de valores
mediante utilização da ferramenta do SISBAJUD.
O princípio da execução menos gravosa ao devedor deve ser
compatibilizado com o princípio de que a execução se realiza “no
interesse do exequente”. Outrossim, para a garantia da execução
de forma eficaz e célere, o primeiro bem na gradação legal para a
penhora é dinheiro.
Nesse sentido, a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, CSJT, art. 95 da Consolidação dos Provimentos, que
orienta que, após o prazo para pagamento espontâneo pelo
devedor, deve o juiz emitir a ordem judicial de bloqueio mediante a
utilização do Sistema SISBAJUD, com precedência sobre as demais
modalidades de constrição judicial. Esse procedimento visa dar
efetividade da execução e liquidez imediata ao credor.
Ressalte-se, por oportuno, a ausência de quaisquer provas quanto
ao alegado risco de continuidade da empresa, não havendo
elementos que demonstrem que o bloqueio efetivado tenha
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
inviabilizado ou mesmo prejudicado a continuidade das suas
atividades. Outrossim, o risco do empreendimento é da empresa e
não deve ser suportado pelo exequente.
Saliente-se, ainda, a inaplicabilidade da regra do art. 833 à hipótese
dos autos, em se tratando de empresa jurídica.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por G. BEZERRA DOS SANTOS em face de
JOANA DARC PEREIRA DA SILVA.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004
AUTOR
ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf827ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-42.2022.5.13.0004
AUTOR
ANNIELE LAIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf827ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419367a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por INSTITUTO SÃO
JOSÉ (sequencial 62615be), para determinar que a contadoria
retifique os valores atribuídos às multas de 10%, estabelecidas na
cláusula 5ª da CCT-2012/2014.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419367a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta por INSTITUTO SÃO
JOSÉ (sequencial 62615be), para determinar que a contadoria
retifique os valores atribuídos às multas de 10%, estabelecidas na
cláusula 5ª da CCT-2012/2014.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001901-47.2016.5.13.0004
AUTOR
ISABELA LIMA VITAL
ADVOGADO
DALILA SILVA ALENCAR
LUCAS(OAB: 17214/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU
T B QUEIROGA SAL O DE BELEZA
EIRELI - ME
RÉU
ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA LIMA VITAL
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb5262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-39.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
DO ESTADO DA PARAIBA-
SINEPE/PB
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO
ESTADO DA PARAIBA- SINEPE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c59a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-39.2022.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
DO ESTADO DA PARAIBA-
SINEPE/PB
ADVOGADO
ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12c59a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-37.2023.5.13.0004
AUTOR
FELIPE RAMON CANDIDO DE
ANDRADE
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL
MORUMBI PRIVE
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316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMON CANDIDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7cee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte :
CONDOMINIO RESIDENCIAL MORUMBI PRIVE, à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação ID #id:50c0bef ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR
LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO
JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d1816b
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime a ré ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR
ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO
LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO
SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU
UNIESP S.A
ADVOGADO
TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d08f9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de renovação de pedido já rejeitado pelo Juízo, conforme
decisão Id 5c88e62, razão pela qual, indefere-se o novo
requerimento.
Intime-se
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
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317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0130462-26.2015.5.13.0004
AUTOR
WELLINTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eabbba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se a expedição ofício solicitado na manifestação
#id:c40eee1, deverá a parte autora tomar as medidas que entender
necessárias perante à Caixa Econômica Federal para obtenção das
informações acerca dos saques realizados em sua conta vinculada
do FGTS.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-48.2019.5.13.0004
AUTOR
ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO
DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU
ANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU
ANDERSON DA SILVA FERREIRA
07772472404
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELLY DE ALMEIDA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0432acf
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos;
A ferramenta (SIMBA) indicada pelo requerente na petição
#id:25c826d, trata-se de um dispositivo, principalmente indicado
para mapear, identificar e mostrar fraudes de empresas que têm
movimentações bastante capilarizadas, no sentido de coletar,
processar e analisar dados de forma padronizada, característica
que não possui o réu, que se trata de uma micro empresa, Esta
função também poderia ser desempenhada através do CCS, que já
foi executado, sem êxito. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se.
Proceda nova pesquisa junto ao SISBAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JANAINA VERIDIANA DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA VERIDIANA DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação
#id:c7c671a ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JANAINA VERIDIANA DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação
#id:c7c671a ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-04.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a8380
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pleito ( tramitação #id:71c6d3f ), por tratar-se de prazo
legal.
À Execução, como ja determinado no despacho #id:a6696a6
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053800-26.2012.5.13.0004
AUTOR
LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU
EDIL FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU
WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
RÉU
NEON LINE - PLACAS LUMINOSAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO FURTADO DE SOUSA
FILHO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb1a15
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente das pesquisas negativas. Prazo de 05 dias.
Em caso de inércia, cumpra-se o despacho de id 82c36ba quanto
ao sobrestamento e prazo prescrcional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR
RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU
MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO
THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24e4d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, libere os depósitos retro (ID. b0ed114) em favor
do autor RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA e do seu
advogado RAFAEL GOMES MACHADO, atentando para o
percentual de 20% ajustado à título de honorários advocatícios (ID.
90bf419) e para os dados bancários de ambos (ID. 233eb18 e ID.
766b7ed, respectivamente).
2 - Após, apure o remanescente a partir da planilha de cálculo sob
ID. 285535b.
3 - Em seguida, renove as consultas executórias eletrônicas de
praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004
AUTOR
JOSILENE RAMOS LEITE
ADVOGADO
SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d41b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
(Id 12550b0) formulado nas razões do recurso da parte, à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Id
fcfe4da, eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-49.2022.5.13.0004
AUTOR
ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3ada1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes
do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Intime-se o reclamante para ciência da certidão Id 46e8ccf.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031512b
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando a demanda, concedo às partes o prazo de 08 dias
para apresentarem os cálculos de liquidação. Igual prazo para
manifestação.
Em igual prazo, deverão encaminhar o arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031512b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando a demanda, concedo às partes o prazo de 08 dias
para apresentarem os cálculos de liquidação. Igual prazo para
manifestação.
Em igual prazo, deverão encaminhar o arquivo “pjc” exportado pelo
PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CEZAR WELLINGTON SILVA
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR WELLINGTON SILVA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a1d1
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o crédito do reclamante, advogado e recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias;
Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários
periciais;
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CEZAR WELLINGTON SILVA
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9a1d1
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o crédito do reclamante, advogado e recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias;
Expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários
periciais;
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE
JOANDERSON SILVA DA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO
ORANE MARIA SAMPAIO
GALLEAZZO(OAB: 110759/SP)
ADVOGADO
LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fd5c3e
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 5f8c80c)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-72.2022.5.13.0004
AUTOR
CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO
WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO
EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU
CONCEPT ON CONSTRUCAO
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec36919
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à parte ré do bloqueio de valores efetivado
(#id:6a78095).
Quando da liberação de valores, observar os dados bancários
indicados na manifestação #id:3a00985.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205ac6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : WEDSON DA SILVA FIRMINO (tramitação ID
#id:f26d03e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-91.2023.5.13.0006
AUTOR
WILMA TATIANE FREIRE
VASCONCELOS
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac343b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : WILMA TATIANE FREIRE VASCONCELOS
(tramitação ID #id:e7ffabd ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR
ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea254ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Para minimizar o risco de equívoco, ficam as partes intimadas da
planilha retro (ID. eb63471), que demonstra o remanescente e seus
beneficiários.
2 - Aguarde a comprovação de pagamento da quarta parcela, com
vencimento para 27/05/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-25.2021.5.13.0004
AUTOR
ARNON LIMA FERREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU
CONDOMINIO EMPRESARIAL
KADOSHI
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea254ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Para minimizar o risco de equívoco, ficam as partes intimadas da
planilha retro (ID. eb63471), que demonstra o remanescente e seus
beneficiários.
2 - Aguarde a comprovação de pagamento da quarta parcela, com
vencimento para 27/05/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
RONALDO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TOMAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a302372
proferido nos autos.
Vistos etc
Expeçam-se os RPVs considerando o valor de R$79.200,00 para o
autor e R$13.226,40 de previdência (proporcional).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-44.2019.5.13.0004
AUTOR
ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU
MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU
BIANCA DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO
JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
RÉU
A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbff914
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, libere o depósito retro (ID. bcabd6e) em favor
da autora ELIONEIDE SANTOS MONTEIRO e do seu advogado,
atentando para os dados bancários de ambos e para o percentual
de 30% ajustado à título de honorários advocatícios (ID. 258dc3f).
2 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001791-48.2016.5.13.0004
AUTOR
JOSE ROBERTO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO
DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
ADVOGADO
JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669887b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Homologo os cálculos de liquidação (ID. d8ef514) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Cite a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para, querendo, embargar a dívida. Prazo: 30 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-90.2016.5.13.0004
AUTOR
MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 567d74d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Instrumento/Petição da parte
RECLAMANTE : MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA (tramitação
#id:4815184 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000300-59.2023.5.13.0004
REQUERENTE
SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be2f35
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID. 0aeebb8)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Intime o réu HOSPITAL SAMARITANO LTDA. para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005200-04.1994.5.13.0004
AUTOR
JOAO MANOEL OVIDIO FILHO
AUTOR
GENIVAL CORREIA DE LIMA
AUTOR
CICERO PAULINO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
ANTONIO MANOEL DE FRANCA
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
COSMO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOSE LOPES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
INALDO SEBASTIAO DE ASSIS
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
AUTOR
MANOEL CLEMENTINO GOMES
AUTOR
MANOEL FERNANDES
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOAO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR
JOAO RANGEL
ADVOGADO
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
ERNANI DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
SERVE BEM ADMINISTRACAO DE
BENS LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae2a34d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente ao término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DIAS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bc998
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A reclamada PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA, no autos em que litiga com
HERONIDES DIAS DE PAIVA, opõe embargos à execução
alegando, em síntese, erro na atualização do débito.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Alega a embargante erro na atualização dos cálculos porque não
observados os índices aplicados nos cálculos homologados pelo
juízo, tal seja a TRT e juros de mora de 1% ao mês.
Sem razão à parte. Com efeito, a atualização de id 148efc5 seguiu o
parâmetro nacional definido para atualização dos débitos
trabalhistas,conforme itens 1 e 3 dos critérios dos cálculos.
É que na migração do cálculo do SITEC para o PJeCalc, assim
como na atualização dos demais cálculos antigos, a opção a seguir
é a correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de
Débitos Trabalhistas por englobar os índices das épocas próprias
dos débitos, inclusive no período em que a TR ficou sem
atualização, que foi de 2017 a novembro de 2021.
Não aplicar a Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos
Trabalhistas seria deixar o débito trabalhista sem atualização por
quase 04 anos, não havendo qualquer respaldo legal para isso.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO julgo improcedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por PROSEGUR BRASIL SA
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, no autos em
que litada com HERONIDES DIAS DE PAIVA.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094700-76.1997.5.13.0004
AUTOR
HERONIDES DIAS DE PAIVA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
GUILHERME LUIS DANTAS
TRINDADE(OAB: 42729/PE)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bc998
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
A reclamada PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA, no autos em que litiga com
HERONIDES DIAS DE PAIVA, opõe embargos à execução
alegando, em síntese, erro na atualização do débito.
Notificado, o embargado apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Alega a embargante erro na atualização dos cálculos porque não
observados os índices aplicados nos cálculos homologados pelo
juízo, tal seja a TRT e juros de mora de 1% ao mês.
Sem razão à parte. Com efeito, a atualização de id 148efc5 seguiu o
parâmetro nacional definido para atualização dos débitos
trabalhistas,conforme itens 1 e 3 dos critérios dos cálculos.
É que na migração do cálculo do SITEC para o PJeCalc, assim
como na atualização dos demais cálculos antigos, a opção a seguir
é a correção pela Tabela Única de Atualização e Conversão de
Débitos Trabalhistas por englobar os índices das épocas próprias
dos débitos, inclusive no período em que a TR ficou sem
atualização, que foi de 2017 a novembro de 2021.
Não aplicar a Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos
Trabalhistas seria deixar o débito trabalhista sem atualização por
quase 04 anos, não havendo qualquer respaldo legal para isso.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO julgo improcedente a pretensão contida nos
embargos à execução opostos por PROSEGUR BRASIL SA
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, no autos em
que litada com HERONIDES DIAS DE PAIVA.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3407b98
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição (tramitação #id:2a58dd0 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-69.2023.5.13.0009
AUTOR
IVONETE CARDOSO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
H.C.B.
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
JOSELIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
BRAYE IOGOR MENDES DA CRUZ
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
VERA LUCIA BENTO DA SILVA
MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
AUTOR
DAYANE DA SILVA MOTA
ADVOGADO
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE CARDOSO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da petição de id 4a05450.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de
insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de
insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR
RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial relativo ao pedido de adicional de
insalubridade (id 542e622), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o desinteresse do
reclamante na conciliação, cancelei a audiência que estava
designada para o dia 22/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada, tendo em vista o desinteresse do
reclamante na conciliação, cancelei a audiência que estava
designada para o dia 22/05/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o desinteresse da
parte autora na audiência de conciliação, a mesma foi cancelada,
sendo designada audiência de instrução telepresencial para o dia
25/05/2023 às 09:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR
FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU
QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista o desinteresse da
parte autora na audiência de conciliação, a mesma foi cancelada,
sendo designada audiência de instrução telepresencial para o dia
25/05/2023 às 09:30 horas, através dos mesmos dados de acesso
anteriormente utilizados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/06/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR
FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO
RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica o autor FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
notificado para se pronunciar, querendo, sobre os embargos
declaratórios opostos sob ID. 6c3421a.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados #id:181a238 . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos efetivados #id:181a238 . Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR
EDNO DA SILVA
ADVOGADO
SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU
Boteco Jp Hall LTDA
RÉU
MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDNO DA SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/06/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de
declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.
bea557e). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de
declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.
bea557e). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000920-08.2022.5.13.0004
AUTOR
SUENIA MONTEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI
ADVOGADO
KATIA BRAGANCA NOBRE DE
ASSIS(OAB: 9990/PA)
ADVOGADO
TITO EDUARDO VALENTE DO
COUTO(OAB: 5596/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas dos embargos de
declaração opostos pela ré TELEFÔNICA BRASIL S/A (ID.
bea557e). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000069-03.2021.5.13.0004
AUTOR
JANAINA VERIDIANA DO
NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU
GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU
ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc82c20
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO (tramitação
#id:c7c671a ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR
JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da impugnação sob
ID. c57ea5b. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-66.2020.5.13.0005
AUTOR
JAIR ALVES VITORINO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR
MARIA SONIA SOARES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL DE EMERGENCIA E
TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a parte autora notificada da impugnação sob
ID. c57ea5b. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR
ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALDEBERTE FERREIRA DE ARAÚJO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/06/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0054100-22.2011.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
WALQUIRIA LUCENA SANTANA
MELO
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
VALE DAS CASCATAS SA
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
ADVOGADO
WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU
VALE DO CONDE
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MANFRINI ANDRADE DE
ARAUJO(OAB: 12533/PB)
RÉU
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE NETO
ADVOGADO
EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU
JOSE JOAQUIM DA SILVA
RÉU
JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO
VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU
JOAO GALDINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA LUCENA SANTANA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora WALQUIRIA LUCENA SANTANA DE
MELO notificada do requerimento retro (ID. 70344b6). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000648-48.2021.5.13.0004
AUTOR
EMILIA GONCALVES DE MOURA
SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU
AGENCIA PARAIBANA DE
DESPACHOS MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GONCALVES DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:f2fb332 ) PARCELAMENTO
DA EXECUÇÃO.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a
audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a
fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a
audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a
fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR
JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU
ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
discordância da parte autora com a modalidade 100% digital, a
audiência inicial designada para o dia 10/05/2023 foi cancelada a
fim de que seja marcada em nova data na modalidade presencial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5072d0e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(tramitação ID #id:5072d0e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004
AUTOR
PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:5072d0e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-03.2018.5.13.0004
AUTOR
MARIA DO SOCORRO ROCHA
GOMES
ADVOGADO
ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO
SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU
BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU
WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000024-62.2022.5.13.0004
AUTOR
FRANCISCO JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO
WANTUIL RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 15270/PB)
RÉU
CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO
CIRNE
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ESPIRITA LEOPOLDO CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição de id #id:aee16e5, manifestação quanto à
proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000263-66.2022.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FREIRE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913d8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
E m
f a c e
d a
q u i t a ç ã o ,
d e c l a r o
e x t i n t a
a
p r e s e n t e
l i q u i d a ç ã o / e x e c u ç ã o .
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-66.2022.5.13.0004
AUTOR
RAQUEL FREIRE LEITE
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913d8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
E m
f a c e
d a
q u i t a ç ã o ,
d e c l a r o
e x t i n t a
a
p r e s e n t e
l i q u i d a ç ã o / e x e c u ç ã o .
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004
AUTOR
OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU
PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
ADVOGADO
ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0058600-97.2012.5.13.0004
AUTOR
OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU
PLANSERVICE BACK OFFICE LTDA.
ADVOGADO
ALITHEIA DE OLIVEIRA(OAB:
268762/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTINIER FRANCO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdc80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Cuida-se de execução em face de empresa em processo de
falência/recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos
juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da
recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de
seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da
Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta
encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do
feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em
arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.
A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo
universal o adimplemento dos valores devidos por força da
sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no
art. 6º da Lei 11.101/2005.
Anteriormente, poder-se-ia pensar no retorno da execução
trabalhista quando da convolação em falência sem o recebimento
dos créditos pelo exequente junto a recuperação judicial. Porém,
com as alterações ocorridas na lei, essa possibilidade deixou de
existir, conforme artigos 114-A, 156, 158 V e VI da Lei nº
11.101/2005.
A novação atribuída ao devedor com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº 11.101/2005), importando na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil) e sem
existir a possibilidade de retomada da execução trabalhista nesta
Especializada caso não seja satisfeita a obrigação na Recuperação
Judicial, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC.
Outrossim, conforme já esclarecido acima, com a vigência da Lei
14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.
Nesse sentido os seguintes precedentes do e. Tribunal Regional do
Trabalho da 13a Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo
falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a
competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a
responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma
do art. 924, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006
AUTOR
MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3b716
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito do reclamante, observando
-se a dedução do percentual de 20% referente aos honorários
contratuais (contrato Id 5e8daf4) e dados bancários indicados Id
967991d.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-87.2017.5.13.0006
AUTOR
MARCO ANTONIO MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO
CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO
MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3b716
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito do reclamante, observando
-se a dedução do percentual de 20% referente aos honorários
contratuais (contrato Id 5e8daf4) e dados bancários indicados Id
967991d.
Recolha-se o valor relativo às contribuições previdenciárias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2017.5.13.0004
AUTOR
VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
15853/PB)
RÉU
ROBERTO GONCALVES VIEIRA
FILHO
RÉU
CATHARINA KELLY MENDES
RAMOS
ADVOGADO
ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU
ESQUINA DO CHOPP LTDA - ME
ADVOGADO
BRISA MORENA MONTEIRO
FERREIRA(OAB: 14415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29bc88
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bf30
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (#id:1c019d3).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004
AUTOR
SANDRO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU
MINERACAO NACIONAL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO NACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bf30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (#id:1c019d3).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-95.2016.5.13.0004
AUTOR
LEONARDO BRUNO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ANDREA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO
FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU
VICTORIA BANDEIRA DE MELO
PINTEIRO
ADVOGADO
FELIPE CARICCHIO DE SA(OAB:
36618/PE)
RÉU
INPA INDUSTRIA NAVAL DA
PARAIBA LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO
ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO
MANOEL LUCIANO SILVA DE
LIMA(OAB: 14344-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BRUNO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f17fc9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor LEONARDO BRUNO
PEREIRA DA SILVA para indicar meios para prosseguimento do
feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f9034
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id c178699)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: AMBEV S.A. para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-76.2017.5.13.0004
AUTOR
ANDRE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO
ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f9034
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id c178699)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: AMBEV S.A. para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-28.2022.5.13.0004
AUTOR
ADENILTON ANDRE
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILTON ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f443c74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Aguarde o cumprimento da carta precatória notificatória sob ID.
44d1673, por 30 dias.
2 - Decorrido o prazo, busque informação quanto ao seu
cumprimento junto à 11ª Vara do Trabalho de Natal - RN.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR
GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0084
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID
#id:73711b6 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-12.2023.5.13.0004
AUTOR
GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ef0084
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A.(tramitação ID
#id:73711b6 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b104c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a parte autora ter deixado de requerer a produção de
prova oral quando intimada para tal fim, tendo em vista seus
requerimentos anteriores e para evitar alegações de cerceamento
do direito de defesa, defiro o pleito para designação de audiência de
instrução, na forma requerida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR
JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO
FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b104c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a parte autora ter deixado de requerer a produção de
prova oral quando intimada para tal fim, tendo em vista seus
requerimentos anteriores e para evitar alegações de cerceamento
do direito de defesa, defiro o pleito para designação de audiência de
instrução, na forma requerida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU
FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUZA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora para que a perita agende nova data
para realização da perícia médica, salientando porém que não
haverá novas remarcações pelo mesmo motivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000898-47.2022.5.13.0004
AUTOR
REGINALDO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU
FERNANDES QUEIROS
EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES QUEIROS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d8df
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito da parte autora para que a perita agende nova data
para realização da perícia médica, salientando porém que não
haverá novas remarcações pelo mesmo motivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa82f1c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (#id:232640b)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: INSTITUTO SãO JOSE
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139d0d4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelas requeridas
(ID 869004b, ID 509b16a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR
HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO
TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU
TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU
OSCAR CARDOSO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e55cc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Tendo em vista as respostas aos expedientes Id e650867 e Id
ff07ed8 que retornaram negativas e o prolongado tempo decorrido à
espera da resposta ao ofício Id a10d902, alterado e reiterado no
documento Id a857fca, não se obteve êxito quanto ao pleito
formulado no pedido Id 0a3dcd7;
Esclareço ainda, que em pesquisa efetuada na página do instituto,
não existe contrato pactuado entre o IFBA-Campus Teixeira de
Freitas e a executada destes autos.
Dessa forma, dê-se ciência ao autor para que se manifeste no prazo
de 10 dias, sob pena dos autos serem encaminhados ao
sobrestamento pelo prazo de 02 anos, com aplicação da prescrição
intercorrente
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR
IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA VIEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8568f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados do RÉU:
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE CPF 009.778.754-07 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-41.2022.5.13.0004
AUTOR
IRACEMA VIEIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8568f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados do RÉU:
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE CPF 009.778.754-07 no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo,
observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art. 883-A da CLT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019100-39.2003.5.13.0004
AUTOR
JOSE DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
HAROLDO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 2616/PA)
RÉU
TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU
HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888d757
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face a certidão retro (ID. dc09938), intime o autor JOSÉ DOS
SANTOS CAMPOS para indicar o atual endereço do BANCO
AGIPLAN S.A. visando a renovação do expediente sob ID. 62c80be
ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e
aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE MENDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681890
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000437-41.2023.5.13.0004
REQUERENTES
RAYANE MENDES TARGINO
ADVOGADO
SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES
BLUNELLE GASTRONOMIA E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUNELLE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1681890
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0034800-74.2011.5.13.0004
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RÉU
DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU
ELENICE DO MONTE PINTO
RÉU
VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
SERGIO DE OLIVEIRA
PONTUAL(OAB: 18578/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
- VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba2805
proferida nos autos.
Vistos etc
Sobrestado o feito até o julgamento do recurso interposto nos autos
da CPE, manifestação da parte ou do juízo deprecado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR
JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO
SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU
SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU
NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e0e07
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se os réus dos cálculos efetuados #id:5712652 . Prazo legal;
Após, será apreciada a petição #id:1a37d7b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0112100-78.2012.5.13.0004
AUTOR
MARIA VALERIA DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
BBJ COMERCIO VAREJISTA DE
LOJA DE CONVENIENCIA LTDA
RÉU
J & B COMERCIAL DE PETROLEO
LTDA
RÉU
MARIA BETANIA DE ARAUJO
NAVARRO
RÉU
TRIGO & NAVARRO LTDA
RÉU
MARIA BET?NIA DE ARA?JO
NAVARRO - EIRELI
RÉU
A P T NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU
S.D.A.P.F.
RÉU
BSDL HOLDING LTDA
RÉU
ERANILDO SILVA DAMASIO
RÉU
ANTONIO LUIS DE SEIXAS TRIGO
RÉU
M. B., DE ARAUJO NAVARRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be835c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
1 - Aguarde o desfecho dos embargos de terceiro nº 0000271-
09.2023.5.13.0004, por 30 dias.
2 - Em seguida, retorne este processo concluso para nova
deliberação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09ce9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR (ID 3c0b06e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-92.2022.5.13.0004
AUTOR
WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09ce9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR (ID 3c0b06e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-29.2019.5.13.0004
AUTOR
DANUBIA CACILDA APARECIDA DE
SOUZA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO
ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIA CACILDA APARECIDA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0581e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a autora DANÚBIA CACILDA
APARECIDA DE SOUZA para indicar meios para prosseguimento
do feito ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de dois
anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIANA GABRIELLA DA SILVA
PERES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ROSANA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
CONCEICAO VICENTE FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GABRIELLA DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516b99
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo. O valor a ser devolvido à reclamada deverá ser transferido
para a conta indicada na petição de id #id:703daf7 , tal seja Banco
Santander (033), Agência: 3180 e Conta Corrente: 005008-6.
Determino, ainda, a expedição de ofício à Secretaria de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica para o bloqueio de 20%
sobre o valor líquido recebido pela executada CONCEIÇÃO
VICENTE FERREIRA SANTOS até o limite do crédito exequendo
que deverá ser atualizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-51.2021.5.13.0004
AUTOR
MARIANA GABRIELLA DA SILVA
PERES
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
ROSANA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU
CONCEICAO VICENTE FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEICAO VICENTE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4516b99
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, defiro parcialmente o pedido da
parte devedora para proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a
diferença (20%) permanecer em conta judicial à disposição deste
juízo. O valor a ser devolvido à reclamada deverá ser transferido
para a conta indicada na petição de id #id:703daf7 , tal seja Banco
Santander (033), Agência: 3180 e Conta Corrente: 005008-6.
Determino, ainda, a expedição de ofício à Secretaria de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica para o bloqueio de 20%
sobre o valor líquido recebido pela executada CONCEIÇÃO
VICENTE FERREIRA SANTOS até o limite do crédito exequendo
que deverá ser atualizado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ADELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f0b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:5c5ac7d ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-22.2023.5.13.0004
AUTOR
MICHEL ADELINO DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f0b7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:5c5ac7d ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-16.2021.5.13.0004
AUTOR
ALICE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU
MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9893ff3
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao exequente para indicar meios para o prosseguimento da
execução no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-86.2023.5.13.0004
AUTOR
RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO
ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO
FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU
BANCO DAYCOVAL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE DINIZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846aba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de tramitação processual em Segredo de Justiça,
tendo em vista que as hipóteses para a referida tramitação não se
enquadram ao presente processo.
Aguarde-se a audiência inicial telepresencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID 60fc972), uma
vez que tal recolhimento deverá ser efetuado pelo banco reclamado.
Sendo assim, em consideração ao petitório (ID cf7cf59), transfira-se
para a conta indicada o valor de R$ 4.049,70 referente à verba
PREVIDÊNCIA PRIVADA, sendo R$ 2.024,85 inerente à cota da
autora, e R$ 2.024,85 relativo à cota do reclamado, conforme
planilha (ID 60694e7).
Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo
comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001565-09.2017.5.13.0004
EXEQUENTE
ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e148
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o petitório formulado pela parte autora (ID 60fc972), uma
vez que tal recolhimento deverá ser efetuado pelo banco reclamado.
Sendo assim, em consideração ao petitório (ID cf7cf59), transfira-se
para a conta indicada o valor de R$ 4.049,70 referente à verba
PREVIDÊNCIA PRIVADA, sendo R$ 2.024,85 inerente à cota da
autora, e R$ 2.024,85 relativo à cota do reclamado, conforme
planilha (ID 60694e7).
Após, intime-se o réu para acostar aos autos o respectivo
comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE
VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar os documentos solicitados pelo perito contábil (id
7596f10), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU
WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos reclamados dos novos documentos enviados pela
reclamante (id 0faa109).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR
SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO
ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU
WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU
WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
ADVOGADO
VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos reclamados dos novos documentos enviados pela
reclamante (id 0faa109).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DA SILVA ENES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU
DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA ENES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca dos documentos
vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário(INSS), peça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
processual de ID. 70d748f, e anexos.
Ficam AS PARTES, ainda, intimadas, por seu(s) patrono(s), a dizer
nos autos, no prazo de 5 dias, se têm provas orais a produzir em
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000346-45.2023.5.13.0005
AUTOR
DANIELA DA SILVA ENES
ADVOGADO
RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RÉU
DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), acerca dos documentos
vindos aos autos, oriundos do Órgão Previdenciário(INSS), peça
processual de ID. 70d748f, e anexos.
Ficam AS PARTES, ainda, intimadas, por seu(s) patrono(s), a dizer
nos autos, no prazo de 5 dias, se têm provas orais a produzir em
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, ficam AS PARTES
intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia 23 de
maio de 2023, às 14h20min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228552998
ID da reunião: 822 2855 2998
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000938-26.2022.5.13.0005
AUTOR
ROSENILDO NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 046/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, ficam AS PARTES
intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para o dia 23 de
maio de 2023, às 14h20min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Entrar na reunião Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82228552998
ID da reunião: 822 2855 2998
POR SE TRATAR DE LINK ÚNICO, AS PARTES TERÃO
ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE ENCERRADA A
AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c16428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto Posto,
Em relação ao presente feito, fica o mesmo extinto, sem a análise
de mérito, sendo seu processamento submetido ao processo
principal.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-04.2023.5.13.0005
AUTOR
SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c16428
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto Posto,
Em relação ao presente feito, fica o mesmo extinto, sem a análise
de mérito, sendo seu processamento submetido ao processo
principal.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) advogado(s), pelo DEJT.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005
AUTOR
GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILMA DOS SANTOS LINS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa81b36
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado da presente
execução, a fim de que o exequente possa requerer sua habilitação
no Juízo Universal perante o Administrador Judicial da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
contato@rjgrupoatma.com.br.
Registre-se a INCLUSÃO de dados do devedor no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da
exigibilidade do crédito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000777-16.2022.5.13.0005
AUTOR
GEILMA DOS SANTOS LINS
COELHO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa81b36
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de Certidão de
Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado da presente
execução, a fim de que o exequente possa requerer sua habilitação
no Juízo Universal perante o Administrador Judicial da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
contato@rjgrupoatma.com.br.
Registre-se a INCLUSÃO de dados do devedor no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da
exigibilidade do crédito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE HENRIQUE GONZAGA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão, que julgou improcedente
a reclamatória e condenou o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, fica a cobrança dos referidos honorários
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º, do Art.
791-A da CLT.
Aguarde-se, pelo prazo de 2 (dois) anos, o interesse da parte
interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-89.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE HENRIQUE GONZAGA DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU
RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bba4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado do Acórdão, que julgou improcedente
a reclamatória e condenou o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, fica a cobrança dos referidos honorários
sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º, do Art.
791-A da CLT.
Aguarde-se, pelo prazo de 2 (dois) anos, o interesse da parte
interessada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463249
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intime-se a parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-14.2023.5.13.0005
AUTOR
RODOLFO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2463249
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Intime-se a parte para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-40.2020.5.13.0005
AUTOR
RAMON VITOR COSTA ALVES
ADVOGADO
LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO
TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
RÉU
JOSE DE OLIVEIRA E SILVA
RÉU
ANA RUTH LOURENCINI E SILVA
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA EIRELI
RÉU
EDUARDO LUIZ LOURENCINI E
SILVA
RÉU
E.L.L.E.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VITOR COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaa17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias,
requeira o que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-85.2022.5.13.0031
AUTOR
RIVANILDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d584f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:29a4028, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH REGINA SOARES MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b23d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de prosseguimento da execução em face da pessoa física
já foi devidamente apreciado pelo juízo no Id. b96517b.
Outrossim, das diversas medidas solicitadas, defiro o pedido de
renovação das pesquisas SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 90
dias.
Por fim, conforme já determinado, incluam-se os devedores no
banco restritivo do SERASAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-46.2022.5.13.0005
AUTOR
DEBORAH REGINA SOARES
MENDES COSTA
ADVOGADO
JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
RÉU
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b23d5
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de prosseguimento da execução em face da pessoa física
já foi devidamente apreciado pelo juízo no Id. b96517b.
Outrossim, das diversas medidas solicitadas, defiro o pedido de
renovação das pesquisas SISBAJUD (teimosinha) pelo prazo de 90
dias.
Por fim, conforme já determinado, incluam-se os devedores no
banco restritivo do SERASAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4db6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 6f38ed5, e, não obstante o requerido pela parte reclamante,
petição de ID. ca98c9c, não vejo razão para a realização de uma
nova perícia técnica,
smj
do magistrado condutor do processo.
Destarte, digam as partes, em 5 dias, se têm provas orais a
apresentar em audiência.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR
JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU
INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
PERITO
THIAGO CHAVES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4db6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
licença regulamentar passo a atuar nos presentes autos.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 6f38ed5, e, não obstante o requerido pela parte reclamante,
petição de ID. ca98c9c, não vejo razão para a realização de uma
nova perícia técnica,
smj
do magistrado condutor do processo.
Destarte, digam as partes, em 5 dias, se têm provas orais a
apresentar em audiência.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce73b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O prazo previsto pelo art. 880 da CLT não comporta dilação, pelo
que indefiro o pleito do devedor.
Outrossim, observo que o juízo encontra-se assegurado por meio
de seguro garantia (apólice sob ID. 8f837d2).
Isto posto, determino à secretaria do juízo que proceda a intimação
da companhia Pottencial Seguradora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
11.699.534/00001-74 (ID. df4c989), para que efetue o pagamento
da dívida devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez dias),
mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser efetivado na
Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta Jurisdição,
devendo ainda fazer carrear a este processo, os comprovantes do
efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.
Ultrapassado o prazo sem a comprovação do depósito, proceda-se
a penhora de numerários da companhia Seguradora , via
SISBAJUD, até o limite do crédito.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e à Seguradora, pelo
correio eletrônico ou via postal.
Atualize-se a dívida.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-57.2022.5.13.0005
AUTOR
JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALLEF DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce73b1b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O prazo previsto pelo art. 880 da CLT não comporta dilação, pelo
que indefiro o pleito do devedor.
Outrossim, observo que o juízo encontra-se assegurado por meio
de seguro garantia (apólice sob ID. 8f837d2).
Isto posto, determino à secretaria do juízo que proceda a intimação
da companhia Pottencial Seguradora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
11.699.534/00001-74 (ID. df4c989), para que efetue o pagamento
da dívida devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez dias),
mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser efetivado na
Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta Jurisdição,
devendo ainda fazer carrear a este processo, os comprovantes do
efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as penas da Lei.
Ultrapassado o prazo sem a comprovação do depósito, proceda-se
a penhora de numerários da companhia Seguradora , via
SISBAJUD, até o limite do crédito.
Dê-se ciência às partes, por seus patronos, e à Seguradora, pelo
correio eletrônico ou via postal.
Atualize-se a dívida.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005
AUTOR
SINDEBERG SILVA DANTAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDEBERG SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3669d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 147/2022, que
determinou a reunião das execuções em face de COLÉGIO JOÃO
PAULO II LTDA na Central Regional de Efetividade, proceda-se à
habilitação do débito atualizado na planilha respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-55.2021.5.13.0005
AUTOR
SINDEBERG SILVA DANTAS
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO
CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU
TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3669d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 147/2022, que
determinou a reunião das execuções em face de COLÉGIO JOÃO
PAULO II LTDA na Central Regional de Efetividade, proceda-se à
habilitação do débito atualizado na planilha respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-23.2018.5.13.0005
AUTOR
JOSE VALTER TEOTONIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU
ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU
LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU
TULIO CARVALHO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 9
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
TERCEIRO
INTERESSADO
RIO DE JANEIRO CARTORIO 3
OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER TEOTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8804a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, intimem-se a parte autora para
que no prazo legal faça carrear ao processo o documento integral,
sobre o qual se reporta, assim como esclareça melhor as razões do
pedido, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1cf9a
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos manejada pela parte
autora(Id 032fe74), que se insurge em face da conta de liquidação
apurada (Id 6bcbacc), pontualmente no que pertine as horas extras
apuradas, elencando as inexatidões, que entende presente na conta
apurada, segundo os argumentos que sustenta. Pediu o refazimento
da conta, pontualmente(repito).
Ao exame.
Cotejando analiticamente a conta de liquidação hostilizada, verifica-
se com clareza que os limites da lide, a legislação pertinente
vigente, assim como toda documentação carreada ao processo
pelas partes, foram rigorosamente observadas.
Chamado a prestar os esclarecimentos devidos, o perito contador
manifestou-se, mantendo conclusivamente a integralidade da conta
apurada(Id 6bcbacc).
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e homologo a conta de liquidação (Id 6bcbacc), para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a serem
suportados pela companhia executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação manejada pela parte autora/exequente, para JULGÁ-
LA IMPROCEDENTE.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada citada
por seus advogados(Art. 242 - CPC/2015) para que exerça sua
defesa mediante o manejo de embargos à execução, querendo, no
prazo legal.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-65.2022.5.13.0005
AUTOR
DIANA MARIA MARTINS LACERDA
DE CARVALHO
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0711f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(Art. 242 -
CPC/2015) para efetuar ao pagamento da dívida acrescida de juros
e atualização monetária mais os honorários periciais contábeis; ou
garantir o Juízo, nos termos preconizados no Art.880 - CLT, sob
pena de penhora de ativos financeiros e de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinado os autos processuais, observa-se que as partes,
concomitantemente, manejaram recurso ordinário, e assim intimem-
se as partes para que no prazo legal, ofereçam querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002
AUTOR
CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Examinado os autos processuais, observa-se que as partes,
concomitantemente, manejaram recurso ordinário, e assim intimem-
se as partes para que no prazo legal, ofereçam querendo, suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022
AUTOR
SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta apurada(Id 211a2bd), falem as partes no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-21.2022.5.13.0022
AUTOR
SCHEILA ANTUERPIA NORMANDO
CABRAL
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a conta apurada(Id 211a2bd), falem as partes no prazo legal.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a904
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O prazo legal previsto pelo Art. 880 – CLT não comporta dilação,
pelo que indefiro o pedido da executada.
Prossiga a execução com a constrição imediata de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000231-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
ALDEIDES DE LIMA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07a904
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O prazo legal previsto pelo Art. 880 – CLT não comporta dilação,
pelo que indefiro o pedido da executada.
Prossiga a execução com a constrição imediata de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-73.2023.5.13.0005
AUTOR
KATIANA MEIRELES DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
ROSA LOURDES MEIRELES
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANA MEIRELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49616e6
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o documento de ID. 9dd8809, verifica-se não cumprido o
quinquídio legal. Assim, a fim de se evitar afronta a dispositivo legal
(CLT, art. 841), redesigna o Juízo nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 23/5/2023, às 9h40min., suportando
a parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Resta válido o
link
de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o reclamado, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f49d
proferido nos autos.
Despacho.
Defiro o pedido de substituição da perita nomeada, petição de ID.
da80bc1, nomeando para o encargo a perita EDILEUZA
MARCELINA PESSOA que deverá tomar carga eletrônica dos autos
e apresentar laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias, após
formalmente inteirada dos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-17.2023.5.13.0005
AUTOR
JOSE CARLOS DE MENDONCA
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
PERITO
VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19f49d
proferido nos autos.
Despacho.
Defiro o pedido de substituição da perita nomeada, petição de ID.
da80bc1, nomeando para o encargo a perita EDILEUZA
MARCELINA PESSOA que deverá tomar carga eletrônica dos autos
e apresentar laudo pericial grafotécnico no prazo de 30 dias, após
formalmente inteirada dos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b191d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos
por JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, para declarar BEM
DE FAMÍLIA o imóvel sob matricula nª 91719, Apartamento
residencial sob o nº 104 do Condomínio Residencial Mart VI-C,
situado na Rua Josemar Negromonte de Azevedo, nº 89, Jardim
Cidade Universitária, João Pessoa – PB, constrito pelo juízo,
determinando o imediato levantamento da penhora realizada.
ACOLHO o pedido de bloqueio parcial (30%) dos proventos de
aposentadoria da devedora, renovado pelo exequentenas
contrarrazões aos embargos à penhora, nos termos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria a intimação por mandado do órgão
previdenciário - INSS, conforme a fundamentação.
Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, conforme
previsto no art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR
JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO
CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU
JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO
DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b191d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução opostos
por JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, para declarar BEM
DE FAMÍLIA o imóvel sob matricula nª 91719, Apartamento
residencial sob o nº 104 do Condomínio Residencial Mart VI-C,
situado na Rua Josemar Negromonte de Azevedo, nº 89, Jardim
Cidade Universitária, João Pessoa – PB, constrito pelo juízo,
determinando o imediato levantamento da penhora realizada.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ACOLHO o pedido de bloqueio parcial (30%) dos proventos de
aposentadoria da devedora, renovado pelo exequentenas
contrarrazões aos embargos à penhora, nos termos da
fundamentação.
Providencie a Secretaria a intimação por mandado do órgão
previdenciário - INSS, conforme a fundamentação.
Custas, pelo embargante, no importe de R$ 44,26, conforme
previsto no art. 789-A da CLT.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR
MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e5fe182.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000052-90.2023.5.13.0005
AUTOR
MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
DEXCO S.A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. e5fe182.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000262-44.2023.5.13.0005
REQUERENTES
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
REQUERENTES
MANOEL TELES DE MENEZES NETO
ADVOGADO
TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2847c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-44.2023.5.13.0005
REQUERENTES
SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO
GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
REQUERENTES
MANOEL TELES DE MENEZES NETO
ADVOGADO
TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL TELES DE MENEZES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2847c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se
à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena
de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EWERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29de45
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a prova externa (prova pericial), #id:030de3b, digam as
partes se têm provas orais a produzir em audiência.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-72.2023.5.13.0005
AUTOR
THIAGO EWERTON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29de45
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Verificou o Juiz Titular que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processo de numeração
ímpar. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares passo a atuar nos presentes autos.
Concluída a prova externa (prova pericial), #id:030de3b, digam as
partes se têm provas orais a produzir em audiência.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-09.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a68a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-09.2023.5.13.0005
AUTOR
CARLOS ANTONIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
ADVOGADO
MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a68a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-36.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARCELO RODRIGUES
BORGES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO RODRIGUES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb40bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-36.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE MARCELO RODRIGUES
BORGES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb40bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-26.2019.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1478deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
o cumprimento de bloqueio de créditos na Loteria da Caixa
Econômica Federal, conforme informações constantes em e-mail
anexado no #id:0026056.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-26.2019.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1478deb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
o cumprimento de bloqueio de créditos na Loteria da Caixa
Econômica Federal, conforme informações constantes em e-mail
anexado no #id:0026056.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, por 60 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-96.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-96.2022.5.13.0005
AUTOR
MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb6e0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000748-63.2022.5.13.0005
REQUERENTE
FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f365ea6
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se à disponibilidade nos autos do valor
bloqueado no SISBAJUD ID.9ddc1bd, para após, proceder à
liberação em favor do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-84.2022.5.13.0005
AUTOR
IGOR SOARES FERREIRA
ADVOGADO
SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fde9b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84073fc
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Não obstante razoável o pedido de antecipação de honorários
periciais formulados nos autos pela nobre perita do Juízo, todavia, a
fim de se evitar afronta a dispositivo legal, resta prejudicada a
antecipação de honorários pretendida, ante o previsto no art. 15 da
Res. 247/19 do CSJT:
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo em nenhuma
hipótese e a título algum, valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da nobre perita.
Aguarde-se a realização do exame.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-76.2022.5.13.0005
AUTOR
JOAO HENRIQUE CANDIDO DE
SANTANA
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MARIA GORETE DA NATIVIDADE
RÉU
WILL ROBSON DA NATIVIDADE
COELHO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
PERITO
EDILEUZA MARCELINA PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILL ROBSON DA NATIVIDADE COELHO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84073fc
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Não obstante razoável o pedido de antecipação de honorários
periciais formulados nos autos pela nobre perita do Juízo, todavia, a
fim de se evitar afronta a dispositivo legal, resta prejudicada a
antecipação de honorários pretendida, ante o previsto no art. 15 da
Res. 247/19 do CSJT:
Não poderá ser exigida antecipação ao perito, ao órgão técnico ou
científico, ao tradutor ou ao intérprete, nem mesmo em nenhuma
hipótese e a título algum, valores para custear despesas
decorrentes do trabalho técnico a ser realizado.
Portanto, nada a deferir quanto ao pleito da nobre perita.
Aguarde-se a realização do exame.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0106600-62.2011.5.13.0005
AUTOR
SAMIA COELHO DA SILVA
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA
RÉU
RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO
ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU
OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO
ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU
PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO
ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ ZACARIAS DE LUCENA
LEILOEIRO
CLEBER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a09ca7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160abd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160abd2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR
DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE CAROANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c118c4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-59.2023.5.13.0005
AUTOR
DEYSE CAROANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
ZAMP S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c118c4
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), observo que a
presente demanda não mais carece de outras provas, estando o
feito maduro para análise de mérito.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU
WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU
H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU
CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU
ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU
TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU
RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20efc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001666-77.2016.5.13.0005
AUTOR
JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSILDO DINIZ DE MELO(OAB:
8556/PB)
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
ADVOGADO
TAMARA DE MENESES
MEDEIROS(OAB: 19924/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6a93d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor da certidão #id:91d5e7d,
bem como dos documentos ali mencionados, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-02.2022.5.13.0005
AUTOR
NATALIA DE FRANCA DUARTE
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
KOTA KIDS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE FRANCA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea87edd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-27.2020.5.13.0005
AUTOR
JOSE SEVERINO BERTO
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcec1e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Mantenho o indeferimento consignado o despacho retro.
A reclamada apresentou documento intitulado “RELATÓRIO
RESUMO DE CRÉDITOS - DCTFWeb” sem qualquer identificação
do endereço virtual de origem, tampouco de chave para conferência
de sua autenticidade. Inservível, portanto, ao deslinde.
Concedo-lhe o prazo de 05 dias para comprovação do regular
recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes no
acordo, COTA EMPREGADO E COTA EMPREGADOR, conforme
demonstrativo sob Id 0d1bd7d.
Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda-se a
constrição de ativos financeiros.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-70.2023.5.13.0005
AUTOR
HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA
SILVA
ADVOGADO
DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU
FLAVIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GABRIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RECLAMANTE intimada, por seu(s) patrono(s), para
recolher e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, as custas
processuais no importe de R$ R$ 2.746,46, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, em face da decisão retratada no Termo de
Audiência, ID. 84b762c, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006
AUTOR
JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
RÉU
FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU
QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c572956
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
6353be5, requer o bloqueio SISBAJUD, e em síntese, a aplicação
da teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Indefere-se neste momento processual o bloqueio SISBAJUD.
Até o momento, as diligências realizadas no intuito de localizar bens
dos executados passíveis de constrição não se mostraram eficazes.
Noutro aspecto, a consulta pelo sistema SNIPER id. 6a6894c do
executado GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO indica que este
integra o quadro societário da empresa GUILHERME DE QUEIROZ
RIBEIRO LTDA - CNPJ 36.210.233/0001-66, cujo patrimônio é
formado, em grande parte, por bens dos executados.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que a empresa indicada,
pertencente aos executados, seja chamada a responder pelo crédito
exequendo.
Verificando, portanto, que restaram inócuas as diligências
realizadas por meio dos convênios disponíveis ao judiciário para
processar a execução em face dos executados e, considerando
haver disciplinamento no Livro, III, Título II, Capítulo IV, do Código
de Processo Civil, em que o art. 133, § 2º, é claro quanto à
possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
decido: Com base no art. 133,§ 2º do CPC, instaurar o incidente de
desconsideração, de forma inversa, da personalidade jurídica, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se a empresa GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO LTDA -
CNPJ 36.210.233/0001-66, para apresentar manifestação no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação da empresa, no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-18.2013.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa248f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica id. 1d263eb.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se o sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF
619.276.861-72 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075500-18.2013.5.13.0006
AUTOR
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
EDVANIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU
RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIO FELIPE DA SILVA
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa248f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica id. 1d263eb.
Analisando os autos constata-se que as providências adotadas para
efetivação da execução restaram negativas, inclusive, sem o menor
esforço da executada no interesse de seu efetivo cumprimento e,
exauridas as tentativas da execução da empresa, não resta outra
providência ao Juízo senão promover outros atos necessários ao
cumprimento do julgado.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Intime-se o sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS - CPF
619.276.861-72 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do(s) sócio(s) no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA FERREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86498d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora e por ambas as reclamadas,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-61.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA FERNANDA FERREIRA DA
FONSECA
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86498d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora e por ambas as reclamadas,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem entre si.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d757975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos opostos pela primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-93.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA IRACEMA LIMA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACEMA LIMA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d757975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos opostos pela primeira reclamada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente
decisum
como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR
WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306dcb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WANDERSON
DE OLIVEIRA SANTOS EM FACE DE KLK INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL
PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO NA CTPS DA PARTE RECLAMANTE PARA
CONSTAR DATA DE ADMISSÃO EM 07/01/2022, NO PRAZO DE 5
DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12)
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12);
DIFERENÇA DO FGTS, TODOS RELATIVOS AO PERÍODO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CLANDESTINO; 34,24 HORAS EXTRAS MENSAIS EM RELAÇÃO
AO PERÍODO DE 07.01.2022 A 22.11.2022, ACRESCIDAS DE
50%, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADO O SALÁRIO DE R$ 1.835,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO..
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$200,46, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO, DE R$10.023,13, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA ESTA DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-78.2022.5.13.0006
AUTOR
WANDERSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306dcb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR WANDERSON
DE OLIVEIRA SANTOS EM FACE DE KLK INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, DECIDE O JUÍZO DA 6ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; NO MÉRITO, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL
PARA:
1) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO NA CTPS DA PARTE RECLAMANTE PARA
CONSTAR DATA DE ADMISSÃO EM 07/01/2022, NO PRAZO DE 5
DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER PELA RECLAMADA DEVE A SECRETARIA DA VARA
PROCEDER A ANOTAÇÃO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS PROPORCIONAIS (1/12)
ACRESCIDAS DE 1/3; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (1/12);
DIFERENÇA DO FGTS, TODOS RELATIVOS AO PERÍODO
CLANDESTINO; 34,24 HORAS EXTRAS MENSAIS EM RELAÇÃO
AO PERÍODO DE 07.01.2022 A 22.11.2022, ACRESCIDAS DE
50%, COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO PROPORCIONAL,
FÉRIAS PROPORCIONAIS COM 1/3 E FGTS MAIS 40%.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADO O SALÁRIO DE R$ 1.835,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO..
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$200,46, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO A CONDENAÇÃO, DE R$10.023,13, TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA ESTA DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-94.2022.5.13.0006
AUTOR
ELLEN DINIZ RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DINIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd836f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR ELLEN DINIZ
RODRIGUES EM FACE DE JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAÚJO, DECIDO, NO MÉRITO JULGAR TOTALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1)RECONHECER A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ENTRE AS PARTES DESDE 06.08.2020;
2) DETERMINAR QUE A RECLAMADA PROCEDA A
RETIFICAÇÃO QUANTO A DATA DE ADMISSÃO NA CTPS DA
RECLAMANTE PARA CONSTAR ADMISSÃO EM 06.08.2020, BEM
COMO PROCEDA O REGISTRO DA DATA DE SAÍDA PARA
CONSTAR 21.03.2022( COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),
NO PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE DECISÃO, PODENDO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO A SECRETARIA DA VARA PROCEDER A
TAL ANOTAÇÃO;
3)CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR A RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (30 DIAS); 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL 2022 (3/12); FÉRIAS
PROPORCIONAIS 2021/2022(7/12) COM 1/3; FGTS COM 40%;13º
PROPORCIONAL 2020(4 /12); 13º INTEGRAL 2021; FÉRIAS
SIMPLES 2020 /2021 COM 1/3; MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
CORRESPONDENTE A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL;MULTA
DO ART.467 DA CLT SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS
INCONTROVERSAS ( AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIOS E FÉRIAS
PROPORCIONAIS COM 1/3);INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
PELA NÃO CONCESSÃO DO SEGURO-DESEMPREGO
CORRESPONDENTE A 4 PARCELAS, PERFAZENDO O VALOR
TOTAL DE R$4.848,00 E INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO
NÃO CADASTRAMENTO NO PIS(R$1.212,00).
4)DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS
ADVOGADOS DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR
LÍQUIDO DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA
CLT.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DA AUTORA
CORRESPONDENTE A R$1.212,00.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA NA RAZÃO DE
R$443,45,CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
DE R$22.172,70, TUDO CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS
EM ANEXO QUE INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR
MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f73da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MIGUEL
SILVEIRA NETO EM FACE DE BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A, DECIDO,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.200,00, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 60.000,00,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR
MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f73da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR MIGUEL
SILVEIRA NETO EM FACE DE BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A, DECIDO,NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$6.000,00)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE
R$1.200,00, 2% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 60.000,00,
DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º,
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-20.2022.5.13.0006
AUTOR
ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO
CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ITAU UNIBANCO S.A.
RUA DUQUE DE CAXIAS, 524, CENTRO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58010-821
Advogado do RÉU: WILSON SALES BELCHIOR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica o embargada intimado para, querendo,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pelo autor, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-84.2023.5.13.0006
AUTOR
LEANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA, S/N,
JAGUARIBE, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58015-901
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário interpostos pelo autor no id
9251c85, dentro do prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEI DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SIDCLEI DIAS DA SILVA
RUA JOAQUIM ELIAS DE FIGUEIREDO , 205, APTo 101,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58057-306
Advogado do AUTOR: JOSE AMARILDO DE SOUZA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
17/05/2023 08:05 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-63.2022.5.13.0006
AUTOR
SIDCLEI DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU
RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RESERVA DO ABIAI INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AVENIDA ANTONIO LIRA , 458, Loja 07 (83) 3113-1966, TAMBAU,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-050
Advogado do RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, no processo em epígrafe, a ser realizada no dia
17/05/2023 08:05 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, por meio de videoconferência, nos moldes previstos no
Provimento TRT SRC nº 002/2022 de 10.11.2022, através do
aplicativo “ZOOM MEETINGS”, devendo a parte comparecer no
endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartOrdCiv-0000413-07.2023.5.13.0006
ORDENANTE
JOSIMARIO CIRILO BEZERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ORDENADO
EXPRESS PB TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARIO CIRILO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSIMARIO CIRILO BEZERRA
RUA MANOEL JOSE DA NOBREGA , 163, RENASCER,
CABEDELO/PB - CEP: 58108-370
Advogado do ORDENANTE: PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), do
despacho sob id. 53fbf0f.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartOrdCiv-0000413-07.2023.5.13.0006
ORDENANTE
JOSIMARIO CIRILO BEZERRA
ADVOGADO
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ORDENADO
EXPRESS PB TRANSPORTES
EIRELI
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS PB TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EXPRESS PB TRANSPORTES EIRELI
MARANHAO , 761 , SALA 02 , ESTADOS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58030-260
Advogados do ORDENADO: FRANCISCO RODRIGUES MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JUNIOR, HUGO VIRGILIO RODRIGUES VILAR
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
do despacho sob id. 53fbf0f.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON DOS SANTOS BARBOSA
RUA JORGE VIRGINIO , S/N, CRISTO REDENTOR, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58071-674
Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO
FLAVIO RESENDE DE LUNA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. eb422ba), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000043-28.2023.5.13.0006
AUTOR
WELLINGTON DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
MARCOS MARTINS SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ROSA
LIMA
DOS
SANTOS,
850,
JARDIM
C I D A D E
UNIVERSITARIA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-590
Advogado do RÉU: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. eb422ba), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000439-39.2022.5.13.0006
REQUERENTE
PAULO ALFREDO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a executada para se manifestar, acerca dos cálculos
apresentados pelo autor no id:2e14768, no prazo de 8 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000433-95.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado, por seus advogados, do despacho id:89f87af,
bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas
financeiras do substituído, contracheques, registro de controle de
jornada e histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais,
entre outros documentos necessários para a elaboração do cálculo,
nos termos do art. 396 do CPC, ressaltando-se que em caso da
não apresentação, total ou parcial da documentação requerida,
a elaboração da conta ocorrerá com as informações que
venham a ser fornecidas pelo patrono do exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000435-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao executado, por seus advogados, do despacho id:27f749f,
bem como para se manifestarem, querendo, no prazo de 8 dias,
acerca dos cálculos apresentados, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000423-51.2023.5.13.0006
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS
FONTES DE SOUZA
ADVOGADO
CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pelo Juiz
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000423-51.2023.5.13.0006, entre as partes
FRANKLIN ROBERTO DOMINGOS FONTES DE SOUZA ,
empregado e TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA, empregador, há comprovação do Contrato
de Trabalho havido entre o(a) trabalhador(a) e o(a) empregador(a)
T R A N S N A C I O N A L
T R A N S P O R T E
N A C I O N A L
D E
PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 12.613.006/0001-13, sendo
reconhecida a despedida 'sem justa causa' do(a) autor(a), conforme
registros constantes na CTPS do(a) trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pelo Juiz do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). FRANKLIN ROBERTO
DOMINGOS FONTES DE SOUZA, CPF: 001.784.174-75 (RG:,
CPF:, CTPS:, PIS:) habilitar-se à percepção das parcelas do
SEGURO DESEMPREGO a que tem direito, considerando o
período de trabalhado junto à reclamada TRANSNACIONAL
TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ:
12.613.006/0001-13 de 26.01.2022 a 20.04.2023, devendo ser
observadas as peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER
E
ENVIAR,
AINDA,
AS
INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000227-81.2023.5.13.0006
AUTOR
MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
VIA EXPRESSA AIRTON SENA DA SILVA , SN, ROGER, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58020-355
Advogado do AUTOR: LEILANE DE SOUSA E SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar os
embargos de declaração oposto no id b6cd6e pela reclamada,
dentro do prazo legal.
João Pessoa, 09 de maio de 2023
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006
AUTOR
DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TESTEMUNHA
JOSUE FELIX COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DAMIAO BEZERRA NETO
Advogados do AUTOR: THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA, THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:
Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id
010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006
AUTOR
DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TESTEMUNHA
JOSUE FELIX COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MELO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Advogados do RÉU: DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:
Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id
010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000161-04.2023.5.13.0006
AUTOR
DAMIAO BEZERRA NETO
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO
ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
RÉU
MELO CONSTRUTORA E
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TESTEMUNHA
JOSUE FELIX COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PRACA DOM ADAUTO , CENTRO, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58010-670
Advogados do RÉU:ELIAS BELARMINO DE ARAUJO JUNIOR,
NELSON DE OLIVEIRA SOARES, NEWTON MARCELO PAULINO
DE LIMA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, dos documentos previdenciários inseridos que segue:
Dossiê Médico id 38366e5, Histórico de Créditos - PREVJUD id
010a56a, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO id 572ec47 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000941-12.2021.5.13.0006
AUTOR
KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU
FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca
dos embargos à execução ID 9798bdd .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0092700-53.2004.5.13.0006
AUTOR
MOACIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ADVOGADO
CANDIDO ARTUR MATOS DE
SOUSA(OAB: 3741/PB)
RÉU
JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
RÉU
VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
CARLOS ROBERTO VOLPATO
37583328934
RÉU
CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4545d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-16.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- EDILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e8fd4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta à exceção de pré-executividade apresentada pela
reclamada.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem-me
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec842fe
proferida nos autos.
Despacho
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo recorrente, bem como
as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-81.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCOS FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec842fe
proferida nos autos.
Despacho
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo recorrente, bem como
as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR
EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- EDNALVO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5585334
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no (id 226ae01) à contadoria, para
atualizar os cálculos, atentando-o para o v. Acórdão, inserido no (id
4aa8146)
Ato contínuo intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias,
requerer o que entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-29.2022.5.13.0006
AUTOR
EDNALVO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5585334
proferido nos autos.
Despacho
Face ao certificado nos autos, no (id 226ae01) à contadoria, para
atualizar os cálculos, atentando-o para o v. Acórdão, inserido no (id
4aa8146)
Ato contínuo intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias,
requerer o que entender de direito, nos termos do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ffd05
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores 55e0364 e 48222d1, bem como as contrarrazões
oferecidas pelos recorridos, nos identificadores b619af5 e 84389e8,
eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-16.2022.5.13.0006
AUTOR
LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO
FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA
LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7ffd05
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores 55e0364 e 48222d1, bem como as contrarrazões
oferecidas pelos recorridos, nos identificadores b619af5 e 84389e8,
eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DE AMORIM
MONTEIRO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1648274
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000941-75.2022.5.13.0006
AUTOR
LUIZ CARLOS DE AMORIM
MONTEIRO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE AMORIM MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1648274
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor, bem como as
contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que interposto a tempo
e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-23.2022.5.13.0006
AUTOR
MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b127eaa
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes nos
identificadores 359c6d1 e 17d9d3a, bem como as contrarrazões
oferecidas pelos recorridos, eis que interposto a tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA NATALIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
046cc9a.
Considerando que a empresa LILI CAPAS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA - CNPJ 20.495.543/0001-
34encontra-se com a situação cadastral INAPTA registrado no id.
36f7e1c, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-72.2016.5.13.0006
AUTOR
FERNANDA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA -
ME
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA GUERRA
JUNIOR(OAB: 15647/PB)
ADVOGADO
ANA ADELAIDE MOREIRA DE
VASCONCELOS GUERRA(OAB:
16333/PB)
RÉU
GEOVANA TAVARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA TAVARES DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a9df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
046cc9a.
Considerando que a empresa LILI CAPAS COMERCIO DE
ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA - CNPJ 20.495.543/0001-
34encontra-se com a situação cadastral INAPTA registrado no id.
36f7e1c, intime-se o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando
advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução
frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei
6.830/80.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-46.2022.5.13.0006
AUTOR
VALDINEIA CRUZ DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO ZANELLATO(OAB:
358015/SP)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc69621
proferido nos autos.
DESPACHO
Com indicação de conta do escritório do patrono do exequente para
recebimento dos valores.
Os honorários de sucumbência e contratuais devem ser pagos
apenas com contrato nos autos, o que nos presentes autos ainda
não foi juntado.
Intime-se a parte autora para indicar sua conta pessoal no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR
EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU
BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
ADENICE PAIOLA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anulação da alienação do imóvel de matrícula
4123, CRI Monteiro/PB 0007820-98.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO
FISCAL , por parcelamento da dívida;
Vem o exequente solicitar a penhora do imóvel acima cadastrado no
INCRA sob Nº 208.094.011.371-8, em nome do executado
JOSINALDO LEITE GALVÃO, Matrícula 4.123, imóvel conhecido
por Fazenda José Galvão com uma área total de 215,40 hectares-
certidão de inteiro teor no ID. 01faf0c - Pág. 3.
Faça-se uso do convênio CNIB dos sócios JOSINALDO LEITE
GALVAO - CPF: 690.577.888-53 e ADENICE PAIOLA - CPF:
030.667.778-47.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação do imóvel acima, até o
limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001821-77.2016.5.13.0006
AUTOR
EUGENIO NERI DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU
BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
JOSINALDO LEITE GALVAO
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU
BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU
ADENICE PAIOLA
ADVOGADO
SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENICE PAIOLA
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
- JOSINALDO LEITE GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a anulação da alienação do imóvel de matrícula
4123, CRI Monteiro/PB 0007820-98.2015.4.05.8300 - EXECUÇÃO
FISCAL , por parcelamento da dívida;
Vem o exequente solicitar a penhora do imóvel acima cadastrado no
INCRA sob Nº 208.094.011.371-8, em nome do executado
JOSINALDO LEITE GALVÃO, Matrícula 4.123, imóvel conhecido
por Fazenda José Galvão com uma área total de 215,40 hectares-
certidão de inteiro teor no ID. 01faf0c - Pág. 3.
Faça-se uso do convênio CNIB dos sócios JOSINALDO LEITE
GALVAO - CPF: 690.577.888-53 e ADENICE PAIOLA - CPF:
030.667.778-47.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para a realização da penhora, avaliação do imóvel acima, até o
limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos
executórios até o final.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2722e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores (49e2e e f21d15f)
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
ao recurso ordinário inserido no (ID f21d15f) no prazo de 08 dias.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se
os autos ao e. TRT da 13ª Região.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-31.2023.5.13.0004
AUTOR
DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2722e
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, nos
identificadores (49e2e e f21d15f)
Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ao recurso ordinário inserido no (ID f21d15f) no prazo de 08 dias.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, encaminhem-se
os autos ao e. TRT da 13ª Região.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT fica o recorrido, por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295a23
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como
as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000938-38.2022.5.13.0001
AUTOR
IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e295a23
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como
as contrarrazões oferecidas pelo recorrido, eis que interposto a
tempo e modo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os
autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000044-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
LUCIANO LEAL SERAFIM
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos cálculos de id:443f5d9 , nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARILIA MONTEIRO QUARESMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1935c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-62.2023.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO
IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1935c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11af368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR
EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11af368
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-09.2020.5.13.0006
AUTOR
DANIELA FIGUEIRA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO
THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO
VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL - CREFITO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FIGUEIRA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9896069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065b603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006
AUTOR
MILENA FLAVIA DE MOURA
ESTEVAM
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 065b603
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-87.2023.5.13.0006
AUTOR
GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8f3b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
inaugural do presente feito foi remarcada para o dia 07/07/2023 às
08:00 horas, devendo a Secretaria proceder a intimação da
reclamada, com a intimação de praxe.
Considerando o fato do sistema Pje-JT não permitir a marcação
automática de audiências dos tipos presencial e por
videoconferência, para uma mesma pauta, por não haver distinção
entre as ações do Juízo 100% digital e das demais demandas;
Considerando, ainda, que a grande maioria das ações autuadas
nesta Vara do Trabalho tramita no Juízo 100% digital, no qual as
audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência;
Considerando, finalmente, que as pautas “
iniciais
” da 6ª Vara do
Trabalho não demandam a oitiva das partes e testemunhas, e tem
por fim apenas a tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa
pelo réu;
Determino que, excepcionalmente, seja mantida a audiência na
forma telepresencial, com a intimação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-32.2019.5.13.0006
AUTOR
CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES FRANCELINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95d58
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID 3796996,
acompanhada de comprovante de depósito efetuado a título de
contribuição previdenciária, em conta de titularidade da parte
reclamante, conforme indicada no acordo, ressaltando que o crédito
trabalhista encontra-se integralmente quitado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
para nova apreciação.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-32.2019.5.13.0006
AUTOR
CIRLEIDE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA DE LOURDES FRANCELINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO SILVA(OAB:
10109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee95d58
proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se
acerca da petição apresentada pela parte Ré, ID 3796996,
acompanhada de comprovante de depósito efetuado a título de
contribuição previdenciária, em conta de titularidade da parte
reclamante, conforme indicada no acordo, ressaltando que o crédito
trabalhista encontra-se integralmente quitado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
para nova apreciação.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee13708
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em
vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
id:eff680e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee13708
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em
vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
id:eff680e, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:c3d8c3c eis que preenchidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte agravada manteve-se inerte.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001912-70.2016.5.13.0006
AUTOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
NUTRIR REFEICOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU
ALINE DEBORA SOUSA DE
MEDEIROS
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7848fd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição #id:c3d8c3c eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimada, a parte agravada manteve-se inerte.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006
AUTOR
VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD para identificar conta da autora
VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA - CPF: 086.317.355-15 e da
advogada ANA ISABEL SILVA DE PAIVA CPF: 061.271.734-85 .
Faça-se o rateio e paguem-se aos credores, observando-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104200-63.1997.5.13.0006
AUTOR
PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR
JOSE CELIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR
MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR
MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
PONTUAL CONSTRUCOES LTDA
RÉU
WALDOMIRO PEREZ
RÉU
WILMA AURORA RODRIGUES
PEREZ
RÉU
DANIELA MIYAZATO
RÉU
WALDOMIRO PEREZ JUNIOR
RÉU
OSCAR TATSUO NAGATA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO EDUARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61f397
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de cumprimento do despacho id2c5eef3 .
As pesquisas DECRED e DIMOB dos últimos 10 anos foram feitas
para todos os sócios, contudo este juízo lançou a pesquisa
detalhada apenas de DANIELA MIYAZATO, os demais sócios a
Secretaria da Vara juntou extrato e a informação que a pesquisa
restou negativa, evitando assim que 20 folhas de cada sócio fossem
juntadas aos autos sem que tenha qualquer dado útil.
Portanto, não resta pendência de cumprimento do referido
despacho.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044200-04.2014.5.13.0006
AUTOR
VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ddb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Faça-se uso da pesquisa SISBAJUD para identificar conta da autora
VERALUCIA MARIA ARAUJO DUTRA - CPF: 086.317.355-15 e da
advogada ANA ISABEL SILVA DE PAIVA CPF: 061.271.734-85 .
Faça-se o rateio e paguem-se aos credores, observando-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Após, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de
01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000352-49.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AGENCIA DE DEFESA E
FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dce9c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
id:1446bea, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO
DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA CASTELAR CAMPOS ALVES
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930544f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor (id: da1ad2f), de inscrição do nomes dos
executados no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo
782, § 3º do Código de Processo Civil, referente ao crédito em
execução (SPC/SERASA).
Oficie-se o SERASAJUD.
Quanto ao SPC, expeça a Secretaria Certidão de Débito,
disponibilizando ao exequente, para que este dê entrada no referido
órgão.
Quanto à inclusão dos sócios da empresa Executada, JUAREZ
VIANA DOLABELA MARQUES, FERNANDO SOARES
MAGALHÃES VIANA e JACKSON CANÇADO RIBEIRO junto ao
banco de devedores trabalhista, BNDT, aguarde-se o julgamento
dos ETCiv 0000359-41.2023.5.13.0006, ETCiv 0000092-
69.2023.5.13.0006, e ETCiv 0000110-90.2023.5.13.0006, quando,
após o trânsito em julgado das sentenças de mérito dos referidos
ETCiv's, devem os autos retornarem conclusos para apreciação do
pedido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132056-69.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JACKSON CANCADO RIBEIRO
RÉU
PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
RÉU
JUAREZ VIANA DOLABELA
MARQUES
RÉU
FERNANDO SOARES MAGALHAES
VIANA
RÉU
CLAUDIA MARIA CASTELAR
CAMPOS ALVES
ADVOGADO
DINARTE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 110694/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930544f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor (id: da1ad2f), de inscrição do nomes dos
executados no cadastro de inadimplentes, conforme regra do artigo
782, § 3º do Código de Processo Civil, referente ao crédito em
execução (SPC/SERASA).
Oficie-se o SERASAJUD.
Quanto ao SPC, expeça a Secretaria Certidão de Débito,
disponibilizando ao exequente, para que este dê entrada no referido
órgão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Quanto à inclusão dos sócios da empresa Executada, JUAREZ
VIANA DOLABELA MARQUES, FERNANDO SOARES
MAGALHÃES VIANA e JACKSON CANÇADO RIBEIRO junto ao
banco de devedores trabalhista, BNDT, aguarde-se o julgamento
dos ETCiv 0000359-41.2023.5.13.0006, ETCiv 0000092-
69.2023.5.13.0006, e ETCiv 0000110-90.2023.5.13.0006, quando,
após o trânsito em julgado das sentenças de mérito dos referidos
ETCiv's, devem os autos retornarem conclusos para apreciação do
pedido.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-54.2022.5.13.0006
AUTOR
MARCELA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PRISCILLA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU
CLEDSON LIMA ALMEIDA
ADVOGADO
ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772011b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora acerca da petição da reclamada (id: ) e
documentos anexados, no prazo de 05 dias úteis, ressaltando-se
que o seu silêncio implicará na presunção de quitação das parcelas
já vencidas.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2967c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
RENATA DA SILVA CAVALCANTI em face do BANCO DO
BRASIL SA, com o fim de promover a execução da sentença
proferida na Ação Trabalhista 0024200- 54.2013.5.13.0026.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do
substituído, contracheques, registro de controle de jornada e
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos
necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,
ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial
da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com
as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do
exequente.
Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no
art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeeed0
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo
em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
#id:30c70a7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000332-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfeeed0
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da da devedora subsidiária, tendo
em vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
#id:30c70a7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000432-13.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2c2c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por
MARILDO MACEDO DE SANTANA em face do BANCO DO
BRASIL SA, com o fim de promover a execução da sentença
proferida na Ação Trabalhista 0024200- 54.2013.5.13.0026.
À Secretaria para que ajuste o cadastro da parte executada,
incluindo os advogados que já se encontram regularmente
habilitados na ação principal, intimando-os por meio do Dje-JT para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as fichas financeiras do
substituído, contracheques, registro de controle de jornada e
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, documentos
necessários para o cálculo, nos termos do art. 396 do CPC,
ressaltando-se que em caso da não apresentação, total ou parcial
da documentação requerida, implicará na elaboração da conta com
as informações que venham a ser fornecidas pelo patrono do
exequente.
Apresentados documentos pela executada, dê-se vistas a parte
exequente para manifestação em 10 (dez) dias, com fundamento no
art. 900 da CLT aplicado, por analogia, ao caso em análise.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d8a164
proferida nos autos.
DESPACHO
Nada a apreciar quanto a petição da devedora subsidiária, tendo em
vista que a execução sequer iniciou contra a devedora principal.
A reclamada principal, embora intimada, mantendo-se inerte.
HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação constantes no
#id:44b9ed7, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Atualizem-se os cálculos apresentados pelo exequente e intime-se
a executada principal para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,
c/c o artigo 523, caput do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0092200-69.2013.5.13.0006
AUTOR
DENILDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
ROMULO CASIMIRO MESSIAS
RÉU
EVERALDO CARDOSO DA SILVA
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c668dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de utilização dos convênios SNIPER, SISBAJUD, CCS,
CRJ-JUD, INFOJUD e CENSEC.
A pesquisa SNIPER com detalhamento já foi juntada aos autos.
No que se refere ao(s) convênio(s) ainda não disponibilizado(s) a
este Juízo, não havendo como atender a tal(is) solicitação(ões) no
momento, indefere(m)-se, ressalvando a possibilidade de renovação
do pedido quando houver disponibilidade técnica- CRJ-JUD.
Quanto ao pedido de consulta ao SIMBA é preciso esclarecer que é
uma ferramenta composta por um conjunto de módulos e normas
para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e
órgãos governamentais, utilizada para auxiliar na análise dos dados
oriundos de quebras de sigilo bancário, o que não se vislumbra
neste caso, sendo certo que há outras ferramentas disponíveis ao
judiciário que buscam o patrimônio do devedor, e que poderão ser
utilizadas no momento oportuno, caso seja necessário.
Faça-se uso das pesquisas SISBAJUD, CCS, INFOJUD (DECRED
e DIMOB), CNIB e CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-86.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
INALDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6cd01
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que o réu se manifestasse.
Informadas as contas do exequente e seu advogado.
Atualizem-se os cálculos.
Expeçam-se os RPVS e RP.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2021.5.13.0006
AUTOR
SERGIO EDUARDO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
ANTONIO BERNARDO FERREIRA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EDUARDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ab4d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta do IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A #id:e1425dd , verifica-se que há transito de recurso
financeiro do executado na sua plataforma de pagamento, restando
injustificável os argumentos que levanta para se abster de realizar o
bloqueio de valores.
Dessa forma, determino que seja renovada a determinação de
bloqueio de créditos do executado ANTONIO BERNARDO
FERREIRA – ME – CNPJ: 15.676.951/0001-52 junto ao
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A quando
o cliente optar por pagamento via plataforma.
Deverá a empresa IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S/A informar nos autos, todo dia 10 de cada mês, a partir
de junho de 2023, os valores bloqueados no mês anterior,
realizando o depósito judicial dos valores em conta corrente
vinculada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal. Caso inexistam pagamentos, deverá ser
comunicada a tentativa frustrada de bloqueio no mesmo prazo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, deverá ser aplicada
a multa equivalente a 5.000,00 reais por mês em que não seja
realizada a prestação de contas, limitada ao valor total da
execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2022.5.13.0006
AUTOR
KALITON ROBERTO RODRIGUES
AMORIM
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RÉU
LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO
DE INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALITON ROBERTO RODRIGUES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica por este ato, a parte exequente intimada para no prazo legal e
querendo, apresentar a sua impugnação aos cálculos por meio do
id. 79f1271.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSENILDO FERREIRA DIAS
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSENILDO FERREIRA DIAS
RUA LUIZA CLEROT, 236, TIBIRI II, SANTA RITA/PB - CEP:
58300-970
Advogado do AUTOR: PATRICIA TARGINO DA SILVA
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 12/06/2023 08:00, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária
(contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-
6356).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará no arquivamento da Ação Trabalhista nos termos do
art. 844 da CLT.
Nesta audiência, o reclamante deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, e
deverá apresentar em juízo, documento de identificação, como
RG, CPF e/ou PIS.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência estará em certidão nos
autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.
*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador
ou smartphone o link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364366920
ID da reunião: 843 6436 6920
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000629-36.2021.5.13.0006
AUTOR
JOSENILDO FERREIRA DIAS
ADVOGADO
PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU
MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO
NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO
DE PROJETOS LTDA
AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 500,
sala 815 - Shopping Liv Mall, JARDIM OCEANIA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58037-005
Advogado do RÉU: NAYANNA CAROLINE DE AMORIM
Fica a parte notificada a comparecer à AUDIÊNCIA Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) no dia 12/06/2023 08:00, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária
(contatos: vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone (83) 3533-
6356), podendo fazer-se substituir por preposto credenciado
que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações obrigarão
o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa
(CLT, art. 847), e as provas que entender pertinentes. Deve
ainda anexar ao processo o cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, o
contrato social com os dados cadastrais dos responsáveis da
pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência
importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação
da pena de confissão, quanto à matéria de fato.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo
link para participação da audiência estará em certidão nos
autos. Sugere-se o uso do Google Chrome.
*Para ver o conteúdo da petição inicial acesse no computador
ou smartphone o link:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84364366920
ID da reunião: 843 6436 6920
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR
CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
COMERCIANTE ALFREDO FERREIRA DA ROCHA, 2560,
MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58055-541
Advogado do AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. a25329c), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR
CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
EMPRESARIO WALDEMAR PEREIRA DO EGITO, SN, LOJA 223
QUADRA202 DISTRITO INDUSTRIAL, MANGABEIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58058-660
Advogado do RÉU: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. a25329c), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
CORDELIA VELOSO FRADE, 360, JARDIM CIDADE UNIV, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58052-430
Advogados do AUTOR: CLAIRE DE BRITTO LEITE, LUTERCIO
FLAVIO RESENDE DE LUNA
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. a28dbcf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR
ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
BARAO DO TRIUNFO, 277, VARADOURO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58010-400
Advogado do RÉU: FRANCISCO ASSIS DA CUNHA
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para ter
conhecimento acerca da petição apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial (id. a28dbcf), a qual, dentre outras informações,
dispõe sobre o agendamento da data, horário e local da perícia a
ser realizada nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0055400-33.1999.5.13.0006
AUTOR
MARCIA CAROLINA GOMES DOS
REIS
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
MEGA CONTROL INFORMATICA
LTDA - ME
RÉU
RENATO SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CAROLINA GOMES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal e querendo, se manifestar do documento sob sigilo do
id. 1bb4e6d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR
DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU
SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica INTIMADO/NOTIFICADO(a) SONHO JP
RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 19.954.062/0001-60; DENYLSON
OLIVEIRA MACHADO, CPF: 851.330.943-53; PSWI
TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ: 12.645.855/0001-59, atualmente
em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), para Requer a parte
exequente o redirecionamento da execução para a empresa PSWI
TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ CNPJ 12.645.855/0001-59,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
informando que o executado DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
funciona como sócio oculto da referida empresa. Junta diversos
documentos e cópia da decisão proferida nos autos ATOrd 0000308
-20.2021.5.13.0032 que reconheceu a existência de sócio oculto.
Em consulta aos autos do processo ATOrd 0000308-
20.2021.5.13.0032 foi verificado decisão que reconheceu o Sr.
DENYLSON OLIVEIRA MACHADO como sócio oculto da empresa
PSWI TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 12.645.855/0001-59,
Assim, determino a inclusão da empresa PSWI TECNOLOGIA
EIRELI, CNPJ 12.645.855/0001-59, no polo passivo da ação.
Em seguida, notifiquem-se os executados para produzir as provas
cabíveis, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, havendo contestação, intime-se o exequente
para no mesmo prazo se manifestar, caso contrário, autos
conclusos para decisão” .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 2100510033094000000019834904. E,
para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000336-47.2023.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
MARQUES 07806160493
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6629167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-84.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO SILVA DE
HOLANDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99bb63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para apresentar as Fichas financeiras de
junho/2012 a dezembro/2013, os Cartões de ponto até 31/12/2012
e o Termo de Rescisão Contratual, conforme solicitado pelo Perito
na petição id. d83f019, no prazo de 10(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-25.2022.5.13.0022
AUTOR
RICARDO HENRIQUE PAULINO
ADVOGADO
RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU
DIEGO DE ALBUQUERQUE
LUSTOZA RODRIGUES
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU
REI DA SERRA JP BAR E
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd3d3c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito, pelo que
determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a
Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022,
sem prejuízo do cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo
para o prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130454-92.2015.5.13.0022
AUTOR
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580f6c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130454-92.2015.5.13.0022
AUTOR
JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580f6c7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42efd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no
prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE
ANDRE LUIS BELMIRO MOREIRA
RAMOS
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c42efd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes acerca do laudo pericial, para, querendo, no
prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR
WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR ALVES CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70e13f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 18/05/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0008600-39.2012.5.13.0022
AUTOR
WALDIR ALVES CASSIANO
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
ITHALA MONIQUE OLIVEIRA
09803049461
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:
13864/PB)
RÉU
VIVIANE LEITE BERNARDO
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO
BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU
NEUREMBERG BERNARDO
PEREIRA
ADVOGADO
FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE(OAB:
3965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALA MONIQUE OLIVEIRA 09803049461
- NEUREMBERG BERNARDO PEREIRA
- VIVIANE LEITE BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70e13f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, Fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 18/05/2023 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYA SONARYA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 dias,
acerca dos cálculos apresentados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-93.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
WENYA SONARYA BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641bc9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08 dias,
acerca dos cálculos apresentados pelo perito contábil.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022
AUTOR
WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fd13f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId a91cc01 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-65.2023.5.13.0022
AUTOR
WILLIAM AUGUSTO ALVES
CONSERVA
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AUGUSTO ALVES CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fd13f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId a91cc01 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0120600-79.2012.5.13.0022
AUTOR
ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR
- ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bf015
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo
a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,
intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0120600-79.2012.5.13.0022
AUTOR
ERALDO ISIDIO PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU
RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR
- ME
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR
- RONALDO PEREIRA DA PAZ JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bf015
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo
a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,
intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a0754c6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d761d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela CLARO S.A por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR
PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590c7e4
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId a0754c6, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-83.2016.5.13.0022
AUTOR
POLLYANNA RIBEIRO DE LIRA
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d761d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela CLARO S.A por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo advogado do reclamante,
tramitação ID 67e026c, reincluindo-se o, processo na pauta de
audiências do dia 16/05/2023 às 11:00 horas, para oitiva das partes
e apresentação de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos
controversos, ficando as partes notificadas nos termos da Súmula
74, do Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com link de acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e076923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo advogado do reclamante,
tramitação ID 67e026c, reincluindo-se o, processo na pauta de
audiências do dia 16/05/2023 às 11:00 horas, para oitiva das partes
e apresentação de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos
controversos, ficando as partes notificadas nos termos da Súmula
74, do Colendo TST, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com link de acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO
AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9111fdf
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 09f68d0,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR
EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO
PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO
AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9111fdf
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaOI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId 09f68d0,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR
FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b124e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR
FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU
SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b124e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR
WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
RÉU
TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07456db
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia que seja determinada a expedição de Alvarás para
saque do FGTS depositado e processamento do seguro
desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O
caput
do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No caso dos autos, apesar do Autor não ter trazido aos autos
qualquer documento que comprove que a sua dispensa se deu sem
justa causa, tem-se conhecimento, através de diversos outros
processos que tramitam neste Juízo em face do mesmo
empregador, que o mesmo encerrou as suas atividades e dispensou
todos os seus empregados; portanto, aresilição contratual ocorreu
sem justo motivo pelo empregador, restando presentes e suficientes
os elementos para caracterizar os mencionados requisitos da lei.
Destarte, não existe qualquer óbice ao saque do valor depositado
na conta vinculada do Reclamante. É que o término do contrato deu
-se por iniciativa patronal, sem justa causa.
Considerando os documentos juntados aos autos pela parte autora,
tenho como demonstrada a probabilidade do direito. O perigo da
demora, traduzido pelo risco ao resultado útil do processo, também
resta caracterizado, ante o não recebimento do TRCT,
impossibilitando o empregado de perceber os valores depositados
em sua conta vinculada.
Ademais, a não concessão da tutela de urgência poderá ser
irreversível para o Autor do pedido.
Por fim, não se verifica a necessidade de caução real, ante a
hipossuficiência econômica do Reclamante (artigo 300, § 1º,
NCPC/2015).
O Reclamante postula, também, a liberação das guias do seguro
desemprego. Verifica-se que o empregado foi dispensado em
26.01.2023, portanto, na vigência da nova Lei do seguro
desemprego (MP Nº 665 DE 30/12/2014, a qual foi sancionada e
virou Lei nº 13.134/2015, em 16/06/2015). A indenização relativa ao
seguro desemprego é devida, eis que o Reclamante comprovou o
labor com pessoa jurídica por período superior a 12 (doze) meses,
nos últimos 18 (dezoito) meses, consoante previsão do inciso I do
art. 3º da Lei nº 13.134/2015.
A determinação para a entrega das guias poderá trazer prejuízos ao
Reclamante, eis que a obrigação apenas será cumprida após o
trânsito em julgado da presente demanda, podendo o Autor, nesta
oportunidade, não mais atender aos requisitos legais para o
recebimento do seguro desemprego.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o levantamento do
FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada do Autor, bem como
para o processamento do seguro desemprego.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a inexistência
do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de
baixa da CTPS.
A presente decisão possui força de ALVARÁperante a CEF, SINE
e demais órgãos competentes para processamento do seguro
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os
requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da Lei n°13.134 de 16
de junho de 2015.
Ressalte-se, que deverá o Reclamante comprovar o valor recebido
a título de FGTS, a fim de que sejam apuradas eventuais
diferenças.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131222-18.2015.5.13.0022
AUTOR
CARLOS SALUSTIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SALUSTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fff7d
proferido nos autos.
DESPACHO:Declarada a extinção da presente execução, conforme
sentença noId 4dcfd82,remetam-se os presentes autos ao arquivo,
procedendo-se aos registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131222-18.2015.5.13.0022
AUTOR
CARLOS SALUSTIANO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO
FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO
RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU
G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU
IVONALDO DIAS DE ARAUJO
RÉU
FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO
PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fff7d
proferido nos autos.
DESPACHO:Declarada a extinção da presente execução, conforme
sentença noId 4dcfd82,remetam-se os presentes autos ao arquivo,
procedendo-se aos registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80adff3
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação
para execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80adff3
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação
para execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR
ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a9569
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 41c36f0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-14.2021.5.13.0022
AUTOR
ROGERIO SANTIAGO ESTEVAO
ADVOGADO
BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU
CONSTRUACO ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41a9569
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 41c36f0, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-44.2022.5.13.0022
REQUERENTES
EDUARDO RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES
AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84538c
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id d19b9a2), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 211,84) e contribuições previdenciárias (R$ 94,97).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000720-44.2022.5.13.0022
REQUERENTES
EDUARDO RAMOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
REQUERENTES
AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84538c
proferida nos autos.
DECISÃO: Da análise dos autos, verifica-se que o presente
processo encontra-se quitado com relação ao crédito do
reclamante. No entanto, apesar de notificada (Id d19b9a2), a parte
reclamada não comprovou os recolhimentos das custas processuais
(R$ 211,84) e contribuições previdenciárias (R$ 94,97).
Considerando que o valor das custas processuais é inferior ao piso
estabelecido pela Portaria 75/2012, do Ministério da Fazenda, para
registro na dívida ativa da União, dispenso, neste ato, o registro das
custas processuais.
Considerando, ainda, que o valor da dívida previdenciária não
alcança o piso estabelecido pela Portaria nº 1.293/2005 do
Ministério da Previdência Social, o qual não justificaria as despesas
decorrentes de sua execução. Desta forma, dou por cumprido o
acordo homologado nos autos e declaro extinta a presente
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR
ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU
ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU
RICARDO RINDEIKA BORER
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c6c3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
INFOJUD e DOI retro,momento em que deverá requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indique, no mesmo
prazo, outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-36.2018.5.13.0022
AUTOR
ELAINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FABIENIA MARIA VASCONCELOS
BRITO(OAB: 23710/PB)
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU
ANA CRISTINA CUNHA DOS
SANTOS
RÉU
PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
RÉU
RICARDO RINDEIKA BORER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 140c6c3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da certidão
INFOJUD e DOI retro,momento em que deverá requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, indique, no mesmo
prazo, outros meios que viabilizem o prosseguimento da presente
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0183000-95.2013.5.13.0022
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE
ARAUJO
RÉU
ALBELICE FREITAS CARNEIRO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70c9b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022
AUTOR
DANIEL PAULO CARDOSO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
FRANCO TEGON
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
EDUARDO VALENTI
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PAULO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289a40a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na certidão retro, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Solicite-se a devolução CPE noticiada no ofício tramitação
id:c2adfbd.
Em seguida, voltem-me conclusos para decidir sobre o destino do
saldo sobejante da conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101000-38.2013.5.13.0022
AUTOR
DANIEL PAULO CARDOSO
ADVOGADO
DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU
FRANCO TEGON
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
EDUARDO VALENTI
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU
KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
- KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289a40a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na certidão retro, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Solicite-se a devolução CPE noticiada no ofício tramitação
id:c2adfbd.
Em seguida, voltem-me conclusos para decidir sobre o destino do
saldo sobejante da conta judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO LIDER MAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc86c6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação
para a execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-41.2023.5.13.0022
AUTOR
JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
CENTRO DE EDUCACAO LIDER
MAIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIANE ELISIARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc86c6a
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de encaminhamento processual (liquidação
para a execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
RENATO GUEDES TAVARES
RÉU
RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ce5d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:238d945, observa-se
que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-
se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da
ação de embargos de terceiro nº 0000391-95.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR
EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO
ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU
CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
RENATO GUEDES TAVARES
RÉU
RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
- RENATO GUEDES TAVARES 02988281467
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ce5d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na decisão tramitação #id:238d945, observa-se
que houve interposição de embargos de terceiro. Logo, suspenda-
se a execução e aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da
ação de embargos de terceiro nº 0000391-95.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0400515
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para fornecer as fichas financeiras desde 2015, o histórico
funcional, o registro de empregado e contracheques do substituído
LÍVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA, no prazo de 15
(quinze) dias.
Indefiro a pretensão pretendida pela parte exequente para
determinar o cumprimento da obrigação de fazer, com a imediata
implantação das progressões no contracheque, eis que a ação
originária nº 0000438-74.2020.5.13.0022 ainda não transitou em
julgado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f50a9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 3f5fffe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR
ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f50a9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 3f5fffe, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
KONITOS E PASTEIS
RÉU
MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5853
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-44.2022.5.13.0022
AUTOR
ALEX RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
KONITOS E PASTEIS
RÉU
MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO
RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5853
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022
AUTOR
LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RODRIGUES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a19998
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-40.2022.5.13.0022
AUTOR
LARISSA RODRIGUES DA SILVA
SOARES
ADVOGADO
ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a19998
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito e remeta-se diretamente para o e-mail da
administradora judicial.
Registre-se a INCLUSÃO de dados da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL , na situação “positiva com suspensão
de exigibilidade do débito”.
Após, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022
AUTOR
SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99e0c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 3fc24f1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-92.2022.5.13.0022
AUTOR
SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO
MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RÉU
CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99e0c5
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamante noId 3fc24f1, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA JULIANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709c4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por mais 15(quinze) dias, conforme
requerida pela executada na petição id.5edcb66.
Intime-se
Após, cumpra-se o despacho id.d5d482a
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
CINTIA JULIANA DE SOUZA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709c4a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo por mais 15(quinze) dias, conforme
requerida pela executada na petição id.5edcb66.
Intime-se
Após, cumpra-se o despacho id.d5d482a
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3938538
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d868b26, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022
AUTOR
MARCOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO
GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU
BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3938538
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId d868b26, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9108a8b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA noId
dc9f08e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-91.2022.5.13.0022
AUTOR
BEATRIZ CRISTINA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
PERITO
JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9108a8b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA noId
dc9f08e, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0018600-64.2013.5.13.0022
AUTOR
LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
ROMILDO DE LIMA LUCENA
47345810453
RÉU
ROMILDO DE LIMA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202500a
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 13e2369. Proceda-se
pesquisa ao INFOSEG, com a finalidade de verificar a eventual
existência de CNH em nome do representante legal da parte
executada.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-90.2016.5.13.0022
AUTOR
TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
H V VIEIRA
RÉU
MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU
BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU
ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
RÉU
DARCY DE PAULA PECHIR
RÉU
MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU
BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- TIAGO JOSE PONCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcd549
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente. Expeça-se ofício à vara deprecada
para que o bem penhorado seja encaminhado para hasta pública.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130140-49.2015.5.13.0022
AUTOR
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO
ADAYLSON WAGNER SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 18772/PB)
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PATRICIA MARINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254346
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130140-49.2015.5.13.0022
AUTOR
ANNA PATRICIA MARINHO
RODRIGUES
ADVOGADO
ADAYLSON WAGNER SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 18772/PB)
ADVOGADO
CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a254346
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 052/2023, que
determinou a reunião das execuções da na central regional de
efetividade, proceda-se à habilitação do débito na planilha
respectiva.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR
WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA
LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA
JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d33406
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme decisão do agravo de petição, remetam-se os autos à
contadoria para refazer os cálculos do saldo remanescente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130598-66.2015.5.13.0022
AUTOR
WILDENBERG FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA
LUIZ AMBROSIO DE LIMA FILHO
TESTEMUNHA
JAIME JERONIMO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d33406
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme decisão do agravo de petição, remetam-se os autos à
contadoria para refazer os cálculos do saldo remanescente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022
AUTOR
ADRIANA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8d1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os documentos nos autos, observa-se que, após a
petição da exequente, logo em seguida, no dia 11/04/02023 foi
assinado um alvará para depósito de R$ 10.950,91 para conta de
JOÃO MÁRIO DA SILVA, pessoa indicada pela exequente. O
Extrato anexado aos autos, mostra o resgate e transferência no dia
12/04/2023.
Assim sendo, intime-se a parte exequente tomar ciência sobre a
transferência noticiada no extrato tramitação id:94bf60e. Prazo de
cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-64.2020.5.13.0022
AUTOR
ADRIANA LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
APART HOTEL DE POUSO E
TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e8d1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando os documentos nos autos, observa-se que, após a
petição da exequente, logo em seguida, no dia 11/04/02023 foi
assinado um alvará para depósito de R$ 10.950,91 para conta de
JOÃO MÁRIO DA SILVA, pessoa indicada pela exequente. O
Extrato anexado aos autos, mostra o resgate e transferência no dia
12/04/2023.
Assim sendo, intime-se a parte exequente tomar ciência sobre a
transferência noticiada no extrato tramitação id:94bf60e. Prazo de
cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR
RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbdc6c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, em face da discordância da parte exequente e
tratando-se o Incidente de Assunção de Competência de
precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido de
parcelamento.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada IANE INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:7850acf), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-93.2021.5.13.0022
AUTOR
RICARDO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbdc6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A parte executada requer o parcelamento da dívida, nos termos do
art. 916, do CPC, procedendo ao depósito em conta judicial do valor
correspondente a 30% do débito(ID 4c4c322).
O parcelamento na forma do art. 916, do CPC não se aplica ao caso
do cumprimento da sentença, conforme § 7º do referido artigo.
Nesse sentido é o entendimento do pleno deste Regional:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Dessa forma, em face da discordância da parte exequente e
tratando-se o Incidente de Assunção de Competência de
precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC), indefiro o pedido de
parcelamento.
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada IANE INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id:7850acf), sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2022.5.13.0022
AUTOR
DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee163b
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual (liquidação para a
execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-20.2022.5.13.0022
AUTOR
DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYD ALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee163b
proferida nos autos.
DESPACHO
Despacho com efeito de tramitação processual (liquidação para a
execução).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d4cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as
conta indicadas na petição tramitação id.: 81a7d73, bem como para
o perito LEONARDO QUEIROGA MARINHO seus honorários
periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-41.2022.5.13.0022
AUTOR
GERSON MAGLIANO PORTELA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
ADVOGADO
GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
TESTEMUNHA
JOSÉ ADAILSON PINTO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d4cb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as
conta indicadas na petição tramitação id.: 81a7d73, bem como para
o perito LEONARDO QUEIROGA MARINHO seus honorários
periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Retirem-se todas as restrições existentes nos autos como BNDT,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, penhora, etc.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-09.2016.5.13.0022
AUTOR
DANILO JUNIO DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO
PATRICIA DA SILVA FERREIRA(OAB:
14506/PB)
RÉU
VALDEANIA SILVA DE ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JUNIO DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd4201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5978f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor depositado ao Banco do Brasil S/A. Para tanto,
deverá o beneficiário indicar, no prazo de cindo dias, conta bancária
para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022
AUTOR
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RÉU
ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5978f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor depositado ao Banco do Brasil S/A. Para tanto,
deverá o beneficiário indicar, no prazo de cindo dias, conta bancária
para fins de transferência.
Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022
AUTOR
MOISES BAIAO DE SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BAIAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07182a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
MOISES BAIAO DE SOUSA em face de CG EMPREENDIMENTOS
E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME,
ratificando a tutela de
urgência quanto ao processamento do seguro desemprego, já
operacionalizada, não há mais nada a ser imposto;
concede-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação, este de R$ 500,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-96.2023.5.13.0022
AUTOR
MOISES BAIAO DE SOUSA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU
CG EMPREENDIMENTOS E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CG EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c07182a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
MOISES BAIAO DE SOUSA em face de CG EMPREENDIMENTOS
E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME,
ratificando a tutela de
urgência quanto ao processamento do seguro desemprego, já
operacionalizada, não há mais nada a ser imposto;
concede-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação, este de R$ 500,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR
MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DO NASCIMENTO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d09e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente a parte exequente para tomar ciência do
requerimento da reclamada no sentindo de apresentação de conta
bancária para depósito. Prazo de 10 (dez) dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001724-29.2016.5.13.0022
AUTOR
MARAIZA DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RÉU
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO
SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO
TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342d09e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se diretamente a parte exequente para tomar ciência do
requerimento da reclamada no sentindo de apresentação de conta
bancária para depósito. Prazo de 10 (dez) dias
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-82.2022.5.13.0022
AUTOR
SAULO CAMPOS MOTTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CAMPOS MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf6677
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-82.2022.5.13.0022
AUTOR
SAULO CAMPOS MOTTA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf6677
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KENNEDY ISMAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, declaro extinta a presente
execução.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as
contas já indicadas na petição tramitação id.: 302fe42.
Transfira-se para conta do perito o valor de seus honorários.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-42.2022.5.13.0022
AUTOR
JOHN KENNEDY ISMAEL
ADVOGADO
WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU
PLANTEK SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LUAN ROBERTO GOMES DE
LIMA(OAB: 24003/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEK SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo para embargos, declaro extinta a presente
execução.
Transfiram-se os créditos do exequente e de seu patrono para as
contas já indicadas na petição tramitação id.: 302fe42.
Transfira-se para conta do perito o valor de seus honorários.
Recolham-se as custas processuais e contribuições previdenciárias
em guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR
SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU
A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO
NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO ALVARÁ DO FGTS E DO OFICIO DO SEGURO SEM
NECESSIDADE
DE
COMPARECER
Á
ESTA
UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da pericia médica para o
dia 30/05/2023 (TERÇA-FEIRA) , às 12:00 horas, a ser realizada na
CLINOR SUL, localizada na Rua Walfredo Macedo Brandão, 1011 -
Jardim Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID fc87ec4
.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-54.2023.5.13.0022
AUTOR
CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO
PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da pericia médica para o
dia 30/05/2023 (TERÇA-FEIRA) , às 12:00 horas, a ser realizada na
CLINOR SUL, localizada na Rua Walfredo Macedo Brandão, 1011 -
Jardim Cidade Universitária, nesta, conforme petição de ID fc87ec4
.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 9ef399e, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR
CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
MONICA LUPION PEZZI
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 9ef399e, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR
OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 5f16352, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-28.2023.5.13.0022
AUTOR
OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU
MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 5f16352, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR
TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 0691550, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR
TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 0691550, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000416-11.2023.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS HONORIO DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO
MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU
MARIA HELENA DA SILVA
MARQUES 07806160493
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
por videoconferência para o dia 23/05/2023 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001901-90.2016.5.13.0022
AUTOR
TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAMILA HELENA DE ARAUJO
SILVA(OAB: 15493/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1fc82
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001901-90.2016.5.13.0022
AUTOR
TAIZE CRISTINA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JAMILA HELENA DE ARAUJO
SILVA(OAB: 15493/PB)
RÉU
WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO
ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1fc82
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU
SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3209e87
proferida nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id bd22484. Renovem-se as
solicitações de bloqueios de contas dos executados junto ao
convênio SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002095-90.2016.5.13.0022
AUTOR
FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
SUMMER MUSIC LTDA
RÉU
P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
RÉU
PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU
ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
RÉU
PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
RÉU
IRINALDA LEONARDO DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7ffcf
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido no Id 872e787. Faça-se uso
do convênio PREVJUD com a finalidade de obter informações
acerca da existência de vínculo empregatício ou de fonte pagadora
em nome de Paulo Miguel de Sousa Tavares, CPF: 703.835.151-65
e Irinalda Leonardo de Pontes, CPF: 065.961.564-94.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR
ANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f26b1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130817-79.2015.5.13.0022
AUTOR
ANDRE PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU
THEMAR REPRESENTACOES LTDA
- ME
ADVOGADO
EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO REGIS DE AMORIM NETO
- HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
- JOAO REGIS DE AMORIM NETO
- THEMAR REPRESENTACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f26b1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR
LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50461de
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id cbcaf59 Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0132013-84.2015.5.13.0022
AUTOR
LUIZ ANTONIO AMARO PEREIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO
CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU
THE CONSTRUC?ES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE(OAB: 17959/PB)
RÉU
RAFAELA FERNANDES
CAVALCANTE
RÉU
JAIRO FIRMO SILVA THE
Intimado(s)/Citado(s):
- THE CONSTRUC?ES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50461de
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id cbcaf59 Faça-se uso do
convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR
FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA
ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA
VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2cad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do Senhor ADÍLIO
GREGÓRIO PEREIRA, corretor responsávele pela expropriação do
imóvel penhorado, expeça-se ofício à vara deprecada solitando a
suspensão da hasta pública até o pagamento total da conciliação
efetivada nos autos (tramitação id:4ae24b3), com previsão para o
mês de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131803-33.2015.5.13.0022
AUTOR
FAGNER ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
RÉU
RUBENS ALBERTO COAN
RÉU
ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU
CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU
VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU
QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO
DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO
RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
RÉU
RAIZES AGROINDUSTRIA LTDA
RÉU
GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO
ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
TESTEMUNHA
ALMIR ROGERIO DA SILVA
TESTEMUNHA
VALTERLY PEREIRA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO COAN
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53b2cad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição do Senhor ADÍLIO
GREGÓRIO PEREIRA, corretor responsávele pela expropriação do
imóvel penhorado, expeça-se ofício à vara deprecada solitando a
suspensão da hasta pública até o pagamento total da conciliação
efetivada nos autos (tramitação id:4ae24b3), com previsão para o
mês de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR
KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestação sobre
o laudo de ID 8b910de, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR
COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c993
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 8a27ac2. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id d47cba4). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-04.2023.5.13.0022
AUTOR
COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c993
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 8a27ac2. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id d47cba4). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado por este juízo como concordância pelo parcelamento.
Deve a parte reclamante e seu advogado informar a este juízo, no
mesmo prazo, as suas contas bancárias para transferência de seus
créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fe99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Libere-se o depósito recursal ao exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, valendo-se das pestisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022
REQUERENTE
JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5fe99
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Libere-se o depósito recursal ao exequente.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, valendo-se das pestisas pertinentes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c22781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS
FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR
CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c22781
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS
FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9275e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de
audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9275e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de
audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-04.2016.5.13.0022
AUTOR
SIMONY GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONY GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3acb67
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 298e67a. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfec41b
proferido nos autos.
DESPACHO: A parte executada em sua petição noId 364e2ba
requero parcelamento da execução nos termos do art. 916, do
CPC. No entanto, a mesma não comprovou o depósito da parcela
correspondente ao percentual de 30%. Desta forma, não
comprovado o pagamento de 30% da dívida, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, cumpra-se integralmente a decisão noId 1be71c6.HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-60.2022.5.13.0022
AUTOR
EDCLEUMA NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
RODRIGO GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU
RANNIERY GOMES DA TRINDADE
ADVOGADO
WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIERY GOMES DA TRINDADE
- RODRIGO GOMES DA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfec41b
proferido nos autos.
DESPACHO: A parte executada em sua petição noId 364e2ba
requero parcelamento da execução nos termos do art. 916, do
CPC. No entanto, a mesma não comprovou o depósito da parcela
correspondente ao percentual de 30%. Desta forma, não
comprovado o pagamento de 30% da dívida, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, cumpra-se integralmente a decisão noId 1be71c6.HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c92371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pelo perito médico, tramitação
de ID nº 2d7f47c3. Deverá a secretaria da vara notificar o perito do
Juízo, para designação de uma nova data para a realização da
perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Ficando os advogados das partes advertidos, para que observem
atentamente a futura data e o horário de agendamento com
informação aos seus respectivos constituintes.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-77.2023.5.13.0022
AUTOR
ROBEVANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c92371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição apresentada pelo perito médico, tramitação
de ID nº 2d7f47c3. Deverá a secretaria da vara notificar o perito do
Juízo, para designação de uma nova data para a realização da
perícia e comunicar ao Juízo a fim de que as partes sejam
comunicadas.
Ficando os advogados das partes advertidos, para que observem
atentamente a futura data e o horário de agendamento com
informação aos seus respectivos constituintes.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR
JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU
VALDAC LTDA
ADVOGADO
VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
ADVOGADO
JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO
LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee9b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações expostas na petição da administradora
da recuperação judicial, deverá a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº nº1059536-
81.2021.8.26.0100, em tramitação na Juízo da 1ªVara de Falências
e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-16.2022.5.13.0022
AUTOR
JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES
FRANCO
ADVOGADO
EDUARDO SILVEIRA FRADE(OAB:
23123/PB)
RÉU
VALDAC LTDA
ADVOGADO
VICENTE PIRES DE OLIVEIRA(OAB:
94409/SP)
ADVOGADO
JEAN DORNELLES(OAB: 105283/RS)
ADVOGADO
LAURA DA SILVA(OAB: 122449/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ITHAMAR FERNANDES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eee9b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando as alegações expostas na petição da administradora
da recuperação judicial, deverá a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº nº1059536-
81.2021.8.26.0100, em tramitação na Juízo da 1ªVara de Falências
e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee6165
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 52/2023 C/C
58/2023, que determinou a reunião das execuções da na central
regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito na
planilha respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO
LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR
FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee6165
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a existência do ATO TRT SCR Nº 52/2023 C/C
58/2023, que determinou a reunião das execuções da na central
regional de efetividade, proceda-se à habilitação do débito na
planilha respectiva.
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO
LTDA - ME no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo.
Suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período de 2 (dois)
anos, o desfecho do pagamento no processo piloto nº 0000917-
87.2022.5.13.0025, em tramitação na na Central Regional de
Efetividade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022
AUTOR
ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6448e
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo
a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,
intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-88.2017.5.13.0022
AUTOR
ELIANE MOREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6448e
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
aguardando em arquivo provisório há mais de um ano e atendendo
a Recomendação TRT 13 SCR Nº 004, de 08 de março de 2022,
intime-se a parte exequente indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, no prazo em 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022
AUTOR
ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c71b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº a0f8957
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-37.2022.5.13.0022
AUTOR
ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
BRASTEX S/A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c71b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº a0f8957
) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PALOMA KEROLAINE FERNANDES
ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA KEROLAINE FERNANDES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de
audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
PALOMA KEROLAINE FERNANDES
ALMEIDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a3bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o pedido da exequente para inclusão em pauta de
audiência conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-71.2023.5.13.0022
REQUERENTE
ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827d053
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-66.2021.5.13.0022
AUTOR
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO DE CABEDELO (NAVIOS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f3f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 12/05/2023 às 08:40 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-66.2021.5.13.0022
AUTOR
CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO DE CABEDELO (NAVIOS)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO
LEONARDO QUEIROGA MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f3f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 12/05/2023 às 08:40 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-91.2018.5.13.0022
AUTOR
JULIENE DE ASSIS MACENA
ADVOGADO
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
ADVOGADO
HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RÉU
OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU
OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE DE ASSIS MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b167245
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id f7aa8ed. Proceda-se as
solicitações de bloqueios de contas da parte executada Ozivaldo do
Nascimento Silva, CPF: 128.886.698-46 junto ao convênio
SISBAJUD de forma repetitiva pelo prazo de 30 (trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
ALDAIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2607be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfdd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
5e7722c ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35dfdd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito para que no prazo de quinze dias responda aos
quesitos complementares formulados pela reclamada (ID nº
5e7722c ) .
Juntado aos autos os quesitos complementares notifiquem-se as
partes para, querendo, manifestar-se, no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022
AUTOR
ADEMILTON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON GONCALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133c42
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id c2867fe. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id c3bd44e). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, e diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução, conforme petição
noId ab0e8ca,indefiro o pedido de parcelamento.
libere-se o depósito judicial no _ em favor da parte reclamante e seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
advogado, devendo os mesmos informarem a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para transferência de
seus créditos..
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-94.2021.5.13.0022
AUTOR
ADEMILTON GONCALVES RAMOS
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO
AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO
IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133c42
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id c2867fe. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id c3bd44e). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, e diante da manifestação da parte reclamante em não
concordar com o parcelamento da execução, conforme petição
noId ab0e8ca,indefiro o pedido de parcelamento.
libere-se o depósito judicial no _ em favor da parte reclamante e seu
advogado, devendo os mesmos informarem a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, as suas contas bancárias para transferência de
seus créditos..
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte executada
para pagar o valor apurado, em 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-54.2022.5.13.0022
AUTOR
OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423d32f
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-54.2022.5.13.0022
AUTOR
OSVALDO DE ALMEIDA RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423d32f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb37ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIKAELY SUENYA
DE MEDEIROS GOMES em face da CLINICA DE FISIOTERAPIA
THAISSA VENANCIO DE FARIAS CABRAL LTDA
;
concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.218,67,
calculadas sobre R$ 60.933,68, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-53.2022.5.13.0022
AUTOR
MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO
SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO
GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU
CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO
JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO
LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO
MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb37ca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIKAELY SUENYA
DE MEDEIROS GOMES em face da CLINICA DE FISIOTERAPIA
THAISSA VENANCIO DE FARIAS CABRAL LTDA
;
concedendo,
no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma
da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.218,67,
calculadas sobre R$ 60.933,68, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais, estabelecidos em R$ 800,00 com relação à
perícia médica, em proveito dos perito do Juízo, para o qual deverá
ser expedido ofício ao Egrégio TRT da 13ª Região para o
processamento e pagamento dos honorários periciais, no valor
acima apontado, nos termos do ATO TRT SGP N.066/2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-45.2014.5.13.0022
AUTOR
SINARIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
ALEX ALBUQUERQUE LIMA
RÉU
ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdfc7bc
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR
ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU
WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e119ff
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido no Id 1c32ad7. Faça-se uso do
convênio SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079100-67.2011.5.13.0022
AUTOR
FABIO MACIEL VIEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
ADVOGADO
PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB:
14451/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b253e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0079100-67.2011.5.13.0022
AUTOR
FABIO MACIEL VIEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU
SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 14090-D/PE)
ADVOGADO
PAULO ELISIO BRITO CARIBE(OAB:
14451/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MACIEL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b253e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que declarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR
JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6506b0
proferido nos autos.
DESPACHO: Não há convênio regulamentado no âmbito deste
Regional com o sistemaCRC-JUD.Portanto, indefiro o pedido de
consulta ao referido sistema solicitado pela parte exequente na
petição noId d3abfce. Faça-se uso do convênioSNIPER(Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),
visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome
dos executados, a fim de satisfazer o crédito da presente execução.
Não havendo sucesso no sistema acima, faça-se uso do
convênioCENSEC, a fim de obter informações acerca da existência
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza em nome dos executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR
JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU
ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6506b0
proferido nos autos.
DESPACHO: Não há convênio regulamentado no âmbito deste
Regional com o sistemaCRC-JUD.Portanto, indefiro o pedido de
consulta ao referido sistema solicitado pela parte exequente na
petição noId d3abfce. Faça-se uso do convênioSNIPER(Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos),
visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome
dos executados, a fim de satisfazer o crédito da presente execução.
Não havendo sucesso no sistema acima, faça-se uso do
convênioCENSEC, a fim de obter informações acerca da existência
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza em nome dos executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-23.2021.5.13.0022
AUTOR
FABIO GUEDES ANTONIO
RÉU
ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ARREMATANTE
ANTONIO ARNELDO LEITE DE
LOIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06aea2
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento
da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte
exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO FERRERA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1666b
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId f457b05, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101700-14.2013.5.13.0022
AUTOR
ANTONIO RICARDO FERRERA
LACERDA
ADVOGADO
CAIO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)
RÉU
WELLINGTON MATIAS DA SILVA -
ME
ADVOGADO
EUDA SOBREIRA DA SILVA(OAB:
5698/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON MATIAS DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1666b
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId f457b05, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d137992
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadasCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANA eCRUZ VERMELHA BRASILEIRA
nosId 42261b9 eId 6b079fc, intimem-se as partes adversas para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000199-36.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO
HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DE AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d137992
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante das interposições dos Embargos à Execução
pelas partes executadasCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO DO PARANA eCRUZ VERMELHA BRASILEIRA
nosId 42261b9 eId 6b079fc, intimem-se as partes adversas para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões aos embargos, no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005
AUTOR
JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41caae
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 85be886. Faça-se uso do
convênio CENSEC, com a finalidade de obter informaçõesacerca
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos
executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002201-06.2016.5.13.0005
AUTOR
JAILSON DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU
ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
- ROSILENE FERREIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41caae
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 85be886. Faça-se uso do
convênio CENSEC, com a finalidade de obter informaçõesacerca
de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer
natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil em nome dos
executados.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-53.2022.5.13.0022
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ce49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente, eis foi feita a devolução
equivocada do valor para a DATAPREV. Sendo assim, proceda-se
ao bloqueio SISBAJUD em desfavor da executada da importância
de R$ 9.948,69 completar o valor da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-53.2022.5.13.0022
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO
MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ce49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à parte exequente, eis foi feita a devolução
equivocada do valor para a DATAPREV. Sendo assim, proceda-se
ao bloqueio SISBAJUD em desfavor da executada da importância
de R$ 9.948,69 completar o valor da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA
ADVOGADO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
RÉU
NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
TESTEMUNHA
ANDRE DE OLIVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Conforme despacho tramitação id:1ee44c3, fica a reclamada
notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida sob pena
de prosseguimento do feito em execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
CONSIGNATÁRIO
WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESERVA JARDIM AMERICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR
Nº 008/2019,considerando-se que a presente demanda foi reunida
ao processo 0000093-06.2023.5.13.0022, com a sentença de mérito
prolatada em 14/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito.
Custas isentas, no importe de R$ 15,90, calculadas sobre R$
795,08, valor da inicial.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000986-31.2022.5.13.0022
CONSIGNANTE
RESERVA JARDIM AMERICA
ADVOGADO
PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
CONSIGNATÁRIO
WAGNER LUCINDO DE SOUZA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUCINDO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com o exposto na RECOMENDAÇÃO TRT SCR
Nº 008/2019,considerando-se que a presente demanda foi reunida
ao processo 0000093-06.2023.5.13.0022, com a sentença de mérito
prolatada em 14/04/2023, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito.
Custas isentas, no importe de R$ 15,90, calculadas sobre R$
795,08, valor da inicial.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-29.2023.5.13.0022
EXEQUENTE
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9d709
proferida nos autos.
DECISÃO:Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do Agravo de Petição apresentado
pela parte exequente no Id 2c7cdce à instância superior. Dessa
forma, recebo o Agravo de Petição.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPEX EXPORT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3bd8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 22/05/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.712,50), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022
REQUERENTES
EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES
FABIANA NUNES FERREIRA
ADVOGADO
GABRIELLA CRISTINA BRITO
RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3bd8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 22/05/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.712,50), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022
AUTOR
DAYANE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51a97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-42.2023.5.13.0022
AUTOR
DAYANE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU
CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc51a97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022
AUTOR
ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU
GUTEMBERG PAULO TAVARES
LINS
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
AG SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75019d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual a
Ré aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é
uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE (ID. 8627539).
Contrariedade apresentada(ID. b063be9).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Excipiente alega que a Excepta foi contratada em Goiana- PE,
para prestar serviços na mencionada cidade.
Afirma que a Exceptaingressou com Ação Trabalhista perante a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, postulando seus
consectários legais, tendo em vista residir na cidade de Caaporã -
PB.
Argui que o processo sendo remetido a uma das Varas do Trabalho
de Goiana – PE além de cumprir a regra estabelecida por lei, seria
mais benéficopara a Reclamante, pois Caaporã é bem mais perto
de Goiana - PE do que de João Pessoa - PB, o que facilita a
locomoção da Autora, atendendo, também, ao princípio
constitucional do acesso à Justiça.
Requer o reconhecimento da incompetência alegada e a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE.
A Excepta apresentou manifestação contra os argumentos
invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação
de que várias decisões vêm determinando que a competência
territorial prevista no artigo 651 da CLT deve se coadunar ao
princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da
proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir ao
trabalhador que ajuíze a reclamação na localidade que tenha
melhores condições de demandar.
Afirma que a condição de demandar não envolve apenas distância
entre cidades com jurisdição de processar e julgar próximas à
cidade de residência da Reclamante, mas também jurisdição em a
que mesma se sinta confortável no seu direito de buscar a
justiça, dada as circunstâncias no caso concreto.
Sustenta quea tramitação da presente demanda no TRT da 13ª
Região não trará prejuízo a nenhumas das partes, pois que o
processo tramita de forma 100 % (cem por cento) digital, o que
afasta a alegação da Ré, de que o processo tramitando na cidade
Goiana - PE será melhor para Reclamante.
Assim, requer a improcedência da presente Exceção de
Incompetência, com indeferimento dos pleitos da Reclamada,
retomando o processo ao seu curso, com designação de audiência
para prosseguimento do feito.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos
do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de
acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
Das provas dos autos se extrai que a Autora prestou serviços em
Goiana - PE, bem como, que a mesma reside em Caaporã - PB.
Ora, o entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de
que deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de
competência territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo
admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do
reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de
serviços ou da contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for
prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente
de vontade das partes). Por sua vez, a prorrogação voluntária da
competência, tacitamente, quando a parte ré deixa de opor exceção
de incompetência relativa no prazo legal.
Pelo princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça só pode
ser invocado nas hipóteses em que, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido na localidade do domicílio.
No caso dos autos, acompetência pela prestação dos serviços é
Goiana – PE e, por morar a Reclamante mais perto de lá do que de
João Pessoa – PB, não há como ser considerada a relativização
para que a Ação fique tramitando nesta capital.
Nesse sentido, há que se consignar pela competência territorial de
Juízo, prevista no
caput
do art. 651 da CLT.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERa Exceção de
Incompetênciaoposta pelaAG SERVICE LTDA - MEnos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada porALDICLECIA OLIVEIRA DE
FREITAS, com fulcro no art. 651,
caput
, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Goiana -
PE, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,
desta decisão.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-35.2023.5.13.0022
AUTOR
ALDICLECIA OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO
CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
GUTEMBERG PAULO TAVARES
LINS
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
AG SERVICE LTDA - ME
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU
ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO
AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG SERVICE LTDA - ME
- ANA FLAVIA CARNEIRO DA COSTA
- GUTEMBERG PAULO TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75019d9
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, na qual a
Ré aduzque a competência territorial para apreciação do litígio é
uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE (ID. 8627539).
Contrariedade apresentada(ID. b063be9).
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Excipiente alega que a Excepta foi contratada em Goiana- PE,
para prestar serviços na mencionada cidade.
Afirma que a Exceptaingressou com Ação Trabalhista perante a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, postulando seus
consectários legais, tendo em vista residir na cidade de Caaporã -
PB.
Argui que o processo sendo remetido a uma das Varas do Trabalho
de Goiana – PE além de cumprir a regra estabelecida por lei, seria
mais benéficopara a Reclamante, pois Caaporã é bem mais perto
de Goiana - PE do que de João Pessoa - PB, o que facilita a
locomoção da Autora, atendendo, também, ao princípio
constitucional do acesso à Justiça.
Requer o reconhecimento da incompetência alegada e a remessa
dos autos a uma das Varas do Trabalho de Goiana - PE.
A Excepta apresentou manifestação contra os argumentos
invocados na presente Exceção de Incompetência, sob a alegação
de que várias decisões vêm determinando que a competência
territorial prevista no artigo 651 da CLT deve se coadunar ao
princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da
proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir ao
trabalhador que ajuíze a reclamação na localidade que tenha
melhores condições de demandar.
Afirma que a condição de demandar não envolve apenas distância
entre cidades com jurisdição de processar e julgar próximas à
cidade de residência da Reclamante, mas também jurisdição em a
que mesma se sinta confortável no seu direito de buscar a
justiça, dada as circunstâncias no caso concreto.
Sustenta quea tramitação da presente demanda no TRT da 13ª
Região não trará prejuízo a nenhumas das partes, pois que o
processo tramita de forma 100 % (cem por cento) digital, o que
afasta a alegação da Ré, de que o processo tramitando na cidade
Goiana - PE será melhor para Reclamante.
Assim, requer a improcedência da presente Exceção de
Incompetência, com indeferimento dos pleitos da Reclamada,
retomando o processo ao seu curso, com designação de audiência
para prosseguimento do feito.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência das Varas do Trabalho
é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços
ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Esta
é a regra geral para a distribuição da competência em razão do
lugar, ou seja, prevalece a competência do local onde se preste os
serviços.
Todavia, há exceções a esta regra geral, a jurisprudência tem
admitido a possibilidade de o empregado interpor Reclamação
Trabalhista no foro do seu domicílio, quando se mostrar inviável a
propositura da Ação no foro da prestação dos serviços, nos termos
do art. 651 da CLT, a fim de assegurar o direito constitucional de
acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição
Federal.
Das provas dos autos se extrai que a Autora prestou serviços em
Goiana - PE, bem como, que a mesma reside em Caaporã - PB.
Ora, o entendimento majoritário da Corte Laboral é no sentido de
que deve prevalecer os critérios objetivos na fixação de
competência territorial, a teor do art. 651, §3°, da CLT, sendo
admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do
reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de
serviços ou da contratação.
Noutra banda, a prorrogação da competência só pode ocorrer se for
prevista em lei (conexão ou continência) ou voluntária (decorrente
de vontade das partes). Por sua vez, a prorrogação voluntária da
competência, tacitamente, quando a parte ré deixa de opor exceção
de incompetência relativa no prazo legal.
Pelo princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça só pode
ser invocado nas hipóteses em que, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido na localidade do domicílio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
No caso dos autos, acompetência pela prestação dos serviços é
Goiana – PE e, por morar a Reclamante mais perto de lá do que de
João Pessoa – PB, não há como ser considerada a relativização
para que a Ação fique tramitando nesta capital.
Nesse sentido, há que se consignar pela competência territorial de
Juízo, prevista no
caput
do art. 651 da CLT.
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERa Exceção de
Incompetênciaoposta pelaAG SERVICE LTDA - MEnos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada porALDICLECIA OLIVEIRA DE
FREITAS, com fulcro no art. 651,
caput
, da CLT, para determinar a
remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Goiana -
PE, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados,
desta decisão.
João Pessoa-PB,
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022
AUTOR
ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4accee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamante para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição, bem como sobre a planilha de cálculos
apresentada pela parte contrária. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b4a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de saldo do depósito recursal, libere-se
o saldo da conta judicial à reclamante, devendo a parte interessada
indicar contas bancárias para fins de transferências.
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-90.2022.5.13.0022
AUTOR
KARINA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b4a64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a existência de saldo do depósito recursal, libere-se
o saldo da conta judicial à reclamante, devendo a parte interessada
indicar contas bancárias para fins de transferências.
Intimem-se as reclamadas solidárias para efetuarem o pagamento
do SALDO REMANESCENTE, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022
AUTOR
HERSON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERSON GENUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2e92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital do reclamante.
Em seguida, agurade-se o pagamento das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-44.2022.5.13.0022
AUTOR
HERSON GENUINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU
GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE SOUZA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2e92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital do reclamante.
Em seguida, agurade-se o pagamento das demais parcelas do
acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022
REQUERENTE
GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d80fd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8726
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS
FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR
LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO
FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO
GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO
MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU
LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a8726
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO SANTOS
FILHO, para que apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a partir da ciência
da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-11.2021.5.13.0022
AUTOR
NAILTON PERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILTON PERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66040e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe
ao credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois)
anos, comprovar que houve modificação na situação econômico-
financeira do reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento
dos honorários devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de
sua família. Decorrido o prazo supracitado e sem comprovação do
credor da modificação da situação econômico-financeira do
reclamante, declaro extinta a obrigação do autor do pagamento dos
honorários devidos, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-11.2021.5.13.0022
AUTOR
NAILTON PERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO
RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66040e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Conforme o teor do §4º do artigo 791-A da CLT incumbe
ao credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois)
anos, comprovar que houve modificação na situação econômico-
financeira do reclamante, que lhe permita arcar com o pagamento
dos honorários devidos, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de
sua família. Decorrido o prazo supracitado e sem comprovação do
credor da modificação da situação econômico-financeira do
reclamante, declaro extinta a obrigação do autor do pagamento dos
honorários devidos, nos termos do §4º do artigo 791-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-84.2020.5.13.0022
AUTOR
DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0034cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-84.2020.5.13.0022
AUTOR
DAVISON DA SILVA RAMALHO DINIZ
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0034cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-18.2016.5.13.0022
AUTOR
EDVAM MATIAS PRIMO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM MATIAS PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c405a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-88.2019.5.13.0022
AUTOR
KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd108f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-18.2016.5.13.0022
AUTOR
EDVAM MATIAS PRIMO
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
RÉU
COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU
CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c405a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-88.2019.5.13.0022
AUTOR
KARLA GABRIELLE ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd108f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022
AUTOR
THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8d4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-16.2022.5.13.0022
AUTOR
THAINNA CORDEIRO PAIVA GHIGGI
ADVOGADO
PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO
ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO
RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU
RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU
MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca8d4fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-58.2021.5.13.0022
AUTOR
CICERO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0affc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-58.2021.5.13.0022
AUTOR
CICERO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0affc18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-80.2017.5.13.0022
AUTOR
WILSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
CAMILA KARE NOGUEIRA
FORMIGA(OAB: 23102/PB)
RÉU
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO
RAYANA DE FATIMA FARIAS
GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)
ADVOGADO
YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
ADVOGADO
IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f956d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-80.2017.5.13.0022
AUTOR
WILSON CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
CAMILA KARE NOGUEIRA
FORMIGA(OAB: 23102/PB)
RÉU
NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO
RAYANA DE FATIMA FARIAS
GOMES DE LIMA(OAB: 38381/PE)
ADVOGADO
YASMIN CAROLINE COSTA
SILVA(OAB: 18763/PA)
ADVOGADO
IARA CARDOSO SOUSA(OAB:
20093/PA)
ADVOGADO
ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f956d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e6cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1624ac8. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-54.2021.5.13.0022
EXEQUENTE
PATRICIA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO
ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO
LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO
DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e6cc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado osEmbargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1624ac8. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR
ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU
PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI CARVALHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785c295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 7ef7cc0. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR
ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU
MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU
PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO
ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO
RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN PALITOT TIMOTEO
- PAULO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785c295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 7ef7cc0. Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2022.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beda38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-67.2022.5.13.0022
AUTOR
MATHEUS LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beda38a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-30.2022.5.13.0022
AUTOR
GLEYDSON KELSON CORREIA E
CASTRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON KELSON CORREIA E CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090db09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-30.2022.5.13.0022
AUTOR
GLEYDSON KELSON CORREIA E
CASTRO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090db09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000144-08.2023.5.13.0025
AUTOR
GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
QUIOSQUE DO SOL
Intimado(s)/Citado(s):
- QUIOSQUE DO SOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000144-08.2023.5.13.0025, movido por AUTOR:
GENEENE BEZERRA DE LIMA, contra RÉU: QUIOSQUE DO SOL,
tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca da DECISÃO que JULGOU
PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da presente
reclamação trabalhista ajuizada por GENEENE BEZERRA DE LIMA
em desfavor de QUIOSQUE DO SOL. (ID 1fa480a).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR
ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64459ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da
Reclamação Trabalhista proposta por ARMANDO BARBOSA LINS
em desfavor de CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado
desta decisão, as verbas de horas extras, aviso prévio indenizado,
13º proporcional (3/12) férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa
de 40% do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT e honorários
sucumbenciais, nos termos, períodos e limites constantes da
fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito, respeitando-se os limites dos
pedidos formulados na exordial.
Acentuo que esta decisão será publicada de forma ilíquida, eis que
até sua publicação não foram juntados aos autos os documentos
rescisórios do reclamante, aguardando-se a liquidação posterior do
“decisum”, quando poderá o reclamado apresentar o comprovante
de pagamento e quitação das verbas rescisórias, dentro do
decêndio legal.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR
ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO
BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64459ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da
Reclamação Trabalhista proposta por ARMANDO BARBOSA LINS
em desfavor de CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A., condenando a reclamada a pagar ao
reclamante, no prazo de 15 dias contados do trânsito em julgado
desta decisão, as verbas de horas extras, aviso prévio indenizado,
13º proporcional (3/12) férias vencidas e proporcionais + 1/3, multa
de 40% do FGTS, multa do § 8º do art. 477 da CLT e honorários
sucumbenciais, nos termos, períodos e limites constantes da
fundamentação, que passa a ser parte integrante deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito, respeitando-se os limites dos
pedidos formulados na exordial.
Acentuo que esta decisão será publicada de forma ilíquida, eis que
até sua publicação não foram juntados aos autos os documentos
rescisórios do reclamante, aguardando-se a liquidação posterior do
“decisum”, quando poderá o reclamado apresentar o comprovante
de pagamento e quitação das verbas rescisórias, dentro do
decêndio legal.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na exordial
e a limitação dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para efeitos fiscais.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-17.2023.5.13.0025
AUTOR
JENIFER SOEIRO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA DUARTE
RÉU
EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFER SOEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 16/05/2023 10:01, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89756138629 ID da reunião: 897
5613 8629
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-68.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE RONALDO APOLINARIO DA
SILVA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU
INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO APOLINARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 12/06/2023 08:30, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84284862441 ID da
reunião: 842 8486 2441
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-10.2023.5.13.0025
AUTOR
ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS
METERIO
ADVOGADO
MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU
EDUARDO HENRIQUE CAVALCANTI
JANSEN
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ISIDIO DOS SANTOS METERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Srª notificada para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 20/06/2023 08:30, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
O acesso às unidades administrativas e judiciárias do Regional,
pelo público interno e externo, dependerá da adequada
comprovação de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19,
consoante as orientações mais atualizadas das autoridades
sanitárias, considerando-se aptas a ingressar nas dependências do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região as pessoas que
tiverem recebido o número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias, atestando-se
tal condição pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por qualquer outro
meio idôneo.
Será facultado ao público interno e externo o uso de máscaras para
ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho,
nos municípios onde o percentual de vacinação com duas doses ou
dose única for superior a 70%, recomendando-se ainda a utilização
às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem
sintomas gripais. No caso de pessoas que possuem contraindicação
da vacina para a Covid-19, o acesso será autorizado mediante
apresentação de laudo médico atestando restrição à imunização.O
público externo, sem comprovação vacinal, será autorizado a
ingressar nas dependências do Tribunal, desde que apresente teste
RT-PCR com resultado não reagente para COVID-19, realizado
com até 72 horas de antecedência .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025
AUTOR
EDUARDA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO
DARCIO ANTUNES DE
HOLANDA(OAB: 41716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO LINK da audiência a ser
realizada no dia 12.05.2023, às 10h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85433842986
ID da reunião: 854 3384 2986
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025
AUTOR
EDUARDA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO
DARCIO ANTUNES DE
HOLANDA(OAB: 41716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO LINK da audiência a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
realizada no dia 12.05.2023, às 10h00: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85433842986
ID da reunião: 854 3384 2986
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº PAP-0000428-16.2023.5.13.0025
REQUERENTE
EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 744cc55
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os documentos requeridos em
15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR
JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU
PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU
GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU
PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5722001
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
31.05.2023, às 08h00, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-57.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE JHONES DO NASCIMENTO
ROQUE
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO
DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
RÉU
RML CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JHONES DO NASCIMENTO ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4e54e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
31.05.2023, às 09h30, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025
AUTOR
JARLYSON DE LUNA FREIRE
CONFESSOR
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU
Caio Henrique Santos Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS 85343064434
RÉU
PRESCILA MARIA NEVES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c26f7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
31.05.2023, às 08h45, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734bf7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id 3970d9e.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas solidárias, ficando o(s) exequente(s) desde já
notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000080-95.2023.5.13.0025
REQUERENTE
ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f734bf7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido id 3970d9e.
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas solidárias, ficando o(s) exequente(s) desde já
notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26905b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-38.2023.5.13.0025
AUTOR
JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d26905b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025
CONSIGNANTE
REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCICLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f19
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
31.05.2023, às 10h15, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000475-58.2021.5.13.0025
CONSIGNANTE
REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
CONSIGNATÁRIO
LUCICLEIDE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f5f19
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
31.05.2023, às 10h15, no mesmo
link
já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001693-97.2016.5.13.0025
AUTOR
CARLOS HENRIQUE BIANCHI
RIBEIRO
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA VALENCA
CALABRIA(OAB: 21804/PE)
RÉU
PABLO MORAES DA ROCHA CIRNE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ISABELA LOPES DA SILVA(OAB:
36310/BA)
ADVOGADO
LUAN LEAL DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 56250/BA)
ADVOGADO
NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
RÉU
FABIO ROBERTO VIEIRA MORAES
ADVOGADO
LUAN LEAL DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 56250/BA)
ADVOGADO
NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
RÉU
MONTERREY DO BRASIL
COMERCIO DE SORVETES LTDA
ADVOGADO
NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
RÉU
FABIO ROBERTO MORAES
ADVOGADO
LUAN LEAL DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 56250/BA)
ADVOGADO
NICOLAI TRINDADE FERNANDES
MASCARENHAS(OAB: 22386/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE BIANCHI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5c5582
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por DECISÃO
JUDICIAL, aguardando o desfecho da Carta Precatória Executória
nº 0001040-14.2020.5.17.0003 (3ª Vara do Trabalho de Vitória -
TRT17).
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000430-83.2023.5.13.0025
REQUERENTES
JURISTAS SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
ADVOGADO
ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
REQUERENTES
luciana dias holanda soares
Intimado(s)/Citado(s):
- JURISTAS SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81c8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR
TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU
DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU
TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para requerer o que entender de direito
em relação à consulta SNIPER, no prazo de 5 (cinco) dias, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025
AUTOR
MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimado para para informar os respectivos
endereços das empresas informadas na petição id 493c543, para
realização da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO
FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO
DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO
MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO
KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU
ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU
ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES VALE PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes notificadas para, querendo, oferecer
resposta aos Embargos à Penhora (ID 9736f97) opostos pela sócia
executada RIVANDA NEVES SIQUEIRA. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-97.2022.5.13.0025
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 10 dias
úteis juntar aos autos a ficha financeira, ficha de registro do
trabalhador, ou contracheques que demonstre o salário base
recebido nos períodos a seguir: a) De agosto a dezembro/2019:
Sr. Paulo José Lima de Oliveira Júnior, servente; b) De janeiro a
dezembro/2020: Srs. Eduardo Agostinho Barbosa, José Nildo
Silva Araújo, Ailton da Silva Machado, Ivanilson da Silva e
Lindenberg Avelino de Souza.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-02.2021.5.13.0025
AUTOR
VERIDIANA TELES DE LIMA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LETICIA DE ALMEIDA BARROS(OAB:
29414/CE)
ADVOGADO
PAULO CESAR MISINO(OAB:
20817/CE)
ADVOGADO
JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREUZITA LEITE DOS ANJOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência da decisão e id fe87128
e planilha de atualização de cálculos id 6a8177e .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025
AUTOR
SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO
ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte intimada da petição id.4ab03f7
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO
RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU
AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaab2cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JOSEMBERG SILVA DE LIMA em desfavor de AUTO TOTAL
BRASIL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI , condenando-os a
pagar ao reclamante as salários retidos, aviso prévio (39 dias), 13º
(5/12) e férias simples integrais e proporcionais (3/12) + 1/3,
recolhimento do FGTS e multa de 40% além dos honorários
sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste
dispositivo.
A CTPS do autor deve ser anotada segundo os parâmetros e na
forma reconhecida nesta decisão.
Emita a Secretaria desta VT alvará substitutivo para processamento
do seguro desemprego do empregado, desde que cumpridos os
requisitos legais.
Eventuais pagamentos efetuados pela empresa que tenham sido
alvo de deferimento nesta sentença, devem ser compensados
posteriormente, desde que comprovados por meio lícito.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das
parcelas sem ultrapassar os valores pleiteados na exordial,
observando a remuneração do reclamante.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 462,86 calculadas sobre
R$ 23.142,85 valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR
ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO
PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO
EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO
RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7c979a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025
REQUERENTE
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA NOBREGA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef405a5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando o julgamento da ação
principal 0000438-74.2020.5.13.0022.
II - Tão logo o referido processo transite, devem as partes
requererem, neste processo, ao conversão para cumprimento
definitivo de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-46.2023.5.13.0025
REQUERENTE
REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef158e
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Atualize-se a execução, observando Acórdão do TRT13. Libere-
se depósito recursal, se for o caso. Notifique-se o(s) executado(s)
para quitar/garantir a execução no prazo de 48 horas. Aguarde-se o
transito em julgado do processo principal, se necessário.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000426-46.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
0000417-81.2022.5.13.0005
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-72.2022.5.13.0025
AUTOR
THALIA LYANDRA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALIA LYANDRA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6078199
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-72.2022.5.13.0025
AUTOR
THALIA LYANDRA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6078199
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-46.2023.5.13.0025
REQUERENTE
REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef158e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DESPACHO
I - Atualize-se a execução, observando Acórdão do TRT13. Libere-
se depósito recursal, se for o caso. Notifique-se o(s) executado(s)
para quitar/garantir a execução no prazo de 48 horas. Aguarde-se o
transito em julgado do processo principal, se necessário.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000426-46.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000417-81.2022.5.13.0005
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000241-42.2022.5.13.0025
REQUERENTE
EDUARDO GUSMAO DE GOUVEIA
NOBREGA
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef405a5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando o julgamento da ação
principal 0000438-74.2020.5.13.0022.
II - Tão logo o referido processo transite, devem as partes
requererem, neste processo, ao conversão para cumprimento
definitivo de sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-17.2022.5.13.0025
AUTOR
JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU
GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e28ad5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional inter-corrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE
HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994adf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que os autos principais encontram-
se aguardando apreciação de instância superior.
Indefiro o pedido idfc38e7b. Aguarde-se julgamento dos autos
principais 0000617-33.2019.5.13.0025, pela Instância Superior.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000510-52.2020.5.13.0025
EXEQUENTE
HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994adf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que os autos principais encontram-
se aguardando apreciação de instância superior.
Indefiro o pedido idfc38e7b. Aguarde-se julgamento dos autos
principais 0000617-33.2019.5.13.0025, pela Instância Superior.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025
AUTOR
IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOMAR DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7e90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas ids 881500b e
148e29b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-46.2022.5.13.0025
AUTOR
IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO
CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b7e90
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas ids 881500b e
148e29b, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00964
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Banco
Santander e CONTAX S/A, ids a26810d e 8cfbe17uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-66.2022.5.13.0025
AUTOR
JOAO VITOR CAVALCANTI ROHR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU
TNL PCS S/A
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d00964
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas reclamadas Banco
Santander e CONTAX S/A, ids a26810d e 8cfbe17uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em)
sua(s)
contrarrazão(ões)
ao
r e c u r s o
s u p r a m e n c i o n a d o .
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025
AUTOR
KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU
THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEOPAS BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb5127
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR DECISÃO
JUDICIAL, aguardando o cumprimento integral do acordo.
Cumprido, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE
GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO
LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0474120
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a Carta Precatória Executória
foi devolvida para diligência de endereço da executada em Recife-
PE.
Verifica-se ainda, haver manifestações ids c53867f, ff067d2 e
7b06825 a serem apreciadas.
Fica o exequente intimado para informar a este Juízo o
cumprimento de reintegração.
Aguarde-se manifestação do autor sobre a reintegração. Após
conclusos para apreciação das referidas manifestações e a
devolução da CPE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-62.2021.5.13.0025
AUTOR
KLEOPAS BRUNO DIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU
THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ LIRA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb5127
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR DECISÃO
JUDICIAL, aguardando o cumprimento integral do acordo.
Cumprido, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-81.2023.5.13.0025
REQUERENTE
GILDO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
REQUERIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO
MARIANA CRISTO LASSERRE(OAB:
15910/BA)
ADVOGADO
LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO
ANDRE BARACHISIO LISBOA(OAB:
3608/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0474120
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica-se que a Carta Precatória Executória
foi devolvida para diligência de endereço da executada em Recife-
PE.
Verifica-se ainda, haver manifestações ids c53867f, ff067d2 e
7b06825 a serem apreciadas.
Fica o exequente intimado para informar a este Juízo o
cumprimento de reintegração.
Aguarde-se manifestação do autor sobre a reintegração. Após
conclusos para apreciação das referidas manifestações e a
devolução da CPE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-07.2021.5.13.0025
AUTOR
ALUIZIO LEONEL GOMES
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU
HUGO SOARES COSTA RAMALHO
RÉU
DJALMA DIAS RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO LEONEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049b935
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante das alegações na manifestação id 43acb61 e id 8f8d596,
(anexos) e Certidão do Oficial de Justiça nos autos do processo n.
0000523-74.2021.5.13.0006 (ID. f276367), informando que a
empresa executada paralisou suas operações, resta evidente,
portanto, o esgotamento dos meios de execução em face dos bens
da empresa executada, não resta outra providência ao Juízo senão
promover outros atos necessários ao cumprimento do julgado.
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE
DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9d00d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Inicie-se a execução em desfavor dos reus beta ambiental ltda ()
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e lima uzeda participacoes e servicos
ambientais ltda () CNPJ: 15.811.889/0001-64.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000427-31.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000050-60.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000427-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE
DAMIAO OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO
RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b9d00d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Inicie-se a execução em desfavor dos reus beta ambiental ltda ()
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e lima uzeda participacoes e servicos
ambientais ltda () CNPJ: 15.811.889/0001-64.
II - A execução definitiva se processará nestes autos CumPrSe
0000427-31.2023.5.13.0025 devendo ser alterada a classe de
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Processo de referência nº
0000050-60.2023.5.13.0025
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-98.2022.5.13.0025
AUTOR
NAYARA OLIVEIRA GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU
A&JM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA OLIVEIRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7ef81
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO
SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da decisão/sentença de ID 03abc00, em
sede de Embargos de Terceiros - Proc. 0000061-
89.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO
SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes da decisão/sentença de ID 03abc00, em
sede de Embargos de Terceiros - Proc. 0000061-
89.2023.5.13.0025.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000670-09.2022.5.13.0025
AUTOR
SIMONE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, reiterando a intimação id fa7a8f3, fica o exequente
intimado para que informe seus dados bancários para fins de
transferência de valores, facultando-se ao patrono que apresente
seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
liberação/transferência dos depositados recursais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000785-64.2021.5.13.0025
AUTOR
JOYCI ISIDRO MARINHO
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
ADVOGADO
JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
RÉU
EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU
EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCI ISIDRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente intimada para que indique, no prazo de 10 (dez)
dias, outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos, por 1 ano, nos termos do art. 40
da Lei 6.830/80.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016007c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-78.2023.5.13.0025
AUTOR
JOSE EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA
ADVOGADO
KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO
GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU
MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
ADVOGADO
MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 016007c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ EDMILSON MARTINIANO DA
SILVA, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO
SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LOPES DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4845ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam-se as restrições via CNIB dos imóveis objetos dos
Embargos de Terceiros com sentenças registradas nos IDs
a6abc5c(Imóvel de Matrícula 8562) e 03abc00(Imóvel de Matrícula
2.504) transitadas em julgado e dê-se conhecimento ao Juízo
Deprecado, solicitando a devolução da CP Proc. nº 0000916-
12.2022.5.06.0021, em trâmite na 21ª VT do Recife, por perda de
objeto.
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS
EXECUTADOS.
Ficam(m) as(s) parte(s) notificada(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR
IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO
MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
RÉU
BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU
FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU
ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO
SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4845ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam-se as restrições via CNIB dos imóveis objetos dos
Embargos de Terceiros com sentenças registradas nos IDs
a6abc5c(Imóvel de Matrícula 8562) e 03abc00(Imóvel de Matrícula
2.504) transitadas em julgado e dê-se conhecimento ao Juízo
Deprecado, solicitando a devolução da CP Proc. nº 0000916-
12.2022.5.06.0021, em trâmite na 21ª VT do Recife, por perda de
objeto.
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, por
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DOS
EXECUTADOS.
Ficam(m) as(s) parte(s) notificada(s) desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000423-91.2023.5.13.0025
AUTOR
TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
ADVOGADO
THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU
ANGELA MARCIA DOS SANTOS
GOMES MONTENEGRO - ME
RÉU
ONILDO MONTENEGRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA HELENA GOMES REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cbc21
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por TEREZA
HELENA GOMES REMIGIO (Id. f0836ff), requerendo o pagamento
imediato dos salários, ante a não possibilidade de recebimento de
benefício previdenciário, por culpa exclusiva das reclamadas, no
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Relata que por sua CTPS ter sido assinada de forma extemporânea,
não conseguiu o benefício previdenciário a que faz jus em
decorrência da doença descoberta e ainda, ante a anotação do
documento, também não consegue receber qualquer outro benefício
assistencial.
Pois bem.
Desde logo, registro que o pedido ora postulado, de pagamento de
salário em decorrência da impossibilidade de percepção de
benefício previdenciário por culpa das reclamadas, não prescinde
do regular desenvolvimento do contraditório e realização da
instrução processual, razão pela qual entendo não ser possível seu
deferimento em juízo de cognição sumária.
Ademais, a reclamante não comprova eventual recusa do órgão
competente à percepção do benefício informado, corroborando para
indeferimento do pedido em análise.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por TEREZA HELENA
GOMES REMIGIO.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87d338
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Sentença líquida, ajustada a conta incluindo a multa aplicada no
acórdão de ID. 0e5b37b, e à decisão proferida pelo Excelso Pretório
nos autos da ADC 58, de repercussão geral, ficam as reclamadas
solidárias notificadas para pagar o valor apontado no cálculo nas 48
horas legais (R$ 18.305,57 - ID. b693e47). Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR
FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO
WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87d338
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Sentença líquida, ajustada a conta incluindo a multa aplicada no
acórdão de ID. 0e5b37b, e à decisão proferida pelo Excelso Pretório
nos autos da ADC 58, de repercussão geral, ficam as reclamadas
solidárias notificadas para pagar o valor apontado no cálculo nas 48
horas legais (R$ 18.305,57 - ID. b693e47). Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO TAVARES NETO
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO TAVARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f0037
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Liberem-se os depósitos recursais em favor do autor, observando
-se a dedução dos honorários contratuais (ID 1f9c704). Apure-se o
saldo remanescente e notifiquem-se as reclamadas para efetuarem
o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-62.2019.5.13.0025
AUTOR
CLAUDIO TAVARES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5f0037
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Liberem-se os depósitos recursais em favor do autor, observando
-se a dedução dos honorários contratuais (ID 1f9c704). Apure-se o
saldo remanescente e notifiquem-se as reclamadas para efetuarem
o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação as
executadas, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor das empresas executadas.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III
-
Caso
seja
encontrado
algum
bem
penhorável
no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-54.2023.5.13.0025
AUTOR
PEDRO EMANNUEL RODRIGO
TAVARES
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU
CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU
METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU
DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANNUEL RODRIGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 626449d
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por PEDRO
EMANNUEL RODRIGO TAVARES (Id. eff18fc), requerendo
bloqueio nas contas de todas as empresas que formam o Grupo
Econômico Braiscompany e dos sócios da empresa e a penhora do
crédito da ação no rosto dos autos do processo
08003718120234058201, em trâmite perante à 4ª Vara Federal de
Campina Grande, para garantir execuções judiciais ou no mínimo
no valor dos pedidos principais de natureza alimentar.
Relata que os sócios das reclamadas estão foragidos e
abandonaram a empresa, sendo de conhecimento público, que
possuem atualmente mais de trezentas ações judiciais em curso
perante o Poder Judiciário, considerando os pedidos de
consumidores de ressarcimento dos valores investidos na empresa,
além das reclamações trabalhistas.
Pois bem.
De início, destaco que, nos termos do art. 300 do CPC, para que a
tutela de urgência seja concedida, o postulante deve demonstrar,
conjuntamente, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, registro que os pedidos de ressarcimento de
valores pelos danos sofridos no tocantes aos ativos de
criptomoedas subtraídos de sua conta digital e indenizações por
danos morais e materiais ora postulados não prescindem do regular
desenvolvimento do contraditório e realização da instrução
processual, razão pela qual entendo não ser possível seu
deferimento em juízo de cognição sumária.
Por fim, no que concerne ao pedido de bloqueio nas contas dos
sócios da requerida, cumpre destacar que, embora a instauração do
incidente seja dispensada nos casos em que a desconsideração da
personalidade for requerida na petição inicial (art. 134, § 2º, do
CPC), entendo não ser viável analisar o requerimento da parte
autora antes do regular desenvolvimento do contraditório e ampla
defesa
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por PEDRO EMANNUEL
RODRIGO TAVARES.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026
AUTOR
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000787-
02.2019.5.13.0026 entre o reclamante ALINE PEREIRA DA SILVA
e o(s) reclamado(s) LEYDIANE SIMOES SOARES - ME, CLARO
S.A. na qual foi determinada para que a parte reclamada
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME, fique intimada a comparecer
na CENATEN dia 16/05/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.. João Pessoa-PB, 09 de maio
de 2023 . O edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000443-79.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eadb06
proferida nos autos.
Analiso o seguinte pleito formulado na petição inicial:
“
O pedido de tutela antecipada para pagamento do FGTS, e a
devida multa de 40% (quarenta por cento) sobre saldo do FGTS,
com a respectiva liberação da chave de conectividade por parte da
Reclamada, para liberação das parcelas de seguro-desemprego
;”
Ora, no caso em exame, conquanto exista indícios de que a
demissão deu-se sem justa causa, o demandante postula “o
pagamento do FGTS” e da multa de 40%.
Tal pleito reveste-se, a princípio, na de condenação em obrigação
de recolher o FGTS devido, inclusive a multa de 40%.
Nesse cenário, não se afigura, nesse momento processual, o
deferimento da tutela de urgência postulada, porquanto ainda não
definidos, com grau de certeza, as pretensões autorais, pois, nesse
momento processual, ainda não se sabe se o FGTS e a sua multa
de 40% já foram recolhidos ou não.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
Antecipe-se a audiência para este mês de maio, quando a questão,
sob o manto do contraditório, poderá ser melhor analisada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-39.2023.5.13.0026
AUTOR
GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:158b66d ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000100-83.2023.5.13.0026
AUTOR
ROMUALDO BARBOZA
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
PEDRO ERNANE CAVALCANTI
PORTELA E SILVA(OAB: 28248/PB)
ADVOGADO
POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU
DAFONTE RENOVADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
RÉU
THOMAZ NELSON
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id. #id:b0ba4fd ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000701-94.2020.5.13.0026
REQUERENTES
GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 5055c4e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000701-94.2020.5.13.0026
REQUERENTES
GILVAN SOARES DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 5055c4e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000180-18.2021.5.13.0026
REQUERENTES
WEDSON ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 81b575a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000180-18.2021.5.13.0026
REQUERENTES
WEDSON ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES
EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO
ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO
KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. 81b575a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000561-89.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR
NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR
NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU
JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU
JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU
JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU
ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO
GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTIS - GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada, intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema SISBAJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026
AUTOR
SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYHOANNA KATTLEN NELY PONTES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de encerramento de instrução redesignada
para 16/05/2023 07:55 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293336074
ID da reunião: 822 9333 6074
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000923-91.2022.5.13.0026
AUTOR
SAYHOANNA KATTLEN NELY
PONTES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da audiência de encerramento de instrução redesignada
para 16/05/2023 07:55 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82293336074
ID da reunião: 822 9333 6074
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925
ID da reunião: 851 0783 7925
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925
ID da reunião: 851 0783 7925
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925
ID da reunião: 851 0783 7925
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR
DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 08:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85107837925
ID da reunião: 851 0783 7925
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 5041690.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 5041690.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000351-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
EDINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 5041690.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026
AUTOR
ALESON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO
JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 09:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502879727
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ID da reunião: 825 0287 9727
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-02.2022.5.13.0026
AUTOR
ALESON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO
JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 09:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82502879727
ID da reunião: 825 0287 9727
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 10:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221501862
ID da reunião: 862 2150 1862
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR
FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 10:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86221501862
ID da reunião: 862 2150 1862
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-11.2023.5.13.0026
AUTOR
GEISON FRANCKELYN LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU
SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISON FRANCKELYN LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2e694
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-58.2022.5.13.0026
AUTOR
RAMON MACHADO DE MACEDO
ADVOGADO
MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b368b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID #id:1a5464d , intime-se a ré para no prazo
de 48 horas efetuar o pagamento sob pena de início de imediato
dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR
EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 11:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82023366099
ID da reunião: 820 2336 6099
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-65.2022.5.13.0026
AUTOR
EDSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU
COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) a participar da audiência de instrução que se
realizará no dia 16/05/2023 11:00, através do link abaixo (aplicativo
zoom), para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74
do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82023366099
ID da reunião: 820 2336 6099
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARCELO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb97136,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000431-65.2023.5.13.0026
REQUERENTES
TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES
MARCELO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO
IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:
24782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o e-mail desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. cb97136,
valendo a obrigação assumida - valor, tempo, modo de pagamento
e cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Haja vista o teor do art. 7º da Lei 12.546/2011 que trata apenas da
substituição da cota patronal por percentual do faturamento, as
contribuições previdenciárias incidirão sobre as verbas salariais
descritas no acordo, no percentual da cota do empregado, a cargo
da empresa, vez que o pagamento do acordo é em valor líquido,
assumindo a empresa o encargo das deduções legais.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias, sob pena de execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de 15 dias
após a data prevista para pagamento, implicará na manifestação
tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e207a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os
embargos de declaração opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE em face de FRANCISCA ZUETANIA
PEREIRA, para sanando o erro material apontado, determino que a
contadoria confeccione novos cálculos, desta feita com o expurgo
dos valores do FGTS e da multa e 40% já recolhidos, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-98.2021.5.13.0030
AUTOR
FRANCISCA ZUETANIA PEREIRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA(OAB:
29218/DF)
ADVOGADO
KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
ADVOGADO
DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e207a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
ISTO POSTO, CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO, EM PARTE, os
embargos de declaração opostos pela CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE em face de FRANCISCA ZUETANIA
PEREIRA, para sanando o erro material apontado, determino que a
contadoria confeccione novos cálculos, desta feita com o expurgo
dos valores do FGTS e da multa e 40% já recolhidos, nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-55.2023.5.13.0026
AUTOR
LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU
BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. intimado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.63c1f7b, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000512-48.2022.5.13.0026
AUTOR
GERALDA ALVES SEVERIANO
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU
ELIETE MATIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
ADVOGADO
JULIANA MONTEIRO DANTAS(OAB:
23663/PB)
ADVOGADO
EDIVANIA BANDEIRA
BEZERRA(OAB: 20298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA ALVES SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimada a requerer o que entender de
direito por 30 dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das
contribuições sociais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000131-11.2020.5.13.0026
AUTOR
MICHELL DE MEDEIROS ALMEIDA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO
AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos(Planilha
de cálculos de ID.fc70b6f , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-21.2022.5.13.0026
AUTOR
SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e52a3d,
bem como da planilha de cálculos de Id.7107cd6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000572-21.2022.5.13.0026
AUTOR
SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROUPAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.1e52a3d,
bem como da planilha de cálculos de Id.7107cd6, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.dc4e9d8,
bem como da planilha de cálculos de id:da9c2bf , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000832-98.2022.5.13.0026
AUTOR
JOSILENE PEDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO
JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO
STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de Id.dc4e9d8,
bem como da planilha de cálculos de id:da9c2bf , para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000787-02.2019.5.13.0026
AUTOR
ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
LEYDIANE SIMOES SOARES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 16/05/2023, às 10:00 horas, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.
OBS.: RECLAMANTE TRAZER CTPS E RECLAMADO TRAZER
CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:f7b8b78
(Julgar, bem como da Planilha de Cálculos de id:d86cc0d, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0132006-80.2015.5.13.0026
AUTOR
MICHELLE MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
RÉU
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO
DANIEL DOMINGUES CHIODE(OAB:
173117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBBS FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:f7b8b78
(Julgar, bem como da Planilha de Cálculos de id:d86cc0d, para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR
WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
ADVOGADO
CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU
CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU
SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU
JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará à parte exequente, e seu patrono no percentual
de 30% conforme contrato de ID 4f73e4b, para as contas indicadas
na petição #id:610edf2 , conforme planilha de cálculos #id:5671aa5
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000833-83.2022.5.13.0026
AUTOR
WALISSON DE LIMA AMORIM
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS CESAR SOARES(OAB:
390519/SP)
RÉU
CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU
SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU
EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU
JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C MARTINS PIRES COMERCIO DE ELETRONICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará à parte exequente, e seu patrono no percentual
de 30% conforme contrato de ID 4f73e4b, para as contas indicadas
na petição #id:610edf2 , conforme planilha de cálculos #id:5671aa5
.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000201-23.2023.5.13.0026
AUTOR
DAVID JACKSON SILVA LACERDA
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JACKSON SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente ficam V. Sas intimadas a comparecer na
CENATEN do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 19/05/2023, às
10h30min, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa
à baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000133-73.2023.5.13.0026
EXEQUENTE
ANA CLAUDIA FIDELIS BARBOSA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000292-16.2023.5.13.0026
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:447db8e
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2017.5.13.0026
AUTOR
MARIA AUMELANE DE ARAUJO
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
GVP CONSULTORIA E PRODUCAO
DE EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
DINAVANI DIAS VIEIRA(OAB:
45986/DF)
RÉU
VERA LUCIA PEREIRA RECIO Y
ALVAREZ
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis do Distrito Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
MATRIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUMELANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias, fornecendo meios para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-08.2023.5.13.0026
AUTOR
DEUZENILDO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO
VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENILDO HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente fica V. Sa intimada a comparecer na CENATEN
do Fórum Maximiano Figueiredo no dia 23/05/2023, às 10:00
horas, para fins de cumprimento da obrigação de fazer relativa à
baixa na CTPS da parte autora. Saliento que o seu não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
comparecimento nesta data e horário será entendido como
descumprimento da obrigação citada, acarretando as penas da lei.
ORIENTAÇÕES ÀS PARTES:
RECLAMANTE TRAZER CTPS E
RECLAMADO TRAZER CARIMBO DA EMPRESA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58
(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da
ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO
RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO
BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE FATIMA RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58
(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da
ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO
RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO
BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000272-25.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
EMBARGADO
JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.799fe58
(Julgar, PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ação de Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO
RUAS e CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOAO
BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA; JARDINS DOS BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL
EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAURICIO RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,
PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e
CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA
SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE FATIMA RUAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,
PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e
CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA
SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000271-40.2023.5.13.0026
EMBARGANTE
PAULO MAURICIO RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGANTE
CLAUDETE DE FATIMA RUAS
ADVOGADO
ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
EMBARGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
EMBARGADO
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de ID.396b721 (Julgar,
PROCEDENTE ), a pretensão deduzida petição inicial da ação de
Embargos de Terceiro ajuizada por PAULO MAURICIO RUAS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CLAUDETE DE FATIMA RUAS em face de JOSE ANTONIO DA
SILVA; JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA e EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência designada
para 24/05/2023 às 10h ocorrerá no formato PRESENCIAL, na sala
de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440, Conjunto João Agripino,
João Pessoa-PB, CEP 58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-80.2023.5.13.0026
AUTOR
RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO
ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU
FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8343d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a recusa da parte ré ao Juízo 100% digital, dentro do prazo
fixado na resolução do CNJ (prazo de cindo dias: conforme §1º do
art. 3º da Resolução Nº 345/2020), proceda-se com a retificação
dos autos e intimem-se as partes de que a audiência designada
para 24/05/2023 às 10h ocorrerá no formato PRESENCIAL, na sala
de audiências da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA,
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, n 1440, Conjunto João Agripino,
João Pessoa-PB, CEP 58.034-045 (FÓRUM TRABALHISTA).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR
ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL MARIA LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24900b4
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Atente a Secretaria para o registro dos valores pagos à exequente e
a seu advogado (honorários advocatícios).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-07.2017.5.13.0026
AUTOR
ISABEL MARIA LIMA MENEZES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
ADVOGADO
ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA LICOTA C DA CUNHA
MAROJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24900b4
proferida nos autos.
Decisão
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda o
cumprimento do acordo.
Atente a Secretaria para o registro dos valores pagos à exequente e
a seu advogado (honorários advocatícios).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000796-56.2022.5.13.0026
AUTOR
ANDERSON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU
BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041857f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo das pesquisas patrimoniais
(#id:d17fd66 , #id:bc41ac0 e #id:7d71fc1 ), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para
prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do processo
por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei
6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21518ba
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR: RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4)
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes que
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias acerca da interposição dos
apelos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR
RAYANE CAROLINE GONCALVES
DANTAS
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21518ba
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0000084-32.2023.5.13.0026
AUTOR: RAYANE CAROLINE GONCALVES DANTAS
RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros (4)
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias acerca da interposição dos
apelos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-90.2020.5.13.0026
AUTOR
JOSE ROBERIO ALCANTARA
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
RÉU
M. R. F. BARBOSA FILHO - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO ALCANTARA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a9c97
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do resultado infrutífero das pesquisas patrimoniais
(SISBAJUD #id:535398e e Renajud #id:0e1a68f ), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios concretos para
prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do processo
por seis meses, na forma do art. 40,
caput,
§§ 1º e 2º, da Lei
6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de4df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:2487c23 para os honorários advocatícios de
15%. Remetam-se os autos à contadoria para a juntada da planilha
de rateio.
Após, proceda-se à confecção do alvará para a transferência dos
valores bloqueado no SISBAJUD #9332a14, utilizando para tanto os
dados bancários informados pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000816-18.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
EDER VIEIRA FLORES(OAB:
39693/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO
JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de4df1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido #id:2487c23 para os honorários advocatícios de
15%. Remetam-se os autos à contadoria para a juntada da planilha
de rateio.
Após, proceda-se à confecção do alvará para a transferência dos
valores bloqueado no SISBAJUD #9332a14, utilizando para tanto os
dados bancários informados pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026
AUTOR
DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971d520
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os
dados bancários necessários à confecção do alvará para a
devolução do saldo em conta judicial.
Após a devolução dos valores mencionados, voltem os autos
conclusos para que seja proferida a sentença de extinção do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-89.2021.5.13.0026
AUTOR
DEDAN PATRIOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO
TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971d520
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar os
dados bancários necessários à confecção do alvará para a
devolução do saldo em conta judicial.
Após a devolução dos valores mencionados, voltem os autos
conclusos para que seja proferida a sentença de extinção do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-32.2022.5.13.0026
AUTOR
GILDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU
CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.687,50 para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das
custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000688-27.2022.5.13.0026
EXEQUENTE
JORGE LUIZ MAIA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4986586
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, DECIDO:
1.CONHECER e, no mérito, ACOLHER
in totum
a impugnação
apresentada pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS em face de JORGE LUIZ MAIA E SILVA, para,
reconhecendo a ilegitimidade ativa
ad causam
do exequente,
extinguir a presente execução, com fundamento no art. 924, I c/c o
art. 330, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
1.CONHECER e, no mérito, REJEITAR
in totum
a impugnação
apresentada por JORGE LUIZ MAIA E SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Honorários periciais acima fixados.
Tudo nos termos da fundamentação.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117600-93.2011.5.13.0026
AUTOR
EDSON DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
IDRES MARCOLINO GUIMARAES
RÉU
BRANGO'S GRILL LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU
MARLUCE MARCOLINO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d52ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Há valores à disposição do Juízo, conforme consulta aos dados
financeiros do processo.
Pague-se o débito conforme cálculos de ID e549bb4.
Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos
todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117600-93.2011.5.13.0026
AUTOR
EDSON DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU
IDRES MARCOLINO GUIMARAES
RÉU
BRANGO'S GRILL LTDA - ME
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU
MARLUCE MARCOLINO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANGO'S GRILL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d52ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
Há valores à disposição do Juízo, conforme consulta aos dados
financeiros do processo.
Pague-se o débito conforme cálculos de ID e549bb4.
Cumprida a determinação supra, considero que foram concluídos
todos os atos do Juízo e declaro extinta a presente execução, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR
GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU
GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f6a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação #id:7904c35, alegando, dentre outras
coisas, a ilegalidade da manutenção do sigilo da consulta SNIPER
#2ae1f8d à parte executada, uma vez que inviabiliza o contraditório
e a ampla defesa.
Neste ponto, assiste razão a parte, devendo a Secretaria conceder
imediatamente ao executado a visibilidade do mencionado
documento.
Todavia, a parte não assiste no que tange à alegação de falta de
razoabilidade e proporcionalidade da decisão #524de95, que
autorizou penhora
online
via SISBAJUD, quando da existência de
decisão #6c38eb0 anterior, determinando a penhora mensal de 20%
dos seus créditos junto ao iFood, senão vejamos.
A decisão #id:6c38eb0 para a penhora dos créditos junto ao iFood
foi proferida em julho de 2022 e, dessa data até os dias atuais, tal
diligência não logrou êxito, sendo o valor existente em conta judicial
(#id:1eb1029) resultante da ordem SISBAJUD (#cd9192d e
#2586c3b) autorizada pela decisão #id:524de95de março de 2023,
quase um ano depois.
Assim, com base no princípio da celeridade, e considerando que a
diligência junto ao iFood não logrou êxito, autorizo que a penhora
mensal de 20% dos créditos do executado, determinada outrora na
decisão #id:6c38eb0, seja realizada por meio do convênio
SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.
Diante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria para a
confecção do alvará de transferência de 20% do valor bloqueado
(SISBAJUD #cd9192d ) em benefício da parte autora e 80% para
aparte executada.
No que tange ao bolsa família da executada Gabriela, determino o
IMEDIATO desbloqueio, com fundamento no princípio da dignidade
da pessoa humana.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR
GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU
GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO
DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f6a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação #id:7904c35, alegando, dentre outras
coisas, a ilegalidade da manutenção do sigilo da consulta SNIPER
#2ae1f8d à parte executada, uma vez que inviabiliza o contraditório
e a ampla defesa.
Neste ponto, assiste razão a parte, devendo a Secretaria conceder
imediatamente ao executado a visibilidade do mencionado
documento.
Todavia, a parte não assiste no que tange à alegação de falta de
razoabilidade e proporcionalidade da decisão #524de95, que
autorizou penhora
online
via SISBAJUD, quando da existência de
decisão #6c38eb0 anterior, determinando a penhora mensal de 20%
dos seus créditos junto ao iFood, senão vejamos.
A decisão #id:6c38eb0 para a penhora dos créditos junto ao iFood
foi proferida em julho de 2022 e, dessa data até os dias atuais, tal
diligência não logrou êxito, sendo o valor existente em conta judicial
(#id:1eb1029) resultante da ordem SISBAJUD (#cd9192d e
#2586c3b) autorizada pela decisão #id:524de95de março de 2023,
quase um ano depois.
Assim, com base no princípio da celeridade, e considerando que a
diligência junto ao iFood não logrou êxito, autorizo que a penhora
mensal de 20% dos créditos do executado, determinada outrora na
decisão #id:6c38eb0, seja realizada por meio do convênio
SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente.
Diante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria para a
confecção do alvará de transferência de 20% do valor bloqueado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(SISBAJUD #cd9192d ) em benefício da parte autora e 80% para
aparte executada.
No que tange ao bolsa família da executada Gabriela, determino o
IMEDIATO desbloqueio, com fundamento no princípio da dignidade
da pessoa humana.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000443-79.2023.5.13.0026
AUTOR
CARLOS ROBERTO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO
ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU
SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:395d8a3, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU
POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO
FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:abcd474 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 às
08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-19.2023.5.13.0026
AUTOR
MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU
POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO
FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:abcd474 , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/05/2023 às
08:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-19.2023.5.13.0026
AUTOR
TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
JOSE ELMO PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/06/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86274918477
Id da reunião: 86274918477
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000372-14.2022.5.13.0026
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE
FILHO
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.c93cb4d), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000512-82.2021.5.13.0026
AUTOR
MAURO DE SOUZA BAROZZI
ADVOGADO
JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
ADVOGADO
TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
RÉU
MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO
CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE SOUZA BAROZZI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte autora intimado para, em cinco dias, indicar
dados bancários para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000581-80.2022.5.13.0026
AUTOR
DURVAL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO
RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU
CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU
CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido(Planilha de
cálculos(Id.2829d9c) nos presentes autos , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR
NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR
NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO
RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO
MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-44.2023.5.13.0026
AUTOR
ANIKELE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU
ANDERSON RANGEL DE OLIVEIRA -
EPP
RÉU
A M R DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIKELE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.a4a249b, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000178-48.2021.5.13.0026
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS ALVES
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
7b37ff8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000835-87.2021.5.13.0026
AUTOR
GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU
EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU
JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente do CNIB atualizado de ID #id:b85a5a8,
bem como, para requerer o que entender de direito no prazo de 30
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6de1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. a59dbef, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 26/05/2023
(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na
AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,
CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.
O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os
documentos pessoais e médicos (exames, laudos, receitas e
atestados) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
c o n f i r m a ç ã o
d a
p r e s e n ç a
p a r a
i n s p e ç ã o
p e r i c i a l
( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-94.2022.5.13.0029
AUTOR
EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO
CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIGASTRO CENTRO MÉDICO &
DIAGNÓSTICO
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDICAL HOSPITAL DIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS DA DOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE CIRURGIA
MINIMAMENTE INVASIVAS
CAROLINA BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MED PRIME
PERITO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OFTALMO
TERCEIRO
INTERESSADO
SOS OTORRINO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEURO SERVICE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6de1fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. a59dbef, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 26/05/2023
(sexta-feira), às 07:00 horas, na CLINOR CENTRO, localizada na
AV. Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa/PB,
CEP 28.013-240, Contato (83) 3015-2029.
O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, todos os
documentos pessoais e médicos (exames, laudos, receitas e
atestados) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
c o n f i r m a ç ã o
d a
p r e s e n ç a
p a r a
i n s p e ç ã o
p e r i c i a l
( r o d o l f o c o i m b r a . o r t o p e d i a @ g m a i l . c o m ) .
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-56.2023.5.13.0029
AUTOR
LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU
MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcd376
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/05/2023, às 13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR
GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU
FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3e618
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO
MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a432d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se a empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ 04.025.127/0001-16, informações do
quanto disponível na margem consignável do Sr. Eduardo Cesar de
Aguiar, CPF 420.201.664-53.
Após, conclusos para analise da penhora solicitada na petição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Id. 801dacd.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR
ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU
LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU
EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
23ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO
MILITAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a432d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se a empresa ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRÉMOLDADOS LTDA, CNPJ 04.025.127/0001-16, informações do
quanto disponível na margem consignável do Sr. Eduardo Cesar de
Aguiar, CPF 420.201.664-53.
Após, conclusos para analise da penhora solicitada na petição de
Id. 801dacd.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029
AUTOR
THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO NUNES ABATH CANANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e288676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000945-43.2022.5.13.0029, ajuizada por
THIAGO NUNES ABATH CANANEA, parte autora, em face
deASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES
LAUREATE LTD. E ANIMA HOLDING S.A., decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” (id. 81a01f4).
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
248.000,00), o que totaliza R$ 12.400,00, tendo sido observado
para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 4.960,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 248.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000945-43.2022.5.13.0029
AUTOR
THIAGO NUNES ABATH CANANEA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e288676
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000945-43.2022.5.13.0029, ajuizada por
THIAGO NUNES ABATH CANANEA, parte autora, em face
deASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES
LAUREATE LTD. E ANIMA HOLDING S.A., decide julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do
decisum
.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “
a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)
” (id. 81a01f4).
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DO
ADVOGADO
DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$
248.000,00), o que totaliza R$ 12.400,00, tendo sido observado
para a fixação de valor o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação dos serviços, a natureza e a importância da causa, o
trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do advogado,
conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.Com observância à declaração de inconstitucionalidade do
artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI 5766), bem como pela
concessão da justiça gratuita, os honorários devidos pelo
reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte autora no valor de R$ 4.960,00, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 248.000,00), contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com certidão
do cumprimento da Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o
bem penhorado no processo nº 0000008-
79.2020.5.13.0004(Id.2a073f5/7e8c092).
Em consulta ao processo 0000008-79.2020.5.13.0004, verificou-se
que foi devolvido pela Central Regional de Efetividade para a
4ªVTJP, para fins de analise de embargos à execução - bem de
família.
Face o supra informado, aguarde-se o desfecho dos embargos
supra, e após voltem conclusos para analise da petição e
documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-64.2021.5.13.0029
AUTOR
JOSE ENNYLSON HENRIQUE
BARBOSA
ADVOGADO
QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU
FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU
LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ENNYLSON HENRIQUE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520df54
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Central Regional de Efetividade com certidão
do cumprimento da Mandado de Penhora sobre Penhora sobre o
bem penhorado no processo nº 0000008-
79.2020.5.13.0004(Id.2a073f5/7e8c092).
Em consulta ao processo 0000008-79.2020.5.13.0004, verificou-se
que foi devolvido pela Central Regional de Efetividade para a
4ªVTJP, para fins de analise de embargos à execução - bem de
família.
Face o supra informado, aguarde-se o desfecho dos embargos
supra, e após voltem conclusos para analise da petição e
documento, Id. 4d5e4cb/3da77d3 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6bd08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
01/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, sendo a parte
reclamante sucumbente no objeto da perícia e detentora da
gratuidade de justiça, deverá ser expedido ofício ao E. TRT para
requisição do montante devido após o trânsito em julgado da
decisão.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-85.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA DO CARMO PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6bd08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
01/08/2017, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora;
3) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, sendo a parte
reclamante sucumbente no objeto da perícia e detentora da
gratuidade de justiça, deverá ser expedido ofício ao E. TRT para
requisição do montante devido após o trânsito em julgado da
decisão.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029
AUTOR
WALTER ROBERTO NASCIMENTO
DE MELO
ADVOGADO
RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO
ANGELINI GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13941/PB)
ADVOGADO
ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
RÉU
EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO
GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67654df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
A parte demandada apresentou embargos de declaração de ID
3e1fa6b.
A parte autora, devidamente intimada, apresentou manifestação.
Considerando que houve erro na conclusão do feito, tendo em vista
que deveria ter sido concluso para julgamento dos embargos de
declaração e não para sentença,converto o julgamento em
diligência afim de determinar a conclusão do feito para julgamento
dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-81.2022.5.13.0029
AUTOR
MARIA SONIA BEZERRA
ADVOGADO
IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67654df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
A parte demandada apresentou embargos de declaração de ID
3e1fa6b.
A parte autora, devidamente intimada, apresentou manifestação.
Considerando que houve erro na conclusão do feito, tendo em vista
que deveria ter sido concluso para julgamento dos embargos de
declaração e não para sentença,converto o julgamento em
diligência afim de determinar a conclusão do feito para julgamento
dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000696-29.2021.5.13.0029
AUTOR
FRANKS LANGIO SILVA GOMES
ADVOGADO
MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
RÉU
VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKS LANGIO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429c072
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se o cartório de registro de imóveis de Cabedelo/PB com o
objetivo de informar se existem bens imóveis registrados em nome
da empresa VALÉRIA DA ROCHA RODRIGUES FALCÃO EIRELI-
ME CNPJ: 24.173.719/0001-92 e da pessoa física VALÉRIA DA
ROCHA RODRIGUES FALCÃO CPF: 028.772.774-29, pelo que fica
apreciada a Petição de ID,fee7345.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR
LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU
MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU
JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f325a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da informação (Id 7ec6ba0), para
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d5ea2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.225e62b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR
MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
ADVOGADO
JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO
JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d5ea2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.225e62b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR
CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL
MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO
FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE PIMENTEL MIRANDA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9f69b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o leilão do bem penhorado a ser realizado por uma das
Varas do Trabalho de Mossoró/RN pelo prazo de 60 (sessenta)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-63.2020.5.13.0029
AUTOR
LUCIANO FELIX DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU
LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO
JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712fff4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DESPACHO
Aguarde-se o leilão do bem penhorado a ser realizado por uma das
Varas do Trabalho de Mossoró/RN pelo prazo de 60 (sessenta)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb1a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
TIM S.A. (Id 12b3bf9 / Id 45737eb).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-79.2022.5.13.0029
AUTOR
DANIEL DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdb1a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela reclamada
TIM S.A. (Id 12b3bf9 / Id 45737eb).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abd585
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/PB.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de Id
d737fe1.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abd585
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Analisando os autos, verifica-se que a empresa executada encontra
-se em Processo de Recuperação Judicial (Nº 1058558-
70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal - 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo/PB.
Portanto, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho Nº 001/2012, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito, observando o valor atualizado
da presente execução, a fim de que o exequente possa requerer
sua habilitação no Juízo Universal perante o Administrador Judicial
da executada.
Devidamente lavrada e vinculada à tramitação processual a certidão
de habilitação de crédito trabalhista, encaminhe-se a mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail
contato@rjgrupoatma.com.br
Face ao acima exposto, determina o juízo o arquivamento provisório
do feito até o encerramento da recuperação judicial ou da falência,
procedendo-se à sinalização no PJE com a inclusão do assunto
55245 CSJT e alteração do nome da parte no cadastro,
ressalvando-se os casos em que o magistrado determinar o
direcionamento da execução contra os sócios ou ex-sócios da parte
executada ou empresa que integre grupo econômico do qual faça
parte, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022 (art.
1ª, inciso II, “b”).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
Após, voltem conclusos para apreciação da petição de Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
d737fe1.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029
AUTOR
JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSE IVAN DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BOSISIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-83.2023.5.13.0029
AUTOR
JUAREZ BOSISIO JUNIOR
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
JOSE IVAN DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbc337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-94.2020.5.13.0029
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULISTA FAST PIZZA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA FAST FOOD SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
- PAULISTA FAST PIZZA
- PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548326b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026
AUTOR
MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f2246
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-95.2022.5.13.0026
AUTOR
MOACIR RAFAEL ALEXANDRE DE
LIMA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
RÉU
OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO
BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f2246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
GROUP VIG LTDA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DOS SANTOS FABIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2bfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-26.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
FABIO DOS SANTOS FABIANO
ADVOGADO
LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU
GROUP VIG LTDA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2bfad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029
AUTOR
WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda856
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
4ª parcela do acordo, com vencimento em 06/05//2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-52.2022.5.13.0029
AUTOR
WALESKA ESTEPHANNY ANDRADE
DA SILVA
ADVOGADO
TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU
ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fda856
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
4ª parcela do acordo, com vencimento em 06/05//2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466b10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Trata-se de Petição do reclamante de ID.5ff3776 , em resposta a
manifestação da EMLUR de ID.ea9c7da.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental
solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de
R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-79.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALISON FELIX DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e466b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Trata-se de Petição do reclamante de ID.5ff3776 , em resposta a
manifestação da EMLUR de ID.ea9c7da.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental
solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de
R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c2296
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Trata-se de Petição do reclamante de ID.85f92d7, em resposta a
manifestação da EMLUR de ID.91a3130.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental
solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de
R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000330-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ANTONIO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c2296
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Trata-se de Petição do reclamante de ID.85f92d7, em resposta a
manifestação da EMLUR de ID.91a3130.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado Ambiental
solucoes ltda CNPJ: 01.840.291/0001-99, , em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor de
R$ 1.393,80, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000914-44.2022.5.13.0022
EXEQUENTE
CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2b560
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, nos termos da
sentença de Id fc05206.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-90.2023.5.13.0029
AUTOR
G.S.S.
ADVOGADO
HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU
B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 346ae5e.
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR
WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU
BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92f512
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR
LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos - Ata Id.
36201a4.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE SOARES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4285f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 9bb0f03 ao Id 2a1a6d6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-93.2022.5.13.0029
AUTOR
ANDRE SOARES
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU
WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4285f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante (Id 9bb0f03 ao Id 2a1a6d6).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000043-90.2022.5.13.0029
AUTOR
WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
AQUA TRANS TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PLATINA MINERAL LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dac15c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada AQUA TRANS TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guias
(GPS/GRU) já disponibilizadas nos autos (Id 14b0586 / Id 7821dfd).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-90.2022.5.13.0029
AUTOR
WEVERTON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
AQUA TRANS TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
PLATINA MINERAL LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUA TRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
- PLATINA MINERAL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dac15c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a reclamada AQUA TRANS TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA - ME para comprovar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas processuais incidentes sobre o acordo, conforme guias
(GPS/GRU) já disponibilizadas nos autos (Id 14b0586 / Id 7821dfd).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-66.2023.5.13.0029
REQUERENTE
JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO
MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
REQUERIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f1ec35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.N. nº 0100208-
44.2023.5.01.0030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ, por mais 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e12c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id b653c5c ao Id efb6a86) em
20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no efeito devolutivo, vez que,
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-60.2023.5.13.0029
AUTOR
JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC DA SILVA JUSTINIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e12c4a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
interpôs Recurso Ordinário (Id b653c5c ao Id efb6a86) em
20/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da reclamada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no efeito devolutivo, vez que,
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR
JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb432e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b6672ed. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-21.2022.5.13.0029
AUTOR
JOZENIA DE ARANTES
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU
ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO
ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU
E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO
RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENIA DE ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb432e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. b6672ed. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a734c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da impugnação apresentada pela
executada (Id bb77e7e ao Id 46f1794), para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ALINE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
“MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os
juros de ora da fase extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para excluir o divisor 220 e determinar que seja
considerado como base de cálculo das horas extras, o valor da hora
-aula do professor do ensino superior previsto nas normas coletivas
constantes dos autos (ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271,
290 e 300 do PDF unificado). Custas pela executada, no valor de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-03.2020.5.13.0029
AUTOR
ALINE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que:
“MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA ASPEC - SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição, para excluir os
juros de ora da fase extrajudicial. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição, para excluir o divisor 220 e determinar que seja
considerado como base de cálculo das horas extras, o valor da hora
-aula do professor do ensino superior previsto nas normas coletivas
constantes dos autos (ID. 06825b0, 06825b0, abe31d4 - Fls. 271,
290 e 300 do PDF unificado). Custas pela executada, no valor de
R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.”
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a adequação dos cálculos ao Acórdão do e.
TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e49c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase de conhecimento, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000605-02.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE
CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARCOS DOUGLAS DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOUGLAS DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e49c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão na fase de conhecimento, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029
AUTOR
J.A.D.O.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc130f.
Processo Nº ATOrd-0000769-69.2019.5.13.0029
AUTOR
J.A.D.O.
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
J.C.E.I.S.
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
M.V.C.A.D.H.L.
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
G.E.I.E.D.T.S.
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
M.F.S.S.D.A.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.E.D.H.A.V.E.L.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
A.H.D.C.E.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
RÉU
M.G.A.D.H.L.
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
EDUARDO MARCELO CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 15453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.B.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.H.D.C.E.
- G.E.I.E.D.T.S.
- J.C.E.I.S.
- M.E.D.H.A.V.E.L.L.
- M.F.S.S.D.A.E.
- M.G.A.D.H.L.
- M.V.C.A.D.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5bc130f.
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55461d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8a572c2. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-08.2023.5.13.0029
AUTOR
FILIPE DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU
MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55461d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 8a572c2. Dê
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados,
para
que
apresentem,
querendo,
suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “
expert”,
SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME WERNECK PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77e20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
p a r a
o
d i a
2 5 / 0 5 / 2 0 2 3 ,
à s
1 1 : 2 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às 11:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-16.2023.5.13.0029
AUTOR
JOAO GUILHERME WERNECK
PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MADEIMOSELLE CENTRO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU
MONICA ABREU DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO
ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIMOSELLE CENTRO DE BELEZA LTDA
- MONICA ABREU DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c77e20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
p a r a
o
d i a
2 5 / 0 5 / 2 0 2 3 ,
à s
1 1 : 2 0
h o r a s ,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 25/05/2023, às 11:00
horas, ficando mantidas todas as determinações emanadas nos
autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- PAULO FERNANDO DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d2653
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 25/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-13.2023.5.13.0029
AUTOR
PAULO FERNANDO DE AZEVEDO
MAIA
ADVOGADO
GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU
EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d2653
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA PRESENCIAL designada para
o dia 25/05/2023, às 08:40 horas, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 25/05/2023, às 09:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb6183
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para
o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-69.2023.5.13.0029
AUTOR
ALEXANDRE VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb6183
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL designada
para o dia 25/05/2023 horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para
o dia 24/05/2023, às 11:00 horas, ficando mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória semipresencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.)
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-12.2023.5.13.0029
AUTOR
HERMANO ALVES LINS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANO ALVES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para as partes formularem suas razões finais e falarem sobre
provas emprestadas, conforme ata de audiência ID 6914666.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-12.2023.5.13.0029
AUTOR
HERMANO ALVES LINS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5
dias para as partes formularem suas razões finais e falarem sobre
provas emprestadas, conforme ata de audiência ID 6914666.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Razões finais
em memoriais no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-52.2023.5.13.0029
AUTOR
JOSEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO GOMES DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Razões finais
em memoriais no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se
prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em memoriais,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-89.2023.5.13.0029
AUTOR
LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU
ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Concede-se
prazo de 5 dias para apresentação de razões finais em memoriais,
querendo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO
ELIZA BARBOSA DE ARAUJO
LUNA(OAB: 21943/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa98ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que informe numero de conta
atualizada a fim de que possa ser transferido saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-09.2017.5.13.0029
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO
VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO
DANIELLA KARLA DA NOBREGA
NUNES(OAB: 22292/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO
CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO
ELIZA BARBOSA DE ARAUJO
LUNA(OAB: 21943/PB)
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa98ab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante a fim de que informe numero de conta
atualizada a fim de que possa ser transferido saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-93.2023.5.13.0029
AUTOR
LAERT LUCAS DE LIMA
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERT LUCAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f8f6b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 29/05/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR
MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a1bc18
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores
constantes
no
ATO/GCGJT/Nº
0 2 / 2 0 2 3
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 24/05/2023, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio
de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48
horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os
dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as
que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac86ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que por duas oportunidades, Id.
14cb7e3 e a6b8491, foi a parte executada intimada para a
apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na
petição de Id. 1626e16, sem no entanto, ter a mesma
providenciado.
Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada
para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil
na petição supra, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o
Sr. Perito Contábil.
No caso de inércia da parte executada na apresentação dos
documentos supra, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a proceder
aos cálculos considerando que não pagos os 13º salário de 2012 a
2015, e o não pagamento das horas suprimidas na proporção de
duas horas extras diárias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
4c129f0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE
CARMEN SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac86ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise dos autos verifica-se que por duas oportunidades, Id.
14cb7e3 e a6b8491, foi a parte executada intimada para a
apresentar os documentos solicitados pelo Perito Contábil na
petição de Id. 1626e16, sem no entanto, ter a mesma
providenciado.
Como ultimo recurso, resolve este Juízo intimar a parte executada
para que apresente os documentos solicitados pelo Perito Contábil
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
na petição supra, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra e apresentados os documentos, intime-se o
Sr. Perito Contábil.
No caso de inércia da parte executada na apresentação dos
documentos supra, fica o Sr. Perito Contábil autorizado a proceder
aos cálculos considerando que não pagos os 13º salário de 2012 a
2015, e o não pagamento das horas suprimidas na proporção de
duas horas extras diárias.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
4c129f0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO
NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Carlos Antonio Côrtes, Diretor de Secretaria Substituto da 10ª
Vara Federal do Trabalho de João Pessoa - Paraíba,
CERTIFICA, em breve relatório, em consonância às disposições
contidas no Provimento zero um dois mil e doze da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e em cumprimento
à determinação constante no despacho prolatado, Id.2abd585,
que instrui a presente certidão, que revendo os autos do
processo suso, interposto pela Reclamante, Srª. ISABELLA
LOHANA VIEIRA BRITO - CPF: 107.266.734-71, em face da
empresa Reclamada, CONTAX S.A - CNPJ 67.313.221/0001-90,
deles verificou-se constar que a ação foi proposta/autuada em
02/07/2022, tendo como objeto as verbas elencadas na peça
Inicial (ID. 45fa4ea). Após designada a audiência e regular
instrução, a ação foi julgada PROCEDENTE quanto aos termos
dos pedidos formulados pela parte Reclamante em face da
parte Reclamada, para condenar esta a pagar, no prazo legal e
após o trânsito em julgado, o valor constante nos cálculos em
anexo à decisão vinculada à tramitação pelos Ids. d6736b9 e
9754ba4. Não houve interposição de Embargos de Declaração.
Quantum debeatur já liquidado quando da prolação da
sentença. Houve interposição de Recurso Ordinário pela parte
reclamada. Trânsito em julgado da decisão em 17/04/2023,
conforme certidão vinculada à tramitação processual pelo ID.
574c84d. Planilha de cálculos de ID. 9754ba4, no valor de R$
5.459,97, de crédito da parte exequente, R$ 108,97, de verba
previdenciária, R$ 546,00, de honorários advocatícios
sucumbenciais para o Dr. Gabriel Pontes Vital, CPF 013.019.224
-47, totalizando o valor de R$ 6.114,94(seis mil, cento e
quatorze reais e noventa e quatro centavos), atualizada até o
dia 07/11/2022. Decisão homologatória dos cálculos e início da
execução (ID. b94829a). Citação da parte devedora (ID.
9709134). Não houve interposição de Embargos à Execução e
Agravo de Petição. Despacho de ID. 2abd585, determinando a
expedição da Certidão de Habilitação de Crédito Trabalhista,
vez que todas as medidas adotadas pelo Juízo visando a
solução da lide restaram infrutíferas. Ainda, a empresa
executada encontra-se em processo de recuperação judicial nº
1058558-70.2022.8.26.0100), em tramitação no Juízo Universal -
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de
São Paulo/PB, não tendo este Juízo meios para impulsionar os
processos após cumprido seu mister com a expedição da
certidão para habilitação do crédito trabalhista no Juízo
Universal, cabendo à parte interessada a sua habilitação no
quadro de credores, já que, aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
execução referentes a todos os bens e créditos da Empresa
Recuperanda, os quais sujeitam-se à força atrativa do Juízo
Falimentar, com a consequente suspensão da execução
trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005, consoante diretrizes
traçadas pelo ATO GCGJT Nº 001/2012 e RA TRT Nº 011/2010.
Era o que cumpria certificar. Pelo que dou Fé à presente
certidão e às peças processuais vinculadas à tramitação
processual pelos Ids transcritos que a instruem, todas
assinadas
eletronicamente
e
disponíveis
às
p a r t e s
interessadas na tramitação processual, cuja autenticidade
p o d e r
á
s e r
c o n s u l
t
a d a
e m
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam. Dada e passada nesta Cidade de João
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Pessoa-PB. E para Constar, Eu Carlos Antonio Côrtes, Diretor
de Secretaria Substituto, lavrei e assino eletronicamente a
presente certidão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000208-40.2022.5.13.0029
AUTOR
MARCOS TULIO COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TULIO COSTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740c39a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão no tocante a expedição e regular processamento do ofício
RP de Id. 31813d2.
II-Nos termos do ATO TRT SGP 47/2021,remetam-se os autos ao
posto avançado, NUPREC.
III-Quando do retorno dos autos do posto avançado NUPREC,
proceda-se o seu sobrestamento nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “g”).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d61a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
aeed170, prossiga-se com a execução via citação da empresa
condenada de forma subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-46.2022.5.13.0029
AUTOR
ISABELLA LOHANA VIEIRA BRITO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d61a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de Id.
aeed170, prossiga-se com a execução via citação da empresa
condenada de forma subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-56.2023.5.13.0030,
movido por JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA, em face de A
L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário do mês de novembro,
aviso prévio indenizado, 13o salário proporcional, férias simples e
proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias..
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
A reclamada deverá efetuar, no prazo de cinco dias, contado do
trânsito em julgado da presente decisão, a anotação na CTPS
obreira, nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria da
Vara fazê-lo (art. 39, CLT). Em caso de descumprimento da
obrigação de fazer por parte da reclamada, incidirá a multa no valor
de R$3.000,00, em favor do reclamante, nos termos do art. 47 da
CLT.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-56.2023.5.13.0030
AUTOR
JOSE RENILSON TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO
ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU
A L L BAIA NETO SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641fcac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000004-56.2023.5.13.0030,
movido por JOSE RENILSON TARGINO FERREIRA, em face de A
L L BAIA NETO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário do mês de novembro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
aviso prévio indenizado, 13o salário proporcional, férias simples e
proporcionais (4/12), ambas acrescidas de 1/3 e indenização
equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre verbas
rescisórias..
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
A reclamada deverá efetuar, no prazo de cinco dias, contado do
trânsito em julgado da presente decisão, a anotação na CTPS
obreira, nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria da
Vara fazê-lo (art. 39, CLT). Em caso de descumprimento da
obrigação de fazer por parte da reclamada, incidirá a multa no valor
de R$3.000,00, em favor do reclamante, nos termos do art. 47 da
CLT.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-31.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
LEITE
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529802d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000232-31.2023.5.13.0030,
movido por MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE, decido:
extinguir, sem resolução do mérito o pedido em face de ANA
KARLA DINIZ BORGES e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
de ANA KARLA DINIZ BORGES ME, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de
salário dos meses de outubro e novembro/22, 13o salário
proporcional (11/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12),
FGTS sobre verbas rescisórias, a serem depositadas na conta
vinculada da obreira.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-31.2023.5.13.0030
AUTOR
MARIA DO SOCORRO FERREIRA
LEITE
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU
ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO
KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529802d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000232-31.2023.5.13.0030,
movido por MARIA DO SOCORRO FERREIRA LEITE, decido:
extinguir, sem resolução do mérito o pedido em face de ANA
KARLA DINIZ BORGES e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
de ANA KARLA DINIZ BORGES ME, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de
salário dos meses de outubro e novembro/22, 13o salário
proporcional (11/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (11/12),
FGTS sobre verbas rescisórias, a serem depositadas na conta
vinculada da obreira.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JACKSON OLIVEIRA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão de id:6794966, as partes litigantes
compareceram à Secretaria da Vara no dia de hoje. Assim, intime-
se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer - retificação da CTPS da parte
autora -, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-08.2018.5.13.0030
AUTOR
ANTONIO JACKSON OLIVEIRA
COSTA BARBOSA
ADVOGADO
RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
ADVOGADO
ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU
JAMPA SERVICOS CULINARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMPA SERVICOS CULINARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e6faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão de id:6794966, as partes litigantes
compareceram à Secretaria da Vara no dia de hoje. Assim, intime-
se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer - retificação da CTPS da parte
autora -, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030
AUTOR
SEBASTIANA BENEDITO SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AUTOR
FRANCISCO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU
CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA
ADVOGADO
VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:
113888/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA
- FRANCISCO ADELINO PEREIRA
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA
- SEBASTIANA BENEDITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbbe9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, solicitando o pagamento do débito,
nos termos do art. 916, do CPC.
Aprecio.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição e documentação alojada no id:58dd23b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FELIPE FERREIRA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00f87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000130-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
FELIPE FERREIRA CRUZ
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00f87b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030
AUTOR
ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
ADVOGADO
TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO
LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e654a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição identificada sob o id:e524f6b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09dd76
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos
autos da Ação Civil Coletiva 0024200-54.2013.5.13.0026.
II - Por ora, cite-se a parte demandada, para que integre a presente
relação processual executiva, tomando ciência da pretensão
executória, e para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os
documentos necessários à liquidação do feito - fichas financeiras do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
empregado em referência, os contracheques e o histórico funcional
desde 20/02/2008 até os dias atuais.
III - Desde logo, ficam estabelecidos honorários advocatícios
assistenciais no percentual de 15%, conforme determinado na
decisão proferida na Ação Civil Coletiva 00024200-
54.2013.5.13.0026.
IV - Após a apresentação dos documentos mencionados no item II,
deve o Sindicato autor ser notificado para, no prazo de 10 dias,
apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos
cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para que
seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000759-17.2022.5.13.0030
AUTOR
JOSEPE GENUINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO
PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO
GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO
FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32cbfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030
AUTOR
ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71effac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-66.2022.5.13.0030
AUTOR
ELISANGELA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU
CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO TECNICO DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71effac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-86.2023.5.13.0030
AUTOR
LUCIANO PATRICK DIAS GOMES
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
PORTO SEGURO ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d25fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-08.2023.5.13.0030
AUTOR
IARA TRAJANO DA SILVA FREIRE
ADVOGADO
ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU
CONSULTÓRIO ODONTOLOGIA
FERREIRA E ANDRADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA TRAJANO DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b591e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/05/2023 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-23.2023.5.13.0030
AUTOR
FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLÁVIA JULIANA DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1ce03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/05/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada)..
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-67.2022.5.13.0030
AUTOR
VERONICA GOMES MACHADO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20de32
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1410ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte ré (id:b161ec5). Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000237-53.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
EXECUTADO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO
JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1410ae6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Embargos à execução opostos pela parte ré (id:b161ec5). Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-14.2021.5.13.0030
AUTOR
LUCIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RÉU
GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO HILTON
MACHADO(OAB: 11808/RN)
RÉU
MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO
FRANCISCO HILTON
MACHADO(OAB: 11808/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência acerca
do expediente de id:e0a6efd (Carta Precatória devolvida com
cumprimento negativo da finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-65.2018.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON LUIZ CUNHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO
SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
RÉU
EMANNUEL PEREIRA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf508f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a individualização da penhora no quinhão da parte
reclamada, nos autos do processo 0819298-40.2015.8.15.2001
(VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA), para a garantia do
débito destes autos, sobrestem-se os autos por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-65.2018.5.13.0030
AUTOR
ANDERSON LUIZ CUNHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU
EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME
ADVOGADO
RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO
SUZANE DA SILVA CUNHA(OAB:
24465/PB)
RÉU
EMANNUEL PEREIRA PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL PEREIRA PONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf508f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a individualização da penhora no quinhão da parte
reclamada, nos autos do processo 0819298-40.2015.8.15.2001
(VARA DE SUCESSÕES DE JOÃO PESSOA), para a garantia do
débito destes autos, sobrestem-se os autos por 1 ano.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMARQUES BARBOSA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0499ae9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:247229d), alegando equívocos nos cálculos
id:ae9b360.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
A reclamante, intimada sobre a impugnação aos cálculos,
apresentou manifestação onde refutou a irresignação do polo
passivo e requereu a continuidade da presente execução.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. Ocorre que o descanso
semanal deve ser dado “preferencialmente” aos domingos e que, no
entanto, o reclamante exercia este direito em dias variados na
semana, acolho a pretensão da reclamada para que o intervalo
interjornada só considere os dias, de fato, trabalhados para sua
estipulação. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à
Contadoria do Juízo a correção dos valores e seus reflexos, nos
moldes aqui delineados. Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
HILDEMARQUES BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0499ae9
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:247229d), alegando equívocos nos cálculos
id:ae9b360.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
A reclamante, intimada sobre a impugnação aos cálculos,
apresentou manifestação onde refutou a irresignação do polo
passivo e requereu a continuidade da presente execução.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. Ocorre que o descanso
semanal deve ser dado “preferencialmente” aos domingos e que, no
entanto, o reclamante exercia este direito em dias variados na
semana, acolho a pretensão da reclamada para que o intervalo
interjornada só considere os dias, de fato, trabalhados para sua
estipulação. Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à
Contadoria do Juízo a correção dos valores e seus reflexos, nos
moldes aqui delineados. Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-21.2022.5.13.0030
AUTOR
JOAO RANGEL DE LUCENA FILHO
ADVOGADO
IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU
COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO
MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e486235
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7154e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência sobre a petição
de id:4d73472, para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-92.2023.5.13.0030
AUTOR
MARCIA VALERIA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU
EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO
JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA RADIO TABAJARA DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7154e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência sobre a petição
de id:4d73472, para querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR
LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO
GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU
DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- LAERCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da
ação.
A T E N Ç Ã O :
O B R I G A T Ó R I A
A
C O M P R O V A Ç Ã O
D E
REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E
FACULTADO O USO DE MÁSCARA.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c321a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA, sócio retirante, ora
executado, interpôs embargos de declaração da decisão que
rejeitou os embargos à penhora (petição, id:d73fb84).
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030
AUTOR
CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU
MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
RÉU
RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO
RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
RÉU
POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c321a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA, sócio retirante, ora
executado, interpôs embargos de declaração da decisão que
rejeitou os embargos à penhora (petição, id:d73fb84).
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentarem contrarrazões aos embargos.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2021.5.13.0030
AUTOR
J.S.D.O.
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR
MARIA CELIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
FRANCISCO SALES DELFINO
JUNIOR 02932891405
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO SHALOM
ADVOGADO
RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU
FRANCISCO JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO
VANIA LUCIA DE SALLES
CARNEIRO(OAB: 19126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.O.
- MARIA CELIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0c84
proferida nos autos.
DECISÃO
Convênios utilizados, como requerido.
Em relação ao DIMOB e ao CCS, observa-se conforme relatório
anexados aos autos, id: ef24b8e, id:415792c, id:361cf3d e
id:e82fb26, que foi infrutífero.
Em relação ao CENSEC, os atos de escrituração encontrados e
realizados pela parte reclamada como outorgante foram efetivados
antes da propositura da ação, id:0ed7689, sendo igualmente,
infrutífera, a pesquisa.
Sendo assim, conforme determinado no despacho de id:3ea126d,
encaminhe-se o processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito. Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO PESSOA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc05de
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:3039be9), alegando equívocos nos cálculos
id:c6f59ba.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
25/06/2012, o reclamante exerceu suas atividades até as 23h38,
enquanto retornou às atividades, no dia 26/06/2012, às 14h52,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000129-24.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EXEQUENTE
ARLINDO PESSOA NEVES
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc05de
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:3039be9), alegando equívocos nos cálculos
id:c6f59ba.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
25/06/2012, o reclamante exerceu suas atividades até as 23h38,
enquanto retornou às atividades, no dia 26/06/2012, às 14h52,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem,
determinando-se, ainda, o pagamento da dívida, em 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6786eb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d77c7e7) apresentada
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:d0767ea.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Insurge-se o polo passivo contra os cálculos id:b8e218f, aduzindo
os temas que serão tratados a seguir.
Do período do cálculo
Aduz o polo passivo que os cálculos do adicional de insalubridade
favoreceram o polo ativo, haja vista a inserção de período no qual
este não fazia parte do quadro de pessoal da empresa. Com razão.
Vê-se, na planilha de cálculos ora impugnada, que a base de
cálculos do mês de março de 2020 considerou o valor cheio,
quando deveria ser proporcional ao dia da admissão do reclamante
(23/03/2020). Defere-se, portanto, a pretensão da reclamada.
Da base de apuração do adicional de insalubridade
Irresigna-se reclamada acerca da base de cálculos do adicional de
insalubridade. Verificando-se o alegado, vê-se razão à reclamada. A
base de cálculos do referido adicional é o salário mínimo, apenas. O
reclamante, quando da realização de cálculos, aportou o adicional
noturno como base e não reflexo. Desta feita, sem mais delongas,
defere-se o pedido da reclamada.
Dos honorários advocatícios
Sem razão. A sentença primígena, extraída dos autos de nº
0000256-20.2021.5.13.0001, condenou a reclamada ao pagamento
dos honorários sucumbenciais, dos valores resultantes da
liquidação de sentença. Considerando que as liquidações estão
sendo elaboradas de maneira individual; que o seu valor real só
pode ser visualizado com as liquidações em cada caso; que a
sentença ilíquida gera valores provisórios e que não refletem a
realidade, nego provimento ao pedido, neste caso.
Da alíquota SAT aplicada às contribuições previdenciárias
Com razão a reclamada. Com base na atividade principal e
atividades secundárias, extraídas do registro CNPJ e parâmetros
estabelecidos no GIL-RAT, prevalece a alíquota de 2% para o SAT,
conforme explanado pela devedora. Desta feita, sem mais
delongas, defere-se o pedido, neste quesito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE, EM PARTE, o pedido
constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000292-04.2023.5.13.0030
REQUERENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO
ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO
CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERIDO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6786eb
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de impugnação aos cálculos (id:d77c7e7) apresentada
pelas reclamadas HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A e ULTRA
SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A em face do autor SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA -SINDEP,
arguindo, em síntese, preliminar de inépcia da inicial, pedido de
e x c l u s ã o
d a
r e c l a m a d a
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA do polo passivo da
lida e, por fim, alega equívocos nos cálculos.
Contrariedade, pelo impugnado, apresentada no id:d0767ea.
Era o que importava relatar.
DECIDO
DA INÉPCIA DA INICIAL
As requeridas, arguem a inépcia da peça inicial sob argumento de
que “o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação
do seu valor”, por determinação do art. 840, da CLT, em conjunto
com art. 330, I, do CPC.
Sem razão, pois, conquanto o §1º do art. 840 exija descrição de
pedidos e dos elementos da causa de pedir, em sintonia com o que
já previa o art. 330 do CPC, ambos permitem a postulação de
pretensão indeterminada (mas determinável em liquidação),
bastando que haja exposição lógica da causa de pedir e dos
pedidos, de modo que possa a parte contrária se defender e o
Julgador examinar a pretensão.
A este respeito, trago a exame segmento de julgamento conduzido
por voto do Des. Ubiratan Delgado, neste TRT:
É certo que, no Processo do Trabalho, o exame dos requisitos da
petição inicial escrita há de ser feito de forma menos rigorosa do
que no Processo Civil, uma vez que se exige, além da indicação da
autoridade e da qualificação das partes, uma breve exposição dos
fatos fundantes da lide e o pedido, com base no princípio da
informalidade (art. 840, § 1º, da CLT). Todavia, tais elementos
devem ser expostos de forma clara e inteligível, sob pena de
prejudicar o contraditório e a ampla defesa da parte contrária, de
violar o princípio da cooperação e dificultar a estabilidade da
demanda (art. 329 do CPC) [...]
[TRT-13. RO 0000707-95.2019.5.13.0007. Rel. Des. Ubiratan
Moreira Delgado. - 2ª Turma. Julg. 04/02/2020. DJe 09/02/2020]
Deste modo, havendo na peça inicial indicação de motivos e dos
pedidos de modo a permitir defesa e conhecimento judicial, não há
inépcia.
Ademais, apesar de alegar inépcia, a autora da irresignação, não
teve dificuldade de apresentar sua peça de impugnação, o que o fez
de forma exaustiva.
Assim, rejeito a preliminar.
Da Retificação do polo passivo
Informam as requeridas que em razão da incorporação da CLÍNICA
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA
pela ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pugnam as
reclamadas pela retificação do polo passivo, devendo fazer constar
a incorporadora como sucessora.
T e n d o
e m
v i s t a
q u e
C L Í N I C A
O R T O P É D I C A
E
TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO PESSOA LTDA foi incorporada pela
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S/A legitimada está para
figurar no polo passivo da demanda.
Portanto, nada a deferir nesse particular.
Superada essa questão passo a análise do mérito.
Insurge-se o polo passivo contra os cálculos id:b8e218f, aduzindo
os temas que serão tratados a seguir.
Do período do cálculo
Aduz o polo passivo que os cálculos do adicional de insalubridade
favoreceram o polo ativo, haja vista a inserção de período no qual
este não fazia parte do quadro de pessoal da empresa. Com razão.
Vê-se, na planilha de cálculos ora impugnada, que a base de
cálculos do mês de março de 2020 considerou o valor cheio,
quando deveria ser proporcional ao dia da admissão do reclamante
(23/03/2020). Defere-se, portanto, a pretensão da reclamada.
Da base de apuração do adicional de insalubridade
Irresigna-se reclamada acerca da base de cálculos do adicional de
insalubridade. Verificando-se o alegado, vê-se razão à reclamada. A
base de cálculos do referido adicional é o salário mínimo, apenas. O
reclamante, quando da realização de cálculos, aportou o adicional
noturno como base e não reflexo. Desta feita, sem mais delongas,
defere-se o pedido da reclamada.
Dos honorários advocatícios
Sem razão. A sentença primígena, extraída dos autos de nº
0000256-20.2021.5.13.0001, condenou a reclamada ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
dos honorários sucumbenciais, dos valores resultantes da
liquidação de sentença. Considerando que as liquidações estão
sendo elaboradas de maneira individual; que o seu valor real só
pode ser visualizado com as liquidações em cada caso; que a
sentença ilíquida gera valores provisórios e que não refletem a
realidade, nego provimento ao pedido, neste caso.
Da alíquota SAT aplicada às contribuições previdenciárias
Com razão a reclamada. Com base na atividade principal e
atividades secundárias, extraídas do registro CNPJ e parâmetros
estabelecidos no GIL-RAT, prevalece a alíquota de 2% para o SAT,
conforme explanado pela devedora. Desta feita, sem mais
delongas, defere-se o pedido, neste quesito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE, EM PARTE, o pedido
constante na Impugnação aos Cálculos, apresentada pela
reclamada, ao passo que homologo cálculos corrigidos e
atualizados que seguem, determinando-se, ainda, o pagamento da
dívida, em 48 horas, sob pena de início imediato dos atos de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR
RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO
CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420568d
proferido nos autos.
DESPACHO
Relatório do PREVJUD e seus anexos,, nos autos, id:a66262e.
Infrutífero.
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , PREVJUD sem,
contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder
o
encaminhando
do
processo
para
a
t a r e f a
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-95.2020.5.13.0030
AUTOR
ALEX SANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
ADVOGADO
RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU
DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU
ATLANTICA HOTELS
INTERNATIONAL BRASIL LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO MUTSCHELE
JUNIOR(OAB: 130568/SP)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCS RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247461c
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:209b8b4.
Planilha de cálculos atualizados, id:33d9172.
Intime-se a parte reclamada, DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA MARIA BEZERRA LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f902
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:45e32ad), alegando equívocos nos cálculos
id:4670b1a.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
04/09/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h40,
enquanto retornou às atividades, no dia 05/09/2016, às 13h15,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.
Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-
se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-68.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
KALINA MARIA BEZERRA LEITE
GALDINO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50f902
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:45e32ad), alegando equívocos nos cálculos
id:4670b1a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
04/09/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h40,
enquanto retornou às atividades, no dia 05/09/2016, às 13h15,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.
Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-
se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94628f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Proceda a Secretaria da Vara a solicitação de pagamento de
honorários periciais, pela União, em favor do perito ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
II - Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2023,
às 09h10. Não havendo acordo, será apreciada a petição de
id:d2b43ce.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-78.2021.5.13.0030
AUTOR
ANA RITA DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO BAIA MACHADO DE
ARAUJO(OAB: 23140/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU
MARIA HEROTIDES FERREIRA DA
CRUZ
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
VICTOR CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRUZ NOGUEIRA
- MARIA HEROTIDES FERREIRA DA CRUZ
- THEREZINHA COSTA NOGUEIRA
- VICTOR CRUZ NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94628f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Proceda a Secretaria da Vara a solicitação de pagamento de
honorários periciais, pela União, em favor do perito ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO.
II - Fica designada audiência de conciliação para o dia 22/05/2023,
às 09h10. Não havendo acordo, será apreciada a petição de
id:d2b43ce.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR
EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eda27
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-43.2022.5.13.0030
AUTOR
EMANUELLE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TIM S/A
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eda27
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e0827
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:93ed10a), alegando equívocos nos cálculos
id:fb36b81.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
O polo ativo requereu a homologação dos cálculos, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
impugnados, conforme petição id:8b80a87.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
26/06/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h44,
enquanto retornou às atividades, no dia 27/06/2016, às 15h00,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.
Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-
se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000127-54.2023.5.13.0030
EXEQUENTE
ANTONIO LACERDA DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LACERDA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e0827
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de impugnação aos cálculos proposta, tempestivamente,
pela reclamada (id:93ed10a), alegando equívocos nos cálculos
id:fb36b81.
O polo passivo, em apertada síntese, discorre sobre a majoração
dos valores do intervalo interjornada, apontando erro de apuração
aos domingos e feriados.
O polo ativo requereu a homologação dos cálculos, ora
impugnados, conforme petição id:8b80a87.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, vê-se que assiste razão à reclamada. Da análise dos
números, tem-se que os valores estabelecidos na planilha de
cálculos se deram em virtude da pausa entre semanas (24 horas),
estabelecida sempre aos domingos. A título de exemplo, no dia
26/06/2016, o reclamante exerceu suas atividades até as 22h44,
enquanto retornou às atividades, no dia 27/06/2016, às 15h00,
auferindo um descanso interjornada superior às 11h00 legais.
Ocorre, ainda, que o descanso semanal deve ser dado
“preferencialmente” aos domingos e que, no entanto, o reclamante
exercia este direito em dias variados na semana, acolho a
pretensão da reclamada para que o intervalo interjornada só
considere os dias, de fato, trabalhados para sua estipulação. Desta
maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do Juízo a
correção dos valores e seus reflexos, nos moldes aqui delineados.
Defere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFERE-SE o pedido constante na
Impugnação aos Cálculos, apresentada pela reclamada, ao passo
que homologo cálculos corrigidos e atualizados que seguem.
Considerando a inexistência de valores a serem pagos, determina-
se o prosseguimento do rito processual até o seu arquivamento.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-75.2023.5.13.0030
AUTOR
FABIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
30/05/2023 08:10, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência
importará o arquivamento da ação.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84757630647
ID da reunião: 847 5763 0647
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000791-46.2022.5.13.0022
AUTOR
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO
GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8787b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITO os embargos de declaração opostos por COTEMINAS
S.A., nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARQUES VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c4e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo Instituto São José, para julgá-la parcialmente procedente, em
face de os cálculos juntados pelo autor não terem observado a base
de cálculo das verbas salariais. Em consequência, determino que a
conta seja elaborada pela Contadoria do Juízo, tomando como base
os contracheques juntados aos autos pela executada, tudo em
conformidade com fundamentação que integra o presente
dispositivo como se ele estivesse transcrito.
Deve ainda a Contadoria atentar para a correção monetária e os
juros que devem seguir a decisão proferida nas ADC 58 e 59, STF,
como também incluir na conta os honorários advocatícios
sucumbenciais, a cargo da executada, no correspondente a 10%
sobre o valor da execução.
Realizada a conta, intimem-se as partes para, querendo e no prazo
legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-97.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
ADRIANA MARQUES VIEIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c4e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada
pelo Instituto São José, para julgá-la parcialmente procedente, em
face de os cálculos juntados pelo autor não terem observado a base
de cálculo das verbas salariais. Em consequência, determino que a
conta seja elaborada pela Contadoria do Juízo, tomando como base
os contracheques juntados aos autos pela executada, tudo em
conformidade com fundamentação que integra o presente
dispositivo como se ele estivesse transcrito.
Deve ainda a Contadoria atentar para a correção monetária e os
juros que devem seguir a decisão proferida nas ADC 58 e 59, STF,
como também incluir na conta os honorários advocatícios
sucumbenciais, a cargo da executada, no correspondente a 10%
sobre o valor da execução.
Realizada a conta, intimem-se as partes para, querendo e no prazo
legal, apresentarem impugnação à conta de liquidação.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716cc6
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada
qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência
da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do
feito.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Notifique-se o sindicato autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d920f53
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada
qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência
da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do
feito.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Notifique-se o sindicato autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0126a81
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada
qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência
da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do
feito.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Notifique-se o sindicato autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000441-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e959ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras para os funcionários do banco ocupantes da função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204497b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0024200-54.2013.5.13.0026, que condenou a
reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como
extras para os funcionários do banco ocupantes da função de
Assistente de Negócios "A" e "B" - ANNEG.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o banco reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000439-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7aab5b
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente ação de cumprimento de sentença visa a execução
individual da decisão proferida nos autos do ação coletiva nº
0024200-54.2013.5.13.0026. Contudo, não foi apresentada
qualificação do substituído ou juntados seus documentos pessoais,
requisitos essenciais ao impulsionamento do feito.
É bem verdade que a substituição processual do sindicato é ampla,
independente de autorização expressa, inclusive abrangendo não
associados e ex-empregados, todavia faz-se mister conhecer quem
promove a ação de cumprimento de sentença, até para que se
evitem homônimos e para fins de controle jurisdicional. A ausência
da qualificação do substituído constitui óbice ao prosseguimento do
feito.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao sindicato autor para
emendar a inicial, com a qualificação do substituído, informando
nome completo, CPF, RG, matrícula, domicílio, local de trabalho, e
juntada de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Notifique-se o sindicato autor.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000421-40.2022.5.13.0031
AUTOR
LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE
ALVES
ADVOGADO
ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO
MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU
ANA CAROLINA BOTTO BARROS
FELIX
RÉU
MARR RESTAURANTE LTDA
RÉU
VINICIUS BOTTO BARROS FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS CAVALCANTE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c3dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica do termo de alteração no contrato da Marr
Restaurante Ltda, a sócia Ana Carolina Botto Barros Felix retirou-se
da sociedade em 18.10.2019, com registro ocorrido em 04.11.2019.
Assim, considerando a alteração do contrato empresarial em data
anterior ao período de trabalho do reclamante, exclua-se do polo
passivo a requerente, Ana Carolina Botto Barros Felix, e,
posteriormente, promova-se a inclusão dos novos sócios, Lisardo
Emanuel Meana, CPF: 718.146.794-80, e Anderson Gagliardi
Pereira, CPF: 280.871.548-00.
Cumprido o determinado supra, citem-se os novos sócios, acima
referidos, para, no prazo de até 15 dias, apresentarem manifestação
acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa reclamada, oportunidade em que deverão apresentar e/ou
requerer as provas que entendem necessárias ao deslinde da
controvérsia.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA GARCIA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cd5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53bd6e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para
desbloqueio de valores, eis que o débito encontra-se devidamente
quitado. Junta comprovantes.
De fato, o autor apresentou manifestação alegando
descumprimento da 4ª parcela do acordo, Ide8040b3. Naquela
ocasião, em que pese notificada, a reclamada não apresentou
qualquer manifestação.
Assim, considerando os comprovantes anexos ao requerimento (Id.
efedcd1), notifique-se o autor para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-51.2020.5.13.0031
AUTOR
ALEXSANDRA GARCIA MELO
ADVOGADO
ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cd5ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se do depósito judicial o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
contratuais, caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-08.2020.5.13.0031
AUTOR
MARIA VERONICA SATURNINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARLENE ANDRADE SILVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
RÉU
GEANE SILVEIRA OSORIO
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO
LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SILVEIRA OSORIO
- MARLENE ANDRADE SILVEIRA
- RAQUEL SILVEIRA OSORIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53bd6e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para
desbloqueio de valores, eis que o débito encontra-se devidamente
quitado. Junta comprovantes.
De fato, o autor apresentou manifestação alegando
descumprimento da 4ª parcela do acordo, Ide8040b3. Naquela
ocasião, em que pese notificada, a reclamada não apresentou
qualquer manifestação.
Assim, considerando os comprovantes anexos ao requerimento (Id.
efedcd1), notifique-se o autor para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR
MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE ROBIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR
MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR
MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b528e49
proferido nos autos.
Transitada em julgado a decisão e em observância às disposições
inseridas no §1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para,
no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR
RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67650d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de suspeição suscitada por RICARDO ELIAS
DA SILVA em relação ao perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, nomeado pelo Juízo para realizar perícia médica
necessária a avaliar se o reclamante é portador de alguma
enfermidade na coluna e esclarecer se esta foi causada ou
agravada pelas atividades exercidas para a reclamada.
O reclamante alega que o perito nomeado - Fábio Farias Romualdo
de Oliveira – vem tendo atritos pessoais com seu advogado,
principalmente após ter sido suscitado seu impedimento em vários
outros processos. Afirma que vem encontrando extrema dificuldade
nos exames e que, após sucessivas impugnações, é impossível não
considerar que o referido médico se encontra impedido/suspeito de
laborar nos processos patrocinados pelo patrono do autor.
Cita diversas ações pontuando que a parcialidade do perito é
evidente, porquanto nunca reconhece o nexo causal, mesmo
quando se trata de acidente típico. Argumenta que o perito é
tendencioso, faz exames superficiais e sequer visita os ambientes
de trabalho dos reclamantes. Requer seu afastamento.
Instado a responder a exceção de suspeição, o perito se manifestou
(ID. d78f199), afirmando sequer conhecer o advogado do autor,
exceto por alguma ocasião em que o mesmo tentou adentrar no
ambiente médico para defender seu cliente e lhe foi informado que,
por entendimento do CRM, a presença de profissionais não médicos
não seria permitida. Reitera não ter absolutamente nenhuma
situação contra o advogado, mesmo entendendo que o mesmo
insiste, a cada nomeação, em descrever situações inexistentes.
Coloca a cargo do Juízo sua manutenção ou substituição do cargo
de perito no caso. Ao final, acrescenta propor-se a realizar a perícia
com a participação de todos os advogados das partes presentes,
porém somente com a expressa determinação do Juízo.
Diante do exposto, rejeito a exceção de suspeição e mantenho a
nomeação do senhor perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá realizar a perícia no modo usual e conforme
regulamentado pelo CRM e proceder à entrega do laudo pericial no
menor lapso de tempo possível.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se a rejeição da exceção de suspeição pelos motivos
acima expostos.
Ciência às partes e ao perito.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000841-45.2022.5.13.0031
AUTOR
RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67650d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de suspeição suscitada por RICARDO ELIAS
DA SILVA em relação ao perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, nomeado pelo Juízo para realizar perícia médica
necessária a avaliar se o reclamante é portador de alguma
enfermidade na coluna e esclarecer se esta foi causada ou
agravada pelas atividades exercidas para a reclamada.
O reclamante alega que o perito nomeado - Fábio Farias Romualdo
de Oliveira – vem tendo atritos pessoais com seu advogado,
principalmente após ter sido suscitado seu impedimento em vários
outros processos. Afirma que vem encontrando extrema dificuldade
nos exames e que, após sucessivas impugnações, é impossível não
considerar que o referido médico se encontra impedido/suspeito de
laborar nos processos patrocinados pelo patrono do autor.
Cita diversas ações pontuando que a parcialidade do perito é
evidente, porquanto nunca reconhece o nexo causal, mesmo
quando se trata de acidente típico. Argumenta que o perito é
tendencioso, faz exames superficiais e sequer visita os ambientes
de trabalho dos reclamantes. Requer seu afastamento.
Instado a responder a exceção de suspeição, o perito se manifestou
(ID. d78f199), afirmando sequer conhecer o advogado do autor,
exceto por alguma ocasião em que o mesmo tentou adentrar no
ambiente médico para defender seu cliente e lhe foi informado que,
por entendimento do CRM, a presença de profissionais não médicos
não seria permitida. Reitera não ter absolutamente nenhuma
situação contra o advogado, mesmo entendendo que o mesmo
insiste, a cada nomeação, em descrever situações inexistentes.
Coloca a cargo do Juízo sua manutenção ou substituição do cargo
de perito no caso. Ao final, acrescenta propor-se a realizar a perícia
com a participação de todos os advogados das partes presentes,
porém somente com a expressa determinação do Juízo.
Diante do exposto, rejeito a exceção de suspeição e mantenho a
nomeação do senhor perito FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA, que deverá realizar a perícia no modo usual e conforme
regulamentado pelo CRM e proceder à entrega do laudo pericial no
menor lapso de tempo possível.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se a rejeição da exceção de suspeição pelos motivos
acima expostos.
Ciência às partes e ao perito.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ANGELICA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc899cf
proferido nos autos.
Despacho.
Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, contida na petição Id.
7c6b4ea, para determinar a realização dos atos executórios da
alçada deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE
ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO
KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO
ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO
TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc899cf
proferido nos autos.
Despacho.
Defiro, em parte, a pretensão do reclamante, contida na petição Id.
7c6b4ea, para determinar a realização dos atos executórios da
alçada deste Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR
IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987363
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela reclamada (EMPAER), Id.
a71b1e63, comprovando a implantação dos anuênios no
contracheque do reclamante, conforme determinação contida no
acórdão do E. Regional, Id. 6f7ce6d.
Dê-se ciência ao reclamante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR
IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987363
proferido nos autos.
Despacho.
Trata-se de petição juntada pela reclamada (EMPAER), Id.
a71b1e63, comprovando a implantação dos anuênios no
contracheque do reclamante, conforme determinação contida no
acórdão do E. Regional, Id. 6f7ce6d.
Dê-se ciência ao reclamante.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-14.2021.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73c2a4
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, em nome da reclamada/ pessoa física Katiele Macedo
Soares Pinto, CPF 089.489.864-73, certificando-se o resultado no
presente feito. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-14.2021.5.13.0031
AUTOR
JOSEANE SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU
KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73c2a4
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, em nome da reclamada/ pessoa física Katiele Macedo
Soares Pinto, CPF 089.489.864-73, certificando-se o resultado no
presente feito. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647daf1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647daf1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERIO MARTINS ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded71a0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, apresentando
proposta de acordo.
Notifique-se a parte autora acerca dos termos propostos, conforme
petição, Id. 32a456b, com prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000694-19.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
VALDERIO MARTINS ANSELMO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded71a0
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, apresentando
proposta de acordo.
Notifique-se a parte autora acerca dos termos propostos, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
petição, Id. 32a456b, com prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14a57a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14a57a
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92f2e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE
ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da92f2e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada para dilação do
prazo para juntada de documentos, conforme determinado
anteriormente pelo juízo.
Considerando o elevado número de ações em trâmite nesta vara
contra a requerente, é razoável a dilação do prazo requerida.
Defiro o requerimento retro e concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59442ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 2ee0d9f, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-54.2023.5.13.0031
AUTOR
ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59442ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da
fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 2ee0d9f, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000471-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
RAFAEL LELIS ARANHA TAVARES
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000328-77.2022.5.13.0031
REQUERENTE
KARENINA MEDEIROS MACIEL
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO
JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
ADVOGADO
POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
RÉU
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 29/05/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR
J.A.D.S.F.
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
J.C.L.D.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7afb124.
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR
EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU
ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte RECLAMANTE devidamente notificada para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
interposto pela reclamada Alliance Holding e Participações Ltda,
petição Id. bb804a8.
Prazo: 08 (oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904b768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar a
juntada da planilha de cálculos aos autos, mantendo, quanto ao
mais, a sentença, id.090cf0b, por seus próprios fundamentos.
Segue, em anexo, a planilha de cálculos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-78.2023.5.13.0031
AUTOR
MARIA LUIZA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904b768
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar a
juntada da planilha de cálculos aos autos, mantendo, quanto ao
mais, a sentença, id.090cf0b, por seus próprios fundamentos.
Segue, em anexo, a planilha de cálculos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75ffa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para,
sanando o vício da omissão apontado, determinar que o prazo,
assim como a pena em caso de não cumprimento da obrigação de
fazer, serão estabelecidos no momento do cumprimento da
sentença atacada. No mais, mantida a sentença, id. 36881ff, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-72.2022.5.13.0031
AUTOR
HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO
KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75ffa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios,
opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para,
sanando o vício da omissão apontado, determinar que o prazo,
assim como a pena em caso de não cumprimento da obrigação de
fazer, serão estabelecidos no momento do cumprimento da
sentença atacada. No mais, mantida a sentença, id. 36881ff, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000470-81.2022.5.13.0031
REQUERENTE
YGOR OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84a79
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, questionando a
dedução dos honorários de sucumbência de seu crédito, em face da
recente decisão do c. STF, que declarou a inconstitucionalidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
dispositivo legal que autorizava a dedução.
Inicialmente, registre-se que, no presente caso, a ação foi julgada
procedente em parte, sendo deferido ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Entretanto, a sentença entendeu devidos ao
procurador da ré os honorários sucumbenciais fixados no
equivalente a 10% sobre os pedidos improcedentes.
O artigo 791-A, §4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, assim
estabelece:
“§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.”
Todavia, o c. STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a
inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT incluído pela Lei
nº 13.467/2017, nos seguintes termos:
“(…) Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais
os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de
honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários
de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça
gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que
autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de
justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses
honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º).” Integraram essa corrente
os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Logo, apesar de os honorários de sucumbência serem devidos pelo
exequente por força da decisão exequenda (transitada em julgado),
a exigibilidade da obrigação deve ficar sob condição suspensiva, em
razão declaração de inconstitucionalidade da norma que a
fundamenta, por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.
Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido do autor para
determinar a expedição de alvará judicial em seu favor e de seu
patrono, relativos ao valor deduzido de seus créditos a título de
honorários sucumbenciais deferidos ao advogado da reclamada.
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade judicial,
ficam suspensos os honorários sucumbenciais deferidos ao
advogado da ré, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos
do § 4º, do art. 791-A, da CLT, aguardando impulsionamento pelo
interessado.
Quanto ao pedido formalizado pela 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, para transferência do saldo sobejante nestes autos,
com vistas à quitação do débito executado no processo nº 0000437-
55.2020.5.13.0001, esclareça-se que os valores encontrados em
conta judicial decorreram de depósito espontâneo realizado pela 2ª
reclamada, Fundação Habitacional do Exército - FHE, de modo que
não há como se atender o pedido, devendo a Secretaria informar
àquela Unidade Judiciária.
Notifique-se a Fundação Habitacional do Exército para informar
conta bancária de sua titularidade com vistas à transferência do
saldo sobejante.
Realizadas as notificações e comunicações necessárias, e
decorrido o prazo de insurgência pelas partes e interessados, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS 67635580400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c03d7
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito.
Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no
SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-70.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU
DAMIAO VALENTIM DOS SANTOS
67635580400
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c03d7
proferida nos autos.
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, proceda-se a pesquisa patrimonial através do sistema
Infojud, certificando-se o resultado no presente feito.
Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no
SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000243-62.2020.5.13.0031
AUTOR
JOSEMIR DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
PAULO FERNANDO SARAIVA
CHAVES(OAB: 21596/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d84a79
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor, questionando a
dedução dos honorários de sucumbência de seu crédito, em face da
recente decisão do c. STF, que declarou a inconstitucionalidade do
dispositivo legal que autorizava a dedução.
Inicialmente, registre-se que, no presente caso, a ação foi julgada
procedente em parte, sendo deferido ao reclamante o benefício da
justiça gratuita. Entretanto, a sentença entendeu devidos ao
procurador da ré os honorários sucumbenciais fixados no
equivalente a 10% sobre os pedidos improcedentes.
O artigo 791-A, §4º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, assim
estabelece:
“§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.”
Todavia, o c. STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a
inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT incluído pela Lei
nº 13.467/2017, nos seguintes termos:
“(…) Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais
os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de
honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários
de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça
gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que
autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de
justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses
honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º).” Integraram essa corrente
os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Logo, apesar de os honorários de sucumbência serem devidos pelo
exequente por força da decisão exequenda (transitada em julgado),
a exigibilidade da obrigação deve ficar sob condição suspensiva, em
razão declaração de inconstitucionalidade da norma que a
fundamenta, por ser a exequente beneficiária da justiça gratuita.
Diante de tudo quanto exposto, defiro o pedido do autor para
determinar a expedição de alvará judicial em seu favor e de seu
patrono, relativos ao valor deduzido de seus créditos a título de
honorários sucumbenciais deferidos ao advogado da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade judicial,
ficam suspensos os honorários sucumbenciais deferidos ao
advogado da ré, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos
do § 4º, do art. 791-A, da CLT, aguardando impulsionamento pelo
interessado.
Quanto ao pedido formalizado pela 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, para transferência do saldo sobejante nestes autos,
com vistas à quitação do débito executado no processo nº 0000437-
55.2020.5.13.0001, esclareça-se que os valores encontrados em
conta judicial decorreram de depósito espontâneo realizado pela 2ª
reclamada, Fundação Habitacional do Exército - FHE, de modo que
não há como se atender o pedido, devendo a Secretaria informar
àquela Unidade Judiciária.
Notifique-se a Fundação Habitacional do Exército para informar
conta bancária de sua titularidade com vistas à transferência do
saldo sobejante.
Realizadas as notificações e comunicações necessárias, e
decorrido o prazo de insurgência pelas partes e interessados, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-06.2022.5.13.0031
AUTOR
ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac151
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento,
em
face
da
tramitação
específica
n a s
m o v i m e n t a ç õ e s .
Antes, porém, expeça-se requerimento para pagamento dos
honorários periciais pela União, fixados no valor de R$ 800,00,
certificando-se no presente feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-06.2022.5.13.0031
AUTOR
ERIBERTO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO
ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dac151
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa da sentença de mérito constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Já ocorreu o trânsito em julgado da referida sentença, estando o
presente feito aguardando apenas o termo final do biênio
suspensivo ou o impulsionamento pelo interessado.
Destarte, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento,
em
face
da
tramitação
específica
n a s
m o v i m e n t a ç õ e s .
Antes, porém, expeça-se requerimento para pagamento dos
honorários periciais pela União, fixados no valor de R$ 800,00,
certificando-se no presente feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000219-10.2023.5.13.0005
EXEQUENTE
DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO
BETA AMBIENTAL LTDA
EXECUTADO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c61f3
proferido nos autos.
O presente feito é redistribuído a esta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB em face da competência jurisdicional deste Juízo, onde
o processo principal foi autuado e tramita (processo nº 0000577-
28.2022.5.13.0031);
Ocorre que aquele processo transitou em julgado e há
procedimentos já adotados para impulsionamento da
liquidação/execução da sentença, não se justificando o ajuizamento
do presente feito, o que, aliás, resultaria na retroação das medidas
praticadas no processo principal.
Deste modo, notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entender de direito, sendo seu silêncio
interpretado como falta de interesse processual, com a extinção
desta ação de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NICOLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad2f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-74.2023.5.13.0031
AUTOR
FERNANDO NICOLAU FERREIRA
ADVOGADO
ELAYNE PATRICIA DOS
SANTOS(OAB: 1361-B/PE)
RÉU
LAFARGE BRASIL S.A.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGE BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad2f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000094-95.2022.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSEFA SOCORRO DE SOUZA
TOME
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SOCORRO DE SOUZA TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8cf9f
proferida nos autos.
Decisão
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias
sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,
parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100
da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61a709
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem constrito encontra-se com alienação
fiduciária, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/PB para
que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o titular da
referida garantia.
Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no
SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-38.2022.5.13.0031
AUTOR
WAGNER CABRAL ALMEIDA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CABRAL ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61a709
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem constrito encontra-se com alienação
fiduciária, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/PB para
que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o titular da
referida garantia.
Incluam-se, ainda, os dados do executado no BNDT e no
SerasaJud. Em seguida, conclusos os autos para fins de
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000732-36.2019.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009e35c
proferida nos autos.
Decisão
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias
sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,
parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100
da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000732-36.2019.5.13.0031
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009e35c
proferida nos autos.
Decisão
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, o mesmo deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias
sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03, nos termos no artigo 1º,
parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100
da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CAMARGO & CAMARGO
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO
LETYCIA LAYANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6710f
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a reclamada, mediante petição (Id. 37dc138),
reconheceu o débito decorrente da execução promovida no
presente feito, e propôs seu parcelamento, visando a quitação da
dívida, nos termos do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30%
(trinta por cento) do valor exequendo.
O autor apresentou manifestação favorável ao pleito, Id. b9447b6.
A requerente já realizou, em 17/04/2023, o pagamento da primeira
das seis parcelas.
Desse modo, DEFIRO o pedido da reclamada de parcelamento do
débito exequendo, nos termos artigo 916 do CPC, fixando o
vencimento da segunda parcela para o dia 17/05/2023 e das demais
parcelas a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a
reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de
depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer
das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das
prestações subsequentes, o reinício dos atos executórios e a
imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor
das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a taxa SELIC.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor do
autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado
quando da expedição do alvará judicial ou da transferência dos
valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor do reclamante, observando
a retenção dos honorários contratuais de 30%, consoante contrato
de honorários anexado.
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do
expert
Anísio
Silvestre Pinheiro Santos Filho.
Após, proceda-se a dedução dos valores levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-44.2020.5.13.0031
AUTOR
SEVERINO ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
CAMARGO & CAMARGO
ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO
VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
ADVOGADO
LETYCIA LAYANNE MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 16058/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6710f
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a reclamada, mediante petição (Id. 37dc138),
reconheceu o débito decorrente da execução promovida no
presente feito, e propôs seu parcelamento, visando a quitação da
dívida, nos termos do art. 916 do NCPC. Depositou, inclusive, 30%
(trinta por cento) do valor exequendo.
O autor apresentou manifestação favorável ao pleito, Id. b9447b6.
A requerente já realizou, em 17/04/2023, o pagamento da primeira
das seis parcelas.
Desse modo, DEFIRO o pedido da reclamada de parcelamento do
débito exequendo, nos termos artigo 916 do CPC, fixando o
vencimento da segunda parcela para o dia 17/05/2023 e das demais
parcelas a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, devendo a
reclamada juntar ao processo, a cada parcela, o comprovante de
depósito realizado em conta judicial; o não pagamento de qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das
prestações subsequentes, o reinício dos atos executórios e a
imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor
das prestações não pagas.
Quando do pagamento das parcelas, deverá ocorrer a atualização
do débito, com o acréscimo da mora, observando-se as limitações
impostas pela decisão do STF nas ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs
5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe na fase pré-judicial e, a partir da
citação, a taxa SELIC.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se em favor do
autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser notificado
quando da expedição do alvará judicial ou da transferência dos
valores para conta bancária de sua titularidade.
Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores
que se encontram disponíveis em favor do reclamante, observando
a retenção dos honorários contratuais de 30%, consoante contrato
de honorários anexado.
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor do
expert
Anísio
Silvestre Pinheiro Santos Filho.
Após, proceda-se a dedução dos valores levantados.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1315a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM
R E C U P E R A C A O
J U D I C I A L e
C O N T A X
S . A .
-
E M
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
para manter a sentença, Id. ed33c2f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000977-42.2022.5.13.0031
AUTOR
JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO
REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1315a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM
R E C U P E R A C A O
J U D I C I A L e
C O N T A X
S . A .
-
E M
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
para manter a sentença, Id. ed33c2f, por seus próprios
fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031
AUTOR
PHILIPPE GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU
BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-93.2023.5.13.0031
AUTOR
VINICIUS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU
JOSE MATHEUS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 29/05/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-98.2023.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDENISE KARENNINE DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para fins de receber crédito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-74.2020.5.13.0031
AUTOR
EUDENISE KARENNINE DA SILVA
MATIAS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
RÉU
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO
JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
RÉU
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05(cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para fins de recebimento de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de
conciliação aprazada no presente feito, considerando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o
processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de
conciliação aprazada no presente feito, considerando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o
processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-57.2023.5.13.0031
AUTOR
FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO
Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU
KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU
ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO
EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO
THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBYJA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi cancelada a audiência de
conciliação aprazada no presente feito, considerando a
impossibilidade de comparecimento do reclamante, tendo o
processo retornando para a tarefa de Elaborar decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-56.2023.5.13.0031
AUTOR
JOSINETE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO
RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO
DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU
CENTRO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS HELENA HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João
Pessoa/PB,
no
seguinte
endereço
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou
tablet
como
por
notebook
ou
desktop.
Para
m a i o r
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105fb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV.
A presente execução provisória deve ficar sobrestada até o retorno
dos autos principais 0000438-74.2020.5.13.0022.
Custas processuais, na forma da lei
.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERENTE
SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE
ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO
TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO
SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO
GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO
AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105fb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
DATAPREV.
A presente execução provisória deve ficar sobrestada até o retorno
dos autos principais 0000438-74.2020.5.13.0022.
Custas processuais, na forma da lei
.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-37.2023.5.13.0031
AUTOR
DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGUS SAVIO LEITE NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbdc59f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, por não haver sido atendida pela parte autora a
determinação contida no despacho de #id:7d924dd, indefiro a
petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos
dos artigos 485, I, e 330 do CPC.
Custas no valor de R$ 1.100,00, pelo autor, dispensadas.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU
JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: TATIANA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DA CONCEICAO), atualmente em lugar incerto e não sabido, ré
nos autos do Ação Trabalhista nº 0000450-24.2021.5.13.0032,
movida por AUTOR: JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA , para
tomar ciência de que foi proferido despacho, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:34edd0c dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2305091119149600000002
1353653?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000707-15.2022.5.13.0032
AUTOR
TATIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
RÉU
Iepma Centro Educacional Ltda
ADVOGADO
IGOR MONTEIRO VIANA(OAB:
106879/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000428-92.2023.5.13.0032
AUTOR
SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO
JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RÉU
JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e50a44
proferida nos autos.
DECISÃO
O trabalhador demandante apresentou postulação de condenação
do empregador em adicional de insalubridade, por trabalho ao sol
sem fornecimento de EPI, como alegou.
Diz, mais, residir em Mogeiro, interior da Paraíba, mas tendo
prestado serviços no Conde, mais precisamente, em fazenda de
propriedade do reclamado, Sr. José Carlos Lucena de Farias.
Pede, com fundamento na possibilidade de tutela de urgência, a
concessão de medida judicial para acautelar a realização de exame
pericial na propriedade rural, sob argumento que “regularmente
notificado e tomando conhecimento do teor dos pedidos formulados,
poderá tranquilamente, o Demandado modificar todo o cenário do
ambiente de trabalho”.
É o sucinto relatório.
Passo ao exame do pedido incidental.
Inicialmente, em tese é possível se falar na competência para
apreciar as relações de trabalho na zona rural do município Conde,
por parte dos Juízos da capital, de acordo com a organização
judiciária da 13ª Região.
A respeito do pedido de concessão de medida cautelar, tenho por
não haver devida comprovação nos autos de justo motivo a tanto.
Explico.
A previsão da legislação processual para tutela de urgência, ao
permitir a antecipação da tutela judicial pleiteada com o processo,
ou a imposição de medida de cautela destinada a garantir o curso
do processo, objetiva garantir o direito invocado pela parte, mas
tendo por fundamento o perigo da demora, da razoabilidade da
medida pleiteada (especialmente relevante no caso das cautelares)
e, não menos importante, mínima comprovação do direito subjetivo
pleiteado, como diz o art. 300 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
No caso aqui em exame, o reclamante afirma que a realização de
perícia antecipada garantiria a comprovação da situação insalubre
dado a existência de “casos precedentes”. Todavia, não citou tais
casos precedentes.
Há de se ver que o reclamado é pessoa física, não configurando
pessoa jurídica tida como “grande litigante”, ou que já tenha se
utilizado de expedientes de má-fé em ações anteriores. Não há,
portanto, sob este aspecto, comprovação da plausibilidade do risco
que motive o pedido de expedição de medida cautelar.
Não demonstrado o perigo pela demora, ou, sequer, do risco a
prosseguimento da instrução processual, não subsiste o pedido
examinado.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão de medida catular
“initio litis” e “inaudita altera pars”.
Prossiga o procedimento:
1) A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação. Nos termos da resolução 345 do CNJ, a
parte demandada poderá se opor a essa opção em “até 05 dias
úteis contados do recebimento da primeira notificação” (redação da
resolução 378 de 2021, CNJ).
2) Designe-se data à realização da AUDIÊNCIA INICIAL, destinada
à tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, a ser realizada POR
VIDEOCONFERÊNCIA em ambiente virtual da 13ª Vara do
Trabalho da capital, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador, com
acesso por endereço eletrônico a ser enviado pela Secretaria
desta unidade judicial (contendo informações e especificação
da data).
Advirto que os participantes - partes, advogados, testemunhas e
demais agentes do processo - deverão estar prontos para
participação com antecedência (pelo menos 15 minutos antes da
hora designada para a audiência). os microfones de seus aparelhos
devem permanecer desabilitados durante a reunião, contribuindo
para a otimização dos trabalhos e melhor compreensão do áudio,
habilitando-o somente quando lhe for concedida a palavra, que
deverá ser solicitada mediante inscrição a ser feita pelo chat
(localizado no canto superior direito da página da reunião) e
organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
Cumpre destacar competir às partes, no ato do ajuizamento da ação
e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, sob pena do
indeferimento de sua postulação por inadequação ou inépcia.
Manual de instruções de uso do ambiente virutal em
<www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf>.
Cumpra-se e intimem-se como necessário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000821-85.2021.5.13.0032
EXEQUENTE
RINALDO VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO
SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO
VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:3fa3482, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000235-77.2023.5.13.0032
REQUERENTE
VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
REQUERIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À RECLAMADA
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 73.784,74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(cálculo, #id:07ff66e), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-84.2021.5.13.0032
AUTOR
QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU
CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
RÉU
RETA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
RÉU
ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUETSIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente notificado, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para se manifestar sobre a resposta ao IDPJ apresentada pelo
executado (id 55b200d). Prazo 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR
MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU
MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b19962
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id e857664) requerendo a retirada do
sigilo dos documentos juntados no id 11f5826.
DEFIRO o pedido, pelo que determino a visibilidade dos referidos
documentos, nos termos requeridos.
Intime-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-09.2023.5.13.0032
AUTOR
FABIANO TADEU PROBST
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
RÉU
ZADEH & MARTINS SERVICOS DE
INFORMATICA S/S LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO TADEU PROBST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e56a4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/05/2023 às 11h00para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
e s t e ( s )
D E V E ( M )
P A R T I C I P A R
d e s s a
a u d i ê n c i a
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA BARRETO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a557556
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da executada para dar cumprimento a obrigação
de fazer, fica agendado o dia 12/05/2023, às 10h00 para
comparecimento da parte reclamante perante a SECRETARIA
desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para que a mesma
seja anotada conforme diretrizes da sentença, esclarecendo que
sua ausência será interpretada como falta de interesse no
cumprimento da referida obrigação.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, em cumprimento ao
despacho de id c249cd3, com a inclusão da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer, determinada no despacho
de id 80941d4.
Em relação ao valor devido pela devedora subsidiária, requeira a
parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de
direito, em obediência às novas regras impostas pelareforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-41.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREIA BARRETO DE CASTRO
ADVOGADO
DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a557556
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Diante da inércia da executada para dar cumprimento a obrigação
de fazer, fica agendado o dia 12/05/2023, às 10h00 para
comparecimento da parte reclamante perante a SECRETARIA
desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para que a mesma
seja anotada conforme diretrizes da sentença, esclarecendo que
sua ausência será interpretada como falta de interesse no
cumprimento da referida obrigação.
Expeça-se a certidão de habilitação de crédito, em cumprimento ao
despacho de id c249cd3, com a inclusão da multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer, determinada no despacho
de id 80941d4.
Em relação ao valor devido pela devedora subsidiária, requeira a
parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de
direito, em obediência às novas regras impostas pelareforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR
VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808d3c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (ID: 533d533 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR
VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO
IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808d3c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
reclamada (ID: 533d533 ), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-49.2022.5.13.0032
AUTOR
MARIA THALITA PEREIRA COSTA
ADVOGADO
THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO
YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU
ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THALITA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c98e1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução em desfavor do
devedor subsidiário.
Tal diretriz já fora determinada no despacho #id:99cd5c4, tendo o
referido devedor deixado de atender a citada ordem.
Destarte, inicie-se a execução contra BANCO SANTANDER S.A.,
de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
603
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8702e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte demandante certidão de crédito (#ID.323ab25),
defiro.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente
para sua habilitação perante o Juízo de Recuperação
Judicial/Falimentar e, o acompanhamento direto pelo credor.
Notifique-se;
02- Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID cf5fbec, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-66.2022.5.13.0032
AUTOR
FABIO LUIZ CORREA DA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8702e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte demandante certidão de crédito (#ID.323ab25),
defiro.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor da parte exequente
para sua habilitação perante o Juízo de Recuperação
Judicial/Falimentar e, o acompanhamento direto pelo credor.
Notifique-se;
02- Após, em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR
IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID cf5fbec, de oposição ao “Juízo
100% Digital”. Esclarece que, apesar da manifestação apresentada,
em nada se opõe à realização de audiências e sessões virtuais.
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
DEFIRO.
A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro
processual.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Baixados do C. TST, sem reforma da sentença #id:a2ab9bb, e
transitado em julgado, à liquidação com a subsequente intimação
do(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento da condenação.
Concomitantemente a tal intimação, deve a parte reclamante,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac194
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente o redirecionamento da presente
execução para a sócia -
TEREZA ARAÚJO FERNANDES
BARBOSA - CPF 248.210.801-25
(ID.f22bf79).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Destarte, determino que intime a sócia da pessoa jurídica executada
-
TEREZA ARAÚJO FERNANDES BARBOSA,
com endereço na
rua
SIDNEY CLEMENTO DORE - Nº 255 – APARTAMENTO 501 –
TAMBAÚ – CEP 58039-230 – João Pessoa /PB
, para no prazo de
15 (quinze) dias manifestar, querendo;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para
posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000165-31.2021.5.13.0032
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU
CAVALCANTI GONCALVES E CIA
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO
RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI GONCALVES E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Baixados do C. TST, sem reforma da sentença #id:a2ab9bb, e
transitado em julgado, à liquidação com a subsequente intimação
do(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o
pagamento da condenação.
Concomitantemente a tal intimação, deve a parte reclamante,
querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito, em obediência às novas regras impostas pela reforma na
legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR
MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO
MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
RÉU
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eac194
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente o redirecionamento da presente
execução para a sócia -
TEREZA ARAÚJO FERNANDES
BARBOSA - CPF 248.210.801-25
(ID.f22bf79).
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Destarte, determino que intime a sócia da pessoa jurídica executada
-
TEREZA ARAÚJO FERNANDES BARBOSA,
com endereço na
rua
SIDNEY CLEMENTO DORE - Nº 255 – APARTAMENTO 501 –
TAMBAÚ – CEP 58039-230 – João Pessoa /PB
, para no prazo de
15 (quinze) dias manifestar, querendo;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos para
posteriores deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE
BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aea6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000367-
08.2021.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000367-08.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE
BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO
ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO
RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
REQUERIDO
ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO
JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO
CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aea6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000367-
08.2021.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000367-08.2021.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
VICTOR SOUZA MENEZES
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- VICTOR SOUZA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída VICTOR
SOUZA MENEZES, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c67d57, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR
GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU
AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b8f38
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 07/06/2023 às 08h30para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual
para
acessar
sala
virtual
de
audiência
NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
VICTOR SOUZA MENEZES
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e3175
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída VICTOR
SOUZA MENEZES, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:9c67d57, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032
AUTOR
GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b31822
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso ordinário interposto pela devedora subsidiária
(#ID.8753146), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-74.2023.5.13.0032
AUTOR
GERLANIA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b31822
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso ordinário interposto pela devedora subsidiária
(#ID.8753146), no seu regular efeito, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR
WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO
AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO
ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbac6f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da exequente (id 877c223), instruída com
documentos, requerendo a atualização da dívida e a expedição de
ofício à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, para
que efetue depósito em conta judicial vinculada a estes autos, de
valores decorrentes de pagamento de aluguel em razão de contrato
firmado entre o executado e o ente público. Requer, também, a
habilitação de novo patrono, mediante substabelecimento, sem
reservas de poderes.
Defiro os pedidos.
Inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização da
dívida e proceda-se à atualização da habilitação do patrono no PJE.
Em seguida, oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da
Paraíba solicitando que providencie o depósito em conta judicial, em
conta vinculada a estes autos, do valor integral da dívida nestes
autos, a ser retirado do pagamento do aluguel, no mês seguinte ao
recebimento desta decisão, em razão do contrato de aluguel
firmado com o executado HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido,
juntamente com a planilha atualizada da dívida, através de
malote digital e/ou e-mail.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8178c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída ADRIANA
NOBREGA BARACUHY, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:b366317, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000436-69.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
ADRIANA NOBREGA BARACUHY
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA BARACUHY
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8178c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída ADRIANA
NOBREGA BARACUHY, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:b366317, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da8b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída
POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE, conforme inicial.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para se manifestar, no prazo
de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora
no #id:260fc5c.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da8b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída
POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE, conforme inicial.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para se manifestar, no prazo
de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora
no #id:260fc5c.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS QUEIROZ
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:763d571, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000433-17.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE
MARIA DE FATIMA DANTAS
QUEIROZ
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO
THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6050cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento com fulcro na decisão proferida
no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os
sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações
e execuções de sentença, independentemente de autorização dos
substituídos
", o juízo entende necessário o cadastramento do
substituído no polo ativo da ação com o intuito de verificar-se
eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de distribuição.
Assim, atualize-se o polo ativo para incluir a substituída MARIA DE
FÁTIMA DANTAS QUEIROZ, conforme inicial.
No tocante ao requerimento para que a executada apresente os
documentos indicados no #id:763d571, defiro, eis que são
elementos essenciais para liquidação.
Logo, intime-se a parte executada, via sistema PJE, através do
advogado habilitado na ação principal, para que, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
15 dias, apresente os documentos necessários para a
elaboração dos cálculos de liquidação, requeridos pela parte
autora na petição inicial, quais sejam: as fichas financeiras do
empregado, os contracheques e o histórico funcional desde
20/02/2008 até os dias atuais.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao Sindicato
autor para que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032
AUTOR
EMERSON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO
FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354acb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte autora, ID 287e891, requerendo a conversão da
audiência inicial designada para o dia 29/05/2023, às 09:00 horas,
para a modalidade telepresencial, considerando que o reclamante
reside na Cidade de Mogi das Cruzes-SP e seus advogados estão
estabelecidos na cidade de São Paulo-SP.
O autor não faz opção pelo Juízo 100% digital e requer audiência
por vídeo, na intenção de colher o melhor dos dois mundos. A
matéria em litígio é delicada, horas extraordinárias, podendo, ao
menos em princípio, exigir provas orais. Assim, tendo em vista que
a audiência designada para o dia 29/05/2023, às 09:00 horas, será
inicial, resolve o Juízo autorizar a presença de partes e seus
advogados por videoconferência, cientes desde já que, em caso de
necessidade de oitiva de depoimentos, de partes e/ou de
testemunhas, todos deverão comparecer presencialmente na
audiência de instrução, ressalvando exclusivamente os advogados
pelos motivos justificados, posto que não irão prestar depoimentos.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260cd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: c9b0b2d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JAMERSON HERON BEZERRA
FELIZARDO
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU
ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260cd33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante (ID: c9b0b2d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 36419b7, requerendo a conversão
da audiência UNA designada para o dia 18/05/2023 às, 08:00
horas, para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando o
domicílio dos patronos da reclamada ser em Recife-PE, local onde
também fica estabelecida a sede da empresa.
Tendo em vista se tratar de matéria de natureza jurídica, resolve o
Juízo autorizar a participação por videoconferência, advertindo que
em caso de necessidade de depoimentos, esses somente serão
colhidos na modalidade presencial, devendo as partes
comparecerem presencialmente, ficando a participação por vídeo
restrita aos advogados das partes.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-81.2023.5.13.0032
AUTOR
ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a106d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Petição da parte reclamada, ID 36419b7, requerendo a conversão
da audiência UNA designada para o dia 18/05/2023 às, 08:00
horas, para a modalidade telepresencial ou híbrida, considerando o
domicílio dos patronos da reclamada ser em Recife-PE, local onde
também fica estabelecida a sede da empresa.
Tendo em vista se tratar de matéria de natureza jurídica, resolve o
Juízo autorizar a participação por videoconferência, advertindo que
em caso de necessidade de depoimentos, esses somente serão
colhidos na modalidade presencial, devendo as partes
comparecerem presencialmente, ficando a participação por vídeo
restrita aos advogados das partes.
O acesso à sala virtual será feito pelo seguinte link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Dê-se ciência.
350
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR
JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU
TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU
JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34edd0c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Cite-se a sócia da pessoa jurídica executada -
Srª
TATIANA
MARIA DA CONCEIÇÃO
, via editalícia, para no prazo de 15
(quinze) dias manifestar acerca do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica requerido pela parte exequente;
02- Após, transcorrido o sobredito prazo, venham-me os presentes
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.
Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no
processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que
apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos
cálculos apresentados pela parte autora de #id:25aba40 .
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000444-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE
TONY RAFAEL DE OLIVEIRA DO
REGO
ADVOGADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e132cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.
Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no
processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que
apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos
cálculos apresentados pela parte autora de #id:25aba40 .
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:a37c3f1, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000909-89.2022.5.13.0032
AUTOR
ANDREZA RAMALHO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO
LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:a37c3f1, bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-41.2023.5.13.0032
AUTOR
NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:3784d8b), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR VICTOR MOTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000109-05.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
OSCAR VICTOR MOTA SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), no
período de 30/01/2018 a 24/02/2023; b) reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2023.5.13.0007
AUTOR
OSCAR VICTOR MOTA SOARES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb52712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000109-05.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
OSCAR VICTOR MOTA SOARES e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) adicional de insalubridade (20%), no
período de 30/01/2018 a 24/02/2023; b) reflexos do adicional de
insalubridade sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto da perícia sobre o pedido de insalubridade,
ao perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a25e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
804eda5, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-10.2023.5.13.0008
AUTOR
ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a25e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
804eda5, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc4fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,
solicitação do pagamento e remessa das guias pela reclamada para
juntada aos autos.
É certo que o despacho de a909aac determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
HELDER JOSE GUEDES
NOBRE(OAB: 6102/PB)
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
RÉU
RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc4fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, a fim de possibilitar a atualização do débito,
solicitação do pagamento e remessa das guias pela reclamada para
juntada aos autos.
É certo que o despacho de a909aac determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 05 dias, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-40.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISABETH DOS SANTOS PINHEIRO
SILVA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU
MARIA CAROLYNE BORJA DA
CUNHA MELO CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH DOS SANTOS PINHEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389b8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6ca95
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1065520),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-78.2023.5.13.0007
AUTOR
KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed6ca95
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:1065520),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2e181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
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t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2023.5.13.0009
AUTOR
MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELENA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2e181
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/06/2023 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
t
1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 19/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR
WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ecc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/05/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR
WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ecc60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/05/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
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t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/05/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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s
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br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c47d6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/05/2023 às 08:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
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br.zoom.us/j/87115788635?pwd=TUpZbVprdEFmRFBqMHZzS0g
vSXhVQT09 ID da reunião: 871 1578 8635 Senha de acesso:
985543, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO, que deverá ser notificado para apresentar laudo em
QUINZE dias úteis, a contar de 05/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR
STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ac1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3feccdf, e
pelo autor na impugnação Id: 30a3c3b, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-94.2023.5.13.0007
AUTOR
STEFHANNY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFHANNY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9ac1e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3feccdf, e
pelo autor na impugnação Id: 30a3c3b, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea21f6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:620779e, e
pela ré impugnação Id: b5e9986; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea21f6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:620779e, e
pela ré impugnação Id: b5e9986; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
12097db, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-17.2023.5.13.0007
AUTOR
JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc39f6c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
12097db, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-47.2023.5.13.0007
AUTOR
A.K.A.D.M.
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RÉU
B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0c856f.
Processo Nº ATSum-0000535-17.2023.5.13.0007
AUTOR
IRENALDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO
ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155/PB)
RÉU
CÍCERO ROBERTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6321e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICAMP COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bc8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6e63a50, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-21.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AVICAMP COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO CAMILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bc8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6e63a50, juntado em 07/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-23.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4553e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-23.2022.5.13.0024
AUTOR
EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RODRIGUES RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4553e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-19.2018.5.13.0007
AUTOR
DIMAS PONTES SILVA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE - ME
RÉU
ISABELA CAROLINE LIMA DA SILVA
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efab642
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por 10 dias resposta ao ofício de #id:57589bf.
Sem resposta, renove-se a ordem judicial por oficial de justiça
(CPN) para cumprimento no prazo improrrogável de 5 dias,
advertindo-se que o não cumprimento da determinação judicial
configurar-se-á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA
À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias,
devendo o Oficial de Justiça, quando da diligência, colher o nome e
número do CPF do gerente, sem prejuízo de serem adotadas as
providências de expedição de Ofício ao Ministério Público Federal,
pelo crime de desobediência previsto no art. 330 do CP.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-75.2021.5.13.0007
AUTOR
SERGIO TOMAZ SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU
CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO TOMAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547ee23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de pesquisa através do SNIPER.
Por medida de celeridade processual, visando a satisfação do
crédito exequendo, determino também a realização de pesquisa aos
sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CCS.
A pesquisa ao SISBAJUD deverá ser realizada na modalidade com
repetição programada (teimosinha), com prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Realizadas as consultas acima, juntem-se as peças em sigilo, mas
com visibilidade às partes, e intimem-se o(a) exequente para
requerer o que entender de direito em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee127e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 627e6dc, e
pelo autor na impugnação Id: 1046946, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-11.2023.5.13.0007
AUTOR
ENILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee127e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 627e6dc, e
pelo autor na impugnação Id: 1046946, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICELIO JHOSEPHE SANTOS BARBOSA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187108
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:66be141 e
documentos que a acompanham e pela ré na impugnação Id:
d15bff8; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS HENRIQUE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6df2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 252a2be e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000021-64.2023.5.13.0007
AUTOR
MARICELIO JHOSEPHE SANTOS
BARBOSA DE MORAES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4187108
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id:66be141 e
documentos que a acompanham e pela ré na impugnação Id:
d15bff8; determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-23.2023.5.13.0007
AUTOR
MATEUS HENRIQUE DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6df2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 252a2be e
documentos que a acompanham; determino ao perito nomeado que
preste esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85cd6c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3a863af, e
pelo autor na impugnação Id: 32f9f03, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-78.2023.5.13.0007
AUTOR
HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85cd6c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 3a863af, e
pelo autor na impugnação Id: 32f9f03, e documentos que a
acompanham; determino ao perito nomeado que responda aos
quesitos complementares ali requeridos, prestando os
esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466c95b
proferida nos autos.
Vistos etc.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, já devidamente
qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende
com MARCELO VERISSIMO DA SILVA, igualmente qualificada,
apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
da Vara, alegando, em suma, incorreções na apuração dos juros e
correção monetária, SAT e contribuições previdenciárias.
O reclamante não se manifestou acerca da conta elaborada pelo
Juízo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.
Segundo a reclamada, a contadoria do Juízo equivocou-se acerca
da incidência de juros e correção monetária pois deixou de observar
jurisprudência do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e nas ADIs
5867 e 6021.
Pelas diretrizes impostas pelo STF deve incidir IPCA-e na fase
prejudicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista,
nos termos a seguir transcritos:
“para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 879,
parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, na redação
dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil)” (STF, Pleno,
ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).
De se ressaltar que a conclusão do Excelso Supremo Tribunal
Federal quanto à aplicabilidade dos índices de correção monetária
foi no sentido de modular os efeitos de aplicação dos índices de
correção monetária e juros, exatamente em razão da intensa
controvérsia a seu respeito, nos diversos pretórios trabalhistas e
nas milhares de lides forenses.
Nesse diapasão, malgrado as irresignações da impugnante, razão
não lhe assiste mormente porquê os cálculos da contadoria do
Juízo observaram estritamente as recentes diretrizes do STF,
inclusive contando os cálculos com expressa legenda acerca do
tema, podendo ser constatada às fls. 2 do id:78b9f5d, senão
vejamos: "4 - Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/04/2022
e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 25/04/2022 acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal) relativa a 04/2022."; 8
- “Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 24/04/2022;SELIC (Receita Federal) a partir de
25/04/2022” (grifo nosso).
Portanto, nesse ponto, nada a retificar, prevalecendo intacto os
cálculos da Contadoria do Juízo.
No tocante ao percentual do SAT, aduz a impugnante que a
contadoria considerou a alíquota de 3%, quando em verdade
deveria ser de 2% tendo em vista que exerce atividade
preponderantemente de risco considerado médio, especificamente
classificada, para efeitos previdenciários, como “Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados”.
Importante ressaltarmos aqui que o percentual para recolhimento do
SAT está previsto no art. 22, III, da Lei 8.212/91, observando, dentro
da atividade exercida por cada empresa, o grau de risco de acidente
de trabalho como sendo leve, médio e grave. No entanto, a
classificação das atividades empresariais está disposta no Decreto
nº 10.410, de 30 de junho de 2020.
Em consulta ao cadastro da reclamada/impugnante junto à Receita
Federal do Brasil (id: ecd629b) contata-se que a empresa tem
exerce mais de vinte atividades distintas, enquadrando-se nos três
níveis de risco elencados no art. 22, III, da Lei 8.212/91.
Diante de tal fato, compulsando os autos, em especial os
documentos anexados junto ao id: 078a4e1 e id: 28c4787
observamos que o reclamante laborava na área de “FRIOS
TRANSFORMADOS”, atividade que, de acordo com o Decreto nº
10.410, enquadrada no código 4721-1/03 assim descrito:
“COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS”, cuja alíquota
para recolhimento do SAT é de 2%.
Portanto, deverá a contadoria do Juízo retificar os cálculos incidindo
o percentual 2% para o recolhimento do SAT das contribuições
previdenciárias.
Por fim, a despeito de toda a argumentação do reclamado no
sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias se
inicia com a obrigação de pagar, ou seja, a partir da reconhecimento
do crédito que só se efetivou com a Sentença transitada em
julgado,sendo inaplicável o juros na apuração das contribuições
previdenciárias, não é cabível qualquer retificação na conta de
liquidação, pois está expressamente disciplinado em decisão
superior, conforme a seguir transcrevemos:
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 e na OJ SDI-1 nº 363
do TST. Deve ainda ser observada a Súmula nº 14 deste 13º
Regional, segundo a qual prestação de serviços é o fato gerador
das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Por todo o exposto, deve a Secretaria desta unidade refazer os
cálculos do SAT observando-se a alíquota de 2%.
CONCLUSÃO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para retificar a
conta, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de ID. id:
694f175, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27,316,72 (vinte e sete mil
trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), corrigido
até 30/04/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se o reclamante que o depósito recursal foi substituído por
apólice de seguro-garantia nos termos do § 11 do art. 899 da CLT,
razão pela qual não há que se falar em liberação de valores.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-78.2022.5.13.0007
AUTOR
MARCELO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
TESTEMUNHA
WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
TESTEMUNHA
JOSE WALLACE DA SILVA PEREIRA
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA
THIAGO LOPES DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466c95b
proferida nos autos.
Vistos etc.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, já devidamente
qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em que contende
com MARCELO VERISSIMO DA SILVA, igualmente qualificada,
apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria
da Vara, alegando, em suma, incorreções na apuração dos juros e
correção monetária, SAT e contribuições previdenciárias.
O reclamante não se manifestou acerca da conta elaborada pelo
Juízo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação deve ser conhecida, posto que apresentada no prazo
ofertado pelo Juízo para falar sobre os cálculos de liquidação.
Segundo a reclamada, a contadoria do Juízo equivocou-se acerca
da incidência de juros e correção monetária pois deixou de observar
jurisprudência do STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e nas ADIs
5867 e 6021.
Pelas diretrizes impostas pelo STF deve incidir IPCA-e na fase
prejudicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação trabalhista,
nos termos a seguir transcritos:
“para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 879,
parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, na redação
dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à
atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil)” (STF, Pleno,
ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).
De se ressaltar que a conclusão do Excelso Supremo Tribunal
Federal quanto à aplicabilidade dos índices de correção monetária
foi no sentido de modular os efeitos de aplicação dos índices de
correção monetária e juros, exatamente em razão da intensa
controvérsia a seu respeito, nos diversos pretórios trabalhistas e
nas milhares de lides forenses.
Nesse diapasão, malgrado as irresignações da impugnante, razão
não lhe assiste mormente porquê os cálculos da contadoria do
Juízo observaram estritamente as recentes diretrizes do STF,
inclusive contando os cálculos com expressa legenda acerca do
tema, podendo ser constatada às fls. 2 do id:78b9f5d, senão
vejamos: "4 - Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 24/04/2022
e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 25/04/2022 acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal) relativa a 04/2022."; 8
- “Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 24/04/2022;SELIC (Receita Federal) a partir de
25/04/2022” (grifo nosso).
Portanto, nesse ponto, nada a retificar, prevalecendo intacto os
cálculos da Contadoria do Juízo.
No tocante ao percentual do SAT, aduz a impugnante que a
contadoria considerou a alíquota de 3%, quando em verdade
deveria ser de 2% tendo em vista que exerce atividade
preponderantemente de risco considerado médio, especificamente
classificada, para efeitos previdenciários, como “Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados”.
Importante ressaltarmos aqui que o percentual para recolhimento do
SAT está previsto no art. 22, III, da Lei 8.212/91, observando, dentro
da atividade exercida por cada empresa, o grau de risco de acidente
de trabalho como sendo leve, médio e grave. No entanto, a
classificação das atividades empresariais está disposta no Decreto
nº 10.410, de 30 de junho de 2020.
Em consulta ao cadastro da reclamada/impugnante junto à Receita
Federal do Brasil (id: ecd629b) contata-se que a empresa tem
exerce mais de vinte atividades distintas, enquadrando-se nos três
níveis de risco elencados no art. 22, III, da Lei 8.212/91.
Diante de tal fato, compulsando os autos, em especial os
documentos anexados junto ao id: 078a4e1 e id: 28c4787
observamos que o reclamante laborava na área de “FRIOS
TRANSFORMADOS”, atividade que, de acordo com o Decreto nº
10.410, enquadrada no código 4721-1/03 assim descrito:
“COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS”, cuja alíquota
para recolhimento do SAT é de 2%.
Portanto, deverá a contadoria do Juízo retificar os cálculos incidindo
o percentual 2% para o recolhimento do SAT das contribuições
previdenciárias.
Por fim, a despeito de toda a argumentação do reclamado no
sentido de que o fato gerador das contribuições previdenciárias se
inicia com a obrigação de pagar, ou seja, a partir da reconhecimento
do crédito que só se efetivou com a Sentença transitada em
julgado,sendo inaplicável o juros na apuração das contribuições
previdenciárias, não é cabível qualquer retificação na conta de
liquidação, pois está expressamente disciplinado em decisão
superior, conforme a seguir transcrevemos:
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 e na OJ SDI-1 nº 363
do TST. Deve ainda ser observada a Súmula nº 14 deste 13º
Regional, segundo a qual prestação de serviços é o fato gerador
das contribuições previdenciárias, com previsão de juros de mora e
multa na Lei 8.212/91, art. 35, e Lei 9.430/96, art. 61.
Por todo o exposto, deve a Secretaria desta unidade refazer os
cálculos do SAT observando-se a alíquota de 2%.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO para retificar a
conta, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos de ID. id:
694f175, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo
conforme a fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser
partes integrantes deste dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 27,316,72 (vinte e sete mil
trezentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), corrigido
até 30/04/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
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666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
Atente-se o reclamante que o depósito recursal foi substituído por
apólice de seguro-garantia nos termos do § 11 do art. 899 da CLT,
razão pela qual não há que se falar em liberação de valores.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34ded6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000129-45.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-45.2023.5.13.0023
AUTOR
PAULO HENRIQUE RAMOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34ded6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000129-45.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
PAULO HENRIQUE RAMOS DE QUEIROZ e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
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3717/2023
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667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 14b934b, juntada em
08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000528-25.2023.5.13.0007
AUTOR
ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 14b934b, juntada em
08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR
DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: f7e874b, juntada em
08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO
VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: f7e874b, juntada em
08/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 702f232, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 702f232, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 56ca1e0, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-65.2023.5.13.0023
AUTOR
MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 56ca1e0, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
05/05/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3d334a3, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000142-92.2023.5.13.0007
AUTOR
RAFAEL MATIAS BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 3d334a3, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6f4682d, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 6f4682d, juntados em 08/05/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
28/04/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-54.2023.5.13.0007
AUTOR
SIMONE DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU
WILLIANE ALVES DE LIMA
03291195400
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d8193
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6aa9c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O motivo apontado pelo perito no Id: 4dce649, não é por si só
justificativa para dilação do prazo para apresentar o laudo pericial.
Este Juízo concede prazos bastante razoáveis para todos os perito
do rol da unidade. Assim, defiro de forma excepcional o pedido de
dilação de prazo do perito, devendo juntar o laudo pericial, no prazo
de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000964-34.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a5814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de
inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina e PLR, nos termos do art. 485, V do CPC, além
da parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art.
487, II do CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista apresentada por THIAGO TORRES SERAFIM em face
de ITAU UNIBANCO S.A.
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado do réu (ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – OAB: PB12450), no
importe de R$ 17.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-34.2022.5.13.0034
AUTOR
THIAGO TORRES SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a5814
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de
inclusão da Gratificação Semestral na base de cálculo da
gratificação natalina e PLR, nos termos do art. 485, V do CPC, além
da parte da postulação atingida pela prescrição, na forma do art.
487, II do CPC, e, no mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista apresentada por THIAGO TORRES SERAFIM em face
de ITAU UNIBANCO S.A.
Condeno o demandante em honorários advocatícios em favor do
advogado do réu (ANTÔNIO BRAZ DA SILVA – OAB: PB12450), no
importe de R$ 17.500,00 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a ser parte
integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-57.2023.5.13.0007
AUTOR
CLODOMARIO LEITE BRITO
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMARIO LEITE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8361626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atente-se o peticionante que expedição de alvarás judiciais tanto
para liberação das guias do seguro-desemprego quanto para saque
dos depósitos fundiários dependem de requisitos legais, mormente
o convencimento indubitável do Juízo acerca da rescisão contratual,
sendo que, conforme já bem fundamentado na Decisão id: a2303d6.
Ainda, a despeito das alegações do reclamante, inexiste
possibilidade jurídica que embase esse Juízo a desconsiderar o
prazo legal para que a(s) reclamada(s) apresentem defesa mesmo
que não venha(m) exercendo esse direito em outras tantas
demandas judiciais.
Portanto, por ora, mantenho a Decisão id: a2303d6 pelos seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46063a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9bc081b, juntado em 08/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-51.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46063a5
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9bc081b, juntado em 08/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-09.2021.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO CORREIA MARQUES
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ROBSON ANDRADE TENENTE
RÉU
ALINE SOUSA DA NOBREGA (ARJ
CONSTRUTORA LTDA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CORREIA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d25b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora do veículo constante do id 31e29b2 ou de tantos outros
bens pertencente aos executados suficientes à garantia da
execução.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99ee35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99ee35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-69.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b2000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/06/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. CAMILA MENDES VILARIM
PALHANO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 19/06/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007
AUTOR
MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
ADVOGADO
ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU
ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA
LTDA
RÉU
JOAO VITO DELMIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e55e97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço da primeira reclamada, pois a notificação a ela
endereçada foi devolvida pela ECT com a rubrica de "MUDOU-SE”,
conforme Id: 1ba5bdd, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 852-B da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-63.2022.5.13.0007
AUTOR
TAMARA REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU
NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA REGINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fb812
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Por intermédio da manifestação id: 0fb0766 pleiteia a exequente
que seja expedido alvará judicial autorizando sua inscrição no
programa seguro-desemprego argumentando que tal obrigação de
fazer restou imposta ao executado na Sentença transitada em
julgado, contudo ainda não houve o devido acatamento.
Ao analisarmos os autos verificamos que de fato a Sentença
meritória determinou que o reclamado proceda com a liberação da
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego,
obrigação ainda pendente de cumprimento.
De
outra
banda,
observa-se
também
que
em
nenhum
momentoapós o trânsito em julgado houve a devida intimação do
reclamado para o efetivo cumprimento da obrigação em questão.
Tal fato se concretiza à medida que constatamos omissão tanto no
Despacho id:14f2de4 onde há determinação apenas para
pagamento do valor devido sob pena de execução, quanto nos
Despachos id: 3fadf9f e id: 3907172 por meio dos quais o
reclamado foi notificado apenas e tão somente para efetuar os
registros na CTPS da reclamante.
Nesse diapasão, intime-se o Sr. NOALDIMIR ALVES BORGES
JUNIOR para, no prazo de 05 dias, providencie à liberação da
documentação necessária à fruição do seguro-desemprego, sob
pena de pagamento de indenização substitutiva a ser apurada à luz
do art. 3º da Lei nº 7.998 de 1990.
Tendo em vista a necessidade de comprovação nos autos, bem
como que o reclamado não está representado por advogado,
deverá o Sr. NOALDIMIR ALVES BORGES JUNIOR, no mesmo
prazo de 05 dias, comparecer à Secretaria do Juízo munido dos
documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer
concernente ao seguro-desemprego da reclamante.
Por fim, atente-se a peticionante que em caso de efetivo
descumprimento, não há que se falar em alvará judicial para
liberação das guias do seguro-desemprego ante expressa previsão
de multa substitutiva, nos termos alhures expostos.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007
AUTOR
RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8947810
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
CLARO S/A ofertou impugnação aos cálculos de liquidação em face
deRAYANE KRISIA CRUZ BENNING, por intermédio do qual
alegou erro material referente à correção monetária e juros nos
cálculos da indenização por dano moral.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto
que foi intentada dentro do prazo legal.
Em sua impugnação, aponta a reclamada erro material na
elaboração dos cálculos alegando em síntese que recente
jurisprudência do TST concernente a liquidação de indenização por
dano moral, passou a adotar entendimento no sentido de que os
juros devem ser computados a partir da decisão que arbitrou ou
mesmo modificou a indenização.
Na mencionada jurisprudência do C. TST restou decidido que
excepcionalmente nos cálculos de indenização por danos morais,
em razão do precedente do STF decorrente do julgamento da ADC
nº 58, deve ser desconsiderado o disposto no art. 883 da CLT, bem
como considera superada a S. 439 do próprio TST, passando o
cômputo dos juros, nesses casos, a adotar os preceitos do art. 407
do CC e, por conseguinte, requer a impugnante que os cálculos
sejam retificados adequando-se ao novo posicionamento do TST.
Pois bem.
De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos
pela reclamada/impugnante, em verdade, trata-se de recente
Decisão da 5ª Turma daquela Côrte, ao que tudo indica, ainda de
forma isolada, mormente porque, até o presente momento, a S. 439
do C. TST cuja diretriz determina que:“Nas condenações por dano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT” ainda se
encontra vigente.
Tanto assim o é, que recentíssimos julgados do E. TRT continuam
adotando a mencionada súmula como parâmetro para cálculo de
indenização de danos morais, determinando que a correção
monetária seja computada a partir da Decisão que reconheceu e
arbitrou a indenização, mas os juros devem ser computados desde
a distribuição da ação, conforme podemos observar nas
jurisprudências a seguir transcritas com transcrições de a seguir,
datadas de 25/04/2023 e 02/05/2023, respectivamente:
Dos juros moratórios e atualização monetária
A recorrente não se conforma com os índices de juros moratórios e
atualização monetária fixados na sentença.
Sobre a matéria em destaque, a magistrada de primeiro grau definiu
o seguinte (ID. Cce3ae9):
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.). (grifamos)
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000713-85.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 25/04/2023, Publicação:
DJe 28/04/2023
Assim, em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção
monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como
marco inicial a data da publicação da sentença que arbitrou o valor
da indenização.
No caso em epígrafe, a condenação envolve apenas indenização
por danos morais, de modo que não se trata de hipótese de
correção monetária pelo IPCA-E desde a fase pré-judicial, devendo
ser utilizada, na espécie, apenas a taxa SELIC.
Por sua vez, necessário se faz adequar a aplicação do texto da
Súmula nº 439 do TST (atualização monetária do dano moral devida
a partir do arbitramento e juros desde o ajuizamento) ao novo
estado de direito inaugurado com a decisão da Corte
Constitucional.
Assim, considerando que a taxa SELIC representa, intrinsecamente,
taxa de juros, bem como que o STF proibiu a cumulação dela (Selic)
com outro índice de correção monetária ou de juros, e considerando
que a Constituição Federal também estabeleceu parâmetros para
sua incidência nos autos da ADC 58, devendo esta ocorrer a partir
do ajuizamento da demanda, determino que sobre o valor arbitrado
a título de indenização por dano moral incida apenas a taxa SELIC
desde o ajuizamento da ação.(grifamos)
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo nº 0000939-02.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 02/05/2023, Publicação: DJe 04/05/2023
Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco
apontado não prospera posto que os cálculos estão em plena
conformidade com recentíssima jurisprudência do E. TRT,
notadamente ao constatarmos da planilha de cálculos id: 6e1de7b,
no quadro específico em questão, intitulado de “JUROS SOBRE
VERBAS”, pág. 4, que ao liquidar esse título a contadoria
considerou como data inicial de 18/09/2013, ou seja, em estrita
consonância com os termos modulados pela Súmula 439 do C.
TST, que, repita-se, continua sendo jurisprudência majoritariamente
adotada pelo nosso Regional.
Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações
da impugnante, de forma que os cálculos da contadoria do Juízo
devem permanecer inalteráveis.
De outra banda, observa-se dos autos que a primeira
reclamada além de não ofertar contrariedade aos cálculos
elaborados pela contadoria do Juízo, efetuou depósito do valor
integral da condenação em conta judicial vinculada a estes
autosconstante do id: 28f23e8.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados
porCLARO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, que integra a presente parte dispositiva para os devidos fins.
Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:
6e1de7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito das reclamadas em R$ 10.684,11(dez mil seiscentos
e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigido até 30/04/2023.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,
§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada
AeC em favor da parte autora, observando-se o limite de seu
crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso
incidentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Há também depósitos recursais efetuados pela segunda
reclamada, CLARO S/A (id: 5a7f00d), que deverão ser
devolvidos ante a garantia do Juízo efetuada pela primeira
reclamada.
Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO
S/A devem observar os requerimentos constantes na
Manifestação id: 2a2d017.
Após cumpridas todas as determinações acima, com a juntada
dos respectivos comprovantes bancários, voltem os autos
conclusos para encerramento da demanda.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186200-58.2013.5.13.0007
AUTOR
RAYANE KRISIA CRUZ BENNING
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8947810
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos etc.
CLARO S/A ofertou impugnação aos cálculos de liquidação em face
deRAYANE KRISIA CRUZ BENNING, por intermédio do qual
alegou erro material referente à correção monetária e juros nos
cálculos da indenização por dano moral.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação apresentada pela reclamada deve ser acolhida visto
que foi intentada dentro do prazo legal.
Em sua impugnação, aponta a reclamada erro material na
elaboração dos cálculos alegando em síntese que recente
jurisprudência do TST concernente a liquidação de indenização por
dano moral, passou a adotar entendimento no sentido de que os
juros devem ser computados a partir da decisão que arbitrou ou
mesmo modificou a indenização.
Na mencionada jurisprudência do C. TST restou decidido que
excepcionalmente nos cálculos de indenização por danos morais,
em razão do precedente do STF decorrente do julgamento da ADC
nº 58, deve ser desconsiderado o disposto no art. 883 da CLT, bem
como considera superada a S. 439 do próprio TST, passando o
cômputo dos juros, nesses casos, a adotar os preceitos do art. 407
do CC e, por conseguinte, requer a impugnante que os cálculos
sejam retificados adequando-se ao novo posicionamento do TST.
Pois bem.
De logo, importante ressaltarmos que a questão trazida aos autos
pela reclamada/impugnante, em verdade, trata-se de recente
Decisão da 5ª Turma daquela Côrte, ao que tudo indica, ainda de
forma isolada, mormente porque, até o presente momento, a S. 439
do C. TST cuja diretriz determina que:“Nas condenações por dano
moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT” ainda se
encontra vigente.
Tanto assim o é, que recentíssimos julgados do E. TRT continuam
adotando a mencionada súmula como parâmetro para cálculo de
indenização de danos morais, determinando que a correção
monetária seja computada a partir da Decisão que reconheceu e
arbitrou a indenização, mas os juros devem ser computados desde
a distribuição da ação, conforme podemos observar nas
jurisprudências a seguir transcritas com transcrições de a seguir,
datadas de 25/04/2023 e 02/05/2023, respectivamente:
Dos juros moratórios e atualização monetária
A recorrente não se conforma com os índices de juros moratórios e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
atualização monetária fixados na sentença.
Sobre a matéria em destaque, a magistrada de primeiro grau definiu
o seguinte (ID. Cce3ae9):
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.). (grifamos)
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000713-85.2022.5.13.0011, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 25/04/2023, Publicação:
DJe 28/04/2023
Assim, em respeito às diretrizes do STF, quanto a juros e correção
monetária, bem como a adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como
marco inicial a data da publicação da sentença que arbitrou o valor
da indenização.
No caso em epígrafe, a condenação envolve apenas indenização
por danos morais, de modo que não se trata de hipótese de
correção monetária pelo IPCA-E desde a fase pré-judicial, devendo
ser utilizada, na espécie, apenas a taxa SELIC.
Por sua vez, necessário se faz adequar a aplicação do texto da
Súmula nº 439 do TST (atualização monetária do dano moral devida
a partir do arbitramento e juros desde o ajuizamento) ao novo
estado de direito inaugurado com a decisão da Corte
C o n s t i t u c i o n a l .
Assim, considerando que a taxa SELIC representa, intrinsecamente,
taxa de juros, bem como que o STF proibiu a cumulação dela (Selic)
com outro índice de correção monetária ou de juros, e considerando
que a Constituição Federal também estabeleceu parâmetros para
sua incidência nos autos da ADC 58, devendo esta ocorrer a partir
do ajuizamento da demanda, determino que sobre o valor arbitrado
a título de indenização por dano moral incida apenas a taxa SELIC
desde o ajuizamento da ação.(grifamos)
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito
Sumaríssimo nº 0000939-02.2022.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 02/05/2023, Publicação: DJe 04/05/2023
Portanto, sem maiores digressões, resta clarividente que o equívoco
apontado não prospera posto que os cálculos estão em plena
conformidade com recentíssima jurisprudência do E. TRT,
notadamente ao constatarmos da planilha de cálculos id: 6e1de7b,
no quadro específico em questão, intitulado de “JUROS SOBRE
VERBAS”, pág. 4, que ao liquidar esse título a contadoria
considerou como data inicial de 18/09/2013, ou seja, em estrita
consonância com os termos modulados pela Súmula 439 do C.
TST, que, repita-se, continua sendo jurisprudência majoritariamente
adotada pelo nosso Regional.
Diante de todo o exposto, mostram-se infundadas as irresignações
da impugnante, de forma que os cálculos da contadoria do Juízo
devem permanecer inalteráveis.
De outra banda, observa-se dos autos que a primeira
reclamada além de não ofertar contrariedade aos cálculos
elaborados pela contadoria do Juízo, efetuou depósito do valor
integral da condenação em conta judicial vinculada a estes
autosconstante do id: 28f23e8.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os pedidos formulados
porCLARO S/A, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra, que integra a presente parte dispositiva para os devidos fins.
Homologo os cálculos de liquidação conforme decisão, planilha id:
6e1de7b, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito das reclamadas em R$ 10.684,11(dez mil seiscentos
e oitenta e quatro reais e onze centavos), corrigido até 30/04/2023.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no Art. 899,
§1o, da CLT, libere-se o depósito judicial efetuado pela reclamada
AeC em favor da parte autora, observando-se o limite de seu
crédito, devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso
incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Providencie a Secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e as custas processuais.
Há também depósitos recursais efetuados pela segunda
reclamada, CLARO S/A (id: 5a7f00d), que deverão ser
devolvidos ante a garantia do Juízo efetuada pela primeira
reclamada.
Os alvarás para devolução dos depósitos recursais à CLARO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
S/A devem observar os requerimentos constantes na
Manifestação id: 2a2d017.
Após cumpridas todas as determinações acima, com a juntada
dos respectivos comprovantes bancários, voltem os autos
conclusos para encerramento da demanda.
Intimem-se.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7814db6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-25.2023.5.13.0007
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7814db6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON VICTOR NERIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d7ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Com relação ao local da perícia mantenho a decisão constante
na ata de audiência Id: d0b28ed, ademais o perito nomeado é
bastante experiente e já elaborou diversos laudo em situação
semelhantes, acrescento que a atividade desenvolvida pelo autor é
comum nesta região e há nos autos elementos suficientes para
elaboração do laudo pericial.
II - Acaso a parte ré insista na realização da perícia em outra
Unidade da Federação o que acarretará mora, e, considerando que
em diversos regionais a parte tem que antecipar os honorários
periciais; concedo a mesma o prazo de 48 horas, para efetuar o
depósito dos honorários periciais, que ora arbitro em 5% do valor da
ação, devendo o valor ser depositado à disposição deste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-27.2023.5.13.0007
AUTOR
CLEYTON VICTOR NERIS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d7ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Com relação ao local da perícia mantenho a decisão constante
na ata de audiência Id: d0b28ed, ademais o perito nomeado é
bastante experiente e já elaborou diversos laudo em situação
semelhantes, acrescento que a atividade desenvolvida pelo autor é
comum nesta região e há nos autos elementos suficientes para
elaboração do laudo pericial.
II - Acaso a parte ré insista na realização da perícia em outra
Unidade da Federação o que acarretará mora, e, considerando que
em diversos regionais a parte tem que antecipar os honorários
periciais; concedo a mesma o prazo de 48 horas, para efetuar o
depósito dos honorários periciais, que ora arbitro em 5% do valor da
ação, devendo o valor ser depositado à disposição deste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a5f150b,
e pela ré na impugnação Id: 1af3917; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c758ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: a5f150b,
e pela ré na impugnação Id: 1af3917; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000297-74.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA e RÉU: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido
julgar:
1. prejudicada a arguição de prescrição quinquenal;
2. julgar procedente o pedido para condenar a reclamada na
obrigação de implantar no contracheque do reclamante o
pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas
após as 5:00 (prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a
hora noturna reduzida, e pagar os valores retroativos até
incorporação da parcela, observado o marco prescricional
(17/03/2018), com os reflexos, ante a natureza salarial, sobre horas
extras pagas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, repouso semanal remunerado e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
resultante da liquidação, que no tocante ao retroativo deve
observar, por enquanto, as horas trabalhadas até a data do
ajuizamento, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre todas as parcelas deferidas,
exceto reflexos no FGTS e férias +1/3, que têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, dispensadas ante a equiparação da reclamada EBSERH
à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na
lei n. 9.494/1997.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-74.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3110a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000297-74.2023.5.13.0014, em que figuram como AUTOR:
PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA e RÉU: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido
julgar:
1. prejudicada a arguição de prescrição quinquenal;
2. julgar procedente o pedido para condenar a reclamada na
obrigação de implantar no contracheque do reclamante o
pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas
após as 5:00 (prorrogação diurna do trabalho noturno), observada a
hora noturna reduzida, e pagar os valores retroativos até
incorporação da parcela, observado o marco prescricional
(17/03/2018), com os reflexos, ante a natureza salarial, sobre horas
extras pagas, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, repouso semanal remunerado e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
resultante da liquidação, que no tocante ao retroativo deve
observar, por enquanto, as horas trabalhadas até a data do
ajuizamento, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre todas as parcelas deferidas,
exceto reflexos no FGTS e férias +1/3, que têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, dispensadas ante a equiparação da reclamada EBSERH
à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na
lei n. 9.494/1997.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ef66d9a, juntada em
09/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-34.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIZ CARLOS DA SILVA ALVES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ef66d9a, juntada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
09/05/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42f4a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.627,91 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42f4a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE em face de ALPARGATAS
S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.627,91 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-22.2017.5.13.0007
AUTOR
FELIZARDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b6618
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Processo foi arquivado definitivamente em 18/03/2019, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados: CONTA
JUDICIAL: 0041.042.01539733-6.
Tal valor é crédito sobejante da executada ALPARGATAS S.A.,
tendo em vista não haver sacado o alvará expedido, estando o
mesmo vencido.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
eletrônico SIF/SISCONDJ.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações trazidas pelo exequente (id:
adbe98b), bem como o teor do Despacho id: 1302710, notadamente
as informações constantes dos itens “a” e “c”, e ainda o teor do
documento id: f4fc0df, oficie-se mais uma vez à Vara de Sucessões
desta comarca solicitando informações acerca da penhora,
avaliação e eventual arrematação dos imóveis situados à Rua
Peregrino de Carvalho, 295 e o da Rua Expedicionários do Brasil,
116, pertencentes à Sra. MARIA DAS NEVES COSTA e do veículo
Pajero HPE 3.2d, Placas MMY 0401.
Sem prejuízos, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios
solicitando cópia atualizada das respectivas matrículas, como
também, por meio do sistema RenaJud, providencie consulta ao
cadastro do veículo acima mencionado com intuito de verificar a a
titularidade do bem.
Após a resposta do ofício e cumprimento das demais
determinações, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-80.2020.5.13.0007
AUTOR
JOSE ANTONIO DE FARIAS TRUTA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
ADVOGADO
JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO
ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU
M N COSTA INDUSTRIA DE
CALCADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
RÉU
ISRAEL SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY LEITE AGRA(OAB: 16522/PB)
ADVOGADO
GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOUZA DA SILVA
- M N COSTA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc2d5e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Tendo em vista as informações trazidas pelo exequente (id:
adbe98b), bem como o teor do Despacho id: 1302710, notadamente
as informações constantes dos itens “a” e “c”, e ainda o teor do
documento id: f4fc0df, oficie-se mais uma vez à Vara de Sucessões
desta comarca solicitando informações acerca da penhora,
avaliação e eventual arrematação dos imóveis situados à Rua
Peregrino de Carvalho, 295 e o da Rua Expedicionários do Brasil,
116, pertencentes à Sra. MARIA DAS NEVES COSTA e do veículo
Pajero HPE 3.2d, Placas MMY 0401.
Sem prejuízos, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios
solicitando cópia atualizada das respectivas matrículas, como
também, por meio do sistema RenaJud, providencie consulta ao
cadastro do veículo acima mencionado com intuito de verificar a a
titularidade do bem.
Após a resposta do ofício e cumprimento das demais
determinações, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por NERIVALDO FERREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-48.2023.5.13.0009
AUTOR
NERIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b1fc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por NERIVALDO FERREIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eb54e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 27/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-43.2020.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21eb54e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante de permissivo legal, defere-se o pedido de parcelamento
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
determinando-se:
I - Efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução.
II - Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros,
em favor da parte exequente e demais credores, observando-se os
limites dos respectivos créditos, conforme planilha de cálculos
acostada aos autos.
III - Apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas, sendo a primeira até o dia 27/05/2023, e as demais a
cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros moratórios
de 1% (um por cento), devendo o depósito ser realizado em conta
judicial vinculada ao processo, com comprovação nos autos.
IV - O não pagamento de qualquer das prestações implicará no
vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, com
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
prestações não pagas, conforme previsto no § 5º, I e II, do art. 916
do CPC.
V - Fica suspensa a execução enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Intimem-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bd2d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
t
t
p
s
:
/
/
t
r
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1
3
-
j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-51.2021.5.13.0007
AUTOR
ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
RAIMUNDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
RÉU
MARIA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURENTINO DA SILVA
- RAIMUNDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5bd2d
proferido nos autos.
DESPACHO
(Inclusão na VII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista -
2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 046, DE 23
DE ABRIL DE 2023, determinei a inclusão dos autos em pauta de
Conciliação em Execução por videoconferência - Semana
Nacional de Conciliação, no dia 26/05/2023 08:55, a ser realizada
em sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara do Trabalho de Campina
Grande/PB,
por
meio
da
plataforma
ZOOM,
na
f o r m a
TELEPRESENCIAL, ficando as partes devidamente intimadas, por
intermédio de seus patronos, a comparecerem à referida sessão.
Link de acesso:
h
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t
p
s
:
/
/
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t
1
3
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j
u
s
-
br.zoom.us/j/87574203708?pwd=ZHo5NW9PZ2x2YmFxVnFxVCt
aZldpQT09
ID da reunião: 875 7420 3708
Senha de acesso: 081139
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador através do link acima,
o qual pode ser compartilhado com seus constituintes.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000370-67.2023.5.13.0007
REQUERENTES
JEFFERSON BRUNO SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO PESSOA DE MELO(OAB:
29549/PB)
REQUERENTES
49.586.750 ANDREI ARAUJO
AMORIM
ADVOGADO
LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) AUTOR: Fica a parte autora devidamente
notificada da disponibilização de ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S),
Seguro Desemprego, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007
AUTOR
MAILSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d342f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMAILSA ALVES DA SILVA em face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.708,24,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 04/11/2021 a 09/08/2022, com reflexos em férias +
1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$289,55(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 962,01 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 77,22, calculadas sobre R$
3.861,20, valor da condenação.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-10.2023.5.13.0007
AUTOR
MAILSA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d342f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
porMAILSA ALVES DA SILVA em face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante,no prazo de 48h
c o n t a d o s
d o
t r â n s i t o
e m
j u l g a d o
d e s t a
d e c i s ã o
e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.708,24,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 04/11/2021 a 09/08/2022, com reflexos em férias +
1/3, décimo terceiro salário e FGTS.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$289,55(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DANILO
CESAR ALVES MACEDO-OAB: PB26675).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ –
OAB: PB 10867), no importe de R$ 962,01 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 77,22, calculadas sobre R$
3.861,20, valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007
AUTOR
AMANDA CAMPOS MARINHO
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU
CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAMPOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50cc2
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 9eda94e, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 3.210,81, oriundo de bloqueio SISBAJUD
(#id:43def1c #id:33f2c1c).
Os valores referentes ao crédito do autor serão quitados, mediante
depósitos na conta bancária, n°: 12192274-0, agência: 0001,
Banco Inter, CPF:136.752.514-46.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por AMANDA CAMPOS
MARINHO e CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o alvará SIF e levante-se eventuais restrições vinculada
à Executada neste processo.
Cumprido o alvará, registre-se o pagamento e arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-15.2022.5.13.0007
AUTOR
AMANDA CAMPOS MARINHO
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU
CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES
ADVOGADO
SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50cc2
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. 9eda94e, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 3.210,81, oriundo de bloqueio SISBAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(#id:43def1c #id:33f2c1c).
Os valores referentes ao crédito do autor serão quitados, mediante
depósitos na conta bancária, n°: 12192274-0, agência: 0001,
Banco Inter, CPF:136.752.514-46.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por AMANDA CAMPOS
MARINHO e CAROLINE TAYS DE MORAIS ALVES, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se o alvará SIF e levante-se eventuais restrições vinculada
à Executada neste processo.
Cumprido o alvará, registre-se o pagamento e arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbaa3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 10:30, para o dia 19/06/2023 às
10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09” - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR
PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdbaa3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 10:30, para o dia 19/06/2023 às
10:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09” - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI POCOS SERVICO DE PERFURACAO DE POCOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88566ff
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 10:00, para o dia 19/06/2023 às
10:00, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123” - ID da reunião: 872 3822 2123 -
Senha de acesso: 427245. Ficam mantidas as cominações
anteriores. Cientes as partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-78.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO
FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU
UNI POCOS SERVICO DE
PERFURACAO DE POCOS LTDA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88566ff
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 10:00, para o dia 19/06/2023 às
10:00, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123” - ID da reunião: 872 3822 2123 -
Senha de acesso: 427245. Ficam mantidas as cominações
anteriores. Cientes as partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MIKAELE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ec4a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 09:30, para o dia 19/06/2023 às
09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-19.2022.5.13.0007
AUTOR
CARLA MIKAELE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO COELHOS
ADVOGADO
JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COELHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 491ec4a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 09:30, para o dia 19/06/2023 às
09:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes através de seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-32.2023.5.13.0007
AUTOR
GENESIS LIMA ALVES
ADVOGADO
GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b4b70
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 08:30, para o dia 19/06/2023 às
08:30, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes, o autor através de seus advogados; a ré via postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06e15e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:89f2fbf), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-03.2023.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL FERREIRA DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e06e15e
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:89f2fbf), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR
E.F.D.S.
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
S.E.L.D.V.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b7934b.
Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7baec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.342,61 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-95.2023.5.13.0007
AUTOR
LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f7baec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por LUIGGI OLIVEIRA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 6.342,61 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
AUTOR
JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU
ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RYAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1032a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de ajuste de pauta; determino o
adiamento da audiência de vosso conhecimento, designada no
presente feito no dia 12/06/2023 às 09:10, para o dia 21/06/2023 às
09:10, que se realizará na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM, no link da Sala1: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620. Ficam mantidas as cominações anteriores. Cientes as
partes, o reclamante através de seu advogado; a reclamada via
postal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO JOSE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e81188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000091-30.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: RILDO
JOSE BORGES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos
pelaparte reclamante ao advogado da parte reclamada,
arbitrados em R$ 3.989,09, correspondentes a 15% da soma do
valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não
poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente
ação ou em outras.
Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$531,88, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-30.2023.5.13.0024
AUTOR
RILDO JOSE BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e81188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000091-30.2023.5.13.0024, em que figuram como AUTOR: RILDO
JOSE BORGES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos
pelaparte reclamante ao advogado da parte reclamada,
arbitrados em R$ 3.989,09, correspondentes a 15% da soma do
valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não
poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente
ação ou em outras.
Honorários periciais de R$ 800,00, a serem pagos conforme
disposto no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$531,88, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 26.593,93), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007
AUTOR
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
NOVORUMO - MOTORES E PECAS
LTDA
ADVOGADO
ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, ficam o autor e seus advogados cientes
de que, em 04/05/2023, foi realizada a transferência do valor
depositado em 06/04/2023 (30% do valor em execução) para as
suas contas bancárias, conforme alvará de id 657711d e
comprovantes de cumprimento do alvará constantes do id 5a4db3a.
Ficam o autor e seus advogados cientes também de que, em
08/05/2023, foi expedido alvará judicial em seus benefícios (id
8cd74f5), referente à transferência do depósito da primeira parcela
para as suas contas bancárias, o qual foi remetido à instituição
financeira para cumprimento, conforme comprovante de id ddca0fa.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb53a1d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:80be740),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-84.2023.5.13.0007
AUTOR
DOUGLAS JOSE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb53a1d
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:80be740),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEI CAITANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d57fa
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0609171),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-31.2022.5.13.0007
AUTOR
VALDEI CAITANO DE SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d57fa
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:0609171),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43523fb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2637f8b), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-20.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS DE
ARAUJO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43523fb
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:2637f8b), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2141b1
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e63f36e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte adversa já apresentou suas contrarrazões ao referido Apelo
(#id:10b8e04).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-12.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCENILDO PESSOA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2141b1
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e63f36e),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
A parte adversa já apresentou suas contrarrazões ao referido Apelo
(#id:10b8e04).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b869a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
BRUNO PEREIRA DE SOUSA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2023.5.13.0008
AUTOR
BRUNO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b869a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por
BRUNO PEREIRA DE SOUSA em face de ALPARGATAS S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o demandante em honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE
STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ – OAB:PB10867), no
importe de R$ 1.659,39 (10% sobre o valor da causa apontado na
petição inicial). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a
execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
das suas alegações.
Fixo os honorários do perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO
(CRM/PB 3697 - CPF: 078.578.294-04) no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º
020/2022, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data
da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Os honorários periciais serão suportados pela União, com recursos
da dotação orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”), nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Tudo conforme a fundamentaçãosupra, queintegra este dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo autor,porém dispensadas em virtude dos benefícios da
justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos
d e c l a r a t ó r i o s
c a l c a d o s
n a
m e r a
j u s t i f i c a t i v a
d e
prequestionamento, sob falso argumento de omissão,
obscuridade, contradição, erro de julgamento ou, ainda, com a
finalidade de reapreciação de provas ou do mérito, serão tidos
como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente
multa pecuniária (art. 1.026, § 2º do CPC), na forma da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-92.2023.5.13.0007
AUTOR
ANTONIA SOARES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
MARIZETE FONSECA DE ALMEIDA -
ESPÓLIO
ADVOGADO
DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:
13514/PB)
RÉU
GENALDO CASADO DE ALMEIRA -
ESPÓLIO
ADVOGADO
DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:
13514/PB)
RÉU
JOSE JARBAS FONSECA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:
13514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOARES DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), ANTONIA SOARES DA
SILVA OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) do cumprimento do alvará de FGTS expedido em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-20.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f671a6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/06/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
t
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:
/
/
t
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1
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-
j
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-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-57.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCO ANTONIO BATISTA
ADVOGADO
CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO
PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221242e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/06/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
h
t
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1
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-
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-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-62.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU
OSVALDO SACARDO
ADVOGADO
BRENO MOHN GUIMARAES(OAB:
48434/GO)
ADVOGADO
GUIOMARA STEINBACH(OAB:
40775/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Considerando a resposta da parte ré, fica notificada a parte autora a
indicar corretamente seus dados bancários para pagamento através
de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-36.2022.5.13.0007
AUTOR
LIDIANE SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte devedora para efetuar o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
honorários periciais no importe de R$ 1.526,95, devidos a
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, nos termos do despacho id d4000a8, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000582-64.2018.5.13.0007
AUTOR
ZELMA BRAZ DA ROCHA
ADVOGADO
GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO
TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
RÉU
ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELMA BRAZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca da distribuição da
CPE nº 0000236-78.2023.5.06.0413, para a 3ª Vara do Trabalho de
Petrolina - PE.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000459-90.2023.5.13.0007
AUTOR
CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RENAN FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c86da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como pela incorreção do endereço, EXTINGO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com base no § 1º do art.
852-B da CLT c/c art. 485, IV, do CPC, na forma da fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE LEANDRO TAVARES
MONTEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO TAVARES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d05d9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d5cb9e7, juntado em 09/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-60.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE LEANDRO TAVARES
MONTEIRO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d05d9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
d5cb9e7, juntado em 09/05/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4f0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em face da manifestação Id: d4152a9, destituo o perito nomeado na
ata de audiência Id: 5c43a84, e aproveito o ensejo para nomear a
Drª. Marina Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá ser notificada
para elaborar laudo pericial no prazo de TRINTA dias, contados do
dia 25/05/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Saliento que por escassez de profissionais nessa área nesta cidade,
a perícia será realizada na cidade de João Pessoa, para tanto deve
a perita avisar-nos com antecedência mínima de dez dias o dia e o
local da realização do exame.
Deve o processo permanecer fora de pauta até a realização da
perícia. Após a realização da perícia, vistas as partes pelo prazo
comum de cinco dias, notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR
WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO
PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4f0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Em face da manifestação Id: d4152a9, destituo o perito nomeado na
ata de audiência Id: 5c43a84, e aproveito o ensejo para nomear a
Drª. Marina Barbosa de Oliveira Joffily, que deverá ser notificada
para elaborar laudo pericial no prazo de TRINTA dias, contados do
dia 25/05/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pela reclamante e a patologia por ela
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Saliento que por escassez de profissionais nessa área nesta cidade,
a perícia será realizada na cidade de João Pessoa, para tanto deve
a perita avisar-nos com antecedência mínima de dez dias o dia e o
local da realização do exame.
Deve o processo permanecer fora de pauta até a realização da
perícia. Após a realização da perícia, vistas as partes pelo prazo
comum de cinco dias, notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:22, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 09/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR
KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc01032
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 01/06/2023 às 08:22, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 09/06/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ELIZABETH SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfb6f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4aedf8), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR
ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1dfb6f
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:f4aedf8), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-24.2023.5.13.0007
AUTOR
GLEYTON GLEBERTON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYTON GLEBERTON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 26/06/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000237-41.2023.5.13.0034
AUTOR
REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDJA SUELEN SARMENTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc7ae0
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c6fd4df), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-41.2023.5.13.0034
AUTOR
REDJA SUELEN SARMENTO
MACEDO
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc7ae0
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:c6fd4df), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007
AUTOR
THAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA
GEISIANE FERNANDES DA SILVA
TESTEMUNHA
Jéssica Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428584f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de demanda trabalhista transitada em julgado onde, em
tese, o valor do depósito recursal se mostra suficiente à garantia do
Juízo, razão pela qual houve determinação de quitação.
Contudo, como bem observa a reclamante, em razão de recursos
interpostos pela reclamada, a última atualização do montante
devido se deu em novembro de 2019, ou seja, há mais de três anos,
de modo que, com base em jurisprudências contidas no bojo da
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
manifestação, sentido de que "O depósito do valor apurado em
liquidação de sentença, apenas para a garantia da execução, não
faz cessar a responsabilidade da empresa pela atualização
monetária e juros até a data da efetiva disponibilização do crédito
ao empregado", a demandante pleiteia que antes da liberação do
mencionado depósito o Juízo proceda com nova atualização.
De plano entendemos que razão lhe assiste tendo em vista que
compartilhamos do mesmo entendimento da exequente porquanto
não se pode prejudicar o credor pela demora no tempo despendido
entre a garantia do Juízo e o efetivo pagamento do seu crédito,
especialmente no caso dos autos em que a demora para se efetivar
o trânsito em julgado e deu em razão de recurso interposto pela
empresa reclamada.
No mesmo sentido, transcrição de julgados do E. TRT:
ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da
execução só deixa de sofrer incidência de juros e correção
monetária por ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não
quando o devedor efetua o depósito para fins de garantia do juízo.
Sentença mantida neste particular.(TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0130388-91.2014.5.13.0008, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Rita Leite Brito Rolim,
Julgamento: 19/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).AGRAVO
DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO
POSTERIOR. A atualização do crédito trabalhista, que abrange a
incidência de juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer
até o efetivo pagamento, nos exatos termos do art. 39 da Lei nº
8.177/1991, de modo que a responsabilidade da executada pela
atualização do crédito não cessa com o depósito em dinheiro para
garantia da execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000978-09.2017.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação:
DJe 13/04/2023).
Importante ainda repisarmos o decurso de mais de três anos entre a
interposição do recurso de revista e a determinação de liberação do
montante depositado em juízo, bem como devemos ressaltar o fato
de que o C. TST entendeu pelo indeferimento do Agravo de
Instrumento e, por conseguinte, negou seguimento ao recurso de
revista.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para,
complementando o Despacho id: c31f259, determinar que antes de
se efetivar os pagamentos, providencie a Secretaria atualização dos
cálculos.
Após a atualização, tendo em vista que a reclamante e seu
advogado já indicaram suas respectivas contas bancárias, liberem-
se os créditos a quem de direito, observando-se o teor do último
parágrafo do mencionado Despacho.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-89.2018.5.13.0007
AUTOR
THAISE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU
TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E
SERVICO DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU
QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS
DE DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA
GEISIANE FERNANDES DA SILVA
TESTEMUNHA
Jéssica Maria
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ COMERCIO E SERVICOS DE DEPILACAO LTDA -
ME
- TRAJANO COMERCIO VAREJISTA E SERVICO DE
DEPILACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428584f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de demanda trabalhista transitada em julgado onde, em
tese, o valor do depósito recursal se mostra suficiente à garantia do
Juízo, razão pela qual houve determinação de quitação.
Contudo, como bem observa a reclamante, em razão de recursos
interpostos pela reclamada, a última atualização do montante
devido se deu em novembro de 2019, ou seja, há mais de três anos,
de modo que, com base em jurisprudências contidas no bojo da
manifestação, sentido de que "O depósito do valor apurado em
liquidação de sentença, apenas para a garantia da execução, não
faz cessar a responsabilidade da empresa pela atualização
monetária e juros até a data da efetiva disponibilização do crédito
ao empregado", a demandante pleiteia que antes da liberação do
mencionado depósito o Juízo proceda com nova atualização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
De plano entendemos que razão lhe assiste tendo em vista que
compartilhamos do mesmo entendimento da exequente porquanto
não se pode prejudicar o credor pela demora no tempo despendido
entre a garantia do Juízo e o efetivo pagamento do seu crédito,
especialmente no caso dos autos em que a demora para se efetivar
o trânsito em julgado e deu em razão de recurso interposto pela
empresa reclamada.
No mesmo sentido, transcrição de julgados do E. TRT:
ATUALIZAÇÃO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL. O valor da
execução só deixa de sofrer incidência de juros e correção
monetária por ocasião do efetivo pagamento ao credor, e não
quando o devedor efetua o depósito para fins de garantia do juízo.
Sentença mantida neste particular.(TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0130388-91.2014.5.13.0008, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Rita Leite Brito Rolim,
Julgamento: 19/04/2023, Publicação: DJe 27/04/2023).AGRAVO
DE PETIÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NO PERÍODO
POSTERIOR. A atualização do crédito trabalhista, que abrange a
incidência de juros de mora e correção monetária, deverá ocorrer
até o efetivo pagamento, nos exatos termos do art. 39 da Lei nº
8.177/1991, de modo que a responsabilidade da executada pela
atualização do crédito não cessa com o depósito em dinheiro para
garantia da execução. Agravo de petição a que se nega
provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000978-09.2017.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 04/04/2023, Publicação:
DJe 13/04/2023).
Importante ainda repisarmos o decurso de mais de três anos entre a
interposição do recurso de revista e a determinação de liberação do
montante depositado em juízo, bem como devemos ressaltar o fato
de que o C. TST entendeu pelo indeferimento do Agravo de
Instrumento e, por conseguinte, negou seguimento ao recurso de
revista.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para,
complementando o Despacho id: c31f259, determinar que antes de
se efetivar os pagamentos, providencie a Secretaria atualização dos
cálculos.
Após a atualização, tendo em vista que a reclamante e seu
advogado já indicaram suas respectivas contas bancárias, liberem-
se os créditos a quem de direito, observando-se o teor do último
parágrafo do mencionado Despacho.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o teor da manifestação apresentada pela parte executada em
08/05/2023 (id e12c8e2), intime-se a exequente para, querendo, se
manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-72.2017.5.13.0008
AUTOR
ANTONIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA
FARIAS(OAB: 8337/PE)
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f283436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o teor da manifestação apresentada pela parte executada em
08/05/2023 (id e12c8e2), intime-se a exequente para, querendo, se
manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para as deliberações cabíveis.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-91.2023.5.13.0007
AUTOR
SERGIO RICARDO DOS SANTOS
GERALDO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DOS SANTOS GERALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea8b8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/06/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
a c e s s o
à
s a l
a :
h t t p s : /
/
t r t 1 3 - j
u s -
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-53.2021.5.13.0007
AUTOR
TATIANY NUNES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU
ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524f4b
proferido nos autos.
Operador: mnferreira
DESPACHO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias e custas
processuais incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas,
consoante sentença prolatada pelo Juízo, em processamento
perante esta Justiça do Trabalho.
Em pesquisas nas base de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 1.000,00 em atenção a princípios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA dívida, de ofício, nos termos do art.
924, inciso IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se aos
registros necessários, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face do registro da tramitação específica na aba
movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-36.2020.5.13.0007
AUTOR
B.D.B.S.
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RÉU
I.B.A.
ADVOGADO
ARTHUR BARBOSA ARRUDA(OAB:
18074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8e8e185.
Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-45.2022.5.13.0007
AUTOR
JOCIELE BRUNA ALVES PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5dd4d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfc792
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 766f96b, e
parecer que a acompanha; determino ao perito nomeado que preste
os esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ee411
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ab55658),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO
MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdfc792
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 766f96b, e
parecer que a acompanha; determino ao perito nomeado que preste
os esclarecimentos, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR
MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ee411
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ab55658),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
"Movimentações".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000449-62.2023.5.13.0034
AUTOR
DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-72.2023.5.13.0014
AUTOR
RAFAEL SOUSA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:23, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-63.2023.5.13.0024
AUTOR
JEFFERSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000363-72.2023.5.13.0008
AUTOR
KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a821e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-72.2023.5.13.0008
AUTOR
KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES
ADVOGADO
JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KECIO RAPHAEL PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30a821e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIELLY SALES PORTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
LUTERO HENRIQUES DE MENEZES
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
TALITA KATINALY SILVA VITORINO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUTERO HENRIQUES DE MENEZES
- TALITA KATINALY SILVA VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d81d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-47.2023.5.13.0008
AUTOR
DANIELLY SALES PORTO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
LUTERO HENRIQUES DE MENEZES
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU
TALITA KATINALY SILVA VITORINO
ADVOGADO
ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY SALES PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d81d34
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYARA LOPES BARBOSA
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU
MARINALVA MACIEL FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO
LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-91.2023.5.13.0008
AUTOR
MAYARA LOPES BARBOSA
ADVOGADO
RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU
MARINALVA MACIEL FARIAS
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
ADVOGADO
LUCAS MATEUS QUEIROZ
SANTOS(OAB: 31287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MACIEL FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5e9c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-77.2019.5.13.0008
AUTOR
FABRICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU
ALPARGATAS S/A
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-72.2022.5.13.0008
AUTOR
WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000309-09.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
LISVANIA DIAS DA SILVA
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISVANIA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante dos comprovantes de pagamentos das
parcelas do acordo juntados pela reclamada no id. a4566af e
anexos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 18/05/2023, às 15h, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB, conforme petição de id. 96f8720.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR
MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da data da realização da perícia
designada pelo Expertpara o dia 18/05/2023, às 15h, no
estabelecimento da ALPARGATAS S.A., com sede no endereço:
Avenida Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina
Grande –PB, conforme petição de id. 96f8720.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a12c242).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023
AUTOR
ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a12c242).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad2d737).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007
AUTOR
ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO
MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. ad2d737).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9f07e71).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000993-65.2022.5.13.0008
AUTOR
WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 9f07e71).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR
MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE FERREIRA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 13/06/2023 10:15, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876203901
ou
ID da reunião: 818 7620 3901
A não participação da parte na audiência designada poderá implicar
na pena de confissão nos termos da Súmula 74, I, do TST
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá a parte se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo facultado à parte ré fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos
cujas declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meeting
, cujo acesso se dá
pelo
link
acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes do horário da audiência).
Observações:
1) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
2) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000462-13.2021.5.13.0008
AUTOR
MICHELE FERREIRA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 13/06/2023 10:15, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81876203901
ou
ID da reunião: 818 7620 3901
A não participação da parte na audiência designada poderá implicar
na pena de confissão nos termos da Súmula 74, I, do TST
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá a parte se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo facultado à parte ré fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos
cujas declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meeting
, cujo acesso se dá
pelo
link
acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 5 minutos antes do horário da audiência).
Observações:
1) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
2) Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR
KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, vistas a autora das pesquisas juntadas aos
autos, pelo prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR
THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO
PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU
FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/06/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86027809511
ou ID da reunião: 860 2780 9511
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-15.2023.5.13.0008
AUTOR
GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU
ATACADAO S.A.
RÉU
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/06/2023 08:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87580588774
ou ID da reunião: 875 8058 8774
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LUAN GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000529-10.2023.5.13.0007
AUTOR
JONATHA LUAN GONZAGA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR
LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
22/05/2023 08:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2021.5.13.0008
AUTOR
JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO
ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU
EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITAL DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. cc6aa0d, 958284c e
c5d11ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-36.2022.5.13.0008
AUTOR
LUCIANO MANUEL DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
BANSERVT BANCO DE SERVICOS
TERCEIRIZADO LTDA
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 4cf6e14 e 0507711.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008
AUTOR
RAMONA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
CDE IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU
ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
JDS IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA
BARBOSA(OAB: 29529/CE)
ADVOGADO
DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:
29695/CE)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONA BRITO OLIVEIRA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. 680ecf0 e f8f575e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000213-77.2022.5.13.0024
CONSIGNANTE
VIVIANE DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO
GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
CONSIGNATÁRIO
ELIUDE SILVA LOPES
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIUDE SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamante e patrono da transferência realizada, conforme
extrato/recibo junto aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-83.2022.5.13.0014
AUTOR
GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
214e017.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000407-04.2017.5.13.0008
AUTOR
JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA
ADVOGADO
HOTENIS COSTA SANTOS(OAB:
20339/PB)
RÉU
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
RÉU
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO
DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARINO GONZAGA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ciência à parte reclamante da transferência realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000954-68.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO CESARIO SANTIAGO
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO
JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESARIO SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMA PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a0abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a executada, através da petição de id.bb300cb e anexos,
o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem dada mediante o
SISBAJUD, sob a alegação de serem provenientes de salário e
empréstimo consignado, para custeio do tratamento de saúde da
parte demandada. Acosta aos autos extrato da conta bancária,
contra-cheques e laudos médicos.
A documentação apresentada comprova que os valores bloqueados
são proveniente dos proventos e do empréstimo consignado.
Desnecessário o contraditório.
Passo a decidir.
O inciso IV do § 2º do artigo 833 do CPC dispõe: "
não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais
[...]".
Assim, a impenhorabilidade dos proventos não se sobrepõe ao
crédito de natureza alimentar, como no caso em exame, em que
houve acordo para pagamento de valores a título de parcelas
trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente
hipossuficiente na relação de emprego.
Nesse sentido, o entendimento deste Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/11/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA
BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida
no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar
prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua
família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores
depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:
DJe 17/12/2018).
Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado
pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos deve ser
limitada a percentual que não inviabilize o sustento do devedor e de
sua família.
No caso concreto, a executada demonstrou, por meio do
documentos constantes do Id.bb300cb e anexos, que a quantia
bloqueada perante ao Bradesco, no valor total de 8.999,98, refere-
se ao crédito de proventos, no valor de R$ 2.113,49 (Dois mil cento
e treze reais e quarenta e nove centavos) e R$ 6.886,49 (Seis mil
oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
referente ao empréstimo consignado contraído pela executada.
Este juízo não considera a quantia percebida a título proventos
significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer
porcentagem sem risco de comprometimento da subsistência da
requerente. Outrossim, o valor referente ao empréstimo, foi
adquirido para pagamento de procedimento cirúrgico realizado pela
ré, conforme documentação comprobatória.
Assim, na esteira do entendimento delineado acima, defiro o
pleito, ora determinando a devolução das quantias bloqueadas
junto ao sistema Sisbajud constante do ID. id:2299b78 e
Id.e838a2d, para a executada, devendo esta indicar a conta
para transferência dos valores, no prazo de 02 dias.
Prossiga-se a execução, atentando-se quando da renovação de
bloqueio sisbajud, para não incluir a conta salário da executada.
Intime-se.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR
KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
ENILDO OLIVEIRA
RÉU
ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU
ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a0abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a executada, através da petição de id.bb300cb e anexos,
o desbloqueio dos valores alcançados pela ordem dada mediante o
SISBAJUD, sob a alegação de serem provenientes de salário e
empréstimo consignado, para custeio do tratamento de saúde da
parte demandada. Acosta aos autos extrato da conta bancária,
contra-cheques e laudos médicos.
A documentação apresentada comprova que os valores bloqueados
são proveniente dos proventos e do empréstimo consignado.
Desnecessário o contraditório.
Passo a decidir.
O inciso IV do § 2º do artigo 833 do CPC dispõe: "
não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais
[...]".
Assim, a impenhorabilidade dos proventos não se sobrepõe ao
crédito de natureza alimentar, como no caso em exame, em que
houve acordo para pagamento de valores a título de parcelas
trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente
hipossuficiente na relação de emprego.
Nesse sentido, o entendimento deste Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/11/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA
BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida
no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar
prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua
família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores
depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:
DJe 17/12/2018).
Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado
pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos deve ser
limitada a percentual que não inviabilize o sustento do devedor e de
sua família.
No caso concreto, a executada demonstrou, por meio do
documentos constantes do Id.bb300cb e anexos, que a quantia
bloqueada perante ao Bradesco, no valor total de 8.999,98, refere-
se ao crédito de proventos, no valor de R$ 2.113,49 (Dois mil cento
e treze reais e quarenta e nove centavos) e R$ 6.886,49 (Seis mil
oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
referente ao empréstimo consignado contraído pela executada.
Este juízo não considera a quantia percebida a título proventos
significante o suficiente para possibilitar a penhora de qualquer
porcentagem sem risco de comprometimento da subsistência da
requerente. Outrossim, o valor referente ao empréstimo, foi
adquirido para pagamento de procedimento cirúrgico realizado pela
ré, conforme documentação comprobatória.
Assim, na esteira do entendimento delineado acima, defiro o
pleito, ora determinando a devolução das quantias bloqueadas
junto ao sistema Sisbajud constante do ID. id:2299b78 e
Id.e838a2d, para a executada, devendo esta indicar a conta
para transferência dos valores, no prazo de 02 dias.
Prossiga-se a execução, atentando-se quando da renovação de
bloqueio sisbajud, para não incluir a conta salário da executada.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-10.2021.5.13.0008
AUTOR
IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
(08.708.943/0002-66)
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO DE ARAUJO DELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47b1f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamante, na petição de id. 868b6fb, o desarquivamento
dos autos, para que seja realizado consulta ao PREVJUD,
objetivando a realização de penhora de 30% dos proventos do
executado.
Autos desarquivados para análise da aludida petição.
Proceda-se à consulta a ferramenta PREVJUD.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04ce87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008
AUTOR
JOSELITO ARAUJO DEMETRIO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c04ce87
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008
AUTOR
CAROLINE RUSSELY MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE RUSSELY MEDEIROS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649dd3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2023.5.13.0008
AUTOR
CAROLINE RUSSELY MEDEIROS
RAMOS
ADVOGADO
RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649dd3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO WILLIANS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e63de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-35.2022.5.13.0008
AUTOR
LEONARDO WILLIANS BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e63de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d00bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-44.2023.5.13.0008
AUTOR
RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d00bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9c5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito inferior ao valor da
condenação atualizado, determino a liberação ao reclamante e seu
patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a
deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-18.2023.5.13.0008
AUTOR
MARCIO SHISLEITOM PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9c5ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito inferior ao valor da
condenação atualizado, determino a liberação ao reclamante e seu
patrono, caso informe a existência de honorários contratuais a
deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Ato contínuo, proceda-se à atualização dos cálculos com a dedução
do valor levantado e intime-se a parte reclamada para pagamento,
no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca
patrimonial eletrônica.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
i n s a l u b r i d a d e @ t s t . j u s . b r .
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008
AUTOR
RAMONA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
CDE IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU
ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
JDS IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA
BARBOSA(OAB: 29529/CE)
ADVOGADO
DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:
29695/CE)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONA BRITO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69fbea
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam os executados do BNDT e proceda-se ao cancelamento
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-70.2019.5.13.0008
AUTOR
RAMONA BRITO OLIVEIRA
ADVOGADO
LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
ADVOGADO
RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU
CDE IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
RÉU
ANDRE DA SILVA
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO
THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
JDS IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
RAPHAEL ROCHA BANDEIRA
BARBOSA(OAB: 29529/CE)
ADVOGADO
DAVID ALCANTARA ISIDORO(OAB:
29695/CE)
RÉU
FRT ENSINO DE IDIOMAS E
COMERCIO DE MATERIAIS
DIDATICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
- ANDRE DA SILVA
- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
- JDS IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69fbea
proferida nos autos.
DECISÃO
Excluam os executados do BNDT e proceda-se ao cancelamento
RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS VINICIUS GERMANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34849b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença, para DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, apenas para
excluir da condenação a obrigação de fazer consistente em emitir a
comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao autor.
Planilha de atualização de cálculos no id. a4b1afc.
Intime-se a reclamada para depositar o valor da condenação (id.
a4b1afc), no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-62.2022.5.13.0009
AUTOR
RUBENS VINICIUS GERMANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34849b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que modificou a sentença, para DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, apenas para
excluir da condenação a obrigação de fazer consistente em emitir a
comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao autor.
Planilha de atualização de cálculos no id. a4b1afc.
Intime-se a reclamada para depositar o valor da condenação (id.
a4b1afc), no prazo de 2 DIAS, sob pena de penhora e busca
patrimonial eletrônica.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41611
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. c1e8739.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-74.2023.5.13.0008
AUTOR
MARIA EUZA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a41611
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada id. c1e8739.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR
ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
ISABELA CAMILA CAMPOS
ARREMATANTE
ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA XAVIER PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e238
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Analisando melhor os presentes autos verifiquei que a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande solicitou habilitação dos créditos dos
processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-
88.2017.5.13.0024 junto aos presentes autos.
Considerando o caráter preferencial do credito trabalhista determino
que não sejam recolhidos os encargos previdenciários e fiscais,
devendo o saldo sobejante ser transferido para a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande em cumprimento ao Despacho id.
0bab9cc para habilitação do crédito nos processos 0001697-
06.2017.5.13.0024 e 0001698-88.2017.5.13.0024.
Ciência a 5ª VT/CGE da transferência realizada.
Após, continuem a execução dos créditos previdenciário e fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001710-53.2017.5.13.0008
AUTOR
ADEILMA XAVIER PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU
JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO
DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU
LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU
ISABELA CAMILA CAMPOS
ARREMATANTE
ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE
TOLEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
DIVINOPOLIS CARTORIO DE
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- LUIZ HENRIQUE CAMPOS
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83e238
proferido nos autos.
DESPACHO/OFÍCIO
Analisando melhor os presentes autos verifiquei que a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande solicitou habilitação dos créditos dos
processos 0001697-06.2017.5.13.0024 e 0001698-
88.2017.5.13.0024 junto aos presentes autos.
Considerando o caráter preferencial do credito trabalhista determino
que não sejam recolhidos os encargos previdenciários e fiscais,
devendo o saldo sobejante ser transferido para a 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande em cumprimento ao Despacho id.
0bab9cc para habilitação do crédito nos processos 0001697-
06.2017.5.13.0024 e 0001698-88.2017.5.13.0024.
Ciência a 5ª VT/CGE da transferência realizada.
Após, continuem a execução dos créditos previdenciário e fiscal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466649
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado cujo Acórdão modificou
a Sentença.
O reclamado apresentou depósito recursal, pela interposição de
RO, superior ao valor da condenação, deste modo DETERMINO o
pagamento aos respectivos credores, conforme cálculos id. acf09c2.
O saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado.
Intimados o reclamante e reclamado para fornecerem os seus
dados bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a
transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo mais
pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-61.2022.5.13.0008
AUTOR
RENATO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466649
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado cujo Acórdão modificou
a Sentença.
O reclamado apresentou depósito recursal, pela interposição de
RO, superior ao valor da condenação, deste modo DETERMINO o
pagamento aos respectivos credores, conforme cálculos id. acf09c2.
O saldo sobejante deverá ser devolvido para o reclamado.
Intimados o reclamante e reclamado para fornecerem os seus
dados bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Cumpridas as determinações acima e não havendo mais
pendências, arquivem-se os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becb85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição (id:68ff936) na qual a parte Executada pede
parcelamento de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Na petição do id.226ce69 o(a) exequente discorda do pedido de
parcelamento da dívida, pelo executado.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor da execução (Id.68ff936), acrescidos das custas e
honorários sucumbenciais (id:b77fa2a).
É o sucinto relato, decido.
De início tenho que os valores depositados atingem o patamar de
30% da execução. Destarte, foi devidamente cumprida esta
exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente porque
no art. 916 do CPC não há menção ao momento do pagamento do
percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja pago quando do
pleito de parcelamento.
Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da
efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,
também um mister nesta Especializada.
Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo
laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o
princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a
efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu
um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.
Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um
pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o
adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais
difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.
Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a
devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de
garantir o pagamento para o Exequente.
Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,
havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma
harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos
trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas
existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu
crédito e a estas a possibilidade de pagamento.
Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar
o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%
(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer
prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois
receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e
acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:
a) Inicie-se a execução, se for o caso, com a inclusão da parte no
BNDT.
b) Proceda-se ao cancelamento das restrições operadas via
CNIB.
c) Liberem-se os valores depositados pela executada em favor da
exequente, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a
receber, no prazo de 02 dias.
d) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6
(seis) vezes.
e) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
09/05/2023), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda;
f) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000837-77.2022.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO
RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU
DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID becb85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição (id:68ff936) na qual a parte Executada pede
parcelamento de seu débito, com fulcro no art.916 do CPC.
Na petição do id.226ce69 o(a) exequente discorda do pedido de
parcelamento da dívida, pelo executado.
Ainda seguindo os ditames deste dispositivo, apresentou o depósito
de 30% do valor da execução (Id.68ff936), acrescidos das custas e
honorários sucumbenciais (id:b77fa2a).
É o sucinto relato, decido.
De início tenho que os valores depositados atingem o patamar de
30% da execução. Destarte, foi devidamente cumprida esta
exigência legal concernente ao depósito inicial, notadamente porque
no art. 916 do CPC não há menção ao momento do pagamento do
percentual de 30%, mas, apenas, que este esteja pago quando do
pleito de parcelamento.
Dito isto, destaco ser um dos nortes do atual CPC o aumento da
efetividade na prestação jurisdicional, sendo este, naturalmente,
também um mister nesta Especializada.
Nesta linha, o art.916 do CPC é plenamente aplicável no processo
laboral. Tal fato, de início, pode até parecer contraditório com o
princípio da celeridade processual, pois este busca acelerar a
efetividade da atividade judicial, enquanto o citado dispositivo deu
um prazo mais elastecido para a quitação do valor executado.
Porém, esta aparente contradição não resiste a uma análise um
pouco mais detalhada. Na realidade, o legislador buscou facilitar o
adimplemento dos créditos em execução, o qual ficaria ainda mais
difícil caso tivesse sempre o Executado de pagá-lo de uma só vez.
Entendeu ele ser melhor dar a este o direito de parcelá-lo, com a
devida atualização do débito remanescente, ressalto, com o fito de
garantir o pagamento para o Exequente.
Destarte, entendo ser direito do Executado o citado parcelamento,
havendo, com a aplicação do art. 916 nesta Especializada, uma
harmonização das máximas da indisponibilidade dos direitos
trabalhistas e da manutenção das empresas (e dos empregos nelas
existentes), garantindo para os trabalhadores o recebimento de seu
crédito e a estas a possibilidade de pagamento.
Isto posto, e considerando o claro interesse da Executada em pagar
o seu débito, notadamente externado através do depósito de 30%
(trinta por cento) dele; considerando, ainda, não haver qualquer
prejuízo para a parte exequente no parcelamento pedido, pois
receberá a totalidade de seu crédito devidamente atualizada e
acrescida de juros mensais de 1% (um por cento), DETERMINO:
a) Inicie-se a execução, se for o caso, com a inclusão da parte no
BNDT.
b) Proceda-se ao cancelamento das restrições operadas via
CNIB.
c) Liberem-se os valores depositados pela executada em favor da
exequente, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados
bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a
receber, no prazo de 02 dias.
d) seja o saldo remanescente do débito executado parcelado em 6
(seis) vezes.
e) ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
09/05/2023), o dia 10 de cada mês é o do vencimento de cada
parcela vincenda;
f) as parcelas a serem pagas deverão ser corrigidas
monetariamente mensalmente, além de acrescidas de 1% (um por
cento) a título de juros de mora.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008
AUTOR
NILMARA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILMARA PAULO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ade64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NILMARA PAULO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-05.2023.5.13.0008
AUTOR
NILMARA PAULO DA SILVA
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ade64f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por NILMARA PAULO DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A. , para condenar esta ao pagamento do
adicional de insalubridade em o grau médio e reflexos sobre aviso
prévio, férias+1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação e cálculos anexos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor declinado nos cálculos
anexo, calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-40.2023.5.13.0024
AUTOR
ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa3860f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
Julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizada por ADRIANO DOS SANTOS MACIEL em face de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ,
para condenar a empresa a pagar para o reclamante:
A) 1,14 horas extras com adicional de 50% até 06/2022, quando o
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
autor trabalhou em escala 12x36 no horário noturno. e reflexos
sobre: férias +1/3, RSR,13 salários , FGTS (a ser depositada na
conta vinculada do autor),observada a prescirção.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes
deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
A sentença é prolatada de forma ilíquida pela falta de dados para
sua correta liquidação.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrantes
deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre os títulos de
natureza salarial, na forma da liquidação anexa.
Condeno a parte reclamada a pagar à reclamante 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor arbitrado a
condenação de R$ 20.000,00,dispensadas face os benefícios a que
faz jus a ré.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4237ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR
ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4237ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ELTON DOS SANTOS FARIAS em face de
GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP .
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais a nobre
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, este valor deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6d5d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR
LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUISMAR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6d5d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
a d m i s s i b i l i d a d e .
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000390-55.2023.5.13.0008
REQUERENTE
ANTONIO VALBESSO ALVES
TIBURCIO
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
INTERESSADO
EDILANIA DA SILVA CAVALCANTE
03080197330
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALBESSO ALVES TIBURCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado do extinção do feito com julgamento do
mérito e dispensa das custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000269-27.2023.5.13.0008
AUTOR
ANDREA PATRICIA GAUDENCIO
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA PATRICIA GAUDENCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da expedição dos Alvará
(AUTORIZAÇÃO - HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO)
de id. bd8ed02 e Alvará (AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO
DO FGTS) de id. e041d8a.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-11.2023.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do teor da certidão lavrada no id nº
72dca7f sobre retificação dos termos da ata de audiência inclusive
no tocante à data/horário da audiência de instrução e da forma de
sua realização, que se realizará no dia 14/06/2023 às 09h e de
forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-11.2023.5.13.0008
AUTOR
ADRIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL
EIRELI - ME
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS CORMIL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do teor da certidão lavrada no id nº
72dca7f sobre retificação dos termos da ata de audiência inclusive
no tocante à data/horário da audiência de instrução e da forma de
sua realização, que se realizará no dia 14/06/2023 às 09h e de
forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-59.2021.5.13.0008
AUTOR
G.K.E.D.B.
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
G.S.D.D.P.I.E.
ADVOGADO
HUMBERTO ALBINO DE
MORAES(OAB: 3559/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.D.P.I.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1fdd7df.
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001613-53.2017.5.13.0008
AUTOR
EDSON DE LIMA SOUSA
ADVOGADO
THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO
JOAO MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 22573/PB)
RÉU
ELIANE DE LIMA SILVA
RÉU
ELIANE DE LIMA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a informar os seus dados bancários e os de
seu advogado para possibilitar a transferência dos créditos a que
têm direito. Retenção de honorários advocatícios contratuais
somente se houver instrumento contratual. Prazo: 2 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000948-43.2022.5.13.0014
AUTOR
GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada a pagar o valor remanescente do débito,
R$11,92, no prazo de 2 (dois) dias (Art. 880 da CLT), sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8673dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA
SILVA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar esta parte a pagar
àquela salários e demais vantagensdevidas a autora no período de
19/04/2022 a 04/07/2022, como : salários, 13º salário proporcional,
férias + 1/3 proporcionais e recolhimento de FGTS; indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 .
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-95.2023.5.13.0008
AUTOR
ANA ESTER VITORINO DE
ALCANTARA SILVA
ADVOGADO
LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU
NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO
MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8673dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ANA ESTER VITORINO DE ALCANTARA
SILVA em face de NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO
AEREA S.A. - NAV BRASIL para condenar esta parte a pagar
àquela salários e demais vantagensdevidas a autora no período de
19/04/2022 a 04/07/2022, como : salários, 13º salário proporcional,
férias + 1/3 proporcionais e recolhimento de FGTS; indenização por
danos morais no valor de R$ 5.000,00 .
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-90.2023.5.13.0008
AUTOR
TALLES XAVIER COSTA
ADVOGADO
Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO
RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU
FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU
MIZAEL MOREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES XAVIER COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae472b9
proferido nos autos.
DESPACHO
A expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego
e o registro de baixa do contrato de trabalho devem ser postergados
para o momento do julgamento da ação, posto que somente com a
sentença será possível determinar o tempo de projeção do aviso
prévio indenizado na data de saída e o tempo contratual de forma
precisa, pois houve pedido de reconhecimento de período contratual
clandestino, o qual repercutirá no número de parcelas do seguro-
desemprego.
O pedido de liberação do valor bloqueado revela-se prematuro
porque sequer angularizada a relação processual.
Por todo o exposto, considerando que ainda não houve a
angularização processual conforme se observa da ata de audiência
(ID. cc09a9f), indefiro as pretensões autorais constante da petição
de ID. 8fa7e10.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIURI ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1b12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré para sanado o erro
material existente determino que seja retificado o dispositivo da
sentença para que seja lido da seguinte maneira:
“Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais .”.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-42.2022.5.13.0008
AUTOR
LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1b12c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar PROCEDENTES EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte ré para sanado o erro
material existente determino que seja retificado o dispositivo da
sentença para que seja lido da seguinte maneira:
“Condeno a Reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de honorários periciais .”.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe6bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-22.2022.5.13.0008
AUTOR
MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe6bb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932d6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000332-52.2023.5.13.0008
AUTOR
RUTE ESRAELITA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU
R P RECEBIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P RECEBIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 932d6c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-52.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO EDSON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
CARVALHO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDSON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 08/06/2023 08:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89168364742
ou ID da reunião: 891 6836 4742
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
b a l c ã o
v i r t u a l
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR
DANILO GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO
FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c0336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o afastamento da prescrição intercorrente ocorrida em
Segundo Grau quando do julgamento de recurso interposto pelo
exequente, notifique-se o mesmo para trazer aos presentes autos
informações sobre o desfecho da ação de inventário, em cujo rosto
dos autos o crédito exequendo houvera sido habilitado. Prazo de 10
dias.
Na inércia do autor, oficie-se ao Juízo em que tramita a ação de
inventário identificada sob id 1769f86, acerca de informações da
citada ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-68.2016.5.13.0009
AUTOR
DANILO GOMES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA CARVALHO(OAB:
17762/PB)
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU
JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU
SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTANA ARAUJO
- SABERES ENSINO SUPERIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c0336
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o afastamento da prescrição intercorrente ocorrida em
Segundo Grau quando do julgamento de recurso interposto pelo
exequente, notifique-se o mesmo para trazer aos presentes autos
informações sobre o desfecho da ação de inventário, em cujo rosto
dos autos o crédito exequendo houvera sido habilitado. Prazo de 10
dias.
Na inércia do autor, oficie-se ao Juízo em que tramita a ação de
inventário identificada sob id 1769f86, acerca de informações da
citada ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-96.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DARLEN CORIOLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742569
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-96.2022.5.13.0008
AUTOR
MOISES DARLEN CORIOLANO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d742569
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda e, inexistindo outras
pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-95.2022.5.13.0009
AUTOR
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESSYO DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98955ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, a cargo do
Reclamante, fixados em R$800,00.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-95.2022.5.13.0009
AUTOR
TESSYO DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98955ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: Honorários periciais
em favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, a cargo do
Reclamante, fixados em R$800,00.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-73.2022.5.13.0009
AUTOR
WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIO COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLESSON MIRANDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f089
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no
próximo dia 05/06/2023, às 10:00, de forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-73.2022.5.13.0009
AUTOR
WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA
FABIO COSTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606f089
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de instrução, a ocorrer no
próximo dia 05/06/2023, às 10:00, de forma presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
AUTOR
JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIARA MARQUES DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b59b82f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-09.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JUCIARA MARQUES DE ANDRADE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:b59b82f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000709-54.2022.5.13.0009
AUTOR
WEVERTON PEREIRA SOARES
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR
EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU
43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, falar sobre
a petição de ID d1a7800 e apresentar a CTPS para as devidas
anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:1d4685f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000240-71.2023.5.13.0009
AUTOR
ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:1d4685f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009
AUTOR
EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula o início da execução, bem como que a CTPS seja
anotada pela Secretaria da Vara.
Considerando que a Ré J. SILVA TRANSPORTES EIRELI fora
intimada em 28/04/2023 para efetuar o pagamento no prazo legal e
não o fez, execute-se. Todavia, aguarde-se o decurso do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação de fazer. Em sendo inerte a
Ré, a Secretaria da Vara substituirá o ato.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-02.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
EDSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RÉU
J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced624
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor postula o início da execução, bem como que a CTPS seja
anotada pela Secretaria da Vara.
Considerando que a Ré J. SILVA TRANSPORTES EIRELI fora
intimada em 28/04/2023 para efetuar o pagamento no prazo legal e
não o fez, execute-se. Todavia, aguarde-se o decurso do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação de fazer. Em sendo inerte a
Ré, a Secretaria da Vara substituirá o ato.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-97.2022.5.13.0009
AUTOR
MONNARA RAYANE RODRIGUES
FERREIRA
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU
ANA P C SANTANA
TESTEMUNHA
RIEVANE JUSSARA DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TESTEMUNHA
ATAIDE GOMES DE SOUZA NETO
ADVOGADO
JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONNARA RAYANE RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03aa0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR
ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a722bda
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR
ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a722bda
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO LIMA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac3d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000097-82.2023.5.13.0009
AUTOR
ROGERIO LIMA SILVA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac3d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7b02e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR
LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e7b02e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR
WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR
JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES FERREIRA AMORIM JUNIOR
- WELLINGTON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a2e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR
EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd94d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão negando
provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista
interposto pelas Reclamadas (TST), e dando provimento parcial à
Reclamante para reconhecer a existência de grupo econômico entre
as empresas reclamadas e condená-las a responder solidariamente
pela condenação imposta pela sentença de piso (TRT13).
Já atualizada a dívida, e ante o requerimento da Reclamante
(id:3cd000f), intimem-se as Reclamadas para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Ficam, desde já, exortadas de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome das Reclamadas
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como
haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR
WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR
JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO
JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU
MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU
LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO
MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698a2e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2022.5.13.0009
AUTOR
EVELINE BARBOSA LACERDA
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU
P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd94d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Instância Superior com decisão negando
provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista
interposto pelas Reclamadas (TST), e dando provimento parcial à
Reclamante para reconhecer a existência de grupo econômico entre
as empresas reclamadas e condená-las a responder solidariamente
pela condenação imposta pela sentença de piso (TRT13).
Já atualizada a dívida, e ante o requerimento da Reclamante
(id:3cd000f), intimem-se as Reclamadas para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Ficam, desde já, exortadas de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome das Reclamadas
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD, bem como
haverá a sua inclusão no CNIB e no BNDT (este último, após
decorrido o prazo do art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR
JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d50da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR
JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO
RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO
VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d50da
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009
AUTOR
GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
AUTOR
ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
ISAAC MUNIZ LEAO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
IARA DONATO DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR
ALINE MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
EDSON LAERTE DE ALCANTARA
OLIVEIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DONATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1926
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-85.2018.5.13.0009
AUTOR
GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
AUTOR
ELAINEIDE DE FARIAS SILVA
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
ISAAC MUNIZ LEAO
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
IARA DONATO DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR
ALINE MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR
EDSON LAERTE DE ALCANTARA
OLIVEIRA
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU
B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU
NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
RÉU
ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU
M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf1926
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000916-53.2018.5.13.0022) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd947e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a Ré não anexou a comprovação de registro da
apólice na SUSEP, item necessário para apreciação do recurso
ordinário nos termos do inciso II, art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
n. 1/2019, não recebo o recurso interposto no id:fa12189.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-54.2023.5.13.0009
AUTOR
ELISANGELA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU
CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd947e5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a Ré não anexou a comprovação de registro da
apólice na SUSEP, item necessário para apreciação do recurso
ordinário nos termos do inciso II, art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT
n. 1/2019, não recebo o recurso interposto no id:fa12189.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR
HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIK WESLLEY SANTIAGO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:17b294d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000951-13.2022.5.13.0009
AUTOR
HERIK WESLLEY SANTIAGO
CANDIDO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:17b294d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR
JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZINALDO DA SILVA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:862cbbd,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR
JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:862cbbd,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-63.2022.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:477262a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000980-63.2022.5.13.0009
AUTOR
MATHEUS OLIVEIRA AGUIAR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:477262a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-22.2023.5.13.0009
AUTOR
ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:67bf61f, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000004-22.2023.5.13.0009
AUTOR
ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:67bf61f, bem
como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e78a41a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000086-53.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e78a41a,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009
AUTOR
LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU
EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab232c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, os
pedidos deduzidos na petição inicial para condenar o Reclamado,
na obrigação de pagar à Reclamante, na forma e prazo do art. 880
da CLT, os seguintes títulos: verbas rescisórias (aviso prévio
indenizado, férias + 1/3 e 13º salário proporcionais), FGTS + 40%, e
a multa do art. 477 da CLT, na forma da fundamentação.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal (ADCs n.º 58 e 59), sendo o IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa Selic (juros já
inclusos).
Honorários advocatícios pelo Reclamado, em favor do Advogado da
Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$173,99.
Contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais, a cargo
das Reclamadas, respeitado o ramo de atividade e autorizada a
dedução da cota da empregada, conforme a planilha em anexo,
parte integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfda2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.208,63, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoJOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,
os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000983-18.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfda2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$ 1.208,63, incidentes sobre
o valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõe o art. 790, § 3º
e 4§ da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pelo Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, conforme
ADI 5766 do STF.
Honorários periciais em favor do peritoJOSEMAR DOS SANTOS
SOARES, a cargo do Reclamante, sucumbente na pretensão objeto
da perícia, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade da justiça,
os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba44a4f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000040-64.2023.5.13.0009
AUTOR
LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ba44a4f,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:324f9b2,
bem como para, no prazo de 5 dias, a reclamada apresentar razões
finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR
DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:324f9b2,
bem como para, no prazo de 5 dias, a reclamada apresentar razões
finais em memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-52.2023.5.13.0014
AUTOR
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:da03132,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-52.2023.5.13.0014
AUTOR
EDBRUNO ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:da03132,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:505a72c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000982-33.2022.5.13.0009
AUTOR
JOSE CARLOS DANIEL CAETANO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:505a72c,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009
AUTOR
TIAGO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000014-03.2022.5.13.0009
AUTOR
TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO
OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO
ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO
GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO
MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000538-63.2023.5.13.0009
AUTOR
JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU
DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE AUGUSTO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc33878
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-78.2023.5.13.0009
AUTOR
ROSEMARIO DELFINO BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARIO DELFINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d2f76
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DIEGO BRANDAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c120f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula o prosseguimento da execução em face do
sócios retirantes, os senhores NEILTON NEVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(CPF 675637.594-68) e EDVALDO NEVES DOS SANTOS (CPF
381.182.894-00)
Indefere-se o pleito no tocante ao sócio EDVALDO NEVES DOS
SANTOS, visto que já fora decidido, em instância superior (decisão,
id: 940ac3b), o impedimento do redirecionamento da execução ao
sócio retirante.
Intime-se o sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS (CPF
675637.594-68) para pagar a dívida no prazo de 48h sob pena de
iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131966-52.2015.5.13.0009
AUTOR
EMERSON DIEGO BRANDAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
LUCIANO GHILARDI
RÉU
HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO
RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU
NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
LUIZ FELIPE GHILARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE EIRELI
- NEILTON NEVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c120f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente postula o prosseguimento da execução em face do
sócios retirantes, os senhores NEILTON NEVES DOS SANTOS
(CPF 675637.594-68) e EDVALDO NEVES DOS SANTOS (CPF
381.182.894-00)
Indefere-se o pleito no tocante ao sócio EDVALDO NEVES DOS
SANTOS, visto que já fora decidido, em instância superior (decisão,
id: 940ac3b), o impedimento do redirecionamento da execução ao
sócio retirante.
Intime-se o sócio NEILTON NEVES DOS SANTOS (CPF
675637.594-68) para pagar a dívida no prazo de 48h sob pena de
iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4870ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a dilação de prazo requerida pelo reclamado
em petição de #id:fa614e9 encerra-se no dia 11/05/2023, aguarde-
se o pagamento até referida data, devendo a secretaria proceder às
penhoras em caso de descumprimento.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:eece6d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000665-35.2022.5.13.0009
AUTOR
FLAVIO FARIAS SANTOS
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FARIAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4870ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que a dilação de prazo requerida pelo reclamado
em petição de #id:fa614e9 encerra-se no dia 11/05/2023, aguarde-
se o pagamento até referida data, devendo a secretaria proceder às
penhoras em caso de descumprimento.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:eece6d0.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR
EVANDRO SILVA
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b632
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/06/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA
GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97571f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência da devolução da CPE (id:f0e31d8) para o Exequente,
bem como intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR
DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU
CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO
NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA
GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA
IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- CASCAVEL CLUBE RECREATIVO - CCR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97571f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se ciência da devolução da CPE (id:f0e31d8) para o Exequente,
bem como intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc898f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do Autor. Para tanto,
intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados
bancários. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Após, já calculado o remanescente (id:a6f9673), com fulcro no art.
878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-23.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc898f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Libere-se o depósito recursal em favor do Autor. Para tanto,
intime-o para, no prazo de 10 dias, indicar seus dados
bancários. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos
e comprovados nos autos.
Após, já calculado o remanescente (id:a6f9673), com fulcro no art.
878, da CLT, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
JEOVANE CARDOSO NUNES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
VILMARIO DAVID DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR
MICHEL PERES DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
JORGE WILSON JARDELINO DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR
GILNEY JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR
WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR
PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
- GILNEY JUSTINO RIBEIRO
- JEOVANE CARDOSO NUNES
- JORGE WILSON JARDELINO DA SILVA
- MICHEL PERES DA COSTA
- PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
- VILMARIO DAVID DA SILVA
- WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d95a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000288-98.2016.5.13.0001) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-27.2016.5.13.0009
AUTOR
FERNANDO MARCOS RODRIGUES
DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
JEOVANE CARDOSO NUNES
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
VILMARIO DAVID DA SILVA
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR
MICHEL PERES DA COSTA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR
JORGE WILSON JARDELINO DA
SILVA
ADVOGADO
RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
AUTOR
GILNEY JUSTINO RIBEIRO
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR
WALDEMIR FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO
RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AUTOR
PAULO CLEMENTINO DE SOUZA
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5d95a5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000288-98.2016.5.13.0001) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-11.2023.5.13.0009
AUTOR
RANCIELLY FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU
CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCIELLY FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edfc2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
08/06/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89970376984
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR
ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL DE SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fd326
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo com audiência presencial designada, até porque não
tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, cuja opção cabe ao
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição.
Assim, indefiro o pedido da Reclamada e mantenho a audiência
presencial, tanto em razão da complexidade da causa quanto pelo
fato de mesma ter atuação em âmbito nacional.
Intime-se a testemunha arrolada pelo Reclamante (#id:0387055).
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-33.2023.5.13.0009
AUTOR
ADRIEL DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05fd326
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Processo com audiência presencial designada, até porque não
tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, cuja opção cabe ao
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição.
Assim, indefiro o pedido da Reclamada e mantenho a audiência
presencial, tanto em razão da complexidade da causa quanto pelo
fato de mesma ter atuação em âmbito nacional.
Intime-se a testemunha arrolada pelo Reclamante (#id:0387055).
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000539-48.2023.5.13.0009
REQUERENTES
EDSON MELO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8cf08
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após o encerramento da audiência da HTE n.º 0000539-
48.2023.5.13.0009, chegou ao conhecimento deste Magistrado -
através de denúncia formulada perante a Ouvidoria do e. TRT13 -
que o Advogado do trabalhador, Dr. Daniel da Silva Maciel, é
esposo da empregadora e Advogada Isadora Pereira Dean Ramos,
o que impediria a homologação do acordo por descumprimento do
art. 855-B, caput e §1º, da CLT.
Assim, e em observância ao disposto no art. 10 do CPC, concedo
às partes o prazo de 2 dias para manifestação, facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
desistência do pleito de homologação no prazo. Caso não haja
desistência, fica desde já designada audiência para o dia
15/05/2023, às 10:20, de forma presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-09.2021.5.13.0009
AUTOR
RICARDO TULLIO DA COSTA
RAMOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO TULLIO DA COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito (id. 6e3bb1b) para quitação nas 02
últimas parcelas (id. 6e3bb1b).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-09.2021.5.13.0009
AUTOR
RICARDO TULLIO DA COSTA
RAMOS
ADVOGADO
DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO
MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito (id. 6e3bb1b) para quitação nas 02
últimas parcelas (id. 6e3bb1b).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR
RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU
INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU
ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MENDES DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2eae6b1).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-83.2023.5.13.0009
AUTOR
RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:2eae6b1).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU
CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO
ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACYANE MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o destinatário ciente da petição de id. 855858c sobre
data, hora e local para retificação da CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000869-84.2019.5.13.0009
AUTOR
EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO
WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU
SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU
BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
ADVOGADO
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA ARAUJO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à exequente sobre 02 restrições CNIB (id:089df09)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR
BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 24/05/2023 (quarta-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço constante na petição retro.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. Para a realização da Avaliação Médica
Ocupacional solicitamos a presença da pericianda, Sra.
BERENICE LOPES DA SILVA, podendo ser
acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o
seu Assistente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-21.2023.5.13.0009
AUTOR
BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO
JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 24/05/2023 (quarta-feira), às 15 horas, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
consultório do Perito, no endereço constante na petição retro.
A visita técnica, se necessária, será realizada em horário a ser
determinado. Para a realização da Avaliação Médica
Ocupacional solicitamos a presença da pericianda, Sra.
BERENICE LOPES DA SILVA, podendo ser
acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o
seu Assistente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001158-22.2016.5.13.0009
AUTOR
VALESCA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES 88487261434
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
RÉU
ZORAIDE BORGES
ADVOGADO
WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
TESTEMUNHA
EDZANGELA VICENTE LAURENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta (id. 176d14e), para pagamento do débito apurado na
presente lide, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:17fd3c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-39.2023.5.13.0009
AUTOR
JOSE EDUARDO CRISTOPHEN LEAL
DA COSTA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
PERITO
ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:17fd3c2).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR
MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO
PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o
cumprimento do item II do despacho derradeiro, solicito, nos bons
préstimos, os DADOS BANCÁRIOS haja vista o prosseguimento do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 58fb51f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000004-77.2023.5.13.0023
AUTOR
JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 58fb51f,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000642-81.2021.5.13.0023
AUTOR
CLAUDEMIR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU
FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da primeira cota do parcelamento, no valor
R$ 1.206,63, sob pena de aplicação da multa e execução. Prazo
de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-80.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 08h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241907488.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000461-80.2021.5.13.0023
AUTOR
JOSE VALDENIO FERREIRA COSTA
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU
FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 08h30m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88241907488.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCLECIO ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2022.5.13.0009
AUTOR
LUCLECIO ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR E RÉU
Apresentar, no prazo de08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MICHELWES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1eb8d4e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000952-53.2022.5.13.0023
AUTOR
RAUL MICHELWES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 1eb8d4e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-08.2021.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO JOAO AVELINO
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 24.05.2023 às 09h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81454315497.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023
AUTOR
DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
RÉU
HERCULANO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000691-25.2021.5.13.0023
AUTOR
DAYANE CRISTINA DINIZ ROCHA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
WESCLEY ANTONIO BRAGA
LEAL(OAB: 23585/PB)
RÉU
HERCULANO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO
ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULANO ALVES DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81560076386.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEHILTON GIACOMO CARVALHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131566-93.2015.5.13.0023
AUTOR
EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO(OAB: 15570/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
GISEHILTON GIACOMO CARVALHO
GOMES
ADVOGADO
AMANDA GOMES BRANDAO(OAB:
26587/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU
EDUARDO LIMEIRA SILVA
RÉU
ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
MENEZES(OAB: 13655/PB)
RÉU
SHYLTON FERNANDES SOUSA
AQUINO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ
PAULO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYLTON FERNANDES SOUSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89286240077.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023
AUTOR
MACIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023
AUTOR
MACIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000990-70.2019.5.13.0023
AUTOR
MACIEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86719041757.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO
LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU
IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU
MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO
KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA
DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA
ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
De ordem verbal da MM. Juíza Maria Iris Diógenes Bezerra,
conforme determinado no ATO TRT13 SCR Nº 46/2023 (VII
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista), ficam devidamente
notificadas as partes para a audiência por videoconferência
designada para o dia 23.05.2023 às 11h50m, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83774981526.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84036139933
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000476-26.2023.5.13.0008
AUTOR
ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84036139933
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81307406467
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-48.2023.5.13.0024
AUTOR
BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81307406467
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7498893
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-08.2022.5.13.0023
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANY PATRICIA LOURENCO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7498893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89318078247.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-18.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89318078247.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR
BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8958165579
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR
BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO
HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8958165579
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-24.2022.5.13.0023
AUTOR
DANIEL COUTINHO SEVERIANO
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a738d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. fe8cb03), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6306c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Verifica-se que a primeira reclamada somente foi notificada em
03.05.2023, por conseguinte, não respeitado o quinquídio entre a
notificação e a data da audiência.
Desse modo, fica a audiência inicial reaprazada para o dia dia
17/05/2023, às 11:00. Já estando com os advogados devidamente
habilitados nos autos, dê-se ciência às partes pelo DEJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-85.2023.5.13.0034
AUTOR
JOSEVANIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU
RT PERFUMES E COSMETICOS
LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- RT PERFUMES E COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6306c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Verifica-se que a primeira reclamada somente foi notificada em
03.05.2023, por conseguinte, não respeitado o quinquídio entre a
notificação e a data da audiência.
Desse modo, fica a audiência inicial reaprazada para o dia dia
17/05/2023, às 11:00. Já estando com os advogados devidamente
habilitados nos autos, dê-se ciência às partes pelo DEJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR
RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o Ofício de id.ecebbd1, da 6ª Vara de Campina Grande;
Proceda a habilitação de crédito nos presentes autos, no valor
aproximado de R$ 110,353,72, conforme informado no referido
ofício;
Após o cumprimento do último item do despacho de id.c82c3cf,
vindo a resposta, remetam-se os autos à CRE para aguardar Hasta
Pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR
RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635c893
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o Ofício de id.ecebbd1, da 6ª Vara de Campina Grande;
Proceda a habilitação de crédito nos presentes autos, no valor
aproximado de R$ 110,353,72, conforme informado no referido
ofício;
Após o cumprimento do último item do despacho de id.c82c3cf,
vindo a resposta, remetam-se os autos à CRE para aguardar Hasta
Pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-48.2023.5.13.0023
AUTOR
PEDRO HENRIQUE BARROS DA
SILVA BORBA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
L.A. BARRETO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a5735
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Fica o reclamante intimado de que a notificação da reclamada
restou frustrada, bem como que a consulta ao INFOJUD demonstra
que o endereço apresentado na inicial é o mesmo da base de dados
da Receita Federal.
Por conseguinte, deve a parte autora informar o novo endereço para
notificação da reclamada no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d69af7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4eec77a), o
reclamado ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-64.2022.5.13.0023
AUTOR
EUCLIDES DIEGO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d69af7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 4eec77a), o
reclamado ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos do reclamado via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens do devedor tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO
PEREIRA
RÉU
MUNICIPIO DE AROEIRAS
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d952730
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, tendo a execução já sido
extinta, conforme sentença de id.1857fe1, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020400-66.2009.5.13.0023
AUTOR
JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
AUTOR
MARIA DE FATIMA DE ARAUJO
PEREIRA
RÉU
MUNICIPIO DE AROEIRAS
ADVOGADO
DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE AROEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d952730
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Estando o processo devidamente quitado, tendo a execução já sido
extinta, conforme sentença de id.1857fe1, arquivem-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023
AUTOR
AMANDIO JOSE PIRES ALVES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALVES ATACADO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU
ELIAS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU
RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
RÉU
RAMIRO LEONEL ALVES
RÉU
RS DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA - EPP
TESTEMUNHA
SUELEN MILANES DE OLIVEIRA
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDIO JOSE PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61205
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de Devolução de Mandado (ID.efa1ff7) e
com o intuito de garantir e resgatar a dívida, OFICIE-SE ao Juízo
Deprecado (10ª VT de Natal RN), CPE 0000825-35.2022.5.21.0010,
para colocar o bem penhorado (Fazenda Paraíso, matrícula 6210)
em hasta pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-25.2017.5.13.0023
AUTOR
AMANDIO JOSE PIRES ALVES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
ALVES ATACADO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU
ELIAS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
EDUARDO JENNER CABRAL
XAVIER(OAB: 4664/RN)
RÉU
RIO SABOR DISTRIBUIDORA DE
PECAS LTDA
RÉU
RAMIRO LEONEL ALVES
RÉU
RS DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA - EPP
TESTEMUNHA
SUELEN MILANES DE OLIVEIRA
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES ATACADO LTDA
- ELIAS DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f61205
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Certidão de Devolução de Mandado (ID.efa1ff7) e
com o intuito de garantir e resgatar a dívida, OFICIE-SE ao Juízo
Deprecado (10ª VT de Natal RN), CPE 0000825-35.2022.5.21.0010,
para colocar o bem penhorado (Fazenda Paraíso, matrícula 6210)
em hasta pública.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000538-21.2023.5.13.0023
REQUERENTES
REINALDO LEITAO MARQUES
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO LEITAO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 18/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87588594462
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000538-21.2023.5.13.0023
REQUERENTES
REINALDO LEITAO MARQUES
ADVOGADO
RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES
TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 18/05/2023, 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87588594462
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-47.2019.5.13.0023
AUTOR
ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
LUCIANA CLAUDIA CELESTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
RÉU
CLUBE DE BENEFICIOS MAX
PROTECT
RÉU
ELAINE CRISTINA ALVES CUNHA
ADVOGADO
ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
RÉU
MAX PROTECT SEGURANCA
ELETRONICA E PROTEC?O
VEICULAR EIRELI - ME
ADVOGADO
ALOISIO BARBOSA CALADO
NETO(OAB: 17231/PB)
RÉU
ADERVAL ANTONIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expediente de id Id 5381e2c - CENSEC - resposta.pdf
e seguintes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000856-91.2019.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON ALVES HENRIQUE
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU
IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU
ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
RÉU
JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU
GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU
IVAN LUIZ ROCHA NEVES
RÉU
THUANE SUELEM NUNES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ALVES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
WELLINGTON ALVES HENRIQUE
RUA EULALIA RESENDE PEREIRA , 28 , Conjunto Sonho Meu
SERROTAO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58434-110
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica Vossa Senhoria
INTIMADO para fornecer DADOS BANCÁRIOS haja vista a
liberação de créditos parciais trabalhistas.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR
WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89579865940.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR
WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 12/06/2023, 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89579865940.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000942-51.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-88.2023.5.13.0023
AUTOR
THYAGO CESAR RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO
CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU
LABORATORIO CATARINENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO CESAR RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
12/06/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86988260227
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6884f8a
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-13.2023.5.13.0024
AUTOR
EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6884f8a
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-18.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 03b2341.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000249-18.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 03b2341.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR
MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Não foi possível o cadastramento no processo da advogada
BARBARA JACOME VILA REAL, tendo em vista que esta não
possui cadastro junto ao primeiro grau do TRT13 Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000516-57.2023.5.13.0024
AUTOR
GUILHERME LUCAS GONCALVES
DE ASSIS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Edital: De ordem do Exma. Sra. Juíza do Trabalho, Drª.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA, da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber
que, pelo presente, fica notificado o reclamado BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, para tomar ciência de que o presente feito
encontra-se em pauta de audiência UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 15.06.2023, às 08:30 horas,
ficando cientes das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o
caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
pagamento das verbas rescisórias; declaração da rescisão indireta;
multa do art. 477, da CLT; honorários sucumbenciais; saldo de
salários; férias proporcionais + 1/3; 13º salários; aviso prévio; multa
do FGTS. TOTAL: R$ 13.163,93.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. (Art. 844, da CLT)
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 09 dias do
mês de maio de 2023.
O reclamado deverá utilizar o LINK abaixo informado para acesso à
Sala de Audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83250211649
ID da reunião: 832 5021 1649
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024
AUTOR
JULIANA KARLA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MAIRA NEVES SILVA
BARBOSA(OAB: 30616/PB)
RÉU
VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICOA BRASIL SERVICOS DE INFORMAC?ES CADASTRAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a941e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO contra VICOA BRASIL
SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, nesta
Ação Trabalhista, em face dos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela reclamante no valor de R$ 408,79, calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 20.439,36, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-06.2023.5.13.0024
AUTOR
JULIANA KARLA PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MAIRA NEVES SILVA
BARBOSA(OAB: 30616/PB)
RÉU
VICOA BRASIL SERVICOS DE
INFORMAC?ES CADASTRAIS LTDA -
ME
ADVOGADO
ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18a941e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES todos pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
JULIANA KARLA PEREIRA DE CARVALHO contra VICOA BRASIL
SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, nesta
Ação Trabalhista, em face dos termos da fundamentação acima.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela reclamante no valor de R$ 408,79, calculadas sobre o
valor do pedido de R$ 20.439,36, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR
ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO
EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE contra ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, para condenar a ré a pagar a autora a
quantia contida na planilha de cálculos anexa, correspondente ao
pagamento do aviso prévio (saldo de salário), férias proporcionais
acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e multa
de 40% do FGTS devido.
Condeno ainda a reclamada nas obrigações de fazer, quais sejam,
a liberação das guias do FGTS, correspondente ao valor que
deveria estar depositado, sob pena de ser a obrigação de fazer
convertida em obrigação de pagar; e a retificação da data de
demissão da autora, sob pena de não o fazendo no prazo legal,
incidir em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,
devendo a retificação ser feita pela secretaria desta Vara do
Trabalho.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$ 149,77, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 7.488,69.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR
ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO
EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87e864
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por
ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE contra ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, para condenar a ré a pagar a autora a
quantia contida na planilha de cálculos anexa, correspondente ao
pagamento do aviso prévio (saldo de salário), férias proporcionais
acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e multa
de 40% do FGTS devido.
Condeno ainda a reclamada nas obrigações de fazer, quais sejam,
a liberação das guias do FGTS, correspondente ao valor que
deveria estar depositado, sob pena de ser a obrigação de fazer
convertida em obrigação de pagar; e a retificação da data de
demissão da autora, sob pena de não o fazendo no prazo legal,
incidir em multa de R$ 2.000,00, a ser revertida para a autora,
devendo a retificação ser feita pela secretaria desta Vara do
Trabalho.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à reclamante
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela reclamada no valor de R$ 149,77, calculadas sobre o
valor da condenação de R$ 7.488,69.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-93.2022.5.13.0024
AUTOR
MANOEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
CONVIVE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVIVE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5d5f7
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699c875
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a proximidade da audiência já designada, para que se evite
tumulto processual e diversos retrabalhos, vez que de local diverso
desta comarca o réu, fato que implica em deslocamento urgente,
com grandes chances de insucesso na consecução do ato e que só
implicariam em adicional mora, aguarde-se a realização da mesma
como designada.
Na assentada, deve a parte interessada renovar, em caso de
impossibilidade de satisfatório prosseguimento por meio virtual, a
designação de nova audiência, desta feita instrutória e presencial,
isto sem que sejam aplicadas penalidades ou que implique em
qualquer supressão de direitos legalmente previstos.
Intime-se, aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699c875
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a proximidade da audiência já designada, para que se evite
tumulto processual e diversos retrabalhos, vez que de local diverso
desta comarca o réu, fato que implica em deslocamento urgente,
com grandes chances de insucesso na consecução do ato e que só
implicariam em adicional mora, aguarde-se a realização da mesma
como designada.
Na assentada, deve a parte interessada renovar, em caso de
impossibilidade de satisfatório prosseguimento por meio virtual, a
designação de nova audiência, desta feita instrutória e presencial,
isto sem que sejam aplicadas penalidades ou que implique em
qualquer supressão de direitos legalmente previstos.
Intime-se, aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024
AUTOR
WANDRE COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA
CLÓVIS SALVADOR DA SILVA
TESTEMUNHA
IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRE COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7351b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante, Id. 3256ed8, requer que a reclamada proceda
aos depósitos das parcelas vincendas diretamente nas contas
indicadas, sem passar pelas contas judiciais.
A parte reclamada, Id. 7dd5162, não concorda, tendo em vista a
programação dos boletos junto ao banco "(...) o que facilita o
pagamento correto e até mesmo eventual erro quanto ao valor
devido a cada um, bem como a transferência dificulta a realização
do controle da empresa. (...) o parcelamento não envolve tão
somente crédito do reclamante e seu patrono."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Prossiga-se da forma prevista no Id. 561cbab.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-37.2021.5.13.0024
AUTOR
WANDRE COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO
CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO
JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
TESTEMUNHA
CLÓVIS SALVADOR DA SILVA
TESTEMUNHA
IZAIAS DOS SANTOS BARBOSA
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7351b4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante, Id. 3256ed8, requer que a reclamada proceda
aos depósitos das parcelas vincendas diretamente nas contas
indicadas, sem passar pelas contas judiciais.
A parte reclamada, Id. 7dd5162, não concorda, tendo em vista a
programação dos boletos junto ao banco "(...) o que facilita o
pagamento correto e até mesmo eventual erro quanto ao valor
devido a cada um, bem como a transferência dificulta a realização
do controle da empresa. (...) o parcelamento não envolve tão
somente crédito do reclamante e seu patrono."
Prossiga-se da forma prevista no Id. 561cbab.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-77.2018.5.13.0024
AUTOR
MONIQUE SUELY SILVA SAMPAIO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU
CIBELE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO
PAMELA ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 21334/PB)
ADVOGADO
JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO PAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE SUELY SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b898af0
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a utilização do sistema SNIPER.
Por ora, indefiro o pedido,
Esclareço à parte exequente que esta Unidade ainda não está
utilizando a ferramenta SNIPER, uma vez que o curso, a ser
ministrado pelo CNJ, encontra-se agendado para 30/06/2023.
Intime-se a parte reclamante.
Em conformidade com a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
suspenda-se a execução e sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-64.2022.5.13.0024
AUTOR
ROBIERY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f73e02b
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR
A.M.D.F.F.
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
I.D.T.C.E.M.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f97418a.
Processo Nº ATOrd-0000059-59.2022.5.13.0024
AUTOR
A.M.D.F.F.
ADVOGADO
BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU
I.D.T.C.E.M.
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
7.D.D.P.C.
TERCEIRO
INTERESSADO
D.S.2.S.R.D.P.C.C.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.T.C.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f97418a.
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800025
proferido nos autos.
DESPACHO
Certidão da Secretaria da Vara para análise.
Razão assiste o advogado da parte autora.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de #id:699c875.
Mantenho a data e horário da audiência anteriormente designada
(16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O FORMATO DE
TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA AMBAS AS
PARTES, via Dje.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a800025
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Certidão da Secretaria da Vara para análise.
Razão assiste o advogado da parte autora.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito o
despacho de #id:699c875.
Mantenho a data e horário da audiência anteriormente designada
(16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O FORMATO DE
TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA AMBAS AS
PARTES, via Dje.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-45.2020.5.13.0024
AUTOR
GILMARA SOUTO GOMES COSTA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
JOSE DE ARIMATEA PEREIRA
BRANDAO - ME
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
JOSE DE ARIMATEA PEREIRA
BRANDAO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA PEREIRA BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da petição de id. 695be8d requerendo o parcelamento das
cotas e custas processuais. Considerando que o débito
previdenciário e fiscal importa em R$ 1.017,48 (inss R$ 817,48 e
custas processuais R$ 200,00), conforme planilha de cálculo de id.
36719fe. Defiro o parcelamento do débito em 03 (três) parcelas
mensais de R$ 339,16, iniciando-se em 05/05/2023 e as demais no
mesmo dia dos meses subsequentes, finalizando em 05/07/2023…"
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO DESPÁCHO QUE SEGUE:
"DESPACHO
Certidão da Secretaria da Vara para análise.
Razão assiste o advogado da parte autora.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho de #id:699c875.
Mantenho a data e horário da audiência anteriormente
designada (16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O
FORMATO DE TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA
AMBAS AS PARTES, via Dje.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular"
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR
ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO DESPÁCHO QUE SEGUE:
"DESPACHO
Certidão da Secretaria da Vara para análise.
Razão assiste o advogado da parte autora.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho de #id:699c875.
Mantenho a data e horário da audiência anteriormente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
designada (16.05.2023, às 10:30 horas), ALTERANDO O
FORMATO DE TELEPRESENCIAL para PRESENCIAL PARA
AMBAS AS PARTES, via Dje.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular"
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,
após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o
depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,
após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o
depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Utilize-se o depósito recursal para pagar parte do crédito do autor,
após, apure-se o remanescente e intime a reclamada para efetuar o
depósito do valor devido (planilha de cálculo de Id. bb7e29f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATAlc-0000174-97.2023.5.13.0007
AUTOR
EDNA MARIA DA COSTA SOARES
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação
Trabalhista
-
Rito
Sumário
(Alçada)
-
0 0 0 0 1 7 4 -
97.2023.5.13.0007 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para
apresentar os dados bancários para fins do depósito dos honorários
sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR
RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR
RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024
AUTOR
SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA
NUNES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ae60f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por Sheyla Maria
Clementino Silva Nunes em face de Alpargatas S.A., para condenar
esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
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817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 126,24, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 6.312,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-96.2023.5.13.0024
AUTOR
SHEYLA MARIA CLEMENTINO SILVA
NUNES
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ae60f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por Sheyla Maria
Clementino Silva Nunes em face de Alpargatas S.A., para condenar
esta a pagar à autora, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, atualização será
feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$ 126,24, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 6.312,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
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artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01765e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000380-60.2023.5.13.0024
AUTOR
RAFAEL SILVA LACERDA
ADVOGADO
ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO
LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01765e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1eca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-83.2022.5.13.0014
AUTOR
FABIANO DA SILVA MORAIS
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1eca4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000203-44.2023.5.13.0009
AUTOR
FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345249f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-89.2023.5.13.0008
AUTOR
JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 345249f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-70.2023.5.13.0024
AUTOR
MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
ADVOGADO
RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU
COLEGIO UNIVERSO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CAVALCANTE DE SA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/06/2023 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83043356314
ID da reunião: 830 4335 6314
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-35.2016.5.13.0024
AUTOR
MICHELE PEREIRA FREITAS
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU
J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO
WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE PEREIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2d61b
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da Instância Superior dando provimento ao
agravo de petição, para, reformando a decisão de origem, afastar a
prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, de acordo com as diretrizes estabelecidas na parte final
da fundamentação. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT.
Aguarda-se prazo da autora para indicar meios não repetitivos e
eficazes de prosseguir com a execução.
Silente, sobreste-se pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Art.
40, Lei nº 6.830/80.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024
AUTOR
MARIA DE LOURDES ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791aa7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Considerando que a 5ª VT de Campina Grande foi informada por via
telefônica, através de um servidor do Banco do Nordeste que o
valor que apresenta como bloqueado no id. d6cf840 foi um equívoco
por parte do Banco, não existindo valor em favor da reclamada.
Considerando a conta judicial pesquisada correspondente ao
bloqueio encontra-se zerada (id. 21d4c56).
Desconsidere-se o despacho de id. 9f3300e.
Diante do exposto:
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, dados
referentes aos sócios da reclamada e/ou meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001633-30.2016.5.13.0024
AUTOR
MARIA DE LOURDES ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO SAMPAIO DE
OLIVEIRA(OAB: 44473/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791aa7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a 5ª VT de Campina Grande foi informada por via
telefônica, através de um servidor do Banco do Nordeste que o
valor que apresenta como bloqueado no id. d6cf840 foi um equívoco
por parte do Banco, não existindo valor em favor da reclamada.
Considerando a conta judicial pesquisada correspondente ao
bloqueio encontra-se zerada (id. 21d4c56).
Desconsidere-se o despacho de id. 9f3300e.
Diante do exposto:
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, dados
referentes aos sócios da reclamada e/ou meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-25.2022.5.13.0008
AUTOR
SANDRO DIEGO GUIMARAES
FERREIRA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae8f50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para demonstrar o cumprimento da
obrigação de fazer, referente ao LTCAT, no prazo de 5 dias após,
sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 até o limite de 30
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-81.2022.5.13.0024
AUTOR
ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac632b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor existente nos autos referente ao depósito recursal
(id.887c65a).
Fica o reclamante e seu patrono notificados para apresentarem
contas em seu favor, bem como o contrato de honorários
advocatícios, se não estiver nos autos.
Após, libere-se ao reclamante e ao seu patrono, conforme planilha
de cálculo de id. 7658eb2.
Liberado o valor, notifique-se a reclamada para apresentar o saldo
remanescente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fa07
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-96.2023.5.13.0024
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 875fa07
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamante interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, sendo desobrigada do recolhimento de custas;
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-79.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
14/06/2023 14:45, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88029776332
ID da reunião: 880 2977 6332
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009
AUTOR
RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/06/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85388021608
ID da reunião: 853 8802 1608
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-30.2023.5.13.0008
AUTOR
MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 14/06/2023 15:15, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88317154225
ID da reunião: 883 1715 4225
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000543-40.2023.5.13.0024
AUTOR
DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO
DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO
WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
14/06/2023 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82641114230
ID da reunião: 826 4111 4230
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83cd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Elasteço o prazo concedido na decisão anterior por dez dias, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação
Judicial, sem prejuízo de bloqueio em conta de valor bastante à
regularização da situação previdenciária da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-20.2023.5.13.0024
AUTOR
SIMONE LIMA FELIPE
ADVOGADO
AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO
CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83cd60
proferido nos autos.
DESPACHO
Elasteço o prazo concedido na decisão anterior por dez dias, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação
Judicial, sem prejuízo de bloqueio em conta de valor bastante à
regularização da situação previdenciária da autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-25.2023.5.13.0024
AUTOR
MELQUIZEDEQUE DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
RÉU
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEQUE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 05/06/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82114166309
ID da reunião: 821 1416 6309
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-75.2023.5.13.0008
AUTOR
CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/06/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87695393315
ID da reunião: 876 9539 3315
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000544-28.2023.5.13.0023
AUTOR
KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO
LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 13/06/2023 08:45, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87536413198
ID da reunião: 875 3641 3198
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000085-23.2023.5.13.0024
AUTOR
CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db50041
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-57.2023.5.13.0024
AUTOR
GUILHERME LUCAS GONCALVES
DE ASSIS
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME LUCAS GONCALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 15.06.2023, às 08:30 horas, em
razão da Intimação da Reclamada, via Edital, devendo comparecer,
sob as penas do Art. 844, da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83250211649
ID da reunião: 832 5021 1649
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por questão de reorganização da pauta, fica a AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA adiada para o dia 07/06/2023, às
08:30h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751
ID da reunião: 859 4262 0751
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR
ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
ADVOGADO
VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por questão de reorganização da pauta, fica a AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA adiada para o dia 07/06/2023, às
08:30h, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85942620751
ID da reunião: 859 4262 0751
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR
HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000010-81.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR
WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000018-58.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-53.2022.5.13.0008
AUTOR
ANDRE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6a37a
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-46.2023.5.13.0007
AUTOR
FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2169d4f
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 48 horas, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000012-51.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR
MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000012-51.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR
ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000050-63.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da resposta a contestação do laudo e para
apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365539
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento, uma vez que o autor deveria estar presente
na audiência, não sendo justificativa atraso de transporte público
alternativo, que sequer foi comprovado. Ademais, poderia o autor
ter optado pelo Juízo 100% digital, quando do ajuizamento da ação,
a fim de realizar audiência mais próximo à sua residência, desde
que com sinal estável de internet, o que não ocorreu.
Notifique-se.
Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-73.2023.5.13.0024
AUTOR
EDUARDO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU
WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5365539
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerimento, uma vez que o autor deveria estar presente
na audiência, não sendo justificativa atraso de transporte público
alternativo, que sequer foi comprovado. Ademais, poderia o autor
ter optado pelo Juízo 100% digital, quando do ajuizamento da ação,
a fim de realizar audiência mais próximo à sua residência, desde
que com sinal estável de internet, o que não ocorreu.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-76.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6711
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de isenção de custas quando do ajuizamento
de nova ação, tendo em vista a comprovação de tentativa de login,
aguardando o anfitrião autorizar o ingresso em sala virtual, em
momento anterior ao início da assentada, conforme petição retro.
Notifique-se.
Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-76.2023.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d6711
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento de isenção de custas quando do ajuizamento
de nova ação, tendo em vista a comprovação de tentativa de login,
aguardando o anfitrião autorizar o ingresso em sala virtual, em
momento anterior ao início da assentada, conforme petição retro.
Notifique-se.
Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-91.2022.5.13.0024
AUTOR
WAGNER FRANKLIN PAZ
ADVOGADO
ELIETE MARIA PAZ(OAB: 28029/PB)
ADVOGADO
TERCIO DE CARVALHO
CEZAR(OAB: 24885/PB)
RÉU
MITRA DIOCESANA DE CAMPINA
GRANDE
ADVOGADO
HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f9805
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo a isenção das custas
processuais, bem como informando ao Juízo o excesso de bloqueio
efetivado nas suas contas, uma vez que o valor bloqueado é bem
superior ao devido a título de custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o bloqueio
solicitado pelo Juízo (R$ 1.092,92), não se refere apenas a custas
processuais, mas a estas (R$ 192,92) acrescidas do recolhimento
das contribuições previdenciárias (R$ 900,00), conforme
demonstrado na planilha de #id:5dc99ee.
Dessa forma, a fim de não causar prejuízo a reclamada, defiro em
parte seu pedido, isento-a do pagamento das custas processuais no
valor de R$ 192,92, mantendo o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 900,00.
Proceda a Secretaria da Vara com a transferência da quantia de R$
900,00 dos valores bloqueados no Sisbajud devendo ser
imediatamente desbloqueados os valores excedentes.
Após, proceda-se o recolhimento das contribuições previdenciárias
e arquivem,-se definitivamente os presentes autos, com os registros
de pagamento no sistema.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-48.2022.5.13.0024
AUTOR
NUCIA DE FATIMA CAVALCANTI
NASCIMENTO
ADVOGADO
Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU
GLAUCO RENAN FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
AR SERVICOS E COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR SERVICOS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- GLAUCO RENAN FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a567a6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, se pronunciar
acerca das alegações do autor #id:5047961.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000506-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES
JEFFERSON RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c342c4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024
AUTOR
KIEVER ALEXSANDER FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:
14107/MA)
RÉU
WEB LINK SERVICOS DE
COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIEVER ALEXSANDER FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-25.2023.5.13.0024
AUTOR
KIEVER ALEXSANDER FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL DE JESUS ALMEIDA(OAB:
14107/MA)
RÉU
WEB LINK SERVICOS DE
COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEB LINK SERVICOS DE COMUNICACAO MULT MIDIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feae62c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ConPag-0000349-70.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE
RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
CONSIGNATÁRIO
ISAC BARBOSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ce3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move RAS CONSTRUTORA LTDA em
face de ISAC BARBOSA VIEIRA, julgo o pedido procedente,
determinando a expedição de alvará para liberação do montante
consignado, tudo conforme fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Custas pelas consignatárias no valor de R$38,99, valor calculado
sobre o valor da consignação de R$1.949,65, dispensadas na forma
da fundamentação.
Expeça-se o alvará liberatório.
Intimem-se as partes, sendo o réu por Oficial de Justiça (na
oportunidade o Sr. Oficial de Justiça deverá averiguar o
número de celular o réu bem como dados bancários).
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-70.2023.5.13.0014
AUTOR
D.P.D.S.L.
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU
D.S.D.C.P.
RÉU
A.F.L.C.S.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43af217.
Processo Nº ATAlc-0000865-27.2022.5.13.0014
AUTOR
ANGELICA HERCULANO FELIX
ADVOGADO
OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA HERCULANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a763f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à reclamante acerca da manifestação de Id. 3b84513,
referente à data e horário disponibilizado, pela reclamada, para o
cumprimento da obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR
PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO
ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU
GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
RÉU
GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9197daf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de ID a9d64c5, o patrono da autora requer a notificação
das rés, por oficial de justiça, no endereço indicado no
INFOSEG/SINESP.
Defiro o pedido.
Registre-se novo endereço das rés.
Expeça-se, com urgência, CPN para notificação das rés no
endereço indicado.
Aguarde-se a audiência já designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-85.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE MOTA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65363fe
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-78.2022.5.13.0014
AUTOR
EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a17012
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-26.2022.5.13.0014
AUTOR
ANA CAROLINA DE PAULA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7e851
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18ac8b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os ID's
ac66097
(Depósito 30%) e
736e1c
6 (Contrato de honorários
advocatícios), dão conta do cumprimento da ordem de Id.
2826125
(Decisão).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas. Nesses
termos, com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, defere-se a PROPOSTA DE PARCELAMENTO (Id
7f5e549
), com fulcro no Art. 916 do CPC.
2. Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 01/06/2023 - R$ 1.770,72;
2ª parcela: 03/07/2023 - R$1.770,72;
3ª parcela: 01/08/2023 - R$1.770,72;
4ª parcela:01/09/2023 - R$1.770,72;
5ª parcela: 02/10/2023 - R$1.770,72;
6ª parcela: 01/11/2023 (1.770,72 com atualização).
3. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a ,
c u m u l a t i v a m e n t e :
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
4. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito
relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de honorários
advocatícios.
5. Expeça-se alvarás para saques de cada parcelas depositadas,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais e previdência social.
6. Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR
BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO
RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU
ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18ac8b
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Os ID's
ac66097
(Depósito 30%) e
736e1c
6 (Contrato de honorários
advocatícios), dão conta do cumprimento da ordem de Id.
2826125
(Decisão).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias,
permitindo ao credor levantar cada uma das parcelas. Nesses
termos, com amparo nos princípios da celeridade e efetividade
processuais, defere-se a PROPOSTA DE PARCELAMENTO (Id
7f5e549
), com fulcro no Art. 916 do CPC.
2. Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 01/06/2023 - R$ 1.770,72;
2ª parcela: 03/07/2023 - R$1.770,72;
3ª parcela: 01/08/2023 - R$1.770,72;
4ª parcela:01/09/2023 - R$1.770,72;
5ª parcela: 02/10/2023 - R$1.770,72;
6ª parcela: 01/11/2023 (1.770,72 com atualização).
3. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O
não
pagamento
de
qualquer
das
prestações
a c a r r e t a ,
c u m u l a t i v a m e n t e :
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).
4. Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito
relativo aos 30%, observando-se o percentual à título de honorários
advocatícios.
5. Expeça-se alvarás para saques de cada parcelas depositadas,
sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários
sucumbenciais e previdência social.
6. Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIULA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfd7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de impugnação ID 784606e, o patrono da autora requer
a juntada completa e integral dos LTCAT, PPRA e FISPQ, sob
alegação de que os documentos juntados pela ré não estão
completos (ID 967f6c7).
Defiro o requerimento a autora.
Intime-se a ré para apresentar LTCAT, PPRA e FISPQ
correspondentes as funções exercidas pela autora de todo período
contratual imprescrito no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária
no valor de R$500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014
AUTOR
FABIULA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfd7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de impugnação ID 784606e, o patrono da autora requer
a juntada completa e integral dos LTCAT, PPRA e FISPQ, sob
alegação de que os documentos juntados pela ré não estão
completos (ID 967f6c7).
Defiro o requerimento a autora.
Intime-se a ré para apresentar LTCAT, PPRA e FISPQ
correspondentes as funções exercidas pela autora de todo período
contratual imprescrito no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária
no valor de R$500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR
MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a66d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que a decisão de tutela antecipada
não informou todos os dados necessários para a anotação da
carteira de trabalho do autor.
Dessa forma, complemento a decisão para que na carteira de
trabalho digital (e-Social) conste como último dia de trabalho
04/03/2023 e com a projeção de 33 (trinta e três) dias de aviso
prévio a data de 07/04/2023.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-07.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8aec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 08/05/2023.
Sentença modificada para conhecer
"…DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para, modificando a decisão de primeiro grau,
condenar a reclamada a restituir ao obreiro os valores a
importância de R$591,34 mais acréscimos legais. Condena-se a
reclamada a pagar ao patrono da parte reclamante, a título de
honorários sucumbenciais, o percentual de 10% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
condenação. Tudo conforme planilha de cálculos que integra esta
decisão, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.”
, conforme Acórdão de ID. bc47cc5.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-04.2023.5.13.0014
AUTOR
EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
ADVOGADO
FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO
WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ARRUDA CRISTOVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78dee1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-81.2023.5.13.0014
AUTOR
JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b6c28
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-51.2023.5.13.0014
AUTOR
ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON LIMA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9ee6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR
NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0c6db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-70.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c7fca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE MOURA
BARBOSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO DE MOURA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO: partes cientes acerca do despacho ao ID. 4ec4dfd e
planilhas de cálculos aos ID. 5170328 e 8a72dd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000395-93.2022.5.13.0014
AUTOR
LUIZ FERNANDO DE MOURA
BARBOSA
ADVOGADO
JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes cientes acerca do despacho ao ID. 4ec4dfd e
planilhas de cálculos aos ID. 5170328 e 8a72dd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000500-36.2023.5.13.0014
REQUERENTES
JOSE AUGUSTO DE MORAIS
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA MACIEL(OAB:
18956/PB)
REQUERENTES
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO
ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V.Sª. notificada da designação da audiência
do tipo Conciliação em Conhecimento por videoconferência -
Semana Nacional de Conciliação para o dia 23/05/2023, às
08:00, devendo as partes comparecerem para homologação do
acordo, conforme despacho de Id. 78e56cf.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000250-37.2022.5.13.0014
AUTOR
UILSON APARECIDO DE PINHO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU
NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UILSON APARECIDO DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e88a46
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Sentença mantida em seus termos.
Expeça-se alvará para processamento do seguro desemprego,
conforme sentença de Id. 4f01918.
Considerando-se que a reclamada foi intimada da sentença por
edital, intime-se o reclamante para comparecer à Unidade Judiciária
no dia 16/05/2023, às 09h30min, para registro de baixa na CTPS.
nos termos da sentença de Id. 4f01918.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000910-31.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO
GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO
DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU
ACAI EMPORIO SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1026c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-20.2022.5.13.0014
AUTOR
GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b591ca8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-15.2022.5.13.0014
AUTOR
ROBSON MATHEUS XAVIER
BARROS
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU
I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU
ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU
ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MATHEUS XAVIER BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc3c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.
a88e2b6.
Intime-se o primeiro reclamado para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor,
nos termos da sentença (ID. 9d5c8dc), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR
JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c25718
proferida nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na petição de Id 30af1bb, no sentido de que não
há inventariante e de que os pais do de cujus não possuem
condição de figurar como parte, suspendo o processo e concedo
o prazo de 30 dias para a parte autora regularizar o polo passivo,
promovendo a instauração de inventário com nomeação de
inventariante, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR
JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c25718
proferida nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na petição de Id 30af1bb, no sentido de que não
há inventariante e de que os pais do de cujus não possuem
condição de figurar como parte, suspendo o processo e concedo
o prazo de 30 dias para a parte autora regularizar o polo passivo,
promovendo a instauração de inventário com nomeação de
inventariante, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-35.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d9ae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 09/05/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 450,56 (quatrocentos
e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. d833cc6).
Sentença mantida em seus termos, conforme Acórdão de Id.
ff083bf.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (Id. 9f28413), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-10.2022.5.13.0014
AUTOR
EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOSE EVERTON SOARES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a ALPARGATAS S.A. intimada para que, no
prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento remanescente da
condenação (Id. b05ccef), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af307d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 924,74, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-69.2023.5.13.0014
AUTOR
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af307d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
PAULO HENRIQUE COSTA LIMA em face de ALPARGATAS S.A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor, à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 924,74, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-29.2022.5.13.0009
AUTOR
VINICIOS MARQUES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id.
3873db8
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponível em
www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509093643034000000213
51393?instancia=1)- nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000024-66.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
ADVOGADO
IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
RÉU
MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas no valor de R$ 841,12 , sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000260-81.2022.5.13.0014
AUTOR
JOSE EDMUNDO DE LIRA
ADVOGADO
IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
ADVOGADO
KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RÉU
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para, no prazo legal, informar se
o pagamento da 10ª parcela, a qual estava aprazada para dia
24/04/2023, foi realizada pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial
(ID:bffb4cd), bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000273-16.2023.5.13.0024
AUTOR
JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do laudo pericial
(ID:bffb4cd), bem como para apresentar suas razões finais e/ou
eventual proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-37.2018.5.13.0014
AUTOR
ALEX TAUANO DA NOBREGA
BRAGA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU
SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU
ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU
ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 4be9bf1
(Alvará p/pagamento parcial de GPS) - disponível em
www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR
CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b216
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 59db707, remarco a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/05/2023 às
09:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81813933052
ID da reunião: 818 1393 3052
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-77.2023.5.13.0014
AUTOR
CAMILA AVELINO PEREIRA AMORIM
ADVOGADO
ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b216
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID 59db707, remarco a audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 25/05/2023 às
09:50, mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81813933052
ID da reunião: 818 1393 3052
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-43.2019.5.13.0014
AUTOR
SUELENE CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENE CLEMENTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14303f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devolvidos os autos pela CREF.
Promovam-se as exclusões das reclamadas do BNDT e restrições
eletrônicas, por ventura existentes.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-43.2019.5.13.0014
AUTOR
SUELENE CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO
LILIAN DA COSTA TRINDADE(OAB:
25445/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14303f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devolvidos os autos pela CREF.
Promovam-se as exclusões das reclamadas do BNDT e restrições
eletrônicas, por ventura existentes.
Após, arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000172-09.2023.5.13.0014
AUTOR
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE
MORAIS
ADVOGADO
IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000194-67.2023.5.13.0014
AUTOR
EDUARDO SEVERIANO BARBOSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000932-89.2022.5.13.0014
AUTOR
JEFFERSON FERREIRA GOMES
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO
LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU
EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas acerca do cancelamento da audiência
designada, dando seguimento a devida tramitação do processo,
haja vista a manifestação de discordância da parte quanto à
realização da audiência conciliatória.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-85.2023.5.13.0014
AUTOR
DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO
BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU
DANYLO LEITE MAIA
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/05/2023
ÀS 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84797914401 ID da reunião: 847 9791 4401. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-02.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 01/06/2023 ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-02.2023.5.13.0007
AUTOR
FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89501198208 ID da
reunião: 895 0119 8208, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/06/2023
ÀS 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208. O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000522-18.2023.5.13.0007
AUTOR
ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 01/06/2023 ÀS 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89501198208 ID da reunião: 895 0119 8208,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-89.2016.5.13.0014
AUTOR
LUZIA VERONICA QUIRINO DA
SILVA
ADVOGADO
EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU
HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
ADVOGADO
STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:
22391/PE)
RÉU
HELENITA CLARINDO DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO
STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:
22391/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL VITON - SUMÉ - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SUME
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA VERONICA QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541e816
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à exequente acerca da manifestação de
Id 9e874a6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014
AUTOR
JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO
CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
TESTEMUNHA
GUILHERME DE FREITAS
TESTEMUNHA
ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db46c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, altero o horário da
audiência híbrida de instrução por videoconferência para as
09:50, mantendo a mesma data (01/06/2023 às 09:50) e o mesmo
link.
Intimem-se as partes, que deverão comunicar o novo horário às
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas, que vão comparecer por
videoconferência, à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,
com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947642295
ID da reunião: 899 4764 2295
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-34.2023.5.13.0014
AUTOR
JONATHAN COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU
PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
HERIVALDO PAULINO DE MORAIS
04646085461
ADVOGADO
CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO
LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
TESTEMUNHA
GUILHERME DE FREITAS
TESTEMUNHA
ADRIANO DE LIMA DE OLIVEVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVALDO PAULINO DE MORAIS 04646085461
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db46c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, altero o horário da
audiência híbrida de instrução por videoconferência para as
09:50, mantendo a mesma data (01/06/2023 às 09:50) e o mesmo
link.
Intimem-se as partes, que deverão comunicar o novo horário às
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas, que vão comparecer por
videoconferência, à sala de audiência virtual do aplicativo ZOOM,
com alguns minutos de antecedência, por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89947642295
ID da reunião: 899 4764 2295
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS
S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada em declaração acostada à
inicial.
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.400,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-84.2023.5.13.0023
AUTOR
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d0f6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em face de ALPARGATAS
S/A.
Concede-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
situação de hipossuficiência relatada em declaração acostada à
inicial.
Honorários advocatícios pela parte autora arbitrados em 10% do
valor da causa cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte autora no valor de R$ 1.400,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
REAGENDAMENTO da PERÍCIA constante do ID e6df0e8
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023
AUTOR
JOSENILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do
REAGENDAMENTO da PERÍCIA constante do ID e6df0e8
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000261-69.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO
MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU
VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76b2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
em face de VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, julgo os pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré no recolhimento do FGTS faltante inclusive da multa
rescisória de 40%, bem como no pagamento das seguintes
parcelas: salários em atraso (10 meses), vale alimentação, dos
meses de janeiro/2022 a novembro/2022, aviso prévio indenizado e
reflexos, 13º salário proporcional de 2021 (01/12) e de 2022 (11/12),
férias vencidas + 1/3 2021/2022, multas dos art. 467 e 477 da CLT,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
A partir da intimação desta sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias, o autor deverá comparecer na Secretaria da 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande/PB portando sua CTPS, para que
seja anotadocomo último dia de trabalho 30/11/2022 e com a
projeção de 33 (trinta e três) dias de aviso prévio a data de
02/01/2023.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 1.125,76, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 56.288,02.
Intimem-se as partes, sendo a ré por Oficial de Justiça.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY FREIRE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
A nova planilha já foi anexada com o ID. 38d7671.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-10.2023.5.13.0014
AUTOR
WESLLEY FREIRE ALVES
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1eb4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos.
A nova planilha já foi anexada com o ID. 38d7671.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014
AUTOR
SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO
JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RÉU
CAMPINENSE CLUBE
RÉU
DANYLO LEITE MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f482ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO NEVES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efda6a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha já foi anexada com o ID. 4511a2c.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-14.2023.5.13.0014
AUTOR
TASSIO NEVES BARROS
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO
BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efda6a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, ACOLHOos embargos de declaração
interpostos pela reclamada.
A nova planilha já foi anexada com o ID. 4511a2c.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR
ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO
WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO
JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU
DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MOURA JUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfd82a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante acerca das informações acostadas aos autos
sob Id. 9991df3, para informar endereço atualizado do reclamado no
prazo de 2 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos para nova
conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DE CARVALHO
PRADELLA(OAB: 344864/SP)
RÉU
ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM
PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI
ADVOGADO
JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46907d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamado, levantem-se as restrições sobre
o executado.
Notifique-se o autor para apresentar conta bancária para expedição
de alvará.
Após, expeça-se alvará e registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-21.2022.5.13.0014
AUTOR
PAULO RICELIO DA SILVA GOUVEIA
ADVOGADO
THIAGO DE CARVALHO
PRADELLA(OAB: 344864/SP)
RÉU
ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM
PREDIOS E EM DOMICILIOS EIRELI
ADVOGADO
JULIA DA NOBREGA
MEDEIROS(OAB: 14264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM PREDIOS E EM
DOMICILIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46907d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do reclamado, levantem-se as restrições sobre
o executado.
Notifique-se o autor para apresentar conta bancária para expedição
de alvará.
Após, expeça-se alvará e registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR
KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb570c4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-32.2022.5.13.0014
AUTOR
KELLY MARIA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES
COMERCIO ATACADISTA
ADVOGADO
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSOM CRISOSTOMO GOMES COMERCIO
ATACADISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb570c4
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
1. Às consultas eletrônicas.
2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de
penhora em bens passíveis de constrições da parte reclamada.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9711d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 562761f ), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-46.2023.5.13.0014
AUTOR
SEBASTIAO GEAN ARTIQUILINO
HERMINIO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9711d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 562761f ), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-92.2021.5.13.0014
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE BRITO
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU
D & N TRANSPORTES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5830e62
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se o saldo remanescente para a reclamada utilizando a
conta descrita no id. 25334e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR
SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUMARA LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a85a7
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor é ente público municipal. Em razão disso, intime-o para
que, em 2 meses, pague o principal (R$ 7.507,49) e os honorários
advocatícios sucumbenciais (R$ 2.634,33), totalizando-se R$
10.141,82 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois
centavos), sob pena de sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR
SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a85a7
proferido nos autos.
DESPACHO
O devedor é ente público municipal. Em razão disso, intime-o para
que, em 2 meses, pague o principal (R$ 7.507,49) e os honorários
advocatícios sucumbenciais (R$ 2.634,33), totalizando-se R$
10.141,82 (dez mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e dois
centavos), sob pena de sequestro.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014
AUTOR
AUDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO
THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDO LOURENCO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0782b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 59,40 (cinquenta e
nove reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. be6d350).
Sentença modificada para “...
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado, para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação a fim de que sejam apuradas apenas as
diferenças de FGTS não recolhidas, relativas aos meses de junho
de 2018 e março de 2019, conforme determinado no comando
sentencial. Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos,
em face do decréscimo condenatório, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.
”, conforme Acórdão (ID.2bf3681).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 99f1661), bem
como dos honorários sucumbenciais, - deverão apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-84.2022.5.13.0014
AUTOR
AUDO LOURENCO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
ADVOGADO
THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO
THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO
MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE DE ARIMATEIA LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS GRACAS LOURENCO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0782b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 59,40 (cinquenta e
nove reais e quarenta centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. be6d350).
Sentença modificada para “...
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamado, para determinar a retificação dos
cálculos de liquidação a fim de que sejam apuradas apenas as
diferenças de FGTS não recolhidas, relativas aos meses de junho
de 2018 e março de 2019, conforme determinado no comando
sentencial. Custas processuais e honorários advocatícios reduzidos,
em face do decréscimo condenatório, conforme planilha de cálculos
integrante do acórdão.
”, conforme Acórdão (ID.2bf3681).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 99f1661), bem
como dos honorários sucumbenciais, - deverão apresentar dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a8777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 8f8531e), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR
LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a8777
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando o transcurso do prazo para apresentação do laudo
pericial (ID. 8f8531e), intime-se novamente o perito para que
apresente o citado laudo, no prazo de cinco dias.
Com a apresentação das conclusões periciais, intimem-se as partes
para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-76.2023.5.13.0008
AUTOR
FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a5705
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-05.2022.5.13.0014
AUTOR
CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27857
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em19/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4844862).
Sentença modificada para “...
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença,
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00.
Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
”, conforme Acórdão (ID.99fb40f).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante e dos honorários
sucumbenciais, - deverão apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-05.2022.5.13.0014
AUTOR
CELIO DE ANDRADE CASTRO
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO
RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO DE ANDRADE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e27857
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em19/04/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 4844862).
Sentença modificada para “...
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada, para, reformando a sentença,
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00.
Custas reduzidas conforme nova planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
”, conforme Acórdão (ID.99fb40f).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante e dos honorários
sucumbenciais, - deverão apresentar dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que honorários contratuais serão liberados,
tão somente, mediante apresentação do contrato de prestação de
serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-49.2017.5.13.0014
AUTOR
JOSIAS BATISTA MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS BATISTA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f8a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os valores retidos nos autos à reclamada, na forma de
estilo.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-49.2017.5.13.0014
AUTOR
JOSIAS BATISTA MATOS
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f8a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvam-se os valores retidos nos autos à reclamada, na forma de
estilo.
Arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-35.2018.5.13.0009
AUTOR
HELOYZ MARLLEM DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYZ MARLLEM DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b27e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos consta depósito judicial (ID. a85992d).
Promovam-se, pois, as liberações do crédito da parte reclamante e
honorários sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência. Ressalte-se que a liberação de
honorários contratuais ocorrerá mediante apresentação de
contrato.
Após, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias,
providenciar a quitação da execução, considerando-se que o saldo
do depósito não é suficiente para quitação das contribuições
previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-36.2022.5.13.0014
AUTOR
ITACIO MATEUS GALDINO
CORDEIRO
ADVOGADO
MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU
FERNANDO VIEIRA SILVA
ADVOGADO
DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO
KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITACIO MATEUS GALDINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cf8117
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/04/2023.
Sentença modificada para “...
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ao reclamado, para: (a) reconhecer que a dispensa ocorreu
por iniciativa do reclamante; (b) excluir da condenação o aviso
prévio, as multas do art. 467 da CLT e de 40% do FGTS; (c)
determinar o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias; (d)
restringir as horas extras e reflexos deferidos ao período de
23.11.2021 a 10.12.2021;(e) determinar a compensação do valor
constante do ID. 38b3605; Custas na forma da planilha em anexo.
Cópia desta decisão deve ser encaminhada à Corregedoria deste
Tribunal.
”, conforme Acórdão (ID.3c89d24).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164763
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2b8c634), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-40.2023.5.13.0008
AUTOR
LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164763
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 2b8c634), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f09db
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id 58c9202, o patrono da ré requer o reagendamento
da perícia a fim de que seja realizada em horário de expediente
administrativo do hospital, ou seja, das 8h às 17h tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento, fora deste horário, do
assistente técnico, procurador e preposto.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Tendo em vista manifestação recente do perito (id b8a4c52)
informando sua incompatibilidade de horários razão pela qual
declina da nomeação.
Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e
nomeio para atuar nos presentes autos o perito Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-31.2022.5.13.0014
AUTOR
PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO
MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO
MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO
GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
PERITO
JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f09db
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de id 58c9202, o patrono da ré requer o reagendamento
da perícia a fim de que seja realizada em horário de expediente
administrativo do hospital, ou seja, das 8h às 17h tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento, fora deste horário, do
assistente técnico, procurador e preposto.
Defiro para evitar futuras alegações de nulidade.
Tendo em vista manifestação recente do perito (id b8a4c52)
informando sua incompatibilidade de horários razão pela qual
declina da nomeação.
Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e
nomeio para atuar nos presentes autos o perito Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA.
Intime-se o perito médico agora nomeado para que apresente o
laudo pericial em 20 (vinte) dias.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014
AUTOR
FELIPE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO
MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO
JOAO JORGE DI PACE TEJO
TESTEMUNHA
ANA CARMEM FLORENCIO
PEDROSA
TESTEMUNHA
Elthon Emanuell Sousa Lima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2920ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, em 10 dias, depositar o valor
exequendo, sob pena de acionamento do seguro garantia constante
dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-98.2022.5.13.0014
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
FAGNER SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca552c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o acordo, a ata de audiência de Id. fe5f060 determina a
liberação dos seguros garantias em favor da parte ré.
Ante o exposto e, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 do
TST, item II, alínea h, bem como considerando o cumprimento do
acordo, autorizo o levantamento das Apólices Seguros Garantias n.º
1007507036548, 1007507051157 e 0306920239907750827431000,
juntadas aos IDs. 1360434, 3a9aa6a e 0a93705, pela reclamada –
VIA VAREJO S/A – CNPJ 33.041.260/0001-64.
Dê-se ciência à parte reclamada e às seguradoras JNS
SEGURADORA e POTTENCIAL SEGURADORA, encaminhando
cópia deste despacho para os emails contato@jnsseguros.com.br,
sac@jnsseguros.com.br e pottencial.atende@pottencial.com.br.
Cumpridas as diligências, nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-70.2023.5.13.0014
AUTOR
FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/05/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81708675798. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024
AUTOR
HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 31/05/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88088349846. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-03.2023.5.13.0024
AUTOR
HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/05/2023 08:10, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88088349846, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR
RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR: RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Trabalhista em epígrafe, para PAGAR o valor da condenação, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Júlio
César da Silva Monteiro, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-92.2021.5.13.0034
AUTOR
JOYCE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000555-92.2021.5.13.0034
AUTOR: JOYCE FERREIRA DA SILVA
RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 08 (oito) DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência de que foi
prolatada decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
# dos referidos autos, podendo ser consultada através do link:
http://www.trt13.jus.br.
Segue dispositivo da sentença: 3. DISPOSITIVO Assinado
eletronicamente por: CLAUDIO PEDROSA NUNES - Juntado em:
19/04/2022 07:59:24 - bc69293 Por tal exposto, e considerando o
que dos autos consta, hei por bem decidir o seguinte:1. DECLARAR
a revelia e confissão da parte ré, na forma do item 2.1. da
fundamentação;2. JULGAR a presente PROCEDENTE, EM PARTE,
ação trabalhista para condenar PSWI TECNOLOGIA LTDA a pagar
a JOYCE FERREIRA DA SILVA, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, os seguintes títulos: a) indenização correspondente à
estabilidade gestacional, na forma do item 2.4. da fundamentação;
b) diferenças salariais, na forma do item 2.5. da fundamentação; c)
décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais, na forma do item
2.6. da fundamentação; d) horas extras e reflexos, na forma do item
2.7. da fundamentação; e) aviso prévio integrativo, décimo terceiro
proporcional de 2021, férias+1/3 proporcionais de 2021/2022,
FGTS+40% e indenizações dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, na
forma do item 2.8. da fundamentação. Condeno ainda o réu na
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da autora, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 2.9. da
fundamentação.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do
item 2.11.da fundamentação. Planilha de cálculos anexa,
observando-se os termos da fundamentação e a dedução do valor
de R$ 2.000,00, conforme item 2.3. da fundamentação. Custas
processuais pelo réu no importe de R$ 3.036,83, calculadas sobre
R$ 151.841,43, valor da condenação. Contribuição previdenciária
recairá sobre as diferenças salariais, horas extras, décimos
terceiros integrais e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/199 da Corregedoria Geral.NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES. Campina Grande, 13 de abril de 2022.CLAUDIO
PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CAMPINA GRANDE/PB, 19 de
abril de 2022.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR: TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO a ré BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.
Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos
do processo nº 0000402-88.2023.5.13.0034, para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
REDESIGNADA para o dia 29/06/2023 09:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado. O não comparecimento do reclamante à
audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não
comparecimento do reclamado importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500
ID da reunião: 852 5868 8500
E para que chegue ao conhecimento das partes interessadas, o
presente EDITAL será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região,
e afixado na Sede desta Unidade Judiciária.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 09 de maio
de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034
AUTOR
RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAUL MARQUES CARNEIRO NETO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.516.70,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.330,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 156,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.847,36.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-51.2022.5.13.0034
AUTOR
RAUL MARQUES CARNEIRO NETO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247d984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAUL MARQUES CARNEIRO NETO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.516.70,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO
PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.330,66, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 156,95, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 7.847,36.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034
AUTOR
PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620e306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-28.2023.5.13.0034
AUTOR
PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620e306
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 07.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 852,86, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a426a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.853,39, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000798-02.2022.5.13.0034
AUTOR
JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a426a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.853,39, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-12.2023.5.13.0034
AUTOR
SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
JOSE CICERO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 002c51b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SHEILA MARIA CORDEIRO DE LIMA EM FACE DE JOSE
CICERO DA SILVA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 9.330,28,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS
E FGTS COM 40%; 79,18 HORAS EXTRAS MENSAIS COM
ADICIONAL DO 50% E REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS COM 1/3,
13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.376,56, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 214,14, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 10.706,84.
CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU
MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7178a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO BATISTA DE LIMA EM FACE DE MARE
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.473,98, REFERENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, FÉRIAS
SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A
MULTA DO ART. 467 DA CLT E MULTA DO ART. 477 DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.325,25,
EQUIVALENTE AO FGTS DO PACTO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.863,34, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 653,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 32.662,57.
CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR
GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU
MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7178a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR GUSTAVO BATISTA DE LIMA EM FACE DE MARE
COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
ANOTAR A CTPS DO RECLAMANTE;
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
27.473,98, REFERENTE A: SALÁRIOS RETIDOS, FÉRIAS
SIMPLES E PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAIS, COM A
MULTA DO ART. 467 DA CLT E MULTA DO ART. 477 DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS;
E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.325,25,
EQUIVALENTE AO FGTS DO PACTO;
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.863,34, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 653,25, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 32.662,57.
CIENTES AS PARTES (SÚMULAS N. 30 E 197, DO C. TST).
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELO PINTO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aece5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCELO PINTO EM FACE DE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A FORNECER O LTCAT OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA DE R$ 900,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,00, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000308-43.2023.5.13.0034
AUTOR
MARCELO PINTO
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aece5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARCELO PINTO EM FACE DE
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A FORNECER O LTCAT OU
DOCUMENTO EQUIVALENTE, BEM COMO A PAGAR AO
RECLAMANTE A QUANTIA DE R$ 900,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 18,00, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR
ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO
CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
ADVOGADO
PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
NEVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dc6ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Tutela de urgência postulada por Rosicleide Bezerra Costa
objetivando reintegração no emprego, especialmente em razão de
documento emitido pelo réu no sentido de que
“…o condomínio só
deve aceitar o retorno da trabalhadora com um laudo que ateste sua
aptidão para exercer suas funções ”
(Id. d79ec4d), ao tempo em
que atualmente encontra-se sob atestado médico indicando sua
inaptidão para retorno ao trabalho (Id. d79ec4d).
2. Expõe que foi surpreendida com despedida sem justa causa, não
obstante o documento acima referido, restando, pois, conjugadas a
plausibilidade e periclitância do direito ao retorno ao emprego (Id.
d79ec4d).
Juntou
procuração
e
documentos
de
I d s .
7725926/09ea6f2.
D e c i d o .
3. Com efeito, vejo dos autos que o documento de Id. 8d581b1,
emitido por assessor jurídico do réu, afirma que após cessação de
benefício previdenciário (auxílio-doença) da vindicante e
“diante do
atestado médico apresentado pela Sra. Rosicleide, que é de
afastamento do trabalho por prazo indetermidado, o condomínio só
deve aceitar o seu retorno ao trabalho, após a mesma apresentar
um laudo médico, que ateste a sua aptidão física para o retorno de
suas atividades laborais sem nenhuma restrição”
.
4. Assim, o próprio réu admite a suspensão do contrato de trabalho
mediante licença médica por tempo indeterminado (atestado
médico), indicando que o retorno da obreira ao trabalho no réu
somente deve ocorrer após atestado de aptidão. Não obstante, os
documentos de Id. 1cd8a54 e 09ea6f2 (TRCT e aviso prévio)
comprovam despedida sem justa causa da demandante, o que é
vedado no curso de suspensão do contrato de trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
hermenêutica do artigo 471 da Consolidação.
5. Consequentemente, entendo conjugadas os requisitos do artigo
273 do Código de Processo Civil, ao que DEFIRO a tutela de
urgência postulada e determino a reintegração imediata da autora
no emprego, mantendo-se as condições contratuais originárias
quando de sua ilegal despedida. Comino multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento da presente
decisão de reintegração, após efetiva notificação do condomínio
réu, com fundamento no artigo 652, “d”, da Consolidação,
combinado com artigos 139, IV, e 536 do Código de Processo Civil.
6. Após a efetivação da reintegração, designe-se audiência
inaugural, com regular notificação das partes e observância do
interregno do artigo 841, celetário.
7. Notifiquem-se as partes desta decisão.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Ante o mandado de prisão de Id. 297bc38 e havendo alegação
autoral de formação de grupo com direção pelo réu Edson dos
Santos Dantas (Id. a427a46), DEFIRO o pedido de Id. f061f52.
2. Retire-se o presente processo da pauta de audiência designada.
3. Redesigne-se audiência para data não inferior a trinta (30) dias
do presente despacho, com consequente notificação da partes da
data e horário da próxima audiência.
4. Notifique-se o advogado do réu Edson dos Santos Dantas para
diligenciar quanto ao comparecimento do referido réu na próxima
audiência, inclusive por meio de preposto devidamente habilitado
nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da Consolidação, sob as
penas da lei.
5. Notifique-se o autor deste despacho.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-70.2023.5.13.0034
AUTOR
EDUARDO XAVIER TEOFILO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO
GUILHERME PINTO DO
NASCIMENTO(OAB: 23424/PB)
RÉU
DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
ADVOGADO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU
IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DANTAS DO
REGO FILHO(OAB: 31586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE HORTIFRUTIGRANJEIRO
LTDA
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d1d5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
1. Ante o mandado de prisão de Id. 297bc38 e havendo alegação
autoral de formação de grupo com direção pelo réu Edson dos
Santos Dantas (Id. a427a46), DEFIRO o pedido de Id. f061f52.
2. Retire-se o presente processo da pauta de audiência designada.
3. Redesigne-se audiência para data não inferior a trinta (30) dias
do presente despacho, com consequente notificação da partes da
data e horário da próxima audiência.
4. Notifique-se o advogado do réu Edson dos Santos Dantas para
diligenciar quanto ao comparecimento do referido réu na próxima
audiência, inclusive por meio de preposto devidamente habilitado
nos autos, permissivo do artigo 843, § 1º, da Consolidação, sob as
penas da lei.
5. Notifique-se o autor deste despacho.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA FILIPE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANDA FILIPE SANTOS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000187-20.2020.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO MAGNO MINO DE ARAUJO
ADVOGADO
SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU
BANDA FILIPE SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
LUIS FILIPE FARIAS SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 92d2fd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034
AUTOR
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78b566
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte credora para que tome ciência do PPP
disponibilizado pela ré (ID. a7a5586), bem como para que requeira
a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo
de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e cômputo do prazo
prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034
AUTOR
MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO
CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78b566
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte credora para que tome ciência do PPP
disponibilizado pela ré (ID. a7a5586), bem como para que requeira
a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo
de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e cômputo do prazo
prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-81.2022.5.13.0034
AUTOR
VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ca1514
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-97.2019.5.13.0034
AUTOR
GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
ADVOGADO
JOAGNY AUGUSTO COSTA
DANTAS(OAB: 20112/PB)
RÉU
MASTER SERVICOS DE
INSTALACAO ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAN RICARDO WAHLBRINK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086d840
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o silêncio da parte exequente, remetam-se os pressentes
autos ao arquivo provisório pelo período de um ano, nos termos da
Lei 6.830/80.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-19.2016.5.13.0013
AUTOR
JOSE EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR
JAILSON DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU
SERVI SAN LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU
FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
TERESINA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
- SERVI SAN LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9597de9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre o conteúdo certificado
no Id. 9b4e0d4, no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GABRIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d39a3b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da certidão de Id. 813dd00, intime-se a ré para que
pague o valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000868-53.2021.5.13.0034
AUTOR
ANTONIO GABRIEL RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU
PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d39a3b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da certidão de Id. 813dd00, intime-se a ré para que
pague o valor remanescente, devidamente atualizado, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Inobservado, à Secretaria para as medidas executórias pertinentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-56.2022.5.13.0034
AUTOR
GILBERTO GUIMARAES DE
MACEDO
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GUIMARAES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525d5aa
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029600-88.2013.5.13.0013
AUTOR
MANOEL FREIRE DA SILVA
SEGUNDO
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
AUTOR
MARINALDO ALVES SILVA
ADVOGADO
JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
ADVOGADO
ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU
JADA CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU
MARIA JOSE GAMA DAS MERCES
RÉU
JORGE ALBERTO DIAS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO
- MARINALDO ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818eb6d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
O reclamante requer e o Juízo homologa a desistência da ação em
relação às segunda e terceira reclamadas, extinguindo-se o
processo contra a(s) mesma(s), devendo-se excluí-las dos registros
processuais.
IDENTIFICAÇÃO DO(S) RECLAMANTE(S): MARINALDO ALVES
SILVA E MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO
IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): JORGE
ALBERTO DIAS DE ALBUQUERQUE
- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 20.000,00, na seguinte proporção: R$ 11.000,00 em favor do
autor MARINALDO ALVES SILVA e R$ 9.000,00 em favor do
reclamante MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO.
Em 08 parcelas de R$ 2.500,00, vencíveis todo dia 05, a partir de
JUNHO/2023 (pois a presente data de homologação é posterior à
da primeira pré-ajustada para os pagamentos), prorrogando-se, em
caso de dia não útil, para o primeiro subsequente.
- MEIO DE PAGAMENTO
Do valor de cada parcela do termo de conciliação relativo ao autor
MARINALDO ALVES SILVA, CPF nº 070.032.984-65, R$ 962,50 e
R$ 412,50 serão creditados, mediante depósito/transferência para
as contas bancárias de titularidade, respectivamente, deste e de
seu advogado, conforme informações constantes do ID. 5Caf9ab.
Do valor de cada parcela do termo de conciliação relativo ao autor
MANOEL FREIRE DA SILVA SEGUNDO, CPF nº 035.822.884-04,
R$ 787,50 e R$ 337,50 serão creditados, mediante
depósito/transferência para as contas bancárias de titularidade,
respectivamente, deste e de seu advogado, conforme informações
também acostadas no ID. 5Caf9ab.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas.
Ressalte-se que resta PREJUDICADO o julgamento dos
embargos à execução opostos sob o Id. 8120b33, por ocasião
da conciliação em foco, devendo os autos ser conclusos para
decisão, a fim de sanar pendências estatísticas no sistema PJe.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, os reclamantes disporão de 5
dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
O(S) AUTOR(ES) DÁ(ÃO) GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR
TODA E QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO
DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Nos valores respectivos de R$ 1.669,40 (Sr. Marinaldo) e R$ 291,10
(Sr. Manoel), observada a proporcionalidade das parcelas
remuneratórias fixadas na decisão condenatória transitada em
julgado (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST) e que devem ser
recolhidas comprovadas nos autos em até 30 dias após o
vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de
se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS
Na importância de R$ 400,00, 2% do valor da conciliação, pelos
reclamantes, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
-Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as
providências necessárias, inclusive observando-se a recente
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, remetendo, por fim, o
processo ao arquivo definitivo.
NOTIFIQUEM-SE as partes por seus advogados, sendo o
reclamado por meio do advogado BRUNO CHIANCA BRAGA, OAB
11430A/PB, o qual deverá proceder à regularização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
representação processual, por meio de juntada aos autos de
procuração, no prazo de 5 dias.
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE
QUAISQUER
DESCONTOS,
CABENDO
À
PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR
HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU
CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
ADVOGADO
CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795b51
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: HAWLLYSSON
GARDEL QUEIROZ ALMEIDA
IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): CANDIDO IT
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 43.000,00, em 10 parcelas de R$ 4.000,00, conforme datas
mencionadas no item 1 da minuta de ID. d032a8f, prorrogando-se,
em caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, destacando-
se que a importância de R$ 3.000,00 será paga diretamente ao
escritório que patrocina o autor, a título de honorários advocatícios
contratuais.
- MEIO DE PAGAMENTO
O valor integral de cada parcela será adimplido por meio de
depósito bancário diretamente na conta de titularidade do
reclamante, cujos dados constam do item 2 da minuta de ID.
d032a8f.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
O AUTOR DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR TODA E
QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO
DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 2.381,65, observando-se, diante do trânsito em
julgado da decisão condenatória, a proporcionalidade das verbas
salariais (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST), e que devem ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 30 dias após o
vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de
se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS PROCESSUAIS
Na importância de R$ 860,00, 2% do valor da conciliação, pela
parte reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-40.2022.5.13.0034
AUTOR
HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ
ALMEIDA
ADVOGADO
RICARDO AREA LEAO
CARDOSO(OAB: 11317/PI)
RÉU
CANDIDO IT - TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
MAURICIO MORISHITA(OAB:
211834/SP)
ADVOGADO
CAROLINA MELETI REIS(OAB:
462463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWLLYSSON GARDEL QUEIROZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0795b51
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE: HAWLLYSSON
GARDEL QUEIROZ ALMEIDA
IDENTIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S): CANDIDO IT
- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO
- VALOR/FORMA DE PAGAMENTO
R$ 43.000,00, em 10 parcelas de R$ 4.000,00, conforme datas
mencionadas no item 1 da minuta de ID. d032a8f, prorrogando-se,
em caso de dia não útil, para o primeiro subsequente, destacando-
se que a importância de R$ 3.000,00 será paga diretamente ao
escritório que patrocina o autor, a título de honorários advocatícios
contratuais.
- MEIO DE PAGAMENTO
O valor integral de cada parcela será adimplido por meio de
depósito bancário diretamente na conta de titularidade do
reclamante, cujos dados constam do item 2 da minuta de ID.
d032a8f.
- SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de pagar,
suspendam-se os bloqueios em conta bancária e demais medidas
constritivas.
- INADIMPLEMENTO/CLÁUSULA PENAL
Sob pena de presunção de quitação, a parte reclamante disporá de
5 dias, a partir do vencimento da obrigação, para acusar eventual
descumprimento do acordo, o que acaso confirmado ensejará a
execução (CLT, art. 891), com o acréscimo de 100%.
O AUTOR DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO POR TODA E
QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PERÍODO
DECLINADO NA INICIAL, SEJA ELA EMPREGATÍCIA OU NÃO.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
No valor de R$ 2.381,65, observando-se, diante do trânsito em
julgado da decisão condenatória, a proporcionalidade das verbas
salariais (OJ n. 376 da SBDI-1 do C. TST), e que devem ser
recolhidas e comprovadas nos autos em até 30 dias após o
vencimento do último pagamento à parte reclamante, sob pena de
se presumir a inadimplência, com o início da execução associada.
- CUSTAS PROCESSUAIS
Na importância de R$ 860,00, 2% do valor da conciliação, pela
parte reclamante, dispensadas, em razão do deferimento da Justiça
Gratuita nesta oportunidade, por conta do salário alegadamente
recebido.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- Após o cumprimento integral desta sentença homologatória de
conciliação, inclusive quanto à comprovação dos recolhimentos da
verba previdenciária, deve a Secretaria da Vara efetuar as
providências necessárias, remetendo, por fim, o processo ao
arquivo definitivo.
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
NOTIFIQUEM-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RÉU
NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU
RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU
LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA
SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO GUEDES PALMEIRA FILHO
- DANILO SANTINO DA SILVA
- DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
- ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
- IZAIR SALES DE ALCANTARA
- JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
- JOALDO DA COSTA MATEUS
- JOSE DA SILVA LAUREANO
- JOSE JAIR PEREIRA
- MARXUEL LAUREANO GOMES
- ROMARIO LAUREANO MATEUS
- VALDEILTON DOMICIANO DE MORAES
- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfd40
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 51b48ca e para resguardar o direito dos
menores indicados nas certidões de nascimento de Id. 877b1b9,
aguarde-se a apresentação da Certidão de Dependentes de Joaldo
da Costa Mateus hablitados no INSS, condição para liberação do
crédito.
2. Prossiga-se com a execução.
3. Remeta-se os autos à contadoria para atualização do
quantum
debeatur
, com a devida dedução dos valores liberados. Ato
contínuo, proceda-se consultas no SISBAJUD e RENAJUD, em face
da parte devedora.
4. Após, restando infrutíferas as consultas aos sistemas
conveniados, intime-se a parte autora para indicar novos meios de
prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento e abertura do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR
IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR
DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR
JOALDO DA COSTA MATEUS
ADVOGADO
JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RÉU
NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU
RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU
LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU
CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO
FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA
SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO
FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA
CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
- LINEAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bfd40
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 51b48ca e para resguardar o direito dos
menores indicados nas certidões de nascimento de Id. 877b1b9,
aguarde-se a apresentação da Certidão de Dependentes de Joaldo
da Costa Mateus hablitados no INSS, condição para liberação do
crédito.
2. Prossiga-se com a execução.
3. Remeta-se os autos à contadoria para atualização do
quantum
debeatur
, com a devida dedução dos valores liberados. Ato
contínuo, proceda-se consultas no SISBAJUD e RENAJUD, em face
da parte devedora.
4. Após, restando infrutíferas as consultas aos sistemas
conveniados, intime-se a parte autora para indicar novos meios de
prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento e abertura do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000028-72.2023.5.13.0034
AUTOR
ALCIONE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24e4be4
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013
AUTOR
EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
RÉU
MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
RÉU
CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ARTHUR GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36349e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 93d03fd, libere-se o crédito ao reclamante
e honorários ao seu advogado, conforme dados bancários
apresentados, Id. df5c1c9.
2. Excluam-se as partes do BNDT e demais restrições.
2. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-11.2017.5.13.0013
AUTOR
EMIDIO FELINTO DE LIMA FILHO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO
RÉU
MARIA DO SOCORRO GURJAO
COUTINHO DE AZEVEDO
RÉU
CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA -
EPP
ADVOGADO
TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU
ARTHUR GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA - EPP
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36349e2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 93d03fd, libere-se o crédito ao reclamante
e honorários ao seu advogado, conforme dados bancários
apresentados, Id. df5c1c9.
2. Excluam-se as partes do BNDT e demais restrições.
2. Após, sem outras pendências, e com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-13.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DE ARAUJO LAURENTINO
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO
LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6eff03
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR
ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad70f06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c2ce2f1, expeça-se Carta Precatória
Executória para penhora de tantos bens quantos bastem para
satisfação da dívida exequenda em desfavor do sócio Thiago
Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-07.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-72.2019.5.13.0034
AUTOR
ALUSKA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU
IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
ADVOGADO
GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU
THIAGO SANCHO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad70f06
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c2ce2f1, expeça-se Carta Precatória
Executória para penhora de tantos bens quantos bastem para
satisfação da dívida exequenda em desfavor do sócio Thiago
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Sancho da Costa, CPF: 042.112.113-07.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361481b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o pedido constante do #id:1eed328, retirando-se,
neste ato, o segredo de justiça sob o qual tramitavam os autos, uma
vez que inexistente hipótese legal a lhe dar amparo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-91.2023.5.13.0034
AUTOR
IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361481b
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o pedido constante do #id:1eed328, retirando-se,
neste ato, o segredo de justiça sob o qual tramitavam os autos, uma
vez que inexistente hipótese legal a lhe dar amparo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034
AUTOR
RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d89f01
proferida nos autos.
Vistos, etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-76.2019.5.13.0034
AUTOR
JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO
ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU
RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU
GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO
THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU
MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU
RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU
ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO
ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. a56d38f.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000029-57.2023.5.13.0034
AUTOR
RAQUEL PIMENTEL SOARES
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78819e
proferida nos autos.
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282abc9
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 7e1e6e1, INDEFIRO o pedido
realização de novo cálculo nos termos do art. 523, § 1º do CPC,
conforme solicitado, por falta de previsibilidade no título executivo
de Id. 8765455 e pela não compatibilidade com as normas vigentes
da CLT, conforme Incidente de Recurso de Revista Repetitivo -
Tema nº 0004.
2. Ante a recusa da autora com o pedido de parcelamento da parte
ré, cumpra-se o item 03 do despacho de Id. bd72708.
3. Atualize-se o crédito com a devida dedução, após, ao SISBAJUD
e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-81.2022.5.13.0034
AUTOR
ESTEFANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO
RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU
ERICK DA SILVA LIMA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282abc9
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 7e1e6e1, INDEFIRO o pedido
realização de novo cálculo nos termos do art. 523, § 1º do CPC,
conforme solicitado, por falta de previsibilidade no título executivo
de Id. 8765455 e pela não compatibilidade com as normas vigentes
da CLT, conforme Incidente de Recurso de Revista Repetitivo -
Tema nº 0004.
2. Ante a recusa da autora com o pedido de parcelamento da parte
ré, cumpra-se o item 03 do despacho de Id. bd72708.
3. Atualize-se o crédito com a devida dedução, após, ao SISBAJUD
e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
PREJUDICADA a análise da petição autoral de #id:e6f4ddd, eis que
a diligência pericial já ocorreu.
Não obstante, este magistrado entende que a indicação de
assistente técnico independe da formação/especialidade do
profissional indicado pelas partes, o que, doravante, ficará
expressamente consignado em ata de audiência.
CIENTIFIQUEM-SE as partes e o douto perito deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR
MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015a6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
PREJUDICADA a análise da petição autoral de #id:e6f4ddd, eis que
a diligência pericial já ocorreu.
Não obstante, este magistrado entende que a indicação de
assistente técnico independe da formação/especialidade do
profissional indicado pelas partes, o que, doravante, ficará
expressamente consignado em ata de audiência.
CIENTIFIQUEM-SE as partes e o douto perito deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REQUERENTES
JOSE INDIOMAR NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES
SO MANGUEIRAS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INDIOMAR NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b81b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000380-30.2023.5.13.0034
REQUERENTES
JOSE INDIOMAR NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO
OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES
SO MANGUEIRAS E CONEXOES
LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SO MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b81b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-11.2023.5.13.0034
AUTOR
VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO
ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO
GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
RÉU
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56ee68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
RATIFICO os termos da decisão constante do termo de audiência
de #id:66f98ac.
Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, § 3º,
da Consolidação.
Arquivem-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-42.2021.5.13.0024
AUTOR
SAMUEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbba591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Custas processuais recolhidas, Id. 3482d8c.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-42.2021.5.13.0024
AUTOR
SAMUEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO
ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO
LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO
KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbba591
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Custas processuais recolhidas, Id. 3482d8c.
4. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024
AUTOR
ITALO GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GUEDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ITALO GUEDES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
02.02.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.125,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.242,50, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 527,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.367,51.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-29.2022.5.13.0024
AUTOR
ITALO GUEDES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30e200
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ITALO GUEDES DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
02.02.2017, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
20.125,01, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.242,50, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 527,35, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 26.367,51.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc629cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VICTOR COSTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 136,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000860-42.2022.5.13.0034
AUTOR
VICTOR COSTA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc629cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VICTOR COSTA DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 136,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034
AUTOR
KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c490fbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 340,90, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-61.2023.5.13.0034
AUTOR
KEVYN KEYSSON ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c490fbd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR KEVYN KEYSSON ARAUJO DA SILVA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 20.01.2018,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 340,90, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec15c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.872,28,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 491,86, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 67,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.364,14.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000922-18.2022.5.13.0023
AUTOR
LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec15c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 1.872,28,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º E
FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 491,86, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 67,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 3.364,14.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
Tomar ciência do laudo pericial apresentado nos autos
(#id:71282b9).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-69.2023.5.13.0007
AUTOR
FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do laudo pericial apresentado nos autos
(#id:71282b9).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-93.2022.5.13.0023
AUTOR
FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:720b46d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-93.2022.5.13.0023
AUTOR
FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO
THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:720b46d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481130c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANILO DA SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 87,08, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-05.2022.5.13.0034
AUTOR
DANILO DA SILVA ALVES
ADVOGADO
MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481130c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR DANILO DA SILVA ALVES EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 87,08, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-88.2023.5.13.0034
AUTOR
TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU
BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA
do
tipo
Inicial
por
v i d e o c o n f e r ê n c i a
REDESIGNADA para o dia 29/06/2023 09:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85258688500
ID da reunião: 852 5868 8500
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PORTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS PORTO FARIAS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:8b73e2c).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034
AUTOR
MATHEUS PORTO FARIAS
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:8b73e2c).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-50.2021.5.13.0008
AUTOR
KLEBER URBANO DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Avenida Jornalista Assis Chateaubriand, 4324, Distrito
Industrial, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-450
Fica V. Sª. notificado(a) para PAGAR o valor de R$ 11.341,90, em
48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093a479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.12.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.045,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.790,52, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 496,71, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 24.835,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR
EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093a479
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A DIREITOS
ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A 22.12.2017,
EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, (NCPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
19.045,11, REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
GRAU MÉDIO (20%), COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3, 13º,
AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 4.790,52, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 496,71, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 24.835,63.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:f83fa4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:f83fa4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:f83fa4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034
AUTOR
LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU
LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU
WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO
JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO
JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO
SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:f83fa4d).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação ao
expediente de #id:0368eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024
AUTOR
LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação ao
expediente de #id:0368eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:ce8b87e).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-48.2023.5.13.0034
AUTOR
IOSMAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(#id:ce8b87e).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-06.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA MOURA
Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca do expediente de #id:a433d47.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-06.2022.5.13.0034
AUTOR
ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Vistas às partes para, caso queiram, apresentar manifestação, no
prazo de 5 dias, acerca do expediente de #id:a433d47.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a0fa9a6).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000932-59.2022.5.13.0024
AUTOR
MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial nos autos
(#id:a0fa9a6).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034
AUTOR
WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILTON DA SILVA RODRIGUES
Vistas às partes para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação pericial constante do #id:b7bc0bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-85.2022.5.13.0034
AUTOR
WILTON DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Vistas às partes para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação pericial constante do #id:b7bc0bb.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-44.2023.5.13.0024
AUTOR
JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO ALMEIDA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUCELIO ALMEIDA MATIAS
Vistas às partes para, em 5 dias, manifestar-se acerca do
expediente de #id:d6f236e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-44.2023.5.13.0024
AUTOR
JUCELIO ALMEIDA MATIAS
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Vistas às partes para, em 5 dias, manifestar-se acerca do
expediente de #id:d6f236e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-97.2022.5.13.0034
AUTOR
ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALYSSON DAVID SANTOS SILVA
Tomar ciência do(a) ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu
favor. Comparecer ao Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-64.2023.5.13.0034
AUTOR
RAYANNE DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU
JULITA BARBOSA GUERRA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAYANNE DE SOUZA SANTOS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/06/2023 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84455277604
Id da reunião: 84455277604
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-16.2022.5.13.0034
AUTOR
WECTON LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WECTON LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WECTON LOURENCO DA SILVA
Tomar ciência do(a) ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu
favor. Comparecer ao Banco do Brasil.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JADSON BARBOSA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6052278.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR
JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:6052278.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEANDERSON GOMES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:87d7ae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-44.2023.5.13.0023
AUTOR
LEANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:87d7ae4.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de maio de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000361-04.2020.5.13.0010
AUTOR
MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE MAXIMINO DA COSTA
FILHO(OAB: 21874/PB)
RÉU
ANTONIO GONCALVES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o senhor Juiz Titular desta Vara do
Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr. ANDRÉ MACHADO
CAVALCANTI, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), ESPOLIO DE ANTONIO
GONCALVES FERREIRA, registrado(a) civilmente como
ANTONIO GONCALVES FERREIRA, CPF: 406.270.477-34, com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para remir a dívida dos
presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista a requisição
da adjudicação dos bens penhorados pelo exequente, conforme
auto de penhora ID. 4bfe7bba, conforme despacho a seguir
transcrito:
"DESPACHO - O exequente requer a adjudicação do
bem objeto do auto de penhora de Id 4bfe7bba, sendo o seu crédito
superior à avaliação dos bens penhorados. Sendo assim, notifique-
se a parte executada por edital acerca do pedido de adjudicação
formulado, para, querendo, remir a dívida, no prazo de cinco dias.
Silente o executado, fica, desde já, deferida a adjudicação
pretendida, devendo ser lavrado o competente auto, dando-se
ciência à parte executada quanto ao deferimento da adjudicação,
oportunidade em que começará a fluir o prazo para oposição dos
embargos à adjudicação. Decorrido o prazo "in albis", expeça-se a
competente Carta de Adjudicação. GUARABIRA/PB, 09 de maio de
2023. ANDRE MACHADO CAVALCANTI - Juiz do Trabalho
Titular".,
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual ID: a79c723, dos referidos autos, podendo ser
c
o
n
s
u
l
t
a
d
a
p
e
l
o
L
I
N K :
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509092815975000000
21351193?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000633-27.2022.5.13.0010
AUTOR
IVAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU
Marinês Batista de Souza Pessoa
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c9e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial; rejeito a impugnação ao pedido de Justiça
Gratuita e a impugnação ao valor da causa; acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis exigíveis, via acionária, no
período anterior a 29.12.17, tendo em vista a protocolização da
inicial em 29.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC., e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BATISTA DE
SOUZA em face de MARINÊS BATISTA DE SOUZA PESSOA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Da mesma forma, concedo à ré os benefícios da gratuidade judicial,
conforme preconizado pelos arts. 99 do CPC, 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, e entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C. TST.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.961,05, calculadas
sobre R$ 134.552,60, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-27.2022.5.13.0010
AUTOR
IVAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
TONIELLE LUCENA DE
MORAES(OAB: 13568/PB)
RÉU
Marinês Batista de Souza Pessoa
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Marinês Batista de Souza Pessoa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5c9e30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de
inépcia da petição inicial; rejeito a impugnação ao pedido de Justiça
Gratuita e a impugnação ao valor da causa; acato a arguição da
defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da parte
autora, quanto aos títulos vencíveis exigíveis, via acionária, no
período anterior a 29.12.17, tendo em vista a protocolização da
inicial em 29.12.22, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC., e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN BATISTA DE
SOUZA em face de MARINÊS BATISTA DE SOUZA PESSOA.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos
termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de
pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais
recolhimentos de custas e emolumentos.
Da mesma forma, concedo à ré os benefícios da gratuidade judicial,
conforme preconizado pelos arts. 99 do CPC, 790, §§ 3º e 4º, da
CLT, e entendimento consubstanciado na Súmula 463, I, do C. TST.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 2.961,05, calculadas
sobre R$ 134.552,60, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em
vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,
XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA JANAINA BARBOSA
FRANCO em face daALPARGATAS S.A.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.877,56, calculadas sobre
R$ 93.878,01, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-03.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7428b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em
vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,
XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA JANAINA BARBOSA
FRANCO em face daALPARGATAS S.A.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.877,56, calculadas sobre
R$ 93.878,01, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em
vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,
XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA ANA PAULA DA
SILVA SANTOS OLIVEIRA em face daALPARGATAS S.A.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.839,94, calculadas sobre
R$ 91.996,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-85.2022.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99c4379
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, acato a arguição da defesa quanto à prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 31.10.17, tendo em
vista a protocolização da inicial em 31.10.22, nos termos dos art. 7º,
XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo IMPROCEDENTESos pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porMARIA ANA PAULA DA
SILVA SANTOS OLIVEIRA em face daALPARGATAS S.A.
Defiro, entretanto, à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do
art.790, § 3º, da CLT.
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes ao pedido julgado
improcedente, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.839,94, calculadas sobre
R$ 91.996,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2023.5.13.0010
AUTOR
KLEBER LUCIANO DE MORAIS
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fd1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, acato a
arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da
parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,
no período anterior a 16.03.18, tendo em vista a protocolização da
inicial em 16.03.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação proposta por KLEBER LUCIANO DE
MORAIS em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, os seguintes títulos: 1,14 hora extra noturna por dia de
labor no turno das 18h às 06h. com acréscimo de 50% sobre a hora
noturna normal em todo o período não prescrito até a data do
ajuizamento da presente ação.
Defiro ainda o pedido de reflexos das horas extras em 13º salários,
1/3 de férias, FGTS (que deverá ser recolhido à conta vinculada do
reclamante) e repouso semanal remunerado e feriados.
Para fins de liquidação do julgado, deverá ser observada a evolução
salarial do reclamante no período, apurando-se a média desta em
relação ao valor do salário mínimo vigente em cada época.
Não havendo registros de presença referente a todos os meses,
determino que seja apurada a média dos dias laborados em horário
noturno, conforme documentos coligidos aos autos, devendo ser
utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras em razão de
ser o divisor utilizado na ficha financeira do reclamante e
corresponde ao valor pago a título de horas de intervalo indenizadas
nos contracheques existente nos autos.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
São devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os
títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas pela
reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Correção monetária pela TR (Taxa Referencial) até 25/03/2015 e
pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a
partir de 26/03/2015, nos temos da decisão do E.TRT proferida nos
autos do processo RO 0000932-07.2017.5.13.001.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000121-10.2023.5.13.0010
AUTOR
FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LUIZ BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d51529
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, acato a
arguição da defesa quanto à prescrição parcial do direito de ação da
parte autora, quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária,
no período anterior a 16.03.18, tendo em vista a protocolização da
inicial em 16.03.23, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da
CLT, para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC, e julgo PROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação proposta por FABIO LUIZ BEZERRA DE
OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA para condenar esta a pagar ao reclamante, no
prazo legal, os seguintes títulos: 1,14 hora extra noturna por dia de
labor no turno das 18h às 06h. com acréscimo de 50% sobre a hora
noturna normal em todo o período não prescrito até o dia 31 de
maio de 2022, posto que o trabalhador admitiu a percepção da
verba a partir de então.
Defiro ainda o pedido de reflexos das horas extras em 13º salários,
1/3 de férias, FGTS (que deverá ser recolhido à conta vinculada do
reclamante) e repouso semanal remunerado e feriados.
Para fins de liquidação do julgado, deverá ser observada a evolução
salarial do reclamante no período, apurando-se a média desta em
relação ao valor do salário mínimo vigente em cada época.
Não havendo registros de presença referente a todos os meses,
determino que seja apurada a média dos dias laborados em horário
noturno, conforme documentos coligidos aos autos, devendo ser
utilizado o divisor 200 para o cálculo das horas extras em razão de
ser o divisor utilizado na ficha financeira do reclamante e
corresponde ao valor pago a título de horas de intervalo indenizadas
nos contracheques existente nos autos.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante.
Conforme enunciado previsto na Súmula 17 do TRT 13ª Região, foi
reconhecida à ré as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública,
entre outras, a dispensa do recolhimento das custas, do depósito
recursal e quanto aos juros de mora.
Da mesma forma, a execução deverá se processar na forma do
artigo 100 da Constituição Federal de 1988.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
São devidas contribuições previdenciárias incidentes sobre os
títulos de natureza salarial deferidos acima, a serem pagas pela
reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/91.
Correção monetária pela TR (Taxa Referencial) até 25/03/2015 e
pelo IPCA-E(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) a
partir de 26/03/2015, nos temos da decisão do E.TRT proferida nos
autos do processo RO 0000932-07.2017.5.13.001.
Custas pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos fiscais,
dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018
AUTOR
AMOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU
MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO
ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o ADVOGADO do destinatário(s), AMOS LIMA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000373-47.2022.5.13.0010
AUTOR
LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE
MACEDO SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Isso posto, notifique-se a parte exequente para
que, no prazo improrrogável de 05 dias, forneça seus dados
financeiros, objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 4166db9, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000224-17.2023.5.13.0010
AUTOR
POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU
HANDERSON ARAUJO DA SILVA
RÉU
HANDERSON ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA KARLA SOARES MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 06/06/2023, às
09:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89867124826 , ID da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
reunião: 898 6712 4826
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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d o
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA PESSOA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MUNICIPIO DE
A
R
A
C
A
G
I
, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-50.2019.5.13.0010
AUTOR
ANGELA MARIA PESSOA
ADVOGADO
FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANGELA MARIA
PESSOA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR
KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU
UNOPAR UNIVERSIDADE NORTE
DO PARANÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- KATRY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 06/06/2023, às 09:40 horas, por videoconferência,
com acesso virtual à sala de sessões através da plataforma
ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83514981017 , ID da reunião: 835 1498 1017
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000232-91.2023.5.13.0010
AUTOR
JEILSON FELIX MARINHO
ADVOGADO
IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU
MARCELO GAMBARRA PIRES
RÉU
GENILDA COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON FELIX MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
Una por videoconferência, que se realizará no dia 06/06/2023, às
10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85879922394 , ID da
reunião: 858 7992 2394
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
T r
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G u a r
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n k :
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: (…) Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja
digital, este(a) deverá, no prazo de 05
(cinco) dias, comunicar nos autos tal circunstância e, ato contínuo, a
secretaria deverá notificar a parte reclamada para que proceda as
anotações, também em 05 (cinco) dias, com a devida comprovação
nos autos,
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000280-84.2022.5.13.0010
AUTOR
CLEODON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU
PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Tendo em vista a manifestação da parte autora informando que o
reclamante possui CTPS digital (Id 50561e6), fica a parte reclamada
intimada para que proceda as anotações, em 05 (cinco) dias, com a
devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de
descumprimento pela
parte reclamada, da aplicação da multa já fixada no despacho de Id
a08fe61 e anotações pela secretaria.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 806023e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 806023e pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0130811-45.2014.5.13.0010
AUTOR
RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO
MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
RÉU
SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU
JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU
MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMARCA DE BELÉM -PB
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98aa868
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento tal requerimento.
Entretanto,
proceda
a
Secretaria
consulta
ao
s i s t e m a
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010
AUTOR
CICERO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ELIAS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f3480
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130920-59.2014.5.13.0010
AUTOR
CICERO ELIAS DE MIRANDA
ADVOGADO
IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
ADVOGADO
MABEL NUNES ROCHA(OAB:
6972/PB)
RÉU
ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA MARIA DE ALMEIDA
NUNES(OAB: 49447/PE)
RÉU
ELIZABETH MENDES NERY
RÉU
CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ROSILENE RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f3480
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130100-06.2015.5.13.0010
AUTOR
THALITA JOYCE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO
DAVI ROSAL COUTINHO(OAB:
17578/PB)
RÉU
C S CARNEIRO - ME
RÉU
CAMPINA COMERCIO DE FOGOS
DE ARTIFICIO EIRELI - EPP
RÉU
CICERO SILVA CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALITA JOYCE ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23db45d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010
AUTOR
ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ebe6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebe este Juízo a petição de id. dfc0541 como embargos à
execução.
Proceda a Secretaria a alteração da petição, após, intime-se a parte
adversa para, querendo, no prazo legal apresentar manifestação.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR
SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLYTON CLEMENTE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a277
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. caf3f08, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena
de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-44.2016.5.13.0010
AUTOR
SUELLYTON CLEMENTE DE
AMORIM
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU
A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU
EVERTON RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a277
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. caf3f08, expeça-se ofício de RPV à
parte executada para fins de processamento do pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
de sequestro, observando-se, no que couber, o disposto no ATO
TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT
SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem
assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-23.2017.5.13.0010
AUTOR
JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
SS CONSTRUTORA E
ACABAMENTOS DE ESTRUTURA
EIRELI
RÉU
EVANILCE FARIAS SAMPAIO
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eleitoral de Guarabira-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALVES CONFESSOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac6faa
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34116a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do ofício de id ff68344 em que o
Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande informa o
cumprimento dos ofícios de números 049/2023 e 049/2023.
Cumprido o acordo quanto à transferência, aguarde-se o prazo para
comprovação pela parte executada quanto ao recolhimento
previdenciário.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-72.2018.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS MIRANDA DINIZ
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
SILVIO RICARDO ONOFRE DE
BRITO LIRA
ADVOGADO
MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO RICARDO ONOFRE DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34116a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação do ofício de id ff68344 em que o
Cartório de Registro de Imóveis de Alagoa Grande informa o
cumprimento dos ofícios de números 049/2023 e 049/2023.
Cumprido o acordo quanto à transferência, aguarde-se o prazo para
comprovação pela parte executada quanto ao recolhimento
previdenciário.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa8c2
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada,
questionando valores e títulos inclusos na conta de liquidação, em
autos de execução provisória.
Consoante se verifica dos atos até então praticados no presente
feito, após apresentação da conta de liquidação pelo Exequente, o
Executado, intimado para manifestação ingressou com impugnação
à conta de liquidação, e, posteriormente, embargos de declaração
que foram rejeitados. Inconformado com a decisão homologatória
dos cálculos, interpôs agravo de petição.
Dispõe o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que
"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do
Juiz ou Presidente nas execuções."
Ademais, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é
interlocutória, não sendo recorrido de imediato, sob pena de
supressão de instância.
Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado
pelo Executado, porquanto não atendidos os pressupostos basilares
de admissibilidade.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000819-89.2018.5.13.0010
AUTOR
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO
FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa8c2
proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição manejado pela parte executada,
questionando valores e títulos inclusos na conta de liquidação, em
autos de execução provisória.
Consoante se verifica dos atos até então praticados no presente
feito, após apresentação da conta de liquidação pelo Exequente, o
Executado, intimado para manifestação ingressou com impugnação
à conta de liquidação, e, posteriormente, embargos de declaração
que foram rejeitados. Inconformado com a decisão homologatória
dos cálculos, interpôs agravo de petição.
Dispõe o artigo 897, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, que
"cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do
Juiz ou Presidente nas execuções."
Ademais, a decisão que homologa os cálculos de liquidação é
interlocutória, não sendo recorrido de imediato, sob pena de
supressão de instância.
Deste modo, NEGO seguimento ao Agravo de Petição manejado
pelo Executado, porquanto não atendidos os pressupostos basilares
de admissibilidade.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0181800-51.1997.5.13.0010
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
SEBASTIANA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ATEMARIO GOMES DOS
SANTOS(OAB: 4588/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c73c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso pelo não cumprimento do ALVARÁ constante no
ID dba3cd1 .
Em vista da certidão dando conta do não cumprimento do alvará e
das dificuldades encontradas para obtenção dos dados bancários
da exequente, notifique-se a parte, pelo sistema E-Carta, para, no
prazo de dez(10) dias, apresentar os referidos dados.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR
RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdc230
proferido nos autos.
Despacho:
Dê-se vistas à parte autora acerca da manifestação da parte
reclamada, Id ebb0d99 e anexo, para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR
RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56992
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer que os sócios individuais das empresas
executadas também responda(m) com o patrimônio pessoal pela
presente execução.
Observa-se, que a parte executada é uma empresa individual.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...)
2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa
natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa
jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o
empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Precedentes.
(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)
O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial
que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,
ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
Proceda-se também aos atos executivos conta a segunda
executada DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ME.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Paralelamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Solânea requerendo a certidão da existência de
bens pertencentes aos executados, empresários individuais e
respectivas empresas, nos últimos 5 (cinco) anos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-44.2020.5.13.0010
AUTOR
RUAN DIEGO DE ALUSTAU SANTOS
ADVOGADO
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU
SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- SIMONE CARDOSO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56992
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer que os sócios individuais das empresas
executadas também responda(m) com o patrimônio pessoal pela
presente execução.
Observa-se, que a parte executada é uma empresa individual.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
A propósito, no âmbito do STJ, é esse o entendimento, a teor da
ementa abaixo transcrita:
"(...)
2. A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa
natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa
jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o
empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Precedentes.
(...)" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.000 - SP (2012/0246216-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI, DJe de 10/11/2016)
O empresário individual nesse caso, portanto, responde pela dívida
sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, "...por ausência de separação patrimonial
que justifique esse rito", nas palavras do Min. Moura Ribeiro (STJ,
ARESP 1.355.206-SP, julg. em 03/10/2018).
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
Proceda-se também aos atos executivos conta a segunda
executada DARIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ME.
Paralelamente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Solânea requerendo a certidão da existência de
bens pertencentes aos executados, empresários individuais e
respectivas empresas, nos últimos 5 (cinco) anos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-91.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU
BENEDITO FERNANDES BRILHANTE
FILHO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU
BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS
E PROJETOS LTDA
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TESTEMUNHA
JOSEILTON MARTINS DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRILHANTE CRIACAO DE EQUINOS E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f816fd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a executada não comprovou o
pagamento do saldo remanescente, conforme planilha acostada no
id. 2221b43.
Dito isto, intime-se a demandada para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de
execução em caso de inércia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf353d5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 21e19c2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010
AUTOR
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA
LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf353d5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id 21e19c2), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO
GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ad6fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de petição indicando dados bancários para expedição do
Alvará Eletrônico, com retenção de honorários advocatícios no
percentual de 30%.
Com relação ao pedido de retenção dos honorários advocatícios,
tendo em conta que da procuração (Id d7d27c4) não consta
qualquer indicação do percentual contratado, tampouco do
documento trazido no bojo da petição (Id b62c7da), NOTIFIQUE-SE
para que o aspecto seja documentado, no prazo de cinco dias.
Depositada a informação, venham conclusos para apreciação.
Quanto a CTPS da exequente, indefiro o pedido, tendo em vista as
informações prestadas pelo MTE, id. bbed5ad.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:
28229/PB)
ADVOGADO
ANDSON CLEMENTINO
SANTOS(OAB: 19978/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU
INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a5e60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 03c8ee3.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-07.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56a394
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
4457e02), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-07.2022.5.13.0010
AUTOR
MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56a394
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
4457e02), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458db4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 38a38e3), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2022.5.13.0010
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RÉU
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458db4
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 38a38e3), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010
AUTOR
EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
PEDRO ENRIQUE MENDES DE
AZEREDO(OAB: 22117/PB)
RÉU
SPORT CLUB PENEDENSE
ADVOGADO
FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17276/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e680b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação da
contribuição previdenciária e parcialmente as custas processuais.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-06.2017.5.13.0010
AUTOR
EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
ADVOGADO
GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO
PEDRO ENRIQUE MENDES DE
AZEREDO(OAB: 22117/PB)
RÉU
SPORT CLUB PENEDENSE
ADVOGADO
FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17276/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT CLUB PENEDENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e680b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,
II do CPC.
Expeçam-se os respectivos alvarás, objetivando a quitação da
contribuição previdenciária e parcialmente as custas processuais.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SERASAJUD.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-32.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE LUCIANO FERNANDES DE
SOUSA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e4db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas as pesquisas sem êxito, notifique-se a parte exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
para, no prazo de dez (10)dias, requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-51.2018.5.13.0010
AUTOR
MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO
MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a0181
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-60.2020.5.13.0010
AUTOR
JOSEILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034bf4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que as partes, devidamente
notificadas da decisão de Id ca18a56, mantiveram-se silentes.
Desse modo, determino que a parte executada seja notificada para,
em até 05 dias, quitar a dívida do processo, sob pena de considerar
-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10,
alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019,
haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por
meio de seguro-garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2023.5.13.0010
AUTOR
DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c766dc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (Id 96666e6), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-14.2009.5.13.0018
AUTOR
JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO
KARL MARX VALENTIM
SANTOS(OAB: 7470/PB)
RÉU
CENTRO NACIONAL DE EDUCACAO
AMBIENTAL E GERACAO DE
EMPREGO
ADVOGADO
KARL MARX VALENTIM
SANTOS(OAB: 7470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário JOSE
FRANCISCO DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0059800-73.2002.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO RAMOS MARCIEL
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU
LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
RÉU
CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS MARCIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO RAMOS
MARCIEL, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130748-83.2015.5.13.0010
AUTOR
SONIA MARIA DE ARAUJO ASSIS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA DE ARAUJO ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000531-39.2021.5.13.0010
AUTOR
MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRANI DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bc896
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Cuida-se de petição formulada pela parte exequente, requerendo
tramitação prioritária do precatório, nos termos do art. 1.048 do
CPC.
De acordo com a certidão de Id 48af286, o precatório extraído dos
presentes autos encontra-se em processamento no TRT-13ª Região
em autos próprios.
Por essa razão, indefiro o pedido de Id 1318036, cabendo a parte
exequente apresentar seu pleito junto ao Núcleo de Precatórios do
TRT-13ª Região.
Mantenham-se os autos em sobrestamento, nos termos da decisão
de Id 1e5c85d.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:
1203/PE)
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457463b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. c334d31, expeça-se Ofício
Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª
Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da
parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-24.2022.5.13.0010
AUTOR
LUZIA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO
ERIK MENTOR DA PONTE(OAB:
1203/PE)
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
RAFAELLA FERNANDA LEITAO DA
COSTA SARAIVA(OAB: 14901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457463b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Ante o teor da certidão de ID. c334d31, expeça-se Ofício
Requisitório de Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª
Região, com vistas ao processamento do pagamento do crédito da
parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
JACKELINE ALBINO DE BULHOES
PONTES
ADVOGADO
RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DE BULHOES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e79e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte reclamada para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição de Id 31c9585.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-64.2022.5.13.0010
AUTOR
RAYANE FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO
PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO
DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU
WESTON FERREIRA DE SOUZA - ME
ADVOGADO
TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26adba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as informações trazidas no expediente de Id b5aeed4,
notifique-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-29.2021.5.13.0010
AUTOR
ROSANY VIANA
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALQUELINE DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO do destinatário, ROSANY
VIANA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
Deverá a parte autora apresentar novos dados bancários para
transferência de seu crédito, em razão da certidão ID. b31a49e.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010
AUTOR
PETRONIO SILVA BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ELISABETH WURMS
RÉU
TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c61a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ddb5320 em que
a parte exequente requer que os atos executórios sejam
direcionados ao Sr. Saulo Sobreira Bezerra.
Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntico pedido já foi
feito através da petição de id cf3ffd5, tendo o Juízo indeferido o
pedido com base nos fundamentos expostos no despacho de id
c4f0c74.
Desta forma, indefiro o pedido de id ddb5320 pelos mesmos
fundamentos já expostos no despacho acima mencionado.
Notifique-se.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010
AUTOR
PETRONIO SILVA BEZERRA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
ELISABETH WURMS
RÉU
TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU
WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2c61a
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ddb5320 em que
a parte exequente requer que os atos executórios sejam
direcionados ao Sr. Saulo Sobreira Bezerra.
Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntico pedido já foi
feito através da petição de id cf3ffd5, tendo o Juízo indeferido o
pedido com base nos fundamentos expostos no despacho de id
c4f0c74.
Desta forma, indefiro o pedido de id ddb5320 pelos mesmos
fundamentos já expostos no despacho acima mencionado.
Notifique-se.
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107800-60.2009.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA MARQUES BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JEFFERSON SILVA DE BARROS
SANTOS(OAB: 27906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MARQUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0a9d
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. c5d9890, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação das contribuições previdenciárias.
Por fim, havendo Requisitório de Precatório expedido, conforme
certidão ID. f750f37, pendente de quitação, observe-se os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107800-60.2009.5.13.0010
AUTOR
TEREZINHA MARQUES BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JEFFERSON SILVA DE BARROS
SANTOS(OAB: 27906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0a9d
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. c5d9890, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação das contribuições previdenciárias.
Por fim, havendo Requisitório de Precatório expedido, conforme
certidão ID. f750f37, pendente de quitação, observe-se os termos
da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0423a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa realizada junto ao sistema
PREVJUD, conforme certidão ID. 731c8f1, e demais documentos a
ela anexados, os qual encontram-se sob sigilo mas com visibilidade
às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-69.2021.5.13.0010
AUTOR
JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU
FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0423a
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Acostados aos autos pesquisa realizada junto ao sistema
PREVJUD, conforme certidão ID. 731c8f1, e demais documentos a
ela anexados, os qual encontram-se sob sigilo mas com visibilidade
às partes, intimem-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o que entenderem de direito, com vistas ao
prosseguimento da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f738249
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e atualizados os cálculos, bem
como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o
dia 24/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-25.2022.5.13.0010
AUTOR
LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO
DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU
MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f738249
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e atualizados os cálculos, bem
como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte autora para
apresentação de seus dados bancários com vista a transferência do
valor depositado, até o limite do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Outrossim, ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o
dia 24/05/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR
FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO
WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU
FRANCISCO NORBERTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANA WANDERLANYA DOS REIS PONTES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a reclamante devidamente notificada a comparecer à audiência
UNA (Presencial), que se realizará no dia 06/06/2023, às 10:20
horas, mantidas as cominações anteriores.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000053-60.2023.5.13.0010
AUTOR
FABYANA WANDERLANYA DOS
REIS PONTES BERNARDO
ADVOGADO
PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU
WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO
WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
RÉU
FRANCISCO NORBERTO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGHTON LEANDRO FONTOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica a parte reclamada devidamente notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
audiência UNA (Presencial), que se realizará no dia 06/06/2023, às
10:20 horas, mantidas as cominações anteriores.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010
AUTOR
EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CANDIDO DAS FLORES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 4b008ed pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0042200-87.2012.5.13.0010
AUTOR
EDNALVA CANDIDO DAS FLORES
MENDONCA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 4b008ed pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010
AUTOR
EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO: Fica o(a) MUNICIPIO DE
SOLANEA, devidamente notificado da expedição de RPV(s),
conforme Ofício(s) constante(s) do(s) ID(s): f58c2e7, nos termos do
ATO TRT/SGP nº 145/2021 e suas alterações, devendo, no prazo
máximo de 02 (dois) meses, comprovar a quitação da requisição,
devidamente atualizada, sob pena de sequestro dos valores em
suas contas bancárias, por meio das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010
AUTOR
EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO
JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO
GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO da destinatária EDNALVA DE
OLIVEIRA LOPES,devidamente notificado da expedição de ofícios
Requisitório de Precatório (RP) e Requisição de Pequeno Valor
(RPV) para pagamento dos créditos devidos pela parte executada,
conforme documentos acostados aos autos.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565ecfb
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentada a autorização, expeçam-se os alvarás, conforme já
determinado.
Após, apure-se o saldo remanescente, nos termos já determinados
no despacho ID. 018f3d2.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR
JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO
SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565ecfb
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Apresentada a autorização, expeçam-se os alvarás, conforme já
determinado.
Após, apure-se o saldo remanescente, nos termos já determinados
no despacho ID. 018f3d2.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010
AUTOR
ELIETE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO
JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0ba2
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem que o patrono da parte autora apresentasse
os dados bancários da mesma com vistas à expedição do
Requisitório de Precatório.
Assim, proceda a Secretaria consulta aos sistemas conveniados
para fins de identificação dos dados bancários da exequente.
Colhidos os dados, atualize-se o crédito da autora e expeça-se o
competente Requisitório de Precatório com a adoção das demais
providências que o caso requer.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5abf
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o processado e tendo em vista a manifestação Id e23f9e2 da
parte consignatária, bem como a anuência da parte consignante
b733c8d, determino:
A inclusão dos filhos e da companheira do trabalhador falecido, cuja
identificação consta no documento de Id 3bcc0db, no polo passivo
da demanda.
A autuação para que conste no polo passivo Espólio de RODRIGO
PEREIRA DOS SANTOS, fazendo constar, como representante do
espólio a Sra. Rosineide dos Santos Barbosa, sendo esta também
representante legal dos filhos do trabalhador
Ato contínuo, ante o tempo decorrido, intime-se o perito nomeado
por este Juízo, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para que apresente o
laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO
FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
PERITO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5abf
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o processado e tendo em vista a manifestação Id e23f9e2 da
parte consignatária, bem como a anuência da parte consignante
b733c8d, determino:
A inclusão dos filhos e da companheira do trabalhador falecido, cuja
identificação consta no documento de Id 3bcc0db, no polo passivo
da demanda.
A autuação para que conste no polo passivo Espólio de RODRIGO
PEREIRA DOS SANTOS, fazendo constar, como representante do
espólio a Sra. Rosineide dos Santos Barbosa, sendo esta também
representante legal dos filhos do trabalhador
Ato contínuo, ante o tempo decorrido, intime-se o perito nomeado
por este Juízo, Sr. CAYO FARIAS PEREIRA, para que apresente o
laudo pericial, no prazo de 10 dias, ou justifique o motivo do atraso.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2aa52
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
À Contadoria, conforme já determinado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2022.5.13.0010
AUTOR
DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO
SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2aa52
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos, etc.
À Contadoria, conforme já determinado.
intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de maio de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000028-20.2023.5.13.0019
AUTOR
CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5217bc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgar improcedente a reclamação trabalhista
proposta por CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA em face
de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo.
Revoga-se a tutela provisória deferida.
Justiça gratuita deferida ao autor, conforme item II.1.2.
Custas processuais no valor de R$ 1.000,00, dispensadas.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.3.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE CALDAS LEMOS NETO
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU
ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE CALDAS LEMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam JOSÉ DE
CALDAS LEMOS NETO e AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas
no termo ID 8d06a55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pelo reclamado, de R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), dispensadas, tendo em vista justiça gratuita deferida.
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A presente sentença vale como alvará para levantamento do
FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
em questão, pelo trabalhador reclamante, perante a Caixa
Econômica Federal.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-54.2023.5.13.0019
AUTOR
JOSE DE CALDAS LEMOS NETO
ADVOGADO
JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RÉU
ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS
ADVOGADO
PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6aa30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista em que litigam JOSÉ DE
CALDAS LEMOS NETO e AÇÃO SOCIAL DA DIOCESE DE
CAJAZEIRAS, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, e observadas as disposições contidas
no termo ID 8d06a55, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais pelo reclamado, de R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), dispensadas, tendo em vista justiça gratuita deferida.
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo, na forma da fundamentação.
A presente sentença vale como alvará para levantamento do
FGTS depositado em conta vinculada ao contrato de trabalho
em questão, pelo trabalhador reclamante, perante a Caixa
Econômica Federal.
Retire-se de pauta.
Intimem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROTERRA SERVICOS
AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab10c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o pedido de
homologação de acordo].
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-69.2023.5.13.0019
AUTOR
CICERO CLEIDIMAR RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU
AGROTERRA SERVICOS
AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
ADVOGADO
NATAN DELLA VALLE ABDO(OAB:
343051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERRA SERVICOS AGRICOLAS NOVO HORIZONTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7ab10c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência, quando será apreciado o pedido de
homologação de acordo].
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR
GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU
AUGUSTO QUIROS
RÉU
PRISCILA QUIROS
ADVOGADO
ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU
SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU
ARTF ASSESSORIA LTDA
RÉU
SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a
impugnação de ID. f0919e1, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019
AUTOR
HUGO CESAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:
47263/PE)
RÉU
GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para torem ciência da sentença proferida.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000239-90.2022.5.13.0019
AUTOR
HUGO CESAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MAVIAEL GOMES DE SOUZA(OAB:
47263/PE)
RÉU
GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA CASCAVEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para torem ciência da sentença proferida.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-28.2022.5.13.0019
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf1413
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Considerando que a ré goza das prerrogativas da Fazenda Pública,
nos termos da Súmula 17 deste Regional, em cumprimento as
disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT, de 26 de setembro
de 2018, assim como que os valores devidos (FGTS, honorários
advocatícios e contribuições previdenciárias), individualmente
considerados, são inferiores ao limite estadual para requisição de
pequeno valor, fixado em 10 salários-mínimos pela lei estadual n.º
7.486/2003, nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º,
Parágrafo único do Ato TRT GP n.º 114/2019, escoado o prazo dos
embargos, fica desde já REQUISITADO à autoridade competente,
por meio deste despacho, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos/procuradoria, via sistema, que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses, nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC), deposite na CEF, agência 3571, ou BB, agência
2176, à disposição deste Juízo, independentemente de precatório,
os valores discriminados na planilha de cálculos de ID. 4ed0d0e,
DEVIDAMENTE ATUALIZADOS para a data do pagamento, com
imediata comunicação nos autos.
Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
Depositados os valores, liberem-se os honorários advocatícios e
recolham-se o FGTS e as contribuições previdenciárias.
Notifique-se a parte executada com inclusão do prazo em dias
corridos.
Quanto aos honorários contratuais, entende-se que a retenção
deverá ocorrer apenas após o pagamento do RP, uma vez que não
houve constituição de título executivo judicial em favor do patrono.
Entende-se, ainda, que o valor relativo ao FGTS deverá ser
integralmente depositado na conta vinculada da parte autora, uma
vez que as hipóteses de movimentação do montante estão
taxativamente regulamentadas no art.20 da Lei 8.036/1990.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Não há como determinar a retenção de honorários advocatícios
contratuais, na forma prevista no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994,
quando o único direito reconhecido na sentença é a realização de
depósito na conta vinculada de FGTS, pois, conforme art. 20 e seus
incisos da Lei nº 8.036/1990, tal retenção não constitui hipótese de
movimentação da conta vinculada do trabalhador. Agravo de
petição a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001089-47.2017.5.13.0011, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/06/2022, Publicação: DJe 17/06/2022).
Expeça-se RP em relação ao valor líquido devido à parte
exequente.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-54.2022.5.13.0019
AUTOR
AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES
DE ALEXANDRIA
ADVOGADO
CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
RÉU
GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO
MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA
SAMARA TAMIRES GALDINO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAMIRTES VALDIVINO GOMES DE ALEXANDRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d847b27
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
“DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 21/03/2023,com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
violação ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante para excluir a multa por litigância
de má-fé, bem como a determinação de expedição de ofício à OAB
do Espírito Santo. Custas inalteradas”.
Assim, à Contadoria para retificação da planilha de cálculos.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) autora pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art.878 da CLT.
Após 30 (trinta) dias, sem peticionamento, intime-se a parte credora
pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do
CPC.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-79.2022.5.13.0019
AUTOR
CLOVIS DIAS PEDRO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS DIAS PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d3057
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, já
devidamente qualificada nos autos da reclamação trabalhista,
apresentou impugnação aos cálculos alegando, em síntese, erro na
planilha de cálculos colacionada.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente
apresentou manifestação.
Verifica-se que foi proferida sentença nos seguintes termos (ID.
ba9b22b):
"Por outro lado, o autor juntou contracheque em que comprova que
o pagamento ora postulado começou a ser pago apenas no mês de
junho de 2022.
Assim, defiro o pagamento de 1,14 horas por cada dia de labor com
adicional de 50% sobre a hora normal acrescida do adicional
noturno (súmula 60 c/c OJ SDI-I 388, ambas do TST).
Prestadas as horas extras de forma habitual, são devidos ainda
seus reflexos sobre 13ª salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado e FGTS.
O cálculo das horas extras ora deferidas deverá considerar os
registros de controle de jornada (cartão de ponto) anexados aos
autos e as fichas financeiras, devendo o adicional noturno integrar a
base de cálculo da verba".
Logo, constata-se que a sentença fixou a quantidade das horas
extras devidas, restando, portanto, imutável pela coisa julgada.
Portanto, não há necessidade de retificação da planilha quanto ao
intervalo intrajornada indenizado e apuração das horas noturnas.
Salienta-se que a prescrição foi analisado na sentença, bem como
observada nos cálculos.
Quanto aos juros, observa-se que o Contador utilizou os parâmetros
fixados na sentença, conforme descrito na planilha de cálculos, in
verbis:
“Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas,
em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros
simples aplicados à Fazenda Pública a partir de 13/02/2002 (Art. 1º-
F, Lei 9.494/1997)”.
A Súmula 368 do TST, em relação às contribuições previdenciária,
dispõe que:
Súmula nº 368 do TST
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR(aglutinada a parte
final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação
do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal
Pleno realizada em 26.06.2017) -Res. 219/2017, republicada em
razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
(…)
III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do
empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados
mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º
3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as
alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas,
respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo
de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº
9.430/96)…".
Destarte, entende-se que, no caso em tela, incide o teor do item V
da Súmula acima mencionada, não havendo, portanto, erro na
planilha quanto ao fato gerador das contribuições.
Contudo, vislumbra-se que consta na planilha multa, não obstante
não tenha decorrido pagamento.
Nesse contexto, determina-se a retificação da planilha apenas para
excluir a multa sobre o montante das contribuições previdenciárias.
Assim exposto, resolve este Juízo ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação aos cálculos apresentada por COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra, para determinar a retificação da planilha com
exclusão da multa sobre as contribuições previdenciárias.
À Contadoria. Inicie-se a fase de execução.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-53.2022.5.13.0019
AUTOR
JOSE ALDO FLORENTINO DE
OLINDA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FLORENTINO DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ede83e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-28.2022.5.13.0019
AUTOR
RAIMUNDO PEREIRA GOMES
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o ente demandado da expedição do RPV de
#id:4bf1413 para pagamento (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de
sequestro da quantia respectiva via SISBAJUD.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130162-53.2014.5.13.0019
AUTOR
GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU
JUAN MANUEL QUIROS SADIR
RÉU
AUGUSTO QUIROS
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
PRISCILA QUIROS
ADVOGADO
ROVANIA BRAIA SPOSITO(OAB:
176087/SP)
RÉU
SERPAL ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
RENATA MARIUCCI(OAB:
193930/SP)
RÉU
ARTF ASSESSORIA LTDA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
ALINE LONGO DE SOUZA(OAB:
483647/SP)
RÉU
SILVIA RAQUEL SADIR DE QUIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a
impugnação de ID. 593f528, no prazo de cinco dias.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-49.2018.5.13.0019
AUTOR
CLEIDIVAN ALVES PEREIRA
ADVOGADO
CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
AUTOR
RUBERLAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
AUTOR
ARLISON DANTAS VICENTE
ADVOGADO
CLEBSON WELLINGTON LEITE DE
SOUSA(OAB: 24053/PB)
RÉU
DENILSON PEREIRA RODRIGUES
RÉU
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISON DANTAS VICENTE
- CLEIDIVAN ALVES PEREIRA
- RUBERLAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a81a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o cumprimento de sentença para o qual
destinada a retenção de crédito foi indeferido, conforme
documentos extraídos do site do TJPB, ciência aos credores para
que indiquem, em 10 (dez) dias, meios efetivos de prosseguimento
da execução, sob pena de sobrestamento e início da contagem do
prazo prescricional intercorrente.
Paralelamente, renove-se o bloqueio SISBAJUD.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO NAN
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
HELLEN DAMALIA ANDRADE
LIMA(OAB: 16751/PB)
RÉU
PATRICIA GOMES DA SILVA DE
LIMA 03393087452
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
RÉU
PATRICIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 16498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5353
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação à inclusão no polo passivo e ao bloqueio
realizado via Sisbajud apresentado pela ex-esposa do executado,
na qual nega a responsabilidade pelo pagamento do débito, assim
como afirma que o montante bloqueado é impenhorável. Vejamos.
Em relação a responsabilidade da ex-esposa do executado,
conforme fundamento do despacho de ID. 5e78fbe, este Juízo
entende que esta é responsável pelo débito da presente ação,
porque obteve benefício da exploração dos serviços prestados pelo
trabalhador exequente, sendo certo que as obrigações contraídas
no exercício da atividade empresarial revertem-se em prol da
família, nos termos do artigo 1.568 do Código Civil.
Salienta-se que a separação somente ocorreu após o ajuizamento
da presente ação, ou seja, no ano de 2022.
Em relação ao bloqueio, entende-se que restou parcialmente
comprovada a impenhorabilidade do montante bloqueado na sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
conta bancária. Os documentos anexados não comprovam que o
valor bloqueado tem origem exclusivamente do benefício
assistencial e pensão recebidos pela parte.
Verifica-se que, no mês de abril de 2023, a executada recebeu o
montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de
benefício assistencial do Governo, assim como que, em 17/04/2023
e 03/05/2023, foram depositados o valor total de R$ 500,00, que a
parte afirma que é referente à pensão alimentícia dos seus filhos.
Observa-se, entretanto, que, após o recebimento do benefícios
assistencial em abril até a data do bloqueio, a ex-esposa do
executado recebeu, em sua conta bancária, outros créditos, no valor
total de R$ 2.673,38 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e
trinta e oito centavos).
Logo, este Juízo entende que deverá ser liberado em favor da parte
executada o valor de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e
três centavos), resultante da diferença entre os outros créditos
recebidos pela parte e o montante bloqueado.
Vislumbra-se que a impugnante possui contrato de trabalho ativo
com o Fundo Municipal de Saúde de Ibiara, com remuneração
média no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme
pesquisa Infoseg.
O crédito devido na presente ação também possui natureza
alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,
do CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS
PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA
NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC
DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte
Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,
impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,
em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários
percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos
termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)
salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação
legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores
remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)
salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação
alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a
penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da
regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-
se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse
do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao
devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de
2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de
percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo
de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza
alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal
Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da
OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,
mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação
revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a
impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de
2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto
em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do
mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi
determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela
Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da
constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”
(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
DEJT 15/2/2019.)
Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração da
executada, determina-se a penhora de 20% do seu salário
destinado ao pagamento do crédito do exequente e seu patrono,
que também possui natureza alimentar.
Destarte, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$
108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos) em favor da
executada.
Expeçam-se, ainda, alvarás para levantamento de R$ 2.673,38
(conta judicial do Banco do Brasil) e R$ 332,55 (decorrente do
bloqueio na conta do executado - conta judicial da CEF), em favor
do exequente.
Atualize-se o débito. Expeça-se mandado de penhora de 20% do
salário da executada, observando-se os dados do seu empregador
(ID. f0e6d54). O ente público empregador deverá realizar o depósito
do valor bloqueado em conta judicial vinculada ao presente
processo (Banco do Brasil, agência 151, conta judicial n°
3571.042.01505127-6).
O ente deverá ser advertido que o não cumprimento da ordem, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
justificativa plausível, acarretará no bloqueio eletrônico do valor em
suas próprias contas bancárias.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-59.2021.5.13.0019
AUTOR
FRANCISCO NAN
ADVOGADO
ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
ADVOGADO
HELLEN DAMALIA ANDRADE
LIMA(OAB: 16751/PB)
RÉU
PATRICIA GOMES DA SILVA DE
LIMA 03393087452
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
RÉU
FRANCINALDO GALDINO DE LIMA
RÉU
PATRICIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ILO ISTENEO TAVARES
RAMALHO(OAB: 19227/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO FRANCINIR DE
CARVALHO
ADVOGADO
EDMILSON ALVES DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 16498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5353
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação à inclusão no polo passivo e ao bloqueio
realizado via Sisbajud apresentado pela ex-esposa do executado,
na qual nega a responsabilidade pelo pagamento do débito, assim
como afirma que o montante bloqueado é impenhorável. Vejamos.
Em relação a responsabilidade da ex-esposa do executado,
conforme fundamento do despacho de ID. 5e78fbe, este Juízo
entende que esta é responsável pelo débito da presente ação,
porque obteve benefício da exploração dos serviços prestados pelo
trabalhador exequente, sendo certo que as obrigações contraídas
no exercício da atividade empresarial revertem-se em prol da
família, nos termos do artigo 1.568 do Código Civil.
Salienta-se que a separação somente ocorreu após o ajuizamento
da presente ação, ou seja, no ano de 2022.
Em relação ao bloqueio, entende-se que restou parcialmente
comprovada a impenhorabilidade do montante bloqueado na sua
conta bancária. Os documentos anexados não comprovam que o
valor bloqueado tem origem exclusivamente do benefício
assistencial e pensão recebidos pela parte.
Verifica-se que, no mês de abril de 2023, a executada recebeu o
montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de
benefício assistencial do Governo, assim como que, em 17/04/2023
e 03/05/2023, foram depositados o valor total de R$ 500,00, que a
parte afirma que é referente à pensão alimentícia dos seus filhos.
Observa-se, entretanto, que, após o recebimento do benefícios
assistencial em abril até a data do bloqueio, a ex-esposa do
executado recebeu, em sua conta bancária, outros créditos, no valor
total de R$ 2.673,38 (dois mil seiscentos e setenta e três reais e
trinta e oito centavos).
Logo, este Juízo entende que deverá ser liberado em favor da parte
executada o valor de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e
três centavos), resultante da diferença entre os outros créditos
recebidos pela parte e o montante bloqueado.
Vislumbra-se que a impugnante possui contrato de trabalho ativo
com o Fundo Municipal de Saúde de Ibiara, com remuneração
média no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme
pesquisa Infoseg.
O crédito devido na presente ação também possui natureza
alimentícia, incidindo, portanto, a exceção prevista no art. 833, § 2º,
do CPC.
Nesse sentido:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS
PERCEBIDOS PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA
NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2.º, DO CPC
DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte
Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança,
impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC de 2015,
em que determinada a penhora mensal de 20% dos salários
percebidos pela Impetrante. 2. Com o advento do CPC de 2015, o
debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e
proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos
termos do § 2.º do artigo 833 do CPC de 2015, tal
impenhorabilidade não se aplica ‘à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta)
salários-mínimos mensais’. Em conformidade com a inovação
legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores
remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta)
salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação
alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a
penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50%
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da
regra inserta no § 3.º do artigo 529 do CPC/2015, compatibilizando-
se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse
do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao
devedor. A norma inscrita no referido § 2.º do artigo 833 do CPC de
2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de
percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo
de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza
alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal
Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da
OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015,
mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação
revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a
impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de
2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto
em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento)
dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3.º do artigo 529 do
mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada foi
determinada a penhora em 20% dos salários percebidos pela
Impetrante, não há direito líquido e certo à desconstituição da
constrição judicial. Recurso ordinário conhecido e não provido.”
(TST-RO-605-24.2016.5.05.0000, Relator: Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais,
DEJT 15/2/2019.)
Nesse contexto, considerando-se o valor da remuneração da
executada, determina-se a penhora de 20% do seu salário
destinado ao pagamento do crédito do exequente e seu patrono,
que também possui natureza alimentar.
Destarte, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$
108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos) em favor da
executada.
Expeçam-se, ainda, alvarás para levantamento de R$ 2.673,38
(conta judicial do Banco do Brasil) e R$ 332,55 (decorrente do
bloqueio na conta do executado - conta judicial da CEF), em favor
do exequente.
Atualize-se o débito. Expeça-se mandado de penhora de 20% do
salário da executada, observando-se os dados do seu empregador
(ID. f0e6d54). O ente público empregador deverá realizar o depósito
do valor bloqueado em conta judicial vinculada ao presente
processo (Banco do Brasil, agência 151, conta judicial n°
3571.042.01505127-6).
O ente deverá ser advertido que o não cumprimento da ordem, sem
justificativa plausível, acarretará no bloqueio eletrônico do valor em
suas próprias contas bancárias.
ITAPORANGA/PB, 09 de maio de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000458-93.2023.5.13.0011
AUTOR
JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO
LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU
PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANE DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de Id 8b58ecd.
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de tentativa de conciliação , que ocorrerá
em 24. 05.2023 às 08:40 horas , na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82279285297 ID da reunião: 822 7928 5297
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-59.2022.5.13.0011
AUTOR
SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILEIDE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de Id abf83a4.
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de tentativa de conciliação , que ocorrerá
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
em 24. 05.2023 às 08:50 horas , na forma TELEPRESENCIAL
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86507142053 ID da reunião: 865 0714 2053
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000071-78.2023.5.13.0011
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce13f79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Patos determinar a
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIDO, à
luz do art. 485, VI, do CPC pátrio vigente (Lei 13.105/15), tudo
conforme fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita.
Custas processuais no importe de R$100,00 (cem reais), porém
dispensadas na forma legal.
Intimem-se as partes.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-23.2023.5.13.0011
AUTOR
CERILO SOARES DA COSTA
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
FONTE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERILO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec29af9
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para elaboração de cálculo nos termos do julgado.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-92.2023.5.13.0011
AUTOR
VALDIR PERES NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33208de
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR
WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f63fd
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado, em conformidade com a
decisão de Id. 09503c8.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR
WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f63fd
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para liquidação do julgado, em conformidade com a
decisão de Id. 09503c8.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-84.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO
SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RÉU
NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a99a032
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários da parte autora (ID 8ae45f8) e do
Estado da Paraiba (ID 7586e78), eis que atendidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352d3d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO TRABALHISTA em que a executada
BAHIA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
requer a invalidação da sentença condenatória, com fundamento
em nulidade da citação.
Resumidamente, alega que não funciona mais no endereço para
onde as notificações foram expedidas, conforme comprova cópias
dos e-mails em anexo.
Sucessivamente, reitera pedido de desconstituição da restrição de
circulação incidente sobre veículo de sua propriedade, ou
sucessivamente, que a restrição de circulação seja substituída por
restrição de “transferência”, sob o argumento de que o bem objeto
da medida restritiva é indispensável ao próprio funcionamento da
empresa.
Argumenta que a manutenção da restrição de circulação é medida
excessiva, isso porque, além do valor do bem ser superior ao da
execução, a manutenção da medida pode implicar o próprio
fechamento da empresa.
Notificado, o exequente defende a validade da citação e requer a
manutenção de todos os atos processuais, inclusive da restrição do
veículo de propriedade da executada.
Decide-se.
Inicialmente, cabe destacar que a matéria alegada - nulidade da
citação - é passível de conhecimento em qualquer fase do
processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença,
notadamente porque é matéria de ordem pública.
Ora, no Processo do Trabalho, a citação é efetivada, em regra,
pelos CORREIOS, conforme preceitua o §1º, do art. 841, da CLT, in
verbis:
Art. 841 (…)
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
O legislador elegeu essa modalidade de citação justamente por ser
a mais compatível com os princípios norteadores do Processo do
Trabalho, tais como, celeridade, economia processual e
simplicidade.
Destarte, no Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal,
exigindo-se apenas que seja entregue, mediante registro postal, no
endereço da reclamada. Inclusive, a jurisprudência considera ser
válida a citação ainda que recebida por terceiros, desde, óbvio, seja
encaminhada ao endereço correto da parte ré.
Na situação, a reclamada alega que não funciona mais no endereço
AVENIDA LUIS VIANA FILHO, 6462, EDF. MANHATTAN SQUARE
WALL STREET EAST, SALA 501, para onde a notificação foi
encaminhada.
Sucede que, analisando atentamente o presente feito, observa-se
que a própria executada, ao peticionar pela primeira vez, juntou aos
autos cópia de procuração, na qual consta como endereço
exatamente o mesmo do da citação, conforme se extrai da
procuração anexa no ID ID. 928863c.
Se não bastasse a confissão, a executada não juntou aos autos
qualquer documento oficial para comprovar a alegada mudança de
endereço, tais como, alteração social ou declaração de imposto de
renda. Pelo contrário, o endereço da executada foi obtido pelo juízo
através de consulta ao Sistema da Receita Federal.
Observe-se que, como únicos elementos de prova, a reclamada
exibiu duas cópias de e-mail, uma do condomínio e outra de uma
associação de moradores, todavia, frente aos documentos oficiais
juntados aos autos e a própria CONFISSÃO constante na
procuração, os documentos são insuficiente para socorrer sua tese
de nulidade.
Assim sendo, uma vez que encaminhada ao endereço da parte ré,
considera-se válida a citação postal efetivada nos autos, rejeitando-
se a alegação de nulidade processual.
Relativamente, ao pedido de substituição da “restrição de
circulação” por “restrição de transferência” incidente sobre veículo
de propriedade, mantenho, pelos próprios fundamentos, os
despachos anteriores que indeferiram a pretendida substituição.
Intimem-se.
Após, solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta
precatória executória nº00352/2022, expedida com a finalidade de
proceder à penhora do veículo VW /17.230 CRM 4X2 4P, chassi
9536G8244JR804010, Ano 2017, Modelo 2018, Placas PKN3046.
lp
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000095-77.2021.5.13.0011
AUTOR
WAGNER GOMES WANDERLEY
ADVOGADO
GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU
BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS,
EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
BIANCA RAQUEL MORAES
VALENTE(OAB: 30030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIA LOCACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E
TRANSPORTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 352d3d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO TRABALHISTA em que a executada
BAHIA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
requer a invalidação da sentença condenatória, com fundamento
em nulidade da citação.
Resumidamente, alega que não funciona mais no endereço para
onde as notificações foram expedidas, conforme comprova cópias
dos e-mails em anexo.
Sucessivamente, reitera pedido de desconstituição da restrição de
circulação incidente sobre veículo de sua propriedade, ou
sucessivamente, que a restrição de circulação seja substituída por
restrição de “transferência”, sob o argumento de que o bem objeto
da medida restritiva é indispensável ao próprio funcionamento da
empresa.
Argumenta que a manutenção da restrição de circulação é medida
excessiva, isso porque, além do valor do bem ser superior ao da
execução, a manutenção da medida pode implicar o próprio
fechamento da empresa.
Notificado, o exequente defende a validade da citação e requer a
manutenção de todos os atos processuais, inclusive da restrição do
veículo de propriedade da executada.
Decide-se.
Inicialmente, cabe destacar que a matéria alegada - nulidade da
citação - é passível de conhecimento em qualquer fase do
processo, até mesmo após o trânsito em julgado da sentença,
notadamente porque é matéria de ordem pública.
Ora, no Processo do Trabalho, a citação é efetivada, em regra,
pelos CORREIOS, conforme preceitua o §1º, do art. 841, da CLT, in
verbis:
Art. 841 (…)
§ 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o
reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for
encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial
ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na
sede da Junta ou Juízo.
O legislador elegeu essa modalidade de citação justamente por ser
a mais compatível com os princípios norteadores do Processo do
Trabalho, tais como, celeridade, economia processual e
simplicidade.
Destarte, no Processo do Trabalho, não se exige a citação pessoal,
exigindo-se apenas que seja entregue, mediante registro postal, no
endereço da reclamada. Inclusive, a jurisprudência considera ser
válida a citação ainda que recebida por terceiros, desde, óbvio, seja
encaminhada ao endereço correto da parte ré.
Na situação, a reclamada alega que não funciona mais no endereço
AVENIDA LUIS VIANA FILHO, 6462, EDF. MANHATTAN SQUARE
WALL STREET EAST, SALA 501, para onde a notificação foi
encaminhada.
Sucede que, analisando atentamente o presente feito, observa-se
que a própria executada, ao peticionar pela primeira vez, juntou aos
autos cópia de procuração, na qual consta como endereço
exatamente o mesmo do da citação, conforme se extrai da
procuração anexa no ID ID. 928863c.
Se não bastasse a confissão, a executada não juntou aos autos
qualquer documento oficial para comprovar a alegada mudança de
endereço, tais como, alteração social ou declaração de imposto de
renda. Pelo contrário, o endereço da executada foi obtido pelo juízo
através de consulta ao Sistema da Receita Federal.
Observe-se que, como únicos elementos de prova, a reclamada
exibiu duas cópias de e-mail, uma do condomínio e outra de uma
associação de moradores, todavia, frente aos documentos oficiais
juntados aos autos e a própria CONFISSÃO constante na
procuração, os documentos são insuficiente para socorrer sua tese
de nulidade.
Assim sendo, uma vez que encaminhada ao endereço da parte ré,
considera-se válida a citação postal efetivada nos autos, rejeitando-
se a alegação de nulidade processual.
Relativamente, ao pedido de substituição da “restrição de
circulação” por “restrição de transferência” incidente sobre veículo
de propriedade, mantenho, pelos próprios fundamentos, os
despachos anteriores que indeferiram a pretendida substituição.
Intimem-se.
Após, solicitem-se informações sobre o cumprimento da carta
precatória executória nº00352/2022, expedida com a finalidade de
proceder à penhora do veículo VW /17.230 CRM 4X2 4P, chassi
9536G8244JR804010, Ano 2017, Modelo 2018, Placas PKN3046.
lp
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130935-88.2015.5.13.0011
AUTOR
JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
EDSOM MARIANO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
JOSE HENRIQUE AMORIM DE
SOUZA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU
MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
RÉU
HELIO EDUARDO FRANCA LOPES
CANCADO
RÉU
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO
JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU
CLAUDIA SOUSA LADEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSOM MARIANO RODRIGUES MARTINS
- JOSE HENRIQUE AMORIM DE SOUZA
- JOSE NEIDE PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81f0dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado positivo da consulta CNIB – Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens, intime-se o exequente para
tomar ciência do resultado da consulta realizada (ID's e41eaf4 e
20de3a9) e, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito, com vistas ao prosseguimento da execução.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-09.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE FABIO SALVADOR SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO SALVADOR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0493
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001076-09.2021.5.13.0011
AUTOR
JOSE FABIO SALVADOR SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0493
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PATOS/PB, 08 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-19.2021.5.13.0011
AUTOR
GEONILDO DA SILVA TENORIO
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO
HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEONILDO DA SILVA TENORIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários e contrato
de honorários, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-30.2023.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCA ALVES DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO
FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
RÉU
EMMANUEL ARAUJO GURGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora através de seu advogado habilitado nos autos,
via DEJT, convocada para participar da audiência de conciliação
(Semana Nacional da Conciliação) agendada para dia 25/05/2023,
às 13h.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87380783218
ID da reunião: 873 8078 3218
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000396-53.2023.5.13.0011
AUTOR
ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE
ADVOGADO
RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU
FLAG CONFECCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,
às 13h30min, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo
acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84538624941 ID da reunião: 845 3862 4941,
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000255-34.2023.5.13.0011
AUTOR
GILBERTO MARTINS FERREIRA
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO
LUAN PEREIRA DANTAS(OAB:
25917/PB)
RÉU
MARCOS MEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98475ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica o juízo que as partes apresentaram requerimento conjunto
de “composição amigável” (ID. 00c5968). Portanto, providencie a
Secretaria o cancelamento da audiência INICIAL, anteriormente
aprazada para esta data e, ato contínuo, o encaminhamento do feito
à CEJUSC para as providências de estilo.
rcb/
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000867-06.2022.5.13.0011
AUTOR
ARTUR MATEUS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d36244
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário da parte autora (ID 3023671), eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000394-83.2023.5.13.0011
AUTOR
MARLENE GABRIEL DELFINO
ADVOGADO
BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
RÉU
SSD ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE GABRIEL DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,
às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se
d á
p e l o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81149390337 - ID da reunião: 811 4939 0337.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000442-42.2023.5.13.0011
REQUERENTES
REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERENTES
FRANCISCO LAURENTINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam as partes convocadas para participarem da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para 25/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da
plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89447700305 - ID da reunião: 894 4770
0305.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000442-42.2023.5.13.0011
REQUERENTES
REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
REQUERENTES
FRANCISCO LAURENTINO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAURENTINO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam as partes convocadas para participarem da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para 25/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da
plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89447700305 - ID da reunião: 894 4770
0305.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-98.2022.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
DENIS GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU
EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DIEGO PABLO MAIA
BALTAZAR(OAB: 12937/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar dados bancários para devolução de saldo sobejante, prazo
de cinco dias, sob pena do valor ser revertido para o exequente. Ato
ordinatório .
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-09.2023.5.13.0011
AUTOR
ILZEMAR ALVES GOUVEIA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ILZEMAR ALVES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,
às 15h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se
d á
p e l o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/81053034376 - ID da reunião: 810 5303 4376.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-76.2023.5.13.0011
AUTOR
IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), fica V. Sª. convocada a participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para 25/05/2023,
às 15h30min, a realizar-se por meio da plataforma Zoom, cujo
acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81053034376 - ID da reunião: 810 5303 4376.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000293-80.2022.5.13.0011
AUTOR
DOURIVAL DELFINO RAMALHO
ADVOGADO
DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU
FERNANDO TEIXEIRA
CONSTRUCOES
RÉU
FERNANDO TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOURIVAL DELFINO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de Id 0e3a7ea, para requerer o que entender de
direito, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
SEOGA SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
RÉU
CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
TESTEMUNHA
RENATO NUNES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por
meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da
reunião: 818 3629 2754.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
SEOGA SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
RÉU
CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
TESTEMUNHA
RENATO NUNES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por
meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da
reunião: 818 3629 2754.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000280-81.2022.5.13.0011
AUTOR
ALAN DA SILVA GUEDES
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU
SEOGA SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
RÉU
CEOGA ENGENHARIA E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MORAIS ALVES(OAB:
123845/RJ)
TESTEMUNHA
RENATO NUNES ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEOGA SANEAMENTO E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL (Semana Nacional da
Conciliação) designada para 24/05/2023, às 13h, a realizar-se por
meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81836292754 - ID da
reunião: 818 3629 2754.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000881-87.2022.5.13.0011
REQUERENTE
SAMARA FERREIRA SIMOES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO
INSTITUTO GERIR
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- SAMARA FERREIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Reitero a notificação a qual solicita os dados bancários no prazo de
cinco dias para expedição de Requisitório de Precatório, de acordo
com a resolução 314/2021, CSJT, Art. 14.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR
C.A.D.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
C.N.S.
TESTEMUNHA
J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA
R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5883a57.
Processo Nº ATOrd-0000258-08.2022.5.13.0016
AUTOR
C.A.D.
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
B.B.S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
C.N.S.
TESTEMUNHA
J.P.C.D.S.
TESTEMUNHA
R.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47766de.
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR
JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para
24/05/2023, às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom,
cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89593277322 - ID da reunião: 895 9327 7322.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR
JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO
MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVESTIR COMERCIO E EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para
24/05/2023, às 14h, a realizar-se por meio da plataforma Zoom,
cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89593277322 - ID da reunião: 895 9327 7322.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000228-51.2023.5.13.0011
AUTOR
JAILSON LEANDRO VARELO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA -
ME
ADVOGADO
GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON LEANDRO VARELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para
24/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da plataforma
Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87120154993 - ID da reunião: 871 2015 4993.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000228-51.2023.5.13.0011
AUTOR
JAILSON LEANDRO VARELO
ADVOGADO
HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU
EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA -
ME
ADVOGADO
GRAZIELE FELIX DE OLIVEIRA(OAB:
24248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA GOMES DA SILVA SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao Ato TRT SCR n.º 046/2023 (Mês Nacional da
Conciliação), ficam PARTES, por seus advogados habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para comparecerem a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada para
24/05/2023, às 14h30min, a realizar-se por meio da plataforma
Zoom, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87120154993 - ID da reunião: 871 2015 4993.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011
AUTOR
CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h30min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87919087772 - ID da reunião: 879 1908 7772.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011
AUTOR
CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A) - VIA SISTEMA (DEJT)
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica V. Sª. notificado(a) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 18/05/2023 08:30, na
sala virtual de audiência da Vara do Trabalho de Patos, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
endereço eletrônico (plataforma
Zoom
): https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87919087772 - ID da reunião: 879 1908 7772,devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
p r o c e s s o
e n c o n t r a m - s e
l i s t a d o s
n o
l i n k
:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230412152742713000000211
25880?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o
Zoom Meetings
, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000334-13.2023.5.13.0011
AUTOR
ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO
DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO
MARCELO COSTA LIMEIRA(OAB:
30957/PB)
RÉU
MARKDONIO ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDAMAS DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 18/05/2023, às 08h45min,
sob as penas do artigo 844 da CLT, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88927893901 - ID da reunião: 889 2789 3901.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR
JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO
LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU
PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de Id 6cee7f9 .
Fica a parte reclamante notificada da data agendada
para realização da audiência de tentativa de conciliação , que
ocorrerá em 23. 05.2023 às 09: 50 horas , na forma
TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88652633140
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562954b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a
competência da Justiça do Trabalho, determino a reinclusão do feito
na pauta de audiências iniciais.
Deverá, pois, a Secretaria providenciar o agendamento da sessão,
em caráter conciliatorio e inaugural, com criação do link para
audiência (por se tratar de demanda que tramita no Juizo 100%
digital) e notificação às partes, sob as cominações do art. 844, da
CLT.
/E
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562954b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a
competência da Justiça do Trabalho, determino a reinclusão do feito
na pauta de audiências iniciais.
Deverá, pois, a Secretaria providenciar o agendamento da sessão,
em caráter conciliatorio e inaugural, com criação do link para
audiência (por se tratar de demanda que tramita no Juizo 100%
digital) e notificação às partes, sob as cominações do art. 844, da
CLT.
/E
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530847
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o transito em julgado da decisão que reconheceu a
nulidade da sentença, determino o retorno dos autos à pauta de
audiências, para instrução do feito.
Providencie, pois, a Secretaria o reaprazamento da sessão
instrutoria, com criação do link de audiências e notificação de
ambas as partes.
/E
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7530847
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o transito em julgado da decisão que reconheceu a
nulidade da sentença, determino o retorno dos autos à pauta de
audiências, para instrução do feito.
Providencie, pois, a Secretaria o reaprazamento da sessão
instrutoria, com criação do link de audiências e notificação de
ambas as partes.
/E
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-04.2023.5.13.0011
AUTOR
JARDELL NEILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU
NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELL NEILTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 30/05/2023 08:10 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83278994112 ID da reunião: 832 7899 4112
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-36.2023.5.13.0011
AUTOR
ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
ADVOGADO
ADRIELY LORRANA LUCENA
FERNANDES(OAB: 30311/PB)
RÉU
RESTAURANTE SUSHI PONTE RASA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATILA ALAF FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023, as
08:15 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual Entrar na reunião
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88041164157 ID da reunião: 880
4116 4157
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000401-75.2023.5.13.0011
AUTOR
ANTONIO MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO
EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
RÉU
IDEAL VIP LOCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:20 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86371417391 ID da reunião: 863 7141 7391
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-45.2023.5.13.0011
AUTOR
RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
MARIA J. S. DE OLIVEIRA
RÉU
EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELSON SIMOES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:25 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87542200525
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000433-80.2023.5.13.0011
AUTOR
LUCAS NUNES BRASILIANO
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NUNES BRASILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:30 horas, , na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87601398680 ID da reunião: 876 0139 8680
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR
FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:35 horas, , na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82191323107 ID da reunião: 821 9132 3107
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000441-57.2023.5.13.0011
AUTOR
SEBASTIAO FRANCISCO GALDINO
ADVOGADO
ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCISCO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:40 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87144627565 ID da reunião: 871 4462 7565
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000443-27.2023.5.13.0011
AUTOR
SERGIO CAETANO ALVES
ADVOGADO
IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
ADVOGADO
HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
RÉU
UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO CAETANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
08:50 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81188465670 ID da reunião: 811 8846 5670
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência INICIAL, que ocorrerá em 30/05/2023 ás
09:00 horas, na forma TELEPRESENCIAL.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
NOTIFICAÇÃO
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU
RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
E.K. PARTICIPACOES LTDA.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/05/2023 09:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Vara do Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião
Zoom agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83816046889 ID da reunião: 838 1604 6889
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
e n c o n t
r
a m -
s e
l
i
s t
a d o s
n o
l
i
n k :
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E
-
h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALLES ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 29/05/2023 16:00, na sala virtual de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, no endereço eletrônico:Vara do Trabalho de
Patos está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88472256096
ID da reunião: 884 7225 6096
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. Se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser
feita por e-mail/WhatsApp.
A plataforma a ser utilizada será o Google Hangout Meet, cujo
acesso se dá pelo
link
acima informado, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os
microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados
durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for
concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a
ser feita pelo
chat
(localizado no canto superior direito da página da
reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.
Observações:
1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de
de
partes, advogados e testemunhas para eventuais comunicações e
para necessariamente participarem de eventual audiência
telepresencial.
2) Recomenda-se a indicação de número de
para
também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais
possam ser prejudicados.
3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-14.2022.5.13.0011
AUTOR
FRANCISCO SALLES ARAUJO DE
LUCENA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas a participarem, sob as penalidades
previstas em lei, da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará
no dia 29/05/2023 16:00, na sala virtual de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, no endereço eletrônico:Vara do Trabalho de
Patos está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88472256096
ID da reunião: 884 7225 6096
A não participação da parte e de seus advogados na audiência
designada poderá implicar na aplicação de sanções processuais
previstas em lei.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. Se fazer
presente independentemente da participação de seus advogados,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
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3717/2023
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967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas
declarações obrigarão o(a) proponente.
As partes deverão dar ciência da audiência designada às suas
testemunhas, independentemente da convocação deste juízo a ser
feita por e-mail/WhatsApp.
A plataforma a ser utilizada será o Google Hangout Meet, cujo
acesso se dá pelo
link
acima informado, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Para otimização dos trabalhos e a compreensão dos áudios, os
microfones de seus aparelhos deverão permanecer desabilitados
durante a reunião, e somente serão habilitados quando lhe for
concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante inscrição a
ser feita pelo
chat
(localizado no canto superior direito da página da
reunião) e organizada pelo Secretário da Audiência.
Observações:
1) Deverá haver indicação dos endereços válidos de
de
partes, advogados e testemunhas para eventuais comunicações e
para necessariamente participarem de eventual audiência
telepresencial.
2) Recomenda-se a indicação de número de
para
também facilitar as comunicações e evitar que atos processuais
possam ser prejudicados.
3) A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO REGIS GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL
que
ocorrerá
no
d i a
05/07/2023,às 09h,ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83496984428 - ID da reunião: 834 9698 4428.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000528-47.2022.5.13.0011
AUTOR
ROGERIO REGIS GOMES DE
MOURA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL
que
ocorrerá
no
d i a
05/07/2023,às 09h,ocasião em que se tomarão os depoimentos
pessoais e oitivar-se-ão as testemunhas arroladas (Súmula 74 do
C. TST), por meiodevideoconferência atravésda plataforma ZOOM
m e e t i n g
n o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o :
h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -
br.zoom.us/j/83496984428 - ID da reunião: 834 9698 4428.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
ELZA BETANIA B LIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000925-43.2021.5.13.0011
AUTOR
JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
RÉU
PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANA DE OLIVEIRA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c125f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 8ccd417 e, ainda,
a petição do Id a0863bb, prossiga-se na execução com a realização
das consultas eletrônicas, conforme cálculos do Id b54d8f3.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000875-17.2021.5.13.0011
AUTOR
ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO
ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KAINAN LEITE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c81de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id 842bd39, em
24.03.2023, sem manifestação do executado.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecerem os dados bancários, conforme previsto no art. 14
da Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento
do Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação.
Em seguida, expeça-se o Requisitório de Precatório e RPV,
conforme ATO TRT SGP nº 60/2020.
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executado,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-87.2016.5.13.0011
AUTOR
JOSE ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
AUTOR
VINICIUS CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
AUTOR
GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO
DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO
THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU
ELIANE MACIEL ALVES
RÉU
ERIVAN ALVES MACIEL
RÉU
CONCREPISO SERVICOS DE
CONCRETAGEM LTDA - ME
RÉU
EGILDO ALVES
RÉU
CONCREPISO EMPREITEIRA DE
MAO DE OBRA LTDA
RÉU
E2S SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANI FRANCISCO DA SILVA
- JOSE ADAILTON DA SILVA
- VINICIUS CAMPOS DA SILVA
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ba6c
proferido nos autos.
Despacho:
Notifiquem-se os credores para indicarem meios para
prosseguimento da execução, adequados, eficazes e concretos com
vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT).
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCAS ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:
27809/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c778df
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e promova-se pesquisas em nome do sócio
Francisco das Chagas Ferreira de Araújo, utilizando-se das
ferramentas eletrônicas decorrentes de convênios com o egrégio
TRT.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011
AUTOR
LUCAS ARAUJO SILVA
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO
VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:
27809/PB)
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO
JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU
C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c778df
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e promova-se pesquisas em nome do sócio
Francisco das Chagas Ferreira de Araújo, utilizando-se das
ferramentas eletrônicas decorrentes de convênios com o egrégio
TRT.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-98.2022.5.13.0011
AUTOR
JOSIOMAR SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
AUTOR
MIRACI SOUSA ARAUJO
ADVOGADO
ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU
EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRACI SOUSA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41deecd
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se a série de bloqueio programado (teimosinha) via
SISBAJUD.
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-46.2023.5.13.0011
AUTOR
ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA IZABELLE LINHARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d2aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto que a parte reclamada opôs exceção de incompetência
territorial, com fundamento no artigo 800,
caput
e parágrafos, da
CLT, em redação determinada pela Lei 13.467/2017, determino:
1. A suspensão do processo e o cancelamento da audiência
anteriormente designada.
2. A intimação da parte reclamante-excepta, para manifestação
sobre a exceção de incompetência territorial, no prazo preclusivo de
cinco dias;
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte
reclamante, façam-se os autos conclusos para decisão da exceção
de incompetência.
/E
PATOS/PB, 09 de maio de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
ELCIDES DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIDES DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b986ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011
EXEQUENTE
ELCIDES DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
EXECUTADO
PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO
RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b986ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR
NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53de1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos quanto ao segundo reclamado
(ESTADO DA PARAÍBA) e PROCEDENTES EM PARTE os
pleitos objeto da postulação de NAUBERT BRAZ DA SILVA, em
desfavor de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, para
CONDENAR a primeira reclamada nas seguintes parcelas:
registro do vínculo de emprego a partir de 09/10/2022, com
baixa na CTPS obreira, considerada a rescisão sem justo
motivo ocorrida no dia 15/03/2023 (15/04/2023 já com a projeção
do aviso prévio), na função de vigilante, percebendo R$
1.320,76 mensais; aviso prévio indenizado (30 dias); trezenos
proporcionai, férias+1/3 e FGTS+40% de todo o pacto; multa do
art. 477, § 8º, da CLT; adicional noturno de 20%; e, multa
normativa.
Autoriza-se a dedução do valor depositado pós instrução.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,
salvo aviso prévio indenizado, férias com o terço constitucional,
FGTS com 40% e multa convencional.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 03/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (21/03/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR
NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53de1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a
prefacial de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos quanto ao segundo reclamado
(ESTADO DA PARAÍBA) e PROCEDENTES EM PARTE os
pleitos objeto da postulação de NAUBERT BRAZ DA SILVA, em
desfavor de CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME, para
CONDENAR a primeira reclamada nas seguintes parcelas:
registro do vínculo de emprego a partir de 09/10/2022, com
baixa na CTPS obreira, considerada a rescisão sem justo
motivo ocorrida no dia 15/03/2023 (15/04/2023 já com a projeção
do aviso prévio), na função de vigilante, percebendo R$
1.320,76 mensais; aviso prévio indenizado (30 dias); trezenos
proporcionai, férias+1/3 e FGTS+40% de todo o pacto; multa do
art. 477, § 8º, da CLT; adicional noturno de 20%; e, multa
normativa.
Autoriza-se a dedução do valor depositado pós instrução.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe
de 10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza remuneratória,
salvo aviso prévio indenizado, férias com o terço constitucional,
FGTS com 40% e multa convencional.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no
âmbito do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 03/04/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (21/03/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027
AUTOR
JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8235e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau. Após, houve a
interposição de recurso de revista, e agravo de instrumento que
teve seu seguimento denegado pelo TST, por fim houve
interposição de recurso extraordinário, que também teve seu
seguimento denegado pelo TST, operando-se o trânsito em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
em 02/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-05.2022.5.13.0027
AUTOR
JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8235e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau. Após, houve a
interposição de recurso de revista, e agravo de instrumento que
teve seu seguimento denegado pelo TST, por fim houve
interposição de recurso extraordinário, que também teve seu
seguimento denegado pelo TST, operando-se o trânsito em julgado
em 02/05/2023.
Deste modo, atualizem-se os cálculos, e após, libere-se o depósito
recursal existente nos autos em favor dos credores.
Com a dedução do valor do depósito recursal, havendo débito
remanescente, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
requerer o inicio da execução, sob pena de de se iniciar a contagem
do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT e art.
878 da CLT) de 02 anos.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-58.2021.5.13.0027
AUTOR
IERLLE COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IERLLE COELHO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c2f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-58.2021.5.13.0027
AUTOR
IERLLE COELHO DA SILVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c2f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Exclua-se o executado do BNDT.
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-88.2021.5.13.0027
AUTOR
DIONARTE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONARTE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eba1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-88.2021.5.13.0027
AUTOR
DIONARTE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8eba1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131700-83.2015.5.13.0003
AUTOR
WELLINGTON CARLOS DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:
13042/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TESTEMUNHA
FERNANDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d88bfa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ea09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 16/05/2023 08:24 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-16.2022.5.13.0027
AUTOR
WANDERLEY CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
RÉU
LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
PERITO
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ea09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 16/05/2023 08:24 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130327-78.2015.5.13.0015
AUTOR
EMANUEL HERCULES AMANCIO DA
COSTA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU
TATIANA AGUIAR REZENDE DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
KATARINA INOCENCIO SILVA DE
ANDRADE(OAB: 30623/PB)
ADVOGADO
FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS (FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL HERCULES AMANCIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5399f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.591b212.
Expeça-se Ofício à FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS (FENSEG) para que informe, no prazo de 10(dez) dias,
sobre a existência de seguros veiculares, com informações
detalhadas do bem, em nome da executada TATIANA AGUIAR
REZENDE DOS SANTOS - EPP (CNPJ: 12.130.868/0001-95),
pessoa jurídica, e TATIANA AGUIAR REZENDE DOS SANTOS
(CPF:025.519.194-44), pessoa física.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bdc2
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-77.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA PENHA DOS SANTOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490bdc2
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-82.2019.5.13.0033
AUTOR
VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU
SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR JOAQUIM DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917ba40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando o decurso de 2 anos sem apresentação de
manifestação pelo exequente de meios que possibilitassem o
impulsionamento do processo:
I - Renove-se notificação ao credor para em 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução,
sob penada aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC),
II - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-45.2022.5.13.0033
AUTOR
JOSE JULIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec311c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o reclamado apresentou
comprovante de pagamento do valor remanescente da ação supra
(Id.e72104d) no dia 28/04/2023.
A certidão de Id.86e316d informa que não há valor disponível em
conta judicial, dessa forma, considera-se que a ação supra não se
encontra quitada. Salienta-se, ainda, que no comprovante bancário
de Id.5c5e2aa consta como “agendamento de título” o dia
26/05/2023, sendo um lançamento com data futura.
Tendo em vista as informações contidas nos autos supra, intime-se
o reclamado para que proceda à comprovação do pagamento do
valor remanescente da ação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
sob pena de execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-29.2021.5.13.0033
AUTOR
JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU
J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
RÉU
FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para tomar ciência
das ferramentas de execução efetivadas por este Juízo, para, no
prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
retomada da execução, com ações não repetitivas, sob pena de
suspensão da execução pelo período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033
AUTOR
MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff205a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-06.2022.5.13.0033
AUTOR
MONIKA EVARISTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff205a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d79d
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, chamado o feito à boa
ordem processual, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-82.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA DA CONCEICAO DE LUCENA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357d79d
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Considerando-se pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, chamado o feito à boa
ordem processual, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e119e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-89.2022.5.13.0033
AUTOR
RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO
ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e119e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito, REJEITAR a
sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisao, por meio do Diario Eletronico da
Justiça do Trabalho.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYSON RAFAEL GONCALVES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a
sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da
sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a
análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade
Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva
a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a
sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da
sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a
análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade
Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva
a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-95.2022.5.13.0033
AUTOR
WILLYSON RAFAEL GONCALVES
DIAS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO
TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI(OAB: 10884/PB)
RÉU
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO
DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f4366
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e no mérito, ACOLHER a
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
sua pretensão para, corrigindo a omissão/contradição constante da
sentença de ID. 8089877, acrescentar à sua fundamentação a
análise e improcedência do pedido do autor de Responsabilidade
Subsidiária/Solidária dos reclamados, excluindo da parte dispositiva
a condenação subsidiária do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A., mantendo a r. decisão quanto ao mais.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-81.2021.5.13.0033
AUTOR
ANDERSON LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS
para recebimento de créditos, por meio de ALVARÁ JUDICIAL DE
TRANSFERÊNCIA
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExProvAS-0000278-16.2020.5.13.0033
EXEQUENTE
ANNA PRISCILLA MORAIS LINS
ADVOGADO
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PRISCILLA MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao Autor da resposta da 1ª Vara Cível de Teresópolis,
referente à penhora no rosto dos autos (v. ID 21e25fb e anexos).
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-49.2020.5.13.0033
AUTOR
LEOMAR MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR
GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
GLEYDSON KLEBER LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
- JOSE CICERO DA SILVA
- LEOMAR MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5014d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se os recolhimentos
fiscais.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-49.2020.5.13.0033
AUTOR
LEOMAR MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR
JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR
GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO
GLEYDSON KLEBER LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)
ADVOGADO
RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5014d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o decurso do quinquídio legal sem apresentação de
manifestação pelo executado, promovam-se os recolhimentos
fiscais.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR
ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0389af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face do ESTADO DA PARAÍBA. Decide ainda ACOLHER
PARCIALMENTE
os
pedidos
formulados
por
A D I E L
CAVALCANTE em desfavor da empresa CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI - ME, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do
reclamante, alvará de transferência dos valores já depositados nos
autos, devendo o mesmo indicar conta para crédito.
Após o trânsito em julgado, devida a liberação, em favor do obreiro,
dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS,
conforme extrato junto.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-67.2023.5.13.0033
AUTOR
ADIEL CAVALCANTE
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU
CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO
FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0389af6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
em face do ESTADO DA PARAÍBA. Decide ainda ACOLHER
PARCIALMENTE
os
pedidos
formulados
por
A D I E L
CAVALCANTE em desfavor da empresa CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI - ME, para condenar esta a pagar àquele, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor do
reclamante, alvará de transferência dos valores já depositados nos
autos, devendo o mesmo indicar conta para crédito.
Após o trânsito em julgado, devida a liberação, em favor do obreiro,
dos valores depositados em sua conta vinculada de FGTS,
conforme extrato junto.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000167-27.2023.5.13.0033
REQUERENTES
LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
REQUERENTES
LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175c235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000167-27.2023.5.13.0033
REQUERENTES
LUIZ ANTONIO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
REQUERENTES
LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LICELIA MARIA VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175c235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033
AUTOR
EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU
CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf7696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 27/06/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87397562626
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
ID da reunião: 873 9756 2626
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR
ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO
RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
RÉU
COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a0adc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 27/06/2023 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81109796810
ID da reunião: 811 0979 6810
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbb6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:0694f36.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das/ partes litigantes e seus patronos,
bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de
memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-83.2022.5.13.0033
AUTOR
ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU
MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbb6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no #id:0694f36.
Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução,
apresentação de razões finais e última tentativa de conciliação,
facultando-se a presença das/ partes litigantes e seus patronos,
bem assim a apresentação de alegações finais intermédio de
memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d9c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000885-92.2021.5.13.0033
AUTOR
GERALDO SOARES JUNIOR
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d9c56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-78.2022.5.13.0033
AUTOR
GISELE ADELLE TARGINO ALVES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE ADELLE TARGINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530f45d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a764066, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-78.2022.5.13.0033
AUTOR
GISELE ADELLE TARGINO ALVES
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
ADVOGADO
ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 530f45d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID a764066, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR
ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16508ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR
ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU
NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO
ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16508ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ee1b
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
ó p r
i
o
d i
s p o n í
v e l
n o
l
i
n k
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-27.2022.5.13.0033
AUTOR
MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE
MOURA CARTAXO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELLA DIAS QUIRINO DE MOURA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36ee1b
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
p r
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE
ARI PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PERITO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f403b56
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I- Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
(#id:f636797), intime-se o exequente para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões aos referidos embargos.
II- Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte
contrária, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA DAS GRACAS COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOPITAL METROPOLITANO DON
JOSÉ MARIA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS COELHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fe0ef
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000927-44.2021.5.13.0033
AUTOR
MARIA DAS GRACAS COELHO DE
SOUZA
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOPITAL METROPOLITANO DON
JOSÉ MARIA PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fe0ef
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015
AUTOR
ERONALDA DE SANTANA
LEOCADIO
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDA DE SANTANA LEOCADIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0de42
proferida nos autos.
DECISÃO
Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de
Precatório pelo executado (Id91bc77), o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-63.2019.5.13.0015
AUTOR
ERONALDA DE SANTANA
LEOCADIO
ADVOGADO
JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
7713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0de42
proferida nos autos.
DECISÃO
Resta pendente nestes autos o pagamento do Requisitório de
Precatório pelo executado (Id91bc77), o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000206-24.2023.5.13.0033
REQUERENTES
SEVERINO INACIO SOBRINHO
ADVOGADO
HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES
USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f581e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o Segundo Requerente/empregador para comprovar o
recolhimento prévio das custas processuais (2% sobre o valor da
causa) e encargos fiscais da rescisão contratual (contribuições
previdenciárias e imposto de renda); bem como para apresentar
procuração outorgada ao seu advogado, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
Satisfeito o parágrafo anterior, autos conclusos para análise e
homologação.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-14.2021.5.13.0033
AUTOR
JESSE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO
ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 441a05b
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO o requerido pelo autor no Id.d3f95c2.
Utilize-se a ferramenta SISBAJUD na modalidade “TEIMOSINHA”,
pelo período disponibilizado no sistema de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f5b
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR
ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO
DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO
ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5274f5b
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
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A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb00564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos
presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515135-0, promova-
se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,
ficando àquele notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Feito isso, atualize-se o débito remanescente.
Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação
apenas ao débito remanescente.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se, em parte o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do débito remanescente.
b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-
03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio
d
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb00564
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores bloqueados judicialmente nos
presentes, conforme conta judicial 1914.042.01515135-0, promova-
se a liberação ao exequente, eis que inferior ao seu crédito,
ficando àquele notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Feito isso, atualize-se o débito remanescente.
Com relação ao pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000, defiro-o, em parte, em relação
apenas ao débito remanescente.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
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D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se, em parte o pedido do executado, determinando:
a) a atualização do débito remanescente.
b) a habilitação no processo piloto na Central Regional de
Efetividade, desde já identificado como sendo o de no 0000492-
03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário próprio
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be444
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
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D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033
EXEQUENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be444
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
I N C I D E N T E
D E
A S S U N Ç Ã O
D E
C O M P E T Ê N C I A .
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito remanescente
pendente de pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado, determinando:
a) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
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, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
b) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
c) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
d) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033
AUTOR
EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor intimado do alvará expedido em seu favor para saque
diretamente na agência bancária.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033
AUTOR
EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU
FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAMAR PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada intimada para comprovar o recolhimento do saldo
dos tributos (custas e INSS) ou depositar o valor R$ 447,54, no
prazo de cinco dias, conforme certidão de ID 1135c58, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
29/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650940251
ID da reunião: 896 5094 0251
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-15.2022.5.13.0033
AUTOR
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
29/05/2023 09:30 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89650940251
ID da reunião: 896 5094 0251
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/05/2023 10:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774866320
ID da reunião: 897 7486 6320
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR
FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/05/2023 10:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774866320
ID da reunião: 897 7486 6320
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
AUTOR
S.A.S.D.L.
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.S.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87443226183
ID da reunião: 874 4322 6183
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000152-58.2023.5.13.0033
AUTOR
S.A.S.D.L.
ADVOGADO
WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
ADVOGADO
JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU
I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 29/05/2023 10:30 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87443226183
ID da reunião: 874 4322 6183
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 09 de maio de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WESLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec3cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000496-
39.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCISCO WESLEY DA SILVA,
em face de DOM INCORPORACAO LTDA.
REJEITAR a preliminar arguida na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 03 de julho de
2022; conforme adstrição do pedido formulado no item “c”, da inicial,
ID d956913; Fls.: 10.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS:
a) 07 (sete) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 06/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos
d) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se eventuais
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
e) MULTA do art. 477 CLT.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
1.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
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3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID d956913; Fls.: 10,
sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3 Constitucional,
conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC/2015), e Súmula Nº
139 do TST.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, a serem
calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-39.2022.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO WESLEY DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO
IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ec3cce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000496-
39.2022.5.13.0012 ajuizada por FRANCISCO WESLEY DA SILVA,
em face de DOM INCORPORACAO LTDA.
REJEITAR a preliminar arguida na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTEa postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS da autora, para constar data de
admissão em14 de fevereiro de 2022, e término 03 de julho de
2022; conforme adstrição do pedido formulado no item “c”, da inicial,
ID d956913; Fls.: 10.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS:
a) 07 (sete) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 06/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 06/12 avos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
d) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se eventuais
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
e) MULTA do art. 477 CLT.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
1.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID d956913; Fls.: 10,
sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3 Constitucional,
conforme adstrição do pedido (art. 141 do CPC/2015), e Súmula Nº
139 do TST.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Contribuições previdenciárias, conforme determina a Lei
10.035/2000, ou incidência do Importo de Renda, a serem
calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 8.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR
GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946f8ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000522-
37.2022.5.13.0012, ajuizada por GEORGE MAURICIO LIMA DA
SILVA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de
admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 24 de julho de 2022.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
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1011
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também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR
GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946f8ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000522-
37.2022.5.13.0012, ajuizada por GEORGE MAURICIO LIMA DA
SILVA em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de
admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 24 de julho de 2022.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 24 (vinte e quatro) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% e 100% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias
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efetivamente trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9997c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000523-
22.2022.5.13.0012, ajuizada por JOSE FRANCISCO FERREIRA
em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
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3717/2023
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1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de
admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 21 de julho de 2022.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 21 (vinte e um) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
g) indenização de seguro desemprego correspondente a três
parcelas, nos termos da Lei 13.134/2015).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias efetivamente
trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 12.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR
JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO
PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU
DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9997c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa – PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000523-
22.2022.5.13.0012, ajuizada por JOSE FRANCISCO FERREIRA
em face de DOM INCORPORACAO LTDA:
REJEITAR as preliminares arguidas na contestação.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÕES DE FAZER:
a) retificação e anotação na CTPS do autor, para constar data de
admissão em 10 de janeiro de 2022 e término 21 de julho de 2022.
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
VERBAS RESCISÓRIAS
a) 21 (vinte e um) dias de saldo de salário;
b) 30 dias de aviso prévio indenizado;
c) 13º salário proporcional do ano de 2022 na forma de 08/12 avos;
d) Férias de 2022 na proporção de 07/12 avos
e) FGTS e multa de 40%, do contrato, observando-se os
pagamentos comprovados nos autos (depósitos do FGTS);
f) MULTA do art. 477 CLT;
g) indenização de seguro desemprego correspondente a três
parcelas, nos termos da Lei 13.134/2015).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
a) À BASE 20%, na forma como mencionada no laudo;
b) PERÍODO: todo o lapso contratual;
c) DEVENDO SER CALCULADO o salário-mínimo, como já
decidido pelo STF (re 565.714/sp) e consolidado na atualizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
jurisprudência do TST (RR 864006420045170006. Publicação:
DEJT 19/06/2015) e Súmula 228 do TST;
d) REFLEXOS conforme pugnado na inicial, ID 662efe2 - Fls.: 9, e
art. 141 do CPC/2015, sobre: 13º Salário, Aviso Prévio, Férias+ 1/3
Constitucional, conforme adstrição do pedido (art. 141 do
CPC/2015), e Súmula Nº 139 do TST.
HORAS EXTRAS:
a) considerando-se como tais as laboradas para além da oitava
hora diária e quarenta e quatro semanal (art. 7º, inciso XIII da
CR/88).
b) Observem-se nos autos os seguintes parâmetros: adicional de
horas extras de 50% (art.7º inciso XIII da CR/88), dias efetivamente
trabalhados, evolução salarial do autor.
c) Por habituais, defiro os reflexos em em aviso prévio, 13º salários,
férias + 1/3 constitucional, e sobre o Repouso Semanal
Remunerado, conforme adstrição do pedido ID 6b28311; Fls.: 9 (art.
141 do CPC).
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e periciais sucumbenciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada de R$ 12.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-76.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd640e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bfa6691), em que requer
adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da
notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no
art. 841 da CLT.
Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos
Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023
(ID. 4054eb8).
De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo
chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que
antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no
Diploma Consolidado.
Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade
decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do
prazo à empresa ré, para que apresente contestação.
Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia
23/05/2023 08:25 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-76.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd640e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. bfa6691), em que requer
adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da
notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no
art. 841 da CLT.
Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos
Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023
(ID. 4054eb8).
De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo
chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que
antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no
Diploma Consolidado.
Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade
decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do
prazo à empresa ré, para que apresente contestação.
Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia
23/05/2023 08:25 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfce56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. b80dcff), em que requer
adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência
1
Notificação
1
Gabinete do Desembargador Carlos Coelho
113
Notificação
113
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
115
Notificação
115
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
117
Notificação
117
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
120
Acórdão
120
Tribunal Pleno - 2ª Turma
124
Acórdão
124
Notificação
133
Secretaria Geral Judiciária
138
Edital
138
Notificação
139
Pauta
168
Central de Regional de Efetividade
176
Edital
176
Notificação
179
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
193
Notificação
193
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
206
Notificação
206
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
236
Notificação
236
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
277
Notificação
277
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
305
Edital
305
Notificação
305
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
354
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no
art. 841 da CLT.
Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos
Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023
(ID. 5d02d4b).
De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo
chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que
antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no
Diploma Consolidado.
Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade
decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do
prazo à empresa ré, para que apresente contestação.
Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia
23/05/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-91.2023.5.13.0012
AUTOR
EDUARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfce56
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte ré (ID. b80dcff), em que requer
adiamento da audiência. Para tanto, alega que o recebimento da
notificação inicial se deu sem observância ao quinquídio previsto no
art. 841 da CLT.
Verifica-se, no extrato da notificação, obtido pelo portal dos
Correios/e-Carta, que o expediente foi entregue no dia 05/05/2023
(ID. 5d02d4b).
De fato, o atraso na entrega da correspondência culminou pelo
chamamento da parte ré à lide em prazo inferior aos cinco dias que
antecedem a audiência, em desacordo com o estabelecido no
Diploma Consolidado.
Com vistas à prevenção de qualquer alegação de nulidade
decorrente de cerceamento de defesa, impõe-se a devolução do
prazo à empresa ré, para que apresente contestação.
Pelo exposto, designo nova audiência INICIAL para o dia
23/05/2023 08:20 horas, na forma telepresencial, via plataforma
ZOOM, paratentativa de conciliação, apresentação de defesa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da CLT.
O link para participação é o mesmo já constante dos autos.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 09 de maio de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 199399
Notificação
354
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
377
Notificação
377
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
411
Edital
411
Notificação
412
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
480
Edital
480
Notificação
480
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
506
Edital
506
Notificação
507
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
537
Notificação
537
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
573
Notificação
573
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
595
Notificação
595
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
625
Edital
625
Notificação
626
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
646
Notificação
646
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
720
Notificação
720
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
754
Notificação
754
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
786
Notificação
786
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
807
Edital
807
Notificação
808
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
833
Notificação
833
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
867
Edital
867
Notificação
869
Vara do Trabalho de Guarabira
906
Edital
906
Notificação
906
Vara do Trabalho de Itaporanga
937
Notificação
937
Vara do Trabalho de Patos
946
Notificação
946
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
971
Notificação
971
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
975
Notificação
975
Vara do Trabalho de Sousa
1007
Notificação
1007
3717/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2023
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